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Campus de Azurém Azurém – 4800-058 P Escola de Engenharia PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações Dossier Interno

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Campus de Azurém

Azurém – 4800-058 P

Escola de Engenharia

PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO

Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações

Dossier Interno

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006 _____________________________________________________________________________________________________

Pag. 2

Índice

Página

1. Enquadramento e justificação 3

2. Objectivos do Curso 4

3. Resultados esperados de aprendizagem 5

4. Estrutura do curso e Plano de estudos 6

5. Recursos Humanos e Materiais 16

6. Encargos decorrentes do funcionamento do curso 17

Anexo A – Minuta de Resolução do Senado Universitário 19

Anexo B – Plano de Estudos (de acordo com o ponto 11 do Formulário da DGES) 24

Anexo C – Proposta de Regulamento Interno da Direcção do Curso 27

Anexo D – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção 42

Dossier elaborado com base no Despacho RT-35/2005 de 14 de Julho de 2005 e no documento do Conselho Académico

sobre Orientações para a apresentação de propostas de criação ou adequação de cursos e aplicação do sistema de créditos

curriculares.

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006 _____________________________________________________________________________________________________

Pag. 3

1. Enquadramento e justificação

O MERSCOM - Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações é uma formação de 2º Ciclo na área das

Tecnologias da Informação e Comunicação que conduzirá à atribuição do Grau de Mestre após a conclusão de um

programa de estudos com 120 ECTS.

Esta proposta encontra-se alinhada com uma proposta de um Mestrado ERASMUS MUNDUS - EMC2NS - European

Master Course on Computer Networks and Services - submetido à Call for Proposals EAC/70/05. O Mestrado Europeu

resulta de uma candidatura conjunta, já formalizada, da Universidade do Minho (UMINHO, PT), que coordena o

projecto, da Universidade de Vigo (UVIGO, ES), da Czech Technical University in Prague (CTU, CZ) e da University

College London (UCL, UK) e foi apresentado em língua inglesa. O Grau de Mestre resultará de uma atribuição dupla da

UMINHO e da UVIGO, de acordo com a legislação Portuguesa (DL 67/2005, DR - I Série A - 52 de 15/03/2005).

O Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações insere-se num tipo de mestrado com um carácter Científico-

Tecnológico. O curso é composto por um perfil único e abrangente na área da Engenharia de Redes de Comunicações

estruturado, genericamente, da seguinte forma:

• Componente de Formação de Especialidade (60 ECTS), no primeiro ano do curso;

• Componente de Formação Complementar (15 ECTS), a escolher entre várias opções possíveis, no segundo

ano do curso;

• Componente designada por Dissertação (45 ECTS), também no segundo ano do curso.

A organização deste curso de Mestrado encontra-se alinhada com outras formações de 2º ciclo, tanto a nível nacional,

como a nível internacional. A organização e a duração desta formação surge como proposta conjunta de um conjunto

de instituições Europeias de Ensino Superior conceituadas, encontrando-se alinhado com formações de 2º ciclo de

referência a nível Europeu, com objectivos similares. Portanto, o ciclo de formação aqui apresentado com 120 ECTS, 2

anos de formação, incluindo dissertação, possui uma estrutura, organização e duração completamente alinhada pelos

padrões Europeus.

Este curso constitui um importante elemento no sentido de actualizar ou completar a formação de licenciados ou

profissionais na área das TIC ou em áreas de engenharia afins. Complementa formações de 1º ciclo em Engenharia

Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Comunicações, Engenharia Electrónica, Electrotecnia ou áreas

afins. É também objectivo, estimular o espírito de iniciativa, de inovação e de realização profissional na área das

Comunicações por Computador, para além de constituir um meio apropriado de iniciação à investigação científica na

área das Redes e Serviços de Comunicações.

Participam no Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações os Departamentos de Informática, proponente e

coordenador, e de Sistemas de Informação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, garantindo a

Formação de Especialidade. Na Formação Complementar há lugar para colaborações dos Departamentos de

Electrónica Industrial e de Produção e Sistemas, da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006 _____________________________________________________________________________________________________

Pag. 4

2. Objectivos

O curso de 2º Ciclo proposto, MERSCOM - Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações, visa promover o

conhecimento teórico e prático em Engenharia de Redes de Comunicações. Este curso constitui um importante

elemento no sentido de actualizar ou completar a formação de licenciados ou profissionais na área de interesse

referida ou em áreas de engenharia afins. O curso possibilita ainda o aprofundamento de formação de 1º ciclo em

Engenharia na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, por forma a obter formação específica em Redes e

Serviços de Comunicações. Em particular, as questões da engenharia das redes de comunicações fixas e móveis,

focando o estudo das novas tecnologias e protocolos no suporte ao desenvolvimento de serviços de comunicações

constituem o cerne da formação. É também objectivo, estimular o espírito de iniciativa, de inovação e de realização

profissional na área científica Comunicações por Computador, para além de constituir um meio apropriado de iniciação

à investigação científica.

O MERSCOM insere-se num tipo de mestrado com um carácter Científico-Tecnológico. A estratégia organizativa do

curso é modular tendo em atenção a formação específica que é oferecida. As unidades curriculares (UC) têm uma

coerência própria, um conteúdo auto-contido, estando relacionadas segundo uma sequência lógica desses mesmos

conteúdos, resultados da aprendizagem e competências conferidas.

O curso é composto por um perfil único e abrangente na área da Engenharia de Redes de Comunicações estruturado,

genericamente, da seguinte forma:

• Componente de Formação de Especialidade (60 ECTS) – composta por duas UC de Especialidade (UCE30) no

primeiro ano do curso;

• Componente de Formação Complementar (15 ECTS), a escolher uma de várias UC Complementares opcionais

(UCC15), no segundo ano do curso, complementado por

• Componente designada por Dissertação (45 ECTS), também no segundo ano do curso.

Relativamente à formação de especialidade, enquanto a UCE30 Tecnologias e Protocolos de Infra-estrutura (CNS1)

visa fornecer formação fundamental e especializada em Redes de Computadores, promovendo o conhecimento e as

aptidões em tecnologias actuais e emergentes em ambientes móveis e fixos, a UCE30 Engenharia de Redes e Serviços

(CNS2) visa fornecer conhecimento especializado em Engenharia de Redes e Serviços, promovendo o conhecimento,

capacidades e competências na definição, desenvolvimento e gestão de serviços de rede quer sobre plataformas de

comunicação fixas quer móveis. Em particular, é dada atenção especial a tópicos importantes como a segurança e a

gestão de redes, o desenvolvimento e configuração de aplicações e serviços multimédia. Assim, as UCE30 CNS-1 e

CNS-2 complementam-se por forma a oferecer uma formação teórica e prática de especialidade em Redes e Serviços

de Comunicações.

As UCs Complementares (15 ECTS) visam cobrir um conjunto mais específico de temas de modo a complementar a

formação de especialidade. Estas UCs permitem aos alunos a escolha de temas direccionados a interesses científicos

e tecnológicos mais focalizados. Cada UCC15 inclui ainda metodologias de investigação por forma a preparar os

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006 _____________________________________________________________________________________________________

Pag. 5

alunos para a realização da componente Dissertação. Nesta componente, os alunos devem realizar trabalho de

investigação individual com vista à apresentação de uma dissertação original em temas relacionados com a Engenharia

das Redes e Serviços de Comunicações.

3. Resultados esperados de aprendizagem

Após a conclusão do MERSCOM o aluno deverá ter adquirido o conjunto de competências detalhadas na Secção 2.3

(páginas 19-20) da proposta EMC2NS ERASMUS MUNDUS em anexo. Em termos gerais, essas competências

descrevem o valor acrescentado do projecto nas seguintes vertentes:

• Desenvolvimento das capacidades intelectuais e cognitivas dos mestrandos, nomeadamente a sua capacidade de

análise, síntese, crítica, comunicação e inovação na área das Comunicações por Computador.

• Desenvolvimento das capacidades de trabalho em equipa na perspectiva da identificação, análise, discussão e

resolução de problemas decorrentes da prática profissional nesta área.

• Aquisição de competências específicas em vários aspectos da engenharia das redes de comunicações fixas e

móveis. Em particular, aquisição de: (i) conhecimentos profundos das tecnologias e protocolos actuais e emergentes

em ambientes de redes fixas e móveis; (ii) capacidade de análise, planeamento, implementação e desenvolvimento de

redes de computadores e serviços; (iii) capacidade de identificação e avaliação de desafios e direcções para o

desenvolvimento de redes e serviços de próxima geração.

• Desenvolvimento das capacidades de investigação científica, nomeadamente na identificação de tópicos de

investigação relevantes, condução da investigação científica individual, na escrita de artigos científicos e na

participação em projectos de investigação.

Estas competências são particularmente relevantes para a actualização e complemento da formação de licenciados,

profissionais da industria e investigadores na área da Engenharia de Redes de Comunicações ou em áreas de

engenharia afins.

O alinhamento da estrutura curricular do MERSCOM com o EMC2NS permite igualmente alargar o público alvo do

MERSCOM aos alunos provenientes de países da América Latina e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

(CPLP).

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Pag. 6

4. Estrutura do curso e plano de estudos

Tabela 1 – Estrutura Geral do Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações

Unidade Curricular

ECTS

1º Semestre CNS1 – Tecnologias e Protocolos de Infra-Estruturas 30

2º Semestre CNS2 – Engenharia de Redes e Serviços 30

CNS1-c Engenharia de Tráfego, CNS2-c Media Avançados, CNS3-c Sistemas Ubíquos, CNS4-c Análise de Desempenho e Simulação de Redes, CNS5-c Redes de Informação (1 de 5 Opcionais)

15 3º Semestre

DISSERTAÇÃO (Início)

4º Semestre DISSERTAÇÃO 45

Plano de Estudos

Semestre Unidade Curricular Horas de contacto com o docente Horas

totais ECTS

Área discip.

T TP PL S OT E CNS1 – Tecnologias e Protocolos de Infra-Estrutura:

- Tecnologias de Rede de Acesso e Core 40 40 180 6 I

- Redes de Comunicações sem Fios e Móveis 40 40 180 6 I

- Redes IP Avançadas 40 40 180 6 I

- Redes Multi-Serviço 40 40 180 6 I

1º Sem.

- Seminários CNS1 20 20 120 6 I

Total Semestre 160 160 20 20 840 30

CNS2 - Engenharia de Redes e Serviços

- Segurança em Redes 40 40 180 6 I

- Gestão de Redes e Serviços 40 40 180 6 I

- Programação Distribuída e de Tempo-Real 40 40 180 6 I

- Serviços e Sistemas Multimédia 40 40 180 6 I

- Seminários CNS2 20 20 120 6 I

2º Sem.

Total Semestre 160 160 20 20 840 30

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Pag. 7

UCC Unidade Curricular Complementar a escolher de: (*)

3º Sem

CNS1-c Engenharia de Tráfego

CNS2-c Media Avançados

CNS3-c Sistemas Ubíquos

CNS4-c Análise de Desempenho e Simulação de Redes

CNS5-c Redes de Informação

100 80 420 15 I

3º/4º Sem.

Tese 50 1260 45 I

Total 420 400 40 90 3360 120

(*) UCC Unidades Curriculares Complementares,15 ECTS total, Opcionais, Escolher 1 de 5 (CNS1-c … CNS5-c), a funcionar no 1ª trimestre do 3º semestre em simultâneo com o início da dissertação

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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Tecnologias e Protocolos de Infra-estrutura (CNS1) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _30_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente Colectivas Laborato-

riais T. de

campo Seminário Tutórias Estágios

Listagem de RA (entre 4 e 6)

T

TP

PL

TC S

OT

E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Explicar os principais conceitos teóricos subjacentes às principais tecnologias de acesso e core, sabendo exemplificar e discutir o uso dessas tecnologias em cenários de redes distintos;

40

40

56

40

4

180

Identificar e descrever os diversos tipos de redes móveis e sem fios existentes, atendendo à sua arquitectura, pilha protocolar, função e aplicabilidade.

24

32

30

24

2

112

Seleccionar os serviços de rede mais apropriados para suportar uma dada aplicação em ambiente móvel.

16

8

26

16

2

68 Identificar e discutir as diferenças e conceitos subjacentes aos protocolos IPv4 e IPv6, e compreender os princípios e funcionalidades inerentes à mobilidade, concretizando para IPv4 e IPv6.

40

40

56

40

4

180 Reconhecer a motivação para a integração de serviços com requisitos de qualidade variados, e planear essa integração com base em mecanismos e protocolos específicos.

40

40

56

40

4

180 Desenvolver capacidades adicionais com base num tópico de seminário avançado e integrador no contexto da UCE30 CNS1.

20

20

36

40

4

120

TOTAL 160 160 20 20 260 160 40 20 840

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda:

T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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UNIDADE CURRICULAR Engenharia de Redes e Serviços (CNS2) ÁREA CIENTÍFICA ___ Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _30_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente Colectivas Laborato-

riais T. de

campo Seminário Tutórias Estágios

Listagem de RA (entre 4 e 6)

T

TP

PL

TC S

OT

E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Identificar, compreender e discutir os conceitos subjacentes à segurança de redes e as principais arquitecturas usadas, sendo capaz de delinear soluções para protecção das redes e dos serviços de comunicações.

40

40

56

40

4

180

Reconhecer e compreender as actividades inerentes à gestão de redes, saber escolher e aplicar tecnologias de gestão disponíveis, atendendo às especificidades de cada cenário de implementação.

40

40

56

40

4

180

Efectuar a análise, concepção e desenvolvimento de aplicações em rede em contextos de tempo real, sendo capaz de seleccionar e usar plataformas de programação distribuída avançadas.

40

40

56

40

4

180

Compreender os príncipios, técnicas e algoritmos usados para representação, compressão e processamento de conteúdos multimédia.

40

40

56

40

4

180

Desenvolver capacidades adicionais com base num tópico de seminário avançado e integrador no contexto da UCE30 CNS2.

20

20

36

40

4

120

TOTAL 160 160 20 20 260 160 40 20 840

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda:

T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Engenharia de Tráfego (CNS1-c) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Labora-

toriais

T. de

campo

Seminário Tutórias Estágios

Listagem de RA

(entre 4 e 6) T

TP

PL

TC

S

OT

E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Planear e desenvolver sistemas de monitorização de acordo com os requisitos e restrições existentes, escolhendo as metodologias de medição apropriadas, aplicadas a redes multi-serviço. 20 20 40 3 83

Analisar e seleccionar ferramentas de monitorização, identificando as suas principais características, propósito de medição e aplicabilidade casos práticos. 20 20 40 3 83

Compreender as características do tráfego individual e agregado relevantes para o suporte das tarefas de engenharia de tráfego e conhecer o seu impacto no desempenho dos sistemas de comunicação. 20 20 40 3 83

Entender a problemática da modelação do tráfego e obter modelos orientados a diferentes tipos de serviços, identificando as metodologias de geração sintética de tráfego para utilização em ambientes reais e simulados. 20 20 40 3 83

Compreender e seleccionar métodos de investigação comuns para a resolução de problemas científicos.

12 12

3

27

Delinear e apresentar uma proposta de tema de investigação 8 8 40 5 61

TOTAL 100 80 180 40 20 420

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Media Avançados (CNS2-c) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Labora-

toriais

T. de

campo

Seminário Tutórias Estágios

Listagem de RA

(entre 4 e 6) T

TP

PL

TC

S

OT

E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Identificar e compreender os problemas do reconhecimento de voz, considerando o reconhecimento de palavras isoladas, fala contínua e aplicações práticas correspondentes. 20 20 40 3 83

Reconhecer e compreender as características, possibilidades e limitações dos sistemas de reconhecimento de voz actuais. 20 20 40 3 83

Conhecer as normas mais relevantes para TV digital; compreender e discutir as arquitecturas para distribuição e codificação de TV, bem com a arquitectura e características dos sistemas receptores. 20 20 40 3 83

Planear e saber rever a produção de conteúdos e relacioná-la com os serviços de TV digital, contemplando a questão da interactividade. 20 20 40 3 83

Compreender e seleccionar métodos de investigação comuns para a resolução de problemas científicos.

12 12

3

27

Delinear e apresentar uma proposta de tema de investigação 8 8 40 5 61

TOTAL 100 80 180 40 20 420

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda:

T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Sistemas Ubíquos (CNS3-c) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Labora-

toriais

T. de

campo

Seminário Tutórias Estágios

Listagem de RA

(entre 4 e 6) T

TP

PL

TC

S

OT

E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Explicar as características fundamentais do paradigma de computação ubíqua e a sua evolução, e explicar também a contribuição das áreas tecnológicas mais relevantes para a sua concretização. 20 20 40 3 83

Comparar várias abordagens utilizadas no desenvolvimento de sistemas de computação ubíqua; analisar o impacto da experiência de utilização e das normas sociais na criação de aplicações de computação ubíqua. 20 20 40 3 83

Conhecer as características, protocolos, funcionalidade e aplicabilidade das redes ad-hoc. 20 20 40 3 83

Conhecer as características, protocolos, funcionalidade e aplicabilidade das redes de sensores, identificando e resolvendo os problemas impostos por cada tipo de aplicação das mesmas. 20 20 40 3 83

Compreender e seleccionar métodos de investigação comuns para a resolução de problemas científicos.

12 12

3

27

Delinear e apresentar uma proposta de tema de investigação 8 8 40 5 61

TOTAL 100 80 180 40 20 420

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Análise de Desempenho e Simulação de Redes (CNS4-c) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Labora-

toriais

T. de

campo

Seminário Tutórias Estágios

Listagem de RA

(entre 4 e 6) T

TP

PL

TC

S

OT

E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Conceber e avaliar modelos analíticos e de simulação que traduzam aspectos relacionados com os sistemas de comunicação. 20 20 40 3 83

Avaliar o desempenho de uma rede de comunicações e dos seus mecanismos protocolares face a um determinado cenário de funcionamento, seleccionando as metodologias mais apropriadas. 20 20 40 3 83

Compreender as técnicas de simulação de redes orientadas ao evento, planear simulações de rede, e adquirir e analisar dados de simulação. 20 20 40 3 83

Seleccionar e saber usar diferentes tipos de simuladores de rede, identificando as abordagens apropriadas para modelar um cenário real. 20 20 40 3 83

Compreender e seleccionar métodos de investigação comuns para a resolução de problemas científicos.

12 12

3

27

Delinear e apresentar uma proposta de tema de investigação 8 8 40 5 61

TOTAL 100 80 180 40 20 420

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda:

T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Redes de Informação (CNS5-c) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Labora-

toriais

T. de

campo

Seminário Tutórias Estágios

Listagem de RA

(entre 4 e 6) T

TP

PL

TC

S

OT

E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Identificar, comparar e discutir as propriedades similares, problemas e soluções para diferentes topologias de rede como a Internet, Web, redes de colaboração e citação. 20 20 40 3 83

Identificar, desenvolver e manusear algoritmos para redes de grande escala (e.g. a Internet ou Web), tendo em conta as várias soluções já existentes. 20 20 40 3 83

Compreender a dificuldade de representar e obter documentos, familiarizar-se com as técnicas clássicas de Recuperação de Informação (RI), e técnicas adicionais usadas pelos motores de busca Web, avaliando o funcionamento destes. 20 20 40 3 83

Explicar as tecnologias W3C mais recentes orientadas à ligação, descrição e pesquisa da Web; compreender e explicar a relação entre RI, hipermedia e modelos semânticos. 20 20 40 3 83

Compreender e seleccionar métodos de investigação comuns para a resolução de problemas científicos.

12 12

3

27

Delinear e apresentar uma proposta de tema de investigação 8 8 40 5 61

TOTAL 100 80 180 40 20 420

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda:T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006 _____________________________________________________________________________________________________

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CURSO: Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações Anexo 2

UNIDADE CURRICULAR: Dissertação ÁREA CIENTÍFICA: Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 45 créditos (ECTS)

Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente

Colectivas Labora-

toriais

T. de

campo

Seminário Tutórias Estágios

Listagem de RA

(entre 4 e 6)

T

TP

PL

TC

S

OT

E

Estudo

Trabº grupo

Trabº

projecto

Horas de avaliação

Total

Planear e desenvolver trabalho de investigação individual por forma a produzir uma dissertação original em Redes e Serviços de Comunicações.

50 400 800

10

1260

TOTAL 50 400 800 10 1260

Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC

Legenda:

T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006

Pag. 16

5. Recursos Humanos e Materiais

O corpo docente que assegura as diferentes Unidades Curriculares do MERSCOM integra um conjunto de professores

doutorados, todos de carreira, exibindo alta competência, experiência e conhecimento nas áreas científicas que

suportam o curso de mestrado. Estes docentes possuem elevada experiência na docência de licenciaturas e pós-

graduações e desenvolvem frequentemente tarefas de supervisão e coordenação de trabalhos de investigação

integrados em Centros de Investigação com reconhecimento FCT, a saber o Centro Algoritmi e o CCTC - Centro de

Ciências e Tecnologias de Computação. Estes centros obtiveram as classificações de Muito Bom e Bom na avaliação

externa conduzida pela FCT.

Os docentes que integram a equipa de ensino da MERSCOM pertencem a diferentes departamentos da Escola de

Engenharia, mais concretamente:

• Departamento de Informática (departamento proponente) com 43 doutores, dos quais 8 se encontram

directamente relacionados com a docência neste curso.

• Departamento de Sistemas de Informação com 21 doutores, dos quais 4 se encontram directamente

relacionados com a docência neste curso.

• Departamento de Electrónica Industrial com 23 doutores, dos quais 2 se encontram directamente relacionados

com a docência neste curso.

• Departamento de Produção e Sistemas com 31 doutores, dos quais 2 se encontram directamente relacionados

com a docência neste curso.

Simultaneamente, as Unidades Curriculares de Especialidade fazem parte da oferta formativa integrada no Mapa de

Formação de 2º Ciclo em Informática da Universidade do Minho. Portanto, as Unidades Curriculares de Especialidade

permitem a partilha da mesma estrutura docente que é responsável por módulos equivalentes noutras formações de

2º ciclo na área das TIC, nomeadamente os Mestrados em Engenharia Informática e em Tecnologia da Informação,

onde também são oferecidas como Unidades Curriculares Opcionais. Prevê-se ainda a partilha de espaços e

equipamentos laboratoriais entre todos estes projectos.

Adicionalmente, o alinhamento deste mestrado com o Mestrado Europeu ERASMUS-MUNDUS EMC2NS facilita o

intercâmbio e mobilidade dos docentes das diferentes Universidades Europeias envolvidas.

Os recursos materiais de suporte ao curso MERSCOM serão assegurados pelos departamentos mencionados no ponto

C.2. Estes departamentos dispõem de equipamento e material adequado, laboratórios, salas de aula e de estudo

adequadas para o funcionamento normal do curso. Contudo, em termos gerais, é o Departamento de Informática que

suporta o funcionamento do curso, possuindo vários laboratórios pedagógicos e de investigação com grande qualidade

em termos de plataformas hardware e software, 2 anfiteatros e várias salas para as aulas teórico-práticas das diversas

disciplinas.

O Departamento de Informática tem à disposição da LEI dois tipos de laboratórios: Laboratórios Pedagógicos

Polivalentes e Laboratórios Pedagógicos Especializados, onde se destaca o Laboratório de Comunicações por

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006

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Computador. Este laboratório é usado para exemplificar na prática a configuração e utilização de equipamento

específico, cabelagem, e o funcionamento de serviços de redes específicos. O laboratório dispõe de vários postos de

trabalho, uma infra-estrutura de comunicação fixa e móvel e diverso equipamento de comutação, nomeadamente

routers, switches e equipamento wireless. Estes equipamentos estão integrados numa rede laboratorial que serve de

plataforma para a experimentação, demonstração e realização de trabalhos práticos.

Os Serviços de Documentação da Universidade do Minho são também uma importante estrutura de apoio às

actividades desenvolvidas no MERSCOM, disponibilizando os recursos informativos relevantes para as actividades

educativas e de investigação científica e tecnológica que decorrem no curso.

6. Encargos decorrentes com o funcionamento do curso

A estrutura curricular, plano de estudos e modelo de funcionamento proposto não implicam encargos acrescidos para

a Universidade do Minho, essencialmente porque os recursos são partilhados com outras formações resultantes de

adequações de cursos anteriormente existentes.

O funcionamento do curso é garantido pela receita proveniente das propinas dos alunos, não sendo previsível a

necessidade de recursos adicionais.

Quaisquer encargos adicionais eventualmente resultantes do funcionamento deste curso como Mestrado Europeu

ERASMUS MUNDUS, poderão ser cobertos através de dois contributos essenciais: do apoio Comunitário ao Mestrado

Europeu EMC2NS - European Master Course on Computer Networks and Services e das propinas pagas pelos

estudantes, Comunitários e Extra-Comunitários, apoiados por bolsas nacionais e bolsas Erasmus-Mundus.

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006

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ANEXOS

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006

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Anexo A – Minuta de Resolução do Senado Universitário

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006

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Senado Universitário

Resolução

SU-#/2006

Sob proposta da Escola de Engenharia;

Ouvido o Conselho Académico nos termos do disposto da alínea g), nº 2, artigo 24º dos Estatutos

da Universidade;

O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido e em sessão plenária, em # de # de

200#, aprova;

e, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro, no nº 1 do

artigo 1º do Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de

Fevereiro, no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março e no nº 2 do artigo 20º dos Estatutos da

Universidade do Minho, determina:

(Criação do curso)

A Universidade do Minho cria o Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações,

ministrando em consequência, o respectivo curso.

(Organização do curso)

1. O Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações, da Universidade do Minho, adiante

simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeus

(ECTS).

2. No Ciclo de estudos referido no Artigo 1º é conferido o grau de mestre aos alunos que tenham

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006

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realizado 120 unidades de créditos europeus (ECTS).

(Estrutura curricular)

A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente Resolução.

(Plano de estudos)

O plano de estudos do Curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho

Académico, a publicar na II Série do Diário da República.

(Precedências)

As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do Reitor, sob proposta do

Conselho Académico.

(Classificação final)

1. A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredonda ás unidades

(considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das

unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no

anexo desta Resolução.

2. Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho

Académico.

3. Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia

de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo Conselho Académico.

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006

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(Condições de Acesso)

1. As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso

são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Minho,

observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, com as

alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 99/99, de 30 de Março, nº 26/2003, de 7 de

Fevereiro, nº 76/2004, de 27 de Março e nº 158/2004, de 30 de Junho.

2. Podem ainda ser admitidos no ciclo de estudos referido no artigo 1º desta Resolução os

licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria, em conformidade com o

previsto no nº 5 do artigo 19º do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior, sendo-lhes

creditado neste ciclo de estudo a formação obtida no curso de licenciatura.

(Calendário Escolar)

A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 24º dos

Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.

(Início de funcionamento)

O curso terá início a partir do ano lectivo 2007/2008.

Universidade do Minho, (DATA)

O Presidente do Senado Universitário,

A. Guimarães Rodrigues

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006

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SU-#/200# (anexo) 1. Área Científica do curso:

Informática

2. Duração normal do curso:

4 semestres.

3. Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção dos graus de

Mestrado: 120 créditos (ECTS)

4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Áreas científicas obrigatórias:

Informática 75 ECTS

Dissertação 45 ECTS

5. Taxa de matrícula e propinas:

Estes montantes serão os fixados pelo Conselho Académico nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.

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Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006

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Anexo B – Plano de Estudos

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Anexo 2 – Plano de estudos Universidade do Minho Escola de Engenharia

Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações Diploma de Especialização e Grau de Mestre

Informática

QUADRO N.º A2.1

TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES

ÁREA

CIENTÍFICA TIPO

TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)

CNS1 - Tecnologias e Protocolos de Infra-Estrutura I Semestral 840 T:160 TP:160 S:20 OT:20 30 Obrigatória

CNS2 - Engenharia de Redes e Serviços I Semestral 840 T:160 TP:160 S:20 OT:20 30 Obrigatória

CNS1-c: Engenharia de Tráfego I Trimestral 420 T:100 TP:80 15 Opcional

CNS2-c: Média Avançados I Trimestral 420 T:100 TP:80 15 Opcional

CNS3-c: Sistemas Ubíquos I Trimestral 420 T:100 TP:80 15 Opcional

CNS4-c: Análise de Desempenho e Simulação de Redes I Trimestral 420 T:100 TP:80 15 Opcional

CNS5-c: Redes de Informação I Trimestral 420 T:100 TP:80 15 Opcional

Dissertação I Anual 1260 OT:50 45 Obrigatória Notas:

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(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário da DGES. (3) intervalo de tempo da ministração (anual, semestral, trimestral) (5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. E (Ensino Teórico) PL (Ensino Prático e Laboratorial) TP ((Ensino teórico.prático) TC (Trabalho de Campo) S (Seminário) E (Estágio) OT (Orientação Tutorial) O (Outra)

Exemplo: T (15 horas)

(7) Assinalar sempre que a Unidade Curricular for optativa

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Anexo C – Proposta de Regulamento Interno da Direcção de Curso

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ESCOLA DE ENGENHARIA

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

MESTRADO EM REDES E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES

REGULAMENTO

UNIVERSIDADE DO MINHO

2006

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Artigo 1º

(Natureza e âmbito de aplicação)

1. O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de

Março.

2. As normas contidas neste Regulamento destinam-se ao Curso de Mestrado em Redes e Serviços

de Comunicações, criado pela Resolução SU-__/2006, de __ de _________, adiante designado

por Curso.

Artigo 2º

(Objectivos)

O Curso visa:

a) Promover o conhecimento teórico e prático em Engenharia de Redes e Serviços de

Comunicações;

b) Capacitar para o desempenho profissional autónomo, desenvolvendo instrumentos conceptuais e

metodológicos de análise, concepção, implementação de soluções informáticas aplicadas às redes

de comunicações fixas e móvei.;

c) Desenvolver métodos e técnicas de investigação em redes de comunicação e no estabelecimento

de serviços de rede;

d) Habilitar para o exercício de funções de concepção, implementação e supervisão de serviços de

comunicações.

Artigo 3º

(Estrutura curricular e plano de estudos)

A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso são apresentados no Anexo 1 ao presente

Regulamento.

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Artigo 4º

(Grau de Mestre)

1. O grau de Mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares

que integram o plano de estudos do mestrado, tenha obtido o número de créditos fixado.

2. O número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau é de 120 créditos.

3. O grau de Mestre será conferido em Informática, na área de especialização em Comunicações

por Computador.

4. O grau de Mestre é certificado por uma Carta Magistral.

Artigo 5º

(Duração e certificado do Curso)

1. O Curso tem a duração de quatro semestres, compreendendo a frequência de um curso de

especialização com duas Unidades Curriculares de Especialidade (dois semestres), uma Unidade

Curricular Complementar (1 trimestre) e a realização de um trabalho de investigação e elaboração e

defesa da respectiva dissertação (dois semestres).

2. A aprovação no curso de especialização confere o direito a um diploma de especialização em

Comunicações por Computador.

Artigo 6º

(Numerus clausus e prazos)

O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e

inscrição, bem como o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho reitoral, após

aprovação pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia, sob proposta da Comissão Directiva

do Curso.

Artigo 7º

(Habilitações de acesso)

1. São admitidos à candidatura à matrícula:

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a) Os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Engenharia Informática,

Ciências da Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Electrónica, Electrotecnia

ou áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um

1º ciclo de estudos em Informática, Ciências da Computação, Telecomunicações ou áreas afins,

organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado Aderente a este

processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como

satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Informática, Ciências da Computação,

Telecomunicações ou áreas afins, pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido

como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da

Escola de Engenharia.

2. Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte

curricular de uma edição anterior do Curso.

Artigo 8º

(Apresentação de candidaturas)

1. As candidaturas deverão ser formalizadas em boletim de candidatura próprio e entregues na

Secretaria da Escola de Engenharia.

2. O requerimento de candidatura (boletim) deverá ser instruído com:

a) cópia da certidão de licenciatura (ou equivalente legal) e respectiva classificação;

b) curriculum vitae detalhado;

c) outros elementos solicitados no Edital de abertura do Curso ou que os candidatos entendam

relevantes para apreciação da sua candidatura.

Artigo 9º

(Competência para a selecção)

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A selecção dos candidatos é efectuada por um júri proposto conjuntamente pelo Departamento de

Informática e pelo Departamento de Sistemas de Informação e aprovado pelo Conselho Científico da

Escola de Engenharia.

Artigo 10º

(Critérios de selecção)

1. Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:

a) Licenciatura e respectiva classificação final;

b) Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato;

c) Experiência profissional na área do Curso;

d) Curriculum académico, científico e técnico-profissional.

Artigo 11º

(Classificação e ordenação dos candidatos)

1. Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o Júri procederá à classificação e ordenação

dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os

suplentes) e de não admitidos.

2. A acta está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia.

3. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da decisão

relativa à classificação e respectiva ordenação.

4. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

5. A Comissão Directiva enviará à Divisão de Pós-Graduação (DPG) toda a documentação relativa ao

processo de selecção e seriação dos candidatos.

Artigo 12°

(Matrículas e inscrições)

1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição na DPG, no prazo fixado no

Aviso de abertura.

2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer

a realizar a mesma, a DPG, no prazo de 3 dias após o termo do prazo da matrícula e inscrição,

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através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a inscrição o(s) candidato(s)

imediatamente a seguir na lista ordenada, até esgotar as vagas.

3. Os candidatos terão um prazo irrevogável de 4 dias úteis, após a recepção da notificação, para

proceder à matrícula e inscrição.

4. Os alunos que não tenham completado, nos prazos legais, a parte curricular do Curso ou o

relatório de estágio poderão requerer ao Reitor autorização para a completarem na edição

subsequente do Curso, indicando os fundamentos do requerimento.

5. O requerimento fundamentado ao Reitor para a inscrição nas unidades curriculares ou no estágio

deve ser apresentado na Divisão de Pós-Graduação no início do ano lectivo;

6. O Conselho Científico da Escola de Engenharia emitirá parecer sobre o requerimento depois de

ouvida a Comissão Directiva do Curso;

7. O parecer referido no número anterior deverá incluir informação sobre a equivalência das

unidades curriculares já efectuadas e sobre as unidades curriculares que o aluno terá que

frequentar para completar a parte curricular do Curso ou, no caso na dissertação, sobre o plano de

trabalho e a orientação científica;

8. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante que não tenha completado, nos prazos legais, a

parte curricular do Curso ou a dissertação, poderá fazê-lo no âmbito da edição subsequente do

Curso, devendo apresentar, no início do ano lectivo, requerimento fundamentado ao Reitor.

9. Os alunos que frequentem uma nova edição do Curso nas condições referidas serão

considerados supranumerários.

10. Aos alunos que não concluírem o Curso na edição a que se candidataram será concedida a

possibilidade de efectuarem apenas uma segunda inscrição.

11. Aos alunos admitidos ao Curso poderá também ser concedida equivalência de unidades

curriculares, respeitadas as seguintes condições:

a) a equivalência será requerida ao Director do Curso, devendo o requerimento ser entregue na DPG

no prazo previsto para a matrícula e inscrição na edição do Curso ao qual submetem a inscrição;

b) a concessão ou denegação da equivalência é da competência da Comissão Directiva do Curso.

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Artigo 13º

(Calendário escolar e regime de funcionamento)

1. O calendário escolar e o horário do Curso serão elaborados anualmente pela Comissão Directiva

do Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelo Conselho

Académico.

2. O Curso funciona em regime normal.

Artigo 14º

(Faltas)

1. As horas de contacto são de assistência obrigatória.

2. O controlo das faltas é da responsabilidade do regente da unidade curricular ou do

acompanhante mencionado no art. 18º, no caso do estágio.

3. Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de faltas seja

superior a 10% da respectiva carga lectiva total.

Artigo 15º

(Avaliação e classificação)

1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa,

designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames escritos

e/ou orais.

2. A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da competência

do respectivo regente, que sobre eles deverá informar os alunos na primeira aula.

3. A avaliação, da exclusiva responsabilidade do regente, tem carácter individual, mesmo no caso

de trabalhos de grupo.

4. As classificações obtidas nas unidades curriculares (incluindo o Estágio e Relatório) serão

expressas na escala de 0 a 20 valores.

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5. A classificação global do Curso é a média, ponderada, das classificações obtidas em cada uma

das unidades curriculares (incluindo a Dissertação) do Curso, arredondada à unidade mais próxima.

6. A classificação global do Curso será convertida na escala europeia de comparabilidade de

classificações.

Artigo 16º

(Exames)

1. Sempre que a avaliação numa unidade curricular inclua a realização de um exame final, este

realizar-se-á numa das épocas normais do calendário escolar.

2. Os exames respeitantes a unidades curriculares leccionadas em regime intensivo podem ser

antecipados relativamente às épocas referidas em 1, por acordo entre o docente e os discentes.

3. Na época de recurso, os alunos poderão realizar exame até duas unidades curriculares, não

havendo número limite de exames a realizar nesta época para os trabalhadores-estudantes.

4. Compete à Comissão Directiva a marcação das datas dos exames.

Artigo 17º

(Admissão à realização de Dissertação)

1. Os alunos deverão fazer a inscrição provisória na unidade curricular Dissertação até 60 dias

antes da conclusão da parte lectiva do curso.

2. As actividades de investigação conducentes à Dissertação são contabilizadas com início até ao

dia 01 de Outubro.

3. Durante o primeiro trimestre após o início das actividades de investigação, os alunos deverão

apresentar ao Director do Mestrado o plano de trabalhos e cronologia detalhados, referentes à

investigação.

4. A Comissão Directiva do Mestrado examinará os planos referidos no número anterior, no prazo

de 15 dias úteis.

5. Em caso de não aceitação do plano, o aluno será informado das respectivas razões e ser-lhe-á

dado um prazo para apresentação de novo plano.

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6. A Dissertação deverá ser apresentado no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de

aceitação do plano de trabalhos.

7. O incumprimento do prazo definido no número anterior implica a não conclusão do Curso na

edição em causa.

Artigo 18º

(Orientação da dissertação e respectivo relatório)

1. A realização da investigação e a elaboração da respectiva dissertação são orientadas por um

doutor ou especialista (de mérito reconhecido pelo Conselho da Escola de Engenharia) da

Universidade do Minho, indigitado pelo Conselho Científico, sob proposta fundamentada da

Comissão Directiva.

Artigo 19º

(Requerimento da discussão pública da dissertação)

1. A dissertação é objecto de discussão pública.

2. O requerimento para a realização da discussão pública da dissertação é dirigido ao Reitor,

acompanhado de:

a) seis exemplares do Dissertação;

b) seis exemplares do curriculum vitae;

c) seis exemplares do resumo do relatório em Português e Inglês /ou Francês, com a dimensão

máxima de uma página e devidamente identificados;

d) um exemplar da dissertação em CD, incluindo o resumo;

e) parecer do orientador;

f) declaração emitida pela DPG, comprovativa da aprovação na parte curricular do Curso, onde

constem as classificações obtidas.

3. A dissertação será elaborada em conformidade com os requisitos definidos pelo Conselho

Académico.

Artigo 20º

(Suspensão de contagem dos prazos)

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A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa pelo

Reitor, ouvido o Conselho Científico, a requerimento dos interessados, em casos excepcionais,

previstos na lei e devidamente fundamentados.

Artigo 21º

(Júri)

1. O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho

Científico da Escola de Engenharia, ouvida a Comissão Directiva, no prazo de 30 dias após a

entrega da dissertação, e será constituído por:

a) pelo menos dois professores da área científica específica do Mestrado, pertencentes à

Universidade do Minho;

b) pelo menos professor da área científica específica do Mestrado, pertencentes a uma outra

instituição de ensino superior.

2. O júri será presidido pelo professor mais antigo da categoria mais elevada.

Artigo 22º

(Tramitação do processo)

1. O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias a contar da data do despacho de

nomeação, em que declara a aceitação da dissertação ou recomenda, fundamentadamente, a sua

reformulação.

2. Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato dispõe de um

prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode:

a) proceder à reformulação da dissertação ou

b) declarar que o pretende manter tal como o apresentou.

3. Esgotado o prazo referido no número anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí

previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.

4. Aceite a dissertação, recebida a respectiva reformulação ou feita a declaração referida no n.º 2,

proceder-se-á, no prazo de 15 dias, à marcação da data da prova, a ter lugar no prazo de 60 dias.

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Artigo 23º

(Discussão pública da dissertação)

1. A discussão da dissertação não pode ter lugar sem a presença de três membros do júri.

2. A discussão do relatório não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os

membros do júri.

3. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 24º

(Deliberação do júri)

1. Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação e deliberação através

de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2. O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

3. Aos candidatos aprovados será atribuída uma classificação numérica, expressa no intervalo 10-

20 da escala numérica inteira 0-20.

4. Na deliberação sobre a classificação final da prova, o júri deverá tomar em consideração o

parecer do acompanhante, referido na alínea f) do artigo 19º, o relatório apresentado e a discussão

do mesmo.

5. A classificação atribuída na prova é a classificação da unidade curricular Dissertação.

6. Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta da qual constarão, obrigatoriamente, os votos

emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

7. Da decisão do júri não haverá recurso, excepto se arguida de vício de forma.

Artigo 25º

(Certidões, Carta de Curso e Suplemento ao Diploma)

1. O diploma de especialização, referente ao curso de especialização, poderá ser emitido logo após

o registo, na DPG, da conclusão das unidades curriculares que compõem o curso de especialização.

2. A certidão do Curso poderá ser emitida logo após o registo, na DPG, da conclusão do Curso.

3. As Cartas Magistrais serão emitidas em Maio de cada ano.

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4. O Suplemento ao Diploma será emitido juntamente com a Carta Magistral.

Artigo 26º

(Acompanhamento do Curso)

A Comissão Directiva do Curso, em articulação com o Conselho Científico Escola de Engenharia,

implementará mecanismos de monitorização, quer do curso de especialização quer dos trabalhos

de investigação.

Artigo 27º

(Entrada em vigor)

O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2007/2008.

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ANEXO 1 - ESTRUTURA CURRICULAR E PLANO DE ESTUDOS

Tabela 1 - Plano de estudos relativo ao 1º ano

Unidades Curriculares ÁREAS CIENTÍFICAS 1º semestre 2º semestre

ECTS

(por área

científica)

OBRIGATÓRIAS

Informática

CNS1 - Tecnologias e protocolos de Infra-Estrutura

Tecnologias de Rede de Acesso e Core (6 ECTS),

Redes de Comunicações sem Fios e Móveis (6 ECTS),

Redes IP Avançadas (6 ECTS),

Redes Multi-serviço (6 ECTS),

Seminários CNS1 (6 ECTS).

30

OBRIGATÓRIAS

Informática

CNS2 - Engenharia de Redes e Serviços

Segurança em Redes (6

ECTS),

Gestão de Redes e Serviços (6

ECTS),

Programação Distribuída e de

Tempo-Real (6 ECTS),

Serviços e Sistemas

Multimédia (6 ECTS),

Seminários CNS2(6 ECTS)

30

Total 18 h/semana; 30 ECTS 18 h/semana; 30 ECTS 30

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Tabela 2: Unidades curriculares (UCs) no âmbito das Opções

Opção Designação da UC Área Científica

I - Engenharia de Tráfego Informática

II - Media Avançados Informática

III - Sistemas Ubíquos Informática

IV - Análise de Desempenho e Simulação Informática

V - Informação em Rede Informática

Tabela 3 - Plano de estudos relativo ao 2º ano

ÁREA CIENTÍFICA

Unidades Curriculares (3º e 4º Semestres) ECTS

Obrigatória

DISSERTAÇÂO

45

Opcional

OPÇÃO I

a

OPÇÃO V

15

Total 60

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Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção

Poderão ser admitidos à frequência do Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações:

a) Os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Engenharia Informática, Ciências da Computação,

Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Electrónica, Electrotecnia ou áreas afins;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos em

Informática, Ciências da Computação, Telecomunicações ou áreas afins, organizado de acordo com os princípios do

processo de Bolonha por um Estado Aderente a este processo;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do

grau de licenciado em Informática, Ciências da Computação, Telecomunicações ou áreas afins, pelo Conselho Científico da

Escola de Engenharia;

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade

para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia.

.

A selecção dos candidatos é efectuada por uma Comissão Directiva proposta conjuntamente pelo Departamento de

Informática e pelo Departamento de Sistemas de Informação e aprovado pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia.

Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:

a) Licenciatura e respectiva classificação final;

b) Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato;

c) Experiência profissional na área do Curso;

d) Curriculum académico, científico e técnico-profissional.

Com base nos critérios referidos anteriormente, a Comissão Directiva procederá à classificação e ordenação dos candidatos

e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes) e de não admitidos. A acta

está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia.

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Florianópolis, 25 de abril de 2006.

Ao Prof. Luis Amaral

Departamento de Sistemas de Informação Escola de Engenharia - Campus de Azurem Universidade do Minho 4800-058 GUIMARAES PORTUGAL

Prezado Professor Amaral,

Pela presente o Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da

Universidade Federal de Santa Catarina – EGC/UFSC, manifesta o seu interesse no curso de

mestrado proposto pelas Universidades do Minho (Portugal) e de Vigo (Espanha), com o título

"European Master Course in Communications Networks and Services".

Além da notoriedade das instituições proponentes, o mestrado vem a atender demanda

crescente pela formação de profissionais na área de infra-estrutura e serviços em Tecnologias da

Informação e Comunicação (e, mais especificamente, em redes).

Do ponto de vista do nosso Programa de Pós-Graduação, a inserção destes profissionais

tem-se dado ao nível das pesquisas multidisciplinares no próprio Programa ou em pesquisas

conjuntas com Programas afins (como o da Ciência da Computação ou Engenharia).

Atenciosamente,

Paulo Maurício Selig Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento - EGC Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

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