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Ano XXIII Edição 280 JULHO /2016 13.000 Exemplares www.clicksindico.com.br PORTO ALEGRE, SÃO LEOPOLDO EXEMPLAR DO SÍNDICO (51) 3072-8765 MERCADO EM RECESSÃO? MOMENTO PARA FAZER ORÇAMENTO PARA SEU CONDOMÍNIO S egundo o economista Ricardo Amorim, apresentador do programa Manhaan Connecon, “é histórico nestes úlmos 115 anos onde logo após uma recessão eco- nômica a retomada é forte, e os indicavos si- nalizam que a retomada será logo e mais forte ainda...”. Esta é a oportunidade para as empresas se prepararem revendo processos, produtos, aten- dimento etc. Nos condomínios não é diferente. Neste momento, em que estamos esperando um aquecimento da economia para executar as manutenções, melhorias em nossos condomí- nios, temos a oportunidade de obtermos pre- ços mais vantajosos, e em condições mais favo- ráveis, pelo fato do mercado estar encolhido e os prestadores de serviços com poucas obras em andamento e, com tempo para produzir os orçamentos. O tramite interno de cada condomínio se- guem algumas parcularidades que em alguns casos podem tornar dema- siadamente demorado o momento da tomada de decisão de fazer uma obra, até solicitar os orçamentos e fechar contrato. Ao antecipar a to- mada de preços, além de aprovei- tar a lei da oferta e da procura, na retomada da economia, evitarão a tendência, segundo Ricardo Amo- rim, da escassez de mão de obra, tendo que postergar as deliberações já tomadas, ou pior pagar um preço de um mercado aquecido. Você poderá também ulizar a fer - ramenta Orçamento do Portal Click Sindi- co, cuja solicitação e retorno dos orçamen- tos se dão através de emails. AIRTON ROXO

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Page 1: MERCADO EM RECESSÃO? · JULHO /2016 • Página 3 D enuncias sobre desvio de dinheiro em condomínios acendeu a discus-são sobre o tema. Moradores devem participar das reuniões

Ano XXIII • Edição 280 • JULHO /2016 13.000 Exemplares

www.clicksindico.com.br

PORTO ALEGRE, SÃO LEOPOLDO

EXEMPLAR DO SÍNDICO

(51) 3072-8765

MERCADO EM RECESSÃO?MOMENTO PARA FAZER ORÇAMENTO PARA SEU CONDOMÍNIO

Segundo o economista Ricardo Amorim, apresentador do programa Manhattan Connection, “é histórico nestes últimos

115 anos onde logo após uma recessão eco-nômica a retomada é forte, e os indicativos si-nalizam que a retomada será logo e mais forte ainda...”.

Esta é a oportunidade para as empresas se prepararem revendo processos, produtos, aten-dimento etc. Nos condomínios não é diferente. Neste momento, em que estamos esperando um aquecimento da economia para executar as manutenções, melhorias em nossos condomí-nios, temos a oportunidade de obtermos pre-ços mais vantajosos, e em condições mais favo-ráveis, pelo fato do mercado estar encolhido e os prestadores de serviços com poucas obras em andamento e, com tempo para produzir os orçamentos.

O tramite interno de cada condomínio se-

guem algumas particularidades que em alguns casos podem tornar dema-siadamente demorado o momento da tomada de decisão de fazer uma obra, até solicitar os orçamentos e fechar contrato. Ao antecipar a to-mada de preços, além de aprovei-tar a lei da oferta e da procura, na retomada da economia, evitarão a tendência, segundo Ricardo Amo-rim, da escassez de mão de obra, tendo que postergar as deliberações já tomadas, ou pior pagar um preço de um mercado aquecido.

Você poderá também utilizar a fer-ramenta Orçamento do Portal Click Sindi-co, cuja solicitação e retorno dos orçamen-tos se dão através de emails.

AIRTON ROXO

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Página 2 • JULHO /2016

EDIÇÕES DIRIGIDASPublicação Mensal da

ClickSíndico Publicações Ltda.CNPJ: 08.371.322/0001-59

Av. Getúlio Vargas, 108 - 1º andarCEP 91740-000

Fone: (51) 3072-8765 - Porto Alegre/RS

[email protected]

Diretor Comercial:Airton Roxo

[email protected] / Editor Responsável:

Airton Roxo - DRT 13757

Diagramação: Fábio Ferreira

[email protected](51) 9925.9302

Tiragem Comprovada: 13.000 Exemplares

Porto Alegre, Santa Cruz do Sule São Leopoldo.

O CONTEÚDO DOS TEXTOS VEICULADOS NESTE INFORMATIVO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE

DE SEUS RESPECTIVOSAUTORES.

UNIDADE PORTO ALEGRE - RS(51) 3083-1500 - Av.Brasil, 153 - Navegantes

Apesar de toda a informação disponí-vel de ameaças e ocorrências contra o bem estar e segurança das pessoas,

encontramos falhas básicas no controle de acesso de visitantes e veículos dentro do am-biente condominial. As falhas mais comuns são as procedimentais, tanto pelo pessoal da portaria/segurança quanto proporcionada pelos próprios condôminos.

Já na entrada, encontramos pessoal des-preparado para a função. É muito fácil se obter informações para que, numa próxima “investida” os meliantes obtenham acesso e cometam suas ações delituosas. São fa-lhas básicas, inadmissíveis para o contexto da insegurança atual. É claro que muitos dos condomínios comerciais não querem que seus visitantes e clientes sofram es-peras ou constrangimentos para acessar o prédio. Mas deixar o acesso livre, na con-juntura atual, pode se mostrar como grande irresponsabilidade.

Como verificar se tal procedimento ou estrutura implantada está cumprindo com seu propósito? E mais, a estrutura pensada e implantada foi baseada no risco existente diagnosticado? Em que nível estão os dife-

rentes riscos? Correspondem a uma proba-bilidade alta de ocorrerem com consequên-cias graves e, portanto, a implantação de recursos ou equipamentos torna-se justifi-cada? A maioria das falhas acontecem por não estarem devidamente diagnosticadas e avaliadas segundo seu grau de risco. Além disso, na maioria dos casos, procedimentos sequer estão descritos. Então, como exigi--los?

Neste mesmo segmento também pode-mos apontar gastos de estruturas e recursos que só servirão para registro, pois nunca fo-ram pensados para uma ação preventiva e sim reativa. É o caso do síndico que mandou instalar câmeras para que, na próxima vez que ocorrer o problema, ele possa tomar providências. Este é, infelizmente, o pa-drão. Gestores condominiais e condôminos apostam suas “fichas” em ferramentas que não têm responsáveis por operá-las e usu-fruir de suas vantagens.

Acrescentaríamos também, a contrata-ção de supostos profissionais que sequer sabem como instalar apropriadamente uma câmera, um sensor ou uma cerca, transfor-mando o recurso despendido em um gasto

inócuo, sem justificativa real. Adquire-se assim, a velha sensação de segurança e não uma segurança eficaz e preventiva.

O investimento para tornar uma porta-ria eficiente é compensador a médio e até mesmo a curto prazo e é de baixíssimo cus-to se comparado aos efeitos e danos causa-dos às pessoas, ao patrimônio e a imagem do local. Além disso, todo e qualquer inves-timento pensado e avaliado, economiza re-cursos constantemente e ao longo dos anos, precisando apenas de pequenas correções quando houver indícios de novas táticas de-lituosas.

A avaliação, ou chamado, diagnóstico de falhas, aponta os problemas e oportuni-dades de melhorias para a eficaz gestão da segurança.

Vivemos o aumento da violência e da cri-minalidade em nossos locais de trabalho e residências. Pensar em soluções eficazes de segurança diminui drasticamente a probabi-lidade de algum delito acontecer.

MAURO NADRUZ - Gestor em Seguran-ça, pós-graduado em gestão estratégica da segurança, analista e professor.

FALHAS COMUNS COMPROMETEM A SEGURANÇA DE CONDOMÍNIO COMERCIAL

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Denuncias sobre desvio de dinheiro em condomínios acendeu a discus-são sobre o tema. Moradores devem

participar das reuniões e exigir prestação de contas.

O programa dominical Fantástico de-nunciou uma série de atos atentatórios à lei que estão acontecendo em condomínios es-palhados pelo Brasil. O assunto despertou a sociedade civil para a discussão de como deve ser a gestão destes espaços e ainda como os moradores devem estar atentos às ações dos síndicos. Segundo o advogado especialista em direito imobiliário, Danilo Baião, os condôminos devem cobrar pres-tação de contas dos gastos do condomínio e saber como está sendo aplicado o dinhei-ro pago pelos moradores, além de ficarem atentos a possíveis superfaturamentos de obras ou serviços.

“Síndicos são os responsáveis pela ges-tão dos condomínios, e podem terceirizar parte de suas funções para empresas ad-ministradoras de condomínio. A gestão conjunta dos condomínios entre Síndicos e Administradoras deve ser feita de forma organizada, proba e transparente. Cabe a

MORADORES DEVEM EXIGIR PRESTAÇÃODE CONTAS, DIZ ADVOGADO

estes, com o auxílio e supervisão do Con-selho Consultivo e Fiscal do Condomínio, controlar as despesas do dia a dia e con-tratar fornecedores de bens e serviços, administrando tudo com a arrecadação de taxa condominial de todos condôminos. Portanto, imprescindível a participação dos moradores na supervisão das contas apresentadas pela administração se seu condomínio, além da participação nas As-sembleias Gerais, pois poderão saber se o dinheiro arrecadado está sendo empregado de forma correta, com respeito às decisões das Assembleias Gerais, à Convenção con-dominial, ao Regimento Interno, e à legisla-ção pertinente complementar.” frisou.

Antônia Leal, moradora de um condomí-nio residencial em Teresina, conta que sem-pre está atenta às ações realizadas dentro do espaço em que mora. “Se na minha taxa de condomínio está incluso segurança, jar-dinagem, limpeza, estou sempre observado se o condomínio está limpo, se as câmeras estão funcionando, se a grama está apa-rada. Trabalho muito e o dia inteiro, mas quando passo pelo portão, eu vejo tudo. Se achar que algo está errado, questiono.

Como o condomínio é novo, não tivemos ainda nenhuma taxa extra para obras, ape-nas a taxa ordinária que paga as manuten-ções do condomínio”, destacou.

Danilo alerta para que quando houver a necessidade da contratação de obras ou serviços de elevado valor para as áreas co-muns do condomínio, o síndico deve buscar pelo menos três orçamentos de empresas diferentes, com referência comercial, para, em Assembleia previamente designada, de-cidir juntamente com os condôminos pre-sentes, obedecendo o quórum legal exigido para a situação, qual a melhor firma a ser

contratada para reali-zação do serviço.

“Essa transparên-cia é importante e vital para a segurança de todos envolvidos, se-jam síndicos ou condô-minos, por isso impor-tante a participação de todos nas Assembleias Gerais. O dinheiro é de todos, e todos devem exigir a correta apli-

cação do recurso. Se eu não confiro, erro por omissão e sou responsável por isso. Qualquer morador pode pedir a qualquer momento, vistas da pasta de prestação de contas, que deve estar acessível a qualquer interessado”.

O advogado ressalta que a ação crimi-nosa de síndicos é ínfima, diante da maio-ria que age honestamente e que muitas ve-zes não tem seu trabalho reconhecido. “A maioria dos síndicos faz um bom trabalho e aqueles que agem desonestamente podem ser enquadrados no crime de apropriação indébita e penalizados por isso”, finalizou.

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Conforme veiculado na mídia, com a assi-natura de Decreto pelo governador José Ivo Sartori, a partir de 1º de junho deste

ano, os produtores de energia solar fotovol-taica estarão isentos do pagamento de ICMS da energia elétrica excedente que é produzi-da pelos seus sistemas. Isso significa que toda energia elétrica produzida pelo sistema solar fotovoltaico e injetada na rede gerando cré-ditos não será tarifada quando for utilizada pela residência, condomínio, etc. Até então, quando o usuário fosse utilizar os créditos da energia que ele mesmo gerou, pagava 30% de ICMS.

Com essa medida, a geração fotovoltai-ca será mais rentável, reduzindo o tempo de amortização do investimento e aumentando o interesse pela implantação dos sistemas.

COMO INSTALAR UM SISTEMA FOTOVOL-TAICO EM SEU CONDOMÍNIO

Primeiramente, entre em contato com uma empresa especializada em projetos e ins-talações fotovoltaicas. O projetista irá solicitar qual o consumo de energia de sua instalação ou você poderá enviar uma conta de energia elétrica. De posse do consumo, será calculada a potência necessária para atender toda sua de-manda energética ou instalar um sistema com capacidade menor e, posteriormente, expandi--lo para geração total de seu consumo.

Depois, será necessário conhecer o local onde será instalado o gerador fotovoltaico para avaliar as condições físicas, ou seja, se há espaço suficiente para instalação dos módulos

ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA AO ALCANCE DE TODOS IIção de todas as etapas da concessionária é de 34 dias. A instalação é rápida e pode ser feita em qualquer tipo de telhado. Como o peso dos módulos fotovoltaicos e estruturas de fixação não é elevado, normalmente, não há necessi-dade de reforços nos mesmos. Certifique-se que a empresa contratada utilize materiais de boa qualidade, como estruturas que resistam à corrosão por pelo menos 25 anos, módulos fotovoltaicos com selo do Inmetro, inversores e dispositivos de proteção de bons fabricantes e mão de obra com qualidade.

Os sistema fotovoltaicos não requerem manutenção especial, apenas uma limpeza a cada 6 meses ou 1 ano para manter o sistema com o máximo desempenho.

ECONOMIACom um sistema solar fotovoltaico bem

dimensionado, você poderá não ter a necessi-dade de comprar energia da concessionária e economizar até 95% da sua conta de energia elétrica.

SUSTENTABILIDADEInvestir em energia solar não é apenas

uma boa escolha, mas também uma aposta de futuro que nos ajudará a diminuir as emis-sões de CO2, contribuindo para proteger o meio ambiente e garantir um futuro melhor para todos.

GILBERTO FRASSÃOEng. Eletricista - CREA/RS 125.217

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fotovoltaicos no telhado ou outro local com boa incidência solar.

De posse destas informações, o projetista irá especificar os equipamentos mais adequa-dos para seu projeto, como os módulos foto-voltaicos devem ser ligados e qual o melhor posicionamento para um melhor rendimento, quais as estruturas mais adequadas para fixa-ção dos módulos em seu telhado, etc.

Então, o projetista irá encaminhar a Con-sulta de Acesso à concessionária, que irá ana-lisar se o cliente possui todas as condições necessárias para instalação do sistema foto-voltaico conectado a rede.

A segunda etapa é a Solicitação de Acesso, onde o projetista irá encaminhar a documen-tação e o projeto completo para a concessio-nária. Após a revisão do projeto por parte da concessionária, esta irá emitir o Parecer de Acesso onde constarão as condições necessá-rias para instalação do sistema. Se não houver necessidade de execução de obras de reforço ou de ampliação do sistema de distribuição, a concessionária irá encaminhar o contrato que deverá ser assinado pelo proprietário da instalação. Após a assinatura, o sistema está aprovado para ser instalado.

O tempo definido pela Aneel para aprova-

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Normas e regras criadas para a organi-zação dos condomínios e para ajudar a manter a boa convivência entre os

moradores, a convenção e o regimento inter-no têm finalidades distintas e não podem ser contraditórias ou tratar do mesmo assunto.

Diretor de uma administradora de condo-mínios em Florianópolis, Rodrigo Machado explica que a diferença é que a convenção é um documento jurídico similar ao estatuto de uma associação ou clube, ela dita as regras gerais de uso, direitos, deveres, obrigações e administração. “Considerada um documento público, a convenção é registrada no Cartó-rio de Imóveis e acompanha eternamente a matricula mãe dos imóveis, mesmo quando atualizada. Quando alterada, necessita de dois terços dos condôminos votantes em as-sembleia para aprovação”, esclarece Rodrigo.

CONDUTACom relação ao regimento interno, o ad-

ministrador explica que nesse documento se estabelecerão as normas para o comporta-mento e a conduta dos moradores. “O regi-mento regulamenta a convivência entre os condôminos, indicando o que pode e o que não pode fazer no dia a dia. É como as regras de um jogo”, explica.

Advogado e consultor na área do direito

imobiliário, Den-nis Martins lembra também que ambos são aplicáveis não só aos condôminos, mas também a todo aquele que ingressa ao condomínio. “Ci-tando um exemplo prático, enquanto na convenção cons-tará a destinação dada à determinada área comum é no regimento interno que se encontrarão as regras para o seu uso e as penalidades pelo uso inadequado”, exemplifica.

Rodrigo esclarece que nas convenções geralmente constam itens como a fração das unidades no preâmbulo, bem como, a área to-tal construída do empreendimento, as metra-gens das unidades, as regras sobre a adminis-tração do condomínio, sobre as assembleias e sua obrigatoriedade, as receitas e despesas do condomínio, a obrigatoriedade do seguro e as penalidades previstas por infrações. “A construtora é obrigada a, na incorporação dos imóveis, escriturar uma minuta de futura

convenção para que o comprador pos-sa saber sob quais regras foi criado o empreendimento e depois os condômi-nos a transformarão em convenção defi-nitiva mediante uma assembleia”, relata.

Dennis ressal-ta que, no mínimo, devem constar da convenção os re-quisitos previstos no artigo 1.334 do

Código Civil, que contempla, por exemplo, a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições, a forma de administração, dentre outros.

Uma extensão da convenção, o regimento interno é feito pelo próprio condomínio, nor-malmente por uma administradora que passa uma minuta inicial ao síndico e aos morado-res para avaliarem e depois ser deliberada em uma assembleia. “A convenção necessita da votação de dois terços dos condôminos e maioria simples para aprovação, já o regimen-to não necessita de quórum qualificado salvo

dispositivo contrário na convenção”, explica Rodrigo Machado.

Mas, apesar da regra dos dois terços exis-tem matérias, como por exemplo, a alteração da destinação do condomínio, que chegam a exigir a unanimidade dos votos dos condômi-nos.

ATUALIZAÇÃONo caso de convenções antigas, em que

não constem legislações recentes, Rodrigo ex-plica que é preciso atualizar e alterar para que atendam as necessidades dos condomínios. “A sugestão é que se faça a alteração sempre que uma nova legislação impacte diretamente sobre algum artigo”.

Os documentos, para terem validade, de-vem ser registrados em cartório. “A conven-ção, bem como o edital de convocação, a ata da assembleia, a lista de presença assinada e reconhecida por todos os condôminos, e a convenção aprovada assinada pelo síndico são registrados no Cartório de Imóveis. Já o regimento, juntamente com o edital de con-vocação, lista de presença, ata que aprova ou altera o regimento e o regimento assinado pelo síndico, são registrados no Cartório de Títulos e documentos civis”, orienta.

GRAZIELLA ITAMAROwww.condominiosc

A DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNOMECANISMOS LEGAIS, A CONVENÇÃO E O REGIMENTO DISCIPLINAM E REGULAM A CONDUTA NOS CONDOMÍNIOS

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JULHO /2016 • Página 7

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Página 8 • JULHO /2016

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Page 12: MERCADO EM RECESSÃO? · JULHO /2016 • Página 3 D enuncias sobre desvio de dinheiro em condomínios acendeu a discus-são sobre o tema. Moradores devem participar das reuniões

Página 12 • JULHO /2016

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Compra e venda de imóvel requer planejamento e definições que envolvem encargos incidentes sobre o bem alienado, como o condomínio

Uma pergunta bastante pertinente durante a com-pra ou venda de um imóvel é a seguinte: quem paga o condomínio durante a negociação? Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade pelo paga-mento do condomínio é definida no momento em que o comprador toma posse do imóvel e o condomínio tem ciência da situação. Para Fabio Cortezzi, advoga-do da Saito Associados, a compra e venda de imóvel é um negócio jurídico complexo e que requer inúmeros cuidados e planejamento, inclusive em relação aos en-cargos incidentes sobre o bem alienado, como o con-domínio.

“Certas dívidas, como as de condomínio, acompa-nham o bem imóvel, responsabilizando tanto o pro-prietário como o adquirente, conforme o caso, sendo determinante para a delimitação de tal responsabi-lidade o momento em que o adquirente, comprova-damente, entrou na posse do bem”, esclarece Fabio. “Uma recente decisão do STJ confirmou o entendi-mento de que a responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio é definida no momento em que o comprador toma posse do imóvel e o condo-mínio tem ciência de tal situação. Como a decisão do STJ foi proferida em julgamento de recurso repetitivo, orientará a atuação das demais instâncias do Judiciário em casos análogos.”

O STJ ressalta que, no caso de compromisso de compra e venda não levado a registro, dependendo das circunstâncias, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o vendedor quanto sobre o futuro comprador. Fabio esclarece que, dependendo, das circunstâncias, do momento em que houve a posse, as dívidas de condomínios podem re-cair sobre o vendedor ou sobre o futuro comprador. “A aquisição de imóvel sempre deve contar com o auxílio de um profissional da área jurídica (advogado), pois existem diversas questões importantes que devem ser

observadas, evitando que o comprador corra o risco de perder o bem ou tenha que arcar com dívidas atrela-das ao imóvel, constatadas posteriormente”, alerta o especialista.

Fabio salienta que toda a aquisição deve contar com o levantamento prévio de documentos referentes à situação jurídica do imóvel e dos vendedores. Eles proporcionarão conhecimento sobre a real situação em que se encontra o imóvel, inclusive sobre a existên-cia de dívidas que se transferem com o bem, como é o caso do condomínio. “Somente por meio da obtenção e análise da documentação por um profissional espe-cializado é possível se precaver”, alerta.

LEVANTAMENTO Ele ressalta que o melhor cami-nho para resolver a questão é o levantamento prévio de informações a respeito do bem que está compran-do, identificando a existência de dívidas do imóvel que possam recair sobre o comprador. “Caso o problema já exista, deve ser efetuada uma tentativa de nego-ciar as dívidas com o proprietário anterior, em última instância pode ser necessário ingressar em juízo para resolver o problema. O que é preciso ficar claro é o momento em que cada uma das partes, vendedor e comprador, tem responsabilidades por tais débitos. Ou seja, o comprador somente é responsável pelas dívidas a partir do momento que toma posse do imóvel e o condomínio tem ciência de tal situação.”

O especialista explica que os cuidados necessários devem ser tomados para qualquer tipo de imóvel, mas a questão dos valores condominiais somente se aplica àqueles imóveis situados em condomínio. “O acordo pode ser efetuado a qualquer momento, durante a ne-gociação da compra e venda ou mesmo após a consta-tação do problema. A responsabilidade de cada parte está atrelada ao momento em que foi transferida a posse do bem. Como a dívida acompanha o imóvel é possível que o comprador precise pagá-las para liberar o bem, contudo poderá cobrar todos esses valores do vendedor, exercitando seu direito de regresso.

Lugarcerto.com - Estado de Minas

RESPONSABILIDADE DE DÍVIDAS COMO CONDOMÍNIO VALE A

PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL