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EDP Distribuição Manual do Sistema de Gestão Ambiental Sistema de Gestão Ambiental NP EN ISO 14001:2004 ORIGINAL Lisboa, 14/03/2012

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EDP Distribuição

Manual do Sistema de Gestão Ambiental

Sistema de Gestão Ambiental NP EN ISO 14001:2004

ORIGINAL

Lisboa, 14/03/2012

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ÍNDICE DO MANUAL

CAPÍTULO 1. MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ____________________________________ 4

1.1. ÂMBITO_________________________________________________________________________ 4

1.2. COMPROMISSO E PROMULGAÇÃO ___________________________________________________ 6

1.3. OBJECTIVO ______________________________________________________________________ 7

1.4. CONTROLO _____________________________________________________________________ 8

CAPÍTULO 2. APRESENTAÇÃO DA EDP DISTRIBUIÇÃO. ________________________________________ 9

2.1. DADOS BÁSICOS DE IDENTIFICAÇÃO __________________________________________________ 9

2.2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA____________________________________________________________ 10

2.3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ______________________________________________________ 11

2.4. CARACTERIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES ________________________________________________ 17

CAPÍTULO 3. TERMOS E DEFINIÇÕES _____________________________________________________ 17

CAPÍTULO 4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ________________________________ 24

4.1. REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA_______________________________________________ 24

4.2. POLÍTICA AMBIENTAL _____________________________________________________________ 24

4.3. PLANEAMENTO __________________________________________________________________ 23

4.3.1. ASPECTOS AMBIENTAIS ________________________________________________________ 26

4.3.2. REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOS _________________________________________ 26

4.3.3. OBJECTIVOS, METAS E PROGRAMA (S) ___________________________________________ 27

4.4. IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO ____________________________________________________ 29

4.4.1. RECURSOS, ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADE _________________________ 29

4.4.2. COMPETÊNCIA, FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO _____________________________________ 30

4.4.3. COMUNICAÇÃO ____________________________________________________________ 30

4.4.4. DOCUMENTAÇÃO ___________________________________________________________ 32

4.4.5. CONTROLO DOS DOCUMENTOS _________________________________________________ 33

4.4.6. CONTROLO OPERACIONAL ____________________________________________________ 33

4.4.7. PREVENÇÃO E CAPACIDADE DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS __________________________ 35

4.5. VERIFICAÇÃO ___________________________________________________________________ 35

4.5.1. MONITORIZAÇÃO E MEDIÇÃO __________________________________________________ 35

4.5.2. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE _______________________________________________ 36

4.5.3. NÃO CONFORMIDADES, ACÇÕES CORRECTIVAS E ACÇÕES PREVENTIVAS _______________ 36

4.5.4. CONTROLO DOS REGISTOS _____________________________________________________ 37

4.5.5. AUDITORIA INTERNA __________________________________________________________ 37

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4.6. REVISÃO PELA GESTÃO ___________________________________________________________ 37

CAPÍTULO 5. REGISTO DE REVISÕES DO MANUAL DO SGA ___________________________________ 36

ÍNDICE DE FIGURAS FIGURA 1 – MODELO DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM SGA. ____________________________________ 224

FIGURA 2 – ESQUEMA DA DOCUMENTAÇÃO DO SGA. ______________________________________ 29

ÍNDICE DE QUADROS

Quadro 1 – Identificação da EDP Distribuição________________________________ 9 Quadro 2 – Registo de Revisões do Manual do SGA _________________________ 36

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO 1. MANUAL DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

1.1. ÂMBITO O presente Manual descreve o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) implementado na

EDP Distribuição e os meios utilizados para dar cumprimento às políticas definidas.

O SGA da EDP Distribuição foi implementado de acordo com os requisitos da norma

portuguesa NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006 (adiante designada por NP EN ISO

14001).

O SGA aplica-se a:

• Actividades de Projecto e Construção de Subestações, geridas pelo

Departamento de Subestações da Direcção de Projecto e Construção;

• Actividades de Projecto e Construção de Linhas de Alta Tensão, geridas pelo

Departamento de Redes AT/MT da Direcção de Projecto e Construção;

• Actividades de Manutenção de Subestações geridas pelos Grupos de

Actividades Norte, Porto, Abrantes, Lisboa e Setúbal do Departamento de

Subestações da Direcção de Manutenção;

• Actividades de Manutenção de Linhas de Alta e Média Tensão, geridas pelos

Grupos de Actividades de Abrantes, Lisboa, Setúbal, Beja e Loulé do

Departamento de Manutenção de Redes AT/MT, da Direcção de Manutenção;

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

As infra estruturas abrangidas pelo SGA são:

• 40 Sub-Estações (SE), nomeadamente:

SE Alcanede; SE Mexeeiro; SE Sra. Graça; SE Fátima; SE S. Bento; SE Olho de Boi; SE

Vila Velha de Ródão; SE Palmilheira; SE Carregosa; SE Castro d’ Aire; SE Sátão; SE

Fornos; SE Lordelo; SE Monserrate; SE Roussas; SE Sousa; SE Lamas; SE Turiz; SE

Bombardeira; SE Torres Vedras Sul; SE Venda Pinheiro; SE Fanhões; SE Montechoro;

SE Almancil; SE Montijo; SE Cheganças; SE Ferreira Alentejo; SE Pinhal Novo; SE Nelas;

SE Corrente; SE Oleiros; SE Casal da Areia; SE Pinheiros; SE Ranha; SE Sto. Onofre; SE

Aguieira; SE Pedrógão; SE Soure; SE Alvaiázere; SE Casal da Lebre.

• 33 Sub-Estações (SE), a incluir no âmbito do SGA na Renovação/Extensão de

2012

SE Faro; SE Castro Marim; SE Costa da Caparica; SE Aroeira; SE Brinches; SE Venteira;

SE Cascais; SE Camarate; SE São Marcos da Serra; SE Aeroporto (Lisboa); SE

Alcaçova; SE Maranhão; SE Âncora; SE Carneiro; SE Gondomar; SE Oliveira do

Bairro; SE Lapa; SE Lousada; SE Matosinhos Sul; SE Mirandela; SE Muro; SE Santa

Marinha (Gaia); SE Serzedo; SE Soutelo; SE Vista Alegre; SE Miranda Corvo; SE

Carregal do Sal; SE Orgens (Viseu); SE Tocha; SE Oliveira do Hospital; SE Lijó; SE

Jorjais; SE Viseu.

• 14 Postos de Seccionamento (PS), nomeadamente:

PS Pias; PS Ameixial; PS Vale Galegos; PS Alagoa de Cima; PS Azinheira; PS Barbosa

e Almeida; PS Barroso; PS Orbacém; PS Polipropigal; PS Seixinhos; PS Carvalhais; PS

Vila Nova; PS Malhadas; PS Sicó.

• Edifícios de apoio técnico e administrativo dos Grupos de Actividades Abrantes,

(situado na Av. António Farinha Pereira, 50-52, Olho de Boi, 2200-024 Abrantes),

Norte e Porto (situados na Rua de São Tomé, 1221, Amial, 4200 Porto), do

Departamento de Subestações da Direcção de Manutenção.

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• Edifícios de apoio técnico e administrativo dos Grupos de Actividades de Lisboa

(Rua da Boavista nº 27, 2º, 1200-066, Lisboa) e de Setúbal (situados na SE de São

Sebastião, Estrada Vale de Mulatas 2910-737, Setúbal e na SE de Loulé, na Rua

Afonso de Albuquerque, 8100-535, Campina de Cima, Loulé, do Departamento

de Subestações da Direcção de Manutenção.

• Edifícios de apoio administrativo do Departamento de Subestações e do

Departamento de Redes AT/MT da Direcção de Projecto e Construção

(situados na Rua Camilo Castelo Branco, 43, 3º, 1050-044 Lisboa e Rua Ofélia

Diogo da Costa, nº 45, 1º, 4149-022 Porto).

• Edifícios de apoio técnico e administrativo dos Grupos de Actividades Abrantes,

(Av. António Farinha Pereira, 50-52, Olho de Boi, 2200-024 Abrantes), Lisboa (Rua

da Boavista, 27, 1º, Lisboa), Setúbal (Estrada Vale de Mulatas 2910-737, Setúbal),

Beja (Rua António Sardinha, 22, r/w, 7800-447, Beja) e Loulé (Rua Afonso de

Albuquerque, 8100-535, Campina de Cima, Loulé), do Departamento de Redes

AT/MT da Direcção de Manutenção.

• Locais de Produção de Resíduos (LPR), situados nos seguintes locais:

Olho de Boi (Av. António Farinha Pereira, 50-52, Olho de Boi, 2200-024 Abrantes);

Lisboa (Rua da Boavista, 27, 1º, Lisboa); São Sebastião (Estrada Vale de Mulatas

2910-737, Setúbal) e Loulé, (Rua Afonso de Albuquerque, 8100-535, Campina de

Cima, Loulé).

1.2. COMPROMISSO E PROMULGAÇÃO A Administração da EDP Distribuição assume a gestão ambiental como uma

importante ferramenta no desenvolvimento e crescimento sustentável da sua

actividade. Desta forma, mantém em funcionamento um SGA, visando assegurar a

melhoria contínua do seu desempenho ambiental e induzindo ainda todos os

Colaboradores, inseridos no seu âmbito, na adopção de boas práticas de respeito e

preservação ambiental. Para o ideal funcionamento deste sistema, a Administração:

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

• Comunicará aos vários níveis da empresa a importância do cumprimento dos

requisitos legais e outros requisitos aplicáveis à sua actividade;

• Definirá uma Política de Ambiente e os seus respectivos Objectivos;

• Promoverá revisões periódicas do Sistema de Gestão;

• Assegurará a disponibilidade dos recursos necessários;

• Assegurará o estabelecimento de processos de comunicação apropriados dentro

e fora da organização.

A Administração da EDP Distribuição delega no Administrador Carlos Alves Pereira as

seguintes responsabilidades em matéria de Ambiente:

• Assegurar que os processos e requisitos necessários ao SGA são estabelecidos,

implementados e mantidos;

• Avaliar e reportar o desempenho do SGA aos restantes elementos da

Administração e quaisquer necessidades de melhoria;

• Assegurar que toda a organização está consciente da necessidade de

cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

A Administração nomeia e delega no Gestor Ambiental, Eng.º Santiago Pires, a

operacionalização do SGA.

1.3. OBJECTIVO O Manual de Gestão Ambiental é o principal documento operacional do SGA da EDP

Distribuição. Por outro lado, assume-se como um elemento documentado que procura

dar a conhecer o SGA a qualquer pessoa ou Parte Interessada pelo desempenho

ambiental da EDP Distribuição. Trata-se assim de um suporte documental da

Organização, das competências, funções e procedimentos que asseguram o

cumprimento dos requisitos da NP EN ISO 14001.

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Este documento contém a Política Ambiental da organização e descreve o SGA

implementado, tendo como principal objectivo funcional constituir um referencial

para a aplicação e manutenção deste sistema. O seu conteúdo deve ser

permanentemente respeitado e cumprido por todos os colaboradores da

organização, inseridos no âmbito do SGA.

O Manual de Gestão Ambiental reflecte os requisitos da “NP EN ISO 14001:2004 –

Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos e linhas de orientação para a sua

utilização”, incluindo a Emenda 1:2006.

Os objectivos deste documento são:

• Descrever as características funcionais da organização e a sua interacção com o

Ambiente;

• Dar a conhecer a Política Ambiental da EDP Distribuição a todos os

Colaboradores da organização, inseridos no âmbito do SGA;

• Descrever o âmbito e os elementos essenciais do SGA da EDP Distribuição, bem

como as suas interacções;

• Fornecer orientação sobre a documentação relacionada com o SGA;

• Proporcionar a base documental para a realização de auditorias ao SGA;

• Apresentar o SGA aos seus clientes ou a outras Partes Interessadas para efeitos de

demonstração da conformidade com os requisitos da Norma de Referência

1.4. CONTROLO

O Manual de Gestão Ambiental é disponibilizado a todos os colaboradores da EDP

Distribuição, incluídos no âmbito do SGA, pelo que todos têm acesso ao mesmo na

sua versão actualizada.

Este manual é igualmente disponibilizado aos Prestadores de Serviços, relevantes para

o SGA.

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A gestão (revisões, verificações, aprovações e disponibilização) do presente

documento, encontra-se definida no procedimento “PG 06 - Gestão de Documentos e

Registos”.

CAPÍTULO 2. APRESENTAÇÃO DA EDP Distribuição

2.1. DADOS BÁSICOS DE IDENTIFICAÇÃO

Quadro 1 – Identificação da EDP Distribuição

DESIGNAÇÃO SOCIAL EDP Distribuição - Energia, S.A.

OBJECTO SOCIAL Distribuição de Energia Eléctrica, bem como a prestação de serviços acessórios ou complementares.

SEDE SOCIAL Rua Camilo Castelo Branco, 43, 1050 – 044, Lisboa

SEDE OPERACIONAL (1)

Av. António Farinha Pereira, 50-52, Olho de Boi, 2200-024

Abrantes

Rua António Sardinha, 22, r/w, 7800-447, Beja

Rua da Boavista, 27, 2º 1200-066 Lisboa

SE São Sebastião, Estrada Vale de Mulatas, 2910-737 Setúbal

SE Loulé, Rua Afonso de Albuquerque, 8100-535 Campina de

Cima Loulé

Rua de São Tomé, 1221, Amial, 4200 Porto

Rua Ofélia Diogo da Costa, nº 45, 1º, 4149-022 Porto.

TELEFONE 210021400

FAX 210021610

SITE www.edp.pt

PESSOA COLECTIVA 504394029

CAPITAL SOCIAL € 24.500.000,00

ACCIONISTA EDP Energias de Portugal, S.A.

(1): Sede dos Departamentos inseridos no âmbito do SGA.

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2.2. Evolução Histórica

A EDP, na altura, Electricidade de Portugal, nasceu em 1976, da união de todas as

empresas de Produção, Transporte e Distribuição de energia eléctrica de Portugal

continental, que haviam sido nacionalizadas em 1975.

Os seus principais objectivos consistiam em integrar a distribuição de energia eléctrica

dos municípios e melhorar a qualidade da rede, continuar o processo de

electrificação do território nacional e definir uma tarifa uniforme para todo o país.

A EDP resultava numa empresa verticalizada, responsável pelo transporte e

distribuição de energia eléctrica e por 95% da produção no continente de Portugal.

Durante o final da década de 70 e anos posteriores deram-se as integrações da

distribuição a cargo de municípios e federação de municípios, e veia a assistir-se à

abertura e liberalização da indústria, que permitiu a entrada de operadores privados

na produção de energia eléctrica.

A organização da Distribuição assentava em quatro Direcções Operacionais (DOD),

Norte, Centro, Tejo e Sul, e em 1994, nasceram quatro empresas distribuidoras

coincidentes no terreno com as anteriores DOD, e chamadas EN, CENEL, LTE e SLE.

Estas eram subsidiárias, detidas a 100% pela EDP.

Também naquela data, foram constituídas a CPPE para a área da produção e a REN

para o transporte e interligação, também 10% da EDP.

Em 2000, criou-se uma empresa única para a distribuição, a EDP Distribuição, e a REN

autonomizou-se.

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O Grupo EDP, entretanto constituído entrou em novos negócios e geografias, estando

presente em vários continentes e tem desenvolvido actividade significativa nas

energias renováveis, assim como tem aumentado a sua participação na sociedade,

transformando-se numa empresa cidadã.

No que respeita à EDP Distribuição, a organização foi-se adaptando às alterações do

Sector Eléctrico, e em 2007 foi objecto de uma profunda reformulação, simplificando e

reduzindo a sua estrutura, designadamente no que respeita aos níveis hierárquicos e á

sua organização no território.

A EDP Distribuição é constituída actualmente pelo Conselho de Administração e

Dependências Directas, assim como pelas seguintes áreas:

- Área de Apoio à Gestão, que engloba a Direcção de Organização e

Desenvolvimento, a Direcção de Recursos Humanos, a Direcção de Planeamento e

Controle de Gestão, o Gabinete de Relações Institucionais, o Gabinete de Regulação

e Mercados, o Gabinete de Ambiente e Sustentabilidade, a Direcção Jurídica e o

Gabinete de Comunicação;

- Área Operacional, que engloba a Direcção de Planeamento de Rede, a Direcção

de Projecto e Construção, a Direcção de Despacho e Condução, a Direcção de

Manutenção e seis Direcções de Rede e Clientes (Norte, Porto, Mondego, Tejo, Lisboa

e Sul);

- Área Comercial, que engloba a Direcção de Gestão de Energia e a Direcção

Comercial;

- Área Técnica de Suporte, que engloba a Direcção de Tecnologia e Inovação, a

Direcção de Automação e Telecontrolo e a Direcção de Gestão de Fornecedores.

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2.3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL No que concerne ao âmbito deste manual, refere-se de seguida a estrutura

organizativa da Direcção de Projecto e Construção e da Direcção de Manutenção,

inseridas parcialmente no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental implementado na

EDP Distribuição.

A Direcção de Projecto e Construção (DPC) tem como Missão:

Garantir a edificação dos diversos elementos da rede estruturante com a maior

qualidade e o menor custo possível e no prazo fixado.

As suas principais atribuições são:

• Executar projectos, adequando o projecto tipo às especificidades do terreno

• Executar obras estruturantes para a rede

• Acompanhar e controlar as obras e respectivos custos

• Monitorizar os PSEs no âmbito das actividades de projecto e de construção

A Direcção de Projecto e Construção (DPC) integra os Grupos de Actividades

Técnico/Administrativo, Terrenos e Indemnizações e Prevenção e Segurança, assim

como o Departamento de Subestações e o Departamento de Redes AT/MT, estes dois

últimos departamentos inseridos no âmbito do SGA.

O seu Organigrama apresenta-se na página seguinte.

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A Direcção de Manutenção (DMN) tem como Missão:

Planear, executar e controlar o programa de manutenção de activos assegurando o

seu melhor funcionamento e avaliando os “trade-offs” entre manutenção vs

investimento e entre manutenção planeada vs correctiva.

As suas principais atribuições são:

• Definir políticas, critérios e especificações de manutenção

• Elaborar o Plano e Orçamento de Manutenção da EDP Distribuição

• Planear e executar o programa de manutenção para a rede de distribuição AT/MT

• Executar intervenções e reparações na rede para resolução de avarias AT/MT

A Direcção de Manutenção (DMN) integra os Grupos de Actividades de Trabalhos em

Tensão e Prevenção e Segurança, assim como o Departamento de Redes AT/MT, o

Departamento de Planeamento e Controlo e o Departamento de Subestações, este

último inserido no âmbito do SGA.

O Departamento de Subestações agrega os Departamentos de Subestações Porto e

Lisboa.

Destes dois últimos departamentos, dependem directamente os Grupos de

Actividades Norte, Porto, Abrantes, Lisboa e Setúbal.

Os Grupos de Actividades Norte e Porto estão integrados no Departamento de

Manutenção de Subestações Porto, enquanto os Grupos de Actividades Abrantes,

Lisboa e Setúbal estão integrados no Departamento de Manutenção de Subestações

Lisboa.

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O Departamento de Manutenção de Redes AT/MT agrega os Departamentos de

Redes Porto, Coimbra e Lisboa.

Destes dois últimos departamentos, dependem directamente os Grupos de

Actividades Abrantes, Lisboa, Setúbal, Beja e Loulé.

O Grupo de Actividade Abrantes está integrado no Departamento de Redes de

Coimbra, enquanto os restantes Grupos de Actividades estão integrados no

Departamento de Redes de Lisboa.

O seu Organigrama apresenta-se na página seguinte.

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2.4. CARACTERIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES Relativamente à Direcção de Projecto e Construção, são executadas as seguintes

actividades:

Departamento de Subestações (Equipamentos e Engenharia Civil):

• Colaboração na elaboração de projectos-tipo.

• Adequação do projecto-tipo a casos concretos.

• Participação na análise técnica para as implantações de novas subestações (selecção das suas localizações).

• Elaboração de cadernos de encargos de acordo com as especificações (incluindo equipamentos de contagem).

• Preparação de projectos para licenciamento.

• Análise e validação técnica das propostas de PSE’s e/ou de fornecedores.

• Adjudicação/encomenda de obras a PSE’s.

• Fiscalização e controlo da execução física das obras no terreno.

• Controlo financeiro de projectos de investimento.

• Recepção/encerramento de obras.

• Compilação de elementos para a execução dos relatórios de controlo de actividades.

• Interacção com o MIE e outras entidades externas.

• Carregamento das obras em SIT/DM.

Departamento de Redes AT/MT:

• Colaboração na elaboração de projectos-tipo.

• Realização de projectos de rede (novos traçados e modificações dos existentes).

• Participação na análise técnica para as implantações de novas subestações (selecção das suas localizações).

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• Elaboração de cadernos de encargos de acordo com as especificações.

• Preparação de projectos para licenciamento

• Análise e validação técnica das propostas de PSE’s e/ou fornecedores.

• Adjudicação/encomenda de obras a PSE’s.

• Fiscalização e controlo da execução física das obras no terreno.

• Controlo financeiro de projectos de investimento.

• Recepção/encerramento de obras.

• Compilação de elementos para a execução dos relatórios de controlo de actividades.

• Interacção com o MIE e outras entidades externas.

• Carregamento das obras em SIT/DM.

No que reporta à Direcção de Manutenção, realçam-se as seguintes actividades específicas do Departamento de Subestações:

• Executar as acções de manutenção preventiva (sistemática, condicionada e preditiva) das subestações e postos de corte que lhes estão afectos;

• Executar as acções de manutenção correctiva;

• Avaliar a condição dos activos e registar os respectivos dados;

• Apresentar propostas para melhorar a condição e/ou o desempenho dos activos;

• Gerir os recursos disponíveis de forma racional e optimizada;

• Gerir os contratos de empreitada e a relação com o “outsourging”;

• Prestar assistência às subestações e postos de corte em termos de manobras, consignações, localização e reparação de avarias;

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

• Coordenar o processo referente aos Pedidos de Disponibilidade que envolvam subestações ou postos de corte, em articulação com as Direcções envolvidas.

• Intervir no Processo de Comissionamento de acordo com os procedimentos e orientações estabelecidas;

• Dar apoio a outras Direcções na preparação/coordenação de trabalhos e em análises, estudos e diagnósticos.

No que reporta à Direcção de Manutenção, realçam-se as seguintes actividades específicas do Departamento de Redes AT/MT:

• Executar as acções de manutenção preventiva (sistemática, condicionada e preditiva) da rede AT/MT e do telecomando MT;

• Executar as acções de manutenção correctiva;

• Avaliar a condição dos activos e registar os respectivos dados;

• Apresentar propostas para melhorar o desempenho dos activos;

• Gerir os recursos disponíveis de forma racional e optimizada;

• Gerir os Contratos de empreitada e a relação com o outsourcing;

• Prestar assistência à rede AT/MT em termos de manobras, consignações, localização e reparação de avarias;

• Coordenar o processo referente aos pedidos de disponibilidade das redes AT/MT em articulação com as direcções envolvidas;

• Autorizar a realização de trabalhos em tensão AT/MT, emitindo as respectivas AIT´s;

• Intervir no processo de comissionamento de acordo com os procedimentos e orientações estabelecidas;

• Dar apoio a outras direcções na preparação/coordenação de trabalhos e em análises, estudos e diagnósticos.

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO 3. TERMOS E DEFINIÇÕES

ACÇÃO DE CORRECÇÃO- Acção para eliminar uma não conformidade detectada.

ACÇÃO CORRECTIVA – Acção para eliminar a causa de uma não conformidade

detectada.

ACÇÃO PREVENTIVA – Acção para eliminar a causa de uma não conformidade potencial.

AMBIENTE – Envolvente na qual uma organização opera, incluindo o ar, a água, o solo,

os recursos naturais, a flora, a fauna, os seres humanos e as suas inter-relações.

ASPECTO AMBIENTAL – Elemento das actividades, produtos ou serviços de uma

organização que pode interagir com o ambiente.

AUDITOR – Pessoa com competência para realizar uma auditoria.

AUDITORIA INTERNA – Processo sistemático, independente e documentado para

obtenção de evidências de auditoria e respectiva avaliação objectiva, com vista a

determinar em que medida os critérios de auditoria ao sistema de gestão ambiental

estabelecidos pela organização são cumpridos.

COORDENADOR DA AUDITORIA- Auditor responsável pela coordenação da auditoria.

DESEMPENHO AMBIENTAL – Resultados mensuráveis da gestão dos aspectos ambientais de

uma organização.

DOCUMENTO – Informação e respectivo suporte.

EMERGÊNCIA – Toda a situação anormal, inesperada, não programada, que ocorreu ou

que está em vias de ocorrer e que exige uma acção imediata para mitigar as suas

consequências, ou evitar a sua ocorrência.

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

GESTOR AMBIENTAL – Responsável pela gestão e operacionalização do SGA,

nomeadamente:

a) Assegurar que o SGA é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade com os requisitos da NP EN ISO 14001:2004;

b) Relatar ao Administrador com o pelouro do Ambiente, o desempenho do SGA, para efeitos de revisão, incluindo recomendações para melhoria.

IMPACTE AMBIENTAL – Qualquer alteração no ambiente, adversa ou benéfica, resultante,

total ou parcialmente dos aspectos ambientais de uma organização.

INCIDENTE: Acontecimento relacionado com o trabalho no qual ocorreu ou poderia ter ocorrido fatalidade, dano físico ou de saúde para as pessoas, ou dano para o ambiente.

Nota 1: Um acidente é um incidente que deu origem a fatalidade, dano físico ou de saúde para as pessoas, ou dano para o ambiente. Nota 2: Um incidente no qual não tenha ocorrido fatalidade, dano físico ou de saúde para as pessoas, ou dano para o ambiente, pode também ser referido como “quase- acidente” (near-miss).

INSTRUÇÃO DE TRABALHO (IT)

Documentos de terceiro nível, que incluem as indicações para o desempenho do

trabalho (podem contemplar especificações técnicas, etc.).

IMPRESSOS (IMP)

É um meio de suporte de registos pertinentes ao funcionamento do SGA. Os impressos

podem existir suportados em papel ou meios informáticos.

LEVANTAMENTO AMBIENTAL – Análise inicial exaustiva das questões, aspectos, impactes e

comportamentos ambientais relacionados com as actividades de uma organização.

MELHORIA CONTÍNUA – Processo recorrente de aperfeiçoamento do sistema de gestão

ambiental, de forma a atingir melhorias no desempenho ambiental global, de acordo

com a política ambiental da organização.

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META AMBIENTAL – Requisito de desempenho detalhado, aplicável à organização ou a

parte desta, que decorre dos objectivos ambientais e que tem de ser estabelecido e

concretizado de modo a que esses objectivos sejam atingidos.

MONITORIZAÇÃO – Medida, controlo e avaliação de diversos parâmetros e factores.

NÃO CONFORMIDADE – Não satisfação de um requisito.

OBJECTIVO AMBIENTAL – Finalidade ambiental geral, consistente com a política ambiental

que uma organização se propõe a atingir.

ORGANIZAÇÃO – Companhia, sociedade, firma, empresa, autoridade ou instituição, ou

parte ou combinação destas, de responsabilidade limitada ou com outro estatuto,

pública ou privada, que tenha a sua própria estrutura funcional e administrativa.

PARTE INTERESSADA – Pessoa ou grupo interessado ou afectado pelo desempenho

ambiental de uma organização.

PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO – Utilização de processos, práticas, técnicas, materiais, produtos,

serviços ou energia para evitar, reduzir ou controlar (separadamente ou em

combinação) a produção, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou

resíduo, com vista à redução dos impactes ambientais adversos.

POLÍTICA AMBIENTAL – Conjunto de intenções e de orientações gerais de uma

organização, relacionadas com o seu desempenho ambiental, como formalmente

expressas pela Gestão de Topo.

PROCEDIMENTO – Modo especificado de realizar uma actividade ou um processo.

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA) – Parte do sistema de gestão de uma organização

utilizada para desenvolver e implementar a sua política ambiental e gerir os seus

aspectos ambientais.

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REGISTO – Documento que expressa resultados obtidos ou que fornece evidência das

actividades realizadas.

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CAPÍTULO 4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

4.1. REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA

O SGA da EDP Distribuição foi implementado de acordo com o requisito da norma

portuguesa NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006, o qual se baseia num modelo

traduzido de acordo com a figura seguinte:

Figura 1 – Modelo de Implementação de um SGA.

Relativamente ao âmbito do Sistema de Gestão Ambiental este foi concebido de

modo a abranger, no imediato as infraestruturas referidas no ponto 1.1.

4.2. POLÍTICA DE AMBIENTE

A Administração da EDP Distribuição define, divulga e põe em prática a Política de

Ambiente elaborada e aprovada. Este documento expressa a posição da gestão de

� Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade;

� Competência, Formação e Sensibilização;

� Comunicação; � Documentação; � Controlo Operacional; � Preparação e Resposta a

Emergências.

IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO

PLANEAMENTO

POLÍTICA AMBIENTAL

MELHORIA CONTÍNUA

REVISÃO PELA GESTÃO

� Monitorização e Medição; � Avaliação da Conformidade; � Não Conformidades, Acções

Correctivas e Preventivas; � Controlo dos Registos; � Auditoria Interna.

VERIFICAÇÃO

• Aspectos Ambientais; • Requisitos Legais e Outros Requisitos; • Objectivos, Metas e Programas.

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

topo no que se refere ao relacionamento da empresa com o Ambiente e pode ser

revisto ou alterado sempre que a Administração assim o entender.

Considerando a importância que o SGA tem para a organização e para as diferentes

Partes Interessadas, a EDP Distribuição divulga a sua Política de Ambiente a todos os

colaboradores, inseridos no seu âmbito e respectivas partes interessadas utilizando

meios como: divulgação do Manual do SGA, realização de Acções de

Formação/Sensibilização, afixação em vários locais da empresa, entre outros.

Política de Ambiente da EDP Distribuição

Considerando que a prática de uma gestão ambiental proactiva é geradora de valor e constitui dever de uma empresa socialmente responsável; Reconhecendo que as actividades inerentes à distribuição de energia eléctrica poderão ter impactes ambientais que importa controlar; Na procura do melhor equilíbrio entre os diversos interesses em presença, a EDP Distribuição adopta os seguintes princípios:

− Avaliar e considerar os aspectos ambientais em todos os processos de tomada de decisão, designadamente na aquisição de bens e serviços, assim como em todas as fases das suas actividades de planeamento, projecto, construção, exploração, manutenção e desmantelamento de infra-estruturas;

− Contribuir activamente para a preservação do ambiente através da utilização eficiente

de recursos, da prevenção da poluição e da adopção de práticas que visem a minimização do impacte ambiental decorrente das suas actividades;

− Cumprir, como mínimo, os requisitos ambientais previstos na legislação e

regulamentação em vigor, assim como outros compromissos que a Empresa voluntariamente subscreva;

− Promover a melhoria contínua do desempenho ambiental através da revisão periódica

do sistema de gestão ambiental, assim como da definição e avaliação de objectivos e metas progressivamente mais ambiciosos;

− Promover a formação ambiental dos seus colaboradores, destacando a importância do

contributo individual para o alcance dos objectivos e metas da Empresa, assim como a sensibilização dos parceiros e das restantes partes interessadas, relevantes em cada circunstância da operação.

7 de Novembro de 2008

O Conselho de Administração

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As actividades que estão abrangidas pelo SGA são, actualmente, as associadas à

Manutenção de SE e de Redes AT/MT, assim como as actividades de Projecto e

Construção de SE e de linhas de Alta Tensão. Não estão ainda incluídas as actividades

de Exploração/Condução.

Os Aspectos Ambientais Significativos do SGA que a EDP Distribuição assume como

mais relevantes, apesar de todos estarem controlados, são: CEM; Ruído; Resíduos;

Consumo de Combustível da Frota.

4.3. PLANEAMENTO

4.3.1. ASPECTOS AMBIENTAIS

A identificação e avaliação dos Aspectos e Impactes Ambientais das infraestruturas

indicadas no ponto 1.1 constitui o primeiro passo da fase de planeamento do SGA.

Este processo foi realizado de acordo com o procedimento “PG-01- Identificação de

Aspectos Ambientais e Avaliação da Significância”, de forma a permitir identificar

todos os aspectos e impactes ambientais das actividades, produtos e serviços que

podem ser controlados e sobre os quais se pode ter influência, e ainda, determinar

quais deles têm impactes significativos.

Enquadrado na revisão pela gestão, a EDP Distribuição faz anualmente uma revisão

completa dos aspectos e impactes ambientais, o que irá servir de base para a

definição dos objectivos, metas e programas ambientais.

4.3.2. REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOS

A importância fundamental para a EDP Distribuição de conhecer e cumprir todos os

requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva, aplicáveis às suas

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actividades e respectivos impactes, justificam a elaboração de um procedimento

“PG-02- Gestão de Requistos Legais e Outros / Verificação da Conformidade Legal”,

onde se inclui o controlo dos documentos de origem externa.

Toda a legislação está condensada na base de dados “NOR-MA”, a qual é

actualizado mensalmente e sempre que se verifiquem alterações na legislação ou

regulamentação aplicável às infraestruturas indicadas no ponto 1.1. Os requisitos legais

aplicáveis apresentam-se agrupados por descritores ambientais (água, resíduos, ar,

ruído, etc.).

Relativamente a outros requisitos ambientais que a EDP Distribuição subscreva, ou a

sua execução seja delegada nela pelo Grupo EDP, estes encontram-se centralizados

no Gabinete de Ambiente e Sustentabilidade (GBAS).

Na altura da realização da avaliação da conformidade legal, o GA obtém através de

consulta ao GBAS, o “IMP 017 – Compromissos Ambientais Subscritos pela Empresa”,

actualizado, com vista à verificação da sua aplicabilidade ao âmbito do SGA, bem

como para efectuar a verificação da conformidade desses requisitos. As anotações

efectuadas pelo GA na referida lista constituem o registo dessa verificação.

4.3.3. OBJECTIVOS, METAS E PROGRAMA (S)

Os Objectivos e Metas Ambientais da EDP Distribuição são definidos pela

Administração ou por quem esta delegar. Para a sua definição é tomada em

consideração a Política de Ambiente, incluindo os compromissos relativos à

prevenção da poluição, ao cumprimento dos requisitos legais e outros requisitos

aplicáveis, os aspectos e impactes ambientais significativos e ainda os pareceres das

Partes Interessadas, os requisitos financeiros, operacionais e de negócio.

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O processo de estabelecimento e revisão geral dos objectivos e metas ambientais é

realizado, no mínimo, uma vez por ano, tomando em consideração os seguintes

factores:

• Requisitos das partes interessadas;

• Requisitos de produtos e serviços;

• Requisitos legais e demais requisitos;

• Aspectos ambientais significativos;

• Alteração ou criação de processos, produtos ou serviços;

• Aquisição de novos equipamentos;

• Introdução de novas tecnologias/Opções Tecnológicas;

• Requisitos financeiros.

Os objectivos estabelecidos são específicos e as metas são mensuráveis. A

prossecução dos Objectivos e Metas aprovados constitui um instrumento de

planeamento fundamental no sentido da melhoria contínua do desempenho

ambiental e da prevenção da poluição. O processo de estabelecimento dos

objectivos e metas está descrito no procedimento “PG-03 - Objectivos, Metas e

Programa de Gestão Ambiental” e estes encontram-se devidamente documentados

no impresso “IMP-003- Programa de Gestão Ambiental”.

O Programa de Gestão Ambiental é fundamental para que a implementação do SGA

seja bem sucedida. Este programa permite concretizar as diferentes acções a

desenvolver pela empresa a fim de atingir os seus Objectivos e Metas Ambientais,

sendo definidos os prazos, as responsabilidades, os recursos humanos, financeiros e

tecnológicos e ainda os pareceres, caso existam, de partes interessadas. Os

objectivos, metas, prazos, recursos e responsáveis por tais programas são aprovados e

revistos, no mínimo uma vez por ano e /ou quando necessário, pela Administração.

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O Gestor Ambiental da EDP Distribuição acompanha a execução deste programa,

devendo comunicar à Administração qualquer desvio significativo ao seu

cumprimento, bem como desencadear qualquer correcção, acção correctiva ou

preventiva de acordo com o procedimento “PG-04 - Gestão de Não Conformidades,

Acções Correctivas e Preventivas”.

4.4. IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO

4.4.1. RECURSOS, ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E AUTORIDADE

A atribuição de autoridade e responsabilidades é definida pela Administração para

todos os Colaboradores, no âmbito do SGA, de modo a:

• Assegurar que os requisitos do Sistema são definidos, implementados e mantidos

em conformidade com a norma portuguesa NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006.

• Relatar à Administração o desempenho do sistema para revisão e para a melhoria

do mesmo.

De forma a definir, documentar e comunicar as funções, responsabilidades e a

autoridade a todos os colaboradores envolvidos no SGA, a EDP Distribuição

estabeleceu um procedimento escrito, “PG-05 - Funções e Competências dos

Intervenientes no SGA”, onde são definidas as funções /atribuições, responsabilidades

e autoridade de todos os Colaboradores, e ainda os requisitos mínimos para o

desempenho de determinada função associada ao SGA.

A entrada de um novo colaborador na empresa, em área inserida no âmbito do SGA,

merece também uma atenção particular, nomeadamente através da realização de

um processo de acolhimento que visa integrar qualquer novo colaborador no sistema

de gestão em funcionamento.

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4.4.2. COMPETÊNCIA, FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Para assegurar que são periodicamente identificadas as necessidades de formação

de todo o pessoal cujo trabalho possa ter impacte ambiental significativo e que é

ministrada a formação adequada para garantir os níveis de competência

pretendidos, a EDP Distribuição delegou na EDP Valor/Direcção de Formação,

Recrutamento e Documentação (DFR) – Departamento de Gestão da Formação a

execução da totalidade das acções de formação efectuadas, na sequência do qual

foi elaborado um “Manual de Formação”.

Todos os Colaboradores intervenientes no âmbito do SGA estão sensibilizados para:

• A importância da conformidade com a política ambiental, procedimentos e

requisitos do sistema;

• Os Aspectos e Impactes Ambientais Significativos, reais ou potenciais das suas

actividades;

• Os benefícios ambientais decorrentes de uma melhoria do seu desempenho

individual;

• As suas funções e responsabilidades para atingir a conformidade com a política, os

procedimentos e os requisitos do sistema, incluindo os requisitos de prevenção e de

resposta a emergência;

• As consequências potenciais do não cumprimento dos procedimentos

especificados.

4.4.3. COMUNICAÇÃO

A EDP Distribuição desenvolveu um Plano de Comunicação (IMP004), que visa

assegurar a comunicação interna entre os diversos níveis e funções da organização,

bem como a comunicação externa com autoridades públicas, clientes e partes

interessadas.

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Este plano define as formas de comunicação interna que são utilizadas na EDP

Distribuição no âmbito do SGA e descreve ainda o processo de recepção de

comunicação externa de partes interessadas, o seu respectivo encaminhamento

interno e resposta, quando esta comunicação externa seja considerada relevante

para o SGA.

A EDP Distribuição decidiu não comunicar ao exterior, os seus aspectos ambientais

significativos.

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4.4.4. DOCUMENTAÇÃO

O SGA da EDP Distribuição é suportado documentalmente pela Política de Ambiente,

Manual do SGA, Objectivos, Metas e Programa de Gestão Ambiental, Procedimentos

Gerais Ambientais, Instruções de Trabalho, Impressos e Registos.

Figura 2 – Esquema da Documentação do SGA.

Para além desta documentação interna que fundamenta o SGA é ainda fundamental

controlar alguma documentação externa que directa ou indirectamente o influencia.

Política

Manual do SGA

Manual de Manutenção de SE/ Projecto Tipo

de SE/ Documentos Normativos de LAT

Manual de Formação/ Programa de Gestão

Ambiental, PEA/ Procedimentos, Instruções de

Trabalho; Planos de Monitorização/Impressos.

Outros Documentos e Registos

(Inclui documentos externos e

legislação)

Nível I – Apresentação

do Sistema

Nível II – Descrição das

Práticas e Actividades do

Sistema

Nível III – Evidência da

Implementação e

Adequabilidade do

Sistema

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Toda a documentação do SGA é elaborada, revista e arquivada de acordo com as

regras especificadas no procedimento “PG-06 - Gestão de Documentos e Registos”.

4.4.5. CONTROLO DOS DOCUMENTOS

No âmbito de um SGA, os documentos permitem estabelecer situações de referência

para a organização e ainda descrevem a forma como determinada actividade deve

ser realizada.

De modo a controlar toda a documentação afecta ao SGA, a EDP Distribuição

elaborou e mantém um procedimento “PG-06- Gestão de Documentos e Registos”.

Este procedimento permite controlar todos os documentos do SGA.

4.4.6. CONTROLO OPERACIONAL

A EDP Distribuição começou por identificar criteriosamente todos os aspectos e

impactes ambientais significativos da sua actividade. Visando a sua minimização e/ou

eliminação, foram definidos objectivos e metas ambientais e para a sua

concretização enunciaram-se medidas correctivas através da elaboração de um

Programa de Gestão Ambiental.

Assim, para identificar e planear todas as actividades associadas aos aspectos e

impactes ambientais significativos, garantindo que estas são realizadas de forma

controlada, a EDP Distribuição estabeleceu os seguintes procedimentos:

• PG-08 - Gestão de Resíduos;

• PG-09 - Gestão de Emissões de SF6.

Complementarmente, a Matriz de Avaliação de Impactes Ambientais (IMP-005), refere

no campo “Condições ou acções correctivas necessárias”, as medidas a adoptar

relativamente aos aspectos ambientais identificados.

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Como documento de base relativamente à actividade de manutenção de SE, existe

um “Manual de Manutenção de SE”. De igual modo, relativamente à actividade de

Manutenção de Linhas AT e Linhas M, existem manuais que descrevem o modo como

é efectuada a gestão da manutenção e têm por base a seguinte estratégia:

Dimensão dos Activos

X Critério ou

Periodicidade X

Custo Médio Unitário das

Acções associadas

PREVENTIVA SISTEMÁTICA

Pintura de Estruturas Metálicas, Transformadores, Modificações, etc.

PROGRAMAS ESPECIFICOS

Dimensão dos Activos

X Frequência de

Anomalias detectadas nas

Inspecções X

Custo Médio Unitário das

Acções

PREVENTIVA CONDICIONADA

Dimensão dos Activos

X Frequência histórica de

Avarias X

Custo Médio Unitário das

Acções associadas

AVARIAS

Dimensão dos Activos

X Frequência histórica de

Pedidos X

Custo Médio Unitário das

Acções associadas

MODIFICAÇÕES EXTERNAS

MANUTENÇÃO CORRENTE

ORÇAMENTO ANUAL DE

MANUTENÇÃO

MANUTENÇÃO EXTRAORDINÁRIA

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Relativamente à actividade de projecto e construção de Subestações existe um

“Projecto – Tipo” de instalação, o qual define as soluções técnicas a adoptar.

De igual modo, no que diz respeito à actividade de projecto e construção de Linhas

de Alta Tensão, existe também um conjunto de documentos de normalização e

especificações técnicas que definem as soluções técnicas a utilizar.

4.4.7. PREVENÇÃO E CAPACIDADE DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS

Com o objectivo de identificar os potenciais acidentes e situações de emergência e

garantir a capacidade de reagir de modo a prevenir e minimizar os impactes

ambientais que lhe possam estar associados, a EDP Distribuição definiu um Plano de

Emergência Ambiental (PEA) - PG-10.

O PEA define, além do modo de actuar perante a situação em causa, as acções a

realizar para prevenir e minimizar os impactes ambientais que possam resultar dessa

ocorrência. Este plano é testado anualmente através da realização de simulacros e os

resultados destes testes são documentados e tomados em consideração na sua

revisão.

4.5. VERIFICAÇÃO

4.5.1. MONITORIZAÇÃO E MEDIÇÃO

A EDP Distribuição elaborou um “Plano de Monitorização Ambiental”- IMP006, de

modo a possuir formas específicas e documentadas de monitorizar e medir

periodicamente as características das suas operações e actividades que possam ter

um impacte significativo sobre o ambiente. Através deste plano, a EDP Distribuição

regista toda a informação relevante para o acompanhamento do desempenho dos

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controlos operacionais e para a verificação da conformidade com os objectivos e

metas da organização.

4.5.2. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

A EDP Distribuição procede à avaliação da conformidade dos requisitos legais e outros

requisitos de acordo com o definido no “PG-02 - Gestão de Requisitos Legais e Outros /

Verificação da Conformidade Legal”, a qual é formalizada no registo informático

“Relatório de Cumprimento”, associado à base de dados “NOR-MA”.

4.5.3. NÃO CONFORMIDADES, ACÇÕES CORRECTIVAS E ACÇÕES PREVENTIVAS

As não conformidades correspondem a situações de desvio de uma situação em

relação a um referencial definido (ex.: política de ambiente, programa de gestão

ambiental, legislação aplicável, documentação do SGA, etc.)

Com o propósito de sistematizar as responsabilidades e autoridade para investigar e

tratar as não conformidades, para tomar medidas visando a minimização dos

impactes causados, para dar início e concluir acções correctivas ou preventivas, foi

estabelecido um procedimento documentado, o “PG-04 - Gestão de Não

Conformidades, Acções Correctivas e Preventivas”.

Esta ferramenta do SGA permite ainda identificar e tratar as eventuais oportunidades

de melhoria.

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4.5.4. CONTROLO DOS REGISTOS

Os registos de um SGA constituem a evidência objectiva da realização de qualquer

actividade ou de uma determinada situação.

Neste âmbito a EDP Distribuição definiu e mantém documentado o procedimento

“PG-06 - Gestão de Documentos e Registos”, o qual tem como objectivos assegurar

que todos os registos relacionados com o SGA se encontram devidamente

identificados, compilados, organizados e são facilmente localizáveis, assim como a

forma como estes são arquivados, mantidos, actualizados e, por último, inutilizados.

4.5.5. AUDITORIA INTERNA

As auditorias internas de ambiente constituem a mais importante forma de

autocontrolar o funcionamento do SGA e são uma verdadeira alavanca para a

melhoria contínua do desempenho ambiental da organização.

Neste sentido, a EDP Distribuição elaborou e mantém um procedimento

documentado, “PG-11- Auditorias Ambientais Internas”, que permite planear e realizar

auditorias internas, em intervalos definidos, a fim de verificar a conformidade do SGA

implementado com os requisitos da norma NP EN ISO 14001, detectar os possíveis

desvios ao estipulado nos documentos, desencadear acções de correcção e/ou

prevenção, fornecer à Gestão de Topo informações sobre os resultados das auditorias

e sobre o SGA, de modo a avaliar a eficácia de todo o Sistema.

4.6. REVISÃO PELA GESTÃO

A revisão do SGA é o último passo da implementação de um SGA e traduz

simultaneamente o fecho de um ciclo e início de um novo. É sem dúvida um passo

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fundamental na prossecução do compromisso relativo à melhoria contínua do

desempenho ambiental de uma organização.

A revisão do SGA é um processo documentado, realizado pela Administração ao seu

mais alto nível e com uma periodicidade mínima anual. Tem por objectivo permitir à

Administração efectuar uma análise crítica do funcionamento do SGA, verificando a

sua adequação relativamente à política, aos objectivos e metas ambientais e ainda

ao programa de gestão ambiental em curso, garantindo deste modo que o sistema

contínua adequado, suficiente e eficaz.

Este processo de revisão é baseado num conjunto de informação recolhida e

preparada pelo Gestor Ambiental e que será entregue à Administração para

avaliação. Esta informação deve necessariamente incluir:

• Elementos que permitam avaliar o nível de execução da política ambiental, dos

objectivos e metas ambientais, do programa de gestão ambiental e dos restantes

programas e planos aprovados pela Administração;

• Resultados da verificação da conformidade legal;

• Comunicações / preocupações ambientais expressas por partes externas

interessadas (entidades públicas ou privadas), incluindo reclamações;

• Registos de não conformidades, bem como o estado das acções correctivas e

preventivas implementadas;

• Resultados das auditorias internas e externas ao SGA;

• Acções de seguimento dos anteriores processos de revisão e informações relativas

à alteração das circunstâncias que, directa ou indirectamente, influenciem o

desempenho ambiental da EDP Distribuição ou o funcionamento do seu SGA;

• Adequabilidade dos meios humanos e materiais para o desenvolvimento do SGA;

• Adequabilidade da documentação do SGA;

• Propostas de melhoria a implementar.

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Todas as conclusões retiradas desta etapa devem ser devidamente documentadas

através da elaboração de actas de reunião.

CAPÍTULO 5. REGISTO DE REVISÕES DO MANUAL DO SGA

Quadro 2 – Registo de Revisões do Manual do SGA

REVISÃO DATA CAPÍTULO DESCRIÇÃO SUMÁRIA

0 07/11/2008 Todos Primeira emissão do Manual do SGA

1 23/12/2008 3; 4 (4.2;

4.3.1; 4.3.3; 4.4.4);

Alterações decorrentes da auditoria interna (15 e 16/12/2008)

2 11/02/2009 1.1

Diversos

Explicitação do âmbito do SGA (inclusão do Grupo de Actividades de Abrantes) Diversas alterações pontuais

3 05/03/2009 4.3.2 e 4.4.6 Inclusão da metodologia de gestão de “Outros Requisitos Ambientais Aplicáveis” e da Estratégia de Manutenção (esquema)

4 17/04/2009 Termos e

Definições Inclusão da definição de correcção

5 29/01/2010

Diversos 1.1; 1.2; 2.1; 2.2; 2.3; 4.1; 4.3.2; 4.4.4

Novo âmbito; Mudança de Administrador do Pelouro; Alteração das Sedes Operacionais; Alteração de texto da Evolução Histórica; Alteração de texto e retirada do organograma funcional; Alteração do nº da Figura 3 (passou a 1); Retirado no 4º parágrafo a referência à periodicidade; Renumeração da Figura 4 (passou a 2)

6 11/03/2011 1.1, 2.1, 2.3,

2.4, 4.2, 4.4.1, 4.4.6

Âmbito, Dados básicos identificação, Evolução Histórica, Estrutura organizativa, Caracterização Actividades, Política de Ambiente, Entrada de novo colaborador na empresa, em área inserida no âmbito do SGA, Controlo Operacional

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7 04/01/2012 1.1, 2.1, 2.3;

2.4, 4.2, 4.4.6

Âmbito, Dados básicos identificação, Estrutura organizativa, Caracterização Actividades, Política de Ambiente, Controlo Operacional; Logótipo; Administrador com o Pelouro Ambiental

8 14/03/2012 1.1 Âmbito (Retirada da referência às actividades executadas pela EME2).