média para cálculo de rescisão

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  • 8/18/2019 Média Para Cálculo de Rescisão

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    MÉDIA PARA CÁLCULO DE RESCISÃO - DEVE-SE CONSIDERAR A MÉDIADO MÊS DA RESCISÃO?

    Sergio Ferreira Pantaleão

    A legislação trabalhista estabelece que para pagamento de aviso prévio, 13ºsalário, férias vencidas e indenizadas quando da rescisão de contrato de trabalho, taisvalores devem ser pagos base da maior remuneração!

    "s art! #$% e #$& da '() disp*em que integram o salário, não s+ a importncia fi-aestipulada, como também as comiss*es, percentagens, gratificaç*es a.ustadas, diárias

     para viagem, abonos pagos pelo empregador, bem como a alimentação, habitação,vestuário ou outras prestaç*es in natura que a empresa, por força do contrato ou docostume, fornecer habitualmente ao empregado!

     /ão obstante, aos que percebem salários variáveis, horas e-tras, adicionais, pr0miosentre outros, também deverão compor a base de cálculo das verbas rescis+rias na

     proporção da média apurada obedecendo aos critérios legais ou convencionais darespectiva verba!

     /o )ermo de escisão de 'ontrato de )rabalho 2)') deve constar a discriminaçãode todas as médias que fizeram base para o cálculo das verbas ali discriminadas, deforma a demonstrar ao empregado a origem dos valores pagos!

    4 importante observar que cada verba rescis+ria traz regras de apuração de médiadiferentes entre si, na medida em que a pr+pria legislação trabalhista estabelece estescritérios, se.a na vig0ncia do contrato de trabalho ou quando do desligamento!

    5asicamente, salvo estipulação em contrário previsto em acordo ou convenção coletivade trabalho da categoria profissional, as regras de apuração de médias para pagamentodas respectivas verbas rescis+rias são as seguintes6

    Verbas Rescisórias Regras de A!ra"#$ de M%dias

    Aviso 7révio 8ndenizado

    4 a média dos 9ltimos 1: meses contadosda data do desligamento, salvo previsão

    mais benéfica prevista em acordo ouconvenção coletiva de trabalho;

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    do desligamento 2se pago em comissão, percentagem ou viagem ao qual oempregado faz .us;

    13º ?alário

    É a &%dia d$ er)$d$ 2ano calendárioconsiderando, para tanto, os mesescompreendidos de .aneiro a dezembro doano calendário!

    @mbora o art! #&% 2e seguintes da '() estabeleça que integra o aviso prévio, para todosos efeitos legais, o valor das horas e-tras habitualmente prestadas, o entendimento

     .urisprudencial é que havendo outros adicionais pagos com habitualidade de naturezasalarial, estes também deverão integrar a base de cálculo!

    Ainda que um pouco defasada quanto ao conte9do te-tual, a regra adotada para aapuração da média do aviso prévio é a que consta no 3º do art! #&% da '(), o qual

    disp*e que Bem se tratando de salário pago a base de tarefa, o cálculo, para efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com e média dos 9ltimos 1: 2doze meses deserviço!B

    A leitura deste parágrafo, assim como a grande parte das quest*es trabalhistas, deve serfeita com amplitude, ou se.a, abrangendo inclusive, os salários pagos de forma fi-a, porcomiss*es ou outras formas presentes nas relaç*es de emprego!

    Cá em relação s férias vencidas ou proporcionais indenizadas a legislação prev0 duasformas distintas6

    Verbas RescisóriasRegras de A!ra"#$ de

    M%dias

    =alores percebidos como comiss*es, percentagens ou viagens!

    7ara pagamento das fériasdeve ser feita com base nos9ltimos 1: meses que

     precederam a concessão dasférias! 'omo o caso é derescisão, ainda que ha.a fériasvencidas ou proporcionais, a

    média será a apurada nos9ltimos 1: meses!

    =alores percebidos como horase-tras, adicionalnoturno,  periculosidade ouinsalubridade!

    Para aga&e+'$ das ,%riasde(e ser ,ei'a c$& base +$resec'i($ er)$d$a*!isi'i($ N$ cas$ derescis#$. a!ra-se a &%diad$ er)$d$ a*!isi'i($ /0(e+cid$. ara se agar as,%rias (e+cidas i+de+i1adas

    e. searada&e+'e. a &%diad$ er)$d$ a*!isi'i($

    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/clt.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/periculosidade.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/periculosidade.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/clt.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/periculosidade.htm

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    r$$rci$+a2. ara se agaras ,%rias r$$rci$+aisi+de+i1adas

    7or sua vez, a regra para a apuração da média de pagamento do 13º salário é a mesmaque se utiliza para o pagamento da respectiva verba durante a vig0ncia do contrato detrabalho, ou se.a, é feita com base nas variáveis percebidas entre os meses de .aneiro adezembro 2ano calendário ou entre os meses de admissão e demissão compreendidosneste per>odo!

    'onsoante o que disp*e as ?9mulas #$ e :$3 do )?) também fazem base para cálculodesta verba as horas e-tras habitualmente percebidas, comiss*es, adicionais 2noturno,insalubridade, periculosidade, gratificação semestral, bem como as parcelas previstasno art! #$% e #$& da '() anteriormente .á citadas!

    M3s da Rescis#$ - 4!a+d$ C$+siderar as Vari0(eis d$ M3s da Rescis#$

    @m muitas situaç*es a rescisão é realizada no in>cio do m0s ou antes do 1$º dia do m0s,situação em que o empregado perde o direito a mais 1D1: avos de 13º salário e aviso

     prévio, bem como, dependendo da data do in>cio do per>odo aquisitivo, poderá também perder o direito a mais 1D1: avos de férias!

     /estas situaç*es fica a d9vida se a empresa deve ou não considerar os & dias ou 1# diastrabalhados para fins de apuração da média para pagamento das verbas rescis+rias ou sedesconsidera este per>odo proporcional e faz a apuração somente dos meses completos

    23E dias!

     /este sentido poderFseFia considerar duas possibilidades6

    a ?e o per>odo em análise não gerou o direito a 1D1: avos para o empregado,desconsideraFo fazendo a média com base somente nos meses integrais;

     b ?e o per>odo em análise gerou o direito a mais 1D1: avos para o empregado,consideraFse então para apuração das médias e pagamento das verbas rescis+rias!

    @ntretanto é preciso analisar a situação de forma separada, .á que 1# dias de trabalhonão gera mais 1D1: avos de 13º salário, mas pode gerar mais 1D1: de férias se o per>odo

    aquisitivo do empregado iniciou, por e-emplo, até o dia :$ do m0s 2$ dias do m0santerior G 1# dias do m0s da rescisão H 1I dias, ou se.a, mais 1D1: avos de férias!

    @m qualquer das situaç*es analisadas acima é importante que a empresa verifique osacordos e as convenç*es coletivas de trabalho, pois estes tem poder normativo e devemser respeitados, consoante o art! %, JJ=8 da 'onstituição picas podem contribuir para pre.udicar o empregado no casoda adoção de um 9nico critério! 4 o caso do empregado demitido dia 1E do m0s e querecebe, em rescisão, o pagamento de horas e-tras por conta de um saldo acumuladode  banco de horas não compensadas!

    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/admissao.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-local/guia/clientes/goto.cgi?sumulas_uniformes_tst.htm#s45http://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-local/guia/clientes/goto.cgi?sumulas_uniformes_tst.htm#s253http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_coletivas.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/banco_horas.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/banco_horas.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/admissao.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-local/guia/clientes/goto.cgi?sumulas_uniformes_tst.htm#s45http://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-local/guia/clientes/goto.cgi?sumulas_uniformes_tst.htm#s253http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_coletivas.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htmhttp://www.guiatrabalhista.com.br/guia/banco_horas.htm

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    ?e adotar o critério contido na al>nea BaB acima o empregado poderá sair pre.udicado por conta de horas que deveriam ter sido pagas em meses anteriores e que seriamutilizados para a composição da média!

    Atendendo ao princ>pio trabalhista da adoção da norma mais benéfica, não havendo

     previsão legal espec>fica para a apuração das médias, adotaFse o critério mais favorávelao empregado!