(microsoft powerpoint - c\363pia de licenciamento comercial)
TRANSCRIPT
![Page 1: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/1.jpg)
Licenciamento Comercial
![Page 2: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/2.jpg)
LICENCIAMENTO ZERODecreto – Lei 48/2011, de 01/04
O Licenciamento Zero Comercial vem introduzir umregime simplificado para a instalação, modificação eencerramento dos estabelecimentos comerciais derestauração e bebidas, comércio de bens, prestação derestauração e bebidas, comércio de bens, prestação deserviços e armazenagem (para restaurantes, padarias,pastelarias, frutarias, peixarias, drogarias, salões decabeleireiro, institutos de beleza, entre outros).
Os CAE (s) estão previsto no anexo I do DL
48/2011, de 01/04
![Page 3: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/3.jpg)
LICENCIAMENTO ZERODecreto – Lei 48/2011, de 01/04
Regimes:
Mera Comunicação Prévia – Consiste numa declaração que permite ao
interessado proceder imediatamente à abertura do estabelecimento.
Comunicação Prévia com Prazo- Consiste numa declaração queComunicação Prévia com Prazo- Consiste numa declaração que
permite ao interessado proceder à prestação de serviços de restauração ou
de bebidas com carácter não sedentário.
Cadastro Comercial – Comunicação eletrónica dos dados necessários à
instalação, modificação e encerramento.
![Page 4: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/4.jpg)
LICENCIAMENTO ZERO
Legislação aplicável
Decreto – Lei 48/2011, de 01/04 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 141/2012,
de 11 de julho.
Portaria n.º 215/2011, de 31 de maio – Estabelece os requisitos específicos relativos ainstalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos derestauração ou de bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e àssecções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciaiscom outra atividade principal.com outra atividade principal.
Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho - Identifica os elementos que as meras comunicaçõesprévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 deabril, devem conter.
Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro, continua a ser aplicável para os estabelecimentos grossistas e armazéns de géneros alimentícios de origem animal que exijam condições de temperatura controlada nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º4 do Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril, requisitos específicos de higiene.
![Page 5: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/5.jpg)
LICENCIAMENTO ZEROServiços
Estabelecimento - instalação
Estabelecimento - instalação com dispensa de requisitos
Restauração e bebidas de caráter não sedentário - prestação de serviço
Estabelecimento - modificaçãoEstabelecimento - modificação
Estabelecimento - encerramento
Horário de funcionamento - comunicação ou alteração
Ocupação de espaço público - instalação de equipamento
NOTA: Formulários disponíveis no Balcão do Empreendedor :
www.portaldaempresa.pt
![Page 6: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/6.jpg)
LEGISLAÇÃO APLICADA PELOS MUNICÍPIOS QUE AINDA NÃO ESTÃO A TRABALHAR COM O LICENCIAMENTO ZERO
Decreto – Lei n.º 259/2009, de 17 de julho - estabelece o regime a que está sujeita a
instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem
de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de
produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode
envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas. ( declaração prévia)
Decreto – Lei n.º 234/2007, de 19 de junho - estabelece o regime jurídico a que fica Decreto – Lei n.º 234/2007, de 19 de junho - estabelece o regime jurídico a que fica
sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de
bebidas, bem como o regime aplicável à respetiva exploração e funcionamento.
(declaração prévia)
Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de novembro – Cadastro Comercial ( estabelecimentos
comerciais não incluídos nos dois anteriores)
![Page 7: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/7.jpg)
Legislação aplicável ao comércio
Comércio a retalho não sedentárioA Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a
atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes evendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintosonde as mesmas se realizam;
Atividade PrestamistaO Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de setembro, com as alterações introduzidas peloO Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de setembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, estabelece o regime jurídico doacesso, do exercício e da fiscalização da atividade prestamista
Sex ShopsO Decreto-Lei n.º 174/2012, de 2 de agosto , aprova o regime jurídico da instalação e
do funcionamento dos estabelecimentos comerciais destinados a vender e a exibirprodutos de conteúdo pornográfico ou obsceno, designados por estabelecimentossex shops.
![Page 8: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/8.jpg)
Legislação aplicável ao comércio
Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais
Decreto-Lei nº 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzidas alterado e republicado
pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, – Estabelece o regime dos horários de
funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.
Portaria nº 154/96, de 15 de maio define o conceito relativo ao estabelecimento de venda
ao público designado como “loja de conveniência”, estabelecendo os requisitos necessários a
essa designação.
Vendas com redução de preço(Promoções, saldos e liquidações)
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, que regula as práticas comerciais com redução de
preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao
escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento
de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
![Page 9: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/9.jpg)
Legislação aplicável ao comércio
Afixação de preços
Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio - determina que todos os produtos destinados à venda a retalho e todas as prestações de serviços devem exibir o respetivo preço de venda ao consumidor.
Ao abrigo deste Decreto-Lei foram publicadas diversas portarias, que sujeitam à obrigatoriedade de indicação de preços dos seguintes serviços:
- Reparação automóvel - Portaria n.º 99/91, de 02 de fevereiro. - Reparação automóvel - Portaria n.º 99/91, de 02 de fevereiro. - Veículos automóveis - Decreto-Lei n.º 74/93, de 10 de março. - Cabeleireiros e barbearias - Portaria n.º 796/93, de 06 de setembro. - Garagens, postos de gasolina e oficinas de reparação - Portaria n.º 797/93, de 06 de setembro. - Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e tinturarias - Portaria n.º 798/93, de 06 de setembro. - Reparação de calçado e outros artigos de couro - Portaria n.º 815/93, de 07 de setembro.
![Page 10: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/10.jpg)
Legislação aplicável ao comércio
Afixação de preços (cont.)
- Estabelecimentos de eletricistas e de reparação de aparelhos elétricos - Portaria n.º 816/93, de 07 de setembro. - Transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer
denominado "táxis" - Portaria n.º 128/94, de 01 de março.
- Transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer no serviço
ao quilómetro e à hora - Portaria n.º 397/97, de 18 de junho.
- Custo do serviço telefónico nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos - Custo do serviço telefónico nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos
hoteleiros e similares - Portaria n.º 513/94, de 07 de julho.
Retificada pela declaração de retificação n.º 108/94, publicada no DR, I Série-B,
175, 2.º Suplemento, de 30 de julho.
- Serviços prestados por agências funerárias - Portaria n.º 378/98, de 02 de julho.
- Serviços prestados pelos médicos - Portaria n.º 297/98, de 13 de maio.
![Page 11: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/11.jpg)
Legislação aplicável ao comércio
Segurança Geral de Produtos
Decreto-Lei nº 69/2005, de 17 de março - Transpõe para a ordem jurídica interna a
Diretiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de
dezembro, relativa à segurança geral dos produtos.
Livro de Reclamações
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro e Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de
maio - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a maio - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a
todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto
com o público em geral.
Portaria n.º 1288/2005, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pela
Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeiro, e pela Portaria n.º 896/2008, de 18 de
agosto, que o república em anexo - Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento
e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de
bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15
de setembro.
![Page 12: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/12.jpg)
Legislação aplicável ao comércio
Garantias dos bens de consumo
Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Lei n.º 84/2008, de 21 de maio - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva
n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio, sobre
certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas.
Responsabilidade decorrente de produtos defeituososResponsabilidade decorrente de produtos defeituosos
Decreto-Lei nº 383/89, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 131/2001, de 24 de abril - Transpõe a Diretiva nº 85/374/CEE, em
matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos.
![Page 13: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/13.jpg)
Legislação aplicável ao comércio
Embalagens e Resíduos (Gestão)
Decreto-Lei nº 366-A/97, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos
Decretos-Lei n.º 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, n.º 178/2006,de 5 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho - Estabelece osprincípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduosde embalagens.
Portaria nº 29-B/98, de 15 de janeiro - Estabelece as regras de funcionamento dos
sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às nãosistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às nãoreutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagensnão reutilizáveis.
Informação ao consumidor
Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 42/88, de 6 de fevereiro, que obriga à redação ou tradução emlíngua portuguesa das informações sobre a natureza, características e garantias debens ou serviços, constantes de rótulos, embalagens, prospetos, catálogos oulivros de instruções, de bens ou serviços colocados ao alcance do consumidor.
![Page 14: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/14.jpg)
Legislação aplicável ao comércio
Direitos dos Consumidores
Lei n.º 24/96 de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
67/2003, de 8 de Abril - Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos
consumidores.
Crédito ao Consumo
Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de
18 de junho – Estabelece as normas relativas a contratos de crédito aos
consumidores. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/48/CE,consumidores. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/48/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.
(Declaração de Retificação n.º 55/2009, DR 147 Série I de 31 de julho de 2009)
Venda com Prejuízo
Decreto-Lei nº 370/93, de 29 de outubro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de maio - Proíbe práticas individuais restritivas de
comércio.
![Page 15: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/15.jpg)
Legislação aplicável ao comércio
Modalidades de Venda
Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de abril, com as alterações introduzidas pelos
Decretos-Lei n.º 57/2008, de 26 de março e n.º 82/2008, de 20 de maio -
Estabelece o regime jurídico das vendas através de contratos celebrados à
distância, ao domicílio e equiparados, vendas automáticas, vendas especiais
esporádicas, e modalidades proibidas de venda de bens ou de prestação de
serviços. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 97/7/CE.
Práticas Comerciais Desleais
Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março - Estabelece o regime aplicável às práticas
comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas
antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço,
transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/29/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, relativa às práticas comerciais
desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.
![Page 16: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/16.jpg)
Legislação aplicável ao comércio
Comércio Eletrónico
Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-
lei n.º 62/2009, de 10 de março, que, no uso da autorização legislativa que lhe foi
concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de maio, transpôs para a ordem jurídica
interna a Diretiva n.º 2000/31/CE, relativa a certos aspetos legais dos serviços da
sociedade da informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado
interno.interno.
Ver também o Capítulo II do Decreto-Lei n.º 143/2001, que transpôs da Diretiva
97/7/CE, de 20 de maio, relativa à proteção dos consumidores em matéria de
contratos celebrados à distância.
![Page 17: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/17.jpg)
Serviços
Agências Funerárias
Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14/10 no Diário da República, 1.ª Série – N.º 200,
estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade funerária pelas
agências funerárias e associações mutualistas.
Portaria n.º 1237-A/2010, determina que as agências funerárias disponham
obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social sujeito a um preço
máximo.
Táxis
Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de Dezembro, estabelece o regime de preços a que os
serviços prestados pela indústria de exploração de transportes de aluguer em
automóveis ligeiros de passageiros, com ou sem distintivo
![Page 18: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/18.jpg)
Regime Jurídico da Instalação e da Modificação dosestabelecimentos de comércio a retalho e dosconjuntos comerciais
Decreto – Lei n.º 21/2009, de 19/01
NOTA: Este Licenciamento passa pelo ME e não pelos Municípios
![Page 19: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/19.jpg)
DECRETO-LEI N.º 21/2009, DE 19/01
Estão abrangidos pelo presente DL os seguintes estabelecimentos e conjuntoscomerciais:
a) Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou
inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou
superior a 2000 m2;
b) Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou
inseridos em conjuntos comerciais, independentemente da respetiva área de
venda, que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ouvenda, que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou
estejam integrados num grupo, que disponham, a nível nacional, de uma área de
venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2;
c) Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a
8000 m2;
d) Estabelecimentos e conjuntos comerciais referidos nas alíneas anteriores e que
se encontrem desativados há mais de 12 meses, caso os respetivos titulares
pretendam reiniciar o seu funcionamento.
![Page 20: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/20.jpg)
DL 21/2009, de 19/01
O disposto no presente decreto -lei não é aplicável:
a) Aos estabelecimentos de comércio a retalho pertencentes a micro empresas
juridicamente distintas mas que utilizem uma insígnia comum;
b) Aos estabelecimentos pertencentes a sociedades cujo capital seja subscrito
maioritariamente por micro empresas;maioritariamente por micro empresas;
c) Aos estabelecimentos especializados de comércio a retalho de armas e munições,
de combustíveis para veículos a motor e às farmácias.
![Page 21: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/21.jpg)
Estão, ainda, sujeitas ao regime de autorização as modificações dosestabelecimentos e conjuntos comerciais que configurem:
a) Alteração de localização dos estabelecimentos com exceção das referidas na alínea
a) do diapositivo seguinte;
b) Alteração da tipologia dos estabelecimentos;
c) Aumento da área de venda dos estabelecimentos;c) Aumento da área de venda dos estabelecimentos;
d) Alteração de insígnia ou do titular de exploração dos estabelecimentos, que não
ocorra dentro do mesmo grupo;
e) Alteração de localização dos conjuntos comerciais;
f) Alteração da tipologia dos conjuntos comerciais;
g) Aumento da área bruta locável dos conjuntos comerciais
![Page 22: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/22.jpg)
Estão sujeitas a comunicação as modificações dos estabelecimentos e conjuntos comerciais que configurem:
a) Alteração de localização de estabelecimentos comerciais no interior de conjuntos
comerciais, que não se traduza em aumento de áreas de venda;
b) Diminuição da área de venda dos estabelecimentos comerciais;
c) Alteração de insígnia ou do titular de exploração dos estabelecimentos, dentro do c) Alteração de insígnia ou do titular de exploração dos estabelecimentos, dentro do
mesmo grupo;
d) Diminuição da área bruta locável dos conjuntos comerciais;
e) Alteração do titular de exploração dos conjuntos comerciais.
![Page 23: (Microsoft PowerPoint - C\363pia de Licenciamento Comercial)](https://reader033.vdocuments.net/reader033/viewer/2022051505/58720abe1a28abf9608bd4ff/html5/thumbnails/23.jpg)
Tramitação DL 21/2009, de 19/01
1 — Os procedimentos previstos iniciam -se através de requerimento ou comunicação
apresentados com recurso a meios eletrónicos e através do sistema previsto no artigo
anterior, dirigidos à entidade coordenadora, acompanhados dos elementos
instrutórios referidos no anexo ao presente decreto -lei e que dele faz parte
integrante.
2 — Com a apresentação do requerimento ou comunicação por via eletrónica, é
emitido recibo de receção entregue pela mesma forma.
3 — O requerente deve identificar um interlocutor responsável pelo processo e a 3 — O requerente deve identificar um interlocutor responsável pelo processo e a
entidade coordenadora designa um gestor do procedimento, a quem compete
assegurar o desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando,
nomeadamente, a instrução, o cumprimento dos prazos e a prestação de informação e
esclarecimentos aos requerentes.
http://www.dgae.min-economia.pt