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MANUAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE – MG

• PREFEITO DE BELO HORIZONTE

Dr. Célio de Castro

• REALIZAÇÃO COPAGRESS – COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO AO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE

SERVIÇOS DE SAÚDE

• ELABORAÇÃO DO TEXTO E COORDENAÇÃO Maeli Estrêla Borges

• COLABORAÇÃO Cap.4 - Aspectos Técnicos e Operacionais Guilherme Augusto Armond José Tarcísio Portela Moisés Cataldo Santiago Mônica Campolina Stehling (HV/UFMG) Ana Flávia Heilbuth do Amaral

Cap.5 – Aspectos de Recursos Humanos. Tânia Moreira Grillo Pedrosa Georgina Maria Veras Motta (SLU) Margaret Maria do Carmo (SLU) Regina Lúcia Rosa Fernandes (SLU)

• REVISÃO TÉCNICA DO TEXTO Ana Flávia Heilbuth do Amaral Leonardo Fittipaldi Torga Maeli Estrêla Borges Maria Lúcia Lira de Oliveira Eliane Magalhães Pereira da Silva Ronaldo Matias de Souza Maurício Drumond Langlebert Domingues de Souza Netto Noil Amorim de Menezes Cussiol Rogério Vieira Caldeira Guilherme Augusto Armond Jairo Ferreira Fraga Barrioni José Tarcísio Portela Hilda Batista Pinto Moisés Cataldo Santiago Adélia Aparecida Marçal dos Santos Tânia Moreira Grillo Pedrosa Maria Ângela de Moura Miranda* Elaine Coelho Gonçalves (SESA/MG) Maria Aparecida Martins Izabela de Siqueira Reis Regueira Mário Borges Rosa

• REVISÃO DE PORTUGUÊS DO TEXTO

Maria Helena da Silveira Mendes

• FICHA CATALOGRÁFICA Sara Lígia Batista de Andrade (FAMIH)

• CAPA Rodrigo Maia

• EDITORAÇÃO Marcelo Braz

• DIGITAÇÃO Ione das Dores Damas Andréa Marques

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. COPAGRESS.

Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte – MG. Belo Horizonte, COPAGRESS, 1999.

55 p. (Publicações COPAGRESS)

1.Resíduo de serviço de saúde. 2.Lixo hospitalar. 3.Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. I.Título II.Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. III. BORGES, Maeli Estrêla (coord.)

CDU 628.4

IN MEMORIAN: Médica Veterinária Maria Ângela de Moura Miranda, membro suplente do Conselho Regional de Medicina Veterinária, CRMV – MG.

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SUMÁRIO ........................................................................................................................................................... 3

LISTA DE SIGLAS ............................................................................................................................................ 4

MENSAGEM DO PREFEITO .......................................................................................................................... 5

1. COPAGRESS ............................................................................................................................................... 7 1.1. OBJETIVOS .......................................................................................................................................... 7 1.2. COMPOSIÇÃO ..................................................................................................................................... 7 1.3. ORGANIZAÇÃO .................................................................................................................................. 7 1.4. DIREÇÃO, REPRESENTAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO ................................................................... 8

1.4.1. DIREÇÃO DA COPAGRESS ...................................................................................................... 8 1.4.2. REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES E ÓRGÃOS ............................................................... 8 1.4.3. APOIO LOGÍSTICO .................................................................................................................... 9

2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ................................................................................................... 11 2.1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................... 11 2.2. ABRANGÊNCIA ................................................................................................................................ 11 2.3. OBJETIVOS DO MANUAL ............................................................................................................... 11

3. ASPECTOS GERAIS E ORGANIZACIONAIS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ............................................................................................................................. 13 3.1. COMPETÊNCIAS DO GERENCIAMENTO ..................................................................................... 13 3.2. FISCALIZAÇÃO ................................................................................................................................. 13 3.3. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ..................................................................................................... 13 3.4. LEGISLAÇÃO ..................................................................................................................................... 14

3.4.1. LEGISLAÇÃO FEDERAL ......................................................................................................... 14 3.4.2. LEGISLAÇÃO ESTADUAL ...................................................................................................... 15 3.4.3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ..................................................................................................... 16 3.4.4. NORMAS TÉCNICAS ................................................................................................................ 16

4. ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ............................................................................................................................. 19 4.1. ETAPAS DO GERENCIAMENTO E FLUXOGRAMA .................................................................... 19 4.2. FASE INTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ........................................................................... 21

4.2.1. GERAÇÃO .................................................................................................................................. 21 4.2.2. CLASSIFICAÇÃO ...................................................................................................................... 21 4.2.3. SEGREGAÇÃO .......................................................................................................................... 23 4.2.4. MINIMIZAÇÃO ......................................................................................................................... 24 4.2.5. TRATAMENTO PRÉVIO .......................................................................................................... 25 4.2.6. ACONDICIONAMENTO .......................................................................................................... 25 4.2.7. ARMAZENAMENTO INTERMEDIÁRIO ............................................................................... 31 4.2.8. COLETA E TRANSPORTE INTERNOS .................................................................................. 32 4.2.9. ARMAZENAMENTO FINAL ................................................................................................... 33

4.3. FASE EXTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE ......................................................................... 35 4.3.1. COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS ................................................................................. 35 4.3.2. TRANSBORDO .......................................................................................................................... 37 4.3.3. TRATAMENTO .......................................................................................................................... 37 4.3.4. DISPOSIÇÃO FINAL ................................................................................................................. 38

5. ASPECTOS DE RECURSOS HUMANOS ............................................................................................... 41 5.1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................... 41 5.2. RISCOS OCUPACIONAIS NOS AMBIENTES DE TRABALHO .................................................... 41

5.2.1. RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE INTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE .... 41 5.2.2. RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE EXTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE . 44

5.3. ELEMENTOS DO PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE OCUPACIONAL NO AMBIENTE INTRA E EXTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE .................................................................... 45

5.3.1. PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENADOS ................................................. 45 5.3.2. AVALIAÇÃO OCUPACIONAL PARA O POSTO DE TRABALHO ...................................... 45 5.3.3. SAÚDE OCUPACIONAL E EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO .................. 47 5.3.4. EXPOSIÇÃO A RISCOS E DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO ............... 48 5.3.5. MANUTENÇÃO DOS REGISTROS E DAS INFORMAÇÕES ............................................... 48 5.3.6. IMUNIZAÇÃO DOS TRABALHADORES ............................................................................... 48

6. BIBLIOGRAFIA ......................................................................................................................................... 51 7. GLOSÁRIO ................................................................................................................................................. 54

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LISTA DE SIGLAS ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas AHMG – Associação de Hospitais de Minas Gerais AMECIH – Associação Mineira de Estudos de Controle de Infecção Hospitalar AMMG – Associação Médica de Minas Gerais BAAR – Bacilo Álcool Ácido Resistente BCG – Bacilo de Calmette e Guérin CCIH/HC/UFMG – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar/Hospital das Clínicas/Universidade Federal

de Minas Gerais CDTN – Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear CECIH – Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente COPAGRESS – Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde COPASA MG – Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPAM – Conselho de Política Ambiental CREA-MG – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais CRMV-MG – Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPI – Equipamento de Proteção Individual FAMIH – Faculdades Metodistas Integradas Izabela Hendrix FEAM – Fundação Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais HV/UFMG – Hospital Veterinário / Universidade Federal de Minas Gerais IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas MINTER – Ministério do Interior MTb – Ministério do Trabalho NBR – Norma Brasileira NR – Norma Regulamentadora PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PPD – Purified Protein Derivative PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PRONAR – Programa Nacional de Qualidade do Ar RSS – Resíduos de Serviços de Saúde SESA/MG – Secretária de Estado da Saúde de Minas Gerais SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SLU – Superintendência de Limpeza Urbana SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMSA – Secretaria Municipal de Saúde

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MENSAGEM DO PREFEITO A expansão urbana e o expressivo crescimento populacional alteram a escala das cidades, que passam a ter necessidade de cuidados especiais para que sejam mantidos os padrões de salubridade ambiental e de qualidade de vida. Belo Horizonte, a exemplo de outras cidades, não constitui exceção. Nos últimos tempos, a geração de resíduos sólidos e sua composição, qualitativa e quantitativa, sofreram significativas variações, principalmente em decorrência das evoluções tecnológicas. Como conseqüência imediata, houve o incremento de componentes recicláveis e o aumento da quantidade de resíduos perigosos, inclusive os de serviços de saúde, que tradicionalmente são gerenciados como um grupo único, com o emprego de tecnologias avançadas e com elevados custos. Esta obra, pioneira no gênero, apresenta, de forma didática, uma concepção nova e moderna para a gestão dos resíduos de serviços de saúde da Capital, com economicidade e busca de qualidade, elegendo a segregação dos resíduos na origem como procedimento necessário para o gerenciamento por grupo de resíduos. Dessa forma, busca-se a redução de riscos nos processamentos e a reciclagem de componentes em condições seguras, visando à manutenção do equilíbrio ecológico e a preservação da saúde pública e do ambiente. Como documento referência e instrumento orientador, este manual, direcionado para os estabelecimentos de serviços de saúde, cumpre seu papel de contribuir na formulação de uma política de gerenciamento, pedagógica e participativa, capaz de formar uma nova cultura em relação aos resíduos de serviços de saúde. Posto em circulação, ele representa a materialização do esforço da COPAGRESS, que congrega 14 instituições renomadas, com representantes de elevado nível profissional e grande comprometimento com as causas da cidade. A todos que contribuíram para a realização desta obra, rendemos nossas homenagens e agradecimentos. Célio de Castro Prefeito de Belo Horizonte

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1 – COPAGRESS 1.1 – OBJETIVOS A Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – COPAGRESS foi criada pelo Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Célio de Castro, pela Portaria nº 3.602, de 13 de agosto de 1998, com o objetivo de implantar, implementar e acompanhar o desenvolvimento da Política de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde no Município de Belo Horizonte. 1.2 – COMPOSIÇÃO A COPAGRESS é composta por representantes, titulares e suplentes dos seguintes Órgãos de Saúde, Saneamento, Meio Ambiente, Pesquisa e Conselhos Profissionais: ♦ Associação de Hospitais de Minas Gerais – AHMG; ♦ Associação Médica de Minas Gerais – AMMG; ♦ Associação Mineira de Estudos e Controle de Infecções Hospitalares – AMECIH; ♦ Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar – CECIH; ♦ Comissão Nacional de Energia Nuclear / Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear –

CNEN/CDTN; ♦ Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG; ♦ Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG; ♦ Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais – CRMV – MG; ♦ Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM; ♦ Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG; ♦ Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA; ♦ Secretaria Municipal de Saúde – SMSA; ♦ Superintendência de Limpeza Urbana – SLU; ♦ Universidade Federal de Minas Gerais / Hospital das Clínicas / Comissão de Controle de Infecção

Hospitalar – UFMG/HC/CCIH. 1.3 – ORGANIZAÇÃO A COPAGRESS, conforme disposições de seu Regimento Interno, tem estrutura organizacional composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, eleitos entre os membros, com mandato de 2 anos e direito a uma recondução por igual período. A representação das entidades e órgãos é efetivada pela indicação de um Membro Titular e de um Membro Suplente. Para as atividades de apoio logístico, a COPAGRESS conta com uma Secretária Digitadora, cedida pela SLU.

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1.4 – DIREÇÃO, REPRESENTAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO 1.4.1 – DIREÇÃO DA COPAGRESS

Presidente: Maeli Estrêla Borges, representante titular do CREA-MG. Vice-Presidente: Ana Flávia Heilbuth do Amaral, representante titular da SLU. 1ª Secretária: Izabela de Siqueira Reis Regueira, representante suplente da SLU. 2ª Secretária: Noil Amorim de Menezes Cussiol, representante suplente da CNEN/CDTN.

1.4.2 – REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES E ÓRGÃOS:

AHMG – Titular: José Tarcísio Portela. Suplente: Laércio Fonseca.

AMMG – Titular: Tânia Moreira Grillo Pedrosa.

Suplente: Fabiano de Azevedo Maia.

AMECIH – Titular: Júlia Márcia Maluf Lopes. Adélia Aparecida Marçal dos Santos, desde 13/04/99.

Suplente: Hilda Batista Pinto, desde 13/04/99.

CECIH – Titular: Maria Ângela Avelar Nogueira. Suplente: Miriam Pereira Silva Carmo.

CNEN/CDTN – Titular: Noil Amorim de Menezes Cussiol.

Eliane Magalhães Pereira da Silva, desde 20/05/99. Suplente: Márcia Flávia Righi Guzella.

Noil Amorim de Menezes Cussiol, desde 20/05/99.

COPASA MG – Titular: Ronaldo Matias de Souza. Suplente: José Wanderley Fonseca.

CREA-MG – Titular: Maeli Estrêla Borges.

Suplente: Jairo Ferreira Fraga Barrioni.

CRMV-MG – Titular: Moisés Cataldo Santiago. Suplente: Maria Ângela de Moura Miranda, até 03/10/99.

FEAM – Titular: Leonardo Fittipaldi Torga.

Suplente: Ludmila Alves Rodrigues.

FHEMIG – Titular: Júlia Márcia Maluf Lopes. Múcio Leão Pessoa de Castro, desde 14/06/99.

Suplente: José Tarcísio Portela. Mário Borges Rosa, desde 08/07/99. Rogério Vieira Caldeira, desde 24/08/99.

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SMMA – Titular: Maria Lúcia Lira de Oliveira. Suplente: Maurício Drumond.

SMSA – Titular: João Batista de Souza.

Suplente: Langlebert Domingues de Souza Netto.

SLU – Titular: Ana Flávia Heilbuth do Amaral. Suplente: Izabela de Siqueira Reis Regueira.

