maunal prevencao crimes ambientais
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Manual de Orientação
para
Prevenção de Crimes Ambientais
Prevenir é Melhor!
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
APRESENTAÇÃO:Marisia Dias Oliveira
1.Noções Básicas de Ecologia e Meio AmbienteLuciana Sonnewend Brondizio e Marisia Dias Oliveira.
2.Educação Ambiental Cidadania – OrganizaçãoSara Quizia Mota
3.Ordenamento Pesqueiro Regina Gloria Pinheiro Cerdeira e Marisia Dias Oliveira.
4.Legislação Ambiental Alberto Gonçalves e Marisia Dias Oliveira
Dos Crimes Contra a FaunaAlberto Gonçalves e Marisia Dias Oliveira
Dos Crimes Contra a FloraAlberto Gonçalves e Marisia Dias Oliveira
Dos Crimes Contra a Poluição e Outros Crimes AmbientaisAlberto Gonçalves e Marisia Dias Oliveira
5.Ação FiscalizatóriaAlberto Gonçalves
6.Mutirões AmbientaisMarisia Dias Oliveira
SUMÁRIO
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
TEXTO Alberto Gonçalves – SUPES/IBAMA/BA Marisia Dias Oliveira – SUPES/IBAMA/RO Luciana S. Brondizio – PROJETO IARA/IBAMA Regina Gloria P. Cerdeira – PROJETO IARA/IBAMA Sara Quizia Mota – PROJETO IARA/IBAMA
REVISÃO: Francisca Mariana Maciel Santos
CAPA/DIAGRAMAÇÃO: Julio César de Carvalho
COLABORADORES:
:
Izabel F. Cordeiro da Silva Priscila Gasparetto
ESTE DOCUMENTO FOI ELABORADO PELO NUCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IBAMA – RONDÔNIA E DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO IBAMA – BRASILIA/DF
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS.
APRESENTAÇÃO
O IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é órgão federal responsável pela execução das políticas nacionais de meio ambientes e gestão ambiental.
Para administrar e desenvolver as atividades de gestão da fauna, flora e demais recursos naturais, o IBAMA tem procurado conciliar as necessidades socioeconômicas e culturais de cada região com a sustentabilidade dos recursos naturais através, do envolvimento dos usuários no processo de administração dos recursos.
Sob essa concepção, uma das ações práticas é a implantação da fiscalização participativa e formação de Educadores Ambientais através da formação de Agentes Ambientais Voluntários. Os agentes são formados por meio de um curso realizado pela diretoria de fiscalização da administração central do IBAMA. Outras ações estão sendo implantadas pela Superintendência Estadual do IBAMA/Rondônia, que são cursos de prevenção dos crimes ambientais e programas de reeducação ambiental para infratores.
O conteúdo deste Manual se baseará nas principais leis e decretos que se referem ao meio ambiente, falaremos sobre a Constituição Federal no seu artigo n° 225, a lei n° 4771/65 (código florestal), lei n° 5197/67 (fauna), lei n° 6938/81 (política nacional do meio ambiente), decreto lei n° 221/67 (pesca), lei n° 7679/99 (proíbe a pesca em período de reprodução), e será dado maior ênfase a lei n° 9605/98 (transforma a infração ambiental em crimes ambientais), e o decreto n° 6514/08 (revoga o decreto n° 3179/99 e altera os valores das multas ambientais).
Trabalharemos os temo: Flora, dando destaque às questões como desmatamento, queimadas e áreas de
preservação permanente; Fauna destaca a caça, animal em cativeiro, pesca predatória, defeso e etc.;Degradação Ambiental, poluição de curso d' água, agrotóxicos e etc.;Inserido no objetivo geral desse projeto que visa alertar toda a sociedade, que
cada um é responsável também pela preservação e proteção do meio ambiente, construído, todos, de forma única uma cultura de Educação Ambiental, ou seja, um conjunto de ações educativas que visam às construções e estabelecimentos de relações consciente e harmoniosa com o meio ambiente, preparando o indivíduo para entregar-se criticamente ao meio, questionando à sociedade frente a suas posturas e ações, de forma a ampliar sua visão de mundo quanto à integração do homem com a natureza.
1. NOÇÕES BÁSICAS DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
Para explicar o que é ECOLOGIA vamos falar primeiro sobre a BIOLOGIA.
O que é Biologia?
Bio quer dizer vida e
logia quer dizer estudo
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Biologia é o estudo de todos os seres vivos existentes
Este estudo está dividido em várias partes. Uma delas se preocupa em dar nomes
diferentes para cada tipo de animal e planta existentes; é aquela que chama o Mapará
(nome comum) de Hypophtalmus marginatus (nome científico).
Existe ainda uma outra parte da Biologia que estuda o funcionamento do
organismo dos seres vivos: como eles comem, como se reproduzem e como se
protegem. Mas com o tempo, os estudiosos perceberam que não dá para conhecer bem
um ser vivo se ele for estudado de forma isolada, já que para sobreviver ele precisa de
outros seres e do meio para se alimentar, se proteger e se reproduzir. Surgiu então a
ECOLOGIA.
ECO quer dizer Casa
LOGIA quer dizer Estudo
Ecologia é o estudo da casa!
Por que Casa?
Porque quando pensamos em casa, não pensamos só na sua estrutura (do que é
feita, como é feita), mas também nas pessoas que moram nela e nas relações entre essas
pessoas e, ainda, nas relações com o ambiente. ECOLOGIA é o estudo dos costumes
dos seres vivos, suas necessidades e suas relações entre si e com o ambiente.
Ambiente e Meio Ambiente
Meio ambiente é o conjunto de elementos e fatores necessários à vida!
Um ambiente pode ser formado por elementos não vivos (terra, água, cimento...) e,
algumas vezes, também por elementos vivos (animais e plantas).
Por exemplo:
Uma casa com pessoas é um ambiente e sem pessoas também.
Cada animal ou planta só se desenvolve no ambiente onde encontrar boas
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condições para se alimentar, se proteger e se reproduzir. A esse lugar damos o nome de
HABITAT.
Habitat é o “endereço” de um ser vivo na natureza!
Mas um ser vivo não está sozinho no seu endereço. Existem outros seres que
oferecem ou disputam alimento, abrigo e parceiros. Por isso, a Ecologia estuda as
relações dos seres vivos entre si e com o ambiente.
Ecossistema
Já sabemos que Eco = CasaE o que é Sistema?Sistema pode ser definido como o conjunto de elementos entre os quais exista
alguma relação e que se “arrumam” para funcionar como uma estrutura organizada. Então:
Sistema = conjunto de elementos arrumados para funcionar
Casa = formada pelos seres vivos, o ambiente e as relações entre eles.
Ecossistema é um sistema onde todos os seres vivos estão organizados
entre si e com o ambiente, formando um conjunto.
Vale lembrar que enquanto nem todo ambiente tem vida, todo ecossistema tem!
Por exemplo:
O lago é um ambiente e um ecossistema.
O barco é um ambiente, mas não é um ecossistema.
Em um ecossistema existe uma série de relacionamentos dos seres vivos entre si
e com o meio. Um desses relacionamentos é a transferência constante de Energia e
Matéria.
Energia é a capacidade de realizar trabalho.
Matéria é qualquer substância capaz de ocupar lugar no espaço.
A comida é uma matéria de onde tiramos energia!
Todos nós precisamos de comida para ter força para trabalhar, para desempenhar
nossas funções, para viver.
Para obter energia e matéria, um ser depende do outro!
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Cadeia alimentar
A dependência alimentar de um ser pelo outro leva à existência de cadeias
alimentares em cada ambiente. Existem 02 maneiras de se obter matéria e energia:
produzindo seu próprio alimento (produtores)
consumindo alimentos já existentes no meio (consumidores)
As cadeias alimentares são formadas por produtores e consumidores.
As plantas são seres produtores, os únicos que conseguem produzir seu próprio
alimento. Para produzir elas precisam de:
Clorofila (pigmento que dá a cor verde aos vegetais, Luz do Sol).
Gás Carbônico - CO2 (existente no ar)
Substâncias Minerais (água e nutrientes existentes no solo)Este processo é chamado de fotossíntese e acontece da seguinte maneira: a
planta absorve o gás carbônico do ar e algumas substâncias presentes no solo (nutrientes), recebe a energia do sol e, graças à clorofila, produz matéria orgânica, liberando OXIGÊNIO para o ambiente.
Exemplo de produtores da várzea:
Macrófitas (capim, canarana, etc.)
Floresta inundada (catauarizeiro e outros)
Algas (limo)
E quem não produz?
Quem não pode produzir seu próprio alimento tem que consumir alimentos que já
existem no meio. Este é o caso de todos os animais.
Para se alimentar de matéria orgânica, os animais consomem outros seres ou
seus produtos.
Por exemplo:
O Jacaré come peixe. Alguns peixes comem frutas e sementes.
No caso dos animais, dizemos ainda que o animal que come é o predador e o
animal que é comido é a presa.
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Por exemplo: o jacaré é o predador e o peixe é a presa.
Podemos dizer então que em um ecossistema cada ser vivo tem sua profissão
(função): uns produzem e outros consomem!
As seqüências existentes dentro de uma cadeia alimentar geram um equilíbrio tal,
que a destruição de um só dos membros da cadeia pode causar:
o desaparecimento do ser vivo que dele depende;
a superpopulação do ser vivo que seria seu alimento.
Por exemplo:
O Capim-uamã serve de alimento para os gafanhotos, que servem de alimento
para os sapos, que servem de alimento para as cobras, que servem de alimento para os
gaviões, que quando morrem servem de alimento para os seres decompositores (seres
bem pequenos, que se alimentam de vegetais e animais mortos).
O que aconteceria se as populações de gaviões fossem destruídas?
Isso seria uma grande perda para toda a natureza, mas um dos efeitos mais diretos seria o aumento das populações de cobras.
O desaparecimento dos gaviões, seus maiores predadores, permitiria a
sobrevivência de muitas cobras. Muitas cobras precisariam de muita comida e dessa
forma o número de sapos poderia diminuir.
Os sapos são importantes predadores dos gafanhotos. Com poucos predatores,
os gafanhotos poderiam aumentar suas populações precisando assim de muita comida.
O Capim-uamã é um dos alimentos consumidos pelos gafanhotos, mas como
muitas áreas onde existe esse capim estão sendo utilizadas como pasto para bois e
búfalos (restando pouco capim) os gafanhotos teriam que procurar outro tipo de comida e
poderiam ir atrás de uma plantação de feijão, trazendo assim, prejuízos para o próprio
homem.
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL CIDADANIA – ORGANIZAÇÃO
A Educação Ambiental é um processo permanente de formação e informação,
que procura desenvolver uma consciência crítica para identificação e busca de soluções
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dos problemas ambientais.
Na Educação Ambiental, soluções e ações são buscadas através de participação
individual e coletiva.
A Educação Ambiental quer provocar a mudança de comportamento e atitudes
diante do meio ambiente, de forma a possibilitar a melhoria de qualidade de vida.
Por que surgiu a Educação Ambiental?
Como já vimos o uso inadequado dos recursos naturais tem provocado a
degradação ambiental.
A Educação Ambiental surgiu como uma forma de despertar no ser humano a
consciência crítica de suas ações que vêm provocando a destruição ambiental. Através
da Educação Ambiental é possível transmitir conhecimentos sobre o meio ambiente.
Quanto mais conhecermos a natureza e suas relações, mais chances teremos de
encontrar melhores formas de utilizar os recursos, causando um menor impacto ao meio
ambiente.
A Educação Ambiental existe para quê?
Para que as pessoas possam adquirir mais conhecimentos, novos valores, novas
experiências e vontade, que lhes permitirão agir individualmente e coletivamente para
resolver os problemas atuais e impedir que eles se repitam, garantindo assim:
Mais justiça social
O uso sustentável dos recursos naturais
Melhor qualidade de vida para futuras gerações
A sobrevivência da espécie humana
De que forma o agente ambiental poderá fazer Educação
Ambiental na sua comunidade?
A ação do agente ambiental deve ser antes de tudo preventiva, ou seja, ele deve
agir como um multiplicador de atitudes que visem o uso sustentável dos recursos e que
evitem ações que possam causar um dano ambiental. Isto pode ser feito explicando para
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toda a comunidade, principalmente para as crianças e jovens, qual a importância de se
manejar adequadamente os recursos naturais e também constatando ações ilegais
(como os desmatamentos sem autorização, arrastos, pesca com bomba, dentre outras)
que estejam ocorrendo nos ambientes naturais de sua comunidade (lago, mata,
restinga).
Consciência, valores e atitudes.
A partir do momento que você recebe maiores informações sobre as questões
ambientais e entende bem esse novo conhecimento, é possível tomar consciência sobre
o assunto e buscar, cada vez mais, melhores formas de se relacionar com o meio
ambiente.
Isto significa desenvolver um senso de responsabilidade no uso dos bens comuns,
de modo a respeitar o ambiente e as pessoas da comunidade.
Educação Ambiental e Cidadania
Cidadania é a qualidade ou o estado de cidadão.
É ainda a luta do cidadão pelos seus direitos, por via da ação política organizada.
Todo cidadão tem Direitos e Deveres e deve exercê-los.
O exercício total da cidadania requer a capacidade de analisar e compreender a
realidade, criticá-la e atuar sobre ela, buscando mudar o que pode e deve ser mudado.
Quais as dificuldades de se exercer a cidadania?
Injustiça social
Falta de organização
Falta de conhecimento
E como se constrói a cidadania?
Para se construir a cidadania é preciso ter:
Acesso ao conhecimento
A informação é um componente muito importante para
O exercício da cidadania, pois quanto mais informado estiver um cidadão, mais
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conhecimento ele terá sobre os seus direitos.
Organização comunitária
A organização comunitária possibilita a participação dos
Cidadãos em processos decisivos de interesse público.
Integração das diferenças
Procurando conversar para resolver os problemas e mantendo a comunicação e o
diálogo como parte de um movimento e permanente de interação entre o Estado e os
cidadãos.
Interesses comuns
Pensar em você, mas como parte da comunidade, pois a cidadania está ligada à
formação de uma consciência que leve a ações de participação coletiva.
Qual a relação entre Educação Ambiental e cidadania?
Por meio da Educação Ambiental, as pessoas podem analisar a realidade de uma
maneira mais crítica, ou seja, buscando enxergar o que está certo e o que não está e
procurando meios para provocar as mudanças necessárias.
E esse entendimento pode acontecer através de suas próprias experiências ou da
troca de experiências com o outro.
Agindo assim você poderá exercer a cidadania, cobrando transformações na
estrutura do poder em todos os seus níveis.
O exercício da cidadania forçará os poderes públicos a respeitarem normas que
eles mesmos editaram.
O Capítulo III da Constituição Federal, que é o conjunto das leis nacionais, fala
sobre as leis para proteção do meio ambiente e permite o pleno exercício da cidadania.
O artigo 225 deste capítulo diz o seguinte:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-
se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”.
Direitos e Deveres
Não podemos esquecer que todos os cidadãos têm Direitos, mas também
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têm Deveres. Pode-se dizer que cada vez que recebemos um direito, ganhamos,
também, um ou vários deveres.
Vamos falar de alguns direitos e alguns deveres de cada cidadão com relação ao
meio ambiente, estabelecidos pela Constituição Federal.
DIREITOS:
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Direito de estar informado sobre a situação do meio ambiente e sobre a ação do
governo em sua defesa;
Direito de que os danos ao meio ambiente sejam reparados, que o responsável por
esses danos seja penalizado e que os prejuízos sejam compensados;
Direito de ter áreas especialmente protegidas;
Direito de ter o ambiente adequado à sua saúde.
DEVERES:
Defender o meio ambiente junto com o governo;
Respeitar as leis ambientais existentes;
Todos os que explorarem recursos minerais devem recuperar o meio ambiente
degradado;
Os que tiverem ações consideradas ruins para o meio ambiente sofrerão punições
e serão obrigados a reparar os danos causados, independentemente das sanções penais
e administrativas.
E para exigir os seus direitos e cumprir os seus deveres é necessário o
exercício da cidadania e organização da sociedade!
Educação Ambiental e Organização
A organização dos cidadãos deve garantir a participação da maioria nas
discussões e nas ações para solução dos problemas.
Através da organização, a comunidade pode cobrar do Poder Público suas
obrigações no que diz respeito à proteção do meio ambiente.
As associações comunitárias são exemplos práticos de formas de organização.
Podemos dizer que o indivíduo que faz parte de uma associação legalizada, está
representado formalmente, e quanto maior a organização, maior o poder de decisão nos
processos políticos.- 11 -MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
Para garantir seus direitos a sociedade tem buscado a representação formal
através da organização de suas classes na formação de movimentos sociais.
Mas a representação formal só pode ser conseguida através da organização e do
exercício da cidadania.
3. ORDENAMENTO PESQUEIRO
Ordenamento pesqueiro é a gestão (administração) integrada da pesca, ou seja, o conjunto de ações que são realizadas pelo Poder Público (através do IBAMA) e pela sociedade civil (população em geral) visando tornar possível a pesca de forma sustentável.
Mas para que isso aconteça, é necessário administrar e controlar os fatores ligados ao uso do recurso pesqueiro, além dos conflitos que surgem por causa dele.
O ordenamento pesqueiro se torna possível através de Leis e ações que permitam à sociedade explorar o recurso da pesca de forma controlada. Essas ações são de responsabilidade de Poder Publico.
Para tornar possíveis as ações de gerenciamento do recurso pesqueiro é necessário fortalecimento das entidades civis que representa os interesses dos usuários.
Entidades civis são sociedades ou grupos de pessoas (cidadãos comuns), que dirigem as atividades de uma classe.
As associações comunitárias e as colônias de pescadores são exemplos de entidades civis.
E é somente através das organizações que se podem cobra ações para conservação dos recursos pesqueiros.
Para que a gestão entregada da pesca seja realizada, o IBAMA, a parti de 1993, começou a envolver na questão pesqueira seus usuários através das entidades civis organizadas e o poder publico estadual e municipal.
Desta forma, o que se espera que as discussões, as decisões e as tomadas de decisão sejam feitas sempre de forma conjunta. O IBAMA pretende, assim, implantar a gestão participativa da pesca.
Nesse tipo de Gestão da pesca a participação de vários setores da sociedade ocorre em todo processo, desde os estudo e discussões até a tomada de decisões sobre atividades.
E quem participa desse processo?
• Governo federal;
• O Estado;
• Os municípios;
• As pessoas ligadas à pesca, representada formalmente por suas associações.Mas para que a gestão participativa seja possível, existem alguns passos que
precisa ser dado. Isso quer dizer que algumas instruções precisam ser seguidas (diretrizes).
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As diretrizes para a gestão participativa para pesca são:
1. Ordenar (administrar), a pesca de forma a buscar o desenvolvimento sustentável;
2. Considerar as características de cada região para criação de leis e para o planejamento das atividades da pesca;
3. Desenvolver outras atividades econômicas juntamente com a pesca, mas procurando controlar os efeitos negativo que essas atividades possam causar a pesca;
4. Coordena a pesca tendo como base conhecimentos técnicos e científicos;5. Incentivar o desenvolvimento de pesquisa;6. Desenvolver parceria com outras constituições;7. Apoiar o fortalecimento das organizações dos usuários.8. Apoiar o desenvolvimento da aqüicultura como alternativa econômica.
Estas diretrizes geram um conjunto de portaria por bacia hidrográfica, que leva em conta as características regionais.
Portaria é um tipo de documento que contem instruções com relações a aplicação de leis.
Algumas portarias são estabelecidas pela Superintendência Estaduais do IBAMA (SUPES) para que elas possam estabelecer normas especiais para cada região.
Dando prioridade à gestão participativa, a IBAMA incentiva a formação de fóruns que tratem de questão pesqueiras (acordo de pesca).
O Manejo participativo da pesca
Entre as varias ações do ordenamento pesqueiro está o manejo participativo, através do qual o governo e os usuários as pesca desenvolvem em conjunto, ações que levem a uma utilização sustentável dos estoques pesqueiros.
Os acordos de pescas são estratégias informais para a administração dos recursos pesqueiros e que podem ser legalizados, através de uma portaria normativa complementar, expedida pelas Superintendências Estaduais do IBAMA, desde que sigam os critérios estabelecidos pelo governo.
4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Assim como é importante para o agente ambiental conhecer e entender um pouco
sobre ecologia e recursos naturais, porque poderá reconhecer e avaliar os danos
ambientais, também é necessário que ele tenha conhecimentos básicos sobre a
legislação ambiental.
O que é legislação?
Legislação é o conjunto de regras jurídicas de um país. São regras de
comportamento que valem para toda a sociedade.
- 13 -MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
Esse conjunto de regras é formado pela Constituição Federal, por leis e decretos.
A Constituição Federal é a lei maior do país!
A exploração desordenada dos recursos naturais levou à necessidade de criação
de leis para proteção do meio ambiente.
E quem pode criar leis de defesa do meio ambiente?
No Brasil, os três centros de poder podem produzir regras jurídicas sobre meio
ambiente. São eles: a União Federal, os Estados e os Municípios:
A União pode produzir regras gerais para todo o país;
Os Estados podem criar regras para as regiões onde estão localizados;
Os Municípios podem criar regras de interesse local.
Todas as leis (federais, estaduais e municipais) devem ser consideradas pela
sociedade.
Mas se, por exemplo, não existir uma lei municipal para determinado assunto, os
municípios devem aplicar as leis estaduais e federais. Caso não existam leis estaduais,
os estados devem aplicar as leis federais.
A Legislação ambiental brasileira
A legislação brasileira que diz respeito ao meio ambiente trata dos bens ambientais
como bens públicos, ou seja, do interesse de todos.
Além de fornecer meios para defesa do meio ambiente, a Legislação Ambiental do
Brasil permite cobrar do agressor os danos causados ao ambiente e obrigá-lo a reparar o
estrago.
Dano ambiental quer dizer estrago, prejuízo ao meio ambiente ou a algum de
seus componentes (à floresta, a um tipo de animal ou a um rio).
A legislação ambiental brasileira define direitos e deveres relativos ao meio
ambiente. Portanto, as pessoas que vivem em sociedade possuem um certo dever de
comportamento, que é chamado de dever jurídico.
Há em nosso convívio social um campo de ação delimitado pela ordem jurídica,
dentro da qual se age com a garantia do Estado. Quando alguém faz alguma coisa em
- 14 - MMA - IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
desacordo com as regras legais, dizemos que essa pessoa cometeu um ato ilícito.Ato ilícito é a violação do direito, algum dano causado por intenção de ofender ou
prejudicar (dolo) ou por negligência, imperícia ou imprudência (culpa). Quem comete um ato ilícito é chamado de Infrator.
Um ato ilícito pode ser administrativo, civil ou penal.
Ato ilícito administrativo constitui a infração administrativa;
Ato ilícito civil é a infração cometida em desacordo com as leis, normas ou
regulamentos onde se impõe a responsabilidade civil. Isto significa que aquele que
causou o dano será cobrado e deverá consertá-lo de alguma forma;
Ato ilícito penal é a violação da lei penal que resulta em crime ou contravenção.
Crime é toda ação ou omissão proibida pela Lei, sob ameaça de pena com
punições mais severas.
Contravenção é uma conduta também errada, só que de menor gravidade. Neste
caso a sanção é mais leve.
Sanção é uma pena ou recompensa com a qual se tenta garantir a execução de
uma lei.
Existem sanções:
Administrativas - são as multas, suspensões, interdições definitivas ou
temporárias de uma atividade;
Penais - são as prisões simples, detenção ou reclusão;
• Existe também instrumento que o Poder Público utiliza que são as portarias,
estas portarias são documentos através do qual as Superintendências Estaduais do
IBAMA podem determinar normas especiais para cada região em reação a aplicação de
leis.
4.1 DOS CRIMES CONTRA A FAUNA
Nesta parte, vamos falar um pouco sobre a Fauna e a Flora: o que é, e qual a
importância para nós, como podemos explorá-las sem destruí-las.
Proteção da fauna
Para proteção da fauna foram criadas leis. Segundo a nova Lei de Crimes
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Ambientais - Lei no. 9.605/98 de 12/02/98, os crimes praticados contra a fauna deixaram
de ser inafiançáveis, mas quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou vender animais da
FAUNA está cometendo um crime ambiental.
FAUNA é o nome dado a todo o conjunto de animais existentes.
Então, fazem parte da fauna: os peixes, as aves, os insetos e todos os animais que
existem na natureza.
Tipos de Fauna
Existem no Brasil os seguintes 'tipos' de Fauna:
Fauna silvestre brasileira: são todas as espécies de animais que ocorrem
naturalmente no território brasileiro.
Por exemplo: preguiça, boto e tatu.
Fauna silvestre exótica: são os animais que não são naturais do Brasil, ou seja,
animais que só existem aqui porque foram trazidos de outros países.
Por exemplo: tilápia (um peixe trazido de um país chamado Egito), leão, elefante e
girafa.
Fauna doméstica: são os animais que através de processos tradicionais de manejo tornaram-se domésticos.
Por exemplo: galinha, cachorro e vaca.
As Relações entre os animais
Como já dissemos, na natureza os seres vivos mantêm relações uns com os
outros. Entre os animais existem os seguintes tipos de relações:
Harmônicas - quando dois ou mais animais convivem e essa convivência é boa,
sem brigas ou disputas, para todos eles.
Por exemplo: os animais que andam em bandos, como os porcos e as capivaras.
Outro exemplo é a relação entre as garças e os búfalos, já que as garças comem
- 16 - MMA - IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
pequenos parasitas que ficam sob a pele do búfalo (é bom para a garça que se alimenta e
para o búfalo porque diminui a quantidade de parasitas).
Intermediárias - são chamadas assim as relações entre dois animais quando só
um deles tira proveito dessa relação sem prejudicar o outro.
Por exemplo: alguns tipos de cobras que usam as tocas dos tatus como abrigo.
Desarmônicas - essas relações são aquelas onde um animal vive às custas de
prejuízo para o outro.
Por exemplo: os carrapatos que para sobreviver sugam o sangue de animais como
bois, cavalos e cachorros.
As Aves
As aves fazem parte da fauna e têm muitas funções importantes na natureza.
Vamos falar de algumas dessas funções:
Espalhar sementes - muitas aves funcionam como disseminadoras de sementes, ou seja, aquelas que comem frutos e espalham as sementes por muitos lugares. Podemos dizer que, dessa forma, as aves contribuem para o nascimento dessas árvores em outros lugares.
“Os tucanos e os mutuns estão entre os mais importantes dispersores de
sementes!”
Polinizar - algumas aves transportam o pólen de uma flor para outra garantindo
assim a reprodução dessa flor;
Adubo natural - as fezes das aves são consideradas como um adubo natural que
favorece o crescimento das plantas.
No Brasil, um grande número de aves são capturadas do seu ambiente natural.
Algumas são utilizadas como alimento, mas muitas são presas em gaiolas por pessoas
que gostam de ter aves em suas casas. As aves que ficam presas por muito tempo não
conseguem mais sobreviver se forem soltas, porque não sabem procurar comida nem se
defender de seus predadores. Dessa forma, acabam não cumprindo seu papel na
natureza.- 17 -MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
A destruição da fauna
No Brasil a fauna selvagem (que nasce e vive livre na natureza) tem pouca
importância econômica. Mas, mesmo assim, muitas espécies estão sendo exterminadas
(destruídas).
E como isto está acontecendo?
Existem várias formas de se causar a destruição da fauna:
Às vezes, o homem explora diretamente um animal (através da caça) podendo
levá-lo à extinção (quando todos morrem e não sobra nenhum).
Outras vezes ele explora, de maneira predatória, o ambiente onde vivem esses e
outros animais e com a destruição dos habitats causa a destruição do animal. Digamos
que ao destruir o habitat, ele acabou com o endereço, com a casa, daquele animal.
Dependendo do tamanho dessa destruição, ele não vai ter para onde se mudar e também
vai desaparecer, junto com o ambiente.
Os animais ameaçados de extinção
A exploração incontrolada e a destruição ambiental fizeram com que muitos
animais estejam hoje ameaçados de extinção. Isso quer dizer que eles foram tão
explorados, que sobraram poucos e que correm o risco de desaparecer para sempre.
A partir de várias pesquisas, o IBAMA preparou uma lista contendo os nomes dos
animais ameaçados de extinção. Todos eles são protegidos por leis nacionais e
internacionais.
Segundo esta lista existem atualmente mais de 200 tipos diferentes de animais
ameaçados e, esse número deverá crescer, se a exploração desses animais não for
controlada e seus ambientes protegidos. O peixe-boi, o jacaré-açu, a arara-azul e a onça-
pintada são exemplos de alguns dos animais da região amazônica ameaçados de
extinção.
De acordo com o grau de ameaça em que um tipo de animal se encontra ele recebe
uma classificação diferente. As categorias existentes são:
- 18 - MMA - IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
Extintos - tipos de animais que há mais de 50 anos não são encontrados na
natureza;
Em perigo - tipos de animais que estão em perigo de extinção, cuja sobrevivência
é improvável se as condições que os ameaçam continuarem;
Vulneráveis - tipos de animais que num futuro próximo, possivelmente chegarão à
categoria “em perigo”, caso os fatores que os prejudicam continuarem operando;
Raros - tipos de animais com pequenas populações mundiais, que atualmente não
se enquadram nas categorias “em perigo” ou “vulneráveis”, mas que estão em risco;
Indeterminados - tipos de animais que merecem ser enquadrados nas categorias
“em perigo”, “vulneráveis” ou “raros”, mas as informações existentes sobre eles não
permitem afirmar qual delas é a mais adequada e,
Insuficientemente desconhecidos - tipos de animais que se suspeita que
possam pertencer a uma das categorias citadas, embora não seja possível definir com
segurança, por falta de informações.
Proteção da fauna
Para a proteção da fauna foram criadas leis. Segundo a nova lei de crimes
ambientais lei n°9605/98 de 12/02/1998, os crimes praticados contra a fauna
deixaram de ser inafiançáveis, mais quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou
vender animas silvestre pode pegar uma pena de 06 meses a um 1 ano de prisão e
multa.
Existe ainda a Lei nº 5.197/67 de 03/01/67, que entre outras disposições para a
proteção da fauna, permite através do Art. 6º a construção de criadouros destinados à
criação de animais silvestres para fins econômicos, desde que haja permissão do IBAMA.
E como devem ser os criadouros?
Criadouros devem ser áreas especialmente medidas e marcadas, com instalações capazes de possibilitar a vida e procriação de espécies da fauna silvestre, onde essas possam receber assistência adequada.
ATENÇÃO!
É importante lembrar que o animal nascido em cativeiro, ou que está preso há
muito tempo, não tem habilidade para caçar seu alimento, não sabe como procurar, não
reconhece o predador natural e é menos resistente a doenças.Quando falamos em conservação, não estamos pensando apenas na proteção
dos recursos naturais e esquecendo os interesses humanos.
- 19 -MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
Através da conservação ambiental é possível evitar a destruição de ambientes e
animais que, além de terem sua função no equilíbrio da natureza, são importantes para o
próprio homem.
Segundo a Lei n° 9605/98 é considerado crime:
Art. 29 — matar, caçar, apanhar, utilizar animais da fauna silvestre, nativos ou em
rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou ainda usar essa autorização de maneira incorreta.
I- impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou utilizá-la
incorretamente;
II- modificar, estragar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural;
III- vender, expor à venda, exportar, comprar, guardar, utilizar ou transportar ovos,
larvas ou animais silvestres. Também é crime comercializar e consumir produtos e
objetos feitos a partir de fauna silvestre vinda de criadouros não autorizados ou sem a
devida licença, permissão ou autorização da autoridade competente.
A pena para quem cometer algum desses crimes é a detenção (prisão) de
seis meses a um ano, e multa.
Art. 32 — Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena nestes casos é a detenção de três meses a um ano, e multa.
Art. 33 — lançar substâncias ou materiais que possam provocar a morte de
animais aquáticos existentes em rios, lagos, lagoas, baías ou águas jurisdicionais
brasileiras.
Também poderá ser punido aquele que causar degradação em viveiros, açudes ou
estações de aqüicultura (locais para criação de animais aquáticos) de domínio público.
A pena prevista é detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas (detenção
e multa).
Art. 34 — Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em locais
interditados por órgão competente.
I- pescar espécies que devam ser preservadas ou espécies com tamanhos
- 20 - MMA - IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
inferiores aos permitidos;
II- pescar quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de
aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; transportar, comercializar,
beneficiar ou industrializar animais conseguidos através da coleta, apanha e pesca
proibida.
Nestes casos a pena é detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas
(detenção e multa).
Por exemplo: se alguém for pego com um tambaqui com tamanho menor que 55
cm, esta pessoa estará infringindo o inciso I do artigo 34 da Lei nº 9.605/98, podendo ter
como pena a detenção de 01 a 03 anos, ou multa, ou ambas (prisão e multa).
Art.35 — Pescar utilizando: explosivos ou substâncias que, em contato com a
água, produzam efeito parecido. Substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela
autoridade competente.
A pena para estes crimes é a reclusão (um tipo de prisão mais rígida) de um a
cinco anos.
Mas de acordo com o art.37 não estará cometendo um crime aquele que matar um
animal em caso de necessidade, para matar sua fome ou de sua família, ou ainda para
proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais,
desde que esteja, legal e expressamente, autorizado pela autoridade competente.
Também não é crime matar um animal que tenha sido considerado nocivo pelo órgão
competente.
Lei nº 5.197/67 de 03/01/67
É a lei que fala sobre a proteção da fauna. Segundo ela fica proibida a caça,
perseguição, destruição ou apanha de animais silvestres, seus ninhos, abrigos e
criadouros naturais.
Lei nº 7.679/99 de 23/22/88
Esta lei determina a normalização da pesca pelo Poder Executivo e define a
fiscalização da atividade pesqueira.
- 21 -MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
Este decreto define os tipos de pesca (amadora, profissional e científica) e de
pescadores, além de falar sobre a produção, a proteção e o estímulo a pesca.
4.2 DOS CRIMES CONTRA A FLORA
FLORA é todo conjunto de vegetação formada por plantas de pequeno e grande
porte, vegetação rasteira e todos os demais tipos.
As florestas
Atualmente restam poucas florestas no mundo. As florestas são destruídas para
retirada de madeira e outros produtos ou para dar espaço a grandes plantações e
criações de gado.
A recuperação de uma floresta degradada (estragada) leva muitos e muitos anos,
mas mesmo se for recuperada, ela não terá mais sua forma original.
A floresta Amazônica
A floresta Amazônica está assentada em terras muito pobres em nutrientes. Neste
caso, o que garante a sobrevivência das plantas (mantendo nutrientes suficientes para a
existência das matas) são as folhas que caem, as plantas e os animais que morrem, as
fezes das aves e de outros bichos.
A destruição da flora
As queimadas e os desmatamentos, além de destruírem a vegetação, provocam
grandes estragos na natureza, como:
A morte de muitos animais;
Tornam o solo endurecido;
Eliminam microorganismos do solo;
Diminuem a produtividade do solo.
Como o benefício que se tem após uma queimada (área disponível para plantio) é
de curta duração, o fogo deve ser usado com muito cuidado e somente depois de muitos
anos pode ser repetido na mesma área.
A exploração das florestas deve ocorrer de forma racional, ou seja, controlada,
- 22 - MMA - IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
para que elas não sejam destruídas.
Assim como acontece com os animais o uso descontrolado das plantas pode levá-
las a extinção. Dentre as espécies vegetais que atualmente estão ameaçadas de
extinção, podemos citar: o pau-rosa, a sucupira, o jaborandi-legítimo e o pau-amarelo.
O manejo florestal
Segundo o Decreto nº 1.282/94, manejo florestal sustentável é a administração da
floresta para obtenção de benefícios econômicos e sociais, respeitando-se os
mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo.
Um bom manejo inclui uma exploração de baixo impacto, a aplicação de
tratamentos silviculturais à floresta para regenerar e fazer crescer outra colheita e o
monitoramento, para ajudar o manejador a tomar decisões técnicas e administrativas.
Os princípios gerais para o manejo florestal são:
Conservação dos recursos naturais;
Conservação da estrutura da floresta e de suas funções;
Manutenção da diversidade biológica e,
Desenvolvimento socioeconômico da região.
A sustentabilidade do manejo florestal é a garantia de produção permanente de
madeira.
Não se deve confundir manejo com corte seletivo, pois um plano de manejo
florestal deve prever uma série de atividades de silvicultura, ou seja, de atividades de
trato às espécies florestais.
Mas se ao invés de explorar a madeira das florestas naturais você preferir plantar,
são necessários alguns cuidados e acompanhamento técnico para se evitar pragas,
doenças e até mesmo queimadas. Caso a plantação seja de madeira branca, ela deve
ser feita para se auto-abastecer a médio prazo, pois as madeiras brancas ocorrem em
pequenas quantidades nas florestas naturais.
Já a exploração da madeira dura requer o manejo das florestas naturais pois as
espécies que produzem esta madeira, geralmente, crescem a sombra de outras árvores
na floresta e quando plantadas a céu aberto têm seu crescimento prejudicado.
- 23 -MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
Importância da flora para saúde
Existem muitas plantas que são usadas diretamente como remédio ou das quais
são retiradas substâncias para fabricação de comprimidos, pomadas, xaropes e outros
medicamentos. Essas plantas são conhecidas como plantas medicinais (por exemplo:
crajiru, trevo-roxo, hortelã).
A cura pelas plantas (através de chás, infusões e sucos das folhas, caules e raízes)
recebe o nome de fitoterapia, e é realizada desde o aparecimento do homem na terra.
Mas é importante conhecer bem quais plantas podem ser usadas como remédio e
em que quantidade podem ser ingeridas, para evitar intoxicações. Plantas como a
figueira-do-inferno e o pinhão-do-paraguai são venenosas e não devem ser utilizadas.
A região amazônica tem uma grande variedade de plantas. Muitas delas são
medicinais e a maioria ainda nem foi descoberta. Alguns cientistas acreditam que a cura
para muitas doenças poderá vir de plantas existentes na Amazônia e este é mais um
motivo para evitar a destruição das matas.
Como é possível aproveitar melhor a flora medicinal existente na
comunidade?
Uma idéia é aproveitar a existência de grupos na comunidade como: o Clube de
Mães e o Clube de Jovens para discutir sobre o uso de plantas medicinais. Muitas plantas
que você e outras pessoas não conhecem podem estar sendo usadas como remédio.
Podem ser criadas farmácias vivas, construindo pequenas hortas dessas plantas
para uso de toda a comunidade e, quem sabe, até comercializar o produto.
Vale a pena lembrar que:
Todos nós precisamos de madeira e de outros produtos existentes nas florestas.
A exploração é necessária, mas deve ser feita de forma Sustentável.
As árvores levam anos e anos para crescer. Manejando sustentavelmente as
florestas, poderemos garantir a existência de recursos importantes como a madeira não
só para nós, mas também para as futuras gerações.
- 24 - MMA - IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
Segundo a lei n° 9605/98 é considerado crime:
Art. 38 — Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente,
mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.
A pena neste caso é a detenção de 01 a três anos, ou multa, ou ambas
(detenção e multa). Mas se o crime for culposo, ou seja, se ficar provado que o
infrator provocou o dano ambiental por descuido e sem intenção (foi imprudente), a
pena poderá ser reduzida à metade.
A floresta de preservação permanente é aquela que deverá ser protegida por
estar em locais especiais (por exemplo: florestas encontradas ao longo dos rios e lagos).
A Lei nº 4.771/65 que veremos mais adiante estabelece quais são as áreas consideradas
de preservação permanente e qual deve ser a faixa mínima de proteção.
Art. 39 — Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente,
sem permissão da autoridade competente.
A pena é a detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas (detenção e
multa).
Vamos dar um exemplo:
Alguém recebe autorização do IBAMA para derrubar 04 árvores dentro de uma
floresta que fica nas margens de um lago, mas derruba mais que isso.
Neste caso, o Auto de Constatação também deverá ser preenchido, pois, como
essa pessoa não usou a autorização corretamente, é como se ela não a tivesse recebido.
Esta pessoa cometeu, portanto, um crime de acordo com o Artigo 39 da Lei de
Crimes Ambientais.
Art. 41 — Provocar incêndio em mata ou floresta.
A pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa. Mas se a queimada
ocorrer por descuido, neste caso um crime culposo, a pena será a detenção de 06
meses a um ano, e multa.
Art. 46 — Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha,
carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor,
- 25 -MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
cedida pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o
produto até o final do beneficiamento.
A pena neste caso é de seis meses a um ano de detenção.
Por exemplo: a pessoa que comprar ou receber madeira, com o objetivo de
comercializá-la ou beneficiá-la deverá, no ato da compra ou do recebimento, exigir que o
vendedor mostre que tem uma licença cedida pela autoridade competente, que lhe
permite comercializar madeira. Além de conferir, esta pessoa deve ficar com uma via da
licença e deve mantê-la até o final do beneficiamento do produto; se isso não ocorrer (se
ela não exige a licença e nem fica com uma das vias) poderá ser punida com uma
detenção de seis meses a um ano.
Parágrafo único. Também estará sujeito a esta pena quem vender, expor para
venda, manter em depósito, transportar ou guardar madeira, lenha, carvão e outros
produtos de origem vegetal, sem a licença, válida para todo o tempo da viagem ou do
armazenamento, cedida pela autoridade competente.
Art. 51 — Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas
de vegetação, sem a licença ou registro da autoridade competente.
A pena será de detenção de três meses a um ano, e multa.
LEI nº 4.771/65 de 15/09/65
É a lei que cria o Código Florestal e define as florestas e demais formas de
vegetação de preservação permanente.
Segundo esta lei:
As florestas e todas as formas de vegetação são consideradas de interesse de
todos os brasileiros;
Conforme os Artigos 2º e 3º serão consideradas Áreas de Preservação
Permanente (uma faixa mínima de proteção que deve ser preservada) as florestas
existentes no topo dos morros, nos morros com inclinação de 45º; junto às nascentes,
vegetações destinadas a evitar erosões; vegetações localizadas ao longo dos rios e
lagos.
- 26 - MMA - IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
Portanto, as seguintes medidas devem ser respeitadas, com relação às matas localizadas na beira dos rios:
Lei nº 7.802 de 11/07/89
Segundo esta lei para a produção, comércio e uso de agrotóxicos é necessário
registro no governo federal. Esse registro vai depender do perigo que o produto
representar para o ambiente.
Existe uma medida provisória de n ° 2166/96, que vem sendo reeditada desde
1996 que altera alguns art. Da lei n° 4771/65, no que se referem à quantidade de área em
propriedades rurais que serão permitidas o desmatamento. Nesta medida provisória
permite o desmatamento de apenas 20% da propriedade, isto é na região da floresta
amazônica, e o restante da propriedade é considera reserva legal, que devera ser
averbada em cartório. A reserva legal poderá ser utilizada pelo proprietário através de
Plano de Manejo Florestal.
O desmatamento só será permitido quando autorizado pelo órgão competente,
fazê-lo sem essa autorização será considerado crime ambiental.
Queimada é necessário conhecer as causa e conseqüências das queimadas e
dos incêndios florestais. Há de se consolidar nos arquivos da consciência os prejuízos à
família, a saúde, ao bolso, à qualidade de vida, ao seres vivos e ao futuro.
Principais causas do fogo:
•Analfabetismo ambiental;
•Incidentes;
•Culturais/comportamentais;
•Extrativismos;
•Expansão das areias rurais;
•Fenômenos naturais;
•Política agrária e,
•Consumismos.
Largura do rio
10m10 a 50m50 a 200m200 a 600mmaior 600m
Faixa mínima de proteção
30m (de floresta)50m100m200m500m
- 27 -MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
Principais conseqüências do fogo:
•Efeitos sobre a saúde humana;
•Efeitos econômicos e sociais;
•Efeitos sobre regulação dos ecossistemas;
•Efeitos sobre os solos;
•Efeitos sobre a atmosfera e,
•Efeitos sobre a flora e fauna.
Então, é importante lembrar:
•Usar o fogo para limpar terreno só empobrece o solo, e polui o ar, prejudica a saúde e
muda o clima;
•Soltar fogos de artifício só longe da vegetação;
•Soltar balões é crime lei n° 9605/98, e;
• Provocar queimadas sem autorização é crime ambiental e o valor da multa é alto.
4.3 DOS CRIMES CONTRA A POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
É considerado crime:
Art. 54 — Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais
ou a destruição significativa da flora.
A pena neste caso é a reclusão (prisão mais rígida) de um a quatro anos, e multa.
Mas se isso ocorrer por descuido ou imprudência (se for um crime culposo) a pena
será a detenção de seis meses a um ano.
Art. 55 — Executar pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem a
competente autorização, permissão, licença, concessão ou em desacordo com a obtida.
A pena será a detenção de seis meses a um ano.
Parágrafo único. Estará sujeito à mesma pena quem deixar de recuperar a área
pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença ou
determinação do órgão competente.
Art. 56 — Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar,
- 28 - MMA - IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito, ou usar produto ou substância
tóxica, perigosa ou nociva ao meio ambiente, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.
A pena é a reclusão de um a quatro anos, e multa, mas se o crime for culposo, sem
intenção, a pena será a detenção de seis meses a um ano.
Estará sujeito à mesma pena quem:
Abandonar os produtos ou substâncias referidas, ou utilizá-las em desacordo
com as normas de segurança.
5. AÇÃO FISCALIZATÓRIA
Ação fiscalizatória é toda ação feita para o controle e vigilância de atividades
sujeitas as leis já existentes.
A fiscalização ambiental tem como objetivo cumprir e fazer cumprir as regras da Política Nacional do Meio Ambiente para garantir o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação dos ecossistemas e a melhoria da qualidade de vida, com o equilíbrio da Natureza.
Como deverá agir o agente ambiental voluntário?
Os agentes ambientais devem estar sempre conscientes da seriedade e da importância do trabalho que executam.
Como poderá ser a ação fiscalizatória?
A ação fiscalizatória de verá ser feita por meio dos Mutirões Ambientais, de acordo com a Instrução Normativa – IN, que será editada pelo IBAMA. Ela poderá ser:
Sistemática - quando já está marcada em um calendário, não precisando de um fato novo para ocorrer;
Dirigida - quando é provocada por alguma denúncia e, portanto exige atuação imediata (como por exemplo, uma queimada).
Mas todo tipo de ação fiscalizatória deve ser bem planejada e sempre que possível contar com a participação de um servidor público com experiência em fiscalização. Isto quer dizer que antes de realizar a ação devem ser pensadas as prioridades, os riscos e os objetivos.
Manter segredo sobre a realização da ação, garantir a pontualidade e entrosamento
- 29 -MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
entre os participantes são pontos que ajudam no sucesso do trabalho.
Por exemplo: se você recebe 02 denúncias. Uma é sobre a venda de carne de
tracajá e a outra denúncia é de alguém que esta vendendo os tracajás ainda vivos. As 02
denúncias são importantes, mas é melhor realizar a ação fiscalizatória primeiro no caso
em que os animais ainda estão vivos.
POSTURA E ÉTICA DURANTE A AÇÃO
O agente ambiental é um comunicador que, por estar sempre em contato com a
comunidade, atuará como uma 'ponte' ligando a comunidade e as instituições
ambientais.
Portanto, ele deverá estar atento para observar e mostrar aos outros os direitos
e deveres no relacionamento com o público, com os colegas de equipe e com os
infratores.
Seus atos, sua apresentação e conduta deverão dar aos outros, boa impressão,
confiança, segurança e respeito.
TÉCNICAS DE ABORDAGEM
Durante a ação fiscalizatória, ao conversar com as pessoas, o agente deve:
Identificar-se e informar seus objetivos;
Explicar o que pretende verificar; pedir documentos (por exemplo, a carteira de
pesca ou autorização para desmate);
Tomar cuidado para que sua atenção não seja desviada.
Importante: algumas ações, como por exemplo, as abordagens de embarcação
pesqueira, exigem a participação de servidores pertencentes a instituições com poder de
polícia, como por exemplo, o IBAMA e a Polícia Florestal.
Não se deve confundir poder de polícia com poder da polícia, que é o poder das
polícias judiciárias definidas pela Constituição Federal (como a polícia militar, por
exemplo).
O IBAMA como uma pessoa jurídica de direito público interno tem o poder de
polícia, que tem como objeto todo o bem, direito ou atividade individual capaz de atingir a
coletividade. Assim, os direitos individuais são vigiados pela polícia administrativa, a fim
de que o seu exercício não seja prejudicial à coletividade.
- 30 - MMA - IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA
A IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
É importante para o agente ambiental ter conhecimentos básicos sobre a
legislação ambiental, os diferentes tipos de penalidades, sanções e crimes contra o meio
ambiente.
As noções de ecologia e meio ambiente também são importantes para que o
agente possa analisar avaliar e enquadrar de maneira correta a infração ambiental. A
descrição da infração no Auto de Constatação deverá ser clara e objetiva, pois servirá de
base para a formação dos processos que serão encaminhados.
O AUTO DE CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
O auto de constatação é o documento onde o agente ambiental registrará a
infração ocorrida, identificará os infratores, qual legislação foi infringida e outras
observações importantes.
O auto de constatação tem quatro vias, a 1ª via deverá ser entregue ao IBAMA
para que sejam tomadas as providências necessárias, assim como está determinado na
Resolução nº. 03 do CONAMA de 1988. A 2ª via deverá ser entregue ao constatado, a 3ª
via para autoridade policial mais próxima e a 4ª via fica com o agente ambiental.
6. MUTIRÕES AMBIENTAIS
Resolução é a maneira que se usa para dar instruções e para se cumprir uma
lei corretamente e da melhor forma possível. As resoluções são feitas na forma de
documentos.
O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA instituiu, no dia 16 de março
de 1988, a Resolução nº. 003 que tornou legal a realização de mutirões ambientais.
Isso quer dizer que as entidades civis ambientalistas poderão participar de
fiscalizações, a partir do credenciamento de pessoas pelos órgãos competentes, como
por exemplo, a formação de agentes ambientais colaboradores.
Segundo essas Resoluções do CONAMA, ficam determinadas algumas
vantagens para que a sociedade através dessas entidades participe das ações de
fiscalização visando proteger o meio ambiente.
E como deve ser um mutirão ambiental?
• Este trabalho deverá ser feito por três ou mais pessoas credenciadas pelo órgão
competente (IBAMA);
- 31 -MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
• Sempre que possível à equipe deverá contar com apoio policial.
Caso isto não ocorra, o número de participantes do mutirão ambiental deverá ser igual ou
maior de cinco;
• É muito importante a participação de um servidor com experiência em fiscalização e de
um profissional da área de medicina ou serviço social;
• Quando a equipe encontrar alguma infração, deverá ser preenchido o Auto de
Constatação, onde tudo deverá ser descrito: local e tipo de infração, quem foi o infrator e
quais providências foram tomadas;
• Todos da equipe e também o infrator deverão assiná-lo;
• Todos os Autos de Constatação deverão ser encaminhados ao órgão competente
(IBAMA) para que então sejam aplicadas as penalidades.
Vale lembrar que a missão do agente ambiental voluntário, além de constatar o fato
e registrá-lo no Auto de Constatação, é também atuar como agente multiplicador
de informações, um verdadeiro educador ambiental que busca prevenir ações que
possam causar danos ambientais!
Leis utilizadas pelos mutirões ambientais
A Lei de Crimes Ambientais, também chamada de Lei da Natureza, estabelece
as sanções penais e administrativas, originadas de condutas e atividades que são
prejudiciais ao meio ambiente e dá outras providências.
Através da nova lei os órgãos ambientais, a sociedade brasileira e o Ministério
Público podem contar com maior rapidez e força na punição aos infratores do meio
ambiente. Mas não se trata de uma lei feita apenas de punições severas, pois ela também
contém métodos e possibilidades de não aplicação das penas desde que o infrator
recupere o dano ambiental, ou, de outra forma pague sua dívida à sociedade.
Esta lei também revoga (anula), na legislação ambiental, artigos que tratavam de
sanções penais e administrativas. O agente ambiental deve estar atento a estas
modificações para evitar enganos, na constatação de infrações, durante os mutirões
ambientais.- 32 - MMA - IBAMA - SUPERINTENDÊNCIA IBAMA RONDÔNIA