medição de dose de exposição ao ruído de tele atendente ... · a fundacentro publicou em 2001...
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Florianópolis, 31 de janeiro de 2018.
Relatório Técnico
Medição de Dose de Exposição ao Ruído de Tele Atendente Unixtron Belo Horizonte/MG, 7 e 8 de Agosto e 26 de Abril de 2017.
Para: Mari Ferreira [[email protected]] Commercial Manager Unixtron Fone: (11) 3641 3510 Cel: (11) 9 5470 4901 De: Prof. Samir Gerges, Ph.D.[[email protected]] e Eng. Rafael Gerges [[email protected]]
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Sumário Identificação da Empresa ............................................................................................................................. 3
Introdução .................................................................................................................................................... 3
Objetivos ...................................................................................................................................................... 4
Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído ............................................................................................ 4
Critérios de Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído ......................................................................... 4
Metodologia de Medição da Dose de Exposição ao Ruído .......................................................................... 5
Equipamentos............................................................................................................................................... 7
Resultados da Medição da Dose de Exposição ao Ruído ............................................................................. 7
Critério de Julgamento e Tomadas de Decisão ............................................................................................ 8
Conclusões .................................................................................................................................................... 9
Referências ................................................................................................................................................... 9
Anexo A – Tabela de Correção para Campo Difuso .................................................................................... 11
Anexo B – Equações Utilizadas no Cálculo da Dose de Exposição ao Ruído .............................................. 12
Anexo C – Certificado de Calibração do Dosímetro 23.541 ....................................................................... 13
Anexo D – Certificado de Calibração do Dosímetro 23.567 ....................................................................... 22
Anexo E – Certificado do Calibrador Acústico ............................................................................................ 29
Anexo F – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente Anexo N°1 da NR-15 .................. 32
Anexo G – Gráficos em Bandas de Frequência da Dose de Exposição ao Ruído ........................................ 33
Anexo H – Certificado de Competência Técnica ........................................................................................ 43
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Identificação da Empresa
Razão Social: Unixtron Telecomunicações LTDA
CNPJ: 10.578.495/0001-94, MATRIZ.
Atividade Econômica Principal: Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de
comunicação, peças e acessórios.
Endereço: Rua Rumi de Ranieri, n. 98. Bairro Parque São Domingos, São Paulo/SP, CEP 05.125-150.
Introdução
Nos dias 7 e 8 de agosto e 26 de abril de 2017 foi realizado um estudo dos níveis de exposição ao
ruído dos colaboradores em um Call Center que utilizam headsets da marca Unixtron, modelo HD 800,
para as atividades de tele atendimento, situada na cidade de Belo Horizonte/MG.
Ao exercerem suas atividades laborais dentro da empresa, estes colaboradores estão expostos à
ruídos que podem ultrapassar os limites permitidos pela Portaria 3.214/1974 do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE). A exposição à ruídos elevados por prolongados períodos de tempo podem levar a
perda auditiva permanente, além disso, pode gerar efeitos fisiólogos e psicológicos indesejáveis. A
perda auditiva refere-se aos problemas auditivos vivenciados pelo colaborador em relação aos ruídos
dos ambientes, por exemplo, a percepção da fala, sinais sonoros e sons ambientais. A causa mais
comum de perda auditiva se deve à exposição a altos níveis de ruído por prolongados períodos de
tempo no ambiente de trabalho. Os efeitos fisiológicos e psicológicos, muitas vezes não estão
relacionadas as perdas auditivas, como por exemplo, o estresse, ansiedade, isolamento e outras, nas
quais comprometem as relações dos colaboradores no ambiente de trabalho, na família e na sociedade,
prejudicando assim o desempenho de suas atividades diárias. A perda auditiva induzida por ruído é
causada por uma combinação de dois fatores: o nível de ruído (pressão sonora) e o tempo de exposição.
Essa perda pode ser entendida como uma diminuição gradual da acuidade auditiva decorrente da
exposição contínua à elevados níveis de ruído.
Devido aos fatos citados, é importante realizar um levantamento em campo para determinar esses
níveis de exposição ao ruído e comparar com a legislação vigente para que se verifique se os ambientes
em que estes colaboradores exercem suas funções são salubres ou não, em termos de exposição ao
ruído. A metodologia de medição empregada foi realizada de acordo com a NHO-01 – Avaliação
Ocupacional ao Ruído (FUNDACENTRO, 2001). Essa norma tem por objetivo definir os critérios e
procedimentos para avaliação da exposição ocupacional ao ruído. Foi utilizada em conjunto a norma ISO
11.904-1 - Determination of sound immission from sound sources placed close to the ear (Determinação
de sons emitidos por fontes sonoras colocadas próximo ao ouvido) que descreve procedimentos para
medições de ruído quando existe fonte sonora próxima ao ouvido do ser humano. Nessa metodologia,
são utilizados equipamentos portáteis que são instalados nos colaboradores juntamente com um mini
microfone especial instalado próximo a entrada do ouvido deste. Os valores obtidos são então
comparados com os valores limites de exposição ao ruído em função dos tempos descritos no Anexo I
da NR-15 do MTE.
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Objetivos
Os objetivos desse estudo são:
• Realizar o levantamento dos níveis de exposição ocupacional ao ruído dos colaboradores que
utilizam headsets para as atividades laborais;
• Comparar os níveis de exposição e as doses de exposição dos colaboradores com a legislação
vigente;
Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
Como citado anteriormente na introdução, a perda auditiva é uma combinação de dois fatores: o
nível de exposição (pressão sonora) e o tempo de exposição. A partir desses dois fatores é possível
calcular um indicador chamado de dose de exposição ao ruído. Esse indicador expresso em percentual
indica a dose de exposição ocupacional ao ruído diária do colaborador. Se esse indicador ultrapassar a
marca de 100%, indica que o limite de tolerância foi ultrapassado, e este se encontra em um ambiente
insalubre. A dose de exposição ocupacional ao ruído pode ser calculada através da seguinte equação.
𝐷𝑜𝑠𝑒 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 𝑎𝑜 𝑟𝑢í𝑑𝑜 =𝑇𝐸
8. 2
(𝑁𝐸−85
5)
O NE é o nível de exposição em dB(A), esse valor é o nível de pressão sonora médio encontrado nas
medições realizadas, TE é o tempo de exposição ao ruído em horas e a dose diária de exposição ao ruído
em percentual (%).
Os valores 8 e 85 na equação indicam que para um período de 8 horas é permitido uma exposição de
no máximo 85 dB(A), conforme o Anexo 1 da NR-15. O valor 5 é conhecido como o incremento de
duplicação da dose de exposição. Esse valor indica que um acréscimo de 5 dB(A) no nível de ruído do
ambiente causa uma redução pela metade do tempo de exposição permitido. Assim um decréscimo de
5 dB(A) no nível de ruído do ambiente causa um aumento em dobro do tempo de exposição permitido.
O valor de 85 dB(A) é conhecido como Critério de Referência (CR) e o valor de 5 como incremento de
duplicação da dose (q). Esses dois critérios (CR e q) variam de país para país e de legislação para
legislação. No Brasil é utilizado o CR de 85 dB(A) e o q de 5 dB, já nos EUA (OSHA) utiliza-se um CR de 85
dB(A) e um q de 3 dB.
Por fim, a partir do momento que se tem em mãos o valor médio do nível de pressão sonora e
sabendo o tempo da jornada de trabalho do colaborador, é possível calcular a dose de exposição
ocupacional ao ruído.
Critérios de Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
A Fundacentro publicou em 2001 a NHO-01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. Essa
norma técnica descreve os procedimentos de medições, incluindo especificações de equipamentos, a
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metodologia de medição que deve ser seguida e os parâmetros adotados, ou seja, estabelece critérios e
procedimentos para a avaliação ocupacional ao ruído.
Os equipamentos utilizados nas medições são do tipo 2 e foram ajustados de forma a atender a NHO-
01 através da configuração dos seguintes parâmetros:
• Circuito de ponderação “A”;
• Circuito de resposta lenta (slow);
• Faixa dinâmica de 46 a 130 dB(A);
• Espectro de frequência em bandas de 1/3 de oitava.
Os cálculos foram realizados de forma a atender os seguintes parâmetros:
• Taxa de duplicação de dose de 5 dB;
• Indicação de ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A);
• Critério de referência de 85 dB(A) para uma exposição de 8 horas diárias;
• Nível de limiar de integração de 80 dB(A).
Metodologia de Medição da Dose de Exposição ao Ruído
As medições da dose de exposição ao ruído foram realizadas utilizando a Norma ISO 11904-1:2002
(Determinação da emissão de som a partir de fontes sonoras colocadas próximo da orelha: técnica
utilizando mini microfone no ouvido real) e a NHO-01:2001 Avaliação da Exposição Ocupacional ao
Ruído como referência. Não foi utilizada a Norma ISO 11904-2:2004 (Determinação da emissão de som a
partir de fontes sonoras colocadas próxima da orelha: técnica utilizando manequim) devido às seguintes
questões técnicas:
• Os ruídos gerados pela própria fonação do tele atendente ao dialogar com o seu
interlocutor durante o atendimento, podem chegar ao mini microfone pelas estruturas
anatômicas e também por via aérea, o que não acontece com a utilização do manequim;
• O manequim, por ser de uma estrutura mais sólida, e não conter estruturas que possam
absorver e reduzir vibrações a exemplo da estrutura muscular do indivíduo, acaba
recebendo vibrações das estruturas as quais está apoiado, neste caso da mesa do tele
atendente, que contém vibrações geradas pelo funcionamento do computador, pela
digitação, por batidas do próprio tele atendente, além da vibração estrutural predial;
• Na medição com o manequim, o headset é retirado do tele atendente (sem alterar o volume
e sem avisar o tele atendente) e é colocado acima da cabeça do manequim. O sinal do
simulador de ouvido será captado no analisador de sinais. Esta técnica possui baixa precisão
por ser necessário montar uma linha paralela para o manequim e não ser possível medir
diretamente do ouvido de tele atendente.
Foi utilizado um microfone miniatura colocado no ouvido do tele atendente utilizando uma sonda
de 3 mm (higienizadas com álcool) abaixo do headset para medir a exposição ao ruído e estimar a dose
de exposição ao ruído para o período laboral.
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O sistema de medição foi calibrado durante o início do período laboral utilizando o calibrador
acústico gerando um ruído tonal de 1 kHz com 94 dB. Foram utilizados valores de correção para campo
difuso indicados pela norma ISO 11904-1:2002 para o caso em que o mini microfone estivesse localizado
perto da entrada do canal auditivo, estes são ilustrados na tabela do anexo A. Após a correção é
calculado o nível equivalente de ruído em dB(A) e posteriormente a dose de exposição ao ruído, no
anexo B encontram-se as equações utilizadas.
Figura 1: Mini microfone
Figura 2: Mini microfone com sonda
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Equipamentos
Os equipamentos utilizados são calibrados a cada 2 anos em laboratórios na Rede Brasileira de
Calibração (RBC). Neste trabalho foram utilizados os seguintes equipamentos:
• Audiodosímetro da marca Svantek, modelo SV 102, número de série 23.541 em conjunto
com microfone da marca Svantek, modelo SV 25S. Certificado de calibração RBC número
77.443 no anexo C;
• Audiodosímetro da marca Svantek, modelo SV 102, número de série 23.567 em conjunto
com microfone da marca Svantek, modelo SV 25S. Certificado de calibração RBC número
79.224 no anexo D;
• Calibrador acústico da marca Bruel & Kjaer, modelo 4231, tipo 1, número de série 2721929.
Certificado de calibração RBC, número CBR1600907 no anexo E.
Resultados da Medição da Dose de Exposição ao Ruído
A Tabela 1 a seguir mostra o resultado da medição para o ponto em estudo para medições com
duração de no mínimo 90% da jornada de trabalho. Não foram computados os tempos de pausas e
descansos. O nível máximo de exposição de ruído permitido aos colaboradores é definido através da
tabela no anexo F, retirada do anexo N°.1 da NR-15. No anexo G encontram-se os gráficos das medições
do nível de exposição ao ruído por bandas de frequência e o valor global em função do tempo.
N. Turno Data Hora de
Início
Duração da
Medição Sexo
N. de
Matrícula
Marca do Headset
Valor Global [dB(A)]
Dose de Exposição
[%]
1 Matutino 07/08/17 08:16 05:13 Fem. 2511 Unixtron
HD 800 81,0 45,43
2 Matutino 07/08/17 08:37 04:53 Fem. 2417 Unixtron
HD 800 81,5 48,85
3 Vespertino 07/08/17 14:29 05:42 Fem. 2102 Unixtron
HD 800 71,5 12,18
4 Matutino 08/08/17 08:16 05:22 Fem. 3267 Unixtron
HD 800 80,5 42,42
5 Matutino 08/08/17 08:15 05:27 Fem. 3352 Unixtron
HD 800 78,6 32,46
Tabela 1: Resultado das medições da dose de exposição de ruído
A Figura 3 apresenta o modelo de headset que foi avaliado, marca Unixtron, modelo HD 800. Em
todas as cincos avaliações foram utilizados esse modelo especificado.
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Figura 3: Headset Unixtron HD 800, modelo avaliado
Critério de Julgamento e Tomadas de Decisão A tabela a seguir apresenta as considerações técnicas e a atuação recomendada em função do nível
de exposição diário e doses diárias recomendadas pela FUNDACENTRO para as condições de exposições
avaliadas. Para essa tabela foi realizada uma adaptação, tendo em vista que a FUNDACENTRO utiliza um
incremento de duplicação de dose de 3 dB e o Anexo N.1 do MTE utiliza de 5 dB. Para fins de
caracterização de insalubridade deve-se utilizar o incremento de 5 dB conforme NR-15. Além disso, a
NR-9 (MTE) item 9.3.6.2 b, cita que, para doses de exposição ao ruído acima de 50% deverão ser
realizados controles sistemáticos e medidas preventivas.
Nível de Exposição Normalizado (NEN)
[dB(A)] Dose de Exposição [%] Consideração Técnica Atuação recomendada
Até 80 0 a 50 Aceitável No mínimo
manutenção da condição existente
80 a 84 50 a 80 Acima do nível de ação Adoção de medidas
preventivas
84 a 85 80 a 100 Região de incerteza
Adoção de medida preventivas e corretivas
visando a redução da dose diária
Acima de 85 Acima de 100 Acima do limite de
exposição Adoção imediata de medidas corretivas
Tabela 2: Critério de julgamento e tomadas de decisões
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Conclusões
É possível afirmar que essas medições representam de maneira fidedigna o nível de ruído que o
colaborador foi exposto durante a jornada de trabalho devido à metodologia empregada. De acordo
com a medição realizada, pode-se inferir que o colaborador está exposto a níveis de ruído abaixo do
permitido de acordo com a NR-15 que no seu anexo 1, indica que para uma jornada de trabalho de 6
horas o nível máximo de ruído é de 87,0 dB(A) e para uma jornada de trabalho de 7 horas o nível
máximo de ruído é de 86,0 dB(A).
Conforme descrito na NR-9 no item 9.3.6.2, “Deverão ser objeto de controle sistemático as situações
que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que
seguem:”. Sendo que a alínea b deste item cita que “para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%),
conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6”. De forma geral, pode-se dizer que caso a
dose de exposição de ruído seja superior a 50% deverá ser realizado um controle sistemático através de
um plano de ação.
Portanto podemos afirmar que os ruídos a que estes colaboradores estão expostos durante suas
jornadas de trabalho não são nocivos ou danosos à sua audição, pois estes estão abaixo de 100% da
dose de exposição ao ruído permitida. Além disso, a medição apresentou dose de exposição ao ruído
inferior a 50%, desta forma, deve-se realizar a manutenção das condições existentes.
Referências
• GERGES, S. N. Y. Ruído: Fundamentos e Controle. 2. ed. Florianópolis, NR Editora, 2000
• GERGES, S. N. Y. Protetores Auditivos. 1. ed. Florianópolis, NR Editora, 2003.
• GERGES, S. N. Y. Avaliação da exposição de Operadores de Tele Atendimento a ruído. Revista
Brasileira de Saúde Ocupacional, vol. 31, p. 161-172, 2006;
• GERGES, S. N. Y. Ruído em Call Center. Revista CIPA, São Paulo, Ano XXXII, n. 380, p. 96-99, jun.
2011.
• GERGES, S. N. Y. Qualidade Acústica dos Headsets. Revista CIPA, São Paulo, Ano XXXIII, n. 390, p.
74-75, mar. 2012.
• GERGES, S. N. Y. Conforto Acústico em Call Center. Revista CIPA, São Paulo, Ano XXXIII, n. 394, p.
86-87, jul. 2012;
• GERGES, R. N. C. Considerações ergonômicas sobre exposição ao ruído de teleatendentes de call
centers. 2013. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Engenharia de Produção) -
Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis;
• GERGES, R. N. C. Características ergonômicas de headsets. 2013. Relatório de estágio
(Graduação em Engenharia de Produção) - Universidade Federal de Santa Catarina,
Florianópolis;
• GERGES, S. N. Y.; GERGES, R. N. C.; VERGARA, E. F.; VERGARA, L. G. L. Noise exposure and
acoustic comfort in call centres. In: International Congress on Sound & Vibration, 23rd, Atenas.
2016.
Para maiores informações acessar www.laepi.com.br
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Engenheiro responsável:
Eng. Prof. Samir N. Y. Gerges, Ph.D.
Cel. (48) 99980-7484
E-mail: [email protected]
CREA-SC 019211-0
Elaboração do relatório:
Eng. Rafael Nagi Cruz Gerges
CREA-SC 123734-3
E-mail: [email protected]
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Anexo A – Tabela de Correção para Campo Difuso
Correção para Campo Difuso
Frequência [Hz]
Valores de correção para colocação do mini microfone próximo a entrada do canal
auditivo*[dB(A)]
≤100 0,0 125 0,2 160 0,4 200 0,6 250 0,8 315 1,1 400 1,5 500 1,7 630 2,1 800 2,5 1k 2,9
1,25k 3,6 1,6k 4,7 2k 6,4
2,5k 8,2 3,15 5,8 4k 3 5k 5,1
6,3k 6,9 8k 5,6
10k -0,9
*Os valores de correção devem ser subtraídos dos níveis de pressão sonoras medidos
Tabela A: Correção do espectro para medições em situação de campo difuso (ISO 11904-1:2002).
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Anexo B – Equações Utilizadas no Cálculo da Dose de Exposição ao Ruído
Após a correção é calculado o nível equivalente de ruído em dB(A) através da seguinte equação:
𝐿𝐴𝑒𝑞 = 10. log [ ∑ 10(
𝐿𝐴𝑓
10)
10.000
𝑓=100
] (1)
onde,
𝐿𝐴𝑒𝑞 = nível de pressão sonora equivalente com ponderação A corrigido pela tabela A;
𝐿𝐴𝑓 = nível de pressão sonora com ponderação A corrigida pela tabela A para a frequência f;
𝑓 = frequência.
A dose de ruído pode ser estimada dependendo do tempo de exposição de ruído de acordo a
seguinte equação:
𝐷𝑜𝑠𝑒 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 𝑎𝑜 𝑟𝑢í𝑑𝑜 = 100𝑇𝐸
82
(𝐿𝐴𝑒𝑞−85
5) (2)
onde,
𝐷𝑜𝑠𝑒 𝑑𝑒 𝑒𝑥𝑝𝑜𝑠𝑖çã𝑜 𝑎𝑜 𝑟𝑢í𝑑𝑜= dose de exposição ao ruído do colaborador, em percentual;
𝐿𝐴𝑒𝑞 = nível de pressão sonora equivalente com ponderação A corrigido pela tabela A;
𝑇𝐸 = tempo de exposição, em horas.
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Anexo C – Certificado de Calibração do Dosímetro 23.541
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Anexo D – Certificado de Calibração do Dosímetro 23.567
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Anexo E – Certificado do Calibrador Acústico
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Anexo F – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo N°1 da NR-15
NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 40 minutos
94 2 horas e 15 minutos
95 2 horas
96 1 hora e 45 minutos
98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 8 minutos
115 7 minutos
Tabela F: Valores permitidos de exposição de ruído do anexo 1 da NR-15
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Anexo G – Gráficos em Bandas de Frequência da Dose de Exposição ao
Ruído
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Anexo H – Certificado de Competência Técnica
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