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Campus de Azurém
Azurém – 4800-058 P
Escola de Engenharia
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE MESTRADO
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações
Dossier Interno
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006 _____________________________________________________________________________________________________
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Índice
Página
1. Enquadramento e justificação 3
2. Objectivos do Curso 4
3. Resultados esperados de aprendizagem 5
4. Estrutura do curso e Plano de estudos 6
5. Recursos Humanos e Materiais 16
6. Encargos decorrentes do funcionamento do curso 17
Anexo A – Minuta de Resolução do Senado Universitário 19
Anexo B – Plano de Estudos (de acordo com o ponto 11 do Formulário da DGES) 24
Anexo C – Proposta de Regulamento Interno da Direcção do Curso 27
Anexo D – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção 42
Dossier elaborado com base no Despacho RT-35/2005 de 14 de Julho de 2005 e no documento do Conselho Académico
sobre Orientações para a apresentação de propostas de criação ou adequação de cursos e aplicação do sistema de créditos
curriculares.
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1. Enquadramento e justificação
O MERSCOM - Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações é uma formação de 2º Ciclo na área das
Tecnologias da Informação e Comunicação que conduzirá à atribuição do Grau de Mestre após a conclusão de um
programa de estudos com 120 ECTS.
Esta proposta encontra-se alinhada com uma proposta de um Mestrado ERASMUS MUNDUS - EMC2NS - European
Master Course on Computer Networks and Services - submetido à Call for Proposals EAC/70/05. O Mestrado Europeu
resulta de uma candidatura conjunta, já formalizada, da Universidade do Minho (UMINHO, PT), que coordena o
projecto, da Universidade de Vigo (UVIGO, ES), da Czech Technical University in Prague (CTU, CZ) e da University
College London (UCL, UK) e foi apresentado em língua inglesa. O Grau de Mestre resultará de uma atribuição dupla da
UMINHO e da UVIGO, de acordo com a legislação Portuguesa (DL 67/2005, DR - I Série A - 52 de 15/03/2005).
O Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações insere-se num tipo de mestrado com um carácter Científico-
Tecnológico. O curso é composto por um perfil único e abrangente na área da Engenharia de Redes de Comunicações
estruturado, genericamente, da seguinte forma:
• Componente de Formação de Especialidade (60 ECTS), no primeiro ano do curso;
• Componente de Formação Complementar (15 ECTS), a escolher entre várias opções possíveis, no segundo
ano do curso;
• Componente designada por Dissertação (45 ECTS), também no segundo ano do curso.
A organização deste curso de Mestrado encontra-se alinhada com outras formações de 2º ciclo, tanto a nível nacional,
como a nível internacional. A organização e a duração desta formação surge como proposta conjunta de um conjunto
de instituições Europeias de Ensino Superior conceituadas, encontrando-se alinhado com formações de 2º ciclo de
referência a nível Europeu, com objectivos similares. Portanto, o ciclo de formação aqui apresentado com 120 ECTS, 2
anos de formação, incluindo dissertação, possui uma estrutura, organização e duração completamente alinhada pelos
padrões Europeus.
Este curso constitui um importante elemento no sentido de actualizar ou completar a formação de licenciados ou
profissionais na área das TIC ou em áreas de engenharia afins. Complementa formações de 1º ciclo em Engenharia
Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Comunicações, Engenharia Electrónica, Electrotecnia ou áreas
afins. É também objectivo, estimular o espírito de iniciativa, de inovação e de realização profissional na área das
Comunicações por Computador, para além de constituir um meio apropriado de iniciação à investigação científica na
área das Redes e Serviços de Comunicações.
Participam no Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações os Departamentos de Informática, proponente e
coordenador, e de Sistemas de Informação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, garantindo a
Formação de Especialidade. Na Formação Complementar há lugar para colaborações dos Departamentos de
Electrónica Industrial e de Produção e Sistemas, da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
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2. Objectivos
O curso de 2º Ciclo proposto, MERSCOM - Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações, visa promover o
conhecimento teórico e prático em Engenharia de Redes de Comunicações. Este curso constitui um importante
elemento no sentido de actualizar ou completar a formação de licenciados ou profissionais na área de interesse
referida ou em áreas de engenharia afins. O curso possibilita ainda o aprofundamento de formação de 1º ciclo em
Engenharia na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, por forma a obter formação específica em Redes e
Serviços de Comunicações. Em particular, as questões da engenharia das redes de comunicações fixas e móveis,
focando o estudo das novas tecnologias e protocolos no suporte ao desenvolvimento de serviços de comunicações
constituem o cerne da formação. É também objectivo, estimular o espírito de iniciativa, de inovação e de realização
profissional na área científica Comunicações por Computador, para além de constituir um meio apropriado de iniciação
à investigação científica.
O MERSCOM insere-se num tipo de mestrado com um carácter Científico-Tecnológico. A estratégia organizativa do
curso é modular tendo em atenção a formação específica que é oferecida. As unidades curriculares (UC) têm uma
coerência própria, um conteúdo auto-contido, estando relacionadas segundo uma sequência lógica desses mesmos
conteúdos, resultados da aprendizagem e competências conferidas.
O curso é composto por um perfil único e abrangente na área da Engenharia de Redes de Comunicações estruturado,
genericamente, da seguinte forma:
• Componente de Formação de Especialidade (60 ECTS) – composta por duas UC de Especialidade (UCE30) no
primeiro ano do curso;
• Componente de Formação Complementar (15 ECTS), a escolher uma de várias UC Complementares opcionais
(UCC15), no segundo ano do curso, complementado por
• Componente designada por Dissertação (45 ECTS), também no segundo ano do curso.
Relativamente à formação de especialidade, enquanto a UCE30 Tecnologias e Protocolos de Infra-estrutura (CNS1)
visa fornecer formação fundamental e especializada em Redes de Computadores, promovendo o conhecimento e as
aptidões em tecnologias actuais e emergentes em ambientes móveis e fixos, a UCE30 Engenharia de Redes e Serviços
(CNS2) visa fornecer conhecimento especializado em Engenharia de Redes e Serviços, promovendo o conhecimento,
capacidades e competências na definição, desenvolvimento e gestão de serviços de rede quer sobre plataformas de
comunicação fixas quer móveis. Em particular, é dada atenção especial a tópicos importantes como a segurança e a
gestão de redes, o desenvolvimento e configuração de aplicações e serviços multimédia. Assim, as UCE30 CNS-1 e
CNS-2 complementam-se por forma a oferecer uma formação teórica e prática de especialidade em Redes e Serviços
de Comunicações.
