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Manual Prático de como Trabalhar com o
Benefício Previdenciário
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1ª edição — 2011
2ª edição — 2018
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Daniela Aparecida Flausino NegriniMestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC/SP, Pós-graduada em Direito Tributário e em Direito Previdenciário pela Escola
Paulista de Direito — EPD e Pós-graduada em Direito do Trabalho Material e Processual pela Universidade Padre Anchieta — UniAnchieta. Conselheira Fiscal e Representante
Regional do Instituto dos Advogados Previdenciários — IAPE, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário — IBDP e Presidente da
Comissão de Direito Previdenciário da 33ª Subseção da OAB/SP. Professora, Palestrante, Escritora e Advogada.
Manual Prático de como Trabalhar com o
Benefício Previdenciário
2ª edição
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EDITORA LTDA.
Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-003 São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br Janeiro, 2018
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Todos os direitos reservados
Produção Gráfica e Editoração Eletrônica: R. P. TIEZZI X Projeto de Capa: FABIO GIGLIO Impressão: BOK2 Versão impressa — LTr 5918.0 — ISBN 978-85-361-9484-4 Versão digital — LTr 9313.4 — ISBN 978-85-361-9552-0
Índice para catálogo sistemático:
Negrini, Daniela Aparecida Flausino
Manual prático de como trabalhar com o benefício previdenciário / Daniela Aparecida Flausino Negrini. — 2. ed. — São Paulo : LTr, 2018.
Bibliografia.
1. Direito previdenciário — Brasil 2. Seguridade social — Beneficiários — Brasil I. Título.
17-10491 CDU-34:368.415.6(81)
1. Brasil : Benefícios previdenciários : Direito previdenciário 34:368.415.6(81)
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Dedico este trabalho aos meus amores Gabriel Gustavo e Roy (Royzinho), como também à minha Equipe Flausino Negrini, inclusive aos parceiros que já se foram, nesses 12 (doze) anos de muita dedicação, trabalho e amor ao Direito.
Agradeço sempre a Deus pela minha vida e pelo que nela existe, a Ele, o Alfa e o Ômega, seja dada toda honra e toda glória.
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Sumário
Apresentação ......................................................................................................11
Informações Básicas sobre a Previdência Social .........................................13
1. Aposentadoria por Invalidez ......................................................................17
2. Aposentadoria por Idade .............................................................................27
3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.............................................36
4. Aposentadoria Especial ................................................................................50
5. Auxílio-Doença ..............................................................................................70
6. Salário-Família...............................................................................................82
7. Salário-Maternidade .....................................................................................87
8. Pensão por Morte ..........................................................................................97
9. Auxílio-Reclusão .........................................................................................114
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10. Auxílio-Acidente .......................................................................................127
11. Seguro-Desemprego .................................................................................138
Referência Bibliográfica .................................................................................143
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“Feliz o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento; porque melhor é o lucro que ela dá do que o da
prata, e melhor a sua renda do que o ouro mais fino.”
Provérbios, 3:13/14
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Apresentação
O aprendizado, de uma maneira geral, é algo espetacular, quanto mais estudamos e buscamos informações, conhecimentos e experiências, desco-brimos que a jornada do saber é infinita.
Agradeço, novamente, a LTr Editora que acreditou no meu trabalho e me deu a oportunidade prazerosa de ter mais um livro publicado em sua 2ª edição, sendo os anteriores Acidente do Trabalho e suas Consequências Sociais (uma obra que engloba o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário na questão acidentária), que está na sua 2ª edição; o O Seguro-Desemprego como uma Questão Social aos Empregados Domésticos (com enfoque na Seguridade Social, em especial, o benefício previdenciário seguro-desemprego e a relação da Previdência com a categoria profissional dos empregados domésticos) e o Planejamento Social — uma necessidade atual e futura em relação à Seguridade Social (é a primeira obra que fala sobre Planejamento da Seguridade Social e traz em seu bojo a história da Seguridade Social, os principais aconteci-mentos no Mundo e no Brasil e abrange o tema “planejamento” com suas características, além de projeções e estatísticas em relação à Previdência Social, como traz a questão do risco político, isto é, a interferência política no setor econômico/social).
Estou muito feliz com este Manual pois tive a possibilidade de colocar em suas páginas um pouco da minha experiência do dia a dia e compartilhar com o estimado leitor o prazer que é a jornada do Direito Previdenciário, principalmente a questão dos benefícios previdenciários, seja na vida aca-dêmica, como na vida prática, ainda mais agora com a 2ª edição.
Tentei escrever de uma maneira clara e objetiva, para que a leitura se tornasse agradável e, principalmente, compreensível nas questões levantadas sobre os benefícios previdenciários, sendo isso, as minhas metas estabeleci-
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das quando iniciei a escrita desta obra, pegando como norte a frase do autor Warren Buffet, que diz: “As escolas de administração valorizam mais o comporta-mento complicado e difícil do que a simplicidade, mas o simples é o mais eficiente”.
Os benefícios têm o caráter de subsistência para o segurado, a sua estrutura reflete diretamente na sociedade e grande é a sua importância no mundo do Direito.
É através dos benefícios que o segurado é indenizado, devido à ocorrên-cia do sinistro (materialização do risco), o qual ocasionou uma necessidade (lembrando que, todo dano gera uma necessidade, mas nem toda necessi-dade gera um dano, sendo isto uma das diferenças do seguro social para o seguro privado).
Neste livro procurei demonstrar que, para o segurado fazer jus ao recebimento dos benefícios previdenciários, terá que preencher certos requi-sitos, isto é, estão sujeitos a certos limites legais, como a obrigatoriedade no pagamento do prêmio, que são as contribuições vertidas para o custeio do sistema, diferente do que ocorre com a saúde, que é universal (para todos, independe de contribuição), como na assistência social, onde para ter acesso também não faz necessária a contribuição, mas exige o preenchimento de certos requisitos legais.
Espero, com este manual, colaborar um pouco com o crescimento profissional do leitor na esfera de benefícios previdenciários e que possam colher muitos frutos, lembrando que, o Sucesso está na maneira que fazemos a nossa jornada!
E finalizo com uma frase de Aristóteles: “A crítica é algo que você evita com facilidade; é só não falar nada, não fazer nada e não ser nada”.
Jundiaí, outubro de 2017.
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Informações Básicas sobre a Previdência Social
A Previdência Social é uma espécie do gênero que é denominado Se-guridade Social.
A Seguridade Social se divide em:
— saúde: está prevista nos artigos 196 e 200 da Constituição Federal e na Lei n. 8.080/90. Tem caráter universal e sua forma é não contributiva, isto é, não precisa pagar (contribuir) para ter acesso à saúde;
— assistência social: está expresso nos artigos 203 e 204 da Carta Magna, nos artigos 88 a 93 da Lei n. 8.213/91 e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) n. 8.742/93, e também tem a carac-terística da não contributividade, porém, com alguns requisitos para o seu deferimento;
— previdência social: é um seguro social para quem contribui, portanto, para ser um segurado da previdência, faz necessária a contribuição nos termos da lei, para que, caso o contribuinte/segurado venha a perder a capacidade laborativa ou preencha os requisitos necessários para obtenção de um benefício que ela disponha, em caso de uma contingência social, contida em lei.
Os benefícios têm o caráter de subsistência para o segurado, a sua estrutura reflete diretamente na sociedade e grande é a sua importância no mundo do Direito.
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É por meio dos benefícios que o segurado é indenizado, devido à ocorrência do sinistro (materialização do risco), o qual ocasionou uma ne-cessidade (lembrando que, todo o dano gera uma necessidade, mas nem toda necessidade gera um dano, sendo isto uma das diferenças do seguro social para o seguro privado).
Então, para o segurado fazer jus ao recebimento dos benefícios previ-denciários, terá que preencher certos requisitos, isto é, estão sujeitos a certos limites legais, como a obrigatoriedade no pagamento do prêmio, que são as contribuições vertidas para o custeio do sistema, diferente do que ocor-re com a saúde, que é universal (para todos, independe de contribuição), como na assistência social, onde para ter acesso também não faz necessária a contribuição, mas se exige o preenchimento de certos requisitos legais.
A Previdência Social está prevista no artigo 201 da Constituição Fe-deral de 1988, nas Leis ns. 8.212/91, que trata do custeio da Previdência e 8.213/91, que disciplina os benefícios. Como também, o Decreto n. 3.048/99, o qual, deve ser interpretado de maneira compatível com a Lei Ordinária e, principalmente, a Constituição Federal, tendo em vista o seu grau de in-ferioridade no Ordenamento Jurídico; portanto, os artigos do Decreto não podem reduzir ou suprimir Direitos.
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciá-rio, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de sua competência.
E se o segurado deixar de contribuir por algum tempo, as contribuições antigas podem ser consideradas para a carência, desde que este não tenha perdido a qualidade de segurado. Agora, no entanto, se perdida essa qua-lidade, se faz necessário que comprove o número mínimo de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
Esse parágrafo, acima descrito, refere-se a certos benefícios, como os de incapacidade, já sendo pacificado que para outros benefícios como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, não há necessidade de ter a qualidade de segurado, se preenchidos os critérios materiais exigidos pela Lei.
A concessão dos benefícios previdenciários dependerá também do cumprimento da carência preestabelecida no artigo 25, com ressalva no artigo 26 da Lei, isto é, depois de cumprida a carência necessária estabelecida pela
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Legislação, o segurado pode usufruir do seu direito e requerer o benefício que lhe faz jus.
Agora, se ocorrer a perda da qualidade de segurado, e isto acontece no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Benefícios da Previ-dência Social (Lei n. 8.213/91) para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados no artigo 15 e seus incisos e parágrafos da referida Lei, pode-se destacar os seguintes intervalos de tempo, onde o segurado manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sendo:
a) Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o se-gurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
b) Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado aco-metido de doença de segregação compulsória;
c) Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
d) Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
e) Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo;
f) Até 24 meses, se o segurado já tiver contribuído mais de 120 (cento e vinte) meses sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
— Nos casos dos itens “a” e “f”, os prazos serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada esta situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Portanto, transcorridos os prazos acima citados, e posteriormente a isso, não forem feitas as devidas contribuições, o segurado não conservará seus direitos perante a Previdência Social que exijam a qualidade de segurado, salvos os Direitos Adquiridos.
Também deve destacar que, em determinados casos, um benefício previdenciário recebido continuamente pelo segurado pode ser transfor-
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mado em outro, desde que mais vantajoso para este. Seria, então, o caso da aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, os quais podem ser transformados, por exemplo, em aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, dentre outros; porém, para que isto aconteça, faz-se necessá-rio o requerimento pelo segurado, observado o cumprimento da carência e demais requisitos inerentes a cada benefício previdenciário.
Ao segurado ou seu dependente que recebeu durante o ano os benefí-cios: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão é devido abono anual (um tipo de 13º salário, neste caso 13º benefício), com base no artigo 40 da Lei.
Portanto, para ter a cobertura desse Seguro Social, as categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso — MTPS/MF n. 8/2017
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)Até R$ 1.659,38 8
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 9De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo (2017)Salário de
Contribuição (R$)
Alíquota (%) Valor
R$ 937,00
5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de
Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)
R$ 46,85
R$ 937,00
11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de
Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)
R$ 103,07
R$ 937,00 até R$ 5.531,31 20%
Entre R$ 187,40 (salário mínimo) e R$ 1.106,26 (teto)
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1Aposentadoria por Invalidez
Artigos 42 a 47 da Lei n. 8.213/91. Artigos 43 a 50 do Decreto n. 3.048/99.
Requisitos: ser considerado incapaz total e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a sua subsistência, além disso, o segurado deve cumprir, quando for o caso, a carência exigida (artigo 42 da Lei).
1.1. Qual a carência exigida?
— Doze contribuições mensais; (artigo 25, I, da Lei)
— Independe de carência, quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdên-cia Social, contrair alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social; (artigo 26, II, da Lei)
— E sem exigência de carência, isto é, de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de ativi-
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