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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE BOVINA E BUBALINA MANUAL OPERACIONAL Brasília/DF, 15 a 19/03/04 ORIGEM SISBOV 1

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE

BOVINA E BUBALINA

MANUAL OPERACIONAL

Brasília/DF, 15 a 19/03/04

ORIGEM

SISBOV

1

ELABORAÇÃO

Grupo de Trabalho criado pela Portaria SDA nº 68, de 15 de setembro de 2004.

to

Kalil Faride Saflate - Delegacia Federal de Agricultura no Estado de São Paulo Ted Renan Sanxo - Delegacia Federal de Agricultura no Estado do Espírito Santo

Elaine Fátima de Sena - DDA/SDA Francisca Elizabete Ferreira de Oliveira – DDA/SDA Crhistian Marcelo de Oliv ra Pachemshy – DFA/MT

DEZEMBRO DE 2004

Donizeti Pereira de Mesquita - Delegacia Federal de Agricultura no Estado do MaGrosso - Coordenador.

Vânia Viana Ribeiro - Delegacia Federal de Agricultura no Estado de Tocantins Valéria S. Ferreira Homem - Delegacia Federal de Agricultura no Estado de São Paulo

COLABORAÇÃO Denise Euclydes Mariano da Costa - DDA/SDA

ei

2

PARTE

Página I

..................... III

........ V

.............. 1 VII

I

.............. 15 XI.2

........................ 1 XI.4

... 17 XI.5 ABILIDADE DAS EMPRESAS CERTIFICADORAS

17 IREM

............................. 19 XIII

CERTIFICADORAS..................................................................................................... 21 XVI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES ........................................................................ 21

IAS DO SISBOV................................................................................. 22

AN Página

........... 2 ANEXOII

. ............. 2

ANEXO V . 3 ANEXO VI

34 ANEXO VIII OV -

ERTIFICADORA

1 - ÍNDICE

INTRODUÇÃO............................................................................................................. 4 II DAS DEFINIÇÕES.................................................................................

DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CERTIFICADORAS...............................................................................

5 8

IV DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL DE CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO, PRODUTOR RURAL E ANIMAL NO SISBOV...............................................................................................................DA IDENTIFICAÇÃO DE BOVINOS E BUBALINOS.................................................

9 10

VI DO MODELO PADRONIZADO DO BRINCO AURICULAR SISBOV..........DA INCLUSÃO DE ANIMAIS NA BASE NACIONAL DE DADOS - BND DO

1

SISBOV.......................................................................................................................

13 VII DA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL - DIA E

VALIDAÇÃO PELO MAPA.........................................................................................

13 IX DA MOVIMENTAÇÃO DE BOVINO E BUBALINO CADASTRADO NO SISBOV.... 14 X DO ABATE DE BOVINO E BUBALINO CADASTRADO NO SISBOV...................... 15 XI DAS RESPONSABILIDADES DOS DIVERSOS SEGMENTOS DO SISTEMA......... 15 XI.1 DAS RESPONSABILIDADES DA COORDENAÇÃO DO SISBOV..............

DA RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL – SIF............. 15 XI.3 DA RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE ABATE...

DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS DE DEFESA 7

SANITÁRIA ANIMAL...............................................................................................DA RESPONSCREDENCIADAS........................................................................................................

XI.6 DAS RESPONSABILIDADES DOS PRODUTORES RURAIS QUE ADERAO SISBOV .....................................................................................................................................

18

XI.7 DAS RESPONSABILIDADES DO FABRICANTE DE ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO.........................................................................................................

18

XII DOS OBJETIVOS DA BASE NACIONAL DE DADOS - BND......DA REIMPRESSÃO DE BRINCOS............................................................................. 20

XIV DOS BOVINOS E BUBALINOS IMPORTADOS........................................................ 20 XV DA TRANSFERÊNCIA DE DADOS E INFORMAÇÕES ENTRE

XVII DAS AUDITOR

PARTE 2 - EXOS

ANEXO I REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO.

TERMO DE COMPROMISSO DE ENTIDADE CERTIFICADORA DO 4

SISBOV..........................................................................................................

25 ANEXO III LAUDO DE VISTORIA PARA CREDENCIAMENTO E TERMO DE

CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS...........................................................

26 ANEXO IV RELATÓRIO DE AUDITORIA..........................................................

PLANILHA DE IDENTIFICAÇÃO.................................................................DECLARAÇÃO DO PRODUTOR ..............................................................

81

33 ANEXO VII CATEGORIZAÇÃO DOS PAÍSES DE ACORDO COM O RISCO

GEOGRÁFICO PARA ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA – EEB.............................................................................................................

VERIFICAÇÃO DE ANIMAIS RASTREADOS PELO SISTEMA SISBCIRCULAR Nº 03/DIPOA, DE 17/03/04 .......................................................

35

ANEXO IX REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE ENTIDADE C DO SISBOV JUNTO AOS ÓRGÃOS EXECUTORES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL....................................................................................

36 ANEXO X CONFERÊNCIA DE ANIMAIS RASTREADOS PELOS

3

ESTABELECIMENTOS DE ABATE..........................................CONTROLE DO MANEJO SANITÁRIO DE BOVINOS E BUBALINOS......

.................... 3 ANEXO XI

39 ANEXO XIII

................... 41 ANEXO XV ANEXO XVI COMUNICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO

INDIVIDUAL DO SISBOV EM BOVINOS E/OU BUBALINOS S..............................................................................................

43

TEPágina

738

ANEXO XII CONTROLE DO MANEJO ALIMENTAR DE BOVINOS E BUBALINOS..... CONTROLE DO MANEJO REPRODUTIVO DE BOVINOS E BUBALINOS..................................................................................................

40

ANEXO XIV CONTROLE DO INGRESSO DE INSUMOS NOS ESTABELECIMENTOS DE CRIAÇÃO............................................................................. BOAS PRÁTICAS DE CRIAÇÃO DE BOVINOS E BUBALINOS ..............

42

IMPORTADO

PAR 3 - LEGISLAÇÃO 01 INSTRUÇÃO NORMATIVA MINISTERIAL nº 01, de 09 de janeiro de 2002 ........ 45 02 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002 .................... 48 03 PORTARIA SDA nº 18, de 18 de abril de 2002...................................................... 53 04 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 47, de 31 de julho de 2002 .......................... 54 05 PORTARIA SDA nº 23, de 25 de março de 2003 ................................................. 58 06 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 47, de 10 de junho de 2003 ......................... 59 07 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 59, de 30 de julho de 2003 .......................... 79 08 INSTRUÇÃO NORMATIVA no 17, de 12 de dezembro de 2003......................... 80 09 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 88, de 12 de dezembro de 2003................... 81 10 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 21, de 02 de abril de 2004 ........................... 82 11 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 25, de 06 de abril de 2004............................ 98 12 INSTRUÇÃO NORMATIVA no 11, de 12 de maio de 2004 .................................. 99 13 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 34, de 13 de maio de 2004........................... 100 14 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 37, de 14 de maio de 2004........................... 100 15 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 48, de 18 de junho de 2004 ........................ 101 16 PORTARIA MINISTERIAL nº 138, de 21 de junho de 2004.................................. 101 17 PORTARIA MINISTERIAL nº 159, de 8 de julho de 2004..................................... 102 18 INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 52, de 12 de julho de 2004........................... 103 19 PORTARIA SDA nº 68, de 15 de setembro de 2004............................................. 104

0 PORTARIA SDA nº 72, de 22 de setembro de 2004............................................. 104 21 INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 77, de 28 de outubro de 2004............................... 105

TE P

8 OFÍCIO CIRCULAR N.º 61/2005/CSR/DEPROS, 07/07/05...........................................116 6 FÍCIO N.º 048/2005/CSR/DEPROS, 14/06/05.............................................................118 7 EMO. N.º 71/2005/CSR/DEPROS, DE 22/06/05................................................. 117

2

PAR 4 - CIRCULARES OPERACIONAIS ágina 01 OFÍCIO CIRCULAR Nº 32/2003/SDA, DE 28/11/03................................................ 108 02 CIRCULAR Nº 53/2004/DCI/DIPOA, DE 02/02/04.................................................. 109 03 CIRCULAR Nº 78/2004/DCI/DIPOA, DE 05/02/04.................................................. 110 04 CIRCULAR Nº 03/2004/DIPOA/SDA, DE 17/03/04................................................. 111 00 O0

M

4

PARTE 1

alinos nascidos no Brasil ou importados e, que as normas sejam aplicadas em todo o território nacional, aos estabelecimentos de criação de bovinos e

integração ao SISBOV de nimais mais jovens e até mesmo após o nascimento, o MAPA em consonância com o Comitê Técnico

e bovinos e bubalinos registrados em associações de raças com

I – INTRODUÇÃO

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituiu o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, por intermédio da Instrução Normativa nº 01, de 09 de janeiro de 2002, definindo-o como um conjunto de ações, medidas e procedimentos a serem adotados para caracterizar a origem, o estado sanitário, a produção e a produtividade da pecuária nacional e a segurança dos alimentos provenientes dessa exploração econômica. Preconizou como objetivo do Sistema, a identificação, o registro e o monitoramento individual de todos os bovinos e bub

bubalinos, às industrias frigoríficas que processam esses animais, às empresas fabricantes de elementos de identificação e às entidades credenciadas como certificadoras.

Complementarmente a Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA editou a Instrução Normativa nº 21, de 26 de fevereiro de 2002 com as diretrizes, critérios e parâmetros para o credenciamento de entidades certificadoras junto ao SISBOV. Com a finalidade de avaliar as solicitações de edenciamento, estabelecer os procedimentos para auditorias e propor o credenciamento de entidades certificadoras editou-se a Portaria SDA nº 18, de 18 de abril de 2002. Com o credenciamento de entidades certificadoras do SISBOV, houve a necessidade de baixar regras para regulamentação, implementação, promoção e supervisão da execução do controle operacional, o que fora realizado por intermédio da Instrução Normativa SDA nº 47, de 31 de julho de 2002. Entendendo a necessidade de envolver todos os segmentos da cadeia pecuária bovídea, instituiu-se com a Portaria SDA nº 23, de 25 de março de 2003, o Comitê Técnico Consultivo, tendo como atribuições precípuas, elaborar e avaliar propostas sobre regras do Sistema; emitir pareceres técnicos, bem como sugerir mudanças que visem aprimorar o SISBOV. Com o objetivo de disciplinar a realização das auditorias de credenciamento e de conformidade, nas empresas candidatas ao credenciamento e nas credenciadas, aprovou-se o manual de auditoria, por meio da Instrução Normativa SDA nº 47, de 10 de junho de 2003. Com a Instrução Normativa SDA nº 59, de 30 de julho de 2003, disciplinou que os bovinos e bubalinos importados com as finalidades de reprodução, cria recria e engorda, devem obrigatoriamente ser incluídos no Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina –SISBOV. Na Instrução Normativa SDA nº 01/2002 estipulou prazos para registro de estabelecimento de criação cujas atividades fossem de pecuária bovina e bubalina e voltadas para o comércio com os países membros da União Européia, deveriam integrar o SISBOV até junho de 2002, prazo esse que fora prorrogado até novembro de 2002. Para os demais mercados importadores o prazo estipulado era até dezembro de 2003, mas fora alterado por meio da Instrução Normativa MAPA nº 17, de 12 de dezembro de 2003, ficando até 15 de março de 2004. Com o intuito de estimular aaCientífico editou a Instrução Normativa SDA nº 88, de 12 de dezembro de 2003, instituindo o calendário de ingresso e permanência de bovinos e bubalinos na Base nacional de dados - BND. Com a necessidade de disciplinar a operacionalização do processo de identificação e certificação de origem de bovinos e bubalinos, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou por meio da Instrução Normativa SDA nº 21, de 02 de abril de 2004, as normas operacionais do SISBOV, assim como, instituiu a dupla identificação e o uso de brinco auricular padronizado, aprovou novo modelo de Documento de Identificação Animal – DIA e um modelo de declaração para produtor rural a ser anexada à Guia de Trânsito Animal – GTA, quando para abate utilizando mais de um veículo transportador. Inicialmente o prazo previsto para utilização obrigatória do papel padronizado do DIA era a partir de 10 de maio de 2004, prazo esse prorrogado para 10 de junho de 2004, por intermédio da Instrução Normativa SDA nº 34, de 13 de maio de 2004. A Instrução Normativa SDA nº 37, de 14 de maio de 2004 acrescentou parágrafo único ao artigo 18 do anexo da Instrução Normativa SDA nº 21 de 02 de abril de 2004, com seguinte redação: excetuam-se da disposição deste artigo os subprodutos de origem animal identificados e reconhecidos como despojos do abate, destinados à exportação, que atenderão às exigências do país de destino”. Com a edição da Instrução Normativa SDA nº 48, de 18 de junho de 2004, suprimiu-se a exigência de 90 (noventa) dias para permanência de animais na BND oriundos de criatórios voltados para exportação para UE e demais mercados importadores. Conforme o disposto no artigo 15 da IN SDA nº 21, de 02 de abril de 2004, 1º de agosto de 2004 era o prazo previsto para o início do cadastro no SISBOV d

5

vistas a participação em exposições e feiras classificadas como Nacional, Internacional e interestadual e de leilões, prazo esse alterado para 1º de fevereiro de 2005. Esse prazo fora revogado com a edição da Instrução Normativa SDA nº 52, de 12 de julho de 2004.

Ante as reivindicações dos produtores rurais e ouvindo o Comitê Técnico Consultivo do SISBOV, a Secretaria de Defesa Agropecuáalterar o artigo 1º e revogar o artigo 2º da IN SDA nº 88, de 12 de dezembro de 2003, assim como revogar o artigo 15 e parágrafos do anexo da IN SDA nº 21, de 02 de abril de 2004 e a Instrução Normativa SDA nº 52, de 12 de julho de 2004.

Levando em consideração atentamente e aplicar os conceitos e finalidades da identificação individual de bovinos e bubalinos, de suma importância para o processo de rastreamento e, este por sua vez, constitui num importante instrumento nos processos de Certificação.

Objetiva este Manual Operacional do SISBOV, orientar todos os segmentos da cadeia produtiva bovídea no tocante às atividades ligadas a certificação de origem de bovinos e bubalinos, assim como os profissionais fiscais federais agropecuários das DFA´s encarregados da análise de projetos de implantação e controle operacional do processo de certificação de entidades candidatas a certificadoras do Sistetrde abate, nas empresaesperando, contudo, es

ria baixou a Instrução Normativa nº 77, de 28 de outubro de 2004, com a finalidade de

os aspectos ligados à legislação vigente do SISBOV, deve-se também, observar

ma e de auditores no abalho de checagem das atividades executadas nos estabelecimentos de criação rural, nos estabelecimentos

s fabricantes de elementos de identificação e nas empresas certificadoras credenciadas, tar harmonizando os procedimentos em todo o território nacional.

UDITORIA DE CONFORMIDADE: é a avaliação realizada nas entidades certificadoras já credenciadas,

DE ANIMAIS E ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO NO SISBOV - Conjunto de rocedimentos utilizados para a caracterização dos bovinos, bubalinos e dos estabelecimentos de criação rural

no interesse da certificação de origem, do controle do trânsito interno/externo, dos programas sanitários e dos sistemas produtivos.

II- DAS DEFINIÇÕES

AÇÕES REGULATÓRIAS - medidas restritivas ou punitivas a serem adotadas pela SDA/MAPA contra entidades certificadoras credenciadas que descumprirem as normas e os regulamentos atinentes ao processo de certificação.

Aobjetivando a avaliação do sistema de certificação e os procedimentos adotados pela entidade, a fim de verificar sua conformidade com as normas e regulamentos oficiais correspondentes.

AUDITORIA DE CREDENCIAMENTO: procedimento realizado por equipe técnica especializada da CIDC/SDA, para avaliação do sistema de certificação de candidata ao credenciamento como entidade certificadora junto ao SISBOV, a fim de verificar sua conformidade com as normas e regulamentos oficiais correspondentes. AUDITORIA EXTERNA – É o procedimento realizado pelo MAPA ou outra entidade contratada para verificação da conformidade da execução dos processos de certificação, identificação e supervisão pela entidade certificadora credenciada. AUDITORIA DE INCLUSÃO: visita realizada ao estabelecimento de criação, pelo supervisor técnico da entidade certificadora, com o objetivo de conferir os animais identificados e respectivos dados para posterior cadastramento das informações junto a BND. AUDITORIA INTERNA - é o procedimento feito pela própria entidade certificadora de verificação da conformidade dos processos executados na sua estrutura administrativa, nos estabelecimentos de criação de bovinos e bubalinos por ela cadastrados e nas atividades dos supervisores técnicos.

ASE NACIONAL DE DADOS – BND – é o banco de dados oficial do MAPA, gerenciado pela SDA, sobBcontrole técnico-operacional da Coordenação de Modernização e Informática – CMI/SPOA/MAPA e que contém informações de bovinos e bubalinos identificados (nacionais e importados), de estabelecimento de criação rural e respectivos proprietários, devidamente cadastrados no SISBOV pelas entidades credenciadas e pelo MAPA.

ADASTRAMENTO Cp

6

CERTIFICAÇÃO – Conjunto de procedimentos executados pela entidade certificadora credenciada, demonstrando que os processos de produção e identificação de bovinos e bubalinos foram avaliados e estão

m conformidade com a legislação vigente.

e criação rural atendem às especificações de conformidade estabelecidas de acordo com a gislação vigente.

origem dos bovinos e bubalinos e que provém de estabelecimento de criação rural galmente estabelecida.

doras, mediante a análise e avaliação rocessual de requerimentos de interessados em participar do SISBOV.

postas, emitir areceres técnicos e sugerir mudanças ao Secretário da SDA que visem a aprimorar o SISBOV.

icipais colocando m dúvida a credibilidade e ter interesses alheios ou conflitantes ao processo de certificação.

nformidade com o stabelecido na Instrução Normativa Ministerial nº 1/2002 e regulamentação complementar.

DA - Departamento de Defesa Animal.

IPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

certificadora redenciada que identifica individualmente um bovino ou bubalino registrado na BND do SISBOV.

ar a origem e/ou a conformidade do sistema de produção de bovinos e bubalinos onforme a legislação.

e criação rural, da identificação e do registro individual de bovinos e bubalinos, em todo o rritório nacional.

mpromisso formal de observância e cumprimento as regras oficiais de credenciamento e certificação vigente.

ertificadora do SISBOV, nas áreas de responsabilidade técnica, informática, supervisão e gestão da qualidade.

e CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE - Conjunto de procedimentos executados pela entidade certificadora credenciada atestando que o sistema de produção, os programas sanitários e a caracterização dos estabelecimentos dle CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM – Conjunto de procedimentos executados pela entidade certificadora credenciada atestando a le CIDC - Coordenação Interdepartamental de Credenciamento - Coordenação ligada ao Gabinete da SDA, constituída por técnicos do DDA/DIPOA, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à implantação e implementação do credenciamento de entidades certificap COMITÊ TÉCNICO CONSULTIVO – é o comitê técnico e consultivo do SISBOV formado por representantes do Governo e da cadeia produtiva bovina e bubalina, com atribuições de elaborar e avaliar prop CONFLITO DE INTERESSES – são atividades exercidas por proprietários, funcionários ou profissionais contratados por entidade certificadora candidata ao credenciamento junto ao SISBOV ou credenciada, que tenham ou possam ter vínculo com: estabelecimentos de criação de bovinos e bubalinos, empresas fabricantes de elementos de identificação, estabelecimentos de abate, indústrias de produtos de uso veterinário, lojas veterinárias, serviços de consultoria veterinária, serviços públicos federais, estaduais ou mune CREDENCIAMENTO - certificado expedido pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo qual se reconhecem e se habilitam, oficialmente, entidades governamentais ou privadas ao exercício da certificação de bovinos e bubalinos, em coe D D DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL – é o documento emitido pelo MAPA (no caso de animais importados de países de risco para encefalopatia espongiforme bovina) ou por uma entidadec DOCUMENTO DE CERTIFICAÇÃO – é o documento emitido pelo MAPA ou pela entidade certificadora credenciada para atestc ENTIDADE CERTIFICADORA - entidade governamental ou privada incumbida da caracterização dos estabelecimentos dte ENTIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA - entidade certificadora habilitada pela SDA/MAPA, cujos procedimentos de certificação foram aprovados mediante cod EQUIPE TÉCNICA – constituída pelos profissionais contratados pela empresa candidata à entidade c

7

IDENTIFICAÇÃO- Ato de identificar um determinado bovino ou bubalino, através de elementos de identificação estabelecidos pelo SISBOV, visando a caracterização e o monitoramento dos animais em todo território nacional. INSUMOS – são os produtos agropecuários, tais como sal mineral, ração, suplementos vitamínicos, feno, uréia, melaço, medicamentos de uso veterinário, adubos, fertilizantes, agrotóxicos e correlatos, utilizados na criação de bovinos e bubalinos. SUB-CONTRATAÇÃO – é o ato de terceirização, para pessoa física ou jurídica, de serviços no âmbito da certificação do SISBOV no qual a entidade certificadora credenciada é responsável por esses serviços prestados. LAUDO DE VISTORIA – é um documento oficial emitido por auditor(es) do SISBOV antes da realização de auditoria de credenciamento, atestando a autenticidade e constituição da equipe técnica, de acordo com modelo próprio. MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. MEMORIAL DESCRITIVO – é a descrição pela entidade candidata ao credenciamento junto ao SISBOV dos procedimentos dos processos de identificação, de certificação e de supervisão numa seqüência lógica e ordenada, em consonância com os preceitos estabelecidos na legislação vigente. MONITORAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO – é o acompanhamento feito pela entidade certificadora credenciada com a finalidade de registrar e controlar as movimentações de bovinos e bubalinos, as mortes, os desaparecimentos, os abates e sacrifícios, os manejos reprodutivo, sanitário e alimentar, assim como a entrada, a saída e utilização de insumos no estabelecimento de criação. NÃO-CONFORMIDADE - termo utilizado para caracterizar o descumprimento de requisitos especificados nas normas do SISBOV e demais legislação vigente. NIRF – É o número de inscrição do estabelecimento de criação rural na Receita Federal do Ministério da Fazenda. PVA – posto de vigilância agropecuária. RASTREAMENTO – ação de acompanhar bovinos e bubalinos, referente às informações de manejos, movimentações, abate, desaparecimento, sacrifício, morte natural ou acidental, uso de insumos com intuito de traçar o histórico desde sua origem até o destino final. RELATÓRIO DE SUPERVISÃO: elaborado pelo supervisor técnico da entidade certificadora na ocasião da auditoria de inclusão e demais visitas de acompanhamento ao estabelecimento de criação. Deverão constar neste relatório dados do sistema de produção e do uso de insumos. RELATÓRIO DE AUDITORIA: emitido por auditores do SISBOV quando da realização de auditorias de credenciamento ou de conformidade junto a estabelecimentos participantes dos diferentes segmentos do SISBOV. UNIDADES PRODUTORAS: estabelecimentos de criação de bovinos e bubalinos. SISBOV – Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina. É um conjunto de ações, medidas e procedimentos adotados para caracterizar a origem, o estado sanitário, a produção e a produtividade da pecuária nacional e a segurança dos alimentos provenientes dessa atividade pecuária. SEGURANÇA ALIMENTAR - é a garantia de que os alimentos provenientes de bovinos e bubalinos não oferecem risco ao consumo humano e animal, inócuos nos aspectos físico, químico e biológico. SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária. SIF – Serviço de Inspeção Federal.

8

SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO - conjunto de procedimentos adotados pela entidade certificadora credenciada, para identificação individual de bovinos e bubalinos, em consonância com os preceitos estabelecidos no SISBOV. SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO - conjunto de normas e procedimentos adotados pela entidade certificadora credenciada, para a certificação de origem e de conformidade de bovinos e bubalinos, em consonância com os preceitos estabelecidos no SISBOV. SISTEMA INFORMATIZADO - é um sistema computadorizado a ser utilizado pela entidade certificadora credenciada que permite operacionalizar o SISBOV a partir do acesso a rede de informática do MAPA. SUPERVISÃO TÉCNICA - procedimentos ou visitas técnicas realizadas pelo supervisor da entidade certificadora credenciada, para conferir a identificação individual de todos os bovinos e bubalinos e seus sistemas de criação, verificar a existência física do estabelecimento de criação, em conformidade com as normas do SISBOV. SUPERVISOR - é o profissional, de nível superior ligado sistema de criação de bovinos e bubalinos, responsável pela supervisão técnica (médico veterinário, engenheiro agrônomo e zootecnista). SVA – serviço de vigilância agropecuária. TERMO DE COMPROMISSO – é um documento a ser assinado pelos representantes legal e responsável técnico (Médico Veterinário) da entidade certificadora, quando candidata ao credenciamento ou quando houver substituição dos assinantes, direcionado à observância e atendimento das normas e regulamentos do SISBOV. TRANSFERÊNCIA DE DADOS – é o procedimento executado pelas entidades certificadoras credenciadas ou pelo MAPA para transferir eletronicamente dados de animais, de produtor rural e de estabelecimento de criação rural cadastrados e seus respectivos sistemas de produção, entre BND e certificadoras ou entre certificadoras.

III - DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CERTIFICADORAS (IN nº 01/02; IN nº 21/02; IN nº 47/02)

Para fins de credenciamento junto ao SISBOV, as entidades certificadoras deverão apresentar projeto para implantação e controle operacional de sistema de certificação, de identificação e de supervisão à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SDA/MAPA, por meio de requerimento (anexo I) a ser protocolizado na Delegacia Federal de Agricultura – DFA, alem dos documentos que se seguem: - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

- contrato social registrado em Junta Comercial;

- estrutura organizacional e administrativa;

- estrutura de pessoal e responsável técnico inscrito no Conselho de Classe correspondente;

- sistema de identificação;

- memorial descritivo com os processos de identificação, certificação e procedimentos operacionais;

- sistema de supervisão, procedimentos de autorização de entidades identificadoras, quando necessário, e cadastro de registro de unidades produtoras;

- termo de compromisso direcionado à observância e atendimento das normas e regulamentos do SISBOV, firmado pelo representante legal e pelo responsável técnico (anexo II);

- laudo de vistoria realizada pelo órgão competente da DFA da jurisdição, nas dependências da empresa/estabelecimento/entidade, atestando a autenticidade e constituição de equipe técnica.

9

O requerimento ao Secretário da SDA/MAPA solicitando credenciamento, deverá ser encaminhado ao Serviço/Setor/Seção de Sanidade Animal – SSA/DFA, que será responsável pela constituição do processo, análise da documentação apresentada e, estando a mesma de acordo com a legislação vigente, procederá a realização de vistoria. A vistoria será realizada nas dependências da entidade, atestando a sua autenticidade e constituição de equipe técnica, e deverá obedecer a modelo próprio (anexo III)

A tramitação processual dentro da SDA e os procedimentos de credenciamento obedecerão as seguintes etapas: 1- análise do processo pela coordenação do SISBOV 2- parecer conclusivo ao Secretário da SDA/MAPA. Parecer favorável já indica a designação de equipe para

proceder auditoria de credenciamento; 3- realização da auditoria por equipe técnica designada pela CIDC/SDA- Coordenação do SISBOV, utilizando

formulário próprio ( anexo IV) . 4- parecer favorável, processo será encaminhado a Coordenação do SISBOV, que dará conhecimento ao

Secretário da SDA, que por sua vez providenciará seu encaminhamento a Consultoria Jurídica para análise e posterior publicação de portaria de credenciamento, assinada pelo Secretário da SDA;

5- parecer desfavorável o processo será encaminhado a coordenação do SISBOV que dará conhecimento ao Secretário da SDA encaminhando o mesmo a DFA de origem para ciência ao interessado e posterior arquivamento;

6- havendo não-conformidades que possam ser corrigidas, os auditores manterão o processo em seu poder, até o atendimento das mesmas. A seguir encaminhará o processo a Coordenação do SISBOV, para prosseguimento do trâmite ao credenciamento.

OBSERVAÇÃO: O NOME DA EMPRESA CANDIDATA CONSTANTE NO CNPJ SERÁ AQUELE PELO QUAL A MESMA SERÁ CREDENCIADA JUNTO AO SISBOV IV – DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL DE CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO, PRODUTOR RURAL E ANIMAL NO SISBOV

Para o produtor rural: Devem ser apresentados os originais e disponibilizadas as cópias dos seguintes documentos:

a. documento de identidade b. CPF ou CNPJ c. endereço completo da residência e para correspondência (comprovantes de endereço); d. telefone, fax, e-mail e. termo de adesão e contrato de prestação de serviços com a certificadora, datado e assinado

Para o estabelecimento de criação: Devem ser apresentados os originais e disponibilizadas as cópias dos seguintes documentos:

a. número de inscrição estadual b. número de cadastro junto a Receita Federal – NIRF c. comprovante de cadastro imóvel rural – CCIR (caso não tenha o nº do NIRF). d. contrato de arrendamento (se for o caso) e. endereço do estabelecimento

Adicionalmente, devem ser registradas as seguintes informações:

f. vias de acesso ao estabelecimento de criação g. município e UF h. coordenadas geográficas (da sede, retiros, em graus, minutos, segundos) i. área total (em hectares); j. responsável pelo estabelecimento; k. telefone/fax; l. e-mail.