As UCs Complementares (15 ECTS) visam cobrir um conjunto mais específico de temas de modo a complementar a
formação de especialidade. Estas UCs permitem aos alunos a escolha de temas direccionados a interesses científicos
e tecnológicos mais focalizados. Cada UCC15 inclui ainda metodologias de investigação por forma a preparar os
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alunos para a realização da componente Dissertação. Nesta componente, os alunos devem realizar trabalho de
investigação individual com vista à apresentação de uma dissertação original em temas relacionados com a Engenharia
das Redes e Serviços de Comunicações.
3. Resultados esperados de aprendizagem
Após a conclusão do MERSCOM o aluno deverá ter adquirido o conjunto de competências detalhadas na Secção 2.3
(páginas 19-20) da proposta EMC2NS ERASMUS MUNDUS em anexo. Em termos gerais, essas competências
descrevem o valor acrescentado do projecto nas seguintes vertentes:
• Desenvolvimento das capacidades intelectuais e cognitivas dos mestrandos, nomeadamente a sua capacidade de
análise, síntese, crítica, comunicação e inovação na área das Comunicações por Computador.
• Desenvolvimento das capacidades de trabalho em equipa na perspectiva da identificação, análise, discussão e
resolução de problemas decorrentes da prática profissional nesta área.
• Aquisição de competências específicas em vários aspectos da engenharia das redes de comunicações fixas e
móveis. Em particular, aquisição de: (i) conhecimentos profundos das tecnologias e protocolos actuais e emergentes
em ambientes de redes fixas e móveis; (ii) capacidade de análise, planeamento, implementação e desenvolvimento de
redes de computadores e serviços; (iii) capacidade de identificação e avaliação de desafios e direcções para o
desenvolvimento de redes e serviços de próxima geração.
• Desenvolvimento das capacidades de investigação científica, nomeadamente na identificação de tópicos de
investigação relevantes, condução da investigação científica individual, na escrita de artigos científicos e na
participação em projectos de investigação.
Estas competências são particularmente relevantes para a actualização e complemento da formação de licenciados,
profissionais da industria e investigadores na área da Engenharia de Redes de Comunicações ou em áreas de
engenharia afins.
O alinhamento da estrutura curricular do MERSCOM com o EMC2NS permite igualmente alargar o público alvo do
MERSCOM aos alunos provenientes de países da América Latina e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP).
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4. Estrutura do curso e plano de estudos
Tabela 1 – Estrutura Geral do Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações
Unidade Curricular
ECTS
1º Semestre CNS1 – Tecnologias e Protocolos de Infra-Estruturas 30
2º Semestre CNS2 – Engenharia de Redes e Serviços 30
CNS1-c Engenharia de Tráfego, CNS2-c Media Avançados, CNS3-c Sistemas Ubíquos, CNS4-c Análise de Desempenho e Simulação de Redes, CNS5-c Redes de Informação (1 de 5 Opcionais)
15 3º Semestre
DISSERTAÇÃO (Início)
4º Semestre DISSERTAÇÃO 45
Plano de Estudos
Semestre Unidade Curricular Horas de contacto com o docente Horas
totais ECTS
Área discip.
T TP PL S OT E CNS1 – Tecnologias e Protocolos de Infra-Estrutura:
- Tecnologias de Rede de Acesso e Core 40 40 180 6 I
- Redes de Comunicações sem Fios e Móveis 40 40 180 6 I
- Redes IP Avançadas 40 40 180 6 I
- Redes Multi-Serviço 40 40 180 6 I
1º Sem.
- Seminários CNS1 20 20 120 6 I
Total Semestre 160 160 20 20 840 30
CNS2 - Engenharia de Redes e Serviços
- Segurança em Redes 40 40 180 6 I
- Gestão de Redes e Serviços 40 40 180 6 I
- Programação Distribuída e de Tempo-Real 40 40 180 6 I
- Serviços e Sistemas Multimédia 40 40 180 6 I
- Seminários CNS2 20 20 120 6 I
2º Sem.
Total Semestre 160 160 20 20 840 30
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UCC Unidade Curricular Complementar a escolher de: (*)
3º Sem
CNS1-c Engenharia de Tráfego
CNS2-c Media Avançados
CNS3-c Sistemas Ubíquos
CNS4-c Análise de Desempenho e Simulação de Redes
CNS5-c Redes de Informação
100 80 420 15 I
3º/4º Sem.
Tese 50 1260 45 I
Total 420 400 40 90 3360 120
(*) UCC Unidades Curriculares Complementares,15 ECTS total, Opcionais, Escolher 1 de 5 (CNS1-c … CNS5-c), a funcionar no 1ª trimestre do 3º semestre em simultâneo com o início da dissertação
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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Tecnologias e Protocolos de Infra-estrutura (CNS1) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _30_ créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente Colectivas Laborato-
riais T. de
campo Seminário Tutórias Estágios
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T
TP
PL
TC S
OT
E
Estudo
Trabº grupo
Trabº
projecto
Horas de avaliação
Total
Explicar os principais conceitos teóricos subjacentes às principais tecnologias de acesso e core, sabendo exemplificar e discutir o uso dessas tecnologias em cenários de redes distintos;
40
40
56
40
4
180
Identificar e descrever os diversos tipos de redes móveis e sem fios existentes, atendendo à sua arquitectura, pilha protocolar, função e aplicabilidade.
24
32
30
24
2
112
Seleccionar os serviços de rede mais apropriados para suportar uma dada aplicação em ambiente móvel.
16
8
26
16
2
68 Identificar e discutir as diferenças e conceitos subjacentes aos protocolos IPv4 e IPv6, e compreender os princípios e funcionalidades inerentes à mobilidade, concretizando para IPv4 e IPv6.
40
40
56
40
4
180 Reconhecer a motivação para a integração de serviços com requisitos de qualidade variados, e planear essa integração com base em mecanismos e protocolos específicos.
40
40
56
40
4
180 Desenvolver capacidades adicionais com base num tópico de seminário avançado e integrador no contexto da UCE30 CNS1.
20
20
36
40
4
120
TOTAL 160 160 20 20 260 160 40 20 840
Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC
Legenda:
T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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UNIDADE CURRICULAR Engenharia de Redes e Serviços (CNS2) ÁREA CIENTÍFICA ___ Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _30_ créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente Colectivas Laborato-
riais T. de
campo Seminário Tutórias Estágios
Listagem de RA (entre 4 e 6)
T
TP
PL
TC S
OT
E
Estudo
Trabº grupo
Trabº
projecto
Horas de avaliação
Total
Identificar, compreender e discutir os conceitos subjacentes à segurança de redes e as principais arquitecturas usadas, sendo capaz de delinear soluções para protecção das redes e dos serviços de comunicações.
40
40
56
40
4
180
Reconhecer e compreender as actividades inerentes à gestão de redes, saber escolher e aplicar tecnologias de gestão disponíveis, atendendo às especificidades de cada cenário de implementação.
40
40
56
40
4
180
Efectuar a análise, concepção e desenvolvimento de aplicações em rede em contextos de tempo real, sendo capaz de seleccionar e usar plataformas de programação distribuída avançadas.
40
40
56
40
4
180
Compreender os príncipios, técnicas e algoritmos usados para representação, compressão e processamento de conteúdos multimédia.
40
40
56
40
4
180
Desenvolver capacidades adicionais com base num tópico de seminário avançado e integrador no contexto da UCE30 CNS2.
20
20
36
40
4
120
TOTAL 160 160 20 20 260 160 40 20 840
Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC
Legenda:
T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Engenharia de Tráfego (CNS1-c) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Labora-
toriais
T. de
campo
Seminário Tutórias Estágios
Listagem de RA
(entre 4 e 6) T
TP
PL
TC
S
OT
E
Estudo
Trabº grupo
Trabº
projecto
Horas de avaliação
Total
Planear e desenvolver sistemas de monitorização de acordo com os requisitos e restrições existentes, escolhendo as metodologias de medição apropriadas, aplicadas a redes multi-serviço. 20 20 40 3 83
Analisar e seleccionar ferramentas de monitorização, identificando as suas principais características, propósito de medição e aplicabilidade casos práticos. 20 20 40 3 83
Compreender as características do tráfego individual e agregado relevantes para o suporte das tarefas de engenharia de tráfego e conhecer o seu impacto no desempenho dos sistemas de comunicação. 20 20 40 3 83
Entender a problemática da modelação do tráfego e obter modelos orientados a diferentes tipos de serviços, identificando as metodologias de geração sintética de tráfego para utilização em ambientes reais e simulados. 20 20 40 3 83
Compreender e seleccionar métodos de investigação comuns para a resolução de problemas científicos.
12 12
3
27
Delinear e apresentar uma proposta de tema de investigação 8 8 40 5 61
TOTAL 100 80 180 40 20 420
Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Media Avançados (CNS2-c) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Labora-
toriais
T. de
campo
Seminário Tutórias Estágios
Listagem de RA
(entre 4 e 6) T
TP
PL
TC
S
OT
E
Estudo
Trabº grupo
Trabº
projecto
Horas de avaliação
Total
Identificar e compreender os problemas do reconhecimento de voz, considerando o reconhecimento de palavras isoladas, fala contínua e aplicações práticas correspondentes. 20 20 40 3 83
Reconhecer e compreender as características, possibilidades e limitações dos sistemas de reconhecimento de voz actuais. 20 20 40 3 83
Conhecer as normas mais relevantes para TV digital; compreender e discutir as arquitecturas para distribuição e codificação de TV, bem com a arquitectura e características dos sistemas receptores. 20 20 40 3 83
Planear e saber rever a produção de conteúdos e relacioná-la com os serviços de TV digital, contemplando a questão da interactividade. 20 20 40 3 83
Compreender e seleccionar métodos de investigação comuns para a resolução de problemas científicos.
12 12
3
27
Delinear e apresentar uma proposta de tema de investigação 8 8 40 5 61
TOTAL 100 80 180 40 20 420
Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC
Legenda:
T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Sistemas Ubíquos (CNS3-c) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Labora-
toriais
T. de
campo
Seminário Tutórias Estágios
Listagem de RA
(entre 4 e 6) T
TP
PL
TC
S
OT
E
Estudo
Trabº grupo
Trabº
projecto
Horas de avaliação
Total
Explicar as características fundamentais do paradigma de computação ubíqua e a sua evolução, e explicar também a contribuição das áreas tecnológicas mais relevantes para a sua concretização. 20 20 40 3 83
Comparar várias abordagens utilizadas no desenvolvimento de sistemas de computação ubíqua; analisar o impacto da experiência de utilização e das normas sociais na criação de aplicações de computação ubíqua. 20 20 40 3 83
Conhecer as características, protocolos, funcionalidade e aplicabilidade das redes ad-hoc. 20 20 40 3 83
Conhecer as características, protocolos, funcionalidade e aplicabilidade das redes de sensores, identificando e resolvendo os problemas impostos por cada tipo de aplicação das mesmas. 20 20 40 3 83
Compreender e seleccionar métodos de investigação comuns para a resolução de problemas científicos.
12 12
3
27
Delinear e apresentar uma proposta de tema de investigação 8 8 40 5 61
TOTAL 100 80 180 40 20 420
Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC
Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Análise de Desempenho e Simulação de Redes (CNS4-c) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Labora-
toriais
T. de
campo
Seminário Tutórias Estágios
Listagem de RA
(entre 4 e 6) T
TP
PL
TC
S
OT
E
Estudo
Trabº grupo
Trabº
projecto
Horas de avaliação
Total
Conceber e avaliar modelos analíticos e de simulação que traduzam aspectos relacionados com os sistemas de comunicação. 20 20 40 3 83
Avaliar o desempenho de uma rede de comunicações e dos seus mecanismos protocolares face a um determinado cenário de funcionamento, seleccionando as metodologias mais apropriadas. 20 20 40 3 83
Compreender as técnicas de simulação de redes orientadas ao evento, planear simulações de rede, e adquirir e analisar dados de simulação. 20 20 40 3 83
Seleccionar e saber usar diferentes tipos de simuladores de rede, identificando as abordagens apropriadas para modelar um cenário real. 20 20 40 3 83
Compreender e seleccionar métodos de investigação comuns para a resolução de problemas científicos.
12 12
3
27
Delinear e apresentar uma proposta de tema de investigação 8 8 40 5 61
TOTAL 100 80 180 40 20 420
Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC
Legenda:
T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações UNIDADE CURRICULAR Redes de Informação (CNS5-c) ÁREA CIENTÍFICA _Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de _15_ créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Labora-
toriais
T. de
campo
Seminário Tutórias Estágios
Listagem de RA
(entre 4 e 6) T
TP
PL
TC
S
OT
E
Estudo
Trabº grupo
Trabº
projecto
Horas de avaliação
Total
Identificar, comparar e discutir as propriedades similares, problemas e soluções para diferentes topologias de rede como a Internet, Web, redes de colaboração e citação. 20 20 40 3 83
Identificar, desenvolver e manusear algoritmos para redes de grande escala (e.g. a Internet ou Web), tendo em conta as várias soluções já existentes. 20 20 40 3 83
Compreender a dificuldade de representar e obter documentos, familiarizar-se com as técnicas clássicas de Recuperação de Informação (RI), e técnicas adicionais usadas pelos motores de busca Web, avaliando o funcionamento destes. 20 20 40 3 83
Explicar as tecnologias W3C mais recentes orientadas à ligação, descrição e pesquisa da Web; compreender e explicar a relação entre RI, hipermedia e modelos semânticos. 20 20 40 3 83
Compreender e seleccionar métodos de investigação comuns para a resolução de problemas científicos.
12 12
3
27
Delinear e apresentar uma proposta de tema de investigação 8 8 40 5 61
TOTAL 100 80 180 40 20 420
Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC
Legenda:T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
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CURSO: Mestrado em Engenharia de Redes e Serviços de Comunicações Anexo 2
UNIDADE CURRICULAR: Dissertação ÁREA CIENTÍFICA: Informática (I) UC – ANUAL SEMESTRAL TRIMESTRAL OUTRA OBRIGATÓRIA OPCIONAL Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de 45 créditos (ECTS)
Resultados de aprendizagem (RA) Horas de contacto com o docente Horas de trabalho independente
Colectivas Labora-
toriais
T. de
campo
Seminário Tutórias Estágios
Listagem de RA
(entre 4 e 6)
T
TP
PL
TC
S
OT
E
Estudo
Trabº grupo
Trabº
projecto
Horas de avaliação
Total
Planear e desenvolver trabalho de investigação individual por forma a produzir uma dissertação original em Redes e Serviços de Comunicações.
50 400 800
10
1260
TOTAL 50 400 800 10 1260
Resultados de aprendizagem e créditos ECTS por UC
Legenda:
T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006
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5. Recursos Humanos e Materiais
O corpo docente que assegura as diferentes Unidades Curriculares do MERSCOM integra um conjunto de professores
doutorados, todos de carreira, exibindo alta competência, experiência e conhecimento nas áreas científicas que
suportam o curso de mestrado. Estes docentes possuem elevada experiência na docência de licenciaturas e pós-
graduações e desenvolvem frequentemente tarefas de supervisão e coordenação de trabalhos de investigação
integrados em Centros de Investigação com reconhecimento FCT, a saber o Centro Algoritmi e o CCTC - Centro de
Ciências e Tecnologias de Computação. Estes centros obtiveram as classificações de Muito Bom e Bom na avaliação
externa conduzida pela FCT.
Os docentes que integram a equipa de ensino da MERSCOM pertencem a diferentes departamentos da Escola de
Engenharia, mais concretamente:
• Departamento de Informática (departamento proponente) com 43 doutores, dos quais 8 se encontram
directamente relacionados com a docência neste curso.
• Departamento de Sistemas de Informação com 21 doutores, dos quais 4 se encontram directamente
relacionados com a docência neste curso.
• Departamento de Electrónica Industrial com 23 doutores, dos quais 2 se encontram directamente relacionados
com a docência neste curso.
• Departamento de Produção e Sistemas com 31 doutores, dos quais 2 se encontram directamente relacionados
com a docência neste curso.
Simultaneamente, as Unidades Curriculares de Especialidade fazem parte da oferta formativa integrada no Mapa de
Formação de 2º Ciclo em Informática da Universidade do Minho. Portanto, as Unidades Curriculares de Especialidade
permitem a partilha da mesma estrutura docente que é responsável por módulos equivalentes noutras formações de
2º ciclo na área das TIC, nomeadamente os Mestrados em Engenharia Informática e em Tecnologia da Informação,
onde também são oferecidas como Unidades Curriculares Opcionais. Prevê-se ainda a partilha de espaços e
equipamentos laboratoriais entre todos estes projectos.
Adicionalmente, o alinhamento deste mestrado com o Mestrado Europeu ERASMUS-MUNDUS EMC2NS facilita o
intercâmbio e mobilidade dos docentes das diferentes Universidades Europeias envolvidas.
Os recursos materiais de suporte ao curso MERSCOM serão assegurados pelos departamentos mencionados no ponto
C.2. Estes departamentos dispõem de equipamento e material adequado, laboratórios, salas de aula e de estudo
adequadas para o funcionamento normal do curso. Contudo, em termos gerais, é o Departamento de Informática que
suporta o funcionamento do curso, possuindo vários laboratórios pedagógicos e de investigação com grande qualidade
em termos de plataformas hardware e software, 2 anfiteatros e várias salas para as aulas teórico-práticas das diversas
disciplinas.
