ministÉrio da educaÇÃo secretaria de educaÇÃo bÁsica – (seb)

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1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – (SEB) DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA – (DCOCEB) COORDENAÇÃO-GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL – (COEF)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – (SEB) DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA – (DCOCEB) COORDENAÇÃO-GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL – (COEF). ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – (SEB)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – (SEB)

DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA –

(DCOCEB)

COORDENAÇÃO-GERAL

DO ENSINO FUNDAMENTAL – (COEF)

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ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOSDE NOVE ANOS

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A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS DE DURAÇÃO TEM POR OBJETIVO:

1. melhorar as condições de equidade e de qualidade da

Educação Básica;

2. estruturar um novo ensino fundamental para que as

crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de

escolaridade;

3. assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de

ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as

aprendizagens da alfabetização e do letramento;

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Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961

Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental

Acordo Punta del Leste e Santiago

Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970

Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971

Obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8 anos

Lei 9. 394, de 20 de dezembro de 1996

Sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade

Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001

•Aprovou o PNE e o E.Fundamental de 9 anos se tornou meta da educação nacionalLEI Nº 11. 114, 16 de maio de 2005

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006

Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que

estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos

para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

NOVA REDAÇÃO:

"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola

pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão,

mediante:

"Art. 87 ...................................................................................

§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção

para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade.

§ 3o ...................................................................................

I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental

Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a

obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da pré-

escola de que trata o art. 2o desta Lei.

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RESOLUÇÕES DO CNE/CEB

2004: Nº 24/2004

2005: Nº 06/2005, Nº 03, Nº 18/2005,

2006: Nº 39/2006, Nº 41/2006, Nº 45/2006 

2007: Nº 5/2007, Nº 7/2007

2008: Nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008 (homologado)

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SÍNTESE DOS PARECERES DOCNE/CEB

1 - A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos.

2 - A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura:

Etapa de ensino - Educação InfantilCreche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária

Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anosAnos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos

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3. Garantir às crianças que ingressam aos 6 (seis) anos no Ensino Fundamental pelo menos 9 (nove) anos de estudo, nesta etapa da Educação Básica. Assim, os sistemas de ensino devem ampliar a duração do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos, administrando a convivência dos planos curriculares de Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, para as crianças de 7 (sete) anos que ingressarem em 2006 e as turmas ingressantes nos anos anteriores, e de 9 (nove) anos para as turmas de crianças de 6 anos de idade que ingressam a partir do ano letivo de 2006.

4 - Nas séries iniciais, agora denominadas anos iniciais, devido à ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, é de todo o interesse pedagógico que atue um único professor

5- Em consonância com a afirmação anterior, conclui-se que esse professor também pode responsabilizar-se pela Educação Física 

 

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6– O Ensino Fundamental ampliado para nove anos de duração é um novo Ensino Fundamental, que exige um projeto político-pedagógico próprio para ser desenvolvido em cada escola.

7 – O Ensino Fundamental de nove anos, de matrícula obrigatória para crianças a partir dos seis anos – completos ou a completar até o início do ano letivo – deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino, até o ano letivo de 2010, o que significa dizer que deverá estar planejado e organizado até 2009, para que ocorra sua implementação no ano seguinte.

8– A organização do Ensino Fundamental com nove anos de duração supõe, por sua vez, a reorganização da Educação Infantil, particularmente da Pré-Escola, destinada, agora, a crianças de 4 e 5 anos de idade, devendo ter assegurada a sua própria identidade.

9– O antigo terceiro período da Pré-Escola não pode se confundir com o primeiro ano do Ensino Fundamental, pois esse primeiro ano é agora parte integrante de um ciclo de três anos de duração, que poderíamos denominar de “ciclo da infância”.

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10 – Mesmo que o sistema de ensino ou a escola, desde que goze desta autonomia, faça a opção pelo sistema seriado, há necessidade de se considerar esses três anos iniciais como um bloco pedagógico ou ciclo seqüencial de ensino.

11– Admitir-se-á, entretanto, nos termos dos artigos 8º, 23 e 32 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o desdobramento do Ensino Fundamental em ciclos, no todo ou em parte.

12– Os três anos iniciais são importantes para a qualidade da Educação Básica: voltados à alfabetização e ao letramento, é necessário que a ação pedagógica assegure, nesse período, o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

13– Dessa forma, entende-se que a alfabetização dar-se-á nos três anos iniciais do Ensino Fundamental.

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14 – A avaliação, tanto no primeiro ano do Ensino Fundamental, com as crianças de seis anos de idade, quanto no segundo e no terceiro anos, com as crianças de sete e oito anos de idade, tem de observar alguns princípios essenciais:

14.1 – A avaliação tem de assumir forma processual, participativa, formativa, cumulativa e diagnóstica e, portanto, redimensionadora da ação pedagógica;

14.2 – A avaliação nesses três anos iniciais não pode repetir a prática tradicional limitada a avaliar apenas os resultados finais traduzidos em notas ou conceitos;

14.3 – A avaliação, nesse bloco ou ciclo, não pode ser adotada como mera verificação de conhecimentos visando ao caráter classificatório;

14.4 – É indispensável a elaboração de instrumentos e procedimentos de observação, de acompanhamento contínuo, de registro e de reflexão permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;

14.5 – A avaliação, nesse período, constituir-se-á, também, em um momento necessário à construção de conhecimentos pelas crianças no processo de alfabetização.

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15 – Os professores de áreas específicas, especialmente no caso da Educação Física e de Artes, devem estar preparados para planejar adequadamente o trabalho com crianças de seis, sete e oito anos, tanto no que se refere ao desenvolvimento humano, cognitivo e corporal, como às habilidades e interesses demonstrados pelos alunos.

16 – Os professores desses três anos iniciais, com formação mínima em curso de nível médio na modalidade normal, mas, preferentemente, licenciados em Pedagogia ou Curso Normal Superior, devem trabalhar de forma inter e multidisciplinar, admitindo-se portadores de curso de licenciatura específica apenas para Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando o sistema de ensino ou a escola incluírem essa última em seu projeto político-pedagógico.

17 – O agrupamento de crianças de seis, sete e oito anos deve respeitar, rigorosamente, a faixa etária, considerando as diferenças individuais e de desenvolvimento.

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CENÁRIO ATUAL

• De acordo com o Educacenso 2008, 84,4% dos municípios brasileiros implementaram o Ensino Fundamental de 9 Anos;

• O MEC promoveu 25 reuniões técnicas no primeiro semestre de 2009 com municípios que ainda não ampliaram e constatou uma ampliação real de aproximadamente 90%. Estão previstas outras reuniões técnicas para o 2º semestre.

• 90% dos amunicípios já ampliaram o ensino fundamental para nove anos.

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•A infância e sua singularidade

•A infância na escola e na vida: uma relação fundamental

•O brincar como um modo de ser e estar no mundo.

•As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola.

•As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento

•Letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a

prática pedagógica

•A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento

como eixo

•Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como

eixo da reflexão

•Modalidades organizativas do trabalho pedagógico:uma

possibilidade

DOCUMENTO:

ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS

PARA A INCLUSÃO DAS CRIANÇAS DE SEIS ANOS DE IDADE

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Currículo e Desenvolvimento Humano

Educandos e Educadores: seus

direitos e o currículo

Currículo, Conhecimento e Cultura

Diversidade e Currículo

Currículo e Avaliação.

DOCUMENTO:

INDAGAÇÕES SOBRE CURRÍCULO

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DOCUMENTO:

A CRIANÇA DE 6 ANOS, A LINGUAGEM,

A ESCRITA E O ENSINO FUNDAMENTAL

DE NOVE ANOS

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PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – 2010

Ano de escolaridade

Tipo de obra Componente curricular

1º ano Coleções definidas por componente curricular, cada uma com um livro consumível para o ano em questão

1- Letramento e alfabetização linguística

2- Alfabetização matemática

2º ano Idem Idem

2º ano Um livro não-consumível de introdução a conteúdos básicos e elementares de cada componente curricular

História, Ciências e Geografia

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Ano de escolaridade

Tipo de obra Componente curricular

3º ano Coleções definidas por componente curricular, cada uma com um livro não-consumível para o ano em questão

•Ciências

•Língua Portuguesa,

•História

•Matemática

•Geografia

4º ano Idem Idem

5º ano Idem Idem

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OBRAS COMPLEMENTARESSão obras cujos conteúdoscontemplem as diferentes áreas do

conhecimento.

Áreas do conhecimento: a)Ciências da Natureza e da

matemáticab) Ciências humanasc) Linguagens e Códigos

Page 20: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – (SEB)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MECSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEB

DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA A

EDUCAÇÃO BÁSICA – (DCOCEB)

COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - COEF

Edna Martins BorgesCoordenadora-Geral

(61) 2104 86 50

[email protected]