manual para implantacao da assistencia tecnica publica e gratuiata

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Manual para a Implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita a Famílias de Baixa Renda para Projeto e Construção de Habitação de Interesse Social

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O Instituto de Arquitetos do Brasil tem uma histórica trajetória de luta pelo Direito àMoradia para todos os cidadãos.Apoiado na convicção de que a arquitetura é atividade determinante para a qualidadede vida dos seres humanos, o IAB vem reafirmar seu compromisso com a universalizaçãodo acesso à arquitetura para todos os cidadãos e em benefício da cidade e da sociedade.O Estado, além de garantir o direito constitucional à moradia, deve promover aqualidade do ambiente como suporte de uma vida saudável e segura a toda a população.Neste sentido, a moradia digna deve ser um direito de todos os cidadãos, sendo que édever do Estado assegurar o acesso das famílias de baixa renda aos serviços profissionaisde arquitetura e engenharia.A Lei 11.888/2008, projeto original de autoria dos arquitetos, institui a AssistênciaTécnica e regulamenta o acesso gratuito de todas as famílias com renda de até 3 saláriosmínimos aos serviços profissionais de arquitetura para a construção, reforma e ampliaçãode suas residências.Esta Lei, que coroa uma luta de mais de 30 anos dos arquitetos e urbanistas brasileiros,nasceu no Sindicato dos Arquitetos do RS em 1976, foi sancionada em dezembro de 2008e deve ser colocada em prática imediatamente para atingir seus objetivos e ajudar aqualificar as condições de moradia e do espaço urbano da população brasileira.Este Manual propõe uma das maneiras possíveis para a implantação da AssistênciaTécnica a partir da iniciativa e atuação dos departamentos estaduais do Instituto deArquitetos do Brasil – IAB – e de outras entidades representativas dos profissionais, como ossindicatos e associações.Grupo de Trabalho – Manual de Assistência TécnicaInstituto de Arquitetos do BrasilMaio de 2010

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  • Manual para a Implantao da Assistncia TcnicaPblica e Gratuita a Famlias de Baixa Renda

    para Projeto e Construo de Habitaode Interesse Social

  • Manual para a Implantao da Assistncia Tcnica Pblica e Gratuita a Famlias de Baixa Renda

    para Projeto e Construo de Habitao de Interesse Social

  • Instituto de Arquitetos do Brasil 3

    Ficha tcnicaPatrocnio:

    Elaborao:

    Grupo de Trabalho Manual de Assistncia Tcnica

    Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento Rio Grande do Sul

    Alexandre Pereira Santos

    Carlos Alberto Santanna

    Clovis Ilgenfritz da Silva

    Lucas Valli (Acad.)

    Rafael Pavan dos Passos

    Tiago Holzmann da Silva (Coordenador)

    Colaborao:

    ngelo Marcos Vieira de Arruda

    Claudia Pires

    Demetre Anastassakis

    Felipe Drago

    Gilson Paranhos

    Jeferson Dantas Navolar

    Julio Celso Vargas

    Luiz Fernando Almeida Freitas

    Maria Elisa Baptista

    Mirna Luiza Cortopassi Lobo

    Apoio:

    Promoo:

    Presidente: Joo Virmond Suplicy Neto (PR)

    Vice-presidente: Napoleo Ferreira Silva Neto (CE)

    Secretrio-geral: Ir Taborda Dudeque (PR)

    Diretor Administrativo: Joo Carlos Dirio (PR)

    Diretor Financeiro: Carlos Domingos Nigro (PR)

    Diretor Cultural: Mirna Luiza Cortopassi Lobo (PR)

    Diretor Extr. de Assuntos Internacionais: Miguel Alves Pereira (SP)

    Diretor Extr. de Patr. Cultural e Natural: Jferson Dantas Navolar (PR)

    Vice-Presidente Regio Sudeste: Marco Antonio Cypreste Romanelli (ES)

    Vice-Presidente Regio Centro-Oeste: Luciano Mendes Caixeta (GO)

    Vice-Presidente Regio Norte: Pedro Lopes Junior (TO)

    Vice-Presidente Extr. Regio Sul: Jorge Pias Raineski (SC)

  • Sumrio

    Apresentao ...........................................................................................................................................7

    Palavra da Direo Nacional do IAB .................................................................................................9

    Breve Histrico da Assistncia Tcnica ..........................................................................................11

    Experincias de Assistncia Tcnica e o Mercado da Construo ........................................13

    Legislao sobre Assistncia Tcnica .............................................................................................17

    Lei Federal 11.124/05 SNHIS / FNHIS .....................................................................................21

    Instruo Normativa N 46/2009 ................................................................................................22

    Modelo para Implantao da AT .....................................................................................................23

    Conceitos ............................................................................................................................................23

    Macroestrutura do Programa de Assistncia Tcnica ..........................................................27

    O que pode ser feito .......................................................................................................................28

    Agentes ...............................................................................................................................................31

    Proposta de Funcionamento........................................................................................................38

    Passo a passo ....................................................................................................................................46

    Remunerao do Profissional ......................................................................................................60

    Estrutura Operacional para as Entidades ................................................................................62

    Concluso ...............................................................................................................................................63

    Referncias e Bibliografia ..................................................................................................................64

  • Instituto de Arquitetos do Brasil 7

    Apresentao

    O Instituto de Arquitetos do Brasil tem uma histrica trajetria de luta pelo Direito Moradia para todos os cidados.

    Apoiado na convico de que a arquitetura atividade determinante para a qualidade de vida dos seres humanos, o IAB vem reafirmar seu compromisso com a universalizao do acesso arquitetura para todos os cidados e em benefcio da cidade e da sociedade.

    O Estado, alm de garantir o direito constitucional moradia, deve promover a qualidade do ambiente como suporte de uma vida saudvel e segura a toda a populao.

    Neste sentido, a moradia digna deve ser um direito de todos os cidados, sendo que dever do Estado assegurar o acesso das famlias de baixa renda aos servios profissionais de arquitetura e engenharia.

    A Lei 11.888/2008, projeto original de autoria dos arquitetos, institui a Assistncia Tcnica e regulamenta o acesso gratuito de todas as famlias com renda de at 3 salrios mnimos aos servios profissionais de arquitetura para a construo, reforma e ampliao de suas residncias.

    Esta Lei, que coroa uma luta de mais de 30 anos dos arquitetos e urbanistas brasileiros, nasceu no Sindicato dos Arquitetos do RS em 1976, foi sancionada em dezembro de 2008 e deve ser colocada em prtica imediatamente para atingir seus objetivos e ajudar a qualificar as condies de moradia e do espao urbano da populao brasileira.

    Este Manual prope uma das maneiras possveis para a implantao da Assistncia Tcnica a partir da iniciativa e atuao dos departamentos estaduais do Instituto de Arquitetos do Brasil IAB e de outras entidades representativas dos profissionais, como os sindicatos e associaes.

    Grupo de Trabalho Manual de Assistncia Tcnica

    Instituto de Arquitetos do Brasil

    Maio de 2010

  • Instituto de Arquitetos do Brasil 9

    Palavra da Direo Nacional do IAB

    A promulgao da Lei 11.888/2008, conhecida como a Lei da Assistncia Tcnica Moradia de Interesse Social, assegura s famlias de baixa renda assistncia tcnica pblica e gratuita ao projeto e construo de habitao de interesse social. Desta forma, colabora significativamente para a melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira atravs da sustentabilidade da moradia das famlias mais necessitadas e de seu entorno.

    A Lei da AT indica que o direito moradia, cidade e arquitetura de todos os brasileiros, instaurando uma nova dimenso cultural no processo de urbanizao das cidades brasileiras: a busca da qualidade do espao construdo. Esta qualidade resulta na ampliao e na democratizao do mercado de trabalho profissional de arquitetos, engenheiros e demais profissionais que contribuem para a cadeia construtiva dos novos assentamentos populacionais. Resulta tambm em novas polticas de ocupao e gesto do territrio, que devem priorizar a incluso social nas estruturas urbanas existentes e a conservao ambiental.

    A habitao de interesse social sempre foi um tema prioritrio para os arquitetos brasileiros, tanto na academia quanto na vida profissional. No Seminrio realizado em So Paulo e no Rio de Janeiro em 1963 pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, que entrou para histria com o nome de Seminrio de Quitandinha, foram concebidas as bases da poltica urbana e habitacional para o pas, impulsionando a criao do Banco Nacional de Habitao, hoje extinto.

    A habitao de interesse social tambm assunto obrigatrio dos congressos brasileiros de arquitetos e nas quatro edies do Prmio CAIXA/IAB foi o tema base da premiao.

    Lei da AT responde aos esforos de muitos profissionais que a ela se dedicaram com empenho e persistncia ao longo de dcadas. Ela d incio a uma fase onde o direito habitao de qualidade para as populaes mais pobres abre uma nobre oportunidade de prestao de servios profissionais para arquitetos brasileiros, que hoje se aproximam de 100 mil profissionais, assim como para os demais profissionais envolvidos. Trata-se de uma oportunidade de incluso no mercado de trabalho para os 7 mil profissionais egressos por ano, de mais de 200 escolas de arquitetura brasileiras.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil10 Instituto de Arquitetos do Brasil 11

    Na medida em que for assegurado, na sociedade brasileira, o direito arquitetura, a assustadora informalidade de mais de 60% das edificaes construdas no pas dever decrescer. Com o cumprimento da Lei 11.888/2008, espera-se que o Brasil presencie uma mudana significativa da paisagem e do padro de urbanizao de nossas cidades.

    Este Manual da Assistncia Tcnica, criado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil, resultado do trabalho de um grande nmero de arquitetos, visa orientar a aplicao da Lei da Assistncia Tcnica gratuita. Mais um dever cumprido atravs da parceria da sociedade organizada com o Estado, em benefcio da sociedade brasileira.

    Mirna Cortopassi Lobo Joo Suplicy Neto

    Diretora Cultural Gesto 2008/2010 Presidente Gesto 2008/2010

    Instituto de Arquitetos do Brasil Instituto de Arquitetos do Brasil

    Breve Histrico da Assistncia Tcnica

    Assegurar o direito arquitetura para milhes de brasileiros que constroem sua prpria casa uma luta antiga da sociedade e especialmente dos arquitetos.

    No ano de 1976, em publicao do Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul (SAERGS) patrocinado pelo CREA/RS, cria-se a proposta de Assistncia Tcnica Moradia Econmica, o Programa ATME, coordenado pelos arquitetos Clovis Ilgenfritz da Silva, Newton Burmeister, Carlos Maximiliano Fayet e Claudio Casaccia e os Advogados Manuel Andr da Rocha e Madalena Borges.

    Na cidade de So Paulo dos anos 1980, algumas iniciativas lideradas por movimentos sociais assessorados por equipes tcnicas desenvolveram experincias de assistncia tcnica coletiva, executando projetos e obras de conjuntos habitacionais em regime de autogesto. Esta experincia expandiu-se por outros locais do pas, j com financiamento pblico.

    A partir do final dos anos 1990 comeam a surgir leis municipais visando assegurar a assistncia tcnica para projetos e execuo habitacional. Casos como esses foram se sucedendo em cidades como Porto Alegre, Campo Grande, So Paulo, Vitria e Belo Horizonte. Com essas iniciativas locais, comea a ganhar fora a ideia da arquitetura como direito do cidado e dever do Estado.

    O meio acadmico comea tambm a se mobilizar em prol da assistncia tcnica e neste mesmo perodo as escolas de arquitetura passam a promover diversas iniciativas de extenso universitria e incluem em seus currculos questes referentes ao direito cidade e habitao, embora muito aqum do necessrio. No final dos anos 1990, a Federao Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FENEA) cria o Escritrio Modelo de Arquitetura e Urbanismo (EMAU), iniciativa de atuao acadmica junto s comunidades de baixa renda.

    Uma emenda popular inclui na Constituio Federal de 1988 um captulo sobre poltica urbana, tratando dos instrumentos de reforma urbana e de funo social da cidade. Em 2000, a moradia torna-se direito social do cidado, garantido pela Constituio.

    Em setembro de 2001, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) foi aprovado aps 11 anos de tramitao no Congresso, criando o instrumento da assistncia tcnica e jurdica gratuita para comunidades e grupos sociais menos favorecidos. Com o Estatuto da Cidade estava posto um importante marco para a poltica urbana no Pas.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil12 Instituto de Arquitetos do Brasil 13

    Desde a extino do Banco Nacional de Habitao, em meados dos anos 1980, inexistia no pas uma estrutura pblica de financiamento para as polticas habitacionais. Somente em 2005 foi criado o Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social, o SNHIS, atravs da Lei 11.124/05, com o objetivo de implementar investimentos e subsdios advindos do Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social para viabilizar o acesso moradia digna e sustentvel s populaes de menor renda.

    A criao deste sistema colabora para o fortalecimento das polticas pblicas de promoo da habitao em todo o pas e, como consequncia quase direta, comeam a ser elaborados, em municpios de todo o pas, os Planos Locais de Habitao de Interesse Social. Tambm no por acaso que neste momento o Governo Federal promove um programa habitacional das propores do Minha Casa, Minha Vida.

    Quase 30 anos depois, construdo todo este aparato legal e criadas as condies polticas e sociais, est posto o momento oportuno para, no incio do ano de 2002, o Deputado Federal e Arquiteto Clvis Ilgenfritz da Silva dar incio tramitao de um Projeto de Lei de sua autoria sobre a Assistncia Tcnica, conduzido at sua aprovao pelo Deputado Federal e Arquiteto Zezu Ribeiro.

    Em dezembro de 2008, sancionada pelo Presidente da Repblica Luiz Incio Lula da Silva, a Lei 11.888, que cria a Assistncia Tcnica Pblica e Gratuita s famlias de baixa renda, tambm conhecida desde a origem como Programa ATME Assistncia Tcnica Moradia Econmica.

    Com a devida implementao, a Lei poder colaborar de forma definitiva para que o profissional de arquitetura assuma a sua funo social e torne real o direito social moradia digna para esses milhes de brasileiros.

    Experincias de Assistncia Tcnica e o Mercado da Construo

    As experincias estruturadas de assistncia tcnica tiveram incio no Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul (SAERGS), em 1976, com a publicao do Programa ATME - Assistncia Tcnica Moradia Econmica. Naquele momento havia tambm uma espcie de assistncia tcnica embutida nos programas habitacionais do BNH que apresentaram, de maneira geral, resultados muito pouco qualificados aos moradores, visto que estavam notadamente direcionados e comprometidos com os interesses das grandes construtoras e financiadores.

    Aps o colapso do BNH, no entanto, abre-se um longo perodo de inexistncia de polticas pblicas na rea da habitao social e os poucos programas governamentais que seguiram investindo em habitao praticamente no proviam qualquer tipo de assistncia direta populao, respondendo apenas a situaes de mercado.

    Mais recentemente, com a criao do Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social SNHIS , com regras mais claras, diretrizes e metas estabelecidas junto ao Conselho das Cidades, com a criao do Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social FNHIS e da retomada do FGTS como recursos a juros baixos para financiamento de habitao e revitalizao urbana, a assistncia tcnica muda sensivelmente.

    Atravs do Ministrio das Cidades, h a criao do Conselho das Cidades e o fomento da qualificao dos quadros pblicos de produo de Habitao Social, do planejamento nacional, estadual e municipal das suas atuaes atravs de Planos Diretores e Planos Setoriais, principalmente os Planos Locais de Habitao de Interesse Social PLHIS, e experincias de produo de moradia pela sociedade civil organizada.

    A Caixa Econmica Federal tem papel estratgico na promoo destas polticas de planejamento, habitao e saneamento e no patrocnio de diversas iniciativas.

    O livro Assistncia Tcnica, um direito de todos: Construindo uma Poltica Nacional um registro das mais recentes experincias dos projetos e obras realizados no pas. Esta publicao, organizada pelo Ministrio das Cidades e pela Federao Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, traz um resumo de prticas de assistncia tcnica desenvolvidas por entidades acadmicas e profissionais, apresentadas durante Seminrio Nacional realizado na cidade de Campo Grande em 2005.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil14 Instituto de Arquitetos do Brasil 15

    Essas iniciativas, no entanto, ainda no alcanaram a necessria autonomia da populao em relao aos servios tcnicos. Ao contrrio, reforaram a necessidade de envolvimento dos diferentes nveis de governo em realizar programas e aes e relacionam a assistncia tcnica apenas como custo para a realizao de obras.

    A produo arquitetnica e urbanstica colocada lado a lado com os custos de terraplenagem, fundaes, acabamentos etc., e a qualidade da moradia, fruto de um bom projeto, fica sujeita legislao de licitaes e, neste contexto, notvel a baixa qualidade espacial das moradias produzidas e a repetio de projetos e solues sem nenhuma sofisticao ou adaptao aos diferentes locais ou mesmo s condies familiares especficas aos quais se destinam.

    Esses programas geralmente no atendem s demandas isoladas, ou seja, s famlias que no pertenam a um movimento organizado ou no residam em vilas ou favelas. No h soluo para a qualificao da moradia deste segmento, que acaba empurrado para as solues de mercado, na prtica, inacessveis para suas faixas de renda.

    nesta relao com o mercado que aparecem as grandes contradies, motivadas pelo baixo poder aquisitivo da populao. Os indicadores apontam que a maior concentrao do dficit habitacional do pas de famlias com ganho (quando existente) de at trs salrios mnimos.

    Some-se a este fenmeno o processo de urbanizao das ltimas dcadas, que hoje alcana mais de 80% da populao brasileira, e o reflexo desta urbanizao acelerada pela falta

    de infraestrutura urbana, servios pblicos, abastecimento, transporte, equipamentos pblicos e outros servios.

    Torna-se importante, entretanto, reforar o entendimento de que a soluo do problema das populaes carentes no est na simples remoo para outros locais, muitas vezes para longe dos servios pblicos existentes na regio, ainda que tais servios sejam deficientes. Este tipo de remoo ainda causa a destruio da organizao social e comunitria existente nos locais de moradia originais, mesmo que sejam favelas ou assentamentos precrios. Em geral, as famlias j tm sua vida estruturada social e culturalmente e esto inseridas dentro das lgicas urbanas por meio do acesso escola, ao trabalho, s relaes de vizinhana, entre tantos outros aspectos que caracterizam estes locais como comunidades.

    Uma das solues mais adequadas, eficientes e j comprovadas por inmeras experincias o investimento na reestruturao urbana, na qualificao das condies locais, na regularizao fundiria, evitando a expulso dos moradores para conjuntos afastados e destitudos de qualidade espacial e que tendem a rapidamente transformar-se em novas favelas.

    Investir em novos conjuntos conforme a lgica, por exemplo, do Minha Casa, Minha Vida, importante e tem grandes objetivos a alcanar. Porm, esta no pode ser a nica maneira de produo de moradia. um equvoco a transferncia de famlias inteiras de locais onde uma simples reforma ou ampliao seria a melhor soluo, j que manteria esta famlia em seu meio social e em lugares muitas vezes j com infraestrutura e servios de alguma qualidade e principalmente relaes de reciprocidade e solidariedade que constituem verdadeira estrutura de suporte para muitas famlias de baixa renda e que dependem dos servios pblicos.

    Nestes casos, que representam a maioria das sub-habitaes, a Lei 11.888/08 traz o elemento que estava faltando: o subsdio pblico para atender, com Assistncia Tcnica Gratuita, a cada famlia ou grupo de famlias. Na maioria dos casos, trata-se de regularizar terrenos, efetuar ajustes urbansticos e fazer a reforma arquitetnica necessria para dar condies dignas de uma moradia.

    Malgrado os efeitos danosos e perversos impostos pela desigualdade socioeconmica, pela m distribuio da renda e da riqueza, nosso pas j dispe de servios gratuitos oferecidos populao, tais como a Assistncia Sade pelo SUS Servio nico de Sade, como o Ensino Pblico e Gratuito em todos os nveis do fundamental ao universitrio ou, ainda, como os Servios de Assistncia Judiciria Gratuita. Nestas reas o Governo

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    Brasileiro tem investido muito, criando e facilitando o acesso de maneira crescente para milhes de pessoas.

    Dentro desta lgica, conclu-se que o problema da falta de moradia ou da sub-habitao semelhante e deve, portanto, ser entendido como um problema de sade urbana. A desorganizao urbana, a ocupao de reas de risco, a precariedade tcnico-construtiva e a falta de poder aquisitivo para o acesso das famlias aos servios de Arquitetura e Engenharia so como problemas de sade da cidade e assim devem ser enfrentados.

    No Brasil ainda no h arquitetura, urbanismo e engenharia pblicas.

    Neste Manual apresentada uma iniciativa para a implementao da assistncia tcnica gratuita, definindo algumas propostas objetivas e operacionais especificando os tipos de servios e/ou atendimentos e o papel de cada um dos agentes que a Lei 11.888/08 prope. Coloc-los em prtica uma questo urgente de interesse pblico.

    o desafio do momento. Para que a Lei 11.888/08 tenha efeitos prticos, precisamos trabalhar com as estruturas institucionais: Governo Federal, Ministrio das Cidades, Caixa Econmica Federal, Governos Municipais, ou seja, com a Estrutura Federativa existente. Precisamos atuar com a participao das comunidades e dos tcnicos (arquitetos e engenheiros), atravs de suas entidades de representao profissional, para estabelecer o processo de gesto. Esse processo precisa se organizar de forma descentralizada, se orientando por conceitos universais. No ser possvel obter xito em todo o territrio nacional com a dependncia de decises centralizadas em Braslia. Buscando preencher estas lacunas e corrigir as deformaes da produo em larga escala, a Assistncia Tcnica destina-se, ento, relao direta entre a populao e os profissionais tcnicos.

    Legislao sobre Assistncia Tcnica

    LEI FEDERAL N 11.888

    TEXTO DA LEI N 11.888/2008 Comentrios

    Presidncia da Repblica

    Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurdicos

    LEI N 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

    Assegura s famlias de baixa renda assistncia tcnica

    pblica e gratuita para o projeto e a construo de habitao de

    interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA: Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 Esta Lei assegura o direito das famlias de baixa renda assistncia tcnica pblica e gratuita para o projeto e a construo de habitao de interesse social, como parte integrante do direito social moradia previsto no art. 6 da Constituio Federal, e consoante o especificado na alnea r do inciso V do caput do art. 4 da Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituio Federal, estabelece diretrizes gerais da poltica urbana e d outras providncias.

    Art. 2 As famlias com renda mensal de at 3 (trs) salrios mnimos, residentes em reas urbanas ou rurais, tm o direito assistncia tcnica pblica e gratuita para o projeto e a construo de habitao de interesse social para sua prpria moradia.

    MORADIA DIGNA DIREITO CONSTITUCIONAL:SO DIREITOS SOCIAIS A EDUCAO, A SADE, A ALIMENTAO, O TRABALHO, A MORADIA, O LAZER, A SEGURANA, A PREVIDNCIA S OCIAL, A PROTEO MATERNIDADE E INFNCIA, A ASSISTNCIA AOS DESAMPARADOS, NA FORMA DESTA CONSTITUIO (art. 6) E A PROPRIEDADE URBANA DEVE CUMPRIR SUA FUNO SOCIAL DETERMINADA NO PLANO DIRETOR (art. 182).

    O ESTATUTO DA CIDADE (LEI N 10257/2001) DETERMINA QUE A ASSISTNCIA TCNICA E JURDICA GRATUITA PARA AS COMUNIDADES E GRUPOS SOCIAIS MENOS FAVORECIDOS UM DOS INSTRUMENTOS JURDICOS E POLTICOS DA POLTICA URBANA, REGULAMENTANDO OS ARTOGOS CONSTITUCIONAIS.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil18 Instituto de Arquitetos do Brasil 19

    1o O direito assistncia tcnica previsto no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execuo da obra a cargo dos profissionais das reas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessrios para a edificao, reforma, ampliao ou regularizao fundiria da habitao.

    2o Alm de assegurar o direito moradia, a assistncia tcnica de que trata este artigo objetiva:

    I - otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espao edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, tcnicos e econmicos empregados no projeto e na construo da habitao;

    II - formalizar o processo de edificao, reforma ou ampliao da habitao perante o poder pblico municipal e outros rgos pblicos;

    III - evitar a ocupao de reas de risco e de interesse ambiental;

    IV - propiciar e qualificar a ocupao do stio urbano em consonncia com a legislao urbanstica e ambiental.

    Art. 3 A garantia do direito previsto no art. 2o desta Lei deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da Unio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios para a execuo de servios permanentes e gratuitos de assistncia tcnica nas reas de arquitetura, urbanismo e engenharia. 1 A assistncia tcnica pode ser oferecida

    diretamente s famlias ou a cooperativas, associaes de moradores ou outros grupos organizados que as representem.

    2 Os servios de assistncia tcnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas:

    I - sob regime de mutiro;II - em zonas habitacionais declaradas por lei como

    de interesse social.

    A NICA EXIGNCIA PREVISTA PARA O ATENDIMENTO QUE AS FAMLIAS TENHAM RENDA DE AT 3 SALRIOS MNIMOS.

    PERMITE PROJETO E OBRA ASSISTIDAS POR PROFISSIONAL HABILITADO. PERMITE OBRA NOVA E TAMBM REFORMA E AMPLIAO.

    QUALIFICAR E RACIONALIZAR A MORADIA E O LUGAR = UM BOM PROJETO!

    REGULARIZAO DO PROCESSO NA PREFEITURA.

    PLANEJAR PARA EVITAR OCUPAES IRREGULARES, REAS DE RISCO E ACIDENTES AMBIENTAIS. ALM DA MORADIA, A QUALIFICAO DO LUGAR E INSERO URBANA ADEQUADA TAMBM OBJETIVO DA LEI.

    A ASSISTNCIA TCNICA TEM CUSTEIO COM RECURSOS FEDERAIS. PERMANENTE E CONTINUADA, NO OCASIONAL.

    A ASSISTNCIA TCNICA DIRETA PARA AS FAMLIAS.

    3 As aes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios para o atendimento do disposto no caput deste artigo devem ser planejadas e implementadas de forma coordenada e sistmica, a fim de evitar sobreposies e otimizar resultados.

    4 A seleo dos beneficirios finais dos servios de assistncia tcnica e o atendimento direto a eles devem ocorrer por meio de sistemas de atendimento implantados por rgos colegiados municipais com composio paritria entre representantes do poder pblico e da sociedade civil.

    Art. 4 Os servios de assistncia tcnica objeto de convnio ou termo de parceria com Unio, Estado, Distrito Federal ou Municpio devem ser prestados por profissionais das reas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como:I - servidores pblicos da Unio, dos Estados, do

    Distrito Federal ou dos Municpios;II - integrantes de equipes de organizaes no-

    governamentais sem fins lucrativos;III - profissionais inscritos em programas de

    residncia acadmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extenso universitria, por meio de escritrios-modelos ou escritrios pblicos com atuao na rea;

    IV - profissionais autnomos ou integrantes de equipes de pessoas jurdicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela Unio, Estado, Distrito Federal ou Municpio.

    1 Na seleo e contratao dos profissionais na forma do inciso IV do caput deste artigo, deve ser garantida a participao das entidades profissionais de arquitetos e engenheiros, mediante convnio ou termo de parceria com o ente pblico responsvel.

    2 Em qualquer das modalidades de atuao previstas no caput deste artigo deve ser assegurada a devida anotao de responsabilidade tcnica.

    A ASSISTNCIA TCNICA VALORIZA OS PLANOS DIRETORES, REFORANDO A IMPORTNCIA DE REGULAMENTAO E DELIMITAO DAS ZEIS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL.

    AS FAMLIAS BENEFICIRIAS DEVEM SER SELECIONADAS PELOS CONSELHOS MUNICIPAIS, COMO O CONSELHO DE HABITAO.

    A ASSISTNCIA TCNICA PRESTADA POR ARQUITETOS E URBANISTAS E POR ENGENHEIROS QUE TRABALHEM COM ARQUITETURA, SENDO ELES:

    FUNCIONRIOS PBLICOS

    PROFISSIONAIS DE EQUIPES DE ONGs

    PROFISSIONAIS VINCULADOS S UNIVERSIDADES

    PROFISSIONAIS AUTNOMOS (LIBERAIS)PROFISSIONAIS REPRESENTANTES DE PESSOA JURDICA (EMPRESAS)

    AS ENTIDADES PARTICIPAM DA SELEO DOS PROFISSIONAIS, IABs, SINDICATOS E ASSOCIAES DE ARQUITETOS. ENTIDADES DEVEM REALIZAR CONVNIO (COM GOVERNO FEDERAL, ESTADOS OU PREFEITURAS) PARA ATUAR NA SELEO DOS PROFISSIONAIS.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil20 Instituto de Arquitetos do Brasil 21

    Art. 5 Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuria para a prestao dos servios de assistncia tcnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convnios ou termos de parceria entre o ente pblico responsvel e as entidades promotoras de programas de capacitao profissional, residncia ou extenso universitria nas reas de arquitetura, urbanismo ou engenharia.

    Pargrafo nico. Os convnios ou termos de parceria previstos no caput deste artigo devem prever a busca de inovao tecnolgica, a formulao de metodologias de carter participativo e a democratizao do conhecimento.

    Art. 6 Os servios de assistncia tcnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados habitao de interesse social, por recursos pblicos oramentrios ou por recursos privados.

    Art. 7 O art. 11 da Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispe sobre o Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS, passa a vigorar acrescido do seguinte 3:Art. 11 (...) 3 Na forma definida pelo Conselho Gestor, ser

    assegurado que os programas de habitao de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS envolvam a assistncia tcnica gratuita nas reas de arquitetura, urbanismo e engenharia, respeitadas as disponibilidades oramentrias e financeiras do FNHIS fixadas em cada exerccio financeiro para a finalidade a que se refere este pargrafo.

    Art. 8 Esta Lei entra em vigor aps decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicao.

    Braslia, 24 de dezembro de 2008; 187 da Independncia

    e 120 da Repblica

    LUIZ INCIO LULA DA SILVAGuido Mantega

    Paulo Bernardo SilvaPatrus Ananias

    Mrcio Fortes de Almeida

    ENTIDADES DE PROFISSIONAIS E UNIVERSIDADES PODEM ATUAR NA CAPACITAO E QUALIFICAO DOS PROFISSIONAIS

    PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TECNOLOGIAS .PROCESSO PARTICIPATIVO PARA MORADORES E PARA PROFISSIONAIS INCENTIVO MULTIPLICAO E PUBLICIDADE DOS RESULTADOS

    ASSISTNCIA TCNICA COM RECURSOS FEDERAIS,RECURSOS PREVISTOS NO ORAMENTO PBLICO,POSSIBILIDADE DE PARTICIPAO E PARCERIAS COM INICIATIVA PRIVADA,

    ASSISTNCIA TCNICA INTEGRADA COM A POLTICA NACIONAL DE HABITAO.

    GARANTIA DE RECURSOS ANUAIS DO FNHIS PARA A ASSISTNCIA TCNICA.

    ASSISTNCIA TCNICA VIGORA DESDE JUNHO DE 2009, CABE CONSTRUIR A MANEIRA, OU AS MANEIRAS, DE COLOCAR EM PRTICA A LEI PARA BENEFICIAR AS FAMLIAS DE BAIXA RENDA, OFERECENDO GRATUITAMENTE O SERVIO QUALIFICADO NA REA DA ARQUITETURA E DO URBANISMO.

    Lei Federal 11.124/05 SNHIS / FNHIS

    Art. 1 Esta Lei dispe sobre o Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.

    Art. 2 Fica institudo o Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social SNHIS, com o objetivo de:

    I viabilizar para a populao de menor renda o acesso terra urbanizada e habitao digna e sustentvel;

    II implementar polticas e programas de investimentos e subsdios, promovendo e viabilizando o acesso habitao voltada populao de menor renda; e

    III articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuao das instituies e rgos que desempenham funes no setor da habitao.

    Aps um hiato de cerca de 20 anos sem um sistema que viabilizasse o acesso moradia, com a extino do Banco Nacional de Habitao (BNH), esta lei cria o Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social.

    A lei define as diretrizes das polticas de habitao em reas urbanas e rurais para a populao de baixa renda no pas, determina a estrutura organizacional e as fontes de recursos para implement-las, entre outras providncias.

    Cria o Fundo Nacional de Habitao de Interesse Social (FNHIS), define as regras para a sua aplicao e cria o seu Conselho Gestor, rgo colegiado que visa democratizar as decises sobre o investimento em habitao de interesse social.

    O Ministrio das Cidades passa a ser o rgo gestor central do Sistema, apoiado no Conselho das Cidades. A lei define ainda atribuies dos Estados e Municpios e das entidades da sociedade civil, como agentes promotores da habitao.

    Ainda que a lei no se refira diretamente assistncia tcnica, ela determina os papis dos agentes protagonistas das polticas pblicas de habitao de interesse social e determina a aplicao dos recursos em aes que englobam a urbanizao, implantao de infraestrutura, produo de lotes urbanizados, construo, reforma e recuperao de unidades habitacionais.

    Trata-se, portanto, de instrumento regulador fundamental das polticas habitacionais e importante marco para o compromisso pblico de assegurar o direito social moradia digna.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil22 Instituto de Arquitetos do Brasil 23

    Instruo Normativa N 46/2009

    Esta Instruo Normativa, do Ministrio das Cidades, Secretaria Nacional de Habitao, em vigor ocasio da elaborao desta publicao, determina as diretrizes para aes de assistncia tcnica para projetos e obras aprovadas at 2011.

    Tem como objetivo apresentar aos estados, municpios e sociedade civil os fundamentos tcnicos e orientaes para apresentao de propostas de aes para a prestao de servios de assistncia tcnica nos projetos com apoio do FNHIS.

    Ainda que tenha sido publicada posteriormente aprovao da Lei 11.888/2008, ela no contempla adequadamente o modelo de assistncia tcnica proposto pela entidade, uma vez que est direcionada mais a aes de mdia e grande escala do que a aes diretas.

    Mesmo assim, tem reconhecidos mritos na maioria de suas diretrizes e orientaes, portanto trata-se de documento de importante colaborao para nortear as aes propostas neste Manual, e por isso sero feitas diversas citaes a ele.

    Mais que isso, um recurso indicado na falta de um instrumento prrpio para normatizar diversos trmites necessrios para a implementao do programa de assistncia tcnica direta ao usurio aqui proposto.

    Modelo para Implantao da AT

    Conceitos

    As polticas pblicas de promoo de habitao para a populao de baixa renda no Brasil tm sido marcadas por projetos de arquitetura e de urbanismo produzidos em grande escala, que em muitos casos convertem-se em espaos construdos de baixa qualidade ambiental e que no atendem adequadamente s necessidades das famlias beneficiadas.

    A Lei 11.888/08 cria a oportunidade para transformar esta realidade, assegurando s famlias de mais baixa renda o atendimento por profissional competente para elaborar projetos, executar obras de melhorias e construo de novas unidades habitacionais. Mais que isso, ao promover uma relao direta entre o profissional e o usurio final, tende a criar condies muito mais frteis para que sejam atendidas as necessidades reais e suas intenes estticas em relao sua moradia. Ao favorecer e potencializar a participao do morador nas decises sobre o seu espao de habitar, este o modelo capaz de promover solues para as especificidades de cada famlia atendida.

    Neste sentido, esta proposta de Assistncia Tcnica elaborada pelo IAB visa construir uma das maneiras possveis de implementao da Lei, criando um sistema capaz de aproximar o usurio do profissional autnomo e de escritrios de arquitetura e construo, a fim de promover a prestao de servios de arquitetura de forma direta e personalizada.

    Os programas existentes ainda no atendem de maneira universal a todas as demandas de habitao da populao. Algumas iniciativas recentes de urbanizao de favelas e assentamentos precrios correm o risco de repetir modelos ultrapassados e criticveis sob vrios aspectos. Ao pretenderem resolver o problema em larga escala, muitas destas iniciativas acabam por gerar conjuntos montonos, repetindo solues padro com projetos de baixa qualidade, de excessiva uniformidade e com unidades residenciais muito pequenas, no ampliveis e mal construdas.

    Esta proposta para a implantao da Assistncia Tcnica se pauta pela UNIVER-SALIZAO do acesso aos servios profissionais.

    Pretende-se que todas as famlias que atendam s exigncias da lei, basicamente que tenham renda at 3 salrios mnimos, possam ser atendidas gratuitamente por um profissional para a construo, reforma ou ampliao de sua casa.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil24 Instituto de Arquitetos do Brasil 25

    O acesso das famlias se dar a partir de um cadastro realizado pelo municpio, independente do seu local de moradia ou da participao da famlia em algum movimento organizado. Desta maneira, universaliza-se a assistncia de maneira difusa e pulverizada no territrio da cidade, qualificando a moradia no bairro em que as famlias j vivem e no qual j tm suas relaes sociais e culturais.

    A assistncia realizada desta maneira evita que se criem novas demandas de abastecimento, de servios e transporte, tendo em vista que o melhoramento da habitao realizado onde ela j est, qualificando a moradia e reforando as relaes sociais existentes, exceto se as famlias esto localizadas em reas de risco ou imprprias para ocupao residencial.

    DIAGRAMA ESQUEMTICO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS EXISTENTES E DA PROPOSTA DO IAB PARA A IMPLEMENTAO DA AT.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil26 Instituto de Arquitetos do Brasil 27

    Pretende-se, tambm, que todos os profissionais interessados em prestar assistncia tcnica possam se cadastrar junto entidade e prestar servios para as famlias na elaborao do projeto e acompanhamento da obra, recebendo justa remunerao por sua atividade. Desta maneira fica garantida a relao: UMA FAMLIA UM PROFISSIONAL UM PROJETO UMA OBRA. Ou seja, o profissional far um projeto de arquitetura adequado quela famlia e s suas especificidades e a partir das condies existentes de moradia. Desta maneira as famlias de baixa renda podero ter acesso ao trabalho do profissional de arquitetura, at hoje um privilgio das classes mdias e altas.

    Juntamente com as melhorias da habitao deve estar presente o esforo para a regularizao urbanstica, fundiria e jurdica e as melhorias no espao pblico urbano.

    A proposta de Assistncia Tcnica contida neste Manual no necessita de legislao complementar local, estadual ou municipal, tendo em vista que a Lei 11.888/08 autoaplicvel, necessitando apenas da iniciativa conjunta das entidades, municpios e agentes governamentais em firmarem convnios para que a AT possa ser colocada imediatamente em prtica e comece a atingir seus objetivos.

    A proposta deste Manual no excludente, pois no pretende substituir as outras iniciativas de produo de habitao, tais como o Minha Casa, Minha Vida, Crdito Solidrio etc. Pelo contrrio, esta proposta visa complementar a oferta de atendimento a uma enorme demanda que no se enquadra nos programas existentes. Igualmente, no se pretende que esta seja a nica maneira de implementar a Assistncia Tcnica e de colocar em operao a Lei.

    Esta proposta para implantao de um programa de Assistncia Tcnica UNIVERSAL porque permite o acesso de todas as famlias com renda de at trs salrios mnimos e a prestao de servios por parte de todos os profissionais interessados. a uma lei que interessa ao conjunto dos profissionais e famlias de baixa renda e, da maneira proposta, evita ou dificulta bastante a distoro no atendimento ou na organizao da prestao do servio.

    Macroestrutura do Programa de Assistncia Tcnica

  • Instituto de Arquitetos do Brasil28 Instituto de Arquitetos do Brasil 29

    O que pode ser feito

    O que diz a Lei 11.888/08:

    Art. 2 As famlias com renda mensal de at 3 (trs) salrios mnimos, residentes em reas urbanas ou rurais, tm o direito assistncia tcnica pblica e gratuita para o projeto e a construo de habitao de interesse social para sua prpria moradia.

    1 O direito assistncia tcnica previsto no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execuo da obra a cargo dos profissionais das reas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessrios para a edificao, reforma, ampliao ou regularizao fundiria da habitao. 2 Alm de assegurar o direito moradia, a assistncia tcnica de que trata este artigo objetiva:I - otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espao edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, tcnicos e econmicos empregados no projeto e na construo da habitao;II - formalizar o processo de edificao, reforma ou ampliao da habitao perante o poder pblico municipal e outros rgos pblicos;III - evitar a ocupao de reas de risco e de interesse ambiental;IV - propiciar e qualificar a ocupao do stio urbano em consonncia com a legislao urbanstica e ambiental.

    O que este Manual prope para a implementao da Lei:

    Tendo como meta a assistncia tcnica direta ao usurio, ou grupo de usurios, e uma atuao universalizada, porm em pequena escala, recomenda-se priorizar a curto prazo a tipologia unifamiliar, visando reduzir o dficit quantitativo (especialmente coabitao) e o dficit qualitativo (adensamento excessivo habitacional, condies de precariedade sanitria, ambiental etc.).

    A mdio prazo, quando o programa j estiver minimamente implementado e em andamento, deve-se incentivar solues que se utilizem das tipologias multifamiliares, visando promover a diversidade tipolgica e construtiva.

    Recomenda-se ainda, a partir de convnios com comunidades e prefeituras, a promoo de projetos e obras de qualificao do espao pblico em reas urbanas de comunidades de baixa renda que estejam dentro dos critrios para atendimento pelo programa.

    Segundo a Instruo Normativa n 46:

    A Instruo Normativa n 46 determina duas modalidades de ao, uma para projetos e outra para obras. A seguir apresentamos um resumo das diretrizes definidas pela referida instruo.

    A. Projetos para produo habitacional e urbanizao de assentamentos precrios

    Esta primeira modalidade contempla a elaborao de projetos tcnicos de arquitetura e urbanismo, engenharia, recuperao ambiental, trabalho social e regularizao fundiria necessrios para a execuo de empreendimentos que configurem a urbanizao de assentamentos precrios (UAP) ou a produo de habitao de interesse social (HIS) (MINISTRIO DAS CIDADES, Manual para Prestao de Servios de Assistncia Tcnica, Instruo Normativa N46 de 2006).

    So financiados pelo programa a contratao de servios tcnicos para elaborao de projetos, estudos e pesquisas e ainda consultoria e servios para a divulgao, mobilizao e apoio sociedade civil na elaborao dos projetos.

    Os projetos devem ter como objetivos: Estabilizar a expanso da rea; Qualificar as relaes funcionais da rea com o tecido urbano do entorno; Eliminar os riscos ambientais; Adotar medidas de desadensamento e reordenamento da ocupao; Eliminar a subnormalidade habitacional; Realizar a regularizao fundiria; Empreender processo participativo de projeto e implantao; Adequar o sistema virio para possibilitar o acesso de servios pblicos e de

    emergncia.Os projetos de urbanizao devero assegurar, no mnimo, a proviso de abastecimento

    de gua e energia eltrica, o saneamento ambiental (esgoto cloacal, drenagem pluvial etc.) e vias de acesso. J os projetos de habitao devero incluir mdulos hidrulicos e os direitos de uso e de propriedade dos terrenos. Ambos devem mitigar e controlar devidamente os riscos ambientais.

    Os valores pagos devem incluir os custos para elaborao dos projetos de arquitetura e urbanismo, complementares, o trabalho social e, conforme o caso, regularizao fundiria

  • Instituto de Arquitetos do Brasil30 Instituto de Arquitetos do Brasil 31

    e recuperao ambiental. Neste caso, conforme ser detalhado no captulo Modelo de estrutura operacional para organizao da gesto, no so considerados adequados para a Assistncia Tcnica pretendida neste Manual, pois baseiam-se em quantidade de atendimentos muito superior (mnimo de 40 por iniciativa).

    A Instruo Normativa n46 limita os valores financiados pelo FNHIS para servios de assistncia tcnica, vlidos para o perodo 2008/2011.

    Esta Normativa determina ainda que para projetos de urbanizao, somente o poder pblico (estados e municpios) autorizado a solicitar recursos junto ao Governo Federal.

    B. Assistncia tcnica para melhoria, concluso e construo de unidades habitacionais

    A segunda modalidade contempla a contratao para o acompanhamento e execuo de obras de melhoria, concluso ou construo de unidades habitacionais executadas por famlias de baixa renda em regime de mutiro, autoconstruo ou autogesto (MINISTRIO DAS CIDADES, Manual para Prestao de Servios de Assistncia Tcnica, Instruo Normativa N46 de 2009).

    A execuo e acompanhamento da obra pressupem a existncia do projeto arquitetnico e seus complementares.

    Para esta modalidade sero contempladas apenas famlias residentes em reas de urbanizao consolidada e em assentamentos passveis de regularizao urbana ou fundiria.

    De acordo com o Manual, devero ser atendidos pelos executantes pelo menos os seguintes itens:

    Acompanhamento e execuo de obras de melhoria, concluso ou construo de unidades habitacionais;

    Divulgao, mobilizao e apoio participao da sociedade civil; Capacitao das famlias beneficiadas para atuao na construo civil.As obras devem contemplar, no mnimo, melhorias habitacionais tendo como objetivo

    sanar as causas de insalubridade e insegurana, a inexistncia de padres mnimos de habitabilidade ou inadequao da quantidade de cmodos para o nmero de integrantes da famlia.

    Quanto aos honorrios, esta modalidade segue as mesmas regras de clculo da anterior, mudando-se os valores. Da mesma maneira que no item anterior, os valores so considerados inadequados.

    Agentes

    A seguir conceituamos os agentes da Assistncia Tcnica conforme descrito na Lei 11.888/2008, determinando os papis de cada um no processo, com suas responsabilidades e comportamentos esperados.

    A. Beneficirio - Moradores, Famlias, Cooperativas, Associaes

    O que diz a Lei 11.888/08:

    Art. 2 As famlias com renda mensal de at 3 (trs) salrios mnimos, residentes em reas urbanas ou rurais, tm o direito assistncia tcnica pblica e gratuita para o projeto e construo de habitao de interesse social para sua prpria moradia.

    (Art. 3)

    1 A assistncia tcnica pode ser oferecida diretamente s famlias ou a cooperativas, associaes de moradores ou outros grupos organizados que as representem.

    2 Os servios de assistncia tcnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas:I - sob regime de mutiro;

    II - em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.

    Conforme a Instruo Normativa n 46:

    Ser priorizado o atendimento a comunidades de cunho tnico-racial, a populaes tradicionais e em situao de vulnerabilidade social e, ainda, mulher responsvel pelo domiclio.

    O Programa [do FNHIS] prioriza a implantao de regime de mutiro, autoconstruo, ou autogesto, e ainda projetos e obras localizados em zonas decretadas por lei como de interesse social.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil32 Instituto de Arquitetos do Brasil 33

    O que este Manual prope:

    Visando promover o direito arquitetura de forma direta, ao contrrio da grande maioria dos projetos pblicos e privados de habitao, a proposta de Assistncia Tcnica das entidades profissionais de arquitetos deve priorizar o atendimento direto a cada famlia selecionada, ou ainda a pequenos grupos de famlias, atravs das prefeituras municipais.

    Deste modo, cada usurio ser atendido por um profissional de arquitetura, que apresentar solues de maior qualidade arquitetnica e atender s especificidades de cada cliente. A independncia do profissional de arquitetura no sistema fundamental para a autonomia das famlias e para a obteno de um projeto e uma obra especficos.

    B. Agente Tcnico-Profissional - Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros com Habilitao em Arquitetura

    O que diz a Lei 11.888/08:

    Art. 4 Os servios de assistncia tcnica objeto de convnio ou termo de parceria com Unio, Estado, Distrito Federal ou Municpio devem ser prestados por profissionais das reas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como:

    I - servidores pblicos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municpios;

    II - integrantes de equipes de organizaes no-governamentais sem fins lucrativos;

    III - profissionais inscritos em programas de residncia acadmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extenso universitria, por meio de escritrios-modelo ou escritrios pblicos com atuao na rea;

    IV - profissionais autnomos ou integrantes de equipes de pessoas jurdicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela Unio, Estado, Distrito Federal ou Municpio.

    1 Na seleo e contratao dos profissionais na forma do inciso IV do caput deste artigo, deve ser garantida a participao das entidades profissionais de arquitetos e engenheiros, mediante convnio ou termo de parceria com o ente pblico responsvel.

    O que este Manual prope:

    As entidades de arquitetos focam suas propostas em um sistema de organizao dos profissionais autnomos interessados em prestar servios de assistncia tcnica para a habitao de interesse social.

    Criando cadastros de profissionais organizados pelas entidades profissionais em nvel estadual, visa-se operar a mediao entre a demanda e a oferta de profissionais, favorecendo a insero nos programas habitacionais locais e regionais, buscando o atendimento direto ao usurio.

    Apesar dos cadastros serem organizados por estado, a atuao dos profissionais dever ser orientada para determinadas regies, ou micro regies, para que se restrinja o territrio de modo a se obter uma participao mais equitativa e ao mesmo tempo uma racionalizao dos recursos na realizao dos servios de assistncia tcnica.

    A Lei prev a prestao, custeada pelo poder pblico, de servios por profissionais da rea da arquitetura, urbanismo e engenharia necessrios para a edificao, reforma, ampliao ou regularizao fundiria da habitao.

    Salienta-se que o Programa de Assistncia Tcnica do FNHIS incentiva o trabalho multidisciplinar e um processo participativo e inclusivo, em que a famlia e a comunidade atendida sejam atuantes desde o desenvolvimento do projeto at a execuo da obra. Para tanto, so previstos recursos para trabalho social.

    C. Proponentes - Estados e Municpios

    O que diz a Lei 11.888/08:

    (Art. 3)

    3 As aes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios para o atendimento do disposto no caput deste artigo devem ser planejadas e implementadas de forma coordenada e sistmica, a fim de evitar sobreposies e otimizar resultados.

    4 A seleo dos beneficirios finais dos servios de assistncia tcnica e o atendimento direto a eles devem ocorrer por meio de sistemas de atendimento implantados por rgos colegiados municipais com composio paritria entre representantes do poder pblico e da sociedade civil.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil34 Instituto de Arquitetos do Brasil 35

    O que este Manual prope:Os estados e municpios, atravs do Conselho de Habitao ou rgo responsvel,

    organizaro a demanda, criando e gerenciando um cadastro das famlias e grupos organizados.

    Compete aos municpios criar, onde no houver, estes rgos colegiados, tais como conselhos gestores locais e estaduais, que sero responsveis pela seleo dos beneficirios a serem contemplados pelos recursos disponveis, e devem fazer a gesto dos recursos repassados pela Unio, alm da fiscalizao e acompanhamento dos servios realizados pela prefeitura.

    Os municpios so responsveis pelo envio de propostas Unio para fins de seleo e consequente repasse de recursos para a prestao dos servios de assistncia tcnica, assim como a prestao de contas ao final do processo.

    Devem ainda implementar seus Planos Locais de Habitao de Interesse Social e utiliz-los como determinantes das diretrizes e prioridades para atendimento pelos programas de Assistncia Tcnica, entre outros programas habitacionais.

    Os municpios podem criar leis autorizativas para destinar recursos prprios para o programa de Assistncia Tcnica.

    Cabe ainda s prefeituras estimular a participao dos beneficirios em todas as etapas do projeto, gesto dos recursos e na manuteno do patrimnio gerado por tais investimentos.

    D. Promotores - IAB, Sindicatos, outras Entidades, Comisso Paritria

    O que diz a Lei 11.888/08:

    (Art. 4)

    IV - profissionais autnomos ou integrantes de equipes de pessoas jurdicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela Unio, Estado, Distrito Federal ou Municpio.

    1 Na seleo e contratao dos profissionais na forma do inciso IV do caput deste artigo, deve ser garantida a participao das entidades profissionais de arquitetos e engenheiros, mediante convnio ou termo de parceria com o ente pblico responsvel.

    O que este Manual prope:A implementao de um modelo de atendimento pblico para servios de assistncia

    tcnica moradia por profissionais autnomos e empresas de arquitetura est embasada em um sistema organizado e promovido pelo poder pblico em conjunto com as entidades profissionais.

    Assegurado pela Lei, prope-se que as entidades profissionais organizem em nvel estadual cadastros dos profissionais de arquitetura e engenharia habilitados com interesse em atuar na prestao de tais servios.

    As entidades podem organizar-se isoladamente, ou coordenadamente entre elas, reunidas atravs de uma Comisso Paritria. Esta Comisso, formada pelas diferentes entidades existentes naquele estado, seria a responsvel por organizar o cadastro, assim como por firmar convnios com o agente financeiro e com o poder pblico local, estadual ou eventualmente o federal.

    As entidades devero ter um corpo e uma estrutura administrativa exclusivamente comprometidos com a organizao do sistema de atendimento, capaz de assegurar o bom andamento dos trabalhos. Para tanto, poder receber recursos para administrao nos termos e convnios firmados com as prefeituras municipais e outros entes pblicos.

    O detalhamento dessa estrutura est no captulo Estrutura Operacional Para As Entidades, neste Manual.

    E. Agente Financeiro - Banco Pblico, rgo Financeiro Governamental

    O agente financeiro proposto por este Manual para a implantao da Assistncia Tcnica ser um banco pblico ou outro rgo financeiro governamental com estrutura semelhante da Caixa Econmica Federal.

    O agente financeiro, que dever ter uma estrutura nacional para o atendimento s questes habitacionais e um sistema de agncias ou postos de atendimento em todo o territrio nacional, poder ter papel de destaque na implantao da Assistncia Tcnica e na multiplicao do programa pelos municpios menores e mais distantes.

    A atuao da CAIXA como agente operador do FNHIS poder servir de modelo para o Agente Financeiro que atuar na implantao desta modalidade de Assistncia Tcnica em padres semelhantes ao estabelecido no Manual de Prestao de Servios de Assistncia Tcnica para a Habitao de Interesse Social divulgado na Normativa 46/2009, do Ministrio das Cidades, que define as responsabilidades do agente financeiro:

  • Instituto de Arquitetos do Brasil36 Instituto de Arquitetos do Brasil 37

    a) Celebrar os contratos de repasse/termos de compromisso, aps anlise e seleo pelo MCIDADES, promovendo sua execuo oramentrio-financeira;

    b) Acompanhar e atestar a execuo do objeto das contrataes efetuadas;

    c) Verificar o enquadramento do objeto s diretrizes gerais e especficas;

    d) Manter o MCIDADES informado sobre o andamento dos projetos e encaminhar documentos necessrios ao processo de acompanhamento e avaliao da execuo e dos resultados das aes;

    e) Observar as disposies da Lei n 11.124, de 16 de junho de 2005, bem como do Decreto n 5.796, de 6 de junho de 2006.

    F. Gestor - Governo Federal, Ministrio das Cidades

    O que diz a Lei 11.888/08:

    Art. 6 Os servios de assistncia tcnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados habitao de interesse social, por recursos pblicos oramentrios ou por recursos privados.

    O que este Manual prope:

    O Governo Federal, a partir do Ministrio das Cidades, na qualidade de Gestor, responsvel pela coordenao geral, gerncia, acompanhamento e avaliao da execuo e resultados da ao.

    Cabe ainda administrao federal estabelecer as diretrizes gerais e procedimentos operacionais, assim como a consignao de recursos para a execuo das aes de assistncia tcnica.

    sua atribuio o processo de anlise e seleo das propostas apresentadas pelos proponentes, promovendo a descentralizao dos crditos oramentrios e financeiros ao agente financeiro.

    Dever ainda o Ministrio manter informado o Conselho Gestor do FNHIS.

    G. Fiscalizador do Exerccio Profissional - Conselhos Profissionais: Crea, Cau

    O que diz a Lei 11.888/08:

    (Art. 4)

    2 Em qualquer das modalidades de atuao previstas no caput deste artigo deve ser assegurada a devida anotao de responsabilidade tcnica.

    O que este Manual prope:

    Cabe aos sistemas de conselhos regionais e federal, como em qualquer outro servio profissional, o cumprimento do papel de fiscalizao das atividades.

    Recomenda-se que sejam firmados convnios com os conselhos, com a finalidade de assegurar a iseno das taxas da Anotao de Responsabilidade Tcnica, dado o interesse pblico dos servios de assistncia tcnica prestados pelos profissionais.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil38 Instituto de Arquitetos do Brasil 39

    Proposta de Funcionamento

    1 passo

    A. O Municpio Prefeitura Municipal encaminha proposta ao Ministrio das Cidades e estabelece com esse um convnio ou termo de parceria para o repasse de recursos federais para a Assistncia Tcnica (art. 3). O agente financeiro opera os recursos diretamente com o municpio e os usurios.

    Recursos federais do OGU, do FNHIS, entre outros.

    B. O Municpio, atravs de seus rgos colegiados, como o Conselho Municipal de Habitao, elabora um cadastro das famlias (com renda de at 3 SM) aptas a acederem Assistncia Tcnica (art. 3).

    Para a elaborao deste cadastro, recomenda-se a utilizao do Cadnico, ou outros j existentes no estado ou municpio. O Plano Municipal de Habitao de Interesse Social tambm fonte importante para determinar a prioridade de atendimento s famlias em funo das estratgias e aes definidas nesse.

    1 pa

    sso

  • Instituto de Arquitetos do Brasil40 Instituto de Arquitetos do Brasil 41

    2 passo

    C. As entidades profissionais firmam convnio ou termo de parceria com o Municpio e com o agente financeiro para atuarem na seleo e contratao de profissionais e para receberem recursos para a gesto da Assistncia Tcnica. (art. 4)

    As entidades profissionais exercero o papel de gestores do atendimento tcnico, atuando na organizao do funcionamento do programa, na seleo e acompanhamento dos servios realizados e na capacitao e qualificao tcnica dos profissionais.

    D. A entidade elabora cadastro de profissionais interessados em realizar os servios de Assistncia Tcnica previstos na Lei (art. 4).

    Podero integrar o cadastro os profissionais autnomos, profissionais representantes de pessoa jurdica e profissionais integrantes de equipe de ONG ou Universidade.

    2 pa

    sso

  • Instituto de Arquitetos do Brasil42 Instituto de Arquitetos do Brasil 43

    3 passo

    E. A famlia selecionada vai at a entidade profissional e solicita um profissional.

    F. A entidade indica um profissional cadastrado.

    Os critrios de seleo e indicao devero atender igualdade plena de oportunidade a todos os inscritos, podendo ser atravs de sorteio, por ordem de inscrio ou outra forma equnime.

    G. O contrato firmado entre as partes famlia e profissional e comunicado aos demais agentes.

    O contrato, que pode ser padro, deve detalhar o objeto, prazos, condies e remunerao para o desenvolvimento do servio e deve ser acompanhado e fiscalizado pela entidade gestora.

    H. O profissional presta a primeira parte da assistncia tcnica: elabora o projeto.

    A assistncia tcnica contempla obra nova, reforma ou ampliao, e deve garantir a participao da famlia em todo o processo.

    I. O conselho profissional CREA ou CAU fiscaliza o exerccio profissional.

    3 pa

    sso

  • Instituto de Arquitetos do Brasil44 Instituto de Arquitetos do Brasil 45

    4 passo

    J. A famlia obtm recursos para a execuo da obra junto s linhas de financiamento do agente financeiro ou de outros programas de HIS, ou com recursos prprios.O convnio ou termo de compromisso entre o agente financeiro, prefeitura e entidade

    deve prever as linhas de crdito ou subsdios possveis para as obras contratadas, facilitando e agilizando o acesso das famlias a esses recursos.

    K. O profissional presta a segunda parte da assistncia tcnica: acompanha a execuo.

    L. A cada etapa concluda o profissional recebe a remunerao.A remunerao deve atender s tabelas de honorrios existentes e deve ser parcelada

    de acordo com as etapas do servio executado conforme contrato. O agente financeiro repassa diretamente ao profissional os valores de honorrios devidos, autorizados e comunicados pela entidade gestora.

    M. Os agentes envolvidos realizam relatrios e avaliao do processo concludo.

    O profissional elabora relatrio do servio, a famlia responde ao questionrio de avaliao, os demais agentes so informados sobre a concluso do processo e sobre a qualidade deste.

    4 pa

    sso

  • Instituto de Arquitetos do Brasil46 Instituto de Arquitetos do Brasil 47

    Passo a passo

    1. BENEFICIRIO: MORADORES, FAMLIAS, COOPERATIVAS, ASSOCIAES

    1 passo: cadastrar-se na prefeitura;

    2 passo: ser selecionado(s);

    3 passo: assinar contratos;

    4 passo: receber os projetos, discuti-los e aceit-los;

    5 passo: acompanhar o repasse de recursos;

    6 passo: acompanhar a(s) obra(s).

    2. AGENTE TCNICO-PROFISSIONAL: ARQUITETOS E URBANISTAS, ENGENHEIROS COM HABILITAO EM ARQUITETURA

    1 passo: cadastrar-se em sua entidade profissional;

    2 passo: ser selecionado;

    3 passo: assinar contratos;

    4 passo: ao executar os trabalhos e fazer o acompanhamento (quando for o caso), preencher os relatrios de medio;

    5 passo: encaminhar a aprovao dos projetos;

    6 passo: preenchimento de relatrio final e pagamento dos honorrios restantes.

    3. PROPONENTES: ESTADOS E MUNICPIOS

    1 passo: iniciar a implantao do programa: firmar convnios com o agente financeiro e entidades profissionais;

    2 passo: realizar contrato junto ao Ministrio das Cidades;

    3 passo: realizar edital de chamamento para cadastro dos moradores;

    4 passo: promover a seleo das reas e famlias para o programa (de acordo com PLHIS e Conselho da Habitao).

    4. PROMOTOR: IAB, COMISSO PARITRIA, ENTIDADES

    1 passo: preparar para implantar a AT na sua regio;

    2 passo: formalizar convnios com prefeituras, governos estaduais e agente financeiro;

    3 passo: formar Grupo Executivo da AT;

    4 passo: cadastrar os profissionais;

    5 passo: receber demanda especfica (famlias), selecionar e indicar profissionais;

    6 passo: operar o sistema na escala regional: gesto de recursos, acompanhamento dos projetos, pagamentos.

    OUTROS PASSOS:

    POSTERIORES IMPLEMENTAO DO PROGRAMA E BASEADOS NAS PRIMEIRAS EXPERINCIAS DE SUCESSO

    a. Capacitao e assessoria permanente;

    b. Avaliaes e pontuao no cadastro;

    c. Preparo de minutas de contratos, convnios e padronizao da documentao;

    d. Criao de normativa prpria para assistncia tcnica direta ao usurio.

    1. Beneficirio - Moradores, Famlias, Cooperativas, Associaes

    1 passo: cadastrar-se na prefeitura ou governo estadual

    Os candidatos assistncia tcnica se cadastraro diretamente com as prefeituras municipais ou apresentaro propostas s prefeituras atravs de grupos organizados em entidade civil sem fins lucrativos. Esse cadastro dever ser efetuado por secretaria ou rgo correspondente do poder executivo municipal.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil48 Instituto de Arquitetos do Brasil 49

    Para o cadastro, os beneficirios devero preencher documento padro que inclua a quantidade de dados adequada para definio do escopo do servio a ser prestado, tais como a localizao, rea total do objeto de interveno, preexistncia e condicionantes conhecidos para obras e projetos no local, necessidade de regularizao fundiria, existncia de infraestrutura pblica regular no local, entre outros.

    No momento em que realizarem o cadastro, as famlias recebero material informativo sobre seus direitos e deveres dentro do programa de assistncia tcnica.

    2 passo: ser selecionadoUma vez celebrado o convnio entre o municpio e o agente financeiro ou o Ministrio

    das Cidades para operar o programa de Assistncia Tcnica, as famlias sero selecionadas pelos rgos nos quais realizaram cadastro e de acordo com critrios transparentes e acordados anteriormente elaborao do cadastro.

    A seleo feita atravs de deciso do rgo colegiado local, um conselho gestor municipal, que recomendamos que seja o Conselho de Habitao ou outra instncia de deliberao municipal com participao da sociedade civil conforme os termos da Lei 11.124/2005. Esse rgo definir as famlias, grupos e locais a serem priorizados pelo programa para a alocao de assistncia tcnica no municpio.

    Sugere-se que sejam utilizados os cadastros existentes de programas habitacionais como base ou referncia do cadastro de Assistncia Tcnica (dados teis podem ser acessados ou corroborados em cadastros como Cadnico, cadastro do Minha Casa Minha Vida, Programa de Sade da Famlia, levantamentos do Plano Local de Habitao de Interesse Social, entre outros).

    J as famlias organizadas em grupos podem escolher se encaminham demandas aos municpios ou propostas diretamente ao Governo Federal. Neste caso, a seleo fica a cargo do Conselho Gestor do FNHIS. No caso de os governos estaduais operarem o programa, tambm podero ser enviadas propostas a eles.

    3 passo: assinar contratos

    Os beneficirios famlias selecionadas assinaro termo de compromisso com o gestor do programa (seja ele municipal como na maioria dos casos - ou estadual), em que sero definidas as condies gerais de participao no programa e as atribuies e responsabilidades do ente pblico e da famlia beneficiada.

    Os termos de compromisso devero ter minuta padro fornecida pela entidade profissional gestora que subsidie a formulao dos termos especficos junto a cada

    prefeitura. Prope-se a padronizao para otimizar a formulao geral dos convnios e favorecer a adaptao prtica contratual de cada administrao municipal.

    Depois de selecionado o profissional tcnico, o beneficirio assinar com ele contrato especfico para a prestao da assistncia tcnica. Esses contratos, tambm baseados em minuta padro, definiro o escopo do servio, responsabilidades das partes, eventuais pr-requisitos para a realizao do servio, as etapas a serem cumpridas, documentos que devem ser entregues no caso dos projetos e a quantidade e frequncia das horas tcnicas dispensadas ao acompanhamento no caso de obras. Anexo a ele, ser entregue cronograma dos servios a serem prestados ,que servir de base para a avaliao do servio pela entidade gestora do programa e para a definio dos pagamentos em cada etapa.

    Caso seja necessrio estender a durao de um contrato de projeto ou de acompanhamento de obra, dever ser feito termo de aditamento, assinado pelo contratante, pelo profissional tcnico e pela entidade profissional.

    4 passo: receber os projetos, discuti-los e aceit-los

    Os beneficirios devero assinar as planilhas de avaliao produzidas pela Entidade Profissional gestora, dando visto a cada etapa do servio. Alm disso, ao final do contrato ser feita a prestao de contas na forma de um relatrio sinttico quanto ao cumprimento dos objetivos estabelecidos em contrato. Em caso de disputa entre o relatrio do beneficirio e o do profissional tcnico, a Entidade Profissional gestora dever atuar como mediadora.

    Em etapa posterior da implementao do programa, o beneficirio poder preencher ficha de avaliao do servio junto Entidade Profissional, na qual dever constar a qualificao dos servios recebidos, conforme modelo padro a ser elaborado. Assim, a qualidade do atendimento melhorar progressivamente com o fomento aos melhores profissionais.

    5 passo: acompanhar o repasse de recursosOs beneficirios tambm sero corresponsveis pela correta aplicao dos recursos.

    Podero acompanhar os servios prestados em cada etapa e sua correspondncia ao cronograma de trabalho estabelecido na contratao, alm de verificar se os projetos e/ou acompanhamento das obras correspondem ao contratado.

    6 passo: acompanhar a(s) obra(s)No caso de realizao de obras com acompanhamento tcnico (e somente se este for

    contratado atravs da AT), os beneficirios devero acompanhar a aplicao dos recursos e a execuo dos servios.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil50 Instituto de Arquitetos do Brasil 51

    2. Agente Tcnico-Profissional - Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros com Habilitao em Arquitetura

    1 passo: cadastrar-se em sua entidade profissional

    Os profissionais podero se cadastrar junto s sedes regionais das entidades profissionais ou a outra entidade profissional que esteja promovendo o programa.

    O cadastro de profissionais ser nico para cada estado, reunindo os profissionais interessados em desenvolver atividades de assistncia tcnica, sendo recomendada a subdiviso em regies, microrregies ou mesmo em municpios, de modo que os profissionais possam definir as reas de atuao s quais desejam se dedicar.

    Alm disso, podero se cadastrar separadamente para cada modalidade: de projetos (moradia e entorno, reforma, ampliao ou construo de novas edificaes para habitao) e acompanhamento de obras (execuo e/ou acompanhamento de obras). Incentiva-se que os profissionais se inscrevam nas duas modalidades concomitantemente.

    Os profissionais podero se inscrever na forma de pessoa fsica (profissional autnomo) ou jurdica (profissional representante de empresa de arquitetura). Sero limitadas as inscries de pessoas jurdicas, podendo haver apenas um profissional cadastrado para cada empresa. Demais profissionais da empresa podero atuar, mas na figura de autnomos, incorrendo na tributao da decorrente.

    Cada edio do cadastramento dever ser realizada atravs de edital pblico amplamente divulgado entre os profissionais de todo o estado, devendo ser garantida a igualdade de condies entre os concorrentes e no qual se estabelecer data limite para incluso de profissionais.

    Para o cadastro, recomenda-se que seja minimamente exigido do profissional:

    Registro Profissional no Sistema CONFEA/CREA ou CAU da UF de atuao;

    Foto 3x4 do profissional;

    Currculo profissional com portflio de projetos e obras;

    Regio ou regies de atuao definidas pelo profissional;

    Certificado de participao em curso de capacitao para AT realizado pelo Departamento estadual do IAB ou outra Entidade.

    2 passo: ser selecionado

    A forma de seleo dos profissionais deve ser definida por cada Departamento do IAB ou entidade profissional, entretanto, este Manual prope algumas alternativas (ver captulo Para as Entidades, abaixo). Independentemente da forma de seleo, no entanto, dever do Departamento garantir a publicidade, transparncia e equidade entre os profissionais cadastrados. Nenhuma destas recomendaes exclui que, no desenvolvimento de suas formas de organizao, as entidades busquem mtodos que possibilitem s famlias a seleo dos profissionais que lhes prestaro os servios.

    Uma vez selecionado, facultada ao profissional a contratao para a prestao do servio. Caso resolva no aceitar determinado servio, sua ordem na seleo descartada. Os profissionais que no aceitarem servios podero sofrer sanes.

    Em caso do descumprimento do contrato, os profissionais estaro sujeitos a sanes, tais como transferncia para os ltimos lugares da classificao ou suspenso temporria do cadastro. Em casos conflitivos, a entidade profissional poder determinar, segundo medida administrativa, a suspenso permanente do profissional do cadastro, assim como podero ser encaminhadas ao Conselho Profissional as denncias cabveis.

    Aps algum tempo de operao do programa de Assistncia Tcnica, as famlias podero indicar profissionais que as tenham atendido para que prestem servios para seus vizinhos ou familiares.

    3 passo: assinar contratos

    Assim que forem selecionados pela primeira vez para participar do programa, os profissionais assinaro Termo de Compromisso e Adeso com a entidade profissional promotora, em que sero definidas as condies gerais de contratao, as responsabilidades do profissional ao ingressar no programa de Assistncia Tcnica e os direitos e deveres que tm garantidos. Os termos de compromisso devero ter padro preestabelecido que subsidie a formulao do termo especfico para cada departamento.

    Assim que o cliente for indicado, este e o profissional tcnico assinaro contrato especfico para a prestao da assistncia tcnica. Esses contratos, seguindo minuta padro, definiro o escopo do servio, responsabilidades das partes, eventuais pr-requisitos para a realizao do servio, etapas a serem cumpridas, documentos a serem entregues no caso dos projetos e a quantidade e frequncia das horas tcnicas dispensadas ao acompanhamento no caso de obras. Anexo ao contrato, ser estabelecido cronograma dos servios a serem prestados, o qual servir de base para a avaliao do servio pela Entidade Profissional gestora e para a definio dos respectivos pagamentos.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil52 Instituto de Arquitetos do Brasil 53

    Caso seja necessrio estender a durao de um contrato de projeto ou de acompanhamento de obra, dever ser feito termo de aditamento, assinado pelo contratante, pelo profissional tcnico e pela entidade profissional responsvel.

    4 passo: ao executar os trabalhos e fazer o acompanhamento (quando for o caso), preencher os relatrios de medio

    Os servios prestados sero acompanhados mediante preenchimento, pelo profissional tcnico, de planilhas padronizadas de avaliao que devero ser assinadas pelo cliente. Esses relatrios podero ser padronizados e devero descrever, de maneira sucinta, objetiva e mensurvel as etapas executadas. A entidade profissional receber esses relatrios e se responsabilizar pelo seu processamento e encaminhamento ao Agente Financeiro para autorizao dos pagamentos.

    5 passo: aprovar/licenciar projetos

    Quando houver necessidade de aprovao, o profissional tcnico poder se responsabilizar por esses trmites. Ser necessrio, nesses casos, incluir esses custos nos honorrios a serem pagos.

    Dever ser estudada maneira adequada de contratar outros profissionais que sejam necessrios ao Licenciamento Ambiental e a outros trmites que, mesmo ocorrendo sob coordenao do Profissional Tcnico, so de outras especialidades no includas em senso estrito na AT.

    6 passo: finalizar o contrato e receber o pagamento (honorrios)

    A remunerao ser liberada conforme as etapas de trabalho concludas e constantes em contrato.

    Ao final do servio, dever ser emitido pelo profissional um relatrio padro informando quanto concluso do servio de maneira mensurvel e objetiva. Esse relatrio tambm ser entregue entidade profissional, que ficar responsvel por encaminh-lo para o agente financeiro.

    O profissional ser remunerado de acordo com as tabelas referenciais vigentes em sua rea de atuao. Como exemplo, citamos as tabelas de clculo de honorrios do IAB e dos sindicatos dos arquitetos.

    3. Proponentes - Estados e Municpios

    1 passo: iniciar a implantao do programa: convnio com o Agente Financeiro e Entidades

    Os governos municipais podem comear a implementao do programa buscando informaes junto ao Departamento local do IAB ou outra entidade profissional de seu estado.

    A entidade profissional promotora prover ao municpio as recomendaes para o acesso aos recursos federais, minutas da documentao bsica a ser produzida e orientao metodolgica para organizao da estrutura municipal para operao do programa.

    O agente financeiro ser responsvel por celebrar os contratos de repasse de recursos entre os Municpios e o Ministrio das Cidades.

    2 passo: realizar contrato junto ao Ministrio das Cidades

    Assim que os municpios e governos estaduais tiverem suas propostas selecionadas pelo Ministrio das Cidades, devero firmar contratos para formalizao do repasse de recursos. Devero, assim como em outros programas do Ministrio, estabelecer convnio com o agente financeiro, viabilizando o repasse do recurso atravs do cadastro da conta da prefeitura e apresentao da documentao necessria e outros trmites.

    Para a concreta viabilizao dos contratos pr-requisito que os municpios tenham formado rgo colegiado local que pode ser o Conselho de Habitao ou conselho especfico para a assistncia tcnica, desde que se mantenha a observncia aos moldes da Lei Federal 11.124/2005.

    3 passo: cadastrar os moradores

    Os rgos colegiados locais devero realizar o cadastro dos moradores interessados em receber a assistncia tcnica. As famlias devero ter acesso facilitado divulgao do programa e s informaes que explicitem os objetivos, possibilidades, requisitos e trmites para participao no programa de assistncia tcnica.

    A realizao do cadastro dever ser feita de maneira transparente e com possibilidade de participao isonmica e autnoma para todos que se enquadrem na definio dos possveis beneficirios do programa.

  • Instituto de Arquitetos do Brasil54 Instituto de Arquitetos do Brasil 55

    4 passo: promover a seleo das reas e famlias para o programa (de acordo com PLHIS e Conselho da Habitao)

    Os proponentes tambm devero promover, atravs dos rgos colegiados, a seleo das famlias, grupos ou regies beneficiadas pelo programa. Esta definio dever levar em conta as prioridades estabelecidas nos instrumentos de planejamento da cidade, como o Plano Diretor (na figura das ZEIS, por exemplo) e o Plano Local de Habitao de Interesse Social (atravs da definio das demandas prioritrias para o investimento habitacional, especialmente quanto qualificao de imveis), de modo a integrar-se s polticas habitacionais e de desenvolvimento urbano.

    Uma vez selecionados os beneficirios, a prefeitura municipal encaminhar a listagem dos contemplados entidade profissional, que far a indicao dos profissionais para prestar os servios de assistncia tcnica adequado s suas necessidades.

    4. Promotor - IAB, Comisso Paritria, Entidades

    1 passo: preparar para implantar a AT na sua regio

    O primeiro passo para a implementao do programa de assistncia tcnica a organizao, pelo departamento do IAB (ou outra entidade profissional), de um Grupo Executivo que ser responsvel pelas primeiras aes.

    Sugere-se a seguinte estrutura bsica: um ou dois profissionais responsveis pela coordenao, uma secretaria, uma sala com telefone e computador. Essa estrutura mnima deve ser complementada a partir do aumento da demanda pela assistncia tcnica e da disponibilidade de recursos, sobre os quais falaremos em seguida.

    Esse grupo executivo dever entrar em contato com o agente financeiro, tendo como objetivo obter todo o regramento do programa, estabelecer contato institucional e firmar convnio quando necessrio. Dever tambm procurar a equipe de implementao designada pelo Conselho Superior do IAB ou representao nacional das entidades profissionais para obter os subsdios em material e know-how disponveis nacionalmente, que devero incluir metodologia de implementao detalhada, documentos padro e minutas de termos de compromisso e contratos etc.

    Munido dessas informaes e amparado pela estrutura da entidade profissional, o Grupo Executivo poder buscar na sua regio de atuao os municpios que tenham interesse em firmar convnio para cadastro de profissionais dentro da AT ou mesmo

    fomentar a implantao do programa junto aos municpios em que a entidade tenha ncleos ou perceba o interesse do poder pblico. Iniciativa semelhante pode ser utilizada junto ao governo estadual.

    Opcionalmente a entidade pode buscar recursos junto ao MCidades para capacitao prpria e dos profissionais.

    2 passo: formalizar convnios com prefeituras e governos estaduais

    A partir dos contatos iniciais a entidade profissional deve formalizar os convnios junto s prefeituras e aos governos estaduais. Esses convnios estabelecero as condies gerais de operao da AT, incluindo obrigatoriamente as atribuies e responsabilidades, os recursos destinados implantao da assistncia tcnica e ao custeio da estrutura da entidade, o objeto de ao do programa (caso tenham especificidades em relao ao objetivo inicial de provimento de assistncia tcnica para indivduos e entidades), os prazos de durao do convnio e/ou nmero de assistncias a serem providas, os princpios ou diretrizes norteadores das aes a serem empreendidas, detalhamento do processo de indicao dos profissionais e operacionalizao do programa.

    3 passo: cadastrar os profissionais

    Com a estrutura inicial montada e a demanda clara e contratada, a entidade pode passar a cadastrar profissionais tcnicos habilitados para realizar a prestao de servios de assistncia tcnica. Para realizar o cadastro, dever preparar edital pblico para incluso dos profissionais, com data de incio e trmino, que dever ser divulgado amplamente e com antecedncia nos principais meios de comunicao de sua regio, nas suas estruturas de comunicao e publicidade e junto aos profissionais, garantindo igualdade de condies entre os profissionais. Assim que o tenha realizado, a entidade pode enviar s prefeituras conveniadas resumo de seu cadastro, organizado de acordo com as regies de atuao dos profissionais tcnicos, de maneira a tornar pblica a disponibilidade dos profissionais.

    O cadastro de profissionais ser nico para cada estado, reunindo os profissionais interessados em desenvolver atividades de assistncia tcnica, sendo recomendada a subdiviso em regies, microrregies ou mesmo em municpios, de modo que os profissionais possam definir as reas de atuao s quais desejam se dedicar.

    Alm disso, podero cadastrar-se separadamente para cada modalidade: de projetos (moradia e entorno, reforma, ampliao ou construo de novas edificaes para habitao) e acompanhamento de obras (execuo e/ou acompanhamento de obras).

  • Instituto de Arquitetos do Brasil56 Instituto de Arquitetos do Brasil 57

    Incentiva-se que os profissionais inscrevam-se nas duas modalidades concomitantemente.Os profissionais podero se inscrever na forma de pessoa fsica (profissional autnomo)

    ou jurdica (profissional representante de empresa de arquitetura). Sero limitadas as inscries de pessoas jurdicas, podendo haver apenas um profissional cadastrado para cada empresa.

    Para o cadastro, deve ser exigida documentao do profissional.4 passo: receber demanda especfica (famlias), selecionar e indicar profissionaisAs prefeituras, ento, podero repassar os cadastros das famlias selecionadas para a

    entidade, que realizar a seleo e indicao dos profissionais adequados a cada caso e regio de atuao. A princpio no estabelecemos aqui os regulamentos dessa seleo, mas sugerimos uma alternativa, deixando aberto para os departamentos decidirem sobre sua maneira de seleo, desde que esta seja feita da maneira mais isonmica possvel a todos os profissionais interessados em participar.

    Em um primeiro momento, sugere-se que seja efetuado sistema de seleo piloto, com durao de 06 meses prorrogvel por mais 06 meses caso seja necessrio. Esse sistema piloto trabalhar com o nmero de profissionais limitado queles inscritos at a data limite do edital, entre os quais sero sorteados os contratos de prestao de assistncia tcnica resguardada a disponibilidade por regio. Uma vez que o profissional seja selecionado para um servio, este fica impedido de participar de sorteios subsequentes, at que todos os profissionais restantes tambm tenham sido contemplados.

    Aps o perodo inicial, poder ser estabelecida uma classificao entre os profissionais que poder privilegiar aqueles mais bem avaliados, observando condies que evitem prejudicar os novos profissionais no sistema.

    A entidade profissional deve, em caso do descumprimento do contrato, impor sanes aos profissionais, tais como sua transferncia para os ltimos lugares da classificao ou mesmo a suspenso temporria do cadastro. Em casos conflitivos, poder determinar, segundo medida administrativa, a suspenso permanente do profissional do cadastro, assim como encaminhar ao Conselho Profissional as denncias cabveis.

    Quando realizar a indicao do profissional famlia beneficiria, a sede regional da entidade deve repassar para o tcnico profissional material bsico de orientao, contratos

    e planilhas padro de acompanhamento do trabalho etc.5 passo: operar o sistema na escala regional: gesto de recursos, acompanhamento

    dos projetos, pagamentos

    Ao passo em que os trabalhos so executados, a entidade receber dos profissionais

    tcnicos os relatrios de cada etapa, devendo, ento, fiscalizar o real cumprimento dos contratos. Com o aceite das famlias beneficiadas e com o cumprimento das metas de cada etapa, a entidade autorizar o pagamento junto ao agente financeiro, que ento proceder ao pagamento.

    Alm disso, ao final do contrato ser feita a prestao de contas, na forma de um relatrio sinttico quanto ao cumprimento dos objetivos estabelecidos em contrato. Em caso de disputa entre o relatrio do cliente e o do profissional tcnico, o Grupo Executivo da entidade profissional dever atuar como mediador.

    No caso de realizao de obras com acompanhamento tcnico (somente se este for contratado atravs da AT), os beneficirios podero acompanhar o andamento do servio e registrar suas observaes sobre a prestao da assistncia tcnica - que a entidade profissional responsvel receber para produzir cpia e anexar aos relatrios do servio prestado, devolvendo o original ao cliente para registro prprio.

    6 passo: preparar sistema de avaliao do programa e dos profissionais medida que o programa se estrutura, sero necessrias mudanas para atualizao

    do seu funcionamento, complementao das aes compreendidas e ampliao dos atendimentos. Para isso, ser necessrio montar estrutura de acompanhamento dos

    projetos, profissionais e mesmo de avaliao de todo o programa.

    Outros Passos - Posteriores Implementao do Programa e Baseados nas Primeiras Experincias de Sucesso

    A. Capacitao e assessoria permanente:A lei define que:

    Art. 5 Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuria para a prestao dos servios de assistncia tcnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convnios ou termos de parceria entre o ente pblico responsvel e as entidades promotoras de programas de capacitao profissional, residncia ou extenso universitria nas reas de arquitetura, urbanismo ou engenharia.

    Pargrafo nico. Os convnios ou termos de parceria previstos no caput desse artigo devem prever a busca de inovao tecnolgica, a formulao de metodologias de carter participativo e a democratizao do conhecimento.

    O IAB e/ou demais entidades devero, atravs de convnios com o poder pblico, elaborar programas de capacitao profissional e acompanhamento da assistncia tcnica de maneira a promover a inovao tecnolgica, a formulao de metodologias de

  • Instituto de Arquitetos do Brasil58 Instituto de Arquitetos do Brasil 59

    carter participativo, a democratizao do conhecimento tcnico, a qualificao contnua e o apoio aos profissionais tcnicos inseridos no programa.

    Alm disso, as entidades podero ir alm da capacitao dos profissionais, preparando programas para a populao beneficiria, com a finalidade de capacitar a mo de obra para trabalhos em mutiro e autogesto, trabalhar de forma participativa em projetos e execuo e ainda para a conscientizao dos beneficirios sobre a manuteno e conservao do ambiente construdo.

    De maneira estratgica para a qualificao do Programa de AT, prope-se a realizao de cursos de capacitao profissional focado na atuao nos servios de assistncia tcnica. Cada departamento dever realizar esses cursos, podendo torn-los pr-requisitos para o cadastramento dos profissionais.

    Ainda, recomenda-se promover a formao continuada para os profissionais cadastrados, visando melhoria permanente dos servios prestados, especialmente sobre os seguintes assuntos:

    Projetos de urbanizao e habitao de interesse social; Tecnologias e processos econmicos e socioambientalmente sustentveis; Prticas de au