O Departamento de Informática tem à disposição da LEI dois tipos de laboratórios: Laboratórios Pedagógicos
Polivalentes e Laboratórios Pedagógicos Especializados, onde se destaca o Laboratório de Comunicações por
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006
Pag. 17
Computador. Este laboratório é usado para exemplificar na prática a configuração e utilização de equipamento
específico, cabelagem, e o funcionamento de serviços de redes específicos. O laboratório dispõe de vários postos de
trabalho, uma infra-estrutura de comunicação fixa e móvel e diverso equipamento de comutação, nomeadamente
routers, switches e equipamento wireless. Estes equipamentos estão integrados numa rede laboratorial que serve de
plataforma para a experimentação, demonstração e realização de trabalhos práticos.
Os Serviços de Documentação da Universidade do Minho são também uma importante estrutura de apoio às
actividades desenvolvidas no MERSCOM, disponibilizando os recursos informativos relevantes para as actividades
educativas e de investigação científica e tecnológica que decorrem no curso.
6. Encargos decorrentes com o funcionamento do curso
A estrutura curricular, plano de estudos e modelo de funcionamento proposto não implicam encargos acrescidos para
a Universidade do Minho, essencialmente porque os recursos são partilhados com outras formações resultantes de
adequações de cursos anteriormente existentes.
O funcionamento do curso é garantido pela receita proveniente das propinas dos alunos, não sendo previsível a
necessidade de recursos adicionais.
Quaisquer encargos adicionais eventualmente resultantes do funcionamento deste curso como Mestrado Europeu
ERASMUS MUNDUS, poderão ser cobertos através de dois contributos essenciais: do apoio Comunitário ao Mestrado
Europeu EMC2NS - European Master Course on Computer Networks and Services e das propinas pagas pelos
estudantes, Comunitários e Extra-Comunitários, apoiados por bolsas nacionais e bolsas Erasmus-Mundus.
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006
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ANEXOS
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006
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Anexo A – Minuta de Resolução do Senado Universitário
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006
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Senado Universitário
Resolução
SU-#/2006
Sob proposta da Escola de Engenharia;
Ouvido o Conselho Académico nos termos do disposto da alínea g), nº 2, artigo 24º dos Estatutos
da Universidade;
O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido e em sessão plenária, em # de # de
200#, aprova;
e, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 7º da Lei nº 108/88, de 24 de Setembro, no nº 1 do
artigo 1º do Decreto-Lei nº 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de
Fevereiro, no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março e no nº 2 do artigo 20º dos Estatutos da
Universidade do Minho, determina:
1º
(Criação do curso)
A Universidade do Minho cria o Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações,
ministrando em consequência, o respectivo curso.
2º
(Organização do curso)
1. O Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações, da Universidade do Minho, adiante
simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeus
(ECTS).
2. No Ciclo de estudos referido no Artigo 1º é conferido o grau de mestre aos alunos que tenham
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006
Pag. 21
realizado 120 unidades de créditos europeus (ECTS).
3º
(Estrutura curricular)
A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente Resolução.
4º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do Curso será fixado por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho
Académico, a publicar na II Série do Diário da República.
5º
(Precedências)
As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do Reitor, sob proposta do
Conselho Académico.
6º
(Classificação final)
1. A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredonda ás unidades
(considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das
unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no
anexo desta Resolução.
2. Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do Reitor, sob proposta do Conselho
Académico.
3. Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificação de acordo com a escala europeia
de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo Conselho Académico.
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006
Pag. 22
7º
(Condições de Acesso)
1. As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso
são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Minho,
observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, com as
alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 99/99, de 30 de Março, nº 26/2003, de 7 de
Fevereiro, nº 76/2004, de 27 de Março e nº 158/2004, de 30 de Junho.
2. Podem ainda ser admitidos no ciclo de estudos referido no artigo 1º desta Resolução os
licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria, em conformidade com o
previsto no nº 5 do artigo 19º do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior, sendo-lhes
creditado neste ciclo de estudo a formação obtida no curso de licenciatura.
8º
(Calendário Escolar)
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 24º dos
Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
9º
(Início de funcionamento)
O curso terá início a partir do ano lectivo 2007/2008.
Universidade do Minho, (DATA)
O Presidente do Senado Universitário,
A. Guimarães Rodrigues
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006
Pag. 23
SU-#/200# (anexo) 1. Área Científica do curso:
Informática
2. Duração normal do curso:
4 semestres.
3. Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção dos graus de
Mestrado: 120 créditos (ECTS)
4. Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Áreas científicas obrigatórias:
Informática 75 ECTS
Dissertação 45 ECTS
5. Taxa de matrícula e propinas:
Estes montantes serão os fixados pelo Conselho Académico nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho.
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações – 2006
Pag. 24
Anexo B – Plano de Estudos
Pag. 25
Anexo 2 – Plano de estudos Universidade do Minho Escola de Engenharia
Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações Diploma de Especialização e Grau de Mestre
Informática
QUADRO N.º A2.1
TEMPO DE TRABALHO (HORAS) UNIDADES CURRICULARES
ÁREA
CIENTÍFICA TIPO
TOTAL CONTACTO CRÉDITOS OBSERVAÇÕES
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
CNS1 - Tecnologias e Protocolos de Infra-Estrutura I Semestral 840 T:160 TP:160 S:20 OT:20 30 Obrigatória
CNS2 - Engenharia de Redes e Serviços I Semestral 840 T:160 TP:160 S:20 OT:20 30 Obrigatória
CNS1-c: Engenharia de Tráfego I Trimestral 420 T:100 TP:80 15 Opcional
CNS2-c: Média Avançados I Trimestral 420 T:100 TP:80 15 Opcional
CNS3-c: Sistemas Ubíquos I Trimestral 420 T:100 TP:80 15 Opcional
CNS4-c: Análise de Desempenho e Simulação de Redes I Trimestral 420 T:100 TP:80 15 Opcional
CNS5-c: Redes de Informação I Trimestral 420 T:100 TP:80 15 Opcional
Dissertação I Anual 1260 OT:50 45 Obrigatória Notas:
Pag. 26
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário da DGES. (3) intervalo de tempo da ministração (anual, semestral, trimestral) (5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. E (Ensino Teórico) PL (Ensino Prático e Laboratorial) TP ((Ensino teórico.prático) TC (Trabalho de Campo) S (Seminário) E (Estágio) OT (Orientação Tutorial) O (Outra)
Exemplo: T (15 horas)
(7) Assinalar sempre que a Unidade Curricular for optativa
Pag. 27
Anexo C – Proposta de Regulamento Interno da Direcção de Curso
ESCOLA DE ENGENHARIA
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
MESTRADO EM REDES E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
REGULAMENTO
UNIVERSIDADE DO MINHO
2006
Artigo 1º
(Natureza e âmbito de aplicação)
1. O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de
Março.
2. As normas contidas neste Regulamento destinam-se ao Curso de Mestrado em Redes e Serviços
de Comunicações, criado pela Resolução SU-__/2006, de __ de _________, adiante designado
por Curso.
Artigo 2º
(Objectivos)
O Curso visa:
a) Promover o conhecimento teórico e prático em Engenharia de Redes e Serviços de
Comunicações;
b) Capacitar para o desempenho profissional autónomo, desenvolvendo instrumentos conceptuais e
metodológicos de análise, concepção, implementação de soluções informáticas aplicadas às redes
de comunicações fixas e móvei.;
c) Desenvolver métodos e técnicas de investigação em redes de comunicação e no estabelecimento
de serviços de rede;
d) Habilitar para o exercício de funções de concepção, implementação e supervisão de serviços de
comunicações.
Artigo 3º
(Estrutura curricular e plano de estudos)
A estrutura curricular e o plano de estudos do Curso são apresentados no Anexo 1 ao presente
Regulamento.
Artigo 4º
(Grau de Mestre)
1. O grau de Mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares
que integram o plano de estudos do mestrado, tenha obtido o número de créditos fixado.
2. O número total de unidades de crédito necessário à atribuição do grau é de 120 créditos.
3. O grau de Mestre será conferido em Informática, na área de especialização em Comunicações
por Computador.
4. O grau de Mestre é certificado por uma Carta Magistral.
Artigo 5º
(Duração e certificado do Curso)
1. O Curso tem a duração de quatro semestres, compreendendo a frequência de um curso de
especialização com duas Unidades Curriculares de Especialidade (dois semestres), uma Unidade
Curricular Complementar (1 trimestre) e a realização de um trabalho de investigação e elaboração e
defesa da respectiva dissertação (dois semestres).
2. A aprovação no curso de especialização confere o direito a um diploma de especialização em
Comunicações por Computador.
Artigo 6º
(Numerus clausus e prazos)
O número máximo e mínimo de candidatos a admitir, os prazos de candidatura, matrícula e
inscrição, bem como o período lectivo são fixados, para cada edição, por despacho reitoral, após
aprovação pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia, sob proposta da Comissão Directiva
do Curso.
Artigo 7º
(Habilitações de acesso)
1. São admitidos à candidatura à matrícula:
a) Os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Engenharia Informática,
Ciências da Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Electrónica, Electrotecnia
ou áreas afins;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um
1º ciclo de estudos em Informática, Ciências da Computação, Telecomunicações ou áreas afins,
organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado Aderente a este
processo;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como
satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em Informática, Ciências da Computação,
Telecomunicações ou áreas afins, pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido
como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da
Escola de Engenharia.
2. Poderão ser admitidos, como supranumerários, candidatos que frequentaram a parte
curricular de uma edição anterior do Curso.
Artigo 8º
(Apresentação de candidaturas)
1. As candidaturas deverão ser formalizadas em boletim de candidatura próprio e entregues na
Secretaria da Escola de Engenharia.
2. O requerimento de candidatura (boletim) deverá ser instruído com:
a) cópia da certidão de licenciatura (ou equivalente legal) e respectiva classificação;
b) curriculum vitae detalhado;
c) outros elementos solicitados no Edital de abertura do Curso ou que os candidatos entendam
relevantes para apreciação da sua candidatura.
Artigo 9º
(Competência para a selecção)
A selecção dos candidatos é efectuada por um júri proposto conjuntamente pelo Departamento de
Informática e pelo Departamento de Sistemas de Informação e aprovado pelo Conselho Científico da
Escola de Engenharia.
Artigo 10º
(Critérios de selecção)
1. Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
a) Licenciatura e respectiva classificação final;
b) Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato;
c) Experiência profissional na área do Curso;
d) Curriculum académico, científico e técnico-profissional.
Artigo 11º
(Classificação e ordenação dos candidatos)
1. Com base nos critérios referidos no artigo anterior, o Júri procederá à classificação e ordenação
dos candidatos e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os
suplentes) e de não admitidos.
2. A acta está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia.
3. A Comissão Directiva do Curso notificará os candidatos, através de ofício registado, da decisão
relativa à classificação e respectiva ordenação.
4. Da decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
5. A Comissão Directiva enviará à Divisão de Pós-Graduação (DPG) toda a documentação relativa ao
processo de selecção e seriação dos candidatos.
Artigo 12°
(Matrículas e inscrições)
1. Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição na DPG, no prazo fixado no
Aviso de abertura.
2. No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não comparecer
a realizar a mesma, a DPG, no prazo de 3 dias após o termo do prazo da matrícula e inscrição,
através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a inscrição o(s) candidato(s)
imediatamente a seguir na lista ordenada, até esgotar as vagas.
3. Os candidatos terão um prazo irrevogável de 4 dias úteis, após a recepção da notificação, para
proceder à matrícula e inscrição.
4. Os alunos que não tenham completado, nos prazos legais, a parte curricular do Curso ou o
relatório de estágio poderão requerer ao Reitor autorização para a completarem na edição
subsequente do Curso, indicando os fundamentos do requerimento.
5. O requerimento fundamentado ao Reitor para a inscrição nas unidades curriculares ou no estágio
deve ser apresentado na Divisão de Pós-Graduação no início do ano lectivo;
6. O Conselho Científico da Escola de Engenharia emitirá parecer sobre o requerimento depois de
ouvida a Comissão Directiva do Curso;
7. O parecer referido no número anterior deverá incluir informação sobre a equivalência das
unidades curriculares já efectuadas e sobre as unidades curriculares que o aluno terá que
frequentar para completar a parte curricular do Curso ou, no caso na dissertação, sobre o plano de
trabalho e a orientação científica;
8. O aluno com estatuto de trabalhador-estudante que não tenha completado, nos prazos legais, a
parte curricular do Curso ou a dissertação, poderá fazê-lo no âmbito da edição subsequente do
Curso, devendo apresentar, no início do ano lectivo, requerimento fundamentado ao Reitor.
