ministÉrio da educaÇÃo - camboriu.ifc.edu.br‰rio da educaÇÃo secretaria de educação...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
Manual Institucional de Reavaliação eRedução ao Valor Recuperável
de Bens Móveis _________________________________________________________________________________
Manual elaborado para padronizar os
procedimentos de Reavaliação e
Redução ao Valor Recuperável de
Bens móveis no âmbito do IFC, a fim
de proceder à depreciação dos bens
móveis. Versão 2.0
SIGLAS
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
DAP – Diretoria de Administração e Planejamento
GT – Grupo de Trabalho
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
NBC T - Normas Brasileiras de Contabilidade
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
PROAD – Pró-reitoria de Administração
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
TCE – Tribunal de Contas do Estado
©Copyright 2016, Instituto Federal Catarinense
Permite-se a reprodução desta publicação, em parte ou no todo, sem alteração
do conteúdo, desde que citada a fonte e sem fins comerciais.
Este Manual foi produzido com base na legislação vigente, consultas ao TCU e aos
Colaboradores.
RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDOInstituto Federal Catarinense
COMPILAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONTEÚDO Lucas RestelliContador Campus Fraiburgo
GRUPO DE TRABALHO
Ana Maristela Opaloski PiedadeCampus Rio do Sul
Antonio Ferreira Coelho FilhoCampus São Francisco do Sul
Charles LaubesteinReitoria
Cristiana Testoni EbleCampus Ibirama
Delides LorensettiCampus Concórdia
Lilian Campagnin LuizCampus Blumenau
Lucas RestelliCampus Fraiburgo
Raquel Serrao Rodrigues da SilvaCampus Rio do Sul
Regiane KonopkaCampus Araquari
Sandro Marcos LevatiCampus Camboriú
Simone Martins de Jesus NissolaCampus Luzerna
Taisa Maria RossatoReitoria
COLABORADORES
Colaboraram para a construção do Manual através de questionamentos, orientações,sugestões ou feedback sobre os conteúdos e/ou disponibilização de documentos:
Sandra Mara Lesbik Valmórbida Professora do Magistério Superior
Murilo Cesar dos Santos Tecnólogo em Gestão Pública - IFC
SumárioINTRODUÇÃO.......................................................................................................................1
Público Usuário do Manual.................................................................................................2Estrutura e Revisão do Manual...........................................................................................2
1 - DEFINIÇÃO DE TERMOS...................................................................................................31.1 - Patrimônio Público......................................................................................................31.2 - Ativo...........................................................................................................................31.3 - Passivo.......................................................................................................................41.4 – Patrimônio Líquido.....................................................................................................41.5 – Variações Patrimoniais...............................................................................................4
1.5.1 – Variação Patrimonial Aumentativa.....................................................................51.5.2 – Variação Patrimonial Diminutiva........................................................................5
1.6 - Material de Consumo.................................................................................................61.7 - Material Permanente..................................................................................................61.8 - Avaliação patrimonial.................................................................................................61.9 - Mensuração................................................................................................................61.10 - Valor de aquisição....................................................................................................61.11 - Valor justo ou de mercado.......................................................................................61.12 - Valor bruto contábil..................................................................................................61.13 - Valor líquido contábil................................................................................................71.14 - Valor da reavaliação e Valor da redução do ativo a valor recuperável....................71.15 - Valor recuperável.....................................................................................................71.16 - Reavaliação..............................................................................................................71.17 - Redução a valor recuperável (impairment).............................................................71.18 - Depreciação.............................................................................................................71.19 - Amortização.............................................................................................................71.20 - Exaustão..................................................................................................................71.21 - Vida útil econômica..................................................................................................71.22 - Valor residual...........................................................................................................81.23 - Valor depreciável, amortizável e exaurível..............................................................8
2 – DIRETRIZES, PRINCÍPIOS e ORIENTAÇÕES PARA A REAVALIAÇÃO DOS BENS DO IFC..........92.1 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS BENS.....................................................................92.2 – RECONHECIMENTO DOS BENS................................................................................122.3 – AJUSTE CONTÁBEIS – Baixa e Reclassificações........................................................12 2.4 – REAVALIAÇÃO OU REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DOS BENS MÓVEIS...........13
2.4.1 – Reavaliação......................................................................................................142.4.2 – Redução ao valor recuperável..........................................................................142.4.3 – Bens a serem Reavaliados...............................................................................152.4.4 – Descrição do Método e Fórmulas Adotadas para Reavaliação dos Bens do IFC.....................................................................................................................................15
3 – FLUXO DO PROCESSO DE REAVALIAÇÃO/AJUSTE DO VALOR CONTÁBIL DOS BENS DO IFC (Anexo I)............................................................................................................................21
3.1 – PROVIDENCIAR A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO........................213.2 – ABRIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A REAVALIAÇÃO DOS BENS................213.3 – CONSTATAR SE FOI DADA A BAIXA DOS BENS QUE NÃO DEVERÃO SER REAVALIADOS...................................................................................................................21
3.4 – FORNECER A RELAÇÃO DOS BENS A SEREM REAVALIADOS....................................233.5 – FAZER O AJUSTE DO VALOR CONTÁBIL DOS BENS RELACIONADOS........................243.6 – ELABORAR O RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO............................................................263.7 – FAZER A APRECIAÇÃO E O ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO PARA PROVIDÊNCIA DA DEPRECIAÇÃO.............................................................................273.8 – PROVIDENCIAR A DEPRECIAÇÃO DOS BENS............................................................28
4– DEPRECIAÇÃO...............................................................................................................294.1 – CONCEITOS..............................................................................................................294.2 – OS BENS REAVALIADOS E A ESTIMATIVA DE VIDA ÚTIL DOS BENS A SEREM DEPRECIADOS..................................................................................................................304.3 – DEPRECIAÇÃO DE BENS SINGULARES.....................................................................324.4 – PRAZOS DE DEPRECIAÇÃO......................................................................................324.5 – BENS NÃO-DEPRECIÁVEIS........................................................................................324.5 - PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE DEPRECIAÇÃO...............................................33
5 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.....................................................................................34
ANEXO I – FLUXO DO PROCESSO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS................................35
ANEXO II – MEMORANDO MODELO PARA SOLICITAÇÃO DA LISTA DE BENS DESTINADOS À REAVALIAÇÃO....................................................................................................................36
ANEXO III – ILUSTRAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DA PLANILHA DE BENS MÓVEIS DESTINADOS À REAVALIAÇÃO....................................................................................................................38
ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS POR GRUPO DE MATERIAL/SUBELEMENTO DE DESPESA...........................................................................................................................39
ANEXO V – LAUDO DE BEM MÓVEL.....................................................................................47
ANEXO VI – TABELA DE VIDA ÚTIL E VALOR RESIDUAL.........................................................48
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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INTRODUÇÃO
Considerando a Lei nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União.
Considerando a Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, conhecida como a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Considerando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP - adequado
aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público
e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por
organismos internacionais.
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
– NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão.
Considerando o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis
Patrimonias, Portaria STN nº 548, de 24/09/2015.
Considerando a Portaria nº 1.274/2015, de 29 de maio de 2015 e alterações,
que instituiu o Grupo de Trabalho formado pelos contadores do IFC, com a finalidade
de padronizar o Processo de Reavaliação dos Bens Móveis no âmbito do IFC.
O Grupo de Trabalho formado pelos contadores do IFC nos campi e Reitoria,
instituído pela Portaria IFC nº 1.274/2015, de 29 de maio de 2015 e alterações,
elaborou o presente manual, a fim de padronizar o Processo de Reavaliação dos Bens
Móveis no âmbito do IFC, baseando-se e atendendo às disposições previstas no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e Normas Brasileiras de
Contabilidade.
As Comissões de Reavaliação poderão dirimir dúvidas técnicas sobre a
Reavaliação com os contadores nos campi e Reitoria.
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Público Usuário do Manual
• Membros das Comissões Locais e da Comissão Institucional Reavaliação dos Bens do IFC;
• Diretores Gerais e Reitora;
• DAPs – Diretores de Administração e Planejamento nos Campi e Reitoria;
• Coordenadores e servidores envolvidos com as atividades de Controle Patrimonial nos Campi e Reitoria;
• Contadores dos Campi e Reitoria.
Estrutura e Revisão do Manual
Este manual aborda os conceitos e a forma de realizar a reavaliação e redução
ao valor recuperável dos bens móveis.
A legislação e as normativas que fundamentam este manual estão sujeitas a
mudanças. Assim, este deve ser sempre revisado, quando necessário. Os atores
envolvidos com o processo de reavaliação de bens nos campi e Reitoria, devem, sob a
coordenação da PROAD, fazer e/ou contribuir para a revisão anual deste Manual, ou
assim que houver mudança na legislação. No uso rotineiro das suas atribuições, o setor
de Patrimônio deve comunicar qualquer mudança na legislação à coordenação deste
grupo de trabalho.
A apresentação dos procedimentos e instruções da versão do manual que à
época estiver vigente não justificará a adoção de procedimentos obsoletos que ainda
não tiverem sido submetidos a revisão e a atualização conforme as mudanças na
legislação. Ou seja, os operadores do processo de reavaliação de bens devem basear-
se na versão do Manual em vigor, tomando o cuidado para adotarem os
procedimentos que correspondam às mudanças na legislação vigente ocorridas no
período entre o período de vigência da versão atual e a data inicial da vigência da
versão atualizada.
Os fóruns institucionais dos contadores ([email protected]); dos
Diretores de Administração e Planejamento (dapsifc @ifc.edu.br), o fórum do
GT_Patrimônio ([email protected]) e os e-mais dos membros das comissões são
canais de comunicação disponíveis para a troca colaborativa de informações e
conhecimentos sobre reavaliação e depreciação, inclusive sobre as mudanças na
legislação.
Este manual foi aprovado em ____ de _________ de ________.
O Instituto Federal Catarinense passa a adotar o presente manual.
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1 - DEFINIÇÃO DE TERMOS
1.1 - Patrimônio Público
Conforme a NBC T 16.2, Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Aplicada ao
Setor Público:
“Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis,
onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou
utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um
fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços
públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas
obrigações”.
1.2 - Ativo
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1.3 - Passivo
1.4 – Patrimônio Líquido
1.5 – Variações Patrimoniais
O MCASP define variações patrimoniais como transações que resultam em
alterações nos elementos patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido) da
entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu
resultado.
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1.5.1 – Variação Patrimonial Aumentativa
1.5.2 – Variação Patrimonial Diminutiva
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1.6 - Material de Consumo
Aquele que, em razão de seu uso corrente perde normalmente sua identidade
física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
1.7 - Material Permanente
Aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física,
e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Os Materiais Permanentes do IFC serão os bens objeto de Reavaliação para
Depreciação.
De acordo com as NBC Ts 16.9 e 16.10:
1.8 - Avaliação patrimonial
É a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de
julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com
razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.
1.9 - Mensuração
É a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente
da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e
quantitativas.
1.10 - Valor de aquisição
É a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou
indiretamente para colocá-lo em condição de uso.
1.11 - Valor justo ou de mercado
É o valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser
liquidado entre partes interessadas que atuam em condições independentes e isentas
ou conhecedoras do mercado.
1.12 - Valor bruto contábil
É o valor do bem registrado pela contabilidade no SIAFI, em uma determinada
data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão
acumulada.
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1.13 - Valor líquido contábil
O valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da
correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
1.14 - Valor da reavaliação e Valor da redução do ativo a valor recuperável
É a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de
consenso, com base em laudo técnico.
1.15 - Valor recuperável
É o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o
valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas
suas operações, o que for maior.
1.16 - Reavaliação
É a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do
ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
1.17 - Redução a valor recuperável (impairment)
É o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do
ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.
1.18 - Depreciação
É a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por
uso, ação da natureza ou obsolescência.
1.19 - Amortização
É a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração
limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente
limitado.
1.20 - Exaustão
É a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais,
florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
1.21 - Vida útil econômica
É o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se
espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.
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1.22 - Valor residual
É o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por
um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua
alienação.
1.23 - Valor depreciável, amortizável e exaurível
É o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.
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2 – DIRETRIZES, PRINCÍPIOS e ORIENTAÇÕES PARA A REAVALIAÇÃO DOS BENS DO IFC
2.1 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS BENS
Seguindo as orientações do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público -
MCASP, o patrimônio, o orçamento, a execução orçamentária e financeira e os atos
administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no
patrimônio das entidades públicas, devem ser mensurados ou avaliados
monetariamente e registrados pela contabilidade.
Entretanto, para mensuração ou avaliação dos bens (ativos e passivos), devem
ser aplicados métodos que possibilitem atribuir valor aos mesmos, sendo que este
valor deve ser registrado contabilmente, reconhecendo os ganhos ou perdas
patrimoniais (variações patrimoniais).
O reconhecimento de valores de um ativo imobilizado pode ocorrer de algumas
formas, e varia de acordo com o tipo de bem e a forma como o mesmo ingressou na
instituição. Os métodos mais tradicionais são:
1. Reconhecido com base no valor de aquisição, produção ou construção, isto é, o
bem é registrado pelo valor apresentado na nota fiscal ou qualquer outro
documento que apresente seu custo de aquisição, produção ou construção.
2. Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, por meio de
doação ou transferência, caso não conste no documento o valor de tais bens,
deverá ser formada uma comissão com no mínimo três servidores, que devem
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identificar seu valor justo ou de mercado, bem como sua vida útil residual, para
viabilizar seu registro no patrimônio do IFC.
3. Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos ou ativos intangíveis
destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade
são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção.
Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando:
a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo
serão gerados em favor da entidade; e
b) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo intangível
devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração
de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro gasto
deve ser reconhecido como despesa do período em que tenha incorrido.
O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente
não deve ser reconhecido como ativo.
Obs: O critério de mensuração ou avaliação dos ativos imobilizados ou
intangíveis obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração
devem ser evidenciados em notas explicativas.
Em anos anteriores, algumas variações ocorreram no patrimônio em virtude
de omissões e/ou erros na mensuração ou na avaliação de bens e nos registros das
transações (aquisições ou alienações, dentre outras). Também houve mudanças de
critérios contábeis apresentadas no Novo PCASP, oriundas do processo de
convergência da contabilidade aplicada ao setor público aos padrões internacionais.
Essas situações levaram a STN a emitir Portaria n.º 548, de 24 de setembro
de 2015, a qual determina que até o final do ano de 2016, a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios brasileiros deverão reavaliar os seus bens para então
começar a depreciá-los mensalmente, como uma das formas de identificar as perdas e
ganhos patrimonias (variações patrimoniais).
A operacionalização do processo de reavaliação no IFC seguirá o fluxo definido
na figura a seguir.
O reconhecimento de valores de um ativo imobilizado pode ocorrer de algumas
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formas, e varia de acordo com o tipo de bem e a forma como o mesmo ingressou na
instituição. Os métodos mais tradicionais são:
4. Reconhecido com base no valor de aquisição, produção ou construção, isto é, o
bem é registrado pelo valor apresentado na nota fiscal ou qualquer outro
documento que apresente seu custo de aquisição, produção ou construção.
5. Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, por meio de
doação ou transferência, caso não conste no documento o valor de tais bens,
deverá ser formada uma comissão com no mínimo três servidores, que devem
identificar seu valor justo ou de mercado, bem como sua vida útil residual, para
viabilizar seu registro no patrimônio do IFC.
6. Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos ou ativos intangíveis
destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade
são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção.
Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando:
a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo
serão gerados em favor da entidade; e
b) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
Os gastos posteriores à aquisição ou ao registro de elemento do ativo intangível
devem ser incorporados ao valor desse ativo quando houver possibilidade de geração
de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Qualquer outro gasto
deve ser reconhecido como despesa do período em que tenha incorrido.
O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente
não deve ser reconhecido como ativo.
Obs: O critério de mensuração ou avaliação dos ativos imobilizados ou
intangíveis obtidos a título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração
devem ser evidenciados em notas explicativas.
Em anos anteriores, algumas variações ocorreram no patrimônio em virtude
de omissões e/ou erros na mensuração ou na avaliação de bens e nos registros das
transações (aquisições ou alienações, dentre outras). Também houve mudanças de
critérios contábeis apresentadas no Novo PCASP, oriundas do processo de
convergência da contabilidade aplicada ao setor público aos padrões internacionais.
Essas situações levaram a STN a emitir Portaria n.º 548, de 24 de setembro
de 2015, a qual determina que até o final do ano de 2016, a União, os estados, o
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Distrito Federal e os municípios brasileiros deverão reavaliar os seus bens para então
começar a depreciá-los mensalmente, como uma das formas de identificar as perdas e
ganhos patrimonias (variações patrimoniais).
A operacionalização do processo de reavaliação no IFC seguirá o fluxo definido
na figura a seguir.
Neste sentido, o primeiro passo para se proceder com a reavaliação dos bens é
fazer o Reconhecimento dos bens a serem reavaliados e analisar a composição das
contas contábeis para realizar Baixas e Reclassificações Contábeis que se façam
necessárias.
2.2 – RECONHECIMENTO DOS BENS
Para fazer a reavaliação, inicialmente se faz necessário reconhecer os bens que
serão reavaliados. O Reconhecimento é a identificação detalhada dos bens que
sofrerão depreciação.
Segundo o MCASP um ativo deve ser reconhecido no patrimônio público quando
for provável que o mesmo trará benefícios futuros para a entidade e seu custo ou
valor pode ser determinado em bases confiáveis.
2.3 – AJUSTE CONTÁBEIS – Baixa e Reclassificações
O segundo passo para a reavaliação dos bens móveis é fazer ajuste nas contas
contábeis, após análise detalhada de sua composição, para proceder com as devidas
baixas e possíveis reclassificações de bens, seguindo as seguintes etapas.
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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1. Realizar a baixa de bens ociosos ou inservíveis, através de processo de
desfazimento de bens feito por comissão específica, a qual deve seguir as orientações
contidas no Manual Institucional de Desfazimento de Bens do IFC;
2. Efetuar a reclassificação dos bens alocados indevidamente em determinada
conta contábil, seguindo as orientações do Manual Institucional de Classificação da
Despesa Orçamentária do IFC. Observar se há bens registrados como PERMANENTE e
que a legislação atual os define como material de consumo; e, em seguida, proceder à
sua desincorporação ou baixa;
3. Proceder também à baixa dos bens cujos valores são irrisórios e seu controle
demanda um custo superior ao mesmo (aplicação da Convenção Contábil da
Materialidade), desta forma evitando trabalho desnecessário e improdutivo de
reavaliação de bens que não são considerados permanentes.
Vencida esta etapa de ordenação das contas contábeis, efetivamente se entra
na questão da reavaliação ou redução ao valor recuperável dos bens móveis.
2.4 – REAVALIAÇÃO OU REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DOS BENS MÓVEIS
O novo padrão da Contabilidade Pública busca demonstrar, a qualquer tempo,
que os valores apresentados nos demonstrativos contábeis correspondem ao valor
justo ou de mercado, isto é, o valor que um ativo pode ser intercambiado ou um
passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condições
independentes e isentas ou conhecedoras do mercado. Pode-se dizer que é um valor
acordado entre as partes, o qual representa as condições materiais de uso na data de
venda ou compra.
Para que os demonstrativos contábeis no SIAFI representem a real situação
patrimonial do IFC, é necessário começar a depreciar os bens. Porém, a depreciação
não poderá ser calculada com base no valor contábil que está registrado atualmente
no SIAFI porque o valor do bem no mercado já não corresponde ao seu valor de
aquisição. Assim, se faz necessário apurar o valor justo ou de mercado de todos os
bens na presente data.
Nesta avaliação do valor justo ou valor de mercado dos bens, duas situações
podem ocorrer: os bens podem ter seu valor acrescido ou reduzido, situação está que
vai definir se ocorrerá uma reavaliação ou redução ao valor recuperável.
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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2.4.1 – Reavaliação
A Reavaliação ocorre quando o valor contábil do bem é aumentado para
adequá-lo ao valor de mercado. É a adoção do valor de mercado ou de consenso entre
as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
2.4.2 – Redução ao valor recuperável
A redução ao valor recuperável ocorre quando o valor justo ou de mercado de
um determinado bem é inferior ao seu valor líquido contábil, necessitando assim uma
adequação ao valor justo.
Uma das características da reavaliação é de que se um item do ativo
imobilizado for reavaliado, é necessário que todo o grupo de contas ao qual pertence
este ativo seja reavaliado (XIII Semana de Administração Orçamentária, Financeira e
de Contratações Públicas).
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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Grupo de contas do ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza
e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de classe de contas
individuais:
Terrenos;
Edifícios operacionais;
Estradas;
Maquinário;
Redes de transmissão de energia elétrica;
Navios;
Aeronaves;
Equipamentos militares especiais;
Veículos a motor.
2.4.3 – Bens a serem Reavaliados
De acordo com o MCASP: “Deve-se ressaltar a importância da definição de uma
data de corte, que visa separar os bens que serão objetos de ajuste em seu valor
contábil e os bens que poderão ser depreciados diretamente, sem passar por um
ajuste.”.
Neste sentido, os bens a serem reavaliados no IFC devem adotar a data de
corte: 31/12/2015, desde que os bens adquiridos em 2016 comecem a depreciar a
partir de 01/01/2016. Caso o sistema não deprecie a partir de jan/2016 a comissão
deverá reavaliar todos os bens.
A relação dos bens a serem reavaliados deve ser fornecida pela Coordenação de
Patrimônio do IFC, com as seguintes informações: grupo de conta, objeto, descrição,
número patrimonial, usuário/setor, mês/ano tombamento e valor contábil do bem.
2.4.4 – Descrição do Método e Fórmulas Adotadas para Reavaliação dos Bens do IFC
Segundo MCASP, a reavaliação dos ativos imobilizados deve ser feita sobre seu
valor bruto contábil (valor bruto registrado na contabilidade), descontando sua
depreciação acumulada na data em que aquela for feita, uma vez que o objetivo é a
atualização de seu valor líquido contábil.
A entidade deve observar que, quando um item do ativo imobilizado é
reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada
contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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reavaliado. O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da
depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil
registrado.
1º Passo:
1. Realizar três pesquisas de preço em sites confiáveis ou junto a fornecedores. De
preferência a pesquisa deve conter registro da página acessada e a data do
acesso (pesquisas realizadas pelo mozilla firefox contem estes dados). Caso não
seja possível fazer as três pesquisas, a comissão deverá justificar.
2. Pesquisar em atas de registro de preço de 2016 – apenas um valor encontrado;
3. Na impossibilidade de obtenção dos valores utilizando os dois critérios
mencionados acima, propõe-se que o valor bruto contábil atualizado seja
apurado levando-se em conta o custo de aquisição dele próprio, corrigido pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado, ou por outro índice
que o venha substituir.
Caso não seja possível localizar o mesmo bem para realizar a pesquisa de
mercado, poderá ser utilizado como forma de estimativa um bem idêntico ou similar
novo.
2º Passo: deve-se localizar o bem a ser reavaliado, e examinar seu estado físico,
classificando-o como ótimo, bom, regular, ruim ou muito ruim. A classificação da
condição física do bem será utilizada para definir o valor reavaliado dos bens e
também sua vida útil residual.
O julgamento do estado físico dos itens patrimoniais pode ser realizado por
grupo de bens com as mesmas características, todavia, se dentro do grupo algum
item estiver em condição física diferenciada, o mesmo deve ser avaliado
individualmente, identificando-o, neste caso, pelo seu número patrimonial.
3º Passo: após atualizado o valor do bem (preço de comercialização ou custo
histórico corrigido pela variação do índice do IPCA) e também definido seu estado
físico, ele deve ser multiplicado pelo fator de reavaliação correspondente ao
apresentado na Tabela 1.
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Tabela 1 - Fatores de reavaliação e grupos de bens móveis
GruposBens adqui-ridos com
até 2 (dois)anos de uso
Bens adquiridos com mais de 2(dois) anos de uso
Ótimo Bom Regular RuimMuitoRuim
Informática e ele-trônicos
100% 70% 60% 50% 40% 35%
Veículos 100% 100% 90% 80% 70% 60%
Mobiliário em geral 100% 80% 70% 50% 40% 30%
Demais bens mó-veis
100% 80% 65% 50% 40% 25%
No caso específico de veículos, o valor de referência de mercado será obtido por
meio da tabela do preço médio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicos (Fipe)1,
o qual será confrontado com as condições gerais do veículo. O laudo de vistoria
emitido individualmente, que contemplará a avaliação dos seus itens componentes
relevantes, ensejará o enquadramento no fator de reavaliação indicado na Tabela 1.
4º Passo: por último, é determinada a vida útil residual ou remanescente dos
bens. A vida útil remanescente do bem é necessária para que sejam estabelecidos os
critérios de depreciação.
Quando o bem é tombado, representa a quantidade total de meses de sua vida
útil. Quando passa por reavaliação ou redução a valor recuperável, passa a ser a
quantidade de meses restantes de sua vida útil, conforme definido pela Comissão de
reavaliação.
Sugere-se que a vida útil remanescente dos bens objeto de reavaliação seja
calculada utilizando-se o mesmo critério de atribuição das condições gerais de
conservação e uso apresentados na Tabela 1.
Assim, definido o nível da condição de uso e conservação do bem avaliado,
aplica-se o mesmo percentual sobre a vida útil 2. Por exemplo, o Grupo de Bens
Mobiliário em Geral tem vida útil determinada de 10 anos. Avaliou-se que as condições
gerais de 34 das 40 carteiras de uma sala de aula com as mesmas características tem
1 FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - estuda os fenômenos econômicos e sociais com base no instrumental teórico e metodológico da Economia. Site para consulta: http://veiculos.fipe.org.br/
2 Representa a quantidade de meses de vida útil de um bem. O grupo do material possui uma vida útil padrão para todos bens que se enquadram nele, porém, pode ter um bem que fuja a regra da vida útil padrão, então essa informação é armazenada em bem.
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mais de dois anos de uso e estão em boa condição de uso e conservação. Será
aplicado o percentual de 70% sobre a vida útil. A vida útil remanescente de cada uma
das carteiras em bom estado de uso e conservação daquela sala de aula ficará
convencionada em 7 anos. O mesmo percentual terá sido utilizado para estabelecer o
valor reavaliado destes bens. Se o preço de uma cadeira nova no mercado é R$
100,00, o valor atualizado das carteiras da sala será convencionado em R$ 70,00.
Tabela 2 – Demonstração do Cálculo do Valor Reavaliado e da Vida Útil Remanescente
É preciso enfatizar que este método de atribuição da vida útil remanescente do
bem é uma sugestão. A Comissão poderá ter outro entendimento e definir outro
método ou um tratamento individualizado para casos singulares, como, por exemplo,
uma mesa de madeira de lei, que possui durabilidade muito superior a outros tipos de
matéria-prima.
2.4.5 – Relatório de Reavaliação dos Bens ou Laudo de Reavaliação
O resultado do trabalho de reavaliação poderá ser um laudo técnico por perito
ou entidade especializada ou um relatório de reavaliação.
No âmbito do IFC, a comissão deverá entregar um relatório de reavaliação dos
bens ou laudo de Reavaliação, conforme modelo apresentado no Anexo V.
O relatório, conforme recomendação do MCASP deve conter as seguintes
informações:
a) descrição detalhada de cada bem reavaliado;
b) vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios de
depreciação, a amortização ou a exaustão;
c) a identificação contábil do bem;
d) o valor da reavaliação;
e) a data da reavaliação; e
Ótimo Bom Regular Ruim
100% 70% 60% 50% 40% 35% ÓTIMO 1.000,00 700,00 5 3,5
Veículos 100% 100% 90% 80% 70% 60% MUITO RUIM 40.000,00 24.000,00 15 9
100% 80% 70% 50% 40% 30% REGULAR 100,00 50,00 10 5
100% 80% 65% 50% 40% 25% - - - - -
Grupos
Bens adquiri-dos com até 2
(dois) anos de uso
Bens adquiridos com mais de 2(dois) anos de uso
Condições gerais de uso e con-servação
Preço de bem novo
(em R$)
Valor atu -alizado do bem (valor reavaliado)
Vida útil(em
anos)
Vida útil remanes-
cente / residual(em anos)
Muito Ruim
Informática e eletrônicos
Mobiliário em geral
Demais bens móveis
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f) a identificação dos responsáveis pela reavaliação.
g) os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva
fundamentação.
2.4.6 – Periodicidade das reavaliações
A frequência com que as reavaliações serão realizadas depende das mudanças
dos valores de mercado dos itens do ativo que serão reavaliados, podendo esta
reavaliação acontecer anualmente, ou a cada quatro anos.
Conforme o item 36 da NBC T 16.10, as reavaliações devem ser feitas
utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço
Patrimonial, pelo menos:
(a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado
variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados.
Exemplo: Equipamentos de informática
(b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas. Exemplo:
Móveis, veículos, prédios.
A partir do registro desta primeira reavaliação, estes critérios de frequência de
reavaliação, estabelecidos pela NBC T 16.10, devem ser considerados.
2.4.7 – Tratamento Contábil da Reavaliação de Bens Móveis
Concluído o relatório de reavaliação, o mesmo deve ser encaminhado ao setor
contábil para que proceda com os devidos lançamentos.
Ocorrendo reavaliação ou redução ao valor recuperável para um mesmo
elemento do ativo ou elementos distintos dentro de um mesmo grupo de contas,
devem ser realizados lançamentos distintos para cada caso (XIII Semana de
Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas).
Como esta reavaliação é uma ação inicial para se iniciar com a depreciação, os
lançamentos contábeis devem ser tratados como ajustes de exercícios anteriores.
“Esse primeiro ajuste a valor justo ou de mercado, não se
trata de reavaliação nem redução a valor recuperável, e não deve
ser registrado como tal. Consiste em ajuste de exercícios
anteriores, já que até a presente data não era realizada a devida
depreciação, nem ajustadas as valorizações e desvalorizações
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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ocorridas no valor dos bens.”(MCASP)
O registro em ajustes de exercícios anteriores ocorrerá pelo reconhecimento
decorrente de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro
imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos
subsequentes, devendo impactar diretamente o patrimônio líquido e ser evidenciado
em notas explicativas (MACROFUNÇAO 02.03.35).
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3 – FLUXO DO PROCESSO DE REAVALIAÇÃO/AJUSTE DO VALOR CONTÁBIL DOS BENS DO IFC (Anexo I)
A seguir propôe-se um fluxo de atividades para o desenvolvimento dos
trabalhos.
3.1 – PROVIDENCIAR A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO
Atribuição: DAPs
• Orientar o gabinete a compor a Comissão e solicitar a emissão da portaria
de constituição;
OBSERVAÇÃO
A comissão deverá ser composta por no mínimo três (3) servidores.
Recomenda-se a não participação do coordenador/responsável pelo setor de
patrimônio, bem como do contador, visando a observância princípio da
segregação de função3.
Recomenda-se, ainda, que o DAP encaminhe expediente ao Diretor Geral do
campus solicitando a constituição da Comissão, justificando a necessidade,
orientando sobre o perfil dos membros e sobre o tamanho para atender ao
dimensionamento do trabalho.
• Juntar o memorando da solicitação, com o protocolo de recebimento, ao
processo administrativo.
3.2 – ABRIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A REAVALIAÇÃO DOS BENS
Atribuição: DAPs
• Juntar a portaria de constituição da Comissão e cópia do Manual de
Reavaliação ao processo administrativo;
• Encaminhar o processo administrativo ao presidente da Comissão.
3.3 – CONSTATAR SE FOI DADA A BAIXA DOS BENS QUE NÃO DEVERÃO SER REAVALIADOS Atribuição: Comissões Locais de Reavaliação
3 O princípio da segregação de funções decorre do princípio da moralidade (art. 37, da CF/88), e consiste nanecessidade de a Administração repartir funções entre os agentes públicos cuidando para que esses indivíduosnão exerçam atividades incompatíveis umas com as outras, especialmente aquelas que envolvam a prática de atose, posteriormente, a fiscalização desses mesmos atos.
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• Verificar, junto ao DAP, se foi dada baixa dos bens inservíveis, dos itens
permanentes reclassificados como de consumo e dos bens cujo valor é
irrisório;
OBSERVAÇÕES
Baixa dos bens inservíveis
A fim de enxugar significativamente a relação de bens reconhecidos para
reavaliação e posterior depreciação, deve ter sido feita baixa dos bens
inservíveis.
Os bens destinados ao desfazimento não devem reavaliados.
O desfazimento dos bens é feito mediante a constituição de comissão pelo DAP,
que deverá seguir as orientações do Manual Institucional de Desfazimento de
Bens do IFC.
Baixa dos itens permanentes reclassificados como de consumo
Deve ter sido feita, ainda, a baixa dos itens registrados como PERMANENTE e
que a legislação atual os define como material de CONSUMO; e, em seguida,
proceder à sua desincorporação ou baixa.
A Reclassificação é realizada mediante constituição de comissão pelo DAP, que
deverá seguir as orientações do Manual Institucional de Classificação da
Despesa Orçamentária do IFC.
Baixa dos dos itens cujo valor sejam irrisórios
É recomendado que seja dada a baixa dos bens cujos valores são irrisórios e
seu controle demanda um custo superior ao mesmo (aplicação da Convenção
Contábil da Materialidade), evitando trabalho desnecessário e improdutivo na
reavaliação de bens, os quais não são considerados permanentes.
Recomenda-se que a pronta verificação dos bens a excluir da relação de bens a
serem reavaliados, junto ao DAP, seja formalizada mediante memorando que
deverá ser juntado ao processo administrativo com protocolo de recebimento.
• Solicitar ao DAP, por memorando ( Modelo, Anexo II ), a relação dos bens
que serão objeto de reavaliação;
• Juntar ao processo administrativo o(s) memorando(s) com protocolo de
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recebimento;
3.4 – FORNECER A RELAÇÃO DOS BENS A SEREM REAVALIADOS
Atribuição: Coordenações de Patrimônio
• Disponibilizar a Planilha de Migração do Patrimônio para o SIPAC à Comissão
de Reavaliação;
OBSERVAÇÕES:
Deve ser a mesma Planilha de Migração encaminhada com os códigos de
materiais atribuídos, encaminhada à Coordenação Institucional de
Implantação/Operação do SIPAC.
É necessário que a Planilha tenha configuração adequada ao trabalho da
Comissão de Reavaliação (Ilustração, Anexo III).
Para tanto, seguir as instruções a seguir:
INSTRUÇÕES Para configuração da Planilha de Bens a Serem Reavaliados
EXCLUIR MANTER
Linha 2 : TipoColuna E : data_de_cadastroColuna G : estado_bem;Coluna H : ano_balanço;Coluna I : garantia;Coluna J : status;Coluna M : fornecedor;Coluna O : id_tipo_documento;Coluna P : numero_doc_doacao;Coluna Q : ano_doc_doacao;Coluna S : tipo_tombamento;Coluna T : status_movimentaçãoColuna U : id_finalidade_bem;Coluna V : data_balanco;Coluna X : itens_colecao;Coluna Y : anulado;Coluna Z : prazo_garantia;Coluna AA : id_ug_tombamento;Coluna AB : bem-terceiros;
Linha 1 : CampoLinha 3 : ExplicaçãoColuna A : CampoColuna B : Ano de Tombamento;Coluna C : Denominação;Coluna D : Especificação;Coluna F : Observação (Atenção: deverá constar aqui o número do patrimônio antigo)
Coluna K : material (os 4 primeiros números são o subelemento de despesa /grupo de material ao qual pertence o item);
Coluna L : usuário;Coluna N : marca do Produto (será objetode pesquisa);Coluna R : unidade_resp_atual (Função de localização do bem);
Coluna T : status_movimentacao (Função de localização do bem);
Coluna W : valor
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Coluna AC : valor_acumulado;Coluna AF :
Valor_depreciacao_acumulada;Coluna AG : depreciável;Coluna AK : valor_residual;Coluna AL :
data_ultimo_ajuste_depreciacao; eColuna AN : antigo.
Coluna AD : valor_entradaColuna AE : data do último ajuste;Coluna AH : data_inicio_uso;Coluna AI : vida_util;Coluna AJ : vida_util_base_depreciacao; Coluna AM : data_base_depreciacao.
OBSERVAÇÕES:
Exceto as colunas “data_ultimo_ajuste”, “vida_util_base_depreciacao” e
“data_base_depreciacao” deverão ter os conteúdos preenchidos para cada item.
A “ Coluna F – Observação” deve permitir a Comissão identificar o número do
patrimônio a fim de localizá-lo para avaliação da sua condição geral de
conservação e uso.
A “Coluna K – Material” tem por função identificar o grupo de
material/subelemento de despesa ao qual o item pertence. São os primeiros 4
dígitos do código do material.
A “Coluna N – Marca” permitirá identificar a marca objeto de pesquisa para
atribuição do preço de mercado do item.
A “Coluna R – unidade_resp_atual” e a “Coluna T – status_movimentacao”
devem permitir à Comissão localizar os itens para avaliação das condições
gerais de conservação e uso.
• Juntar ao processo administrativo, o documento de encaminhamento da
Planilha à Comissão Local de Reavaliação com o protocolo do recebimento
pelo presidente, e uma cópia da Planilha disponibilizada;
3.5 – FAZER O AJUSTE DO VALOR CONTÁBIL DOS BENS RELACIONADOS
Atribuição: Comissões de Reavaliação
As instruções a seguir são sugestões de procedimentos baseadas nas
orientações do 1.º e 2.º Passo do Tópico 2.4.3 - Descrição do Método Adotado para
Reavaliação dos Bens do IFC e no Tópico 2.4.4 – Critérios a Adotar
A Comissão Local poderá definir seus próprios procedimentos para atender às
orientações dos referidos tópicos.
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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• Ordenar os itens da Planilha por grupo de material/subelemento de
despesa;
OBSERVAÇÕES:
A coluna MATERIAL da Planilha apresenta um código atribuído a cada item.
Os quatro(4) primeiros números classificam o item dentre de um grupo de
material/subelemento de despesa específico. Exemplo: Código de Material =
5235000000002; 5235 = Equipamentos de Processamento de Dados.
O Anexo IV , descreve os grupos.
Ao ordenar por Código de Material, automaticamente os itens estarão
agrupados por grupo de material/subelemento de despesa.
• Localizar e avaliar as condições gerais de conservação e uso dos bens;
OBSERVAÇÕES:
A localização do bem deverá estar indicada nas colunas “unidade_resp_atual”
ou “status_movimentacao” da planilha disponibilizada pela Coordenação de
Patrimônio.
Localizados os bens, a Comissão deverá avaliar o as condições gerais de
conservação e uso e atribuir um dos níveis/percentuais descritos na Tabela 1
(pg.20) do item 2.4.3. Como exemplo, tomando o grupo de material Mobiliário
em Geral (5242), sugere-se que a Comissão Local faça a avaliação por sala de
aula; avalie as condições gerais das cadeiras da sala; atribua e anote o nível e
respectivo percentual indicado na tabela; anote o número de patrimônio de
cada uma das cadeiras; identifique as cadeiras na planilha pelo número de
patrimônio; e registre para cada um das cadeiras relacionadas na planilha o
percentual da condição de uso atribuído.
Cada uma das Comissões Locais encontrará seu próprio método para
desenvolver o trabalho.
• Atribuir um preço de mercado do bem novo;
OBSERVAÇÕES:
Seguir as orientações do item 2.4.3 - Descrição do Método Adotado para
Reavaliação dos Bens do IFC.
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
26
A comissão deverá encontrar o preço de mercado do item ou similar
novo(critério principal) ou, excepcionalmente, aplicar um índice de
preços(critério alternativo).
A pesquisa de mercado poderá ser feita em site da internet, nas atas de registro
de preços do Compras Governamentais referentes à aquisições feitas no
máximo até 180 dias, ou por meio de outros meios a serem identificados. As
colunas “denominação” e “especificação” da planilha disponibilizada pelo setor
de patrimônio apresentam detalhes das características do item a serem usados
para identificar o bem ou similar na pesquisa.
Encontrado o preço do item novo, por exemplo, “MESA, EM L, LAMINADO
MELAMÍNICO”, registrar o preço de mercado para todos os itens da planilha com
as mesmas ou similares características.
Atenção: A comissão deverá anexar, ao processo administrativo, cópia
comprobatória da pesquisa do preço atribuído a cada tipo de item.
• Efetuar o cálculo do valor reavaliado de cada item;
OBSERVAÇÕES:
Para cada um dos itens da planilha, fazer o cálculo do respectivo valor
reavaliado (valor atualizado), que é a multiplicação do percentual estabelecido
para a condição de conservação e uso pelo preço de mercado do item ou similar
novo, conforme demonstrado na Tabela 2 (pg.23).
• Efetuar o cálculo da vida útil remanescente de cada item;
OBSERVAÇÕES:
Calcular a vida útil remanescente de cada item relacionado na planilha, que é a
multiplicação do percentual estabelecido para a condição de conservação e uso
pela vida útil, conforme demonstrado na Tabela 2 (pg.23).
3.6 – ELABORAR O RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO
Atribuição: Comissões de Reavaliação
• Organizar e descrever os conteúdos em um relatório;
OBSERVAÇÕES:
Seguir as orientações do item 2.4.4.4 - O Relatório da Reavaliação dos bens:
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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Sugere-se tomar a planilha dos bens a serem reavaliados como relatório, tendo
em vista que ela apresenta o detalhamento dos conteúdos indicados no
MPCASP: a descrição detalhada de cada bem reavaliado, a vida útil
remanescente/residual do bem, a identificação contábil do bem, o valor da
reavaliação, e a data da reavaliação.
Além destes conteúdos da planilha deverão compor o relatório:
- os responsáveis pela reavaliação; e
- a descrição dos critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva
fundamentação.
O Anexo V presenta uma proposta de Laudo Técnico de Reavaliação para
organizar os conteúdos que devem ser apresentados no relatório.
• Juntar o relatório de reavaliação ao processo administrativo;
• Submeter o relatório à assessoria técnica contábil para emissão de parecer de
conformidade com o Manual Institucional de Reavaliação;
OBSERVAÇÕES:
Juntar memorando com protocolo de recebimento e o parecer contábil ao
processo administrativo.
• Entregar o relatório de reavaliação dos bens para a apreciação e providências
do ordenador de despesas;
OBSERVAÇÕES:
A comissão local deverá juntar o relatório ao processo administrativo e
encaminhá-lo, por meio de expediente, ao gabinete, para que os ordenadores
de despesa possam fazer a apreciação, orientando-os a encaminhá-lo ao DAP
para as providências da depreciação;
• Juntar o memorando de encaminhamento ao gabinete, com protocolo de
recebimento, ao processo administrativo.
3.7 – FAZER A APRECIAÇÃO E O ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO PARA PROVIDÊNCIA DA DEPRECIAÇÃO
Atribuição: Ordenadores de Despesas
• Fazer a apreciação dos documentos do processo administrativo da reavaliação;
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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• Encaminhar o processo ao DAP para providência da depreciação.
3.8 – PROVIDENCIAR A DEPRECIAÇÃO DOS BENS
Atribuição: DAPs
• Fazer o registro do valor reavaliado e da vida útil residual no Módulo Patrimônio
do SIPAC;
OBSERVAÇÕES:
O SIPAC dispõe de funcionalidade para que seja feita a depreciação automática
dos bens a partir do registro do valor reavaliado e da vida útil residual.
A Depreciação no sistema deverá ser realizada de acordo com regras para
depreciação no SIPAC, como a definição da data da reavaliação e a data base
para início da depreciação, a serem definidas pela Comissão Institucional de
Implantação do SIPAC.
Portanto, antes de qualquer registro no SIPAC os campi e a Reitoria deverão
tomar ciência das regras.
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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4– DEPRECIAÇÃO
Para fins de cálculo da depreciação, amortização ou exaustão, deve ser
considerada a data em que o bem estiver disponível para o uso ou a data a partir da
qual ocorreu seu último ajuste, reavaliação ou ajuste a valor recuperável, que
ocasionou a adoção de um novo período de depreciação, amortização ou exaustão.
(MCAPS)
4.1 – CONCEITOS
De acordo com o MCASP, a depreciação é o declínio do potencial de
geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionada pelos seguintes
fatores: deterioração física, desgastes com uso e obsolescência.
Os quadros a seguir, esclarecem conceitos relacionados à depreciação.
