medidas de apoio Às empresas e Às famÍlias, em virtude...
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G U I AD E A P O I O A O S
C O N T R I B U I N T E S
Na sequência do Estado de Emergência em Angola
decorrente da Pandemia Mundial (COVID-19),
o Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9/04,
veio estabelecer um conjunto de medidas
que assegurem de forma imediata um alívio
dos efeitos económicos e financeiros às famílias
e, simultaneamente, a mitigação destes factores
nas finanças públicas do país.
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Com vista a salvaguardar o processo de manutenção e
criação de postos de trabalho e o bem-estar das famílias, o
desconto para a segurança social de 3% do salário do
trabalhador, deve ser, nos meses de Abril, Maio e Junho de
2020, transferido para os salários dos trabalhadores.
É autorizado o diferimento do pagamento da contribuição
para a segurança social, referente ao 2º trimestre de 2020
(Abril, Maio e Junho), para o pagamento em 6 parcelas
mensais durante os meses de Julho a Dezembro de 2020,
sem aplicação de juros de mora.
1 | MEDIDAS NO ÂMBITO DA SEGURANÇA SOCIAL
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DECLARAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES
2.1 - Folhas de Remunerações
2 | PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕESE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
Não houve alterações no processo
de geração das folhas de remune-
rações. Mensalmente, as entida-
des empregadoras deverão proce-
der a declaração das remunera-
ções conforme definido pelo DP Nº
227/18 de 26 de Setembro de 2018.
A base de incidência para os
descontos à Segurança Social per-
manece sem alterações, devendo
incluir todas as remunerações do
trabalhador no referido mês.
PROCEDIMENTO:
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DECLARAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES
2.2 - Entrega da Folha de Remunerações
A declaração das remunerações de Abril, Maio e Junho de 2020,
deve ser feita por via electrónica, utilizando os seguintes
aplicativos disponibilizados no portal do INSS (www.inss.gv.ao):
Portal do Contribuinte;
SINC (Sistema de Inscrição e Contribuição).
3. Aceder ao Portal através do Link:
https://portalcontribuinte.inss.gv.ao/
2. Caso não tenha a palavra-passe, poderá solicitá-la através dos
nossos canais de atendimento à distância (via e-mail
[email protected] ou WhatsApp através do (+244 941 890 375),
devendo anexar uma cópia da credencial da empresa assinada e
carimbada pelo responsável legal e a cópia do BI do funcionário
credenciado;
Para ter acesso ao Portal do Contribuinte, a empresa deve:
1. Estar inscrita na Segurança Social e, portanto, ter um número de
inscrição da Segurança Social e uma palavra-passe;
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2 | PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕESE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
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DECLARAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES
2.2 - Entrega da Folha de Remunerações
Para ter acesso ao Sistema de Inscrição e Contribuição (SINC), a
empresa deve:
2. Caso não tenha a palavra-passe, poderá solicitá-la através dos
nossos canais de atendimento à distância (via e-mail
[email protected] ou WhatsApp através do (+244 941 890 375),
devendo anexar uma cópia da credencial da empresa assinada e
carimbada pelo responsável legal e a cópia do BI do funcionário
credenciado;
3. Efectuar a descarga da aplicação através do link:
http://sinc.inss.gov.ao/versoes/Instalador_SINC.zip
1. Estar inscrita na Segurança Social e, portanto, ter um número de
inscrição da Segurança Social e uma palavra-passe;
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OBS: na aplicação encontra-se disponível o manual
para utilização do SINC, que servirá de auxílio no seu
manuseamento.
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DECLARAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES
2.2 - Entrega da Folha de Remunerações
Poderá, excepcionalmente, por impossibilidade em utilizar os meios
electrónicos, proceder à declaração manual das remunerações de
Abril, Maio e Junho de 2020, seguindo os seguintes procedimentos:
Durante o Estado de Emergência, a prestação de serviços nas
agências de atendimento do INSS será feita de forma gradual, de
Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h às 15h. Poderá ainda ser atendido
nos seguintes canais, nos mesmos horários:
Aguardar o e-mail de resposta e seguir as indicações dos
serviços do INSS.
Enviar para o e-mail [email protected] a primeira página da
folha de remunerações e a página que contém o quadro
resumo, devidamente assinadas e carimbadas (em formato
PDF);
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2 | PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕESE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
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CONTRIBUIÇÕES
3.1 - Guias de Contribuições – Medidas Transitórias
As guias de contribuições referentes às declarações de Abril, Maio e
Junho de 2020, serão no valor de 8% das remunerações declaradas
nas respectivas folhas de remunerações;
Pode optar por pagar o valor integral das contribuições do referido
mês em uma única guia ou em 6 prestações mensais de julho a
dezembro/2020;
1.
2.
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3.1 - Guias de Contribuições – Medidas Transitórias
Se optar por NÃO PARCELAR o pagamento, poderá pagar o valor
integral das contribuições do referido mês, referente as
declarações de Abril, Maio e Junho de 2020, até a data de 10 de julho
de 2020, sem aplicação de juros de mora;
Se optar por PARCELAR o pagamento em 6 prestações mensais,
deverá proceder o pagamento das mesmas entre Julho e
Dezembro/2020, de acordo com a data de vencimento de cada guia.
Se não pagar dentro do prazo de vencimento das guias, incorre em
juros de mora;
3.
4.
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CONTRIBUIÇÕES
2 | PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕESE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
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3.1 - Guias de Contribuições – Medidas Transitórias
Nos aplicativos Portal do Contribuinte e SINC, terá a opção de
parcelar as guias:
5.
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CONTRIBUIÇÕES
PORTAL DO CONTRIBUINTE
Foi acrescentada uma nova etapa no Portal do Contribuinte que
permitirá a emissão das guias de pagamento de forma parcelada ou
integral, da seguinte forma:
Ao clicar em TERMINAR a Folha de Remunerações, será apresen-
tada a mensagem sobre a finalização do processo. Ao clicar em SIM,
o sistema apresentará a mensagem questionando ao contribuinte se
deseja parcelar as guias, conforme imagem abaixo:
1.
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CONTRIBUIÇÕES
PORTAL DO CONTRIBUINTE
Caso o contribuinte clique em SIM, serão parceladas as guias do
referido mês, conforme solicitado e de seguida será apresentada a
mensagem de confirmação conforme imagem abaixo:
2.
Caso o contribuinte clique em NÃO, as guias não serão parceladas e
será emitida a mensagem de confirmação de que a guia se encontra
disponível para pagamento do valor integral das contribuições do
referido mês, conforme a imagem abaixo:
3.
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3.1 - Guias de Contribuições – Medidas Transitórias
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CONTRIBUIÇÕES
SINC - Sistema de Inscrição e Contribuição
Ao seleccionar o período da folha e a forma como pretende obter os
valores para preencher a folha de remunerações (sem valores,
importação ou período anterior), será apresentada a mensagem
conforme a imagem abaixo:
1.
Foi acrescentada uma nova etapa no SINC que permitirá a emissão das
guias de pagamento de forma parcelada ou integral, da seguinte
forma:PARA GUIAS COM VALOR TOTAL
2 | PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕESE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
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3.1 - Guias de Contribuições – Medidas Transitórias
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CONTRIBUIÇÕES
SINC - Sistema de Inscrição e Contribuição
Ao clicar em OK, o sistema apresentará a mensagem questionando
ao contribuinte se deseja parcelar as guias do referido mês,
conforme imagem abaixo:
2.
PARA GUIAS COM VALOR TOTAL (continuação)
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3.1 - Guias de Contribuições – Medidas Transitórias
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CONTRIBUIÇÕES
SINC - Sistema de Inscrição e Contribuição
Caso o contribuinte
clique em SIM, será
exibida a mensagem
confirmando o parcela-
mento das guias do
referido mês, conforme
a imagem ao lado:
3.
Caso o contribuinte
clique em NÃO, no passo
anterior, será apresen-
tada a mensagem de
finalização da folha e a
emissão da guia de
pagamento do valor
integral das contri-
buições do referido mês,
conforme imagem ao
lado:
PARA GUIAS COM VALOR TOTAL (continuação)
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CONTRIBUIÇÕES
SINC - Sistema de Inscrição e Contribuição
Ao clicar em SIM, serão
exibidas as seguintes telas,
que apresentam a conclu-
são do processo:
3.
É TAMBÉM IMPORTANTE INFORMAR QUE: caso solicite a emissão da guia
através do e-mail [email protected], deverá informar se deseja fazer o
pagamento das contribuições de forma integral ou parcelada.
PARA GUIAS COM VALOR TOTAL (continuação)
2 | PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕESE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
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3.2 - Pagamento das Contribuições
O pagamento das guias de contribuições, referentes às declarações
de Abril, Maio e Junho de 2020, deverá, preferencialmente, ser feito
utilizando a referência de Pagamento da Guia, através do Multicaixa
ou Internet Banking.
Se optar por esta forma de pagamento, não será necessário
apresentar o comprovativo de pagamento das guias junto do INSS.
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CONTRIBUIÇÕES
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3.2 - Pagamento das Contribuições
Se não puder pagar por Multicaixa ou Internet Banking, deverá
apresentar o comprovativo de pagamento das guias junto do INSS,
procedendo à entrega dos respectivos comprovativos através dos
seguintes canais:
2.
CONTRIBUIÇÕES
Portal do Contribuinte, ao fazer a submissão do comprovativo de
pagamento, conforme imagem abaixo:
Agências de Atendimento;
E-mail: [email protected].
2 | PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕESE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL