manual do estágio supervisionado curso técnico pronatec (1)
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MANUAL DE ESTÁGIOCURSOS TÉCNICOS
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Manual do Estágio
Macaíba – RN2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ
UNIDADE ACADÊMICA ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO
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APRESENTAÇÃO
O presente Manual tem o objetivo de orientar, auxiliar e esclarecer quanto às
premissas e trâmites que envolvem as atividades referentes ao Estágio Supervisionado
em consonância com a Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. Os
anexos existentes neste documento orientarão os discentes na realização dos Estágios
Supervisionados dos cursos técnicos de ensino médio Pronatec-EAJ/UFRN.
CONCEPÇÃO E OBJETIVO GERAL
O Estágio Curricular obrigatório ou não, conforme lei federal 11.788 de25/09/2008, se constitui em prática educativa escolar efetivada em contexto de trabalho
profissional que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Primordialmente, os estágios constituem-se em instrumentos de integração,
vinculando a teoria com a prática pedagógica, oportunizando desta forma umaaproximação do ambiente acadêmico com as práticas escolares, refletindo sobre elas e
interagindo nelas de forma a garantir um aperfeiçoamento profissional e de
relacionamento humano, logo, é uma prática de caráter pedagógico, que promove a
aquisição de competências profissionais, desenvolve habilidades, hábitos e atitudes.
Na esfera dos cursos técnicos de nível médio no âmbito do Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico ofertados pela EAJ/UFRN, os estágios são planejados,
executados, acompanhados e avaliados em conformidade com as normas deste Manualde Estágio.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
i. Proporcionar ao aluno conhecimento sobre a realidade na qual atuará.
ii. Dar ao aluno oportunidade para apropriar-se do conhecimento propiciado pela
prática.
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iii. Desenvolver um processo de reflexão sobre a relação dialética estabelecida entre a
teoria e a prática.
iv. Desenvolver uma formação baseada no contexto real de atuação.
v.
Criar oportunidade para o aluno interagir com profissionais experientes.
vi. Inserir o aluno em vivências e/ou exemplos práticos para discussões acadêmicas.
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O QUE É ESTÁGIO
Segundo a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, “estágio é ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o
trabalho produtivo de estudantes”. (BRASIL, 2008).
O estágio é a oportunidade de o estudante pôr em prática os ensinamentos acadêmicos,
para a melhor capacitação profissional. Portanto, é importante que as atividades
desenvolvidas no estágio estejam diretamente relacionadas às áreas do curso de sua
formação. Para muitos estudantes, é a porta de entrada para o mundo do trabalho.
O estágio tem os seguintes objetivos:
a) propiciar ao estudante uma visão real do mundo do trabalho;
b) aplicar conteúdos e técnicas, previamente planejados, em contextos cujas atividades
são desenvolvidas pelo estudante;
c) vivenciar dinâmicas de relacionamento interpessoal e intrapessoal.
Condições para a realização do estágio, de acordo com a Lei 11.788/2008:
a) O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso (Art. 1º, § 1º);
b) O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório (Art. 2º).
c) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os
seguintes requisitos (Art. 3º):
“I - matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, deeducação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;”
“II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente1 do
estágio e a instituição de ensino;”
”III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas
no termo de compromisso.”
d) O estágio deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição
de ensino e por supervisor da parte concedente (Art. 3º, § 1º);
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e) A realização de estágios aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente
matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o
prazo do visto temporário de estudante (Art. 4º).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Estágio supervisionado foi normatizado em 25 de setembro de 2008, por
meio da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de
estudantes e dá outras providências.
ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Ao dispor sobre o estágio obrigatório de estudantes a Lei 11.788/2008, organiza, em
seu Art. 2 º, sobre as seguintes modalidades de estágio:
i. Estágio obrigatório
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga
horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Logo, o estágio obrigatório é definido no projeto pedagógico de cada curso e,
quando contemplado, é oferecido como disciplina específica de Estágio Supervisionado,
cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
O Estágio obrigatório não envolve, necessariamente, remuneração.
ii. Estágio não obrigatório
§ 2o Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida
à carga horária regular e obrigatória.
Portanto, estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade
opcional, acrescida à carga horária regular do curso validada como atividade
complementar.
O Estágio não obrigatório envolve, obrigatoriamente, remuneração.
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suas férias escolares.
4. Procedimentos necessários para a regulamentação do estágio
1) Verificação da existência CONVÊNIO entre a instituição de ensino e a
instituição concedente de estágio. (Ver modelo de Convênio – Anexo I)
2) Celebração do TERMO DE COMPROMISSO com o educando ou com o seu
representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente
incapaz, e com a parte concedente. (Ver modelo de Termo de Compromisso –
Anexo II)
3)
Preenchimento do formulário PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO queserá incorporado ao termo de compromisso. (Ver modelo de Plano de atividades
– Anexo III)
4) O aluno estagiário será assegurado contra acidentes pessoais durante o tempo
em que estiver realizando atividade dessa natureza fora da Instituição de ensino.
10. Supervisão do estágio.
A supervisão é a atividade de acompanhamento e orientação direta do aluno
estagiário, feita por um professor designado pela supervisão do curso.
São atribuições do Supervisor do Estágio:
I. Orientar alunos quanto ao manual de estágio.
II. Acompanhar as atividades de regência dos alunos.
III. Registrar as aulas ministradas pelos alunos no pólo.
IV. Intermediar as relações entre o aluno e o professor na escola.V. Analisar e avaliar os relatórios de estágios dos alunos.
A atividade de acompanhamento e orientação pode ocorrer na forma de
atendimento individualizado ou coletivo de alunos no polo de estudo, bem como de
visitas do supervisor aos locais de atuação dos alunos estagiários.
O Professor supervisor do estágio terá 15 horas totais para realizar o
acompanhamento do estágio junto ao aluno, sendo 9 horas para reuniões sobre o plano
de atividade e visitas de campo e 6 horas para orientação do relatório de estágiop.
Sob a supervisão de um supervisor deve estar de no máximo 10 alunos.
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A supervisão do orientador docente do curso técnico é obrigatória, assim como a
participação de supervisor técnico do campo de estágio (empresa), para
acompanhamento.
11. Relatório semestral de Estágio – Para estágios Obrigatórios.
O aluno estagiário deverá apresentar semestralmente o Relatório de Estágio
contendo os registros das atividades realizadas, bem como os documentos que atestem a
carga horária desenvolvida e as participações em outros eventos relacionados. (Ver
modelo de Relatório de Estágio – Anexo IV)
Os prazos para entrega dos Relatórios de Estágios serão estabelecidos pelosupervisor de estágio em cada semestre.
Obs.:Caberá ao Supervisor de Estágio a orientação para o registro das atividades de
elaboração do relatório.
12. Avaliação do aluno estagiário
A avaliação do aluno estagiário se constitui em um conjunto de aspectos, a partir dos
quais o supervisor aferirá uma nota média. Os itens que deverão compor a nota são:
I. Assiduidade aos encontros de discussão do estágio, marcados pelo
Supervisor.
II. Apresentação das atividades propostas para a discussão nos encontros.
III. Organização, segundo orientação do Supervisor, do relatório semestral
de estágio.IV. Avaliação de desempenho preenchida pelo supervisor de campo. (Ver
Anexo VI)
V. Pontualidade dos prazos estabelecidos nas atividades
O atendimento total aos itens relacionados acima determinará a condição de aprovação
do aluno no Estágio Curricular Obrigatório.
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13. Dos direitos e deveres do aluno estagiário
Dos deveres:
I. Apresentar perfil compatível com os programas e os projetos
desenvolvidos pela instituição convenente
II. Agir de forma ética, cumprindo as normas disciplinas de trabalho e
preservando sigilo referente às informações a que tiver acesso na
empresa.
III. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas semestralmente e ao
final do estágio ao docente supervisor de estágio de seu curso.
Dos direitos:
I. Ter jornada de estágio compatível com as atividades escolares, definida
de comum acordo com a instituição de ensino.
II. Ter carga horária do estágio reduzida à metade nos períodos de avaliação
escolar devidamente comprovado pela coordenação do curso ou pelosupervisor.
III. Receber bolsa ou outra forma de contraprestação de serviços que venha
a ser acordada com a empresa.
IV. Receber auxílio-transporte quando a empresa não oferecer meio de
transporte próprio.
V. Receber seguro saúde, que pode ser concedido pela empresa ou pela
instituição de ensino, conforme contrato.VI. Ter recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante
suas férias escolares, sempre que o estágio tiver duração igual ou
superior a 1 (um) ano.
VII. Renovar seu contrato até o período máximo de dois anos, na mesma
empresa ( exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência) e
quando houver interessa das partes.
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14. Desligamento
O Desligamento ou rescisão do estágio se dá:
• A qualquer tempo, no interesse da instituição ou a pedido do estagiário;
• Automaticamente, ao término do estágio;
• Em descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade
da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
• Em decorrência de faltas sem motivo justificado, por mais de cinco dias,
consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do
estágio;• Em virtude da interrupção do curso na instituição de ensino;
• A partir da interrupção temporária do curso do aluno por meio de
solicitação de trancamento.