manual do terra sol
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO - DD
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE ASSENTAMENTOS - DDA
MANUAL DO TERRA SOL
Fomento a Agroindustrialização, a Comercialização e as Atividades Pluriativas Solidárias
Norma de Execução nº 103 de 12/07/2012 DOU 16/072012
Brasília, Julho de 2012.
Presidente da República Dilma Rousseff
Ministro do Desenvolvimento AgrárioPepe Vargas
Presidente do IncraCelso Lisboa de Lacerda
Chefe de GabineteFrancisco José Nascimento
Procurador Geral Junior Divino FidelesDiretor de Gestão AdministrativaFredson Ferreira GomesDiretor de Gestão EstratégicaIvan Jairo JunckesDiretor de Desenvolvimento de Projeto de Assentamento Luiz Gugé Santos FernandesDiretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de AssentamentoMarcelo Afonso SilvaDiretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária Richard Martins Torsiano
Coordenadora Geral de Desenvolvimento de AssentamentoRachel Cossich Furtado
Equipe Técnica
João Daldegan – Chefe da Divisão – DDA-1, Engenheiro Agrônomo
André Dosualdo – SR/SP, Engenheiro Agrônomo
Alberto Viana – SR/BA, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
Ana Paola Oliveira – SR/MG, Engenheiro Agrônomo
Marcelo Trevisan – SR/RS, Engenheiro Agrônomo
Márcio Alécio – SR/AC, Engenheiro Agrônomo
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 7
2. CONCEPÇÃO DA AÇÃO 9
3. DIRETRIZES BÁSICAS DA AÇÃO 9
4. OBJETIVOS DA AÇÃO 11
4.1. OBJETIVO GERAL 11
4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 11
5. ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO 12
5.1. COORDENAÇÃO NACIONAL 13
5.2. COORDENAÇÕES ESTADUAIS 13
6. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E OPERACIONAIS 15
6.1. FASE DE PREPARAÇÃO 15
6.1.1. Identificação, Qualificação e Análise de Viabilidade da Demanda 15
6.1.2. Discussão do Projeto na Comunidade 15
6.1.3. Itens Financiáveis pela Ação Terra Sol 16
6.1.4. Itens não financiáveis pela Ação Terra Sol 17
6.1.5 Elaboração do Projeto Básico Detalhado 18
6.1.6 Critérios para aprovação de projetos técnicos/termo de referência 20
6.1.7 Dos procedimentos Administrativos 21
6.2. FASE DE EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS 21
6.2.1. Roteiro para Formalização de Convênios 21
6.2.2. Roteiro para Formalização de Contratos 23
6.2.3. Gestão dos Recursos 24
6.2.4. Ações de Monitoramento (acompanhamento e fiscalização) 25
6.2.4.1. Tipos de Monitoramento que serão adotados 26
6.2.5. Comunicação do Projeto 27
6.3. FASE DE ENCERRAMENTO 27
6.4. DESTINAÇÃO DOS BENS 28
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 28
ANEXOS 29
ANEXOS:
Anexo 01 - Roteiro para levantamento de informações básicas para análise da viabili-
dade de projetos para a Ação Terra Sol
Anexo 02 - Roteiro para apresentação de Projeto Básico
Anexo 03 - Termo de compromisso e concordância - Beneficiário Direto
Anexo 04 - Termo de compromisso e concordância - Beneficiário Indireto
Anexo 05 - Declaração de não financiamento do projeto por outra entidade
Anexo 06 - Espelho de projeto
Anexo 07 - Roteiro de termo de referência – convênio
Anexo 08 - Relatório semestral de atividades
Anexo 09 - Declaração para implantação de projeto em área de assentado
Anexo 10 - Relação de documentos para Concessão Uso
Anexo 11 - TPU Termo de Permissão de Uso
Anexo 12 - Legislação relacionada à Ação Terra Sol
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1.
APRESENTAÇÃO: A Ação 4320, denominada Terra Sol – Fomento Agroindustrialização,
a Comercialização e as Atividades Pluriativas Solidárias foi criada
em 2004, dentro do Programa 0137– Desenvolvimento Sustentável
na Reforma Agrária, está inserida no Plano Plurianual (PPA) 2012-
2015 e tem base normativa fixada pela Norma de Execução nº 103
de 12/07/2012 - DOU 16/072012. A Ação Terra Sol visa ao incre-
mento de renda das famílias assentadas por meio do financiamento
de atividades socioeconômicas sustentáveis valorizando as carac-
terísticas regionais, as experiências e potencialidades locais, com
ênfase na agroecologia.
As atividades apoiadas pela Ação – agroindustrialização, pluriativi-
dade e comercialização – são de grande importância no contexto da
agricultura familiar, por permitirem a agregação de valor à produção
e/ou serviços desenvolvidos dentro dos projetos de assentamento,
contribuindo para o acesso ao mercado, possibilitando a geração
de excedentes econômicos às famílias assentadas.
Além do compromisso com o desenvolvimento econômico dos
assentamentos, a Ação Terra Sol tem como princípio a sustentabi-
lidade ambiental e a busca do estabelecimento de relações sociais
que superem a lógica da produção de subsistência e da submis-
são do ser humano ao mercado. Portanto, o apoio às ações será
direcionado prioritariamente aos Projetos de Assentamento que já
trabalhem ou que prevejam o trabalho com sistemas produtivos ba-
seados na agroecologia, que integrem a agricultura e a ecologia de
forma harmônica através de um manejo racional, devendo, ainda,
privilegiar a diversificação da produção, a conservação e regene-
ração dos recursos naturais, a interação do conhecimento científi-
co com os saberes populares e a utilização de insumos e técnicas
adequados a este fim. Neste sentido, também é prioridade da Ação
o apoio a projetos que considerem os princípios da economia so-
lidária, tais como a auto-gestão, a formação de redes de comércio
justo e a solidariedade, entendendo essa última como uma forma de
superar a competitividade dentro do próprio empreendimento e nas
suas relações com outros.
A Ação Terra Sol se configura como uma ferramenta de grande
potencial para a qualificação dos assentamentos, capaz de fomen-
tar o desenvolvimento de atividades que contribuam de maneira
efetiva para a fixação do homem e da mulher no campo brasileiro.
Este manual apresenta as diretrizes da Ação Terra Sol,e como
acessar os seus recursos, buscando estimular a elaboração de pro-
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jetos que contribuam na geração de renda e no desenvolvimento
sustentável dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária em
nosso país.
Em suma, o objetivo desse Manual é servir de orientação e unifor-
mização dos entendimentos e procedimentos pelas diversas SRs na
implementação da ação. Certamente, em razão do desenvolvimento
das atividades no campo, novos ajustes serão necessários e estes
deverão ser considerados em uma atualização deste Manual.
Luiz Gugé Santos FernandesDiretor de Desenvolvimento de Assentamentos
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
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2.
CONCEPÇÃO DA AÇÃO: A Ação Terra Sol é voltada para o desenvolvimento econômico
e social dos Assentamentos, coordenada pelo INCRA, que visa
a apoiar as famílias dos agricultores assentados em Projetos de
Assentamento, criados ou reconhecidos pela autarquia. As Ações
poderão ser executadas em parceria com instituições públicas nas
esferas governamentais, Federal, Estadual, Distrital, Municipal e
Entidades Privadas sem fins Lucrativos.
O objetivo principal dessa Ação é propiciar o desenvolvimento dos
Projetos de Assentamento, através de atividades socioeconômicas
sustentáveis, valorizando as características regionais, experiências
e potencialidades locais alcançando a viabilidade econômica, a se-
gurança alimentar e nutricional; a sustentabilidade socioambiental e
a promoção da igualdade nas relações de gênero, geração, raça e
etnia nas áreas de assentamento.
Sua intervenção junto às famílias beneficiadas deve ocorrer de
forma democrática, adotando metodologias participativas por meio
de um enfoque pedagógico construtivista que possa dialogar com
as demandas e as necessidades reais das famílias. Esta metodolo-
gia deve permitir, também, a avaliação participativa dos resultados e
do potencial de replicabilidade das ações realizadas para situações
semelhantes. Desta forma, a estrutura e o funcionamento da Ação
Terra Sol, descrito nesse manual, busca coerência entre esta con-
cepção de desenvolvimento e as políticas voltadas para a reforma
agrária, consoante com o objetivo de proporcionar às famílias as-
sentadas as condições para o seu pleno desenvolvimento.
3.
DIRETRIZES BÁSICAS DA AÇÃO: A aplicação dos recursos da Ação Terra Sol será destinada aos
Projetos de Assentamento implantados ou reconhecidos pelo
INCRA, tendo como prioridade ações definidas como estratégicas
pela Superintendência que alcancem o maior número de famílias e
que possuam as condições mínimas de infraestrutura para as ne-
cessidades do empreendimento.
Portanto, a existência ou a previsão adequada de energia elétri-
ca, água, estradas e produção agrícola excedente são condições
que o assentamento deverá ter para poder acessar os recursos da
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL10
Ação Terra Sol. Caberá ao INCRA identificar, através da área técnica
da Superintendência responsável pela execução da Ação, as con-
dições necessárias, inclusive os dados técnicos que assegurem a
efetividade da execução do projeto proposto.
Os recursos deverão ser aplicados na forma de projetos coletivos
a partir das demandas apontadas pelos assentados e discutidas
com as entidades representativas, prestadoras de ATES, instituições
públicas e demais atores, com o objetivo de agregar contribuições
para a definição das demandas existentes e as possibilidades de
implantação de propostas viáveis, sendo vedado o financiamento
de projetos individuais, ou seja, que beneficiem apenas uma família
dentro do assentamento.
As metodologias para formulação e implementação dos projetos
deverão contemplar a participação dos beneficiários em todas as
suas fases e conter os enfoques de gênero e geração, considerando
a diversidade de etnia. O envolvimento da comunidade beneficiada
na elaboração das propostas é um fator que contribui, de maneira de-
cisiva, para o sucesso dos projetos em questão. Necessariamente,
os objetivos dos projetos devem ter como referência as demandas
levantadas pelas famílias assentadas e devem ser amplamente dis-
cutidos de forma coletiva com todas as Comunidades envolvidas.
As Superintendências do INCRA irão avaliar os impactos do proje-
to dentro de um enfoque regional, analisando as potencialidades de
uma região ou território como um todo e a inserção do projeto den-
tro desta realidade. As propostas prioritárias para atendimento pela
Ação Terra Sol serão aquelas que melhor beneficiem e aproveitem
os recursos. Logo, um mesmo projeto pode prever o atendimento
de vários PA’s dentro de uma estratégia de desenvolvimento regio-
nal.
Trata-se de preliminar indispensável, o levantamento e a quan-
tificação dos insumos (matéria-prima), que serão utilizados nos
processos beneficiados com a Ação. O Projeto implantado pela
Ação Terra Sol deverá contemplar insumos prioritariamente dos
Assentamentos, podendo receber quantidades complementares
advindas de fora do Projeto.
Deve ser estimulado o uso de insumos de origem agroecológica,
preferencialmente sem o uso de aditivos químicos em seu processa-
mento, visando a diferenciação dos produtos agroindustrializados,
desde que viabilizados economicamente.
Os projetos deverão prever a capacitação adequada dos benefici-
ários responsáveis pela execução das atividades. As capacitações
serão previstas com recursos do próprio projeto ou por meio de
parcerias e sua viabilização poderá ser realizada junto a entidades
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públicas ou privadas, que atuam neste campo, o que permite a oti-
mização de recursos e o envolvimento de mais atores no desenvol-
vimento do projeto.
O INCRA e as entidades proponentes dos projetos deverão es-
tabelecer parcerias para a viabilização das atividades. O estabele-
cimento destas parcerias será um dos fatores diferenciais para a
aprovação dos projetos da Ação Terra Sol, podendo se dar em qual-
quer etapa da execução da ação e de diferentes maneiras: desde
a elaboração do projeto, capacitação de assentados para as ativi-
dades, aquisição de equipamentos e/ou serviços, disponibilização
de recursos financeiros, dentre outras formas. Todos os projetos
deverão observar a legislação necessária para a implantação e o
funcionamento da atividade proposta.
4.
OBJETIVOS DA AÇÃO
4.1) OBJETIVO GERAL O objetivo da Ação de Fomento à Agroindustrialização,
Comercialização e às Atividades Pluriativas Solidárias – Ação Terra
Sol, é propiciar o desenvolvimento dos Projetos de Assentamento,
através de atividades socioeconômicas com vistas à sustentabilida-
de, valorizando as características regionais, experiências e poten-
cialidades locais.
4.2) OBJETIVOS ESPECÍFICOS1. Incentivar a agregação de valor aos produtos dos assentados atra-
vés do fomento ao beneficiamento e à agroindustrialização;
2. Incentivar a agroindustrialização de forma diferenciada da conven-
cional, com o uso de matérias-primas de origem agroecológicas e
sem aditivos químicos em seu processamento, desde que viáveis
economicamente;
3. Incentivar a estruturação de cadeias produtivas com a inserção dos
produtos da Reforma Agrária através do apoio à comercialização;
4. Desenvolver atividades pluriativas solidárias nos assentamentos da
Reforma Agrária, ou seja, atividades não agrícolas;
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5. Contribuir na viabilização do desenvolvimento econômico, socioam-
biental e solidário dos assentamentos;
6. Apoiar as ações destinadas à qualificação e ao aumento da produ-
ção agropecuária, pesqueira e extrativista, com ênfase na produção
de alimentos;
7. Contemplar todas as fases das atividades econômicas, da produ-
ção à comercialização e abastecimento, observando as peculiarida-
des das diferentes cadeias produtivas;
8. Fortalecer o processo de construção da autonomia social e econô-
mica dos agricultores;
9. Promover uma relação participativa e gestão compartilhada, pauta-
da na co-responsabilidade entre os agentes do processo de desen-
volvimento, estabelecendo interações efetivas e permanentes;
10. Viabilizar parcerias entre instituições governamentais e não gover-
namentais.
11. Orientar estratégias que permitam a construção e valorização de
mercados institucionais (PAA e PNAE) e locais, dentre outros;
12. Propiciar a interrelação da Ação Terra Sol com a política de ATES,
considerando os diferentes territórios e realidades regionais, tendo
como foco, o reconhecimento das diversidades e especificidades
étnicas, de gênero, de geração e das condições socioeconômicas,
culturais e ambientais presentes nos agroecossistemas.
5.
ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO A Ação Terra Sol é coordenada e gerida pelo INCRA, por intermé-
dio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
(DD), em nível nacional, e pelas Superintendências Regionais (SR),
em suas áreas de atuação.
Cabe à Diretoria de Desenvolvimento compor a Coordenação
Nacional da Ação e às Superintendências Regionais, a Coordenação
Estadual, que será composta, minimamente por três servidores, ele-
gendo-se um Coordenador dos trabalhos e oficializando a equipe
mediante Ordem de Serviço.
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Quadro 01: Instâncias de Execução da Ação Terra Sol
Instâncias de Coordenação
INCRA - Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DDSuperintendências Regionais – SR
Instâncias de Execução Técnica
Coordenação Nacional da Ação Terra Sol
Coordenação Estadual da Ação Terra Sol
5.1. COORDENAÇÃO NACIONALCompete à Coordenação Nacional:
1. Elaborar as normas da Ação, visando detalhar os critérios e proce-
dimentos necessários para a implementação das ações;
2. Divulgar a Ação;
3. Orientar as Superintendências Regionais quanto ao enquadramento
dos projetos nas diretrizes da Ação;
4. Providenciar os trâmites necessários à descentralização e operação
dos recursos orçamentários e financeiros;
5. Selecionar, analisar, aprovar e executar projetos de âmbito nacional;
6. Acompanhar, juntamente com as Superintendências Regionais, os
projetos executados no âmbito do Estado;
7. Elaborar balanços qualitativos e quantitativos dos projetos executa-
dos ou em execução;
8. Apoiar o planejamento e a implementação das ações junto às
Coordenações Estaduais;
9. Articular parcerias com órgãos e entidades visando à qualificação
da Ação;
10. Monitorar, avaliar e supervisionar a Ação, em nível nacional, visando
ao aprimoramento de sua implementação.
5.2. COORDENAÇÕES ESTADUAISCompete às Coordenações Estaduais:
1. Planejar, coordenar e executar a Ação no âmbito da Superintendência,
observando as diretrizes e prioridades apontadas pela Norma de
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Execução e Manual Operacional;
2. Orientar o público beneficiário, as prestadoras de serviços de ATES
e os agentes de desenvolvimento em projetos de Assentamento
quanto à elaboração e procedimentos necessários ao enquadra-
mento de projetos na Ação;
3. Efetuar o levantamento e qualificação das demandas, com a carac-
terização detalhada da ação a ser realizada, identificando os recur-
sos necessários a serem alocados para a sua execução;
4. Celebrar convênios, contratos, termos de parceria, termos de co-
operação e demais instrumentos congêneres para execução das
ações;
5. Realizar a articulação com os programas do MDA e do INCRA, bem
como outras instituições públicas e privadas;
6. Providenciar os trâmites processuais para a alocação dos recursos
orçamentários e financeiros para a execução apenas dos projetos
aprovados;
7. Analisar, selecionar, aprovar/reprovar e gerir os projetos;
8. Acompanhar a execução dos projetos;
9. Supervisionar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Ação, através
dos instrumentos firmados;
10. Elaborar parecer técnico quanto ao cumprimento do objeto e aplica-
ção dos recursos de acordo com a legislação pertinente;
11. Enviar para o INCRA Sede os espelhos (conforme Anexo 06) dos
projetos aprovados;
12. Repassar ao INCRA Sede relatórios semestrais contendo informa-
ções sobre o andamento dos projetos em execução na SR (confor-
me Anexo 08);
13. Realizar vistorias técnicas de monitoramento após o encerramento
das ações desenvolvidas pelos convênios/contratos visando à des-
tinação dos bens móveis e imóveis adquiridos no âmbito da Ação;
14. Garantir a divulgação das ações desenvolvidas;
15. Articular outras ações que se fizerem necessárias para o desenvol-
vimento da Ação no âmbito da Superintendência Regional.
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6.
PROCEDIMENTOS
METODOLÓGICOS E OPERACIONAIS Os procedimentos metodológicos e operacionais da Ação Terra
Sol encontram-se descritos a seguir. Estão detalhadas três fases, de
modo sucinto: PREPARAÇÃO (Item 6.1), IMPLEMENTAÇÃO (Item
6.2) e ENCERRAMENTO (Item 6.3).
6.1. FASE DE PREPARAÇÃO
6.1.1. Identificação, qualificação e análise de viabilidade da demanda
Identificação: As demandas são identificadas pelo INCRA me-
diante levantamento direcionado através dos serviços de ATES ou
espontaneamente através de proposta apresentada pelos diferen-
tes atores de desenvolvimento rural. Após serem recepcionadas nas
Superintendências Regionais, a equipe de Coordenação Estadual
procederá ao levantamento de informações visando ao processo de
qualificação.
Qualificação: Etapa realizada pela Comissão Estadual, consiste
na aferição do levantamento de informações detalhadas relativas
às características locais de produção e comercialização, da situ-
ação dos assentamentos e dos fatores potenciais e limitantes ao
desenvolvimento dos mesmos, internos e/ou externos, segundo o
“Roteiro de Viabilidade do Empreendimento” (Anexo 01).
Análise: As propostas apresentadas e qualificadas como viáveis
serão analisadas pela Coordenação Estadual. Os dados do Roteiro
de Viabilidade servirão de base para a emissão de parecer técnico
pelo(a) assegurador(a) da Ação Terra Sol local. Caso o parecer seja
favorável, essas informações subsidiarão os encaminhamentos ne-
cessários à formalização do instrumento (contrato, Convênio, etc.),
proporcionando o conhecimento suficiente para a elaboração de
um projeto básico/termo de referência, atendendo ao roteiro próprio
previsto, Anexo 02, de acordo com as especificidades (porte e natu-
reza) de cada projeto.
6.1.2. Discussão do projeto na comunidade
A Ação deverá ser discutida e projetada de acordo com as neces-
sidades apresentadas pela comunidade e verificadas “in loco”. A
metodologia adotada deverá ser participativa e construtivista, com
enfoque voltado para tratar a realidade de forma multidisciplinar,
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL16
com ênfase nas análises dos grupos de produção e troca de experi-
ências.
Conforme já sinalizado no item 5.2, uma vez aprovada a proposta,
a Coordenação Estadual deverá encaminhar o “Espelho de Projeto
da Ação Terra Sol” (Anexo 06) para a Coordenação Nacional.
6.1.3. Itens financiáveis pela Ação Terra Sol
Sobre os itens financiáveis, a Ação Terra Sol apóia três linhas te-
máticas:
6.1.3.A. Implantação e recuperação de agroindústrias.
Esta linha de apoio é uma ação de fomento do INCRA para estí-
mulo ao desenvolvimento dos Assentamentos através do processa-
mento agroindustrial, comportando:
1. Contratação de serviços de consultoria e/ou assessoria técnica, de
forma temporária, para elaboração de projetos detalhados de enge-
nharia para agroindústrias implantadas ou em implantação;
2. Construções e/ou recuperação de edificações e instalações para
atividades agroindustriais;
3. Alocação de recursos para despesas iniciais para obtenção das li-
cenças necessárias e alvará de funcionamento para agroindústrias
implantadas ou a serem implantadas;
4. Aquisição de máquinas e equipamentos para a atividade agroindus-
trial;
5. Contratação de serviços especializados para implantação, recupe-
ração e adequação de agroindústrias;
6. Capacitação de assentados e técnicos para a atividade agroindus-
trial.
6.1.3.B. Ações de inserção mercadológica e valorização da produção dos assentados.
1. Apoio à realização de feiras, mostras da produção e eventos simila-
res, com recursos financeiros máximos proporcionais ao percentual
de assentados participantes;
2. Apoio à realização de estudo e pesquisa de mercado e estratégias
de comercialização, identificando produtos e serviços com poten-
cial de venda, bem como características específicas para agregação
de valor à produção;
3. Apoio à realização de estudos de cadeias produtivas;
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 17
4. Capacitação dos beneficiários em gestão administrativa e comer-
cialização;
5. Apoio ao desenvolvimento de programação visual, logotipos, rotula-
gens e embalagens adequadas ao mercado;
6. Apoiar a certificação de origem e de nichos de mercado;
7. Apoio à divulgação e vendas dos produtos da Reforma Agrária.
6.1.3.C. Implantação de atividades pluriativas e solidárias.
Conforme já descrito, atividades pluriativas são atividades econô-
micas não agrícolas desenvolvidas dentro dos assentamentos da
Reforma Agrária. Atualmente, no meio rural, em especial nas áreas
da agricultura familiar, necessita-se diversificar as formas de utiliza-
ção econômica para geração de renda. Neste sentido, o desenvol-
vimento de atividades não agrícolas é uma das possibilidades. As
atividades pluriativas e solidárias passíveis de financiamento pela
Ação Terra Sol são:
1. Turismo de base comunitária e solidária como rural ecoturismo e
cultural;
2. Serviços de alimentação rural;
3. Artesanatos.
6.1.4. Itens não financiáveis pela Ação Terra Sol
1. Despesas de capital de giro;
2. Quaisquer despesas administrativas permanentes, tais como: ma-
nutenção (água, luz, telefone, aluguel e etc.), pagamento de pessoal,
encargos sociais, impostos e taxas permanentes;
3. Aquisição de veículos, embarcações, semoventes e similares;
4. Ações/atividades de produção primária produtiva, como: preparo do
solo, plantio, colheita, insumos agrícolas, entre outros;
5. Taxa de administração ou similar;
6. Assessoria e supervisão técnica ou qualquer outro tipo de prestação
de serviço fornecido por prestadoras de ATES que já são remunera-
das por meio de contrato firmado com o INCRA;
7. Material de consumo, equipamentos e material permanente, obras e
instalações ou qualquer outra despesa que já esteja sendo custeada
com recursos públicos;
8. Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração de pessoal que tenham vínculo empregatício com
instituições da administração pública federal, estadual, distrital ou
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municipal, direta ou indireta;
9. Pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido;
10. Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
11. Financiamento de dívida;
12. Aquisição de bens imóveis;
13. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orien-
tação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas (servi-
dores ou não) das instituições proponentes ou executoras;
14. Outros itens que não demonstrem ser importantes para a atividade
proposta, ou que sejam impedidos de serem financiados pela admi-
nistração pública, a serem avaliados pela área técnica do INCRA;
15. Atividades previstas em outras ações e programas do INCRA.
6.1.5. Elaboração do Projeto Básico detalhado
A elaboração do Projeto Básico deverá seguir o Roteiro apresenta-
do no Anexo 02, que apresenta, detalhadamente, os elementos que
deverão compor uma proposta. O nível de exigência destes itens
dependerá do tipo, do porte e da natureza do empreendimento.
O INCRA, como órgão fomentador, apoiador financeiro e executor
(direto ou indireto), deverá ter participação integral durante o de-
senvolvimento de todas as etapas da ação. Portanto, poderá fazer
propostas à Coordenação Nacional diretamente (através de Projeto
Básico escrito pela Coordenação Estadual), ou de modo descentra-
lizado, desde que tenha colaborado e/ou acompanhado as propos-
tas durante a sua elaboração.
Deverão ser adotadas diferentes estratégias de articulação - inter-
nas e externas - para a formalização de parcerias (governamentais
ou não-governamentais) entre programas, ações e Instituições que
atuam ou que pretendem atuar na região beneficiada pelo projeto.