10

Para os bovinos e bubalinos: Os bovinos e bubalinos, nacionais e importados, a serem cadastrados no SISBOV deverão ser identificados independentemente da idade, raça ou sexo, desde que o produtor rural/proprietário comprove de forma documental a origem dos bovinos e bubalinos (IN SDA nº 47/02).

a. número do animal no SISBOV (quinze dígitos) b. número de manejo no SISBOV ( seis dígitos – do 9º ao 14º do nº do SISBOV) c. registro genealógico (provisório ou definitivo) d. pais de origem e. raça f. sexo g. data de nascimento h. estabelecimento de criação de nascimento i. município e UF do estabelecimento de criação de nascimento j. data da identificação k. estabelecimento de criação de identificação l. município e UF do estabelecimento de criação de identificação

Para o cadastramento de estabelecimento de criação, produtor rural ou animal no SISBOV, deverão ser adotados, na ordem apresentada, os seguintes procedimentos:

1. no caso de bovinos ou bubalinos nacionais, a certificadora deverá solicitar à Coordenação do SISBOV os códigos de identificação individual que serão utilizados e fornecer ao fabricante de elemento de identificação os dados necessários à fabricação do elemento de identificação;

2. o fabricante deverá encaminhar ao produtor rural o elemento de identificação já com os códigos e a planilha de identificação ( anexo V);

3. o produtor rural providenciará a colocação do elemento de identificação em seus animais e preencherá a planilha de identificação, que deverá ser encaminhada à certificadora;

4. a certificadora deverá providenciar visita do profissional por ela habilitado, ao estabelecimento de criação, com o objetivo de realizar a auditoria de inclusão e elaborar relatório para o responsável técnico da certificadora;

5. após a análise do relatório, sendo atendidas as normas legais do SISBOV, os dados deverão ser registrados em banco de dados próprio e imediatamente encaminhados pela certificadora à Base Nacional de Dados - BND, para registro;

6. cumpridos os prazos estabelecidos para cada finalidade de trânsito, a certificadora deverá emitir o Documento de Identificação Animal - DIA, já validado eletronicamente pelo SISBOV. OBSERVAÇÃO: É facultado à certificadora acompanhar o procedimento descrito no item 3.

V - DA IDENTIFICAÇÃO DE BOVINOS E BUBALINOS (IN 21/04)

A Identificação de bovino ou bubalino cadastrado no SISBOV deverá atender ao disposto no artigo 3º e 4º da Instrução Normativa SDA nº 21 de 02 de abril de 2004. O sistema será único em todo Território Nacional, utilizando-se um código de 15 (quinze) dígitos, emitido e controlado pela Coordenação do SISBOV, com a seguinte composição:

3 (três) dígitos iniciais caracterizando o país de nascimento do bovino ou bubalino; 2 (dois) dígitos subseqüentes representando a Unidade Federativa de origem do bovino ou

bubalino; 9 (nove) dígitos subseqüentes identificando o bovino ou bubalino; 1 (um) dígito final verificador.

OBSERVAÇÃO: os elementos de identificação utilizados nos animais importados devem observar esta mesma composição. O animal terá identificação dupla, podendo ser adotada uma das opções:

(um) brinco auricular na orelha direita e um botton, de 2,6 a 3,0 cm, na orelha esquerda, com o número de manejo SISBOV, composto por 6 (seis) algarismos, do 9º ao 14º número do SISBOV;

11

b. 1 (um) brinco auricular na orelha direita e um dispositivo eletrônico; c. 1 (um) brinco auricular na orelha direita e uma tatuagem na outra orelha, com o número de manejo

SISBOV; e d. 1 (um) brinco auricular na orelha direita e o número de manejo SISBOV marcado a ferro quente, em

sua perna direita traseira, na região situada abaixo de uma linha imaginária ligando as articulações das patas dianteira e traseira. Os 6 (seis) números de manejo SISBOV deverão ser marcados três a três, sendo os três primeiros números na linha imaginária e os outros três imediatamente abaixo.

Aos bovinos ou bubalinos, registrados em associações de raça, será facultada a utilização da tatuagem do número de manejo SISBOV, em uma das orelhas. A outra identificação utilizada poderá ser o número de registro do animal na associação a que pertence, desde que a mesma esteja aposta no animal. O documento de registro provisório e definitivo do animal deverá conter o número do animal no SISBOV e o número de manejo SISBOV. Os dispositivos eletrônicos deverão obedecer às normas do sistema da qualidade, excelência técnica e normas específicas de padrão ISO.

VI- DO MODELO PADRONIZADO DO BRINCO AURICULAR SISBOV E DO BOTTON (IN 21/04)

O brinco auricular SISBOV está padronizado e deve ser confeccionado em cor amarelo pantone entre 100 e 102 C e atender os seguintes requisitos:

inviolável, impossibilitando a sua reutilização; todos os identificadores terão a identificação do fabricante incorporada ao corpo da peça, em alto ou

baixo relevo; o identificador fêmea deverá ter incorporado em seu verso, em alto ou baixo relevo, o mês e o ano de

sua fabricação; o pino fixador, macho, será da mesma cor do brinco e não poderá conter impressão.

OBSERVAÇÃO: O brinco auricular SISBOV para bovinos importados atenderá os mesmos requisitos e será confeccionado em cor branca.

12

VII - DA INCLUSÃO DE ANIMAIS NA BASE NACIONAL DE DADOS - BND DO SISBOV (IN 21/04)

ara a inclusão dos animais na BND, as ações previstas nos itens IV, V e VI deverão ser P previamente

NO ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO, A TOTALIDADE DOS ANIMAIS (100%) SEJA VISTORIADA E CONFERIDAS TODAS AS INFORMAÇÕES DO SISTEMA DE

executadas.

PORTANTE: É OBRIGATÓRIO QUE, DURANTE A AUDITORIA DE INCLUSÃO, REALIZADA PELO IMSUPERVISOR TÉCNICO DA CERTIFICADORA,

13

PRODUÇÃO. O RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DEVE SER ENTREGUE AO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CERTIFICADORA. A inclusão de animais na BND deverá ser efetuada após a realização da auditoria de inclusão, recebimento e

valiação da planilha de identificação e relatório de supervisão por parte do responsável técnico da entidade

uando for detectado erro na informação, a certificadora terá 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de

ação for realizada em prazo maior que o estipulado no parágrafo anterior, a contagem do tempo e permanência do animal no SISBOV será reiniciada, no caso de animais cuja finalidade seja o abate.

OU NIRF.

(IN 21/04)

Documento de Identificação Animal - DIA é o documento de identificação oficial do SISBOV e atenderá a

icação individual, desde seu cadastramento no SISBOV

DIA deve ficar sob a guarda e responsabilidade do produtor rural/proprietário e acompanhar o bovino ou ubalino quando do trânsito para qualquer finalidade, anexada à respectiva Guia de Trânsito Animal - GTA.

acertificadora. Qingresso do animal na BND, para solicitar à Coordenação do SISBOV a correção da informação. Quando a solicitd IMPORTANTE: AS ALTERAÇÕES SOLICITADAS PODERÃO SER AQUELAS REFERENTES AO ANIMAL. NÃO SERÃO ACEITAS ALTERAÇÕES DE PRODUTOR RURAL/PROPRIETÁRIO, CPF, ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO

VIII - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL – DIA E VALIDAÇÃO PELO MAPA

Oseguinte padronização: impressão em papel moeda filigranado 90g com a marca d’água SISBOV, com reticula de segurança. Cada bovino ou bubalino terá um documento de identifaté a sua saída do sistema (morte natural ou acidental, abate ou sacrifício e desaparecimentos), incluindo as transferências (movimentações) para outros estabelecimentos de criação não cadastrados, que deverá acompanhá-lo durante a sua vida.

Ob

Os arq PA e enviados criptografados, eletroni a a entidade certificadora, que procederá a sua impress e

uivos DIA são gerados pela BND do SISBOV, após validação pelo MAcamente, no 6º dia útil da inclusão do animal na BND, parão envio aos produtores rurais.

14

A entidade certificadora credenciada poderá emitir a segunda via do Documento de Identificação Animal – DIA, desde que haja solicitação formal do proprietário do animal ou do representante legalmente constituído para tal

OVIMENTAÇÃO DE BOVINO E BUBALINO CADASTRADO NO SISBOV (IN 47/04, IN 21/04)

de, só poderá ocorrer quando o animal estiver devidamente identificado e acompanhado do DIA e da GTA (Guia de Trânsito Animal). O Produtor Rural deve apresentar o DIA ao órgão executor de defesa sanitária animal quando da

PORTANTE:

UTOR RURAL DEVERÁ INFORMAR A CERTIFICADORA E ESTA REGISTRAR EM SUA BASE

SFERÊNCIA, MORTE (NATURAL OU ACIDENTAL), ENCAMINHAMENTO

1 abate em estabelecimento sob SIF (habilitados a exportação ou não)

omerações (feiras, exposições, leilões e arremates) de animais. elecimento de criação cadastrado no SISBOV

estabelecimento de criação não cadastrado no SISBOV

Em caso da movimentação de animais cadastrados com destino a estabelecimento de criação não cadastrado no ISBOV, a certificação desses animais será desconsiderada, a menos que o novo proprietário dos mesmos

ção em uma entidade certificadora ificadora a GTA correspondente.

Quando o destino dos animais for o abate e em seu transporte for utilizado mais de um veículo transportador,

próprio (anexo VI) e deverá ser autenticada pela Unidade Local de

issão da GTA.

X - DO ABATE DE BOVINO E BUBALINO CADASTRADO NO SISBOV (IN 21/04) O asaniSó podeacompaO descupaíse m A GTA epor um p Não paraAgropec

finalidade, após autorização da Coordenação do SISBOV.

IX- DA M A movimentação de qualquer bovino ou bubalino cadastrado no SISBOV, para qualquer finalida

emissão da GTA.

IM 1. O PRODDE DADOS TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS MOVIMENTAÇÕES DE ENTRADA E SAÍDA DE ANIMAIS, LOGO APÓS A TRANAO ABATE, ABATE NA PROPRIEDADE, DESAPARECIMENTO OU SACRIFÍCIO DO ANIMAL. Os animais cadastrados no SISBOV podem ser movimentados para os seguintes destinos:

2 abate em estabelecimento sob SIE (inspeção estadual) 3 abate em estabelecimento sob SIM (inspeção municipal) 4 agl5 estab6

Sfaça os seus cadastramentos e o de seu estabelecimento de criacredenciada. Ressalta-se que o proprietário vendedor deve informar a cert

será facultado a anexação dos DIAs referentes àquele lote de animais e à GTA de um dos veículos. Os demais veículos deverão ter anexado às respectivas GTAs, declaração do produtor rural contendo relação de todos os animais do lote. Esta relação deverá conter o número dos animais no SISBOV. A declaração deverá seguir o modelo Atenção Veterinária do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal, quando da em

nimal cadastrado no SISBOV poderá ser abatido em qualquer estabelecimento de abate, sob inspeção tária.

rá ser aceito para abate, com vistas à exportação, o animal que estiver devidamente identificado e nhado do DIA e da GTA. mprimento do parágrafo anterior, implica na suspensão da emissão de certificados sanitários para os

s i portadores, aos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal – SIF

o DIA do animal abatido ficarão sob a guarda do SIF, sendo que este último será mantido arquivado eríodo mínimo de 1(um) ano (Circular DIPOA 03/2004).

á permitido o abate de bovinos ou bubalinos importados de países ser que sejam considerados de risco Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB (anexo VII), conforme legislação da Secretaria de Defesa

uária.

15

I – DAS RESPONSABILIDADES DOS DIVERSOS COMPONENTES DO SISTEMA

I.1 DES DA COORDENAÇÃO DO SISBOV

e registro individual dos bovinos e bubalinos do rebanho nacional e importado e, cred rão inseridos na BND do SISBOV.

gistros efetuados pelo estabelecimento de abate; ário, contemplando todos os lotes, logo após a

notificar imediatamente, para o Serviço/Seção/Setor SIPA/DFA do Estado onde o estabelecimento de abate está localizado, as irregularidades detectadas juntamente com os dados que identificam a

ertificadora, o produtor rural/proprietário dos animais, a data do abate e o numero de animais SIPA/DFA deve notificar semanalmente ao DIPOA todas

ia inicial dos animais, com base nas s:

e ação irregular, separá-los quando l anter a com o seu programa. Desta forma, esabilit ação irregular.

X

X – DAS RESPONSABILIDA

Responsável pela normalização, regulamentação, implementação, promoção e supervisão da execução das etapas de identificação

enciamento de entidades certificadoras, cujos dados resultantes se

XI.2 - DA RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL - SIF

Serviço de Inspeção Federal -SIFs:

verificar diariamente os DIAs e as GTAs; revisar, no mínimo semanalmente, todos os re

verificar no mínimo 10% de cada lote do abate di sangria, confrontando as informações contidas no DIA e no elemento de identificação do animal com as características do animal identificado: raça, sexo e idade. Deve-se fazer o registro em modelo próprio (anexo VIII), de forma a permitir auditorias. Identificando-se não-conformidades, destinar as carcaças ao mercado local.

entidade cdo lote. Por sua vez, o Serviço/Seção/Setor as irregularidades apontadas pelos profissionais das IFs do Estado.

arquivar os DIAs, a amostragem dos elementos de identificação e os registros da verificação de todos os lotes rastreados (10%) por um período mínimo de um ano, comprovando a fiel identificação do lote e a data do abate. Esses registros devem ser apresentados, quando solicitados, aos auditores veterinários nacionais e à missão estrangeira.

rocedimentos específicos: P

a. Currais - Ante –mortem De posse da escala de abate com a indicação dos lotes rastreados e dos DIAs, o Médico Veterinário

sponsável pelo exame ante-mortem, realiza, nos currais, uma conferêncreinformações dos DIA

Nº de DIAs do lote deve ser igual ao número de animais do lote; tipo de identificação utilizado; raça e sexo.

Devem ser desclassificados os lotes que apresentarem as seguintes não-conformidades:

inexistência do DIA; GTA com carimbo de Não Exportável (NE); ausência de elemento identificador ou identificação individual do animal não prevista nas normas do

SISBOV e, aça e/o eclarado no DIA. r u sexo diferentes do d

resa dA emp

possíveve informar ao SIF sobre a existência

iormente ao abate ou segregá-los na sal de animais em situ de abate, de acordo

não é d

ado todo o lote, somente os animais em situ

16

b. Sala de Aba

canale ferir, no nimais de cada lote, e verificar a orrelação entre: o elemento identificador, o DIA e as características de sexo, raça e idade de cada animal. ara esta verificação, utiliza-se a planilha do anexo VIII, já mencionada nos procedimentos gerais.

ÃO: A EMPRESA PODE IDENTIFICAR OS ANIMAIS QUE ESTEJAM EM NÃO ONFORMIDADE E SEGREGAR AS CARCAÇAS ANTES DA VERIFICAÇÃO DO SIF, SE ESSE

PROCEDIM T RTAÇÃO. Detectando-se Exportável), se s destinadas então ao mercado interno. Tais ocorrências devem ser todas re c. Na sede

empresa deve ser comunicada sobre a desclassificação de cada lote. O SIF deve enviar comunicado ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIPA, com vistas ao

ordo com o Ofício Circular nº 03/2004 o DIPOA/MAPA.

os elementos de identificação amostrados em local ão sempre que necessário.

Lo

te:

Após a ta de sangria, o SIF deve con mínimo, 10% dos acP OBSERVAÇC

EN O NÃO FOR REALIZADO, DEVE SER TODO O LOTE IMPEDIDO PARA EXPO

alguma não-conformidade neste momento, identificam-se as carcaças com o carimbo NE (Não ndo as carcaças destes animai

gistradas na planilha citada.

do SIF:

A

DIPOA, relatando as não-conformidades encontradas nos abates, de acdNa sede do SIF devem ser arquivadas as planilhas e eguro, perfeitamente identificados, para a fácil recuperaçs

Tabela com resumo sobre as não-conformidades e medidas corretivas do SIF.

cal Não-conformidade Medida Corretiva Curral/abate Inexistência de DIA’s Desclassifica o lote Curral Não correspondência entre o DIA e o Desclassanimal (sexo e raça) ifica o lote

Curral Ausência ou elemento de identificação diferente do permitido Desclassifica o lote

Curral GTA com carimbo Não Exportável Desclassifica o lote Abate Elemento de identificação não tem Desclassifica o lote DIA correspondente Aba Desclassifica o lote te Raça e sexo diferentes do DIA RESUM

os animais: GTA+DIA servem para a elaboração da escala de abate;

rvem para autorizar a escala de abate ou a exclusão de animais e lotes em

er todo o lote impedido para exportação; TAs e escalas de bate) e

comunicar ao SIPA as não-conformidades encontradas;

NSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO DE ABATE

is rastreados recebidos para abate e informar ao SIF sobre a existência de animais edir tação de todo o lote.

2- R

O:

a. chegada db. Exame ante- mortem: conferência das informações constantes nos DIAs com os animais

apresentados que secasos de não-conformidades;

c. sala de abate: DIAs ou planilha de conferência, detectada alguma não-conformidade nos 10 % verificados deve s

d. sede do SIF: bom sistema de arquivamento (correlação entre DIAs, G

XI.3 - DA RESPO

Constitui responsabilidade do estabelecimento de abate: 1- Conferir 100% dos anima

m situação irregular, separá-los quando possível anteriormente ao abate ou segregá-los na sala de abate, e acordo com o seu programa. Desta forma não é desabilitado todo o lote, somente os animais em situação regular. Se esse procedimento não for realizado, fica impedida a exporealizar diariamente na BND a baixa dos animais abatidos.

17

3- RCircu

XI.4 NIMAL

2. oriundos do abate destes animais o de bovinos e bubalinos

DIA, e os mesmos não

3. Fiscalizar o trânsito no tocante a animais cadastrados no SISBOV e verificar a documentação

5. de bovinos e bubalinos cadastrados.

ertificadoras.

XI.521/04, I

As eterão

mporária e de abate de bovinos e

3. Registrar e controlar a distribuição dos códigos de identificação a serem usados em bovinos e bubalinos por produtor rural/proprietário, estabelecimento de criação, município e estado;

e

5. Registrar as características raciais, sexo, idade e genealogia de bovinos e bubalinos;

de 72h, com informações referentes à baixa dos bovinos e

ara propriedades não cadastradas no ISBOV;

17 egistrar o ingresso de insumos e monitorar a utilização de insumos no estabelecimento de criação (anexo XIV)

epassar diariamente ao SIF um formulário de verificação (anexo X) de 100% dos animais, de acordo com a lar nº 03/2004 do DIPOA/MAPA.

- DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS DE DEFESA SANITÁRIA A

1. Exigir o DIA para emissão da GTA Carimbar a GTA com os dizeres: “Os produtos e subprodutos não poderão ser destinados à exportação”, quando a finalidade do trânsitfor abate em estabelecimento habilitado a exportação, não for apresentado o tiverem permanecido 40 (quarenta) dias no estabelecimento de criação.

correspondente. 4. Atualizar os dados cadastrais dos produtores rurais, estabelecimentos de criação, bovinos e bubalinos e

estabelecimentos de abate. Registrar a movimentação

6. Acessar a BND, através de senha própria, para conferência de dados cadastrais, movimentações e entidades c

7. Cadastrar as entidades certificadoras atuantes no âmbito da UF ( anexo IX).

– DAS RESPONSABILIDADES DAS ENTIDADES CERTIFICADORAS CREDENCIADAS (IN 47/02, IN N 77/04)

mpresas certificadoras credenciadas são responsáveis pelos dados de seus próprios sistemas, os quais a seguinte finalidade:

1. Cadastrar estabelecimentos de criação, locais de permanência te

bubalinos; 2. Cadastrar produtores rurais, proprietários de bovinos e bubalinos;

4. Registrar a data, estabelecimento de criação, município e estado de nascimento de bovinos bubalinos;

6. Imprimir o documento de identificação animal 7. Registrar e monitorar o manejo sanitário (vacinações, testes e outros eventos sanitários, obrigatórios ou

não), a que foram submetidos os bovinos e bubalinos (Anexo XI); 8. Registrar e monitorar o manejo alimentar de bovinos e bubalinos (Anexo XII); 9. Registrar e monitorar o manejo reprodutivo de bovinos e bubalinos (Anexo XIII) 10. Emitir códigos de identificação única para lotes de touros já identificados individualmente, existentes na

propriedade (pais múltiplos); s; 11. Controlar e identificar as mães doadoras e receptoras nos casos de transferência de embriõe

12. Manter o histórico da movimentação de bovinos e bubalinos, por meio de monitoramento do rebanho, identificando a GTA correspondente (solicitar cópia da GTA), registrando locais de origem, destino e datas de saída e entrada;

13. Manter o registro de todas as marcas e seus detentores existentes nos bovinos e bubalinos incluídos no programa;

14. Manter o registro, da data e local, do abate (matadouro ou propriedade), da morte (natural ou acidental), desaparecimento ou sacrifício de todos os bovinos e bubalinos incluídos no sistema,

15. Atualizar a BND, em um prazo máximo bubalinos cadastrados devido a mortes (natural ou acidental), movimentação para terceiros ou aglomerações de animais, abate em frigoríficos, abate na propriedade, sacrifício, desaparecimento ou roubo;

16. anter o registro de bovinos e bubalinos que foram transferidos p MS

. R

18

18. Monitorar o cumprimento das boas práticas de criação (anexo XV) 19. Certificar o sistema de produção bovino adotado pelo estabelecimento de criação.

Firmar contrato de adesão e compromisso com a entidade certificadora credenciada, de acordo com as

e alim de e com os animais identificados;

4- Comprovar à entidade certificadora de forma documental a origem de seus bovinos e bubalinos; 5- Som IA

corr tidade certificadora; 6- O p ertificadora os dados referentes às movimentações de

entr ência, morte natural, acidental ou encaminhamento para o aba

7- Ter nos e bubalinos nascidos de animais cadastrados no SISBOV serão obrigatoriamente incluídos no Sistema;

8- Cumprir a legislação sanitária animal vigente 9- É obrigatório para o produtor informar e possuir planilhas preenchidas na propriedade referentes aos

manejos adotados (sanitário, alimentar e reprodutivo), às boas práticas de criação e aos insumos utilizados, conforme os formulários próprios dos anexos XI, XII, XIII, XIV e XV).

XI.7 - DA RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE DE ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (artigos 20 e 21 da IN nº 21/04) O fabricante de elementos de identificação deverá ser cadastrado no SISBOV, ter a rastreabilidade de seus produtos, a garantia da qualidade de seu produto por no mínimo 10 (dez) anos e a guarda dos arquivos

cuperáveis por, no mínimo, 5 (cinco) anos.

fabricante deverá fornecer, juntamente com o elemento de identificação, uma planilha de identificação (anexo

do as seguintes informações:

empresa;

V Número do Imóvel na Receita Federal NIRF;

IX R

XII

XI.6 - DAS RESPONSABILIDADES DOS PRODUTORES RURAIS QUE ADERIREM AO SISBOV (IN 47/02, N 21/04, IN 77/04) I

1-

diretrizes do SISBOV. 2- Realizar a colocação dos elementos de identificação em seus bovinos e bubalinos a serem incluídos na

BND e preencher a planilha de identificação que deverá ser encaminhada à entidade certificadora; 3- Registrar em planilhas próprias e fornecer informações à entidade certificadora de todas as ocorrências

(movimentações, abate, sacrifício, mortes e desaparecimentos), os eventos (sanitário, reprodutivo entar) e o ingreeso e uso de insumos agropecuários na proprieda

ente realizar a movimentação de bovinos e bubalinos (entrada e saída) com a GTA e o Despondentes, enviando cópia da GTA à enrodutor rural deverá informar imediatamente a cada e saída de animais, logo após a transferte ou sacrifício do animal conhecimento de que todos bovi

re O Fabricante de elemento de identificação deve se cadastrar junto à Coordenação do SISBOV. OV) com as informações descritas nos incisos I a XIII, conforme disposto no artigo 21 das normas operacionais do SISBOV, aprovadas pela IN SDA nº 21, de 02/04/2004 VIII preenchendo as informações nos incisos I a VIII, cabendo ao produtor rural, o preenchimento dos demais incisos. A planilha terá duas vias, a primeira, para os arquivos da certificadora e a segunda para os arquivos do produtor rural, conten

I Nome do fabricante do elemento de identificação e logomarca; II Nome do produtor rural ou da empresa ; III Cadastro de Pessoa Física CPF do produtor ou Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ daIV Nome do estabelecimento de criação;

VI Endereço do estabelecimento de criação; VII Número do SISBOV; VIII Número de manejo SISBOV;

aça; X Idade; XI Mês e ano de nascimento;

Sexo; XIII Aptidão:

a) Leite; b) Corte:

19

1. Vitelo;

II - DOS OBJETIVOS DA BASE NACIONAL DE DADOS - BND (itens 1.1 a 1.12 do anexo I da IN nº

ntação pela Coordenação do SISBOV, pelas entidades cert como objetivos:

ovinos e bubalinos;

dos em bovinos e bubalinos;

estabelecimento de criação onde os bovinos e bubalinos foram identificados; Registrar as características raciais e o sexo de bovinos e bubalinos;

r transferências, desaparecimentos ou mortes dos bovinos e bubalinos identificados junto

esso limitado para os diferentes usuários;

vimentação de bovinos e bubalinos, registrando locais de origem, destino e datas de entrada e saída, bem como informação da GTA correspondente, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

BSERVAÇÕES:

ADSL, OS

REIMPRESSÃO DE BRINCOS ( IN nº 21/04 art. 6º parágrafos 1º e 2º)

forma o fato à coordenação do SISBOV;

2. Precoce; 3. Superprecoce; 4. Outros. c) Dupla Aptidão.

X47/2002) A Base Nacional de Dados – BND tem caráter oficial, tendo o gerenciamento de suas informações a cargo da SDA e a responsabilidade técnico-operacional de informática por conta da Coordenação e Modernização de Informática – CMI/SPOA/MAPA, e, com alime

ificadoras credenciadas, estabelecimentos de abate, tendo- Cadastrar propriedades e locais de permanência temporária de b- Cadastrar produtor rural/Proprietários de bovinos e bubalinos; - Emitir os códigos de identificação individual a serem usa- Registrar a data e o local (País, Estado, município e estabelecimento de criação) de nascimento de

bovino e bubalino; - Registrar a data e o - - Registra

ao SISBOV; - Disponibilizar senhas de ac- Disponibilizar dados para que as certificadoras credenciadas imprimam o documento de

identificação animal; - Manter o histórico de toda mo

OINFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A BND: BANCO DE DADOS: ORACLE 9I, DESENVOLVIDO UTILIZANDO HTML, JAVASCRIPT E PL/SQL. PARA ACESSAR O BANCO DE DADOS DA BND, O

SUÁRIO DEVERÁ ACESSAR A INTERNET, DE PREFERÊNCIA UM ACESSO RÁPIDO, TIPO UMICROSOFT INTERNET EXPLORER 6.0 OU SUPERIOR E ACROBAT RIDER PARA VISUALIZARRELATÓRIOS.

III - DA X Quando ocorrer a perda do elemento de identificação, e este for o brinco auricular, o produtor rural, baseado na outra identificação descrita no art. 4º da Instrução Normativa nº 21, de 02 de abril de 2004, deverá adotar, na ordem apresentada, os seguintes procedimentos:

Solicitar a reimpressão do brinco à sua certificadora; A certificadora encomendará a reimpressão do brinco ao fabricante; O fabricante imprimirá o brinco e in O fabricante enviará o brinco à certificadora que o solicitou;

A certificadora assumirá a responsabilidade de que o brinco reimpresso seja colocado no animal correto e desenvolverá procedimentos de rebrincagem de animais, controláveis e auditáveis e previamente aprovados pela coordenação do SISBOV.

OBSERVAÇÕES:

PRAZO PARA QUE A CERTIFICADORA CUMPRA TODO ESTE PROCEDIMENTO NÃO PODERÁ SER OSUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS. PARA BOVINOS OU BUBALINOS NACIONAIS, O BRINCO AURICULAR PARA REIMPRESSÃO SERÁ CONFECCIONADO NA COR LARANJA PANTONE 163 OBEDECENDO AOS DEMAIS PARÂMETROS PREVISTOS NA NORMATIVA VIGENTE.

20

XIV - DOS BOVINOS E BUBALINOS IMPORTADOS

idual dos bovinos/bubalinos a serem importados após autorização: Federal

nformidade à Instrução Normativa nº 1, de 02 de abril de 2004.

autoridade sanitária do PVA ou SVA envolvido realizará a inspeção física e documental dos animais

requerimento de importação, em conformidade à legislação SISBOV no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a

tado venha a ser considerado, pelo MAPA, como de sco para Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB, o monitoramento e o controle ficarão sob a

da Agricultura, assim como os bovinos ou bubalinos importados

V - DA TRANSFERÊNCIA DE DADOS E INFORMAÇÕES ENTRE CERTIFICADORAS

ados e informações de bovinos e bubalinos entre certificadoras dever-se-á seguir as etapas

Envio de dados e informações para BND.

O cadastramento obrigatório de bovinos ou bubalinos importados para cria, recria ou engorda, está disciplinado na Instrução Normativa SDA nº 59, de 30 de julho de 2003, e deverá ter o seguinte procedimento: -números de identificação indivOs números de identificação acima mencionados serão requeridos, junto à BND do SISBOV, por Fiscal Agropecuário (FFA) devidamente habilitado e deverão constar na Autorização de Importação (AI) desses animais. -identificação do bovino/bubalino a ser importado: Caberá ao importador adquirir e enviar à quarentena, no país de procedência, os elementos de identificação contendo os números do SISBOV. Esses elementos deverão ser aplicados nos animais antes do seu ingresso em território nacional. Os elementos de identificação utilizados nos animais deverão estar em co2

-entrada em território nacional dos bovinos/bubalinos importados na BND: Aimportados, e deverá informar à BND, no máximo em 24 horas, os códigos de identificação individuais desses animais, através de formulário próprio (anexo XVI). Este formulário deverá ser reencaminhado pela BND ao Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e outras Encefalopatias – PNCRH/DDA/SDA. inclusão dos bovinos/bubalinos no SISBOV: -

A certificadora credenciada pelo MAPA indicada noigente, deverá cadastrar os animais importados nov

contar do ingresso destes no país. - liberação da quarentena: A liberação dos animais da quarentena estará condicionada à emissão de relatório do SISBOV, mediante consulta feita pelo Serviço/ Seção/ Setor de Sanidade Animal competente, comprovando que os bovinos ou bubalinos importados encontram-se devidamente registrados no SISBOV e monitorados individualmente pela certificadora credenciada pelo MAPA.

inos ou bubalinos importados por certificadora credenciada pelo MAPA -monitoramento dos bovA certificadora credenciada será responsável pelo monitoramento dos animais importados nos estabelecimentos de criação, e deverá manter atualizadas as informações sobre estes animais no SISBOV. - transferência da responsabilidade do monitoramento de bovinos ou bubalinos importados:

aso o país de procedência do bovino ou bubalino imporCriresponsabilidade da Certificadora Ministério

nteriormente à publicação da Instrução Normativa nº 59, de 30.07.2003. a

X Para transferir dabaixo descritas, levando-se em consideração os dados e Informações que devem ser enviadas para BND; os dados e Informações cadastrais de estabelecimentos de criação e dos animais com respectivos manejos individuais e usos de insumos que devem ser transferidos da certificadora de origem para a certificadora de destino, como também o comprovante de transferência dos dados e informações. Etapa 1: Esta etapa, consiste na criação do arquivo de movimentação (MOV) que a certificadora de origem envia através do servidor FTD.

21

A certificadora de destino deve primeiramente, cadastrar na BND, o estabelecimento de criação que irá receber

. eita a carga do arquivo de movimentação e a mesma tenha sido realizada com sucesso, os animais utomaticamente já estão localizados no estabelecimento de criação da certificadora de destino.

mite operacional de transferência de dados e informações entre as ertificadoras (de origem e de destino), a coordenação do SISBOV deverá ser informada, por meio de

ENALIDADES

os segmentos componentes do Sistema que não cumprirem as regras estabelecidas na legislação vigente do SISBOV deve-se adotar os seguintes procedimentos: Para produtor rural, estabelecimento de abate e fabricantes de elementos de identificação– registrar o fato na Polícia Federal; Para entidade certificadora – Serão definidas em função de auditoria que caracterize o descumprimento das normas previstas no sistema e serão recomendadas pela Coordenação do SISBOV ao Secretário de Defesa Agropecuária, que aplicará as penalidades que podem variar desde a simples advertência à cassação temporária ou definitiva do credenciamento. Deve-se ainda, informar o fato ao Ministério Público e ao Órgão de Classe; Observação: Em caso de constatação de certificação falsa (falsidade ideológica) fazer representação junto ao Ministério Público. Para o Fiscal Federal Agropecuário que promova fiscalização em desacordo com os dispositivos legais, a abertura de processo administrativo para apurar as responsabilidades cabíveis. Informar os fatos ao Órgão de fiscalização profissional para a tomada de providências pertinentes. XVII - DAS AUDITORIAS DO SISBOV Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizar auditorias em todos os segmentos do Sistema, em entidades certificadoras, em estabelecimento de criação, em agroindústrias, em empresas fabricantes de elementos de identificação, e, quando ficar evidenciada qualquer não-conformidade, aplica-se as penalidades previstas na legislação específica. Serão também auditados quaisquer outros segmentos que venham a ser incorporados.

os animais, em seguida deve entrar em contato com a certificadora de origem e passar o código e o NIRF/INCRA do referido estabelecimento. De posse dessa informação, a certificadora de origem, gera o arquivo de movimentação (MOV) e envia para BND por meio do servidor FTPFa Etapa 2: Após o término de todo trâcdocumento assinado por ambas as certificadoras, sobre a movimentação dos animais, bem como de todas as informações referentes a esses animais. XVI - DAS INFRAÇÕES E P A

22

23

PARTE 2 - ANEXOS

24

ANEXO I

MINISTÉRIO DA AGRICULT ÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINASISBOV

URA, PECU

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Ao Ilmo. Sr. Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A _______________________________, empresa devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de __________________ sob nº______, CNPJ Nº _________, endereço___________________________________________ representada neste ato por

___________________________________, RG nº___________, CPF nº _________________, acionalidade ___________, estado civil __________________, profissão _______________________, endereço ________________________________________, vem

_n_ requerer a V.Sª. o seu CREDENCIAMENTO como ENTIDADE CERTIFICADORA DO SISBOV, nos

n .

_____________________ ______/_______/_______. Local Data

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Nome e assinatura do representante legal

termos da legislação vige te _

25

ANEXO II

MINISTÉRIO ENTO

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA

DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIM

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISBOV

TERMO DE COMPROMISSO DE ENTIDADE CERTIFICADORA DO SISBOV

A _______________________________ _____________, empresa com CNPJ Nº

_________, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de sob nº_______________, no endereço

_______________________________________________________, representada neste ato por ________________________, RG nº ______________ CPF

_____, nacionalidade ___________, estado civil _________, profissão ___________________________________, e sob a

do Médico Veterinário _______________________________, CRMV/___ Nº ____________, comprometem-se a cumprir fielmente todas as normas e regulamentos do

de sofrer sanções conforme estabelece a legislação específica em vigor, além de

_____ /_______. Data

om e Assinatura o responsável técnico

___________________________________________

_________________nº_______________________________, endereço __responsabilidade técnica

SISBOV, sob penaresponder civil e penalmente. ______________________ ______/_ Local

_

Nome e Assinatura do Representante legal N

e d

26

ANEXO III

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA

SISBOV

E TERMO DE

SISTEMA

LAUDO DE VISTORIA PARA CREDENCIAMENTO CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS

- Dados da empresa Razão Social da Empresa: Endereço completo: Município: UF: Telefone: Fax: Correio eletrônico: Representante Legal da empresa:

2D

- Dados da vistoria at da vistoria: a

Nome e lotação do responsável pela vistoria: Nº do Processo no MAPA:

3- Documentação Item Existente Não-Existente Requerimento ao Secretário da SDA/MAPA CNPJ Contrato Social registrado em Junta Comercial Estrutura Organizacional e Administrativa Estrutura de pessoal e Responsável Técnico inscrito no CRMV

Sistema de identificação Memorial descritivo com os processos de identificação, certificação e procedimentos operacionais

Sistema de supervisão, procedimentos de autorização de entidades identificadoras, cadastro de registro de unidades produtoras

Termo de compromisso firmado pelo representante legal e pelo responsável técnico

27

4- Instalações e equipamentos: stalações mínimas, salas para: Recepção, administração, responsabilidade técnica, informática - CPD, namento, almoxarifado rquivo, e tos m imos (CPD

omputadores c m sistema informatternet de aces rápido, o ADSL nti-vírus. ( )sim ( ) não

Intrei /a sanitários ( )sim ( ) não Equipamen

izado (Microsoft internet explorer 6.0 ou superior) com acesso à ín ):

Cin

oso tip , de segurança (BACKUP) e proteção a

5- Conclusão: talações equipam s e se toda documentação exigida pela legislação

z parte do pro sso). (Concluir se as ins e entos são adequadofa ce

6- Local e data

7- Nome, identificação e assinatur o Fiscal Federal Agropecuário responsável a d

ORIENTAÇÕES SOBRE O TER

MO E CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS E LAUDO DE VISTORIA

testar as cond ões de stalaçõe e equipamentos da empresa requerente verificando se a mesma tem m ao al se propõe.

osse das instalações ou contrato de locação do imóvel.

D

A iç in s condições compatíveis com o fiVerificar p

qu

28

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E

ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA SANITÁRIA

COORDENAÇÃO DO SISBOV / SDA

R

ELATÓRIO DE AUDITORIA DE CREDENCIAMENTO

Nº da Auditoria: Período da auditoria: Nome e Lotação dos Auditores:

Data da última a : uditoria Razão Social da empresa auditada: Nome Fantasia da empresa auditada: Representante legal da empresa auditada:

Nome e CRMV do Responsável técnico :

CRMV nº Endereço da empresa auditada: Município: UF: CEP: Correio eletrônico: Telefone: Fax: CNPJ: Inscr.

estadual:

Objetivos da auditoria: Credenciamento de empresa para atuação como Cerficadora do SISBOV, de aco o com os rddispositivos lega vigentesis . Relatório nº 0 Período: 0/1/1900 Página 2 de

5 Rubrica os auditores

d

Legenda: C = Conforme / NC = Não Conforme 1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA C NC 1.1 Documentação relativa à descrição de sua estrutura administrativa, incluindo a gerência e as responsabilidades individuais e subcontratadas;

29

1.2 Documentação financeira de recursos específicos aos fins propostos; 1.3 Normas e procedimentos gerenciais e operacionais de supervisão e certificação. 2 ESTRUTURA DE PESSOAL, INCLUSIVE RESPONSÁVEL TÉCNICO C NC 2.1 Documentação que permita comprovar a estrutura de pessoal, incluindo nomes; 2.2 Documentação que permita verificar a metodologia e comprovação de treinamento em identificação, supervisão e certificação;

2.3 Documentação referente aos critérios e requisitos necessários para a contratação de pessoal técnico; 2.4 Documentação que permita comprovar a formação acadêmica do Responsável Técnico e demais técnicos de nível uperior e nível m dio e sua r ularidade unto aos respectivos conselhos de classe. s é eg j

3 REGISTRO DE PROPRIEDADES C NC 3.1 Manuais de pr edimento opriedades oc s para o registro de pr 3.2 Modelo da documentação relativa à identificação da propriedade (nome, número da inscrição adual, núm

, vias de acesso, Município, Estado, latitude ndereço para co spondênc );

est ero de cadastro junto à Receita Federal - NIRF, área em ha e longitude da sede, e rre ia3.3 Modelo da documentação relativa à identificação do proprietário da pr

PJ, endereço, telefone); opriedade (nome ou razão social, CPF ou

CN3.4 Modelo da documentação relativa à identificação do proprietário dos bovinos ou bubalinos (nome ou razão social,

PF ou CNPJ, endereço, telefone).

CRelatório nº 0 Período: 0/1/1900 Página 3 de

5 Rubrica dos auditores

Legenda: C = Conforme / NC = Não Conforme

TEMA DE ID

4 SIS ENTIFICAÇÃO C NC 4.1 Manuais de pr identificação dos animais ocedimentos para a4.2 Procedimento registros para solicitação do elemento de identificação pelo produtor à certificadora s e4.3 Procedimento registros para obtenção de numeração pela certificadora junto a BND s e4.4 Procedimento registros para fornecimento da numeração pela certificadora ao fabricante do elemento de

entificação s e

id4.5 Procedimento registros para aplicação do elemento de identificação nos animais s e4.6 Procedimento registros comprobatórios das identificações realizadas em 100% dos animais s e 5 REGISTRO DE VINOS E BUBALINOS C NC BO5.1 Manuais de pr edimentos para o registro de dados dos animais oc5.2 Modelo da do entação relativa ao registro de dados de bovino ou bubalino cum5.do

3 Modelo da do entação de identificação genealógica, incluindo eventuais pais múltiplos (por lote identificado), adoras e recep as;

cumtor

5.5 Modelo da do entação relativa às movimentações e transferências do bovino ou bubalino. cum5.6 Modelo da do entação lativa ao estino final do bovino ou bubalino. cum re d 6 SISTEMA DE ACOMPANH PRODUÇÃO C AMENTO DA C N6.1 Manuais de procedimentos para acompanhamento da produção 6.2 Modelos de registro do manejo alimentar; 6.3 Modelos de registro do manejo sanitário; 6.4 Modelos de registro do manejo reprodutivo; 6.5 Modelos de re stro de en ada e utilização de insumos na propriedade; gi tr Relatório nº 0 Período: 1/1900 Página 4 de

5 Rubrica dos auditores

0/

Legenda: C = Conforme / NC = Não C nforme o 7 CONTROLE DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE CERTIFICAÇÃO C NC 7.1 Manuais de procedimentos de controle da emissão de documentos e certificados 7.2 Apresentação do fluxograma de emissão de documentos de certificação; 7.3 Apresentação de procedimentos de avaliação para emissão dos documentos de certificação. 7.4 Apresentação do sistema de segurança para a emissão de documentos de certificação; 8 SISTEMA DE SUPERVISÃO/AUDITORIA C NC 8.1 Manuais de supervisão e de auditoria interna;

30

31

8.2 Apresentação da equipe de supervisores/auditores, detalhando aspectos de formação e capacitação; 8.3 Apresentação do cronograma de supervisão/auditoria; 8.4 Apresentação dos modelos de relató rios de supervisão/auditoria; 9 CONTROLE ERACIONAL OP C NC 9.1 Demonstração completa do funcionamento do sistema operacional informatizado (cadastramento de produtores, propriedade e animais, emissão de relatórios e do Documento de Identificação Animal - DIA)

9.2 Demonstração do sistema de salvamentos de segurança (" back up") dos sistemas informatizados 9.3 Demonstração do sistema de segu ra acessos não autorizados aos sistemas informatizados rança cont 10 CONTROLE DA IDENTIFICAÇÃO DE A I DOS NC NIMA S IMPORTA C 10.1 Sistemas de controle de origem, moviment ações e manejo de animais importados; 10.2 Manuais de procedimentos para acompanhamento da produção de animais importados 10.3 Modelos de registro do manejo alim entar de animais importados; 10.4 Modelos de registro do manejo sani tário de animais importados; 10.5 Modelos de registro do manejo repr e mais importados; odutivo d ani 11 REUNIÕES E/OU ENCONTROS TÉCNICOS NC C 11.1 Planejamento de reuniões e/ou enc ontros técnicos anuais Relatório nº 0 Período: 0/1/1900 Página 5 de

5 Rubricau

a dosditores

Legenda / NC = Não Conforme: C = Conforme 12 ASPECTOS POSITIVOS OBSERVA NTE A AUDITORIA DOS DURA 13 TABELA DE NÃ NFOR D DAO CO MIDA ES OBSERVA S DURANTE A AUDITORIA Item Não conformidade 14 CONCLUSÃO

15 NOM E ASSINAES TURAS 15.1 Auditor líder: 15.2 Auditor: 15.3 Representante legal da auditada: 15.4 Responsável técnico da auditada:

ANEXO V

SIST A BRA DE IDE FICAÇÃ ERTIFICA O DE O BOVINA UBALILOGO

NIL A D ENT ICA

EM SILEIRO NTI O E C ÇÃ RIGEM E B NA - SISBOV

DA EMPRESA

PLA H E ID IF ÇÃO

CAIXA: __/___(relação ent xa otal de re o nº da cai e o t caixas) Nº_________________ AO Nº ______________( ) nº inicial e nº final NOME DO PRODUTOR_______________________________________________________________CPF/CNPJ:________________________ NOME DO ESTAB CIMEN RIAÇÃO: _______ _________ _______ RF/IN :______

O DE MABOV

E A DE NA S APTIDÃO

ELE TO DE C ___ ______ ___ _______ NI CRA _________________ MUNICÍPIO:___________________________________________________________________________ESTADO:_______________________

NÚMERO SISBOV NÚMER NEJO SIS

RAÇA IDAD DAT SCIMENTO EXO

/ / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / IDENTIFICAÇÃO REALIZADA POR:________________________________________________________________________________ EM :______/_______/______ AUDITORIA DE INCLUSÃO REALIZADA POR:________________________________________________________________________ EM _____/_______/_______ ENTIDADE CERTIFICADORA:______________________________________________________________________________________________________________

32

AfricanderAberdeen Red Angus

Ayrshire AY

Belgian Blu BB Belmont R BTBlonde D' BD

Campino Red Pied CP

Carabao CO Caracu CR Charbray CB Charolês CH Chianina CA

Composto XX Curraleiro CL Danish Black & white

DB

Dexter DR Dimamarquês Vermelho

RW

Draughtmaster DG East Fleming Red Pied

FP

Eringer ER Flamenga FA Fribourg FR Galloway GA Gascone GS Gelbvieh GV Gir GY

Gir Leiteiro Mocho GH

Girolando GO Grauvieh GI Gronninger GR Guernsey GU

Guzerá Guzerá Leiteiro GT Guzolando GD Hays Converter HC

HHereford Mocho HHighland (Escocês) HHolandês H Holandês Vermelho WIndubrasil I Jafarabadi J Jersey J Kobe (Wagyu) KLavinia L Limousin L Lincoln Red LLuing L Kangaian CG

Marchigiana MR

Mediterrâneo MD MURRAY-GREY MG Mueserhineissel MI Murrah UM

NE ocho NM o NO n Red NR o PN ço - Leite iss

B

ço (Brown ef)

S

s P s P r P ras

gus

la lega

rtrudi

Shorthorn (Beef) SS Siboney SO Simbrasil SI Simental SM

South Devon Sussex Tabapuã

arentaise smanian Grey xas Longhorn li elsh Black est Flemish Rer APTIDÃO: LEITE - L CORTE - C VITELO - V PRECOCE - P SUPERPRECOOUTROS - O DUPLA APT

Angu

e ed

Aquitane

AF A N AR

s

Aubrac AU

Barzona BA Beefalo BE Beefmaster BM

Bonsmara NS Braford BO Brahman BR Brahmental BH Braler BL Brangus BN

Canadienne CN Canchim CC

Devon DE

Gir Leiteiro GL

Gir Mocho GM

GZ

Hereford H P I OW

BÁEB AMR U

Maine-Anjou MA

Maremmana ME

NeloreNelore MNormandNorwegiaPantaneirPardo SuiBrown SwPardo SuiSwiss BeParthenaiPiemontêPinzgauePirenaicoPitangueiRangerRed BranRed DaneRed Poll RomagnoRubia GaSAHIWALSalersSanta GeSenangusSenepol

S

B

AIZ

PRPTRARBRDRPRNRGSWSLSGSNSE

s

Sindi SD DS SXTBTATG TL TIWB WF

CE

IDÃO - D

TTaTeTuWW

33

ANEXO VI

ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 02/04/04

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

O DE IDENTIFICAÇÃOSISTEMA BRASILEIR E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA

SISBOV DECLARAÇÃO DO PRODUTOR QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA , EM ATENDIMENTO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 10, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 21, DE 02 DEABRIL DE 2004. Nº de ordem

Nº do animal no SISBOV Nº de ordem

Nº do animal no SISBOV

__________________________________________ Local e data ______________________________________

Assinatura, nome e CPF do produtor rural

34

35

ANEXO VII

ÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

RETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA

CATEGORIZAÇÃO DOS PAÍSES DE ACORDO COM O RISCO GEOGRÁFICO PARA A ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME

BOVINA - EEB

Observ nas categorias de risco III, IV e V.ação: Entende-se como país de

MINISTSEC

SISBOV

risco para EEB, aqueles incluídos

36

ANEXO VIII

INISTÉ DA U I E TOSECRET D S O ADEPART NTO D O O R E N O

ESTABELECIMENTO (N°SIF): LOCALIZAÇÃO: _ __ ____ ____ ___DATA DO ABATE __/__ _/_ __ N° do Lote

o al

Total de Animais

Coletadas

N° de Identificadores Incorret(Númer

d nimais i ídos

DI

N° de

que ncoincidem com o DIA

Percentual de Incorreções

ênciaas

RIARAM

NC

O IAE

° durr

AGE D

REF

ICE

E IN

LTA

SPE

UAG

RAR

ÇÃ

, PPE DE

N° de Amostras

ECC

UUÁ

PR

ÁRRIOD

-

A E - S

UT

ABADA S D

ST

E O

CIM

IG

EN

M A

__

N°nãono

-

IM

FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DE ANIMAIS RASTREADOS PELO SISTEMA SISBOV ___

e ancluA

M

AL

AP

-

A

D

IP

__

A

___

Identificadores ão

___: ____

ProvidTomad

___

s os os)

M

37

ANEXO I X

MINISTÉRIO RICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA SISBOV

REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE ENTIDADE CERTIFICADORA DO SISBOV JUNTO AOS ÓRGÃOS EXECUTORES DE DEFESA SANITÁRIA

ANIMAL

DA AG

NOME : ENDEREÇO : ENDEREÇO ELETRÔNICO :

CIDADE : VEM REQUERER ______ REGIST ABELECIMENT

LTE

DA ABEL

TIPOS DE ALTERA _______ MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL / NOME _______ MUDANÇA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

____

_______ NÇA DE ENDEREÇO

RO DO EST

ÇÃO

MENT

ÇÃO

RO DO EST

O

ECIMENTO

_______ A _______ ENCERRA _______ RENOVA _______ CA

RA

ST

O

ÇÃO

MUDANÇA DE CNPJ

MUDA

NOME DA EMPRESA / RA

ZÃO SOCIAL :

NOME DE FANTA :

SIA

INSC. ESTADUA

: ( )

L : CNPJ: FONE

ENDEREÇO :

BAIRRO : Nº :

DISTRITO :

CEP. : MUNICÍPIO :

NÚMERO E DATA DA PORTARIA DE CREDENCIAMENTO JUNTO A PA: O MANº DE PROFISSIONAI _______ MÉDICOS VETERINÁRIOS ________ ZOOTECNIST ________ ENGENHEIROS AGRÔNOMOS ________ OUTROS PROFISSIONA

RESPO V T NICO : NOME: CRMV – _____ Nº______

S :

AS

IS

NSÁ EL ÉC

________________________________________ _____________________________________________ LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REQUERENTE

ANEXO X

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SISBOV

CONFERÊNCIA DE ANIMAIS RASTREADOS PELOS

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA

EST ELE O BAB CIMENT S DE A ATE

STABEL CIMENTO (N°SIF): ________ LOCALIZAÇÃO: ________ DATA DO ABATE: ______/______/______ NÃO

CONFORMIDADES ( DE ANIMAIS)

E E

Nº DO LOTE

Nº DO

CURRAL

Nº TOTAL

DE ANIMAIS

PRO EDÊNCIA DOS

ANIMAIS (MUNICÍPIO/ESTADO)

RAÇA

SEXO

IDADE 1 2 3 4

CERTIFICADORA

DESTINO DA CARCAÇA

C

PROPRIETÁRIO

NÃO CONFORMIDADE

S: 1 - AUSÊNCIA DE BRINCO

2 - AUSÊNCIA DE DIA

: ESTA PLANILHA DEVERÁ SER ENCAMINHADA DIARIAMENTE AREFERÊNCIA: Item 3, da Circular nº 003/2004/DIPOA/SDA, de 17/03/2004.

3 - NUMERAÇÃO DOS BRINCOS DIFERENTE DA DOS DIAs 4 - RAÇA E/OU SEXO DIFEREM DO DIA OBSERVAÇÃO O SIF.

38

ANEXO XI

ÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTMINIST ECIMENTO

SISBOV

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA

CONTROLE DO MANEJO SANITÁRIO DE BOVINOS E BUBALINOS

NO M

L PRODUTO UTILIZ O

RODUTOR IST

PRODUTMA A

DATA NÚMERO DO ANIMAL SISBOV OU Nº DE MANEJO SISBOV

EVENTO NOCOMERCIA

E DO

LABORAP

AD

TÓRIO REG RO DO O NO

PART

P

IDA VALIDADE

OBSERVAÇÃO: Evento: qualquer ocorrência de caráter sanitário: doença, ção de medicação contra endo e ectoparasitas e outros correlatos.

vacinação, aplica

39

ANEXO XII

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA SISBOV

CONTROLE DO MANEJO ALIMENTAR DE BOVINOS E BUBALINOS

DATA A IMAL

O SISBOV OU º DE MANEJO SISBOV

UTILIZADO

OMPOSIÇÃO O PRODUTO *

NOME COMERCI L DO

PRODUTO UTILIZA O

FA RICANTE

REGISTRO DO PRODUTO NO

MAPA

PA TIDA/LOTE

VALIDADE

ÚMERO DO N

NN N

TIPO DE PRODUTO CD

A

D

B R

OBSERVAÇÃO: TIPO DE PRODUTO UTILIZADO: Ração, sal mineral, suplementos vitamínicos, uréia, melaço, feno, silagem e outros. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: Só preencher, quando o produto utilizado não for de origem comercial: feno, silagem, etc. Neste caso preencher com as culturas utilizadas.

40

ANEXO XIII

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SISBOV

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA

CONTROLE DO MANEJO REPRODUTIVO DE BOVINOS E BUBALINOS

SEMEM

DATA

NÚMERO

SISBOV OU Nº NEJO

SISBOV SO DE

E, DA DO DORA) *

TIPO DE FERTILIZ ÇÃO

Nº DE MANEJO

SISBOV DRECEPTOR ( EM CASO

TE)

TOURO OU SÊMEM

RAÇA

REGISTRO DO TOURO DATA DA

COLHEITADATA DO

CONGELAMENTO IDENTIFICAÇÃO DA

PALHETA DE MA

(EM CATA

AA A

DE

OBSERVAÇÃO: TIPO DE FERTILIZAÇÃO: Monta natural ou inseminação artificial. TE: transferência de embrião. *: Correlacionar o nº da doadora com o da receptora.

41

ANEXO XIV

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA SISBOV

INGRESSO DE INSUMOS NOS ESTABELECI

CONTROLE DO MENTOS DE CRIAÇÃO

AL M RESA

FABRICANTE Nº DE

REGISTRO NO MAPA

PARTIDA/LOTE DATA DE VALIDADE

DATA TIPO DE INSUMO NOME COMERCI

E P QUANTIDADE (KG)

TIPO DE INSUMOS: Ração, sal mineral, suplementos vitamínicos, uréia, melaço, feno, silagem, medicamentos de uso veterinário, adubos, fertilizantes, agrotóxicos e correlatos.

42

43

XO XV ANE

MINISTÉRIO DA C URA, PECUÁRIA E ABASTECIME

SECR RIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFIC Ã E CERTIFIC ÃO DE ORIG VIN UB INSISBOV

BOAS PRÁTICAS DE CRIAÇÃO DE BOVINOS E BUBALINOS

OBRIGAÇÕES PROIBIÇÕES REFERÊNCIA VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA OGRAMA N AL DE

RADICAÇÃ EBRE FTOSA

AGRIETA

ULT

O

NT

EM

O

BOAÇ A E B AL A

PRERA

ACIONO DA F

VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE OGRAMA N AL DE ONTROLE E DICAÇÃO

BRUCELOSBERCULOS

PRCDATU

ACIONERRAE E

E OBSERVANCIA DOS PRAZOS DE CARÊNCIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS ADMINISTRADOS (ANTIPARASITÁRIOS, ANTIBIÓTICOS, SULFONAMIDAS, HORMÔNIOS E ANTIFLAMATÓRIOS)

- COMENDAÇÕES DOS BRICANTES

REFA

S DE ORIGEM MAL NA ALIME (CAM E-FR GFA HA DE PEIXE, RESÍDUOS DA EXPLOR E SUÍN OU S

Nº 8 DE 25/03/2004 PROTEÍNARIN

ANI NTAÇ

AÇÃOÃO D

A-DOS,

ANTRO

O, )

IN

AD ISTRAÇÃO DE CLO NFENICOL; NITROFURANOS SONA; NITR ROZILIDONA); S

Nº 9 DE 27/06/2003 MIN(NITROFURA

RAOFU ULFAS

IN

AD ISTRAÇÃO DE AN OLIZAN NOAC TO DE TREBOLONA; HEXESTROL; DIENESTROL

Nº 10 DE 27/04/2001 MINETA

AB TES DIETILBESTROL; ZERA L; IN

AD ISTRAÇÃO DE ANTI BIANOS IN Nº 42 DE 20/12/1999 MIN -MICRO AD ISTRAÇÃO DE B-AGONISTAS (PROMOT DE CR CIM O) IN Nº 42 DE 20/12/1999 ENTMIN ORES ES

OBSERVAÇÃO: AS CONDIÇÕES DE BEM ESTAR ANIMAL DEVER SER OBSERVADAS POR OCASIÃO DO O DOS IMA

IS. ANMANEJÃO

ANEXO XVI

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA SISBOV

COMUNICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL DO SISBOV EM BOVINOS E/OU BUBALINOS IMPORTADOS STA/DFA/ ____ (UF) DATA DE INGRESSO DOS ANIMAIS: ___/___/___

NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (AI): ________ CERTIFICADORA RESPONSÁVEL: __________________________________

Quantidade de números emitidos: Quantidade de números utilizados: Lista dos números utilizados

Lista dos números não utilizados e o motivo de sua não utilização Data: Nome do FFA responsável pelas informações: Este formulário deverá ser preenchido pelo FFA do PVA ou SVA entrada de bovinos e/ou bubalinos importados e enviado à BND por via eletrônica.

de

44

ARTE 3 - LEGISLAÇÃO

P

45

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 01, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a necessidade de caracterizar o rebanho bovino e bubalino no território nacional, assim como a segurança dos seus produtos, e considerando os auto os do Processo n 21000.005160/2001-12,

solve: o

reArt. 1 Instituir o SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE

ORIGEM BOVINA E BUBALINA - SISBOV, em conformidade com o disposto no Anexo da presente Instrução Normativa.

oArt. 2 O SISBOV será gerenciado pela Secretaria de Defesa Agropecuária, que expedirá struções complementares necessárias para a implementação do sistema. in

Art. 3o Caberá à Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração normalizar e implementar os procedimentos técnicos, na sua área de competência, que possibilitem a operacionalização do SISBOV na rede de informática do MAPA.

Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA 1. entificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SIS rocedimentos adotados para caracterizar a origem, o estado sa dos alimentos provenientes de

2. r, individualmente, todos os bovinos e bubalinos nascidos no Brasil ou importados. Os procedimentos adotados nesse sentido devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

3. ório nacional, às propriedades rurais de esses animais, gerando pro às entidades credenciadas

das propriedades rurais no interesse da certificação de origem, do controle do

MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES

ANEXO

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIF

Definição - O Sistema Brasileiro de IdBOV é o conjunto de ações, medidas e p

nitário, a produção e a produtividade da pecuária nacional e a segurança ssa exploração econômica. Objetivo - Identificar, registrar e monitora

Âmbito de aplicação - Esta normativa aplica-se, em todo o territ criação de bovinos e bubalinos, às indústrias frigoríficas que processamdutos e subprodutos de origem animal e resíduos de valor econômico, e

pelo MAPA como certificadoras.

4. Registro de animais e propriedades - Conjunto de procedimentos utilizados para a caracterização dos bovinos, bubalinos etrânsito interno/externo, dos programas sanitários e dos sistemas produtivos.

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5. Competências

5.1 normalização, rerece

5.2. Entidades certificadoras - Organizações governamentais ou privadas credenciadas, responsáveis pela caracterização das propriedades, seleção e identificação dos animais para efeito de registro e inserção dos dados individuais de cada animal no SISBOV. 6. a permitam a identificação e o monitoramento

. Documento de identificação - Documento de identificação individual que acompanhará o animal scimento ao abate, morte natural ou acidental, registrando as movimentações

racional

.2. Controle da identificação e movimentação dos animais registrados - Os animais registrados no

8.2.5.

8.3autorização de importação e de entrada no País, números de Guia e Licença de Importação pro

8.4.

.5. No caso de abate, compete aos frigoríficos devolver ao Serviço de Inspeção Federal do MAPA os

9. Prazos para registro de propriedade - Toda propriedade rural cuja atividade seja a pecuária bovina

. Secretaria de Defesa Agropecuária- SDA/MAPA - Órgão responsável pela gulamentação, implementação, promoção e supervisão da execução das etapas de identificação e gistro individual dos bovinos e bubalinos do rebanho brasileiro e credenciamento de entidades rtificadoras, cujos dados resultantes serão inseridos no Cadastro Nacional do SISBOV.

Processo de identificação - Procedimento que utiliza a marcação permanente no corpo do animal ou plicação de dispositivos internos ou externos, que a

individual dos animais, aprovados e autorizados pela SDA/MAPA.

7durante toda a vida, do naocorridas, resultantes de transferências ou sacrifício emergencial.

8. Controle Ope8.1. Base de dados informatizada - A base de dados será nacional e terá caráter oficial, ficando o gerenciamento de suas informações a cargo da SDA/MAPA e a responsabilidade técnico-operacional de informática por conta da CMI/SPOA/MAPA. Deverá conter informações atualizadas de animais, propriedades rurais e agroindústrias, todos identificados, registrados e cadastrados no SISBOV pelas

ntidades credenciadas. e8SISBOV terão sua identificação controlada pelas entidades certificadoras credenciadas, devendo no Documento de Identificação constar:

8.2.1. identificação da propriedade de origem;

8.2.2. identificação individual do animal;

8.2.3. mês do nascimento ou data de ingresso na propriedade;

8.2.4. sexo do animal e aptidão;

sistema de criação e alimentação;

8.2.6. registro das movimentações;

8.2.7. comprovação de informação adicional para a certificação;

8.2.8. dados sanitários (vacinações, tratamentos e programas sanitários).

. No caso de animais importados, deverão ser identificados o País e propriedade de origem, datas da e

priedade de destino. No caso de morte natural, acidental ou sacrifício do animal, o respectivo Documento de Identificação

deverá ser devolvido à entidade certificadora emitente. 8Documentos de Identificação dos animais.

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ou bubalina deverá integrar o SISBOV, nos prazos a seguir especificados: 9.1. criatórios voltados à produção para o comércio internacional com os países membros da União

002. A partir desta data, essa condição o para aquele mercado;

9.2. os criatórios que exploram animais cuja produção esteja voltada para os demais mercados importadores, o prazo constante do subitem anterior será dezembro de 2003. A partir desta data, essa condição constituirá requisito indispensável para habilitar-se à exportação para aqueles mercados;

REVOGADO PELA IN.º 1, DE 21/01/2005. 9.3. todos os criatórios produtores de bovinos e bubalinos localizados nos estados livres de febre aftosa ou em processo de declaração integrarão o Sistema, no máximo, até dezembro de 2005; os criatórios dos demais estados, até dezembro de 2007;

9.4. faculta-se, em todos os casos, a adesão voluntária em prazos anteriores aos estipulados nos subitens precedentes.

10. Informações gerais 10.1. A identificação de animais ou grupos de animais integrantes do SISBOV deverá ser codificada, a fim de possibilitar o acompanhamento da movimentação exigido pelo próprio Sistema. 10.2. As especificações e as condições necessárias à identificação deverão ser submetidas à aprovação da SDA/MAPA. 10.3. Os registros dos bovinos e bubalinos deverão estar sempre à disposição dos órgãos competentes do MAPA e da entidade certificadora credenciada que cadastrou a propriedade rural. 10.4. As informações sobre movimentações de entrada e saída de animais devem ser feitas pelos proprietários rurais às entidades certificadores logo após a transferência, morte natural ou acidental, ou encaminhamento ao abate ou sacrifício do animal. 11. Credenciamento As organizações interessadas em participar do SISBOV como entidades certificadoras submeterão à SDA/MAPA projeto para implantação e controle operacional, visando à homologação e credenciamento, instruído com os seguintes documentos:

11.1. Requerimento de Credenciamento; 11.2. Contrato Social Registrado em Junta Comercial; 11.3. Termo de Compromisso para cumprimento das normas e requisitos do MAPA, firmado pelo representante legal e pelo responsável técnico; e 11.4. Descrição e Modelo do Processo de Identificação e Sistema Operacional.

12. Infrações e Penalidades As entidades certificadoras credenciadas, as propriedades rurais e as agroindústrias identificadas e registradas no SISBOV que não cumprirem as regras estabelecidas pelo MAPA poderão, além da responsabilização civil e penal, sofrer as seguintes penalidades:

12.1. advertência por escrito, com desclassificação dos dados relativos aos animais da propriedade, para efeitos de identificação e certificação oficial;

12.2. suspensão do reconhecimento de dados oficiais de identificação e certificação, pelo tempo requerido para a solução do problema;

12.3. exclusão do SISBOV. 13. Auditoria - A SDA/MAPA estabelecerá os procedimentos de auditoria, visando a assegurar a correta avaliação quanto ao cumprimento das metas e objetivos inseridos no SISBOV, particularmente nas

Européia deverão integrar o SISBOV até o mês de junho de 2constituirá requisito indispensável para habilitar-se à exportaçã

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questões de certificação.

ublicada no D.O.U, 10 de janeiro de 2002- Seção I, página 6 P

49

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art.83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002 e o que consta do

rocesso nº 21000.001070/2002-25, resolve: P Art. 1º Estabelecer as diretrizes, os requisitos, os critérios e os parâmetros para o credenciamento de entidades certificadoras junto ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, em conformidade com o disposto no anexo desta Instrução Normativa. Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

ANEXO DIRETRIZES, REQUISITOS, CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CERTIFICADORAS JUNTO AO SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA 1. OBJETIVOS 1.1. Credenciar entidades nacionais, governamentais ou privadas, visando à identificação, ao registro e

o monitoramento individual de todos osa bovinos e bubalinos, nacionais e importados.

. ABRANGÊNCIA

1.2. Estimular e consolidar a confiança recíproca entre o governo e a iniciativa privada, no contexto do agronegócio brasileiro. 1.3. Garantir a segurança dos produtos de origem bovina e bubalina, particularmente dos alimentos para consumo humano, considerando os aspectos de saúde pública e a necessidade de suprimir as fraudes e as práticas desleais de comércio. 2 As presentes disposições têm aplicação nacional e destinam-se a todas as entidades governamentais ou privadas envolvidas no contexto da exploração bovina e bubalina. . DEFINIÇÕES 3

Para efeito da presente Instrução Normativa, entende-se por: SISBOV - Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina; DDA - Departamento de Defesa Animal; DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

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SDA - Secretaria de Defesa Agropecuária;

APA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

lementação do credenciamento de entidades certificadoras, mediante a análise e valiação processual de requerimentos de interessados em participar do SISBOV, com base nos

opecuária do Ministério da gricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo qual se reconhecem e se habilitam, oficialmente, entidades

ção Normativa Ministerial nº 1/2002 e regulamentação complementar;

m a regulamentação do SISBOV;

mental ou privada incumbida da caracterização das ropriedades rurais, da identificação e do registro individual de bovinos e bubalinos, em todo o território

o e certificação vigente;

os pela entidade certificadora redenciada, para a certificação de origem e conformidade de bovinos e bubalinos, em consonância com

zado pela SDA/MAPA, destinado à marcação permanente e animais ou à aplicação de dispositivos internos ou externos, visando à caracterização e ao

imentos utilizados na caracterização de bovinos, bubalinos, propriedades rais e agroindústrias, no interesse da certificação de origem, da vigilância sanitária, dos programas de

ertificadora credenciada, atestando a origem e bovinos ou bubalinos, individualmente identificados e registrados em Banco de Dados específico.

A;

is e das groindústrias atendem às especificações de conformidade estabelecidas nas regras e requisitos do

s realizadas pela entidade certificadora credenciada, para speção de animais e de propriedades rurais, com o objetivo de verificar a conformidade com as

M CIDC - Coordenação Interdepartamental de Credenciamento - Coordenação ligada ao Gabinete da SDA, constituída por técnicos do DDA/DIPOA, responsável pelo gerenciamento das atividades relacionadas à implantação e impacritérios e requisitos constantes desta Instrução Normativa; Credenciamento - certificado expedido pela Secretaria de Defesa AgrAgovernamentais ou privadas ao exercício da certificação de bovinos e bubalinos, em conformidade com o estabelecido na Instru Certificação - conjunto de procedimentos executados pela entidade certificadora credenciada, demonstrando que os processos de produção e identificação de bovinos e bubalinos foram avaliados e estão em conformidade co Entidade Certificadora - entidade governapnacional; Entidade Certificadora Credenciada - entidade certificadora habilitada pela SDA/MAPA, cujo programa de inserção no SISBOV foi aprovado mediante compromisso formal de observância e cumprimento das regras oficiais de credenciament Sistema de Certificação - conjunto de normas e procedimentos adotadcos preceitos estabelecidos no SISBOV; Identificação - procedimento aprovado e autoridmonitoramento individual de bovinos e bubalinos, em todo o território nacional; Registro - conjunto de procedrusaúde animal e do cadastro nacional do SISBOV. Certificado de Origem - documento emitido pela entidade cdEsses dados devem indicar que o animal procede de propriedade rural legalmente estabelecida , devendo ser inseridos no cadastro nacional do SISBOV, pela CIDC/SD Certificado de Conformidade - documento emitido pela entidade certificadora credenciada, atestando que o sistema de produção, os programas sanitários e a caracterização das propriedades ruraaSISBOV; Supervisão - procedimentos ou visitas técnicainnormas do SISBOV;

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Supervisor - agente responsável pelas atividades de supervisão;

im de verificar sua conformidade com as normas e os regulamentos oficiais orrespondentes;

r equipe técnica especializada da CIDC/SDA, para valiação do Sistema de Certificação e dos procedimentos da entidade certificadora credenciada, a fim

s e regulamentos do SISBOV;

do SISBOV;

ara fins de credenciamento, as entidades certificadoras deverão apresentar Projeto para implantação e

al de gricultura da jurisdição estadual, sendo o processo encaminhado inicialmente a CIDC/SDA, instruído

da SDA/MA solicitando credenciamento;

pessoal e responsável técnico inscrito no Conselho de Classe correspondente;

.6. memorial descritivo com os processos de identificação, certificação e procedimentos operacionais;

elo órgão competente da DFA da jurisdição, nas dependências da mpresa/estabelecimento/entidade, atestando a autenticidade e constituição de equipe técnica;

.10.1. análise do processo pela CIDC/SDA;

parecer favorável já indica a equipe para

Auditoria de Credenciamento - procedimento executado por equipe técnica especializada da CIDC/SDA, para avaliação do sistema de certificação de candidata ao credenciamento como entidade certificadora credenciada, a fc Auditoria Técnica - procedimento executado poade verificar sua conformidade com as norma Não-conformidade - termo utilizado para caracterizar o descumprimento de requisitos especificados no normativo Ações Regulatórias - medidas restritivas ou punitivas a serem adotadas pela SDA/MAPA contra entidades certificadoras credenciadas que descumprirem as normas e os regulamentos atinentes ao processo de certificação; 4. REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO Pcontrole operacional de sistema de certificação à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de requerimento entregue na Delegacia FederAcom os seguintes documentos: 4.1. requerimento ao Secretário 4.2. contrato social registrado em Junta Comercial; 4.3. estrutura organizacional e administrativa; 4.4. estrutura de 4.5. sistema de identificação; 4 4.7. sistema de supervisão, procedimentos de autorização de entidades identificadoras, quando necessário, e cadastro de registro de unidades produtoras; 4.8. termo de compromisso direcionado à observância e atendimento das normas e regulamentos do SISBOV, firmado pelo representante legal e pelo responsável técnico; 4.9. laudo de vistoria realizada pe 4.10. a tramitação processual e os procedimentos de credenciamento obedecerão às seguintes etapas: 4 4.10.2. parecer conclusivo ao Secretário da SDA/MAPA. O

52

proceder auditoria de credenciamento;

ão e cadastramento da propriedade rural e demais rocedimentos, seguindo-se a homologação e retorno à SDA/MAPA, para emissão do Certificado de

.1. constituição e objetivo - as entidades devem ser constituídas, preferencialmente, com a finalidade

essa esignação, não sendo concedido o credenciamento para entidades que exerçam atividades

documentação relativa à descrição de sua strutura administrativa, incluindo a gerência e as responsabilidades individuais e subcontratadas;

nal, conhecimento técnico e experiência na área de prestação de serviço specializado;

.6. independência - as certificadoras devem possuir estrutura e procedimentos que possibilitem o

.7. responsabilidade - as certificadoras devem definir claramente a área de competência e o grau de

os procedimentos gulamentados.

.9. credibilidade - as certificadoras devem exercer controle sobre o uso do seu credenciamento junto à ade com os objetivos do SISBOV;

4.10.3. encaminhamento do processo à CIDC/SDA para auditoria e de credenciamento, incluído o acompanhamento dos processos de identificaçpCredenciamento; 4.10.4. a CIDC/SDA poderá autorizar o início das atividades de certificação, imediatamente após a homologação efetuada pela equipe de auditores; 5. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO Para a avaliação e homologação dos processos de credenciamento, serão considerados os seguintes critérios: 5de estabelecer a certificação de identificação de origem, em conformidade com as disposições contidas nas normas e regulamentos do SISBOV. Desse modo, seu contrato social deve explicitardincompatíveis ou que possam gerar conflito de interesse com as atribuições de certificação de origem e conformidade requeridas; 5.2. gerenciamento - a entidade certificadora deve possuire 5.3. gestão financeira - as entidades certificadoras devem possuir uma administração financeira idônea e transparente, com a garantia que permita dispor de mecanismos para o provimento de recursos essenciais aos fins propostos; 5.4. política de pessoal - As certificadoras devem demonstrar competência profissional baseada no treinamento, na reciclagem e na experiência de seus funcionários. Para tanto, devem possuir documentação referente aos requisitos necessários para a contratação de pessoal treinado, com referencial profissioe 5.5. normatização - as certificadoras devem apresentar normas, procedimentos gerenciais e operacionais de supervisão certificação capazes de abranger todos os aspectos do SISBOV; 5desenvolvimento de suas atividades sem a interferência de interesses, de qualquer natureza, capazes de comprometer seu sistema de certificação, em relação aos objetivos do SISBOV; 5responsabilidade dos supervisores contratados e de suas comissões internas, devendo, ainda, assumir total garantia por todas as atividades executadas diretamente ou através de terceiros, no caso, pessoas ou organizações subcontratadas; 5.8. objetividade - o sistema de certificação será imparcial, devendo as atividades de supervisão e de certificação fundamentar-se em avaliações objetivas e em consonância com re 5SDA/MAPA, em conformid

53

5.10. gestão da qualidade - as certificadoras devem adotar procedimentos adequados à melhoria ontínua da qualidade, mediante avaliação do seu desempenho e da realização de auditorias internas,

ue assegurem a confidencialidade das formações relativas aos produtores, obtidas em decorrência das atividades de certificação, em todos

Quando uma certificadora subcontratar trabalho relacionado ao processo de ertificação a uma outra entidade ou pessoa, deverão constar no contrato cláusulas relativas a

ncialidade e aos conflitos de interesses, ficando a certificadora sponsável, integralmente, pelos serviços contratados;

.12. cumprimento da legislação - as certificadoras devem observar fielmente as determinações legais presentarão documentos que demonstrem a regularidade de sua

ituação perante a SDA/MAPA, assim como o controle sobre a marca de certificação, quando existir;

.13. estrutura funcional - as certificadoras devem possuir uma estrutura onde conste, com clareza, a visão, certificação e o gerenciamento dos recursos financeiros;

r atualizar seus dados, deverá inseri-los no escritório eterinário local, remetendo cópia à DFA e à Coordenação Interdepartamental de Credenciamento. Até

em prestar informações ao rgão credenciador com periodicidade ajustada pelo CIDC;

do processo demonstre que a certificadora querente atende aos requisitos e aos critérios estabelecidos, a CIDC/SDA poderá aprovar a

olicitação, encaminhando a proposição ao Secretário de Defesa Agropecuária, para homologação e ublicação no Diário Oficial da União;

16. indeferimento - quando o sistema da certificadora requerente apresentar número ou grau de

irregula

caso de sistemas de certificação em damento, o não cumprimento das disposições regulamentares pode levar a CIDC/SDA a decidir pela

suspen

aso de animais importados, os docum

5.19. oe, a objetividade ou a imparcialidade do

u processo de certificação e decisão;

igual porte.

1. Normativa Nacional:

cvisando garantir a qualidade dos seus produtos; 5.11. confidencialidade - as certificadoras devem adotar meios qinos níveis de organização.cprocedimentos referentes a confidere 5pertinentes às suas atividades e as 5organização das funções de super 5.14. informações - sempre que a Certificadora fovque essa prática seja viável na Unidade Federativa, as certificadoras devó 5.15. aprovação do credenciamento - uma vez que a análiseresp

5.ridade significativo durante a avaliação, a CIDC/SDA deve indeferir a solicitação de

credenciamento. Nestes casos, a certificadora será informada das medidas a serem adotadas para obter o credenciamento; 5.17. suspensão ou cancelamento de credenciamento - no an

são ou cancelamento do credenciamento, em função da gravidade das irregularidades apuradas em auditoria de supervisão;

5.18. registros - todas as informações arquivadas devem ser armazenadas e guardadas com segurança e confidencialidade, durante período mínimo de cinco anos. No c

entos devem permanecer arquivados por 10 anos;

utras atividades das certificadoras - as certificadoras não podem prestar e desenvolver nenhum serviço ou produto que possa comprometer a confidencialidadse

5.20. transferência de certificação - os produtos certificados obedecendo à mesma normativa oficial, podem ser transferidos de uma Certificadora Credenciada para outra de 6. PARÂMETROS 6.

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6.1.1. Regulamento de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal.

6.1.2. R

1.3. Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária.

2. Normativa Regional:

.2.1. Decisões CMC/MERCOSUL.

.2.2. Resoluções CMC/MERCOSUL.

6.2.3. Diretrizes CMC

PORTARIA Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2002

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,

PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574 de 08 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1 de 09 de janeiro de 2002, e o

o SISBOV, a Coordenação Interdepartamental de Credenciamento -

para auditorias, visando a uma avaliação segura e correta,

SISBOV.

partamento de

Art. 3º , designado pelo

egulamento da Defesa Sanitária Animal.

6.

6. 6 6

/MERCOSUL.

6.3. Normativa Internacional: 6.3.1. Acordos SPS e TBT/OMC. 6.3.2. Escritório Internacional de Epizootias - OIE.

6.3.3.Comissão do Codex Alimentarius FAO/WHO. - (Of. El. nº OF 18/2002) Publicado no DOU de 27/02/2002, Seção 1, páginas 4-5.

que consta no processo MAPA 21000.001070/2002-25, resolve.

Art. 1º Instituir no âmbito dCIDC, com a finalidade de:

I- avaliar solicitações de credenciamento para entidades certificadoras junto ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, em conformidade com os requisitos e critérios contidos na Instrução Normativa SDA nº 21/2002;

II - estabelecer os procedimentos sobretudo dos parâmetros que envolvem a certificação;

III - propor ao Secretário de Defesa Agropecuária, com base na análise procedida, o credenciamento de entidades certificadoras junto ao

Art. 2º A Coordenação de que trata essa Portaria é constituída por técnicos do DeDefesa Animal e do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, cabendo a cada Departamento a representação de 1 (um) titular e respectivo suplente. A Coordenação da CIDC será exercida por um Assessor do Gabinete da SDASecretário de Defesa Agropecuária

55

Art. 3º O Coordenador da CIDC será designado por ato do Secretário de Defesa Agropecuária. (ALTERADO PELA PORTARIA Nº 80 DE 09/12/2003).

IA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E o da

certificação de origem de bovinos e bubalinos em território nacional, e o que consta do Processo nº 21000.005103/2002-14, resolve:

regulamentação, implementação, promoção e supervisão da execução do controle operacional de entidades certificadoras credenciadas no âmbito do

, em

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

ANEXO I

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA O CONTROLE OPERACIONAL DO SISBOV E DE

s credenciadas, estabelecimentos de abate, registrados no

a data e o local (país, estado, município e propriedade) de nascimento de bovinos e

data e a propriedade onde os bovinos e bubalinos foram identificados;

alinos;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Publicado no DOU de 19/04/2002, seção 1, página 3.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 47, DE 31 DE JULHO DE 2002.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento InternSecretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, considerando a necessidade de complementar as instruções para

Art. 1º Aprovar as instruções complementares para

Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOVconformidade com o disposto nos Anexos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ENTIDADES CERTIFICADORAS

1. A Base Nacional de Dados - BND, gerenciada pela Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, será alimentada pelas entidades certificadoraDepartamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA e no Departamento de Defesa Animal - DDA/SDA, tendo como objetivos:

1.1. cadastrar propriedades e locais de permanência temporária de bovinos e bubalinos;

1.2. cadastrar proprietários de bovinos e bubalinos;

1.3. emitir os códigos de identificação individual a serem usados em bovinos e bubalinos;

1.4. registrar bubalinos;

1.5. registrar a

1.6. registrar as características raciais e o sexo de bovinos e bub

56

1.7. registrar transferências, desaparecimentos ou mortes dos bovinos e bubalinos identificados junto ao SISBOV;

1.8. disponibilizar senhas de acesso limitado para os diferentes usuários;

1.9. disponibilizar dados para que as certificadoras credenciadas emitam o Documento de Identificação;

como informação da GTA correspondente, no prazo máximo de

s quais terão a seguinte finalidade:

2.2. cadastrar proprietários de bovinos e bubalinos;

2.3. registrar e controlar a distribuição dos códigos de identificação a serem usados em bovinos e iedade e proprietários;

os e bubalinos;

bubalinos;

o Documento de Identificação e certificar o manejo alimentar de bovinos e bubalinos;

transferência de embriões;

todos os bovinos e bubalinos

e bovinos e bubalinos que forem transferidos para propriedades não

istrar a data e local de abate dos bovinos e bubalinos.

1.10. manter o histórico de toda movimentação de bovinos e bubalinos, registrando locais de origem, destino e datas de entrada e saída, bem72 (setenta e duas) horas;

1.11. registrar o manejo alimentar de bovinos e bubalinos identificados no BND;

1.12. registrar a data e o local de abate dos bovinos e bubalinos.

2. As Certificadoras Credenciadas de alimentação serão responsáveis pelos dados dos seus próprios sistemas, o

2.1. cadastrar propriedades, locais de permanência temporária e de abate de bovinos e bubalinos;

bubalinos por microrregião, propr

2.4. registrar a data, país, estado, município e propriedade de nascimento de bovin

2.5. registrar a data, estado, município e a propriedade onde foram identificados os bovinos e bubalinos;

2.6. registrar as características raciais, sexo e a genealogia de bovinos e

2.7. registrar a transferência, o desaparecimento, a morte ou outras ocorrências na vida de bovinos e bubalinos;

2.8. registrar as vacinações, testes e outros eventos sanitários, obrigatórios ou não, a que foram submetidos bovinos e bubalinos;

2.9. registrar o manejo alimentar de bovinos e bubalinos;

2.10. emitir

2.11. emitir códigos de identificação única para lotes de touros já identificados individualmente, existentes nas propriedades (pais múltiplos);

2.12. controlar e identificar as mães doadoras e receptoras nos casos de

2.13. manter o histórico da movimentação de bovinos e bubalinos, identificando a GTA correspondente;

2.14. manter o registro de todas as marcas e seus detentores, existentes nos bovinos e bubalinos incluídos no programa;

2.15. manter registro do abate, da morte ou do desaparecimento deidentificados;

2.16. manter o registro dcadastradas;

2.17. reg

57

3. O monitoramento nas propriedades será de responsabilidade da Certificadora que estabelecerá o sistema de registro, informatizado ou não, a ser mantido nas propriedades, tendo por finalidade:

3.1. registrar e controlar as movimentações e os manejos reprodutivo, alimentar e sanitário (vacinações, testes e tratamentos) de bovinos e bubalinos;

3.2. registrar a entr

4. Identificação de bovinos e bubalinos

ovinos e bubalinos será único em todo o território nacional ido e controlado pelo SISBOV, tendo a seguinte composição:

o país de nascimento de bovinos e bubalinos;

subseqüentes representando a Unidade Federativa de origem dos bovinos e

dígitos subseqüentes representando as microrregiões brasileiras conforme estabelecido pelo

identificando bovinos e bubalinos;

dentificados, somente uma vez em toda a vida;

decidir que tipo de marca de identificação será

ue contenha o código emitido pelo SISBOV.

sados nos elementos identificadores serão emitidos pelo SISBOV, mediante solicitação das certificadoras à BND.

5. Os bovinos e bubalinos a cadastrar no SISBOV poderão ser identificados independentemente da

5.1. que o proprietário comprove à Certificadora, de forma documental, a origem dos bovinos e

o na propriedade de identificação por um período mínimo de 40 (quarenta) dias, quando destinados ao abate;

5.3. que a Certificadora seja a responsável pela validação do processo.

6. Todos os bovinos e bubalinos nascidos em rebanhos identificados serão obrigatoriamente incluídos no programa.

7. Os bovinos e tificação própria e visível e incluídos no SISBOV serão dispensados da visualização de sua identificação dentro do sistema; a aplicação do número ocorrerá quando do abate dos animais.

ada, saída e utilização de insumos na propriedade.

4.1. o sistema de identificação individual de be utilizará código de 17 dígitos, emit

4.1.1. três dígitos iniciais caracterizando

4.1.2. dois dígitos bubalinos;

4.1.3. doisIBGE;

4.1.4. nove dígitos subseqüentes

4.1.5. um dígito final verificador;

4.2 os bovinos e bubalinos serão i

4.3 ficará a cargo das certificadoras credenciadasaplicado nos bovinos e bubalinos, ressalvando a necessidade de que ao menos um dos elementos de identificação seja visível e q

4.4 os códigos a serem u

idade, raça ou sexo, desde que atendam os seguintes requisitos:

bubalinos;

5.2. que os animais tenham permanecid

bubalinos registrados por associações de raças que possuam uma iden

8. Os bovinos e bubalinos importados serão identificados conforme determinações do Departamento de Defesa Animal - DDA/SDA.

9. O Responsável Técnico pela Certificadora será um Médico Veterinário devidamente registrado no CRMV.

58

ANEXO II

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE BOVINOS E BUBALINOS

1. Do Documento de Identificação constarão:

1.1.número do animal do

1.3.país de origem;

1.4.raça;

1.5.sexo;

to;

1.9.município e UF da propriedade de identificação;

.12. identificação da Certificadora e logotipo do MAPA.

. O Documento de Identificação será emitido pelas Certificadoras Credenciadas com informações rnecidas pela Base Nacional de Dados.

O Documento de Identificação será recolhido pelas Certificadoras Credenciadas após a morte natural ou acid

E CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

bubalinos que não tenham sua rigem

SISBOV;

1.2.número do animal na Certificadora;

1.6.propriedade de nascimento;

1.7.município e UF da propriedade de nascimen

1.8.propriedade de identificação;

1.10.data de identificação;

1.11.data de nascimento;

1

2fo

3.ental do animal ou abate na propriedade e, conseqüentemente, promoverão baixa dos bovinos e

bubalinos na Base Nacional de Dados.

ANEXO III

CONCESSÃO

Não será concedido o Documento de Identificação para bovinos e1.o conhecida ou que estejam fora das normas do programa.

2. Todo aquele que utilizar o Documento de Identificação de forma irregular estará sujeito às sanções de responsabilidade civil e penal.

59

3. Os produtores participantes do SISBOV assegurarão aos fiscais federais agropecuários, no exercício ropriedades ou locais onde se encontrem bovinos e

ertificadoras serão definidas em função de istas no programa, e serão recomendadas

ue podem variar desde

OS BOVINOS E BUBALINOS

No casos o histórico da ocorrência.

ABATE DE BOVINOS E BUBALINOS IDENTIFICADOS

a documentação recebida e a correspondência de

. Caberá aos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal - SIF promover a aixa dos animais abatidos junto à BND.

3. Nos estabelecimentos sem Inspeção Federal, compete à Entidade Certificadora Credenciada promover a baixa dos animais abatidos junto à BND.

DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º; inciso IV, do Regimento Interno da

isterial n° I, de 9 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo n° 21000.001446/200J-82, resolve:

Art. 1° Instituir o Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação e Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, cujas atribuições incluirão:

I - elaborar e avaliar propostas; II - emitir pareceres técnicos; e III - sugerir mudanças, ao Secretário de Defesa Agropecuária, que visem aprimorar o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV.

Art. 2° O grupo coordenado pela Secretaria de Defesa Agropecuária será composto por represetitular e respectivo suplente,

- Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;

de suas atividades, o livre acesso às suas pbubalinos.

4. As eventuais sanções que serão aplicadas às Entidades Cevauditoria que caracterize o descumprimento das normas pr

pela CIDC ao Secretário de Defesa Agropecuária, que aplicará as penalidades qa simples advertência à cassação temporária ou definitiva do credenciamento.

ANEXO IV

REIDENTIFICAÇÃO D

o de perda da identificação dos bovinos e bubalinos, a Entidade Certificadora poderá promover a reidentificação solicitada, registrando no seu banco de dad

ANEXO V

1. Compete ao estabelecimento de abate conferiridentificação com o lote de animais recebidos.

2b

Publicado no DOU de 07/08/2002, seção 1, p. 12-13

PORTARIA N° 23, DE 25 DE MARÇO DE 2003

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E Secretaria, aprovado pela Portaria Interministerial n° 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo

em vista o disposto no art. 2°, da Instrução Normativa Min

d

ntantes do governo e da cadeia produtiva, cabendo a cada entidade a representação de I (um) a saber:

I

60

II - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA;

tificadoras

ção e Certificação de , constante do anexo.

III - Departamento de Defesa Animal DDA/SDA; IV - Departamento de Fiscalização e Fomento Animal - DFFA/SARC; V - Associação Brasileira das Industrias Exportadoras de Carnes - ABIEC; VI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; VII - Associação Brasileira de Criadores de Zebus - ABCZ; VIII - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN; IX - Sindicato Nacional da Indústria da Alimentação Animal - SINDIRAÇOES; X - Associação das Empresas de Certificação e Rastreabilidade Agropecuária - ACERTA; XI - Associação Brasileira de Novilho Precoce - ABNP' XII - Associação Brasileira de Criadores - ABC.

Art. 3º Fica a critério do Comitê, com o aval de seu Coordenador, o convite a outros especialistas

para 'assessorarem os trabalhos a serem desenvolvidos. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO Publicado no DOU de 26/03/2003, seção 1. p. 12

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SDA Nº 47, DE 10 DE JUNHO DE 2003. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,

PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 2º, da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, considerando a Portaria SDA nº 18, de 18 de abril de 2002, que instituiu a Coordenação Interdepartamental de Credenciamento, com a finalidade de avaliar as solicitações de credenciamento, estabelecer os procedimentos para auditorias e propor o credenciamento de entidades cerjunto ao Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, e o que consta do Processo nº 21000.001471/2003-66, resolve:

al de Auditoria do Sistema Brasileiro de IdentificaArt. 1º Aprovar o Manu

Origem Bovina e Bubalina - SISBOV Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO

ANEXO

MANUAL DE AUDITORIA DO SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA - SISBOV

61

INTRODUÇÃO O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criou o Sistema Brasileiro de Identificação e

e Origem Bovina e Bubalina (SISBOV), por meio da Instrução Normativa MAPA nº 01, de 9 iante a Instrução Normativa N° 21,

de 2002, expediu instruções complementares necessárias à implementação do epartamental de

finalidade de avaliar as solicitações de credenciamento, estabelecer os o SISBOV.

o âmbito do SISBOV, a certificação pode ser conceituada como um conjunto de procedimentos ora credenciada, demonstrando que os processos de produção e

os e estão em conformidade com a regulamentação

imeira etapa da rastreabilidade e a sua implantação varia de

anda por parte dos ao

o sistema de acompanhamento

tidade

da missão da CIDC/SDA, suas atribuições e responsabilidades;

O a cargo da CIDC/SDA, com aviso prévio, objetivando a avaliação do sistema ata ao credenciamento como entidade certificadora credenciada, a fim de com as normas e os regulamentos oficiais correspondentes.

avaliar o sistema de fim de verificar sua

ulamentos do SISBOV.

iscal Federal Agropecuário, do Departamento de Defesa Animal - DDA ou do Departamento de

Certificação dde janeiro de 2002. A Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, medde 27 de fevereiroSistema. A Portaria SDA nº 18, de 18 de abril de 2002, instituiu a Coordenação InterdCredenciamento, com aprocedimentos para auditorias e propor o credenciamento de entidades certificadoras junto aNexecutados pela entidade certificadidentificação de bovinos e bubalinos foram avaliaddo SISBOV. Conceitua-se, por sua vez, a rastreabilidade como um conjunto de sistemas de informações e registros de arquivos que permite realizar um estudo retrospectivo dos produtos até a origem das matérias primas a partir das quais foram produzidas, passando pelos estabelecimentos onde foram industrializados, processados ou embalados.

o individual de animais é a prA identificaçãpaís para país, segundo suas peculiaridades. Os produtores precisam dela para o gerenciamento, implementação da genética, melhoria na qualidade dos produtos e avaliação da relação custo/benefício. Os governantes, por sua vez, necessitam da identificação, devido à crescente demconsumidores, pela segurança alimentar, para a administração efetiva das medidas de apoio mercado, para o controle de doenças e para a prevenção de fraudes.

procedimentos para avaliações dEste manual de auditoria estabelece das atividades nas propriedades, sistemas de identificação e certificação do sistema alimentar e do registro de dados, entre outros, objetivando orientar auditores da Coordenação Interdepartamental de Credenciamento - CIDC para aprovação, indeferimento, suspensão ou cancelamento do credenciamento. OBJETIVOS DAS AUDITORIAS As Auditorias realizadas nas entidades certificadoras/certificadoras credenciadas têm por objetivo: - Determinar a conformidade ou não-conformidade dos procedimentos técnicos administrativos, visando assegurar a correta avaliação quanto ao cumprimento das metas e objetivos do SISBOV, particularmente nas questões de certificação; - Verificar e avaliar a eficiência e eficácia do desempenho da gestão da encertificadora/certificadora credenciada; - Verificar o cumprimentoO objetivo maior das auditorias é a avaliação da eficiência e eficácia e da adequação do cumprimento das normas técnico/administrativas, bem como constatação da regularidade das atividades. Os resultados do programa de auditoria da CIDC/SDA deverão ser utilizados para: - Aprovação do credenciamento; - Indeferimento do credenciamento; - Suspensão ou cancelamento do credenciamento. CONCEITUAÇÃO AUDITORIA DE CREDENCIAMENTÉ a avaliação sistemática,de certificação de candidverificar sua conformidadeAUDITORIA TÉCNICA É a auditoria realizada nas certificadoras credenciadas, com o objetivo de certificação e os procedimentos da entidade certificadora credenciada, a conformidade com as normas e os regAUDITOR F

62

Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, graduado em medicina veterinária ou zootecnia, designado por Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária.

o credenciamento ou certificadora credenciada.

TIVIDADES DE PRÉ-AUDITORIA

ciar por meio de levantamento de documentação e entrevistas, das atividades da candidata ao credenciamento ou da certificadora credenciada no

ização, procedimentos e demais dados necessários para definir, com igem.

, anualmente, programa as auditorias que serão realizadas no exercício seguinte, em

observando os aspectos operacionais e administrativos; os de atuação, de controle e de registro.

:

ões detalhadas.

specíficos a serem

corretivas/preventivas requeridas; o mínimo, por dois auditores.

específico que deverá ser submetido à avaliação da

desenvolvimento do plano de

os de execução ) Local e data.

AUDITADO Entidade canditada aCONFORMIDADE É o atendimento de um requisito especificado nas normas e regulamentos do SISBOV. NÃO-CONFORMIDADE É o não atendimento de um requisito especificado nas normas e regulamentos do SISBOV. AEXECUÇÃO DA AUDITORIA E PÓS-AUDITORIA PLANEJANDO A AUDITORIA O planejamento da auditoria deve inicaracterísticas dastocante a metas, objetivos, organrigor necessário, a certificação de orEm síntese: 1. A CIDC/SDAtempo hábil; 2. Identificação da candidata ao credenciamento a ser auditada, objetivos e metas; 3. Identificação da certificadora credenciada 4. Identificação de procedimentPROGRAMAÇÃO DAS AUDITORIAS As auditorias constarão do Plano Operativo Anual da SDA, de acordo com as freqüências definidas pela Coordenação Interdepartamental de Credenciamento (CIDC), que se dedicará as seguintes tarefas1. Definição dos objetivos do programa de auditoria, sua responsabilidade, a complexidade e criticidade das atividades a serem auditadas e demais fatores relevantes para o processo decisório; 2. Estruturação do roteiro seqüencial do programa, de maneira a construir as instruçCada passo deverá indicar não só a tarefa a ser executada pelo auditor (o que fazer), como também embutido na própria questão, a técnica empregada no exame (como fazer); 3. Estruturação de questionários auxiliares, se necessário, para cobrir pontos eexaminados pelo auditor; 4. Quando for necessário, verificar a implementação das açõesAs auditorias serão executadas, n PLANO DE AUDITORIA Para cada auditoria deve ser realizado um planoCIDC/SDA. Esse plano deve ser elaborado pelo auditor líder e desenvolvido com critério, de forma a abranger os detalhes necessários e propiciar ganhos na produtividade dos trabalhos posteriores. São apresentados, a seguir, os principais tópicos que devem ser contidos noauditoria. (a) Candidata ao credenciamento ou certificadora credenciada que será auditada. (b) Representante legal da entidade e responsável técnico. (c) Endereço (município e estado). (d) Data da auditoria. (e) Nomes dos auditores. (f) Escopo da auditoria. (g) Objetivos da auditoria. (h) Legislação de referência. (i) Programação das tarefas de auditoria com os respectivos praz(j(k) Nome e assinatura dos auditores.

63

AVALIAÇÃO DO PLANO DE AUDITORIA PELA CIDC/SDA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA A avaliação final do plano de auditoria deverá ser realizada pelo coordenador da equipe de auditoria, de maneira a registrar: 1. A necessidade de alterações causadas por razões técnicas, redacionais ou outras; 2. A aceitação formal do plano e encaminhamento aos auditores que deverão executá-lo de maneira

scalas de tempo e trabalhos da área de auditoria; endo que os

e, das seguintes etapas:

ante legal da entidade

os.

re verificar (comprovação pessoal) e nunca se basear em opiniões ou

ados e que as

êmicas e facilita o entendimento na reunião final da auditoria;

de assegurar que o relatório da auditoria seja apresentado com exatidão e em etalhes suficientes para facilitar a determinação das ações corretivas necessárias;

ões adversas encontradas durante a auditoria, que requeiram pronta ação corretiva, devem ser

a avaliação, deve ser realizada uma reunião entre os auditores para consolidação do relatório

objetivo conhecer as dificuldades eventualmente enfrentadas pela nto ou certificadora credenciada no desempenho de suas atividades e

nião final entre os auditores e o representante legal da técnico, em que será apresentado o relatório de auditoria com o registro das

original entregue ao representante legal da s outras vias, as quais serão assim distribuídas:

encaminhada pelo auditor líder à CIDC/SDA; DA.

DO AUDITOR entificar as características de um profissional é o seu perfil. No perfil estão

normativa, dentro das eA CIDC/SDA responsável pela execução do programa, após a análise do plano, entendobjetivos da auditoria não serão alcançados, pode cancelar a execução da mesma. ATIVIDADES DE EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS As Auditorias serão executadas de acordo com o Plano previamente elaborado e consistirão, basicament1. Reunião inicial; 2. Desenvolvimento da auditoria; 3. Reunião de equipe de auditores; 4. Reunião final. Reunião Inicial Antes de iniciar a auditoria, deve ser feita uma reunião preliminar com o represente o responsável técnico a fim de serem apresentados os objetivos pretendidos e estabelecer um clima propício ao desenvolvimento dos trabalhDesenvolvimento da Auditoria Alguns cuidados devem ser tomados durante a realização de auditorias: 1. O auditor deve sempinformações verbais recebidas (certificar-se da realidade dos fatos antes de qualquer conclusão); 2. É importante que as constatações sejam feitas em conjunto pelos auditores e auditevidências objetivas anotadas sejam reconhecidas como verdadeiras por ambas as partes. Esse trabalho conjunto evita pol3. As informações sobre deficiências devem ser registradas pelos auditores à medida que foram sendo observadas, a fimd4. Condiçcomunicadas de imediato ao representante legal da entidade. Reunião da Equipe de Auditores Durantede auditoria, com base nos pontos levantados na auditoria, nos registros e nos controles da candidata ao credenciamento ou certificadora credenciada. Essa reunião também tem porcandidata ao credenciameestabelecer as medidas fiscais para as não conformidades identificadas. Reunião Final Terminada a avaliação, deve-se realizar a reuentidade e seu responsável não conformidades encontradas e os devidos prazos para correção das mesmas. Atividades de Pós-auditoria Do relatório de auditoria serão tiradas três vias, sendo o entidade, que dará o recebido na1 via para o representante legal da entidade; 1 via que será1 via que será entregue pelo auditor líder ao Secretário da S PERFIL, EXECUÇÃO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃOA forma mais usada para id

64

incluídas tanto as características de natureza puramente técnicas como aquelas de natureza comportamental. Para a determinação do perfil funcional de um determinado profissiona, deve-se

eficiência das auditorias depende não só da atuação e experiência dos auditores, mas também de sua

sticas relacionadas com o perfil do auditor: a melhor relação

IDADE - Aplicar o procedimento de auditoria diante de fatos novos;

SO CRÍTICO - Avaliar, com imparcialidade, o resultado de testes efetuados e provas -

ICA - Estruturar, com coerência, os fatos produzidos em parâmetros de sensibilidade, para

alvas propostas;

oria, sem desvios de enfoque em minúcias;

4. DINAMISMO - Manter uma metodologia dos procedimentos de auditoria, a fim de elevar os índices

cia exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo, ter habilidade, o de suas funções, na fiel execução dos trabalhos e pela

izente com o cargo que exerce, tanto no aspecto de apresentação pessoal rada, em que seus atos, expressões, forma de comunicação e comportamento

briedade e discrição.

e auditoria exercer o dever ético da ajuda em relação aos seus epende do valor individual de seus componentes e não

.

rá programas de qualificação de auditores visando desenvolver as seguintes

organização e condução da auditora.

conhecer, analisar e concluir sobre o seu comportamento no contexto de trabalho e concluir se atende aos requisitos exigidos para a função. Apostura e comportamento. PERFIL DO AUDITOR Apresentam-se, a seguir, as principais caracterí1. OBJETIVIDADE - Alcançar o objetivo dos Programas de Auditoria comcusto/benefício; 2. CRIATIV3. DECISÃO - Ter iniciativa na determinação das ações corretivas, objeto das recomendações e ressalvas; 4. SEN“segurança”. Acreditar na efetividade das recomendações/ressalvas apresentadas; 5. PERSPICÁCIA - Capacidade de captar a verdadeira abrangência do fato sob análise; 6. LÓGcriação de argumentação convincente quanto às “causas” e “conseqüências” das fraquezas flagradas; 7. COMUNICAÇÃO - Estar capacitado a fornecer e receber dados e informações; 8. PERSUASÃO - Força de argumentação para convencer auditado quanto ao impacto das recomendações e ress9. INICIATIVA - Empreender a ação que deflagra o processo de auditoria; 10. EQUILÍBRIO - Manter administradas suas opiniões pessoais e ater-se às evidências de auditorias constatadas; 11. EMPATIA - Raciocinar contínua e consistentemente, como se ocupasse a posição do auditado; 12. SÍNTESE - Ater-se aos objetivos da audit13. PERSISTÊNCIA - Montar e remontar evidências de auditorias, até o ponto em que sua amarração lógica esteja formalizada; 1de produtividade. SIGILO Guardar sigilo sobre o que souber em razão de sua função e evitar conflitos ou críticas em relação ao trabalho junto a terceiros ou em lugares públicos. ZELO Zelar pela sua competênprecaução e zelo profissional no desempenhcorreta aplicação da legislação. DISCRIÇÃO E POSTURA Apresentar-se de forma condcomo na conduta modedemonstrem equilíbrio, soDEVER ÉTICO DA AJUDA É de competência do profissional dcolegas na prática da virtude, pois uma classe dse pode pensar em coletividade forte sem unidades fortesQUALIFICAÇÃO DO AUDITOR A CIDC/SDA executahabilidades: 1. Conhecimento e compreensão das técnicas de auditoria; 2. Domínio das técnicas de exame, questionamento, avaliação e relato das informações obtidas; 3. Capacidade de planejamento, AVALIAÇÃO DO AUDITOR

65

Os auditores serão avaliados quanto ao desempenho pela CIDC/DAS, que é a responsável pela execução do programa de auditorias. Cabe também à CIDC/SDA recomendar ao Secretário da SDA a exclusão de auditores, em face da

ÓRIO DE AUDITORIA DO SISBOV m auxiliar

s auditores no preenchimento do mesmo: e ra cada entidade auditada;

es - Todas as folhas do elatório devem ser rubricadas pelos auditores, no local indicado;

a em conformidade com as instruções gais;

auditores constatam que esse item está em não conformidade com as instruções

ento da coluna “O” - Essa coluna é preenchida em duas situações: (1) quando, por ado item ou aspecto dos processos ou (2) nado objetivo que não está relacionado com

item;

itada ainda não foi implantado ou (2) quando, em ão existe a atividade descrita num determinado item;

luna deve ser preenchida quando o(a) SIPA auditado(a)

bela de não-conformidade/ação corretiva) deve ser preenchido no caso de

ISTEMA DE AUDITORIA CIDC/SDA /SDA contemplam as técnicas de auditoria ou os

inspeção oficial. Cada Atividade é ue correspondem aos elementos auditados.

s: . Documentação oficial;

al, inclusive responsável técnico;

e propriedades;

ntificação;

ora deverá umprir e fazer cumprir, os quais serão avaliados pelos auditores da CIDC/SDA. Na Atividade

ciamento. ado como

constatação de problemas éticos ou profissionais. INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATO relatório de auditoria é auto-explicativo, no entanto as seguintes considerações visao1. Número do relatório - Use um número seqü ncial pa2. Rubrica dos auditor r

3. Preenchimento da coluna “S”- Essa coluna, correspondente a cada item auditado, deve ser assinalada quando os auditores constatam que esse item estle4. Preenchimento da coluna “N” - Essa coluna, correspondente a cada item auditado, deve ser assinalada quando oslegais; 5. Preenchimqualquer razão, os auditores não observaram um determinquando a auditoria foi programada para alcançar um determium determinado 6. Preenchimento da coluna “A” - Essa coluna, também é preenchida em duas situações: (1) quando se trata de um item relacionado e que no caso da audfunção das características da entidade auditada, n7. Preenchimento da coluna “R” - Essa coexecuta a atividade, porém com deficiência; 8. O item 18 do relatório (Tadeficiências assinaladas nas colunas N. GUIAS DO SOs Guias do Sistema de AUDITORIA CIDCfundamentos técnico-científicos utilizados por suas equipes. Esses Guias são apresentados por “Atividades” as quais representam os várias segmentos de atuação da dividia em “Procedimentos” qSob a denominação de ATIVIDADE foram relacionados os seguintes grupos de procedimento12. Estrutura organizacional e administrativa; 3. Estrutura de pesso4. Sistema de controle de entrada e saída de documentos; 5. Registro d6. Registro de animais; 7. Controle operacional; 8. Sistema de ide9. Sistema de inspeção/supervisão; 10. Sistema de acompanhamento da produção; 11. Controle da emissão de documentos de certificação; 12. Controle da identificação de animais importados; 13. Atas de reuniões. Os PROCEDIMENTOS resumem aspectos essenciais das instruções legais que a certificadcdenominada "Documentação oficial" os procedimentos estão agrupados de modo a cobrir todos os requisitos para credenCada “Atividade” mostra o anteparo legal a sua execução por meio do item identific

66

“Legislação“, o “modus operandi” da certificação e os fundamentos técnico-científicos necessários ao

icadores, calculados a partir dos relatórios de auditoria do sistema, a CIDC/SDA terá

a freqüência das atividades de auditoria.

itens R x 100

bom desempenho do executor da atividade e dos procedimentos aplicados pelos auditores para avaliar a conformidade do sistema. Por meio dos induma visão global do desempenho de cada atividade executada pela entidade certificadora que estabeleceráOs indicadores de desempenho e tendências serão calculados por meio da fórmula seguinte: Nº de itens em conformidade + 0,5 XN° de itens auditados

O percentual obtido na fórmula anterior servirá de base para a aprovação, indeferimento, suspensão ou

S DE AUDITORIA NA ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO

ROCEDIMENTO I - DOCUMENTAÇÃO OFICIAL

APA nº 01, de 9 de janeiro de 2002 e

os: do Processo de Credenciamento junto ao

l registrado em junta comercial;

crito no Conselho de Medicina Veterinária;

icação, certificação e procedimentos operacionais;

observância e ao atendimento das normas e regulamentos do

:

NCIADA

21, de 26 de fevereiro de 2002

istrativa, incluindo a gerência e as

ue comprove o provimento de recursos essenciais aos fins propostos;

evise, analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas conclusões.

ENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO

NTO III - ESTRUTURA DE PESSOAL, INCLUSIVE RESPONSÁVEL TÉCNICO

cancelamento do credenciamento das entidades certificadoras. GUIA DE PROCEDIMENTOOU CREDENCIADA PLegislação: Instrução Normativa/MInstrução Normativa/SDA n° 21, de 26 de fevereiro de 2002 Procediment1. Certificado de Credenciamento ou número do protocolo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 2. Contrato socia3. Estrutura organizacional e administrativa; 4. Estrutura de pessoal e responsável técnico ins5. Sistema de Identificação; 6. Memorial descritivo com os processos de identif7. Sistema de supervisão, procedimentos de autorização de entidades identificadoras, quando necessário; 8. Cadastro de registro de unidades produtoras; 9. Termo de Compromisso direcionado àSISBOV, firmado pelo representante legal e pelo responsável técnico. Procedimentos de auditoriaRevise, analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas conclusões. GUIA DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO OU CREDEPROCEDIMENTO II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA Legislação: Instrução Normativa/MAPA nº 01, de 9 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa/SDA nºProcedimentos: 1. Documentação relativa à descrição de sua estrutura adminresponsabilidades individuais e subcontratadas; 2. Documentação financeira q3. Normas e procedimentos gerenciais e operacionais de supervisão e certificação. Procedimentos de auditoria: R GUIA DE PROCEDIMOU CREDENCIADA PROCEDIME

67

Legislação: Instrução Normativa/MAPA nº 01, de 9 de janeiro de 2002 Instrução Normativa/SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002

; os;

com o plano; aos requisitos necessários para a contratação de pessoal treinado com

de serviço specializado;

Zootecnia.

ise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas conclusões.

DE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO DA

a ao manejo alimentar;

manejo reprodutivo;

. Documentação relativa à solicitação de códigos de identificação individual de bovinos e bubalinos pela

tiva ao registro dos códigos de identificação individual de bovinos e bubalinos em

tação relativa ao recebimento e distribuição de identificadores individuais de bovinos e

de campo de identificação de bovinos e

por animal ou lote de animais, de insumos nas

tação relativa à certificação do sistema de produção; no ou bubalino.

tenticidade os mesmos e tire suas conclusões.

ENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO

NTO V - REGISTRO DE PROPRIEDADES

Procedimentos: 1. Documentação que permita comprovar a estrutura de pessoal, incluindo nomes e seus possíveis substitutos2. Documentação que permita comprovar treinamento em certificação de origem de bovinos e bubalin3. Documentação que permita comprovar que os procedimentos e as instruções de trabalho estão sendo realizadas de acordo 4. Documentação referente referencial profissional, conhecimento técnico e experiência na área de prestação e5. Documentação que permita comprovar a formação acadêmica e regularidade junto ao conselho de Medicina Veterinária eProcedimentos de auditoria: Revise, anal GUIA DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDAOU CREDENCIAPROCEDIMENTO IV - SISTEMA DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE DOCUMENTOS Legislação: Instrução Normativa/MAPA nº 01, de 9 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa/SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002 Procedimentos: 1. Documentação relativa ao cadastramento da propriedade; 2. Documentação relativ3. Documentação relativa ao manejo sanitário; 4. Documentação relativa ao 5. Documentação relativa à solicitação de códigos de identificação individual de bovinos e bubalinos pela propriedade; 6certificadora à base de dados do MAPA; 7. Documentação relaelementos identificadores; 8. Documenbubalinos; 9. Documentação relativa ao recebimento de relatórios bubalinos; 10. Documentação relativa à comprovação a campo do procedimento de identificação individual de bovinos e bubalinos; 11. Documentação relativa à entrada e distribuição,propriedades cadastradas; 12. Documentação relativa à movimentação de bovinos; 13. Documen14. Documentação relativa ao destino final do boviProcedimentos de auditoria: Se possível, acompanhe a execução da atividade, revise, analise registros para aquilatar a aud GUIA DE PROCEDIMOU CREDENCIADA PROCEDIMELegislação:

68

Instrução Normativa/MAPA nº 01, de 9 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa/SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002

dual, número

entificação do proprietário (nome, CPF ou CNPJ, endereço, telefone); tário dos bovinos ou bubalinos (nome, CPF ou CNPJ,

rocedimentos de auditoria:

AO CREDENCIAMENTO CIADA

iva/MAPA nº 01, de 9 de janeiro de 2002 e

a no bovino ou bubalino (marcas ou elementos sociações de raças e propriedades);

tificação, propriedade de nascimento, propriedade de identificação, data de entrada na ça, aptidão);

ação genealógica, incluindo eventuais pais múltiplos (por lote identificado),

final do bovino ou bubalino. rocedimentos de auditoria:

as conclusões.

OCEDIMENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO

2002 e de 2002

e animais, propriedades rurais e agroindústrias, todos identificados, registrados e

a campo; is de procedimentos para o controle do menejo sanitário, alimentar e

oria interna. rocedimentos de auditoria:

CIAMENTO CIADA

iva/MAPA nº 01, de 9 de janeiro de 2002 e

Procedimentos: 1. Documentação relativa à identificação da propriedade (nome, número da inscrição estade cadastro junto à Receita Federal - NIRF, área, vias de acesso, Município, Estado, latitude e longitude da sede); 2. Documentação relativa à id3. Documentação relativa à identificação do proprieendereço, telefone). PRevise, analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas conclusões. GUIA DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDADE CANDIDATA OU CREDENPROCEDIMENTO VI - REGISTRO DE ANIMAIS Legislação: Instrução NormatInstrução Normativa/SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002 Procedimentos: 1. Documentação relativa a qualquer identificação aplicadidentificadores contemplando SISBOV, certificadoras, as2. Documentação relativa ao bovino ou bubalino (data de nascimento, data de entrada na propriedade, data de idenpropriedade de identificação, nota fiscal e GTA, sexo, ra3. Documentação de identificdoadoras e receptoras; 4. Documentação relativa ao destino PSe possível, acompanhe a execução da atividade, revise, analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire su GUIA DE PROU CREDENCIADA PROCEDIMENTO: VII - CONTROLE OPERACIONAL Legislação: Instrução Normativa/MAPA nº 01, de 9 de janeiro deInstrução Normativa/SDA nº 21, de 26 de fevereiro Procedimentos: 1. Apresentação de sistema operacional, incluindo base de dados informatizada contendo informações atualizadas dcadastrados pela entidade certificadora credenciada; 2. Apresentação de manuais de procedimentos para a identificação de animais3. Apresentação de manuareprodutivo; 4. Apresentação de manuais de auditPRevise, analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas conclusões. GUIA DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENOU CREDENPROCEDIMENTO VIII - SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO Legislação: Instrução Normat

69

Instrução Normativa/SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002 Procedimentos: 1. Apresentação do sistema de identificação individual de bovinos e bubalinos utilizados; 2. Apresentação do elemento de identificação individual de bovinos e bubalinos utilizados;

e bovinos e bubalinos utilizado. rocedimentos de auditoria:

ros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas conclusões.

OCEDIMENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO

RIA

DA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002

anuais de supervisão e de auditoria interna;

onograma de supervisão/auditoria; s de supervisão/auditoria;

. Apresentação de conclusões de auditorias externas.

he a execução da atividade, revise, analise registros para aquilatar a autenticidade

DE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO

X - SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO

e

do manejo reprodutivo; ropriedades

adastradas; . Apresentação de planilhas de movimentação de bovinos e bubalinos;

balino.

os para aquilatar a autenticidade os mesmos e tire suas conclusões.

ATA AO CREDENCIAMENTO

EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE CERTIFICAÇÃO

nº 01, de 9 de janeiro de 2002 e Normativa/SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002

:

3. Apresentação da operacionalização dos processos de produção, obtenção, distribuição e aplicação do elemento de identificação individual dPSe possível, acompanhe a execução da atividade. Revise, analise regist GUIA DE PROU CREDENCIADA PROCEDIMENTO IX - SISTEMA DE SUPERVISÃO/AUDITOLegislação: Instrução Normativa/MAPA nº 01, de 9 de janeiro de 2002 e Instrução Normativa/SProcedimentos: 1. Apresentação de m2. Apresentação da equipe de supervisores/auditores, detalhando aspectos de formação e capacitação; 3. Apresentação do cr4. Apresentação dos relatório5. Apresentação da avaliação dos relatórios em relação às conformidades/não conformidades verificadas; 6Procedimentos de auditoria: Se possível, acompandos mesmos e tire suas conclusões. GUIA DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDAOU CREDENCIADA PROCEDIMENTOLegislação: Instrução Normativa/MAPA nº 01, de 9 de janeiro de 2002Instrução Normativa/SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002 Procedimentos: 1. Apresentação de planilhas do manejo alimentar; 2. Apresentação de planilhas do manejo sanitário; 3. Apresentação de planilhas4. Apresentação de planilhas relativas à entrada e distribuição de insumos nas pc56. Apresentação de planilhas relativas ao destino final do bovino ou buProcedimentos de auditoria: Se possível, acompanhe a execução da atividade, revise, analise registrd

GUIA DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDADE CANDIDOU CREDENCIADA PROCEDIMENTO XI - CONTROLE DALegislação: Instrução Normativa/MAPAInstrução Procedimentos

70

1. Apresentação do fluxograma de emissão de documentos de certificação;

ntação dos procedimentos de avaliação para emissão dos documentos de certificação. :

ADE CANDIDATA AO CREDENCIAMENTO

NTIFICAÇÃO DE ANIMAIS IMPORTADOS

strução Normativa/MAPA nº 01, de 9 de janeiro de 2002 e strução Normativa/SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002

dim : . Apresentação de lanilha do manejo reprodutivo de bovinos e bubalinos importados, segundo a

origem/procedência; e de ntação de bo os bubalinos importados, segundo a

em/p ncia; s de o vi ou bubalino importados, segundo a

em/p ncia. im e au

poss ompanhe a execução da atividade, revise, analise registros para aquilatar a autenticidade s e su

EDIM NA ENTIDADE NDIDATA AO CREDENCIAMENTO CRE ADA

D : Xislaç

ão iva/M o de 2002 erução ativa/S de fevereiro de 2002

imcertificadora credenciada deverá efetuar planejamento anual de reuniões técnicas a serem

a ais lecidas; s re realiz priedades deverão gerar atas ou memórias com as

tiv de p certificadora cre antecedência necessária, a pauta das reuniões e

efetuar convocação por meio de comunicados enviados aos interessados. uditoria:

registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas conclusões.

INISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

OORDENAÇÃO INTERDEPARTAMENTAL DE CREDENCIAMENTO

PLANO DE AUDITORIA ) Entidade candidata ao credenciamento ou certificadora credenciada:

(2) Representante legal da entidade: (3) (4) Responsável p(5(6) Data: (7) Auditores:

2. Apresentação do sistema de segurança para a emissão de documentos de certificação; 3. ApreseProcedimentos de auditoriaSe possível, acompanhe a execução da atividade, revise, analise registros para aquilatar a autenticidade dos mesmos e tire suas conclusões. GUIA DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA NA ENTIDOU CREDENCIADA PROCEDIMENTO: XII - CONTROLE DA IDELegislação: InInProce entos1 p

2. Aprorig

sentaçãorocedê

planilhas de movime vin e

3. Apreorig

entaçãorocedê

planilhas relativas ao destino final d bo no

ProcedSe

entos dível, ac

ditoria:

dos me

mos e tir as conclusões.

GUIA DOU

E PROCDENCI

ENTOS DE AUDITORIA CA

PROCELeg

IMENTOão:

III - ATAS DE REUNIÕES

InstruçInst

Normat Norm

APA nº 01, de 9 de janeirDA nº 21, de 26

Proced1. A

entos:

realizad2. A

s em locuniões

e datas previamente estabeadas nas certificadoras e pro

respec3. A

as listas resença; denciada deverá elaborar, com a

Procedimentos de aRevise, analise MSECRETARIAC

(1

Responsável técnico da entidade: elo gerenciamento da base de dados:

) Endereço/localização:

71

(8) Escopo da auditoria: o da conformidade dos procedimentos operacionais do SISBOV conforme a legislação

igente.

Avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos administrativos no gerenciamento das atividades la candidata ao credenciamento ou certificadora credenciada. ia:

ativa/MAPA nº 01, de 9 de janeiro de 2002 ativa/SDA nº 21, de 26 de fevereiro de 2002 º 18, de 18 de abril de 2002 uração estimados para cada atividade principal:

ata Hora Item /descrição da atividade Auditor AL* A*

*

0 -

10:15 - Reunião de abertura � �

0 0 -

12:00 - Estudo do fluxograma operacional � �

0 13:00

5/10/0

13:00 - 15:30

- Revisão dos registro de monitoramento

� �

5/10/0

16:00 - 18:00

- Revisão dos registro de monitoramento

� �

6/10/0

08:30 - 09:30

- Revisão dos registro de monitoramento

6/10/0

09:30 - 12:00

- Revisão dos registro de monitoramento

6/10/0

12:00 - 13:00

Almoço

6/10/0

13:00 - 15:30

- Reunião dos auditores e preenchimento do Relatório

6/10/0

16:00 - 18:00

- Reunião final com a candidata ao credenciamento ou certificadora

nciad

(*)AL - auditor *)A - auditor

uditor Líder Auditor

elatório nº Período da auditoria

Página 1 de 8

Rubrica dos auditores

- Determinaçãv(9) Objetivos da auditoria: - de certificação executadas pe

0) Documentos de referênc(1Instrução Normnstrução NormI

Portaria/SDA n11) Tempo e d(

D

25/10/ 08:30 025/10/ 10:3025/10/ 12:00 - Almoço020202020202020

credelíder

a

(*

ocal e data L A

R

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA SANITÁRIA

COORDENAÇÃO INTERDEPARTAMENTAL DE CREDENCIAMENTO

RELATÓRIO DE AUDITORIA

72

- Auditores: 1

2 - Representante da certificadora Responsável técnico: 3 - Data da última auditoria: 4 - Auditores: 5 - Endereço: 6 - Município: 7 - UF: 8 - CEP: 9 - Correio eletrônico: 10 - Telefone: 11 - Fax: 12 - CNPJ: 13 - Inscrição estadual: 14 - Objetivos da auditoria: Relatório nº Período da Página 2

de 8 Rubrica dos auditores auditoria

15 - Documentos de referência:

73

16 - Códigos da avaliação: S = Sim N = Não O = Não

restrição obse o a

aceitável com rvado A = Nã plicável R =

Relatório nº Período da Página 3 Rubrica dos

u rauditoria de 8 a dito es 17 - Resultados da auditoria

S N O A R

I. DOCUMENTAÇÃO OFICIAL. 1. Certificado de Credenciamento ou númerodo protocolo do Processo de Credenciajunto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

mento

� � � � �

2. Contrato social registrado em junta comercial;

� � � � �

3. Estrutura organizacional e administrativa; � � � � � 4. Estrutura de pessoal e responsável técnico

scrito no Conselho de Medicina Veterinária; � � � � �

in5. Sistema de Identificação; � � � � � 6. Memorial descritivo, com os processos de identificação, certificação e procedimentos

operacionais;

� � � � �

7. Sistema de supervisão, procedimentos de as,

� � � � � autorização de entidades identificador

74

quando necessário; 8. Cadastro de registro de unidades produtoras;

� � � � �

9. Termo de Compromisso direcionado à e

onsável

� � � � � observância e ao atendimento das normas regulamentos do SISBOV, firmado pelo representante legal e pelo resptécnico. II. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

1. Documentação relativa à descrição de sestrutura administrativa, incluindo a gerência e as responsabilidades individuais e

ua

subcontratadas;

� � � � �

2. Documentação financeira que comprove o provimento de recursos essenciais aos fins

� � � � �

propostos; 3. Normas e procedimentos gerenciais eoperacionais de supe

rvisão e certificação.

� � � � �

Relatório nº Período da

auditoria Página 4 de 8

Rubrica dos au rdito es

III - ESTRUTURA DE PESSOAL, INCLUSIVERESPONSÁVEL TÉCNICO

1. Documentação que permita comprovar a estrutura de pessoal, incluindo nomes e seuspossíveis substitutos;

� � � � �

2. Documentação que permita comprovar treinamento em certif

� � � � � icação de origem de

bovinos e bubalinos; 3. Documentação que permita comprovar quos procedimentos e as instruções de trabalhoestão sendo realizadas de acordo com o plano;

e

� � � � �

4. Documentação referente aos requisinecessários para a contratação de pessoatreinado

tos l

, com referencial profissional,

� � � � �

conhecimento técnico e experiência na área de prestação de serviço especializado; 5. Documentação que permita comprovar a � � � � � formação acadêmica e regularidade junto ao conselho de Medicina Veterinária e Zootecnia. S N O A R

LE D E SAÍDA DE DOCUMENTOS

IV - SISTEMA DE CONTRO E ENTRADA

1. Documentação relativa ao cadastramento � � � � � da propriedade; 2. Documentação relativa ao manejo � � � � �

75

alimentar; 3. Documentação relativa ao manejo sanitário; � � � � � 4. Documentação relativa ao manejo reprodutivo;

� � � � �

5. Documentação relativa à solicitação dcódigos de identificação individual de bovine bubalinos pela propriedade;

e os

� � � � �

6. Documentação relativa à solicitação de códigos de identificação individual de bovinos e bubalinos pela certificadora, à base de dados do MAPA;

� � � � �

7. Documentação relativa ao registrcódigos de identificação individual de be bubalinos em elementos identificadores;

o dos ovinos

� � � � �

8. Documentação relativa ao recebimento e � � � � � distribuição de identificadores individuais de bovinos e bubalinos; 9. Documentação relativa ao recebimento de

latórios de campo de identificação de ovinos e bubalinos;

� � � � � reb10. Documentação relativa à comprovação a campo do procedimento de identificação individual de bovinos e bubalinos;

� � � � �

11. Documentação relativa à entrada e distribuição, por animal ou lote de animais, dinsumos nas propriedades cadastradas;

e � � � � �

12. Documentação relativa à movimentação � � � � � de bovinos; 13. Documentação relativa à certificação do sistema de produção;

� � � � �

14. Documentação relativa ao debovino ou bubalino.

stino final do � � � � �

V - REGISTRO DE PROPRIEDADES 1. Documentação relativa à identificação da

ropriedade (nome, número da inscrição eceita

� � � � � pestadual, número de cadastro junto à RFederal - NIRF, área, vias de acesso, Município, Estado, latitude e longitude da sede); 2. Documentação relativa à identificação do proprietário (nome, CPF ou CNPJ, endereçotelefone);

, � � � � �

3. Documentação relativa à identificação proprietário dos bovinos ou bubalinos (nome, CPF ou CN

do

PJ, endereço, telefone).

� � � � �

Relatório nº Período da Página 5

auditoria de 8 Rubrica dos

u ra dito es VI - REGISTRO DE ANIMAIS � � � � � 1. Documentação relativa a qualquer � � � � �

76

identificação aplicada no bovino ou bubalino

, certificadoras, es);

(marcas ou elementos identificadorescontemplando SISBOVassociações de raças e propriedad2. Documentação relativa ao bovino ou

ntificação, propriedade de

ação, nota fiscal e GTA, sexo, raça, ptidão);

� � � � � bubalino (data de nascimento do, data de entrada na propriedade, data de idepropriedade de nascimento,identificação, data de entrada na propriedade de identifica3. Documentação de identificação

enealógica, incluindo eventuais pais do), d

receptoras;

� � � � � gmúltiplos (por lote identifica oadoras e

4. Documentação relativa ao destino final do � � � � � bovino ou bubalino.

S N O A R

VII - CONTROLE OPERACIONAL � � � � � 1. Apresentação de sistema operacional,

rmações atualizadas de animais, s

pela nciada.

� � � � � incluindo base de dados informatizada contendo infopropriedades rurais e agroindústrias, todoidentificados, registrados e cadastradosentidade certificadora crede2. Apresentação de manuais de procedimentos para a identificação de animais a campo;

� � � � �

3. Apresentação de manuais de procedimentos para o controle do menejo anitário, alimentar e reprodutivo;

� � � � �

s4. Apresentação de manuais de auditoria � � � � � interna. VIII - SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO 1. Apresentação do sistema de identificação

; � � � � �

individual de bovinos e bubalinos utilizados2. Apresentação do elemento de ideindividual de

ntificação bovinos e bubalinos utilizados;

� � � � �

3. Apresentação da operacionalização dprocessos de produção, obtenção, distribuição e

os

aplicação do elemento de entificação individual de bovinos e bubalinos

� � � � �

idutilizados. IX - SISTEMA DE SUPERVISÃO/AUDITORIA 1. Apresentação de manuais de supervisão e � � � � � de auditoria interna; 2. Apresentação da equipe de supervisores/auditores, detalhando aspectos

� � � � �

77

de formação e capacitação; 3. Apresentação do cronograma de supervisão/auditoria;

� � � � �

4. Apresentação dos relatórios de � � � � � supervisão/auditoria; 5. Apresentação da avaliação dos relatórios em relação às conformidades/não conformidades verificadas;

� � � � �

6. Apresentação de conclusões de auditorias � � � � � externas. Relatório nº Período da

auditoria Página 6

de 8 Rubrica dos auditores

X. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA

RODUÇÃO

P1. Apresentação de planilhas do manejo

limentar; � � � � �

a2. Apresentação de planilhas do manejo � � � � � sanitário; 3. Apresentação de planilhas do manejo

produtivo; � � � � �

re4. Apresentação de planilhas relativas à � � � � � entrada e distribuição de insumos nas

ropriedades cadastradas; p5. Apresentação de planilhas de

ovimentação de bovinos e bubalinos; � � � � �

m6. Apresentação de planilhas relativas ao

estino final do bovino ou bubalino. � � � � �

d S N O A R

I. CONTROLE DA EMISSÃO DE OCUMENTOS DE CERTIFICAÇÃO

XD1. Apresentação do fluxograma de emissão

e documentos de certificação; � � � � �

d2. Apresentação do sistema de segurança

ara a emissão de documentos de ertificação;

� � � � � pc3. Apresentação de procedimentos de

valiação para emissão dos documentos de ertificação.

� � � � � ac XII. CONTROLE DA IDENTIFICAÇÃO DE ANIM PORTADOS

AIS IM

1. Ap lanpro tivo de bovinos e ubalinos por dos, segundo a o gem/procedência;

� � resentação de p ilha do manejo re du bim ta ri

� � �

2. Ap sentação de plan as de ovim ntação de bovino e bubalinos por dos, segundo a o gem/procedência;

� � � � � re ilhm e sim ta ri

78

3. Ap sentação de plan as relativas ao estin final do bovino o bubalino por dos, segundo a o gem/procedência.

� � � � � re ilhd o u im ta ri XIII. ATAS DE REUNIÕES 1. A c rtificadora creden ada deverá efetuar

lane mento anual de r niões técnicas a erem realizadas em loc s e datas revia ente estabelecid ;

� � � � � e cip ja eus aip m as2. As uniões realizada nas certificadoras e

ropr dades deverão ge ar atas ou memórias om a respectivas listas e presença;

� � � � � re s p ie rc s d3. A c rtificadora creden ada deverá

labo r, com a anteced cia necessária, a auta as reuniões e efe ar convocação por eio e comunicados en iados aos tere sados.

� � � � � e cie ra ênp d tum d vin s

elatório nº Período da uditoria

Página 7 de 8

Rubrica dos auditores

Ra

18 - Principais aspectos positivos identificados durante a auditoria 19 - Tabela de não-conformidades/Ação corr va etiIte Não Ação

tiva/observaçãPrazo para atendimento m Conformidade corre o

79

Relatório nº Período da

auditoria Página 8

de 8 Rubrica dos auditores

20 - Sugestões 21 - Conclusão Auditor Líder (nome e assinatura) x Auditor (nome e assinatura) x Representante legal da certificadora (nome e assin

x atura)

80

Responsável técnico da certificadora ome e assinatura)

x (n Publicado no DOU de 11/06/2003, seção 1, p.25 à 30

TÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁ

e julho de 2003, e o que consta do Pro

as finalidades de reprodução, cria, recria ou engord

o Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO REQ

ENGORDA NO SISTEMA BRAS

e Importação

do SISBOV (BND), por Fiscal Federal Agropecuário devidamente habilitado. 1.3. No requerimento de importação deverá ser informado, quando pertinente, o número de

retos de matrizes importadas, cujo nascimento poderá ocorrer durante

quarentena, no país de cedência, os elementos de identificação contendo os números do SISBOV. Esses elementos de

entificação deverão ser aplicados nos animais antes do seu ingresso em território nacional. serão utilizados na produção de elementos de

entificação individual, previamente aprovados pelo MAPA. 1.6. Os elementos de identificação utilizados nos animais a serem importados deverão observar

s características estabelecidas no item quatro, do Anexo I, da Instrução Normativa SDA nº 47, de 31 de

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59, DE 30 DE JULHO DE 2003.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art.15, inciso II, do Decreto nº

4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa SDA nº 47, de 31 d

cesso nº 21000.003231/2003-04, resolve:

Art. 1º Os bovinos ou bubalinos importados paraa serão obrigatoriamente incluídos no Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de

Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, de acordo com o estabelecido no anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para as demais finalidades não contempladas no artigo anterior, a inclusão no SISBOV será definida em ato normativo específico do Departamento de Defesa Animal - DDA.

Art. 3º Esta Instruçã

MAÇAO TADANO

UISITOS, CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA A INCLUSÃO DE BOVINOS E BUBALINOS IMPORTADOS, DESTINADOS À REPRODUÇÃO, CRIA, RECRIA OU

ILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA -SISBOV. 1. Emissão de Autorização d

1.1. A Autorização de Importação (AI), quando emitida para bovinos e bubalinos, conterá os números de identificação individual dos animais a serem importados, que se encontrem relacionados na certificação zootécnica do processo de importação.

1.2. Os números de identificação mencionados no item anterior serão requeridos junto à Base Nacional de Dados

bovinos ou de bubalinos, descendentes di o período de validade da AI, para que sejam fornecidos, também para esses, os números de

identificação individual do SISBOV. 1.4. De posse da AI, caberá ao importador adquirir e enviar à

proid

1.5. Os códigos de identificação contidos na AI id

a

81

julho de 2002.

vados pelo Departamento de Defesa Animal. 2.1.1. Os Postos de Vigilância Agropecuária (PVA) e os Serviços de Vigilância Agropecuária

(SVA) m de condições de acesso à internet ou à rede do

APA, de modo que possam operar junto ao Sistema de Autorização de Importação de Animais e de Produto

a inspeção física e documental dos animais em processo de importação, verificando a conformidade entre a documentação aprese

2.3. Quando autorizado o ingresso de animal importado no território nacional, o Fiscal Federal Agropecuário do ponto de entrada emitirá documento de trânsito, tendo como origem o PVA ou SVA e,

mo destino, o quarentenário indicado na respectiva AI. 2.4. Após a inspeção física e documental dos bovinos ou bubalinos importados, a autoridade

nitária do PVA ou SVA envolvido informará à BND, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, os código

nitária do PVA ou SVA envolvido, esta informará à BND os respectivos

nando-os ao motivo de sua não utilização.

Quarentena no destino 3.1. Os bovinos e bubalinos importados e destinados à reprodução, cria, recria ou engorda serão,

ecimento previamente aprovado pelo serviço eterinário oficial, durante a qual serão submetidos a exames clínicos e, quando for o caso, a exames boratoriais e outros procedimentos sanitários previstos na AI, ou demandados pela autoridade sanitária

responsável pela 3.2. A quarentena no destino será realizada em propriedade devidamente identificada no

requerimento de importação apresentado pelo importador, desde que aprovada pelo serviço veterinário

3.4. A quarentena será supervisionada pelo serviço veterinário oficial que, quando de seu encerramento, realizará visita de inspeção e emitirá Termo de Depositário ao proprietário dos animais ou

alinos importados encontram-se monitorados individualmente pela ertificadora credenciada pelo MAPA e indicada no requerimento de importação, em atendimento à strução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, e à Instrução Normativa SDA nº 47, de 31

nesta Instrução Normativa, o processo de importação de ovinos e bubalinos poderá ser concluído com a autorização da movimentação dos animais pelo serviço

ublicado no DOU de 05/08/2003, seção 1, página 4.

2. Ingresso dos bovinos e bubalinos importados no território nacional

2.1. Os bovinos e bubalinos importados somente poderão ingressar no território nacional por meio dos pontos de ingresso previamente apro

aprovados para o recebimento de animais importados deverão dispor de instalações que possibilitem a inspeção individual dos animais, aléM

s de Origem Animal não Destinados ao Consumo Humano (SIAI). 2.2. O Fiscal Federal Agropecuário realizará, no ponto de ingresso,

ntada e o elemento de identificação individual aplicado no animal.

co

sas de identificação individuais dos animais cujo ingresso foi efetuado. 2.5. Havendo animais mortos durante o transporte ou considerados inaptos ao ingresso no

território nacional pela autoridadecódigos de identificação individual, relacio 3.

invariavelmente, submetidos à quarentena, em estabelvla

quarentena.

oficial da UF onde se encontra localizada. 3.3. Os critérios para a aprovação de estabelecimento quarentenário destinado a animais

importados serão definidos pelo Departamento de Defesa Animal - DDA.

ao seu representante legal. 3.5. A liberação dos animais da quarentena estará condicionada à emissão de declaração, pela

BND, de que os bovinos ou bubcInde julho de 2002. 4. Conclusão do Processo de importação

4.1. Atendidas as exigências contidas bveterinário oficial, mediante lavratura do Termo de Liberação da Quarentena. P

82

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o que consta do rocesso no 21000.011995/2003-65, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo previsto no subitem 9.2, do Anexo da Instrução Normativa Ministerial no 1,

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artP

de 9 de janeiro de 2002, para 15 de abril de 2004.

Art. 1º Alterar o prazo previsto no subitem 9.2, do Anexo da Instrução Normativa Ministerial no 1, e 9 de janeiro de 2002, para 15 de março de 2004. ( Retificado em 16/12/2003).

ROBERTO RODRIGUES

RETIFICAÇÃO

Instrução Normativa nº 17 de 12 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da gricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no Diário Oficial da União de 15 subsequente,

nde se lê: para 15 de abril de 2004...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E

janeiro de 002;

onsiderando as sugestões emanadas do Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de

bs: Artigo 1º alterado pelo art. 1º da IN 77 de 28/10/2004.

- Animal oriundo de estabelecimento de criação, cujo abate esteja voltado à exportação para os países

- A partir de 31 de maio de 2004, permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias na BND do SISBOV.

- A partir de 30 de novembro de 2004, permanecer por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias na BND

d

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Na

ASeção 1 Página 75, 1ª coluna, OLeia-se: para 15 de março de 2004.... Publicado no DOU de 15/12/2003, seção 1, página 75.

OABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de2

CIdentificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV e o que consta do Processo nº 21000.011855/2003 - 97, resolve: O

Art. 1º Aprovar o calendário de ingresso e permanência de animais na Base Nacional de Dados - BND do SISBOV, conforme descrito a seguir: 1

membros da União Européia, será liberado para o abate quando cumprir as seguintes exigências: a

b

83

do SISBOV. - A partir de 31 de maio de 2005, permanecer por, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a BND do SISBOV.

ALTERAÇÃO: “Art. 1º Animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação será liberado para abate quando permanecer por no mínimo 40 (quarenta) dias na Base Nacional de Dados - BND.”(NR)

- A partir de 15 de março de 2004, permanecer por, no mínimo, 40 (quarenta) dias na BND do SISBO

- A partir de 31 de maio de 2004, permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias na BND do SISBOV.

necer por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias na BND SISBOV.

cinco) dias

BND do SISBOV.

3 - Animal oriundo de estabelecimento de criação da Zona Livre de Febre Aftosa e dos estados em processo de declaração:

A partir de 31 de dezembro de 2005, todo animal deverá ser incluído na BND do SISBOV. A inclusão do animal nascido após esta data, deverá ocorrer até 90 (noventa) dias após o seu nascimento. 4 - Animal oriundo de estabelecimento de criação das demais unidades da federação: A partir de 31 de dezembro de 2007, todo animal deverá ser incluído na BND do SISBOV. A inclusão do animal nascido após esta data, deverá ocorrer até 90 (noventa) dias após o seu nascimento. ARTIGO REVOGADO PELA IN N.º 77 de 28/10/2005:

Art. 2º O animal com apenas a 1ª dentição (sem os dentes incisivos permanentes), denominado “superprecoce” ou categorizado como vitelo, a ser abatido com idade inferior a 18 (dezoito) meses, poderá receber o Documento de Identificação Animal - DIA num prazo inferior ao determinado, desde que a sua inclusão na BND ocorra até 90 (noventa) dias após a data do seu nascimento.

stinado ao abate em frigorífico habilitado à exportação para a União Européia, deverá permanecer, em um mesmo estabelecimento de criação, por um período mínimo de 40 (quarenta) dias, antes do abate.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

cn

2 - Animal oriundo de estabelecimento de criação, cujo abate esteja voltado à exportação para os demais mercados importadores, será liberado para o abate quando cumprir as seguintes exigências: a

V. b

c- A partir de 30 de novembro de 2004, permado

d - A partir de 31 de maio de 2005, permanecer por, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e na

Art. 3º Em qualquer situação, o animal de

84

MAÇAO TADANO

Obs: Artigo 1º alterado pelo art. 1º da IN 77 de 28/10/2004

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2004

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, considerando a necessidade de disciplinar a operacionalização do processo de identificação e certificação de origem de bovinos e bubalinos, evitar a ocorrência de inconfo

NORMAS OPERACIONAIS DO SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA - SISBOV, e respectivos anexos.

Art. 2º As ações referentes aos bovinos importados e que não estejam contempladas neste ato deverão obedecer às legislações específicas.

Art. 3º Ficam revogados o item 5.18 da Instrução Normativa nº 21, de 26 de fevereiro de 2002, e o item 4.1 e seus subitens e o item 5.2 da Instrução Normativa nº 47, de 31 de julho de 2002.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO

A BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA - SISBOV

PRODUTOR

Art. 1º Para o cadastramento de estabelecimento de criação, produtor rural ou animal no SISBOV, deverão ser adotados, na ordem apresentada, os seguintes procedimentos:

I no caso de bovinos ou bubalinos nacionais, a certificadora deverá solicitar à Coordenação do SISBOV os códigos de identificação individual que serão utilizados e fornecer ao fabricante de elemento de identificação os dados necessários à fabricação do elemento de identificação;

ar visita do profissional por ela habilitado, ao estabelecimento de cria

Publicada no DOU do dia 15/12/03, Seção 1, página 75.

rmidades e o que consta do Processo nº 21000.002245/2004-83, resolve:

Art. 1º Aprovar as

ANEXO NORMAS OPERACIONAIS DO SISTEM

CAPÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS CERTIFICADORAS PARA O

CADASTRAMENTO DE EST ABELECIMENTO DE CRIAÇÃO, RURAL E ANIMAL NO SISBOV

II o fabricante deverá encaminhar ao produtor rural o elemento de identificação já com os códigos e a planilha de identificação, prevista no art. 21;

III o produtor rural providenciará a colocação do elemento de identificação em seus animais e preencherá a planilha de identificação, que deverá ser encaminhada à certificadora;

IV a certificadora deverá providencição, com o objetivo de realizar a auditoria de inclusão e elaborar relatório para o responsável

técnico da certificadora;

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V após a análise do relatório, sendo atendidas as normas legais do SISBOV, os dados deverão r registrados em banco de dados próprio e imediatamente encaminhados pela certificadora à Base

Nacion, a certificadora deverá

emitir o Documento de Identificação Animal - DIA, já validado eletronicamente pelo BOV.

ONCESSÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL ÁS CERTIFICADORAS

Art. 2° Para a concessão de código de identificação individual, as certificadoras deverão

apresentar à Coordenação do SISBOV o número de animais que deverá ser identificado, o número do adastro de Pessoa Física - CPF ou Jurídica - CNPJ do produtor rural e o Número do Imóvel na Receita

Federa

utilização destes códigos num prazo de 180 (cento e oitenta) dias implica o can os códigos de identificação que forem registra

código de 15 (quinze) dígitos, emitido e controlado pela Coordenação do SISBOV, tendo a

bseqüentes representando a Unidade Federativa de origem do bovino ou bubalino;

III 9 (nove) dígitos subseqüentes identificando o bovino ou bubalino; IV 1 (um) dígito final verificador. Parágrafo único. O item 1.6, do Anexo da Instrução Normativa nº 59, de 30 de julho de 2003,

verá observar o disposto neste artigo.

Art. 4° O animal terá identificação dupla, podendo ser adotada uma das opções: I 1 (um) brinco auricular na orelha direita e um botton, de 2,6 a 3,0 cm, na orelha esquerda, com

o núme

brinco auricular na orelha direita e uma tatuagem na outra orelha, com o número de manejo SISBOV; e

IV 1 (um) brinco auricular na orelha direita e o número de manejo SISBOV marcado a ferro quente, em sua perna direita traseira, na região situada abaixo de uma linha imaginária ligando as

rticulações das patas dianteira e traseira. Os 6 (seis) números de manejo SISBOV deverão ser arcados três a três, sendo os três primeiros números na linha imaginaria e os outros três

imediatamente abaixo.

da tatuagem do númer ação utilizada poderá ser o número de registro do animal na associação a que pertence, desde que a mesma esteja aposta no animal

, excelência técnica e normas específicas de padrão ISO.

seal de Dados - BND, para registro; VI cumpridos os prazos estabelecidos para cada finalidade de trânsito

Parágrafo único. É facultado à certificadora acompanhar o procedimento descrito no inciso III.

CAPÍTULO II DA C

Cl - NIRF. Na inexistência do NIRF, a Coordenação do SISBOV definirá outra identificação a ser

utilizada. Parágrafo único. A não

celamento dos mesmos. Consideram-se utilizados dos no SISBOV.

CAPÍTULO III DA IDENTIFICAÇÃO DE BOVINOS OU BUBALINOS

Art. 3° O sistema de identificação individual de bovino ou bubalino será único em todo o Território

Nacional e utilizará seguinte composição: I 3 (três) dígitos iniciais caracterizando o país de nascimento do bovino ou bubalino; II 2 (dois) dígitos su

de

ro de manejo SISBOV, composto por 6 (seis) algarismos, do 9º ao 14º número do SISBOV; II 1 (um) brinco auricular na orelha direita e um dispositivo eletrônico; III 1 (um)

am

§ 1º Aos bovinos ou bubalinos, registrados em associações de raça, será facultada a utilização o de manejo SISBOV, em uma das orelhas. A outra identific

. O documento de registro provisório e definitivo do animal deverá conter o número do animal no SISBOV e o número de manejo SISBOV.

§ 2º Os dispositivos eletrônicos deverão obedecer às normas do sistema da qualidade

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§ 3º Este artigo passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2004.

Art. 5° O brinco auricular SISBOV será confeccionado em cor amarelo pantone entre 100 e 102 C e atenderá a padronização especificada no Anexo I, além do disposto a seguir:

III o identificador fêmea deverá ter incorporado em seu verso, em alto ou baixo relevo, o mês e o ano de sua fabricação;

IV o pino fixador, macho, será da mesma cor do brinco e não poderá conter impressão. §1º O botton SISBOV será confeccionado na mesma cor do brinco auricular SISBOV. § 2º O brinco auricular SISBOV para bovinos importados será confeccionado em cor branca,

obedecendo às demais características deste artigo.

Art. 6º Quando ocorrer a perda do elemento de identificação, e este for o brinco auricular, o produtor rural, baseado na outra identificação descrita no art. 4º, deverá adotar, na ordem apresentada, os seg

ora encomendará a reimpressão do brinco ao fabricante; III o fabricante imprimirá o brinco e informa o fato à coordenação do SISBOV; IV o fabricante enviará o brinco à certificadora que o solicitou; V a certificadora assumirá a responsabilidade de que o brinco reimpresso seja colocado no

animal correto e desenvolverá procedimentos de rebrincagem de animais, controláveis e auditáveis e reviamente aprovados pela coordenação do SISBOV.

§ 1º O prazo para que a certificadora cumpra todo este procedimento não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.

§ 2º Para bovinos ou bubalinos nacionais, o brinco auricular para reimpressão será confec

CAPÍTULO IV DA INCLUSÃO DE ANIMAIS NA BASE NACIONAL DE DADOS

Art. 7° Para a inclusão de animal, até os 90 (noventa dias) dias de idade, na Base Nacional de

Dados

§ 2º Quando a solicitação for realizada em prazo maior que o estipulado no § 1º, a contagem do tempo de permanência do animal no SISBOV será reiniciada, no caso de animais cuja finalidade seja o abate.

APÍTULO V DA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL E VALIDAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA

tificação individual, desde seu cadast

erá acompanhá-lo durante a sua vida.

I inviolável, impossibilitando a sua reutilização; II todos os identificadores terão a identificação do fabricante incorporada ao corpo da peça, em

alto ou baixo relevo;

uintes procedimentos: I solicitar a reimpressão do brinco a sua certificadora; II a certificad

p

cionado na cor laranja pantone 163 obedecendo aos demais parâmetros previstos no Anexo I desta Instrução Normativa.

- BND do SISBOV, deverão ser fornecidas todas as informações previstas no Anexo I, da Instrução Normativa SDA nº 47, de 31 de julho de 2002.

§ 1º Quando for detectado erro na informação, a certificadora terá 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de ingresso do animal na BND, para solicitar à Coordenação do SISBOV a correção da informação.

C

AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA

Art. 8º Cada bovino ou bubalino terá um documento de idenramento no SISBOV até a sua saída do sistema (morte natural, abate ou sacrifício), incluindo as

transferências para outros estabelecimentos de criação, que dev

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Art. 9º O Documento de Identificação Animal DIA é o documento de identificação oficial do SISBOV e atenderá a padronização especificada no Anexo II.

§ 1º A utilização do papel especificado no Anexo II será obrigatória a partir de 10 de maio de 2004.

§2° A emissão do DIA, para o trânsito de bovino ou bubalino, cuja finalidade seja o abate, obedecerá ao calendário de ingresso e permanência de animais na Base Nacional de Dados BND do SISBOV, aprovado pela Instrução Normativa SDA nº 88, de 12 de dezembro de 2003.

Art. 10. O DIA ficará sob a guarda e responsabilidade do proprietário e deverá acompanhar o bovino ou bubalino quando do trânsito para qualquer finalidade, anexada à respectiva Guia de T rânsito Animal - GTA.

§ 1º Quando o destino dos animais for o abate e em seu transporte for utilizado mais de um veículo transportador, será facultado a anexação dos DIAs referentes àquele lote de animais e à GTA de um dos veículos. Os demais veículos deverão ter anexado às respectivas GTAs, declaração do produtor

ral, contendo relação de todos os animais do lote. Esta relação deverá conter o número dos animais no SIS

Art. 11. A emissão do DIA, pelas certificadoras, ocorrerá somente após a validação do registro

pelo MAPA, por meio de autenticação eletrônica.

CAPÍTULO VI DO TRÂNSITO DE BOVINO E BUBALINO CADASTRADO NO SISBOV

Art. 12. O trânsito de bovino ou bubalino cadastrado no SISBOV, para qualquer finalidade, só

poderá ocorrer quando o animal estiver devidamente identificado e acompanhado do DIA e da GTA. § 1º O produtor rural deverá informar às certificadoras os dados referentes às movimentações de

entrada e saída de animais, logo após a transferência, morte natural ou acidental ou encaminhamento ao abate ou sacrifício do animal.

§ 2° A certificadora deverá registrar em sua base de dados toda a movimentação dos animais por ela cadastrados.

Art. 13. A Coordenação do SISBOV acesso à BND, a cada Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal, das informações referentes ao cadastramento e identificação de animais de seu Estado. A Unidade Local de Atenção Veterinária do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal deverá inserir a informação no cadastro de cada produtor e exigir a apresentação do DIA, quando da emissão da GTA.

ões e feiras, classificadas como internacional, nacional e interestadual, e de leilões de animais registrados em associações de raça, deverá estar previamente cadastrado no SISBOV.

§1º Para leilões de bovinos ou bubalinos que não sejam registrados em associações de raça, o prazo estipulado neste artigo será de 1º de novembro de 2004.

§ 2º Ao animal com idade inferior a 90 (noventa) dias não se aplica o disposto neste artigo.

ruBOV. § 2º A declaração deverá seguir o modelo descrito no Anexo III e deverá ser autenticada pela

Unidade Local de Atenção Veterinária do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal, quando da emissão da GTA.

providenciará o

Art.14. A emissão da GTA para bovino ou bubalino cadastrado no SISBOV só ocorrerá após a apresentação do DIA pelo produtor rural.

REVOGADO PELA IN n.º 77, de 28/10/2004.

Art 15. A partir de 1º de agosto de 2004, o bovino ou bubalino, para participar de exposiç

88

CAPÍTULO VII DO ABATE DE BOVINO E BUBALINO CADASTRADO NO SISBOV

Art. 16. Só poderá ser aceito para abate, com vistas à exportação, o animal que estiver

devidamente identificado e acompanhado do DIA e da GTA. § 1º Apenas será permitido o abate de bovinos ou bubalinos importados de países que não sejam

considerados de risco para Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB, conforme legislação específica da Secretaria de Defesa Agropecuária.

§ 2º O descumprimento do que determina este artigo implica na suspensão da emissão de certificados sanitários para os países importadores, aos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal - SIF.

§ 3º A GTA e o DIA do animal abatido ficarão sob a guarda do SIF.

Art 17. Quando o destino dos animais for um estabelecimento de abate, habilitado à exportação e não ocorrer a apresentação do DIA, a GTA poderá ser emitida e deverá ser aposto um carimbo no verso da mesma, com os seguintes dizeres : "OS PRODUTOS E SUBPRODUTOS ORIUNDOS DO ABATE DESTES ANIMAIS NÃO PODERÃO SER DESTINADOS À EXPORTA ÇÃO"

Art 18. Caberá ao Serviço de Inspeção Federal impedir que seja destinado à exportação os produtos e subprodutos oriundos de bovino ou bubalino que ingressar num estabelecimento de abate, habilitado à exportação, se o mesmo estiver acompanhado somente da GTA, conforme especificado no art. 17.

CAPÍTULO VIII DA AUDITAGEM DO SISTEMA DE RASTREABILIDADE

Art. 19. A auditoria será realizada em todos os componentes do sistema, na entidade

certificadora, no estabelecimento de criação, na agroindústria, no fabricante de elementos de identificação, e em quaisquer outros segmentos que venham a ser incorporados ao sistema e, quando for evidenciada qualquer inconformidade em um deles, o mesmo estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

CAPÍTULO IX DA RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 20. O fabricante de elementos de identificação deverá ser cadastrado no SISBOV, ter a rastreabilidade de seus produtos, a garantia da qualidade de seu produto por no mínimo 10 (dez) anos e a guarda dos arquivos recuperáveis por, no mínimo, 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. O fabricante de elementos de identificação terá 60 (sessenta) dias, a contar da data de vigência desta instrução, para se cadastrar junto à Coordenação do SISBOV.

Art. 21. O fabricante deverá fornecer, juntamente com o elemento de identificação, uma planilha de identificação com as informações descritas nos incisos I a VIII preenchidas, cabendo ao produtor rural, o preenchimento dos demais itens. A planilha terá duas vias, a primeira, para os arquivos da certificadora e a segunda para os arquivos do produtor rural, contendo as seguintes informações:

I Nome do fabricante do elemento de identificação e logomarca; II Nome do produtor rural ou da empresa ; III Cadastro de Pessoa Física CPF do produtor ou Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ da

empresa; IV Nome do estabelecimento de criação;

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V Número do Imóvel na Receita Federal NIRF; VI Endereço do estabelecimento de criação; VII Número do SISBOV; VIII Número de manejo SISBOV; IX Raça; X Idade; XI Mês e ano de nascimento; XII Sexo; XIII Aptidão:

a) Leite; b) Corte: 1. Vitelo; 2. Precoce; 3. Superprecoce; 4. Outros. c) Dupla Aptidão.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 22. As informações arquivadas pelas entidades certificadoras devem ser armazenadas e guardadas com segurança e confidencialidade, durante período mínimo de 5 (cinco) anos após a morte do animal. No caso de animais importados, após este período, as informações devem ser repassadas a BND do SISBOV.

Art. 23. A certificadora para atuar em cada Unidade da Federação deverá ser cadastrada no Órgão Estadual responsável pelas atividades de Defesa Sanitária Animal.

Art. 24. Os casos não especificados nestas Normas serão analisados e definidos pela Coordenação do SISBOV.

Publicado no DOU de 06/04/2004, seção 1, página 23.

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ANEXO III

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA

SISBOV

ECLARAÇ E TRÂNSITO ANIMAL - GTA EM ATENDIMENTO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 10, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA º___, DE____ DE _____DE 2004

rdem ordem Nº do animal no SISBOV

ÃO DO PRODUTOR QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A GUIA DD, N

º de Nº do animal no SISBOV Nº de No __________________________________________ Local e data ___Ass

___________________________________ inatura, nome e CPF do produtor rural

99

Nº 25, DE 6 DE ABRIL DE 2004

PECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no art. 4º da Instrução Normativa nº etiológico da Encefalopatia Espongiforme BoviOrg nimal - OIE categorize os países em relação ao Risco Geográfico da Enc na - EEB, e o que consta do Processo nº 21000.002101/2004-27, resolve:

íses em relação ao Risco Geográfico para a Enc com o anexo desta Instrução Normativa.

ico de países será realizada com base nas informações disponíveis.

categorias de risco I, II e V que registrarem casos

autóctones de EEB, posteriormente à publicação da presente Instrução Normativa, serão clas tegoria de risco III.

Art. 4º Para fins de restrição à importação de produtos de origem animal, ou do sacrifício de bovinos importados, entende-se como país de risco para EEB todo aquele incluído nas categorias de risc

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ução de Serviço nº 22, de 23 de setembro de 2002.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGRO

de 2003, tendo em

7, de 17 de março de 2004, Considerando a necessidade de impedir a introdução do agente na - EEB no Território Nacional e até que a

anização Mundial de Saúde Aefalopatia Espongiforme Bovi

Art. 1º Estabelecer a categorização de paefalopatia Espongiforme Bovina - EEB, de acordo

Art. 2º A categorização de risco geográf

Art. 3º Os países classificados nas

sificados automaticamente na ca

o III, IV e V do anexo.

Art. 6º Fica revogada a Instr

MAÇAO TADANO

100

ublicado no DOU de 08/04/2004, seção 1, página 14.

º

P

INSTRUÇÃO NORMATIVA MINISTERIAL n 11, de 12 de maio de 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando os autos do Processo no

21.000.003563/2004 - 61, resolve: Art. 1o “ Acrescentar o item 14 - Disposição Final - No anexo da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, que institui o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina, com a seguinte redação:

101

“14: A exportação de conhecidos como despojos o abate, destinados à exportação, atenderão às exigências do país de destino”.(NR)

Art. 2o

subprodutos de origem animal identificados e red

. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

Publicada no DOU do dia 13/05/04, Seção 1, página 10.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 34, DE 13 DE MAIO DE 2004

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº a Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.003879/2004 - 53, resolve:

rt. 1o

DA AGRICULTURA,

4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativ

A Alterar o prazo previsto no parágrafo 1º, do artigo 9º, da Instrução Normativa SDA nº 21, de 2 de abril de 2004, para 10 de junho de 2004.

Art. 2 o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 37, DE 14 DE MAIO DE 2004

ROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.003562/2004- 17, resolve:

Art. 1o

O SECRETÁRIO DE DEFESA AG

Acrescentar parágrafo ao artigo 18 do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 21, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação.

“Parágrafo Único: Excetuam-se da disposição deste artigo os subprodutos de origem animal identificados e reconhecidos como despojos do abate, destinados à exportação, que atenderão às exigências do país de destino”.

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO

102

Publicada no DOU do dia 18/05/04, Seção 1, página 8.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48 , DE 18 DE JUNHO DE 2004

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ASTECIMENTO de 21 de março

e 2003, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 02;

onsid

letra b, do item 2.

MAÇAO TADANO

blicada no DOU do dia 21/06/04, Seção 1, página 10.

PORTARIA Nº 138, DE 21 JUNHO DE 2004

AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art.1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar problemas e propor aprimoramentos no sistema brasileiro de rastreabilidade animal. Art.2º Enumerar as seguintes entidades que deverão indicar representantes para compor o referido Grupo: I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

a) Gabinete do Ministro - GM; b)Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA; c) Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC; II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; III - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; IV - Sociedade Rural Brasileira - SRB; V - Comissão da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados; VI - Fórum Nacional de Secretários de Agricultura; VII - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes Industrializadas - ABIEC;

AB , no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, do Decreto nº 4.629, d20

Considerando as sugestões emanadas do Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV; C erando a necessidade de adequação das empresas fabricantes de brincos auriculares à demanda nacional, e o que consta do Processo nº 21000.005223/2004-75, resolve: Art. 1º Alterar o calendário de ingresso e permanência de animais na Base Nacional de Dados - BND do SISBOV, aprovado pela Instrução Normativa nº 88, de 12 de dezembro de 2003, suprimindo a

tra a, do item 1 e ale

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Pu

O MINISTRO DE ESTADO DA

103

VIII - Associação

Art.4º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do representante titular do Gabinete do Ministro. Art. 5º O Coordenador do Grupo poderá, caso necessário, solicitar a colaboração de pessoal técnico do governo e do setor privado para prestar assessoramento nos trabalhos.

PORTARIA Nº 159, DE

MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMETO, no uso da atribuição que lhe onfere o art. 87, Parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º Designar, como representantes dos seguintes órgãos e entidades, os membros abaixo nominados, para compor o Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 138, de 21 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 subsequente, com o objetivo de, no prazo de 90 (noventa) dias, identificar problemas e propor aprimoramentos no sistema brasileiro de rastreabilidade animal:

I – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA a) Gabinete do Ministro

Titular: CÉLIO PORTO

Suplente: JUAQUIM NAKA

b) Secretaria de Defesa Agropecuária – DAS

Titular: DENISE EUCLYDES MARIANO DA COSTA

Su

c) Sec

Titu

Suplente: JADER JA

II – Empresa Brasileira

Titular: KEPLER EUCLIDES FILHO

Suplente: PEDRO PAULO PIRES

III – Confederação da Agricultura e Pecuária – CNA

Brasileira de Frigoríficos - ABRAFRIGO

Art.3º A cada entidade ou órgão do Ministério nominado no artigo anterior será permitida a indicação de dois representantes, sendo um titular e um suplente;

Art. 6º O Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES Publicada no DOU do dia 23/06/04, Seção 1, página 64.

08 DE JULHO DE 2004

Oc

plente: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA

retaria de Apoio Rural e Cooperativismo – SARC

lar: ÉZIO GOMES DA MOTA

COMINI FERREIRA

de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA

104

Titular: ANTENOR DE AMORIM NOGUEIRA

Suplente: LEÔNCIO DE SOUZA BRITO FILHO

IV – Sociedade Rural Brasileira – SRB

Titular: JOÃO DE ALMEIDA SAMPAIO

Suplente: CESÁRIO RAMALHO DA SILVA

V – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados

Titular: RONALDO CAIADO

Suplente: WALDEMIR MOKA

VI – Fórum Nacional dos Secretários de Agricultura

Titular: JAIR FERNANDES VIRGÍNIO

Suplente: FERNADO GÓES DE MIRANDA

VII – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes – ABIEC

Titular: ANTÔNIO JORGE CAMARDELLI

Suplente: JOSÉ LUIZ VIANNA

VIII – Associação Brasileira de Frigoríficos – ABRAFRIGO

Titular: ÊNIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

Suplente: JOSÉ JOÃO BATISTA STIVAL

Art. 2º Compete ao representante Titular do gabinete do Ministro – CÉLIO B. PORTO, a coordenação dos trabalhos do grupo em apreço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

Publicada no DOU em 09 de julho de 2004, nº 131 Seção 2, página 6.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 12 DE JULHO DE 2004

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002;

Considerando as sugestões emanadas do Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV e, o que consta do Processo nº 21000.005679/2004 - 35, resolve:

105

Art. 1º Alterar o prazo previsto no artigo 15 da Instrução Normativa nº21, de 1º de agosto

de 2004, para 1º de fevereiro de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

3/07/2004, Seção 1, P. 13

N.º 77, de 28/10/2004.

RIA nº 68, de 15 de setembro de 2004

4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Ministerial nº 1 de 09 de janeiro de 2002, e o que consta no processo MAPA21000.006230/2004 - 94, resolve:

Art.1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de rever e finalizar a elaboração do manual operacional ntificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina – SISBOV.

Art.2º Designar os seguintes fiscais federais agropecuários para compor o referido Grupo:

. Donizeti Pereira de Mesquita – Delegacia Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso - Vânia Viana Ribeiro – Delegacia Federal de Agricultura no Estado de Tocantins - Valéria S. Ferreira Homem - Delegacia Federal de Agricultura no Estado de São Paulo

nto

o pelo representante da Delegacia Federal de Agricultura no Estado do

s assessoramento.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maçao Tadano

Publicado no DOU de 20/09/2004, seção 2, p. 8

MAÇAO TADANO Publicado no DOU de 1 REVOGADA PELA IN

PORTA

O SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº

do Sistema de Identificação Brasileiro de Ide

- kalil Faride Saflate - Delegacia Federal de Agricultura no Estado de São Paulo - Ted Renan Sanxo - – Delegacia Federal de Agricultura no Estado do Espírito Sa

Art.3º O Grupo será coordenadMato Grosso e terá 60 dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º O Coordenador do Grupo poderá, se necessário, convocar pessoal técnico e privado para prestar-lhe

Art. 5º

106

PORTARIA nº 72, de 22 de setembro de 2004

O SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Ministerial nº 1 de 09 de janeiro de 2002, e o que consta no processo MAPA

Art.1º Criar Grupo de Trabalho para elaborar proposta de manual de auditoria de tidades certificadoras e de manual de auditoria de conformidades no âmbito do

ina – SISBOV.

Art.2º Designar os seguintes profissionais para compor o referido Grupo :

- Natércia Caporali Araújo Carlos – Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Or

ado do Rio Grande do Sul eral de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul

ISBOV e terá 60 dias, a partir da pub upo poderá, se necessário, convocar pessoal técnico e privado para e

Pu

21000.006215/2004 - 46, resolve:

credenciamento de enSistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubal

igem Bovina e Bubalina – SISBOV - . Ivo Armando Costa - Delegacia Federal de Agricultura no Est- Bernardo Todeschini - Delegacia Fed- Cecília Paula Dezan - Delegacia Federal de Agricultura no Estado de Goiás - Élvio Patatt Cazola - Delegacia Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul Art.3º O Grupo será coordenado pelo representante do S

çlica ão desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º O Coordenador do Gr pr star-lhes assessoramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maçao Tadano

blicado no DOU de 24/09/2004, seção 2, p. 3

107

28 DE OUTUBRO DE 2004 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIME

seguinte redação:

R)

Art. 5º Esta Instrução

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE

NTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.011187/2004-89, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa SDA nº 88, de 12 de dezembro de 2003, que terá a

“Art. 1º Animal oriundo de estabelecimento de criação cujo abate esteja voltado à exportação será liberado para abate quando permanecer por no mínimo 40 (quarenta) dias na Base Nacional de

ados - BND.”(ND

Art. 2º Revogar o art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 88, de 12 de dezembro de 2003. Art. 3º Revogar o art. 15 e parágrafos do Anexo I da Instrução Normativa SDA nº 21, de 2 de abril de 2004. Art. 4º Revogar a Instrução Normativa SDA nº 52, de 12 de julho de 2004.

Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO Publicado no DOU de 29/10/2004, seção 1, página 3.

108

I

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO N21 DE JANEIRO DE 2005. O MINISTRO DE ESTADO , PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição ue lh rágrafo único, inciso II, da onstituição, e conside ando o que consta do Processo nº 21000.013070/2004-30, esolve:

Art 1º Revogar o subitem 9.3, do item 9, da Instrução Normativa Ministerial º 1, de 9 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

PARTE 4 - CIRCULARES

OPERACIONAIS

nstrução Normativa 01 de 24/01/2005

Revoga o subitem 9.3, do item 9, da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002.

DA AGRICULTURAqr

e confere o art. 87, paCr n

109

110

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO - MAPA.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA

DIVISÃO DE CONTROLE DO COMÉRCIO INTERNACIONAL - DCI CIRCULAR Nº 053/2004/DCI/DIPOA Brasília, 02/02/04. Do: Chefe da DCI/DIPOA.

Aos: Chefes dos SIPA’s Assunto: Encaminha IN Nº 88/2003. Calendário de ingresso e permanência de animais na Base Nacional de

Dados - BND do SISBOV Senhor Chefe, Encaminhamos a Instrução Normativa Nº 88, de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o calendário de ingresso e permanência de animais na Base Nacional de Dados - BND - do SISBOV. Destacamos a importância dos itens nº 1 e 2 do Art. 1º:

“1 - Animal oriundo de estabelecimento de criação, cujo abate esteja voltado à exportação para os países

membros da União Européia, será liberado para o abate quando cumprir as seguintes exigências:

Suprimido pela IN n.º 48, DE 18/06/2004. a - A partir de 31 de maio de 2004, permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias na BND do SISBOV.

b - A partir de 30 de novembro de 2004, permanecer por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias na BND do SISBOV.

c - A partir de 31 de maio de 2005, permanecer por, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na BND do SISBOV. 2 - Animal oriundo de estabelecimento de criação, cujo abate esteja voltado à exportação para os demais mercados importadores, será liberado para o abate quando cumprir as seguintes exigências:

a - A partir de 15 de março de 2004, permanecer por, no mínimo, 40 (quarenta) dias na BND do SISBOV.

Suprimido pela IN n.º 48, DE 18/06/2004. b - A partir de 31 de maio de 2004, permanecer por, no mínimo, 90 (noventa) dias na BND do SISBOV.

c - A partir de 30 de novembro de 2004, permanecer por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias na BND do SISBOV.

d - A partir de 31 de maio de 2005, permanecer por, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na BND do SISBOV.”

Atenciosamente,

C/ cópias para: SIPAs. MVM (DCI)/dsbt

111

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO - MAPA. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA ONTROLE DO COMÉRCIO INTERNACIONAL - DCI

CIRCULAR Nº 078/2004/DCI/DIPOA Brasília, 05/02/0

ssunto: Carimbagem de carcaças provenientes de bovinos ausentes da BND do SISBOV.

ional de Dados - BND - do SISBOV):

2. C�

NE, indicando que aquelas carcaças

Cdisposto na IN Nº 47, de 31/07/2002, e na IN Nº 88, de 12 de dezembro de 2003. Desta forma, a conferência desta

documentação comprovará sua permanência na BND do SISBOV pelo prazo adequado.

DIVISÃO DE C

4.

Do: Chefe da DCI/DIPOA. Aos: Chefes dos SIPA’s A Sr. Chefe,

Considerando o disposto na IN Nº 47, de 31/07/2002, e na IN Nº 88, de 12 de dezembro de 2003 (calendário de ingresso e permanência de animais na Base Nac

1. Com relação à exportação para a União Européia: � Até o dia 15 de março de 2004, em todas as carcaças provenientes de animais que não tenham permanecido por, no

mínimo, 40 (quarenta) dias na BND do SISBOV, deverá ser aplicado o carimbo UE cruzado, indicando que tais carcaças não poderão ser exportadas para a União Européia;

om relação à exportação para todos os países, incluindo a União Européia: A partir do dia 15 de março de 2004, em todas as carcaças provenientes de animais que não tenham permanecido por, no mínimo, 40 (quarenta) dias na BND do SISBOV, deverá ser aplicado o carimbo NE, indicando que aquelas carcaças não poderão ser exportadas;

� A partir do dia 31 de maio de 2004, em todas as carcaças provenientes de animais que não tenham permanecido por, no mínimo, 90 (noventa) dias na BND do SISBOV, deverá ser aplicado o carimbo não poderão ser exportadas;

� A partir do dia 30 de novembro de 2004, em todas as carcaças provenientes de animais que não tenham permanecido por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias na BND do SISBOV, deverá ser aplicado o carimbo NE, indicando que aquelas carcaças não poderão ser exportadas; A partir do dia 31 de maio de 2005, em todas as carcaças provenientes de animais que não tenham permanecido por, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na BND do SISBOV, deverá ser aplicado o carimbo NE, indicando que aquelas carcaças não poderão ser exportadas.

Salientamos que o Documento de Identificação dos bovinos somente será emitido pelas Entidades ertificadoras se forem cumpridas as exigências quanto à permanência dos animais na BND do SISBOV, de acordo com o

Atenciosamente,

C/ cópias para: SIPAs.

VM(DCI)/dsbt

M

112

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA CIRCULAR Nº 003/2004/DIPOA/SDA Brasília 17/03/2004. Do: Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA/MAPA Ao: Chefe de SIPA com vistas aos estabelecimentos de abate bovino Assunto: Procedimentos a serem adotados pelos SIFs junto aos matadouros de bovinos (MBs) exportadores de carne e produtos derivados com base na legislação do SISBOV.

Com o objetivo de orientar as ações dos Encarregados dos SERVIÇOS DE INSPEÇÃO FEDERAL - SIFs junto aos matadouros de bovinos exportadores, no que tange a RASTREABILIDADE DE BOVINOS, bem como a fiel observação dos requisitos constantes na Instrução Normativa n�1/2002/MAPA, de 09 de Janeiro de 2002, que instituiu o SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA - SISBOV, e instruções complementares baixadas pela SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, devem ser seguidos os procedimentos abaixo mencionados

1. A partir de 15/03/2004, todos os animais abatidos para a produção de carnes e derivados destinados ao comércio internacional, devem estar incluídos, obrigatoriamente, na BASE NACIONAL DE DADOS DO SISBOV, há mais de 40 dias.

2. Todos os animais incluídos na BASE NACIONAL DE DADOS DO SISBOV, após 15 de julho de 2.003, devem chegar ao estabelecimento, com o ELEMENTO PRÓPRIO DE IDENTIFICAÇÃO constando o número do mesmo junto ao SISBOV, além das respectivas GUIAS DE TRANSITO ANIMAL - GTAs e dos DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL - DIAs. Os animais incluídos na BASE NACIONAL DE DADOS DO SISBOV, antes de 15 de julho de 2003, podem ser recebidos no estabelecimento, apenas com o dispositivo de identificação de manejo na propriedade. No Documento de Identificação Animal deve constar tanto o número do manejo como aquele junto ao SISBOV. Obviamente, devem ser também acompanhados das respectivas GUIAS DE TRANSITO ANIMAL - GTAs e dos DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL - DIAs.

3. O estabelecimento de abate é o responsável pela conferência da identificação, previamente ao abate, de todos os animais e seus respectivos DIAs. As carcaças de animais sem brincos e/ou sem DIAs, devem ser destinadas ao mercado local. Essa conferência deve ser registrada em formulário próprio, mencionando-se a procedência dos animais, a certificadora, e demais informações constantes no DIA (sexo, raça e idade). CIRCULAR nº 003/2004/DIPOA/SDA 2/2

4. Proceder ao abate dos bovinos, em lotes separados, conforme os mercados de destino; 5. Caberá aos estabelecimentos registrados junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL -

SIF promover a baixa dos animais abatidos junto à BASE NACIONAL DE DADOS DO SISBOV, (Anexo V, item 2, da Instrução Normativa nº 47/2002/SDA, de 31 de julho de 2002).

6. Os SIFs junto aos estabelecimentos de abate são responsáveis pelos Procedimentos de Verificação Diária dos DIAs e das GTAs. Também, cabe ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL, a revisão de todos os registros efetuados pela empresa, no mínimo semanalmente.

7. A Verificação do SIF será realizada com base em 10 % dos animais de cada lote, contemplando todos os lotes do abate diário. Essa verificação será realizada logo após a sangria, e consiste no cotejamento das informações contidas no DIA e no ELEMENTO PRÓPRIO DE IDENTIFICAÇÃO, com as características do animal identificado, a saber: sexo, raça e idade. Os achados da Inspeção devem ser registrados em formular

io próprio (modelo anexo), de forma a permitir a auditoria desses documentos pelo Sistema de Inspeção Nacional e Autoridades Estrangeiras.

8. A eventual identificação de não-conformidade durante a Verificação Oficial, implica na

113

destinação para o mercado local de todas as carnes obtidas do mesmo lote. 9. As irregularidades devem ser notificadas imediatamente, pelo Encarregado do SIF, ao

SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SIPA/DFA do Estado onde o estabelecimento de abate está localizado, juntamente com dados que identificam a FIRMA CERTIFICADORA, o PROPRIETÁRIO DOS ANIMAIS, o DIA DO ABATE e o NÚMERO DE ANIMAIS DO LOTE;

10. As notificações devem ser encaminhadas ao DIPOA semanalmente. 11. Os DIAs, a amostragem dos Elementos de Identificação e os registros da verificação de

todos os lotes, devem ser arquivados/armazenados na sede do SIF para serem apresentados quando solicitados aos AUDITORES VETERINÁRIOS NACIONAIS e INSPETORES VETERINÁRIOS DE MISSÕES ESTRANGEIRAS visitantes, e mantidos por um período nunca inferior a 1 (um) ano, comprovando a fiel identificação do lote e da data de abate.

Atenciosamente,

@

NELMON OLIVEIRA DA COSTA Diretor do DIPOA/SDA/MAPA Fiscal Federal Agropecuário

Médico Veterinário CRMV/SP Nº2587

114

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA

115

FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DE ANIMAIS RASTREADOS PELO SISTEMA SISBOV

ESTABELECIMENTO (N°SIF): - LOCALIZAÇÃO: _______________DATA DO ABATE: ______/______/______ N° do Lote

N° do Curral

Total de Animais

N° de Amostras Coletadas

N° de Identificadores Incorretos (Números)

N° de animais não incluídos no DIA

N° de Identificadores que não coincidem com o DIA

Percentual de Incorreções

Providências Tomadas

116

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO - SDC DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE – DEPROS

COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO INTEGRADA E RASTREABILIDADE – CGSPR COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE RASTREABILIDADE – CSR

OFÍCIO/CSR/DEPROS nº 61/2005

BRASÍLIA, 05/08/2005Ao: Responsável Técnico: Assunto: BANCO NACIONAL DE DADOS DO SISBOV

SENHOR RESPONSÁVEL TÉCNICO, Conforme deliberado em reunião do SISBOV, ocorrida neste Ministério em 16 de junho do corrente, e relativa a estratégia de ações a serem implementadas com vistas a visita de auditoria da Missão da União européia, programada para agosto próximo, comunicamos que a cada CERTIFICADORA do Sistema caberá as seguintes providências:

1) Atualização da BND, até dia 10 de julho próximo, do inventário de animais, formalizado pelo proprietário a pedido da CERTIFICADORA, conforme consta na Instrução Normativa nº 21, de 02 de abril de 2004, no Capítulo VI – DO TRÂNSITO DE BOVINO E BUBALINO CADASTRADO NO SISIBOV, no Artigo 12. § 1° “O produtor rural deverá informar às certificadoras os dados referentes às movimentações de entrada e saída de animais, logo após a transferência, morte natural ou acidental ou encaminhamento ao abate ou sacrifício do animal”;

2) Após o recebimento dos dados atualizados dos proprietários, fica a CERTIFICADORA responsável pela verificação das atualizações 5% das propriedades;

3) A CERTIFICADORA emitirá um extrato da BND, por proprietário/propriedade atualizada, e encaminhará ao ÓRGÃO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL do Estado correspondente para que seja anexada a ficha cadastral de cada propriedade nas respectivas UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE ANIMAL;

4) As CERTIFICADORAS encaminharão à Coordenação do SISBOV, no dia 10 de julho próximo, a relação de proprietários/propriedades que não atenderem estas exigências;

5) As CERTIFICADORAS que não atenderem estas exigências terão restrições de movimentação junto a BND.

Lembramos da importância das ações de cada elo da cadeia produtiva no momento que vivemos

em relação aos mercados externos, e do risco eminente de sanções ao País, caso não tenhamos sucesso na demonstração de um programa eficiente e auditável de rastreabilidade.

Atenciosamente,

Naor Maia Luna Coordenador CSR/DEPROS/

117

118

119

120

121

122

CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES CERTIFICADORAS JUNTO AOS ÓRGÃOS DE

DEFESA ESTADUAL.

OFÍCIO Nº 048 /2005/CSR/DEPROS BRASÍLIA, 14 DE JUNHO DE 2005

Prezado Senhor,

Em razão das ações previstas e conformidade nas entidades certificadoras do

ção e a os e

rgãos de defesa agropecuária estaduais

onde atuam sua certificadora assim como o nome, dados de contato e registro profissional dos

supervisores que atuam em cada unicípios e propriedades por eles

supervisionadas.

Informamos que o não atendim licita p s ap

recebimento deste, implicará em advertência e/ou suspensão das atividades desta certificadora.

e,

Naor Maia Luna

e

de auditorias d

Sistema Brasileiro de Identifica

imediato da documentação referente ao

Certificação de Origem Bo

credenciamento junto aos ó

vina e Bub lina, solicitam nvio

unidade da federação, m

ento as informações so das em um razo de 30 dia ós o

Atenciosament

Coordenador Coordenação de Sistema d

Rastreabilidade

123

RELAÇÃO DAS CERTIFICADORAS POR ESTADOS/MUNICÌPIOS

Brasília, DF, julho de 2005

ra UF

Município nº Certificado

1 BA

SALVADOR 1 EBIC - EMPRESA BRASILEIRA DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA

2 DF

BRASÍLIA 2 C RERTIFICADORA MINISTÉRIO DA AG ICULTURA

3 ES

VITÓRIA 3 V ADORA DE BOVINOS S/C ITORIA CERTIFIC

4 GO

APARECIDA DE GOIÂNIA 1 ÁGIL - RASTREAMENTO LTDA

5 GOIÂNIA 2 ABC - CERTIFICADORA E RASTREABILIDADE LTDA

6 3 OXXEN TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO LTDA

7 4 TECBOI CERTIFICADORA LTDA

8 5 T TREAMENTO LTDA. RADE – TECNOLOGIA EM RAS

9 6 ZOOTRACK RASTREABILIDADE E TECNOLOGIA RURAL LTDA

10 QUIRINÓPOLIS 7 JE CONTROLE E RASTREAMENTO LTDA

11 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 8 RURAL RASTRO

12 MG

BELO HORIZONTE 1 CERTIFICADORA GILGAL

13 2 PRODAP LTDA

14 3 VIPPER-VIRGILIO PACULDINO PART. E EMP. RURAIS LTDA

15 PATOS DE MINAS 4 RASTRO DO BOI CERTIFICAÇÃO LTDA

16 UBERABA 5 ABCZ CERTIFICADORA LTDA

17 UBERLÂNDIA 6 ARROBA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUÁRIALTDA

18 7 TRACER - CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM ANIMAL LTDA

19 MS

CAMPO GRANDE 1 CERT RASTRO LTDA

20 2 RURAL SAT RASTREABILIDADE E CERTIFICAÇÃO LTDA

21 DOURADOS 3 BOVIFÉRTIL - AGRONEGÓCIOS LTDA - ME

22 MT

ALTA FLORESTA 1 G TDA R RASTREABILIDADE ANIMAL L

23 JUARA 2 RASTREAR ASSESSORIA PLANEJAMENTO AGROPECUÁRIO

24 P RE

A DENÇÃO 1 BOV RASTRO CONSULTORIA, RASTREABILIDADE E REPRES.

25 PR

CURITIBA 1 CERTBRAS CERTIFICADORA BRASIL

26 2 S BASTECIMENTO SEAB EC. ESTADO DA AGRICULTURA E A

27 LONDRINA 3 INSTITUTO GÊNESIS

28 4 I L PNSTITUTO NACIONAL DE DESENVO VIMENTO AGRO ECUÁRIO - INDEP

29 5 INSTITUTO OMEGA

30 RO

JI-PARANÁ 1 CERTIFICADORA NORTE DE BOVINOS LTDA

31 PORTO VELHO 2 S E RA BUBAS

ICBOVBRASIL - SERV. DE IDENT. C/C DE RONDÔNIA

RTIFICAÇÃO E ST. DE BOVINO E LINO DO BRASIL

32 3 R VINOS LTDA ROLIM DE MOURA ONDORASTRO-CERTIFICAÇÃO E RASTREABILIDADEBO

33 RS

PORTO ALEGRE 1 E PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL OCIEDADE SIMPLES LTDA. MPRESA CLASSIFICADORA DE

34 2 PLANEJAR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA

35 SC

FLORIANÓPOLIS 1 CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE MÉDICOS VETERINÁRIOS LTDA

124

36 SP

ARAÇATUBA 1 FNET TECNOLOGIA LTDA

37 BOTUCATU 2 B ROD ECIORASTRO CERTIFICAÇÃO DE P UTOS AGROP UÁRIOS

38 LORENA 3 A RECELLERE CERTIFICADORA E RAST ADORA ANIMALLTDA

39 PRESIDENTE PRUDENTE 4 BO VINA LTDA V-ID RASTREABILIDADE BO

40 SÃO CAETANO DO SUL 5 A S DE RASTREABILIDADE AGROPECUÁRIA GRITRACE SISTEMA

41 SÃO PAULO 6 AGRICONTROL S/A

42 7 BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA

43 8 IFM - SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA

44 9 M ORIAIS S/ ICROBIOTICOS ANÁLISES LABORAT

45 10 S ÇÕES LTDA ERVIÇO BRASILEIRO DE CERTIFICA

46 11 TECNAGRO PLANEJAMENTO S/C LTDA

LISTA DA – JUNH

BND/CRS 2005

S CERTIFICADORAS O/2005.

Nª ORA Cep CERTIFICAD ENDEREÇO TELEFONE FAX

01 A RASTREA ASSESSORIA PLANEJAMENTO AGROPECUARIO

SINA S/N 78575-000 66 556-4024 66 556-3326 ESTRADA DA UJUARA. MT.

02

62 213-7117 62 229-0493 ABC-CERTIFICADORA E RASTREMENTO LTDA

RUA 23-A Nº 20 QD. 25 LT. 56. SETOR CENTRAL-GOIÂNIA-GO

74.015-130

03

ABCZ-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU

PRAÇA VICENTINO RODRIGUES DA CUNHA, 110 SALA 15, BAIRRO SÃO BENEDITO, UBERABA. MG

38.022-330 34 3319-3900 34 3319-3913

04

ACELLERE – CERTIFICADORA E RASTREADORA ANIMAL LTDA

RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 301. CENTRO. LORENA. SP

12.600-200 12 3153-2337 12 3157-5227

05

ÁGIL RASTREAMENTO LTDA

RUA 200. QD 3B- LOTES 1-4 MANHATTAN, SALA 31- CONDOMINIO CIDADE EMPRESARIAL - BAIRRO VERA CRUZ - APARECIDA DE GIOANIA - GO

74935-900 62 587-9110 62 587-9110

06

AGRICONTROL S.A RUA AUGUSTA, 1.939- CONJ. 61- 6º ANDAR. JARDIM AMÉRICA- SÃO PAULO. SP

01413-000 11 3083-4043

11 3068-9743

11 3061-2884

11 3068-8721

07

AGRITRACE SISTEMAS DE RASTREABILIDADE AGROPÉCUARIA

RUA ESPIRITO SANTO, Nº704. BAIRRO CERÂMICA. SÃO CAETANO DO SUL. SP.

09530-701 11 4226 4455

11 4229 9216 (direto com Ricardo Olenscki -

11 4226 4455

125

Nª CERTIFICADORA ENDEREÇO Cep TELEFONE FAX

diretor)

08

ARROBA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA S/C LTDA

RUA OLEGARIO MACIEL Nº113, BAIRRO MARTINS. UBERLANDIA. MG

38400-084 34 3217-5988 34 3217-5988

09

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEREFORD E BRAFORD.

Av. General Osório, 1094

Bagé-RS

96400-100 53 242-4164 53 242-4164 R.28

10

AVAL RASTREABILIDADE BOVINA LTDA.

AV. ALBERTO MARTINS FONTONA BORGES, 533 SALA 104 SÃO BENEDITO

UBERABA-MG

38022-030 34 3312-3040 /

34 9960-4649

34 3312-3040

11

BIORASTRO-CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

RUA PETÚNIA, 292 JD. BOM PASTOR. BOTUCATU. SP

18607-640 14 3811-3003

14 3811-3007

14 3811-3002

12

BOV-ID RASTREABILIDADE BOVINA S/C LTDA

RUA PAULO MARQUES 359, VILA BOA VISTA – PRESIDENTE PRUDENTE. SP

19.020-410 18 223-1415 18 223-5676

13

BOVIFÉRTIL-AGRONEGÓCIOS LTDA. RUA CIRO MELO Nº2. 848 JARDIM CENTRAL - DOURADO. MS

79.805-031 67 421-1329 67 421-1329

14

BOVRASTRO-CONSULTORIA, RASTREABILIDADE E REPRESENTAÇÃO LTDA.

AV. GUARANTÃ,189- CENTRO-REDENÇÃO-PA

68.550-000 94 424-3337 424-3769

94 424-1523

15

BRASIL CERTIFICAÇÃO LTDA AV. 9 DE JULHO, 5.966 CONJ.71. 7º ANDAR. JARDIM EUROPA. SÃO PAULO. SP

01406-200 11 3061-1366 11 3061-1366

16

CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE MÉDICOS VETERINÁRIO-UNIMEV CERTIFICADORA

ROD. ADMAR GONZAGA, 755, 7º ANDAR, SALA 705. BAIRRO ITACORUBI. FLORIANOPOLIS. SC

88.034-000 48 334-0009 48 334-0009

17

CERTBRAS-CERTIFICADORA BRASIL RUA AUGUSTO STRESSER, 1.597 SALA 02-HUGO LANGE-CURITIBA.PR

04.302-000 41 3022-6333 41 3015-0575

126

Nª p TELEFONE FAX CERTIFICADORA ENDEREÇO Ce

CERTIFICADORA NORTE DE BOVINOS L

RUA VILAGRAN CABRITA, 623. JI-PARANÁ.RO

78.961-640 69 421-1807 69 423-6177 TDA

18

19

CERT-RASTRO CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA DO BRASIL LTDA

CO CARLOS DA 79080-170 67 342-7787 / 67

67 342-7787 AV. AMÉRICOSTA,320 JARDIM AMÉRICA. CAMPO GRANDE. MS.

342-7793

20

EBIC-EMPRESA BRASILEIRA DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO L

AS, Nº2, 2º ANDAR, SALA 3. RIO VERMELHO. SALVADOR. BA

41.940-620 71 334-7927 71 334-6222

TDA

RUA ALAGOINH

21

EE IA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

MENINO JESU

E-RS

96400-100 51 2125-3084 51 2125-3231MATER – ASSOCIAÇÃO DE MPREENDIMENTOS DE ASSISTENC

RUA BOTAFOGO 1051 S

PORTO ALEGR

22

EMBRASB – EMPRESA BRASILEIRA DE RASTREABILIDADE BOVINA E B

AV. BRIG. FARIA LIMA 199, NJ. 138. SÃP

PAULO - SP

01452-001 11 3813-2700 900

UBALINA LTDA 13º ANDAR, CO

11 3813-2

23

EMPRESA CLASSIFICADORA DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL L

40-190 51 3286-8260 51 3286-8260

TDA

AV. VENANCIO AIRES, Nº 214 SALAS 102. PORTO

900

ALEGRE. RS.

24

FNET TECNOLOGIA LTDA 0 18 3624-5070 60 RUA FLORIANO PEIXOTO 120, SALA 41. ARAÇATUBA. SP

16.010-22 18 3624-99

25

FR VASCONCELOS CERTIFICADORA LTDA.

OAQUIM ANDAR

75024-040 62 3098-7987 62 3098-7987 RUA GENERAL JINÁCIO, 841, 1º SALA 1 CENTRO

ANAÍOLIS-GO

26

G5 CERTIFICADORA E R

LO BRANCO Nº 2221, SALA 1E2 SETOR COIMBRA

GOIÂNIA-GO

74530-010 62 233-4499 62 233-4499 ASTREABILIDADE LTDA.

AV. CASTE

27

GILGAL TECNOLOGIA LTDA ALAMEDA DO INGÁ Nº 88, 8º ANDAR. BAIRRO VALE DO SERENO. NOVA LIMA. MG.

34000-000 31 3281-4454 31 3281-4454

31 3086-2600

127

Nª CERTIFICADORA ENDEREÇO Cep TELEFONE FAX

28

GR RASTREABILIDADE ANIMAL AV. LUDOVICO DA RIVA NETO, Nº 2.588, CENALTA FLO

78.580-000 66 521-7188 66 521-7188 TRO

RESTA. MT

IBCERT - INSTITUTO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO ÉTICA

RUA CLEMENTE CUNHA FERREIRA

A. S

11 3862-9482 11 3862-9482 , 542 SALA 16

VILA PERRACINE CIDADE DE PÓ P

29

DM

SÃO PAULO. SP

IFM-SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA RUA 15 BAIRRO

E SETEMBRO, 219- 04.053-070 IRANDÓPOLIS.

11 5585-2218 11 5583-3144

30

DEDESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO

GUAHIGIENOPOLIS. LONDRINA. PR

5IN P-INSTITUTO NACIONAL DE RUA RARAPES 229 VILA 86.015-090 43 3315-3550 43 3315-352

31

TI AV. TIRADTORRE II 13ºANDAR JARDIM

I

43 3357-1010

43 3377-1700

3357 1213 INS TUTO GÊNESIS ENTES, 501- 86070-000 CONJ. 1301/1302,

SHANGR -LÁ. LONDRINA.PR

43

32

INSTITUTO ÔMEGA RUA SERGIPE, nº 1451, SALA 01. LONDRINA. PR

86.072-300 43 3324-7423 43 3322-2107

33

J E CONTROLE E RASTREAMENTO LTDA.

AV. GARIBALDE TEIXEIRA, 158 C. CENTRO. QUIRINÓPOLIS. GO

75860-000 64 651-5251 64 651-5251

34

MICRÓBIOTICOS ANÁLISES LABORATORIAIS S/S LTDA

AV. BRIGADEIRO LUIS ANTÔNIO, Nº2344 SALA A, SÃO PAULO.SP

01.402-900 11 3253-3301

11 3283-3583

35

OXXEN-TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO LTDA

RUA 10 ESQUINA COM A RUA 5, Nº416, 2ºANDAR. SETOR LESTE. GOIÂNIA. GO.

74120-020 62 215-8989

62 215-8991

62 215-8990

36

PLANEJAR INFORMATICA E CERTIFICAÇÃO LTDA

RUA SILVEIRO 1.111. SUBSOLO 1º MORRO SANTA TEREZA. MENINO DEUS. PORTO ALEGRE. RS

90.000-000 51 3218-8400

Luciano:

51 9807-3292

51 3218-8455

37

PROCÓPIO ALMEIDA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA – RURAL RASTRO

RUA C 247 Nº242. QD. 548 LT 22. JARDIM AMÉRICA. GOIÂNIA. GO.

74290-210 62 3093-2197 62 3093-2197

38 PRODAP LTDA RUA POUSO ALEGRE, 1.247 A BAIRRO FLORESTA BELO

31.015-030 31 3481-2000 31 3481-0255

128

Nª FAX CERTIFICADORA ENDEREÇO Cep TELEFONE

HORIZONTE. MG

39

RASTRO DO BOI CERTIFICAÇÃO LTDA RUA JOSÉ DE SANTANA, 710- CENTRO. PATOS DE MINAS. MG

38.700-001 34 3822-2599 34 3822-2599

40

RONDORASTRO-CERTIFICAÇÃO E RASTREABILIDADE DE BOVINOS LTDA

AV. JOÃO PESSOA Nº4854. CENTRO. ROLIM DE MOURA. RO

78.987-000 69 4421-1995 69 4421-1995

41

BOV SATRASCER I

(RURAL SAT) TREABILIDADE E TIF CAÇÃOLTDA

RUA JOSÉ ANTONIO, 815 – CENTRO. CAMPO GRANDE. MS

70002-410 67 325-3431 67 384-9642

42

SBC- SEC RTIFI

RUA DR. CARDOSO DE ALMEIDA,355 CENTRO.

18600-005 14 3814-1823 14-3814-3272 RVIÇO BRASILEIRO DE CAÇÃO LTDA E

BOTUCATU. SP

43

SBR – SRAS E

78195-000 65 301-3118 65 301-3118 ISTEMA BRASILEIRO DE ABILIDADE BOVINA LTDA.

AV. PERIMENTAL, ESQUINA COM HOMERO MOZER. QD. TR38 LOTE 10. CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT

44

SEAB-SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ

RUA DOS FUNCIONÁRIOS, Nº 1.559 BAIRRO: CABRAL. CURITIBA-PR

80035-050 41 3134063 41 313-4133 / 41 313-4058

45

SICBOV BRASIL-SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E RASTREAMENTO BOVINO E BUBALINO DO BRASIL.

RUA DUQUE DE CAXIAS Nº535 PORTO VELHO. RONDÔNIA. RO

78.900-040 69 224-1886 69 223-0267

46

TECBOI – CERTIFICADORA LTDA AV. MUTIRÃO, ED. MARCELO MOREIRA, SALA 106, GOIÂNIA - GO

74.160-010 62 285-6284 62 285-6284

47

TECNAGRO PLANEJAMENTO S.C LTDA.

AV. ANGÉLICA, 501 CONJ. 503.SANTA CECÍLIA. SÃO PAULO. SP

01227-900 11 3825-2230

3825-8794

11 3662-0400

48

TRACER - CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM ANIMAL LTDA

AV. DR. JAIME RIBEIRO DA LUZ, 971 LOJA 31. BAIRRO SANTA MONICA. UBERLÂNDIA. MG.

38408-188 34 3231-9436 34 3231-9436

129

130

Nª CERTIFICADORA ENDEREÇO Cep TELEFONE FAX

49

TRACK SYSTEMS CERTIFICAÇÃO E RASTREBILIDADE

RUA JOAQUIM MOREIRA DIAS, 120 JARDIM AVELINO

SÃO PAULO-SP

03226-050 11 6356-3506 11 6356-3506

50

TRADE-TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO LTDA

RUA 220. QD 75 LT 1/7 Nº21. SETOR COIMBRA. GOIÂNIA. GO

74.535-000 61 233-6000 61 233-6000

51

VIPPER-VIRGILIO PACULDINO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA

RUA OLIVEIRA PENA 87. SÃO JOSÉ. BELO HORIZONTE. MG.

31275-130 31 3492-4269 31 3221-1984

52

VITÓRIA CERTIFICADORA AGROPECUÁRIA LTDA

RUA Dr. EURICO DE AGUIAR, Nº130, SALA 711. ED. BLUE CHIP BUSINESS CENTER, SANTA HELENA, VITORIA. ES.

29055-280 27 3314-9000 27 3324-0438

27 3222-5902 27 3314-9000

53

ZOOTRACK – RASTREABILIDADE E TECNOLOGIA RURAL

RUA T-36 C/ T-63 Nº695. ED. AQUARIUS CENTER SL. 807. ST. BUENO. GOIANIA. GO

74.223-050 62 255-6332 62 255-6332

131

132

LISTA DAS EMPRESAS FABRICANTES DE ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

ANO - 2004.

NOME ENDEREÇO TELEFONE FAX

1 USIALTO – Usinagem Monte Alto Ltda-EPP

R. Nelly Bahdur Cano, n.º 490, Jardim Nova Alvorada Monte Alto/SPCEP: 15.910-000

(16)3242.3200 (16)5531.7961

(16)3243.3043 (16)5531.7961

11 d

2 Metalúrgica Faulhaber S.A. Av. Presidente Kennedy, Nº3915. Arco Íris. Panambi. RS. Cep: 98280-000

55 3375-9400 55 3375-9434 13 d

3 Metaltec Usinagem de Precisão Indústria e Comércio Ltda

Av. Vereador José Monteiro, 2.398. Qd. 22 Lote 12. Setor Negrão de´Lima. Goiânia. GO. CEP: 74650-300

62 202-7610 62 261-0031

4 Sistemas de Identificação Ltda – Allflex Sulamerica.

Rua Dona Francisca, 8.300. Bl. B, Módulos 7 E 8. Joinville. SC. CEP: 89239-270

47 451-0500 47 427-3464 12 d

5 HBL Agropecuaria & Negocios Ltda. Rua Oscar Werneck Nº50. Cep 14700-000 Bebedouro. SP.

17 3343-1590 17 3345-2437 09 d

6 Fockink Indústrias Elétricas Ltda

Av. Presidente Kennedy, 3.312. Arco Iris. Panambi. RS. Cep: 98280-000

55 3375-9500 55 3375-9500 08 d

7 Digital Angel Corporation- Destron Fearing (Genetica Sys Id)

Av. Prof. José De Souza Herdy, 15. Silva Jardim. Imbaú. RJ CEP: 28820-000

24 9823-2634 212394.4883

8 Wago Produtos Pecuários Ltda Rua Felisberto Tamião, Nº138. Bairro São João. Sertãozinho. SP. Cep: 14170-230

16 3947-1797 16 3947-7925

9 Sia. do Brasil Ind. Com. Imp. e Exportação Ltda

Av. Ouro Verde De Minas, 1953. Jd. Imperador. São Paulo. SP. Cep: 03937-090

11 6721-2095 11 6721-2095

10 Plajax Industria e Comércio de Plásticos Ltda

Rua Naufal José Salmem Nº3-150. Distrito Industrial. Bauru. São Paulo CEP: 17034-320

14 3011-1551 14 3011.1551 10 d

11 Minowa & Futuki Ltda - Masterplás

Rua Nilo Peçanha, 70. Jardim Hedy. Londrina. Paraná CEP: 86062-650

43 3338-5776 43 3338-5776

12 Crisan Comercial Industrial Ltda

Rua Silvio Rondini, 402. Parada Inglesa. São Paulo CEP: 02241-000

11 6959-4170 11 6959-4170

13 Realplas Qualidade em Injeção Plástica Ltda.

Rua Valentina De Castro, Nº 70. Vila Santa Terezinha. Várzea Paulista. CEP: 13220-030

11 4595-0634 11 4595-0635

14 NEWTAG Ind. Com. de Plásticos Ltda AV. Mascarenhas de Moraes, n.º 3.333. Coronel Antonino. Campo Grande/MS CEP: 79010-500

(67)382.1256 (67)382.1256

15 GLOBALTAG-Com. Ind. de Etiquetas Plásticas.

R. Conde Vicente de Azevedo, 166, Bairro Vila Monumento. CEP: 04264-000

(11)6966.4044 (11)69655737

133

LISTA DAS EMPRESAS FABRICANTES DE ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO.

ANO - 2005.

NOME ENDEREÇO TELEFONE FAX N1 POLIPEC – Ind. Com. de Produtos

Agropecuários Ltda R. Waldemar Martins n.º 831, Parque Peruche.

CEP: 02535-001 SP/SP

(11) 3858.3527 (11)6989.9818 01 d

2 SPLICE do Brasil – Telec. e Eletrônica S/A AV. Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 154 CEP: 18110-901 Votorantim/SP.

(15)3353.8300 (11)3243.1016 02 d

3 QUIMIPLAST – Ind. Com. Produtos Químicos Ltda.

R. Mario Feitosa Rodrigues n.º 1.810 CEP: 79822-010 Dourados/MS.

(67)426.9715 (67)426.9767 03

4 BRINCOFORT – Ind. Com. Componentes Plásticos Ltda.

AV. Europa, n.º 852, Bairro: Jardim Piza CEP: 86041-000 Londrina/PR

(43)3341.0550 (43)33410550 04 d

5. BRASTAG - Ltda Av. Viena n.º 364 Cep: 90240-020 Porto Alegre/RS

(51) 3312.2020 (51) 3312.2020

05 d

6. PECFORT – Rua São Paulo n.361 W Centro Rua São Paulo n.361 W Centro Cep; 78300-000 Tangará da Serra/MT

(65)326.8119 (65)3268119 05 d

7. AGROFLEX - Identificação de Animais Ltda. Av. Pátria n.º 245, Porto Alegre/RS Cep: 90.230-071

(51) 3343.2113 (51)3343.5009 07 d

134

Principais tópicos que dificultam ou impedem a agilização no processo de Rastreabilidade

• Mais clareza prestada aos donos de Frigoríficos e Certificadoras em relação a dados necessários para cadastro de usuários na Base Nacional de Dados?

• Orientações sobre o Auto-Cadastro e informações mais

detalhadas para evitar futuras alterações feitas pelo próprio MAPA.

• Agilização no processo de criação do arquivo FTP, disponibilizado às Certificadoras.

• Aumento do perfil dos Auditores, para que os mesmo possam ter acesso ao

extrato de animais certificados por empresas de sua região.

• Erro ao incluir usuários no perfil, devido à má informação (autocadastro).

• SE POSSÍVEL acesso a senhas feitas por usuários que auto se cadastram.