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Visualização de Peça Processual Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Assinado por: Documento eletrônico juntado aos autos do processo de número 0227161-08.2016.8.13.0000 em 21/06/2016 às 15:36. CESAR LEANDRO DE ALMEIDA RABELO (03250335606) em 22/06/2016 às 15:33 Este documento foi assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. http://pe.tjmg.jus.br:80/rupe/publico/paginas/autenticarDocumento.rupe Utilizando o código: 5650002x48d6b9c01306bd639e22c2b8cb1bf9ec Sua autenticidade, quando impresso, pode ser verificada no endereço:

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Page 1: Memorial

Visualização de Peça Processual

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Assinado por:

Documento eletrônico juntado aos autos do processo de número 0227161-08.2016.8.13.0000

em 21/06/2016 às 15:36.

CESAR LEANDRO DE ALMEIDA RABELO (03250335606) em 22/06/2016 às 15:33

Este documento foi assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001.

http://pe.tjmg.jus.br:80/rupe/publico/paginas/autenticarDocumento.rupe

Utilizando o código: 5650002x48d6b9c01306bd639e22c2b8cb1bf9ec

Sua autenticidade, quando impresso, pode ser verificada no endereço:

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“o esca

obrigação de pagar o salário no mês seguinte ao do serviço prestado com as disponibilidades financeiras (...)”

“a susp

mora pela absoluta falta de recursos para lhe dar cumprimento (...)”

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art. 459 da CLT, onde o legislador deixou expresso que “quando o pagame

por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido” e que

o parcelamento era “ adas pela Administração Pública (...)”

1 X – proteção ao salario na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

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“ forçaram” a Administração Pública, na pessoa do Exmo. Governador do Estado, a tomar a extrema

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Ademais, o fato de haver posicionamentos “consolidados”

7 § 4o A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de

casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da

segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

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