manual e-sic - cge.pi.gov.br · o e-sic permitirá que qualquer pessoa, física ou jurídica,...
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Conteúdo
Introdução ..................................................................................................................................... 3
Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-sic) .................................................................. 4
Primeiro Acesso ......................................................................................................................... 5
Cadastro .................................................................................................................................... 6
Dados Gerais ......................................................................................................................... 6
Endereço ............................................................................................................................... 6
Acesso ao e-sic .......................................................................................................................... 7
Funções do e-sic ............................................................................................................................ 8
Realizar um novo Pedido ........................................................................................................... 8
Dicas para fazer um pedido ................................................................................................... 9
Realizar um novo Pedido ......................................................................................................... 10
Consultar Pedido ..................................................................................................................... 12
Detalhar Pedido ....................................................................................................................... 13
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Introdução O Decreto Estadual Nº 15.188, de 22 de Maio de 2013, regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí, a Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o a cesso a informações previsto no inciso XXXII, do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º, do art. 216, todos da Constituição Federal. Lei Federal 12.527 (Lei de Acesso à Informação) estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão. A partir do dia 30 de setembro de 2013, qualquer pessoa pode solicitar informações aos órgãos, entidades e empresas do governo. Para isso, pode contar com o e-SIC, um sistema que funciona na Internet e centraliza todos os pedidos de informação que forem dirigidos ao Poder Executivo Estadual, suas respectivas vinculadas e empresas estatais. O e-SIC permitirá que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O e-SIC também possibilitará aos órgãos e entidades e à CGE acompanhar a implementação da Lei e produzir estatísticas sobre o seu cumprimento, espacialmente e com a extração de relatórios com dados referentes a todas as solicitações de acesso à informação e seus respectivos encaminhamentos. O e-SIC permite aos cidadãos: Registrar pedidos de informação
Acompanhar pedidos de informação: trâmites e prazos
Entrar com recursos
Consultar respostas recebidas O acesso ao sistema será feito via web. Além de poder ser acessado pelo portal de Acesso à Informação do Governo Estadual (www.acessoainformacao.pi.gov.br), local em que se encontra hospedado, o sistema também dever estar acessível por meio de link disponível em todas as Páginas de Acesso à Informação do Executivo Estadual. Este manual tem como objetivo orientar o manuseio do e-SIC e é destinado aos cidadãos que utilizarão o sistema para fazer pedidos de acesso à informação e acompanhá-los.
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-sic)
Tela Inicial do e-sic do Estado do Piauí:
O e-sic do Estado do Piauí poderá ser acessado pelo Endereço:
http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema. Na página principal do e-SIC está disponível a área de acesso ao sistema (1), que será usada para entrar no sistema com o nome de usuário e senha. Na página principal do e-SIC também é possível encontrar informações sobre:
Como fazer o primeiro acesso
Dicas para fazer um pedido
Links importantes sobre a Lei de Acesso à Informação
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Primeiro Acesso
Após acessar o endereço na Internet: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema, basta clicar na opção CADASTRE-SE, localizada na caixa “Acesse o Sistema”, do lado direito da tela.
A opção primeiro acesso apresenta uma breve explicação de como se cadastrar no sistema e de como fazer o primeiro pedido.
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Cadastro
Após acessar a página do e-sic e selecionar “Cadastre-se”, aparecerá a seguinte tela na qual o cidadão deverá informar seus dados pessoais para efetuar o cadastro e fazer a solicitação de acesso à informação. O cadastro é formado por duas partes : Dados Gerais e Endereço.
Dados Gerais
Endereço
Clicar em “Salvar” para confirmar o cadastro.
Só os campos
com * são
obrigatórios
Definir Login e
senha
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Acesso ao e-sic
Uma vez efetuado o cadastro, basta que o usuário informe o usuário e a senha na tela
inicial do e-sic para ter acesso ao sistema, conforme ilustrado abaixo:
Quando o usuário efetuar o login no e-sic, ele terá acesso a todos os seus pedidos realizados, a situação destes e o tempo transcorrido a partir do momento em que foi feita a solicitação.
Digite
usuário e
senha e
clique aqui
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Funções do e-sic
Ao efetuar login no sistema, o usuário será direcionado para a tela de funções do
sistema. A partir desta tela, o cidadão poderá REALIZAR UM NOVO PEDIDO, CONSULTAR PEDIDO EXISTENTE OU ALTERAR DADOS CADASTRAIS.
Realizar um novo Pedido
Para efetuar uma solicitação de informação, basta o usuário clicar na opção Realizar
um Novo Pedido, conforme ilustrado abaixo:
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Dicas para fazer um pedido
Antes de fazer um pedido, fique atento a essas dicas: • Observe se a informação desejada pertence ao órgão ou entidade. Caso não saiba
para quem encaminhar o pedido, acesse o sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade, e verifique quais são suas competências, responsabilidades, programas e projetos.
• Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação se encontra
disponível na página do respectivo órgão ou entidade. Com isso, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse, e ainda conhecerá as demais informações que já disponibilizadas na internet pelo órgão ou entidade.
• Faça um pedido de cada vez. Isso facilitará a compreensão sobre qual é a informação
solicitada e poderá diminuir o tempo de resposta. Caso decida enviar mais de uma pergunta por vez, as solicitações serão respondidas em conjunto, mesmo que uma informação já se encontre disponível.
• Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda qual é
o seu pedido para lhe dar a resposta adequada. • Identifique no seu pedido o destinatário, o tipo de informação solicitada, as suas
características (em que, para que, quais, quantos, etc.) e qual o período desejado: • Evite solicitar informações sem necessidade ou desproporcionais. Aquelas demandas
consideradas excessivas e descabidas poderão não ser atendidas. • Verifique se os seus dados estão atualizados. O envio de sua resposta e os contatos,
quando necessário, para o esclarecimento de dúvidas em relação ao seu pedido serão realizados através dos dados cadastrais.
• Informe os dados pessoais somente nos campos destinados para tal fim.
Futuramente, as solicitações realizadas poderão ser publicadas, logo evitem utilizar os dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação.
• Não peça informações pessoais pelo e-SIC. Os respondentes não estão autorizados a
respondê-lo, pois o e-SIC não validará a identidade.
A qualquer momento você pode acessar as dicas no próprio site do e-SIC
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Realizar um novo Pedido
Ao clicar em Realizar um novo Pedido, aparecerá a tela abaixo, em que o usuário irá
informar o órgão ou entidade da administração pública da informação solicitada e o pedido em si :
Selecionar Órgão:
Ao clicar em Órgão,
aparecerá a relação de
órgãos e entidades de
destino do pedido
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Digitar a Solicitação de informação:
Ao selecionar o órgão, o cidadão poderá também informar (opcionalmente) a unidade do órgão de que deseja obter a informação.
Após selecionar o órgão (ou opcionalmente a unidade), o cidadão deverá digitar o pedido, e clicar em salvar, conforme ilustrado abaixo:
Ao clicar em salvar aparecerá a seguinte tela de confirmação de pedido:
Aqui o usuário
digita o pedido
de informação
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Consultar Pedido
Para efetuar uma solicitação de informação, basta o usuário clicar na opção Consultar
Pedido da tela principal do e-sic, conforme ilustrado abaixo:
Ao clicar em consultar Pedido aparecerá uma listagem com todos os pedidos
efetuados pelo usuário. Esta é a tela pela qual ele acompanhará todos os seus pedidos. Para detalhar um determinado pedido, basta clicar no botão com ícone de lupa,
conforme ilustrado abaixo: