marcelo ribeiro de mendonça polo 2019

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2019 POLO Marcelo Ribeiro de Mendonça

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Page 1: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

2019POLO

M a r c e l o R i b e i r o d e M e n d o n ç a

Page 2: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019
Page 3: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

5º Leilão Haras Marmen

Sábado, 24 de agosto às 18h

Local: Helvetia Polo Country Club

Indaiatuba - SP

Page 4: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

* Em processo de importação

Fino Coll(Easy Go x Sportivo)

50% Haras Marmen | 50% Adolfo Cambiaso

Dolfina Zidane(Dolfina Cuartetera Clone B02 x Machitos Chelo)

50% Haras Marmen | 50% Adolfo Cambiaso

Garanhões Haras MarmenCom o melhor da genética Argentina

Contato: (16) 99173.3489 | (16) [email protected]

Page 5: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

(Grappa Galera x Chismoso)Haras Marmen

Fino Frac(Pastora x Sportivo)

Haras Marmen

Fino Sheep

(Chalina x Sportivo)Haras Marmen

Fino Bono(Claret x Sobretodo)

Haras Marmen

Fino Merlot

Open Messi(Lizzie x Sportivo)

50% Haras Marmen | 50% Los Pingos Del Taita

Page 6: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

(Open Easy Girls x Open Cabernet)

Open Nice Girl(Ellerstina Galaxia x Ellerstina Pícaro)

Open Supernova

(Ytacua Bengalita x Open Iluminado)

Machitos Begonia (Machitos Versache x Durazno)

Machitos Vanity

Animais adquiridos em 2013, 2014, 2015, 2016 e 2018

Page 7: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

(Dolfina Cuartetera x Dolfina Padre Nuestro)

Dolfina Por Siempre Cuartetera (Hanna Montana x Open Chimento)

Dolfina Maléfica

Animais adquiridos em 2013, 2014, 2015, 2016 e 2018

(Open Mentirosa x Sportivo)

Open Trampa (Grappa Ilustrada x Open Sobretodo)

Open Celadora

Page 8: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

(Dolfina Diosa x Dolfina Padre Nuestro)

Dolfina Gran-Diosa (Machitos Jazzita x Durazno)

Machitos Jacinta

(Ellerstina Medalla x Open Sobretodo)

Open Medicina Machitos Crush (Juanda Milagros x Machitos Chelo)

Animais adquiridos em 2013, 2014, 2015, 2016 e 2018

Page 9: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

(Dolfina 01 Cura x Dolfina Emirates)2 prêmios 2 anos menor exposição rural 2019

Dolfina Dubai(Dolfina Guitarrero x Fax Cherokee)

3 prêmios 2 anos menor exposição rural 2019

J5 Arg Cherica

(Dolfina Hulk x B08 Cuartetera)

Banda 21

Animais adquiridos em 2013, 2014, 2015, 2016 e 2018

(Open Chimento x Dolfina Cuartetera)Campeã de categoria 3 anos menor

exposição rural 2018

Taita Cumbia

Page 10: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019
Page 11: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

POTRASGENÉTICA

Page 12: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Mar Men EsperançaFêmea 286, nasc. 17/07/2017

Lote 01Dolfina El Messi

Durazno

Dolfina Cuartetera

Taita Bless My FriendHolt

Bless My Way

Page 13: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 02 Mar Men EsmeraldaFêmea 287, nasc. 17/07/2017

Fino ChampagneEllerstina Picaro

Chusma

Machitos CrushMachitos Chelo

Juanda Milagros

Page 14: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 03 Mar Men EmilyFêmea 288, nasc. 23/07/2017

Machitos DominoDurazno

Sugar

Dolfina El MessiDurazno

Dolfina Cuartetera

Page 15: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 04 Mar Men EvaFêmea 289, nasc. 28/07/2017

Open CeladoraOpen Sobretodo

Grappa Ilustrada

Dolfina El MessiDurazno

Dolfina Cuartetera

Page 16: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 05 Mar Men ExóticaFêmea 294, nasc. 07/09/2017

Fino ChampagneEllerstina Picaro

Chusma

Machitos CrushMachitos Chelo

Juanda Milagros

Page 17: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 06 Mar Men EmpatiaFêmea 38, nasc. 19/10/2017

Machitos CheloSportivo

Machitos Jazz

Machitos TatuchiEl Sol

Tatuna

Page 18: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 07 Mar Men EstampaFêmea 295, nasc. 10/11/2017

Taita PiadosaVR Samba

VR Piedad

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 19: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 08 Mar Men EtiniaFêmea 296, nasc. 13/11/2017

Dolfina FirestoneDurazno

Fashion

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 20: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 09 Mar Men EtiopiaFêmea 297, nasc. 15/11/2017

Open TrampaSportivo

Open Mentirosa

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 21: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 10 Mar Men ÉticaFêmea 298, nasc. 19/11/2017

Open CeladoraOpen Sobretodo

Grappa Ilustrada

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 22: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 11 Mar Men ElisFêmea 299, nasc. 20/11/2017

Fino ChampagneEllerstina Picaro

Chusma

Open CeladoraOpen Sobretodo

Grappa Ilustrada

Page 23: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 12 Mar Men EvelynFêmea 300, nasc. 23/11/2017

Taita PiadosaVR Samba

VR Piedad

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 24: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 13 Mar Men EstradaFêmea 304, nasc. 29/11/2017

Taita PiadosaVR Samba

VR Piedad

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 25: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 14 Mar Men EllenFêmea 306, nasc. 05/12/2017

Taita PiadosaVR Samba

VR Piedad

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 26: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 15 Mar Men EmanuelleFêmea 307, nasc. 10/12/2017

Machitos VanityDurazno

Machitos Versache

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 27: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 16 Mar Men EncostaFêmea 308, nasc. 13/12/2017

Dolfina FirestoneDurazno

Fashion

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 28: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 17 Mar Men EloisaFêmea 311, nasc. 25/12/2017

Fino ChampagneEllerstina Picaro

Chusma

Taita PiadosaVR Samba

VR Piedad

Page 29: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 18 Mar Men ElzaFêmea 312, nasc. 26/12/2017

Men AeromoçaDolfina El Messi

Dolfina Aerostar

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 30: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 19 Mar Men ElétricaFêmea 316, nasc. 13/01/2018

Ve Ocho SisiMachitos Chelo

Imperial

Ve Ocho RusoOpen Espacial

Rusita

Page 31: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 20 Mar Men EliteFêmea 321, nasc. 07/02/2018

Men AeromoçaDolfina El Messi

Dolfina Aerostar

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 32: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019
Page 33: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

POTROSGENÉTICA

Page 34: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 21 Mar Men EncantadoMacho 282, nasc. 05/06/2017

Open IluminadoSportivo

Ellerstina Ilusionada

Dolfina FirestoneDurazno

Fashion

Page 35: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 22 Mar Men EssencialMacho 36, nasc. 16/09/2017

Machitos TatuchiEl Sol

Tatuna

Open IluminadoSportivo

Ellerstina Ilusionada

Page 36: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 23 Mar Men ErosMacho 305, nasc. 29/11/2017

Fino ChampagneEllerstina Picaro

Chusma

Open CeladoraOpen Sobretodo

Grappa Ilustrada

Page 37: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 24 Mar Men EpicoMacho 309, nasc. 16/12/2017

Taita PiadosaVR Samba

VR Piedad

Open MessiSportivo

Lizzie

Page 38: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 25 Mar Men EscobarMacho 310, nasc. 17/12/2017

Dolfina CuartetoDurazno

Dolfina Cuartetera

Taita Bless My FriendHolt

Bless My Way

Page 39: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 26 Mar Men ElvisMacho 314, nasc. 29/12/2017

VR SambaOpen Espacial

Machitos Jazz

Machitos CrushMachitos Chelo

Juanda Milagros

Page 40: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 27 Mar Men EgitoMacho 318, nasc. 24/01/2018

Ve Ocho SisiMachitos Chelo

Imperial

Ve Ocho RusoOpen Espacial

Rusita

Page 41: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 28 Mar Men EistenMacho 319, nasc. 31/01/2018

Machitos CheloSportivo

Machitos Jazz

Open Nice GirlOpen Cabernet

Open Easy Girls

Page 42: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 29 Mar Men EuroMacho 323, nasc. 23/02/2018

Machitos BegoniaOpen Iluminado

Ytacua Bengalita

Fino ChampagneEllerstina Picaro

Chusma

Page 43: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 30 Mar Men ElementoMacho 324, nasc. 24/02/2018

Open MessiSportivo

Lizzie

Men AeromoçaDolfina El Messi

Dolfina Aerostar

Page 44: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 31 Mar Men FadoMacho 332, nasc. 30/08/2018

Machitos BegoniaOpen Iluminado

Ytacua Bengalita

Machitos CheloSportivo

Machitos Jazz

Page 45: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 32 Mar Men FajardoMacho 334, nasc. 01/09/2018

Fino ChampagneEllerstina Picaro

Chusma

Taita SabrosaDolfina Cuarteto

Serrana

Page 46: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 33 Mar Men FankMacho 337, nasc. 03/09/2018

Machitos AndinoDurazno

Nevada

Open TrampaSportivo

Open Mentirosa

Page 47: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 34 Mar Men FantásticoMacho 339, nasc. 07/09/2018

Open MessiSportivo

Lizzie

Machitos VanityDurazno

Machitos Versache

Page 48: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 35 Mar Men FaraóMacho 345, nasc. 19/09/2018

Ve Ocho SisiMachitos Chelo

Imperial

Ve Ocho ReligiosoOpen Espacial

Pastora

Page 49: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 36 Mar Men FarolMacho 352, nasc. 09/10/2018

Fino MerlotOpen Sobretodo

Claret

Machitos CrushMachitos Chelo

Juanda Milagros

Page 50: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 37 Mar Men FelixMacho 355, nasc. 16/10/2018

Fino ChampagneEllerstina Picaro

Chusma

Machitos BegoniaOpen Iluminado

Ytacua Bengalita

Page 51: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 38 Mar Men FerrariMacho 356, nasc. 17/10/2018

Open MessiSportivo

Lizzie

Men AeromoçaDolfina El Messi

Dolfina Aerostar

Page 52: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 39 Mar Men FikusMacho 367, nasc. 28/10/2018

Fino BonoSportivo

Ellerstina Chalina

Taita SabrosaDolfina Cuarteto

Serrana

Page 53: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 40 Mar Men FiletoMacho 368, nasc. 29/10/2018

Open IluminadoSportivo

Ellerstina Ilusionada

Machitos VanityDurazno

Machitos Versache

Page 54: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 41 Mar Men FantasmaMacho 371, nasc. 02/11/2018

Open MessiSportivo

Lizzie

Machitos VanityDurazno

Machitos Versache

Page 55: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 42 Mar Men FlegMacho 374 nasc. 03/11/2018

VR SambaOpen Espacial

Machitos Jazz

Open CeladoraOpen Sobretodo

Grappa Ilustrada

Page 56: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

Lote 43 Mar Men FortuneMacho 390, nasc. 23/11/2018

Fino ChampagneEllerstina Picaro

Chusma

Open Nice GirlOpen Cabernet

Open Easy Girls

Page 57: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

1. DEFINIÇÕES

O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador.

REGULAMENTO DO LEILÃO

1.11 Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.

1.5.1 Ao convidado poderá ser cobrado pelo promotor do leilão taxa de inscrição para comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s) no leilão.

1.3 Considera-se LEILOEIRO a pessoa física inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.

1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador.

1.1 Considera-se LEILÃO o evento que visa a comercialização de animal(is) e/ produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro.

1.4 Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão.

2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Paulo Horto Leilões Ltda., podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa leiloeira de consulta de informações do solicitante ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.

1.14 Considera-se PRENHEZ a condição de fêmea em gestação.

1.2 Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela Paulo Horto Leilões Ltda (PROGRAMA/REMATE LEILÕES).

1.15 Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser acasalada com o sêmen do touro da escolha do COMPRADOR.

2. CADASTRO

1.12 Considera-se EMBRIÃO, o feto. Resultado útil da união do sêmen com o óvulo.

1.13 Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o SÊMEN, que é o gameta masculino, é capaz de gerar um embirão.

1.10 Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas.

1.9 Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc.

1.5 Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.

1.7 Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is)/produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS, que será anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor de cada lote apregoado.

1.8 Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is)/produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO/EMPRESA LEILOEIRA.

1.16 Considera-se DOAÇÃO o produto ou animal, ou ainda, de direito(s) distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas ele(s) se agregando, doado por vendedor ou terceiro, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado.

2.7 Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.

3.3 Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.

2.12 Será permitida a compra de animal(is)/produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Paulo Horto Leilões Ltda., que permanecerá com referida procuração.

2.14 O cartão senha Programa/Remate Leilões de cada cliente é vinculado ao seu cadastro único, e a partir do momento em que o participante utilizar seu cartão para dar lances em leilão realizados pela EMPRESA LEILOEIRA, ele estará ciente de todas as regras determinadas neste regulamento de leilão, Documento Público registrado em Cartório no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Londrina-PR, sob nº 214266.

2.2 A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a Paulo Horto Leilões Ltda. disponibilizará aos convidados e participantes em escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.

3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA

2.4 Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.

2.10 Os empregados da Paulo Horto Leilões Ltda. não será autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.

2.11 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Paulo Horto Leilões Ltda.

2.5 A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3.

2.8 A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedada a participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada.

2.13 A Paulo Horto Leilões Ltda. atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s)/animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda, bem como exigir a assinatura de avalista da formalização deste contrato.

3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerada efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.

3.4 Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes

2.3 Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informação de idoneidade; g) Referências pessoais.

2.6 As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da Paulo Horto Leilões Ltda. e coligadas.

2.9 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Paulo Horto Leilões Ltda. em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.

2.15 A senha ou código secreto do cartão Programa/Remate Leilões (Paulo Horto Leilões Ltda.) é secreta, pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do donatário. Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas.

3.2 O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo leiloeiro no início dos trabalhos.

4.1 Salvo estipulação em contrário, nos casos de prenhezes, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devia no ato. As demais parcelas somente poderão ser exigidas do(s) COMPRADOR(es) após o recebimento ou retirada da(s) prenhez(es) confirmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido antecipadamente alguma parcela e a prenhez não consiga se realizar o VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR(es) o valor recebido em dobro e com demais acréscimos de mora.

3.5 O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será à vista.

sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.

3.6 Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.13.

3.7 O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% ao mês, cláusula penal de 20% e mais honorários advocatícios em igual patamar. Tudo como rezam os artigos 389 e 406 do CC/02.

4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE PRENHEZES

4.2.4 O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da ‘‘cria’’, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.

4.3 EMBRIÕES A SEREM COLETADOS

4.3.1 É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência da prenhez para a receptora do referido acasalamento, tendo o prazo máximo de 90 dias para a entrega da receptora prenhe, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda, findo o qual poderá o COMPRADOR optar: a) escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância e valor; b) pleitear em juízo as perdas e danos de referido desfalque.

4.4.1 O VENDEDOR oferece o animal (fêmea) doadora para ser acasalada com o touro (macho) da escolha do COMPRADOR. Ficando a prenhez na propriedade do titular durante o período gestacional.

4.4.3 Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.

4.4.2 O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o proprietário da doadora a acasalá-la segundo critério do VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.

4.4.4 Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez proveniente da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá também o direito de optar se tal prenhez será sexada de macho ou fêmea.

4.2.1 Constatada a prenhez, o VENDEDOR salvo disposição em contrário, se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de bem criar o embrião. Para tanto e dado o prazo mínimo para a transferência do embrião da vaca prenha à vaca receptora, obriga-se o VENDEDOR a entregar ao COMPRADOR a vaca receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance.

4.4.6 Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não possua o mesmo acasalamento, de comum acordo com o COMPRADOR, substituí-lo por outro já nascido de igual categoria e valor, em um ou outro caso, todas as despesas geradas, tanto pela substituição do animal ou pela rescisão do contrato serão

4.4.5 O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo).

4.2 PRENHEZES RECEPTORAS

4.2.2 A vaca receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a vaca receptora é parte integrante do contrato de compromisso de compra e venda do embrião.

4.4 LIVRES ACASALAMENTOS

4.1.1 Caso a(s) prenhez(es) seja(m) entregue pelo VENDEDOR em até 30 dias da data de realização do leilão, o vencimento da 2ª parcela considerar-se-á no 30º dia após o leilão.

4.2.3 O VENDEDOR será responsável pela prenhez até a sua entrega ao COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido.

Page 58: Marcelo Ribeiro de Mendonça POLO 2019

4.4.7 A(s) prenhez(es) será(ão) entregue(s) por malha viária, podendo ainda o COMPRADOR retirá-la da propriedade de origem, em ambos os casos, sob sua conta e responsabilidade.

suportadas pelo vendedor e deverão em qualquer situação, serem devidamente comprovadas pelo comprador.

4.5.2 A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do número que venha a ser aspirado - art. 233 do Código Civil.

4.5.1 A coleta do ovócito far-se-á pela técnica de aspiração folicular via ultrasson, ou, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.

4.5.3 A aspiração deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do leilão, salvo disposição em contrário por ocasião da realização do leilão - art. 394 do Código Civil.

4.5.4 O processo de aspiração e fecundação, desde veterinário até laboratórios, será realizado por profissionais eleitos pelo vendedor - art. 492 do Código Civil. O comprador, contudo, por si ou via representação poderá acompanhar, contanto que apresente manifestação nesse sentido.

4.5 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÃO

5.3 Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país.

5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN

6.2 Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou no painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Toda as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.

5.1 O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda.

6.4 Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as ‘‘crias’’ advindas destes, conforme disposto no artigo 94 e 95 do Código Civil.

4.5.6 O custo de implantação do embrião fecundado e do animal receptor está agregado ao contrato de (compromisso) compra e venda. Nesse momento do processo, entretanto, caso o comprador queira, sem qualquer desconto, escolher o laboratório e/ou apresentar receptora de seu plantel, óbice algum haverá.

4.5.5 Salvo disposição em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo comprador, às suas expensas, que sairá ou de banco de sêmen deste, ou de qualquer outro, contanto que à disposição no mercado pecuário, se dessa última forma for combinado.

5.2 Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco do COMPRADOR. Quando o sêmen de animal for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco.

6.3 A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is) e proprietária(s) do(s) animal(is)/produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s).

4.5.7 A entrega da prenhez ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.

6.2.1 Caso seja apregoado no leilão, lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais existentes no lote, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.

4.5.9 A cláusula acima não se aplica nos casos previstos no item ‘‘4.5.6'’, eis que o contrato se aperfeiçoará, após a cessação dos direitos e deveres, com a entrega dos embriões ao comprador.

6.1 O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES

4.5.8 Caso, no ato do leilão, haja garantia mínima de animais com determinadas características (por exemplo, ‘‘n’’ fêmeas), todo o processo sobredito nas cláusulas anteriores, sem prejuízos das prenhezes obtidas com êxito, será realizado tantas vezes, quantas necessárias, para que se lhe atinja.

6.12 As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes após o remate não desobrigará COMPRADOR(ES) E VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS.

6.5 Excetuando o disposto no item ‘2' deste regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.

6.13 Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre a comissão em favor da EMPRESA LEILOEIRA/OUTROS.

6.17 Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Paulo Horto Leilões Ltda. responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais, inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro.

6.19 Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor, o(s) animal(is) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(is), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Paulo Horto Leilões Ltda. nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).

6.16 Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.

6.14 No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO/EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/OUTROS, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo.

6.6 A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) estar devidamente registrado junto ao Cartório 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Londrina-Pr, sob o nº 214266, d) anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos.

6.10 Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e ante do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.

6.11 Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO/EMPRESALEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.

6.18 Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate.

6.20 Será de exclusiva responsabilidade do comprador o pagamento do frete para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.

6.21 No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o vendedor compromete-se a liberar o(s) animal(is), somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a Paulo Horto Leilões Ltda. de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.

7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO

7.1 A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGEM e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participante, bem como a transmissão ao vido destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.

6.15 Não serão aceitos pagamento das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.

8. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO

9.1 Dado o lance e batido o martelo considrar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02 com o anúncio do licitante pelo leiloeiro.

8.1 Ao final da venda de cada lote a Paulo Horto Leilões Ltda. promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da c o m i s s ã o d e c o m p r a a s e r e m i t i d a p e l a E M P R E S A LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS, serão efetuadas posteriormente.

9.5 Recebida a Carta AR com as 03 vias e as 02 Promissórias, o Comprador deverá reter sua via rosa do Contrato, postar sua assinatura nas vias azul (EMPRESA LEILOEIRA) e branca (VENDEDOR) bem como no corpo das Promissórias (única e da comissão), reconhecer firma e fazer a remessa das vias azul e branca, além das promissórias, ao endereço da leiloeira Paulo Horto Leilões Ltda.

10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO

10.1.2 Acaso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(res) distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade por proceder a entrega, bem como para com a qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) é de inteira responsabilidade do(s) doador(es).

9.3 De conseguinte, ficará a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 10 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto (via rosa: COMPRADOR; via azul: EMPRESA LEILOEIRA; via branca: VENDEDOR), acompanhada das 02 NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS (de Comissão e única com o valor de todo o débito), ao endereço cadastral do Comprador.

8.2 Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão.

9. DO CONTRATO DE (PROMESSA DE) COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL

9.2 Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda, este último em apartado daquela, mas parte integrante deste.

9.4 Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado uma vez ser o comprador o único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no que toca à localização.

9.6 Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem como sobre sua informações cadastrais.

10.1 Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões) instrumentalizadas(s) da(s) seguinte(s) forma(s):

10.1.1 Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s), a(s) descrição(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal/produto. Nesse caso, aplicar-se-ão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s);

10.1.2.1 Na hipótese do item acima (10.1.2), a forma do frete corresponderá ao anúncio feito pelo leiloeiro.

11. FORO DE ELEIÇÃO

11.1 Fica eleito o foro da cidade de Londrina para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto neste regulamento.

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M a r c e l o R i b e i r o d e M e n d o n ç a

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