Esta tática deverá buscar implantar um sistema de construção e
gestão sustentável, captar recursos financeiros e humanos, reduzir
custos e promover as sinergias necessárias para o bom desenvolvi-
mento de todos os objetivos e metas propostos pelo projeto.
Na hipótese de implementação em local que não o projeto de as-
sentamento, conforme determinação normativa é indispensável a
comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à proprie-
dade do imóvel. Em se tratando da aquisição de bens, deve-se
considerar os normativos específicos de cada caso, sendo que co-
mentamos alguns a seguir.
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 19
DOS BENS IMÓVEIS:
Conforme preceitua o § 2º, do Art. 9º, da Norma de Execução nº 103 de
12/07/2012 - DOU 16/072012, verbis:
“§ 2º - Apenas poderão ser construídos bens imóveis ou benfeito-
rias em áreas pertencentes à União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, devendo ser apresentada comprovação do exercício
pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel mediante
certidão emitida pelo cartório de Registro de imóveis ou, alterna-
tivamente apresentação de garantia subjacente de uso pelo prazo
mínimo de 20 anos”.
Os bens imóveis, edificados, recuperados e/ou adequados com re-
cursos da Ação Terra Sol, quando localizados dentro do projeto de
assentamento, deverão ser implementados em área coletiva ou em
área(s) específica(s) do(s) lote(s) destinada(s) à coletividade (área co-
letiva), necessariamente baseada em elementos técnicos, a partir
da declaração constante no Anexo 09, complementada pelos docu-
mentos arrolados no Anexo 10. As exceções deverão ser analisadas
pela Coordenação Estadual da Ação.
Caberá aos beneficiários da Ação, a responsabilidade pela guarda,
manutenção e bom uso destes. Tais obrigações deverão constar
expressamente do Termo de Permissão de Uso – Anexo 11.
DOS BENS MÓVEIS:
Os bens móveis adquiridos pela Ação Terra Sol deverão atender ao
disposto na Instrução Normativa nº 205, de 08 de Abril de 1988,
Portaria/INCRA/P/nº 555, de 07 de Outubro de 2011, Norma de
Execução/DA/Nº 100, de 29 de Novembro de 2011 e demais legisla-
ções pertinentes e deverão se enquadrar na designação de material
compreendida de forma genérica como “... equipamentos, compo-
nentes, sobressalentes, acessórios e outros itens empregados ou
passíveis de emprego nas atividades das organizações públicas fe-
derais...”.
A aquisição poderá ser feita de forma direta (INCRA) ou de forma
descentralizada, vinculada ao instrumento pelo qual a Ação se ma-
terializou. Os bens móveis deverão ser recebidos pelo INCRA, não
implicando em aceitação, transferindo apenas a responsabilidade
pela guarda e conservação do bem do fornecedor para o órgão re-
cebedor, salvo nos casos em que a entrega se fará em locais desig-
nados previamente. Em qualquer das hipóteses o registro de entra-
da do bem será sempre no almoxarifado.
O material recebido ficará dependendo de sua aceitação, tendo
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL20
como pressupostos a conferência e o exame qualitativo por repre-
sentante da Coordenação Estadual da Ação.
A aceitação é ato formal do servidor encarregado pelo almoxarifado
ou por servidor designado para esse fim. O exame qualitativo po-
derá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial
da qual, preferentemente, participe o encarregado do almoxarifado.
Em caso de máquinas e equipamentos que demandem instalações
a aceitação se dará somente após testes para a comprovação do
efetivo funcionamento.
Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pe-
dido, ou ainda, apresentar falhas ou defeitos, o encarregado do re-
cebimento comunicará à Administração ou ao adquirente, para que
seja providenciada a regularização viabilizando a aceitação.
6.1.6. Critérios para Aprovação de Projetos Técnicos/Termo de Referência
A Coordenação Estadual procederá à aprovação dos projetos bási-
cos (técnicos) /termo de referência, com base nos critérios descritos
a seguir:
1. Estarem completos, incluindo as plantas arquitetônicas, anexos,
tudo conforme o exigido na legislação, inclusive com o devido licen-
ciamento ambiental do projeto a ser implementado ou pelo menos
com a Licença Prévia ou equivalente expedida;
2. Maior número de famílias beneficiadas diretamente (regulares junto
ao INCRA), com descrição de nome e CPF e assinatura de termo de
concordância e compromisso (Anexo 3);
3. Maior número de famílias beneficiadas indiretamente (regulares jun-
to ao INCRA), com descrição de nome e CPF e assinatura de termo
de concordância e compromisso (Anexo 4);
4. Existência de organizações formais ou informais (cooperativa, as-
sociação e grupos de interesse). As organizações informais terão
prazo máximo de 1 (um) ano para a sua devida regularização;
5. Existência de parceiras e contrapartidas na implementação do pro-
jeto;
6. Apresentação de declaração de não financiamento do projeto por
outra entidade (Anexo 5).
Obs. 1: Entende-se como beneficiário indireto aquele que, apesar de
não participar diretamente do empreendimento, é beneficiado por
ele.
Obs. 2: O projeto só poderá ser implantado fisicamente com a apresen-
tação da Licença de Instalação ou equivalente.
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 21
6.1.7. Dos procedimentos administrativos:
A aprovação do Projeto Básico e do Termo de Referência se dará pelos
seguintes responsáveis, obedecendo à seguinte ordem:
1¼ Coordenação Estadual da Ação Terra Sol - Parecer Técnico
2¼ Chefia da Divisão de Desenvolvimento – Termo de Aprovação
3¼ Serviço de Contabilidade da SR (quando se tratar de Convênio) -
Análise Contábil da proponente
4¼ Procuradoria Federal Especializada - Análise Jurídica
5¼ Superintendente Regional - Aprovação final, com a citação de que
está de acordo com o atual PPA (ex.: PPA 2012-2015).
6.2. FASE DE EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS
Existem duas maneiras para a execução dessa Ação:
Execução Direta, através de procedimento licitatório, realizado pela
Superintendência Regional.
Execução Descentralizada, através de Convênio a ser celebrado
com Entes Governamentais (Estadual, Distrital, Municipal) ou Termo
de Cooperação quando se der entre Órgãos Federais, ou ainda por
Convênio precedido de Chamamento Público, para Entidades sem
fins lucrativos, conforme Art. 19, da Lei 12.188, de 11 de Janeiro de
2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.215, de 15/06/2010, bem
como o Decreto n 7.568 de 16 de Setembro de 2011, e demais nor-
mativos pertinentes).
6.2.1. Roteiro para a formalização de convênios
Responsável Procedimentos
Convênios
Parceiros
Institucionais
e Famílias
Beneficiadas
através de
Entidade
Proponente
Apresentação da proposta ao Incra, escrita em
formato de Projeto Básico, com o Roteiro de
Viabilidade
INCRA/SRIdentificação e Análise de Viabilidade da demanda
proposta
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL22
INCRA/SR,
Parceiros
Institucionais
e Famílias
Beneficiadas
Discussão e planejamento da proposta com as
famílias beneficiadas e parceiros
Entidade
Proponente
Apresenta Proposta de Trabalho no SICONV,
quando for o caso de convênio, contendo o Termo
de Referência e Plano de Trabalho, conforme esta-
belecido no Anexo 2 deste Manual e as diretrizes
disponíveis no sistema, devendo conter, também,
informações relativas à sua capacidade gerencial
e técnica para a execução do objeto.
INCRA/SR
Analisa a proposta de trabalho apresentada no
SICONV, avaliando sua viabilidade e adequação
aos objetivos da Ação Terra Sol, realizando sua
aprovação ou reprovação
Entidade
Proponente
Caso necessário, realiza os ajustes e complemen-
tações exigidos pelos técnicos do INCRA através
de Parecer Técnico, enviando a proposta ajustada
ao INCRA
OBS.:
Entidade
Conveniada
Deverá estar devidamente cadastrada no SIAFI,
conforme exigido na Portaria Interministerial CGU/
MF/MP nº 507/2011 e demais alterações.
INCRA/SRAs áreas técnica e contábil realizam análises con-
clusivas em Parecer final, cada um para sua área
INCRA/SR Procuradoria Jurídica realiza a análise jurídica.
INCRA/SRGestor de Convênios (Superintendente Regional)
aprova o Convênio INCRA/SR
INCRA /SR
Acompanha a execução do convênio com servidor
indicado no convênio ou Ordem de Serviço para
este Fim
QUADRO 2. Procedimentos para a Formalização de Convênios e Termos
de Parceria.
Obs. É vedada a subcontratação total do objeto conveniado, tendo
em vista que a convenente deverá comprovar capacidade técnica e
operacional, como condição para celebrar o convênio. Nesse sen-
tido, recomenda-se que fiquem definidas no Termo de Referência
(parte integrante do convênio) as atividades que serão executadas
diretamente pela convenente e as que serão realizadas mediante
execução indireta, quando for o caso. Se for necessária qualquer
alteração do Plano de Trabalho, deverá ser observada a legislação
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 23
pertinente, em especial a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº
507 de 24 de novembro de 2011 e alterações, bem como as condi-
ções estabelecidas nas Normas de Execução da Ação Terra Sol, e
deste Manual Operacional, e demais normativos disciplinadores.
6.2.2. Roteiro para a formalização de contratos
No caso de contratação direta, através de procedimento licitatório,
a cronologia deverá seguir a ordem abaixo:
Responsável Procedimentos
Parceiros
Institucionais e
Famílias Beneficiadas
através de Entidade
Proponente
Apresentação da proposta ao Incra,
escrita em formato de Projeto Básico
(descrito no Anexo 01), com o Roteiro
de Viabilidade.
INCRA/SR
Com base na proposta aprovada pela
Comissão Estadual, elabora e divulga o
Edital de Licitação, instaurando procedi-
mento licitatório.
Entidades ou empre-
sas interessadas
Apresentam suas propostas, confor-
me condições estabelecidas no Edital
de Licitação, em especial o Termo de
Referência (que deverá seguir o modelo
constante no Anexo 7)
INCRA/SR
Através da Comissão Especial de
Licitação – CEL, procederá à análise da
documentação e propostas de preços
apresentadas, elege a vencedora, de
acordo com as exigências constantes
no instrumento convocatório (Edital).
INCRA/SR
Contrata entidade apta a prestar os
serviços, observando as disposições da
Lei nº 8.666/93 e alterações, Instrução
Normativa da SLTIMP nº 02/2008, bem
como demais orientações constantes
do presente Manual da Ação Terra Sol
e na Norma de Execução nº 103 de
12/07/2012 - DOU 16/072012.
INCRA/SRAcompanha a entrega dos materiais e/ou
execução da obra, ou prestação do Serviço
QUADRO 3. Procedimentos para a Formalização de Contratos.
Quanto à modalidade de licitação, a escolha será determinada pelo
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL24
valor estimado do contrato, conforme disposições do art. 23 da Lei
8.666/93 e alterações.
Para os casos de Termos de Cooperação, salienta-se da importância
de se verificar os procedimentos contidos na Portaria Interministerial
CGU/MF/MP nº 507 de 24 de novembro de 2011 e demais altera-
ções e de se buscar o apoio nas áreas administrativas e jurídicas de
cada superintendência para a correta sua confecção.
6.2.3. Gestão dos recursos
A participação da comunidade será fundamental para o alcance do
sucesso da Ação. Ela dar-se-á através das formas organizativas (co-
operativas, associações e grupos de interesses) existentes nos as-
sentamentos. Será necessário fomentar discussões constantes para
a integração de conhecimentos e somatória de forças, com vistas
a permitir a flexibilização e a troca de conhecimentos. Assim, as
atividades de implantação da ação deverão ser balizadas pelas se-
guintes premissas: busca conjunta para solucionar as dificuldades,
aceitação mútua dos participantes, reconhecimento das qualidades
e limitações, relações de confiança, atitudes democráticas nos en-
tendimentos e nas realizações das atividades.
O modelo de gestão a ser adotado deverá contemplar a ampla par-
ticipação da comunidade beneficiada. Desse modo, os empreendi-
mentos desenvolvidos poderão ser geridos por entidades existentes,
desde que sejam representativas do público beneficiado pelo pro-
jeto, tais como associações, cooperativas, sindicatos, prefeituras,
entre outras. Mesmo assim, para assessorar a entidade escolhida
para gerir o empreendimento, sugere-se a criação de um Conselho
Gestor Deliberativo, que deverá apontar as diretrizes gerais a serem
seguidas.
Os assentados da reforma agrária beneficiados pelo projeto de-
verão representar pelo menos 70% dos membros deste conselho.
Instituições que atuam nos assentamentos beneficiados pelo proje-
to também deverão ter representação neste palco de decisão. Todas
as decisões tomadas pelo Conselho Gestor Deliberativo deverão,
obrigatoriamente, ter anuência do Incra.
Entretanto, nos casos em que não houver uma entidade represen-
tativa dos beneficiados pelo projeto, deverá ser formado, de forma
democrática e participativa, um grupo gestor. Este grupo deverá ser
composto, prioritariamente, por beneficiários da reforma agrária. A
tomada de decisões deste grupo gestor deverá obedecer às diretri-
zes apresentadas pelo conselho deliberativo, conforme enunciadas
no parágrafo anterior. Um dos objetivos dessa estratégia de ges-
tão é promover a superação gradativa do processo assistencialista
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 25
para o emancipatório por meio do diálogo, onde o processo desta
ação seja realizado e compartilhado com a coletividade, incluindo
os gargalos e os sucessos das atividades desenvolvidas.
Deverão estar presentes neste contexto a democratização das de-
cisões a serem tomadas e a transparência, como elementos fun-
damentais para ser estabelecida uma relação de confiança mútua,
cooperação e aprendizado entre os agentes da comunidade. Esses
fatores serão o resultado de todo o processo de capacitação a ser
oferecido pelo projeto, que deverá fortalecer o aumento do capital
social e humano, desejáveis para a gestão, o controle e a superação
das dificuldades.
6.2.4. Ações de monitoramento (acompanhamento e fiscalização).
Entende-se por monitoramento, o acompanhamento e a fiscaliza-
ção dos projetos mediante a coleta e análise sistemática e contínua
de informações sobre o progresso das metas/etapas ao longo do
tempo, para identificar os pontos fracos e fortes, visando subsidiar
a tomada de decisões.
A ação de monitoramento deverá ser realizada de forma complemen-
tar pelas diferentes instâncias da SR de acordo com suas competên-
cias, a saber: Coordenação Estadual da Ação Terra Sol, Divisão de
Desenvolvimento, Divisão de Administração, Procuradoria Federal
Especializada e Gabinete da Superintendência Regional.
O registro e a documentação do andamento das atividades deverão
ser realizados por meio da observação, utilizando-se instrumentos
diversos como relatórios, listas de presença e atas de reuniões e
capacitações, registros fotográficos, etc., com o objetivo de apreen-
der, avaliar e decidir sobre as adaptações necessárias à execução
adequada das ações previstas em cada instrumento firmado, en-
volvendo tanto o INCRA como os parceiros, os assentados e suas
organizações.
Deve contemplar, ainda, a análise e a divulgação de informações, a
partir de uma base/banco de dados, que embasará continuamente a
adaptação do planejamento e a implantação das ações, buscando a
construção gradativa de um sistema de monitoramento e avaliação,
que levam em conta a experiência institucional do INCRA, o envol-
vimento dos técnicos de campo e da comunidade beneficiada pelo
projeto.
O processo de monitoramento, além de servir às famílias assenta-
das e aos parceiros do projeto no que se refere à verificação cons-
tante do trabalho e de seus resultados, tem importantes funções
institucionais para o INCRA, em termos de verificar o andamento do
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL26
empreendimento desenvolvido, face às metas e objetivos pactua-
dos e desenvolvidos.
6.2.4.1. Tipos de monitoramento que serão adotados
a) Monitoramento de Processo
Contemplará um conjunto de procedimentos contínuos iniciados a
partir da formalização do instrumento, tendo por finalidade acompa-
nhar de forma sistemática a evolução das ações desenvolvidas no
processo e registrar em Relatório Técnico, conforme Lei 8.666/93 e
Portaria Interministerial 507/2011 e alterações, verificando essen-
cialmente:
1. A apresentação de relatórios conforme cronogramas estabelecidos
nos projetos que, preferencialmente, não deverão ultrapassar o in-
tervalo de 3 (três) meses;
2. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabeleci-
do no plano de trabalho ou contrato e os desembolsos e pagamen-
tos, conforme cronograma;
3. O cumprimento das metas por parte das entidades parceiras e/ou
contratadas;
4. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos de acordo
com a legislação aplicável;
5. As ocorrências relacionadas à consecução do objeto, com ado-
ção de medidas necessárias à regularização das falhas observa-
das.
Este monitoramento deve ser realizado pelas Superintendências
Regionais, por meio da Equipe de Coordenação Estadual e
Supervisão da Ação, cabendo ao INCRA Sede subsidiar e consoli-
dar o processo em nível nacional.
A Coordenação Estadual da Ação deverá enviar relatório semestral
ao INCRA Sede conforme o Anexo 8, contendo informações sobre o
andamento dos projetos em sua área de jurisdição. O não envio dos
relatórios acarretará no impedimento de repasse de recursos para
futuros projetos até a sua regularização.
b) Monitoramento de Resultados
Deverá ser realizado periodicamente pelo Incra a fim de avaliar os
resultados obtidos com a atividade implementada no desenvolvi-
mento sustentável dos Projetos de Assentamento contemplados.
Isto significa analisar a evolução das dimensões econômica, social,
ambiental, cultural e político-institucional dos PAs, de forma a corre-
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 27
lacionar os resultados da Ação Terra Sol como fator de geração de
renda, agregação de valor à produção e melhoria da qualidade de vida
do público beneficiado. Então, os Indicadores de Desenvolvimento
da Ação deverão ser citados em conformidade com os objetivos
propostos, aferindo-se os resultados alcançados de modo prático
e objetivo, como por exemplo, o registro do aumento significativo
da renda das famílias beneficiadas, comprovado com dados levan-
tados em campo, a partir da realidade impactada pela execução da
Ação Terra Sol. É trabalho que compete à Coordenação Estadual da
Ação, que deverá registrar e sinalizar à Coordenação Nacional e aos
interessados os resultados alcançados, através de relatório.
Desse modo, com a adoção desses dois tipos de monitoramentos,
o Incra se apropriará de ferramentas importantíssimas que viabiliza-
rão o monitoramento e a fiscalização dos projetos desenvolvidos.
Além disso, torna-se possível mensurar os avanços promovidos e
os impactos causados pela Ação, bem como objetiva a correta apli-
cação dos recursos públicos.
É importante destacar que a coordenação estadual deve prever o
monitoramento contínuo dos resultados ao longo da vida útil dos
empreendimentos, reunindo as informações para que, se necessá-
rio, articular parcerias e canais de comercialização no intuito de via-
bilizar o cumprimento dos objetivos dos empreendimentos implan-
tados.
6.2.5. Comunicação do projeto
O INCRA deverá atuar na divulgação dos projetos, tanto no meio
rural como no meio urbano. Para isto, deverá ser planejado e coloca-
do em prática um plano de comunicação, a cargo da Coordenação
Estadual da Ação e da Assessoria de Comunicação da SR, para a
atividade desenvolvida, visando contribuir para o sucesso do pro-
jeto e dar maior visibilidade à reforma agrária. Neste plano de co-
municação poderá ser incluída a confecção de placas, outdoors,
faixas, banners, folders, cartazes, entre outros meios de divulga-
ção.
Para tanto, o Incra deverá articular com os órgãos de comunica-
ção dos Estados, das Prefeituras, dos parceiros, da mídia local e
regional, incluindo os jornais impressos e os televisivos, com vistas
a promover a divulgação das ações realizadas.
6.3. FASE DE ENCERRAMENTO O encerramento do instrumento (Contrato, Convênio, Termo de
Permissão de Uso) se dará, quando cumprida, regularmente, as fa-
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL28
ses 6.1 e 6.2, descritas anteriormente. É necessária a elaboração de
um termo de recebimento, atestando a boa e regular aplicação dos
recursos, comprovado e aprovado, conforme legislação específica.
Após submeter o documento de encerramento à apreciação da
PFE (Procuradoria Federal Especializada), colhe-se a sua análise ju-
rídica, que deverá informar quanto ao devido atendimento de todos
os requisitos legais, e procede-se ao encerramento do instrumento.
6.4. DESTINAÇÃO DOS BENS Trata esse item da destinação a ser dada aos bens móveis e imó-
veis, edificados, recuperados, adequados ou adquiridos com recur-
sos da Ação Terra Sol, conforme preceitua o Art. 9º, da Norma de
Execução nº 103 de 12/07/2012 - DOU 16/072012, abaixo trans-
crita, e ratificada pela Procuradoria Federal Especializada – PFE-
INCRA, na Informação/CGJ/nº 204/2008.
“Art. 9º Os bens móveis e imóveis construídos e/ou adquiridos por
meio da Ação de Fomento a Agroindustrialização, a Comercialização
e a Atividades Pluriativas Solidárias – Terra Sol, serão destinados às
entidades beneficiárias representantes dos assentados através de
Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos.
§ 1º Nos termos do instrumento jurídico firmado para a execução
do projeto, deverá constar expressamente a forma de destinação
dos bens construídos e/ou adquiridos com recursos da ação, bem
como a responsabilidade das entidades beneficiadas pela guarda,
manutenção e bom uso destes.”
7.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL A relação da legislação relacionada à Ação Terra Sol é apresenta-
da no Anexo 12.
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 29
ANEXO 01
Roteiro para levantamento de informações básicas para análise da viabilidade de projetos para a Ação Terra Sol
Dados da Proposta
1. Objeto da proposta (itens financiáveis previstos na NE XX/2012)
2. Identificação do proponente
a. Nome da Associação/Cooperativa/Grupo de produção/outros
b. CNPJ
c. Localização do estabelecimento e contato (telefone, endereço e e-mail)
d. Pessoas responsáveis pela entidade e suas funções
e. Ano de fundação
f. Número atual de sócios da entidade
Número de sócios envolvidos na iniciativa produtiva (Demanda para o Programa Terra Sol)
g. Histórico de atuação da entidade
Como e por que foi criada, área de atuação, principais atividades, trabalhos realizados, conquistas obtidas?
h. Principais dificuldades enfrentadas?
3. Identificação dos parceiros
a. Nome da Associação/Cooperativa/Grupo de produção/outros
b. CNPJ
c. Localização do estabelecimento e contato (telefone, endereço e e-mail)
d. Pessoas responsáveis pela entidade e suas funções
e. Responsabilidade (papel da(s) entidade(s) no empreendimento)
4. Informações das atividades
4.1 Processamento agrícola
a) Categoria da instalação produtiva; Para projetos de processamento e comercialização da produção agropecuária:
o Caseira/familiar/artesanal – feita na casa dos assentados sem adequação para processamento produtivo de caráter agroindustrial. Ex. assentada que produz doce no fogão da casa com os instrumentos do cotidiano familiar.
o Comunitária/artesanal – feita em estrutura de uso coletivo construída para outros fins que não o agroindustrial ou inadequada para tal, porém usada para essa atividade. Ex. casa de farinha rústica com cobertura de palha.
o Comunitária/cozinha industrial – feita em estrutura construída ou adaptada para processamento da produção mesmo que em caráter artesanal. Ex. estrutura de casa-sede adaptada com pintura/revestimento/ fogão/liquidificador para processamento de frutas.
o Comunitária/agroindustrial – feita em estrutura construída para processamento agroindustrial da produção mesmo que em caráter artesanal. Ex. casa de farinha construída para esse fim mesmo sem atendimento à legislação higiênico/sanitária.
4.2 Atividades não agrícolas
4.2. a) Categoria da atividade Rural Não Agrícola (artesanato, turismo, restaurantes rurais/serviços de alimentação, capacitações) – descrever de forma resumida a atividade existente, público atendido, sazonalidade, etc;
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL30
4.2. b) Estrutura disponível
Citar recursos humanos, estrutura física, máquinas, equipamentos ou veículos para a produção, armazenamento, rotulagem, embalagem, etc;
Citar, também, conforme o caso:
o Procedência da água, volume e vazão;
o Fonte de energia: elétrica (citar a existência ou não, tipo, distância do ponto de captação); possível fonte de energia alternativa (biomassa, solar, etc);
o Condições de acesso viário;
o Condições e meios de comunicação.
5. Mão de obra
a. Levantamento do tipo da mão de obra necessária conforme funções
b. Qualificação da mão de obra
c. Disponibilidade
d. Necessidade de capacitação
e. Custo da remuneração
6. Experiências de gestão
a. Definição da entidade gestora
b. Experiência da entidade gestora
c. Definição do grupo gestor
d. Meios de controle e gestão atualmente utilizados
7. Mercado e comercialização
a. Tipo de mercado (institucional ou privado)
b. Abrangência
c. Acesso e logística
d. Levantamento dos preços praticados (local, regional, nacional ou internacional)
e. Levantamento da concorrência
f. Custos de comercialização
g. Estudo de aceitação do produto
8. Viabilidade econômica
o Dados cadastrais do empreendimento
o Lista dos beneficiários diretos e indiretos
o Capacidade de produção:
a. matéria-prima
b. produtos propostos e quantidade
c. preço praticado pelo mercado
d. expectativa de preço de comercialização
e. receitas
f. investimentos
g. custos fixos e variáveis
h. fluxos de caixa
i. levantamento do mercado de consumo, renda esperada
9. Produção
a. Quantificar área e formas de manejo (convencional, orgânico, sequeiro, irrigado, consorciado, etc) de plantio coletivo e/ou individual;
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 31
b. Capacitações (já houve capacitações na área produtiva? Quais? Instituição);
c. Quantas famílias sendo beneficiadas diretamente? Relacionar pessoas envolvidas e quantificar (homens, mulheres, jovens). Estimar quantidade de pessoas beneficiadas diretamente e indiretamente;
d. Principais limitações na área de produção, gestão e comercialização. Descrever perspectiva para a resolução;
e. Informar os insumos produzidos no assentamento e fora do assentamento.
10. Questões ambientais
a. Verificar e citar se o local da instalação produtiva se encontra em área de Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente;
b. Realizar o georreferenciamento da área da instalação produtiva;
c. Indicar o destino e tratamento dos resíduos e efluentes.
11. Informações complementares
o Verificar e citar a existência de pendências do Assentamento com a equipe Mesoterritorial do INCRA/Créditos liberados/PRONAF/PDSA, com o Núcleo de ATES e com os Articuladores de ATES;
o Verificar e citar se o local da instalação produtiva requer estudo de sondagem de solo;
o Realizar registro fotográfico (da estrutura, do processamento, dos produtos);
o Gerar lista das pessoas envolvidas (gênero, geração, etnia, pertencimento);
o Descrever se as atividades da organização adotam boas práticas de conservação ambiental, agroecologia, equidade de gênero, etc. Citar quais e como.
Demanda Preliminar
ASSINA A ASSOCIAÇÃO E O TÉCNICO RESPONSÁVEL/EQUIPE DE ATES
CIÊNCIA DO(A) COORDENADOR(A) DA EQUIPE MESO OU Unidade Avançada/Articulador ATES
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL32
ANEXO 02 Roteiro para Elaboração de Projeto Básico Detalhado Dos Empreendimentos Da Ação Terra Sol
Observação: O nível de exigência dos itens abaixo descritos dependerá do porte e natureza do empreendimento.
I- Projeto Descritivo:
Roteiro de Viabilidade do Empreendimento Realizado Anteriormente
Dados Descritivos da Proposta 2.1) Dados Gerais do Proponente com responsável Técnico 2.2) Justificativa 2.3) Objetivos (Gerais e Específicos) 2.4)Descrição do Público Beneficiário (Direto e Indireto) 2.5) Descrição Detalhada das Metas
2.6) Metodologia de Execução 2.7) Resultados Esperados 2.8) Formas de Verificação/Cronograma de Monitoramento 2.9) Orçamento Detalhado
II- Projeto de Obras Civis: 1) Projeto Arquitetônico
2) Projeto Estrutural
3) Projeto Elétrico
4) Projeto Hidráulico e Hidrossanitário
5) Orçamento discriminado (baseado no SINAPI/CAIXA)
6) Projeto Pânico e Incêndio
7) Sistema de Inspeção
III- Projeto de Equipamentos:
1) Projeto Dimensionamento 2) Projeto de Locação dos Equipamentos 3) Projeto Descritivo dos Equipamentos com Especificações 4) Orçamento Detalhado (Incluindo pesquisa de mercado – 3 orçamentos)
IV- Projeto de Tratamento de Resíduos e Efluentes: 1) Projeto Descritivo do Tratamento de Resíduos 1.1) Definição do Tipo de Tratamento de Resíduos 1.2) Justificativa 1.3) Objetivo 1.4) Método de Tratamento 1.5) Aplicabilidade dos Resíduos
2) Projeto Detalhado da Obra para Tratamento de Resíduos
Idem ao item II no que couber.
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 33
3) Projeto Descritivo dos Equipamentos Para Tratamento de Resíduos
4) Orçamento Detalhado
5) Plano de Atendimento à Legislação Ambiental
2.1) Aquisição da Licença Prévia
2.2) Aquisição da Licença de Instalação
2.3) Aquisição da Licença de Operação
V- Normativos Sanitários e Fiscais:
1) Plano Detalhado Para Atendimento às Normativas Sanitárias
2) Plano Detalhado Para Atendimento às Normativas Fiscais
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL34
ANEXO 03
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ____ – SR.__AÇÃO TERRA SOL
TERMO DE COMPROMISSO E CONCORDÂNCIABENEFICIÁRIOS DIRETOS
TÍTULO DO PROJETO
Os agricultores assentados, abaixo assinados, pertencentes ao(s) PA(s) (e/ou cooperativa, associação, grupo de interesse) ________________________________, localizado no(s) Município(s) de ________________________, Estado do _____, vêm por meio deste instrumento manifestar o compromisso e a concordância com a execução do projeto intitulado como “___________________________________”, que será implantado no PA ________________, conforme preconiza a Norma de Execução nº 103 de 12/07/2012 - DOU 16/072012. Igualmente manifestam sua compreensão quanto à importância do referido projeto, que terá entre seus focos principais ______________________________________, visando garantir a segurança alimentar, aumentar a produção e a renda e melhorar a qualidade de vida dos beneficiados. Além disso, cada beneficiário assume o compromisso de gestão, guarda e manutenção dos bens disponibilizados, assim como a garantia do fornecimento da matéria-prima para o devido funcionamento do empreendimento. Ainda, se comprometem a acompanhar e auxiliar para que o projeto seja implantado dentro dos padrões técnicos especificados, bem como em sua manutenção para as gerações futuras.
______________________, ____ de ___________________de 20__
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 35
NOME LEGÍVEL CPF Nº LOTE
01
02
03
04
NOME LEGÍVEL CPF
05
06
07
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...
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ANEXO 04
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ____ – SR.___
AÇÃO TERRA SOL
TERMO DE COMPROMISSO E CONCORDÂNCIA
BENEFICIÁRIO INDIRETO
Os agricultores assentados, abaixo assinados, pertencentes no(s) PA(s) ________________________________, localizado(s) no(s) Município(s) de ________________________, Estado do ______, vêm por meio deste instrumento manifestar o compromisso e a concordância com a execução do projeto intitulado como “____________________________________”, que será implantado no PA ________________, conforme preconiza a Norma de Execução nº 103 de 12/07/2012 - DOU 16/072012. Igualmente, manifestam sua compreensão quanto à importância do referido projeto, que terá entre seus focos principais ___________________________________, visando garantir a segurança alimentar, assegurar a produção necessária ao funcionamento do empreendimento e melhorar a qualidade de vida dos beneficiados. Além disso, cada assentado assume o compromisso de fornecer a de produção _______ a cada ____ (meses ou anos). Ainda, se comprometem em acompanhar e auxiliar para que o projeto seja implantado dentro dos padrões técnicos especificados, bem como em sua manutenção para as gerações futuras.
______________________, ____ de ___________________de 20__
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 37
NOME LEGÍVEL CPF Nº LOTE
01
02
03
04
NOME LEGÍVEL CPF
05
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ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE NÃO FINANCIAMENTO DO PROJETO
POR OUTRA ENTIDADE
Local e data
Eu,______________________________________________________________________________________,
RG.:__________________________, CPF.:_____________________________ Presidente e ou Responsável
Legal, e Eu,______________________________________, RG.:_____________________, CPF.:___________
__________________ tesoureiro ou responsável pelas finanças, ambos da __________________________
_______, declaromos que não há duplicidade de financiamento governamental nas ações propostas no
Projeto __________________________, a serem executadas com recursos públicos do INCRA, sob pena de
devolução do recurso recebido para esse fim, e demais sanções previstas na forma da legislação vigente.
_______________________________________________________
Assinatura
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 39
ANEXO 6
Espelho de projetos do TERRA SOL
N.______/2012
1 - Título do Projeto:
2 –Período de Execução:
3 - Proponente:
4 - Parcerias:
4 - Objeto:
6 - Objetivos Específicos:
7 – Valores:
7.1 - Valor INCRA: detalhar a natureza da despeza
7.2 - Valor Contrapartida: detalhar a natureza da despeza
7.3 - Valor Parceiros: detalhar a natureza da despeza
7.4 - Valor Total: detalhar a natureza da despeza
8 - Beneficiários:
8.1 - Número Total de Famílias Beneficiadas:
8.2 - Assentamentos Beneficiados: nome do PA, município e nº de famílias beneficiadas por PA e especificar se é dentro ou fora dos territórios da cidadania.
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL40
ANEXO 07
ROTEIRO DE TERMO DE REFERÊNCIA - CONVÊNIO
1- Título e instituições
2- Caracterização do Projeto
3- Justificativa
4- Área geográfica de abrangência do projeto
5- Metodologia
6- Objetivo Geral
6.1- Objetivos Específicos
07- Descrição das Atividades
08- Metas Físicas
09- Da contrapartida
10- Cronograma de Atividades
11- monitoramento e Avaliação
12- Memória de Cálculo
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 41
ANEXO 08
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1.
2.
3.
4.
Ob
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s:
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL42
ANEXO 09
SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ___ – SR.___ – AÇÃO TERRA SOL
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO
Eu, _________________________________________, CPF n°. _____._____._____-___, RG n°.
_____________________ assentado(a) no PA __________________, sob o código do beneficiário n°.
__________________________________, processo administrativo n°.___________________________,
e cônjuge, _________________________________________, CPF n°. _____._____._____-___, RG n°.
_____________________, no município de ______________________, Estado do _____, venho por meio
deste instrumento declarar para todos fins e efeitos que autorizo o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA a desmembrar de meu lote uma área de até ____ ha (______ m2), localizada
no croqui anexo com as devidas coordenadas geográfica, a ser utilizada com a finalidade de construir
______________, como parte integrante do projeto de ___________________________, conforme
preconiza a Norma de Execução nº 103 de 12/07/2012 - DOU 16/072012. Igualmente, tenho ciência
que os investimentos são coletivos para uso dos assentados do PA ______________________; declaro
não colocar nenhum impedimento ao desenvolvimento da atividade; comprometo-me a zelar por todas
as obras, máquinas, materiais e equipamentos a serem disponibilizados pelo projeto, bem como acatar
todas as decisões tomadas pela comunidade. O período desta autorização é por tempo indeterminado,
sujeito ao fim da atividade ou ao desmembramento da área. Sendo assim, declaro ter compreendido
todo o conteúdo deste documento e o assino abaixo, juntamente com quatro testemunhas.
__________________, _____de ____________________de 20__
_____________________________________ _____________________________________
(titular) (cônjuge)
Testemunhas:
1. ________________________________ 2. ________________________________
CPF:______.______.______-_____ CPF:______.______.______-_____
3. ________________________________ 4. ________________________________
CPF:______.______.______-_____ CPF:______.______.______-_____
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 43
ANEXO 10
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOINSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DE XXX
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PARA ENTIDADES
COMUNITÁRIAS: COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES ETC.
Para abertura de processo de concessão de uso, são necessários os seguintes documentos:
1. Requerimento fundamentado, indicando a finalidade a que se destina o imóvel, anexando projetos de obras civis, informação de quantidade de famílias e pessoas diretamente atendidas ou beneficiadas e formas de produção/comercialização de mercadorias, quando for o caso; quando a obra já estiver implantada ou sendo construída, justificar os motivos da implantação antes de firmado o termo de concessão de uso;
2. Cópia da inscrição no CNPJ da Entidade Pleiteante (Associação, Cooperativa, etc.);
3. Cópia da ata de criação da Entidade;
4. Cópia do estatuto da Entidade;
5. Cópia da ata de eleição da atual diretoria da Entidade;
6. Cópia de certidão atualizada de registro da Entidade na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
7. Atestado atualizado do Juiz de Direito da Comarca ou da Prefeitura Municipal, comprovando estar a Entidade em funcionamento regular;
8. Documentos comprobatórios de regularidade jurídica e fiscal da Entidade (CNDs junto ao INSS, FGTS, Receitas Federal, Estadual e Municipal);
9. Cópia de carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço do Presidente ou Representante da Entidade, legalmente constituído;
10. Cópia de ata de assembléia da comunidade do PA, onde consta que a maioria dos assentados, independente de serem associados ou não, concorda com a concessão pretendida pela Entidade;
11. Croqui da área pleiteada, indicando sua localização no PA e na área comunitária (cópia do mapa do PA, indicando onde está a área solicitada);
12. Declaração do beneficiário/cônjuge do lote, concordando com a cessão, quando esta estiver sendo solicitada em área de parcela individual, anexando cópias de CPF e identidade deste(s);
13. Comprovação de obtenção de licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais competentes, quando for o caso.
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL44
ANEXO 11
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DA _______
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICO
Contrato de Permissão de Uso de Bens Público nº __/20__ que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Associação (ou equivalente) ____________________________________________________________________, para os fins que especificam.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) – Autarquia Federal criada pelo Decreto – Lei n°1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n°7.231, de 23 de outubro de 1984, inscrito no CNPJ 00375.972/0001-60, com sede e foro na Capital Federal, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo Superintendente, _____________________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º ___________, expedida pela ___/___, CPF n.º ___.___.___-__, residente e domiciliado à _________________________, no Município de _______________ – ___, designado pela portaria INCRA/P/N°___/____, publicada no DOU, no dia __ de _____ de____, e considerando a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art.119, inciso III, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 69 de 19/10/2006, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário – MDA, e a Associação _____________________________, com inscrição no CNPJ de nº __.___.___/___-__, com sede na ____________________, no Município de ___________/___, representada por _______________________, brasileiro, RG: ___________, expedida pela ___/___, CPF n.º ___.___.___-__, residente e domiciliado no Projeto de Assentamento _______________, Zona Rural – ___________/___, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar este Termo de Permissão de Uso do(s) Equipamento(s) / Instalação(ões) ___________, mediante as seguintes cláusulas e condições:
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 45
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o estabelecimento de normas de procedimentos, visando à permissão do uso de equipamentos ________________, para atendimento à PERMISSIONÁRIA, em Projetos de Assentamentos da Reforma Agrária localizada no ______________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO
A PERMITENTE cede, na melhor forma de direito, em permissão de uso, os seguintes equipamentos / instalações________________________________________________, conforme discriminado no Quadro 1.
Quadro 1. Relação dos equipamentos cedidos à Associação dos Assentados do ______________________________________.
ITENS UNID QUANTIDADE Nº PATRIMÔNIO
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - A PERMITENTE se obriga a:
a) exercer fiscalização plena no propósito de verificar o fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas no presente instrumento e a boa execução do objeto ensejador da permissão de uso;
b) receber, por ocasião do término do prazo do presente instrumento, e não havendo mais interesse das partes em celebrar novo termo, os equipamentos descritos na sua cláusula primeira.
II - A PERMISSIONÁRIA se obriga a:
a) Utilizar os equipamentos ora cedido, observando suas capacidades e finalidades e efetivando a manutenção e os reparos necessários, atendendo todas as exigências normais de funcionamento;
b) Responsabilizar-se, perante PERMITENTE, pela integral reparação de danos que venham a ser causados aos equipamentos / instalações cedidas, ainda que por culpa de terceiros;
c) Entregar, por ocasião do término do prazo do presente instrumento, e não havendo mais interesse das partes em celebrar novo termo, os equipamentos / instalações descrito na sua cláusula primeira;
d) Permitir a utilização dos equipamentos / instalações (a todos que participam do projeto).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo do presente termo de permissão de uso é de __ (_________) anos, a vigorar a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis de comum acordo entre os partícipes, por igual período.
SPF-MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL46
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
A falta de cumprimento por parte da PERMISSIONÁRIA de qualquer das obrigações assumidas neste termo, implicará rescisão do presente termo.
§ 1º o Incra poderá revogar o presente termo quando o interesse público o exigir, mediante decisão fundamentada, sem qualquer indenização devida à Permissionária.
§ 2º Uma vez notificada da rescisão ou revogação, a PERMISSIONÁRIA terá que devolver os equipamentos à PERMITENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste instrumento será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na cláusula primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico, que será submetido à apreciação de suas Assessorias e/ou Procuradorias Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Como condição indispensável para a eficácia deste instrumento, ele será publicado, sob forma de extrato, pela PERMITENTE, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
E assim, por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
________________/______, ___ de _______________ de 20__
Pela PERMITENTE:
___________________________
Pela PERMISSIONÁRIA:
___________________________
--------------------
Superintendente do INCRA/__
Testemunhas:
Nome:_________________________________ Nome:_________________________________
RG: ___________________________________ RG: _________________________________
CPF: ___________________________________ CPF: __________________________________
SPF -MDA - INCRA - GOVERNO FEDERAL - DD - DDA - MANUAL DO TERRA SOL 47
ANEXO 12
LEGISLAÇÃO RELACIONADA À AÇÃO TERRA SOL
I. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra)
II. Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
III. Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
IV. Instrução Normativa/Incra nº 15, de 30 de março de 204
V. Portaria nº 80, de 24 de abril de 2002
VI. Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
VII. Portaria Interministerial CGU/MF/MP Nº 507, de 24 de novembro de 2011
VIII. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
IX. Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010
X. Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010
XI. Portaria INCRA P/581, de 20 de setembro de 2010
XII. Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010
XIII. Lei nº 9.790, de 23 de maço de 1999
XIV. Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999