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Data de Emissão: 28.11.16 Data de Revisão: - 1 MEMORIAL DESCRITIVO Venda como sucata de instalações desativadas ( Ala V - Térreo ) VOLKSWAGEN do Brasil Ltda Estrada Marginal da Via Anchieta Km 23,5 - CEP 09823-990 - São Bernardo do Campo - SP B-OAP-2 Planejamento de Série Ala XIV - 1º Andar - Lado Santos - CPI 1089 Fone: 4347-4177 Emitente: Fábio de Barros Lima E-mail: [email protected]

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MEMORIAL DESCRITIVO

Venda como sucata de instalações desativadas ( Ala V - Térreo )

VOLKSWAGEN do Brasil Ltda

Estrada Marginal da Via Anchieta Km 23,5 - CEP 09823-990 - São Bernardo do Campo - SP

B-OAP-2 Planejamento de Série

Ala XIV - 1º Andar - Lado Santos - CPI 1089

Fone: 4347-4177 Emitente: Fábio de Barros Lima

E-mail: [email protected]

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1. OBJETIVOS 03

2. PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL 03

2.1. Encaminhamento das Propostas Técnica e Comercial 03

2.2 Validade das Propostas Técnica e Comercial 04

2.3 Aceite das Propostas Técnica e Comercial 04

2.4 Prazo da Prestação de Serviço 04

2.5 Termo de Confidencialidade 04

2.6 Cláusula Compromissória 05

3. INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES 05

3.1 Cronograma e Esclarecimento de Dúvidas 05

4. DISPOSIÇÕES GERAIS 06

4.1 Introdução 06

4.2 Jornada de Trabalho 08

4.3 Relação Jurídica 08

5. MANUTENÇÃO NA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 09

5.1 Seguro 09

6. PREÇO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 10

7. EXECUÇÃO NÃO ADEQUADA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 11

8. LISTA DE MATERIAIS PARA TRABALHO 11

9. GARANTIA 12

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 12

11. DETALHAMENTO DA PRESTAÇÕES DO SERVIÇOS 13

12. ILUSTRAÇÕES 15

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MEMORIAL DESCRITIVO

1. OBJETIVOS

Este memorial, com aplicação para qualquer contratação de serviços especializados, tem como

finalidade principal, definir princípios básicos para escolha do melhor prestador de serviços para a

VOLKSWAGEN. Isso significa uma oportunidade adicional de negócios para os participantes do

processo, doravante denominados “proponentes”.

Uma série de métricas foi desenvolvida para avaliar o desempenho dos proponentes, inclusive com

compromissos contratuais de melhoria, considerando-se o aprendizado contínuo e o desenvolvimento de novas técnicas, que permitam um serviço mais ágil e eficiente, pelo menor custo possível.

A prestação de serviços prima, principalmente, pela pontualidade e qualidade das atividades a serem

contratadas pela VOLKSWAGEN, bem como pelo cumprimento da legislação aplicável ao negócio do

proponente. Eventualmente, e se previamente aprovado pela VOLKSWAGEN, a prestação de serviços

será realizada conforme necessidade negociada. É imprescindível que os profissionais contratados

para a prestação de serviços sejam empregados do proponente.

É importante enfatizar que a intenção da VOLKSWAGEN é a redução de custos com aprimoramento

contínuo dos atuais níveis de qualidade dos serviços prestados. A análise de competitividade dos

proponentes será baseada na capacidade de prestar os serviços ao menor custo final possível.

Dessa forma, procura-se fazer constar as principais necessidades da VOLKSWAGEN, contemplando

no respectivo Detalhamento da Prestação de Serviços.

2. PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL

2.1. Encaminhamento das Propostas Técnica e Comercial

Tanto a PROPOSTA TÉCNICA quanto a PROPOSTA COMERCIAL serão encaminhadas,

exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema corporativo de cotação da VOLKSWAGEN.

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2.2. Validade das Propostas Técnica e Comercial

Os proponentes devem estar cientes, de que o processo de cotação da prestação de serviços é

complexo e, assim, tanto a PROSPOSTA TÉCNICA quanto a PROPOSTA COMERCIAL encaminhada

à VOLKSWAGEN, exclusivamente pelo sistema de cotação da VOLKSWAGEN, constituem uma oferta

formal, válida por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do seu recebimento. Os

proponentes deverão considerar que os preços, após a contratação dos serviços, permanecerão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses após a formalização da contratação.

2.3. Aceite das Propostas Técnicas e Comercial

O aceite da PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL será oficializado pela VOLKSWAGEN,

mediante a colocação do PEDIDO DE COMPRA, por meio eletrônico, junto ao proponente vencedor do

processo de cotação.

Assim, a prestação de serviço será disciplinada, nessa ordem, pelas regras das Condições Especiais

de Compra Aplicáveis às Prestações de Serviços, Condições Gerais de Compra e Condições

Especiais de Sustentabilidade, já de conhecimento do proponente, localizadas no site

www.vw.com.br/suppliers e registradas no 2° Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de

Pessoa Jurídica de São Bernardo do Campo sob os n° 127.023, de 03/12/2009, 107.190, de

20/01/2005 e 157.006, de 10/12/2014, pelo Pedido de Compra, por este Memorial, demais

Documentos Correlatos e eventuais alterações ocorridas no decorrer do processo, propostas pelo

proponente vencedor e EXPRESSAMENTE aceitas pela VOLKSWAGEN, ou seja, formalizada por

documento escrito e assinado por um representante legal da VOLKSWAGEN.

2.4. Prazo da Prestação de Serviço

A prestação de serviço perdurará pelo período de vigência do PEDIDO DE COMPRA.

2.5. Termo de Confidencialidade

Quaisquer documentos relacionados ao Memorial, Pedido de Compra ou qualquer documento

correlato, fornecidos pela VOLKSWAGEN, ou pelo próprio proponente, serão considerados

confidenciais, não podendo ser divulgados a terceiros sem prévia autorização das partes.

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2.6. Cláusula Compromissória

Quaisquer litígios, divergências ou reinvindicações resultantes ou relativas ao Memorial, Pedido de

Compra, documento correlato ou à sua inadimplência, deverá ser dirimida por e de acordo com as

regras do centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Americana, na Cidade de São

Paulo, Estado de São Paulo.

As regras do Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio São Paulo são de pleno conhecimento e aceitação das partes e podem ser localizadas no site http://www.amcham.com.br. A

arbitragem terá sede em São Paulo, Capital, e qualquer decisão proferida pela referida Câmara será

considerada definitiva.

3. INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES

3.1. Cronograma e Esclarecimento de Dúvidas

É importante os proponentes se atentarem ao cronograma do processo de cotação a ser encaminhado

pela VOLKSWAGEN. O não cumprimento dos prazos sujeitará os proponentes à exclusão do processo de cotação.

É obrigatório o comparecimento dos Proponentes ao local da prestação dos serviços para visita

técnica, a fim de avaliarem os equipamentos e as instalações, bem como receberem maiores

esclarecimentos. Só serão consideradas as respostas, das empresas que comprovadamente

comparecerem à visita técnica.

Eventuais questionamentos relacionados ao processo de cotação poderão ser endereçados aos

seguintes responsáveis abaixo:

a) Questões Comerciais: Departamento de Compras Gerais Responsável: Érica Dadi de Paula

Telefone: +55-11-4347-2483

Email: [email protected]

b) Questões Técnicas: Planejamento de Série Responsável: Fábio Lima

Telefone: (11) 4347-4177

Email: [email protected]

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OBSERVAÇÕES:

i – os questionamentos deverão ser encaminhados exclusivamente para as pessoas indicadas nos

itens “a” e “b” acima;

ii – os esclarecimentos serão compartilhados entre todos os proponentes participantes do processo;

iii – as despesas com locomoção, diária, hospedagem e outras, desde a fase inicial do processo de cotação, são de exclusiva responsabilidade dos proponentes e não ensejarão o ressarcimento pela

VOLKSWAGEN.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Introdução

O proponente prestará os serviços de acordo com as necessidades da VOLKSWAGEN, considerando-

se, para tanto, os maiores níveis técnicos e de qualidade disponíveis no mercado. A jornada de

trabalho dos empregados do proponente deverá ser definida por este, de acordo com a necessidade da prestação do serviço para a VOLKSWAGEN, obedecendo ao cronograma de execução da obra já

apresentado e previamente aprovado.

Conforme citado anteriormente, a empresa proponente deverá considerar o trabalho em finais de

semana a fim de atender o cronograma pré-estabelecido.

Os empregados do proponente terão subordinação direta a este, não havendo qualquer vínculo ou

relação de emprego junto à VOLKSWAGEN.

A subcontratação da prestação de serviços somente será permitida se aprovada prévia e

expressamente pela VOLKSWAGEN, sendo certo que o proponente permanecerá responsável por

todas as obrigações assumidas perante a VOLKSWAGEN.

Constituem, ainda, obrigações do proponente com relação à prestação de serviços:

(a) contratar e administrar integralmente todos os empregados designados para a execução da

prestação de serviços, não utilizando o nome “VOLKSWAGEN” como argumento para realizar

admissões;

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(b) Designar empregados especializados para a prestação de serviços e mantê-los devidamente

treinados para o exercício das atividades dentro do padrão de Qualidade VDA, ISO e demais normas

seguidas pela VOLKSWAGEN;

(c) Manter documentos e controles legalmente exigíveis nos locais da prestação do serviço;

(d) Manter a conservação e organização dos locais onde houver a prestação do serviço;

(e) Manter atualizada a relação dos seus empregados que venham a ter acesso às dependências da VOLKSWAGEN, apresentando, com antecedência, a correspondente documentação, para a emissão

da Carteira de Identificação pela VOLKSWAGEN;

(f) assegurar que os seus empregados estejam sempre portando as Carteiras de Identificação

fornecidas pela VOLKSWAGEN, para acesso às suas dependências;

(g) devolver imediatamente à VOLKSWAGEN as Carteiras de Identificação dos empregados

desligados da prestação de serviços, responsabilizando-se pelo uso indevido porventura verificado;

(h) Zelar pelo adequado desempenho das atividades contratadas;

(i) Manter empregados em quantidade suficiente para cobertura de treinamentos, dispensas, férias,

licenças ou faltas;

(j) Fornecer e manter armários e outros equipamentos/utensílios de suporte operacional, em

quantidade suficiente para atender a todos os seus empregados, em áreas fisicamente integrantes ou

interligadas às dependências da VOLKSWAGEN;

(k) Providenciar o transporte e fornecer a alimentação aos seus empregados;

(l) Fornecer aos empregados os uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI´s) específicos a cada tipo de atividade e assegurar-se de que sejam utilizados adequadamente, de acordo com a

legislação e normas vigentes;

(m) Fornecer assistência médica aos seus empregados e informar a VOLKSWAGEN acerca dos

hospitais e ambulatórios médicos com quem o proponente mantiver convênio;

(n) Estar devidamente registrado e credenciado pelas entidades regulamentares pertinentes;

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(o) Criar, para os empregados, o Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho

(SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme legislação vigente;

(p) Ressarcir a VOLKSWAGEN por quaisquer danos ao patrimônio da VOLKSWAGEN

comprovadamente causados pelos seus empregados;

(q) Conhecer, cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados todas as normas e procedimentos da

VOLKSWAGEN, tais como, Código de Conduta, Procedimentos Corporativos e instruções de trabalho, dentre outros;

(r) É vetado ao proponente, salvo mediante concordância prévia e por escrito da VOLKSWAGEN (i)

ceder, descontar, transacionar, antecipar ou de qualquer forma negociar, parcial ou totalmente, com

instituições financeiras, empresas de factoring e quaisquer outras, direitos decorrentes da relação

comercial mantida entre as Partes; (ii) oferecer em penhor e tampouco endossar qualquer crédito e/ou

título sacado contra a VOLKSWAGEN; (iii) realizar quaisquer operações societárias, tais como e não

limitadas a incorporações, fusões e cisões, dentre outras.

OBSERVAÇÕES:

i. Os empregados do proponente poderão utilizar os refeitórios e ônibus destinados aos funcionários da

VOLKSWAGEN, devendo ser aplicada, para fins de pagamento, a política adotada pela

VOLKSWAGEN para terceiros residentes;

ii. O Proponente deverá estar ciente de que o atendimento às emergências e as prestações dos

primeiros socorros aos seus empregados serão feitos no ambulatório médico da VOLKSWAGEN

mediante remuneração, para posterior encaminhamento ao hospital conveniado do proponente ou ao Hospital conveniado ao SUS;

4.2. Jornada De Trabalho

A jornada de trabalho dos empregados do proponente deverá ser definida por este, de acordo com a

necessidade da prestação de serviços para a VOLKSWAGEN.

4.3. Relação Jurídica

Os empregados, dirigentes, prepostos do proponente não terão qualquer relação empregatícia com a

VOLKSWAGEN, nem, tampouco, existirá qualquer vínculo societário, competindo, portanto, ao

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proponente, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações de

natureza cível, tributária, trabalhista, securitária, social e previdenciária.

Na hipótese de ser ajuizada ação judicial de natureza cível, criminal ou trabalhista contra a

VOLKSWAGEN e relacionada, direta ou indiretamente, a atividade exercida pelo proponente, este

deverá requerer em juízo da VOLKSWAGEN do polo passivo da demanda.

No caso de indeferimento de tal requerimento pelo juízo competente e de posterior condenação da VOLKSWAGEN, o proponente deverá ressarci-la de todos os valores que desembolsar em

cumprimento à sentença condenatória.

A VOLKSWAGEN poderá efetuar a prévia retenção de quaisquer pagamentos devidos ao proponente,

a fim de fazer frente aos valores comprovadamente reclamados, dentre os quais as despesas de

honorários advocatícios, perito, custas processuais e depósitos judiciais, bem como aqueles

decorrentes da prestação de garantia processual.

5. MANUTENÇÃO NA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Salvo expressa previsão em sentido contrário, será de responsabilidade do proponente a conservação

das áreas reservadas para a prestação do serviço, inclusive não limitada à limpeza e manutenção, que

deverão ser executadas sem qualquer ônus à VOLKSWAGEN.

5.1. Seguro

O proponente, de acordo com sua própria política de seguros, às suas expensas exclusivas, deverá

contratar:

(a) seguro com cobertura suficiente contra riscos de incêndios, perdas e ou danificações dos materiais

de aplicação e consumo e, também, das ferramentas, maquinários, equipamentos e ou materiais

auxiliares de sua propriedade e ou de quaisquer terceiros utilizados na prestação de serviços;

(b) seguro de responsabilidade civil com cobertura suficiente contra danos causados à VOLKSWAGEN

e ou de quaisquer terceiros e decorrentes da execução da prestação de serviços, bem como seguro

para cobertura de acidentes de trabalho.

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Na hipótese das importâncias seguradas não se mostrarem suficientes e/ou adequadas para atender

aos valores efetivamente reclamados em caso de sinistros, o proponente será responsável pelo seu

pagamento.

6. PREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O PREÇO, para a prestação de serviços, deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, BDI,

impostos, taxas, seguros e lucros previstos, sendo a remuneração total devida pela VOLKSWAGEN ao

proponente.

Será facultado à VOLKSWAGEN descontar dos pagamentos a serem efetuados ao Proponente todo e

qualquer custo previsto e não despendido, direcionando-o ao seu devido destinatário.

Os tributos e encargos sociais incidentes deverão ser pagos e/ou recolhidos pelo proponente,

conforme estabelecido pela legislação vigente, ficando facultado à VOLKSWAGEN exigir a

apresentação de certidões e/ou documentos que atestem a sua regularidade fiscal junto aos órgãos

governamentais e certidão que comprove a regularidade de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela caixa Econômica Federal, para realização dos pagamentos.

Caso os documentos exigidos não sejam apresentados, poderá a VOLKSWAGEN suspender os

pagamentos das remunerações até a sua regularização.

Ficará facultado à VOLKSWAGEN a qualquer tempo, durante ou após o encerramento da prestação

de serviços, refazer ou conferir os dados que geraram as respectivas faturas, inclusive pertinentes a

faturas já aceitas, ficando, desde logo, autorizada a debitar do proponente as diferenças a maior

apuradas que houverem sido emitidas e pagas.

Salvo expressa previsão no Pedido de Compra, o pagamento do PREÇO será realizado pela

VOLKSWAGEN em até 36 (trinta e seis) dias contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura e

somente às quartas-feiras.

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7. EXECUÇÃO NÃO ADEQUADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O proponente deverá refazer, às suas expensas exclusivas, todos os serviços omissos, imperfeitos

e/ou com falhas, proveniente de reclamações da VOLKSWAGEN – bem como aqueles detectados por

ele próprio, decorrentes de sua culpa, dolo, erro, fraude ou simulação, arcando com todos e quaisquer

danos, prejuízos, custos e/ou despesas incorridos pela VOLKSWAGEN decorrentes de tais omissões,

imperfeições e/ou falhas.

O proponente reembolsará à VOLKSWAGEN quaisquer prejuízos decorrentes da prestação de

serviços, previamente apontados pela VOLKSWAGEN.

A VOLKSWAGEN, em situações emergenciais, aonde o Proponente não venha atender prontamente à

correção dos serviços omissos, imperfeitos, com falhas ou em casos de reincidência, poderá refazer

tais serviços por conta própria ou através de terceiros por ela indicados, devendo os custos incorridos

serem repassados ao proponente.

8. LISTA DE MATERIAIS PARA TRABALHO

Todas as ferramentas, equipamentos, EPI´s e equipamentos de segurança deverão ser fornecidos

pelo proponente. O proponente deverá também disponibilizar, para a prestação do serviço, os

equipamentos e insumos necessários e imprescindíveis à prestação (exemplo: lift, máquina de solda,

canteiro de obras, martelete, andaimes, escoras metálicas, etc). Os equipamentos deverão ter todas

as licenças necessárias e imprescindíveis para seu funcionamento, sendo responsabilidade exclusiva

do proponente a sua obtenção junto aos órgãos responsáveis pela emissão.

A VOLKSWAGEN disponibilizará, para a prestação dos serviços, os insumos listados abaixo, sendo que é de responsabilidade do proponente as conexões, cabos, etc. e a manutenção caso ocorra danos

às instalações.

a) Ar comprimido (onde não houver, o proponente deverá disponibilizar um compressor)

b) Energia elétrica

c) Água potável

O proponente será responsável em disponibilizar profissional especializado e peças de reposição para

manutenção, preventiva e corretiva, bem como demais reparos que se fizerem necessários aos

equipamentos VOLKSWAGEN relacionados à prestação dos serviços.

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Para fins de atendimento desta cláusula, sempre que solicitado pela VOLKSWAGEN, o proponente

obriga-se a apresentar relatórios gerenciais, mensais de manutenção dos equipamentos

VOLKSWAGEN.

O proponente deverá garantir o perfeito estado de conservação dos equipamentos VOLKSWAGEN,

zelando pelo seu adequado uso e sendo, inclusive, responsável por todos custos e prejuízos

decorrentes de acidentes e/ou mau uso destes.

Em casos de roubo e/ou furtos dos equipamentos VOLKSWAGEN, caberá ao proponente a imediata

substituição destes.

Fica reservado à VOLKSWAGEN o direito de debitar o proponente do valor correspondente a qualquer

auto de infração ou autuação a ele imputados, devido à falta de manutenção, aferição e calibração dos

equipamentos VOLKSWAGEN.

9. GARANTIA

A garantia do serviço de desmontagem e montagem dos componentes deverá ser de pelo menos 12 meses após o startup ou de 18 meses após a entrega na Volkswagen.

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O proponente também deverá:

• Apresentar declaração de que cumpre as normas regulamentadoras de segurança, higiene e medicina do trabalho, conforme disposto na portaria 3214, do ministério do trabalho, em especial

da N.R.18 - "condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção".

• Elaborar e cumprir o plano de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção

(p.c.m.a.t), contemplando os aspectos da N.R.18 e outros dispositivos complementares de

segurança.

• Obedecer às exigências legais das N.R.'s 7,9 e 10, que tratam do P.C.M.S.O (programa de

controle médico e saúde ocupacional e do P.P.R.A. (programa de prevenção de riscos ambientais)

e instalações elétricas.

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• Entregar, de acordo com a atividade, os exames abaixo, à medicina ocupacional:

A) Atestado de saúde ocupacional original, com data, assinatura do C.R.M e carimbo do médico

examinador, informando que o funcionário está apto para a função especificada no atestado

(validade de 1 (um) ano da data de emissão ou conforme exposição a risco/idade).

B) Apresentação de resultado original do exame "eletroencefalograma" (validade de 2 (dois) anos da data de emissão) para todos os funcionários.

C) Outros exames, de acordo com a exposição ao risco, conforme orientação da medicina

ocupacional.

11. DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, cujo conteúdo refere-se às providências,

obrigações e responsabilidades do proponente, tem por objetivo oferecer parâmetros e critérios para os serviços relacionados abaixo, a fim de atender as necessidades da VOLKSWAGEN.

Os serviços serão executados pelo Proponente no endereço:

VIA ANCHIETA, Km 23,5 - SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP – CEP 09823-901

Os serviços relacionados a seguir são de responsabilidade do PROPONENTE e resumem as

principais atividades que deverão ser executadas, a saber:

Desmontagem e remoção total de instalações desativadas da linha do PTO, consideradas como

sucata pela VOLKSWAGEN e localizadas no térreo da Ala 5. Também a remoção total de

equipamentos, estruturas, calhas transportadoras de cavacos e outros itens.

Para minimizar as eventuais e desagradáveis surpresas, deve ser considerado no fornecimento a

análise de projeto, de desmontagem assim como considerar no escopo de fornecimento todas as

interferências que eventualmente ocorram para que a finalização ocorra da melhor forma possível e

obtenha o de acordo da contratante.

Este fornecimento é total RESPONSABILIDADE do comprador do lote.

A área em questão, deve estar totalmente limpa, livre de qualquer interferência e entregue na

KW40/17, sendo que o proponente deve assinar um termo de compromisso para o cumprimento da

data estipulada e não sendo aceito, em nenhuma hipótese, a prorrogação do prazo final.

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O proponente é responsável pela desmontagem e transporte de todos os equipamentos e periféricos.

As máquinas devem que ser configuradas como sucata, ou seja, as mesmas deverão ser

descaracterizadas para envio como sucata.

O proponente deve retirar e eliminar completamente os equipamentos existentes na área,

contemplando os serviços de desativação dos componentes elétricos, mecânicos, hidráulicos, pneumáticos civis e redes de utilidades, atendendo as premissas desse memorial e obedecendo a

legislação local. A entrega da área deve ser livre de qualquer interferência à instalação de qualquer

que seja outra instalação prevista para o mesmo espaço.

O comprador do lote deve eliminar todas as pontas de parafusos de fixação do piso e não danificar o

piso.

Todos os equipamentos fornecidos ou serviço na desmontagem deverão ser garantidos pelo

proponente.

Os trabalhos do proponente deverão acontecer de modo a causar o mínimo de interferência possível

com os serviços normais das áreas envolvidas, que não poderão interromper suas atividades,

seguindo segurança / higiene e medicina do trabalho e prevenção contra incêndio.

O comprador do lote deverá contratar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento dos

serviços em tempo integral, isto é, todo e qualquer serviço deverá ter um técnico de segurança por

parte do comprador no local.

É impreterível que o proponente, para serviços de eletricidade, siga rigorosamente a NR-10, cumprindo

todas as determinações e orientações da segurança do trabalho e seus colaboradores internos

emitindo todos os procedimentos, análises de riscos, relatórios e outros por eles determinados. Tal

item é passivo de paralisações, notificações e até interrupção definitiva do proponente, ficando

obrigado o mesmo a ressarcir a VOLKSWAGEN pelos atrasos e danos causados.

Produtos residuais das desmontagens de toda e qualquer natureza são de inteira responsabilidade da

empresa ganhadora do leilão, que irá desmontar os componentes.

Estas desmontagens devem manter todos os acessos existentes às instalações em funcionamento.

Exemplo: Escadas para acesso as instalações aéreas em funcionamento.

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12. ILUSTRAÇÕES

Figura 1 - Separador de Cavacos - Disposal: 76081/01 - Ativo: M10548

Figura 2 - Tanques - Disposal: 76081/01 - Ativo: parte do M10548

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Figura 3 - Filtro de esteira - Disposal: 54193/01 - Ativo: M311682

Figura 4 - Separador de cavacos - Disposal: 76081/01 - Ativo: M10549

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Figura 5 - Central de filtragem - Disposal: 65917/01 - Ativo: M718813

Figuras 6 - Central de limpeza - Disposal: 44259/01 - Ativo: M310178

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Figura 7 - Central de filtragem - Disposal: 65897/01 - Ativo: M14124