matrículados no curso descentralizado de habilitação...

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº76/2006 CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida Antônio Justa nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MARCO, através da Prefeitura situada na Pça. Dom José Tupinambá da Frota, s/n - Centro - CEP.: 62.560.000, Marco/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Marco, para a realização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JORGE STENIO MACEDO OSTERNO. Maria Elci Moreira Galvão CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº77/2006 CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida Antônio Justa nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MASSAPÊ, através da Prefeitura situada na Rua Major José Paulino, 191 – Centro- CEP.: 62.140.000, Massapê/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Massapê, para a realização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JOÃO PONTES MOTA. Maria Elci Moreira Galvão CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº78/2006 CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida Antônio Justa nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MAURITI, através da Prefeitura situada na Rua Chagas Sampaio,11, CEP.: 63.210.000, Mauriti/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Mauriti, para a realização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E ISAAC GOMES DA SILVA JÚNIOR. Maria Elci Moreira Galvão CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº79/2006 CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida Antônio Justa nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MERUOCA, através da Prefeitura situada na Av. Pedro Sampaio, 1385 - Centro - CEP.: 62.130.000, Meruoca/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Meruoca, para a realização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/ 01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JOÃO COUTINHO AGUIAR NETO. Maria Elci Moreira Galvão CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº80/2006 CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida Antônio Justa nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MILAGRES, através da Prefeitura situada na Getúlio Vargas, 200, CEP.: 63.250.000, Milagres/ CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Milagres, para a realização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNA- TARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E MEIRE FRANCISCA LACERDA DE MEDEIROS. Maria Elci Moreira Galvão CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº81/2006 CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida Antônio Justa nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MILHÃ, através da Prefeitura situada na Av. Pedro José de Oliveira nº406, Centro CEP. 63.635.000, Milhã/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Milhã, para a realização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JOSÉ CLÁUDIO DIAS DE OLIVEIRA. Maria Elci Moreira Galvão CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº82/2006 CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.695.868/0001 27, situada na Avenida Antônio Justa nº. 3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA, através da Prefeitura situada na Rua Cel. Raimundo Gomes, 176, CEP.: 63.580.000, Missão Velha/CE; OBJETO: estabelecer cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Missão Velha, para a realização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080/90, Lei nº. 10.507/02 e Lei Estadual nº. 12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (Continuação)

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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº76/2006CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MARCO , através daPrefeitura situada na Pça. Dom José Tupinambá da Frota, s/n - Centro- CEP.: 62.560.000, Marco/CE; OBJETO: estabelecer Cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município deMarco, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitaçãotécnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO:Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR:XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX;DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDESALES CAMPOS E JORGE STENIO MACEDO OSTERNO.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº77/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MASSAPÊ , através daPrefeitura situada na Rua Major José Paulino, 191 – Centro- CEP.:62.140.000, Massapê/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnicaentre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Massapê, paraa realização de estágio supervisionado dos alunos regularmentematrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visandodesenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos AgentesComunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90,Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE;VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendoser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA:03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JOÃOPONTES MOTA.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº78/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida Antônio Justanº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MAURITI , através da Prefeiturasituada na Rua Chagas Sampaio,11, CEP.: 63.210.000, Mauriti/CE;OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escola de Saúde Públicado Ceará e o Município de Mauriti, para a realização de estágiosupervisionado dos alunos regularmente matrículados no cursodescentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividades deformação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e LeiEstadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de suaassinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igualperíodo; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS:JOCILEIDE SALES CAMPOS E ISAAC GOMES DA SILVA JÚNIOR.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº79/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MERUOCA , atravésda Prefeitura situada na Av. Pedro Sampaio, 1385 - Centro - CEP.:62.130.000, Meruoca/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnicaentre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Meruoca, paraa realização de estágio supervisionado dos alunos regularmente

matrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visandodesenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos AgentesComunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90,Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE;VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendoser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JOÃOCOUTINHO AGUIAR NETO.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº80/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MILAGRES , atravésda Prefeitura situada na Getúlio Vargas, 200, CEP.: 63.250.000, Milagres/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escola de SaúdePública do Ceará e o Município de Milagres, para a realização de estágiosupervisionado dos alunos regularmente matrículados no cursodescentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividadesde formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e LeiEstadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de suaassinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igualperíodo; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNA-TARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E MEIRE FRANCISCALACERDA DE MEDEIROS.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº81/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MILHÃ , através daPrefeitura situada na Av. Pedro José de Oliveira nº406, Centro CEP.63.635.000, Milhã/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnicaentre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Milhã, para arealização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículadosno curso descentralizado de habilitação técnica, visando desenvolveratividades de formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitáriosde Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data desua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado porigual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006;SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JOSÉ CLÁUDIO DIASDE OLIVEIRA.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº82/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº. 73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº. 3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MISSÃO VELHA ,através da Prefeitura situada na Rua Cel. Raimundo Gomes, 176, CEP.:63.580.000, Missão Velha/CE; OBJETO: estabelecer cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município deMissão Velha, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitaçãotécnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº. 8.080/90, Lei nº. 10.507/02 e Lei Estadual nº. 12.140/93; FORO:Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR:

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (Continuação)

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54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX;DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDESALES CAMPOS E FRANCISCO GIDALBERTO RODRIGUESPINHEIRO.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº84/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MONSENHORTABOSA , através da Prefeitura situada Praça 07 de Setembro,15 -Centro - CEP.: 63.780.000, Monsenhor Tabosa/CE; OBJETO:estabelecer Cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública doCeará e o Município de Monsenhor Tabosa, para a realização de estágiosupervisionado dos alunos regularmente matrículados no cursodescentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividades deformação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e LeiEstadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de suaassinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igualperíodo; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS:JOCILEIDE SALES CAMPOS E FRANCISCO JEOVÁ MADEIROCAVALCANTE.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº85/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MORADA NOVA ,através da Prefeitura situada na Av. Manoel Castro, 726 - Centro, CEP.:63.940.000, Morada Nova/CE; OBJETO: estabelecer Cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município deMorada Nova, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitaçãotécnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO:Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR:XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX;DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDESALES CAMPOS E ADLER PRIMEIRO DAMASCENO GIRÃO.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº86/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE MORAÚJO , atravésda Prefeitura situada na Av. Prefeito Raimundo Benício, 535 - CEP.:62.480.000, Moraújo/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnicaentre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Moraújo, paraa realização de estágio supervisionado dos alunos regularmentematrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visandodesenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos AgentesComunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90,Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE;VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendoser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JOSEJUVÊNCIO DE ABREU.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº88/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE NOVA OLINDA ,através da Prefeitura situada na Av. Perimetral Sul, s/n – Centro, CEP:63.165-000, Nova Olinda/CE; OBJETO: estabelecer Cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de NovaOlinda, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitaçãotécnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO:

Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR:XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX;DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDESALES CAMPOS E AFONSO DOMINGOS SAMPAIO.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº89/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS ,através da Prefeitura situada na Rua Pe. Francisco Rosa, 1388 - CEP.:62.200.000, Nova Russas/CE; OBJETO: estabelecer Cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de NovaRussas, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitaçãotécnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO:Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR:XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX;DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDESALES CAMPOS E LUIS ACÁCIO DE SOUSA.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº90/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o o MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE ,através da Prefeitura situada na Rua Deocleciano Aragão, 15 - Centro,CEP.: 63.740.000, Novo Oriente/CE; OBJETO: estabelecer Cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de NovoOriente, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitaçãotécnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO:Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR:XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX;DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDESALES CAMPOS E FRANCISCO VALDECY SOARES COELHO.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº91/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE OCARA , através daPrefeitura situada na Av. Cel João Felipe, 239 - Centro, CEP.: 62.755-000, Ocara/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre aEscola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Ocara, para arealização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículadosno curso descentralizado de habilitação técnica, visando desenvolveratividades de formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitáriosde Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: datade sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado porigual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E LEONILDOPEIXOTO FARIAS.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº92/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE ORÓS , através daPrefeitura situada na Praça Anastácio Maia, 40 - Centro, CEP.:63.520.000, Orós/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entrea Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Orós, para arealização de estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículadosno curso descentralizado de habilitação técnica, visando desenvolveratividades de formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários

Page 3: matrículados no curso descentralizado de habilitação ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20060313/do20060313p02.pdf · JOCILEIDE SALES CAMPOS E FRANCISCO JEOVÁ MADEIRO CAVALCANTE

55DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data desua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado porigual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS:JOCILEIDE SALES CAMPOS E MARIA DE FÁTIMA MACIELBEZERRA.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº93/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PACAJUS , através daPrefeitura situada na Rua Guarany, 600 – Centro, CEP.: 62.870.000,Pacajus/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escolade Saúde Pública do Ceará e o Município de Pacajus, para a realização deestágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no cursodescentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividadesde formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e LeiEstadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de suaassinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igualperíodo; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNA-TARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E FRANCISCO JOSÉ CUNHADE QUEIROZ.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº95/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PACOTI , através daPrefeitura situada na Praça Cel. José Cícero Sampaio, 663 - Centro,CEP.: 62.770.000, Pacoti/CE; OBJETO: estabelecer Cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município dePacoti, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitaçãotécnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO:Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR:XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX;DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDESALES CAMPOS E FRANCISCO RÔMULO CRUZ GOMES.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº96/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PALHANO , através daPrefeitura situada na Av. Possidônio Barreto, 330 - Centro, CEP.:62.910.000, Palhano/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnicaentre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Palhano, paraa realização de estágio supervisionado dos alunos regularmentematrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visandodesenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos AgentesComunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90,Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE;VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendoser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA:03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS EFRANCISCO LUCILANE DE MOURA.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº97/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PARAMBU , através daPrefeitura situada na Rua Juscelino Kubtischek, 85, CEP.: 63.680.000,Parambu/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escolade Saúde Pública do Ceará e o Município de Parambu, para a realizaçãode estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no cursodescentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividadesde formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e LeiEstadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de suaassinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igualperíodo; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006;SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E GENECIAS MATEUSNORONHA.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº98/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA ,através da Prefeitura situada na Rua José Joaquim, 10 –, CEP.:63.630.000, Pedra Branca/CE; OBJETO: estabelecer Cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de PedraBranca, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitaçãotécnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO:Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR:XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX;DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDESALES CAMPOS E ANTONIO GOIS MONTEIRO MENDES.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº99/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PENTECOSTE , atravésda Prefeitura situada na Pça. Bernardino Gomes Bezerra, 457, CEP.62.640.000, Pentecoste/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnicaentre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Pentecoste,para a realização de estágio supervisionado dos alunos regularmentematrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visandodesenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos AgentesComunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90,Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE;VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendoser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA:03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JOÃOBOSCO PESSOA TABOSA.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº100/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PEREIRO , através daPrefeitura situada na Rua Dr. Antônio Augusto Vasconcelos, 227 –,CEP.: 63.460.000, Pereiro/CE; OBJETO: estabelecer Cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município dePereiro, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitaçãotécnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO:Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR:XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX;DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDESALES CAMPOS E RAIMUNDO ESTEVAM NETO.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº101/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PINDORETAMA , atravésda Prefeitura situada na Rua Trav. Juvenal Gondim nº983, CEP.62.860.000, Pindoretama/CE; OBJETO: estabelecer Cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município dePindoretama, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitação

Page 4: matrículados no curso descentralizado de habilitação ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20060313/do20060313p02.pdf · JOCILEIDE SALES CAMPOS E FRANCISCO JEOVÁ MADEIRO CAVALCANTE

56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

técnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO:Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de2006, podendo ser prorrogado por igual período; VALOR:XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX;DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDESALES CAMPOS E JOSÉ GONZAGA BARBOSA.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº102/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO ,através da Prefeitura situada na Praça Mariano Aires S/N - Centro,CEP.: 63.605.000, Piquet Carneiro/CE; OBJETO: estabelecerCooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e oMunicípio de Piquet Carneiro, para a realização de estágio supervisionadodos alunos regularmente matrículados no curso descentralizado dehabilitação técnica, visando desenvolver atividades de formação eaperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e LeiEstadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de suaassinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igualperíodo; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006; SIGNA-TARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E FRANCISCO PINHEIRODAS CHAGAS.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº103/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº. 73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº. 3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PORANGA , através daPrefeitura situada na Av. Dr. Epitácio Pinho, 203, CEP.: 62.220.000,Poranga/CE; OBJETO: estabelecer cooperação técnica entre a Escolade Saúde Pública do Ceará e o Município de Poranga, para a realização deestágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no cursodescentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividadesde formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.080/90, Lei nº. 10.507/02 eLei Estadual nº. 12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data desua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado porigual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006;SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E ADERSON JOSÉPINHO MAGALHÃES.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº104/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE PORTEIRAS , através daPrefeitura situada Rua Mestre Zuca, S/N - Centro, CEP.: 63.270.000,Porteiras/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escolade Saúde Pública do Ceará e o Município de Porteiras, para a realizaçãode estágio supervisionado dos alunos regularmente matrículados no cursodescentralizado de habilitação técnica, visando desenvolver atividadesde formação e aperfeiçoamento dos Agentes Comunitários de Saúde;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90, Lei nº10.507/02 e LeiEstadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de suaassinatura até 31 dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igualperíodo; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006;SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E FÁBIO PINHEIROCARDOSO

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº105/06CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE POTENGI , através daPrefeitura situada na Rua José Edmilson Rocha, 135 - Centro, CEP.:63.160.000, Potengi/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnicaentre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Potengi, paraa realização de estágio supervisionado dos alunos regularmentematrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visandodesenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos AgentesComunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90,Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE;VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendoser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA:03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS EFRANCISCO LUIZ RODRIGUES MENDES DE SOUZA.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº106/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida Antônio Justanº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE QUIXADÁ , através da Prefeiturana rua Tabelião Enéas, 649 - Altos–, CEP.: 63.900.000, Quixadá/CE;OBJETO: estabelecer Cooperação técnica entre a Escola de Saúde Públicado Ceará e o Município de Quixadá, para a realização de estágio supervisionadodos alunos regularmente matrículados no curso descentralizado de habilitaçãotécnica, visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamentodos Agentes Comunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leinº8.080/90, Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendoser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006;SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JOSE ILÁRIOGONÇALVES MARQUES.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº107/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE QUIXELÔ , através daPrefeitura situada na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N - Centro, CEP.:63.515.000, Quixelô/CE; OBJETO: estabelecer Cooperação técnicaentre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município de Quixelô, paraa realização de estágio supervisionado dos alunos regularmentematrículados no curso descentralizado de habilitação técnica, visandodesenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos AgentesComunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90,Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE;VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendoser prorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA:03/01/2006; SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E JENINEDO AMARAL ALVES MACÊDO.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº108/2006

CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscritano CNPJ sob o nº73.695.868/0001 27, situada na Avenida AntônioJusta nº3161 – Meireles e o MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM ,através da Prefeitura na Dr. Álvaro Fernandes, 36/42 - Centro - CEP.:63.800.000, Quixeramobim/CE; OBJETO: estabelecer Cooperaçãotécnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e o Município deQuixeramobim, para a realização de estágio supervisionado dos alunosregularmente matrículados no curso descentralizado de habilitação técnica,visando desenvolver atividades de formação e aperfeiçoamento dos AgentesComunitários de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080/90,Lei nº10.507/02 e Lei Estadual nº12.140/93; FORO: Fortaleza/CE;VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 dezembro de 2006, podendo serprorrogado por igual período; VALOR: XXXXXXXXXX; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXX; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2006;SIGNATARIOS: JOCILEIDE SALES CAMPOS E EDMILSON CORREIADE VASCONCELOS JÚNIOR.

Maria Elci Moreira GalvãoCHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA

*** *** ***

Page 5: matrículados no curso descentralizado de habilitação ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20060313/do20060313p02.pdf · JOCILEIDE SALES CAMPOS E FRANCISCO JEOVÁ MADEIRO CAVALCANTE

57DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº006/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DASEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ANTONIELDE OLIVEIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia de3ª Classe, matrícula nº137.403-1-3, desta Secretaria, a viajar às cidadesde Mulungu, Redenção, Capistrano, Palmácia, Acarape, Redenção,Barreira e Aracoiaba, no período de 02 a 30/01/2006 a fim de realizarexames periciais naquelas cidades, conforme SPU nº05481118-0,concedendo-lhe 14 (quatorze) meia diárias, no valor unitário de R$35,00(trinta e cinco reais), totalizando R$245,00 (duzentos e quarenta ecinco reais), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º;art.15, classe V do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária daSSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESASOCIAL, em Fortaleza, 3 de janeiro de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA

PÚBLICA E DEFESA SOCIALRegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº040/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legaisRESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 31 de janeiro de 2006,da Portaria nº396/2005-GS, datada de 19 de maio de 2005 e publicada

no Diário Oficial do Estado, de 7 de junho de 2005, que designou MIRIANGONDIM LACERDA para ter exercício na Unidade AdministrativaDiretoria de Desenvolvimento Organizacional, executando as atividadesdo cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão deDIRETOR, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional desteórgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,em Fortaleza, 17 de janeiro de 2006.

Théo Espíndola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Republicada por incorreção.

*** *** ***PORTARIA Nº093/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DASEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados noAnexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com afinalidade de garantirem o cumprimento dos procedimentosadministrativos a cargo da Corregedoria-Geral, evitando a ocorrência deincidentes processuais naturais, conforme SPU nº05466369-5,concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do§1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, emFortaleza, 31 de janeiro de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA

SOCIALRegistre-se e publique-se.Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº093/2006-CGS DE 31 DE JANEIRO DE 2006

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR TOTAL

Erysvaldo Gerônimo dos Santos Sargento BM V 01 a 20/02/2006 Juazeiro do Norte/CE 19 e meia 35,00 682,50Maria Edna de Souza Lopes Escrivão de Polícia Civil V 01 a 20/02/2006 Quixadá/CE 19 e meia 35,00 682,50Cheila Patrícia dos Santos Lemos Soldado PM VI 01 a 20/02/2006 Sobral/CE 19 e meia 30,00 585,00

Total 1.950,00

*** *** ***PORTARIA Nº104/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade deentregarem todo o material permanente e de serviço nos núcleos regionais de Juazeiro do Norte, Sobral e Quixadá, conforme SPU nº06044319-7,concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, emFortaleza, 2 de fevereiro de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº104/2006-GS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR TOTAL

Márcio Andrade Pinho Major BM IV 6 a 19/02/2006 Juazeiro do Norte, Sobral e Quixadá 13 e meia 37,00 499,50Cícero Roberto Oliveira Landim Sargento PM V 6 a 19/02/2006 Juazeiro do Norte, Sobral e Quixadá 13 e meia 35,00 472,50Francisco Edson Pinto de Sousa Soldado PM VI 6 a 19/02/2006 Juazeiro do Norte, Sobral e Quixadá 13 e meia 30,00 405,00

Total 1.377,00

*** *** ***PORTARIA Nº144/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade deesclarecerem denúncias de invasão de propriedade, conforme SPU nº05481350-6, concedendo-lhes diária e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea“b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº144/2006-GS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR TOTAL

Lauro da Costa Leite Sobrinho Assessor Técnico III 17 e 18/02/2006 Itapipoca e Baturité 1 e meia 44,00 66,00Edilberto de Matos de Sousa Soldado PM VI 17 e 18/02/2006 Itapipoca e Baturité 1 e meia 30,00 45,00Antônio de Oliveira Martins Sobrinho Soldado PM VI 17 e 18/02/2006 Itapipoca e Baturité 1 e meia 30,00 45,00

Total 156,00

*** *** ***

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58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

PORTARIA Nº150/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade deefeturarem apuração de fatos provindo do Conselho Comunitário de Defesa Social de Camocim, conforme SPU nº05481188-0, concedendo-lhesdiárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de fevereirode 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº150/2006-GS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR TOTAL

Sergistótenes Freire Guedes Tenente-Coronel PM IV 20 a 23/02/2006 Camocim/CE 3 e meia 37,00 129,50Vicente Cláudio da Silva Soldado PM VI 20 a 23/02/2006 Camocim/CE 3 e meia 30,00 105,00Márcio Daniel Silva de Sousa Soldado PM VI 20 a 23/02/2006 Camocim/CE 3 e meia 30,00 105,00

Total 339,50

*** *** ***PORTARIA Nº151/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO MARCELO DE GOES BARROS , ocupante do cargo de Assistente Técnico/Símbolo DAS-2,matrícula nº000.012-1-X, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 20 a 21/02/2006, a fim de apresentar junto à SecretariaNacional de Segurança Pública (SENASP), as informações e documentações pertinentes a prestação de contas dos convênios de 2003, conformeSPU nº05481284-4, concedendo-lhe diária e meia, no valor unitário de R$95,00 (noventa e cinco reais) acrescidos de 60% (sessenta por cento),no valor total de R$228,00 (duzentos e vinte e oito reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquentacentavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$921,09 (novecentos e vinte e um reais e novecentavos), perfazendo um total de R$1.216,59 (hum mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea“b” §1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classe IV do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 dedezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESASOCIAL, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº152/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade derealizarem as exumações dos corpos de FRANCISCO DAS CHAGAS LINO, SÉRGIO MESQUITA FERREIRA e JOSÉ ALDEMIR DO NASCIMENTORODRIGUES, conforme SPU nº054812747, concedendo-lhes diária e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº152/2006-GS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR TOTAL

Almir Gomes de Castro Perito Legista de 2ª Classe IV 18 e 19/02/2006 Santa Quitéria/CE 1 e meia 37,00 55,50José Everardo Macêdo Perito Legista Classe Especial IV 18 e 19/02/2006 Santa Quitéria/CE 1 e meia 37,00 55,50Jahi Mota Cabral Auxiliar de Perícia de 1ª Classe V 18 e 19/02/2006 Santa Quitéria/CE 1 e meia 35,00 52,50Hamilton Victor da Silva Júnior Soldado PM VI 18 e 19/02/2006 Santa Quitéria/CE 1 e meia 30,00 45,00

Total 208,50

*** *** ***PORTARIA Nº157/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço à cidade de Itajubá-MG,com a finalidade de participarem do curso de formação de mecânico de helicóptero, conforme SPU nº05481292-5, concedendo-lhes diárias, ajudade custo e passagem aérea de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º, combinado com o disposto no anexoIII do Decreto nº. 26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº.157/2006-GS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE PASSAGEM TOTALQUANT. VALOR ACRÉSC % TOTAL CUSTO

Marcos Alexandre Pereira Soldado PM VI 5 a 25/03/2006 Fortaleza/São 20 68,00 50 2.040,00 67,50 1.529,24 3.636,74Paulo/Fortaleza

Francisco Assis Araújo Vieira Inspetor de Polícia Civil V 5 a 25/03/2006 Fortaleza/São 20 81,00 50 2.430,00 67,50 1.529,24 4.026,74Paulo/Fortaleza

Total 7.663,48

*** *** ***

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59DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

PORTARIA Nº158/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições RESOLVEDESIGNAR, nos termos do Art.15 §8º da Lei nº8.666 de 21/06/93, os SERVIDORES FLÁVIO EDUARDO OLIVEIRA NUNES, EVANDROJORGE BARROS DA SILVA, JOSÉ RAIMUNDO DO NASCIMENTO NETO e ÂNGELO RODRIGUES DE SOUSA, para comporem Comissãopara recebimento de material de informática destinados a esta Pasta. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, emFortaleza, 21 de fevereiro de 2006.

Théo Espíndola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

*** *** ***PORTARIA Nº164/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade deefetuarem diligências junto ao Delegado Regional de Baturité, durante o período do carnaval, conforme SPU nº06087657-3, concedendo-lhesdiárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de fevereirode 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº164/2006-GS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT VALOR TOTAL

Lauro da Costa Leite Sobrinho Assessor Técnico III 24/02 a 01/03/2006Guaramiranga/CE 5 e meia 44,00 242,00Francisco Xavier de Sousa Soldado PM VI 24/02 a 01/03/2006 Guaramiranga/CE 5 e meia 30,00 165,00Alexandre Moraes Oliveira da Silva Soldado PM VI 24/02 a 01/03/2006 Guaramiranga/CE 5 e meia 30,00 165,00Antônio Oliveira Martins Sobrinho Soldado PM VI 24/02 a 01/03/2006 Guaramiranga/CE 5 e meia 30,00 165,00Edilberto de Matos de Sousa Soldado PM VI 24/02 a 01/03/2006 Guaramiranga/CE 5 e meia 30,00 165,00

Total 902,00

*** *** ***PORTARIA Nº177/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade departiciparem em São Paulo/SP da TELEXPO/2006, onde ocorrerão exposições e serão tratados assuntos relacionados à atualização de equipamentosde telecomunicações e de informática aplicada às telecomunicações e de uma reunião, em Brasília/DF, relativa à preparação da IACP que ocorreráem Fortaleza/CE no mês de junho/2006, conforme SPU nº05481352-2, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem aérea de acordo com oartigo 1º; alínea “b” do §1º e §3º do art.3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembrode 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,em Fortaleza, 1º de março de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº177/2006-GS, DE 1º DE MARÇO DE 2006

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE PASSAGEM TOTAL

QUANT. VALOR ACRÉS. TOTAL CUSTO

Róscio Aguiar Rebouças Diretor III 07 a 10/03/2006 Fortaleza/São Paulo 3 e meia 151,06 50% 793,07 94,41 634,55 1.522,03

10 a 13/03/2006 São Paulo/ 3 151,06 60% 725,09 94,41 1.020,39 1.839,89

Brasília/Fortaleza

Fernando Antônio Ávila Góes Diretor III 07 a 10/03/2006 Fortaleza/São 3 e meia 151,06 50% 793,07 94,41 1.452,20 2.339,68

Paulo/Fortaleza

TOTAL 5.701,60

*** *** ***PORTARIA Nº179/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE DESIGNAR a servidora SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA , Delegado de Polícia de 1ª Classe, matrícula 014.420-1-5, para ter exercíciona Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, desta Pasta. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 1ºde março de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº186/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE DESIGNAR a servidora VIRGÍNIA MAGDA MUNHOZ DE MEDEIROS , Inspetor de Polícia de 1ª Classe, matrícula nº108.704-1-0,para ter exercício na Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, desta Pasta. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,em Fortaleza, 3 de março de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.‘

*** *** ***

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60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

PORTARIA Nº187/2006-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o Capitão PM KLÊNIO SÁVIO NASCIMENTO DE SOUSA , a viajar à cidade de Salvador/BA, a fim de freqüentar oCurso de Pós-Graduação em Gestão de Segurança Pública (CESP/2006) na Polícia Militar da Bahia, no período de 19/03 a 20/12/2006, concedendo-lhe diárias, ajuda de custo e passagem aérea conforme anexo único desta Portaria, de acordo com o artigo 1º, alínea “b”, do §1º e §3º do art.3º; arts.6º,7º, 9º, 15 e seu §1º, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, alterado pelo Decreto nº28.162, de23 de fevereiro de 2006, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 3 de março de 2006.

Laércio Giovani Macambira MarquesSECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº187/2006-GS, DE 3 DE MARÇO DE 2006.

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE PASSAGEM TOTALQUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL CUSTO

Klênio Sávio Nascimento Capitão PM (DAS-1) III De 19 a Salvador/BA 12 151,06 50% 2.719,08 94,41 986,68 3.800,17de Sousa Assessor Técnico 30/03/2006

De 01 a 20 151,06 50% 4.531,80 0 0 4.531,8030/04/2006De 01 a 20 151,06 50% 4.531,80 0 0 4.531,8030/05/2006De 01 a 20 151,06 50% 4.531,80 0 0 4.531,8030/06/2006De 01 a 20 151,06 50% 4.531,80 0 0 4.531,8030/07/2006De 01 a 20 151,06 50% 4.531,80 0 0 4.531,8030/08/2006De 01 a 20 151,06 50% 4.531,80 0 0 4.531,8030/09/2006De 01 a 20 151,06 50% 4.531,80 0 0 4.531,8030/10/2006De 01 a 20 151,06 50% 4.531,80 0 0 4.531,8030/11/2006De 01 a 19 e meia 151,06 50% 4.418,51 0 0 4.418,5120/12/2006

TOTAL 44.473,08

*** *** ***PORTARIA Nº197/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendoem vista o que preceitua o Art.15, Inc. I da Lei Federal nº8.666 de21/06/93, resolve DESIGNAR os SERVIDORES TEÓGENESCOELHO CORREIA, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, JOSÉ RÊGOCAVALCANTE, Chefe da Divisão de Transporte da Polícia Civil, JOSIASMOREIRA ÂNGELO, Subtenente PM e CÍCERO DAMIÃOMONTEIRO, Subtenente PM, para, sob a coordenação do primeiro,reavaliarem técnica e economicamente o desempenho dos veículospadronizados pela SSPDS nas ações operacionais de patrulhamentoostensivo, investigação e diligência, no prazo de 45 (quarenta e cinco)dias. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,em Fortaleza, 7 de março de 2006.

Théo Espíndola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº198/2006-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legaisRESOLVE CONCEDER à servidora FÁTIMA MARIA PINHEIRO ,Auxiliar de Perícia de 4ª Classe, matrícula nº012.397-1-6, por ter sidomovimentada da Delegacia Regional de Itapipoca para a DelegaciaRegional de Camocim, AJUDA DE CUSTOS correspondente a 02(dois) meses de seu vencimento base no valor de R$361,81 (trezentos esessenta e um reais e oitenta e um centavos), nos termos do Inciso II doart.83 da Lei nº12.124 de 06/07/93, devendo a despesa correr por contaverba: da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 7 de março de 2006.

Théo Espíndola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 006/2006CONTRATANTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa SocialCONTRATADA: IME – ENGENHARIA DE SEGURANÇAELETRÔNICA LTDA . OBJETO: Contratação de empresaespecializada para prestação de serviços de manutençãocorretiva de estações de rádios fixos, móveis e portáteis integrantes dosistema EDACS utilizado no âmbito da SSPDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: O Contrato de nº91668/2006, tem seu respectivo fundamento

legal e finalidade na consecução do objeto contratado constante doPregão Presencial nº20918.000/2006, regido pela Lei Federal 8.666/93e legislação pertinente bem como pelas condições da licitação referida,pelos termos da proposta e pelas cláusulas definidoras dos direitos,obrigações e responsabilidades das partes FORO: Fortaleza- CE.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses,a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nas mesmas condições,na forma do inciso II, do art.57 da Lei Nº8.666/93 com redação dadapela Lei Nº8.883/94. VALOR GLOBAL: R$119.700,00 cento e dezenovemil e setecentos reais pagos em conformidade com o pagamento queserá efetuado após a formalização e apresentação da seguintedocumentação: Nota fiscal de serviço, fatura discriminativa (em duasvias) correspondente, devidamente atestadas pelo responsável do setorsolicitante a sua execução. Os pagamentos serão efetuados mensalmentepelo Departamento Administrativo e Financeiro da CONTRATANTE,em até 10 (dez) dias a contar da apresentação das faturas mensais deserviço, a serem entregues na Divisão Financeira até o 5º dia útil do mêssubseqüente a prestação dos serviços DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrãopor conta dos recursos próprios da CONTRATANTE. Fonte de recurso- 00 - Recurso Originário do Tesouro Estadual (Ordinário). PF nº101901-2004 Elemento de despesa – 33.90.39 – Outros serviços de terceiros(pessoa jurídica) . DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2006SIGNATÁRIOS: Raymundo Ferreira Lima Filho - DiretorAdministrativo–Financeira e o Sr. Pedro Ilo Alexandre Brasil -Procurador.

José Amílcar Batista FilhoPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº DO DOCUMENTO 003/2006

PROCESSO Nº: 05467991-5/2006 SUPERINTENDÊNCIA DAPOLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel para funcionamentoda Delegacia Regional de Brejo Santo JUSTIFICATIVA: Justifica-se alocação em virtude da SSPDS, não ter imóvel próprio na cidade de BrejoSanto, para funcionar a Delegacia Regional VALOR GLOBAL:R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO

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61DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06122326.20681-E/E-339039 e10100002.06181208.21356-E/E-339039 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 24, inciso X, da Lei nº8.666/93 de 21/06/93CONTRATADA: FRANCISCO SALVIANO LEITE DISPENSA:Ricardo Moreira Lima - DELEGADO SUPERINTENDENTEADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO: José Nival Freire daSilva - DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

Solange Maria Pereira dos SantosPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL

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POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO Nº023259000/2006-PMCE

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ -PMCE torna público aos interessados que no dia e hora abaixo indicados,fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENORPREÇO POR LOTE, para contratação de empresa para fornecimento dePNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR para a Polícia Militar do Ceará.Esclarecemos que a presente licitação e conseqüente contratação serãoregidas pela Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadualnº28.089 de 10/01/2006, e subsidiariamente aos dispositivos do DecretoFederal nº3.555 de 08/08/2000 e pela Lei Federal nº8.666, de 21 de junhode 1993 e suas alterações posteriores e pelas disposições fixadas neste Editale Anexos. A presente licitação será processada pelo aplicativo“LICITAÇÕES” do Banco do Brasil, no site www.licitacoes-e.com.br. INÍCIODE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/03/2006 às 09h00min.TÉRMINO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 23/03/2006 às09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/03/2006 às 10h00min.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/03/06 às 09h00min.REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo seráobservado o horário de Brasília -DF. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DAPMCE, em Fortaleza, 07 de março de 2006.

Antônio Walberto Gadelha - Ten-Cel.PREGOEIRO DA PMCE

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL

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SECRETARIA DO TRABALHO EEMPREENDEDORISMO

AVISO DE ANULAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2006

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO EEMPREENDEDORISMO - SETE, comunica aos interessados que foiANULADO o Pregão Eletrônico nº001/2006, com fundamento noart.49, caput, da Lei nº8.666/93 e suas alterações, OBJETO -CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE EMPRESAESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,CONSERVAÇÃO, JARDINAGEM NA CEART/SETE, COMFORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSARIOS E CONDUÇÃODE MOTO. SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO,em Fortaleza, 10 de março de 2006.

Sônia de Alencar BarrosoPREGOEIRA EM EXERCÍCIO

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2005 -

PLANTEQI - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO-SETE,COM A COORDENADORIA DA PROMOÇÃO DO TRABALHO; III -ENDEREÇO: AV. BARÃO DE STUDART, Nº598 - ALDEOTA-FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE ESTUDOS,PESQUISAS E PROJETOS DA UECE - IEPRO; V - ENDEREÇO:RUA ACAPULCO, Nº215 - SERRINHA (ITAPERI) -FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº8.666/93 ALTERDA ECONSOLIDADA, ACORDANDO COM O QUE CONSTA DOPROCESSO Nº05444969-3, PARTE INTEGRANTE DESTEINSTRUMENTO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO; VII- FORO:FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA PRIMEIRA :DO OBJETO E DA CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR, E FORMA DE

PAGAMENTO, QUE PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTESALTERAÇÕES; SERÁ ACRESCENTADO 43 EDUCANDOS, PASSANDODE 485 PARA 522, COM A REALIZAÇÃO DE MAIS DUAS AÇÕES DEQUALIFICAÇÃO SOCIAL; PASSANDO O VALOR CONTRATUAL PARAR$247.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E QUINHETOSREAIS); IX - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; X - DARATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAISCLÁUSULAS PACTUADAS INICIALMENTE, REVOGANDO AS QUECONFLITEM COM A MODIFICAÇÃO INTRODUZIDA; XI - DATA: 09DE JANEIRO DE 2006; XII - SIGNATÁRIOS: ROBERTO EDUARDOMATOSO-SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO;SEBASTIÃO LOPES ARAÚJO-COORDENADOR DA PROMOÇÃO DOTRABALHO E POTIGUAR FERNANDES FONTENELE.

Indangélica Ribeiro CunhaASSESSORA JURÍDICA

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SECRETARIA DO TURISMO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2005I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO - SETUR, C.N.P.J.Nº00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Av. Ministro José Américo,S/N, Edifício SEPLAN – Térreo - Cambeba, Fortaleza - CE; IV -CONTRATADA: E. M. ELEVADORES COMÉRCIO E SERVIÇOSLTDA – ME . inscrita no C.N.P.J/MF nº05.791.406/0001-53; V -ENDEREÇO: Travessa Paris, nº110 - A, Papicu, Cep., 60.175-690,Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se noart.57, Inciso II, §2º e 4º, e Art.65, Inciso II, letra D, da Lei nº8.666/93 esuas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza/Ceará; VIII - OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigênciado Contrato nº37/2005, ficando também prorrogado por 12 (doze)meses o valor mensal de R$380,00 (trezentos e oitenta reais), totalizandoo valor global de R$4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais),conforme previsto na Cláusula Quarta do citado Contrato; IX - DAVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazode vigência do Contrato nº37/2005, previsto na sua Cláusula Quarta,vigorando a partir de 30 de março de 2006, podendo ser rescindido como aviso prévio de 30 dias, de conformidade com o que prescrevem osarts.77 a 80 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores; X - DARATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as cláusulas e condiçõesdo contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas;XI - DATA: 07.03.2006; XII - SIGNATÁRIOS: José Airton CabralJunior (Secretário Adjunto do Turismo) e Eduardo Jorge de CamposMota (Sócio-Gerente da E. M. Elevadores Comércio e Serviços Ltda –ME).

Marcos Jacob de Souza MedeirosASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 43/2006CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADO TURISMO - SETUR, sediada no Centro Administrativo GovernadorVirgílio Távora, edifício da SEPLAN, térreo, Cambeba, na cidade deFortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº00.671.077/0001-93.CONTRATADA: W.E. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA , estabelecida na Av. Santos Dumont, nº2626, Ed.Plaza Tower, Sala 1109, 11º andar, Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita noC.N.P.J. sob o nº03.729.144/0001-71. OBJETO: Constitui-se objeto dopresente termo, a contratação de 01 (uma) apresentação doacordeonista “WALDONYS E GRUPO” , no dia 30.01.2006, duranteo evento denominado “II ENCONTRO DE AUTARQUIAS EUROBRASILEIRAS”, a ser realizado no período de 29 de janeiro a 05 defevereiro de 2006, no município de Icapuí/CE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.25, inciso III da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO, vigoraráa partir da data de sua assinatura, até o dia 31.07.2006. VALOR GLOBAL:R$6.000,00 (seis mil reais), pagos em conformidade com esteinstrumento, após a realização da apresentação, devidamente atestadapela autoridade competente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:361.00003.23.695.029.20013.22.33903900.00.0-00-11259 (OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Jurídica). DATA DA ASSINATURA:27.01.2006. SIGNATÁRIOS: José Airton Cabral Junior (Secretário doTurismo, em Exercício) e Walter Castro Júnior (Gerente Administrativoda Empresa W.E. Produções Artísticas Comércio e Serviços Ltda).

Marcos Jacob de Souza MedeirosASSESSOR JURÍDICO

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62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADENº DO DOCUMENTO 24/2006

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DOTURISMO - SETUR, sediada no Centro Administrativo Governador VirgílioTávora, edifício da SEPLAN, térreo, Cambeba, na cidade de Fortaleza/CE,inscrita no C.N.P.J. sob o nº00.671.077/0001-93. CONTRATADA: PRODUZEVENTOS E GRAVAÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Padre FranciscoPita, nº1009, Cocó, Cep., 60821-050, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J. sobo nº05.816.519/0001-66. OBJETO: Constitui-se objeto do presente termo,a contratação de 30 (trinta) apresentações dos “BONECOSTEMÁTICOS” , no período de janeiro a fevereiro de 2006, durante o eventodenominado “ALTA ESTAÇÃO 2006”, a ser realizado no período 16 dedezembro de 2005 a 20 de fevereiro de 2006. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.25, Inciso III da Lei nº8.666/93 e suas alteraçções posteriores. FORO:Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO, vigorará a partir dadata de sua assinatura, até o dia 31.07.2006. VALOR GLOBAL: R$8.806,18(oito mil, oitocentos e seis reais e dezoito centavos), pagos em conformidadecom este instrumento, após a realização das apresentações, devidamenteatestadas pela autoridade competente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:361.00003.23.695.029.20013.22.33903900.00.0-00-11259 (OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Jurídica). DATA DA ASSINATURA:13.01.2006. SIGNATÁRIOS: Allan Pires de Aguiar (Secretário do Turismo)e Paula Ney de Oliveira Façanha (Sócia da Empresa Produz Eventos eGravações Ltda).

Marcos Jacob de Souza MedeirosASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE

Nº DO DOCUMENTO 46/2006CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIADO TURISMO - SETUR, sediada no Centro Administrativo GovernadorVirgílio Távora, edifício da SEPLAN, térreo, Cambeba, na cidade deFortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº00.671.077/0001-93.CONTRATADA: PRODUZ EVENTOS E GRAVAÇÕES LTDA,estabelecida na Rua Padre Francisco Pita, nº1009, Cocó, Cep., 60821-050, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J. sob o nº05.816.519/0001-66.OBJETO: Constitui-se objeto do presente termo, a contratação de 02(duas) apresentações de “SERGIANE E GRUPO CORTA FOGO”,nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2006, durante o evento denominado“12º WORKSHOP DE TURISMO CVC”, a ser realizado no período 15a 16 de fevereiro de 2006, na cidade de São Paulo/SP.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, inciso III, da Lei nº8.666/93, esuas alterações posteriores. FORO: Fortaleza/Ceará. VIGÊNCIA: Opresente CONTRATO, vigorará a partir da data de sua assinatura, até odia 31.07.2006. VALOR GLOBAL: R$34.686,40 (trinta e quatro mil,seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), pagos em emconformidade com este instrumento, após a realização das apresentaçõesdevidamente atestadas pelo setor competente. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 361.00003.23.695.029.20013.22.33903900.00.0-00-11259 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). DATA DAASSINATURA: 13.02.2006. SIGNATÁRIOS: Allan Pires de Aguiar(Secretário do Turismo) e Luiz Dílson Pinheiro de Oliveira (Sócio daEmpresa Produz Eventos e Gravações Ltda).

Marcos Jacob de Souza MedeirosASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 25/2006PROCESSO Nº: 06025503/0 -SETUR. OBJETO: Participação daSecretaria do Turismo, no evento denominado “TAM SHOW - PORTOALEGRE” , a ser realizado no dia 09 de março de 2006, na cidade de PortoAlegre/Rio Grande do Sul. JUSTIFICATIVA: Impossibilidade de Confrontocom Concorrentes/Inviabilidade de Competição. VALOR: R$40.600,00(quarenta mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:36100003.23.695.029.20013.22.33903900.00.0. 00-12512 (OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Jurídica). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:“Caput” do Art.25 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores.CONTRATADA: FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO LTDA ., comsede à Rua Bela Cintra, nº1149, 15º e 16º andares, Consolação, Cep., 01415-002, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J/MF sob o nº04.649.907/0001-37.DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Jacqueline Socorro ArrudaAragão (Secretária Executiva), 02.03.2006. RATIFICAÇÃO: Allan Piresde Aguiar (Secretário do Turismo), 02.03.2006.

João Paulo Sombra PeixotoPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE

DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTOEDITAL Nº6/2006 – DPG/CE, DE 10 DE MARÇO DE 2006

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ SANTOtorna públicos o resultado final na prova escrita preliminar objetiva e osresultados provisórios nas provas escritas específicas dos candidatos aoconcurso público para provimento de vagas e formação de cadastro dereserva no cargo de Defensor Público Substituto.1 Resultado final na prova escrita preliminar objetiva e resultadosprovisórios nas provas escritas específicas, na seguinte ordem: númerode inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final naprova escrita preliminar objetiva, nota provisória na parte I da provaescrita específica (P2), nota provisória na parte II da prova escritaespecífica (P2), nota provisória na prova escrita específica (P2), notaprovisória na parte I da prova escrita específica (P3), nota provisóriana parte II da prova escrita específica (P3) e nota provisória na provaescrita específica (P3).00000434, Adalgisa Maria Veloso Soares, 54.00, 41.93, 23.78, 65.71,24.56, 15.10, 39.66/00001086, Adolpho Henrique Soares Cardoso,54.50, 36.75, 27.40, 64.15, 18.47, 30.25, 48.72/00000010, Adrianode Lemos Moura, 59.50, 48.03, 19.65, 67.68, 44.37, 25.80,70.17/00001528, Adriano Macatrao Nogueira, 56.00, 37.46, 8.83,46.29, 17.28, 14.50, 31.78/00000597, Alberto de Araujo Cavalcanti,57.50, 54.02, 28.84, 82.86, 29.40, 25.25, 54.65/30100015, AldemarMonteiro da Silva Neto, 63.50, 57.86, 24.96, 82.82, 23.46, 29.87,53.33/00000111, Aline Solano Feitosa, 56.00, 46.56, 29.83, 76.39,35.76, 31.67, 67.43/00000493, Allan Carlos Moreira Magalhaes, 54.50,45.01, 13.92, 58.93, 34.84, 15.19, 50.03/00000064, Allysson GeorgeAlves de Castro, 54.00, 41.77, 19.18, 60.95, 16.85, 22.48,39.33/00001619, Aluizio Jacome de Moura Junior, 59.00, 51.05, 25.29,76.34, 24.95, 35.93, 60.88/00000781, Ana Caroline Martins Saraiva,61.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00/30100281, Ana Celia PinhoCarneiro, 64.50, 37.30, 29.00, 66.30, 55.86, 30.25, 86.11/00001516,Ana Cristina Cabral de Abreu, 54.00, 41.61, 29.46, 71.07, 18.42, 8.71,27.13/00001272, Ana Keyla Ferreira da Silva, 54.50, 50.96, 33.37,84.33, 22.40, 27.90, 50.30/00000099, Ana Marcia Silva Costa, 54.00,56.54, 29.80, 86.34, 34.74, 22.80, 57.54/00000942, Ana MonicaAnselmo de Amorim, 53.50, 40.44, 25.80, 66.24, 44.95, 29.96,74.91/00001514, Andre Luiz Vieira de Moraes, 56.50, 39.36, 29.89,69.25, 34.76, 21.75, 56.51/00000761, Andrea da Rocha Carvalho,53.50, 37.65, 25.96, 63.61, 18.70, 23.43, 42.13/00001326, AndreaSerafim Benevides, 53.50, 33.27, 29.85, 63.12, 23.31, 16.00,39.31/00000032, Andressa Torquato Silva, 54.00, 48.01, 32.73, 80.74,46.89, 34.15, 81.04/00001052, Anne Cristiny dos Reis Henrique, 57.50,49.29, 27.97, 77.26, 23.64, 34.40, 58.04/00000202, Antonio CesarMedeiros Dantas, 54.00, 45.27, 24.39, 69.66, 19.72, 29.82,49.54/00000065, Antonio Forte de Souza Junior, 56.00, 49.89, 16.46,66.35, 19.42, 26.45, 45.87/00001472, Bernardo Matos de FigueiredoLima, 56.50, 36.95, 20.43, 57.38, 35.97, 20.79, 56.76/00001597,Bianca Stella Silva Azevedo, 56.00, 46.32, 27.05, 73.37, 46.96, 32.34,79.30/30100316, Bruno di Miceli da Silveira, 55.50, 46.88, 22.85,69.73, 37.43, 29.96, 67.39/00000787, Bruno Goncalves Neves, 55.00,52.50, 22.93, 75.43, 36.15, 18.75, 54.90/00000685, Carlos Levi CostaPessoa, 63.50, 42.45, 21.97, 64.42, 24.72, 30.00, 54.72/00001091,Carlos Nikolai Araujo Honcy, 54.50, 37.25, 29.96, 67.21, 24.72, 19.14,43.86/00000290, Caroline Bulhosa de Souza Nunes, 58.00, 36.40, 26.37,62.77, 39.95, 34.00, 73.95/00001099, Caroline Pontes Almeida, 58.00,51.02, 29.91, 80.93, 15.88, 18.70, 34.58/30100305, Celia DamascenoFarias, 62.00, 40.36, 30.93, 71.29, 43.70, 35.71, 79.41/00000813,Cesar de Barros Lima, 58.50, 50.74, 26.96, 77.70, 34.13, 23.22,57.35/30100190, Christiane Araujo Fonteles Vasconcelos, 56.00, 50.67,33.43, 84.10, 15.85, 34.44, 50.29/00000334, Cicero Carpegiano LeiteGoncalves, 66.00, 47.87, 22.53, 70.40, 16.95, 28.19, 45.14/30100116,Cicero Sampaio de Lacerda, 65.50, 54.23, 20.59, 74.82, 15.08, 23.54,38.62/00000157, Clarice Marques Weyne, 57.00, 49.95, 17.43, 67.38,23.75, 8.44, 32.19/00000303, Claudia Oliveira Guia, 56.50, 52.36,27.00, 79.36, 21.00, 31.46, 52.46/00001007, Claudio Plutarco NogueiraJunior, 62.00, 49.28, 31.90, 81.18, 38.75, 36.42, 75.17/00000317,Claytoney Passos Ferreira, 62.00, 49.03, 27.07, 76.10, 20.79, 35.62,56.41/00000361, Crisanto Pimentel Alves Pereira, 54.00, 50.41, 30.67,81.08, 20.76, 22.68, 43.44/00000177, Cristiane Moreira Teixeira,55.50, 40.58, 13.62, 54.20, 30.21, 26.82, 57.03/00000567, DanielMonteiro Mendes, 60.00, 40.88, 32.40, 73.28, 26.91, 18.42,45.33/00000276, Danielle Estevam Albuquerque, 58.50, 28.66, 29.83,58.49, 24.73, 17.35, 42.08/00000356, Danielle Felix Teixeira, 56.00,53.82, 18.47, 72.29, 15.00, 29.88, 44.88/30100142, Danielle Mendes

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63DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Pinheiro, 57.50, 55.91, 31.00, 86.91, 24.89, 34.40, 59.29/00000693,Delano Cancio Brandao, 58.00, 47.86, 28.96, 76.82, 28.28, 35.90,64.18/00001340, Denise Menezes Braga, 55.50, 42.45, 28.97, 71.42,34.90, 21.00, 55.90/00000035, Denise Sousa Castelo, 56.50, 37.42,23.81, 61.23, 24.73, 22.75, 47.48/00001357, Diego Tiago Silva Ribeiro,55.00, 41.98, 11.92, 53.90, 19.83, 35.39, 55.22/00000036, DilermandoGomes de Alencar, 58.00, 54.06, 28.40, 82.46, 43.43, 35.90,79.33/30100270, Dimas Vasconcelos, 54.00, 33.02, 18.85, 51.87,12.21, 0.00, 12.21/00000169, Diôgo Augusto Vidal Padre, 55.00, 47.51,28.93, 76.44, 27.22, 32.72, 59.94/00001602, Diogo Darolla PedrosaGalvao, 58.00, 50.00, 20.40, 70.40, 29.82, 35.88, 65.70/00001629,Domingus Savio Sales Nogueira, 57.50, 42.66, 22.91, 65.57, 18.54,18.50, 37.04/00000560, Edmar Lopes Albuquerque, 54.00, 46.52, 19.86,66.38, 30.72, 31.30, 62.02/00000288, Eduardo Antonio de AndradeVillaca, 55.00, 47.06, 24.14, 71.20, 24.64, 20.33, 44.97/30100087,Eliana Maia Soares, 61.00, 48.07, 13.96, 62.03, 35.72, 33.50,69.22/00001310, Elizabeth das Chagas Sousa, 61.00, 32.77, 23.85,56.62, 37.12, 21.00, 58.12/00000006, Ely do Amparo CavalcanteSampaio, 56.00, 35.78, 19.32, 55.10, 19.64, 31.33, 50.97/00000285,Erica Regina Albuquerque de Castro Brilh, 54.00, 46.58, 28.76, 75.34,39.67, 24.62, 64.29/00000992, Erika Maria Maia Rodrigues, 57.00,37.88, 22.18, 60.06, 34.13, 25.58, 59.71/00000580, Eurico Brandaode Barros Correia, 54.00, 35.32, 32.46, 67.78, 18.22, 13.12,31.34/00000594, Fabio Rodrigues de Carvalho, 53.50, 44.55, 17.69,62.24, 18.31, 16.96, 35.27/00000748, Fabricia Ferreira de Freitas,63.50, 48.47, 29.91, 78.38, 23.42, 30.00, 53.42/30100336, FelipeRosa Cruz, 58.50, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00/30100377, FernandaRossi Mota, 62.50, 46.24, 25.15, 71.39, 21.05, 30.03, 51.08/00000378,Francisco Alberto Menezes de Arruda, 59.00, 40.22, 31.37, 71.59,18.13, 18.75, 36.88/30100434, Francisco Clavio Saraiva Nunes, 60.00,45.06, 23.95, 69.01, 17.50, 33.85, 51.35/00000144, Francisco DanielRibeiro, 58.00, 54.92, 28.41, 83.33, 21.03, 26.69, 47.72/00000885,Franklin Deyves Santos Maia, 61.00, 49.32, 22.93, 72.25, 24.72, 32.93,57.65/00001154, Germana Becco da Silva, 57.50, 55.25, 26.47, 81.72,23.75, 28.46, 52.21/00000531, Giovanni Carvalho Collyer, 63.50,52.13, 27.27, 79.40, 47.16, 23.25, 70.41/00000346, Gislene FrotaLima, 57.00, 50.14, 26.00, 76.14, 52.26, 36.50, 88.76/00000208,Higson Francisco dos Santos, 55.00, 30.14, 16.00, 46.14, 54.67, 18.96,73.63/00000694, Ivo Lopes Miranda, 63.00, 55.82, 28.47, 84.29,33.36, 20.44, 53.80/30100104, Jackson Fernandes Frutuoso, 54.00,47.50, 28.92, 76.42, 6.69, 15.79, 22.48/00001245, Jeritza Braga Rocha,57.50, 36.23, 25.52, 61.75, 28.11, 12.83, 40.94/00000986, Joao Britoda Costa Filho, 58.00, 34.28, 14.00, 48.28, 42.26, 35.96,78.22/00000701, Joao Gustavo de Almeida Seixas, 62.50, 39.50, 28.96,68.46, 29.69, 29.71, 59.40/00001585, Joao Ricardo Alves deAlbuquerque Nogueira, 58.50, 54.07, 19.04, 73.11, 18.69, 31.28,49.97/00000772, João Victor Norberto Jacó, 54.00, 38.78, 20.89,59.67, 24.90, 24.89, 49.79/00001431, Jorge Bheron Rocha, 58.00,55.63, 28.50, 84.13, 46.66, 20.46, 67.12/00000182, Jose Alves deSouza, 56.50, 42.16, 20.58, 62.74, 44.55, 26.52, 71.07/30100265,Jose Carlos Ferreira Machado, 57.50, 38.32, 28.26, 66.58, 23.00, 12.44,35.44/00000419, Jose Eduardo de Lucena Farias, 57.50, 44.83, 18.91,63.74, 49.36, 24.79, 74.15/00000200, Jose Lino Fonteles da Silveira,57.00, 51.86, 29.70, 81.56, 44.69, 27.77, 72.46/00000014, Jose LuizFreitas Filho, 59.00, 47.63, 34.41, 82.04, 38.31, 18.79,57.10/00000687, Jose Neurimar Azevedo de Andrade, 57.00, 47.27,28.80, 76.07, 14.76, 22.43, 37.19/00001403, Jose Valdecy Braga deSousa, 63.00, 37.22, 29.67, 66.89, 17.22, 28.23, 45.45/00000210,Jose Valdir da Costa, 59.50, 44.94, 26.24, 71.18, 19.32, 29.02,48.34/00000850, Jose Valter de Araujo, 55.50, 54.58, 23.83, 78.41,17.32, 8.36, 25.68/00000492, Josiel Gabriel da Rocha, 56.50, 53.29,25.08, 78.37, 24.19, 30.91, 55.10/00001321, Juan Melo Gomez, 54.00,40.09, 25.88, 65.97, 34.66, 19.84, 54.50/30100313, Juliana VasconcelosBorges Ribeiro, 58.00, 43.15, 18.08, 61.23, 23.75, 33.89,57.64/00000985, Julio Cesar Barroso Sobreira, 56.00, 45.05, 16.31,61.36, 27.11, 30.11, 57.22/00000614, Julliana Nogueira Andrade Lima,54.00, 37.34, 30.89, 68.23, 24.68, 28.59, 53.27/00000366, KamilaMoura Brito, 57.50, 44.30, 21.50, 65.80, 19.51, 27.75,47.26/00000274, Katiane da Silva Oliveira, 70.00, 49.69, 20.35, 70.04,24.20, 26.05, 50.25/00000572, Klenio Fabio Gomes Lima, 55.00, 0.00,28.95, 28.95, 0.00, 0.00, 0.00/00000661, Larissa Leonia Bezerra deAndrade, 61.00, 43.19, 32.42, 75.61, 19.65, 20.27, 39.92/30100529,Leticia Sjoman Torrano, 54.00, 48.86, 29.40, 78.26, 22.26, 18.09,40.35/00000482, Leydiane Gadelha Moreira, 58.50, 51.06, 23.00,74.06, 22.27, 33.14, 55.41/00000476, Leydson Gadelha Moreira, 62.50,45.20, 24.00, 69.20, 16.25, 30.10, 46.35/00001653, Lia CordeiroFelismino, 55.00, 39.36, 29.21, 68.57, 24.68, 17.21, 41.89/00000770,Liana Maria Freitas de Sá Cavalcante, 55.00, 54.03, 29.93, 83.96,27.50, 17.21, 44.71/00000154, Ligia Sa Lopes Sena, 53.50, 39.35,

29.27, 68.62, 24.86, 6.88, 31.74/00000381, Lindalva Maria RodriguesAlves, 53.50, 33.83, 12.70, 46.53, 14.03, 6.74, 20.77/00001434, LiviaCabral Fernandes, 54.00, 43.15, 31.00, 74.15, 16.17, 28.50,44.67/00000225, Luciana Maria Oliveira do Amaral, 53.50, 51.20,24.37, 75.57, 19.91, 25.21, 45.12/00000012, Luciana Rocha de Barros,53.50, 43.13, 30.21, 73.34, 23.52, 23.27, 46.79/00000016, LucianoNunes Maia Freire, 58.00, 47.61, 32.00, 79.61, 22.36, 34.71,57.07/30100093, Luis Eduardo Girao Mota, 57.50, 50.01, 27.68, 77.69,23.55, 31.63, 55.18/30100226, Luis Ferreira de Moraes Filho, 63.50,41.24, 25.68, 66.92, 23.46, 29.00, 52.46/00001231, Luiza Nivea DiasPessoa, 68.00, 33.12, 28.59, 61.71, 24.68, 32.99, 57.67/00000077,Magdiel Jeus Gomes Araujo, 58.00, 43.87, 25.06, 68.93, 15.73, 24.29,40.02/00001443, Manfredo Rommel Candido Maciel, 61.00, 39.45,29.96, 69.41, 54.80, 30.14, 84.94/00001526, Marcelino Jose AlvesFerreira, 55.50, 50.19, 30.47, 80.66, 17.17, 21.72, 38.89/00001183,Marcelo Correia Lima, 55.00, 46.32, 24.75, 71.07, 14.42, 15.54,29.96/00000995, Marcio Braulio Pontes Pimentel, 54.50, 33.52, 17.20,50.72, 34.58, 11.24, 45.82/30100374, Marcio Fernando Borges dosSantos, 54.00, 34.52, 13.76, 48.28, 0.00, 0.00, 0.00/00000015, MarcosAurelio Marques Nogueira, 59.00, 48.30, 31.92, 80.22, 32.26, 22.75,55.01/00000477, Marcos Jose de Oliveira, 57.50, 48.86, 22.25, 71.11,19.90, 32.73, 52.63/00001474, Marcos Pessoa de Carvalho, 56.00,57.28, 29.70, 86.98, 17.00, 34.11, 51.11/30100207, Marcus FabioNegreiros Colares, 54.00, 53.54, 27.36, 80.90, 19.62, 26.90,46.52/00000550, Maria do Carmo Fernandes Frota Pita, 54.00, 37.56,27.97, 65.53, 34.89, 13.71, 48.60/00000615, Mariana Esteves Studart,59.00, 57.62, 23.89, 81.51, 15.85, 19.57, 35.42/00000501, MariellaPittari, 63.50, 38.46, 29.77, 68.23, 39.32, 28.30, 67.62/30100224,Mario Cesar Lopes da Ponte, 61.50, 41.81, 29.44, 71.25, 14.75, 17.15,31.90/00000902, Marley Cunha Medeiros, 61.00, 48.32, 28.90, 77.22,24.95, 33.43, 58.38/30100086, Marta Maria Gadelha Monteiro, 58.00,39.36, 15.90, 55.26, 47.43, 28.25, 75.68/30100508, Matheus PereiraJunior, 59.50, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00/00000949, MauroHenrique Chaves, 59.00, 37.28, 26.30, 63.58, 22.01, 35.24,57.25/30100157, Mauro Xavier de Souza, 56.00, 34.36, 22.40, 56.76,14.78, 17.30, 32.08/00000116, Michele Candido Camelo, 56.50, 45.96,28.96, 74.92, 18.45, 27.96, 46.41/00000380, Michelle Americo Lessa,56.50, 35.66, 24.95, 60.61, 17.19, 32.75, 49.94/00000123, MilenaSousa de Oliveira, 53.50, 45.61, 20.72, 66.33, 22.37, 35.82,58.19/00000118, Milton Pinto Firmeza, 55.00, 49.45, 31.45, 80.90,22.25, 11.00, 33.25/00001561, Moacir dos Santos Costa, 60.50, 46.91,23.47, 70.38, 40.00, 17.19, 57.19/00000752, Monica Alves Ferreira,54.00, 49.76, 29.40, 79.16, 49.81, 21.50, 71.31/00000130, Nilo deOliveira Mendonca Filho, 53.50, 45.16, 33.36, 78.52, 34.62, 15.71,50.33/00000757, Patricia Bezerra de Souza, 55.50, 55.16, 33.00, 88.16,22.38, 31.50, 53.88/00000863, Paulo Barbosa de Almeida Filho, 65.00,48.07, 36.87, 84.94, 37.41, 35.66, 73.07/00000776, Paulo da SilvaPorto Neto, 55.50, 30.03, 17.39, 47.42, 16.02, 16.13, 32.15/00000888,Paulo Emilio de Alencar Bezerra, 57.00, 35.55, 26.92, 62.47, 25.42,26.85, 52.27/00000647, Paulo Henrique Mamede Ellery, 53.50, 53.97,28.93, 82.90, 19.80, 25.62, 45.42/00001477, Paulo Jose MendesBarreto, 56.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00/00000858, PedroEduardo Pompeu de Sousa Brasil, 60.50, 38.11, 13.94, 52.05, 15.94,26.03, 41.97/00000253, Priscilla Barreto Gusmao, 58.00, 50.44, 20.93,71.37, 24.65, 16.92, 41.57/30100381, Rafael de Paula Pessoa Morais,53.50, 39.16, 27.37, 66.53, 17.26, 24.19, 41.45/00000399, RafaelDias Yamaguchi, 60.00, 36.18, 25.58, 61.76, 18.98, 18.61,37.59/00001479, Rafael Sergio Lima de Oliveira, 59.50, 39.82, 17.40,57.22, 19.62, 36.23, 55.85/30100060, Rafaelle Pinto Monteiro, 55.50,45.38, 20.44, 65.82, 18.05, 30.13, 48.18/00000131, Rafson SaraivaXimenes, 57.00, 41.58, 17.64, 59.22, 53.39, 8.53, 61.92/00000571,Raimundo Fabio Ivo Gomes, 61.00, 47.03, 17.43, 64.46, 26.01, 27.50,53.51/30100068, Raimundo Wdnilton Chaves Cruz, 53.50, 37.34, 23.25,60.59, 24.70, 31.88, 56.58/00000114, Ramylle Maria de AlmeidaHolanda, 58.50, 57.86, 27.36, 85.22, 23.70, 36.86, 60.56/00000749,Rebecca Moreira Mayer, 55.00, 49.94, 21.97, 71.91, 14.90, 13.97,28.87/30100206, Reginaldo Coelho Cavalcante, 57.50, 29.95, 20.90,50.85, 43.66, 29.88, 73.54/00000008, Rejane Rolim dos Santos, 59.50,53.64, 20.11, 73.75, 32.05, 32.75, 64.80/00001448, Renata RapoldMello, 57.00, 49.30, 31.40, 80.70, 24.69, 24.88, 49.57/00000823,Ricardo de Almeida Prado Filho, 53.50, 59.75, 20.93, 80.68, 24.74,30.30, 55.04/00001063, Rita de Cassia Rios Lopes Souza, 58.00, 43.61,23.39, 67.00, 9.72, 32.68, 42.40/00000197, Roberto Schaan Neto,55.50, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00, 0.00/30100390, Rodrigo GuilhermeRamalho, 56.50, 39.20, 25.00, 64.20, 34.76, 28.50, 63.26/00001645,Ronaldo Pereira de Andrade, 54.50, 37.70, 17.80, 55.50, 21.69, 29.67,51.36/00001298, Rosely Galvao Mota, 54.50, 31.91, 25.00, 56.91,23.60, 17.14, 40.74/00000095, Rossana Talia Modesto Gomes, 55.00,37.39, 29.97, 67.36, 34.74, 31.39, 66.13/00000293, Saadia de FariasLobo, 59.00, 43.26, 24.29, 67.55, 15.19, 24.38, 39.57/30100218,Samara de Almeida Cabral, 56.00, 51.89, 24.97, 76.86, 33.57, 28.33,61.90/00000048, Samuel de Araújo Marques, 62.50, 47.62, 31.47, 79.09,

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64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

27.13, 20.39, 47.52/00001541, Sarah Russo Leite, 56.00, 37.22, 33.25,70.47, 20.57, 21.76, 42.33/00000719, Sealtiel Duarte de Oliveira, 59.00,49.64, 26.31, 75.95, 30.64, 28.82, 59.46/00001144, Sergio AugustoRocha Coelho, 62.00, 45.05, 26.35, 71.40, 17.50, 19.10,36.60/00000146, Sergio Coelho Reboucas, 57.00, 56.93, 31.00, 87.93,19.92, 24.84, 44.76/00001020, Sergio Fortuna de Mendonca, 56.50,35.81, 31.18, 66.99, 22.25, 15.88, 38.13/00000804, Sergio Luis deHolanda Barbosa Soares Ar, 56.50, 35.28, 36.84, 72.12, 26.96, 31.36,58.32/00000102, Taissa Nunes Vieira Pinheiro, 58.50, 37.59, 28.87,66.46, 10.45, 24.15, 34.60/00000403, Thiago Cordeiro Gondim dePaiva, 55.00, 32.72, 21.38, 54.10, 21.25, 21.30, 42.55/00001031,Thiago Oliveira Tozzi, 70.50, 45.20, 26.73, 71.93, 59.91, 23.47,83.38/00000145, Thiago Saboia Fernandes Pereira, 56.50, 45.84, 30.77,76.61, 23.05, 16.39, 39.44/00001568, Tiago Oliveira Pereira da Silva,61.00, 49.02, 34.27, 83.29, 41.95, 36.38, 78.33/00000699, TicianaPinheiro Cavalcante, 54.50, 40.89, 30.90, 71.79, 38.42, 31.47,69.89/30100048, Utan Lisboa Galdino, 67.50, 53.14, 21.30, 74.44,24.83, 19.80, 44.63/00000339, Victor Ximenes Nogueira, 61.50, 39.45,33.37, 72.82, 18.75, 38.43, 57.18/30100075, Vladimar Cavalcante deAquino, 56.50, 31.93, 32.32, 64.25, 14.28, 20.56, 34.84/00000927,Wagner de Almeida Pinto, 66.00, 54.34, 28.80, 83.14, 20.74, 22.14,42.88/00000628, Werbston da Silva Coelho, 55.50, 45.50, 12.91, 58.41,23.10, 26.00, 49.10.1.1 Resultado final na prova escrita preliminar objetiva e resultadosprovisórios nas provas escritas específicas do candidato que se declarouportador de deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nomedo candidato, nota final na prova escrita preliminar objetiva, notaprovisória na parte I da prova escrita específica (P2), nota provisóriana parte II da prova escrita específica (P2), nota provisória na provaescrita específica (P2), nota provisória na parte I da prova escritaespecífica (P3), nota provisória na parte II da prova escrita específica(P3) e nota provisória na prova escrita específica (P3). 00000015,Marcos Aurelio Marques Nogueira, 59.00, 48.30, 31.92, 80.22, 32.26,22.75, 55.01.2 DOS RECURSOS2.1 Os candidatos ao cargo de Defensor Público Substituto poderão teracesso à prova discursiva avaliada e ao espelhos de avaliação, bem comointerpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, das9 horas do dia 13 de março de 2006 às 18 horas do dia 14 de março de2006, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônicohttp://www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2005, por meio do SistemaEletrônico de Interposição de Recursos.2.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.2.3 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmenteindeferidos.2.4 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas deordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outrosfatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem avisualização da prova discursiva avaliada e do espelho de avaliação, bemcomo a interposição de recursos.2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônicoou, ainda, fora do prazo e/ou em desacordo com o Edital nº1/2005 –DPG/CE, de 30 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial doEstado do Ceará, e com este edital.3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1 As justificativas de alteração dos gabaritos oficiais preliminares daprova escrita preliminar objetiva, em razão das interposições de recursosfeitas pelos candidatos, estarão disponíveis para consulta a partir do dia14 de março de 2006, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2005.3.2 A partir do dia 10 de abril de 2006, o boletim de desempenho naprova escrita preliminar objetiva estará disponível para consulta pormeio do CPF e do número de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2005.3.3 Os resultados finais nas provas escritas específicas e a convocaçãopara a inscrição definitiva serão publicados no Diário Oficial do Estadodo Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpgce2005, na data provável de 30 de marçode 2006.

Luciano Simões Hortencio de MedeirosDEFENSOR PÚBLICO-GERAL

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO Nº003/2006

ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTES: Defensoria Pública-Gera doEstado - FAADEP e HD COMERCIAL DE INFORMÁTICA LTDA .OBJETO: A aquisição de toner de impressoras a lazer, para utilizaçãonos diversos setores da Defensoria Pública do Estado do Ceará. DOFUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demaisdispositivos legais aplicáveis. DOS RECURSOS: O valor global do contrato éde R$5.362,16 (cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos),

a ser pago com recursos oriundos do FAADEP, com a seguinte classificaçãofuncional: 316.06200001.14.126.400.81164.22.33903000.70. VIGÊNCIA:Será de 04 (quatro) meses a contar de sua assinatura. FORO: Fortaleza-CE.DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2006. SIGNATÁRIOS: LucianoSimões Hortencio de Medeiros – DPG - FAADEP e Tarso Teófilo TeixeiraBessa – HD Comercial de Informática Ltda. Fortaleza, em 25 de janeiro de2006.

Vicente Alfeu Teixeira MendesDEFENSOR PÚBLICO-ASSESSOR JURÍDICO

De Acordo:Luciano Simões Hortencio de Medeiros

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO Nº004/2006

ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTES: Defensoria Pública-Gera doEstado - FAADEP e MICROWMAX INFORMÁTICA LTDA . OBJETO:A aquisição de cartuchos de impressoras a jato de tinta, parautilização nos diversos setores da Defensoria Pública do Estado do Ceará.DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores edemais dispositivos legais aplicáveis. DOS RECURSOS: O valor global docontrato é de R$20.180,00 (vinte mil cento e oitenta reais), a ser pagocom recursos oriundos do FAADEP, com a sequinte classificação funcional:316.06200001.14.126.400.81164.22.33903000.70. VIGÊNCIA: Será de04 (quatro) meses a contar de sua assinatura. FORO: Fortaleza-CE. DATADA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2006. SIGNATÁRIOS: LucianoSimões Hortêncio de Medeiros – DPG - FAADEP e Francisco José Amorimdos Santos – Microwmax Informática Ltda. Fortaleza, em 25 de janeirode 2006.

Vicente Alfeu Teixeira MendesDEFENSOR PÚBLICO-ASSESSOR JURÍDICO

De Acordo:Luciano Simões Hortencio de Medeiros

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

*** *** ***

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº12388/2005. RESOLVE renovar a disposiçãoda servidora, o sevidor IVANA LÍGIA FRANÇA DE SOUSAHOLANDA , Taquígrafo Legislativo – ANS–24, matrícula nº236941,deste Poder Legislativo, para exercer cargo em comissão no TribunalRegional Eleitoral do Distrito Federal, com ônus para o orgão de origem,até 22/01/2007. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO CEARÁ, em 08 de março de 2006.

Dep. Marcos CalsPRESIDENTE

Dep. Idemar Citó1º VICE - PRESIDENTE

Dep. Domingos Filho2º VICE – PRESIDENTE

Dep. Gony Arruda1º SECRETÁRIO

Dep. José Albuquerque2º SECRETÁRIO

Dep. Fernando Hugo3º SECRETÁRIODep. Pedro Timbó

4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

*** *** ***A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Processo nº04491/2004 RESOLVE, aposentar nostermos dos arts.3º, caput e §2º da Emenda Constitucional nº20, de15.12.1998, combinado com os artigos 40, inciso III, alínea “a” daConsti tuição Federal/88, com redação anterior à EmendaConstitucional nº20/98 e 168, inciso III, alínea “a” da ConstituiçãoEstadual e 152, §1º da Lei nº9.826/74 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos do Estado do Ceará), HELENA AUGUSTA MACHADO ,ocupante cargo/função de Assistente de Administração ADO26,matrícula nº290604,Quadro II – Poder Legislativo, com proventosmensais assim discriminados:1. Venc./salário ADO 26(Lei nº13.640 de 17.07.05 D.Of.29.07.05)........... R$ 260,792. Gratificação de Exercício(Lei nº1.234/86)........................................................ R$ 260,79

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65DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

3. Gratificação Adicional p/Tempo de Serviço 50%(Lei nº9.826/74 rt.43).............................................. R$ 130,404. Gratificação Nível Universitário 20%(Lei 10.240/79)......................................................... R$ 52,165. Gratificação de 60%(Lei n º 11.233/86).................................................... R$ 156,476. Gratificação Incorporada(Lei n º 11.847/91).................................................... R$ 540,287. Valor de Recomposição Temporária(Res. nº404, de 27.05.98)......................................... R$ 128,488. Abono Compensatório(Lei nº12.991 de 30.12.1999)................................. R$ 838,02TOTAL DE PROVENTOS...................................... R$ 2.367,39PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,em 21 de março de 2006.

Dep. Marcos CalsPRESIDENTE

Dep. Idemar Citó1º VICE-PRESIDENTEDep. Domingos Filho

2º VICE-PRESIDENTEDep. Gony Arruda1º SECRETÁRIO

Dep. José Albuquerque2º SECRETÁRIO

Dep. Fernando Hugo3º SECRETÁRIODep. Pedro Timbó

4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIORepublicado por incorreção

*** *** ***RELATÓRIO

FINAL

CPI DO “DESMONTE/2004”

MARÇO/2006

SUMÁRIO1. Apresentação2. Agradecimentos3. Do Objeto4. Considerações Iniciais5. Metodologia

5.1. Procedimento para Admissibilidade5.2. Procedimento para a Análise do Mérito5.3. Dos Relatórios sobre as Inspeções do TCM5.4. Do Respeito ao Princípio do Devido Processo Legal5.5. Especificidades

5.5.1. Dos Restos a Pagar5.5.2. Dos Decretos de Emergência ou de Calamidade Pública5.5.3. Das Quebras de Sigilo Bancário

5.6. Das Visitas In Loco5.7. Dos Depoimentos5.8. Do Apoio Técnico5.9. Dos Encaminhamentos

6. Histórico7. Dos Processos Arquivados8. Conclusões referentes aos Municípios Investigados9. Considerações Finais

1. APRESENTAÇÃOA busca pela consecução do ideal republicano, que é a guarda do

bem comum, passa pelo melhoramento e fortalecimento das nossasinstituições políticas.

A abnegação necessária para a realização dos objetivos sociais éexigida principalmente de quem governa. E o controle dos governantesé exercido através da democracia. Um dos pilares dessa democracia é osufrágio direto e universal, através do qual o cidadão pode escolher livree soberanamente os destinos de seu Município, Estado e País.

Porém, o período de transição administrativa, especialmente emrelação ao Poder Executivo, reveste-se muitas vezes de desmandos e desviode recursos e informações, que freqüentemente comprometem o início doGoverno eleito, desrespeitando claramente o mandato outorgado pelo Povo.

Informados e cônscios desta realidade, os parlamentares quecompõem a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, que naturalmenterepresentam também as suas respectivas bases municipais, posicionam-se pela terceira vez através das comissões temporárias, sendo a segunda

através de comissão parlamentar de inquérito, no sentido de combateresta indesejável e antiética prática política.

Assim, tendo em vista Requerimento de autoria do DeputadoPedro Uchoa, subscrito por nada menos que trinta e nove parlamentares,foi instalada esta Comissão Parlamentar de Inquérito, não somente como sentido de buscar a punição dos responsáveis por atos lesivos aopatrimônio público, mas também a conscientização dos antigos e futurosgestores municipais dos valores morais e éticos exigidos pela sociedadecearense.

Afinal, mesmo tendo sempre em mente que os referenciais dacompetência, da dedicação e da honestidade têm que nortear a buscaética da atividade política, deve a sociedade buscar mecanismos queretirem única e exclusivamente da vontade singular de cada agente ocontrole da moralidade e da ética, exercendo um controle externo quegaranta a compatibilização das posturas individuais com os anseios dela,que é a destinatária maior da atividade política.

Além disso, desde o início da história do instituto das comissõesparlamentares de inquérito, na longínqua Inglaterra do século XVI, tãoimportante quanto as punições geradas pela investigação, são as medidastomadas, especialmente as de cunho legislativo, que visam impedir queos atos reprochados venham a se repetir.

Para tanto, mais do que somente indicar culpados, ou sugeririndiciamentos, ao analisar as atitudes tomadas pelos ex-gestores, oprincipal objetivo desta Comissão é estabelecer uma firme contribuição,através de iniciativas que venham a provocar a edição de novas leis e aefetivação de medidas preventivas, no propósito de impedir que estaexecrável prática volte a se repetir nas futuras transições administrativas,interferindo no desenvolvimento dos municípios cearenses e trazendoinúmeros prejuízos para a sociedade.

2. AGRADECIMENTOSA Comissão Parlamentar de Inquérito expressa seu

reconhecimento às pessoas que tornaram possível este trabalho. AoPresidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, DeputadoMarcos Cesar Cals de Oliveira, pela colaboração e apoio integral aostrabalhos desta comissão.

Dirige seus cumprimentos aos servidores da AssembléiaLegislativa do Estado do Ceará que participaram direta e indiretamentedos trabalhos desta CPI. Em especial, a equipe técnica, nominada abaixo,que dedicou meses de trabalho nas diversas frentes da CPI, numa provade compromisso e seriedade que merece todo o reconhecimento e orespeito de nossa sociedade.

Além da equipe da consultoria, tiveram relevante papel nodesenvolvimento dos trabalhos o Departamento Legislativo, a Divisãode Taquigrafia, a Coordenadoria de Comunicação Social e a Divisão deEngenharia, especialmente durante a realização das sessões ordinárias edas visitas aos municípios.

Contou também a Comissão com o valioso assessoramento detécnicos do Tribunal de Contas dos Municípios, em particular o Dr. LuizMário Vieira, Coordenador Técnico, e o Dr. César José Rodrigues, Coordenadorde Fiscalização, além da Delegada de Polícia Civil Dra. Juvanir Pires Nunes,representante da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.

EQUIPE TÉCNICASecretário:

• Carlos Edilson Araujo

Assessor da Relatoria:• Eduardo Gonçalves Ramos

Consultores Parlamentares:• Cláudio Henrique Ribeiro da Cunha• Eliana Medeiros Tavares• Erliene Alves da Silva Vale• Francisca Eneila Alves Barroso• Herta Perez Gurgel• Joelma Maria Freitas• Maria Luíza Ribeiro Pedrosa• Maria Sueleide Lopes dos Santos• Maria Vieira Lira• Paulo Rogério Rodrigues da Silva• Silvana de Sousa Leitão• Socorro Maria Dias• Verônica Barreto Vieira• Verônica Simões Oquendo

Apoios:• Antônio Marcos Rabelo Silva• Eládia Dantas Silveira

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66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

• Fernanda Antônia de Xerez Paulino• Francisco José Alves de Lima• Ivanda Paula Albuquerque• José Jocely Tabosa Rodrigues• Maria Auxiliadora Gonçalves Fernandes• Maria Elisete Mota de Oliveira

3. Considerações Iniciais:Ao iniciar os trabalhos à frente da relatoria desta Comissão

Parlamentar de Inquérito, estabelecemos como critério e objetivoprincipal a busca da verdade sem disfarces, conquistada sem qualquerofensa aos direitos ou a dignidade dos investigados.

Podíamos ter a certeza da consecução deste objetivo, pois,apesar do nosso desconhecimento acerca da linguagem jurídica, tínhamosa nosso favor larga experiência política, granjeada ao longo de cincomandatos exercidos intensamente na Assembléia Legislativa, além desólido conhecimento acerca da realidade dos municípios cearenses, comsuas dificuldades e particularidades.

Para que pudéssemos manter o necessário distanciamento quegarantisse a abordagem justa dos feitos, em todos os municípios nosquais mantenho fortes relações políticas, ou nos quais minhaimparcialidade foi questionada, julguei indispensável abrir mão darelatoria, sendo então os respectivos processos distribuídos a colegas dacomissão.

Neste sentido, foram designados como sub-relatores:- Dep. Nélson Martins (Campos Sales e Iguatu);- Dep. Francini Guedes (Baturité e Itapipoca);- Dep. Francisco Caminha (Canindé e Caucaia).Os sub-relatores desenvolveram brilhantemente suas atribuições,

e, concordando totalmente com suas deduções, adotarei integralmenteseus posicionamentos, transcrevendo fielmente todas as conclusões finaisneste Relatório Final da CPI, não transcrevendo a totalidade de seuspareceres por uma questão de manter uma unicidade de formatação,facilitando o entendimento. No entanto, seus relatórios integrais seencontram no bojo dos processos, onde subsidiarão os trabalhos dosÓrgãos destinatários.

Uma constatação feita logo no início dos trabalhos, ainda nafase de recebimento das denúncias, foi a de que vários dos atuaisrepresentantes ou seus grupos políticos foram os representados emcomissões anteriores desta Casa que investigavam também o desmontenas Prefeituras. Essa inversão de papéis suscitou a hipótese de que emalguns casos pudéssemos estar nos defrontando com uma espécie devendeta, tendo aumentado nossos cuidados em relação aos critérios paraa admissibilidade das denúncias.

Mesmo todo o zelo não pôde impedir que alguns dos processostivessem as investigações aprofundadas desnecessariamente, até porquea simples falta de evidências, ainda no início da fase cognitiva, nãoautorizavam este Relator a sugerir o arquivamento dos feitos.

Após a coleta de provas e a análise das razões de defesa dosrepresentados, ficou patente a fragilidade de algumas acusações. Sãoexemplos patentes desta conduta os casos referentes aos municípios deSão Luís do Curu, Jaguaribe e Itaitinga.

No primeiro, a comissão não pôde descobrir sequer umairregularidade, e existiram até denúncias relativas ao não recebimentode bens e veículos do patrimônio municipal, quando posteriormente aComissão teve acesso a documentos e depoimentos que comprovam queos respectivos bens foram efetivamente entregues a atual administração,que inclusive, através de secretários, atestou a transmissão, assinando aslistas que inventariavam todos os itens, sem qualquer ressalva.

Em Jaguaribe, foi objeto de denúncia o desaparecimento de umamáquina de costura que havia sido doada àquela Prefeitura pela Sra.Luiza Távora, além de um expressivo número de antigas carteirasescolares, que compunham grande parte da lista de bens supostamentedesaparecidos.

Já no processo referente ao Município de Itaitinga, em quehavia um elevado número de denúncias, algumas da maior gravidade,após o recebimento das razões de defesa, que foram acompanhadas dedocumentos comprobatórios, restou inexplicada somente uma pequenadespesa na casa dos R$3.000,00 (três mil reais), relativa ao pagamentode fotocópias. Ora, jamais poderíamos considerar como desmonte tãoinsignificante dispêndio, e, sendo assim, sugerimos o arquivamento doprocesso, sabedores que o Tribunal de Contas dos Municípios, na ocasiãodo julgamento das contas daquela Comuna, vai proceder ao total deslindedos fatos e adotar as medidas cabíveis, já que todos os processosarquivados serão remetidos por esta Comissão aos Órgãos competentes.

Também temos que destacar que, embora somente na questãorelativa à quebra dos sigilos bancários tenha havido recusa quanto aoenvio de algumas das informações solicitadas por esta Comissão, tivemosdificuldade para amealhar algumas das provas necessárias, especialmente

no que diz respeito às dívidas das prefeituras investigadas com asconcessionárias de serviços de água, luz e telefonia.

Embora nunca tenham se negado a fornecer as informações,foram fornecidos dados diferentes dos requisitados, motivando a emissãoreiterada de ofícios àqueles órgãos, sendo que somente durante o recessoparlamentar chegaram finalmente as provas necessárias, e, mesmo assim,apenas de algumas concessionárias, dificultando a análise das denúnciase certamente causando distorções na avaliação efetuada.

Outro ponto que durante as investigações muito nos chamou aatenção, foi a ocorrência de liberações de recursos relativos a convênioscelebrados para financiamento das mais diversas obras a serem realizadasnos municípios, tais como, construção de açudes, casas populares ousaneamento básico, efetuadas na fase de transição administrativa,freqüentemente nos últimos dias do ano de 2004.

Ora, certamente é temerário disponibilizar altas somas aosgestores que estão em final de mandato, e, por conseguinte, não poderãofiscalizar a efetiva realização dos serviços, controlando os pagamentose exigindo a necessária qualidade e rapidez.

Também seria extremamente ingênuo inferir que osadministradores derrotados nas eleições deixarão para seus adversáriospolíticos substanciais recursos para a construção de obras, que muitasvezes, só foram conseguidos após muita dedicação e empenho delespróprios, ficando todos os louros para o futuro gestor.

Mais uma vez nos deparamos com a questão segundo a qual mais doque somente exigir de nossos governantes a adoção de posturas que se coadunemcom a moralidade e a ética, devemos desenvolver mecanismos para nãodeixarmos este controle exclusivamente ao arbítrio do agente público.

As referidas liberações só poderiam ser admitidas no final demandato se justificadas por questões de emergência ou calamidade pública,quando a atuação do poder público teria que ser imediata.

Queremos ainda abordar um ponto final antes de adentrarmosmais especificamente nas conclusões desta CPI.

Ele se refere a um apelo que direcionamos ao Ministério Públicodo Ceará para que efetue uma maior investigação no que diz respeito àatuação das administrações municipais durante o período de transição,especialmente naqueles municípios em que o grupo político no poderhouver sido derrotado nas eleições.

A importante e efetiva atuação do Ministério Público certamenteterá o poder de minimizar os prejuízos causados ao patrimônio públicoe a população daquelas comunas.

Para tanto, também é necessário que o Parquet tenha especialdiligência quanto à avaliação dos resultados das investigações aquirelatadas, promovendo civil e criminalmente os responsáveis peladilapidação do patrimônio público, para que a sociedade cearense tenhaa efetiva resposta que espera e aguarda dos trabalhos desta ComissãoParlamentar de Inquérito.

Afinal, esta já é a terceira vez que os Parlamentares que compõema Assembléia Legislativa do Estado do Ceará procedem a investigaçãodesta reprovável prática política, que continua ferindo os já sofridosmunicípios cearenses, trazendo conseqüências danosas especialmentepara os setores mais carentes da sociedade.

Feito este necessário preâmbulo, passaremos agora a descrevera sistemática usada para a realização das investigações, depois traçaremosum histórico de todo o trabalho, em capítulo específico detalharemos asconclusões relativas a cada município, para finalizar com as sugestões eencaminhamentos que são a resposta desta Comissão Parlamentar deInquérito a toda a sociedade cearense.

4. DO OBJETOO art.56 da Constituição Estadual, que prevê a criação das

comissões parlamentares de inquérito, restringe seu poder investigatórioa apuração de fato determinado. Tal fato consiste no objeto dainvestigação, e deve ser definido no Requerimento que ensejou sua criação.

A doutrina é unânime em reconhecer não existirem limitaçõesquanto a fato determinado ou fatos determinados, desde que estejamexpressos no texto do Requerimento, não sendo vagos ou imprecisos, etendo relevância e interesse social.

Na presente Comissão Parlamentar de Inquérito, os fatosdeterminados, definidos pelo Requerimento nº36/2005, e que compõemo objeto de investigação são os seguintes:

1- dilapidação do patrimônio público ocorrida em municípioscearenses após as eleições de 03 de outubro de 2004;

2- pertinência, legalidade e oportunidade dos decretos deemergência ou de calamidade pública promulgados pelas atuais gestões.

No que se refere à dilapidação do patrimônio público, o próprioRequerimento, de autoria do Deputado Pedro Uchoa, listava diversosexemplos de condutas a serem investigadas, in verbis:

“ São exemplos de fatos injurídicos das Prefeituras, todos degrande notoriedade:

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67DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

1. A venda de veículos das Prefeituras, inclusive através delicitação forjada (leilão);

2. Alienação de bens públicos sem o devido procedimentolicitatório;

3. Venda de automóveis por preços irrisórios;4. Venda de ambulâncias;5. Carro de motor novo trocado por velho;6. Retirada de pneus dos automóveis;7. Remessa de tratores, pás mecânicas e outras máquinas

utilizadas até a véspera das eleições para outros locais,sob o manto da necessidade de conserto;

8. Sumiço de objetos das repartições;9. Doação de bens públicos a particulares;10. A suspensão de pagamento do Programa de Saúde da

Família;11. A suspensão do transporte escolar de Professores que

freqüentam graduações da Universidade Estadual do Ceará– UECE;

12. A suspensão do pagamento do FUNDEF – Demissão deservidores municipais;

13. Atraso ou suspensão de pagamento de fornecedores;14. A suspensão de pagamento a empresas responsáveis por

coleta de lixo;”Os exemplos não foram considerados pela Comissão como

restritivos, posto que, como outras atitudes danosas praticadas pelosmaus governantes, são apenas algumas das espécies pertencentes aogênero aqui investigado, que é a dilapidação do patrimônio público.

Se os exemplos fossem interpretados como taxativos, ainvestigação correria o risco, que certamente não seria aceitável, de sercompelida a ignorar denúncias de desvio de dinheiro público, ocorrênciade licitações superfaturadas, enriquecimento ilícito, entre outras condutasprevistas como irregulares e nocivas, quando não criminosas, na legislaçãopátria.

Logicamente, a Comissão não foi constituída para investigartoda a gestão dos ex-administradores, pois assim invadiria a competênciadas Câmaras Municipais, que com o auxílio do Tribunal de Contas dosMunicípios, têm o múnus constitucional para exercer tal fiscalização, efugiria ao objeto determinado no texto do Requerimento que resultouem sua instalação, que previa a apuração da dilapidação ocorrida após aseleições de três de outubro de 2004.

Porém, o referido limite temporal, desde o início dos trabalhos,revelou-se extremamente inibidor para as investigações, posto quediversas atitudes denunciadas, e que certamente causaram profundostranstornos aos cidadãos dos municípios e até mesmo as novasadministrações, tiveram ocorrência fora do período examinado.

Como constitucionalmente a atuação da Comissão é restrita aoexame dos fatos determinados no Requerimento que ensejou sua criação,todas as denúncias que, mesmo com farto conteúdo probatório, nãotenham como período de ocorrência o interregno entre o dia três deoutubro e trinta e um de dezembro de 2004, não tiveram aqui aprofundadaa sua investigação.

Entretanto, como é dever de qualquer autoridade pública, aotomar conhecimento de fatos possivelmente irregulares, as denúnciasserão encaminhadas aos Órgãos competentes, para a adoção das medidascabíveis.

Quanto ao elemento volit ivo determinado peloRequerimento, “no intuito de prejudicar as novas administrações”,que caracteriza o desmonte das prefeituras, por ser extremamentesubjetivo e de difícil individualização, não foi avaliado pela Comissão,que firmou o entendimento segundo o qual, quando o fato irregularteve ocorrência nos três últ imos meses da administração e épotencialmente danoso a nova gestão, poderá configurar no objetoinvestigado.

Quanto ao segundo objeto da investigação, o texto doRequerimento nº36/2005, previa que os decretos de emergência ou decalamidade pública fossem examinados no que se refere a sua “pertinência,legalidade e oportunidade”.

Desde o início, a discussão sobre a abordagem da Comissão aosdecretos gerou intensa controvérsia. Após a realização de vários debates,ficou decidido que seria analisado tão-somente se existia fundamentoplausível para a promulgação das determinações legais, e não seaprofundariam as investigações sobre sua utilização e suasconseqüências.

Em capítulo específico nos aprofundaremos nas consideraçõessobre a investigação dos decretos de emergência ou de calamidade pública.

5. METODOLOGIA5.1. Procedimento para definição da Admissibilidade:Foi decidido pela Comissão que antes do aprofundamento das

investigações seria necessário avaliar a admissibilidade dos processos,para evitar que a CPI fosse usada como instrumento político para denegrira imagem dos representados, sem que existisse qualquer evidência legítimapara justificar o acolhimento das acusações.

Com esse intuito, após o recebimento das denúncias, os processosforam encaminhados pelo Presidente ao Relator, que os remeteu àConsultoria Técnico-Parlamentar, para que fosse emitido parecer técnicoquanto à sua admissibilidade, no que se refere à adequação dos fatos aosobjetos da CPI.

Entretanto, tendo em vista que muitas das denúncias não foramclaras o suficiente, ou não haviam sido carreadas aos autos provasmínimas para definir a ocorrência de indícios de irregularidades, emgrande parte dos processos foi necessária a intimação dos representantes,no sentido de que estes, no prazo de quinze dias, fornecessem asinformações e documentos necessários.

Cabe aqui uma crítica aos denunciantes pelos inapropriadosformatos nos quais foram apresentadas a maioria das peças acusatóriasiniciais. Freqüentemente, foram remetidos a esta Comissão Ofícios comapenas uma folha, descrevendo supostos atos praticados pelaadministração. Também repetidas vezes, as denúncias vieram na formade relatórios de auditoria, que esmiúçam toda a gestão anterior,invariavelmente permeados por forte conteúdo político-partidário, eque obrigaram a equipe técnica e a Relatoria a envidarem enormesesforços para individualizar aquilo que efetivamente poderia guardarvínculo com o objeto investigado.

Alguns representantes oficiaram à Comissão requerendo umadilação no prazo, em virtude da dificuldade para a obtenção das provas,que sempre foi concedida.

Após o recebimento das respostas dos representantes, o Relatornovamente enviava os processos para a análise técnica, sendo expedidonovo relatório.

Devolvidos os autos ao Relator, era emitido um parecer,concluindo pela admissibilidade daquelas denúncias com indícios mínimosque justificassem o aprofundamento das investigações, e que guardavamrelação com o objeto da CPI.

Não havendo qualquer denúncia que pudesse ser enquadrada noobjeto, também era exarado pelo Relator um parecer, sugerindo oarquivamento do processo.

Os pareceres da Relatoria eram colocados em votação peranteo Plenário da Comissão, e a partir de então se determinava oarquivamento do feito ou o prosseguimento das investigações.

5.2. Procedimento para a Análise do Mérito:Após a definição da admissibilidade, foram notificados os

representados para que apresentassem suas razões de defesa, notadamentequanto às denúncias admitidas pela Comissão.

Recebidas as razões de defesa, estas eram encaminhadas aoRelator, que expedia os autos novamente à Consultoria Técnico-Parlamentar, com a finalidade de que fosse emitido parecer quanto àpertinência das denúncias, no que atine à sua materialidade eantijuridicidade, em confronto com a argumentação e os documentosenviados pelo representado.

Este parecer final da consultoria foi apresentado aos membrosda Comissão em sessões fechadas. Foram discutidas as análises de todasas denúncias, embasando o trabalho da relatoria.

Encaminhados então os autos a este Relator, cujas conclusõesfinais sobre o mérito das denúncias se encontram no cerne deste Relatório,especificadas na análise de cada município investigado.

5.3. Dos Relatórios sobre as Inspeções do TCM:No decorrer dos trabalhos, a Comissão Parlamentar de Inquérito

recebeu do TCM os Relatórios das Inspeções realizadas pelos Técnicosdaquele Órgão nos Municípios investigados pela CPI, os quais foramanexados aos respectivos processos de denúncias encaminhadas àComissão. O TCM forneceu, também, os cálculos dos Restos a Pagardos dois últimos quadrimestres da Administração e das DisponibilidadesFinanceiras apuradas até 31/12/2004.

Por último, o TCM encaminhou a esta CPI os resultados dejulgamentos das Tomadas de Contas Especiais instauradas para investigarirregularidades relativas ao período de transição administrativa, de algunsmunicípios que se encontram sob investigação nesta CPI.

5.4. Do Respeito ao Princípio do Devido Processo Legal:Embora entendendo que as investigações desenvolvidas por uma

comissão parlamentar de inquérito são de natureza inquisitória, nãoconsistindo em processo, mas sim em procedimento, que tanto quantoo inquérito policial e a sindicância (respectivamente, nos processospenal e administrativo), é apenas subsídio preparatório para possívelinstauração do processo judicial, a Comissão, desde o início dos trabalhos,

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68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

decidiu adotar, em todos os atos e termos do inquérito parlamentar, amais ampla extensão do princípio do devido processo legal.

Tal comportamento se deve principalmente ao reconhecimentoda visibilidade dos trabalhos da Comissão e do peso que suas conclusõespoderão ter sobre os representados, que são pessoas públicas.

Por amor à justiça, e, principalmente, por aversão à injustiça,foi garantido a todas as partes, notadamente após a aprovação dospareceres de admissibilidade, total respeito aos princípios da ampla defesae do contraditório, além da assistência do advogado.

Assim, em todas as visitas realizadas, foram convidadas ambasas partes a se fazerem presentes, e se uma delas alegou não poder se fazerpresente por qualquer motivo, foi sempre oferecida a alternativa de suaoitiva em data posterior, durante as sessões ordinárias.

Todos os representados foram intimados a apresentarem suasrazões de defesa, recebendo prazo compatível com o disposto no Códigode Processo Civil, e obtiveram livre acesso a todos os documentosconstantes dos autos.

Durante as oitivas perante o Plenário da Comissão, todos osdepoentes puderam contar com a assistência de seus advogados, aosquais não foi imposta qualquer limitação para o livre exercício de seumister, exceto os decorrentes da própria natureza do ato.

Todas as reuniões foram abertas ao público e a imprensa, sendofechadas somente quando assim exigisse o Ato em apreciação pela CPIou para proteger a privacidade e/ou a imagem de denunciantes oudenunciados.

5.5. Especificidades:5.5.1. Dos Restos a Pagar:

Durante as discussões realizadas no início dos trabalhos, aComissão decidiu examinar os Relatórios de Restos a Pagar inscritospelas administrações anteriores, por entender que os débitos ali descritosse encaixariam em um dos pontos a serem investigados de acordo como Requerimento nº36/2005, que seria o das dívidas com fornecedores.

Para que fosse efetuada a análise, de conteúdo eminentementecontábil, contou com o apoio do Tribunal de Contas dos Municípios,que emitiu aditivos às Informações Complementares referentes a todosos municípios investigados que entregaram àquele Órgão sua prestaçãoanual de contas, onde são levadas em conta todos as despesas inscritasnos Restos a Pagar Processados, isto é, aqueles em que já houve aprestação do serviço ou a entrega do bem, relativas aos dois últimosquadrimestres de 2004, confrontadas com as disponibilidades financeirasmunicipais, apuradas mediante demonstrativos enviados àquela Cortequando da Prestação de Contas efetuadas pelos municípios.

A decisão advém do dispositivo legal exposto no art.42 da Leide Responsabilidade Fiscal, onde é prevista a vedação de contrairobrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentrodo exercício financeiro, ou tenham parcelas a serem pagas no próximo,sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para tanto.

Ocorre que, na visão dos membros da Comissão, em decisãotomada na 51ª Sessão, realizada no dia 27/10/05, deveriam ser somados,às disponibilidades financeiras, alguns recursos que, embora só tenhamficado à disposição dos municípios em 2005, referem-se a receitasrecolhidas durante o exercício anterior.

Além disso, a Comissão resolveu considerar a Portaria447/2002, emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional, que prevê queos recursos inscritos pela União como Restos a Pagar aos Estados eMunicípios, e que forem previamente comunicados aqueles entesadministrativos, deveriam ser contabilizados como Restos a Receber, e,portanto, poderiam ser calculados como disponibilidade de caixa.

Concomitantemente, a Comissão decidiu que deveriam seradicionadas, ao montante de Restos a Pagar apurados pelo TCM, todasas obrigações que teriam sido deixadas pela administração anterior paraserem pagas pela atual gestão, desde que devidamente comprovadas nosautos, e que se referissem a débitos com ocorrência no último trimestrede 2004.

Paralelamente, por haver firmado o entendimento de que ossalários referentes ao mês de dezembro poderiam ter sido pagos já pelaatual gestão, nos primeiros dias de janeiro de 2005, desde que houvessedisponibilidade de caixa suficiente, a Comissão decidiu que os valoresdeveriam entrar nos cálculos referentes aos débitos deixados pelaadministração anterior.

Em resumo, vê-se que a Relação de Restos a Pagar, apurada peloCM, é somente parte dos valores a serem somados as despesas deixadas,e que na verdade a investigação por esta Comissão não se reduziu aoprevisto no art.42 da LRF, mas sim a uma apuração mais abrangente detodas as dívidas deixadas pelos ex-Prefeitos, levando também emconsideração todas as receitas que possam ter sido recebidas somentepela gestão atual, mas que se referiam ao exercício anterior. Este estudofoi realizado no Relatório Sobre A Consolidação Das Receitas E Despesas

Deixadas Pela Administração Anterior, que acompanha cada um dosprocessos.

Infelizmente, as dificuldades encontradas por esta Comissãopara reunir documentação que pudesse comprovar os valores efetivamentedevidos, assim como definir os meses em que ocorreram os atrasos,tanto nas dívidas com fornecedores, como no atraso dos servidores,prejudicaram sensivelmente o cálculo final, podendo aduzir conclusõesirreais, razão pela qual, no capítulo destinado aos municípios em espécie,constará também à análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios,que se baseou somente nas prestações anuais de contas.

Ao final do relatório, os municípios que, segundo a análiserealizada pelo TCM, desrespeitaram o disposto no art.42 da Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF, serão listados em anexo próprio.

5.5.2. Dos Decretos de Emergência ou de Calamidade Pública:Um dos objetos a serem investigados por esta Comissão Parlamentar

de Inquérito, segundo o Requerimento nº36/2005, é a análise dos Decretosde Emergência, quanto a sua pertinência, legalidade e oportunidade.

Logo nas primeiras discussões acerca dos procedimentos e daextensão do exame dos decretos, foi deliberado que não seriam passíveisde investigação as conseqüências de suas promulgações, mas tão-somentea existência de fatos que os justificassem inequivocamente.

Passando a proceder à análise dos processos, pudemos percebera impossibilidade de exarar qualquer juízo acerca da necessidade ou nãodos decretos sem que pudéssemos investigar o seu uso prático, ou seja, asua finalidade.

Portanto, não poderemos individualizar na análise relativa acada um dos municípios investigados, se o decreto de emergência seriajustificável ou não, e passaremos a tecer considerações sobre o uso desterecurso pelos administradores cearenses, traçando parâmetros queconsideramos exigíveis e sugerindo ao Ministério Público, que poderáexercer essa fiscalização de maneira individualizada em cada um daquelesmunicípios, a observância dos argumentos aqui relacionados.

Embora do ponto de vista formal estes decretos possam serevestir de uma aparente legalidade, torna-se necessária a discussão acercados requisitos que, em tese, seriam essenciais para que o poder executivomunicipal viesse a empregá-los.

Segundo o art.3º do Decreto nº5.376 de 17 de fevereiro de2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil, estado deemergência seria o reconhecimento pelo poder público de situaçãoanormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pelacomunidade afetada, enquanto estado de calamidade pública é definidocomo o reconhecimento pelo poder público de situação anormal,provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada,inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

O art.17, do mesmo diploma legal, dispõe in verbis:“Art.17. O estado de calamidade pública e a situação deemergência, observados os critérios estabelecidos peloCONDEC, serão declarados mediante decreto do Governadordo Distrito Federal ou do Prefeito Municipal.§1º A homologação do ato de declaração do estado decalamidade pública ou da situação de emergência, mediantedecreto do Governador do Estado, é condição para ter efeitojurídico no âmbito da administração estadual, e ocorreráquando solicitado pelo Prefeito Municipal, que declarará asmedidas e ações municipais já em curso, sua capacidade deatuação e recursos humanos, materiais, institucionais efinanceiros empregados e não suficientes para orestabelecimento da normalidade no Município.§2º O Governador do Estado poderá praticar o ato dedeclaração atingindo um ou mais Municípios em circunstânciasde desastres que venham a exigir a ação imediata na esfera desua administração.§3º O reconhecimento do ato de declaração do estado decalamidade pública ou da situação de emergência, mediante portariado Ministro de Estado da Integração Nacional, é condição parater efeito jurídico no âmbito da administração federal e ocorreráquando solicitado pelo Governo do Estado ou do Distrito Federal,que declarará as medidas e ações estaduais já em curso, suacapacidade de atuação e recursos humanos, materiais,institucionais e financeiros empregados e não suficientes para orestabelecimento da normalidade dos Municípios.§4º Em casos excepcionais, o Governo Federal poderá emitiro reconhecimento, à vista do decreto municipal, antes dahomologação estadual.§5º Em qualquer caso, os atos de declaração, homologação ereconhecimento e suas prorrogações serão expedidas pelasautoridades competentes, até completarem, no máximo, centoe oitenta dias.

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69DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

§6º Todos esses atos, obrigatoriamente, serão fundamentadostecnicamente pelo órgão de defesa civil competente, baseadona avaliação de danos que comprove a anormalidade ouagravamento da situação anterior, à luz dos critériosestabelecidos pelo CONDEC.”

Da leitura dos referidos dispositivos legais, pode-se inferir que apromulgação dos decretos tem para os municípios a finalidade deobtenção de apoio estadual ou federal, quando da ocorrência decircunstâncias extremamente anormais, tais como desastres naturais,em que as Comunas e suas populações correm grave risco, necessitandoda interferência emergencial e efetiva, com o aporte de recursosfinanceiros, de outras instâncias governamentais.

Para a resolução de situações excepcionais, que necessitematitudes mais céleres e incisivas do poder público municipal, em defesados interesses públicos, mas que não demandam a interferência de recursosestaduais ou federais, o embasamento jurídico a ser utilizado é o doart.24, inciso IV da Lei nº8.666/93, a Lei de Licitações.

Esse artigo não prevê expedição de decreto, mas tão-somentedispõe que as licitações serão dispensáveis quando ocorrerem determinadassituações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurançade pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ouparticulares, e somente para os bens necessários ao atendimento dasituação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviçosque possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergênciaou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Portanto, a necessidade das dispensas será avaliada caso a caso,ficando a exceção restrita a solução do problema específico.

Dessa forma, consideramos a hipótese de uma possívelbanalização dos decretos nos municípios cearenses, que poderiam, ao serusados de maneira mais abrangente, legalizar práticas irregulares,promovendo dispensas de licitação para a contratação das mais diversasobras e serviços, sem qualquer justificativa plausível.

Uma efetiva fiscalização quanto ao uso que está sendo feito dosdecretos nos municípios cearenses, a ser realizada pelo Ministério Público,poderá reduzir e regularizar seu uso.

5.5.3. Das Quebras de Sigilo Bancário:Durante o curso das investigações, a Comissão, em decisão

unânime, aprovou Requerimentos de autoria do Relator, decidindo

requisitar a quebra de sigilo bancário de cinco investigados, abaixorelacionados:

INVESTIGADO PROCESSO MUNICÍPIO

Carlos Roberto Aguiar 03178/2005 ReriutabaJosé Damásio de Sousa 01195/2005 ParaipabaJean Fábio Setúbal Gomes 01195/2005 ParaipabaFrancisca Rossana Oliveira Nunes03210/2005 Campos SalesFelipe Gurgel Ponte 03210/2005 Campos Sales

Tal atitude teve por fulcro denúncias de desvio de dinheiropúblico, enriquecimento ilícito e favorecimento em licitações públicas.Em todos os casos, os indícios eram fortes e justificavam o uso de talmedida restritiva de direitos, tendo em vista o relevante interesse público.

Todas as quebras de sigilo foram autorizadas pelos própriosinvestigados durante a realização de seus depoimentos, prestados peranteo Plenário da Comissão.

Os Ofícios foram encaminhados ao Banco Central do Brasil,em 14 de setembro de 2005. Porém, em virtude da existência de grevede funcionários daquele Órgão, somente em 30 de novembro daqueleano, a CPI recebeu Ofício daquele Órgão, comunicando que somente àscomissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional erareconhecida a competência para a aludida medida.

Entretanto, como em três dos casos, o Ofício anexava aautorização assinada pelo próprio investigado, o Banco Central emitiucomunicado às Instituições Financeiras, no sentido de que estasenviassem à Comissão todas as informações requeridas a respeito dosinvestigados.

As informações foram enviadas por todas as instituiçõesfinanceiras, exceto pelo Bradesco, que mesmo informado pelo BancoCentral da regularidade da requisição, negou-se a fornecer as informaçõesrelativas à quebra do sigilo do Sr. Carlos Roberto Aguiar, embora autorizadaem declaração assinada por aquele ex-Prefeito.

Devido a demora no recebimento desta informação, a CPI optoupor não adotar as providências judiciais cabíveis, tendo em vista o prazofinal para entrega do relatório.

As informações recebidas foram analisadas pela equipe técnicae embasaram as conclusões deste relatório.

5.6. Das Visitas In Loco:Durante os trabalhos a Comissão realizou diversas visitas a municípios investigados, que tinham por objetivo uma análise mais próxima da

realidade dos fatos.

RELAÇÃO DAS VISITAS REALIZADAS EM ORDEM CRONOLÓGICA

MUNICÍPIOS DATA DA VISITA DEPUTADOS PRESENTES PESSOAS OUVIDAS

Paraipaba 18/04/05 Dep. Nélson Martins – Presidente; . • Joana D’arc Batista – Atual Prefeita do Município;Dep. Moésio Loiola – Relator; • Elaine Coelho Sousa – Ex-Secretária de Saúde;Dep. Caetano Guedes • Elisabeth Damasceno – Contadora;

• Ricardo Lúcio – Contador.• Pedro Martins de Sousa – Assessor do Município;

• Fábio Landim – Secretário de Saúde;• Francisco de Assis – Farmacêutico

• Manoel Bezerra Neto – Ex-Secretário de Obras;• Fernando Damasceno - Atual Secretário de Obras;• Fernando Macambira – Procurador do Município.

Reriutaba 18/04/05 Dep. Nélson Martins – Presidente; • Clerton Furtado – Denunciante e Vereador do Município;Dep. Moésio Loiola – Relator; • Valdir Herbster Filho – Contador da atual administração;Dep. Caetano Guedes. • Osvaldo Lemos – Atual Prefeito do Município.

• Maria de Jesus – Secretária de Educação do Município.Senador Sá 19/04/05 Dep. Nélson Martins - Presidente. • Francisco Walter Marques – Pres. da Comissão de Auditoria e

Denunciante;Dep. Moésio Loiola - Relator. • Paulo Ricardo Pedrosa – Advogado de Denunciado;Dep. Caetano Guedes. • Sanches Rodrigues – Ex-Prefeito/Denunciado;

• Rui Aguiar – Atual Prefeito do Município.Acarape 02/05/05 Dep. Moésio Loiola – Relator. • José Acélio Paulino Fretias – Atual Prefeito do Município;

Dep. Delegado Cavalcante - Presidente • Flávio Chagas Bonfim – Ex-Prefeito do Município.Dep. Pedro Uchoa.

Aracoiaba 02/05/05 Dep. Nélson Martins - Presidente; • Marilene Campelo Nogueira – Atual Prefeita/Denunciante;Dep. Moésio Loiola – Relator; • Francisco Teófilo – Atual Secretário de Administração;Dep. Del. Cavalcante; • Reginal Cavalcante – Atual Secretário de Infra-Estrutura;Dep. Pedro Uchoa. • Cícero Bezerra Viana – Contador do Município;

• Antônio Cláudio - 1º Secretário da Câmara Municipal;• Jonas Campelo Nogueira – Secretário de Finanças;

• José Wilson - Vereador.Baturité 03/05/05 Dep. Nélson Martins – Presidente; • João Olivardo Mendes – Advogado da Atual gestão da

Prefeitura Municipal;Dep. Francini Guedes – Relator; • Airton José da Silva – Delegado de Polícia do Município;Dep. Del. Cavalcante; • Vera Lúcia Mendes – Chefe de Gabinete do Atual Prefeito Municipal;Dep. Pedro Uchoa. • André Barreira Rodrigues – Promotor de Justiça do Município;

• José Nilton Guedes – Ex-Vice-Prefeito do Município;• Fabíola Maria Sampaio – Contadora.

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70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Capistrano 03/05/05 Dep. Nélson Martins – Presidente; • José Renato Cavalcante Lima – Atual Prefeito do Município;Dep. Francini Guedes • Ivone Pimenta – Atual Assessora da Prefeitura;Dep. Delegado Cavalcante • Regis Freitas Matos – Atual Assessor da Prefeitura;Dep. Pedro Uchoa • Adolfo Lima – Atual Administrador do Fundo de Previdência

do Município;• José Távora – Atual Vice-Prefeito.

Salitre 19/05/05 Dep. Nélson Martins – Presidente; • Antônio Silvio Pinto – Denunciante/Vereador;Dep. Moésio Loiola – Relator; • Wilton José de Sousa – Vereador;Dep. Caetano Guedes. • Agenor Manual Ribeiro –

• Edmilson Miranda – Secretário de Saúde;• Pedro Ivan Couto – Advogado do Município.

Campos Sales 19/05/05 Dep. Nélson Martins – Presidente; . • José Jenilton Aquino Costa – Denunciante/Vereador.Dep. Moésio Loiola – Relator; • Sérgio Vieira Ferreira – Presidente do SindicatoDep. Caetano Guedes Servidores Municipais.

São Benedito 1º/06/05 Dep. Francisco Aguiar – Presidente; • Haroldo Celso Cruz Maciel – Atual Prefeito do Município;Dep. Nélson Martins – Vice-Presidente; • Rômulo Gonçalves Gurgel – Vereador do Município.Dep. Moésio Loiola – Relator; • Valdeci Custódio de Azevedo – Ex-Secretário de Transportes.Dep. Caetano Guedes.

Hidrolândia 1º/06/05 Dep. Francisco Aguiar – Presidente; • Antônio Afrânio Martins - Prefeito;Dep. Nélson Martins – Vice-Presidente; • José Argenildo Sousa - Atual Procurador do Município;Dep. Moésio Loiola – Relator; • Euclides Martins – Atual Secretário de Finanças;Dep. Caetano Guedes. • Cristiane Mourão – Atual Secretária de Saúde.

Trairi 08/06/05 Dep. Moésio Loiola – Presidente/Relator. • Josimar Moura Aguiar – Atual Prefeito Municipal;Dep. Téo Menezes • Nirla Ribeiro – Atual Secretário de Educação.

São Luis do Curu 08/06/05 Dep. Moésio Loiola – Presidente/Relator. • Marinês Rodrigues de Oliveira – Atual Prefeita do Município;Dep. Téo Menezes • Fernando Ricardo Cavalcante – Secretário de Infra-Estrutura e

Meio Ambiente;• Suely Belfort Prata – Ex-Secretária de Saúde;

• Wilson Barroso lima Filho – Ex-Chefe de Patrimônio.Independência 13/06/05 Dep. Nélson Martins – Presidente; • José Valdir Coutinho – Atual Prefeito do Município;

Dep. Moésio Loiola – Relator; • Francisco Rodrigues Torres – Ex-Prefeito do Município;Dep. Caetano Guedes • Antônio Gonçalo dos Santos – Presidente do Sindicato dos

Trabalhadores Rurais do Município.Crateús 13/06/05 Dep. Nélson Martins – Vice-Presidente; • Marcio Cavalcante – Vereador;

Dep. Moésio Loiola – Relator; • José Almir Claudino Sales – Atual Prefeito do Município;Dep. Caetano Guedes • Tomáz de Aquino Neto Advogado e representante do Ex-Prefeito;

• João de Deus – Vereador;• Cleber Bonfim – Chefe de Gabinete do atual Prefeito.

Choró 20/06/05 Dep. Moésio Loiola – Presidente/Relator • Iraci Duarte Dantas – Atual Prefeita do Município.• Odebrismar Vasconcelos Ximenes Júnior – Atual Secretário

de Ação Social e Articulação Política;• Lúcia Helena Rodrigues de Oliveira – Atual Secretária de Educação;

• Antônio Borges de Oliveira – Secretário de Comunicação;• Yana Gomes Ferreira – Ex-Gestora do Fundef;

• Jorge Luiz – Atual Vice-Prefeito;• Hipólito Índio Guimarães Neto – Assessor do Fundo Próprio de

Previdência Municipal.Ibaretama 20/06/05 Dep. Zemaria Pimenta – Presidente; • Aldenor Freitas de Queiroz – Denunciante/Vereador;

Dep. Moésio Loiola – Relator. • Flávio Jacinto – Atual Procurador do Município.Lavras da Mangabeira23/06/05 Dep. Nélson Martins – Presidente; • Francisco Reinarde Dias Ferreira – Vereador

Dep. Moésio Loiola – Relator; e representante do ex-Prefeito/denunciado;Dep. Caetano Guedes • Ednilda Lopes de Oliveira Souza – Atual Prefeita do Município;

• Cláudio Cruz – Assessor da Atual Prefeita;• José Walter de Almeida – Chefe do Departamento de Transportes;

• Francisco José Almeida do Nascimento – Contador;• Ana Maria Pereira de Santana – Secretária de Educação;

• Antônio Lôbo – Vereador do Município;• Nilton Alves de Queiroz – Vereador e Presidente da

Câmara Municipal.Cariús 23/06/05 Dep. Nélson Martins – Presidente; • Francisco Lirone Casemiro Pereira – Vereador e

Dep. Moésio Loiola – Relator. Presidente da Câmara Municipal;• Miguel Leal Neto – Ex-Prefeito;

• Francisco Batista da Silva – Chefe do Transporte.Senador Pompeu 27/06/05 Dep. Nélson Martins – Presidente; • Antônio Teixeira de Oliveira – Atual Prefeito do Município.

Dep. Moésio Loiola – Relator.Dep. Zémaria Pimenta.

Canindé 20/07/05 Dep. Francisco Caminha • Maria do Rosário – Denunciante/Vereadora Municipal;• Francisco Justa – Denunciante/Vereador do Município;

• Glauber Monteiro – Atual Prefeito Municipal.• Maninho Coelho – Vereador do Município.

Caridade 20/07/05 Dep. Francisco Caminha • Francisco Lauro – Denunciante;• Otacílio Girão – Denunciante.

• Paulo Campos – Chefe de Gabinete do Ex-Prefeito.• Roger Bonfim – Assessor do Atual Prefeito do Município.

Acaraú 08/08/05 Dep. Francisco Aguiar – Presidente; • Carlos Augusto da Silveira – Atual Procurador do Município;Dep. Nélson Martins – Vice-Presidente; • Valdir Herbster – Contador do Município;Dep. Moésio Loiola – Relator. • Inácio Esmeraldo Paes - Advogado e representante da Ex-Prefeita;

• Gelma Maria Leitão – Ex-Assessora do Município;• Manoel Duca da Silveira – Atual Prefeito do Município.

Caucaia 08/08/05 Dep. Francisco Aguiar – Presidente; • Deuzinho de Oliveira – Denunciante/Vereador;Dep. Nélson Martins – Vice-Presidente; • Sílvio Azevedo – Procurador do Município.Dep. Francisco Caminha - Relator • Raimundo Gomes dos Santos – Ex-Prefeito/Denunciado.

Morada Nova 10/08/05 Dep. Francini Guedes - Presidente; • Roberto Lopes Menezes – Denunciante/Vereador;Dep. Moésio Loiola – Relator • José Ozimar Freire – Vereador;Dep. Delegado Cavalcante • José Édner Nogueira da Silva - Vereador;

• Fernando Luiz Melo da Escócia - Advogado• Francisco Cavalcante Júnior – Ex-Prefeito.

MUNICÍPIOS DATA DA VISITA DEPUTADOS PRESENTES PESSOAS OUVIDAS

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71DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Jaguaribe 10/08/05 Dep. Francini Guedes - Presidente; • José Sérgio pinheiro Diógenes – Atual Prefeito do Município;Dep. Moésio Loiola – Relator • José Távora Pinheiro – Ex-Prefeito do Município.Dep. Delegado Cavalcante

Várzea Alegre 28/09/05 Dep. Moésio Loiola – Presidente/Relator • José Helder - Atual Prefeito Municipal.• João Eufrásio Nogueira – Ex-Prefeito do Município.

Uruburetama 10/10/05 Dep. Moésio Loiola – Presidente/Relator • José Gilvan Pires Nunes – Atual Prefeito do Município;• Carlos George Marques – Advogado e Assessor do atual

Prefeitura Municipal.• José Wellington Pinto – Vereador do Município.

5.7. Dos Depoimentos:Além dos depoimentos tomados durante a realização das visitas aos municípios, a Comissão, durante a realização de suas reuniões ordinárias,

convocou e realizou a oitiva de quarenta e oito depoentes, entre eles representantes, representados e testemunhas.Estas medidas se revelaram extremamente importantes no deslinde dos fatos investigados, sendo em alguns casos, decisivo para a análise

final. Além de ser usado para inquirir testemunhas e investigados, cuja oitiva era considerada imprescindível para a realização dos trabalhos, esterecurso foi disponibilizado a todas as partes que assim desejaram, dentro dos limites operacionais da Comissão.

Foram tomados os seguintes depoimentos, relacionados em ordem cronológica:

DATA DEPOENTE QUALIFICAÇÃO

28/04/05 Clerton Assis Furtado Vereador e representante no Processo referente ao Município de Reriutaba.28/04/05 Osvaldo Honório Lemos Júnior Testemunha - Atual Prefeito Municipal de Reriutaba.24/05/05 Henrique Antônio Fonseca Mota Representado e ex-Prefeito do Município de Capistrano.07/06/05 Jansen Ribeiro Monteiro Testemunha - gerente da Agência do Banco do Brasil do Município de Paraipaba.07/06/05 Adriana Braga Soares Fernandes Testemunha - ex-servidora da Secretaria de Saúde do Município de Paraipaba.07/06/05 Francisco de Assis de Deus Lima Testemunha – farmacêutico responsável pela Central de Medicamentos do Município de Paraipaba.14/06/05 Alexandre Sobreira Cialdini Testemunha - Atual Secretário de Finanças do Município de Fortaleza.14/06/05 Vicente Pinto Testemunha – Atual Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza.15/06/05 Vicente Gonçalves de Paula Filho Representado – ex-Prefeito do Município de São Benedito.21/06/05 Fernando Abreu Barroso Representado – ex-Prefeito do Município de São Luis do Curu21/06/05 Henrique Mauro de Azevedo Representado – ex-Prefeito do Município de Trairi.05/07/05 Francisca Rossana Oliveira Nunes Testemunha – sócia de empresa prestadora de serviços junto à Prefeitura Municipal de Campos Sales.05/07/05 Felipe Gurgel Ponte Testemunha – Engenheiro e sócio de empresa prestadora de serviços junto à Prefeitura Municipal de Campos

Sales.12/07/05 Francisco José Gomes Testemunha - ex-Secretário de Finanças do Município de Fortaleza.12/07/05 Luiz Antônio Oriá Fernandes Testemunha - atual Secretário da Secretaria Regional V do Município de Fortaleza.12/07/05 Teodora Ximenes Testemunha – ex-Secretária da Secretaria Regional V do Município de Fortaleza.12/07/05 Rosemary Freitas Maciel Testemunha – ex-Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza.12/07/05 Miguel Leal Neto Representado – ex-Prefeito do Município de Cariús.12/07/05 Pedro Leandro Neto Representante – ex-Prefeito do Município de Cariús.19/07/05 Luciano Feijão Testemunha – atual Secretário Municipal de Infra Estrutura e Controle Urbano do Município de Fortaleza.02/08/05 Francisca Cândida Ferreira Silvino da Silva Testemunha - servidora da Secretaria Executiva Regional V do Município de Fortaleza.02/08/05 José Damásio de Sousa Testemunha – ex-Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Paraipaba.02/0805 Jean Fábio Setúbal Testemunha – ex-assessor contábil da Prefeitura Municipal de Paraipaba.04/08/05 Carlos Roberto Aguiar Representado – ex-Prefeito do Município de Reriutaba.09/08/05 Públio Jorge Matias Dinelly Representado – ex-Prefeito de Choró.09/08/05 José Lourenço Arrais Representado – ex-Secretário de Administração do Município de Campos Sales.09/08/05 José Aguiar Testemunha – ex-Secretário de Administração do Município de Reriutaba.09/08/05 Ana Maria Duarte de Figueiredo Arrais Denunciada – ex-Prefeita do Município de Campos Sales.1º/09/05 José Gutemberg Meireles de Sousa Representado – ex-Prefeito do Município de Paraipaba.06/09/05 Aderilo Antunes Alcântara Filho Representante – Presidente da Câmara Municipal de Iguatu.13/09/05 Antônio Clidenor Genuíno de Medeiros Representado - Ex-Prefeito do Município de Senador Pompeu.13/09/05 Manoel Moraes Lopes Representado – Ex-Prefeito do Município de Ibaretama.15/09/05 Paulo Eliomar Leite Gonçalves Testemunha – ex-Contador da Prefeitura Municipal de Paraipaba.15/09/05 Edília Ferreira da Costa Testemunha – Gestora do Fundo Municipal de Seguridade Social do Município de Paraipaba.20/09/05 Francisco Kennedy Araújo Serra Testemunha – ex-Contador da Prefeitura Municipal de Campos Sales20/09/05 Possídia Martins de Lima Costa Testemunha – Secretária de Governo da Prefeitura Municipal de Campos Sales.21/09/05 Francisco José Teixeira Representado – ex-Prefeito do Município de Icapuí.21/09/05 Francisco Edilmo Barros Costa Representado – ex-Prefeito do Município de Iguatu.22/09/05 Manoel Moraes Lopes Representado – ex-Prefeito do Município de Ibaretama.22/09/05 Raimundo Viana de Queiroz Representante – Prefeito Municipal de Ibaretama.27/09/05 Adriana Pinheiro Mendes Testemunha – ex-Coordenadora do PSF do Município de Capistrano.11/10/05 Roberto José da Silva Barreto Testemunha – ex-Secretário de Saúde do Município de Capistrano.11/10/05 Maria das Graças da Silva Testemunha – ex-Servidora da Prefeitura Municipal de Capistrano.11/10/05 Antônia Pereira Lima Testemunha - ex-Servidora da Prefeitura Municipal de Capistrano.13/10/05 Nicolau Vieira Ângelo Representante – Prefeito Municipal de Penaforte.18/10/05 Francisco Antônio Cardoso Mora Representante – Prefeito Municipal de Icó.24/10/05 Ronaldo Dias de Medeiros Representado – Ex-Prefeito do Município de Penaforte.24/10/05 Francisco Leite Guimarães Nunes Representado – Ex-Prefeito do Município de Icó.

5.8. Do Apoio Técnico:A Comissão foi assessorada operacionalmente pelo Secretário, pelo corpo técnico da Consultoria Técnico-Parlamentar desta Casa,

chefiada pelo Diretor Adjunto-Operacional, cujo grupo é composto por catorze técnicos de nível superior, que foram os responsáveis pela análisetécnica e jurídica dos processos, exarando pareceres para subsidiar os trabalhos, além do apoio administrativo, composto por cinco profissionais.

Contou com o suporte do Departamento Legislativo, da Divisão de Taquigrafia, da Coordenadoria de Comunicação Social e Divisão deEngenharia, especialmente durante a realização das sessões ordinárias e das visitas aos municípios.

O Tribunal de Contas dos Municípios contribuiu com o apoio técnico, especialmente quanto às análises contábeis e a realização de visitasaos municípios investigados, recolhendo dados e depoimentos acerca das denúncias.

Teve também o suporte dos órgãos de segurança pública, através da 4ª CPG e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, quecontribuíram para o bom andamento das diligências, audiências e investigações como um todo.

Embora convidado pela Comissão, o Ministério Público decidiu não participar das investigações, tendo em vista ser o principal destinatáriode suas conclusões, além de ser o Órgão responsável por promover a responsabilidade civil ou criminal dos representados.

Mesmo entendendo as razões do Parquet, temos que salientar que a ausência de um de seus membros durante a realização dos trabalhos foiuma carência sentida por todos que participaram desta CPI.

MUNICÍPIOS DATA DA VISITA DEPUTADOS PRESENTES PESSOAS OUVIDAS

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72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

5.9. Dos Encaminhamentos:Tendo em vista que a produção deste Relatório destina-se a

apresentação do resultado das investigações procedidas por esta ComissãoParlamentar de Inquérito ao povo cearense, notadamente aos que maisnecessitam dos serviços públicos prestados pelos Executivos Municipaisde nosso Estado, faz-se necessário que as conclusões sejam encaminhadasaos diversos órgãos, especificados em cada um dos Relatóriosapresentados por Município, para que os mesmos possam, efetivamente,punir os maus administradores dos erários públicos ou absolvê-los, quandofor (em) o(s) caso(s). Orientamos à Secretaria da Comissão que, emrazão de alguns processos terem mais de um encaminhamento, os originaisdevam ser encaminhados ao Ministério Público Estadual e/ou Federal, eaos demais órgãos cópias acompanhadas de Certidão emitida pelaSecretaria desta CPI, certificando a autenticidade dos documentosenviados, onde conste: a) número do(s) processo(s); b) a que Municípioreferem-se as denúncias; c) nome do(s) representante(s) e do(s)representado(s); d) número total de folhas do processo; e) relação dosórgãos aos quais as cópias estejam sendo encaminhadas.

6. HISTÓRICOLogo após a posse das novas administrações municipais em

janeiro de 2005, ainda durante o recesso parlamentar, a AssembléiaLegislativa do Estado do Ceará começou a receber denúncias da ocorrênciade desmonte patrocinado pelas administrações anteriores em diversosmunicípios do Estado.

As primeiras onze denúncias foram inicialmente analisadas pelaComissão de Representação da Assembléia no Recesso, que ouviu quatrodepoimentos e realizou uma visita ao Município de Independência.

Além destas denúncias, outras veiculadas na imprensa estadualdavam conta de que, após a derrota nas eleições de outubro de 2004,alguns Prefeitos, que não foram reeleitos ou tiveram seus candidatosderrotados, passaram a dilapidar o patrimônio ou suspender serviçosessenciais, com o intuito de prejudicar as novas administrações.

Além disto, foi denunciado que gestores que tomavam posse em2005, aproveitando-se da caótica transição administrativa, estavampromulgando decretos de emergência ou calamidade pública com oobjetivo único de burlar a Lei nº8.666/93, podendo contratar com dispensade licitação, sem que estivessem caracterizados os requisitos previstosno Inciso IV do art.24 daquele diploma legal.

Motivado por estas denúncias, o Deputado Pedro Uchoa tomoua iniciativa, logo apoiada por nada menos que trinta e oito deputados, deapresentar a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, no dia 01 defevereiro de 2005, o Requerimento nº36/2005, solicitando a instalaçãode Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as irregularidades quedizem respeito a dilapidação do patrimônio dos municípios cearenses.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,Deputado Marcos Cals, baixou a Portaria nº002/2005, constituindo aComissão Parlamentar de Inquérito, formada pelos seguintes membros:

Membros Titulares Partido Suplentes Partido

Dep. Moésio Loiola PSDB Dep. Pedro Timbó PSDBDep. Francini Guedes PSDB Dep. Téo Menezes PSDBDep. Delegado Cavalcante PSDB Dep. Paulo Duarte PSDBDep. Francisco Aguiar PPS Dep. Gislaine Landim PPSDep. Carlomano Marques PMDB Dep. Manoel Castro PMDBDep. Pedro Uchoa PMDB Dep. Ronaldo Martins PLDep. Nélson Martins PT Dep. José Guimarães PTDep. Francisco Caminha PHS Dep. Zemaria Pimenta PSDBDep. Caetano Guedes P P Dep. Marcos Tavares P P

Durante sua sessão de instalação, são eleitos o Presidente, Vice-Presidente e Relator, respectivamente, os Deputados Francisco Aguiar,Nélson Martins e Moésio Loiola.

No decorrer dos trabalhos, a Comissão teve sua composiçãoalterada devido a ocorrências de licenças parlamentares, tendo na ocasiãoassumido os Deputados Guaracy Aguiar, Frota Cavalcante e Meire CostaLima.

Durante a realização das sessões, a Comissão contou com afreqüente presença de outros parlamentares, o que veio a enriquecer osdebates, e, portanto, abalizar ainda mais as investigações.

Logo na 1ª Sessão, foi decidido que o prazo final paraapresentação das denúncias seria o dia 31 de março de 2005.

A Comissão recebeu um total de 46 (quarenta e seis) denúnciasreferentes aos Municípios de: Acarape, Acaraú, Alcântaras, Aracoiaba,Baturité, Camocim, Campos Sales, Canindé, Capistrano, Caridade,Caririaçu, Cariús, Caucaia, Choró, Crateús, Fortaleza, Hidrolândia,Ibaretama, Icapuí, Icó, Iguatu, Independência, Itaitinga, Itapipoca,Jaguaretama, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira,Martinópole, Milhã, Morada Nova, Morrinhos, Pacatuba, Paraipaba,

Penaforte, Quixeramobim, Reriutaba, Salitre, São Benedito, São Luís doCuru, Senador Pompeu, Senador Sá, Solonópole, Trairí, Uruburetama eVárzea Alegre.

Nas primeiras reuniões, a Comissão se dedicou a estabelecer osparâmetros gerais dos trabalhos, definindo os procedimentos para aadmissibilidade dos processos e delimitando o objeto de investigação.

São decisões importantes deste período:- Adotar o Princípio do Devido Processo Legal;- Incluir nas investigações a análise dos Restos a Pagar;- Solicitar do Tribunal de Contas dos Municípios todo o apoio

possível em termos de recebimento da documentação necessária e derealização de inspeções nos municípios por técnicos daquele Órgão;

- Não investigar o uso dos decretos de emergência ou calamidadepública pelas atuais administrações, mas tão-somente sua pertinência;

- Encaminhamento de toda a documentação que não pudesseser analisada por esta Comissão, em virtude das limitações decorrentesdo objeto, para os órgãos competentes, em especial ao Ministério PúblicoEstadual e ao Tribunal de Contas dos Municípios;

- Prosseguimento das investigações relativas aos municípiosque tiveram prefeitos reeleitos.

Nesse ínterim, ao serem emitidos os primeiros pareceres pelaequipe técnica, foi observada a necessidade, na quase totalidade dosprocessos, de se enviar ofícios aos representantes requisitando maioresprovas e informações.

Com a chegada destas informações, foram paulatinamente sendoproduzidos os pareceres técnicos, passando os autos para análise darelatoria, que começou a expedir seus Pareceres, sugerindo o arquivamentodo processo ou a admissibilidade das denúncias. Os Pareceres da Relatoriaeram discutidos e votados pela Comissão. Nesta fase, foram emitidos osseguintes Pareceres pela Relatoria, aqui listados:

Parecer MUNICÍPIOS Processos SituaçãoRelatoria

001 Milhã 01585 Admitido002 Paraipaba 01195 Admitido003 Senador Sá 01451 Admitido004 Baturité 03015 Admitido005 Caririaçu 03112 Admitido006 Martinópole 01566 Arquivado007 Hidrolândia 01541 Admitido008 Penaforte 01766 Admitido009 Acarape 01447 Admitido010 Aracoiaba 03177 Admitido011 Ibaretama 00727 Admitido012 Cariús 02794 Admitido013 Independência 01451 Admitido014 Reriutaba 03178 Admitido015 Lavras da Mangabeira 03174 Admitido016 Quixeramobim 03169 Arquivado017 Alcântaras 02968 Admitido018 São Luís do Curu 03172 Admitido019 Jaguaretama 03181 Admitido020 Trairí 03170 Admitido021 Salitre 02886 Admitido022 Choró 03119 Admitido023 Campos Sales 03210 Admitido024 Caridade 01450, 01615, Admitido

01672 e 01684025 Caucaia 03093 Admitido026 Jaguaribe 03054 Admitido027 São Benedito 01354 Admitido028 Acaraú 03110 Admitido029 Icó 01434 Admitido030 Senador Pompeu 03179 Admitido031 Iguatu 03125 Admitido032 Itapipoca 03105 Admitido033 Morada Nova 03190 Admitido034 Pacatuba 03126 Arquivado035 Canindé 02970 Arquivado036 Uruburetama 03191 Admitido037 Morrinhos 03167 Arquivado038 Camocim 03109 Admitido039 Várzea Alegre 01744 Admitido040 Crateús 01743 Admitido041 Itaitinga 02983 Admitido042 Solonópole 02607 Admitido043 Icapuí 02938, 03097 Admitido

e 03193044 Juazeiro do Norte 03113 Arquivado045 Fortaleza 03168 e 03180 Admitido046 Capistrano 03111 Admitido

O Processo nº01831/2005, referente ao Município de Itaitinga,foi arquivado, já que suas denúncias acerca de irregularidades na expedição deDecreto de Emergência seriam avaliadas no bojo do Processo nº02983/2005,tornando desnecessário seu prosseguimento.

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73DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Concomitantemente a deliberação sobre a admissibilidade dosprocessos, a Comissão resolveu iniciar as visitas aos municípios, queteriam como objetivos a ouvida das partes e de testemunhas, além daoportunidade de apreciar in loco possível dilapidação nos bens móveis eimóveis pertencentes ao patrimônio municipal.

As reuniões realizadas nos municípios, sempre que possível,foram realizadas nas câmaras municipais, gentilmente cedidas por seuspresidentes, e escolhidas para este fim por representarem um local derelativa neutralidade, onde as diferenças político-partidárias locais seriamatenuadas, permitindo um espaço mais democrático e justo.

Foram sempre convidados representante e representado, emboranem sempre tenhamos conseguido reunir ambas as partes. Quando issonão aconteceu, foi empobrecido o debate, e perdeu certamente aComissão excelente oportunidade para dirimir as mais diversas dúvidase incertezas.

Sobre o número de visitas realizadas, quais os municípios visitadose partes e testemunhas ouvidos, já nos manifestamospormenorizadamente no item 5.5. Visitas In Loco.

Após a decisão sobre a admissibilidade dos processos, em respeitoaos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, foramrealizadas as intimações dos representados para que estes apresentassemsuas razões de defesa, notadamente quanto as denúncias admitidas.

A intimação dos representados, por limitações operacionais,freqüentemente não pôde ser realizada pessoalmente, tendo sido usado,na grande maioria, o recurso da intimação via fax, ou utilizando oserviço sedex, disponibilizado pelos correios.

Entretanto, com o uso destes recursos, puderam ser realizadastodas as intimações, com exceção do ex-Prefeito do Município deReriutaba, que teve sua notificação realizada mediante Edital, publicadoem jornal de grande circulação em nosso Estado.

Posteriormente o referido ex-gestor compareceu perante aComissão para a realização de depoimento, quando foi intimadopessoalmente, recebendo cópia dos autos.

Paralelamente a expedição das notificações, a Comissãoresolveu realizar uma série de diligências julgadas necessárias pelo Relator,tais como visitas da equipe técnica, oitiva de testemunhas, representantese representados, requisição de documentos e informações de diversosórgãos públicos e das concessionárias dos serviços de água, luz e telefonia.

Com o recebimento das defesas, os autos foram encaminhadosa assessoria técnica, que emitiu pareceres nos quais realizava as análisesquanto à pertinência das denúncias no que se referem a sua materialidadee antijuridicidade em confronto com os documentos e as argumentaçõesenviadas pelos representados.

Estes pareceres finais da assessoria técnica, a pedido da relatoria,foram lidos e discutidos pela Comissão em sessões fechadas, já que adivulgação de seu conteúdo seria quase uma antecipação deste relatóriofinal, antes de uma definitiva análise a ser efetuada pelo Relator.

A discussão daqueles pareceres teve como objetivo embasar otrabalho da relatoria, amadurecendo as discussões da Comissão, dirimindoas dúvidas e gerando relativo consenso sobre as conclusões.

Após esta etapa, os autos foram novamente enviados a estarelatoria, para a produção deste Relatório Final da Comissão Parlamentarde Inquérito que investiga a dilapidação do patrimônio público municipalapós a realização das eleições de 03 de outubro de 2004.

7. Dos Processos Arquivados:Dos 46 municípios originalmente denunciados a esta Comissão,

foram arquivados 12 processos, todos após ser realizada pelo menosuma análise inicial, e por deliberação em quorum qualificado.

Os arquivamentos procedidos por esta Comissão, forammotivados por falta de denúncias, inadequação ao fato determinado oupela prevalência dos argumentos da defesa sobre as acusações.

Os municípios que tiveram seus processos arquivados foram osseguintes:

PROCESSO MUNICÍPIO MOTIVAÇÃO

02968/2005 Alcântaras Improcedência das denúncias03109/2005 Camocim Improcedência das denúncias02970/2005 Canindé Denúncias fora do objeto03093/2005 Caucaia Denúncias fora do objeto02983/2005 Itaitinga Improcedência das denúncias03054/2005 Jaguaribe Improcedência das denúncias03113/2005 Juazeiro do Norte Denúncias fora do objeto01566/2005 Martinópole Ausência de denúncias03167/2005 Morrinhos Denúncias fora do objeto03126/2005 Pacatuba Denúncias fora do objeto03169/2005 Quixeramobim Denúncias fora do objeto03172/2005 São Luís do Curu Improcedência das denúncias

Conforme decidido pela Comissão, todos os processos arquivadosserão remetidos para o Ministério Público, para a adoção das providênciascabíveis.

8. Conclusões referentes aos Municípios Investigados:ACARAPE:

A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 demarço de 2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr. JoséAcélio Paulino Freitas, contra possíveis atos irregulares praticados peloex-Prefeito, Sr. Flávio Chagas Bonfim Júnior, possivelmente relacionadoscom seu objeto de investigação.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-001/2005 (fls. 21 a 25),onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provasanexadas.

Posteriormente, foi enviado o Ofício ao representante (fls. 27e 28), solicitando maiores esclarecimentos e especificações, apresentandoprovas, sobre os fatos denunciados, mas o prazo transcorreu sem qualquerresposta.

Os autos foram encaminhados ao Relator, que emitiu o ParecerRelatoria Nº009/2005 (fls. 37 a 39), admitindo parcialmente asdenúncias.

No dia 02 de maio de 2005, foi realizada visita in loco destaComissão àquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentosdo representante e do representado.

Durante a visita foi intimado o representado a apresentar assuas razões de defesa (fls. 95 a 1001), através do Ofício nº103/2005/DAO, que foi protocolada no prazo legal.

Foram autuados a este processo, pela Diretoria AdjuntoOperacional, Relatório de Inspeção Especial realizada “in loco” no dia17 e 18 de fevereiro de 2005 por Técnico do Tribunal de Contas dosMunicípios - TCM (fls. 08/20) e relação dos restos a pagar referente aoperíodo de 01/01/2004 a 31/12/2004 (fls. 42/93).

Posteriormente foi anexado o aditivo nº019/2005 (1024/1027)do TCM, sobre o resultado da apuração das obrigações de despesascontraídas nos últimos oito meses do mandato do prefeito frente àsdisponibilidades de caixa.

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-096/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Atraso no pagamento dos servidores públicos municipais,acarretando inclusive a ocorrência de bloqueio judicial dos recursos do municípionos meses de novembro e dezembro de 2004.

§ Dívidas da administração anterior com a Coelce, decorrentesdas quais ocorreram inclusive cortes no fornecimento do serviço emprédios e até em escolas públicas, causando evidentes prejuízos apopulação daquele município.

§ Paralisação de equipes do Programa de Saúde da Família.Além destas irregularidades que puderam ser comprovadas pela

Comissão, as denúncias relativas a emissão de cheques sem a devidaprovisão de fundos, computadores adquiridos pelo município que nãoforam encontrados, irregularidades atinentes a acordos em processosjudiciais e de superfaturamento na aquisição de um computador servidor,que não puderam ser constatadas por essa CPI, em razão da não obtençãodo conjunto probatório necessário ou de restrições relativas ao objetoinvestigado, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público e ao Tribunalde Contas dos Municípios para ulterior apuração.

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesasdeixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindoos critérios decididos por esta Comissão, não existiriam irregularidadesno que se refere às dívidas com os fornecedores, porquanto teriam saldosuficiente para serem cumpridas, somente em relação aos débitos quepuderam ser comprovados nos autos.

Entretanto, conforme decidido pela Comissão, cumpre destacarque na análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que serestringia aos valores registrados contabilmente, deixou a administraçãoanterior um saldo negativo de R$170.148,82 (cento e setenta mil,cento e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) caracterizando odescumprimento ao art.42 da LRF, deixando a administração anteriorvalores inscritos como restos a pagar processados superiores àsdisponibilidades financeiras.

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74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Acarape e o Tribunal deContas dos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

ACARAÚ:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de

março de 2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr. ManoelDuca da Silveira Neto, contra possíveis atos irregulares praticados pelaex-Prefeita, Sra. Magda Maria Nascimento Gomes, possivelmenterelacionados com seu objeto de investigação.

Foi anexada aos autos cópia do Relatório de Inspeção Especial(fls. 308 a 323), realizada in loco nos dias 29 e 30 de março de 2005, porTécnicos do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, objetivando aapuração de fatos relacionados ao período de transição do governomunicipal.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-043/2005 (fls. 324 a 333),onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provasanexadas.

Também foi anexada a Relação de Restos a Pagar, enviada peloTribunal de Contas dos Municípios (fls. 334 a 353).

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-110/2005 aorepresentante (fls. 361 e 362), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados.

Encaminhados os autos ao Relator, que emitiu o Parecer RelatoriaNº028/2005 (fls. 363 a 365), admitindo parcialmente as denúncias, quefoi aprovado durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de maiode 2005.

Foi remetido a Comissão Parlamentar de Inquérito e anexadoao Processo, Ofício do representante, no qual são remetidas algumas dasprovas solicitadas, e encaminhadas novas denúncias e informações (fls.366 a).

O representante encaminhou Pedido para a realização de examesgrafotécnicos (fls. 656 e 657), que não foram realizados em virtude deimpossibilidade técnica.

Foi então encaminhado Ofício à representada, para que estaapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazolegal.

No dia 08 de agosto de 2005, foi realizada visita in loco destaComissão àquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentosdo representante, Sr. Manoel Duca da Silveira Neto, de assessores daatual administração, e do advogado da representada e da ex-Prefeita.

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-093/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Gastos excessivos com obras de reforma em imóveis eestradas no final da gestão da ex-prefeita, já que de acordocom a análise efetuada por equipe técnica de engenharia doTribunal de Contas dos Municípios, anexada aos autos, todasas obras denunciadas apresentam irregularidades, seja emrelação a falta de documentação técnica (projeto básico,orçamento e ART), ou pela diferença entre o valorcontabilizado e a avaliação do serviço efetivamente entregue.

§ Os valores referentes a impostos e descontos recolhidosdos salários dos servidores nas diversas unidades gestoras domunicípio não foram transferidos para a Prefeitura, ficandoregistrada a referida dívida para com os Órgãos que deveriamreceber os repasses. Embora exista a possibilidade de umaatecnia contábil, persistem os fortes indícios deirregularidade, podendo ter gerado o aumento do passivomunicipal, além da possibilidade de ocorrência de desviodos recursos e enriquecimento ilícito de secretários e gestoresda administração pública municipal.

Quanto a denúncia sobre o pagamento indevido de despesas deserviços de recuperação de dois bens imóveis cedidos a prefeitura, queeram usados respectivamente como Garagem Municipal e Depósito deMerenda Escolar, e são pertencentes à ex-Prefeita, não foi possívelposicionamento definitivo, por não terem sido avaliados os serviçosefetuados, gerando incerteza sobre a existência de irregularidade, devendoser encaminhada ao Ministério Público para efetiva apuração.

A denúncia sobre o pagamento de pensão vitalícia do ex-marido,autorizado no final do mandato, havia sido autorizado pela Lei Municipalnº893/98, fugindo ao objeto desta CPI, porém, tendo em vista suaaparente irregularidade, sugerimos seu encaminhamento aos órgãoscompetentes.

No que se refere a possível contratação ilegal de servidores pormeio da Cooperativa de Saúde do Vale de Acaraú-CE, inclusive para opreenchimento de funções administrativas, embora em tese nãoconcordemos com as contratações efetuadas com as chamadascooperativas, a simples existência do contrato, por si só, não consisteem ilegalidade. Como não foi possível a completa apuração da denúncia,determinamos seu envio ao Ministério Público e ao Tribunal de Contasdos Municípios.

Não pôde ser efetuada a análise relativa a emissão de notasfiscais frias, no entanto, pela gravidade da denúncia, deverá serencaminhada a Secretaria da Fazenda do Estado e a Secretaria da SegurançaPública para a adoção das devidas providências.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Acaraú, Secretaria daSegurança Pública e o Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoçãodas medidas legais cabíveis.

ARACOIABA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de

março de 2005, denúncias de possíveis irregularidades no Município deAracoiaba-CE, (fls 02 a 238) encaminhadas pela atual Prefeita, Sra.Marilene Campêlo Nogueira.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-031/2005 (fls 75 a 77),onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provasanexadas.

Foi anexada a este Processo, pela Diretoria Adjunto-Operacional, cópia do Relatório de Inspeção Especial, realizado in locono dia 11 de Abril de 2005, por técnicos do Tribunal de Contas dosMunicípios –TCM. (fls 139 a 147).

Também foi anexada Relação de Restos a Pagar (fls 118 a 138),encaminhada pelo Tribunal de Contas.

Após a análise inicial realizada pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, foi encaminhado ofício a representante,apresentando Intimação para que esta viesse a oferecer maioresinformações e provas, acerca das denúncias encaminhadas. (fl 079)

Posteriormente após a análise no Parecer DAO-031/2005,foram encaminhados os autos ao Relator, que emitiu o Parecer RelatoriaNº010/2005, admitindo parcialmente as denúncias. (fls 83 e 84)

A Comissão realizou no dia 02 de Maio de 2005, visita in locoàquele Município, durante a qual foi ouvido o depoimento darepresentante, (fls 422 a 441) e em seguida foi realizada diligência pelaequipe técnica de engenharia, inspecionando quatro escolas municipaisindicadas pela Prefeita.

Durante a visita foi requisitado a representante o envio dedocumentos e informações, que foram protocolados na Diretoria AdjuntoOperacional em 17 de maio de 2005.

Foi então encaminhado Ofício ao representado, para que esteapresentasse suas razões de defesa, protocoladas no prazo legal,notadamente quanto às denúncias admitidas. (fl.237)

Posteriormente, no dia 03 de Junho de 2005, foi recebida naDiretoria Adjunto Operacional a defesa enviada pelo representado, SrFrancisco Ary Ribeiro Teixeira. (fls239 a 421)

Encaminhados os autos novamente à Consultoria Técnico-Parlamentar, sendo admitido o Parecer DAO-094/2005 quanto àpertinência das denúncias, no que atine à sua materialidade eantijuridicidade, em confronto com os documentos e a argumentaçãoenviada pela defesa. (fls 456 a 460)

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Atraso no pagamento dos servidores, referente aos mesesde outubro a Dezembro de 2004 e 13º Salário.

§ Dívida com as concessionárias Cagece e Telemar, referenteao período investigado.

O ex-gestor enviou a esta Comissão, ao final dos trabalhos,pedido de reconsideração sobre o posicionamento do TCM quanto a nãocontabilização das receitas citadas pela Portaria nº447/2002, emitidapela Secretaria do Tesouro Nacional, que prevê a contabilização pelo

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75DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

município de verbas referentes ao exercício 2004, mas que só serãodisponibilizadas no exercício seguinte. Também se posicionava no sentidode que as verbas referentes a convênios poderiam ser incluídas no cálculo.

Ocorre que a CPI, nos cálculos realizados pela sua assessoria, jáconsidera a referida Portaria, e teve o cuidado de enviar Ofício a Secretariado Tesouro Nacional, requestando os valores que cada município teriaque contabilizar como Restos a Receber. As informações foram recebidas,e se referem unicamente as transferências constitucionais: FPM, Fundefe ICMS.

Além disso, argumentou o ex-Prefeito que, segundo informaçãorecebida de técnicos do TCM, não deveriam ser contabilizadas as despesasinscritas nos Restos a Pagar referentes a salários dos servidores e adívidas com as concessionárias de serviços públicos.

Em contato com assessor técnico do TCM, ficou esclarecidoque no primeiro ano de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal oTCM, a exemplo de outros tribunais, havia adotado esse posicionamento.Porém, desde então aquela Corte de Contas se posicionou definitivamentepela forma apresentada a esta CPI.

Quanto as verbas referentes a convênios, não podem ser usadasnos cálculos para a verificação das disponibilidades financeiras, tendoem vista que só podem ser utilizadas para o fim específico, não fazendoparte da Receita Corrente Líquida do município.

Portanto, as alegações do ex-gestor não podem ser acolhidaspela Comissão, ficando a análise como efetuada para todos os municípiosinvestigados.

De acordo com o Relatório de Consolidação das Receitas eDespesas deixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuadoseguindo os critérios decididos por esta Comissão, revela um déficit deR$321.850,73 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta reaise setenta e três centavos) somente em relação aos débitos que foramefetivamente comprovados nos autos, portanto existiriam irregularidadesno que se refere às dívidas com os fornecedores, pois não haveriadisponibilidade de caixa para seu efetivo cumprimento.

Conforme decidido pela Comissão, cumpre destacar que tambémna análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que serestringia aos valores registrados contabilmente, deixou a administraçãoanterior um saldo negativo de R$669.154,49 (seiscentos e sessenta enove mil, cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)caracterizando o descumprimento ao art.42 da LRF, deixando aadministração anterior valores inscritos como restos a pagar processadosbem superiores às disponibilidades financeiras.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria Geral da Justiça, Ministério Público do Município deAracoiaba e o Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção dasmedidas legais cabíveis.

BATURITÉ:(Sub-Relator Dep. Francini Guedes)

A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu em 23 de marçode 2005, denúncias de possíveis irregularidades ocorridas no Municípiode Baturité-Ce, encaminhadas pelo atual Prefeito daquele município, Sr.Fernando Lima Lopes.

Intimado às fls.1480, o ex-prefeito, Sr. Clóvis AmoraVasconcelos Filho, apresentou tempestivamente suas razões de defesa,fls. 1483 usque 1918.

Inicialmente, após a análise inicial desta Sub-Relatoria, fls. 148/155,foi anexada aos autos, vasta documentação encaminhada pelodenunciante, que repousa às fls. 156 e ss.

Importante ressaltar que o parecer inicial desta Sub-Relatoriaopinou no sentido de acolher todas as denúncias apresentadas peloRepresentante, com exceção da denúncia de nº07 que versa sobre dívidasdo Município de Baturité junto ao INSS.

Em 03 de maio de 2005, esta Comissão Parlamentar de Inquéritodeslocou-se ao Município de Baturité, onde se reuniu na Câmara Municipal,ouvindo representantes do denunciante e do denunciado, além daparticipação do delegado, Dr. Airton José da Silva e do Promotor deJustiça local, Dr. André Barreira Rodrigues, dentre outras autoridades.

Naquela oportunidade, entendemos que alguns dos fatosdenunciados necessitavam de documentação adicional comprobatória,o que foi prontamente satisfeito.

CONSIDERAÇÕES FINAISFace ao exposto, concluímos que os fatos abaixo relacionados,

devidamente acompanhados da documentação comprobatória, deverãoser encaminhados aos órgãos competentes, quais sejam, MinistérioPúblico e Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção das medidascabíveis:

Denúncia nº1 - Contratação pelo Município de Baturité de 140

(cento e quarenta) candidatos aprovados para o cargo de Auxiliar deServiços Gerais, através do Edital s/n, de 03.12.2004, em flagranteviolação ao disposto no art.73, inciso V da Lei nº9.504/97, Lei dasEleições, e art.21, parágrafo único da Lei Complementar nº101/2000 –LRF;

Denúncia nº2 – 06 (seis) veículos com motores danificadosalém de estarem faltando algumas peças. Apesar de constatado o fatocriminoso, não se conseguiu chegar à autoria do mesmo. Ainda assim,sugerimos, nos moldes do art.62, inciso II do Regimento Interno daAssembléia Legislativa do Estado do Ceará c/c art.27 da Lei nº8.625/93,Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, encaminhar o itemdenunciado ao Ministério Público para as devidas providências, mormenteno que concerne à observância e fiscalização da Instrução Normativanº001/97 do Tribunal de Contas dos Municípios

Denúncia nº6 - Desaparecimento dos seguintes móveis eequipamentos do gabinete do Prefeito: um sofá três lugares (fls. 278);uma poltrona Mônaco (fls.281/282); um tapete (fls.285/287); umacadeira presidente tipo Flegma (fls.289/290) e uma cadeira fixa cromada(fls.289/290); dois tampos de vidro com 12mm e 16mm (fls. 293/294),tudo com notas fiscais, notas de empenho e recibos, comprovandoterem sido adquiridos pelo Município de Baturité, no início da gestãoanterior, e não encontrados pela atual administração. Ressalte-se que jáexiste inquérito policial em andamento;

Denúncia nº7 – Multas relacionadas a infrações de trânsito,cometidas entre 03.10.2004 a 31.12.2004, período de competênciapara apuração desta CPI, referentes aos veículos pertencentes àPrefeitura, bem como falta de pagamento de taxas, junto ao DETRANe AMC, chegando a R$30mil. A documentação relacionada ao fatorepousa às fls.197/270 dos autos, demonstrando inobservância à legislaçãodo Trânsito. Ressalte-se que já existe inquérito policial em andamento;

Denúncia nº8 - Desaparecimento de dezoito colchões e seismáquinas de costura do CSU – Centro Social Urbano e Furto de Dez sacosde Correntes destinadas ao Parque Ecológico dos Jesuítas. Ressalte-se queo Inquérito já foi remetido ao Poder Judiciário, sem indiciamento, e,

Denúncia nº9 – Diminuição das atividades do PSF – ProgramaSaúde da Família, nos meses posteriores à eleição de 2004, bem comodos Serviços de coleta de lixo. O TCM, em inspeção realizada nomunicípio, durante os dias 31/01/2005 e 01/02/2005, constatou que noúltimo bimestre de 2004, não havia condições adequadas para ofuncionamento do referido Programa, nem materiais como vacinas eaté médicos, enfermeiras e dentistas, configurado, portanto, o desmonteda máquina administrativa, em visível prejuízo ao interesse público. Omesmo ocorreu com a coleta de lixo, constatado pelo TCM, o acúmulodo lixo, espalhado pela cidade de Baturité.

É o parecer desta Sub-Relatoria que ora submetemos àconsideração desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

CAMPOS SALES:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu, no dia 31 de

março de 2005, denúncias de possíveis irregularidades no Município deCampos Sales-CE, encaminhadas pelo Vereador Sr. José Jenilton AquinoCosta, possivelmente relacionadas com seu objeto de investigação.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-053/2005 (fls. 1213 a 1220),onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provasanexadas.

Posteriormente, foram encaminhados os autos ao Relator queemitiu o Parecer Relatoria 023/2005 (fls. 1231 a 1235), admitindoparcialmente as denúncias.

Foi enviado o Ofício DAO-90/2005 ao representante (fls. 1223a 1224), solicitando maiores esclarecimentos e especificações,apresentando provas sobre os fatos denunciados.

Foi anexada a este Processo, pela Diretoria Adjunto-Operacional, cópia do Relatório de Inspeção Especial, realizado in loconos dias 11 e 12 de abril de 2005, por técnicos do Tribunal de Contas dosMunicípios – TCM (fls. 1260 a 1278).

Também foi anexada aos autos, cópia da relação de restos apagar enviadas pelo TCM (fls. 1236 a 1251).

Após a análise inicial realizada pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, foram encaminhados ofícios aos representantesapresentando Intimação para que estes viessem a oferecer maioresinformações acerca das denúncias encaminhadas.

A Comissão realizou no dia 19 de maio de 2005, visita In locoàquele Município, durante a qual foi ouvido o depoimento dorepresentante. (fls. 4142 a 4167). Foi também realizada vistoria naobra do Posto de Saúde do distrito de Itaguá (fls.1992 e 1993).

No dia 22 de junho de 2005 a Sra. Francisca Rossana Nunes, deuentrada à esta CPI, uma denúncia contra a ex-Prefeita de Campos Salese o Sr. Filipe Gurgel Ponte (fls. 1997 a 1999).

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76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Em 05 de julho de 2005, prestaram depoimento à CPI, a Sra.Francisca Rosana Nunes e o Sr. Filipe Gurgel Ponte, para esclarecerfatos referentes às denúncias (4176 a 4207).

Posteriormente, no dia 09 de agosto de 2005, a Sra. Ana MariaDuarte de Figueiredo Arrais, ex-Prefeita de Campos Sales, e o Sr. JoséLourenço Arrais, ex-Secretário de Finanças, prestaram depoimentoperante a Comissão (fls. 5384 a 5418).

Em 30 de agosto de 2005, foram ouvidos na CPI, a Sra. AntoniaIvete Fortaleza Cavalcante - Presidenta do CAMPFEST, e o Sr.Wellington da Silva – atual contador da Prefeitura de Campos Sales (fls.5320 a 5359).

No dia 08 de setembro de 2005, a Ex-Prefeita de Campos Salesapresentou suas justificativas de defesa (fls. 5285 a 5302).

No dia 20 de setembro de 2005, prestaram depoimento à CPI,o Sr. Francisco Kennedy Araújo Serra – Ex-contador da Prefeitura deCampos Sales, e a Sra. Possídia Lima, Vereadora de Campos Sales (fls.5426 a 5463).

Posteriormente, Francisco Kennedy Araújo Serra apresentouesclarecimentos em relação ao processo (fls. 4281 a 4285).

Foi anexada ao processo, informação do TCM sobre o resultadoda apuração das obrigações de despesas contraídas nos últimos oito mesesfrente às disponibilidades financeiras (fls. 5477 a 5504).

Em dezembro de 2005, foi enviado ofício ao Sr. Paulo Ney Martins,Prefeito de Campos Sales com pedido de encaminhamento de informaçõesde dívidas deixadas pela administração anterior (fls. 5473/5474).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-112/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Falta de repasse de valores retidos dos salários dos servidoresmunicipais, referentes aos descontos do Sindicato dosServidores, Previdência e Imposto de Renda, gerandoaumento do passivo municipal e indícios de apropriaçãoindébita.

§ Dívidas deixadas com as concessionárias de serviços públicosTELEMAR – R$12.556,80 (doze mil quinhentos ecinqüenta e seis reais e oitenta centavos), CAGECE –R$24.635,77 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e cincoreais e setenta e sete centavos) e TIM – R$2.545,64 (doismil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatrocentavos), e com o Programa Pactuação Integrada –R$13.023,50 (treze mil vinte e três reais e cinqüentacentavos).

§ Desvio de recursos pertencentes ao FUNDEF. Está inscritana relação de restos a pagar, uma dívida de R$43.358,50(quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e oito reais ecinqüenta centavos), referente à folha de pagamento dos40% do FUNDEF. Conforme o Sistema de Informações doBanco do Brasil o saldo em 31/12/04 encontra-se zerado(fl. 1547). Entretanto, nos meses de outubro, novembro edezembro de 2004, o município recebeu recursos doFUNDEF no valor de R$841.859,03 (oitocentos e quarentae um mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e três centavos)(fls. 1549 a 1551). Os valores referentes àquele fundo nãopoderiam constar na relação de restos a pagar, por se tratarde um recurso vinculado.

§ Irregularidade nos vencimentos pagos a Sra. Roslene BituAlencar, ex-Secretária da Saúde. Embora exercendoefetivamente seu cargo na secretaria, aquela senhora percebiao salário como Coordenadora do P.S.F., cujo montante erabem superior ao previsto em Lei Municipal comoremuneração para os secretários municipais. Segundo oart.28 da Lei Nº8.080 de 19 de setembro de 1999 (Leiorgânica de Saúde), os cargos e funções de chefia, direção eassessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.

§ Contratação ilegal de servidores temporários, preenchendocargos não autorizados em Lei Municipal.

§ Atraso no pagamento dos servidores públicos municipais,acarretando inclusive a ocorrência de bloqueio judicial dosrecursos do município.

§ Desativação de várias equipes do Programa de Saúde da

Família. Segundo os atestos mensais fornecidos pelaSecretaria da Saúde do Estado, as equipes, que até outubroeram em número de sete, caíram em novembro para seis, eem dezembro para somente uma equipe, trazendo inegáveisprejuízos a população mais carente daquele município e aatual administração.

A Comissão recebeu uma grave denúncia sobre o possívelfavorecimento de duas empresas nas licitações ocorridas naquelemunicípio, além da existência de fraudes relativas ao pagamento deimpostos federais. Mesmo com os fatos apresentados estando fora doobjeto desta CPI, a autora das denúncias, Sra. Francisca Rossana Nunes,proprietária das empresas BAHCE Construções e Representação Ltda. eSELTHY Construções Ltda., foi conduzida a Delegacia da Polícia Federal,para que pudesse ser ouvida por aquele Órgão, para a adoção das medidascabíveis. No entanto, por motivos administrativos, não foi possível arealização da oitiva da testemunha naquele dia. Diante da gravidade dasdenúncias, determinamos seu encaminhamento ao Ministério PúblicoFederal.

Outra grave denúncia não pôde ser investigada por estaComissão. Trata-se da existência de um Precatório de R$1.684.801,81(um milhão seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e um reais eoitenta e um centavos), relativo a um processo que os representanteslegais do município teriam deixado correr à revelia, em favor do maridode uma ex-Secretaria de Educação da Gestão anterior. Também em facede sua gravidade, deverá ser encaminhado ao Ministério Público Estadual.

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesasdeixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindoos critérios decididos por esta Comissão, não existiriam irregularidadesno que se refere às dívidas com os fornecedores, porquanto teriam saldosuficiente para serem cumpridas.

Entretanto, cumpre destacar que também na análise realizadapelo Tribunal de Contas dos Municípios, que se restringia aos valoresregistrados contabilmente, deixou a administração anterior um saldonegativo de R$367.516,49 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentose dezesseis reais e quarenta e nove centavos) caracterizando odescumprimento ao art.42 da LRF, deixando a administração anteriorvalores inscritos como restos a pagar processados bem superiores àsdisponibilidades financeiras.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria daRepública no Estado do Ceará, Procuradoria Geral da Justiça, MinistérioPúblico do Município de Campos Sales, Tribunal de Contas da União e oTribunal de Contas dos Municípios, para a adoção das medidas legaiscabíveis.

CAPISTRANO:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu denúncia no dia

31 de março de 2005, apontando possíveis irregularidades no Municípiode Capistrano-Ce, encaminhada pelos Srs. José Renato Cavalcante Lima,José Távora Costa e Francisco Adolfo Farias.

Foi anexada pela Diretoria Adjunto-Operacional cópia doRelatório de Inspeção Especial realizada in loco nos dias 15 a 16 defevereiro de 2005, por Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM.

Após a análise inicial realizada pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, foram encaminhados ofícios aos representantesapresentando Intimação para que estes viessem a oferecer maioresinformações acerca das denúncias encaminhadas.

Foi realizada, no dia 03 de maio de 2005, visita in loco àqueleMunicípio, quando foram ouvidos os representantes e coletados novosdocumentos e informações.

No dia 24 de maio de 2005, o representado compareceuespontaneamente perante a comissão, para apresentar suas razões dedefesa, acompanhada de documentos.

Em 27 de setembro de 2005, foi convocada a prestar depoimentoa Sra. Adriana Pinheiro Mendes, que ocupava o cargo de Coordenadorado PSF na gestão anterior.

Foram ouvidos pela Comissão, no dia 11 de outubro de 2005, osdepoimentos de três testemunhas, as Sras. Maria das Graças da Silva eAntônia Pereira Lima, ex-servidoras da Prefeitura, e o Sr. Roberto Joséda Silva Barreto, ex-Secretário da Saúde.

Encaminhados os autos novamente à Consultoria Técnico-Parlamentar, sendo admitido o Parecer DAO-075/2005 quanto àpertinência das denúncias, no que atine à sua materialidade eantijuridicidade, em confronto com os documentos e a argumentaçãoenviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

Page 25: matrículados no curso descentralizado de habilitação ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20060313/do20060313p02.pdf · JOCILEIDE SALES CAMPOS E FRANCISCO JEOVÁ MADEIRO CAVALCANTE

77DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

§ Inadimplência junto a Telemar, ocasionando inclusive ocorte da maioria das linhas por falta de pagamento no valorde R$40.836,11.

§ Inadimplência com as concessionárias Cagece –R$20.980,34 e Coelce – R$20.780,71, valores estes quecorrespondem somente a dívida referente aos mesesinvestigados.

§ Atraso nos pagamentos aos servidores do município, fatoque levou o atual Prefeito a comparecer no gabinete daPromotoria de Justiça da Comarca de Capistrano, no dia 6de janeiro de 2005, para compor Termo de Ajuste de Condutarelativo aos processos nºs 2004.0014-1194-6 e2004.0014.1227-6, Ações Civis Públicas movidas peloMinistério Público local, visando o pagamento dofuncionalismo municipal referente aos meses de outubro,novembro e dezembro do exercício de 2004, num valortotal de R$431.726,22.

§ Irregularidades no pagamento dos profissionais remuneradospelo Programa de Saúde da Família: A Sra Adriana PinheiroMendes, que era a titular do cargo de Coordenadora do PSF,na verdade nem sequer prestava efetivos serviços àquelaPrefeitura, não chegando nem a receber os pagamentos,sendo os recibos assinados de forma fraudulenta pelaservidora Maria das Graças da Silva. O arranjo se destinariaa fornecer a gratificação para a servidora Antônia PereiraLima, cunhada de Adriana Pinheiro Mendes, e queefetivamente exercia o cargo, mas não poderia fazê-lolegalmente, em virtude de já exercer outro cargo emcomissão. Devemos salientar que, segundo admitido pelopróprio ex-Secretário de Saúde, Dr. Roberto José da SilvaBarreto, o referido cargo somente poderia ser exercido porprofissional da área da saúde, sendo que nenhuma dasenvolvidas era sequer graduada.

Quanto à denúncia sobre a existência de empenhos comassinaturas falsificadas dos ordenadores de despesa, não foi possívelposicionamento conclusivo, em virtude da não realização de períciasgrafotécnicas, o único instrumento capaz de solver apropriadamente osquestionamentos, tendo em vista que estas só seriam possíveis com osdocumentos originais, que não foram disponibilizados nos autos.Entretanto, face a gravidade das denúncias, e considerando que foramcomprovadas outras falsificações de assinaturas neste mesmo processo,sugerimos seu encaminhamento ao Ministério Público e ao Tribunal deContas dos Municípios.

De acordo com o Relatório de Consolidação das Receitas eDespesas deixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuadoseguindo os critérios decididos por esta Comissão, revela um saldo negativode R$147.739,71 (cento quarenta e sete mil, setecentos trinta e novereais e setenta e um centavos), somente em relação aos débitos queforam efetivamente comprovados nos autos, portanto existiriamirregularidades no que se refere às dívidas com os fornecedores, pois nãohaveria disponibilidade de caixa para seu efetivo cumprimento.

Conforme decidido pela Comissão, cumpre destacar que tambémna análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que serestringia aos valores registrados contabilmente, deixou a administraçãoanterior um saldo negativo de R$472.819,90 (quatrocentos e setenta edois mil, oitocentos e dezenove reais e noventa centavos) caracterizandoo descumprimento ao art.42 da LRF, deixando a administração anteriorvalores inscritos como restos a pagar processados bem superiores àsdisponibilidades financeiras.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria da República no Estado do Ceará, Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Capistrano, Secretaria daSegurança Pública, Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contasdos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

CARIDADE:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 14 de

março de 2005, denúncias de possíveis irregularidades no Município deCaridade - CE, encaminhadas pelos Srs. José Otacílio Girão, AntonioRicardo Lima e Francisco Lauro Uchou Martins.

Foi anexada a este Processo, pela Diretoria Adjunto-Operacional, cópia do Relatório de Inspeção Especial, realizado in locono dia 02 de março de 2005, por técnicos do Tribunal de Contas dosMunicípios –TCM.

Após a análise inicial realizada pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste poder, foram encaminhados ofícios aos representantesapresentando Intimação para que estes viessem a oferecer maioresinformações acerca das denúncias encaminhadas.

O prazo transcorreu sem resposta dos representantes, e entãoforam encaminhados os autos ao Relator, que emitiu o Parecer RelatoriaNº024/2005, admitindo parcialmente as denúncias.

Foi então encaminhado Ofício ao representado, para que esteapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazolegal.

O Relatório sobre a Inspeção Especial na execução das obrasdaquele município, realizada por equipe técnica de engenharia do Tribunalde Contas dos Municípios, foi anexado aos autos.

A Comissão realizou visita àquele município, em 20 de julho de2005, onde foram ouvidos os depoimentos de dois representantes, osSrs. José Otacílio Girão e Francisco Lauro Uchou Martins, e também doSr. Paulo Campos, Chefe de Gabinete da gestão anterior, representandoo ex-Prefeito, e do Sr. Roger Bonfim, representando a atualadministração.

Foi anexado o Aditivo a Informação Inicial nº01/2005, onde oTribunal de Contas dos Municípios analisa os Restos a Pagar frente asdisponibilidades financeiras.

Também foram anexados documentos recebidos doDepartamento Nacional de Obras Contra as Secas, referentes a Convêniosrealizados entre o Município de Caridade e o Ministério da IntegraçãoNacional, para a realização de diversas obras de engenharia.

Encaminhados os autos novamente à Consultoria Técnico-Parlamentar, sendo admitido o Parecer DAO-085/2005 quanto àpertinência das denúncias, no que atine à sua materialidade eantijuridicidade, em confronto com os documentos e a argumentaçãoenviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ A obra de construção de uma quadra de esporte, nacomunidade de Açudinho, na localidade de Inhuporanga,encontra-se inacabada, tendo sido os recursos alocados parasua execução, usados em outra obra pública, desrespeitandoo objeto do convênio.

§ Segundo o Relatório emitido pelo TCM, a obra de construçãodo muro de proteção da margem esquerda do rio Canindé nalocalidade de São Domingos, encontra-se inacabada, comos serviços paralisados.

Existe uma denúncia gravíssima por parte dos representadoscom relação a esta e a outras duas obras que não foram admitidas porestarem fora do objeto da CPI, que são: a construção de uma passagemmolhada na Localidade de Impueira de Baixo e a construção epavimentação em pedra tosca na Avenida Principal do Distrito deInhuporanga.

Teriam sido emitidas notas frias pela Construtora Girão Ltdapara justificar despesas realizadas pela Prefeitura com relação a estasobras. Estas denúncias foram reiteradas durante a visita da Comissãoàquele município, sendo exibido inclusive um Bloco de Notas Fiscais queconteria as notas supostamente falsas. Esta Construtora é de propriedadede um dos representantes, Sr. José Otacílio Girão, que em seu depoimento,disse que por um determinado período havia sido um “laranja” do ex-Prefeito.

Embora o fato não possa ser investigado por esta Comissão,por terem sido as supracitadas notas emitidas somente até o ano de1999, sugerimos o envio das respectivas denúncias aos Órgãoscompetentes, para a adoção das devidas providências.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria da República no Estado do Ceará, Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Caridade, Secretaria daSegurança Pública, Secretaria da Fazenda do Estado, Tribunal de Contasda União e ao Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção dasmedidas legais cabíveis.

CARIRIAÇU:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de

março de 2005, denúncias de possíveis irregularidades no Município deCaririaçu-CE, encaminhadas pelo atual Prefeito Sr. José Edmilson LeiteBarbosa.

Inicialmente a Consultoria Técnico Parlamentar deste Poderprocedeu à análise preliminar quanto à admissibilidade das denúncias,conforme parecer DAO nº023/2005 constante às fls. 31/33 dos autos,tendo sido remetido para a Relatoria.

Através do parecer nº005/2005 da Relatoria desta Comissão,

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78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

constante às fls. 34/35, concluiu pela admissibilidade das denúncias epela intimação da representada para apresentar suas razões de defesa.

Em 13 de maio de 2005 foi remetido ofício nº120/2005/DAO/ALECE intimando a representada para apresentar suas razões de defesa.

Intimada à representada, apresentou defesa e documentos (fls.102/221).

Posteriormente foram autuados a este Processo, pela DiretoriaAdjunto-Operacional, Relatório de Inspeção Especial, realizada in locono dia 14 de abril de 2005, por Técnicos do Tribunal de Contas dosMunicípios-TCM (fls. 70/84) e relação dos restos a pagar referente aoperíodo de 01/01/2004 a 31/12/2004 (fls. 36/69).

Consta nos autos (fls. 224/312) cópia de Inquérito Policialnº170/05 instaurado em 17.05.2005 na Delegacia de Crimes Contra aFé Pública, onde a representada foi indiciada nas penas dos artigos 1º IIdo Decreto Lei nº201/67 e 10 da Lei nº8.429/92.

Constam ainda, às (fls. 317/318) fotografias tiradas porengenheiro deste Poder em visita “in loco” ao Município de Caririaçu,bem como relatório de inspeção na obra da construção do açude doAssentamento Serra Verde.

Foi anexado às (fls. 342/345) aditivo nº347/2005 oriundo doTribunal de Contas dos Municípios sobre resultado da apuração dasobrigações de despesas contraídas nos últimos oito meses do mandato daex-prefeita, frente às disponibilidades de caixa.

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-073/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência da seguinte irregularidade que se enquadra noobjeto desta Comissão:

§ Foi efetuado o saque dos recursos destinados ao pagamento daobra de construção do açude comunitário em Serra Verde,antes mesmo de a obra ter sido iniciada. A empresa FerreiraCruz Construções e Serviços LTDA, vencedora da licitaçãorealizada em 17/12/04, no município de Caririaçu, recebeu osvalores referentes aos processos nº1222007, de 22/12/2004no valor de R$74.469,04 (setenta e quatro mil quatrocentos esessenta e nove reais e quatro centavos) e nº1230010, de30/12/2004 no valor de R$63.938,40 (seiscentos e três milnovecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), verbaspagas e autorizadas pela ex-prefeita do município deCaririaçu, antes mesmo do início da construção do açude doAssentamento Serra Verde. Portanto, no prazo de 13 (treze)dias, foi efetuado o pagamento de 93% da obra sem que amesma tenha sido iniciada.

Quanto à denúncia sobre a existência de irregularidades formaisno processo licitatório para a construção do açude comunitário noAssentamento Serra Verde, embora no nosso entendimento não configuredesmonte, sugerimos seu encaminhamento aos órgãos competentes paraulterior apreciação.

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesasdeixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindoos critérios decididos por esta Comissão, não existiram irregularidadesno que se refere às dívidas com os fornecedores, porquanto teriam saldosuficiente para serem cumpridas.

Entretanto, cumpre destacar que também na análise realizadapelo Tribunal de Contas dos Municípios, que se restringia aos valoresregistrados contabilmente, deixou a administração anterior um saldonegativo de R$370.494,78 (trezentos e setenta mil, quatrocentos enoventa e quatro reais e setenta e oito centavos) caracterizando odescumprimento ao art.42 da LRF, deixando a administração anteriorvalores inscritos como restos a pagar processados bem superiores àsdisponibilidades financeiras.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria Geral da Justiça, Ministério Público do Município deCaririaçu, Procuradoria da República no Estado do Ceará, Tribunal deContas da União e o Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoçãodas medidas legais cabíveis.

CARIÚS:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 14 de

março de 2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr. PedroLeandro Neto, contra possíveis atos irregulares praticados pelo ex-

Prefeito, Sr. Miguel Leal Neto, possivelmente relacionados com seuobjeto de investigação.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-015/2005 (fls. 303 a 306),onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provasanexadas.

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-035/2005 aorepresentante (fls. 325 e 326), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados.

Foi anexado aos autos cópia do Relatório de Inspeção Especial,realizada in loco nos dias 28 e 29 de março de 2005, por Técnicos doTribunal de Contas dos Municípios – TCM, objetivando a apuração defatos relacionados ao período de transição do governo municipal.

Decorrido o prazo legal, sem que o representante tenha semanifestado, foram encaminhados os autos ao Relator, que emitiu o ParecerRelatoria Nº012/2005 (fls. 329 a 331), admitindo parcialmente as denúncias.

Também foi anexada a Relação de Restos a Pagar, enviada peloTribunal de Contas dos Municípios (fls. 332 a 347).

O representado, através de seus advogados, apresentou, em 10de maio, Defesa Prévia (fls. 348 a 360).

No dia 23 de junho de 2005, foi realizada visita in loco destaComissão àquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentosdo representado, ex-Prefeito Municipal, Sr. Miguel Leal Neto, e deassessores presentes (fls. 556 a 570).

Durante a visita, na qual não esteve presente o representante,foi notificado o representado para apresentar suas razões de defesa (fl.376), que foram protocoladas no prazo legal (fls. 383 a 411).

No dia 12 de julho, durante Sessão da Comissão, foram ouvidosos depoimentos do representante e do representado (fls. 642 a 649). Orepresentante anexou novos documentos (fls. 438 a 547).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-096/2005(fls.607 a 616), onde foram consideradas as denúncias e as provasapresentadas em confronto com os documentos e a argumentaçãoenviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Sucateamento de três veículos pertencentes a frota deveículos do município.

§ Desativação de parte das equipes do Programa de Saúde daFamília – PSF, com efetiva queda no número de profissionaisem cada equipe, e no número de atendimentos, causandoinegáveis prejuízos à população.

A denúncia relativa ao funcionamento irregular do Hospital Dr.Tadeu de Paula Brito, que não possuiria Alvarás Sanitários, entre outrosproblemas, não pode ser investigada por esta Comissão, devido ao tempode ocorrência das referidas irregularidades ser anterior a realização daseleições de 2004, estando, portanto, fora do objeto desta CPI, devendoser encaminhada ao Ministério Público.

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesasdeixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindoos critérios decididos por esta Comissão, não existiram irregularidadesno que se refere às dívidas com os fornecedores, porquanto teriam saldosuficiente para serem cumpridas.

Entretanto, cumpre destacar que também na análise realizadapelo Tribunal de Contas dos Municípios, que se restringia aos valoresregistrados contabilmente, deixou a administração anterior um saldonegativo de R$53.136,30 (cinqüenta e três mil, cento e trinta e seisreais e trinta centavos) caracterizando o descumprimento ao art.42 daLRF, deixando a administração anterior valores inscritos como restos apagar processados bem superiores às disponibilidades financeiras.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Cariús e o Tribunal de Contasdos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

CHORÓ:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de

março de 2005, denúncias de possíveis irregularidades no Município deChoró-CE, encaminhada pela prefeita de Iracy Duarte Dantas.

Após a análise inicial realizada pela Consultoria Técnico-

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79DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Parlamentar deste Poder no Parecer DAO-049/2005 (fls. 280 a 285),foram encaminhados ofício à representante apresentando Intimaçãopara que esta viesse a oferecer maiores informações acerca das denúnciasencaminhadas.

Foram encaminhados os autos ao Relator, que emitiu o ParecerRelatoria Nº022/2005 (fls. 288 e 291), admitindo parcialmente asdenúncias.

Expedido o Ofício nº128/2005/DAO/ALECE (fl. 296),intimando o representado a apresentar suas razões de defesa.

O representado apresentou defesa prévia (fls. 300 a 305), naqual requer nova intimação, com o decorrer do respectivo prazo, emvirtude de não ter conseguido acesso aos autos, o que foi concedido pelaComissão.

A representante, em resposta ao Ofício DAO-085/2005, enviounovas provas e informações (fls. 306 a 329).

Foi realizada, no dia 20 de junho de 2005, visita in loco àqueleMunicípio, quando foram ouvidos a representante, o Sr. OdebrismarVasconcelos Júnior, Sra. Lúcia Helena Rodrigues de Oliveira Silva, Sr.Antonio Borges de Oliveira, Sra. Yana Gomes Ferreira, Sr. Jorge Luiz, Sr.Otaciano, Sr. Hipólito Índio Guimarães Neto, Sr. Marculino Borges e,coletados novos documentos e informações (fls. 534 a 565).

No dia 24 de junho a representante encaminhou novosdocumentos a esta CPI (fls. 341 a 532).

Juntadas aos autos cópias do Inquérito Policial nº045/2005 (fls.569 a 637), investigando a anterior administração municipal.

Foi anexada a este Processo, pela Diretoria Adjunto-Operacional, cópia do Relatório de Inspeção Especial (fls. 639 a 649),realizado in loco nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2005, portécnicos do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM e os documentosrelativos aos trabalhos da força-tarefa (fls. 650 a 719).

No dia 09 de agosto de 2005, em audiência realizada nestacomissão, foi ouvido o representado. Na ocasião, anexou aos autosnovos documentos atinentes a sua defesa (fls. 1063 a 1087).

No dia 14 de agosto de 2005, o representado, Sr. Públio JorgeMatias Dinelly, apresentou suas razões de defesa, acompanhadas dedocumentos (fls. 720 a 927).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-105/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Desativação de parte das equipes do Programa de Saúde daFamília – PSF, com efetiva queda no número de profissionaisem cada equipe, e no número de atendimentos, causandoinegáveis prejuízos à população.

§ Realização de diversos saques nas contas da Prefeitura noBanco do Brasil no dia 30 de dezembro de 2004, no valoraproximado de R$123.000,00 (cento e vinte e três milreais), que reduziram os saldos praticamente a zero.

§ Desaparecimento de 02 (dois) Discos Rígidos, onde eramarmazenadas informações de natureza contábil, doscomputadores dos setores de contabilidade e licitação,respectivamente, medida repreensível, até porque não sepode divisar a real necessidade do citado ato, tendo emvista que a retirada dos dados que porventura fossemnecessários ao ex-gestor, poderia ser realizada facilmente,com os modernos recursos da informática, sendo agravadaquando se considera que não houve preocupação quanto adevolução dos bens de maneira formal e célere, privandoindevidamente o patrimônio público daquele município, ecertamente trazendo prejuízos a atual administração.

§ Atraso no pagamento do 13º salário ao funcionalismomunicipal.

§ Emissão de cheques sem previsão de fundos a seguirenumerados: cheque nº. 100118, datado de 20.09.04, doBanco do Brasil, c/c nº8567-7, emitido em nome da empresaEmpral Pesquisas Ltda., no valor de R$3.300,00 (três mil etrezentos reais); cheques nº100119 e 100120 datados de20.10. 04 e 20.11.04 respectivamente, da mesma contacorrente, emitidos em nome da empresa supracitada e comigual valor de R$3.300,00.

§ Foram encontradas na sede da Prefeitura notas fiscais deserviços de empresas contribuintes da Prefeitura Municipal

de Quixadá: da empresa FORT CAR – Francisco de OliveiraLeite – CPF 898890073-04 – bloco 01, NFs nº. 0001 a0025 e da empresa FUBLICIDADE DELFA LTDA, CGC02679643/0001-67 – bloco 03 - NFs nº. 0051 a 0075.Segundo depoimento do Sr. Frank Delane de Lima,funcionário da prefeitura, referida documentação era usadana prefeitura para justificar despesas, e era o ex-Secretáriode Finanças, Sr. Flávio Vidigal, quem autorizava esseexpediente.

§ Existência na sede da Prefeitura de recibos assinados embranco das empresas José Cavalcante & Cia.ltda., Marcomed– Comercial Hospitalar Ltda., Saraiva Gurgel Comercio deMedicamentos e Material Hospitalar Ltda., e a TipografiaSão Francisco Ltda.

§ Desaparecimento de bens pertencentes ao patrimôniomunicipal: três computadores, dos dez doados pelo CENTEC;dois televisores, um detector de batimentos cardíaco fetal-portátil, e um micro computador Intel Pentium III.

§ Sucateamento de veículos pertencentes ao patrimôniomunicipal.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria daRepública no Estado do Ceará, Procuradoria Geral da Justiça, MinistérioPúblico do Município de Choró, Secretaria da Segurança Pública, Secretariada Fazenda do Estado do Ceará, Tribunal de Contas da União e o Tribunalde Contas dos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

CRATEÚS:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 16 de

fevereiro de 2005 o Ofício nº050/2005, enviado pelo atual Prefeito, Sr.José Almir Claudino Sales, que encaminha cópia do Decreto nº393/2005,que estabelece situação de emergência no Município de Crateús - CE.

O Processo foi encaminhado a Consultoria Técnico-Parlamentardeste Poder, que emitiu o Parecer DAO-002/2005, e em seguida foiemitido o Ofício DAO-012/2005, que intimava o representante a enviarmaiores justificativas para a decretação do estado de emergência, equerendo, apresentar denúncia formal contra o Ex-Prefeito.

A Comissão recebeu o Ofício nº28/2005, onde foramapresentadas as denúncias, acompanhadas de documentos, que foramenviadas a Consultoria para realização de nova análise.

Foi anexada a este Processo, pela Diretoria Adjunto-Operacional, cópia do Relatório de Inspeção Especial, realizado in loconos dias 30 e 31 de março de 2005, por técnicos do Tribunal de Contasdos Municípios –TCM.

Os documentos foram analisados no Parecer DAO–046/2005 eencaminhados os autos ao Relator que emitiu o Parecer Relatorianº040/2005, admitindo parcialmente as denúncias.

Foi então encaminhado ofício ao representado, para queapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazolegal.

Encaminhados os autos novamente à Consultoria Técnico-Parlamentar, sendo emitido o Parecer DAO- /2005 quanto à pertinênciadas denúncias, no que atine à sua materialidade e antijuridicidade, emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Falta de pagamento do funcionalismo municipal referenteaos meses de outubro a dezembro de 2004, 13º salário, alémdas insalubridades e adicionais noturnos de outubro adezembro do referido ano.

§ Débitos com as concessionárias de serviços públicos: Coelce –R$104.235,06 (cento e quatro mil duzentos e trinta e cincoreais e seis centavos), propiciando inclusive o corte nofornecimento de energia para as praças da cidade, Cagece –R$83.373,90 (oitenta e três mil trezentos e setenta e trêsreais e noventa centavos) e TELEMAR – R$69.474,32(sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais etrinta e dois centavos).

§ Restos a pagar superiores as disponibilidades de caixa:Conforme a análise efetuada segundo os critérios decididospor esta Comissão durante a 51ª Sessão Ordinária, realizadaem 27 de outubro de 2005, o saldo negativo seria deR$461.045,36 (quatrocentos e sessenta e um mil, quarenta

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80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

e cinco reais e trinta e seis centavos), somente em relaçãoaos débitos que puderam ser efetivamente comprovadosnos autos. Entretanto, cumpre destacar que na análiserealizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que serestringia aos valores registrados contabilmente, deixou aadministração anterior um déficit de R$1.371.551,20 (ummilhão trezentos e setenta e um mil, quinhentos e cinqüentae um reais e vinte centavos) caracterizando-se assim odescumprimento ao art.42 da Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria Geral da Justiça, Ministério Público do Município de Crateúse o Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção das medidas legaiscabíveis.

FORTALEZA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de

março de 2005, denúncias apresentadas pelo Deputado DelegadoCavalcante e Anízio Santos de Melo, contra possíveis atos irregularespraticados pelo ex-prefeito, Sr. Juraci Magalhães, possivelmenterelacionados com seu objeto de investigação.

Os processos foram devidamente analisados pela ConsultoriaTécnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-051/2005 (fls. 142a 154, Volume I), onde foram consideradas as denúncias em confrontocom as provas anexadas.

Posteriormente, foram enviados os Ofícios DAO-082/2005(fls. 172 a 173, Volume I) e DAO-083/2005 (fls. 52 a 54, Volume II),solicitando maiores esclarecimentos e especificações, apresentandoprovas sobre os fatos denunciados.

Foram remetidos à Comissão Parlamentar de Inquérito eanexados aos Processos, Ofícios dos representantes, nos quais sãoencaminhadas algumas provas solicitadas (fls. 432 a 552, Volume II) e(fls. 55 a 219, Volume II).

Também foi anexada aos autos cópia do Relatório de InspeçãoEspecial (fls. 1451 a 1483, Volume V), realizado por técnicos do Tribunalde Contas dos Municípios – TCM, objetivando a apuração de fatosrelacionados ao período de transição do governo municipal.

Os documentos foram analisados no Parecer DAO-70/2005(fls. 1560 a 1571, Volume VI), e então encaminhados os autos aoRelator, que emitiu o Parecer Relatoria Nº045/0025 (fls. 1629 a 1631,VII), admitindo parcialmente as denúncias.

Foi então encaminhado Ofício ao representado, para que esteapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazolegal (fls. 1671 a 1700, Volume VI).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitidos os Pareceres DAO-97/2005 eDAO-102/2005 (fls. 1794 a 1802), Volume VI), onde foram consideradasas denúncias e a argumentação enviada pela defesa.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Retenção por parte da administração municipal de recursosarrecadados dos servidores municipais (e não repassados aoIPM), referente aos meses de outubro, novembro, dezembroe 13º Salário do exercício de 2004.Segundo definição contida no disposto da Lei nº8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), em seus artigos 10 e11, “constitui-se ato de improbidade administrativa aqueleque enseja perda, desvio, apropriação, malbaratamento oudilapidação dos bens e haveres da Administração Pública eos que atentam contra os princípios que a norteia”.

§ Endividamento do município de Fortaleza causandoacúmulo de “restos a pagar” nos dois últimos quadrimestresdo ano de 2004 – o município de Fortaleza realizou despesassem lastro financeiro, totalizando um débito deR$189.751.924,51 (cento e oitenta e nove milhõessetecentos e cinqüenta e um mil novecentos e vinte e quatroreais e cinqüenta e um centavos). Criterioso se faz esclarecerque foi observada a orientação da Portaria 447 de dezembrode 2002, que considerou a entrada dos recursos até o dia 10de janeiro de 2005 contabilizados como restos a receber ecalculados como disponibilidade de caixa. Entretanto,cumpre destacar que na análise realizada pelo Tribunal deContas dos Municípios, que se restringia aos valoresregistrados contabilmente, deixou a administração anterior

um déficit de R$214.552.409,52 (duzentos e catorzemilhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos enove reais e cinqüenta e dois centavos) caracterizando-seassim o descumprimento ao art.42 da Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF.

§ Atraso no pagamento dos profissionais remunerados peloPrograma de Saúde da Família, referente aos meses denovembro e dezembro, totalizando o valor deR$1.821.321,97 (um milhão oitocentos e vinte e um miltrezentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos).

As denúncias referentes a entrega do Conjunto HabitacionalTatu Munde e sobre a depredação da frota de ônibus da Companhia deTransporte Coletivo – CTC, embora não sendo objeto desta ComissãoParlamentar de Inquérito, merecem, devido a gravidade que apresentam,ser investigadas pelos órgãos competentes.

A denúncia referente a aplicação irregular dos recursos doInstituto de Previdência do Município – IPM no Banco Santos, cujafalência trouxe enormes prejuízos ao Município de Fortaleza, emboragravíssima, não configura desmonte, devendo a mesma ser encaminhadaao Ministério Público.

A denúncia referente a irregularidades na gestão dos recursos doFUNDEF, não pôde ser investigada em virtude do período de ocorrênciaestar fora do objeto da CPI, devendo ser encaminhada ao MinistérioPúblico Federal e ao Tribunal de Contas da União.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que, no caso em exame, são a Procuradoria daRepública no Estado do Ceará, Procuradoria Geral da Justiça, Tribunalde Contas da União e o Tribunal de Contas dos Municípios, para aadoção das medidas legais cabíveis.

HIDROLÂNDIA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 10 de

fevereiro de 2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr.Antônio Afrânio Martins Mesquita, contra possíveis atos irregularespraticados pelo ex-Prefeito, Sr. Carlos Antônio Martins, possivelmenterelacionados com seu objeto de investigação.

Foi anexada aos autos cópia do Relatório de Inspeção Especial(fls. 172 a 188), realizada in loco nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2005,por Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, objetivandoa apuração de fatos relacionados ao período de transição do governomunicipal.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-011/2005 (fls. 189 a 192),onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provasanexadas.

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-029/2005 aorepresentante (fls. 194 e 195), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados.

Foram encaminhados os autos ao Relator, que emitiu o ParecerRelatoria Nº007/2005 (fls. 197 e 198), admitindo parcialmente asdenúncias.

Também foi anexada aos autos a Relação de Restos a Pagar (fls.199 a 207), encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

No dia 01 de junho de 2005, foi realizada visita in loco destaComissão àquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentosdo representante, Sr. Antônio Afrânio Martins Mesquita, e de assessoresda atual administração (fls. 215 a 229).

Foi então encaminhado Ofício ao representado, para que esteapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazolegal (fls. 1028 a 1051).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-099/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Nomeação de pelo menos cento e oitenta e cinco novosfuncionários, no dia 20 de dezembro de 2004, dentro doperíodo proibido pela Legislação Eleitoral e pela Lei deResponsabilidade Fiscal, sendo que o impacto financeiro-administrativo de tal medida repercutiria unicamente nomandato seguinte.

Quanto às denúncias sobre o sucateamento, dilapidação eapropriação indébita de bens móveis integrantes do patrimônio públicomunicipal, não puderam ser dirimidas por esta Comissão, em virtude dadificuldade em estabelecer o tempo de ocorrência dos fatos, que poderiam

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81DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

até mesmo ter decorrido durante a administração do mandatário anterior,cuja cassação deu posse ao representado.

Neste sentido, sugerimos o seu encaminhamento ao MinistérioPúblico e a Secretaria da Segurança Pública, que sem as limitações sofridaspor uma Comissão Parlamentar de Inquérito, resultantes do respeito aofato determinado, poderão desenvolver a contento as necessáriasinvestigações.

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesasdeixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindoos critérios decididos por esta Comissão, não existiram irregularidadesno que se refere às dívidas com os fornecedores, porquanto teriam saldosuficiente para serem cumpridas.

Entretanto, cumpre destacar que na análise realizada peloTribunal de Contas dos Municípios, que se restringia aos valoresregistrados contabilmente, foi verificado o descumprimento ao art.42da LRF, deixando a administração anterior valores inscritos como restosa pagar processados superiores às disponibilidades financeiras, com umsaldo negativo de R$285.143,08 (duzentos e oitenta e cinco mil centoe quarenta e três reais e oito centavos).

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Hidrolândia, Secretaria daSegurança Pública e o Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoçãodas medidas legais cabíveis.

IBARETAMA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 18 de

janeiro de 2005, denúncias de possíveis irregularidades no Município deIbaretama, encaminhadas pelo Sr. Raimundo Viana de Queiroz (Fls. 02 a06).

Posteriormente houve a juntada da relação dos bens móveisincorporados ao patrimônio municipal durante os exercícios de 1999,2000, 2001, 2002 e 2003 (Fls. 07 a 40).

Foi anexada a este processo, pela Diretoria Adjunto-Operacional, cópia do Relatório de Inspeção Especial (Fls. 48 a 58),realizada in loco no dia 23 de fevereiro de 2005, por técnicos do Tribunalde Contas dos Municípios – TCM. Os documentos foram analisados noParecer DAO 008/2005 (Fls. 59 a 73), sendo expedido o Ofício DAO-012/2005 (Fls. 75 a 77), intimando o representante a apresentar maioresprovas e informações.

Encaminhados os autos ao Relator que emitiu o Parecer RelatoriaDAO 011/2005 (Fls. 81 a 84), admitindo parcialmente as denúncias.

No dia 20 de junho de 2005, foi realizada visita in loco destaComissão àquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentosdo Vereador Aldenor Freitas de Queiroz, filho do representante, e doProcurador do Município, Dr. Flávio Jacinto (fls. 182 a 201).

Também foi anexada a Relação de Restos a Pagar, enviada peloTribunal de Contas dos Municípios (fls. 86 a 93).

Em 19 de maio de 2005 foi remetido ofício nº0146/2005/DAOintimando o representado para apresentar.

Intimado o representado apresentou suas razões de defesa,acompanhadas de documentos (fls. 96 a 181).

Posteriormente foram autuados a este processo, cópia doInquérito Policial nº103/2005 (fls. 202 a 353), instaurado pela Delegaciade Crimes Contra a Fé Pública.

Novamente foram encaminhados os autos a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-069/2005 (fls.354 a 358), onde foram consideradas as denúncias e as provasapresentadas em confronto com os documentos e a argumentaçãoenviada pela defesa.

Convocado durante a visita àquele município, através de Ofício,para comparecer perante a Comissão no dia 13 de setembro de 2005, orepresentado prestou seu depoimento (fls. 528 a 575).

A relatoria convocou representante e representado para arealização de acareação, no dia 22 de setembro de 2005, que contouainda com a presença do Procurador do Município, sendo solicitado aoatual Prefeito o envio de documentos que pudessem confirmar as novasdenúncias, que foram juntados dentro do prazo (Fls. 375 a 511).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-104/2005,onde foram consideradas as novas denúncias apresentadas em confrontocom os documentos anexados.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Uma plantadeira-adubadeira, um arado e um conjuntoperfurador de poços artesianos manual, todos pertencentes

ao patrimônio municipal, somente foram entregues a atualadministração em 15 de fevereiro de 2005.

§ Desaparecimento dos seguintes bens pertencentes aopatrimônio público: 01 (uma) grade hidráulica de 24 discos,01 (uma) impressora HP 840C, 01 (uma) serra de mármorediamante azul, 01 (um) equipamento de PABX, 01 (um)toca-disco laser para veículo, 01 (um) televisor a cores de20” e 01 (um) alicate multímetro tipo digital.

Quanto às denúncias sobre as irregularidades contidas em deznotas fiscais, oriundas do Posto São Paulo (fls. 475/488) e do Cantinhodo Estudante, emitidas na compra de material de expediente da Secretariade Educação (fls. 489/508), não puderam ser apuradas por esta Comissão,em virtude de suas emissões terem ocorrido fora do período investigadopela CPI.

Existe ainda a denúncia de que o posto que abasteceu os veículosda prefeitura seria de propriedade do ex-Prefeito, e que teriam sidoemitidas notas fiscais relativas a venda do combustível, em um períodono qual estava fora de funcionamento. Entretanto, como não foi possíveldelimitar as datas em que teriam ocorrido as supostas irregularidades,estas não foram investigadas pela Comissão.

Estas denúncias deverão ser remetidas ao Ministério Público,Secretaria da Fazenda do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípiospara efetiva apuração.

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesasdeixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindoos critérios decididos por esta Comissão, existiram irregularidades noque se refere às dívidas com os fornecedores, porquanto não teriamsaldo suficiente para serem cumpridas, ficando apurada a existência deuma insuficiência financeira de R$138.465,07 (cento e trinta e oitomil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sete centavos) somente emrelação aos débitos que foram efetivamente comprovados nos autos.

Entretanto, cumpre destacar que na análise realizada peloTribunal de Contas dos Municípios, que se restringia aos valoresregistrados contabilmente, foi verificado o descumprimento ao art.42da LRF, deixando a administração anterior valores inscritos como restosa pagar processados superiores às disponibilidades financeiras, com umsaldo negativo de R$143.833,59 (cento e quarenta e três mil oitocentose trinta e três reais e cinqüenta e nove centavos).

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Ibaretama e o Tribunal deContas dos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

ICAPUÍ:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 30 de

março de 2005, denúncias acompanhadas de cópias de documentosreferentes a possíveis irregularidades no Município de Icapuí-CE,encaminhadas pelos atuais assessores jurídicos do município, Sr. ThalesCatunda de Castro (Processo nº03097/05) e pelo Sr. Ernane (Processonº03193/05).

Foi anexado aos autos, pela Diretoria Adjunto-Operacional, oprocesso nº02938/2005 contendo cópia do Relatório de InspeçãoEspecial, realizado in loco nos dias 9 e 10 de março de 2005, portécnicos do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.

Após a análise inicial, constante no Parecer DAO – 041/2005,foram encaminhados ofícios aos representantes e ao Sr. Aécio Holandados Reis, para que viessem a oferecer maiores informações acerca dosfatos denunciados.

Os documentos foram analisados no Parecer DAO – 062/2005e encaminhados os autos ao Relator que emitiu o Parecer Relatorianº043/2005, admitindo parcialmente as denúncias.

Foi então encaminhado ofício ao representado, para queapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazolegal.

Em reunião realizada pela Comissão no dia 21 de setembro de2005, na sede do Poder Legislativo do Estado, foi ouvido depoimentodo representado referente às denúncias contidas nos autos.

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-106/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Débito deixado junto ao Fundo Municipal de Seguridade

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Social dos servidores do município de Icapuí, mediante arealização de empréstimo autorizado por lei aprovada pelaCâmara Municipal, acarretando a contração de obrigaçãode pagamento a ser cumprida pelo futuro gestor.

§ Irregularidades contidas em sete Leis Municipais,promulgadas pelo ex-Prefeito em 13 de dezembro de 2004,e que previam aumento de despesas sem a devida previsãode impacto orçamentário-financeiro para o exercíciovindouro e os dois subseqüentes, embora com a indicaçãoespecífica da dotação orçamentária que seria anulada paraatender a criação das despesas de caráter continuado.

§ Obras iniciadas pela administração anterior e que seencontram paralisadas ou inacabadas. As obras foramcusteados com recursos de convênio celebrado com aSecretaria da Educação Básica – SEDUC, com ainterveniência do DERT.Considerando as informaçõesfornecidas pelos técnicos do DEAP – Departamento deEngenharia, Avaliação e Perícia do TCM, identificamos aexistência de irregularidades na execução das seguintes obras:

Ø Escola de Ensino Fundamental Francisco Ezequiel da Costa nalocalidade de Belém;

Ø Escola de Ensino Fundamental Horizonte da Cidadania na localidadede Redonda;

Ø Escola de Ensino Fundamental Professora Mizinha na sede domunicípio.

Quanto às denúncias sobre a aquisição de autoclave horizontalcom preço superfaturado pela Secretaria da Saúde à empresa DIOTEC –COMÉRCIO, MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR, dosumiço de objetos das repartições, apurado através de depoimentostomados pela Comissão de Sindicância, embora não estejam dentro doperíodo investigado por esta Comissão, em virtude de sua gravidade,sugerimos seu encaminhamento aos órgãos competentes para ulteriorapreciação.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria Geral da Justiça, Ministério Público do Município de Icapuí,Secretaria da Segurança Pública, Tribunal de Contas do Estado, Secretariada Controladoria do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios, paraa adoção das medidas legais cabíveis.

ICÓ:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 02 de

Fevereiro de 2005,denúncias de possíveis irregularidades no Municípiode Icó - CE, encaminhadas pelo atual Prefeito, Sr. Francisco AntônioCardoso Mota (fls 02 a 119).

O Processo foi devidamente analisado pela Consultoria TécnicoParlamentar deste Poder, no Parecer DAO-012/2005 (fls 136 a 140),onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provasanexadas.

Foi anexada a este Processo, pela Diretoria Adjunto-Operacional, cópia do Relatório de Inspeção Especial, realizado in loconos dias 17 e 18 de fevereiro de 2005, por técnicos do Tribunal deContas dos Municípios –TCM. (fls 120 a135)

Após a análise inicial realizada pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, foi encaminhado ofício ao representanteapresentando Intimação para que este viesse a oferecer maioresinformações acerca das denúncias encaminhadas. (fl 210)

Posteriormente, ainda no prazo estipulado pela CPI de 31/03/2005foi remetido a Comissão Parlamentar de Inquérito e anexado ao Processo,Relatório assinado pelo representante, o Sr. Francisco Antônio CardosoMota, no qual são apresentadas novas denúncias e novas informaçõessobre as anteriormente apresentadas. Foi apensado também ao processoum documento enviado pelo Vereador Pedro Gilberto Barbosa, ondeconstam além de novas denúncias, informações complementares dasdenuncias anteriores feitas pelo atual Prefeito. (fls 144 a 209)

O Representante, dentro do prazo concedido respondeu aooficio e anexou mais documentação aos autos. (fls 215 a 365)

Encaminhados os autos novamente à Consultoria Técnico-Parlamentar, esta tendo emitido o Parecer DAO-058/2005 (fl 366 a372), encaminhou os autos ao Relator, que emitiu o Parecer RelatoriaNº029/2005 (fls 372A a 372D) admitindo parcialmente as denúncias.

No dia 29 de agosto de 2005, o representado compareceu naSecretaria da Consultoria Técnico Parlamentar para apresentar suasrazões de defesa através de documentos. (Fls 376 a 730), em seguida nodia 03 de Outubro de 2005 enviou novos documentos complementaresas suas denúncias. (fls 814 a 983)

Posteriormente, no dia 18 de outubro de 2005 O Sr FranciscoAntônio Cardoso Mota compareceu a esta CPI para prestar

esclarecimentos quanto às denúncias enviadas pela sua pessoa (fls. 784a 813).

No dia 24 de Outubro de 2005 compareceu também a esta CPI,para prestar esclarecimentos e apresentar suas razões de defesa, orepresentado, Sr Francisco Leite Guimarães Nunes. (fl 984 a 1015).

Encaminhados os autos novamente à Consultoria Técnico-Parlamentar, sendo admitido o Parecer DAO-094/2005 quanto àpertinência das denúncias, no que atine à sua materialidade eantijuridicidade, em confronto com os documentos e a argumentaçãoenviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Emissão de vários cheques sem a devida provisão de fundos,datados de 30/12/2004, num valor total de R$137.465,79.(cento e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cincoreais e setenta e nove centavos).

§ Débito com a COELCE no valor de R$90.218,18 (noventamil, duzentos e dezoito reais e dezoito centavos), com aTELEMAR, no valor de R$1.553,92 (um mil quinhentos ecinqüenta e três reais e noventa e dois centavos) ePETROBRÁS, cujo valor referente somente ao períodoinvestigado não foi possível individualizar.

§ Ocorrência de irregularidades referentes a construção dediversas obras naquele município, segundo Relatório deinspeção feita in loco nos dias 12 e 13 de julho de 2005, porequipe técnica de engenharia do TCM:i. Construção do açude do Sítio Campo Verde: Nenhum

lançamento contábil, obra iniciada com a fundação eparte da parede, que rompeu com a chuva, abandono daobra.

ii. Construção dos açudes Comunidade KL e Morada Nova:Obra incompleta e com ocorrência de falhas técnicas,como: não construção do vertedouro com muro deproteção, não colocação do revestimento vegetal, falhade compactação e má qualidade o material. O custocontabilizado foi de R$120.593,56 e o custo avaliadofoi R$109.284,32.

iii. São João dos Matias: Obra concluída e custo compatívelcom os valores de mercado, no entanto, houve falhasde compactação e má qualidade de material. O custocontabilizado foi de R4$ 139.552,13. Não foi fornecidoo custo de avaliação

iv. Mulungu: Obra incompleta e com falhas técnicas. Ocusto contabilizado foi de R$134.058,82 e o custoavaliado foi de R$126.488,17.

v. Pavimentação e drenagem do Bairro Alto daCooperativa: O serviço de drenagem orçado no valorde R$52.897,97 não foi executado, execução de7.686,95 M2 de pavimentação em paralelepípedo deum total previsto de 18.574.64 M2. Custo contabilizadode R$758.497,84 e custo avaliado de R$300.477,12.

§ Atraso do pagamento dos servidores do FUNDEF 60%,relativo aos meses de Novembro, Dezembro e 13º salário,acarretando inclusive bloqueio judicial das verbas domunicípio.

§ Restos a pagar inscritos bem superiores às disponibilidadesfinanceiras. De acordo com o Relatório de Consolidação dasReceitas e Despesas deixadas pela Administração Anterior,após o estudo efetuado seguindo os critérios decididos poresta Comissão, revela um déficit de R$417.447,38(quatrocentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e setereais e trinta e oito centavos) somente em relação aos débitosque foram efetivamente comprovados nos autos, portantoexistiriam irregularidades no que se refere às dívidas com osfornecedores, pois não haveria disponibilidade de caixa paraseu efetivo cumprimento. Conforme decidido pela Comissão,cumpre destacar que também na análise realizada pelo Tribunalde Contas dos Municípios, que se restringia aos valoresregistrados contabilmente, deixou a administração anteriorum déficit de R$1.150.670,03 (um milhão cento e cinqüentamil, seiscentos e setenta reais e três centavos) caracterizando-se assim o descumprimento ao art.42 da Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF.

Quanto à denúncia sobre um suposto desvio de repasses dos

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83DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

valores referentes a verba do Estado, destinada ao pagamento de médicosespecializados, não pôde ser esclarecida por esta Comissão, mas sugerimosseu envio ao Ministério Público.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria Geral da Justiça, Ministério Público do Município de Icó eo Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção das medidas legaiscabíveis.

IGUATU:A Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada na Assembléia

Legislativa do Estado do Ceará através do Requerimento nº36/2005, de09 de março de 2005 – “Para apurar a dilapidação do patrimônio públicoocorrida em municípios cearenses, após as eleições de 03 de outubro de2004” – recebeu denúncias de possíveis irregularidades no Município deIguatu-CE, encaminhadas pelo atual Presidente da Câmara Municipal deIguatu, Sr. Aderilo Antunes Alcântara Filho.

Foi anexado a esse Processo, pela Diretoria Adjunto-Operacional, o processo nº02777/2005 contendo cópia do Relatório deInspeção Especial, realizado in loco no período de 14 a 16 de fevereirode 2005, por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.

Após a análise inicial realizada pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO – 047/2005, foi encaminhadoofício ao representante apresentando intimação para que viesse aoferecer maiores informações acerca das denúncias encaminhadas.

Posteriormente os autos foram encaminhados ao Relator, queemitiu o Parecer Relatoria nº031/2005, admitindo parcialmente asdenúncias.

Em seguida foram enviados a Comissão Parlamentar de Inquéritoe apensados ao processo, ofício nº14/GPCMI/05 (fl. 784) assinado pelorepresentante, o Sr. Aderilo Antunes Alcântara Filho, apresentandoalguns documentos solicitados e informando sobre o aguardo de outros.

Foi remetida à Comissão Parlamentar de Inquéritodocumentação atinente à defesa do representado, protocolizada no prazolegal.

Em 06 de setembro, a Comissão ouviu o depoimento do atualPresidente da Câmara Municipal de Iguatu (representante), que recebeuo Ofício nº304/05/DAO/ALECE, enumerando a documentação necessáriaà comprovação das denúncias enviadas.

Também foi ouvido pela Comissão, em reunião realizada no dia21 de setembro de 2005, o depoimento do Sr. Francisco Edilmo BarrosCosta, ex-prefeito de Iguatu.

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-109/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais,referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2004,das seguintes secretarias:§ Secretaria da Administração;§ Secretaria da Cultura e Desporto;§ Secretaria do Desenvolvimento Rural;§ Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania;§ Secretaria da Educação;§ Secretaria de Finanças;§ Gabinete do Prefeito;§ Procuradoria Geral;§ Secretaria da Infra-Estrutura;§ Secretaria da Saúde;§ Hospital Regional Dr. Manoel Batista de Oliveira.Quanto à denúncia sobre o ingresso de 603 (seiscentos e três)

servidores sem o devido concurso público, não pôde ser dirimida poresta Comissão, sugerimos o seu encaminhamento ao Ministério Público.

Existe uma denúncia relativa a não realização integral dos serviçosde recuperação da Escola de Ensino Fundamental Antônio Cirilo de Oliveira,seriam executados com verbas provenientes do Programa Dinheiro Diretona Escola – PDDE. As referidas verbas eram destinadas a recuperação de26 escolas municipais, tendo sido plenamente realizados em todas asunidades de ensino restantes. A responsabilidade sobre a gestão dos referidosrecursos, a priori, não seria da Prefeitura, mas da própria diretoria daEscola, juntamente com o Conselho Escolar. Entretanto, tendo em vistaa falta de provas documentais e de uma necessária vistoria técnica,sugerimos seu encaminhamento ao Ministério Público Federal.

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesas

deixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindoos critérios decididos por esta Comissão, existiram irregularidades noque se refere às dívidas com os fornecedores, porquanto não teriamsaldo suficiente para serem cumpridas, ficando apurada a existência deuma insuficiência financeira de R$751.899,89 (setecentos e cinqüenta eum mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos)somente em relação aos débitos que foram efetivamente comprovadosnos autos.

Entretanto, cumpre destacar que na análise realizada peloTribunal de Contas dos Municípios, que se restringia aos valoresregistrados contabilmente, foi verificado o descumprimento ao art.42da LRF, deixando a administração anterior valores inscritos como restosa pagar processados superiores às disponibilidades financeiras, com umsaldo negativo de R$1.505.406,53 (um milhão quinhentos e cinco milquatrocentos e seis reais e cinqüenta e três centavos).

Devemos ressaltar que na relação de Restos a Pagar consolidada,que foi utilizada nos cálculos, encontram-se despesas inscritas relativasa autarquia municipal SAAE, no valor de R$125.438,17 e a fundaçãopública FUSPI, no valor de R$175.010,75.

As receitas relativas ao Programa Saúde Mais Perto de Você,foram incluídas no cálculo, tendo em vista que algumas das despesasempenhadas inscritas nos Restos a Pagar eram vinculadas a estas verbas.

A mesma informação foi fornecida com pertinência a despesasvinculadas ao PAB/SUS. Entretanto, tendo em vista que o recebimentodessas receitas ocorreu somente após o primeiro decêndio de 2005, dataestabelecida por decisão desta Comissão como limite para a contabilizaçãodas receitas, não foi aqui considerada.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Iguatu e o Tribunal de Contasdos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

INDEPENDÊNCIA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 03 de

fevereiro de 2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr. JoséValdi Coutinho, contra possíveis atos irregulares praticados pelo ex-Prefeito, Sr. Francisco Rodrigues Torres, possivelmente relacionadoscom seu objeto de investigação.

A denúncia foi encaminhada ainda durante o recesso parlamentardo primeiro semestre de 2005, e recebido pela Comissão de Representaçãoda Assembléia Legislativa, que realizou visita àquele município no dia 11de fevereiro de 2005, quando receberam do representante diversosdocumentos comprobatórios (Fls. 12 a 140).

Está anexada aos autos cópia do Relatório de Inspeção Especial(fls. 143 a 157), realizada in loco nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2005,por Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, objetivandoa apuração de fatos relacionados ao período de transição do governomunicipal.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-016/2005 (fls. 158 a 161),onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provasanexadas, e com as informações contidas no relatório de inspeção doTCM.

Foi apensada aos autos, denúncia formalizada pelo Sr. EdmarCoutinho Mota contra a administração anterior (Fls. 162 a 169). Estadenúncia não foi admitida por esta Relatoria, tendo em vista não fazeremparte do objeto da CPI, que se vincula a investigação de fatos comocorrência após três de outubro de 2004.

A Comissão recebeu, ainda dentro do período hábil, novadenúncia encaminhada pelo Sr. José Valdi Coutinho, através de seusprocuradores, onde são ratificadas as denúncias anteriormenteapresentadas, e acostados novos documentos e informações (Fls. 172 a492).

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-038/2005 aorepresentante (fls. 493 e 494), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados.

Também foi anexada a Relação de Restos a Pagar, enviada peloTribunal de Contas dos Municípios (fls. 501 a 517).

Encaminhados os autos a esta Relatoria, foi emitido o ParecerRelatoria Nº013/2005 (fls. 518 e 519), admitindo parcialmente asdenúncias, que foi aprovado durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada nodia 10 de maio de 2005.

No dia 13 de junho de 2005, foi realizada visita in loco destaComissão àquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentosdo representante, atual Prefeito Municipal, Sr. José Valdi Coutinho e dorepresentado, Sr. Francisco Rodrigues Torres (fls. 520 a 551).

Durante a visita, o representante anexou novos documentos einformações (Fls. 553 a 863), e foi notificado o representado, atravésdo Ofício nº165/2005 (Fl. 863-A), para que viesse a apresentar suas

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84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

razões de defesa, que foram protocoladas no prazo legal (Fls.864 a 918).Foi anexado Relatório de Vistoria Técnica, produzido durante

diligência efetuada por equipe técnica de engenharia da AssembléiaLegislativa naquele município, durante o dia 21 de junho de 2005, parasubsidiar os trabalhos desta Comissão.

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-074/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Os servidores públicos municipais encontravam-se com seussalários atrasados em até 03 (três) meses, estando as contasda Prefeitura Municipal de Independência, bloqueadas pelaJustiça desde o final do ano de 2004, para garantir opagamento.

§ Ocorrência de pelo menos nove cheques emitidos semprovisão de fundos, sacados contra o Brasil do Brasil, tendoalguns inclusive características de cheque pré-datado,conforme admitido pelo próprio ex-Prefeito durante seudepoimento.

§ Contratações irregulares de pessoal, nos 180 (cento eoitenta) dias anteriores ao final do mandato, ferindo odisposto na Lei Complementar nº101, de 4 de maio de2000 (LRF).

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesasdeixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindoos critérios decididos por esta Comissão, não existiriam irregularidadesno que se refere às dívidas com os fornecedores, porquanto teriam saldosuficiente para serem cumpridas.

Entretanto, conforme decidido pela Comissão, cumpre destacarque na análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que serestringia aos valores registrados contabilmente, foi verificado odescumprimento ao art.42 da LRF, deixando a administração anteriorvalores inscritos como restos a pagar processados superiores àsdisponibilidades financeiras, com um saldo negativo de R$357.543,14(trezentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e quarenta e três reais ecatorze centavos).

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Independência e o Tribunalde Contas dos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

ITAPIPOCA:(Sub-Relator Dep. Francini Guedes)

A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 30 demarço de 2005, denúncias de possíveis irregularidades ocorridas noMunicípio de Itapipoca-Ce, encaminhadas pelo atual Secretário deAdministração, Planejamento e Finanças daquele município, Sr. PauloRibeiro Barroso, fls. 02/31 dos autos.

Intimado, o ex-prefeito, Sr. Vicente Antenor Ferreira Gomes Filho,apresentou tempestivamente suas razões de defesa, fls. 65 usque 295.

O Parecer inicial desta Sub-relatoria, fls. 61/64, concluiu pelaadmissibilidade das denúncias de nºs 2, 3, 3.1, 3.6, 3.7, 4, 6, 8, 10 e 11.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:Concluímos que os fatos abaixo relacionados, devidamente

acompanhados da documentação comprobatória, deverão serencaminhadas aos órgãos competentes, quais sejam, Ministério Públicoe Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção das medidas cabíveis:

Denúncia nº3,3.1,3.6 e 3.7 - Dívidas do Município com aCAGECE, COELCE e TELEMAR;

Denúncia nº11 – Repasse de verba no valor de R$2.539,33(dois mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos),pagamento em espécie, ao Movimento de Promoção Social de Itapipocacujo recibo dando quitação não consta a assinatura da responsável, Sra.Eugênia Gláucia Araújo.

É o parecer desta Sub-Relatoria que ora submetemos àconsideração desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

JAGUARETAMA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de

março de 2005, denúncias de possíveis irregularidades no Município deJaguaretama, encaminhadas pelos Srs. Francisco Geosanan Saldanha

Leitão e Rubens Glauco Pinheiro Costa.Inicialmente a Consultoria Técnico Parlamentar deste Poder

procedeu à análise preliminar quanto à admissibilidade das denúncias,conforme Parecer DAO nº048/2005 constante às fls. 153/158 dos autos,tendo sido remetido para a Relatoria.

Através do Parecer nº019/2005 da Relatoria desta Comissão,constante às fls. 171/172, concluiu pela admissibilidade das denúncias denºs 2 e 10 e pela intimação do representado para apresentar suas razõesde defesa.

Em 19 de maio de 2005 foi remetido ofício nº0146/2005/DAOintimando o representado para apresentar suas razões de defesa.

Intimado o representado apresentou defesa acompanhada dedocumentos (fls. 171/194 e 196/199) dos autos.

Posteriormente foram autuados a este processo, pela DAO,Relatório de Inspeção Especial, realizada in loco no dia 28 de abril de2005 por técnico do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM (fls.173/179) e relação dos restos a pagar referente ao período de 01/01/2004 a 31/12/2004 (fls. 160/170).

Consta nos autos intimação aos representantes solicitando provasno tocante aos veículos e máquinas sucateadas e documentos ou outrasprovas que comprovem o atraso no pagamento dos transportes escolaresocorrido nos últimos meses da administração do ex-prefeito (fls. 215).

Em resposta a intimação os representantes fornecem fotografiasde veículos e informam que os veículos foram desprezados nos últimosmeses de administração do representado e quanto ao atraso no pagamentodos transportes escolares não forneceram nenhum documento (fls. 200/2003).

Os representantes apresentaram às fls. 204/213 - acórdão doTCM onde comprova a desaprovação das contas de gestão da Secretariade Educação e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF de Jaguaretama,exercício financeiro de 1999, de responsabilidade da senhora MariaLindalva da Silva.

Por fim, consta às (fls. 229/231) aditivo nº403/2005 sobre oresultado da apuração das obrigações de despesas contraídas nos últimosoito meses do mandato do prefeito frente às disponibilidades de caixa.

O representado enviou os contratos de prestação de serviços detranporte escolar, além da lista de nomes dos contratados.

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-076/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência de somente uma irregularidade que se enquadrano objeto desta Comissão, que é relativa a Restos a Pagar:

§ Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas eDespesas deixadas pela Administração Anterior, após oestudo efetuado seguindo os critérios decididos por estaComissão, existiram irregularidades no que se refere àsdívidas com os fornecedores, porquanto não teriam saldosuficiente para serem cumpridas, ficando apurada a existênciade uma insuficiência financeira de R$119.380,39 (cento edezenove mil, trezentos e oitenta reais e trinta e novecentavos) somente em relação aos débitos que foramefetivamente comprovados nos autos. Entretanto, cumpredestacar que na análise realizada pelo Tribunal de Contasdos Municípios, que se restringia aos valores registradoscontabilmente, foi verificado o descumprimento ao art.42da LRF, deixando a administração anterior valores inscritoscomo restos a pagar processados superiores àsdisponibilidades financeiras, com um saldo negativo deR$70.127,54 (setenta mil cento e vinte e sete reais ecinqüenta e quatro centavos).

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Jaguaretama e o Tribunal deContas dos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

LAVRAS DA MANGABEIRA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de

março de 2005, denúncias apresentadas pela atual Prefeita, Sra. EdenildaLopes de Oliveira Sousa, contra possíveis atos irregulares praticadospelo ex-Prefeito, Sr. Francisco Aristides Ferreira, possivelmenterelacionados com seu objeto de investigação.

Está apensado aos autos o Processo nº02772/2005, que trazcópia do Relatório de Inspeção Especial, realizada in loco nos dias 28 defevereiro a 1º de março de 2005, por Técnicos do Tribunal de Contas

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85DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

dos Municípios – TCM, objetivando a apuração de fatos relacionados aoperíodo de transição do governo municipal.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-029/2005 (fls. 18 a 23),onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provasanexadas.

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-061/2005 arepresentante (fls. 25 a 27), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados.

Foi remetido a Comissão Parlamentar de Inquérito e anexadoao Processo, Ofício da representante, no qual são remetidas algumas dasprovas solicitadas (fls. 30 a 195).

Os documentos foram analisados no Parecer DAO-057/2005(fls. 196 a 199), e então foram encaminhados os autos ao Relator, queemitiu o Parecer Relatoria Nº015/2005 (fls. 220 a 223), admitindoparcialmente as denúncias.

Também foi anexada a Relação de Restos a Pagar, enviada peloTribunal de Contas dos Municípios (fls. 200 a 215).

No dia 23 de junho de 2005, foi realizada visita in loco destaComissão àquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentosda representante, atual Prefeita Municipal, Sra. Edenilda Lopes deOliveira Sousa, de assessores e vereadores presentes (fls. 414 a 452).

Após a visita, o representante enviou novos documentos einformações, que foram requisitadas naquela ocasião pelos membros daComissão (fls. 225 a 406).

Foi então encaminhado Ofício ao representado, para que esteapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazolegal (fls. 454 a 606).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-096/2005(fls.607 a 616), onde foram consideradas as denúncias e as provasapresentadas em confronto com os documentos e a argumentaçãoenviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Falta de manutenção e sucateamento que provocaram queoito veículos do patrimônio municipal estivessem semcondições de funcionamento, conforme o Relatório deInspeção do Tribunal de Contas dos Municípios.

§ Irregularidades nos gastos de combustíveis decorrentes dopagamento de preços diferenciados pelos produtos nosmesmos estabelecimentos, sem qualquer justificativaplausível.

§ Pagamento referente ao serviço prestado de dedetização edesratização em 15 (quinze) escolas municipais (nãodiscriminadas), no valor de R$7.800,00 que teria sidoefetuado pela empresa Braserves Ltda, que seria sediada àRua Hilda Augusto, 234 A - Centro, em Lavras daMangabeira-CE. Ressaltamos que este endereço sequer existe,e o fornecido pela defesa é na verdade o de outra empresaque prestava serviço àquela Prefeitura, permanecendo adúvida sobre a real existência da referida prestadora deserviços.

§ Paralisação do Programa de Saúde da Família, decorrenteda demissão, logo após a realização das eleições, de umconsiderável número de profissionais que compunham asequipes, segundo admitido pelo próprio ex-Prefeito. Foramdesativadas todas as equipes que atendiam a zona rural daquelemunicípio.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria Geral da Justiça, Ministério Público do Município de Lavrasda Mangabeira, Procuradoria da República no Estado do Ceará, Tribunalde Contas da União, Tribunal de Contas dos Municípios e a Secretaria daFazenda do Estado do Ceará, para a adoção das medidas legais cabíveis.

MILHÃ:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 11 de

fevereiro de 2005, denúncias de possíveis irregularidades no Municípiode Milhã - CE (fl. 02), encaminhadas pelo atual Prefeito, Sr. José CláudioDias de Oliveira.

Foi anexada a este Processo, pela Diretoria Adjunto-Operacional, cópia do Relatório de Inspeção Especial, realizado in loconos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2005, por técnicos do Tribunal deContas dos Municípios –TCM (fls. 05 a 18).

Após a análise inicial realizada pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, foi encaminhado ofício ao representanteapresentando Intimação para que este viesse a oferecer maiores

informações acerca das denúncias encaminhadas (fl. 23).Foram encaminhados os autos ao Relator, que emitiu o Parecer

Relatoria Nº001/2005, admitindo as denúncias (fls. 28 e 29).A Comissão não realizou visita in loco ao município de Milhã,

entretanto, foi encaminhado ofício ao representado (fl. 30) para queeste apresentasse no prazo legal suas razões de defesa. O representadosolicitou dilação de prazo que foi concedida pela CPI.

Posteriormente, no dia 05 de maio de 2005 foi recebida naDiretoria Adjunto Operacional defesa enviada pelo representado SenhorManoel Gecimar Pinheiro (fls. 38 a 467).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-098/2005 (fls.804 a 807), onde foram consideradas as denúncias e as provasapresentadas em confronto com os documentos e a argumentaçãoenviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência da seguinte irregularidade que se enquadra noobjeto desta Comissão:

§ Atraso no pagamento dos funcionários (concursados,contratados em regime temporário e comissionados),referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de2004, além do 13º salário.

Quanto à denúncia sobre a existência de irregularidades na folhade pagamento dos servidores da educação que são remunerados peloFUNDEF, não foi possível a formação de um juízo efetivo por estaComissão, em virtude da insuficiência de provas nos autos, porém,devido a sua gravidade, sugerimos seu encaminhamento aos órgãoscompetentes para ulterior apreciação.

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesasdeixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindoos critérios decididos por esta Comissão, não existiram irregularidadesno que se refere às dívidas com os fornecedores, porquanto teriam saldosuficiente para serem cumpridas.

Entretanto, cumpre destacar que também na análise realizadapelo Tribunal de Contas dos Municípios, que se restringia aos valoresregistrados contabilmente, deixou a administração anterior um saldonegativo de R$118.022,46 (cento e dezoito mil, vinte e dois reais equarenta e seis centavos) caracterizando o descumprimento ao art.42 daLRF, deixando a administração anterior valores inscritos como restos apagar processados bem superiores às disponibilidades financeiras.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria Geral da Justiça, Ministério Público do Município de Milhã,Procuradoria da República no Estado do Ceará, Tribunal de Contas daUnião e o Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção das medidaslegais cabíveis.

MORADA NOVA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de

março de 2005, denúncias de possíveis irregularidades no Município deMorada Nova-CE, encaminhadas pelos vereadores José Edner Nogueirada Silva e Raimundo Roberto Lopes Menezes.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste poder, no Parecer DAO-025/2005 (fls. 10 a 12), eentão foram encaminhados os autos ao relator, que emitiu ParecerRelatoria –033/2005 (fls. 212 a 213), admitindo parcialmente asdenúncias.

Posteriormente foi enviado o Ofício ao representantesolicitando maiores esclarecimentos e especificações, apresentandoprovas sobre os fatos denunciados.

Foi anexada pela Diretoria Adjunto-Operacional cópia doRelatório de Inspeção Especial realizada in loco nos dias 26 e 27 de abrilde 2005, por Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM (fls.198 a 210).

No dia 14 de abril de 2005, os representantes anexaramdocumentos referentes a folhas de pagamento dos prestadores de serviçocontratados no mês de setembro de 2004 (fls.13 e 14).

No dia 07 de junho de 2005, o Sr. Adler Primeiro DamascenoGirão, encaminhou requerimento a esta Comissão, pedindo a exclusãode seu nome no processo, pois se encontrava afastado do executivodesde o dia 30 de junho de 2004, tendo assumido desde então, o Dr.Francisco Cavalcante Júnior (fls. 214 e 215).

Foi realizada, no dia 10 de agosto de 2005, visita in loco àqueleMunicípio, quando foram ouvidas as duas partes. Os Srs. Roberto LopesMenezes, José Edner Nogueira Silva, e, José Ozimar Freire da parte dosrepresentantes, e os Srs. Fernando Luís Melo da Escócia, advogado, eFrancisco Cavalcante Júnior, o representado. (fls.297 a 317).

A Relatoria retira do pólo passivo deste processo, o Sr. AdlerPrimeiro Damasceno Girão, tendo em vista que, durante o período a ser

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86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

investigado pela CPI, o mesmo encontrava-se afastado da Prefeitura(fl. 216).

No dia 22 de agosto de 2005, o Sr. Francisco Cavalcante Júniorapresentou suas razões de defesa, acompanhadas de documentos (fls.392a 394).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-100/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Atraso do pagamento do funcionalismo e dos prestadoresde serviço, sendo que, segundo informação contida noRelatório de Inspeção Especial do TCM, durante a realizaçãoda visita àquele município, ficou evidenciada a inadimplênciados salários relativos aos meses de outubro, novembro,dezembro e 13º salário, no montante de R$1.880.681,80(um milhão, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e oitentae um reais e oitenta centavos). Devemos ressaltar que orepresentado assumiu o mandato somente em agosto de2004, recebendo a Prefeitura com cinco meses de atrasorelativo aos salários.

§ Descumprimento do Termo de Ajustamento de Condutaobjetivando atualizar o pagamento de aposentados epensionistas, ajustado entre o Ministério Público e aPrefeitura Municipal, em 22 de abril de 2004 e descumpridoa partir de novembro de 2004.

§ Restos a pagar superiores às disponibilidades financeiras,mesmo tendo havido movimentos de cancelamento deempenhos, autorizados por Portaria do executivo municipal,que totalizaram R$2.199.088,70.

A denúncia relativa à existência de dívidas contraídas pelaPrefeitura referentes a prestação de serviços de Transporte Escolar novalor de R$322.338,55, não pôde ser apurada pela Comissão, devendoser encaminhada ao Ministério Público para ulterior análise.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Morada Nova e o Tribunalde Contas dos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

PARAIPABA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 1º de

fevereiro de 2005, denúncias apresentadas pela atual Prefeita, Sra. JoanaD’arc Batista Carvalho, contra possíveis atos irregulares praticadospelo ex-prefeito, Sr. José Gutemberg Meireles de Sousa, possivelmenterelacionados com seu objeto de investigação.

Foi anexada aos autos cópia do Relatório de Inspeção Especial(fls. 08 a 15 – pasta I) realizada in loco nos dias 27 e 28 de janeiro de2005, por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios –TCM,objetivando a apuração de fatos relacionados ao período de transição dogoverno municipal.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder no Parecer DAO-010/2005 (fls. 16 a 22 –pasta I).

Posteriormente, foi enviado Ofício DAO-031/2005 àrepresentante (fls. 25 e 26) solicitando maiores esclarecimentos,especificações e provas sobre os fatos denunciados.

Também foram encaminhados Ofício DAO-033/2005 (fl. 78 –pasta I) e Ofício DAO-268/2005 (fl. 361- pasta I) ao representado paraque este apresentasse suas razões de defesa.

Os autos foram encaminhados ao Relator que emitiu o ParecerRelatoria nº002/2005 (fls. 28 e 29 – pasta I), admitindo parcialmente asdenúncias.

A Comissão realizou visita àquele Município no dia 18 de abrilde 2005 durante a qual foram ouvidos a representante, Sra. Joana D’arcBatista Carvalho; a Ex-Secretária da Saúde, Sra. Elaine Coelho Sousa;Sra. Elisabeth Damasceno; Ricardo Lúcio, contador; Pedro Martins Sousa,assessor municipal; Sr. Fernando Macambira, Procurador do Município;Ana Claudia Martins; Sr. Fábio Landim, Secretário da Saúde; ManoelBezerra Neto (fls. 270 a 290 – pasta I).

Os novos documentos foram analisados no Parecer DAO-061/2005(fls. 198 a 204 - pasta I).

Prestaram depoimentos perante esta Comissão a Sra. AdrianaBraga Soares Fernandes, ex-funcionária da Farmácia Central (fls. 338 a346 – pasta I); o Sr. Francisco de Assis de Deus Lima, farmacêuticoresponsável pela Central de Abastecimento Farmacêutico (fls 347 a355 – pasta I) na gestão pretérita; o Sr. Jansen Monteiro Ribeiro, gerentedo Banco do Brasil de Paraipaba (fls. 292 a 301 – pasta I); o Sr. JoséDamásio de Sousa, ex-tesoureiro da Secretaria da Educação (fls. 457 a

472 – pasta II); Sr. Jean Fábio Setúbal Gomes, ex-assessor contábil doMunicípio (fls. 473 a 480 – pasta II); o Sr. Paulo Eliomar Leite Gonçalves,ex-contador da Prefeitura (fls. 672 a 689 – pasta II); e a Sra. EdíliaFerreira da Costa, ex-gestora do Fundo Municipal de Seguridade Social(fls. 690 a 694 – pasta II).

Foram remetidos Ofício DAO-286/05 (fls. 508 a 510 - pastaII) e Ofício DAO-287/05 (fls. 517 a 519 – pasta II) ao Presidente doBanco do Central, solicitando a quebra do sigilo bancário dos Srs. JoséDamásio de Sousa, ex-tesoureiro da Secretaria da Educação e Jean FábioSetúbal Gomes, ex-assessor contábil do Município.

No dia 1º de setembro, o representado, Sr. José GutembergMeireles de Sousa, depôs perante esta CPI (fls. 542 a 563 - pasta II). Asua defesa foi anexada aos autos (fls 493 a 500 – pasta II).

Também foram anexadas ao processo cópias do Aditivo àinformação Inicial nº236/2005 (fls. 701 a 703 – pasta II) e RelatórioAnalítico de Contabilidade – SIM, enviadas pelo Tribunal de Contas dosMunicípios. (fls. 704 a 710 – pasta II)

Foram enviados o Ofício DAO-355/05 (fls. 711-A a 7111-Bpasta II) e Ofício DAO-356/05 (fls. 715 a 716 – pasta II) à Secretaria daFazenda.

Também foi enviado Ofício DAO-396/05 (fl. 720 – pasta II) àJuíza de Direito da Comarca de Paraipaba.

Foi analisada a documentação enviada pelo Banco do Brasil,atinente às quebras de sigilo bancário dos Senhores José Damásio deSousa e Jean Fábio Setúbal Gomes.

O Processo foi novamente enviado à Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido Parecer DAO-088/2005 ondeforam consideradas as denúncias e as provas apresentadas em confrontocom os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência da seguinte irregularidade que se enquadra noobjeto desta Comissão:

§ Retirada de medicamentos da Central de AbastecimentoFarmacêutico (Farmácia Municipal), realizada pelo Sr.Francisco de Deus Assis Lima, então chefe do setor, no dia21 de dezembro de 2004, supostamente para abastecimentodo Posto de Saúde Francisco Cristóvão Coelho, que haviasido recém-inaugurado, efetuada sem o habitual registro dasaída dos remédios, e sem qualquer comprovação dorecebimento dos mesmos, e que, segundo a atualadministração, não foram encontrados após 1º de janeirode 2005.

§ Desvio e apropriação de verbas públicas, no valor deR$250.000,00 pertencentes ao Fundo Municipal deSeguridade Social, pelo Sr. José Damásio de Sousa, ex-Tesoureiro da Secretaria da Educação.A Comissão teve acesso a quatro comprovantes de depósitosna conta bancária daquele senhor no Banco do Brasil,realizados somente no dia 10 de novembro de 2004,totalizando o valor de R$250.000,00, que seriam totalmenteincompatíveis com seu salário e seu patrimônio conhecidos,levantando suspeitas de desvio de dinheiro público eenriquecimento ilícito.Convocado a depor perante a Comissão, o Sr. José Damásioconfessou a apropriação indébita, que teria sido realizadadurante o ano de 2000. Ele teria elaborado um Ofício queautorizaria o saque dos recursos junto ao Banco do Brasil, e,aproveitando-se da total confiança nele depositada peloex-Prefeito, teria conseguido a necessária assinatura, semlevantar suspeitas. Após a ocorrência das eleições de 2004,com a derrota nas urnas, o Sr. José Damásio teria comunicadoao ex-Prefeito a sua atitude, e foi aconselhado aprovidenciar a devolução dos valores, o que teria gerado arealização dos depósitos investigados. Segundo o ex-Tesoureiro, os recursos foram levantados com a venda deum veículo, e de gado de sua propriedade. Estranhamente,afirmou não ter provas de uma só das transações, nempoder declinar o nome de qualquer um dos compradores.

§ Mesmo após ser comunicado do desvio e apropriação deverbas públicas, o ex-Prefeito, Sr. José Gutemberg Meirelesde Sousa, não tomou as providências exigíveis ex-Ofício,tais como, comunicação da conduta delituosa as autoridadescompetentes e imediato afastamento do referido servidor,que continuou respondendo em seu cargo até o final domandato. Também permanece inexplicado o destino dosrecursos que supostamente teriam sido devolvidos ao FundoMunicipal de Seguridade Social, já que este tinha suas contaszeradas em janeiro de 2005.

§ Depósito de três cheques de contas da Prefeitura na contaparticular do Sr. Jean Fábio Setúbal Gomes, ex-assessorcontábil do Município. Os recursos eram provenientes das

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87DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

contas específicas do Programa de Educação de Jovens eAdultos - PEJA e do Programa Nacional de Apoio aoTransporte Escolar - PNATE, e, embora tenham sidoemitidos nominalmente à Secretaria da Educação, seriamdestinados ao pagamento dos serviços prestados pelasempresas Comercial Kennedy – A K F Barros e F A S eRepresentações – Francivaldo Araújo de Sousa. Os chequesnão eram cruzados e foram endossados pela então Secretáriada Educação e pelo ex-Tesoureiro, podendo, a partir deentão, ser depositados em qualquer conta bancária,procedimento estranho para um órgão público, que levantasérios indícios de irregularidade. Segundo o depoimento doSr. Jean Fábio, os referidos depósitos teriam sido efetuadosa pedido do Sr. José Damásio, ex-Tesoureiro e do Sr. Marcos,que seria o representante das duas empresas. Não foi possíveldurante as investigações proceder a qualificação destepossível representante. Ainda sobre as empresas, conformeinformações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estadodo Ceará, ambas se encontram baixadas de ofício desde 04/12/2003 e 30/06/2004, respectivamente, não estando,portanto, habilitadas a contratar com qualquer órgão públicodesde as referidas datas, nem podendo emitir notas fiscais,no que se refere a transações que envolvam impostos decompetência estadual. Quanto à empresa ComercialKennedy – A K F Barros, que prestaria serviços detransporte escolar naquele município, segundo dadosrecebidos da Junta Comercial do Estado do Ceará, não tinhaentre suas atividades econômicas registradas a realizaçãodeste tipo de serviço.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria da República no Estado do Ceará, Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Paraipaba, Secretaria daSegurança Pública, Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contasdos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

PENAFORTE:A Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada na Assembléia

Legislativa do Estado do Ceará, através do Requerimento nº36/2005, de09 de março de 2005 – “Para apurar a dilapidação do patrimônio públicoocorrida em municípios cearenses, após as eleições de 03 de outubro de2004” – recebeu no dia 15 de fevereiro de 2005, denúncias apresentadaspelo atual Prefeito, Sr. Nicolau Vieira Ângelo, contra possíveis atosirregulares praticados pelo ex-Prefeito, Sr. Ronaldo Dias de Medeiros,possivelmente relacionados com seu objeto de investigação.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-007/2005 (fls. 21 a 24), ondeforam consideradas as denúncias em confronto com as provas anexadas.

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-026/2005 aorepresentante (fl. 31), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados,deixando decorrer o prazo sem nada apresentar.

Também foi anexada aos autos cópia do Relatório de InspeçãoEspecial (fls. 35 a 49), realizada in loco no dia 15 de março de 2005, porTécnicos do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, objetivando aapuração de fatos relacionados ao período de transição do governomunicipal.

Os autos foram encaminhados ao Relator, que emitiu o ParecerRelatoria Nº008/2005 (fls. 33 e 34), admitindo parcialmente as denúncias.

Foi então encaminhado Ofício ao representado, para que esteapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazolegal (fls. 901 a 907).

Através dos ofícios nºs 325/2005 e 326/2005 da CPI, orepresentante e o representado foram intimados a prestaremesclarecimentos perante esta Comissão.

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-0/2005 (fls.607 a 616), onde foram consideradas as denúncias e as provasapresentadas em confronto com os documentos e a argumentaçãoenviada pela defesa.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Dívidas do município com as concessionárias de serviçospúblicos: CAGECE, débito de aproximadamenteR$50.000,00 (cinqüenta mil reais), COELCE,aproximadamente R$100.000,00 (cem mil reais) e TIM,débito de aproximadamente R$5.000,00 (cinco Mil reais).

§ Atrasos no pagamento dos servidores referente aos mesesde outubro, novembro, dezembro e 13º salário, acarretandoinclusive bloqueio judicial dos recursos municipais.

§ Irregularidades na liberação de recursos e falta de prestação

de contas referentes a convênio com a Fundação Nacionalde Saúde, que objetivava a construção de 37 kits sanitários,tendo sido efetuados os pagamentos para a Empresa NJConstruções Ltda. sem que a obra estivesse concluída.

§ Desativação de três das quatro equipes do Programa deSaúde da Família, ocorrido após as eleições de outubro de2004, causando sérios prejuízos a população daquelemunicípio, especialmente a mais carente.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Penaforte, Tribunal de Contasda União e o Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção dasmedidas legais cabíveis.

RERIUTABA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de

março de 2005, denúncias apresentadas pelo Vereador do Município deReriutaba (fls. 02 a 199), Sr. Clerton Assis Furtado, contra possíveisatos irregulares praticados pelo ex-Prefeito, Sr. Carlos Roberto Aguiar,possivelmente relacionados com seu objeto de investigação.

Está apensado aos autos o Processo nº02782/2005, contendocópia do Relatório de Inspeção Especial (fls. 384 a 396), realizada inloco nos dias 27 e 28 de janeiro de 2005, por Técnicos do Tribunal deContas dos Municípios – TCM, objetivando a apuração de fatosrelacionados ao período de transição do governo municipal.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-039/2005 (fls. 201 a 205),onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provas anexadase com as informações contidas no relatório de inspeção do TCM.

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-065/2005 aorepresentante (fls. 386 e 387), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados.

No dia 18 de abril de 2005, foi realizada visita in loco destaComissão naquele Município, onde os integrantes presentes foramrecebidos pelo representante, pelo atual Prefeito Municipal, Sr. OsvaldoHonório Lemos Júnior, além do representante do Ministério Público eautoridades municipais.

Naquela oportunidade, foram ouvidos os presentes e apresentadasevidências para serem anexadas aos autos.

Ulteriormente, durante a reunião desta Comissão realizada em28 de abril, foram colhidos os depoimentos do Sr. Clerton Assis Furtadoe do atual Prefeito Osvaldo Honório Lemos Júnior (fls. 449 a 469),onde ambos corroboraram as denúncias, e foram entregues maisdocumentos para serem autuados.

Foram feitas várias tentativas para notificar o representado, Sr.Carlos Roberto Aguiar, todas resultando infrutíferas, sendo feita por fimsua intimação por Edital (fl. 470) veiculado em Jornal de GrandeCirculação no Estado do Ceará, que, no entanto, não resultou emmanifestação por parte do representado.

No dia 17 de maio de 2005, a Relatoria apresentou o ParecerRelatoria nº014/2005 (fls. 471 a 474), que foi aprovado pelos membrospresentes, onde se posicionou pela admissibilidade das denúncias de nºs 1,3, 5, 7, 8, 9 e 16 (fls. 201 a 203) constantes no Parecer DAO-039/2005,e da denúncia de nº1 (fl. 203), contida no relatório do TCM.

Somente no dia 04 de agosto de 2005, o representante, aotomar conhecimento, segundo suas próprias declarações, que a Comissãotencionava utilizar a condução coercitiva para poder ouvir seudepoimento, compareceu para ser ouvido perante a CPI. Neste mesmodia foi notificado e recebeu cópia dos autos para apresentar suas razõesde defesa. Também autorizou por escrito a Comissão para que procedessea quebra de seu sigilo bancário.

O prazo transcorreu sem que houvesse qualquer manifestaçãopor parte do representado.

Com relação a análise dos restos a pagar, o Tribunal de Contasdos Municípios não recebeu do ex-gestor qualquer documentaçãocomprobatória relativa a receita e despesa referente a todo o exercíciode 2004, inviabilizando assim uma inspeção mais abrangente. Porém,com base nas próprias informações repassadas a atual administração, foiapontado pelos técnicos o descumprimento às disposições do art.42 daLei de Responsabilidade Fiscal.

Foi inclusive anexada ao Processo cópia de decisão daquelaColenda Corte de Contas, Acórdão nº(Fls. 491 a 507), em que o ex-gestor tem atos de gestão considerados irregulares, sendo-lhe aplicadamulta no valor de R$61.717,80 e imputado débito no montante deR$8.080.246,78.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Primeiramente queremos ressaltar que o processo referente ao

Município de Reriutaba, sem qualquer dúvida, é um dos mais gravesdenunciados a esta Comissão Parlamentar de Inquérito.

O estado lastimável em que se encontrava aquele município,conforme pôde ser constatado por membros da Comissão durante a

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88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

visita in loco, aliado a total desobediência do ex-gestor a legislaçãopátria, sem dúvida geraram uma situação extremamente incômoda paraa atual administração.

O ex-Prefeito sequer prestou contas de sua gestão, obrigaçãoinarredável, demonstrando uma postura antiética e negligente para coma sociedade daquele município, desrespeitando os princípios norteadoresda administração pública, e gerando punição exemplar do Tribunal deContas dos Municípios.

Diante da falta absoluta de argumentos de defesa por parte dorepresentado, e da presença inequívoca de provas anexadas aos autos,nos posicionamos por entender como procedentes todas as denúnciasadmitidas no Parecer Relatoria nº014/2005, que expomos a seguir,indicando as provas anexas:

§ Após as eleições de 03 de outubro, o Prefeito não maisefetuou o pagamento a todos os funcionários. Consta quena Saúde, todas as remunerações foram suspensas, inclusivea dos os Agentes de Saúde que não receberam salários porfalta de saldo no Caixa do Fundo Municipal de Saúde.

§ Falta de pagamento aos professores de abonos e gratificações,como também os salários de Outubro, Novembro, Dezembroe 13º por insuficiência de recursos do FUNDEF, que, apesardisso, estava sem nenhum valor financeiro em suas contasno dia 31/12/2004. Em relação a falta de pagamento dosfuncionários foram anexados Termos de Conferência deCaixa, Extratos Bancários e relação de Restos a Pagarenviadas pelo próprio ex-gestor a atual administração {fls.13 a 21; 45 a 47; 62 a 69}, onde o mesmo admite a falta depagamento, inclusive em relação ao Fundef, cujos recursos,apesar de não poderem ter destinação diversa, encontravam-se zerados no final da anterior gestão.

§ As aulas foram interrompidas no mês de Novembro por faltade pagamento aos prestadores de serviço que faziam otransporte dos alunos, conforme anexo dos Restos a Pagar doFundo Geral, nos meses de Outubro e Novembro (fls. 45 a 47).

§ Suspensão da coleta de lixo pelo motivo de falta depagamento dos salários dos garis.

§ Débito com a Coelce de R$613.680,00 (seiscentos e trezemil, seiscentos e oitenta reais), parcelados em 40 vezes epago somente a primeira parcela em Novembro de 2004.

§ Débito com a Cagece de R$47.610,15 (quarenta e sete mil,seiscentos e dez reais e quinze centavos), referente ainadimplência de oito anos de mandato.

§ Denúncia de bens roubados ou desaparecidos das escolasmunicipais, conforme Dossiê de Auditoria.

§ Um trator agrícola pertencente à Prefeitura encontrava-sepenhorado na garagem de um particular em face de emissãode cheque sem fundo da administração anterior, e umsegundo encontrava-se em uma oficina em face ao nãopagamento do conserto, constando ainda a denúncia de queo chefe da limpeza retirou um dos pneus junto com a câmarade ar do referido veículo.

§ Desaparecimento, sem qualquer prestação de contas por parteda administração anterior, de 500 Carteiras do Trabalho ePrevidência Social – CTPS, das quais o representado eralegalmente o encarregado da guarda, expedição e devolução.

§ Um número incerto de Carteiras do Trabalho e PrevidênciaSocial teriam sido “esquentadas” pelo representado, comassinaturas e anotações feitas com datas retroativas;

§ Falsificação de assinaturas de membros do ConselhoMunicipal de Alimentação Escolar em Atas de reuniões emque foram escolhidos o Presidente e o Vice.

Considerar também procedente o descumprimento ao art.42 daLRF, deixando valores inscritos como restos a pagar processadossuperiores as disponibilidades financeiras, conforme informaçõesrepassadas pelo Tribunal de contas dos Municípios.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria daRepública no Estado do Ceará, Procuradoria Geral da Justiça, MinistérioPúblico do Município de Reriutaba, Tribunal de Contas da União, Tribunalde Contas dos Municípios e a Procuradoria Regional do Trabalho, paraa adoção das medidas legais cabíveis.

SALITRE:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 17 de

março de 2005 dos Srs. Antônio Sílvio Pinto Lima, Miguel Ribeiro deAlencar, Carlos Antônio de Sousa, Antônio Lourenço da Silva, IvanildoRodrigues da Silva e Paulo Furtado Pereira cópias de documentosreferentes a possíveis irregularidades no Município de Salitre – CE.

Não houve, porém, por parte dos representantes, a formulaçãode denúncias detalhadas a esta CPI, mas unicamente o envio de váriosdocumentos.

Os documentos foram analisados pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder no Parecer DAO 018/2005 (fls. 207 a 210 –pasta I).

Foi anexada a este processo cópia do Relatório de Inspeção

Especial, realizada in loco nos dias 28 e 29 de março de 2005, por técnicosdo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM (fls. 213 a 238 – pasta I).

Foi enviado Ofício DAO-046/2005 ao Prefeito municipal (fls.246 e 247 – pasta I) e Ofício DAO-047/2005 aos representantes,solicitando maiores esclarecimentos, especificações, apresentandoprovas sobre os fatos denunciados (fls. 248 e 249 – pasta I).

Posteriormente, foram encaminhados os autos ao Relator queemitiu o Parecer Relatoria 021/2005 (fls. 250 a 252 – pasta I) admitindoparcialmente as denúncias.

No dia 19 de maio, foi realizada visita in loco desta Comissãoàquele Município, durante qual foram ouvidos os depoimentos do VereadorAntônio Sílvio Pinto; do atual Prefeito Agenor Manoel Ribeiro; Sr.Edmilson Miranda e do Sr. Pedro Ivan Couto (fls. 255 a 276 – pasta I).

Foram anexadas aos autos as razões de defesa (fls. 323 a 334 –pasta II) e documentos enviados pelo representado, Sr. José AntônioSobrinho (fls. 335 a 454 – pasta II).

Também foram anexados ao processo o Aditivo à InformaçãoInicial nº159/2005 (fls. 505 a 508 – pasta II) e a relação de Restos aPagar (fls. 524 a 521 – pasta II).

Durante o processo de investigação, foram remetidos ofícios aTelemar, Vigilância Sanitária – microrregional/Crato (Ofício DAO-352/2005; fl.513 – pasta II), Oficina Fortal Automóveis Ltda. (Ofício DAO-311/2005; fls. 459 a 460) e Cevema (Ofício DAO-313/2005; fls. 463 a464 – pasta II), solicitando informações necessárias à elucidação dos fatos.

Consta anexada nos autos Relação de Restos a Pagar (fls. 290 a296 – pasta I)

O Processo foi novamente enviado à Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-087/2005 ondeforam consideradas as denúncias e as provas apresentadas em confrontocom os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Débito da Prefeitura com a concessionária de telefonia fixaTelemar.

§ Atraso do pagamento dos servidores relativo aos meses denovembro e dezembro, não tendo sido deixados recursossuficientes para o cumprimento das obrigações.

§ Dívida referente a aluguéis atrasados do imóvel ondefunciona o Almoxarifado Central da Secretaria da Educação.

§ Diminuição da coleta de lixo domiciliar após as eleições de2004, culminando na suspensão total em dezembro daqueleano.

§ Notas fiscais emitidas em novembro de 2004 pela empresaF. Líbano da Silva – ME, no valor total de R$71.707,50,discriminando a venda de combustíveis para veículos, entreos quais, pelo menos dois, um veículo Gol, ano 2002, placasHWU 4576, e o veículo Fiat Ducato, placas HWN 3395,desde o mês de setembro encontravam-se em oficinas paraque fossem efetuados reparos, não sendo reintegrados aopatrimônio municipal antes de 2005.

§ Paralisação parcial do Programa de Saúde da Família após aseleições de 2004, caindo o número regular de equipes em atuação,que era de quatro, para apenas uma em novembro e dezembro.

De acordo com o Relatório de Consolidação das Receitas eDespesas deixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuadoseguindo os critérios decididos por esta Comissão, revela um déficit deR$284.378,62 (duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta eoito reais e sessenta e dois centavos) somente em relação aos débitosque foram efetivamente comprovados nos autos, portanto existiriamirregularidades no que se refere às dívidas com os fornecedores, pois nãohaveria disponibilidade de caixa para seu efetivo cumprimento.

Conforme decidido pela Comissão, cumpre destacar que tambémna análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que serestringia aos valores registrados contabilmente, deixou a administraçãoanterior um saldo negativo de R$333.038,50 (trezentos e trinta e trêsmil, trinta e oito reais e cinqüenta centavos) caracterizando odescumprimento ao art.42 da LRF, deixando a administração anteriorvalores inscritos como restos a pagar processados bem superiores àsdisponibilidades financeiras.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria daRepública no Estado do Ceará, Procuradoria Geral da Justiça, MinistérioPúblico do Município de Salitre, Tribunal de Contas da União e o Tribunalde Contas dos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

SÃO BENEDITO:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 02 de

março de 2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr. HaroldoCelso Cruz Maciel, contra possíveis atos irregulares praticados pelo ex-Prefeito, Sr. Vicente Gonçalves de Paula Filho, possivelmente

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89DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

relacionados com seu objeto de investigação.Está anexada aos autos cópia do Relatório de Inspeção Especial

(fls. 11 a 24), realizada in loco nos dias 25 e 26 de janeiro de 2005, porTécnicos do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, objetivando aapuração de fatos relacionados ao período de transição do governomunicipal.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-003/2005 (fls. 25 a 30), ondeforam consideradas as denúncias em confronto com as provas anexadas ecom as informações contidas no relatório de inspeção do TCM.

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-008/2005 aorepresentante (fls. 32 e 33), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados.

Foi remetido a Comissão Parlamentar de Inquérito e apensadoao Processo, Ofício assinado pelo Sr. Paulo Sérgio de Sousa, Chefe deGabinete da Prefeitura Municipal de São Benedito, no qual sãoapresentadas novas denúncias e remetidas algumas das provas solicitadas,além de cópia do Decreto de Estado de Emergência (fls. 36 a 394).

Os documentos foram analisados no Parecer DAO-054/2005(fls. 395 a 401), e então foram encaminhados os autos ao Relator, queemitiu o Parecer Relatoria Nº027/2005 (fls. 430 e 431), admitindoparcialmente as denúncias.

Também foi anexada a Relação de Restos a Pagar, enviada peloTribunal de Contas dos Municípios (fls. 402 a 429).

No dia 01 de junho de 2005, foi realizada visita in loco destaComissão àquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentosdo representante, atual Prefeito Municipal, Sr. Haroldo Celso CruzMaciel, do Vereador Rômulo Gonçalves Gurgel, ex-Procurador doMunicípio e do Sr. Valdeci Custódio de Azevedo, responsável pelo setorde transportes na gestão anterior (fls. 811 a 832).

Após a visita, o representante enviou novos documentos e informações,que foram requestadas naquela ocasião pelos membros da Comissão.

Foi então encaminhado Ofício ao representado, para que esteapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazolegal (fls. 734 a 778).

A Comissão, durante sessão realizada no dia 15 de junho, tomouo depoimento do representado, Sr. Vicente Gonçalves de Paula Filho,que compareceu acompanhado de seu advogado, Dr. Wilson Vicentino(fls. 796 a 810).

Foi apensada aos autos cópia da Informação Complementarnº061/2005 realizado por Técnicos do Tribunal de Contas do Município -TCM (fls. 779 a 795). Posteriormente foi anexado aditivo a estainformação, sobre o resultado da apuração das Obrigações de Despesascontraídas nos últimos oito meses do mandato do Prefeito, frente àsdisponibilidades de Caixa (fls. 837 a 840).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-067/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência da seguinte irregularidade que se enquadra noobjeto desta Comissão:

§ Paralisação da coleta de lixo, após rescisão do contrato com aempresa CONSTRED – Construções, Empreendimentos eComércio Ltda-Me, ocorrido em 15 de outubro de 2004, causandoinegáveis prejuízos a população e a administração atual.

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesasdeixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindoos critérios decididos por esta Comissão, não existiram irregularidadesno que se refere às dívidas com os fornecedores, porquanto teriam saldosuficiente para serem cumpridas.

Entretanto, cumpre destacar que na análise realizada peloTribunal de Contas dos Municípios, que se restringia aos valoresregistrados contabilmente, foi verificado o descumprimento ao art.42da LRF, deixando a administração anterior valores inscritos como restosa pagar processados superiores às disponibilidades financeiras, com umsaldo negativo de R$208.155,41 (duzentos e oito mil cento e cinqüentae cinco reais e quarenta e um centavos).

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria Geral da Justiça, Ministério Público do Município de SãoBenedito e o Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção dasmedidas legais cabíveis.

SENADOR POMPEU:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de

março de 2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr. AntonioTeixeira de Oliveira, contra possíveis atos irregulares praticados peloex-Prefeito, Sr. Antonio Clidenor Genuíno de Medeiros, possivelmenterelacionados com seu objeto de investigação.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-

Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO 035/2005 (fls.472 a 476)onde foram consideradas as denúncias em confronto com as provasanexadas.

Foi apensada aos autos cópia do Relatório de Inspeção Especialrealizado por Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM,na Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no período de 02 a 03março de 2005, objetivando a apuração de fatos relacionados ao períodode transição do governo municipal (final do processo).

Foram encaminhados os autos ao Relator, que emitiu o ParecerRelatoria nº030/2005 (476 a 477), admitindo parcialmente as denúncias.

Posteriormente foi encaminhado o Ofício DAO-220/2005 aorepresentante (fl. 478) solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas sobre os fatos denunciados.

O representante encaminhou, no prazo legal, novos documentose informações (fls.480 a 688).

Foi encaminhado Ofício ao representado (fl. 728), para queeste apresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas noprazo legal (fls.791 a 859).

A Comissão realizou no dia 27 de Junho de 2005, visita in locoàquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentos dorepresentante e do Sr. Ibervan, Vereador de Senador Pompeu (fls.689 a 719).

O representante encaminhou novos documentos e informações(fls.741 a 790).

A Comissão realizou no dia 13 de setembro reunião, onde prestoudepoimento o representado, Sr. Antonio Clidenor Genuíno de Medeiros(fls. 860 a 907).

Foi anexada aos autos cópia da Tomada de Contas Especial,Parecer nº2853/2005, realizado pela Procuradoria de Contas do TCM(fls.948 a 957).

Posteriormente foi anexado o Relatório sobre a apuração dasObrigações de Despesas contraídas nos últimos oito meses do mandatodo Prefeito, frente às disponibilidades de Caixa (fl. 1123).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-091/2005 (fls.),onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Atraso de pagamento de servidores, referente aos meses deoutubro, novembro, dezembro e 13º salário de 2004,acarretando inclusive a ocorrência de bloqueio judicial dosrecursos do município.

§ Dívida com a Companhia Energética do Ceará-COELCE, quesomente em relação ao período investigado totaliza o valor deR$47.287,91 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta e sete reaise noventa e um centavos). Devemos ressaltar que a referidadívida não foi inscrita na relação de restos a pagar, e que foirealizado um parcelamento com aquela concessionária, assinadono dia 29 de dezembro de 2004, em que até mesmo o pagamentoda parcela inicial estaria sob responsabilidade da atual administração,com vencimento para o dia 05 de janeiro de 2005.

§ Atraso com fornecedores, conforme relação de Restos aPagar processados no exercício de 2004, que são superioresas disponibilidades financeiras deixadas para o seuadimplemento. Conforme a análise efetuada segundo oscritérios decididos por esta Comissão durante a 51ª SessãoOrdinária, realizada em 27 de outubro de 2005, o saldonegativo seria de R$25.150,12 (vinte e cinco mil, cento ecinqüenta reais e doze centavos), somente em relação aosdébitos que puderam ser efetivamente comprovados nosautos. Entretanto, cumpre destacar que na análise realizadapelo Tribunal de Contas dos Municípios, que se restringia aosvalores registrados contabilmente, deixou a administraçãoanterior um déficit de R$265.631,58 (duzentos e sessenta ecinco mil, seiscentos e trinta e um reais e cinqüenta e oitocentavos) caracterizando-se assim o descumprimento aoart.42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

§ A sede da Prefeitura funcionou em um prédio alugado até odia 30 de dezembro de 2004, sendo que na véspera da posseda nova administração, os bens, objetos e documentoscontábeis pertencentes ao município que lá se encontravam,foram jogados em salas do Centro Social Urbano. Fazercom que a administração eleita tomasse posse sem quehouvesse sequer a mínima infra-estrutura física necessária,certamente configura conduta lesiva aos princípios damoralidade e da eficiência, que são princípios constitucionaisda administração pública, constituindo-se em práticaatentatória a busca do bem-comum e a defesa do interessepúblico, deveres primordiais do gestor público.

Quanto à denúncia sobre o parcelamento efetuado com o

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90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que teria sido firmado emum número reduzido de parcelas, comprometendo mensalmenteR$51.482,30 do recurso orçamentário do município, retidos do Repassedo FPM do primeiro decêndio, que importariam em aproximadamente20% (vinte por cento) da receita corrente líquida mensal daquelemunicípio, não foi possível chegarmos a um posicionamento definitivo,tendo em vista não termos recebido uma resposta oficial daquele Órgãoacerca dos termos do acordo. No entanto, pela gravidade das alegações,sugerimos seu encaminhamento ao Ministério Público para oaprofundamento das investigações.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria Geral da Justiça, Ministério Público do Município de SenadorPompeu e ao Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoção dasmedidas legais cabíveis.

SENADOR SÁ:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu em 03 de fevereiro

de 2005, denúncias de possíveis irregularidades no Município de SenadorSá - CE, encaminhadas pelo atual Prefeito, Sr. José Rui Nogueira Aguiar,pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Francisco Mário Sampaio, epelo Sr. Francisco Walter Mário Sampaio, Presidente da ComissãoEspecial para Análise de Procedimentos Decorrentes da Transmissão deCargo do Município de Senador Sá (fls. 02 a 101).

Foi anexada a este Processo, pela Diretoria Adjunto-Operacional, cópia do Relatório de Inspeção Especial (fls. 105 a 119),realizado in loco nos dias 1º e 02 de fevereiro de 2005, por técnicos doTribunal de Contas dos Municípios –TCM.

Após a análise inicial realizada pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder no Parecer DAO-004/2005 (fls. 120 a 126),foram encaminhados ofícios aos representantes apresentando Intimaçãopara que estes viessem a oferecer maiores informações acerca dasdenúncias encaminhadas.

Posteriormente foram remetidos a Comissão Parlamentar deInquérito e apensados ao Processo, dois ofícios (fls. 146 a 189) assinadospor um dos representantes, o Sr. Francisco Walter Marques Sampaio,nos quais são apresentadas novas denúncias e remetidas algumas dasprovas solicitadas (fls. 193 a 261).

Os documentos foram analisados no Parecer DAO-032/2005(fls. 262 a 267), e então foram encaminhados os autos ao Relator, queemitiu o Parecer Relatoria Nº003/2005 (fls. 268 a 271), admitindoparcialmente as denúncias.

A Comissão realizou no dia 19 de abril de 2005, visita in locoàquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentos dosrepresentantes e do representado, e foram realizadas diligências, no quese refere à perícia de obras que são objeto de denúncia nos autos (fls. 703a 717).

Durante a visita foi intimado o representado, para que esteapresentasse suas razões de defesa (fls. 284 a 688), que foram protocoladasno prazo legal.

Foi anexado o Laudo de Vistoria Técnica (fls.690 a 702),elaborado por engenheiro da Assembléia Legislativa, tendo em vista asdiligências realizadas durante a visita ao município.

O representado anexou novas informações e documentação(fls. 718 a 746), contraditando a defesa apresentada.

Foram juntadas cópias do Relatório de Vistoria Técnica realizadapor equipe de engenharia do DNOCS (fls. 752 a 968), fiscalizando asobras referentes ao Convênio PGE nº95/2004.

Anexado ao Processo o Aditivo a Informação Complementarnº066/2005, elaborado pelo TCM, analisando os restos a pagar frente asdisponibilidades financeiras.

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-067/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência da seguinte irregularidade que se enquadra noobjeto desta Comissão:

§ Conforme Relatório de Vistoria Técnica elaborado portécnico do Departamento Nacional de Obras Contra asSecas – DNOCS, as obras do Convênio PGE-95/2004,referente a construção de 09 bueiros localizados entreSenador Sá e o Distrito de Serrota, não estão concluídas efugiram as especificações técnicas, apresentando as seguintesfalhas na execução:

- Manilhas reutilizadas de outro serviço, apresentando obstruçõesdentro da tubulação, aterro de recobrimento insuficiente epodendo acarretar a quebra das manilhas, revestimento externoencontra-se com péssimo acabamento;

- Aterro com deformações, não espalhamento de material

podendo causar o tombamento de veículos durante o períodoinvernoso;

- Relaxamento na execução é visível mostrando o despreparoda empresa contratada, não retirada da forma e a falta deum melhor acabamento na estrutura;

- Falta de acabamento na estrutura lateral dos bueiros, laje depiso na jusante encontra-se com avarias e acabamento demá qualidade;

- Falta de acabamento no piso da laje, que encontra-se comdimensão inferior ao projeto, aterro da pista de rolamentomuito irregular;

- Laje de fundo com recobrimento de má qualidade, fora daespecificação do projeto;

- Estrutura de alvenaria de pedra apresentando péssimaexecução do serviço, tanto nas paredes de entrada dasmanilhas, como na parede superior;

- Acabamento muito irregular nas estruturas requerendomelhorias no acabamento.

Diante destas conclusões, opinamos a esta Comissão pelo enviodos autos aos Órgãos competentes, que no caso em exame são aProcuradoria da República no Estado do Ceará e o Tribunal de Contas daUnião, para a adoção das medidas legais cabíveis.

SOLONÓPOLE:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 08 de

março de 2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr. JoséAtualpa Pinheiro Júnior, contra possíveis atos irregulares praticadospelo ex-Prefeito, Sr. Francisco Odorino Filho, possivelmente relacionadoscom seu objeto de investigação.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-005/2005 (fls. 05 e 06), ondeforam consideradas as denúncias em confronto com as provas anexadas.

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-014/2005 aorepresentante (fls. 11 e 12), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados.

Foi remetido a Comissão Parlamentar de Inquérito e anexado aoProcesso, Ofício do representante, no qual são remetidas algumas das provassolicitadas, e encaminhadas novas denúncias e informações (fls. 14 a 459).

Também foi anexada aos autos cópia do Relatório de InspeçãoEspecial (fls. 460 a 479), realizada in loco nos dias 30 e 31 de março de 2005,por Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, objetivando aapuração de fatos relacionados ao período de transição do governo municipal.

Os documentos foram analisados no Parecer DAO-052/2005(fls. 477 a 482), e então foram encaminhados os autos ao Relator, queemitiu o Parecer Relatoria Nº042/2005 (fls. 483 a 486), admitindoparcialmente as denúncias, que foi aprovado durante a 25ª SessãoOrdinária, realizada no dia 16 de junho de 2005.

Foi então encaminhado Ofício ao representado, para que esteapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazolegal (fls. 490 a 504).

Posteriormente, o representado enviou Pedido de Juntada deDocumentos, que foram anexados aos autos (fls. 508 a 701)

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-072/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ Pagamento, com recursos específicos do FUNDEF, depessoas contratadas irregularmente, e que não são sequerprofessores, conforme exige a legislação referente ao usodaqueles valores.

§ Devolução de 85 computadores para o Banco do Brasil,mesmo após o município ter efetuado, em duplicidade, gastoscom transporte dos mesmos, para posterior doação aFundação Cultural e Educativa Francisco Odorino Pinheiro,com sede na residência e sob a presidência do ex-Prefeito.

§ Utilização do saldo de Convênio com o Governo Federal,cujo objetivo era a recuperação do sistema de abastecimentod?? água daquele município, para emissão de cheque novalor de R$22.619,14 (Vinte e dois mil, seiscentos edezenove reais e quatorze centavos) em favor da EmpresaConstrutora Caponga Ltda e/ou Carlos Frederico Nogueira,pessoas estranhas ao processo licitatório e de construçãoda referida obra.

§ Dívidas deixadas com as concessionárias de serviços públicosCOELCE, TELEMAR e TIM.

Não pôde ser efetuada a análise relativa a existência de recursossuficientes para o pagamento das dívidas deixadas com os fornecedores,em virtude da administração anterior, até o fechamento dos trabalhos

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91DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

desta Comissão, não ter entregado ao Tribunal de Contas dos Municípios,qualquer documentação acerca da existência de Restos a Pagar. A faltada entrega da documentação contábil, por si só, consiste emirregularidade, que também deve ser comunicada as autoridadescompetentes para a adoção das devidas providências.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Solonópole, Secretaria daSegurança Pública, Procuradoria da República no Estado do Ceará, Tribunalde Contas da União e o Tribunal de Contas dos Municípios, para aadoção das medidas legais cabíveis.

TRAIRÍ:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de março de

2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr. Josimar Moura Aguiar,contra possíveis atos irregulares praticados pelo ex-Prefeito, Sr. HenriqueMauro de Azevedo Porto, possivelmente relacionados com seu objeto deinvestigação.

Está anexada aos autos cópia do Relatório de Inspeção Especial (fls.15 a 26), realizada in loco nos dias 25 e 26 de janeiro de 2005, por Técnicosdo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, objetivando a apuração defatos relacionados ao período de transição do governo municipal.O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentardeste Poder, no Parecer DAO-030/2005 (fls. 28 a 33), onde foramconsideradas as denúncias em confronto com as provas anexadas, e com asinformações contidas no relatório de inspeção do TCM.

Foi anexada a Relação de Restos a Pagar, enviada pelo Tribunal deContas dos Municípios (fls. 35 a 58).

Encaminhados os autos a esta Relatoria, foi emitido o ParecerRelatoria Nº020/2005 (fls. 59 a 61), admitindo parcialmente as denúncias.

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-071/2005 aorepresentante (fls. 62 e 63), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados.

O representante enviou informação complementar, acompanhadade documentos (fls. 66 a 731).

Foi enviado o Ofício DAO nº0116/05 (fl. 732), intimando orepresentado para apresentar suas razões de defesa, notadamente quanto asdenúncias admitidas.

No dia 08 de junho de 2005, foi realizada visita in loco desta Comissãoàquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentos dorepresentante, atual Prefeito Municipal, Sr. Josimar Moura Aguiar (fl. 748).

O representado enviou as suas razões de defesa, acompanhada dematerial comprobatório (fls. 765 a 881).

Convocado durante a visita àquele município, através de Ofício,para comparecer perante a Comissão no dia 21 de junho de 2005, o representadoprestou seu depoimento (fls. 965 a 980).

Foi anexado o Aditivo às Informações Iniciais do TCM (fls. 1013 a1015), onde são efetuadas análises acerca dos Restos a Pagar.

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-080/2005 (fls.1005a 1010), onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboração doRelatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadramno objeto desta Comissão:

§ A coleta de lixo domiciliar foi suspensa nos últimos 60(sessenta) dias da gestão do ex-prefeito, em virtude dorompimento, no final de outubro de 2004, do contrato delimpeza celebrado com a empresa “HPAN – serviços de limpezaLTDA”, responsável pela coleta do lixo no município.

§ Nomeação irregular de servidores municipais nos últimos180 (cento e oitenta dias) anteriores ao final do mandatoda gestão anterior, contrariando o disposto na LeiComplementar nº101, de 4 de maio de 2000 (LRF).

§ Sucateamento de veículos que compunham o patrimôniopúblico municipal.

§ Gastos excessivos com combustíveis nos meses de outubro,novembro e dezembro de 2004, em desacordo com a instruçãonormativa do Tribunal de Contas dos Municípios, além fortesos indícios de que o Posto que abasteceu os veículos daPrefeitura no exercício de 2004, pertencia a família do entãoSecretário de Finanças, fato este que fere frontalmente a LeiComplementar nº8666/93 (Lei de Licitações).

§ Paralisação do Programa de Saúde da Família, que teve quedaacentuada no número de equipes durante os meses de novembroe dezembro de 2004, causando inegáveis prejuízos a população.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria daRepública no Estado do Ceará, Procuradoria Geral da Justiça, MinistérioPúblico do Município de Trairí, Tribunal de Contas da União e o Tribunalde Contas dos Municípios, para a adoção das medidas legais cabíveis.

URUBURETAMA:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 31 de março

de 2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr. José Giuvan PiresNunes, contra possíveis atos irregulares praticados pela ex-Prefeita, Sra.Maria das Graças Cordeiro de Paiva, possivelmente relacionados com seuobjeto de investigação.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no Parecer DAO-036/2005 (fls. 63 a 67), ondeforam consideradas as denúncias em confronto com as provas anexadas.

Posteriormente, foi enviado o Ofício DAO-070/2005 aorepresentante (fls. 69 e 70), solicitando maiores esclarecimentos eespecificações, apresentando provas, sobre os fatos denunciados.

O representante encaminhou, no prazo legal, novos documentos einformações (fls. 73 a 275).

Foi anexada aos autos a Relação de Restos a Pagar (fls. 276 a 298),encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Os novos documentos foram analisados no Parecer DAO-059/2005 (fls. 299 a 303), e então foram encaminhados os autos ao Relator, queemitiu o Parecer Relatoria Nº036/2005 (fls. 304 a 306), admitindoparcialmente as denúncias, que foi aprovado durante a 20ª Sessão Ordinária,realizada no dia 02 de junho de 2005.

Foi então encaminhado Ofício a representada, para que estaapresentasse suas razões de defesa, que foram protocoladas no prazo legal(fls. 310 a 322).

Também foi apensado aos autos o Processo nº02784/2005,contendo cópia do Relatório de Inspeção Especial, realizada in loco no dia27 de janeiro de 2005, por Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios– TCM, objetivando a apuração de fatos relacionados ao período de transiçãodo governo municipal.

No dia 10 de outubro de 2005, foi realizada visita in loco destaComissão àquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentosdo representante, Sr. José Giuvan Pires Nunes, e de assessores da atualadministração (fls. 771 a 782).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-079/2005, ondeforam consideradas as denúncias e as provas apresentadas em confrontocom os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

Enviados os autos novamente a esta relatoria, para a elaboraçãodo Relatório Final da CPI.

CONCLUSÃO:Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência das seguintes irregularidades que se enquadram noobjeto desta Comissão:

§ Troca de HDs de dois computadores pertencentes a PrefeituraMunicipal, por discos rígidos de menor capacidade dearmazenamento e além disso fora de funcionamento, atestadapor laudo técnico.

§ O veículo que servia ao Programa de Saúde da Família, deplacas HUZ-2237 não foi encontrado após a transição, sendolocalizado somente vários meses depois, em oficina situada naCapital.

§ Dívida deixada com a concessionária CAGECE, em valoresexpressivos, mas que não puderam ser aqui especificados porfalta de informações daquela concessionária. O total da dívida,abrangendo períodos anteriores chega a R$137.691,55.

§ Atraso no pagamento dos servidores públicos municipais,relativo aos meses de outubro, novembro, dezembro e 13ºsalário.

As demais denúncias relativas aos furtos de televisores e de outroscomputadores do patrimônio público municipal e sobre uma possível queimade papéis ocorrida na Prefeitura, não puderam ser esclarecidas por estaComissão, mas devido a gravidade das mesmas, deverão ser encaminhadasao Ministério Público e a Secretaria da Segurança Pública para ulteriorapuração.

Conforme o Relatório de Consolidação das Receitas e Despesasdeixadas pela Administração Anterior, após o estudo efetuado seguindo oscritérios decididos por esta Comissão, não existiriam irregularidades no quese refere às dívidas com os fornecedores, porquanto teriam saldo suficientepara serem cumpridas.

Entretanto, conforme decidido pela Comissão, cumpre destacarque também na análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios,que se restringia aos valores registrados contabilmente, deixou aadministração anterior um saldo negativo de R$61.672,23 (sessenta e ummil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos) caracterizandoo descumprimento ao art.42 da LRF, deixando a administração anteriorvalores inscritos como restos a pagar processados bem superiores àsdisponibilidades financeiras.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria Geral daJustiça, Ministério Público do Município de Uruburetama, Secretaria daSegurança Pública e o Tribunal de Contas dos Municípios, para a adoçãodas medidas legais cabíveis.

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92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

VÁRZEA ALEGRE:A Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu no dia 16 de

fevereiro de 2005, denúncias apresentadas pelo atual Prefeito, Sr. JoséHelder Máximo de Carvalho, contra possíveis atos irregulares praticadospelo ex-Prefeito, Sr. João Eufrásio Nogueira (fls. 002/973).

Foi apensado aos autos cópia do Relatório de Inspeção Especialrealizado por Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM,na Prefeitura Municipal de Várzea Alegre/CE, no período de 08 a 09 demarço de 2.005 (fls. 987-A/1.008), objetivando a apuração de fatosrelacionados ao período de transição do governo municipal.

O processo foi devidamente analisado pela Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, no PARECER/CPI/DAO Nº014/2005 (fls.974/986), onde foram consideradas as denúncias em confronto com asprovas anexadas.

Posteriormente foi encaminhado o OFÍCIO/CPI/DAO Nº0022/2005, de 21 de março de 2005 (fls. 1.009), ao Denunciante solicitandodecreto de emergência baixado naquela localidade.

O representante encaminhou, no prazo legal, referido decretoemergencial (fls. 1.011/1.012).

Despacho solicitando complementação das informaçõesdenunciadas junto a esta CPI, como também endereçamento postal dodenunciado (fls. 1.013).

Informação nº017/2005, encaminhado pelo TCM que trata deRelatório Técnico de Obras e/ou Serviços de Engenharia nesse Município(fls. 1.014/1.038).

OFÍCIO/CPI/DAO Nº0039/2005, datado de 30 de março de2.005 (fls. 1.039/1.043), solicitando complementação das informaçõesdenunciadas admitidas à investigação junto a esta CPI.

OFÍCIO Nº0133/2005-GAB/PMVA, datado de 19 de abril de2.005 (fls. 1.046), solicitando elastecimento de prazo paracomplementação das informações denunciadas. OFÍCIO/CPI/DAONº0089/2005 datado de 28/abril/2005 (fls. 1.047), concedendo prazode mais 10 (dez) dias.

Aditamento à denúncia (fls. 1.050/1.111). Elaboração de parecerrelativo a mesma (PARECER/CPI/DAO Nº055/2005 – 17/maio/2005 –fls. 1.112/1.114), solicitando notificação do denunciante para produçãode mais provas, como também notificação do secretário da SDLR doEstado para enviar cópia do processo licitatório referente à construçãode casas populares. Despacho deferindo os pedidos requestados, datadode 24/maio/2004 (fls. 1.115).

OFÍCIO Nº0175/2005-GAB-PMVA, datado de 25/maio/2004,informando a qualificação do ex-gestor (fls. 1.116/1.117).

PARECER DA RELATORIA/CPI/DAO Nº0039/2005, datadode 02/junho/2005 (fls. 1.119/1.121), admitindo parcialmente as denúncias.

A documentação complementar foi analisada no PARECER/CPI/DAO Nº0068/2005, datado de 23 de agosto de 2.005 (fls. 4.916/4.918 –4.922/4.954 – 4.968/4.980-4.981/5.201).

Requerimento do denunciado (03/outubro/2005) solicitando Certidãocertificadora de que foi notificado das acusações que lhe são imputadas nestaCPI, acompanhado de procuração particular (fls. 4.955/4.956).

Laudo Técnico do engenheiro deste Poder Legislativo designadopara vistoriar a obra do Açude Guarani (fls. 4.957/4.960).

Foi encaminhado ofício ao Denunciado (OFÍCIO/CPI/DAONº0324/2005 – 05/OUTUBRO/2005 - fl. 742), para apresentar Defesa.

OFÍCIO/CPI/DAO Nº331, datado de 11/outubro/2005(fls.4.962/4.963), solicitando ao diretor-geral do DNOCS projetosbásicos das obras referentes aos convênios firmados entre o Ministérioda Integração Nacional e o município investigado.

Informações encaminhadas pelo Departamento Estadual deTrânsito – Detran/CE sobre os veículos utilizados por esta municipalidade(fls. 4.965/4.966).

Ofício nº0087/2005, datado de 16 de setembro de 2.005,encaminhado pelo representante do Sindicato dos Servidores PúblicosMunicipais de Várzea Alegre (fls. 4.967) informando apropriação indébitapor parte do ex-gestor de quantia referente a mensalidades e impostossindicais no valor de R$44.605,15 (quarenta e quatro mil seiscentos ecinco reais e quinze centavos). Não anexou documentação probatória.

Solicitação de prorrogação de prazo pela defesa, datada de27/outubro/2005 (fls. 5.202).

Aditivo à informação inicial nº0038/2005, encaminhada peloTCM, datado de 1º/novembro/2005 (fls. 5.203/5.205).

A Comissão realizou no dia 28/setembro/2005, visita in locoàquele Município, durante a qual foram ouvidos os depoimentos doDenunciado, do Denunciante, e apartes dos Deps. José Sarto e JoséAlbuquerque (fls. 5.206/5.234).

O Denunciado apresentou defesa tempestivamente(11/novembro/2005), anexando documentos comprobatórios do alegado(fls. 5.235/5.860).

O Processo foi novamente enviado a Consultoria Técnico-Parlamentar deste Poder, sendo emitido o Parecer DAO-108/2005,onde foram consideradas as denúncias e as provas apresentadas emconfronto com os documentos e a argumentação enviada pela defesa.

CONCLUSÃO:Preliminarmente esclarecemos que as irregularidades encontradas

não configurariam, segundo o posicionamento da Comissão, o quepoderia ser enquadrado como desmonte cometido contra a atualadministração no Município de Várzea Alegre.

Tal raciocínio tem por base a informação, repassada peloDepartamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, de quetodas as obras foram integralmente realizadas dentro das especificaçõescontidas nos projetos.

Segundo Acórdão do Tribunal de Contas da União, anexado aosautos, possíveis impropriedades formais serão apreciadas pelo DNOCS,quando do exame das prestações de contas.

Todavia, no tocante ao saque dos recursos, existiramirregularidades formais, com a realização de pagamentos a diversas pessoasestranhas aos procedimentos licitatórios, com o agravante de que algumasdessas pessoas seriam funcionários públicos municipais, se fazendonecessário o encaminhamento ao Ministério Público Federal.

As obras em que existiram irregularidades são as seguintes:• Obra de drenagem do Córrego Riachinho nos Bairros Patos

e Dona Rosinha;• Construção do Açude Público Mocotó – Barragem

Localidade Sítio Mocotó;• Construção da Barragem Vertedoura Croatá, Açude Guarani

e Passagem Molhada de Pé da Serra - Localidade Sítio Croata;• Açude Guarani;• Passagem Molhada Novo Jordão - Lagoa Redonda;• Construção do Açude Público do Tanga e Recuperação da

Barragem Vertedoura do Volta;• Construção do Açude Público do Medo – Localidade Fantasma.Após a análise do conjunto probatório constante nos autos,

detectamos a existência da seguinte irregularidade que se enquadram noobjeto desta Comissão:

§ Procedimentos irregulares na obra de Construção de umConjunto Habitacional, realizada com recursos do FECOP –Fundo de Combate à Pobreza: Os saques se deram em nomede vários credores estranhos à Empresa Náutica ConstruçõesLtda., dentre eles, CONECON – Consultoria,Empreendimentos e Construções Ltda., Cícero IvanísioAlves, José Djalma Bitu e Vicente Costa Neto. O Sr. JoséDjalma Bitu é funcionário público municipal, exercendo ocargo de Presidente da Comissão de Licitação e Auxiliar deServiços, portanto, impedido de participar, sob qualquerforma, da construção de obra pública. Observe-se que a partirdo prazo previsto para execução do objeto expresso no Planode Trabalho, a municipalidade teria que apresentar a prestaçãode contas de cada parcela para que a próxima fosse liberada,o que não ocorreu, tendo em vista que a atual administraçãovem sofrendo restrições por parte do Poder Público Estadual,que vem exigindo o cumprimento do cronograma físico daobra e os recursos disponíveis na conta destinada a recebê-lossão insuficientes para a sua conclusão (fls. 1.053), devido aossaques de vulto realizados na mesma.

Diante destas conclusões, determinamos o envio dos autos aosÓrgãos competentes, que no caso em exame são a Procuradoria da Repúblicano Estado do Ceará e Tribunal de Contas da União, para a adoção dasmedidas legais cabíveis.

9. Considerações Finais:Além dos encaminhamentos que foram explicitados durante a

análise de cada um dos processos, e que constarão em resumo anexo a esterelatório, esta Comissão, tendo sempre em mente que ainda mais importantedo que apontar irregularidades e culpados é contribuir para que fatos de talnatureza não voltem a se repetir no seio da sociedade cearense, vem aquirelacionar algumas sugestões que considera da maior importância, entreelas medidas de cunho legislativo e administrativo:

1. Envio ao Congresso Nacional, sob a iniciativa e coordenaçãoda Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, com ratificaçãoda maioria relativa das demais Assembléias Legislativas, nostermos do art.60, III, da Constituição Federal, de Propostade Emenda Constitucional Federal, que venha a inserir naCarta Magna a obrigatoriedade de formação de uma equipede transição administrativa, visando fornecer às futurasadministrações importante subsídio para que possam efetuarsem maiores traumas a transferência do mandato;

2. Apoio a Proposta de Emenda Constitucional e Projeto deLei Complementar, de autoria do Deputado Francini Guedes,visando a formação de um arcabouço jurídico que venha adisciplinar o período de transição administrativa nosmunicípios cearenses.

3. Encaminhamento dos processos, conforme determinado nosrelatórios referentes aos municípios investigados, ao Tribunalde Contas dos Municípios, Secretaria da Segurança Pública,Secretaria da Fazenda do Estado, Tribunal de Contas da União,

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93DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Tribunal de Contas do Estado e Secretaria da Controladoriado Estado;

4. Encaminhamento dos processos à Procuradoria da Justiça doEstado para proceder o exame de todas as dispensas delicitações que tenham tido por fundamentos os decretos,além de analisar a ocorrência de tipos penais pelos gestoresinvestigados, principalmente dos crimes de responsabilidadefiscal, para a eventual instauração de inquérito e ações penais;

5. Encaminhamento dos processos à Procuradoria da Repúblicano Estado do Ceará para analisar a ocorrência de tipos penaispelos gestores investigados, principalmente dos crimes deresponsabilidade fiscal, para a eventual instauração deinquérito e ações penais;

6. Acompanhamento das providências pelos órgãos, por umacomissão especial a ser designada na forma regimental;

7. Encaminhamento de Ofício à Secretaria da Fazenda do Estadodo Ceará, sugerindo a criação de uma lista das empresasbaixadas de ofício ou por solicitação, a ser divulgada atravésde meio eletrônico ou qualquer outro meio de divulgação defácil acesso, para que os órgãos públicos do Estado do Ceará,notadamente as prefeituras municipais, tenham a suadisposição esta importante informação sobre a regularidadedas empresas que participam dos processos licitatórios,evitando assim o aparecimento de notas fiscais “frias” emsuas contabilidades.

Este é o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquéritoconstituída para apurar a dilapidação do patrimônio público ocorrida emmunicípios cearenses, após as eleições de 03 de outubro de 2004.Fortaleza, 09 de março de 2006

Dep. Francisco AguiarPRESIDENTE

Dep. Nélson MartinsVICE-PRESIDENTEDep. Moésio Loiola

RELATORDep. Francini Guedes

Dep. Delegado CavalcanteDep. Carlomano Marques

Dep. Pedro UchoaDep. Frota CavalcanteDep. Caetano Guedes

ANEXO I – ENCAMINHAMENTOS*

PROCESSOS MUNICÍPIOS ÓRGÃOS DESTINATÁRIOS

1447/2005 Acarape PGJ, MP e TCM.3110/05 Acaraú PGJ, MP, TCM, SSP, SEFAZ3177/05 Aracoiaba PGJ, MP e TCM2788/05 e Baturité PGJ, MP, TCM, PRR3015/053210/05 Campos Sales PGJ, MP, TCM, PRR, TCU3111/05 e 2779 Capistrano PGJ, MP, TCM, PRR, TCU, SSP1450/05, Caridade PGJ, MP, TCM, PRR, TCU, SSP,1615/05, 1672/05 SEFAZe 1684/053112/05 Caririaçu PGJ, MP, TCM, PRR, TCU2794/05 Cariús PGJ, MP, TCM3119/05 Choró PGJ, MP, TCM, PRR, TCU, SSP,

SEFAZ1743/05 Crateús PGJ, MP, TCM3168/05 e Fortaleza PGJ, TCM, PRR, TCU3180/051541/05 Hidrolândia PGJ, MP, TCM727/05 Ibaretama PGJ, MP, TCM, TCE, SECON, SSP2938/05 e Icapuí PGJ, MP, TCM3097/05 e3193/051434/05 Icó PGJ, MP, TCM3125/05 Iguatu PGJ, MP, TCM1449/05 Independência PGJ, MP, TCM3105/05 Itapipoca PGJ, MP, TCM3181/05 Jaguaretama PGJ, MP, TCM3174/05 e Lavras da PGJ, MP, TCM, PRR, TCU, SEFAZ2772/05 Mangabeira1585/05 Milhã PGJ, MP, TCM, PRR, TCU3190/05 Morada Nova PGJ, MP, TCM1195/05 Paraipaba PGJ, MP, TCM, SSP1766/05 Penaforte PGJ, MP, TCM, PRR, TCU3178/05 e Reriutaba PGJ, MP, TCM, PRR, PRT, TCU2782/052886/05 Salitre PGJ, MP, TCM, PRR, TCU1354/05 São Benedito PGJ, MP, TCM3179/05 e Senador Pompeu PGJ, MP, TCM2773/051451/05 Senador Sá PRR, TCU2607/05 Solonópole PGJ, MP, TCM, PRR, TCU, SSP3170/05 e Trairí PGJ, MP, TCM, PRR, TCU2783/053191/05 e Uruburetama PGJ, MP, TCM, SSP2784/051744/05 Várzea Alegre TCM, PRR

Legenda:PGJ = Procuradoria Geral de JustiçaMP = Ministério Público do MunicípioTCM = Tribunal de Contas dos MunicípiosPRR,= Procuradoria da República no Estado do CearáTCU = Tribunal de Contas da UniãoSSP = Secretaria de Segurança PúblicaSEFAZ = Secretaria da Fazenda do Estado do CearáSECON = Secretaria da Controladoria

ANEXO II – MUNICÍPIOS QUE N/AO OBSERVARAM O ART.42DA LRF

PROCESSOS MUNICÍPIOS VALOR EM R$

1447/2005 Acarape 170.148,823177/05 Aracoiaba 669.154,493210/05 Campos Sales 367.516,493111/05 e 2779 Capistrano 472.819,903112/05 Caririaçu 370.494,782794/05 Cariús 53.136,301743/05 Crateús 1.371.551,203168/05 e 3180/05 Fortaleza 214.552.409,521541/05 Hidrolândia 285.143,08727/05 Ibaretama 143.833,591434/05 Icó 1.150.670,033125/05 Iguatu 1.505.406,531449/05 Independência 357.543,143181/05 Jaguaretama 70.127,541585/05 Milhã 118.022,462886/05 Salitre 333.038,501354/05 São Benedito 208.155,413179/05 e 2773/05 Senador Pompeu 265.631,583191/05 e 2784/05 Uruburetama 61.672,23

*** *** ***

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93 RESOLVEnos termos do artigo 63, item I, alínea a, da Lei nº9.826/74, exonerara pedido, WEIDER TAVARES PEREIRA , do cargo em comissão deAuxiliar de Gabinete de Conselheiro, símbolo DAS-3, a partir de01.03.2006. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93 RESOLVEnos termos do artigo 63, item I, alínea a, da Lei nº9.826/74, exonerara pedido, RAFAEL GONÇALVES MOTA , do cargo em comissão deOficial de Gabinete de Conselheiro, símbolo DAS-2, a partir de01.03.2006. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93 RESOLVEnomear nos termos do artigo 17, item III, da Lei nº9.826/74, WEIDERTAVARES PEREIRA , para exercer o cargo em comissão de Oficial deGabinete de Conselheiro, símbolo DAS-2, em vaga decorrente daexoneração de Rafael Gonçalves Mota, a partir de 01.03.2006.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93 RESOLVEnomear nos termos do artigo 17, item III, da Lei nº9.826/74, THEANNADE ALENCAR BORGES, para exercer o cargo em comissão de Auxiliarde Gabinete de Conselheiro, símbolo DAS-3, em vaga decorrente daexoneração de Weider Tavares Pereira, a partir de 01.03.2006.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***

Page 42: matrículados no curso descentralizado de habilitação ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20060313/do20060313p02.pdf · JOCILEIDE SALES CAMPOS E FRANCISCO JEOVÁ MADEIRO CAVALCANTE

94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93 RESOLVEnomear em substituição, ANDRÉ DE MELO CAMURÇA , nos termosdo artigo 17, item III e Parágrafo Único da Lei nº9.826/74, no cargo emcomissão de Oficial de Gabinete de Conselheiro, símbolo DAS-2, a partirde 01.03.2006, enquanto perdurar o afastamento do titular Ana AméliaFeitosa Girão. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o artigo 68, item III da Lei nº12.160, de 04.08.93 RESOLVEnomear em substituição, RUTH DE MESQUITA SOMBRA , nostermos do artigo 17, item III e Parágrafo Único da Lei nº9.826/74, nocargo em comissão de Assessor de Imprensa, símbolo DAS-2, a partir de01.03.2006, enquanto perdurar o afastamento do titular Julieta TeixeiraLima. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o artigo 68, item III, da Lei nº12.160, de 04.08.93, e tendo emvista o que consta do Processo nº32862006, RESOLVE nos termos doartigo 152, item I, §2º. e 154, e 89 da Lei nº9.826/74, com a novaredação dada pela Lei 13.578/2005 e do art.40, §1º., inciso I e §3º. e 17,com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, de19.12.2003, de 19.12.2003, D.O.E de 31.12.2003, combinados com asLeis nº.s 11.847, D.O.E de 29.08.91; 11.271, de 18.12.86, D.O.E de23.12.86; 9.037, de 14.05.68; 10.199/78, de 14.08.78, D.O.E de19.12.78; 12.262, de 02.02.94, D.O.E de 03.02.94; 12.469, de 21.07.95,D.O.E de 24.07.95 e 13.636, de 27.07.2005, D.O.E de 29.07.2005,aposentar por Invalidez JOSÉ MARDÔNIO MARTINS DA CUNHA ,no cargo de Técnico de Controle Externo III, Ref. 14, com Valor doBenefício Integral de R$4.015,85 (quatro mil, quinze reais e oitenta ecinco centavos). TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE concedergratificação pela execução do serviço relevante, técnico ou científicoprevisto no art.132, inciso IV, combinado com o art.135, da Lei nº9.826,de 14 de maio de 1974, ao SERVIDOR abaixo relacionado, no mês demarço do corrente ano. O Órgão realizará avaliações periódicas, podendocancelar a gratificação concedida que não atenda aos pressupostos legais.

NOME DO SERVIDOR CARGO VALORR$

André de Melo Camurça Oficial de Gabinete de Conselheiro – 1.000,00

DAS-2

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 01 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº38/2006 - O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe conferem especialmente o art.67, §6º. da Lei Orgânica do Tribunalde Contas dos Municípios (Lei Estadual nº12.160/93) com a nova redação dadapela Lei nº.13.544/03 e assim como seu Regimento Interno (Resolução nº08,de 01/10/198), art.33, VI, art.44, VI e ainda a Resolução nº.02/2003, de22.05.2003, D.OE de 28.05.2003, RESOLVE autorizar o afastamento dosConselheiros LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA , Presidente e MANOELBESERRA VERAS, Vice-Presidente, FERNANDO ANTONIO DIOGODE SIQUEIRA CRUZ , Secretário e LUIZ MARIO VIEIRA , Coordenadorde Assistência Técnica, DNS-3, para no período de 26.03.2006 a 30.03.2006,viajarem para a cidade de Florianópolis-SC, a fim de participarem do SeminárioInternacional: Corrupção e Sociedade, concedendo-lhes 05 ½ (cinco e meia)diárias, sendo as do primeiro e segundo no valor de R$420,00 (quatrocentose vinte reais), perfazendo um total de R$2.310,00 (dois mil, trezentos e dezreais), para cada Conselheiro, as do terceiro no valor de R$330,00 (trezentose trinta reais), perfazendo um total de R$1.815,00 (hum mil, oitocentos equinze reais) e as do quarto no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais),perfazendo um total de R$1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais),

para fazer face às despesas com locomoção, alimentação e estada, tendo emvista que a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outromeio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento dosConselheiros, Secretário e Coordenador, de acordo com a Resolução nº02/2003, de 22.05.2003, publicada no D.O.E de 28.05.2003 e mais passagemaérea no trecho Fortaleza – Florianópolis – Fortaleza, devendo a despesacorrer à conta da dotação própria do orçamento vigente do Tribunal deContas dos Municípios. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2006.

Conselheiro José Marcelo FeitosaNO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

*** *** ***PORTARIA Nº39/2006 - O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais que lhe conferem especialmente o art.67, §6º. da LeiOrgânica do Tribunal de Contas dos Municípios (Lei Estadual nº12.160/93)com a nova redação dada pela Lei nº13.544/03 e assim como seuRegimento Interno (Resolução nº08, de 01/10/198), art.33, VI, art.44,VI e ainda a Resolução nº02/2003, de 22.05.2003, D.OE de 28.05.2003,Considerando a importância de realizar viagem a fim de tratar de assuntosde interesse deste Órgão, no dia 07 de março do corrente ano, na cidadede Brasília-DF. Considerando que a atribuição não pode se desenvolveratravés de outro meio de comunicação disponível, sendo necessário odeslocamento a referida cidade. RESOLVE, AUTORIZAR o afastamentodo Conselheiro LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA , para viajar àcidade de Brasília-DF, no dia 07 de março do corrente ano, a fim detratar de assuntos de interesse deste Tribunal. CONCEDER ao aludidoConselheiro 01 (uma) diária, no valor unitário de R$420,00 (quatrocentose vinte reais), ainda, ½ (meia) diária no valor de R$210,00 (duzentos edez reais), para suprir as despesas de locomoção urbana na cidade deBrasília-DF. Cientifique-se o Conselheiro de que as diárias e despesascom locomoção pagas a maior, ou concedidas por afastamento que nãose tenha realizado, deverão ser restituídas, de uma só vez e integralmente,no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados, no primeiro caso, a partir dodia seguinte ao retorno, e, no segundo, do dia da ciência da não realizaçãodo afastamento. As despesas decorrentes da presente Portaria correrãoà conta das dotações próprias do Tribunal de Contas dos Municípios.Comunique-se ao Conselheiro. Publique-se no Diário Oficial do Estado.Fortaleza, 03 de março de 2006.

Conselheiro José Marcelo FeitosaNO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Francisco das Chagas Barboza da SilveiraCOORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

*** *** ***PORTARIA 40/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE designar os SERVIDORES Mauro Guedes Albuquerque,Chefe de Gabinete da Presidência, DNS-2, Virgílio Freire do NascimentoFilho, Chefe da Unidade de Almoxarifado, símbolo DAS-3 e José Ademir daSilva dos Santos, Auxiliar de Serviços, para no dia 07 de março do correnteano, viajarem ao município de São Gonçalo do Amarante-CE, a fim derepresentar o Tribunal de Contas dos Municípios no encontro “OficinasRegionais da APRECE – Fortalecendo os Governos Locais”, concedendo-lhes 01 (uma) diária, sendo as do primeiro no valor de R$90,00 (noventareais), as do segundo no valor de R$80,00 (oitenta reais) e as do terceiro novalor de R$60,00 (sessenta reais), para fazer face às despesas com alimentaçãoe estada, tendo em vista que a atribuição funcional não pode se desenvolveratravés de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade dedeslocamento dos servidores, de acordo com a Resolução nº02/2003, de 22de maio de 2003, publicada no D.O.E de 28.05.2003, devendo a despesacorrer à conta da dotação própria do orçamento vigente do Tribunal deContas dos Municípios. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº42/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o convênio celebrado com aUniversidade de Fortaleza - UNIFOR, RESOLVE tornar sem efeito aPortaria nº284/2005, de 03.10.2005, publicada no D.O.E de 17.10.2005,a partir de 01.03.2006, que concedeu BOLSA DE TRABALHO aoESTUDANTE universitário abaixo relacionado:

NOME CURSO

Paulo Rogério Siqueira Ciências Contábeis

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

Page 43: matrículados no curso descentralizado de habilitação ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20060313/do20060313p02.pdf · JOCILEIDE SALES CAMPOS E FRANCISCO JEOVÁ MADEIRO CAVALCANTE

95DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

PORTARIA Nº43/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o convênio celebrado com aUniversidade de Fortaleza - UNIFOR, RESOLVE tornar sem efeito aPortaria nº283/2005, de 03.10.2005, publicada no D.O.E de 07.10.2005,a partir de 01.03.2006, que concedeu bolsa de trabalho aoESTUDANTE universitário abaixo relacionado:

NOME CURSO

Hildenrique João Rocha de Santiago Ciências Contábeis

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº44/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o convênio celebrado com aUniversidade de Fortaleza - UNIFOR, RESOLVE tornar sem efeito aPortaria nº20/2004, de 12.02.2004, publicada no D.O.E de 18.02.2004,a partir de 01.03.2006, que concedeu bolsa de trabalho aoESTUDANTE universitário abaixo relacionado:

NOME CURSO

Ronaldo Queiroz da Ponte Ciências Contábeis

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº45/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE designar os SERVIDORES Maria PiaPereira Barros, Chefe de Inspetoria, DAS-2, Sandra Valéria de MoraisSantos, Chefe de Inspetoria, DAS-2 e José Ademir da Silva dos Santos,Auxiliar de Serviços, para nos dias 08 e 09 de março do corrente ano,viajarem ao interior do Estado, a fim de procederem inspeção,arbitrando-lhes 02 (duas) diárias, sendo as do primeiro e segundo novalor de R$80,00 (oitenta reais), perfazendo um total de R$160,00(cento e sessenta reais), para cada servidora e as do terceiro no valor deR$60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$120,00 (cento evinte reais), tendo em vista que a atribuição funcional não pode sedesenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem anecessidade de deslocamento dos servidores, de acordo com a Resoluçãonº02/2003, de 22.05.2003, publicada no D.O.E de 28.05.03, devendo adespesa correr à conta da dotação própria do orçamento vigente do Tribunalde Contas dos Municípios. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOSDO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº46/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTASDOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o convênio celebrado com a Universidade de Fortaleza- UNIFOR, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº172/2004, de 10.12.2004,publicada no D.O.E de 30.12.2004, a partir de 01.03.2006, que concedeubolsa de trabalho ao ESTUDANTE universitário abaixo relacionado:

NOME CURSO

Kaue Andrade Araripe Ciências Contábeis

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2006.

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº40/2.006 – PLENO

Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.MANOEL VERAS

Processo nº.: 14824/03 - Processo transformado nº10576/03Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003/PEDIDO

DE PARCELAMENTO DE DEBITO - 31175/05Órgão: SECRET DE DESENVOLV SOCIAL E ECONOMICO

DE RUSSASResponsável: ÂNGELA MARIA GURGEL NOGUEIRAProcesso nº.: 26469/03 - Processo transformado nº23632/03Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL –

2.002/RECURSO - REVISAO - 35424/05Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE CROATAResponsável: AMADEU RIBEIRO DE ABREUTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2006.

Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO(A)

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº44/2.006 – 2ª CÂMARA

Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.ARTUR SILVAProcesso nº.: 9442/03 - Processo transformado nº27063/02Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.002Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRAResponsável: FRANCISCO DAS CHAGAS TORRES JUNIORProcesso nº.: 7121/99Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.998Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ASSAREResponsável: FRANCISCO EUGÊNIO COSTA OLIVEIRARelator: CONS.ERNESTO SABOIAProcesso nº.: 9434/05Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMARIResponsável: ANTÔNIA MARIA DOS SANTOSProcesso nº.: 8182/04Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.003Órgão: SECRETARIA DE PLANEJ.E COORD.MUNICIPAL

DE GROAIRASResponsável: JOSÉ GILSON MARTINS DE VASCONCELOSProcesso nº.: 11646/05Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.004Órgão: GABINETE VICE - PREFEITO DE CAUCAIAResponsável: RAIMUNDO GOMES DOS SANTOSRelator: CONS.MANOEL VERASProcesso nº.: 10408/00Natureza: DENUNCIA - 1.999Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGADenunciado: FRANCISCO NILSON MOREIRA E PAULO

ROBERTO BARROS DO CARMODenunciante: ALICE IRACEMA MELO ARAGÃOProcesso nº.: 23945/05 - Processo transformado nº24213/04Natureza: TOMADA DE CONTAS DE GESTAO - 1.999Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE

PACATUBAResponsável: MARIA CLÉCIA BULAMARQUE FONSECATRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2006.

Márcia de Oliveira NunesSUBSECRETÁRIO(A)

Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***

POLIQUIMICA S/A - CNPJ nº 23.481.104/0001-60 – Edital de Con-vocação: Ficam convocados os Srs. Acionistas a reunirem-se em As-sembléia Geral Ordinária, no dia 10/04/2006, à Av. Santos Dumont, nº2122 - Sala 1310, Aldeota, Fortaleza - CE., As 08:00h, a fim de delibe-rarem sobre as matérias de que tratam o Art. 132 da Lei nº 6.404/76,referente ao exercício social findo em 31/12/2004 e outros assuntos deinteresse social. A Diretoria, 07/03/2006.

*** *** ***

OUTROS

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96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Senhores Acionistas,

Em cumprimento às disposições da legislação vigente e dos Estatutos desta Companhia, vimos submeter à apreciação dos acionistas oRelatório da Administração e as Demonstrações Contábeis acompanhadas das respectivas Notas Explicativas e do Parecer dos AuditoresIndependentes, sem ressalvas, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2005.

ASPECTOS CORPORATIVOS:

Com a retomada pela Manaus Energia S.A. e sua controladora ELETRONORTE, do processo para a Contratação de Suprimento de Energiapara atendimento ao mercado da Cidade de Manaus, Amazonas, em dezembro de 2005, a Companhia passou a focar-se quase que exclusiva-mente na elaboração de propostas competitivas, visando sua contratação nas condições do Termo de Referência M.E. 001/2004.

Cumpridas as obrigações contratuais com a CBEE em 31 de março de 2005, passamos a focar as negociações finais com a Manaus EnergiaS.A., que culminaram com a assinatura dos dois “PPA’s” OC 1815 / 2005 e OC 1816 / 2005, em 04 de maio de 2005, com a criação, porexigência contratual, de duas Sociedades de Propósito Especifico para operar essas usinas.

Assumindo dois contratos de venda firme de energia por largo período, todos os esforços corporativos foram centralizados, desde os primeirosdias do ano, na definição de estratégias, planejamento e contratações para a implantação das duas novas Usinas.

Foi também estudada a contratação de geração adicional no “site” de Fortaleza, correspondendo à participação no leilão de energia novadesenvolvido pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no final do período.

ASPECTOS DE GESTÃO

A atuação dos Administradores no período foi centrada, com total prioridade, na implantação das novas usinas visando sua operação no iniciode 2006. Essas ações se desenvolveram paralelamente, desde a escolha, negociação e aquisição dos imóveis industriais, licenciamentos parauso do solo e ambientais, negociações para a contratação da construção, montagem e pré-operação das Usinas, contratação do fornecimentode combustível, obtenção de financiamentos, além das soluções legais para regularização da empresa na praça de Manaus, com vistas a atendertodas as questões administrativas e fiscais relacionadas às obras dos empreendimentos e sua operação.

Em paralelo com a implantação das UTE’s, os administradores atuaram no processo de formalização das Sociedades de Propósito Específico,Breitener Tambaqui S.A. e Breitener Jaraqui S.A., que, por força de contrato, serão responsáveis pela operação das usinas por todo o prazode 20 anos.

As ações desenvolvidas permitiram o início da operação comercial da UTE Tambaqui no início de janeiro de 2006, prevendo-se a da UTEJaraqui para março de 2006. O início da operação comercial das duas Usinas está dentro de prazos contratuais, considerando-se os excludentesde responsabilidade notificados tempestivamente à Manaus Energia S.A..

Quanto ao leilão de energia nova de dezembro de 2005, embora habilitada, a Companhia desistiu da participação, em razão das condições docertame não atenderem aos seus interesses.

EXPECTATIVAS PARA 2006

Uma vez que as Usinas passam a ser operadas pela Breitener Tambaqui S.A. e pela Breitener Jaraqui S.A., a administração da Companhia estaráfocada na otimização do desempenho dessas subsidiarias.

A Companhia não descarta examinar as condições dos novos leilões para futuro suprimento de energia termelétrica ao sistema interligadoutilizando sua área de Maracanaú-CE, ou outros investimentos para produção e comercialização de energia nas áreas isoladas do Norte do País.

Antonio Carlos de MattosPresidente

RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO

2005 2004A T I V O ______R$ _______R$CIRCULANTE

Caixa e bancos 2.999.339 991.792Aplicações financeiras 607.483 2.007.268Contas a receber 19.859.702Estoques 94.604 829.082Impostos a recuperar 1.564.485 6.806.495Adiantamentos a fornecedores 5.000 92.509Despesas antecipadas _________ 794.181

Total do circulante 5.270.911 31.381.029

REALIZÁVEL A LONGO PRAZODepósitos judiciais 328.991Créditos com controladas 91.950.477

Total do realizável a longo prazo 92.279.468

PERMANENTEInvestimentos 100.771Imobilizado 241.629.353 264.405.834Diferido 15.860.826 24.136.039

Total do permanente 257.590.950 288.541.873

TOTAL 355.141.329 319.922.902

2005 2004P A S S I V O ______R$ ________R$CIRCULANTE

Fornecedores 2.521.228 1.423.931Empréstimos e financiamentos 17.883.056Obrigações sociais e fiscais 700.775 1.632.726Provisão para imposto de renda e contribuição social 15.057.144Outras contas a pagar 3.855.054 1.484.932

Total do circulante 24.960.113 19.598.733

EXIGÍVEL A LONGO PRAZOEmpréstimos e financiamentos 94.329.936ICMS diferido 32.753.347ICMS diferença de alíquota 290.552 293.453ICMS - outras obrigações _________ __486.266

Total do exigível a longo prazo 94.620.488 33.533.066

PATRIMÔNIO LÍQUIDOCapital social 160.000.000 160.000.000Reservas de capital 22.629.277 22.629.277Reservas de lucros 4.145.768 4.145.768Lucros acumulados 48.785.683 80.016.058

Total do patrimônio líquido 235.560.728 266.791.103

TOTAL 355.141.329 319.922.902

BALANÇOS PATRIMONIAIS LEVANTADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E DE 2004

BREITENER ENERGÉTICA S.A.CNPJ 04.816.991/0001-36

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

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97DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

2005 R$ 2004 R$RECEITA BRUTA DAS VENDAS 245.751.717

DEDUÇÕES DE VENDAS __________ (16.729.576)

RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS 229.022.141

CUSTO DAS VENDAS __________ (78.183.428)

LUCRO BRUTO __________ 150.838.713

RECEITAS (DESPESAS)OPERACIONAISGerais e administrativas (6.752.821) (10.912.004)Tributárias (351.455) (2.544.243)Despesas financeiras (221.171) (17.149.413)Receitas financeiras 769.060 5.793.107Depreciações e amortizações (32.550.855)Resultado da equivalência patrimonial (1.229)Outras despesas - Líquidas 957.809 (486.265)Despesas operacionais - Líquidas(38.150.662) (25.298.818)

RESULTADO OPERACIONAL (38.150.662) 125.539.895

RESULTADO NÃO OPERACIONAL 5.691 (248.262)

LUCRO (PREJUÍZO) ANTES DACONTRIBUIÇÃO SOCIAL EDO IMPOSTO DE RENDA (38.144.971) 125.291.633

PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃOSOCIAL (11.289.225)

PROVISÃO PARA IMPOSTO DERENDA _________ (31.087.042)

LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDODO EXERCÍCIO (38.144.971) 82.915.366

LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDOPOR LOTE DE MIL AÇÕES - R$ (434.75) 945.01

DEMONSTRAÇÕES DO RESULTADOPARA OS EXERCÍCIOS FINDOS

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E DE 2004

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DERECURSOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E DE 2004

2005 R$ 2004 R$ORIGENS DE RECURSOSLucro (prejuízo) líquido do exercício(38.144.971) 82.915.366Itens que não afetam o capital

circulante líquido:Depreciação e amortização 32.550.855 36.590.985Resultado da equivalência patrimonial 1.229Valor residual do ativo imobilizadobaixado 6.223 5.852.741

Total dos recursos oriundos das(aplicados nas) operações (5.586.664) 125.359.092

Constituição de reserva de incentivofiscal - IRPJ 22.629.277

Aumento do exigível a longo prazo 651.828Redução do realizável a longo prazo 88.488Empréstimos e financiamentos

contratados 89.000.000 __________Total das origens 83.413.336 148.728.685

APLICAÇÕES DE RECURSOSRedução do exigível a longo prazo 489.167Aumento do realizável a longo prazo 328.991Créditos com controladas 86.620.541Aquisições de investimentos 102.000Aquisições de imobilizado 27.344.135 2.067.167Dividendos de exercícios anteriores 33.594.792Dividendos pagos referentes ao exerc._________ 36.405.208Total das aplicações 114.884.834 72.067.167

AUMENTO (INSUFICIÊNCIA) DOCAPITAL CIRC. LÍQUIDO (31.471.498) 76.661.518

REPRESENTADO POR:Ativo circul. no final do exercício 5.270.911 31.381.029Ativo circul. no início do exercício 31.381.029 82.494.479Redução do ativo circulante (26.110.118)(51.113.450)

Passivo circul. no final do exercício24.960.113 19.598.733Passivo circul. no início do exercício19.598.733 147.373.701Aumento (redução) do passivo circul.5.361.380(127.774.968)

AUMENTO (INSUFICIÊNCIA) DOCAPITAL CIRC. LÍQUIDO (31.471.498) 76.661.518

DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOSEM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E DE 2004

Capital Realizado Reserva _______Reserva de LucrosIntegralizado _____________de Capital Dividendos

Capital Incentivo Incentivo Obrigatórios Lucros_____Social fiscal - ICMS fiscal - IRPJ ___Legal não distribuídos Acumulados ___TOTAL

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO

DE 2003 87.740.000 2.054.701 _________ 7.072.588 33.594.792 100.784.379 231.246.460Aumento de capital 72.260.000 (2.054.701) (7.072.588) (63.132.711)Pagamento de dividendos deexercícios anteriores (33.594.792) (33.594.792)

Constituição de reserva -Incentivo fiscal IRPJ 22.629.277 22.629.277

Lucro líquido do exercício 82.915.366 82.915.366DESTINAÇÃO DO LUCRO:

Constituição de reservas 4.145.768 (4.145.768)Dividendos pagos no exercício __________ __________ _________ ________ _________(36.405.208)(36.405.208)SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO

DE 2004 160.000.000 __________ 22.629.277 4.145.768 _________ 80.016.058 266.791.103Ajustes de exerc. anteriores (Nota 13) 6.914.596 6.914.596Prejuízo do exercício __________ __________ _________ ________ _________(38.144.971)(38.144.971)SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO

DE 2005 160.000.000 __________ 22.629.277 4.145.768 _________ 48.785.683 235.560.728

BREITENER ENERGÉTICA S.A.CNPJ 04.816.991/0001-36

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E DE 2004

1. CONTEXTO OPERACIONALA Companhia foi constituída em 13 de dezembro de 2001 comosociedade anônima de capital fechado, tendo como objeto social, aprodução de energia elétrica para fornecimento exclusivo àComercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, para

suprimento ao Sistema Interligado, na modalidade de potência con-tratada e energia fornecida.

A Companhia tem foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado doCeará, e sede na cidade de Maracanaú, no mesmo Estado, na ViaPrincipal, s/n, Distrito Industrial III - DIF III.

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98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E DE 2004

Em 12 de abril de 2004, o Estatuto Social da Companhia foi alterado,modificando seu prazo de duração. Anteriormente este prazo eraestabelecido como o prazo do contrato firmado junto àComercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, cujotérmino ocorreu em 31 de dezembro de 2004. Após a alteraçãoestatutária a Companhia passou a ter prazo indeterminado, bem comoo objeto social passou a ser a produção e comercialização de energiaelétrica, inclusive o suprimento de energia à CBEE.

A partir de abril de 2005, após cumpridas integralmente as obrigaçõesdecorrentes de seu contrato com a Comercializadora Brasileira deEnergia Emergencial - CBEE, a Companhia focou todos seus recursosna transferência de sua planta das instalações em Maracanaú, noEstado do Ceará, para Manaus, no Estado do Amazonas.

Em 4 de maio de 2005, a Companhia firmou os contratos nos OC.1815/2005 e OC.1816/2005, para implantar duas Usinas Termelétricas nacidade de Manaus, para fornecimento de 60 MW cada uma, por umprazo de 20 anos, os quais resultaram do processo de licitação abertopela Manaus Energia S.A.

Atendendo obrigação contratual específica, a Companhia criou duassubsidiárias, como Sociedades de Propósito Específico (SPE) - BreitenerTambaqui S.A. e Breitener Jaraqui S.A. - as quais assumem os contra-tos nos. OC.1815/2005 e OC.1816/2005, respectivamente.

A Usina Termelétrica (UTE) Tambaqui ficou apta para operaçãocomercial em dezembro de 2005 enquanto a UTE Jaraqui tem o inícioda operação comercial previsto para o final de fevereiro de 2006.

Quadro atual

Uma vez consumada a implantação das duas UTEs em Manaus econcluídos os procedimentos para transferência das mesmas, median-te aluguel das plantas às respectivas SPEs, que passam a responderpelos contratos firmados com a Manaus Energia S.A., a Companhiadeverá volta a examinar alternativas de negócios.

Nesse sentido, a Companhia não descarta examinar as condições dosnovos leilões para futuro suprimento de energia ao sistema, em cará-ter complementar, embora tenha desistido de participar do leilãoocorrido em dezembro de 2005, em razão das condições desfavorá-veis, apesar de haver se habilitado.

2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASAs demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com a Leidas Sociedades por Ações, e consoante as práticas contábeis descritasna nota explicativa nº 3.

3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEISAplicações financeiras - São registradas pelos valores aplicados,acrescidos dos rendimentos proporcionais até a data do balanço.Contas a receber - São registradas no balanço pelo valor nominaldos títulos representativos desses créditos.Estoques - São avaliados ao custo médio de aquisição, inferior aovalor de mercado.Investimentos - São avaliados pelo método da equivalênciapatrimonial.Imobilizado - É demonstrado ao custo de aquisição e sua depreciaçãoé calculada pelo método linear, às taxas mencionadas na notaexplicativa nº 10.Diferido - É demonstrado ao valor de custo e sua amortização écalculada pelo método linear, a uma taxa de 20% a.a.Financiamentos - São acrescidos dos encargos proporcionais até adata do balanço.Provisão para a contribuição social - É constituída à alíquota de9%, sobre o lucro real, conforme legislação em vigor.Provisão para o imposto de renda - É constituída à alíquota de15%, sobre o lucro real, mais adicionais previstos em lei.Receita e despesas - São apropriadas pelo regime de competência.

4. INCENTIVOS FISCAISa) ICMSEm 29 de abril de 2002, foi assinado um “Protocolo de Intenções”com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ce-ará no qual são concedidos à Companhia os seguintes benefícios fis-cais relativos ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Servi-ços - ICMS:

• Diferimento do imposto incidente nas aquisições de máquinas, equi-pamentos e instalações adquiridos no exterior do país, para o momen-to da desincorporação do bem.

• Possibilidade de isenção para a diferença de alíquota interna e inte-restadual do ICMS incidente nas operações com equipamentos e ins-talações adquiridos em outras Unidades da Federação, inclusive peçasde reposição, destinadas ao ativo fixo da Companhia.

Foi concedido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a isen-ção do ICMS relativo à aplicação do diferencial de alíquotas, cujocrédito fiscal é no montante de R$ 2.054.701. A Companhia aindanão obteve resposta acerca dos demais benefícios requeridos no valorde R$ 290.552 (2004 - R$ 293.453).

b) IMPOSTO DE RENDAA partir do ano calendário de 2003, a Companhia obteve o direito aoincentivo fiscal de redução de 75% do imposto de renda e adicionaisnão restituíveis, calculados com base no lucro da exploração (Art. 13,da Lei Nº 4.239, de 27 de junho de 1963, com a redação dada pelo art.1º do Decreto Lei Nº 1.564, de 29 de julho de 1977, com as alteraçõesintroduzidas pelo art. 3o da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997e art. 1º da Medida Provisória Nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001),conforme Laudo Constitutivo Nº 0080/2003, expedido pelainventariante extrajudicial da extinta Superintendência do Desenvol-vimento do Nordeste - SUDENE (atual ADENE). O incentivo fiscaltem prazo de 10 anos, com término previsto para o ano calendário de2012.

5. APLICAÇÕES FINANCEIRASInstituição financeira__Tipo Remuneração2005 R$ 2004 R$

Bradesco S.A. CDB/DI 96% CDI 114.070Banco do Paraná S.A. CDB/DI 100% CDI 493.413Unibanco S.A. FAC/FIF 94,24% CDI ______ 2.007.268Total 607.4832.007.268

6. CONTAS A RECEBERO saldo em 31 de dezembro de 2004, de R$ 19.859.702, refere-se,basicamente, ao valor a receber decorrente da disponibilização deenergia da potência contratada do mês de dezembro de 2004, no valorde R$ 19.825.130, e do reembolso de encargos, no montante de R$34.572, o qual foi recebido em janeiro de 2005.

7. ESTOQUES2005 R$ 2004 R$

Óleo combustível 672.088Óleo diesel 37.583Óleo lubrificantes 94.604 119.411Total 94.604 829.082

8. CRÉDITOS COM CONTROLADAS2005 R$

Breitener Tambaqui S.A. 40.503.232Breitener Jaraqui S.A. 40.503.232Adiantamentos ao Consórcio ELO 10.944.013Total 91.950.477

Em 12 de julho de 2005, para a implantação das duas usinastermelétricas em Manaus, Estado do Amazonas, a Companhia cele-brou contrato de empreitada a preço global com o Consórcio Elo,para fornecimento de materiais e equipamentos, montagem, serviçosde engenharia de parte das obras civis, para a implantação das duasusinas, estando, também, incluídos no referido contrato a desmontagem,transporte e montagem dos maquinários, equipamentos e obras civisda Usina Termelétrica de Maracanaú.

Em 23 de dezembro de 2005, a Companhia celebrou contrato dearrendamento de Usinas Termelétricas com suas controladas, BreitenerTambaqui S.A. e Breitener Jaraqui S.A., cedendo suas plantas comcapacidade de geração de 81 Mw/h cada uma, no Estado do Amazonas,conforme obrigação contratual assumida com a Manaus Energia S/A.Essas UTEs estão sendo implantadas pela Breitener Enegética S/Aatravés de um contrato de empreitada com o Consórcio Elo. Median-te este contrato, todos os custos com o Consórcio Elo, inclusive osfinanceiros provenientes dos contratos de empréstimos e financia-mentos, contraídos pela Breitener Energética S.A., para custear estaoperação, que estão descritos na nota explicativa nº 12, estão sendopagos pela Breitener Energética S.A., e passam a ser de obrigação dasduas controladas, sendo que até 31 de dezembro de 2005, o montantede R$ 81.006.464, encontra-se calculado e registrado no contas apagar das controladas.

O valor de R$ 10.944.013, pendentes de fornecimento de serviçopelo Consórcio Elo, também será repassado para obrigação das duasUsinas.

BREITENER ENERGÉTICA S.A.CNPJ 04.816.991/0001-36

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99DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E DE 2004

9. INVESTIMENTOSCapital Percentual Equivalência Saldo do

Social R$ de participação % Total R$ patrimonial investimentoBreitener Tambaqui S.A. 51.000 99,99% 51.000 (1.229) 49.771Breitener Jaraqui S.A. 51.000 99,99% 51.000 ______ 51.000Total 102.000 (1.229) 100.771

As Resoluções Autorizativas de nºs 271 e 272, emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, datadas de 25 de julho de 2005,autorizaram a Breitener Energética S.A. a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação dastermelétricas Jaraqui e Tambaqui, respectivamente, localizadas no Município de Manaus, Estado do Amazonas. Atendendo obrigaçãocontratual específica, com a Manaus Energia S.A., a Companhia criou duas subsidiárias, como Sociedades de Propósito Específico - BreitenerTambaqui S.A. e Breitener Jaraqui S.A. - as quais assumiram os contratos nºs OC.1815/2005 e OC.1816/2005, respectivamente.

10. IMOBILIZADO______________________2005 ______2004 Taxa de_____Custo Depreciação ____Total ______Total depreciação

________R$ ________R$ ______R$ ________R$ _____% a.a.Terrenos 7.612.132 7.612.132 112.132Edificações 79.506.971 (9.885.760) 69.621.211 72.734.486 4Máquinas e equipamentos 206.953.347 (64.378.228) 142.575.119 189.109.205 10Equipamentos de informática 624.208 (310.795) 313.413 268.968 20Software 258.926 (132.423) 126.503 140.783 20Móveis e utensílios 1.298.678 (402.150) 896.528 1.020.468 10Ferramentas e equipamentos 1.205.887 (374.391) 831.496 952.084 10Imobilizações em andamento 19.652.153 19.652.153 66.910Marcas e patentes 798 798 798Total 317.113.100 (75.483.747) 241.629.353 264.405.834

Por força dos contratos de nºs OC.1815/2005 e OC.1816/2005, para suprimento de energia elétrica, na modalidade de produtor independentede energia - PIE, para atendimento ao mercado da Manaus Energia S.A., através da implantação de duas usinas termelétricas no Município deManaus, a Breitener Energética S.A. procedeu à transferência dos maquinários, equipamentos e parte das obras civis pertencentes à UsinaTermelétrica de Maracanaú, do Estado do Ceará. Parte das obras civis que não foram transferidas, num montante aproximado de R$12.000.000, permanece edificada no município de Maracanaú, Estado do Ceará.

11. DIFERIDO2005 R$ 2004 R$

Gastos de organização e administração 2.995.954 2.995.954Gastos com projetos 3.876.590 3.876.590Resultado financeiro 34.503.522 34.503.522

41.376.066 41.376.066Amortização acumulada (25.515.240)(17.240.027)Total 15.860.826 24.136.039

Refere-se a gastos decorrentes do empreendimento da usinatermelétrica, localizada na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.

Os principais grupos de contas que compõem o “Resultado Financei-ro” são os seguintes:

_______R$Variação cambial - líquida 20.833.448Encargos financeiros por atraso no pagamento ao Consórcio ELO 5.153.450Despesas financeiras - líquida 8.516.624Total 34.503.522

12. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS________________2005

Instituição financeira__ Encargos__Curto prazo Longo prazo_______R$ _______R$

Banco ABC Brasil S.A. CDI + jurosde 4,6% a.a. 28.685.064

Banco Fibra S.A. CDI + jurosde 4,6% a.a.17.883.056

Banco HSBC S.A. CDI + jurosde 4,6% a.a. 15.330.965

Banco Itaú BBA S.A. CDI + jurosde 3,5% a.a. ________ 50.313.907

Total 17.883.056 94.329.936

Todos os empréstimos estão garantidos por nota promissória e avaldos acionistas, além de alienação fiduciária de equipamentos no finan-ciamento obtido junto ao Itaú BBA S.A.

13. ICMS DIFERIDOO saldo em 31 de dezembro de 2004, refere-se ao valor do ICMSdiferido incidente sobre as aquisições de equipamentos, máquinas einstalações adquiridas no exterior do país, de acordo com o “Protoco-lo de intenções” assinado em 29 de abril de 2002 com a Secretaria doDesenvolvimento Econômico do Ceará. Em 2005, a SEFAZ reco-nheceu que a importação dos equipamentos deveria ter sido enquadra-da como isenta, com base nas normas vigentes, em vez do diferimentoconcedido.

Em função da isenção comentada no parágrafo anterior, a obrigaçãono exigível a longo prazo de R$ 32.753.347, foi estornado emcontrapartida ao valor residual de R$ 25.838.751, registrado no ativoimobilizado, sendo a diferença de R$ 6.914.596, resultado da depreci-ação acumulada, registrado como Ajuste de exercícios anteriores, noPatrimônio Líquido.

14. ICMS DIFERENÇA DE ALÍQUOTA2005 R$ 2004 R$

ICMS diferença de alíquota 290.552 293.453

Refere-se ao montante do ICMS diferença de alíquota incidente sobreos bens adquiridos em outras Unidades da Federação, destinados aoativo imobilizado da Companhia.

15. DIVIDENDOS2004 R$

Lucro líquido do exercício 82.915.366(-) Reserva legal (5%) (4.145.768)Base de cálculo 78.769.598Dividendo obrigatório (25%) 19.692.400Dividendos do exercício 36.405.208

O Estatuto Social da Companhia prevê a distribuição de dividendosobrigatórios aos acionistas no percentual mínimo de 25% do lucrolíquido ajustado, obtido no exercício.

16. CAPITAL SOCIALO capital social subscrito e integralizado é de R$ 160.000.000, repre-sentado por 87.740.000 ações ordinárias e nominativas sem valornominal, totalmente integralizadas, como segue:

_______________2005/2004Quantidade de % de_______ações Participação

SKANSKA Bot do Brasil Ltda. 30.709.000 35,0%Petrobrás Distribuidora S.A. 26.322.000 30,0%Thermes Participações S.A. 21.057.600 24,0%Enerconsult S.A. 4.825.700 5,5%Orteng Equip. e Sistemas Ltda. _4.825.700 __5,5%Total 87.740.000 100,0%

Em 30 de dezembro de 2004, foi efetuada a transferência das açõespertencentes a EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A. para a ThermesParticipações S.A., conforme Termo de Transferência n° 026, folha08, do Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas n°01, e folhas 12 e verso, 16 e verso do Livro de Registro de AçõesNominativas nº 01.

BREITENER ENERGÉTICA S.A.CNPJ 04.816.991/0001-36

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100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

Aos Acionistas e Administradores da BREITENER ENERGÉTICA S.A.Maracanaú - CE1. Examinamos o balanço patrimonial da BREITENER ENERGÉTICA S.A., levantado em 31 de dezembro de 2005 e as respectivasdemonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes ao exercício findonaquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essasdemonstrações financeiras.2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreendeu: (a) o planejamento dos trabalhos, conside-rando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da Companhia; (b) a constatação, com baseem testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e dasestimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstraçõesfinanceiras tomadas em conjunto.3. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes,a posição patrimonial e financeira da BREITENER ENERGÉTICA S.A. em 31 de dezembro de 2005, o resultado de suas operações, asmutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos correspondentes ao exercício findo naquela data, de acordo comas práticas contábeis adotadas no Brasil.4. Conforme mencionado na nota explicativa n° 20 às demonstrações financeiras, a Administração da Companhia considerando a concessãoda ANEEL n° 119/02 e a legislação sobre a aplicação de recursos em Pesquisa e Desenvolvimento ( P & D ), bem como baseada em parecerde seus assessores jurídicos, considera que apenas a partir do exercício de 2006, estará obrigada a realizar investimentos em P & D, tendocomunicado formalmente esse entendimento a ANEEL.5. Conforme mencionado nas notas explicativas n°s 1 e 10, às demonstrações financeiras, a Companhia procedeu à transferência paraManaus dos maquinários, equipamentos e parte das obras civis pertencentes à Usina Termelétrica de Maracanaú, do Estado do Ceará. Partedas obras civis que não foram transferidas, num montante aproximado de R$ 12.000 mil, permanece edificada no município de Maracanaú,Estado do Ceará. A Administração da Companhia vem efetuando estudos visando encontrar a melhor forma para o aproveitamento destesativos e, conseqüentemente, a realização dos mesmos está condicionada ao êxito desses estudos.6. As demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2004 foram por nós auditadas, e nosso parecer, datadode 24 de março de 2005, continha parágrafos de ênfase quanto ao assunto mencionado no parágrafo 4, e quanto a Administração daCompanhia estar avaliando as oportunidades de negócios para garantir sua continuidade operacional após o término do prazo de disponibilizaçãode energia para a CBEE, conforme estabelecido no Termo de Solução Amigável de Controvérsia.

Fortaleza, 6 de janeiro de 2006

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

BREITENER ENERGÉTICA S.A.CNPJ 04.816.991/0001-36

Claudio Lino LippiContador - CRC-SP Nº 97.866-TPE S/CE

DELOITTE TOUCHE TOHMATSUAuditores Independentes - CRC-SP Nº 11.609-S CE

DIRETORIA

ANTÔNIO CARLOS DE MATTOSDiretor Presidente

FRANCISCO ADERSON GERALDI DE FARIASDiretor Financeiro

ELFIO ROCHA MENDESDiretor Administrativo

ANTÔNIO GERALDO PINTO MAIADiretor Técnico

CONTADOR

GERMANO DIAS LOIOLA - CRC-CE 06640/O

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005 E DE 2004

17. COBERTURA DE SEGUROSA Companhia adota uma política de seguros que leva em considera-ção, principalmente, a concentração de riscos, a relevância e o valorde reposição dos ativos. Esses fatores são considerados para contrataçãode riscos operacionais, acrescentando-se, também, as coberturas paraperda de receitas, o que, no caso, somente ocorrerá quando as usinas,em fase de montagem em Manaus-AM, iniciarem a operação comer-cial. No momento está vigente apenas a apólice de riscos de engenha-ria, que oferece cobertura para desmontagem e montagem das UTEsTambaqui e Jaraqui, com importância segurada de R$ 95.000.000. Aoperação de transporte dos equipamentos, já concluída, esteve devi-damente coberta por apólice especifica, com importância seguradapor R$ 170.000.000.

A UTE Tambaqui realizou os testes contratuais, razão porque aBreitener contratou o seguro para cobertura dos riscos operacionaisdessa usina com validade de 20 de dezembro de 2005 a 20 de dezembrode 2006. O valor em risco cobre R$ 122.500.000 da UTE Tambaqui,assim distribuído: R$ 90.000.000 de equipamentos, R$ 30.000.000de prédios e 2.500.000 de matéria-prima, estoque e óleo, com limitede indenização de R$ 90.000.000.

A UTE Jaraqui continua coberta pela apólice de riscos de engenhariacontratados no 3º trimestre de 2005.

18. INSTRUMENTOS FINANCEIROSA Companhia não participa nem mantém operações envolvendoquaisquer tipos de instrumentos financeiros específicos, que nãoestejam registrados e mencionados nas demonstrações financeiras.

19. CONTINGÊNCIAS TRIBUTÁRIASAs declarações de rendimentos, assim como outros tributos e contri-buições sociais, estão sujeitos a revisão e eventual lançamento adici-onal por parte das autoridades fiscais durante um prazo de cinco anos.

20. FNDCT - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOA Lei N° 9.991/00, modificada pela Lei N° 19.438/02 estabeleceu aaplicação de recursos destinados à pesquisa e desenvolvimento, bemcomo em eficiência energética, pelas concessionárias, permissionáriase autorizadas do setor de energia. Estes recursos, conforme a Resolu-ção N° 185/2001 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétricasão calculados com base em 1% sobre a receita operacional líquida dasempresas e, rateados proporcionalmente, sendo 40% (50% até marçode 2004, alterado pela Lei 10.848/04) recolhidos ao FNDCT - FundoNacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 40% (50%até março de 2004, alterado pela Lei 10.848/04) destinado a aplica-ção em projetos para eficiência de energia, os quais são submetidos,anualmente, a aprovação da ANEEL e 20% destinado ao Ministériodas Minas e Energia, a fim de custear estudos e pesquisas de planeja-mento da expansão do sistema energético, bem como os de inventá-rio e viabilidade necessários ao aproveitamento hidrelétrico.

Considerando a Concessão da ANEEL N° 119/02 e a legislação sobrea aplicação de recursos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), aAdministração da Companhia, baseada em parecer de seus assessoresjurídicos, considera que apenas a partir do exercício de 2006, estaráobrigada a realizar investimentos em P&D, tendo comunicado for-malmente esse entendimento à ANEEL.

21. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATOEm 27 de dezembro de 2004, a Comercializadora Brasileira de Ener-gia Emergencial - CBEE e a Companhia resolveram em caráterirrevogável e irretratável celebrar o Termo de encerramento contratualreferente ao PIE 020.02-0.

A cláusula terceira deste termo de encerramento contratual, reza queconforme o Termo de Solução Amigável de Controvérsia, durante osmeses de janeiro, fevereiro e março de 2005 a Breitener teria quedisponibilizar, sem custo, a potência contratada à CBEE. Isso foiefetuado e, atualmente, não existem mais pendências com a CBEE.

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101DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

SOBEF - Sociedade para o Bem-Estar da FamíliaBALANÇO FINANCEIRO E PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2004

Demonstração do Resultado do Exercício

RECEITASArrecadação PrópriaContribuições de Associados - Pessoa Jurídica 28.445,00

28.445,00 28.445,00ConvêniosTransferências do FMAS-Guaiúba 367,68Transferências do FEAS 227.098,91Transferências do FNAS 18.381,60Transferências do FNDE 151.243,55397.091,74Saldo do Exercício Anterior (2003) 40,80 40,80 425.577,54TOTAL 425.577,54ATIVOCIRCULANTEDISPONÍVELCaixa -Banco do Brasil 257.949,22257.949,22A RECEBERCréditos a Receber 81.329,91 81.329,91PERMANENTEIMOBILIZADOImóveis 110.000,00Veículos 53.386,26Móveis e Utensílios 20.000,00183.386,26 522.665,39TOTAL 522.665,39

DESPESASManutenção 137.086,24Equipamentos 30.542,08

167.628,32 167.628,32Superavit Verificado 257.949,22257.949,22425.577,54

TOTAL 425.577,54PASSIVOCIRCULANTEDISPONÍVELPatrimônio Líquido 521.365,39521.365,39A PAGARRestos a Pagar 1.300,00 1.300,00 522.665,39

TOTAL 522.665,39

Guaiúba(CE), 03 de janeiro de 2.005

Cristiane Martins G. da SilvaPresidente

Francisco Nertan Costa MendesTesoureiro

CONSELHO FISCALAprovado:Antonio Lucieudo PereiraEdilna Gomes de SouzaFrancisco das Chagas Alves Silva

Cleílson M. GomesCRC CE 11.239/0-9

*** *** ***

Ficam convidados os Senhores Acionistas do Banco do Nordeste do Brasil S/A a participarem, em primeira convocação, das AssembléiasGerais Ordinária e Extraordinária que se realizarão no dia 28 de março de 2006, às 11 horas, no mini-auditório do Centro de Treinamento desua sede, na Av. Paranjana, 5.700- Passaré, Fortaleza-CE, a fim de tratar dos seguintes assuntos:Assembléia Geral Ordinária:I - tomar conhecimento do Relatório da Administração e examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras, com os pareceres doConselho Fiscal e da Auditoria Independente relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2005;II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2005 e a distribuição de dividendos;III - eleger os membros do Conselho Fiscal;IV - fixar a remuneração dos membros da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal do Banco;V - fixar os valores a serem alocados ao FUNDECI, FASE e FDR.Assembléia Geral Extraordinária:I - deliberar sobre o aumento do capital social em decorrência de incorporação de reservas;II - deliberar sobre alteração do Estatuto Social, abrangendo a alteração do “caput” do art. 6º, com vistas a contemplar a incorporação dereservas ao capital social;III - deliberar sobre a suplementação do valor destinado à remuneração global dos membros da Diretoria e dos Conselhos de Administração eFiscal, aprovado pela Assembléia de 31/03/2005.Os documentos relativos à proposta de reforma do Estatuto Social do Banco estão disponíveis na sede da Instituição, na Av. Paranjana, 5.700– Bloco D-1 superior – Ambiente Jurídico – Passaré, nesta capital.

Fortaleza, CE, 13 de março de 2006.Pelo Conselho de Administração.

WALDIR QUINTILIANO DA SILVAPresidente

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BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ANIRE: 23300006178

Assembléias Gerais Ordinária e ExtraordináriaEdital de Convocação

BREITENER ENERGÉTICA S/A - CNPJ nº 04.816.991/0001-36 - NIRE nº 23.300.021.070 - Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 deagosto de 2005. Sumário: Data: 08/08/2005. Horário: às 10:00 horas. Local: na sede social, localizada na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará,na Via Principal s/nº, Distrito Industrial III - DIF III. Convocação: publicada no jornal O Povo e no Diário Oficial do Estado, nos dias 30 e 31 dejulho e 1 de agosto, às fls. 38, 30 e 33 e 2, 3 e 4 de agosto, às fls. 29, 63 e 35, respectivamente. Quorum de Instalação: comparecimento dosacionistas representando a maioria das ações com direito a voto. Composição da Mesa: Sr. Odilson Silva da Nobrega - Presidente; e Sr. AntônioCarlos de Mattos - Secretário. Ordem do Dia: (a) eleição de novo conselheiro, e de seu respectivo suplente, na forma do artigo 14, parágrafoterceiro, do Estatuto Social da Companhia, os quais deverão exercer o prazo restando do mandato do conselheiro Miguel Rebolledo e de seu suplente,José Trujillo, que saíram do Conselho de Administração da Companhia, até a data da assembléia geral ordinária da Companhia a se realizar em 2006.Deliberações, conforme a Ordem do Dia: (a) foram eleitos, em substituição do conselheiro Miguel Rebolledo e de seu suplente, José Trujillo,que saíram do Conselho de Administração da Companhia, como membro do conselho de administração e suplente, respectivamente, os Srs. SérgioGuimarães de Mello Brandão, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade 12.566.416, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o número 089.623.928-44, residente e domiciliado na cidade de Maringá, Estado do Paraná, na rua Acácias, 582, e William Charles Horwitz,norte americano, casado, administrador de empresas, portador do Passaporte 134 951 687, residente e domiciliado na cidade de Buenos Aires, naArgentina, na Parera 78, 4º “B”, C1014ABB, os quais deverão exercer o prazo restante do mandato do conselheiro e de seu suplente que foramsubstituídos, portanto até a data da assembléia geral ordinária da Companhia a se realizar em 2006. Quorum das Deliberações: todas porunanimidade de votos. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes em livropróprio. (aa) Presidente: Odilson Silva da Nobrega; Secretário: Antônio Carlos de Mattos. Acionistas: Thermes Participações S/A; PetrobrásDistribuidora S/A; Enerconsult S/A, Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.; Skanska BOT do Brasil Ltda.; Cláudio Alexandre Figueiredo de Oliveira;Odilson Silva da Nóbrega; Athos Rache Filho; Ricardo Vinhas; Sérgio Guimarães de Mello Brandão, Agne Gunnar Sandberg, William Charles Horwitz.Maracanaú/CE, 08 de agosto de 2005. Confere com a original lavrada em livro próprio. Odilson Silva da Nobrega - Presidente. Antônio Carlos deMattos - Secretário. JUCEC - Sede - Certifico o Registro em: 02/03/2006. Sob nº: 20050770365. Haroldo Fernandes Moreira - Secretário Geral.

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102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

COMERCIAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ nº 07.548.985/0001-33, estabelecida nesta Capital, na Avenida Perimentral, nº 95, bairroMondubim, neste ato representado por seu sócio gerente o Sr. SérgioPrata Girão, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula deidentificação nº 140.721 SSP-CE, inscrito no CPF-MF nº 001.992.143-87, residente e domiciliado nesta capital, na Rua Rosa Cruz, nº 867,bairro Maraponga, DEPOSITOU em Cartório o Memorial Descritivo,Planta, e demais documentos relativos ao imóvel de sua propriedadeobjeto da matrícula nº 18.144 do 6º Ofício de Registro de Imóveis daComarca de Fortaleza, imóvel este constituído de um terreno de formairregular, situado na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,situado em Mondubim, na Rua 001, com área total de 9.776,97m2,com as demais características constantes na matrícula nº 18.144 do 6ºOfício de Registro de Imóveis desta Comarca, onde compõe oLOTEAMENTO, aprovado pela Secretaria Executiva Regional V,processo nº 50.796/04, sem deno-minação, composto de 16 (dezesseis)lotes, no total de 2 (duas) quadras, denominadas M e N, sendo que aQUADRA M, com uma área de 1. 658,23m2 composta dos lotes 01 a03 e a QUADRA N, com uma área de 5.547,17m2 composta dos lotes01 a 13, totalizando área das quadras 7.205,40m2 (73,69%); ÁREADE SISTEMA VIÁRIO - 1.139,93m2 (11,65%). As medidas e áreasconstam da planta e memorial descritivo, estando o imóvel livre e de-sembaraçado de ônus até a presente data. As impugnações de quem sejulgar prejudicado quanto ao domínio do referido terreno, deverão serapresentados dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da terceira eúltima publicação do presente edital, no órgão Oficial do Estado e noJornal de Circulação da Capital. Findo o prazo deste e não havendoimpugnação, será perfectibilizado o registro, estando os documentos adisposição dos interessados neste Cartório, durante o horário regula-mentar. Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, aos 02 de Março de2006.

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EDITAL DE LOTEAMENTO. Fazpúblico para ciência dos interessadosem cumprimento ao disposto noartigo 619 do Provimento 06/99 doTribunal de Justiça do Estado doCeará, que por parte de CIGLA

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA- DECRETO Nº 005 de 06 de Março de 2006. Declara de UtilidadePública para fins de desapropriação, o imóvel que indica. O PREFEITOMUNICIPAL DE ITAITINGA , no uso de suas atribuições que lhe confereo Art. 80, inciso VIII da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2º e alíneaI do Art. 5º do Decreto-Lei Nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, e,CONSIDERANDO a prescrição normativa descrita na alínea “m” Art.5º do Decreto-Lei Nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, que considera deutilidade pública a Construção de Edifícios Públicos; DECRETA: Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, umterreno pertencente ao Sr. Damião Pereira do Nascimento, perfazendouma área de 407,00m², composto pelo lote 03 (três) da quadra 17(dezessete), do loteamento denominado Sítio Jabuti, com os seguinteslimites e confrontações: AO LESTE (FRENTE), por onde mede 11,00m,limitando-se com a Rodovia BR 116, Km 20; AO OESTE (FUNDOS),por onde mede 11,00m, limitando-se com parte do lote 22 da mesmaquadra; AO NORTE (LADO ESQUERDO), por onde mede 37,00m,limitando-se com lote 04 da mesma quadra; AO SUL (LADO DIREITO),por onde mede 37,00m, limitando-se com o lote 02 da mesma quadra.Art. 2º - O terreno acima referido tem por finalidade a Construção deum Ponto de Apoio aos Moto-Taxistas e uma Agência dos Correios.Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover,por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atosnecessários à efetivação da desapropriação prevista neste Decreto. Art.4º - Os recursos financeiras para execução da presente desapropriaçãoserão provenientes de recursos próprios do Município. Art. 5º - EsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 06 deMarço de 2006. Abdias Patrício Oliveira - Prefeito Municipal.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXE-RAMOBIM - CONCORRÊNCIA Nº 2001.01/2006. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃODE MÃO-DE-OBRA, NAS CATEGORIAS DE AUXILIAR DESERVIÇOS, MARCENEIRO, MOTORISTA, PATROLISTA, TRATO-RISTA E ZELADOR NOTURNO. A Comissão de Licitação da PrefeituraMunicipal de Quixeramobim, comunica aos interessados, na Concor-rência Nº 2001.01/2006, o Resultado do Julgamento da Habilitação daConcorrência em epígrafe: EMPRESA INABILITADA: ConstrutoraPoliedro Ltda. EMPRESA HABILITADA: COOZEC - Cooperativa deTrabalho dos Profissionais de Zeladorias, Limpeza, Conservação eManutenção de Quixeramobim, ficando aberto, a partir desta data, oprazo recursal estabelecido no Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei8.666/93 e alterações posteriores. Quixeramobim - CE., 10 de Marçode 2006. Tarcízio de Almeida Coelho - Presidente da CPL.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTA-DA - AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DEPREÇOS Nº 01/2006. ORGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO. OBJETO: Contratação de Empresa paraCompra de MERENDA ESCOLAR DESTINADO AO ENSINOFUNDAMENTAL - PNAE e PNAC/FNDE, DESTINADO A SECRE-TARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DA PREFEITURAMUNICIPAL DE AMONTADA. O Município de Amontada, por meioda Comissão de Licitação, torna público o Resultado da Habilitação deLicitação para Aquisição de MERENDA ESCOLAR DESTINADO AOENSINO FUNDAMENTAL - PNAE E PNAC/FNDE, DESTINADO ASECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DAPREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, referente a Tomadade Preços Nº 01/2006 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTO. EMPRESAS HABILITADAS: (P1) - ORGANIZAÇÃOCEARENSE DE DISTRIBUIÇÃO LTDA; (P2) - FRANCISCO PAULODE LIMA - ME; (P3) - CARNEIRRIL COMERCIAL LTDA; (P4) -CLEOFAS DE QUEIRÓS - ME; (P5) - ELIANA RODRIGUES DE OLI-VEIRA - ME; (P6) - SAMUEL OLIVEIRA GOMES - ME; (P8) - CO-MERCIAL FJ DE ESTIVAS E CEREAIS LTDA; (P9) JKYS REPRE-SENTAÇÕES E COMÉRCIO E LTDA; (P10) - CARLOS ANTÔNIOPINTO DA SILVA - ME; (P11) - NUTRINE - NUTRIMENTOS NOR-DESTE LTDA; (P12) - WILTON CORREIA LIMA NETO - EPP;(P13) - MESCOL - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA; (P14)- F. P. FAÇANHA; (P15) - COMAX - COMERCIAL MÁXIMA LTDA.EMPRESA INABILITADA : (P7) - MARIA SUELI PRAXEDES DEOLIVEIRA. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, 08 deMarço de 2006. Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO DE PACATUBA - REGIMENTO DO CONSELHO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO DE PACATUBA - CMEP. Art. 1º - O ConselhoMunicipal de Educação de Pacatuba - CMEP, criado pela Lei MunicipalNº 858/2005 é órgão normativo, consultivo, deliberativo, propositivo,mobilizador, fiscalizador do sistema municipal de Pacatuba. Art. 2º -São Objetivos do Conselho Municipal de Educação: Garantir aos devidossegmentos da comunidade do município, o direito da definição e/ouimplementação do Plano Municipal de Educação e da política educa-cional; Assegurar a democratização, universalização da escola e do ensino,garantindo com sucesso a permanência do educando através do ensinode qualidade e dando prioridade ao ensino fundamental e a educaçãoinfantil; Assegurar à comunidade pacatubana condição de participação eacompanhamento dos objetivos e metas a serem alcançados pelo PlanoDecenal de Educação; Promover o desenvolvimento da filosofiahumanista assegurando a formação da cidadania através da ação conjuntaescola-família-comunidade. Art. 29 - Anualmente, o CME entrará emperíodo de recesso nos meses de janeiro e julho, devendo funcionar emcaráter permanente a presidência e os servidores administrativos.Parágrafo Único - Durante o recesso, o CME, se necessário, poderá serconvocado extraordinariamente pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços)dos conselheiros. Sede do Conselho Municipal de Educação dePacatuba, 09 de fevereiro de 2006. DIVA MEDEIROS DO CARMO- Coordenadora do Pró-Conselho.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA -AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS DE Nº 001/2006.A Prefeitura Municipal de Itarema, através da Comissão Permanente deLicitação, comunica aos interessados que realizará no dia 17 de Abril de2006, às 08:00hs, na Sala da Comissão Permanente de Licitação daPrefeitura Municipal de Itarema o início da Licitação na ModalidadeTomada de Preço, do Tipo Melhor Técnica e Menor Preço de Nº 001/2006, que tem como Objeto a Contratação de Empresa Especializadapara os Seviços de Elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo(PDP) de Itarema, no Âmbito do Prodetur-NE/II, sob a Interveniênciada Secretaria do Turismo do Estado do Ceará. O Edital encontra-se àdisposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação, situadana Praça Nossa Senhora de Fátima, Nº 48 - Centro - Itarema - Ceará desegunda a sexta de 08:00 às 12:00 hs. Itarema - Ceará, 10 de Marçode 2006. Francisca Leoneide de Freitas Lima - Presidente daComissão Permanente de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRODO NORTE - EXTRATO DE RESULTADO E JULGAMENTO DEPROPOSTA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/ 2005 - SE-DUC. A Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal deJuazeiro do Norte faz saber o Resultado de Julgamento das Propostas dePreços apresentadas pelos Participantes do Processo Licitatório Nº002/2005 na Modalidade de Concorrência Pública. Empresa Vence-dora: Construmil Construções Ltda, no Valor Global de R$ 810.059,01(Oitocentos e dez mil, cinqüenta e nove reais e um centavos). Maioresinformações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à CCL, sito àPraça Dirceu de Figueiredo, S/N – Centro. Juazeiro do Norte - CE, 09de Março de 2006. Cícero Pinheiro de Barros Neto - Presidenteda CCL.

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103DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA-CIABA DO NORTE - C.P.L. - AVISO DE LICITAÇÃO - MODA-LIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2006-00002. TIPO MENORPREÇO. A Presidenta da Comissão Permanente de Licitação da Pre-feitura Municipal de Guaraciaba do Norte, comunica aos interessadosque no dia 30 de Março de 2006 às 10:30 horas na sala da C.P.L., lo-calizada na Avenida Monsenhor Furtado, Nº 055, Centro, nesta cidade,estará recebendo os envelopes contendo Habilitações e Propostas dePreços para: Serviços de Construção de uma Escola no Distrito de Mor-rinhos Novos Interior do Município de Guaraciaba do Norte. Os inte-ressados poderão obter cópia do Edital e maiores informações, no en-dereço supracitado, no horário de expediente das 08:00 às 14:00, e/ouatravés do fone: (0**88) 3652. 2150. Guaraciaba do Norte - CE, 09de Março de 2006. Maria Alzenir Farias da Silva - Presidenta daC.P.L.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ -EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONVITE Nº2401.02/2006. A Secretaria de Infra-Estrutura e Produção do Muni-cípio de Acaraú, torna público o Extrato do Instrumento Contratualresultante do Convite Nº 2401.02/2006: Unidade Administrativa: Se-cretaria de Infra-Estrutura e Produção. Dotação Orçamentária: 0510.1278.1171.11.021. Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Objeto: Cons-trução de um Ginásio Coberto na Localidade de Almécegas no Mu-nicípio de Acaraú. Vigência do Contrato: 120 (cento e vinte) dias acontar a partir da ordem de serviço. Contratado: Tigre ConstruçõesLtda. Assina pelo Contratado: Francisco Valter da Silva Júnior. Assi-napelo Contratante: Marcelo Rezende Peixoto. Valor: R$ 168.246,15(Cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e quinzecentavos). Acaraú - CE, 10 de Fevereiro de 2006. Octávio FerreiraGomes Filho - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ -EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONVITE Nº2401.03/2006. A Secretaria de Infra-Estrutura e Produção do Municípiode Acaraú, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultantedo Convite Nº 2401.03/2006. Unidade Administrativa: Secretaria deInfra-Estrutura e Produção. Dotação Orçamentária: 0510.1154.5143.21.005. Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Objeto: Construção deuma Praça na Localidade de Bailarina no Município de Acaraú. Vigênciado Contrato: 120 (cento e vinte) dias a contar a partir da ordem de ser-viço. Contratado: Tigre Construções Ltda. Assina pelo Contratado:Francisco Valter da Silva Júnior. Assina pelo Contratante: MarceloRezende Peixoto. Valor: R$ 206.593,81 (Duzentos e seis mil, quinhentose noventa e três reais e oitenta e um centavos). Acaraú - CE, 10 de Fe-vereiro de 2006. Octávio Ferreira Gomes Filho - Presidente daComissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ -EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - TOMADA DEPREÇOS Nº 2401.01/2006. A Secretaria de Infra-Estrutura e Produçãodo Município de Acaraú, torna público o Extrato do Instrumento Contra-tual resultante da Tomada de Preços Nº 2401.01/2006: UnidadeAdministrativa: Secretaria de Infra-Estrutura e Produção. Dotação Orça-mentária: 0510.1154.5145.11.004. Elemento de Despesa: 44.90. 51.00.Objeto: Pavimentação Asfáltica no Trecho Aranaú - Entrocamento CE085 (Lagoa Velha) - Acesso a Estruturante no Município de Acaraú.Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias. Contratado: Construtora SilveiraSalles Ltda. Assina pelo Contratado: Marco Aurélio da Silveira Salles.Assina pelo Contratante: Marcelo Rezende Peixoto. Valor: R$ 880.813,87 (oitocentos e oitenta mil, oitocentos e treze reais e oitenta esete centavos). Acaraú - CE, 01 de Março de 2006. Octávio FerreiraGomes Filho - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI.AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 2006.03.10.1OBJETO: Aquisição de Combustível - Gasolina Comum, Óleo Diesel,Alcool e Lubrificantes para as viaturas oficiais e agregadas. TIPO:MENOR PREÇO. O Presidente da Comissão Permanente de Licitaçãoda PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI, comunica aos interessadosque no dia 06 de abril de 2006 às 14:30 horas, na sala das sessões daPREFEITURA, localizada a RUA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO,148 - CENTRO, estará recebendo Envelopes de Habilitação “A” eProposta Comercial “B” para o Objeto acima citado. Os interessadospoderão ler e obter o texto integral do Edital no Paço da PrefeituraMunicipal, a partir da publicação deste aviso, no horário de expedientedas 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas. Maioresinformações poderão ser obtidas através do Fone: 33511269. TrairiCE, 10 de Março de 2006. Presidente da CPL.

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ESTADO DO CEARÁ - PRFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARAAVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N° 003/2006-SEDUC - A Comissão de Licitação torna público para conhecimentodos interessados que no dia 28/03/2006 às 10:00 horas, em sessão públicana sala da Comissão Permanente de Licitação à Rua Juvêncio LuisPereira, 514 - Centro - Ubajara-CE, estará recebendo os ENVELOPESDE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOSpara a TOMADA DE PREÇO acima referenciada do tipo menor preço,Cujo Objeto é a Contratação de Empresa Especializada no ramo deAmpliação/reforma e Recuperação de 05 (cinco) Escolas localizadas naZona Rural do Município, maiores informações e cópia do edital poderãoser obtidos no endereço acima citado de segunda a sexta - feira, nohorário de 08:00 horas às 14:00 horas ou através do fone (088) 3634-1300 Ubajara-Ceará, 13 de março de 2006 - Cícero Tarcisio de Alencar- Presidente Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIA-RA - AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2006- SEUC/PM. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔ-NICO MENOR PREÇO, através da Secretaria de Educação. OBJETO:Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados aos Alunos das EscolasMunicipais assistidas pelo Programa PNAE (Programa Nacional deAlimentação Escolar) de responsabilidade da Secretaria de Educação doMunicípio de Acopiara, conforme Anexo I. ACOLHIMENTO DASPROPOSTAS: Dia 10 a 24 de Março de 2006 às 8:45hs. PROPOSTASE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 24 de Março de 2006 às 10:45hs.LOCAL: Site do Banco do Brasil www.licacoes-e.com.br. INFOR-MAÇÕES: Telefone: (0XX88) 3565.1999. PREGOEIRO: Luiza MeiryFreitas Feitosa. REPRESENTANTE DO COMPRADOR: Iolanda Alvesde Almeida. Acopiara, 10 de Março de 2006.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃOVELHA - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOSNº 004/2006. A Comissão Permanente de Licitação da PrefeituraMunicipal de Missão Velha, Estado do Ceará, torna público que estarárealizando, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 004/2006,tendo como Objetivo a Contratação dos Serviços de Engenharia paraExecução das Obras de Construção e Reforma de Escolas no Municípiode Missão Velha, conforme projetos elaborados e anexados ao EditalConvocatório, com abertura prevista para o dia 27 de Março de 2006,às 10:00 (dez) horas. Maiores informações na Sala da Comissão deLicitação situada na Rua Santos Dumont, Nº 64, Centro, Missão Velha -Ce, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Missão Velha - Ce, 10 deMarço de 2006. Margarida Grangeiro Ferreira - Presidente daComissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRODO NORTE - ATO N º 135/2006. O PREFEITO MUNICIPAL DETABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, deconformidade com o que estabelece a Lei Municipal Nº 787/2005, de 14de Janeiro de 2005, RESOLVE: Exonerar a pedido o Senhor LINCOLNCHAVES MACHADO, do cargo de Fiscal de Obras e Serviços Sanitários– Referência CI-3, do Quadro Permanente, com Lotação na Secretariade Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária. Este Ato entra em vigora partir desta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDOPREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 01 de Março de2006. Raimundo Dinardo da Silva Maia - Prefeito Municipal.

*** *** ***ORGANIZAÇÃO SILVEIRA ALENCAR S.A. - SILCAR- (Em li-quidação) - NIRE 2330000872 3 - CNPJ 07.201.148/0001-33 - As-sembléia Geral Extraordinária. Edital de Convocação. Ficam os Srs.acionistas de Organização Silveira Alencar S.A. - Silcar (“Em Liquida-ção”) convocados para se reunirem em assembléia geral extraordinária,a se realizar a partir das 16:00 horas do dia 21 de março de 2006, na sedesocial, na Rua Gonçalves Ledo, 1.234 - sala 04 - Centro - Fortaleza(CE)- CEP 60110-261, que terá como ordem do dia: a) discutir e votarrelatório anual de prestação de contas do liquidante; b) tratar de assuntosdiversos. Fortaleza, 10 de março de 2006. Francisco José AndradeSilveira - Liquidante.

*** *** ***Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Morrinhos. A Comissão Permanentede Licitação da Prefeitura Municipal de Morrinhos comunica aos interessadosque realizará no dia 31/03/2006, às 08h, na sala da Comissão Permanente deLicitação da Prefeitura Municipal de Morrinhos, na Av. Joaquim CariolanoRocha S/N - Centro, Morrinhos, Estado do Ceará, Tomada de Preços, sob oNº 002/2006-PMM cujo Objeto é a Aquisição de Combustíveis Derivados doPetróleo e Gás Liquefeito de Petróleo destinados às Diversas Secretarias doMunicípio de Morrinhos. Edital e demais informações poderão ser adquiridosno endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h.Morrinhos/CE, 10 de Março de 2006. Comissão Permanente de Licitação.

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104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO IX Nº 049 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2006

POLIQUIMICA S/A - CNPJ - 23.481.104/0001-60 - NIRE:2330001812- 5. Edital de Convocação. AGE. Os acionistas represen-tando mais que 2/3 do capital social da Poliquimica S/A, convoca os Srs.Acionistas a se reunirem em Assembléia Extraordinária, que realizar-se-á na sede da Aludida Companhia, estabelecida Av. Santos Dumont, nº2122 - Sala 1310, Aldeota, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, às10:00h., dia 10 de abril de 2006, com a seguinte ordem do dia: AGE - a)Cancelamento do Registro da Companhia junto a CVM - Comissão deValores Mobiliários; b) Outros assuntos de interesse da sociedade. Forta-leza/CE, 08 de março de 2006. Apeles Lemos Filho - Diretor Presidente

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU- AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. AComissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Mulungu, comunicaaos interessados que no dia 14 de Março de 2006, às 11:00 horas, estarárealizando a abertura dos envelopes Propostas de Preços, referente aTomada de Preços Nº 1302.01/2006 - Secretaria de Saúde, cujo Objetoé a Aquisição de Medicamentos, destinados a Atenção Básica do PSF,junto à Secretaria de Saúde do Município. Mulungu - CE., 13 de Mar-ço de 2006. Francinira Martins da Silva - Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIASBRITO - RESULTADO DE JULGAMENTO REFERENTE ATOMADA DE PREÇOS N° 2006.02.01.1/SEDUC. A ComissãoPermanente de Licitação do Município de Farias Brito, torna público oresultado de Habilitação referente ao certame em epígrafe as seguintesEmpresas Vencedoras: Albertina Dias Pereira - ME, A E SantosGonçalves, Sancho’s Comércio e Representação Ltda e Cicera ElaineMatias Oliveira - ME. Farias Brito-Ceará, 06 de março de 2006 -Luclessian Calixto da Silva Alves - Presidente da CPL.

*** *** ***E R R A T A - CIA TÊXTIL DO NORDESTE - CTN - CNPJ:06.879.308/0001-35. Na publicação das Demonstrações Contábeis daCIA TÊXTIL DO NORDESTE – CTN, constante no jornal Diário doNordeste edição do dia 26.02.2006 e Diário Oficial do Estado do Cearáedição do dia 01.03.2006, no Parecer dos Auditores Independentes,considerar a data do Parecer de 24 de fevereiro de 2005, erroneamentepublicada com data de 23 de março de 2005.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA -AVISO DE ADIAMENTO DE REALIZAÇÃO DE 2ª FASE DECERTAME - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2006 - SE. FicaAdiada para 17 de Março de 2006 às 8:00 horas, a abertura das Propostasde Preços ato para o qual é facultada a presença dos Licitantes. ProcessoAdministrativo Nº 002/2006 - SE. Aurora-CE, 10 de Março de 2006.Bernardino Bezerra Neto - Presidente da Comissão de Licitação.

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DESTINADO A

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE -RETIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TPNº. 001/2006-FME. Prefeitura Municipal de Araripe – CE / FundoMunicipal de Educação – RETIFICA O TERMO DE ADJUDICAÇÃO /HOMOLOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 001/2006-FME, em favorda empresa: Organização Cearense e Distribuição Ltda.: onde se lê: Itens(05, 15,17), valor total R$ 21.283,05 (vinte e um mil duzentos eoitenta e três reais e cinco centavos), Lêem-se: Itens (05, 15, 17,22),valor Total R$ 24.767,55 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta esete reais e cinqüenta e cinco centavos). Ciência aos interessados,observados as prescrições legais pertinentes. MARIA HELIANECORREIA VILEICAR – Secretária Municipal de Educação. Araripe -CE, 10 de março de 2006.