9. Os alunos que frequentem uma nova edição do Curso nas condições referidas serão
considerados supranumerários.
10. Aos alunos que não concluírem o Curso na edição a que se candidataram será concedida a
possibilidade de efectuarem apenas uma segunda inscrição.
11. Aos alunos admitidos ao Curso poderá também ser concedida equivalência de unidades
curriculares, respeitadas as seguintes condições:
a) a equivalência será requerida ao Director do Curso, devendo o requerimento ser entregue na DPG
no prazo previsto para a matrícula e inscrição na edição do Curso ao qual submetem a inscrição;
b) a concessão ou denegação da equivalência é da competência da Comissão Directiva do Curso.
Artigo 13º
(Calendário escolar e regime de funcionamento)
1. O calendário escolar e o horário do Curso serão elaborados anualmente pela Comissão Directiva
do Curso, em conformidade com as orientações gerais definidas anualmente pelo Conselho
Académico.
2. O Curso funciona em regime normal.
Artigo 14º
(Faltas)
1. As horas de contacto são de assistência obrigatória.
2. O controlo das faltas é da responsabilidade do regente da unidade curricular ou do
acompanhante mencionado no art. 18º, no caso do estágio.
3. Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de faltas seja
superior a 10% da respectiva carga lectiva total.
Artigo 15º
(Avaliação e classificação)
1. Os elementos de avaliação de cada unidade curricular poderão ser de natureza diversa,
designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames escritos
e/ou orais.
2. A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da competência
do respectivo regente, que sobre eles deverá informar os alunos na primeira aula.
3. A avaliação, da exclusiva responsabilidade do regente, tem carácter individual, mesmo no caso
de trabalhos de grupo.
4. As classificações obtidas nas unidades curriculares (incluindo o Estágio e Relatório) serão
expressas na escala de 0 a 20 valores.
5. A classificação global do Curso é a média, ponderada, das classificações obtidas em cada uma
das unidades curriculares (incluindo a Dissertação) do Curso, arredondada à unidade mais próxima.
6. A classificação global do Curso será convertida na escala europeia de comparabilidade de
classificações.
Artigo 16º
(Exames)
1. Sempre que a avaliação numa unidade curricular inclua a realização de um exame final, este
realizar-se-á numa das épocas normais do calendário escolar.
2. Os exames respeitantes a unidades curriculares leccionadas em regime intensivo podem ser
antecipados relativamente às épocas referidas em 1, por acordo entre o docente e os discentes.
3. Na época de recurso, os alunos poderão realizar exame até duas unidades curriculares, não
havendo número limite de exames a realizar nesta época para os trabalhadores-estudantes.
4. Compete à Comissão Directiva a marcação das datas dos exames.
Artigo 17º
(Admissão à realização de Dissertação)
1. Os alunos deverão fazer a inscrição provisória na unidade curricular Dissertação até 60 dias
antes da conclusão da parte lectiva do curso.
2. As actividades de investigação conducentes à Dissertação são contabilizadas com início até ao
dia 01 de Outubro.
3. Durante o primeiro trimestre após o início das actividades de investigação, os alunos deverão
apresentar ao Director do Mestrado o plano de trabalhos e cronologia detalhados, referentes à
investigação.
4. A Comissão Directiva do Mestrado examinará os planos referidos no número anterior, no prazo
de 15 dias úteis.
5. Em caso de não aceitação do plano, o aluno será informado das respectivas razões e ser-lhe-á
dado um prazo para apresentação de novo plano.
6. A Dissertação deverá ser apresentado no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de
aceitação do plano de trabalhos.
7. O incumprimento do prazo definido no número anterior implica a não conclusão do Curso na
edição em causa.
Artigo 18º
(Orientação da dissertação e respectivo relatório)
1. A realização da investigação e a elaboração da respectiva dissertação são orientadas por um
doutor ou especialista (de mérito reconhecido pelo Conselho da Escola de Engenharia) da
Universidade do Minho, indigitado pelo Conselho Científico, sob proposta fundamentada da
Comissão Directiva.
Artigo 19º
(Requerimento da discussão pública da dissertação)
1. A dissertação é objecto de discussão pública.
2. O requerimento para a realização da discussão pública da dissertação é dirigido ao Reitor,
acompanhado de:
a) seis exemplares do Dissertação;
b) seis exemplares do curriculum vitae;
c) seis exemplares do resumo do relatório em Português e Inglês /ou Francês, com a dimensão
máxima de uma página e devidamente identificados;
d) um exemplar da dissertação em CD, incluindo o resumo;
e) parecer do orientador;
f) declaração emitida pela DPG, comprovativa da aprovação na parte curricular do Curso, onde
constem as classificações obtidas.
3. A dissertação será elaborada em conformidade com os requisitos definidos pelo Conselho
Académico.
Artigo 20º
(Suspensão de contagem dos prazos)
A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa pelo
Reitor, ouvido o Conselho Científico, a requerimento dos interessados, em casos excepcionais,
previstos na lei e devidamente fundamentados.
Artigo 21º
(Júri)
1. O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho
Científico da Escola de Engenharia, ouvida a Comissão Directiva, no prazo de 30 dias após a
entrega da dissertação, e será constituído por:
a) pelo menos dois professores da área científica específica do Mestrado, pertencentes à
Universidade do Minho;
b) pelo menos professor da área científica específica do Mestrado, pertencentes a uma outra
instituição de ensino superior.
2. O júri será presidido pelo professor mais antigo da categoria mais elevada.
Artigo 22º
(Tramitação do processo)
1. O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias a contar da data do despacho de
nomeação, em que declara a aceitação da dissertação ou recomenda, fundamentadamente, a sua
reformulação.
2. Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato dispõe de um
prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode:
a) proceder à reformulação da dissertação ou
b) declarar que o pretende manter tal como o apresentou.
