matéria de direito civil
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7/23/2019 Matria de Direito Civil
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Matria de Direito Civil
Matrias
Formas de pagamento indiretas e diretas
Novao, compensao, remisso, Confuso,dao em pagamento, imputao
Quem deve pagar, onde deve pagar
Casos 2,3,4,5,6,,!,"#,"","2,"3 e "4
C$ausu$a pena$ % so$idariedade, divis&ve$ eindivis&ve$
Formas de pagamento'
Novao% Consiste na criao de umanova ()rigao *+utonoma e distinta, com a-na$idade de e.tinguir a o)rigao anterior'Caso no evidencie por animus novandi, anova o)rigao rati-ca a anterior econse/uentemente no 0aver1 N(+('* +rt' 36"cc'
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+ N(+( (7 879:
" ();etiva % 8u)stituio do ();eto2 8u);etiva % 8u)stituio do Credor
3 8u);etiva passiva % 8u)stituio doevedor
+ su);etiva passiva oder1 ocorrer em:
+ 7.promisso % < a su)stituio doevedor =ndenpendetemente do seuconsentimento'
> e$egao % 8u)stituio do evodorcom o seu Consentimento' *+rt'362cc'
8omente pode ter N(+( +( M7N(8+N?@+
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(s raEos de favor em)oraConsagrados pe$o uso gera$ no
()stam a compensao'
( -ador s pode compensar adivida do seu credor com oa-anado' *+rt' 32cc
O devedor que, notificado, nada ope cesso que o credor faz a terceiros dos seusdireitos, no pode opor ao cessionrio acompensao, que antes da cesso teria
podido opor ao cedente. (Art.377cc).
DA REMSSO ! PERDO"No Direito das obrigaes, a remisso uma formade extino da obrigaopela qual
o credorperdoaa dvidado devedor, nopretendendo mais exigi-la. D-se entre dois su!eitosobrigacionais "inter partes#, no sendo admitido queum terceiro se!a pre!udicado pela ao de remisso.$bserve o celebre conceito de %onteiro&
'( remisso a liberao graciosa de uma dvida,ou a ren)ncia efetuada pelo credor, que,espontaneamente, abre mo de seus direitos
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_das_obriga%C3%A7%C3%B5eshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Obriga%C3%A7%C3%A3ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Credorhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Perd%C3%A3ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/D%C3%ADvidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Devedorhttp://pt.shvoong.com/tags/remiss%C3%A3o/http://pt.wikipedia.org/wiki/Obriga%C3%A7%C3%A3ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Credorhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Perd%C3%A3ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/D%C3%ADvidahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Devedorhttp://pt.shvoong.com/tags/remiss%C3%A3o/http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_das_obriga%C3%A7%C3%B5es -
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credit*rios, colocando-se na impossibilidade deexigir-l+es o respectivo cumprimento
emisso , portanto, o perdo de nus ou dvida,ou se!a, a liberalidade efetuada pelo credor, com ointuito de exonerar o devedor do cumprimento daobrigao.
Da Confusorata!se de modo de e"tino da o#ri$aoquando na mesma pessoa se confundam asqua%idades de credor e devedor.
A confuso no acarreta a e"tino da d&vidaa$indo so#re a o#ri$ao, e sim so#re osu'eito ativo e passivo, na impossi#i%idade doe"erc&cio simu%tneo da ao creditria e daprestao. A confuso pode ser tota% ouprpria (caso se verifique a respeito de toda ad&vida) e parcia% ou imprpria (se efetivarapenas em re%ao a uma parte do d*#ito oucr*dito).
Da pagamento em Consignao
rata!se de um instrumento 'ur&dico!processua%, cu'a fina%idade * cumprir umao#ri$ao e rece#er sua quitao atrav*s dopa$amento. +ode ser proposta pe%o devedor
ou um terceiro com interesse 'ur&dico no
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cumprimento da o#ri$ao, que deverdepositar em 'u&zo ou esta#e%ecimento#ancrio a quantia ou coisa devida, quando o
credor recusar o seu rece#imento, estiverausente, for desconecido ou inacess&ve% ou,ainda, quando ouver inse$urana nocumprimento da o#ri$ao.
Inadimplemento das obrigaes
Inadimplemento absoluto das obrigaes* Conceito: inadimplemento absoluto aqueleque impossibilita o credor de receber a prestao
devida, seja de maneira total, seja parcialmente,
convertendo-se a obrigao, na falta de tutela
jurdica especfica, em obrigao de indeniar
Inadimplemento relativo das obrigaes* Conceito: o inadimplemento relativo ocorre quando
a prestao, ainda passvel de ser realiada, no foi
cumprida no tempo, lugar e forma convencionados,
remanescendo o interesse do credor de que seja adimplida,
sem prejuo de e!igir uma compensao pelo atraso
causado
MORA
Mo#a E$ R% &&7.istindo praEo paracumprir a o)rigao caso o devedor nocumpra estar1 caracteriEada com M(9+
7B 9
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7.: No pagar a conta de $uE, agu1,/ua$/uer conta com vencimento'
Mo#a Ex ' Pe#sonaeGGG 7.iste umao)rigao mas no esta)e$ecidos praEospara ser cumprida'
Quando a o)rigao no tiver vencimentoo credor dever1 noti-car o devedor/uando deve ser cumprida' Caso nocumpra estar1 evidenciando a mora 7Bpersonae' +rt'3!cc
Efei(os da )o#a do devedo#
( devedor em mora dever1 responderape$a perda da coisa, mesmo /ue a perdadecorra de caso fortuito ou de foramaior' 8a$vo se o devedor apresentariseno de cu$pa no atraso ou se
demostrar /ue mesmo /ue a o)rigaofosse cumprida no seu vencimento de/ua$/uer forma a coisa iria se perder*+rt'3!!cc'
Mo#a a*e+endi !CREDOR"
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7videnciasse /uando o credor sem ;ustomotivo se recusa a rece)er ou a fornecero reci)o de /uitao' *+rt'4##cc'
Bem divisvel aquele que, quando fracionadofisicamente, no perde a identidade e tampouco sofredesvalori/ao.
De acordo com o art. 01 do 22, bens divisveis, a
divisibilidade tratada nesse artigo, a divisibilidade !urdica,e no fsica. 3ois fisicamente, tudo divisvel, at o tomo"pr*tons, eltrons e neutros#. 4uridicamente, que os benspodem ser divisveis ou indivisveis.
(ssim, so divisveis os bens que puderem ser fracionadosem partes +omog5neas e distintas, ou se!a, no perder aidentidade, ao ser fracionado, mantendo as principaiscaractersticas que o bem inteiro tin+a, por exemplo, umafatia de pi//a, apesar de menor, mantm a mesmaqualidade da pi//a inteira, logo, pi//a um bem divisvel.$utro exemplo, se repartirmos uma saca de caf, cadametade conservar as qualidades do produto.
Bem indivisvel aquele que perde a identidade ou
perde o valor, quando fracionado. ( parte no capa/ demanter as mesmas caractersticas do todo e um valoreconomicamente aprecivel. 3or exemplo, um anel, umargua ou ainda, uma vaca bem indivisvel. 6e o animal forpartido ao meio, as partes no conservaro a mesmaqualidade do animal inteiro. 2ada pedao seria carne, eno vaca.
7 indivisvel o bem que, quando fracionado, perde o valor.
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6e o bem dividido mantm a identidade, mas perde o valoreconmico, ele !uridicamente um bem indivisvel.
Soida#iedade % a so$idariedade no sepresume deve estar e.pressa *78C9=+'
MP-.AO & A imputao ao pagamento se dno caso em que o devedor contrai vrias dvidas, de
mesma natureza, para com um mesmo credor e dispe de
quantia inferior para sald-las. Neste sentido, Orlando
Gomes ensina que:
Se, por vrios ttulos de dvida lquidos e certos, j
vencidos, devo algum cinquenta, cento e cinqenta e
duzentos reais, e ofereo em pagamento importncia
inferior soma dos dbitos, importa saber, no caso de o
credor aceit-la, em qual destes deve ser imputado o
pagamento. Sendo de cinquenta reais a oferta, preciso
decidir se esto destinados a extinguir a dvida desse valor
ou se constituem pagamento parcial de qualquer das
outras.
A imputao ao pagamento pode se dar por acordo entre
as partes ou por previso legal. Se decorrente de contrato,
as partes acordam livremente o que lhes convm. No
havendo acordo, cabe ao devedor indicar a dvida que ser
saldada, obedecendo a regra que em primeiro lugar, a
imputao se dar nas dvidas lquidas e vencidas, e na
mais onerosa, e por derradeiro na mais antiga. Ainda, a
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imputao ao pagamento se dar nos juros para depois
passar-se ao pagamento do principal, assim a
jurisprudncia (
Casos que +ode) *ai#
A-LA /Caso Concreto 1
(-/+ 0!- 121 adaptada) 4arina comprometeu!se com -ar%a a entre$ar!%e
determinada quantia em dineiro quando esta terminasse o curso superior. Ao perce#er que-ar%a avia entre$ue a mono$rafia de conc%uso do curso, 4arina entre$ou!%e o va%or
prometido. 5m m6s depois, e%a desco#riu que -ar%a ainda no avia terminado o curso. -om
#ase nessa situao ipot*tica, 4arina poderia pedir a restituio do va%or 0ustifique sua
resposta.
Para Marina fazer jus restituio do valor pago, dever apenas demonstrar que efetuou o
pagamento antes do implemento da condio.
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que le no era devido fica obrigado a restituir! obrigao
que incumbe quele que recebe d"vida condicional antes de cumprida a condio.
Caso Concreto 2-onsidere que no 8%timo s#ado noite voc6 foi a um #ar com seus ami$os para rea%izar um
app9 our. :o momento de pa$ar a conta, vo%untariamente, voc6 destinou 2; (dez por
cento) de $or'eta ao $arom que %es atendeu. :o entanto, durante a au%a de van, em razo de um contrato
de compra e venda, o %ivro -urso de >, de -ar%os
?o#erto @ona%ves, ditora /araiva, at* o dia 21 de outu#ro de 121.
http://nilotavar.blogspot.com.br/2013/03/caso-concreto-2-direito-civil-ii.htmlhttp://nilotavar.blogspot.com.br/2013/03/caso-concreto-2-direito-civil-ii.htmlhttp://nilotavar.blogspot.com.br/2013/03/caso-concreto-2-direito-civil-ii.html -
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>van pa$ou pe%o %ivro o equiva%ente a ? B2,22 (oitenta reais). -om
re%ao ao %ivro identifiqueC
a) Accipiens (credor) e Solvens(devedor); Objeto Imediato e
Objeto Mediato.
?espostaC Accipiens * o >van, enquanto o /o%vens * o Adoa%do.
O O#'eto mediato ? B2,22e o O#'eto imediato * o %ivro.
#) /upona que Adoa%do, descuidado, perdeu o %ivro e no poder
entre$!%o no dia com#inado e, por isso, >van no poder estudar
para a prova que se rea%izar no dia 2D de outu#ro. O que
acontece com essa o#ri$ao 0ustifique sua resposta.
?espostaC O#ri$ao de dar coisa certa. ?eso%ve!se com perdas e
danos.
Adoa%do ter que indenizar >van com perdas e danos por conta da
o#ri$ao de dar coisa certa.
Caso Concreto 2
Ana%ise o re%ato a se$uir e aponte pe%o menos cinco erros na assertiva
referente ao pro#%ema (cada erro encontrado deve ser indicado e
corri$ido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser
corri$idos (reescrever a frase ou e"presso apontando o erro que se
pretende corri$ir) e, quando for poss&ve%, corri$i!%o indicando o arti$o
respectivoE
-ar%os empresta $ratuitamente a Andreza, em razo de um contrato
de comodato, a casa %oca%izada na ?ua nzo Ferrari, n. 17. Andreza
se comprometeu a devo%v6!%a em perfeitas condies at* o dia 21 de
outu#ro de 122G.
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+ode!se afirmar que, quanto casa, Andreza * solvens e -ar%os
accipiens. rata!se de uma o#ri$ao mora%, divis&ve%, simp%es, de
trato sucessivo e condiciona%. A sua fonte mediata * a %ei e a fonte
imediata o#ri$ao de dar coisa certa. O seu o#'eto imediato * ocontrato de comodato e o o#'eto mediato * a casa, que pode ser
su#stitu&da por uma outra de va%or equiva%ente caso Andreza por
qua%quer motivo no consi$a devo%v6!%a. >ma$ine que no dia anterior
devo%uo comea a cover o que ocasiona o a%a$amento do #airro
onde est %oca%izada a casa e consequente deteriorao do imve%.
:este caso -ar%os dever rece#er a casa ta% qua% se ace, semdireito
indenizao, nos termos do art. 13H, -- (poder exigir). moutra situao, supona que Andreza, intenciona%mente ateou fo$o ao
imve%, destruindo!o comp%etamente, pode!se, ento, afirmar que
-ar%os no poder e"i$ir perdas e danos nos termos do art. 13H, --.
Carlos " devedor #solvens$% &ndrea " credor accipiens
'brigao civil(
'brigao )ndivisvel(
onte mediata " obrigao de restituir% fonte imediata: lei
Questo Obeti!a
(F-- 0!@O 121) Antonio o#ri$ou!se a entre$ar a Ienedito, -ar%os,
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a) de dar coisa certa, indivis&ve%, reso%vida para am#as as partes
com aus6ncia de cu%pa do devedor, ante o perecimento do o#'eto.
#) indivis&ve%, com o perecimento do o#'eto por cu%pa do devedor.
c) indivis&ve% e tornou!se divis&ve% com o perecimento do o#'eto, sem
cu%pa do devedor.
d) so%idria, devendo o va%or de ? B2.222,22 (oitenta mi% reais) ser
entre$ue a qua%quer dos credores, em %u$ar do o#'eto perecido.
e) de dar coisa certa, indivis&ve%, devendo o devedor entre$ar a
indenizao a todos os credores.
Aua 1Caso Concreto 1
(-/+ J AI>: Oficia% *cnico de >nte%i$6ncia J 122 J adaptada) A
o#ri$ao de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminao
transitrio. -erto ou errado 0ustifique sua resposta.
Certo, porque quando ocorre a transio de obrigao de dar coisa
incerta, obriga-se de dar coisa certa.
Caso Concreto 2
+edro compromete!se com a confeco ?adia%, em razo de um contrato de
pu#%icidade, a s aparecer em p8#%ico uti%izando as roupas pe%a empresa
fornecidas. O contrato foi firmado pe%o per&odo de um ano e com
remunerao mensa% fi"ada em ? K.222,22 (cinco mi% reais). -om re%ao
c%usu%a proi#itiva contida no contrato, identifiqueC
a. Accipiense Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
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espectivamente, 2onfeco8 3edro
b. >ma$ine que no primeiro dia de vi$6ncia do contrato a empresa ?adia%
no encaminou as roupas a +edro que, necessitando ir farmcia,
aparece em p8#%ico com roupa no pertencente empresa contratante.
+edro foi foto$rafado por importante revista de moda. +ode, nesse caso,
a empresa contratante reso%ver o contrato a%e$ando inadimp%emento e
ainda pedir perdas e danos 0ustifique sua resposta.
( pr*pria confeco que deu causa do inadiplemento.
Questo Obeti!a
(OAIL+? ! 1223) Assina%e a a%ternativa >:-O??AC
a) Obrigao " a relao ur#dica na $ual um determinado sueito se
obriga a reali%ar uma prestao em &a!or de outro' e o contedo
desta prestao no " necessariamente patrimonial' pois existem
obrigaes cua prestao no " de carter patrimonial
#) :as o#ri$aes de dar a coisa certa, se esta se perder por cu%pa do
devedor, este responder pe%o equiva%ente, mais perdas e danos.
c) A so%idariedade no se presumeM resu%ta da %ei ou da vontade das partes.
d) A o#ri$ao de fazer * aque%a que vincu%a o devedor prestao de um
servio ou rea%izao de um ato positivo, materia% ou imateria%, seu ou de
terceiro, em #eneficio do credor ou de terceira pessoa. rata!se de uma
o#ri$ao positiva.
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AULA 0
Caso Concreto 1
(-/+ 121 J /0 Ana%ista 0udicirio ! adaptada) :as
o#ri$aes a%ternativas, quando a esco%a cou#er ao
credor e recair so#re prestao ine"i$&ve% por cu%pa do
devedor, o credor ter direito de e"i$ir a prestao
su#sistente ou optar pe%o rece#imento do va%or da
ine"i$&ve% acrescentado de perdas e danos. -erto ourrado 0ustifique sua resposta.
!esposta" certo#Art. $, cc%. &uando a escol'a couber ao
credor e uma das presta(es tornarem-se impossvel por
culpa do devedor, o credor ter) direito de e*igir a prestao
subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos+ se, por
culpa do devedor, ambas as presta(es se tornarem
ine*equveis, poder) o credor reclamar o valor de qualquer
das duas, alm da indeniao por perdas e danos.
Caso Concreto 2
Ana%ise o re%ato a se$uir e aponte pe%o menos cinco erros
na assertiva referente ao pro#%ema (cada erro encontrado
deve ser indicado e corri$ido corretamente). Os cinco erros
encontrados devem ser corri$idos (reescrever a frase ou
e"presso apontando o erro que se pretende corri$ir) e,
quando for poss&ve%, corri$i!%o indicando o arti$o respectivoE
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-aro%ine compromete!se a entre$ar a 0oana, em razo de
contrato de compra e venda, o cacorro >cN" ou o cacorro
0acN, am#os de seu premiado cani%. O preo a'ustado * de
? .K22,22 (mi% e quinentos reais). O direito de esco%a *
conferido a -aro%ine que dever e"erc6!%o at* de outu#ro
de 122G, direito que * e"ercido em 1K de setem#ro
recaindo a esco%a so#re o cacorro >cN". A comunicao
da esco%a * feita em 1D de setem#ro. A tradio do #em,
ento dever ser rea%izada at* 2 de novem#ro de 122G no
domic&%io da credora.
+ode!se afirmar que, quanto ao cacorro esco%ido,
-aro%ine * o solvens e 0oana o accipiens. rata!se de uma
o#ri$ao natural (" uma obrigao alternati!a)'
divis&ve%, facu%tativa, de e"ecuo instantnea e condiciona%.
* sua &onte mediata " a lei e a &onte imediata
obrigao de dar coisa certa (antes da concentrao)
(* sua &onte mediata " a prestao e a &onte imediata
" a obrigao de dar coisa incerta), cu'a esco%a
pertence ao devedor. O seu o#'eto imediato * o contrato de
compra e venda e seu o#'eto mediato * a o#ri$ao de dar
coisa certa (aps a concentrao). >ma$ine que antes da
concentrao da o#ri$ao, o cacorro 0acN morre
fu%minado por doena $en*tica incurve%M pode!se afirmar
que a o#ri$ao, nesse caso' se resol!er nos termos
do art 2+,' CC (-o seria resol!ida nos termos do
art 2+,' seria cumprida a obrigao com o obeto
restante).
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m outra situao, aps a concentrao da o#ri$ao, o
cacorro esco%ido morre porque -aro%ine dei"ou de vacin!
%oM nesse caso, a o#ri$ao se concentrar no cacorro
remanescente, nos termos do art. 1K3, --.
Questo Obeti!a 1
(-+?0 121 J +?O-O: ?0) 4*vio contrata com -aio o
empr*stimo de um va%or correspondente a ? 2.222,22
(dez mi% reais), que poder ser pa$o em moeda naciona%
corrente ou atrav*s da transfer6ncia de um #em, do
mesmo va%or, esco%a do devedor. :esse caso, estamos
diante da se$uinte o#ri$aoC
a) alternati!a
#) condiciona%
c) cumu%ativa
d) simp%es
e) instantnea
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Questo Obeti!a 2
(4+L?/ ! 122) P so%uo de questes que envo%vem danosdecorrentes de erro m*dico, nas cirur$ias p%sticas de
correo de defeito f&sico e em#e%ezamento, quanto
re%ao paciente!m*dico e re%ao paciente!ospita%, *
correto afirmar!se queC
a) a re%ao paciente!ospita% * re$u%ada pe%a
responsa#i%idade civi% su#'etiva.
#) a re%ao paciente!m*dico no * contratua%.
c) a obrigao resultante da relao paciente.m"dico
" de resultado' sal!o pro!a de inter!eno de &ator
impre!is#!el' &ora maior ou caso &ortuito
d) a o#ri$ao resu%tante da re%ao paciente!m*dico *
sempre de meio.
e) nenuma das a%ternativas anteriores est correta.
*/0*
Caso Concreto 1
(? Da. re$io J 122 J Adaptada) -%odoa%do e 0erQnimo so
coproprietrios de uma fazenda de criao de cava%os de raa no interior do
estado. , como pessoas f&sicas, ne$ociam con'untamente a venda de
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animais, inc%usive por meio de feiras e %ei%es. O#ri$aram!se, ento, a
entre$ar a 4anoe% e a Francisco um cava%o de raa, campeo de vrios
pr6mios. :o entanto, o cava%o fu$iu da fazenda por descuido de eotQnio,
empre$ado de -%odoa%do e 0erQnimo e funcionrio da fazenda, que dei"ou a
porteira a#erta. O anima% morreu atrope%ado. -%odoa%do e 0erQnimo podem
ser responsa#i%izados pe%o inadimp%emento dessa o#ri$ao "p%ique sua
resposta.
ratando.se de obrigao indi!is#!el' 3a!endo perecimento do
obeto por culpa dos de!edores' Clodoaldo e 4er5nimo podem
ser responsabili%ados -o entanto' a obrigao se torna
di!is#!el' respondendo cada um proporcionalmente 6 sua
$uota do obeto perdido (arts 278 e 2+' CC) pelo e$ui!alente
mais perdas e danos (art 2+,' CC)
Questo Obeti!a 1
(-/+ J 122B J 0AR) -onsiderando que os irmos @ustavo, duardo e
Reonardo tenam adquirido um #arco de pesca a ser pa$o em cinco
prestaes mensais de ? K.222,22, tendo firmado, para tanto, um
contrato que cont*m c%usu%a de so%idariedade, assina%e a opo correta
com re%ao a esse ne$cio 'ur&dico.
a) -aso os devedores no cumpram a o#ri$ao referente ao pa$amento, o
credor poder e"i$ir apenas de um de%es o tota% da d&vida comum, pois, se
pretender e"i$ir o pa$amento parcia%, dever demandar cada um pe%a sua
cota.
#) Ainda que a prestao se impossi#i%ite por cu%pa de @ustavo, su#sistir
para todos o encar$o de pa$ar o equiva%ente, em#ora somente @ustavo
responda pe%as perdas e danos.
c) +or se tratar de o#ri$ao so%idria, duardo, uma vez demandado,
poder opor ao credor a compensao do va%or que o prprio credor deve a
@ustavo com a d&vida comum.
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d) /e uma ao para cumprimento da o#ri$ao for proposta somente
contra Reonardo, apenas e%e responder pe%os 'uros da mora.
e) Aps assinado o contrato, caso @ustavo tena estipu%ado, em acordo com
o credor, c%usu%a pena% para a iptese de descumprimento da o#ri$ao,os outros dois devedores tero sua situao a$ravada, ainda que no
tenam consentido previamente, por se tratar de o#ri$ao so%idria.
0etra 9:; con&orme art 28
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(-/-?A:?>O J I:olidariedade no se presume' decorre da lei ou da !ontadedas partes ?ortanto' neste caso' o simples &ato de terem
aberto conuntamente a conta.corrente no os torna
de!edores solidrios >egundo a urisprud@ncia' em
contratos de conta.corrente conunta apenas o emissor do
c3e$ue responde pela d#!ida contra#da 4 com relao a
e!entuais cr"ditos desta conta' consideram.se
solidariamente credores
Caso Concreto 2
(-/+ J +romotor J 4+!/L122) -ar%os, +edro e @ustavo, irmos,
maiores de idade, casados e com fi%os, contrataram os servios de uma
empresa para o fornecimento das #e#idas a serem servidas na festa de
aniversrio de seu pai. +a$aram metade do va%or com#inado no ato dacontratao, ficando acertado que o restante seria pa$o aps a prestao do
servio, convencionando!se a so%idariedade dos devedores. -om #ase na
situao ipot*tica acima apresentada, a morte de um dos irmos ter o
poder de romper a so%idariedade
Arrado * solidariedade no se rompe con&orme art 28' CC
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(F-- J 04/ 122G) :a so%idariedade ativa,
a) se um dos credores fa%ecer dei"ando erdeiros, cada um destes ter
direito a rece#er a inte$ra%idade do cr*dito do finado.
#) mais de um credor est o#ri$ado divida toda.
c) mais de um devedor pode e"i$ir a d&vida toda.
d) convertendo!se a prestao em perdas e danos no mais su#siste a
so%idariedade.
e) B cada um dos credores tem direito a e"i$ir do devedor o cumprimento
da prestao por inteiro.
0etra 9A; con&orme art 28' CC
Questo Obeti!a 2
(0L/+ ! 1223) ornando!se imposs&ve% a prestao por cu%pa de um dos
devedores so%idrios, a) su#siste para todos o encar$o de pa$ar o
equiva%ente e as perdas e danos decorrentes da impossi#i%idade.
#) Bos devedores so%idrios no cu%pados respondem somente pe%o encar$o
de pa$ar o equiva%ente.
c) fica insu#sistente a so%idariedade passiva, passando o devedor queimpossi#i%itou a prestao a responder iso%adamente pe%o encar$o de pa$ar
o equiva%ente e pe%as perdas e danos decorrentes.
d) os devedores so%idrios no cu%pados respondem somente por perdas edanos decorrentes da impossi#i%idade.
0etra 9:; con&orme art 28
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(
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vencimento, Rucas entre$a ao irmo a quantia de ? 2.222,22 (dez mi%
reais) e rece#e quitao d&vida no va%or de quarenta mi% reais. Rucas fica
com d8vida se seu irmo errou no preencimento do rece#o e se ainda deve
a%$uma coisa, por isso, procura!%e para orient!%o. Tue moda%idade(s) de
pa$amento(s) pode(m) ser identificada(s) nesta iptese 0ustifique sua
resposta indicando se Rucas o#teve ou no quitao da d&vida.
Resposta: 3parentemente no "% erro no preenc"imento da
quitao. $ode&se notar o pagamento parcial com relao aos dez
mil reais e remisso )tambm parcial com relao ao restante da
dvida )arts. *, e *9! --.
Questo Obeti!a 1
(-/+ 122 OAI 5nificado) Assina%e a opo correta de acordo com o
-di$o -ivi% #rasi%eiro.
a) A su#!ro$ao o#'etiva ou rea% ocorre pe%a su#stituio de uma das
partes, sem a e"tino do v&ncu%o o#ri$aciona%.
#) -aso o su#!ro$ado no consi$a rece#er a importncia devida, e%e poder
co#r!%a do credor ori$ina%.
c) Ap%ica!se dao em pa$amento o re$ime 'ur&dico dos v&cios redi#itrios.
d) Opera!se novao quando o devedor oferece nova $arantia ao credor.
5etra - con'orme art. *,;! --.
Questo Obeti!a 2
(F54A?- I. o credor no puder, ou, sem 'usta causa, recusar rece#er o pa$amento,
ou dar quitao na devida formaM
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>>. o credor no for, nem mandar rece#er a coisa no %u$ar, tempo e condio
devidosM
>>>. o credor for incapaz de rece#er, for desconecido, dec%arado ausente, ou
residir em %u$ar incerto ou de acesso peri$oso ou dif&ci%M
>=. ocorrer d8vida so#re quem deva %e$itimamente rece#er o o#'eto do
pa$amentoM
=. pender %it&$io so#re o o#'eto do pa$amentoM
Iaseando!se nas assertivas acima, * COAOafirmarC
a) As assertivas >, >>>, >= e = esto corretas e a assertiva >> est errada.
#) As assertivas >>>, >= e = esto corretas e as assertivas > e >> esto
erradas.
c) Apenas a assertiva > est incorreta.
d) odas as assertivas esto corretas.
Resposta: 5etra 6! con'orme art. **,! --.
AULA //
Caso Concreto 1
(-/+ 121 /0 Ana%ista 0udicirio ! adaptada) +ara o /0, a novao,
moda%idade de e"tino de o#ri$ao, no impede a reviso dos
ne$cios 'ur&dicos antecedentes, em face da re%ativizao do princ&pio do
pacta sunt servanda no direito #rasi%eiro. -ertou ou errado 0ustifique
sua resposta.
Resposta: -orreto. 31SS3 61 -2>$R3 1 =1063 61I>A=15. 6IS?R3?2. R1?10BC2 I0?1
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$3I?10?1&-2>$R362R. -5D@S@53 3E@SI=3.2F10S3 32S 3R?I
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(4+!@O 121 ! adaptada) Ana%ise os itens a#ai"o, assina%ando em
se$uida a a%ternativa correta.
> O credor pode consentir em rece#er prestao diversa da que %e *
devida, ainda que menos va%iosa.
>> A novao por su#stituio do devedor (e"promisso) somente pode
ser efetuada com o seu consentimento.
>>> As d&vidas a%imentares podem ser o#'eto de transao, e"tin$uindo!
se a e"ecuo de a%imentos.
>= A remisso concedida a um do codevedores e"tin$ue a d&vida naparte a e%e correspondente.
a) As assertivas >> e >= esto corretas.
#) As assertivas >, >> e >>> esto corretas.
c) As assertivas >, >>> e >= esto corretas.
d) As assertivas >>> e >= esto corretas.
Resposta: 5etra - con'orme arts. *G*! G e *! --.
Questo Obeti!a 2
(4+!121) P %uz do -di$o -ivi%, assina%e a assertivaI-COA*C
a) A compensao * um modo de e"tino da o#ri$ao.
#) O devedor que pa$a tem direito a quitao re$u%ar, e pode reter o
pa$amento, enquanto no %e se'a dada.
c) A compensao efetua!se entre d&vidas %&quidas, vencidas e de coisas
fun$&veisM no entanto, em qua%quer caso, as coisas fun$&veis o#'eto das
duas prestaes no se compensaro, quando se verificar que diferemna qua%idade.
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d) /a%vo nos casos ta"ativamente previstos, a diferena de causa nas
d&vidas no impede a compensao.
Resposta: 5etra - con'orme arts. *9; e *8+ --.
AULA /$
Caso Concreto 1
(UU>= -oncurso da 4a$istraturaL?0) O contrato de venda de um 'et
sNi, com c%usu%a de improrro$a#i%idade, tem como o#'eto a entre$a
do mesmo ao comprador para um certo dia, so# pena de resciso
contratua%. O vendedor, a%e$ando que no pode faz6!%o naque%a data,
insiste que se'a aceito na semana se$uinte, uma vez que a
competio %oca% de 0et /Ni vai ser rea%izada na terceira semana
se$uinte. rata!se de mora ou inadimp%emento a#so%uto +or qu6
0ustifique sucintamente, apontando o dispositivo %e$a% ou princ&pio
'ur&dico pertinente.
Resposta: 1m virtude da e(istKncia da cl%usula resolut#ria
pouco importa se a competio j% ocorreu ou no. ?rata&se
de inadimplemento absoluto nos termos dos arts. *;! 8 e
8,! --.
Caso Concreto 2
(OAI!/+ 1a. fase -oncurso 32) +or fora de um contrato escrito,
-aio, fazendeiro no 4ato @rosso do /u%, deveria restituir o cava%o de
0os* (cu'o s&tio encontra!se no interior de /o +au%o) no dia 21 do
m6s de 'u%o. At* o m6s de a$osto, -aio ainda no o avia restitu&do
por pura des&dia, quando uma forte cuva causou a morte do cava%o,
o que foi inevitve% devido a%tura atin$ida pe%a $ua, #em como
sua fora. Ana%ise o caso a partir dos se$uintes tpicosC a) V no
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caso mora ou inadimp%emento #) +ode -aio ser responsa#i%izado
pe%a morte do cava%o, ou poderia a%e$ar, com sucesso, a%$uma causa
e"c%udente de responsa#i%idade
Resposta: 2correndo o perecimento do objeto emprestado
durante a mora! impe&se ao devedor o dever de responder
pelo equivalente mais perdas e danos )art. *;;! --. ?rata&
se! portanto! de inadimplemento absoluto e a 4nica maneira
de isentar&se de responsabilidade seria provar que o dano
sobreviria ainda que a obrigao tivesse sido oportunamente
cumprida.
Questo Obeti!a
(-/+ ?F Ka. ?e$io 12) A respeito do adimp%emento, do
inadimp%emento e da e"tino das o#ri$aes, assina%e a opo
correta.
a) Vavendo dois d*#itos da mesma natureza, %&quidos e vencidos, o
devedor pode imputar pa$amento parcia% de um de%es,
independentemente de conveno.
#) A miti$ao dopacta sunt servandape%o novo -di$o -ivi% permite
que o 'uiz impona ao credor a dao em pa$amento, conforme as
circunstncias do caso concreto.
c) +odendo o terceiro no interessado pa$ar d*#ito em nome do
devedor, pode e%e tam#*m compensar o d*#ito a%eio com aqui%o que
o credor %e dever.
d) Vavendo recusa do credor em rece#er o pa$amento, o depsito da
coisa devida * suficiente para e%idir a mora.
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e) O usufruturio cu'o direito rea% tena sido re$istrado aps a
ipoteca do imve% pode remir a ipoteca su#!ro$ando!se no direito
do credor.
Resposta: 5etra 1.
AULA /
Caso Concreto 1
(-/+ +etro#rs 1227) O credor, ao emitir reci#o, dando p%ena, $era% e
irrevo$ve% quitao do va%or devido, renuncia ao direito de rece#er os
encar$os decorrentes da mora. Assim, comprovado o pa$amento, por meio
do reci#o de quitao referente ao capita%, sem qua%quer ressa%va quanto
aos 'uros, presume!se e"tinto o d*#ito e e"onera!se o devedor da
o#ri$ao. -erto ou errado 0ustifique sua resposta.
Resposta: -orreto. =er art. *7*! --.
Questo Obeti!a 1
(F-- -!?O !122) As perdas e danosC
a) nas o#ri$aes de pa$amento em dineiro, sero pa$as atua%izadas
monetariamente, com 'uros, custas e onorrios advocat&cios, pre'udicada a
pena convenciona%.
#) mesmo que resu%tantes de do%o do devedor, s inc%uem os pre'u&zos
efetivos e os %ucros cessantes por efeito direto e imediato da ine"ecuo.
c) dizem respeito apenas aos pre'u&zos materiais e morais, causados por ato
do%oso do ofensor.
d) a#ran$em os %ucros cessantes, que se caracterizam pe%o que o credor
efetivamente perdeu, diminuindo seu patrimQnio.
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e) a#ran$em, na ine"ecuo do%osa, inc%usive os pre'u&zos eventuais,
remotos ou potenciais
Resposta: 5etra E con'orme art. +*! --.
Questo Obeti!a 2
(5F+? 12 >taipu Iinaciona%) -onsidere as se$uintes afirmativasC
. A o#ri$ao de dar coisa certa confere ao credor simp%es direito
pessoa%, e no rea%, avendo, contudo, no m#ito do direito, medidas
destinadas a persuadir o devedor a cumprir a o#ri$ao.
1. A %e$is%ao prev6 uma s*rie de %imites espec&ficos para a c%usu%a pena%
moratria. :o entanto, como a c%usu%a pena% * t*cnica de previso
indenizatria, o credor deve antever a possi#i%idade de seu pre'u&zo, em
caso de inadimp%emento, vir a ser maior que aque%e esta#e%ecido em %ei.
:esses casos, o credor pode convencionar a possi#i%idade de indenizao
sup%ementar.
3. +ara que se pretenda indenizao sup%ementar aos 'uros moratrios, *
necessrio, a%*m dos pre'u&zos e"cedentes, que no se e"era a c%usu%a
pena%.
H. O credor no * o#ri$ado a rece#er prestao diversa da devidaM se o
fizer, estaremos diante da transao.
K.
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a) /omente as afirmativas e 3 so verdadeiras.
#) /omente as afirmativas 1, K e D so verdadeiras.
c) /omente as afirmativas 3 e H so verdadeiras.
d) /omente as afirmativas , 1, H e K so verdadeiras.
e) As afirmativas , 1, 3, H, K e D so verdadeiras.
Resposta: 5etra 3.
AULA /1
Caso Concreto 1
(-/+ ! 0uiz ! 0+IL122) stipu%ada c%usu%a pena% para o caso de
tota% inadimp%emento da o#ri$ao, o credor poder e"i$ir
cumu%ativamente do devedor a pena convenciona% e o adimp%emento da
o#ri$ao. -erto ou errado 0ustifique sua resposta.
!esposta" 2rrado, pois de acordo com o art 1/0 CC, converte-se em
alternativa quando o bene3ici)rio 3or o credor..
Caso Concreto 2
0oo, ao contratar com 0os* a compra e venda de um imve% (no va%orde ? 22.222,22) %oca%izado na ?ua nzo Ferrari, nW 17, nessa -apita%,
entre$a!%e no ato da escritura o sina% equiva%ente a ? 1K.222,22,
sendo o restante do pa$amento a'ustado em tr6s vezes i$uais de ?
1K.222,22 para 32, D2 e G2 dias. >dentifique a natureza 'ur&dica do sina%
dado por 0oo, e"p%icando o que aconteceria com esse contrato se 0os*
desistisse da venda aps a rea%izao da escriturao.
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!esposta" 4e trata de arras con3irmatorias ou sinal, quando no
contrato estiver estipulado o direito de arrependimento, vide art. 1/5 e
1/CC.
Questo Obeti!a
(? /+ J 12) Assina%e a a%ternativa corretaC
a) A c%usu%a pena% poder ter qua%quer va%or, a crit*rio e com a
e"pressa concordncia das partes.
#) A inva%idade da o#ri$ao principa% imp%ica a das acessrias, a destas
induz a da o#ri$ao principa%.
c) O credor para e"i$ir a pena convenciona% dever a%e$ar pre'u&zo.
d) A pena%idade no poder ser reduzida equitativamente pe%o 'uiz se a
o#ri$ao principa% tiver sido cumprida em parte.
e) :enuma das a%ternativas anteriores * correta.
!esposta" Letra 627
*/0* 1
O a%uno deve trazer as questes reso%vidas para a au%a da semana D,
corri$indo fundamentadamente as a%ternativas que considerar erradas, #em
como, anotando suas d8vidas que devero ser esc%arecidas pe%o professor.
(OAI 122.1) Assina%e a a%ternativa que contemp%e e"c%usivamente
o#ri$ao propter remC
a) A o#ri$ao de indenizar decorrente da a%uvio e aque%a decorrente
da avu%so.
#) A ipoteca e o dever de pa$ar as cotas condominiais.
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c) O dever que tem o servidor da posse de e"ercer o desforo
possessrio e o dever de pa$ar as cotas condominiais.
d) x A o#ri$ao que tem o proprietrio de um terreno de indenizar o
terceiro que, de #oa!f*, eri$iu #enfeitorias so#re o mesmo.
(4+!?/ 1221) A concepo da re%ao o#ri$aciona% como processo pode serassociada comC
>. O contato socia%.
>>. Os comportamentos sociais t&picos.
>>>. A viso or$nica e tota% da o#ri$ao.
>=. A e"ist6ncia de deveres secundrios, ane"os ou instrumentais,resu%tantes da incid6ncia do princ&pio da #oa!f* o#'etiva.
=. A e"ist6ncia de deveres de conduta, mesmo depois de cumpridoo dever principa%.
Assina%e a a%ternativa corretaC
a) /omente as assertivas >, >>>, >= e = esto corretas.
#) /omente as assertivas >>, >>>, >= e = esto corretas.
c) /omente as assertivas >, >>, >>> e >= esto corretas.
d) /omente as assertivas >>, >= e = esto corretas.
e) odas as assertivas esto corretas.
(OAI 122B.1 adaptada) 0u%iana, proprietria de um cani%, vendeu Ruiza,
vista, com a e"i$6ncia de pa$amento antecipado, uma cade%a da raa
%a#rador, com dois anos de idade e com pedigree, a qua% deveria ser
entre$ue no prazo de seis meses.
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entre$a, o anima% vendido, sem que 0u%iana perce#esse, ficou prene de
outro %a#rador, tam#*m compedigree, e deu %uz os fi%otes.
-onsiderando a situao ipot*tica acima e as disposies do -di$o -ivi%
vi$ente, assina%e a opo corretaC
a) +or previso %e$a%, Ruiza ter de entre$ar metade dos fi%otes a
0u%iana, so# pena de enriquecimento sem causa.
#) +or ' ter sido pa$o o preo, Ruiza ' era proprietria do %a#rador e,
por isso, ter direito aos fi%otes.
c) Os fi%otes sero considerados frutos pe%os quais 0u%iana no podee"i$ir aumento do preo uma vez que 0u%iana ' avia feito o
pa$amento.
d) Os fi%otes sero considerados frutos, pe%os quais 0u%iana poder
e"i$ir aumento do preo e caso Ruiza no aceite pa$!%o 0u%iana
poder reso%ver a o#ri$ao.
(0?/ 1222 adaptada) -onsidere as assertivas a#ai"oC
> ! endo A emprestado a I quinze sacos de semente de so'a, so#reveio
imprevista inundao que destruiu o produto que estava no depsito de I.
4esmo assim, I est o#ri$ado a satisfazer sua d&vida.
>> ! :a o#ri$ao de dar coisa certa, o devedor s poder ser o#ri$ado a
entre$ar outra se for de menor va%or.
>>> ! O devedor de o#ri$ao de dar coisa incerta sempre pode reso%ver a
o#ri$ao se, antes da concentrao, todos os o#'etos se perderem em
virtude de caso fortuito ou fora maior.
Tuais so incorretas
a) Apenas >
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#) Apenas >>
c) Apenas >>>
d) Apenas >> e >>>
e) >, >> e >>>
(0/- 122D) ?e%ativamente s o#ri$aes de fazer e s o#ri$aes
a%ternativas, aponte a a%ternativa incorretaC
a) A e"ecuo do fato por um terceiro no e"c%ui o direito do credor de
o#ter a indenizao ca#&ve%.
#) O devedor responder por perdas e danos ainda que a prestao se
torne imposs&ve% sem sua cu%pa.
c) /e todas as o#ri$aes a%ternativas se tornarem ine"eqX&veis sem
cu%pa do devedor, a o#ri$ao e"tin$uir!se!.
d) /endo fun$&ve% a o#ri$ao de fazer, o credor poder mandar
e"ecut!%a custa do devedor, nas ipteses de recusa ou mora deste.
e) ratando!se de o#ri$ao a%ternativa, a esco%a ca#er ao 'uiz, se o
terceiro a quem o t&tu%o deferir a opo, e"imir!se de e"erc6!%a e no
ouver acordo entre as partes.
(4a$istratura 04/ GGG) /endo vrios os devedores, na o#ri$ao
indivis&ve%, sendo um s e%es demandado pe%o tota% da d&vida, na ao de
re$resso deste contra os demais, pode um desses devedores opor eventua%
novao por e%e feita com o credor, no caso de manter os termos iniciais da
o#ri$ao
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a. /im. :as o#ri$aes indivis&veis, no p%ano das re%aes internas, cada
devedor responde pe%a sua cota parte, que, na fa%ta de estipu%ao,
pressupe!se serem i$uais.
#. :o. :as o#ri$aes indivis&veis no se admite, na fase da ao dere$resso, a o#'eo de direito pessoa% em re%ao ao credor ori$inrio.
c. /im. /e ouver estipu%ao contratua% e"pressa, permitindo a
e"ceo pessoa%.
d. :o. :as o#ri$aes indivis&veis, no p%ano das re%aes internas, cada
devedor responde pe%a inte$ra%idade da d&vida e, por isso, no pode
opor direito pessoa% seu em re%ao ao credor comum.
(OAI!4/ 1222) Tuanto s OI?>@AYZ/ * fa%so afirmar queC
a) /e a coisa restitu&ve% se deteriorar sem cu%pa do devedor, rece#6!%a!,
ta% qua% se ace, o credor, sem direito a indenizaoM
#) A coisa incerta ser indicada, sempre, pe%o $6nero, quantidade e
qua%idadeM
c) :a o#ri$ao de fazer, o credor no * o#ri$ado a aceitar de terceiro a
prestao, quando for convencionado que o devedor o faa
pessoa%menteM
d) /e, avendo dois ou mais devedores, a prestao no for divis&ve%,
cada um ser o#ri$ado pe%a d&vida toda.
(OAI 4@ 122) /o#re as o#ri$aes so%idrias * -O??O afirmarC
a) A so%idariedade pode ser presumida em se tratando de o#ri$ao
derivada de ato i%&cito.
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#) Vavendo a morte de um dos devedores so%idrios, cada um de seus
erdeiros est o#ri$ado a pa$ar a cota que corresponder ao seu
quino ereditrio, a menos que se'a indivis&ve% a o#ri$ao.
c) O conte8do da o#ri$ao so%idria deve ser e"atamente o mesmopara todos os devedores.
d) O pa$amento feito pe%o devedor a um dos credores so%idrios no
e"tin$ue inteiramente a d&vida, pois aque%es que no rece#eram o
seu cr*dito podero demandar o devedor comum para rece#er a sua
quota parte, se$undo o princ&pio de que [quem pa$a ma%, pa$a duas
vezes[.
(OAI 122.1) -om re%ao ao re$ime da so%idariedade passiva, * correto
afirmarC
a) -ada erdeiro pode ser demandado pe%a d&vida toda do devedor
so%idrio fa%ecido.
#) -om a perda do o#'eto por cu%pa de um dos devedores so%idrios, a
so%idariedade su#siste no pa$amento do equiva%ente, mas pe%as
perdas e danos somente poder ser demandado o cu%pado.
c) /e ouver atraso in'ustificado no cumprimento da o#ri$ao por
cu%pa de um dos devedores so%idrios, a so%idariedade su#siste no
pa$amento do va%or principa%, mas pe%os 'uros da mora somente
poder ser demandado o cu%pado.
d) As e"cees podem ser aproveitadas por qua%quer dos devedores
so%idrios, ainda que se'am pessoais apenas a um de%es.
(OAI 122B.) Acerca do direito das o#ri$aes, assina%e a opo corretaC
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a) /e, em uma o#ri$ao so%idria passiva, um dos devedores, sem a
anu6ncia dos demais, rene$ociar a d&vida, assumindo a ma'orao
dos 'uros pactuados, a o#ri$ao adiciona% * devida por todos os co!
o#ri$ados em face da ap%icao da teoria da representao, ou se'a,
da e"ist6ncia de mandato rec&proco entre os devedores so%idrios.
#) A cesso de cr*dito afasta a compensao, pois acarreta a
modificao su#'etiva da re%ao o#ri$aciona%, mediante a a%terao
do credor. Assim, o devedor que, notificado da cesso que o credor
faz dos seus direitos a terceiros, nada ope cesso no pode a%e$ar
direito compensao.
c) A cesso de cr*dito consiste em ne$cio 'ur&dico por meio do qua% o
credor transmite o seu cr*dito a um terceiro, com modificao
o#'etiva da o#ri$ao, e para cu'a va%idade * necessrio o
consentimento pr*vio do devedor.
d) :as o#ri$aes a%ternativas, as partes convencionam duas ou mais
prestaes cumu%ativamente e"i$&veis, cu'o adimp%emento requer o
cumprimento de apenas uma de%as, ou se'a, concentra!se em uma8nica para pa$amento por meio de esco%a, se'a do credor se'a do
devedor.
(04@L1223) A transmissi#i%idade das o#ri$aes pode se dar por vontade
das partes. A cesso de cr*dito enfoca a su#stituio, por ato entre vivos,
da fi$ura do credor (/i%vio de /a%vo =enosa). /o#re esta cesso * incorreto
afirmar queC
a) +ode ocorrer a t&tu%o oneroso ou $ratuito.
#) O cr*dito * transferido intacto, ta% como contra&do.
c) Os cr*ditos ina%ienveis por natureza, por fora de %ei ou por
conveno entre o credor e devedor no podem ser o#'eto de cesso.
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d) O cedente $arante ao cessionrio a e"ist6ncia do cr*dito, nas
cesses onerosas.
e) O cessionrio no pode tomar medidas protetivas de seu cr*dito,
antes de notificar o devedor.
(04/ 1222) Ana%ise as assertivas a#ai"o.
> ! O pa$amento feito de #oa!f* ao credor putativo * v%ido, ainda
provando!se depois que no era credor.
>> ! O pa$amento que importar em transmisso da propriedade de coisa
fun$&ve%, no se poder mais rec%amar do credor, que, de #oa!f*, a rece#eu,
e consumiu, sa%vo se o so%vente no tivesse o direito de a%e!%a.
>>> ! A entre$a do t&tu%o ao devedor firma a presuno do pa$amento, sa%vo
se o credor provar, dentro de sessenta dias, o no pa$amento, permitindo!
se essa prova at* mesmo quando essa quitao se der por escritura p8#%ica.
>= ! O pa$amento em dineiro, sem determinao da esp*cie, far!se! em
moeda corrente no %u$ar do cumprimento da o#ri$ao, sendo i%&cito s
partes estipu%ar que se efetue em certa e determinada esp*cie de moeda,
naciona% ou estran$eira, sa%vo autorizao na %e$is%ao especia%.
Assina%e a a%ternativa correta.
a) odas as assertivas so fa%sas.
#) /omente as assertivas > e >= so verdadeiras.
c) /omente as assertivas >>> e >= so fa%sas.
d) /omente a assertiva > * verdadeira.
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(? S. ?e$io 1221) > -oncurso) Assina%ar a a%ternativa correta. -aio e &cio
a'ustaram contrato de m8tuo, no va%or de ? 22.222,22 (cem mi% reais),
no qua% ficou consi$nado que &cio deveria pa$ar a quantia num prazo
m"imo de D2 (sessenta) dias. A'ustaram uma c%usu%a pena% moratria de
1; e, ainda, uma c%usu%a pena% compensatria correspondente a 2; do
contrato. :a data do adimp%emento, &cio afirma para -aio nada querer
pa$ar. 5m dia aps, em novo encontro, &cio oferece, para e"tino tota% do
d*#ito, uma quantia de ? 72.222,22 (setenta mi% reais) e mais umamquina foto$rfica di$ita%, no va%or de ? 2.222,22 (dez mi% reais).
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-onsidere que -aio concorde, rece#a os #ens e dec%are que &cio nada mais
%e deve.
a) A o#ri$ao e"tin$uiu!se pe%o pa$amento direto apenas.
#) A o#ri$ao e"tin$uiu!se pe%o pa$amento direto e pe%a dao em
pa$amento, apenas.
c) A o#ri$ao e"tin$uiu!se por pa$amento direto, pe%a dao em
pa$amento e por transao.
d) odas as a%ternativas anteriores esto incorretas.
(04/ 122) Assina%e a a%ternativa corretaC A, I e - devem so%idariamente
a < ? G2.222,22. ste deve a - ? K2.222,22. :esta iptese, co#rado por
> -oncurso) Assina%ar a a%ternativa correta. :um contratode comodato, ficou a'ustado que -aio deveria devo%ver o automve% de &cionum prazo m"imo de 32 (trinta) dias. :enuma c%usu%a especia% foia'ustada pe%as partes contratantes. -aio, ' na posse do #em, pensou emce%e#rar contrato de se$uro para a proteo do #em de &cio, sendo certoque no o fez em virtude da se$uradora %e ter pedido um va%or muito a%toa t&tu%o de pr6mio. At* por isto, -aio tratou de manter o ve&cu%o, como seseu fosse, ze%ando e cuidando da conservao desse.
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a) -aio nada deve para &cio.
#) -aio deve para &cio uma quantia equiva%ente ao va%or do ve&cu%o,apenas.
c) -aio deve para &cio uma quantia equiva%ente ao va%or do ve&cu%o emais perdas e danos.
d) odas as a%ternativas anteriores esto incorretas.
(04 122H) :o que se refere a o#ri$aes, assina%e a opo corretaC
a# Na assuno de dvida, ocorre a substituio do su!eito passivo da relao de
crdito, extinguindo-se o vnculo obrigacional, os acess*rios e as garantias, exceto as
garantias de crdito prestadas por terceiro.
#) +ode o 'uiz reduzir o va%or da c%usu%a pena% na iptese de cumprimento
parcia% da o#ri$ao pactuada ou quando verifica que o montante da
pena%idade, apesar de no u%trapassar o va%or da o#ri$ao principa%,
mostra!se manifestamente e"cessivo em comparao com a natureza e a
fina%idade do ne$cio.
c) O pa$amento de uma o#ri$ao por um terceiro que no tena interesse nare%ao ori$ina% entre credor e devedor, sem o consentimento do devedor oucom a sua oposio, no o#ri$a este a ressarcir o terceiro quevo%untariamente quitou o seu d*#ito.d) A c%usu%a de arrependimento presume acordo fina% das partes easse$urar o adimp%emento da o#ri$ao, impondo mu%ta penitencia% pe%ono!cumprimento da o#ri$ao assumida.