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
30
4.2 – OS BENS REAVALIADOS E A ESTIMATIVA DE VIDA ÚTIL DOS BENS A SEREM DEPRECIADOS
De acordo com Portaria do TCE-SC:
“Para os bens reavaliados, a depreciação ou (…) devem ser
calculadas e registradas sobre o valor reavaliado”.
Abaixo é feita uma citação de acordo com a Macrofunção 020330, em que
consta a citação de uma tabela de vida útil e valor residual. A Macrofunção 020330
deverá ser consultada para visualização da tabela.
De acordo com a Macrofunção 020330:
“6.2 – O administrador deverá seguir a tabela de vida útil e valor
residual abaixo estabelecida para cada conta contábil. Essa definição
deve-se à necessidade de padronização de critérios dos órgãos da
Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas
pertencentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para geração
de dados consistentes e comparáveis. Essa padronização viabilizará a
divulgação nas notas explicativas do Balanço Geral da União dos critérios
adotados para depreciação.”
De acordo com o MCASP:
A estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida
conforme alguns fatores:
a. desgaste físico, pelo uso ou não;
b. geração de benefícios futuros;
c. limites legais e contratuais sobre o uso ou a exploração do
ativo;
d. obsolescência tecnológica.
Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um
determinado ativo, deve-se verificar:
a. O tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para
gerar benefícios futuros para o ente.
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
31
b. Os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a
obsolescência do bem. Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem
pode abreviar a sua vida útil.
c. O tempo de vida útil de um bem que possui a sua utilização
ou exploração limitada temporalmente por lei e contrato não pode ser
superior a esse prazo.
d. A política de gestão de ativos da entidade, ao considerar a
alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de
uma proporção específica de benefícios econômicos futuros ou potencial
de serviços incorporados no ativo, fazendo com que a vida útil de um
ativo possa ser menor do que a sua vida econômica.
A vida útil é definida em termos da utilidade esperada do ativo
para a entidade. Todos os fatores considerados para a determinação do
tempo de vida útil do bem devem estar documentados, indicando os
parâmetros e índices que tenham sido utilizados, bem como as normas
ou laudos técnicos.
A estimativa da vida útil do ativo deve ser feita com base na
experiência da entidade com ativos semelhantes. Assim, as tabelas de
depreciação contendo o tempo de vida útil e os valores residuais a serem
aplicadas pelos entes deverão ser estabelecidas pelo próprio, de acordo
com as características particulares da utilização desses bens pelo ente.
Assim, um veículo, por exemplo, poderá ser depreciado em período
menor ou maior, devido às características do uso desse bem. Ao final do
período de vida útil, o veículo ainda pode ter condições de ser utilizado,
devendo ser feita uma reavaliação do bem, caso o valor residual não
reflita o valor justo, atribuindo a ele um novo valor, baseado em dados
técnicos. A partir daí, pode-se iniciar um novo período de depreciação.
Dessa forma, a entidade deve utilizar o prazo de vida útil e as
taxas anuais de depreciação conforme as peculiaridades de sua gestão.
Por exemplo, um veículo utilizado que se destina apenas a serviços
burocráticos (levar correspondências, transportar servidores para um
determinado lugar) pode não ter a mesma vida útil daquele utilizado pela
ronda policial, pois a quilometragem entre os dois veículos será muito
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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diferente, o que ocasiona vida útil diferenciada.
Não é necessário que o ente possua uma tabela única de
depreciação, sendo possível que determinados bens sejam depreciados a
taxas diferentes, em função de suas características, devendo também
essa particularidade ser evidenciada em notas explicativas.”
4.3 – DEPRECIAÇÃO DE BENS SINGULARES
Atentar que também, de acordo com a Macrofunção 020330:
“6.6 - Em caráter excepcional, poderão ser utilizados parâmetros
de vida útil e valor residual diferenciados para bens singulares, que
possuam características peculiares e necessitem de critérios específicos
para estipulação dos seus valores, devendo tal fato ser divulgado em
nota explicativa. Dessa maneira, a UG que verificar essa necessidade,
deve comunicar a sua Setorial Contábil, para que essa, por meio de notas
explicativas, comunique à CCONT.”
4.4 – PRAZOS DE DEPRECIAÇÃO
De acordo com o MCASP:
“A depreciação cessa quando do término do período de vida útil do
ativo. Nesse momento, seu valor contábil será igual ao seu valor residual,
ou na falta deste, igual a zero. A partir desse momento, o bem somente
poderá ser depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de uma
análise técnica que defina o seu tempo de vida útil restante. A
depreciação cessa quando o ativo é baixado. Entretanto, não cessa
quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso.
4.5 – BENS NÃO-DEPRECIÁVEIS
De acordo com o MCASP:
Em função de suas características, alguns itens do ativo não
deverão ser depreciados. Como exemplos de bens que não se encontram
sujeitos à depreciação têm-se os terrenos e os bens de natureza cultural.
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
33
4.5 - PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE DEPRECIAÇÃO
Para o cálculo da depreciação, deve ser adotado os seguintes procedimentos,
devendo considerar a expectativa de uso e a intensidade e frequência com que é
usado, dados esses obtidos por meio de contato da Comissão com os usuários dos
bens analisados:
1. Definir o período de vida útil remanescente dos itens do ativo
imobilizado;
2. Definir o valor residual dos itens do ativo imobilizado, definido em
percentual sob seu valor contábil;
3. Utilizar o método das quotas constantes para calcular a depreciação
mensal, com base no valor depreciável de cada bem.
Observação: Para a realização da depreciação, deverão ser consideradas as
disposições da Macrofunção 020330.
IFC – MANUAL INSTITUCIONAL DE REAVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS - Versão 2.0
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5 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Lei Complementar n.º 131, de 22/05/2009 - Acrescenta dispositivos à Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2. LRF – Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2001 - Estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
3. PORTARIA STN n.º 548, de 24/09/2015 – Dispõe sobre prazos-limite de adoção
dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação,
com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual.
4. PORTARIA TC-0078/2012 – TCE/SC- Disciplina os procedimentos para
Reavaliação, Redução ao Valor Recuperável, Depreciação e Amortização dos
bens móveis sob a responsabilidade do Tribunal de Contas.
5. Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional, STN n.º 438, de 24/09/15.
6. Macrofunção 020330 (Depreciação, Amortização e Exaustão na Adm. Dir. União,
Aut. E Fund).
7. Reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e
Exaustão de bens públicos -TCE/RO (Material de apoio)
ANEXO II – MEMORANDO MODELO PARA SOLICITAÇÃO DA LISTA DEBENS DESTINADOS À REAVALIAÇÃO
Memorando
Xxxxxxxxxx , xx de xxxx de xxxx.
Aos Diretores de Administração e Planejamento
Assunto: Fornecimento da Relação de Bens a Serem Submetidos à Reavaliação
Prezado(a) Diretor(a),
Para realizar o trabalho de reavaliação dos bens móveis do IFC no campus, a
Comissão Local de Reavaliação necessita da relação dos bens móveis destinados à
reavaliação.
Assim, vimos solicitar a disponibilização, em arquivo digital, da Planilha de
Migração do Patrimônio do Campus para o SIPAC, que foi entregue na data de
30/06/16 à Comissão Institucional de Implantação/Operação, com a configuração
adequada ao trabalho e instruída no anexo.
Tendo sido configurada a Planilha, encaminhar ao presidente da comissão arquivo
digital e cópia juntada ao processo administrativo.
Atenciosamente,
__________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Reavaliação
INSTRUÇÕES PARA CONFIGURAÇÃO DA PLANILHA DOS BENS A SEREM REAVALIADOS
EXCLUIR MANTER
Linha 2 : TipoColuna E : data_de_cadastroColuna G : estado_bem;Coluna H : ano_balanço;Coluna I : garantia;Coluna J : status;Coluna M : fornecedor;Coluna O : id_tipo_documento;Coluna P : numero_doc_doacao;Coluna Q : ano_doc_doacao;Coluna S : tipo_tombamento;Coluna T : status_movimentaçãoColuna U : id_finalidade_bem;Coluna V : data_balanco;Coluna X : itens_colecao;Coluna Y : anulado;Coluna Z : prazo_garantia;Coluna AA : id_ug_tombamento;Coluna AB : bem-terceiros;Coluna AC : valor_acumulado;Coluna AF : Valor_depreciacao_acumulada;Coluna AG : depreciável;Coluna AK : valor_residual;Coluna AL : data_ultimo_ajuste_depreciacao; Coluna AN : antigo.
Linha 1 : CampoLinha 3 : ExplicaçãoColuna A : CampoColuna B : Ano de Tombamento;Coluna C : Denominação;Coluna D : Especificação;Coluna F : Observação (Atenção: deverá constar aqui o número dopatrimônio antigo)Coluna K : material (os 4 primeiros números são o subelementode despesa /grupo de material ao qual pertence o item);Coluna L : usuário;Coluna N : marca do Produto (será objetode pesquisa);Coluna R : unidade_resp_atual (Função de localização do bem);Coluna T : status_movimentacao (Função de localização do bem);Coluna W : valor Coluna AD : valor_entradaColuna AE : data do último ajuste;Coluna AH : data_inicio_uso;Coluna AI : vida_util;Coluna AJ : vida_util_base_depreciacao; Coluna AM : data_base_depreciacao.
OBSERVAÇÕES:
Exceto as colunas “data_ultimo_ajuste”, “vida_util_base_depreciacao” e
“data_base_depreciacao” deverão ter os conteúdos preenchidos para cada item.
A “ Coluna F – Observação” deve permitir a Comissão identificar o número do
patrimônio a fim de localizá-lo para avaliação da sua condição geral de conservação e
uso.
A “Coluna K – Material” tem por função identificar o grupo de material/subelemento de
despesa ao qual o item pertence. São os primeiros 4 dígitos do código do material.
A “Coluna N – Marca” permitirá identificar a marca objeto de pesquisa para atribuição
do preço de mercado do item.
A “Coluna R – unidade_resp_atual” e a “Coluna T – status_movimentacao” devem
permitir à Comissão localizar os itens para avaliação das condições gerais de
conservação e uso.
ANEXO IV – CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS POR GRUPO DEMATERIAL/SUBELEMENTO DE DESPESA
4.4.90.51.XXOBRAS E INSTALA-
ÇÕES
Registra o valor da realização das despesas com obras em andamento, benfeitorias e instalações que sejam incorporáveis ao imóvel
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMA-
NENTE
Registra valor das despesas realizadas com aquisição de equipamentos e materiais que, em razão da utili-zação, não percam a identidade física e constituam meio para a produção de outros bens ou serviços.
4.4.90.52.02 AERONAVES
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa.
Avião balão helicóptero planador ultraleve e outros.
4.4.90.52.04APARELHOS DE ME-DIÇÃO E ORIENTA-
ÇÃO
Registra o valor das despesas com todos os aparelhosde medição ou contagem. Quando estes aparelhos fo-rem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes.
Amperímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral bússola calibrador de pneus - con-dutivímetro - cronômetro - espectrofotômetro - hidrô-metro - magnetômetro - nanômetro - medidor e gás - mira-falante - neveis topográficos - osciloscópio - pa-químetro - pirômetro - planimetro - psicrômetro – reló-gio medidor de luz sonar sonda taquímetro telême-tro – teodolito turbimetro navegador GPS e outros.
4.4.90.52.06APARELHOS E
EQUIPAMENTOS DECOMUNICAÇÃO
Registra o valor das despesas com todo material con-siderado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunica coes, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações.
Antena parabólica - aparelho de telefonia - bloquea-dor telefônico - central telefônica - detector de cha-madas telefônicas - fac-símile - fonógrafo - interfone -PABX - rádio receptor - rádio telegrafia – radio telex - rádio transmissor - secretaria eletrônica - tele-speaker- e outros.
4.4.90.52.08
APARELHOS EEQUIPAMENTOS
PARA UTENSÍLIOSMÉDICOS, ODON-
TOLÓGICOS, LABO-RATORIAIS E HOS-
PITALARES
Registra o valor das despesas com qualquer aparelho,utensilio ou equipamento de uso médico, odontológi-co, laboratorial e hospitalar que e não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No casode fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes.
Afastador - alargador - aparelho de esterilização - aparelho de raio-X - aparelho de transfusão de san-
gue - aparelho infravermelho - aparelho para inalação- aparelho de ultravioleta - balança pediátrica – berço- aquecido - biombo - boticão - cadeira de dentista – cadeira de rodas - câmara de infravermelho - câma-ra de oxigênio - câmara de radioterapia - maca - centrifugador - destilador – eletro.
Analisador - eletrocardiográfico – estetoscópio - estu-fa – maca - medidor de pressão arterial (esfigmoma-nometria) - megatoscópio mesa para exames clíni-cos - microscópio - tenda de oxigênio - termocautério e outros.
4.4.90.52.10
APARELHOS EEQUIP. P/ ESPOR-TES E DIVERSÕES
Registra o valor das despesas com instrumentos, apa-relhos e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc.
Arco - baliza - barco de regata - barra - bastão – bici-cleta ergométrica - carneiro de madeira - carrossel - cavalo – dardo - deslizador - disco - halteres - marte-lo - peso - placar - remo – vara de salto e outros.
4.4.90.52.12APARELHOS E
UTENSÍLIOS DO-MÉSTICOS
Registra o valor das despesas com aquisição de ele-trodomésticos em geral e utensílios domésticos, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em ór-gãos públicos, tais como: aparelhos de copa e cozi-nha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafe-teira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, se-cador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, umidificador de ar, aparelho de ar condicio-nado (tipo de embutir, portátil e split) e outros.
4.4.90.52.14 ARMAMENTOS
Registra o valor das despesas com todas as armas de porte, portáteis e transportáveis, de tiro tenso. Todas as armas portáteis transportáveis autopropulsiona-das, de tiro curvo, centrais de tiro, rebocáveis ou mo-torizadas, rampas lançadoras de foguetes motoriza-das e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, me-tralhadora, pistola, revolver e afins.
4.4.90.52.18 COLEÇÕES E MATE-RIAIS BIBLIOGRÁFI-
COS
Registra o valor das despesas com coleções biblio-gráficas de obras científicas, românticas, contos e do-cumentários históricos e outros, mapotecas, dicioná-rios, enciclopédias, periódicos encadernados, etc. Ál-bum de caráter educativo, coleções e materiais bibli-ográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, fi-
cha bibliográfica, jornal e revista (que constitua do-cumentário), livro, mapa, material folclórico, partituramusical, publicações e documentos especializados, repertorio legislativo e outros.
4.4.90.52.19DISCOTECAS E FIL-
MOTECAS
Registra o valor das despesas com discos, CD e cole-ções de fitas gravadas com músicas e fitas cinemato-gráficas de caráter educativo, científico e informativo.
Tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins
4.4.90.52.20 EMBARCAÇÕES
Registra o valor das despesas com todas as embarca-ções fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passa-geiros que são considerados como bens imóveis.
Tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, na-vio, rebocador, traineira e afins.
4.4.90.52.22EQUIPAMENTOS DE
MANOBRA E PA-TRULHAMENTO
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e pa-ramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qual-quer patrulhamento ostensivo.
Tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, para-quedas, pistola de sinalização, sirene de campanha e afins.
4.4.90.52.24EQUIPAMENTO DEPROTEÇÃO, SEGU-RANÇA E SOCORRO
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema.
Tais como: alarme, algema, arma para vigilante, bar-raca para uso não militar, boia salva-vida, cabine paraguarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, para-raios, sinalizador de garagem, porta giratória, circuitointerno de televisão, catracas e afins.
4.4.90.52.26INSTRUMENTOSMUSICAIS E AR-
TÍSTICOS
Registra o valor das despesas com todos os instru-mentos de cordas, sopro ou percussão, como tambémoutros instrumentos utilizados pelos artistas em ge-ral, tais como: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.
4.4.90.52.28 MÁQUINAS E EQUI-PAMENTOS DE NA-TUREZA INDUSTRI-
AL
Registra o valor das despesas com qualquer máquina,aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins.
Tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor in-dustrial, forno e torradeira industrial, geladeira in-dustrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina
de fabricação de tecidos e afins.
4.4.90.52.30MÁQUINAS E EQUI-PAMENTOS ENER-
GÉTICOS
Registra o valor das despesas com máquinas, apare-lhos e equipamentos não incorporáveis a instalações, destinados a geração de energia de qualquer espécie.
Tais como: alternador energético, carregador de ba-teria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retifica-dor, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e outros
4.4.90.52.32MÁQUINAS E EQUI-PAMENTOS GRÁFI-
COS
Registra o valor das despesas com todas as máqui-nas, aparelhos e equipamentos utilizados em repro-grafia ou artes gráficas.
Tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicado-ra, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
4.4.90.52.33EQUIPAMENTOSPARA ÁUDIO, VÍ-
DEO E FOTO
Registra o valor das despesas com aquisição de equi-pamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabili-dade superior a dois anos.
Tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravador de som, máquinafotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, pro-jetor, rádio, rebobinadora, retroprojetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck,televisor, tela para projeção, toca-discos, videocasse-te e afins
4.4.90.52.34MÁQUINAS, UTEN-SÍLIOS E EQUIPA-
MENTOS DIVERSOS
Registra o valor das despesas com todas as máqui-nas, aparelhos e equipamentos que não estejam en-quadrados nos demais grupos específicos.
Aparador de grama, bebedouro, carrinho de feira, contêiner, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e outros
4.4.90.52.35 EQUIPAMENTOS DEPROCESSAMENTO
DE DADOS
Registra o valor das despesas com todas as máqui-nas, aparelhos e equipamentos utilizados em proces-samento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de pecas destinadas a reposiçãodiretamente ao equipamento ou mesmo para esto-que.
Caneta óptica - computador - controladora de linhas - urna eletrônica - disco e fita magnéticos - impressora - kit multimídia - leitora - micro e minicomputadores - mesa digitalizadora – modem - monitor de vídeo - pla-
cas - processador - escâner - teclado para micro – leitora/token - leitora/smartcard - HD externo e ou-tros.
4.4.90.52.36
MAQUINAS, INSTA-LAÇÕES E UTENSÍ-LIOS DE ESCRITÓ-
RIO
Registra o valor das despesas com todas as máqui-nas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo.
Aparelho rotulador - apontador fixo (de mesa) - caixa registradora - carimbo digitador de metal - compasso - estojo para desenho – globo - terrestre - grampeador(exceto de mesa) - máquina autenticadora - máquina de calcular - máquina de contabilidade - máquina de escrever - máquina franqueadora - normógrafo - pan-tógrafo – quebra-luz - (luminária de mesa) - régua de precisão - régua T e outros – relógio protocolador.
4.4.90.52.38
MÁQUINAS, FERRA-MENTAS E UTENSÍ-LIOS DE OFICINA
Registra o valor das despesas com todas as máqui-nas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não farão parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utili-zados em oficinas gráficas.
Analisador de motores - arcos de serra - bomba para esgotamento de tambores - compressor de ar - con-junto de oxigênio - conjunto de solda – conjunto para lubrificação - desbastadeira - desempenadeira - ele-vador hidráulico - esmerilhadeira - extrator de preci-são - forja - fundidora para confecção de broca - lami-nadora - lavadora de carro - lixadeira - macaco mecâ-nico e hidráulico - mandril - marcador de velocidade - martelo mecânico - níveis de aço ou madeira – pistola- metalizadora - polidora - prensa - rebitadora - recipi-ente de ferro.
Para combustíveis - saca-pino - serra de bancada - serra mecânica - talhas - tanques para água - tarraxa - testadora - torno mecânico - vulcanizadora e outros.
4.4.90.52.39EQUIP. E UTENSÍ-
LIOS HIDRÁULICOSE ELÉTRICOS
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos.
Bomba d água - bomba de desentupimento - bomba de irrigação – bomba de lubrificação - bomba de suc-ção e elevação de água e de gasolina
Carneiro hidráulico - desidratadora - máquina de tra-tamento de água - máquina de tratamento de esgoto - máquina de tratamento de lixo - moinho - roda d água e outros.
4.4.90.52.40
MAQUINAS E EQUI-PAMENTOS AGRÍ-
Registra o valor das despesas com todas as máqui-nas, tratores e equipamentos utilizados na agricultu-
COLAS. E RODO-VIÁRIOS
ra, na construção e conservação de estradas.
Arado - carregadora - ceifadeira - compactador - con-junto de irrigação - conjunto motobomba para irriga-ção - cultivador - desintegrador - escavadeira - forno e estufa de secagem ou amadurecimento - máquinas de beneficiamento - microrraptor – misturador de ra-ção - moinho agrícola - motoniveladora - motosserra -pasteurizador - picador de forragens - plaina terracea-dora - plantadeira - pulverizador - de tração animal oumecânica – rolo compressor - rocadeira - semeadeira -silo para depósito de cimento - sulcador - trator de roda e esteira e outros.
4.4.90.52.42MOBILIÁRIO EM GE-
RAL
MOBILIÁRIO EM GE-RAL
Registra o valor das despesas com moveis destinadosao uso ou decoração interior de ambientes.
Abajur - aparelho para apoiar os bracos - armário - ar-quivo de aço ou madeira - balcão (tipo atendimento) -banco - banqueta – base para mastro - cadeira - cama - carrinho fichário – carteira e banco escolar - charter negro - cinzeiro com pedestal – colchão - cri-ado-mudo - cristaleira - escrivaninha - espelho moldu-ra - Do estante de madeira ou aço estofado flipshar-ter - guarda-louça - guarda-roupa - mapoteca - mesa - penteadeira.
Poltrona - porta-chapéus - prancheta para desenho - quadro de chaves - quadro imantado - quadro para editais e avisos - relógio de mesa/parede/ponto - rou-peiro - sofá - suporte para TV e vídeo - suporte para bandeira (mastro) - vitrine e outros.
4.4.90.52.44OBRAS DE ARTE EPECAS PARA EXPO-
SIÇÃO
Registra o valor das despesas com objetos de valores artístico e histórico destinados a decoração ou exposi-ção em geral (em museus, galerias, hall, prédios pú-blicos e outros.
Alfaias em louça - documentos e objetos históricos - esculturas - fotos históricas - gravuras - molduras - pecas em marfim e cerâmica - pedestais especiais e similares - pinacotecas completas - pinturas em tela - porcelana - tapeçaria - trilhos para exposição de qua-dros e ou tros.
4.4.90.52.46SEMOVENTES E
EQUIPAMENTOS DEMONTARIA
Registra o valor das despesas com animais para tra-balho, produção, reprodução ou exposição e equipa-mentos de montaria.
Animais não destinados a laboratório ou corte - ani-mais para jardim - zoológico - animais para produção,reprodução e guarda - animais para sela e tração - se-las e outros.
4.4.90.52.48 VEÍCULOS DIVER-SOS
Registra o valor das despesas com veículos não con-templados em subitens específicos. Bicicleta - carri-
nho de mão - carroça – charrete - empilhadeira e ou-tros.
4.4.90.52.49EQUIPAMENTO E
MATERIAL SIGILO-SO E RESERVADO.
Registra o valor das apropriações das despesas com equipamentos e material permanentes - despesas de caráter sigiloso e reservado.
4.4.90.52.50VEÍCULOS FERRO-
VIÁRIOS
Registra o valor das despesas com veículos emprega-dos em estradas de ferro.
Locomotiva - prancha - reboque - tender - vagão para transporte de carga ou passageiros e outros.
4.4.90.52.51PEÇAS NÃO INCOR-PORÁVEIS A IMÓ-
VEIS
Registra o valor das despesas com materiais empre-gados em imoveis e que possam ser removidos ou re-cuperados.
Biombos - carpetes (primeira instalação) - cortinas - divisórias removíveis - estrados - persianas - tapetes -toldo - grades – mastro Para fixação de antena de rá-dio - bicicletários removíveis.
4.4.90.52.52VEÍCULOS DE TRA-ÇÃO MECÂNICA.
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica.
Tais Como: - ambulância - automóvel - basculante - caçamba - caminhão - carro-forte - consultório volan-te - furgão - lambreta - micro-ônibus - motocicleta ônibus - rabecão - vassoura mecânica - veículo cole-tor de lixo - unidade móvel de radiomonitoragem e outros.
4.4.90.52.54
EQUIPAMENTOS,PEÇAS E ACESSÓ-RIOS AERONÁUTI-
COS
Registra o valor das despesas com equipamentos, pe-cas e acessórios aeronáuticos.
Tais como: hélice - microcomputador de bordo - turbi-na e outros.
4.4.90.52.56
EQUIPAMENTOS,PEÇAS E ACESSÓ-RIOS DE PROTE-
ÇÃO AO VOO
Registra o valor das despesas com equipamentos, pe-cas e acessórios de proteção ao voo.
Tais como: - radar - rádio e outros.
4.4.90.52.57ACESSÓRIOS PARA
VEÍCULOS
Registra o valor das despesas com acessórios para veículos que possam ser desincorporados, sem prejuí-zo dos mesmos, para aplicação em outro veículo.
Tais como: ar-condicionado - capota - rádio/toca-fita - e outros.
4.4.90.52.58EQUIPAMENTOS DEMERGULHO E SAL-
VAMENTO
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo.
Escafandro - jet-ski - tanque de oxigênio e outros.
4.4.90.52.60 EQUIPAMENTOS,PEÇAS E ACESSÓ-RIOS MARÍTIMOS
Registra o valor das despesas com equipamentos, pe-cas e acessórios marítimos.
Tais como: - instrumentos de navegação - instrumen-
tos de medica-o do tempo - instrumentos óticos - ins-trumentos geográficos e astronômicos - instrumentos e aparelhos meteorológicos e outros.
4.4.90.52.83
EQUIPAMENTOS ESISTEMA DE PRO-
TEÇÃO, VIGILÂNCIAE AMBIENTAL
Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.
4.4.90.52.87MATERIAL DE CON-SUMO DE USO DU-
RADOURO
Registra o valor das apropriações das despesas com materiais de consumo controlados como de uso dura-douro.
4.4.90.52.96
EQUIP. E MAT. PER-MANENTE - PAGA-MENTO ANTECIPA-
DO
Registra o valor das despesas decorrentes de paga-mentos antecipados para posterior prestação de con-tas.
Quando da prestação de contas, o saldo dessa rubricadeverá ser transferido para os subitens específicos, dentro do mesmo grupo.
4.4.90.52.99OUTROS MATERIAIS
PERMANENTESRegistra o valor das despesas com materiais e equi-pamentos não contemplados em subitens específicos.
4.4.90.61.XXAQUISIÇÃO DE IMÓ-
VEIS
Registra o valor das despesas com aquisição de imó-veis necessários a realização de obras, conforme pa-rag. 4 do art. 12 da lei 4230/64