UFMG/HC/CCIH – Titular: Maria Aparecida Martins.

Suplente: Guilherme Augusto Armond.

1.4.3 – APOIO LOGÍSTICO: Secretária Digitadora cedida pela SLU: Ione das Dores Damas.

Andréa Marques, desde 16/11/99.

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2 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 2.1 – INTRODUÇÃO Os dispositivos normativos e legais vigentes no país que orientam o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – RSS são apresentados em legislação esparsa das várias esferas de governo, inclusive com alguns aspectos até conflitantes. Em decorrência desse quadro atual, a COPAGRESS, no seu plano de trabalho, priorizou a análise e avaliação da legislação normativa em vigor, acompanhadas de exposições e discussões de temas específicos em ciclos de palestras, visando à consolidação, em formato de manual, dos critérios principais norteadores da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e da formulação de uma política de gerenciamento de RSS para Belo Horizonte. 2.2 – ABRANGÊNCIA Este manual se aplica a todos os serviços que prestam atendimento à saúde humana ou veterinária, bem como aos serviços de apoio à preservação da vida e inerentes à indústria e à pesquisa. Incluem-se como público-alvo os hospitais, centros e postos de saúde, serviços médicos, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, cirúrgicas e obstétricas, maternidades, laboratórios clínicos e patológicos, necrotérios, farmácias, drogarias, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle de zoonoses, unidades móveis de atendimento à saúde e similares. 2.3 – OBJETIVOS DO MANUAL O objetivo principal deste manual é a criação de um instrumento orientador da implantação, implementação e acompanhamento de uma política de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em Belo Horizonte. Foi elaborado com a finalidade de divulgar os procedimentos para reduzir e eliminar os riscos para a saúde e para o meio ambiente e incentivar a minimização segura e econômica da geração de resíduos e as soluções, preferencialmente integradas ou consorciadas, para os sistemas de tratamento e disposição final. Como documento referência, o manual tem como objetivos principais: • criar diretrizes para o estabelecimento de uma política de gerenciamento de RSS, intra e extra-

estabelecimentos de saúde, e orientar sua implementação no município de Belo Horizonte, de modo a assegurar a proteção da saúde da população e do meio ambiente;

• estabelecer condições de gerenciamento e critérios técnicos, operacionais e de recursos humanos para subsidiar a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, exigido para os estabelecimentos de saúde, conforme a Resolução CONAMA nº 5, de 05 de agosto de 1993, e o Decreto Municipal nº 9.859, de 02 de março de 1999;

• disponibilizar bibliografia para consulta e para a elaboração de material didático ou de divulgação, especialmente de uso da COPAGRESS no desempenho de suas atribuições.

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3 – ASPECTOS GERAIS E ORGANIZACIONAIS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 3.1 – COMPETÊNCIAS DO GERENCIAMENTO

O gerenciamento de RSS, conforme Resolução CONAMA nº 5, de 1993, compete ao estabelecimento de saúde, desde a etapa de geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.

O gerenciamento de RSS envolve duas fases: uma, intra-estabelecimento de saúde, iniciada com a geração dos RSS; e outra, extra-estabelecimento de saúde, terminando com a disposição final.

Nas duas fases, cabe ao gerador dos RSS a responsabilidade pelo gerenciamento.

Cabe à CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear receber os rejeitos radioativos que requerem instalações especiais para disposição final, conforme a legislação vigente.

O Poder Público Municipal pode gerenciar, em caráter facultativo, a fase extra-estabelecimento de saúde, desde que haja definição de competência na Lei Orgânica do Município ou em legislação específica.

Em Belo Horizonte, a Superintendência de Limpeza Urbana – SLU pode executar o gerenciamento da fase extra-estabelecimento de saúde, desde que seja em caráter facultativo, a seu exclusivo critério e cobrando preço público pelos serviços prestados.

3.2 – FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do gerenciamento de RSS torna-se uma atividade complexa uma vez que a ação fiscalizadora é abrangente, contemplando tanto a fase extra-estabelecimento de saúde quanto as etapas de gerenciamento dentro do próprio estabelecimento gerador dos resíduos. Ressalta-se ainda que a competência para fiscalizar o gerenciamento de RSS não se restringe a um único órgão específico. A fiscalização do gerenciamento de RSS envolve a atuação das Secretarias de Saúde, da Secretaria de Meio Ambiente e da Superintendência de Limpeza Urbana, respectivamente, nas suas áreas de competência. O gerenciamento da fase intra-estabelecimento de saúde tem fiscalização e vigilância sanitária sob a responsabilidade das Secretarias de Saúde, feitas através de seus órgãos fiscalizadores competentes. Em obediência às disposições da legislação vigente, a fiscalização, preferencialmente de forma integrada, da fase extra-estabelecimento de saúde é da esfera de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Superintendência de Limpeza Urbana.

3.3 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é documento integrante do processo de licenciamento ambiental e deve contemplar as ações relativas ao manejo dos RSS nos aspectos

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referentes à geração, à segregação, à minimização, ao tratamento prévio, ao acondicionamento, ao armazenamento intermediário, à coleta e ao transporte internos, ao armazenamento final, à coleta e ao transporte externos, ao tratamento e à disposição final.

O PGRSS, a ser apresentado pelo estabelecimento de saúde, deve ser submetido à aprovação das Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente, da SLU e, quando for o caso, da CNEN, dentro das suas respectivas esferas de competências, de acordo com a legislação vigente. Para gerenciar o PGRSS será exigido responsável técnico, de nível superior, com habilitação em áreas afins, devidamente inscrito em Conselho Profissional e com carga horária compatível com a função. À Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, compete a definição de normas, a vigilância sanitária, a fiscalização, a orientação e o licenciamento do gerenciamento do PGRSS na fase intra-estabelecimento de saúde. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete licenciar o PGRSS, na fase extra-estabelecimento de saúde, e fiscalizar, preferencialmente de forma integrada com a Superintendência de Limpeza Urbana, a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos RSS, incluindo-se a análise de viabilidade tecnológica e locacional. À Superintendência de Limpeza Urbana cabe o licenciamento de veículos de coleta, a análise de projeto arquitetônico e a inspeção dos abrigos de armazenamento de RSS para fins de expedição de Alvará de Construção, da Certidão de Baixa e Habite-se, respectivamente, conforme normas da SLU e legislação pertinente.

3.4 – LEGISLAÇÃO 3.4.1– LEGISLAÇÃO FEDERAL

• Decreto Federal nº 96.044, de 18/05/88 – Aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos.

• Portaria nº 231/76 – MS, de 27/04/76 – Padrões de qualidade do ar. • Portaria nº 3.214, de 08/06/78 – Normas Regulamentadoras (NR) da Consolidação das Leis do

Trabalho. • Portaria MINTER nº 053, de 01/03/79 – Estabelece normas aos projetos específicos de tratamento e

disposição de resíduos sólidos. • Portaria nº 1.884/94-MS, de 11/11/94 – Normas para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais

de saúde. • Portaria nº 204, de 20/05/97 – Aprova instruções complementares aos regulamentos dos transportes

rodoviários de produtos perigosos. • Portaria Federal nº 543, de 29/10/97 – Aprova a relação de aparelhos, instrumentos e acessórios

usados em medicina, odontologia e atividades afins. • Normas Regulamentadoras:

NR 1 – Disposições Gerais; NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT; NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI; NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Portaria nº 24, de 29/12/94, alterada na Portaria nº 8, de 08/05/96);

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NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; NR 15 - Atividades e Operações Insalubres: Anexos 1 e 2 – Ruído; Anexo 3 – Calor; Anexo 5 – Radiações ionizantes; Anexo 7 – Radiações não-ionizantes; Anexo 10 – Umidade; Anexos 11 e 13 – Agentes Químicos; Anexo 14 – Agentes Biológicos; NR 16 – Atividades e Operações Perigosas (item 4 e item 5); NR 17 – Ergonomia; NR 24 – Condições de Conforto e Higiene nos Locais de Trabalho.

• Resolução CONAMA nº 001, de 23/01/86 – e nº 001/A – Diretrizes gerais para uso e implementação de avaliação de impacto ambiental.

• Resolução CONAMA nº 020, de 18/06/86 – Padrões de qualidade da água dos corpos receptores e padrões para lançamento de efluentes.

• Resolução CONAMA nº 5, de 15/06/88 – Dispõe sobre o controle de licenciamento de atividades industriais geradoras de resíduos.

• Resolução CONAMA nº 6, de 15/06/88 – Inventário dos resíduos perigosos gerados e/ou existentes no país.

• Resolução CONAMA nº 2, de 22/08/91 – Resíduos de cargas deterioradas, contaminadas e fora de especificação ou abandonadas com risco para o meio ambiente.

• Resolução CONAMA nº 6, de 19/09/91 – Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos.

• Resolução CONAMA nº 8, de 06/12/90 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes do ar.

• Resolução CONAMA nº 8, de 19/09/91 – Veta a entrada no País de materiais residuais destinados à disposição final e incineração no Brasil.

• Resolução CONAMA nº 5, de 05/08/93 – Dispõe sobre o plano de gerenciamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários.

• Resolução CONAMA nº 9, de 31/08/93 – Gerenciamento dos resíduos oleosos. • Resolução CONAMA nº 19, de 29/09/94 – Dispõe sobre a autorização, em caráter de

excepcionalidade, da exportação de resíduos perigosos contendo PCB. • Resolução CONAMA nº 24, de 07/12/94 – Dispõe sobre importação ou exportação de rejeito

radioativo. • Resolução CONAMA nº 37, de 30/12/94 – Controle de movimento transfronteiriço de resíduos.

3.4.2 – LEGISLAÇÃO ESTADUAL

A Legislação estadual não é específica sobre RSS, mas fixa normas e padrões a serem observados também no gerenciamento dos RSS. • Lei nº 7.772, de 08 de setembro de 1980 – Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio

ambiente no Estado de Minas Gerais. • Decreto nº 21.228, de 10 de março de 1981 – Regulamenta a Lei nº 7.772, de 08 de setembro de

1980. • Decreto nº 32.566, de 04 de março de 1991 – Dá nova redação ao Decreto nº 21.228, de 10 de

março de 1981. • Deliberação Normativa COPAM - 01/81 - Fixa normas e padrões para qualidade do ar. • Deliberação Normativa COPAM – 07/81 – Fixa normas para disposição de resíduos no solo.

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• Deliberação Normativa COPAM – 010/86 – Fixa normas e padrões para qualidade das águas e para lançamento de efluentes.

• Deliberação Normativa COPAM – 011/86 – Estabelece normas e padrões para emissões atmosféricas.

• Resolução SES nº 637, de 09 de abril de 1997 – Institui Relatório Mensal de Controle de Infecções Hospitalares.

• Resolução 534/93 – Normas para concessão de Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços odontológicos no Estado de Minas Gerais.

• Norma Técnica T. 187/0, da COPASA MG – Lançamento de efluentes líquidos de indústria na rede pública coletora de esgoto.

3.4.3 – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Em Belo Horizonte, os dispositivos legais sobre RSS contemplam apenas alguns aspectos de interesse para o gerenciamento. Embora não consolidados em legislação específica, integram a legislação de limpeza urbana, de saúde e de meio ambiente, a saber: • Lei nº 2.968, de 03 de agosto de 1978 – Aprova o Regulamento de Limpeza Urbana do Município de

Belo Horizonte. • Lei nº 4.253, de 04 de dezembro de 1985 – Dispõe sobre a política de proteção do controle e da

conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Belo Horizonte. • Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, de 21 de março de 1990. • Lei nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996 – Dispõe sobre a normatização complementar dos

procedimentos relativos à Saúde pelo Código Sanitário Municipal e dá outras providências. • Lei nº 7.594, de 06 de novembro de 1998 – Dispõe sobre procedimentos para a esterilização dos

equipamentos e instrumentos odontológicos e dá outras providências. • Decreto nº 2.839, de 19 de janeiro de 1976 – Dispõe sobre acondicionamento de lixo hospitalar. • Decreto nº 5.893, de 16 de março de 1988 – Regulamenta a Lei nº 4.253, de 04 de dezembro de 1985. • Decreto nº 9.859, de 02 de março de 1999 – Regulamenta o art. 13 da Lei 4.253/85 e modifica

dispositivos do Decreto nº 5.893/88. • Decreto nº 10.064, de 16 de novembro de 1999 – Altera normas de procedimentos gerais e de rotina

para aprovação de projetos de edificação. • Portaria nº 3.602, de 13 de agosto de 1998 – Institui a Comissão Permanente de Apoio ao

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. • Portaria nº 3.693, de 04 de maio de 1999 Rerratifica a Portaria nº 3.602, de 13/08/98. • Portaria SMSA/SUS – BH nº 017/99, de 03/03/99 – Aprova Norma Técnica Especial nº 001/99

visando a fiscalização dos Laboratórios Clínicos. • Portaria SMSA/SUS – BH nº 024, de 24/03/99 – Aprova Norma Técnica Especial nº 002/99 –

Fiscalização e Vigilância Sanitária dos Estabelecimentos de Assistência à Saúde. • Portaria SMSA/SUS – BH nº 038/99, de 06/07/99 – Aprova Norma Técnica Especial nº 005/99

visando a fiscalização de Laboratórios de Citopatologia, Histopatologia, Anatomia Patológica e congêneres.

• Portaria SMSA/SUS – BH nº 054/99, de 28/10/99 – Dispõe sobre inspeção fiscal sanitária em transportadora de medicamentos, correlatos e insumos farmacêuticos.

• Deliberação Normativa COMAM nº 19/98 – Regulamenta os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental.

3.4.4 – NORMAS TÉCNICAS

NBR – 7.500, de 1994 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de

Page 17: MANUAL PGRSS-BH

materiais. NBR – 7.501, de 1989 - Transporte de produtos perigosos – Terminologia. NBR – 7.503, de 1996 - Transporte de carga perigosa – Ficha de emergência. NBR – 7.504, de 1999 - Transporte de carga perigosa – Envelope. NBR – 8.285, de 1996 - Transporte de carga perigosa – Procedimento. NBR – 8.286, de 1997 - Transporte de produtos perigosos – Preenchimento de ficha de

emergência. NBR – 8.418, de 1983 - Apresentação de projeto de aterros de resíduos industriais perigosos –

Procedimentos. NBR – 8.419, de 1992 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos

urbanos – Procedimento. NBR – 8.849, de 1985 - Apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos

urbanos – Procedimentos. NBR – 9.190, de 1993 - Sacos plásticos – Classificação. NBR – 9.191, de 1993 - Sacos plásticos – Especificação. NBR – 9.195, de 1993 - Sacos plásticos – Determinação da resistência à queda livre. NBR – 9.734, de 1998 - Equipamento de proteção individual - Avaliação de emergência e fuga no

transporte rodoviário de produtos perigosos. NBR – 9.735, de 1999 - Equipamento de proteção individual – Emergência. NBR – 9.804, de 1987 - Autoclave hospitalar. NBR – 10.004, de 1987 - Resíduos sólidos – Classificação. NBR – 10.005, de 1987 - Lixiviação de resíduos – Procedimentos. NBR – 10.006, de 1987 - Solubilização de resíduos. NBR – 10.007, de 1987 - Amostragem de resíduos. NBR – 10.157, de 1987 - Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e

operação. NBR – 10.700, de 1989 - Planejamento de amostragem em dutos e chaminés de fontes

estacionárias. NBR – 10.701, de 1989 - Determinação de pontos de amostragem em dutos e chaminés de fontes

estacionárias. NBR – 11.174, de 1990 - Armazenamento de resíduos. NBR – 11.175, de 1990 - Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho. NBR – 12.235, de 1992 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento. NBR – 12.710, de 1998 - Transporte rodoviário – Extintores. NBR – 12.807, de 1993 - Resíduos de serviços de saúde – Terminologia. NBR – 12.808, de 1993 - Resíduos de serviços de saúde – Classificação. NBR – 12.809, de 1993 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimento. NBR – 12.810, de 1993 - Coleta de resíduos de serviços de saúde – Procedimento. NBR – 12.980, de 1993 - Define termos utilizados na coleta, varrição e acondicionamento de

resíduos sólidos urbanos. NBR – 13.055, de 1993 - Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Determinação da

capacidade volumétrica NBR – 13.056, de 1993 - Filmes plásticos para sacos para acondicionamento do lixo – requisitos e

métodos de ensaio. NBR – 13.095, de 1998 - Transporte rodoviário de produtos perigosos – Extintores. NBR – 13.221, de 1994 - Transporte de resíduos – Procedimentos. NBR – 13.853, de 1997 - Coletores para perfurocortantes. NORMA IPT NEA-55 - Recipiente para resíduos de serviços de saúde, perfurantes ou cortantes.

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4 – ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 4.1 – ETAPAS DE GERENCIAMENTO E FLUXOGRAMA As etapas que compõem um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS devem ser elaboradas pelo prestador de serviço, de acordo com as características de cada estabelecimento de saúde, conforme determinam a Resolução CONAMA nº 5, de 1993, o Decreto Municipal nº 9.859, de 02/03/1999, normas técnicas, resoluções e legislação pertinentes. Para fins de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, devem ser consideradas duas fases: a intra-estabelecimento de saúde e a extra-estabelecimento de saúde, sendo compostas de etapas sucessivas, abrangendo desde a geração dos RSS até o tratamento e disposição final, conforme fluxograma básico apresentado a seguir, excluindo-se o gerenciamento de rejeito radioativo, que terá abordagem em volume próprio, tendo como referência a Publicação CDTN – 857/99 – Gerência de Rejeitos Radioativos de Serviços de Saúde.

Page 20: MANUAL PGRSS-BH

FLUXOGRAMA:

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Geração

Classificação

Segregação

Minimização: Redução, Reutilização, Reciclagem Tratamento Prévio

Acondicionamento

Armazenamento Intermediário

Coleta e Transporte Internos

Armazenamento Final

Coleta e Transporte Externos

Transbordo

Tratamento Disposição Final

Resíduos Tratados

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4.2 – FASE INTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 4.2.1 – GERAÇÃO Como etapa inicial do processo de gerenciamento, a geração de resíduos de serviços de saúde, sempre que possível, deve contemplar sua minimização, com adoção de práticas sanitariamente adequadas de redução, de reutilização, de reciclagem ou recuperação dos RSS ou a substituição do processo gerador por outro que gere resíduos recicláveis ou menos perigosos. A geração de RSS, qualitativa e quantitativa, é decorrente da categoria, porte e complexidade do estabelecimento de saúde; dos serviços especializados prestados; da freqüência das atividades exercidas; das tecnologias utilizadas e do controle e eficiência no desempenho dos serviços de saúde. A identificação das unidades geradoras de RSS deve ocorrer considerando-se os serviços especializados, de apoio técnico, administrativos e de apoio logístico, que, dependendo das características da arquitetura hospitalar, já apresentam setorização física definida. Como serviços especializados consideram-se as unidades ambulatoriais, de internações hospitalares e emergências, os serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, enfermagem e os serviços de consultas e outros similares. Os serviços de apoio técnico são considerados serviços complementares, compreendendo farmácia, central de esterilização, nutrição e dietética, imaginologia, laboratórios, banco de sangue, arquivo médico, serviço social, relações públicas e outros. Os serviços administrativos compreendem as áreas de recursos humanos, de tesouraria, de engenharia/manutenção e os serviços de apoio logístico representados por lavanderia, cozinha, almoxarifado e outros. 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO A classificação de resíduos de serviços de saúde consiste no agrupamento das classes de resíduos, em função dos riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente, para que tenham gerenciamento adequado. Como etapa de gerenciamento, a classificação tem como objetivos principais: • conhecer as atividades desenvolvidas no estabelecimento de saúde e os resíduos nele gerados; • identificar o RSS gerado em cada local do estabelecimento de saúde; • possibilitar a implementação da segregação na origem visando aos processos e às instalações disponíveis para

tratamento e as vias possíveis de minimização. Tendo como referência a norma técnica da ABNT, NBR – 12.808, os resíduos de serviços de saúde humana e animal são classificados em 3 tipos: A – resíduo infectante, B – resíduo especial e C – resíduo comum; já conforme a Resolução CONAMA nº 5, de 1993, em 4 grupos, sendo: A – resíduo biológico, B – resíduo químico, C – resíduo radioativo e D – resíduo comum.

A Resolução CONAMA nº 5, de 1993, adotada pelo Ministério da Saúde, será referência para este manual.

Page 22: MANUAL PGRSS-BH

Classificação de resíduos de serviços de saúde, tendo como referência a Resolução CONAMA nº 5, de 1993.

Classes Subclasses de resíduos Caracterização dos resíduos

A1: Material biológico � Cultura, inóculo, mistura de microorganismos e meio de cultura

inoculado proveniente de laboratório clínico ou de pesquisa, vacina

vencida ou inutilizada, filtro de gases aspirados de áreas

contaminadas por agentes infectantes e qualquer resíduo

contaminado por esses materiais.

A2: Sangue e hemoderivados � Bolsa de sangue após transfusão, com prazo de validade vencido ou

sorologia positiva, amostra de sangue para análise, soro, plasma e

outros subprodutos.

A3: Cirúrgico,

anatomopatológico e exsudato

� Tecido, órgão, feto, membros, peça anatômica, sangue e outros

líquidos orgânicos resultantes de cirurgia, necropsia e resíduos

contaminados por esses materiais.

A4: Material Perfurocortante � Materiais pontiagudos, perfurantes ou cortantes, como: agulha,

broca, ponta diamantada, lima endodôntica, ampola, pipeta,

escalpes, lâmina de barbear, bisturi, vidro e outros.

A5: Animais contaminados � Carcaça ou parte de animal inoculado, exposto a microorganismos

patogênicos ou portador de doença infectocontagiosa, bem como

resíduos que tenham estado em contato com esses animais.

Grupo A:

Resíduo

Infectante ou

Biológico

A6: Resíduos de assistência

ao paciente e de assistência

ao animal internado

� Secreções, excreções e demais líquidos orgânicos procedentes de

pacientes, bem como os materiais contaminados por esses resíduos,

restos alimentares considerados contaminados, filtros de sistema de

ar condicionado. Resíduos com secreções, excreções e líquidos

orgânicos procedentes de animais internados, bem como forração e

restos de alimentos desses animais.

B1: Citostáticos e

antineoplásicos

� Drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados. Grupo B:

Resíduo

Químico

B2: Resíduo químico perigoso � Resíduo tóxico,. corrosivo, inflamável, explosivo, reativo,

genotóxico ou mutagênico, conforme norma Técnica da ABNT,

NBR 10004, e líquidos reveladores radiográficos.

B3: Resíduo e produto

farmacêutico

� Medicamento vencido, contaminado, interditado ou não utilizado.

Grupo C:

Rejeito

Radioativo

C1: Rejeito radioativo � Material radiativo ou contaminado, com rádio-nuclídeos

provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de

medicina nuclear e radioterapia, caracterizado conforme a

Resolução CNEN-NE-6.05 e em volume próprio, tendo como

referência a publicação CDTN nº 857/99.

Grupo D:

Resíduo

Comum

D1: Resíduo comum � Todos aqueles que não se enquadram nos tipos A, B e C e que, por

sua semelhança aos resíduos domésticos, não oferecem risco

adicional à saúde pública. Por exemplo: embalagens diversas,

resíduo de atividade administrativa, dos serviços de varrição e

limpeza de jardins e restos alimentares que não entraram em contato

com resíduos ou material infectante.

Page 23: MANUAL PGRSS-BH

Critérios para classificar e identificar as fontes de geração e quantificar os RSS: a) adotar a classificação dos RSS proposta por este manual, com base na Resolução CONAMA nº 5, de 1993; b) identificar, em planta baixa do estabelecimento na qual conste a nomenclatura das atividades dos diversos

compartimentos, os tipos de RSS gerados em cada ambiente; c) elaborar uma planilha contendo a relação de todos os compartimentos onde há geração de RSS, os grupos

neles gerados e, posteriormente, quantificar o volume diário de geração, com amostragem mínima de 7 dias consecutivos e, no caso de novos estabelecimentos, quantificar o volume diário de geração, com base em estimativas;

d) adotar a quantificação dos RSS como parâmetro para previsão do número suficiente de recipientes (lixeiras) por unidade geradora e por grupo de RSS, para o dimensionamento de abrigos interno e externo de armazenamento, assim como para dimensionamento de equipamentos para tratamento.

4.2.3 – SEGREGAÇÃO A segregação consiste na separação ou seleção apropriada dos resíduos de serviços de saúde, na unidade geradora, segundo a classificação adotada. A segregação tem como objetivos principais: • impedir que os resíduos infectantes e químicos, que geralmente são frações menores, contaminem os resíduos

comuns; • racionalizar recursos e reduzir custos financeiros, já que apenas as frações correspondentes aos resíduos

infectantes e químicos demandarão tratamento especial; • prevenir acidentes ocupacionais ocasionados pela inadequada segregação e acondicionamento dos resíduos e

materiais perfurocortantes; • intensificar as medidas de segurança apenas onde forem necessárias e facilitar a ação simultânea de limpeza e

descontaminação, em caso de acidente ou emergência; • possibilitar a reciclagem direta de alguns componentes inertes de resíduos comuns. Critérios para segregação dos RSS: a) segregar os RSS, conforme classificação vigente, no momento e local de sua geração, acondicionando-os de

acordo com instruções deste manual; b) separar, com exclusividade, o resíduo químico, identificando cada embalagem, e outros RSS que necessitem

de tratamentos prévios ou diferenciados; c) considerar como resíduo infectante, na sua totalidade, os que não tiverem assegurada a sua devida

segregação e o resíduo comum proveniente de ambientes considerados endêmicos, definidos pelas autoridades competentes de saúde pública;

d) classificar e separar, em recipientes ou embalagens recomendadas por normas técnicas, cada grupo de RSS gerado;

e) separar, na origem, os componentes inertes de resíduos comuns com possibilidade de reciclagem, transportando-os de forma segura e estocando-os corretamente em local próprio e de uso exclusivo;

f) capacitar os funcionários responsáveis pela limpeza quanto aos procedimentos de identificação, classificação e manuseio dos RSS;

g) manter responsável técnico, conforme estabelecido no item 3.3, devidamente inscrito em Conselho Profissional, para coordenação e supervisão das ações de gerenciamento dos RSS e pela capacitação da equipe de serviço, sendo que o treinamento poderá também ser ministrado pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH;

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h) nos estabelecimentos pequenos geradores cuja quantidade diária não exceda 100 (cem) litros de RSS, será exigido responsável técnico, nas condições do item anterior, com tempo parcial de trabalho;

i) atribuir ao responsável técnico por determinados serviços geradores de resíduo químico o encargo da identificação e da separação dos resíduos, bem como de qualquer tratamento prévio que deva ser realizado na própria unidade;

j) devem os funcionários portar os equipamentos de proteção individual adequados (EPI) ao manusearem qualquer grupo de RSS, conforme especificações deste manual e da norma técnica da ABNT, NBR-12.810, e ser capacitados para segregar adequadamente os RSS, com conhecimento do sistema de identificação.

4.2.4 – MINIMIZAÇÃO A minimização de resíduos de serviços de saúde pode ser efetivada pela adoção de práticas que visem à redução, à reutilização, à recuperação ou à reciclagem dos RSS. O gerenciamento da minimização, especialmente de componentes recicláveis, deve ser realizado em condições seguras, de modo a preservar a saúde e integridade física do pessoal de serviço e da população. Para fins de reciclagem, somente será permitida a coleta seletiva após a liberação pelos órgãos de saúde e de meio ambiente competentes, dos licenciamentos do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento gerador, conforme disposições da Resolução CONAMA nº 5, de 1993, do Decreto Municipal 9.859, de 02 de março de 1999 e da legislação pertinente. A minimização tem como objetivos principais: • reduzir a geração de RSS e de custos de processamento; • incentivar a adoção de processos redutores da geração de resíduos químicos perigosos; • proporcionar a recuperação dos componentes recicláveis gerados nos serviços de saúde, contribuindo com a

preservação do meio ambiente e com a redução de resíduo comum ou químico; • possibilitar a adoção da coleta seletiva de componentes inertes recicláveis de resíduos comuns; • permitir a formação de uma “bolsa de resíduos” para doação, permuta ou comercialização de resíduo químico

reaproveitável. Critérios para minimização de RSS: a) não reutilizar ou reciclar resíduo infectante; b) adotar procedimentos de aquisição de produtos com previsão de redução de RSS ou com possibilidade de

retorno de resíduos químicos com validade vencida ou das embalagens ao fabricante/fornecedor; c) reduzir, sempre que possível, a toxicidade e a quantidade de resíduo químico; d) reutilizar, sempre que possível, o resíduo químico perigoso ou incorporá-lo ao processo produtivo ou, ainda,

substituir o processo gerador por outro que gere resíduo menos perigoso ou reaproveitável; e) evitar a alteração das características do resíduo químico por solução, dissolução ou mistura com outros

resíduos que venha a comprometer seu tratamento, sua recuperação ou sua reutilização; f) segregar, para fins de reciclagem, alguns componentes inertes de resíduos comuns não submetidos a

tratamento prévio e que não tenham entrado em contato com pacientes ou ambientes considerados endêmicos;

g) manter, para o resíduo comum reciclável, a característica de componente inerte, tanto na fase intra-estabelecimento de saúde quanto na extra-estabelecimento de saúde, separando os componentes recicláveis na origem com manipulação correta e segura;

h) segregar, transportar e armazenar os componentes recicláveis conforme instruções deste manual e orientações da SLU.

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4.2.5 – TRATAMENTO PRÉVIO O tratamento prévio de resíduos de serviços de saúde consiste na descontaminação, desinfecção ou esterilização do resíduo de serviço de saúde na origem, para converter resíduo infectante em comum ou minimizar a periculosidade e toxicidade de resíduo químico. O tratamento prévio tem como objetivos principais: • descontaminar, desinfetar ou esterilizar material infectante e vasilhames, para controlar riscos e facilitar as

operações de gerenciamento interno e externo dos RSS; • tratar resíduo infectante ou químico com tecnologia apropriada, para reduzir ou eliminar os riscos para a

saúde e para o ambiente e os gastos com transporte, tratamento e disposição final. Critérios para tratamento prévio de resíduo infectante: a) descontaminar ou desinfetar os RSS considerados infectantes; b) esterilizar, na unidade geradora, o resíduo infectante procedente de análises clínicas, hemoterapia e pesquisa

microbiana classificado como material biológico, bolsa de sangue e hemoderivados (classes A1 e A2); c) submeter a tratamento, na unidade geradora, o resíduo líquido infectante, como secreções, excreções e

outros líquidos orgânicos, antes do lançamento na rede de esgoto, observando exigências dos órgãos de saúde, de meio ambiente e de saneamento competentes.

Critérios para tratamento prévio de resíduo químico: a) adotar, para resíduo químico, tratamento específico em função de suas características, composição, volume

gerado e grau de risco; b) usar, para resíduos citostáticos ou antineoplásicos, inativadores específicos antes de desprezar as excretas na

rede de esgoto, pois as excretas de pacientes em tratamento podem conter grandes concentrações de citostáticos ou de seus metabólicos ativos;

c) adotar plano de tratamento de excretas, tendo em vista que o tempo necessário para que as drogas sejam excretadas nas fezes, urina, suor e saliva é diferente para cada caso e para cada droga;

d) usar câmara de fluxo laminar do tipo vertical para o manuseio/diluição de resíduo citostático ou antineoplásico e filtrar o ar aspirado na câmara;

e) não devem os resíduos citostáticos ou antineoplásicos, sem descontaminação prévia, ser enterrados, aterrados, eliminados através do esgoto ou na atmosfera ou, durante o tratamento, gerar outros produtos cancerígenos ou tóxicos.

4.2.6 – ACONDICIONAMENTO O acondicionamento consiste no ato de acomodar em sacos plásticos, em recipientes ou em embalagens apropriadas, cada tipo de resíduo de serviço de saúde, de acordo com suas características. Considera-se como manuseio a manipulação realizada dentro da unidade geradora, consistindo na identificação e recolhimento de resíduos das lixeiras, fechamento do saco plástico e sua remoção por funcionários devidamente paramentados e capacitados, da unidade geradora até a sala de resíduos para armazenamento intermediário.

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O acondicionamento tem como objetivos principais: • controlar os riscos para a saúde, facilitar o manuseio, o armazenamento e as ações de gerenciamento intra e

extra-estabelecimento de saúde; • possibilitar a coleta diferenciada por tipo de RSS para atender ao processo de tratamento ou disposição final

exigidos; • garantir a movimentação segura do RSS da unidade geradora até a sala de resíduos para armazenamento

intermediário ou abrigo externo de armazenamento final e até o tratamento ou disposição final. Critérios para acondicionamento de RSS: a) acondicionar os RSS, diferenciadamente e com segregação na origem, em sacos plásticos, em recipientes ou

embalagens com características apropriadas a cada grupo de resíduo, conforme disposições das normas técnicas da SLU e da ABNT, da legislação específica e deste manual;

b) acondicionar os resíduos infectantes, no local e no momento de sua geração, em saco plástico impermeável e resistente, de cor branca leitosa, tipo II, conforme especificações da NBR-9.190, com simbologia de resíduo infectante na cor preta, conforme a NBR-7.500 e procedimentos da normas técnicas da SLU e da NBR-12.809, ou acondicionar em embalagem para perfurocortante, de acordo com a NBR – 13.853;

c) acondicionar resíduo infectante de áreas altamente contaminadas, como laboratórios ou unidades de isolamento, após tratamento prévio, em saco plástico impermeável e resistente, de cor branca leitosa, garantindo segurança contra vazamento;

d) para o resíduo infectante, sem tratamento prévio e com manuseio na coleta e/ou no tratamento externo, adotar acondicionamento que garanta o não rompimento da embalagem ou usar duplo saco plástico de cor branca leitosa, sendo um menor para conter os resíduos infectantes e outro maior para colocar o primeiro, de forma que seja evitado o contato com seu lado externo e garantida maior segurança contra vazamento durante o manuseio, coleta e tratamento;

e) usar o saco plástico de cor branca leitosa como forro de recipiente (lixeira), de material rígido, com pedal para abertura da tampa, superfície interna lisa e cantos arredondados, resistente, lavável, que não apresente vazamento, com capacidade entre 20 (vinte) e 100 (cem) litros, cor branca e identificação de resíduo infectante e submetido à desinfecção, no mínimo, diária;

f) manter em toda unidade geradora o número suficiente de recipientes (lixeiras) para cada grupo de RSS; g) acondicionar o resíduo infectante em saco plástico de cor branca leitosa, retirando o excesso de ar, sem

inalar o conteúdo ou expor-se ao fluxo de ar interno; h) fechar totalmente o saco plástico de cor branca leitosa, torcendo e amarrando sua abertura com barbante, nó

ou fecho plástico para lacre, ao final de cada jornada ou quando estiver com 2/3 de seu volume preenchido ou, no caso de RSS de alta densidade, utilizar apenas volume compatível com a resistência da embalagem, para evitar seu rompimento e mantê-la intacta até o armazenamento final e as fases subseqüentes de gerenciamento;

i) adotar as técnicas de acondicionamento por grupo de RSS, de forma a manter todo o recipiente identificado e bem fechado, de modo a não possibilitar vazamento de resíduo;

j) conter o resíduo líquido em frasco ou recipiente inquebrável e, no caso de recipiente de vidro ou quebrável, protegê-lo dentro de outra embalagem resistente;

k) fechar previamente o saco plástico e removê-lo imediatamente da unidade geradora até a sala de resíduos para armazenamento intermediário, proibindo expressamente sua abertura ou esvaziamento ou reaproveitamento, bem como sua compactação;

l) acondicionar, em saco plástico de cor branca leitosa, os restos alimentares que forem consideradas resíduos infectantes, não devendo ser misturados aos restos de preparo de alimentos, nem utilizados na alimentação de animais ou na agricultura;

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m) apresentar os RSS acondicionados à coleta externa em contenedores, conforme normas técnicas da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU.

Critérios para acondicionamento de resíduos infectantes: Acondicionar os resíduos infectantes observando as normas técnicas da SLU e da ABNT, em especial NBR-9.190, NBR-9.191, NBR-7.500, NBR-12.809, NBR-13.853, legislação específica e instruções deste manual.

Classes Subclasses de Resíduos Forma de Acondicionamento

Grupo A: Resíduo

Infectante ou Biológico

A1: Material Biológico

Sólido: após tratamento prévio dos resíduos, usar saco plástico, impermeável e resistente, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante. Líquido e semilíquido: acondicionar em recipiente apropriado para autoclavação e, após tratamento prévio, identificar e acondicionar em saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante; ou conter os resíduos em frasco inquebrável e, caso o recipiente seja de vidro, protegê-lo dentro de outra embalagem inquebrável e acondicioná-lo em saco plástico de cor branca leitosa, com identificação e simbologia de resíduo infectante.

A2: Sangue e Hemoderivados

Bolsas de sangue: após tratamento prévio, devem ser acondicionadas em saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante. Sangue e hemoderivados: devem ser contidos em recipiente apropriado para autoclavação e, após tratamento prévio, ser acondicionados em saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante.

A3: Cirúrgico, Anatomopatológico e Exsudato

Acondicionar cada grupo de resíduo separadamente, em saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante. Fetos humanos sem sinais vitais (não devem ser considerados como resíduo): acondicionar em saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante e encaminhar para sepultamento ou cremação os produtos de concepção com menos de 20 semanas ou menos de 500 gramas ou menos de 25 cm de estatura, após registro em livro próprio. Feto com mais de 20 semanas ou 500 gramas de peso ou 25 cm de comprimento (após atestado de óbito) deve ser sepultado ou cremado. Órgãos e membros amputados (verificar aspectos culturais e religiosos): usar saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante e encaminhar para sepultamento, conforme legislação específica. Placentas: acondicionar em saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante. Resíduos de pequenas cirurgias ou anatomopatológico (peças

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anatômicas, curativos compostos de tecidos, com sangue e outros líquidos resultantes de pequenas cirurgias, drenagens, necropsias, biópsias realizadas em órgãos e peças anatômicas) devem ser acondicionados em saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante.

A4: Material Perfurocortante

Acondicionar em recipiente rígido, resistente, impermeável, identificado pela simbologia de resíduo infectante, com tamanho compatível com a quantidade de resíduos produzidos e o número previsto de coleta e, quando cheio, sem sobrecarga, deve ser devidamente fechado e acondicionado em saco plástico de cor branca leitosa para facilidade de transporte e identificação. As agulhas não devem ser destacadas das seringas com as mãos, nem reencapadas, a fim de evitar contaminação do pessoal e garantir a segurança do manipulador. É recomendável a retirada mecânica das agulhas ou a adoção do sistema de trituração das agulhas, em equipamentos específicos para essa finalidade.

Frascos de vacinas vazios, seringas e agulhas utilizadas no processo de imunização devem ser acondicionados como perfurocortantes após autoclavação.

A5: Animais Contaminados

Pequenos Animais: acondicionar em duplo saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante.

A6: Assistência ao Paciente

Sobras de alimentos: restos alimentares considerados contaminados devem ser acondicionados em saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante e não devem ser misturados com as sobras de preparo de alimentos, consideradas resíduo comum. Fluidos corpóreos: resíduos líquidos e pastosos, compostos por fluidos corpóreos e secreções, devem ser acondicionados em embalagem apropriada para autoclavação e, após tratamento prévio, devem ser acondicionados em saco plástico de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante.

Urina e Fezes: devem ser direcionadas para rede coletora e tratamento público de esgoto, atendidos os padrões de lançamento estabelecidos pelo órgão competente. Na inexistência do sistema público, direcionar os resíduos para tratamento no próprio estabelecimento, obedecida a legislação vigente.

Critérios para acondicionamento de resíduos químicos:

Classes Subclasses de Resíduos Acondicionamento

Grupo B: Resíduos Químicos

B1: Citostáticos e Antineoplásicos.

Acondicionar os resíduos citostáticos ou antineoplásicos, de forma correta, conforme o grupo de resíduo.

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Acondicionar o material usado no preparo de citostáticos e antineoplásicos em duplo saco plástico de cor branca leitosa, suficientemente resistente, disponível nas unidades de enfermaria e recolhido em recipiente rígido com tampa, selado, etiquetado e com indicação do risco potencial existente: “Cuidado. Quimioterapia. Tóxico”.

Acondicionar os resíduos citostáticos ou antineoplásicos em duplo saco plástico de cor branca leitosa, com identificação do resíduo e dos riscos. Acondicionar separadamente os resíduos perfurocortantes em recipientes rígidos, fechados, colocados em saco plástico de cor branca leitosa, com identificação. Absorver o resto de drogas ou medicamentos dentro de ampolas em uma gaze ou algodão e acondicioná-lo com os resíduos citostáticos ou antineoplásicos, e as ampolas, junto com os perfurocortantes. Descartar as luvas para manuseio de resíduo tóxico, no recipiente para resíduos existente dentro da câmara de fluxo laminar. Retirar imediatamente e descartar como resíduo químico o capote descartável que receber derramamento ou salpico de citostáticos ou antineoplásicos e, no caso de capote não descartável, colocar em saco plástico de cor branca leitosa, rotulado com os dizeres “material contaminado”.

B2: Resíduo Químico Perigoso

Acondicionar em recipiente rígido e estanque, com tampa de fechamento hermético, compatível com as características físico-químicas da substância a ser descartada, identificada de forma visível com o nome do conteúdo e suas principais características e adotando, sempre que possível, sua minimização.

B3: Resíduos e Produtos Farmacêuticos

Acondicionar em recipiente rígido e estanque, com tampa de fechamento hermético, compatível com as características físico-químicas do resíduo ou produto a ser descartado, identificado de forma visível com o nome do conteúdo e suas principais características.

Grupo C: Rejeito

Radioativo

C1: Rejeito Radioativo

Acondicionar conforme Resolução CNEN – NE – 6.05 e volume próprio, tendo como referência a Publicação CDTN nº 857/99 – Gerência de Rejeitos Radioativos de Serviços de Saúde.

Critérios para acondicionamento de resíduos comuns.

Classes Subclasses de Resíduos Forma de Acondicionamento

Grupo D: Resíduos Comuns

Administrativos, Embalagens Diversas, Resto de Preparo de Alimentos, Resíduos de Limpeza de Jardim

Acondicionar em saco plástico de cor clara e diferenciada da cor branca leitosa, conforme norma técnica da SLU e da ABNT e legislação pertinente. Acondicionar em recipiente com tampa (lixeira), forrado com saco plástico de cor clara, preferencialmente da mesma cor do recipiente.

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Critérios e condições para manuseio de resíduo infectante:

a) adotar o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual para os funcionários, que devem lavar as mãos antes de calçar as luvas e depois de retirá-las e, após o manuseio dos RSS, lavar as mãos ainda enluvadas, em seguida, retirar as luvas e colocá-las em local apropriado;

b) capacitar previamente todos os funcionários para segregar adequadamente os RSS e reconhecer o sistema de identificação e a forma de acondicionamento;

c) remover imediatamente os RSS acondicionados para a sala de resíduos para armazenamento intermediário e, no que se refere à freqüência, ao horário e às demais exigências do serviço, proceder de acordo com as necessidades da unidade geradora;

d) proceder à remoção de forma a não permitir o rompimento das embalagens e, no caso de acidente ou derramamento, realizar imediatamente a limpeza e desinfecção simultâneas do local, notificando a chefia da unidade;

e) realizar a remoção das embalagens até a sala de resíduos para armazenamento intermediário, sem esforço excessivo ou risco de acidente para o funcionário;

f) limitar ao máximo de 20 litros a capacidade da embalagem contendo resíduos (embalagem lacrada), para deslocamento manual até a sala de resíduos para armazenamento intermediário e, quando a capacidade for superior a 20 litros, usar o carro especial de coleta interna especificado neste manual e na norma técnica da ABNT, NBR – 12.810.

Critérios e condições para manuseio de resíduo citostático ou antineoplásico:

a) manusear o resíduo citostático ou antineoplásico dentro da câmara de fluxo laminar; b) manter o ambiente arejado e sem corrente de ar; c) manter a bancada protegida com plástico e lençol de papel; d) manter a paramentação dos funcionários com máscara, luvas, óculos protetor, capote cirúrgico e gorro; e) abrir as ampolas de citostáticos ou antineoplásicos envolvendo sua parte superior com gaze, para impedir a

liberação de aerossóis; f) injetar o diluente lentamente na parede lateral do frasco-ampola, se o conteúdo necessitar de adição de

diluente; g) descartar todo material que entrar em contato com as drogas, separadamente, em recipiente rígido e fechado,

à prova de punção, colocando-o em saco plástico de cor branca leitosa, devidamente identificado com “Resíduo Hospitalar - Quimioterapia - Tóxico”;

h) manter o rodízio semanal indispensável entre os funcionários que diluem e os que aplicam a quimioterapia antineoplásica.

Critérios para manuseio de resíduo comum:

a) adotar um padrão de cor (cor clara, exceto a branca leitosa), conforme normas técnicas da SLU e da ABNT,

NBR-9.190, para facilitar a identificação e o manuseio do resíduo comum; b) manusear o resíduo comum, separadamente, com seleção prévia dos componentes inertes recicláveis, de

modo a evitar qualquer possibilidade de contaminação e acomodá-los em contenedores estocados em abrigo próprio e exclusivo

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4.2.7 – ARMAZENAMENTO INTERMEDIÁRIO O armazenamento intermediário consiste na guarda provisória de resíduos de serviços de saúde na sala de resíduos, situada próxima ao local de sua geração. O armazenamento intermediário tem como objetivos principais: • liberar a unidade geradora da presença de RSS; • possibilitar o armazenamento provisório de resíduos infectantes e químicos em condições de segurança. Critérios para armazenamento intermediário de RSS: • realizar o armazenamento intermediário para o resíduo infectante e químico em sala de resíduos própria e de

uso exclusivo; • não permitir o armazenamento intermediário, na sala de resíduos infectantes, dos resíduos comuns ou

componentes inertes recicláveis. Critérios para armazenamento intermediário de resíduo infectante: a) manter, em cada unidade geradora, quando exigido, sala de resíduos apropriada para armazenamento

intermediário dos recipientes e carro especial de coleta interna, sem causar acúmulo na própria unidade geradora, localizada, construída e mantida conforme normas técnicas da SLU, da ABNT e Normas e Padrões de Construções e Instalações de Serviços de Saúde do Ministério da Saúde;

b) adotar os seguintes critérios construtivos, de localização e uso: • área dimensionada para atender ao armazenamento e à movimentação de recipientes e carro especial de

coleta interna, com capacidade de absorção total dos resíduos infectantes gerados, prevendo-se espaço suficiente para entrada completa dos carros especiais de coleta interna;

• revestimento de paredes e teto com material liso, resistente, lavável e impermeável; • revestimento de piso com material resistente, antiderrapante, lavável, impermeável e que permita fácil

limpeza e desinfecção; • abertura de ventilação com tela, tipo mosquiteiro, de modo a permitir a ventilação natural mínima de 1/10

(um décimo) da área do piso ou ventilação mecânica que proporcione pressão negativa; • lavatório e torneira de lavação; • ponto de luz; • sistema de drenagem interno (ralo sifonado), interligado à rede coletora de esgoto sanitário; • porta com abertura para fora, com tranca e ostentando simbologia de resíduo infectante; • localização da sala de resíduos próxima da unidade geradora, o mais isolada possível de áreas de circulação

de população, dispensa e cozinha; • utilização de uma mesma sala de resíduos por duas ou mais unidades geradoras, desde que sejam contíguas; • é facultativo o uso da sala de resíduos para os pequenos geradores cuja quantidade diária de resíduos for

inferior a 100 (cem) litros e quando a unidade geradora não ultrapassar 80 m², devendo os recipientes ou carro especial de coleta interna serem encaminhados diretamente ao abrigo externo de armazenamento final, à exceção dos estabelecimentos com atividades de internação e nas unidades onde for indispensável seu uso;

• a sala de resíduos deve ser de uso exclusivo e sofrer limpeza e desinfecção simultâneas e diárias; • na sala de resíduos, o recipiente ou carro especial de coleta interna tem que ser armazenado de acordo com as

normas de segregação, de forma ordenada, pelo período mais curto possível (máximo de 8 horas);

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• a sala de resíduos é indispensável nas unidades de internação geral, isolamento, berçário, unidade de tratamento intensivo, emergência, centro cirúrgico, centro obstétrico, laboratório de patologia clínica, hemoterapia, hemodiálise e anatomia patológica.

Critérios para armazenamento intermediário de resíduo químico: a) observar, para as instalações de armazenamento intermediário de resíduo químico, as recomendações

específicas para cada tipo de resíduo, normas especiais e exigências legais; b) armazenar resíduos inflamáveis, passíveis de provocar incêndio ou explosão, sob orientação direta do Corpo

de Bombeiros.

Critérios para armazenamento intermediário de resíduo comum:

a) não usar, em nenhuma hipótese, a sala de resíduos (infectante) para o armazenamento intermediário de

resíduo comum; b) usar, para restos de preparo de alimentos, quando necessário, o armazenamento em câmaras refrigeradas

exclusivas; c) encaminhar o resíduo comum diretamente para o abrigo externo de armazenamento final, próprio e

destinado exclusivamente para resíduo comum. 4.2.8 – COLETA E TRANSPORTE INTERNOS A coleta e o transporte internos consistem no recolhimento e remoção dos resíduos de serviços de saúde da unidade geradora ou da sala de resíduos até o abrigo externo de armazenamento final. A coleta e o transporte internos têm como objetivo principal: • garantir a movimentação planejada dos RSS nas áreas de circulação do estabelecimento de saúde, sem

oferecer riscos à integridade física e à saúde dos funcionários e da população. Critérios para coleta e transporte internos de resíduo infectante: a) planejar a coleta e o transporte internos de resíduo infectante com o menor percurso, sempre no mesmo

sentido, sem provocar ruído, evitando coincidência de horário com o fluxo de pessoas (público), a distribuição de roupa limpa, de alimentos, de medicamentos e de outros materiais;

b) recolher os resíduos infectantes da unidade geradora ou da sala de resíduos para armazenamento intermediário, em intervalos regulares, duas vezes ao dia ou, no mínimo, diariamente, em carro especial de coleta interna, sendo terminantemente vedado que os sacos plásticos sejam deixados no corredor, transportados abertos ou arrastados pelo piso;

c) manter a freqüência do transporte interno de resíduo da sala de resíduos para armazenamento intermediário até o abrigo externo de armazenamento final, obedecendo à condição de não acumulação do RSS por período superior a 24 horas, assim como de não sobrecarregar a sala de resíduos com o volume armazenado;

d) utilizar recipientes que não excedam 20 (vinte) litros quando o transporte for realizado manualmente e observar as instruções de manuseio;

e) utilizar, para geração acima de 20 (vinte) litros ou mais de um recipiente, o transporte interno em carro especial de coleta interna com as características: ser fechado, leve e de material rígido; ter capacidade limitada a 100 litros para coleta e remoção até a sala de resíduos e de 500 litros para a coleta e transporte internos até o abrigo externo de armazenamento final; ter cantos arredondados e paredes impermeáveis, lisas

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e fáceis de lavar e desinfetar; ter abertura em toda a face superior; com tampa impermeável, leve e de fácil manejo; ter fundo com caimento para o dreno, com tampa tipo válvula de pia, para facilitar o escoamento de líquidos e a lavação; ser provido de rodas revestidas de material que impeça ruído; ser dotado de simbologia de resíduo infectante; ser mantido limpo e desinfetado, no mínimo, diariamente, e ser de uso exclusivo para a coleta e transporte internos de RSS;

f) usar o elevador só no caso de o uso ser em horário exclusivo para o transporte de RSS, devendo o mesmo, após o uso, ser submetido à limpeza e desinfecção;

g) não permitir, em nenhuma hipótese, o despejo do conteúdo de um recipiente em outro recipiente, a compactação dos RSS e a utilização de tubos de queda (shootes) para o transporte interno;

h) evitar o armazenamento interno de pequenos animais, de resíduo perecível ou facilmente degradável, a exemplo de membros amputados, fetos e tecidos humanos, que devem ser armazenados em câmara refrigerada, no serviço de anatomia patológica.

Critérios para coleta e transporte internos de resíduo químico: a) adotar as disposições da norma técnica da ABNT, NBR-12.235, e legislação pertinente para o resíduo

químico perigoso. Critérios para coleta e transporte internos de resíduo comum: a) coletar e transportar resíduo comum, separadamente, até o abrigo externo de armazenamento final para

resíduo comum, estocando-o em contenedores especiais até a coleta externa; b) coletar e transportar os componentes inertes de resíduos comuns, considerados recicláveis, separadamente,

em condições de segurança e sem risco de contaminá-los, até o local de armazenamento para aguardar a coleta seletiva.

4.2.9 – ARMAZENAMENTO FINAL O armazenamento final de resíduos de serviços de saúde consiste no armazenamento externo de RSS, em abrigos distintos e exclusivos, um para resíduo infectante e/ou químico, conforme norma técnica da SLU e da ABNT, NBR-12.809, e outro para resíduo comum e/ou componentes inertes recicláveis. O armazenamento final tem como objetivo principal: • garantir a guarda dos RSS em condições seguras e sanitariamente adequadas até a realização da coleta

externa. Critérios para armazenamento final de resíduo infectante: a) armazenar o resíduo infectante, originário da sala de resíduos ou da própria unidade geradora, em

contenedor padronizado e mantê-lo, de forma ordenada, no abrigo externo de armazenamento final, exclusivo para este tipo de resíduo, até a coleta externa ou tratamento no próprio estabelecimento e não admitir a permanência de RSS que não estejam devidamente acondicionados em saco plástico;

b) o uso do contenedor padronizado não dispensa a construção do abrigo externo de armazenamento final de RSS;

c) manter fechada a tampa do contenedor, sem empilhamento de recipientes sobre esta;

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d) não utilizar o abrigo externo de armazenamento final para guarda ou permanência de utensílios, materiais, equipamentos de limpeza e de higienização do abrigo (que devem ser guardados em local próprio e anexo a este) ou qualquer outro objeto;

e) realizar a limpeza e desinfecção simultâneas do abrigo, no mínimo diariamente ou sempre que ocorrer derramamento de resíduos, e dos carros especiais de coleta interna e contenedores, imediatamente após seu esvaziamento, direcionando o efluente da lavação desses para a rede coletora e tratamento público de esgoto, atendidos os padrões de lançamento estabelecidos pelo órgão competente. Na inexistência do sistema público, direcionar os líquidos para tratamento no próprio estabelecimento, obedecida a legislação vigente.

f) acomodar os sacos plásticos em contenedor padronizado, dentro do abrigo externo de armazenamento final, tendo o contenedor as características definidas nas normas técnicas da SLU e da ABNT, NBR-12.810, atendendo aos aspectos seguintes:

• ser constituído de material rígido, preferencialmente em polietileno de alta densidade aditivado contra ação destrutiva dos raios solares ultravioleta, lavável e impermeável, de forma a não permitir vazamento de líquido, e com cantos arredondados;

• possuir tampa articulada ao próprio corpo do equipamento; • ser provido de dispositivo para drenagem com sistema de fechamento; • ter 4 (quatro) rodízios em borracha maciça, sendo 2 (dois) com freio de estacionamento, quando a

capacidade do contenedor for igual ou superior a 600 (seiscentos) litros e duas rodas de borracha quando a capacidade for inferior a 600 (seiscentos) litros;

• ser de cor verde para os resíduos de grupo A, ostentando em lugar visível o símbolo de resíduo infectante, conforme NBR-7.500, e ser de cor alaranjada para os resíduos comuns;

• ser de modelo aprovado pela SLU; g) adotar os aspectos construtivos, de localização e uso para o abrigo externo de armazenamento final, de

acordo com as normas técnicas da SLU e da ABNT, NBR-12.809, que recomendam: • ser construído em alvenaria, fechado, coberto, dotado de aberturas com tela, tipo mosquiteiro, de modo a

permitir a ventilação natural mínima equivalente a 1/10 (um décimo) da área do piso; • ter paredes e teto revestidos com material liso, resistente, lavável, impermeável e de cor branca; • ter piso de cor clara, sem degraus, resistente, impermeável, antiderrapante, lavável e que permita fácil

limpeza e desinfecção; • ter porta com tranca e abertura para fora ou, opcionalmente, porta de correr dotada de proteção inferior

contra acesso de vetores, portal com proteção das quinas vivas por cantoneiras, ostentando a simbologia de resíduo infectante e que possibilite a fácil e segura passagem dos contenedores;

• ser dotado de ponto de água, preferencialmente quente e sob pressão, piso com caimento máximo de 2% em direção ao ralo sifonado ligado à rede de esgoto e iluminação artificial interna e externa;

• ter localização de fácil acesso para coletas interna e externa, mas ser impedido a pessoas estranhas e o mais isolado possível de áreas de circulação de população, ter espaço para retirada do contenedor e operação dos caminhões coletores e ainda dimensões que comportem resíduos em quantidade equivalente à geração de 2 (dois) dias e ser equipado com extintor de incêndio;

• sendo a coleta em dias alternados, os resíduos do grupo A e restos de preparo de alimentos devem ser armazenados à temperatura máxima de 4ºC;

• possuir área anexa para limpeza e higienização de carro especial de coleta interna, de contenedores e outros utensílios ou equipamentos utilizados, dotada de cobertura, iluminação artificial, ponto de água preferencialmente quente e sob pressão, piso impermeável e bem drenado e ralo sifonado ligado à rede coletora de esgoto;

• adotar dois abrigos externos de armazenamento final, sendo um individualizado, com acesso próprio, para o resíduo infectante e/ou químico e outro exclusivo para o resíduo comum;

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• adotar, para armazenamento de resíduos comuns recicláveis, as orientações do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e da SLU e situá-lo em local isolado do abrigo externo de armazenamento final de resíduo infectante;

h) dispensar, a critério da SLU, os pequenos geradores de resíduos cuja quantidade seja inferior ou igual a 100 (cem) litros por dia, da obrigatoriedade de uso:

• de abrigo externo de armazenamento final, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados, estocados em contenedor padronizado e armazenados em locais com características de localização semelhantes à do abrigo externo de armazenamento final, conforme legislação pertinente e normas técnicas da SLU; ou

• de contenedor padronizado para os resíduos acondicionados, desde que sejam estocados em abrigos externos de armazenamento final, sendo um de uso exclusivo para resíduo infectante ou biológico e outro para resíduo comum, conforme legislação pertinente e norma técnica da SLU.

Critérios para armazenamento final de resíduo químico e rejeito radioativo de serviços de saúde: a) armazenar o resíduo químico perigoso, em local apropriado na unidade geradora, ou em local exclusivo para

este fim, junto ao abrigo externo para armazenamento final de resíduo infectante, mantendo-o devidamente identificado com o nome da substância ou resíduo, sua concentração e principais características físico-químicas;

b) adotar, para rejeito radioativo, as instruções referenciadas na Publicação CDTN nº 857/99; Critérios para armazenamento final de resíduo comum de serviços de saúde: a) armazenar o resíduo comum, acondicionado em sacos plásticos de cores claras, com exceção da cor branca

leitosa, em contenedores mantidos no abrigo externo de armazenamento final de uso exclusivo; b) armazenar os resíduos recicláveis, separadamente, em ambiente seguro e exclusivo, até a coleta seletiva. 4.3 – FASE EXTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 4.3.1 – COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS A coleta e o transporte externos de resíduos de serviços de saúde, do abrigo externo de armazenamento final até a etapa de tratamento e/ou disposição final, consistem nas operações de remoção e transporte dos RSS, de forma planejada e exclusiva, com uso de veículos próprios e específicos, observando-se as normas técnicas, a legislação pertinente e as instruções deste manual. A coleta e o transporte externos têm como objetivos principais:

• garantir a movimentação dos RSS em condições de segurança e sem oferecer riscos à saúde e à integridade física dos funcionários e da população;

• facilitar o tratamento específico e/ou disposição final, pela adoção da coleta diferenciada dos RSS, devidamente segregados na origem.

Critérios para coleta e transporte externos de RSS: a) executar a coleta e o transporte externos de RSS, conforme planejamento específico constante do PGRSS,

com definição de itinerários a serem percorridos, freqüência e horário de coleta, jornada de trabalho,

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composição da equipe de coleta, definição do tipo de veículo e contenedores necessários e estimativa da geração por grupo de RSS;

b) incluir no planejamento um plano de contingência para solucionar situações de emergência, como acidentes, contemplando as medidas necessárias a serem tomadas, de caráter efetivo, de fácil e rápida execução;

c) adotar itinerários de transporte com redução de percursos, preferencialmente por vias de menor trânsito; d) adotar freqüência diária de coleta ou em dias alternados se os recipientes contendo os resíduos infectantes

(grupo A) e os restos de preparo de alimentos forem armazenados à temperatura máxima de 4ºC; e) adotar horário noturno ou diurno de coleta, em função das condições e conveniências locais; f) cumprir jornada máxima de trabalho de 08 (oito) horas por equipe, por ser a coleta de RSS atividade

insalubre de grau máximo; g) adotar o dimensionamento da equipe de coleta em função do tipo de veículo e da quantidade de RSS a ser

coletada por jornada; h) definir o tipo de veículo e contenedores, conforme especificações da normas técnicas da SLU e da ABNT,

NBR-12.810, observando as instruções e especificações para o veículo: • ter compartimento de carga resistente, estanque, com superfícies internas de material liso, lavável, de

cantos arredondados para facilitar a descarga e a higienização; • ser dotado de descarga mecânica quando o veículo tiver capacidade superior a 1,0 tonelada, podendo ser

também manual quando o veículo tiver capacidade inferior; • ser provido de ventilação adequada quando o sistema de carga e descarga for manual; • ter altura de carga inferior a 1,20 metros sempre que a forma de carregamento for manual; • ser dotado de dispositivo hidráulico para basculamento de contenedores, quando os mesmos forem

exigidos; • operar de forma a não permitir vazamento de líquidos ou rompimento dos recipientes, quando possuir

sistema de carga e descarga automática; • ser de cor branca; • ter identificação em local visível, constando o nome da municipalidade e da empresa coletora (endereço e

telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código da norma técnica da ABNT, NBR-10.004, e o número do veículo coletor;

i) cadastrar o veículo na SLU; j) adotar coleta exclusiva por grupo de RSS, coletando-o diretamente no abrigo externo de armazenamento

final; k) manter, para os veículos e contenedores, serviço de higienização por lavação com jato d’água,

preferencialmente quente e sob pressão, e de desinfecção simultânea diária, ao final de cada jornada de trabalho, direcionando o efluente líquido para a rede coletora e tratamento público de esgoto, atendidos os padrões de lançamento estabelecidos pelo órgão competente. Na inexistência do sistema público, direcionar os líquidos para tratamento no próprio estabelecimento, obedecida a legislação vigente;

l) manter serviço de lavação e desinfecção de uniformes e de equipamentos de proteção individual – EPI; m) capacitar a equipe de coleta, inclusive quanto à segurança, à higiene e aos riscos ocupacionais; n) submeter a equipe de coleta a exame médico pré-admissional, exame médico periódico, pelo menos duas

vezes ao ano, e vacinação adequada, incluindo-se as vacinas contra tétano e difteria, hepatite B e tuberculose;

o) manter sede de apoio operacional para atendimento de conforto e higienização corporal da equipe de coleta, dimensionada conforme a NR 24 do Ministério do Trabalho, contemplando refeitório, vestiários com armários, chuveiros e instalações sanitárias.

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4.3.2 – TRANSBORDO O transbordo de resíduos de serviços de saúde consiste na transferência dos RSS de um sistema de transporte para outro, mantendo-se as características originais do acondicionamento, sem abrir ou transferir conteúdo de uma embalagem para outra. O transbordo tem como objetivos principais: • possibilitar a transferência de RSS de um sistema de transporte para outro, com segurança, inviolabilidade

das embalagens e otimização do sistema operacional; • possibilitar racionalização do uso dos veículos de coleta de RSS, com redução de percursos de transporte. Critérios para transbordo de RSS: a) realizar o transbordo somente em instalações apropriadas, exclusivas, licenciadas pelos órgãos de saúde e de

meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente; b) executar a transferência dos RSS mantendo-se a integridade do acondicionamento, que deve ser feita em

embalagens rígidas, resistentes a punção e a vazamentos, impermeável à umidade e resistente o suficiente para evitar rompimento durante o transbordo e transporte;

c) não permitir acumulação de RSS nas instalações, que devem funcionar apenas para a transferência imediata de um sistema de transporte para outro.

4.3.3 – TRATAMENTO O tratamento de resíduos de serviços de saúde consiste na aplicação de processos térmicos, químicos ou biológicos, de eficiência comprovada, visando descontaminar, desinfetar ou esterilizar os resíduos infectantes e químicos, com alteração das suas características biológicas, químicas ou físicas e com a finalidade de minimização ou eliminação dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente. O tratamento de RSS deve compor o PGRSS e ser submetido à aprovação das Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e da SLU para fins de licenciamentos, em conformidade com a legislação vigente. O tratamento tem como objetivos principais: • contribuir para a preservação da saúde pública e do meio ambiente; • possibilitar, em condições de segurança, a disposição de cinzas, resíduos tratados ou incombustíveis em

aterros sanitários; • minimizar a quantidade de resíduos a serem dispostos no solo. Critérios para tratamento de RSS: a) condicionar ao licenciamento pelo órgão de saúde e de meio ambiente competentes, em conformidade com a

legislação vigente, a implantação e operação de processo de tratamento e disposição final de RSS; b) considerar, na seleção do tipo de tratamento, a adequabilidade do processo para os grupos de RSS, a redução

de riscos, a eficácia, a qualidade e o custo do gerenciamento; c) adotar, para os resíduos comuns, os mesmos processos sanitariamente aceitos de manejo de resíduos

domiciliares;

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d) adotar, para os resíduos químicos, tratamento e disposição final específicos, segundo exigências dos órgãos de saúde e de meio ambiente;

e) adotar, para os resíduos infectantes, processos de tratamento aprovados e cadastrados pelos órgãos de saúde e de meio ambiente, em conformidade com a legislação vigente;

f) manter, na operação de tratamento de RSS, os padrões de emissão atmosférica com limites definidos no âmbito do PRONAR – Programa Nacional de Qualidade do Ar, nas normas técnicas, resoluções e legislação específica;

g) permitir a disposição de cinzas no solo somente quando esta for considerada resíduo comum, inerte, sem contaminação de qualquer natureza, com características dentro dos padrões aceitos para disposição final;

h) permitir a disposição de resíduo infectante no solo somente quando este for submetido a tratamento prévio, que assegure a eliminação das características de periculosidade do resíduo, tornando-o com características de resíduo comum;

i) garantir a preservação dos recursos naturais e o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública;

j) direcionar o efluente líquido de processo de tratamento de RSS ou da lavação e higienização de veículos e contenedores para a rede coletora e tratamento público de esgoto, atendidos os padrões de lançamentos estabelecidos pelo órgão competente. Na inexistência do sistema público, direcionar os líquidos para tratamento no próprio estabelecimento, obedecida a legislação vigente;

k) manter monitoramento permanente do processo de tratamento por meio de indicadores biológicos, químicos e físicos, que garantam a segurança dos resultados, conforme condicionantes exigidos nos licenciamentos;

l) monitorar a qualidade dos efluentes líquido e gasoso, dos resíduos tratados e das cinzas, verificando a conformidade com os padrões da legislação vigente.

4.3.4 – DISPOSIÇÃO FINAL A disposição final de resíduos de serviços de saúde integra o PGRSS, o qual deve ser aprovado pelas Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente, para fins de licenciamentos. A disposição final de resíduos de serviços de saúde consiste no uso de procedimentos técnicos que visam à disposição de RSS, geralmente no solo, associados a um determinado tratamento prévio que impeça a disseminação de agentes patogênicos ou de qualquer outra forma de contaminação, garantindo-se a proteção da saúde e da qualidade do meio ambiente. A disposição final de resíduos infectantes e químicos, no solo, após tratamento prévio, deve contemplar resíduos tratados, incombustíveis e cinzas, com características físicas, químicas e biológicas ajustadas aos padrões aceitos para disposição em aterros sanitários. A disposição final tem como objetivos principais: • reduzir a padrões aceitáveis os riscos de poluição do ar, do solo, de recursos hídricos e da ocorrência ou

transmissão de doenças, já que apenas os resíduos com tratamento prévio, seguro e de eficiência comprovada serão dispostos no solo;

• destinar sanitariamente os rejeitos e cinzas gerados nos processos de tratamento. Critérios para disposição final de RSS: a) condicionar ao licenciamento pelas Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente competentes, em

conformidade com a legislação vigente, a implantação e operação de processo de disposição final de RSS;

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b) dispor resíduos infectantes no solo, somente após tratamento prévio, que assegure sua descontaminação, desinfecção ou esterilização;

c) dispor resíduos tratados, incombustíveis e cinzas, no solo, somente quando for assegurada a total descontaminação ou o atendimento aos padrões exigíveis, dentro dos limites aceitáveis pela legislação vigente;

d) dispor resíduos químicos, após tratamento prévio e por processos de disposição específicos, de acordo com as características de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade, capacidade de bioacumulação e reatividade, segundo exigências do órgão de saúde e de meio ambiente competentes;

e) destinar resíduo comum, por processo sanitariamente correto de disposição, semelhante aos empregados para os resíduos domiciliares, desde que resguardadas as condições de proteção ao meio ambiente e à saúde pública;

f) manter programa de monitoramento permanente do processo de disposição final, com fiscalização e controle pela SLU e pelas Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente competentes.

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5 – ASPECTOS DE RECURSOS HUMANOS 5.1 – INTRODUÇÃO Os trabalhadores da área de saúde e de limpeza urbana estão potencialmente expostos a uma diversidade de riscos ocupacionais, com probabilidade de diferentes agravos ao seu organismo. Para promoção e preservação da saúde desses trabalhadores, os empregadores devem elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, como parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da instituição, no campo da saúde dos trabalhadores, observando-se as normas regulamentadoras e a Portaria nº 8, de 08/05/1996, do Ministério do Trabalho – MTb. O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações das normas regulamentadoras do MTb, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, privilegiando a prática de exames médicos direcionados para as correlações entre os riscos das atividades e possíveis agravos à saúde. Como medida preventiva na preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, devem ser reconhecidos, avaliados e mantidos os controles da ocorrência de riscos ocupacionais existentes ou com possibilidade de existência, no ambiente de trabalho, consolidados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e em programas específicos de Segurança e Medicina do Trabalho. 5.2 – RISCOS OCUPACIONAIS NOS AMBIENTES DE TRABALHO 5.2.1– RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE INTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Os riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores da área de saúde e de limpeza urbana que podem causar danos a sua saúde e integridade física são: biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e mecânicos. Os principais riscos ocupacionais no ambiente intra-estabelecimento de saúde são registrados no quadro a seguir, devendo ser considerado para cada risco o grau de exposição e, se pertinente, o grau de concentração ambiental.

RISCOS USO OU EXPOSIÇÃO DANOS À SAÚDE BIOLÓGICO Sangue e fluidos corpóreos. Agudos:

Infecção, cuja gravidade, depende de: • concentração de patógenos; • virulência; • via de entrada (inalatória, ingestão, membrana mucosa

ou inoculação direta); • estado imunológico do hospedeiro. Crônicos: • anomalias fetais congênitas; • óbito fetal; • cirrose hepática; • hepatocarcinoma.

QUÍMICO - Óxido de etileno (agente esterilizante).

Agudos: • irritação das vias aéreas e dos olhos; • diarréia.

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Crônicos: • alteração de comportamento; • anemia; • infecções respiratórias secundárias; • dermossensibilização; • abortos; • anomalias congênitas;

• carcinogênese.

Gases anestésicos (óxido nitroso, halotano, enflurano).

Agudos: • sonolência, irritabilidade, depressão; • cefaléia e náusea; • problemas de coordenação e raciocínio. Crônicos: • anomalias fetais; • nefro e hepatotoxicidade; • câncer.

Citostáticos: (vincristina, dacarbazina, mitomicina, citosina arabinosídeo (Ara-C) e fluorouracil .

Agudos: • lesão grave de pele e subcutânea; • fetotoxicidade; • cefaléia, confusão mental, tonteira e náusea. Crônicos: • mutagênese; • teratogênese; • carcinogênese.

Metilmetacrilato MMA: (cimento utilizado em próteses ortopédicas).

Agudos: • irritação de pele, conjuntivas e outras membranas

mucosas; • hipotensão arterial e, raramente, parada cardíaca. Crônicos: • degeneração hepática; • mutagênese; • teratogênese.

Ribavirina (antivírico).

Agudos • cefaléia, tosse; • ressecamento das vias aéreas superiores e conjuntivas. Crônicos • carcinogênese; • comprometimento da fertilidade; • fetotoxicidade.

Formaldeído (germicida e conservante de peças anatômicas).

Agudos: • irritação ocular e respiratória; • intensa dor abdominal, náusea, vômito;

pode ocorrer perda de consciência. Crônicos: • laringite, bronquite e pneumonite; • conjuntivite; • tumor nasal; • possivelmente carcinogênico.

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Tolueno ou xileno (solventes usados como fixadores de tecidos e no enxágüe de corantes; uso amplo nas atividades de manutenção em geral).

Agudos: • irritação dos olhos e membranas; • mucosas; • tonteira, cefaléia, confusão mental. Crônicos: • leucemia; • dermatite; • anomalias congênitas.

Acrilamida (resina utilizada em laboratórios de pesquisa para separação bioquímica em gel).

Agudos: • irritação de pele e mucosas. Crônicos: • polineuropatias; • mutagênico; • possivelmente carcinogênico.

FÍSICO Laser.

Agudos: • exposição direta ao feixe de luz: queimaduras de pele e

olhos, resultando em cegueira; • exposição a subprodutos químicos do feixe de fumaça:

irritação de mucosas e náusea. Crônicos: • desconhecidos.

Radiação ionizante (raios X e isótopos radioativos).

Agudos: • eritema de pele e dermatite; • náusea, vômito, diarréia, fraqueza e morte. Crônicos: • câncer de pele; • aplasia de medula; • anomalias genéticas em descendentes.

Radiação magnética. • Efeitos lesivos ainda não documentados. Acidentes elétricos. Agudos:

• choques dolorosos, parada respiratória, queimaduras profundas, arritmia cardíaca, morte.

Crônicos: • não documentados.

Radiação ultravioleta. Agudos: • queimadura de pele; • lesão ocular. Crônicos: • catarata.

Ruído (caldeiras, lavanderia equipamentos de limpeza).

Agudos: • ruídos de alta intensidade e curtíssimo:

dor lancinante no ouvido, tonteira, zumbido e vertigem, laceração da membrana timpânica.

Crônicos: • exposição contínua a ruído excessivo:

cefaléia, fadiga, tonteira, surdez, entre outros. Calor

(lavanderia, serviço de Síndrome do calor: • calor, cãibra;

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nutrição e dietética, fototerapia).

• exaurimento com perda de sal e água; • dermatose (pápulas, vesículas e eczemas); • síncope; • intermação.

ERGONÔMICO

Inclui: - levantamento, transporte

e descarga de materiais; - mobiliário; - equipamentos; - condições ambientais:

temperatura, umidade, luminosidade, ruído;

- organização do trabalho.

• Alterações comportamentais; • distúrbios psicossociais; • Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho

– DORT.

MECÂNICO

Tolueno ou Xileno (inflamável).

Agudos: • queimadura.

Gás comprimido (amônia, dióxido de carbono e nitrogênio).

Podem ser: • tóxicos, radioativos, inflamáveis e explosivos.

Vidro. • Cortes, abrasões. 5.2.2 – RISCOS OCUPACIONAIS NO AMBIENTE EXTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

RISCOS FONTE GERADORA AGENTE POSSÍVEIS DANOS

À SAÚDE EM CONSEQÜÊNCIA DA EXPOSIÇÃO

BIOLÓGICO Resíduos dos serviços de saúde. Bactérias. Fungos. Protozoários. Vírus. Helmintos.

Doenças infecciosas e parasitárias.

QUÍMICO Unidades de tratamento térmico. Produtos de combustão de resíduos. Gases. Vapores. Aerodispersóides.

Intoxicação, irritações (alergias).

FÍSICO Motor e equipamento do veículo compactador. Equipamento de basculamento do veículo. Operação do contenedor. Máquinas em operação e trânsito de veículos no Aterro Sanitário.

Ruído

Estresse. Possíveis doenças ocupacionais, como, perda auditiva. Baixa concentração na atividade. Interferência na produtividade e qualidade do serviço.

Unidade de tratamento térmico Calor

Desconforto. Risco de intermação. Agravamento de doenças

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ERGONÔMICO Resíduos dos serviços de saúde. Abrigo de armazenamento externo do lixo, bem como as condições necessárias para a execução da coleta. Abastecimento manual das unidades de tratamento térmico.

Atitudes e hábitos profissionais que prejudiquem a saúde dos trabalhadores. Levantamento e transporte manual de cargas.

Transtornos musculo-articulares diversos.

ACIDENTES DO TRABALHO

Condições físicas do abrigo de armazenamento. Contenedor danificado. Resíduos dos serviços de saúde mal-acondicionados (perfurocortantes, produtos químicos, etc).

Vias públicas sem conservação. Estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde. Veículos em movimento.

Lesões diversas, quer produzidas por agentes físicos, químicos ou biológicos.

5.3 – ELEMENTOS DO PROGRAMA DE CONTROLE DE SAÚDE OCUPACIONAL NO AMBIENTE

INTRA E EXTRA-ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 5.3.1 – PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENADOS Critérios propostos: a) manter política coordenada de ação, envolvendo a administração hospitalar ou a do serviço de limpeza

urbana, o serviço de saúde ocupacional, o serviço de controle de infecção, os diversos departamentos do estabelecimento de saúde e órgãos externos de importância para o programa;

b) seguir, para o PCMSO, as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 24, de 29/12/1994, do MTb e em suas alterações;

c) estabelecer um sistema ativo de notificação e protocolos escritos de controle de doença ocupacional, principalmente sobre: • infecções de pessoal que necessite de restrições ou afastamento do trabalho; • retorno ao trabalho após doença infecciosa que necessitou de restrição ou afastamento; • exposição a agentes químicos ou físicos e infecções relacionadas ao trabalho; • resultados de investigações epidemiológicas.

d) organizar trabalho conjunto com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, no ambiente intra-hospitalar.

5.3.2 – AVALIAÇÃO OCUPACIONAL PARA O POSTO DE TRABALHO Critérios propostos para o trabalhador com atividades intra-estabelecimento de saúde: a) Exame médico ocupacional: realizar exame médico ocupacional (admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ou mudanças de posto de trabalho) dos trabalhadores, incluindo na anamnese:

• histórico vacinal e ocorrência de doenças vacino-previníveis, a exemplo da varicela, sarampo, parotidite (caxumba), rubéola, hepatite B;

• história de qualquer condição que possa predispor o funcionário a adquirir ou a transmitir doenças infecciosas, enfatizando os vírus veiculados pelo sangue;

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• histórico clínico sobre fertilidade, gestações com anomalias congênitas, doenças malignas, doença hematológica ou hepática, para candidatos a atividades com exposição a agentes químicos;

• histórico ocupacional sobre exposição a agentes químicos; • exame clínico, enfatizando: pele, membranas, mucosas, sistemas cardiopulmonar e linfático, fígado e

sistema osteomuscular; • atividades anteriores e/ou simultâneas; • acidentes anteriores.

b) Exames laboratoriais: • realizar exames laboratoriais necessários, indicados pelo exame clínico e pelos riscos ocupacionais

existentes, incluindo propedêutica para detectar condições que possam predispor à transmissão ou aquisição de infecção, e propedêutica que sirva como referência para determinar se qualquer problema futuro estará ou não relacionado ao trabalho;

c) Outras avaliações: • realizar outras avaliações, além dos exames médicos ocupacionais básicos, quando se fizer necessário,

como, por exemplo, durante a ocorrência de infecções associadas ao trabalho ou de exposições ocupacionais.

Critérios propostos para o trabalhador com atividades extra-estabelecimento de saúde: a) Exame médico ocupacional:

• realizar exame médico ocupacional (admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e mudança de função), de acordo com a NR 7 , considerando a atividade como moderadamente pesada com o trabalhador exposto às intempéries, em pé a maior parte do tempo de trabalho, manuseando peso e apreendendo objetos com grandes movimentos do tronco;

• histórico vacinal e de condições predisponentes à aquisição de doenças infecciosas; • exame clínico atentando as contra-indicações para a função, tais como, alterações osteoarticulares e

outras. b) Exames complementares:

• realizar os exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais, e os indicados pelo exame clínico, sendo desejável hemograma, glicemia e audiometria tonal aérea, com a periodicidade estabelecida pela NR 7.

c) Exame de retorno ao trabalho: • realizar exames de retorno ao trabalho sistemáticos, após afastamentos por período superior a 5 dias, por

motivo de doença infecciosa ou não, com atenção ao possível nexo ocupacional. d) Critérios para a seleção de pessoal:

• considerar, como pré-requisito, para o ocupante do cargo de gari coletor de RSS, que ele seja alfabetizado, com escolaridade até a 4º série do Ensino Fundamental;

e) Aspectos psicológicos desejáveis: • boa atenção difusa e concentrada; • razoável senso de organização; • iniciativa razoável; • boa disciplina quanto ao acatamento de ordens e cumprimento de normas; • habilidade de relacionamento interpessoal; • razoável capacidade de decisão; • equilíbrio emocional.

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5.3.3 – SAÚDE OCUPACIONAL E EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Critérios propostos para o trabalhador com atividades intra-estabelecimento de saúde: a) oferecer aos trabalhadores, anualmente, ou sempre que se fizer necessário, treinamento em serviço e

educação em controle de infecção e técnicas de segurança pertinente às suas atividades, de forma que esses trabalhadores se mantenham atualizados;

b) assegurar que, também no treinamento inicial, sejam incluídos os seguintes tópicos: • informações sobre o cronograma de trabalho, sua natureza e responsabilidades, assim como os riscos da

exposição aos possíveis agentes químicos, biológicos ou físicos, seus danos à saúde, e técnicas seguras de segregação e manuseio;

• modos de transmissão de infecções e importância da total adesão às normas das precauções padrão; • importância da informação de riscos específicos para a funcionária grávida • importância dos programas de vacinação; • importância da lavação das mãos e do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI; • procedimentos preconizados no manejo de RSS, desde a segregação até a disposição final.

c) elaborar políticas e procedimentos escritos específicos para o controle de doenças e prevenção de acidentes do trabalho, que sejam de fácil acesso e disponíveis a todos os trabalhadores;

d) prover um sistema de informação educacional apropriado ao nível de escolaridade de cada trabalhador; e) assegurar que o trabalhador faça uso adequado dos equipamentos de proteção individual preconizados; f) proibir fumar no ambiente intra-estabelecimento de saúde. Critérios propostos para o trabalhador com atividades extra-estabelecimento de saúde: a) Treinamento em Segurança do Trabalho: executar o treinamento, com abordagem, no mínimo, sobre:

• riscos no manejo de resíduos infectantes, perfurocortantes e químicos perigosos; • riscos ergonômicos; • levantamento manual de cargas; • riscos de acidentes; • comunicação de acidentes; • utilização de EPI e EPC.

b) Equipamentos de Proteção Individual: preconizar o uso dos EPIs, em função do tipo de atividade, constando de: • calça de brim branca; • camisa de brim branca, manga 3/4; • boné de brim cor branca; • bota de PVC branca; • luvas de látex com antiderrapante; • capa contra chuva; • protetor auricular;

c) Avaliação ambiental: • incluir medição de calor, agentes químicos, gases, vapores e aerodispersóides.

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5.3.4 – EXPOSIÇÃO A RISCOS E DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO Critérios propostos: a) manter um registro dos trabalhadores, que inclua informações obtidas durante a avaliação médica, dados de

imunização, resultados de exames complementares e relato de doenças ou exposições ocupacionais de acordo com a legislação vigente;

b) estabelecer mecanismo de fácil acesso do trabalhador às informações sobre doenças que ele possa adquirir ou transmitir;

c) desenvolver protocolos escritos sobre o manuseio de doenças infecciosas ocupacionais ou comunitárias e de exposições importantes;

d) registrar a ocorrência de doença infecciosa ocupacional ou a exposição a riscos, no prontuário médico funcional e, quando indicado, notificar o controle de infecção hospitalar a membros do serviço de saúde ocupacional.

5.3.5 – MANUTENÇÃO DOS REGISTROS E DAS INFORMAÇÕES Critérios propostos: a) estabelecer e manter registro atualizado de todos os trabalhadores, de forma confidencial, assegurando que

os mesmos sejam corretamente instruídos sobre a doença ou exposição ocupacional; b) assegurar que seja mantido o caráter confidencial individual durante a divulgação pública dos dados sobre as

condições de saúde dos trabalhadores 5.3.6 – IMUNIZAÇÃO DOS TRABALHADORES Para os trabalhadores com atividades intra-estabelecimento de saúde, propõem-se: a) vacinas com indicação habitual:

• hepatite B; • dupla adulta, contra difteria e tétano; • triviral, contra sarampo, rubéola e caxumba; • antigripal, contra influenza;

b) vacinas com indicação em situações especiais: • hepatite A – para indivíduos suscetíveis, residentes em áreas altamente endêmicas, para preservação de

aquisição comunitária, e para manipulador de alimento suscetíveis. (Na exposição ocupacional, está indicado o uso de imunoglobulina)

• meningococo – considerar vacinação para o trabalhador da área de saúde de laboratório que esteja rotineiramente exposto à N. meningitidis;

• BCG – considerar vacinação do trabalhador da área de saúde, em bases individuais, a exemplo de local com alta incidência de BAAR droga-resistente ou com medidas de controle de disseminação de BAAR corretas, porém ineficazes

• está indicado teste PPD para trabalhadores nas instituições com atendimento contínuo ou eventual a pacientes com tuberculose.

• raiva - considerar o risco/benefício da vacinação pré-exposição a animais infectados ou laboratório de pesquisa;

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• varicela – considerar vacinação do trabalhador da área de saúde suscetível, especialmente aqueles que terão contato com pacientes imunudeprimidos;

c) vacinação do trabalhador da área de saúde em condições clínicas especiais, principalmente grávida, imunocomprometido grave, nefropata, hepatopata, asplênico, infectado pelo HIV e diabético:

• estabelecer protocolos específicos de indicação de imunização para o trabalhador da área de saúde nas condições citadas.

Para os trabalhadores da limpeza urbana com atividades extra-estabelecimento de saúde, são propostas as imunizações:

• tétano e difteria; • hepatite B; • tuberculose; • influenza.

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6 – BIBLIOGRAFIA 1. ALVES, Gilberto, SIMÕES, J.C. O armazenamento do lixo no hospital: uma solução. Revista Paulista de

Hospitais, (27): 188 e (26): 194. São Paulo: junho, 1979. 2. AMARAL, A.F.H do, REGUEIRA, I.S.R. Resíduos das Unidades de Serviços de Saúde em Belo Horizonte.

São Paulo: ABLP - Revista Limpeza Pública, n.48, ago. 1998. p.25 - 32. 3. AMARAL, Ana Flávia Heilbuth do. Coleta e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde. In:

Congresso Mineiro de Epidemiologia e Controle de Infecção Hospitalar, 3, 1999. Belo Horizonte: SOMICIH E AMECIH, 1999. 29 p.

4. ARMOND, G.A, OLIVEIRA, A.C. Resíduos de Serviços de Saúde. In: MARTINS, M.A. (Coord.) Manual

de Infecções Hospitalares: Prevenção e Controle. Rio de Janeiro: MEDSI, 1993. p.93 - 108.

5. BELBA – Engenheiros Consultores Ltda. Cartilha sobre Gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Estabelecimentos de Assistência à Saúde. Belo Horizonte: Fundação Nacional de Saúde, 1997. 35 p.

6. BORGES, Maeli Estrêla. Resíduos hospitalares: produção, riscos, acondicionamento, remoção e disposição

final. In: SIMPÓSIO PARANAENSE SOBRE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, 1, 1983. Curitiba: Federação das Indústrias do Estado Paraná, 1983. 18 p. Mimeo.

7. BORGES, Maeli Estrêla. Curso Nacional de Planejamento de Aterro Sanitário. In: ECOLATINA’98,1, 1998.

Belo Horizonte: Instituto de Educação Tecnológica Ltda, 1998. 33 p. 8. BORGES, Maeli Estrêla. Curso Gerenciamento de Limpeza Urbana. Belo Horizonte: Instituto de Educação

Tecnológica Ltda, 1999. 117 p. 9. BORGES, M.E., CABRAL, L.S. Segurança do Trabalho na Limpeza Urbana. São Paulo: ABLP - Revista

Limpeza Pública, n.13, nov/dez 1978. p.21 - 27. 10. BRANDT, W., FONSECA, D.C. Curso Internacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. In:

ECOLATINA’98, 1, 1998. Belo Horizonte: Instituto de Educação Tecnológica Ltda, 1998. 51 p. 11. BERTUSSI FILHO, L.A. Curso de Resíduos de Serviços de Saúde: Gerenciamento, Tratamento e

Destinação Final. Curitiba: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, 1994. 61 p. 12. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. Normas para Projetos Físicos de

Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. Brasília: Impressa Nacional, 1994. 144 p. 13. BUSCH, Olívia M. Savi, KOVALIXZN, Rosilda A, SANTI, Valmir. Lixo Hospitalar: Normas de

Manuseio. Universidade Estadual de Ponta Grossa. Departamento de Biologia. Paraná: Ponta Grossa, 1991.

14. CENTRO PAN-AMERICANO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E CIÊNCIAS DO AMBIENTE. Guia

para o manejo interno de resíduos sólidos em estabelecimentos de saúde/Tradução de Carol Castilho Argüello. Brasília, DF: Organização Pan-Americana de Saúde, 1997. 64 p.

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15. COSENDEY, M.A E. Avaliação da segurança do profissional na preparação e administração de medicamentos antineoplásicos parenterais nos hospitais públicos no Rio de Janeiro. Tese de Mestrado, Abril, 1994.

16. FERMAGEO. Projeto de resíduos dos serviços de saúde do município de Curitiba: versão final. Curitiba,

1993. 101 p. 17. FORMAGGIA, D.M.E, GÜNTER, W.M.R, RIBEIRO FILHO, V.D., RODRIGUES F.L. Curso sobre

Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. São Paulo: Associação Brasileira de Limpeza Pública, 1998. 48 p.

18. GOODMAN e GILMAN. As bases farmacológicas da terapêutica, 8 ed. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 1991. p.288 - 302. 19. Guia de orientação e manuseio de agentes antineoplásicos. Serviço de farmácia da Fundação Antônio

Prudente. 20. JOÃO PESSOA. Prefeitura Municipal. EMLUR. Lixo Hospitalar - Normas Técnicas de Manuseio,

Transporte, Armazenamento e Incineração. 11 p. 21. Legislação Federal, Estadual e Municipal, Normas Técnicas da SLU e da ABNT. 22. Manual de Preparo de Drogas Antineoplásicas do Hospital das Clínicas de Porto Alegre. Setembro, 1994. 23. MINAS GERAIS. Fundação João Pinheiro. Fiscalização Ambiental. Belo Horizonte: MTb / FAT /

CODEFAT, 1997. 148 p. 24. ORTH, M. H.A., MOTTA, F.S. Administração de Resíduos Sólidos Industriais. In: ECOLATINA’99, 2,

1999. Belo Horizonte: Instituto de Educação Tecnológica Ltda, 1999. 133 p. 25. ORTH, Maria Helena de Andrade. Administração de Resíduos Sólidos Industriais. Belo Horizonte:

Instituto de Educação Tecnológica Ltda, 1999. 121 p. 26. PIRES DO RIO, Rodrigo. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ed. HEALTH, 1996. 27. ROCHA, Aristides Almeida. Aspectos epidemiológicos e poluidores, vetores, sumeiros, percolados. São

Paulo: Revista DAE, V. 42, n.128, março 1982. p.63 – 68. 28. Segurança e Medicina do Trabalho. Manuais de Legislação Atlas. 34ª edição, 1996. 29. Segurança no Ambiente Hospitalar. Departamento de Normas Técnicas. Brasília, 1995. 30. STEHLING, Mônica Campolina, CUNHA, Amedorina Ferreira da. Resíduos das Unidades de Serviços

Veterinários. Belo Horizonte, 1999. 4 p. Mimeo.

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7 – GLOSSÁRIO Abrigo de Armanezamento Final – é o local apropriado, construído de acordo com as Normas Técnicas da SLU, para armazenar os contenedores até a realização da coleta externa. Coleta Externa – é a remoção e o transporte de resíduos do estabelecimento de serviços de saúde para o local de tratamento ou disposição final. Coleta Interna – é a remoção e o transporte de resíduos de serviços de saúde das áreas de geração para guarda temporária dos mesmos. Contenedor ou Contêiner – é o equipamento fechado, de características definidas em normas específicas, empregado no armazenamento de resíduos sólidos devidamente acondicionados. Estabelecimento de Serviço de Saúde – nome genérico dado às instituições que prestam atendimento à saúde humana ou veterinária, em regime de internação ou não, independente do nível de complexidade dos serviços prestados. Esterilização – é o tratamento de resíduos de serviços de saúde, com neutralização ou eliminação total de todos os microrganismos, na forma vegetativa ou esporulada (autoclavação). Minimização – é o conjunto de ações que permitem a redução, a reutilização e o reprocessamento ou a transformação de resíduos através da reciclagem. Recipiente rígido – é o invólucro resistente e estanque empregado no acondicionamento de resíduos perfurocortantes. Tratamento térmico – são os processos de neutralização ou eliminação total dos agentes nocivos à saúde e ao meio ambiente, existentes nos resíduos, pelo uso dos processos: incineração, pirólise, microondas, autoclavação e outros similares.

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Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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