marco regulatório para a educação a distância
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Marco Regulatório para Educação a DistânciaProf. Dr. Luciano SathlerAssociação Brasileira de Educação a Distância - ABEDComissão de Educação da Câmara Federal, Brasília (DF), 20/10/2015
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rElevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento)
Elevar a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos
Lei 13.005, de 25 de junho de 2014
Plano Nacional de Educação - PNE
Meta 12
15,9
19
33
2012 2014 2016 2018 2020 2022 2024
Taxa Líquida de MatrículasEducação Superior
Tendência Otimista até 2024
Voltando a crescer nos níveis de 2011/2012
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1.004
1.208
1.442
1.652
1.789
2.022 2.016 2.100 2.090
176 183 195 207 224 231 248 249 236 245278 284
304
301
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Número de Instituições de Educação Superior no Brasil
Rede Privada Rede Pública
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
EAD 59.611 114.642 207.206 369.766 727.961 838.125 930.179 992.927 1.113.850 1.153.572
Presencial 4.163.733 4.453.156 4.676.646 4.880.381 5.080.056 5.115.896 5.449.120 5.746.762 5.923.838 6.152.405
1.153.572
6.152.405
0
1.000.000
2.000.000
3.000.000
4.000.000
5.000.000
6.000.000
7.000.000
> 36,9%
> 17,4%
Fonte: Censo da Educação Superior INEP/MEC.
Matrículas Educação Superior 2004 a 2013
Decreto 5622/2005Portaria MEC nº 40Novos Instrumentos de Avaliação INEP/MEC
2010 2011 2012 2013
EAD 426.241 429.549 449.966 451.193
Presencial 928.748 926.780 916.593 922.981
928.748 926.780 916.593 922.981
426.241 429.549 449.966 451.193
0
200.000
400.000
600.000
800.000
1.000.000
1.200.000
1.400.000
1.600.000
Matrículas Cursos Formação de ProfessoresGraduação 2010 a 2013
33%
Fonte: Censo da Educação Superior INEP/MEC.
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0,0
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
1,2
1,4
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Brasil - Homens Brasil - Mulheres Brasil - Pretos e pardos
Fonte: Estimativas produzidas pelo IETS com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), exceto área rural da região Norte.
Evolução da porcentagem da população de 25
anos e mais com 17 anos de estudo: 1992 a 2012
(%)
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É urgente revisar
A legislação
referente ao FIES
Os alunos de cursos EAD
poderem se candidatar
ao FIES em igualdade de
condições
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É urgente revisar
A Portaria 4.059,
de 10 de dezembro
de 2004
Incluir a possibilidade de
carga horária a distância
em cursos de pós-
graduação e flexibilizar o
montante conforme o
Projeto Pedagógico do
Curso
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O Decreto 5.622,
de 19/12/2005
Educação a Distância
não é modalidade
É apenas EDUCAÇÃO
É urgente revisar
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O Decreto 5.622,
de 19/12/2005
Extinguir o conceito de
abrangência geográfica.
As atividades presenciais
obrigatórias serem nos
locais indicados
previamente aos alunos,
conforme Projeto
Pedagógico do Curso.
É urgente revisar
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O Decreto 5.622,
de 19/12/2005
O início na Educação a
Distância, a criação dos polos
de apoio presencial e cursos
EAD poderem ser conforme o
nível de autonomia das
instituições de Educação
Superior: Faculdades,
Centros Universitários ou
Universidades
É urgente revisar
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O Decreto 5.622,
de 19/12/2005
A CAPES precisa cumprir o
Decreto 5.622/2005 e
regulamentar a oferta de pós-
graduação stricto sensu a
distância
É urgente revisar
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O Instrumento de
Avaliação de Cursos de
Graduação INEP/MEC e a
Portaria MEC nº 40
Os polos de apoio
presencial terem sua
infraestrutura e
funcionamento
ditados pelo Projeto
Pedagógico
Institucional
É urgente revisar
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O Instrumento de
Avaliação de Cursos de
Graduação INEP/MEC e
a Portaria MEC nº 40
As atividades práticas
realizadas nos polos de
apoio presencial
poderem incluir
simulações e realidade
aumentada
É urgente revisar
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no
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r
As bibliotecas
poderem ser
exclusivamente
digitais nos polos de
apoio presencial
O Instrumento de
Avaliação de Cursos de
Graduação INEP/MEC e
a Portaria MEC nº 40
É urgente revisar
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A Classificação
Brasileira de
Ocupações - CBO
Para definir a
função de tutor a
distância e tutor
presencial, evitar
precarização do
trabalho docente
É urgente revisar
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r
É urgente regulamentar
A Lei nº. 9.394, de
20 de dezembro de
1996, Art. 80, § 4º
II - concessão de canais com
finalidades exclusivamente
educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem
ônus para o Poder Público,
pelos concessionários de canais
comerciais.