3. Esgotado o prazo referido no número anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí
previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.
4. Aceite a dissertação, recebida a respectiva reformulação ou feita a declaração referida no n.º 2,
proceder-se-á, no prazo de 15 dias, à marcação da data da prova, a ter lugar no prazo de 60 dias.
Artigo 23º
(Discussão pública da dissertação)
1. A discussão da dissertação não pode ter lugar sem a presença de três membros do júri.
2. A discussão do relatório não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os
membros do júri.
3. Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 24º
(Deliberação do júri)
1. Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação e deliberação através
de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2. O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
3. Aos candidatos aprovados será atribuída uma classificação numérica, expressa no intervalo 10-
20 da escala numérica inteira 0-20.
4. Na deliberação sobre a classificação final da prova, o júri deverá tomar em consideração o
parecer do acompanhante, referido na alínea f) do artigo 19º, o relatório apresentado e a discussão
do mesmo.
5. A classificação atribuída na prova é a classificação da unidade curricular Dissertação.
6. Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta da qual constarão, obrigatoriamente, os votos
emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.
7. Da decisão do júri não haverá recurso, excepto se arguida de vício de forma.
Artigo 25º
(Certidões, Carta de Curso e Suplemento ao Diploma)
1. O diploma de especialização, referente ao curso de especialização, poderá ser emitido logo após
o registo, na DPG, da conclusão das unidades curriculares que compõem o curso de especialização.
2. A certidão do Curso poderá ser emitida logo após o registo, na DPG, da conclusão do Curso.
3. As Cartas Magistrais serão emitidas em Maio de cada ano.
4. O Suplemento ao Diploma será emitido juntamente com a Carta Magistral.
Artigo 26º
(Acompanhamento do Curso)
A Comissão Directiva do Curso, em articulação com o Conselho Científico Escola de Engenharia,
implementará mecanismos de monitorização, quer do curso de especialização quer dos trabalhos
de investigação.
Artigo 27º
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2007/2008.
ANEXO 1 - ESTRUTURA CURRICULAR E PLANO DE ESTUDOS
Tabela 1 - Plano de estudos relativo ao 1º ano
Unidades Curriculares ÁREAS CIENTÍFICAS 1º semestre 2º semestre
ECTS
(por área
científica)
OBRIGATÓRIAS
Informática
CNS1 - Tecnologias e protocolos de Infra-Estrutura
Tecnologias de Rede de Acesso e Core (6 ECTS),
Redes de Comunicações sem Fios e Móveis (6 ECTS),
Redes IP Avançadas (6 ECTS),
Redes Multi-serviço (6 ECTS),
Seminários CNS1 (6 ECTS).
30
OBRIGATÓRIAS
Informática
CNS2 - Engenharia de Redes e Serviços
Segurança em Redes (6
ECTS),
Gestão de Redes e Serviços (6
ECTS),
Programação Distribuída e de
Tempo-Real (6 ECTS),
Serviços e Sistemas
Multimédia (6 ECTS),
Seminários CNS2(6 ECTS)
30
Total 18 h/semana; 30 ECTS 18 h/semana; 30 ECTS 30
Tabela 2: Unidades curriculares (UCs) no âmbito das Opções
Opção Designação da UC Área Científica
I - Engenharia de Tráfego Informática
II - Media Avançados Informática
III - Sistemas Ubíquos Informática
IV - Análise de Desempenho e Simulação Informática
V - Informação em Rede Informática
Tabela 3 - Plano de estudos relativo ao 2º ano
ÁREA CIENTÍFICA
Unidades Curriculares (3º e 4º Semestres) ECTS
Obrigatória
DISSERTAÇÂO
45
Opcional
OPÇÃO I
a
OPÇÃO V
15
Total 60
Pag. 42
Anexo 4 – Condições de Candidatura e Critérios de Selecção
Poderão ser admitidos à frequência do Mestrado em Redes e Serviços de Comunicações:
a) Os titulares de licenciatura, ou habilitação equivalente, em Engenharia Informática, Ciências da Computação,
Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Electrónica, Electrotecnia ou áreas afins;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos em
Informática, Ciências da Computação, Telecomunicações ou áreas afins, organizado de acordo com os princípios do
processo de Bolonha por um Estado Aderente a este processo;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do
grau de licenciado em Informática, Ciências da Computação, Telecomunicações ou áreas afins, pelo Conselho Científico da
Escola de Engenharia;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade
para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia.
.
A selecção dos candidatos é efectuada por uma Comissão Directiva proposta conjuntamente pelo Departamento de
Informática e pelo Departamento de Sistemas de Informação e aprovado pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia.
Os candidatos serão seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
a) Licenciatura e respectiva classificação final;
b) Outros graus/diplomas relevantes obtidos pelo candidato;
c) Experiência profissional na área do Curso;
d) Curriculum académico, científico e técnico-profissional.
Com base nos critérios referidos anteriormente, a Comissão Directiva procederá à classificação e ordenação dos candidatos
e elaborará acta fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes) e de não admitidos. A acta
está sujeita a homologação pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia.
Florianópolis, 25 de abril de 2006.
Ao Prof. Luis Amaral
Departamento de Sistemas de Informação Escola de Engenharia - Campus de Azurem Universidade do Minho 4800-058 GUIMARAES PORTUGAL
Prezado Professor Amaral,
Pela presente o Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da
Universidade Federal de Santa Catarina – EGC/UFSC, manifesta o seu interesse no curso de
mestrado proposto pelas Universidades do Minho (Portugal) e de Vigo (Espanha), com o título
"European Master Course in Communications Networks and Services".
Além da notoriedade das instituições proponentes, o mestrado vem a atender demanda
crescente pela formação de profissionais na área de infra-estrutura e serviços em Tecnologias da
Informação e Comunicação (e, mais especificamente, em redes).
Do ponto de vista do nosso Programa de Pós-Graduação, a inserção destes profissionais
tem-se dado ao nível das pesquisas multidisciplinares no próprio Programa ou em pesquisas
conjuntas com Programas afins (como o da Ciência da Computação ou Engenharia).
Atenciosamente,
Paulo Maurício Selig Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento - EGC Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC