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Migration Profiles: Developing evidence-based Migration and Development Policies 30 June 2011 United Nations Headquarters, New York, Conference Room A

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Page 1: Migration Profiles: Developing evidence-based Migration and Development Policies 30 June 2011 United Nations Headquarters, New York, Conference Room A

Migration Profiles: Developing evidence-based

Migration and Development Policies

30 June 2011United Nations Headquarters, New York, Conference Room A

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Alguns países vêm adotando, neste momento, um enfoque restritivo à imigração, colocando-a em prisma alarmista e, não raro, despertando sentimentos de xenofobia.

Discutem medidas para conter, principalmente, a imigração econômica, considerada assim, aquela que acarreta ocupação de vagas no mercado de trabalho.

O Brasil é país de origem e também recebedor de migrantes. Estimamos que há 4 milhões de brasileiros vivendo fora do país. Por outro lado, existem cerca de um milhão de estrangeiros vivendo no Brasil regularmente.

IMIGRAÇÃO NO MUNDO

Secretaria Nacional de Justiça

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• Uma das características da Colonização do Brasil foi incentivo aos fluxos imigratórios para o País, o que refletiu diretamente na formação da base da população brasileira, composta por diversas nacionalidades.

• Na atualidade, devido ao processo de globalização e de abertura e fortalecimento da economia Nacional, o Brasil continua não encarando a questão imigratória sob o ponto de vista xenófobo.

• As Políticas Públicas no âmbito das migrações são elaboradas com direcionamento ao fenômeno migratório crescente, visando à garantia dos direitos fundamentais aos imigrantes e à sua

completa integração à Sociedade brasileira.

IMIGRAÇÃO NO BRASIL

Secretaria Nacional de Justiça

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- Vários órgãos do governo brasileiro lidam com questões migratórias:

. Ministério da Justiça

. Ministério das Relações Exteriores

. Polícia Federal

. Ministério do Trabalho e Emprego

. Conselho Nacional de Imigração

. Comitê Nacional para Refugiados

- INICIATIVAS DE COMPILAÇÃO DE ESTATÍTICAS

. Matriz Migratória - Foro Especializado Migratório / Mercosul

. Organização dos Estados Americanos – SICREMI

ESTATÍSTICAS

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Experiências em Regularização Migratória

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ESTRANGEIROS REGULARES NO BRASILESTATÍSTICAS

Secretaria Nacional de Justiça

Estrangeiros Regulares no Brasil - 2005 a 2011

47.267 42.358 44.116

1.315.785

961.877

1.466.584

34.974

0

200.000

400.000

600.000

800.000

1.000.000

1.200.000

1.400.000

1.600.000

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 - até16/06

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ANISTIA

A Lei nº 11.961/2009, popularmente conhecida como “Anistia”, permitiu aos estrangeiros irregulares, que ingressaram no País até 1º de fevereiro de 2009, solicitarem, até 30 de dezembro daquele mesmo ano, a residência provisória por dois anos.

O objetivo ao regularizar os estrangeiros é proporcionar uma vida mais digna àqueles que aqui se encontram de forma irregular, à margem de seus direitos fundamentais.

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ANISTIA

Mesmo tratando-se de residência provisória, ao beneficiado com a regularização migratória são outorgados os direitos civis equivalentes aos dos brasileiros, à exceção daqueles expressamente reservados aos nacionais, nos termos da Carta Política, permitindo o trabalho, o estudo, o acesso à justiça, a saúde, entre outros.

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ANISTIA

O procedimento ordinário da “Anistia” consistiu na concessão de imediato pelo Departamento de Polícia Federal de protocolo que assegura a regularidade da estada do solicitante, com posterior entrega de Carteira de identidade de Estrangeiros (CIE), com prazo de validade correspondente à dois anos de residência provisória.

Os casos omissos ou especiais foram encaminhados para análise e decisão do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, conforme previsto na Portaria SNJ nº 22, de 07 de julho de 2009.

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Secretaria Nacional de Justiça

ANISTIAA medida regularizou mais de 45 mil imigrantes e os principais beneficiados foram bolivianos, chineses, peruanos, paraguaios e coreanos.

40,2%

13,1%11,2% 9,9%

2,7%

24,5%

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

Bolívia Rep. Pop. da China

Peru Paraguai Rep. da Coréia

Outros

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Secretaria Nacional de Justiça

ANISTIAA partir dos dados obtidos por meio da “Anistia”, foi possível definir um perfil dos imigrantes irregulares, que, em sua maioria, são homens e mulheres entre 19 e 30 anos.

6,8% 6,4%

29,4%

19,3% 19,5%

10,6%

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NOVA LEI DE ESTRANGEIROS

O atual Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, foi criado com a intenção de resguardar a segurança nacional,encontrando-se, portanto, em descompasso com o fenômeno da globalização, que tem revolucionado os movimentos migratórios na atualidade.

Hoje, a migração deve estar inserida no contexto dos direitos humanos, como caminho mais viável para a inserção do imigrante na sociedade.

O novo Estatuto será uma Lei mais moderna, ágil, flexível e democrática, que dotará o Estado de instrumentos que possibilitam a condução da política imigratória de maneira mais eficiente.

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NOVA LEI DE ESTRANGEIROS

Seus objetivos são:

• Resguardar os direitos civis e fundamentais do imigrante em território brasileiro, consagrados na Constituição de 1988.

• Tratar o imigrante sob a ótica dos direitos humanos, incorporando os compromissos estabelecidos em acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre o tema.

• Buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.

• Flexibilizar a emissão de vistos, modificando e ampliando o modelo de sete autorizações temporárias que está defasado.

•Aparelhar o Estado com mecanismos de combate ao crime organizado transnacional a partir da imigração.

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Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e Associados

Uma das possibilidades de transformação da residência temporária em permanente está inserida no Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e Associados, promulgado pelos Decretos nº 6.964, e nº 6.975, ambos de 07 de outubro de 2010, e cuja competência é do Departamento de Estrangeiros.

O Acordo estabelece que os nacionais mercosulinos, que desejem fixar residência em outro país do Bloco, podem solicitar no exterior o visto correspondente junto à autoridade consular do país que pretende se fixar, ou junto à autoridade imigratória do país que se encontre, e solicitar a residência temporária, que é válida por 2 anos. No caso do Brasil, o Departamento de Polícia Federal é o Órgão responsável pelo procedimento.

Os países signatários do Acordo são Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai Bolívia e Chile

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Acordo sobre a Concessão de Permanência a Detentores de vistos Temporários ou a

Turistas entre Brasil e Argentina

Promulgado pelo Decreto nº 6.736/2009, permite a concessão de permanência ao nacional argentino portador de qualquer visto ou ainda em situação migratória irregular no Brasil, por meio de requerimento junto ao Departamento de Polícia Federal, que encaminhará o pedido ao Departamento de Estrangeiros para análise e decisão.

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HAITI

Foi criado um Grupo de Trabalho para tratar da regularização dos Haitianos que deixaram o país em razão do terremoto.

O resultado desse trabalho foi a regularização de mais de 500 haitianos, possibilitando acesso a saúde e permissão para trabalho.

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TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS

Instituto de cunho humanitário que possibilita que estrangeiros condenados possam cumprir o restante da sentença no seu próprio país, comunicando-se na sua língua e recebendo visitas de seus familiares.

Possibilita uma melhor reinserção à sociedade.

O Brasil trabalha para negociar tratados que assegurem as transferências.

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TRÁFICO DE PESSOAS

-Política Nacional e Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas

- Três vértices: .Prevenção.Combate/Repressão . Atendimento às Vítimas

- Diferença entre “tráfico de migrantes” e “tráfico de pessoas” 

Secretaria Nacional de Justiça

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Apresentação por:Apresentação por:

Roberta Chaves OliveiraRoberta Chaves OliveiraChefe da Divisão de Nacionalidade e NaturalizaçãoChefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização

[email protected]

Contato:Contato:

Izaura Maria Soares MirandaIzaura Maria Soares MirandaDiretora do Departamento de EstrangeirosDiretora do Departamento de Estrangeiros

Secretaria Nacional de JustiçaSecretaria Nacional de JustiçaMinistério da JustiçaMinistério da Justiça

Telefone: + 55 (61) 2025-3325/9898Telefone: + 55 (61) 2025-3325/[email protected]

Fim