ministÉrio da educaÇÃo secretaria de educaÇÃo … · rosa maria gouvêa cunha silvio renato...
TRANSCRIPT
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUDESTE DE MINAS GERAIS
REGULAMENTO DE REGISTRO DE DIPLOMA
DE GRADUAÇÃO
JUIZ DE FORA
ABRIL DE 2013
Presidente da República Federativa do Brasil
Dilma Rousseff
Ministro de Estado da Educação
Aloizio Mercadante Oliva
Secretário de Educação Superior
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
Marco Antônio de oliveira
IF Sudeste MG
Reitor
Mário Sérgio Costa Vieira
Pró-Reitora de Ensino
Vanessa Riani Olmi Silva
COLABORADORES RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Aurora Maria Baptista Silva
Christiane Lima Guimarães
Claudilene Márcia Figueiredo Ferrão
Imaculada Conceição Coutinho Lopes
Jacqueline Silva Facco
Márcia Cruz Corrêa Netto Soares
Márcio Geraldo de Arvelos
Maria Cristina Garcia Lima
Maria Elizabeth Magre Silva
Natália Rabelo Soares
Renata Lima Silva Mota
Rita Lúcia Filgueiras de Souza
Rosa Maria Gouvêa Cunha
Silvio Renato Neto
Revisão Linguística
Maria Elizabeth Rodrigues
1
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .................................................................................................................. 02
CAPÍTULO I – Da Finalidade ................................................................................................. 03
CAPÍTULO II - Dos Formandos ............................................................................................. 03
CAPÍTULO III - Da Expedição ............................................................................................... 03
CAPÍTULO IV - Do Registro .................................................................................................. 06
CAPÍTULO V - Da Confecção do Diploma ............................................................................ 06
CAPÍTULO VI - Dos Prazos …...……………………………………................................. 07
CAPÍTULO VII - Da Descentralização na Entrega dos Diplomas .......................................... 08
CAPÍTULO VIII - Do Apostilamento de Diploma ................................................................. 08
CAPÍTULO IX- Das Competências dos Câmpus e da Reitoria .............................................. 09
CAPÍTULO X- Das Disposições Gerais .................................................................................. 10
ANEXOS .............................…...……………………………………................................. 12
Anexo I – RA-002 – Colação de Grau
Anexo II – RA-003 – Confirmação de Dados
Anexo III – RA-004 – Diploma de Graduação
Anexo IV – RA-005 – Descentralização de Diplomas
Anexo V – RA-006 – Apostilamento
Anexo VI – RA-007 – 2ª Via de Diploma
Anexo VII – RA-008 – Apressamento de Diploma
Anexo VIII – RA-009 – Folha do registro de Diploma
Anexo IX – Modelos de Carimbos
Anexo X – Modelo do Termo de Abertura do Livro de Diploma
Anexo XI – Modelo do Termo de Encerramento do Livro de Diploma
2
APRESENTAÇÃO
Em cumprimento à Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, Cap. I, Art. 2º, § 3º “Os
Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação
territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização
do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos à distância, a legislação
específica”.
Para o exercício da autonomia supracitada, este regulamento norteou-se nas seguintes
legislações, são elas:
1- Lei nº 9.394/1996
2- Portaria DAU/MEC nº 33 de 02 de agosto de 1978
3- Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, republicada no DOU nº 249, seção 1,
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010, páginas 23/31
4- Ofício Circular nº 122 GAB/SETEC/MEC de julho de 2007
Nesse contexto, o presente regulamento dispõe sobre o processo de registro de diplomas de
todos os cursos de graduação ofertados no âmbito deste Instituto Federal.
3
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º. O regulamento do registro de diploma tem por finalidade consolidar a normatização
acadêmica referente à confecção, à expedição e ao registro de diplomas dos cursos de graduação
de tecnologia, bacharelado e licenciatura, nas modalidades presencial e a distância, expedidos
pelos Câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas
Gerais.
CAPÍTULO II
Dos Formandos
Art. 2°. Considera-se, para fins de expedição de diploma, como formado, o aluno que cumpriu todas
as exigências do projeto pedagógico do curso e colou grau.
Parágrafo único. Colação de grau é o ato oficial, público e obrigatório, por meio do qual o formando,
recebe o grau ao qual tem direito por concluir o curso de graduação. Em nenhuma hipótese, a
outorga de grau é dispensada e, por oficializar a conclusão do curso, é pré-requisito para emissão e
registro do diploma. O formando deverá solicitar a colação de grau na secretaria de graduação
mediante preenchimento do formulário próprio – RA-002 – Colação de Grau -, anexando os
documentos exigidos.
CAPÍTULO III
Da Expedição
Art. 3°. Os diplomas serão expedidos pelo Registro Acadêmico - RA do Câmpus e devem seguir os
padrões definidos no fórum de registro acadêmico, em consonância com as normas estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 1°. Os diplomas deverão ser confeccionados em papel cartão com gramatura mínima de 120mg e
apresentar as seguintes técnicas de segurança:
I. selo holográfico, que possui uma característica única, de acordo com a luz e o movimento da figura,
revela informações sobre toda a imagem, prendendo a atenção do observador;
II. microletras, que são letras minúsculas escritas de forma que não há quebra de palavras,
impossibilitando a fotocópia e a leitura a olho nu; e
4
III. marca-d'água, que é a aplicação da imagem do logotipo do IF Sudeste MG no fundo do diploma,
em tons pastéis.
§ 2°. O encaminhamento para impressão dos diplomas está sob a responsabilidade da coordenação de
registro acadêmico da reitoria, devendo os mesmos ser impressos, em gráfica previamente licitada,
pela Pró-reitoria de Administração.
Art. 4°. Caberá ao Registro Acadêmico do Câmpus, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a colação
de grau, com exceção do item VI, enviar para a coordenação de registros acadêmicos da reitoria,
as informações:
I. ofício de encaminhamento protocolado no Sistema Integrado de Gestão – SIGA, ifsudestemg.edu.br;
II. nome do curso;
III. portaria de reconhecimento, constando o número e data de publicação no Diário Oficial da União;
IV. no caso de aplicação da Portaria nº 40/2007, incluir o ato autorizativo de criação do curso
(Resolução do CONSU);
V. ficha de confirmação de dados dos formandos – RA-003 – Confirmação de Dados – acompanhada
dos documentos; e
VI. formulário constando os dados, conforme no quadro abaixo:
NOME DO FORMANDO
NACIONALIDADE NATURALIDADE DATA/NASC Nº DA CÉDULA DE IDENTIDADE COM O ÓRGÃO EXPEDIDOR
CPF ENADE – DATA DAS AVALIAÇÕES
VII. Enade: Histórico da situação do Enade – www.inep.gov.br
Parágrafo único. é de responsabilidade do Registro Acadêmico do Câmpus o preenchimento da
planilha que consta no item 6 que servirá de base para confecção do diploma, que deverá ser
enviada 30 dias antes da colação de grau.
Art. 5°. A documentação dos formados a que se refere o item V do artigo 4º, são:
I. requerimento do formado solicitando a expedição do diploma – RA-004 – Diploma de graduação;
II. ficha de confirmação de dados dos formandos;
III. cópia da certidão de registro civil ou de casamento;
IV. cópia do documento de identidade oficial com o órgão expedidor e estado;
5
V. cópia do cadastro de pessoa física – CPF;
VI. cópia de certificado de alistamento militar (no caso de formado do sexo masculino);
VII. cópia do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
VIII. cópia do histórico escolar do curso de graduação concluído;
IX. cópia da ata de colação de grau.
Art. 6°. O histórico escolar mencionado no item VIII do Art. 5º deverá conter obrigatoriamente:
I. nome do estabelecimento, com endereço completo;
II. nome completo do formado e número de matrícula;
III. nacionalidade;
IV. documento de identidade oficial com o órgão expedidor e estado;
V. data de nascimento;
VI. naturalidade;
VII. nome do curso;
VIII. portaria de reconhecimento, constando o número e data de publicação no D.O.U; (no caso de
aplicação da Portaria nº 40/2007, recomenda-se incluir o ato autorizativo);
IX. tipo de processo seletivo e ano/semestre de ingresso;
X. componentes curriculares cursados com aproveitamento (período, disciplina, nota/conceito,
frequência e carga horária);
XI. carga horária total do curso em horas e conforme parecer/CNE em horas;
XII. Enade – constar a data das 2 provas com a menção da situação do aluno observando a Portaria
Normativa nº 40;
XII. data da colação de grau; e
XIV. assinatura do responsável pela emissão de acordo com o regimento de cada instituição.
Parágrafo único. de acordo com a legislação vigente, o histórico escolar dos cursos de tecnologia
deve conter as competências profissionais definidas no perfil profissional de conclusão do
respectivo curso.
CAPÍTULO IV
Do Registro
Art. 7º. A Coordenação de Registros Acadêmicos, subordinada à Diretoria de Ensino/Reitoria, é o
6
órgão responsável pelo registro de diplomas dos cursos superiores expedidos pelos Câmpus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais.
Parágrafo único. Para registro do diploma, o curso deve estar devidamente reconhecido ou em
consonância com o disposto no artigo 63 da Portaria do MEC nº 40, de 12/12/2007 e suas
alterações, desde que, tenha entrado com o pedido de reconhecimento entre 50 e 75% do prazo
previsto para a sua integralização na forma da lei.
Art. 8º. O registro do diploma será feito eletronicamente, mas as folhas deverão ser impressas,
numeradas, rubricadas e encadernadas contendo no máximo 100 registros por livro. Cada livro
terá os termos de abertura e encerramento assinados pela Coordenação de Registros
Acadêmicos/Reitoria. Os dados do registro, entretanto, devem seguir o modelo RA0009 – Folha
de Registro de Diploma. Os termos de abertura e enceramento deverão seguir, respectivamente, os
modelos RA0010 e RA0011.
CAPÍTULO V
Da Confecção do Diploma
Art. 9º. Os diplomas dos cursos de graduação encaminhados para registro obedecem às seguintes
especificações:
I. no anverso:
a) nome do estabelecimento;
b) nome do curso;
c) data de colação de grau;
d) grau conferido;
e) nome completo do formado;
f) nacionalidade;
g) naturalidade;
h) data de nascimento;
i) número do documento de identidade oficial com o órgão expedidor e estado;
j) número de cadastro de pessoa física – CPF;
l) data de expedição do diploma; e
7
l) assinaturas do Reitor, do Diretor-Geral do Câmpus e do diplomado.
II. no verso:
a) número da portaria de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU, assinada,
com data, pelo emitente do diploma;
b) data e assinatura do responsável pela emissão do diploma no Câmpus;
c) apostilamento quando for o caso; e
d) campo para citação legal e registro do diploma.
Parágrafo único. Para as assinaturas nos diplomas seja utilizada caneta com tinta azul
preferencialmente com tinta antifraude.
CAPÍTULO VI
Dos Prazos
Art. 10. O prazo para confecção do diploma será de 90 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias,
se necessário.
§ 1º. Deverão ser cumpridos os seguintes prazos na ordem a seguir:
I. 3 (três) dias úteis após o recebimento da documentação enviada pelo Câmpus, caberá à Coordenação
de Registros Acadêmicos/Reitoria, encaminhar à gráfica a planilha com os dados dos formados
para confecção das amostras dos diplomas;
II. 2 (dois) dias úteis para a gráfica elaborar as amostras dos diplomas;
III. 2 (dois) dias úteis para a coordenação de registros acadêmicos/reitoria enviar as amostras para
conferência nos Câmpus;
IV. 5 (cinco) dias úteis para conferir as amostras dos diplomas nos Câmpus e encaminhar as devidas
correções à coordenação de registros acadêmicos/reitoria;
V. 2 (dois) dias úteis para a coordenação de registros acadêmicos/reitoria repassar, caso haja correções,
à gráfica, juntamente com o termo de autorização da impressão dos diplomas;
VI. 10 (dez) dias úteis para a gráfica imprimir os diplomas. No caso de falhas ou defeitos de
impressão, novo diploma será confeccionado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
VII. 2 (dois) dias úteis para a coordenação de registros acadêmicos/reitoria enviar os diplomas
impressos para o Câmpus expedi-los;
VIII. 5 (cinco) dias úteis para devolução dos diplomas expedidos para Coordenação de Registros
8
Acadêmicos/Reitoria;
IX. 20 (vinte) dias úteis para registro e envio do diploma pela Coordenação de Registros
Acadêmicos/Reitoria.
§ 2º. No caso de descumprimento dos prazos, sem justificativa, por parte dos Câmpus e/ou da
Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria, ficará a cargo da Pró-reitoria de Ensino, tomar as
medidas cabíveis.
CAPÍTULO VII
Da Descentralização na Entrega dos Diplomas
Art. 11. Após o registro do diploma, a Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria descentralizará
a entrega do mesmo. Neste sentido, os diplomas estarão disponíveis ao formado no Câmpus onde
concluiu o curso, por um período de 2 (dois) anos a contar da assinatura do Termo de
Responsabilidade – RA-005 – Descentralização de Diplomas.
§1º. No Termo de Responsabilidade estará descrito o procedimento a ser executado pelo RA do
Câmpus.
§2º. Findo o prazo descrito no caput deste artigo, os diplomas, juntamente com seus respectivos
recibos, deverão ser devolvidos para a Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria
acompanhados de justificativas.
§3º. Caso o formado não possa comparecer pessoalmente, a entrega poderá ser efetivada ao portador
mediante procuração com firma reconhecida.
§4º. O diploma deverá ser entregue mediante a assinatura do comprovante de recibo do diploma.
CAPÍTULO VIII
Do Apostilamento de Diploma
Art. 12. O apostilamento de diploma consiste no acréscimo ou alteração de informação constante no
diploma, mediante averbação no verso do mesmo. Poderá ocorrer nos seguintes casos:
I. alteração comprovada do nome do diplomado;
II. correção do número do documento de identidade oficial;
III. conclusão de nova habilitação para determinado curso (a instituição de origem deverá ser
informada);
9
IV. por solicitação do diplomado em virtude da Lei nº 12.605, de 03 de abril de 2012.
Art. 13. Caso o formado tenha seus dados alterados em função de casamento, divórcio, averbação de
nome por reconhecimento de paternidade, etc., deverá entregar na Coordenação de Registros
Acadêmicos/Reitoria, cópia autenticada do documento de identidade oficial, da certidão de
casamento ou nascimento com a averbação da alteração, o diploma original, e requerimento para o
registro do apostilamento – RA-006 – Apostilamento.
CAPÍTULO IX
Das Competências dos Câmpus e da Reitoria
Art. 14. As competências são distribuídas conforme a descrição abaixo:
I. Registro Acadêmico dos Câmpus:
a) encaminhar para a Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria um ofício juntamente com
as cópias dos documentos autenticados exigidos para a confecção dos diplomas e o registro;
b) conferir as amostras dos Diplomas feitos pela gráfica;
c) verificar os Diplomas impressos e fazer a expedição dos mesmos;
d) entregar os Diplomas num período de 2 (dois) anos a contar da assinatura do Termo de
Responsabilidade;
e) enviar para a coordenação de registro acadêmicos da reitoria os diplomas que não foram
entregues, findo prazo de 2 (dois) anos.
II. Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria:
a) receber dos Câmpus ofício juntamente com as cópias dos documentos para a confecção dos
diplomas e o registro dos mesmos;
b) encaminhar para gráfica os dados dos formados que são necessários para confecção das
amostras dos Diplomas. Depois de receber as amostras dos Diplomas, reencaminhá-las para a
conferência nos Câmpus;
c) elaborar um termo autorizando a impressão dos Diplomas, após a conferência das amostras dos
Diplomas pelos Câmpus;
d) encaminhar aos Câmpus os diplomas para expedição;
e) montar a pasta individual de cada formado e registrar os diplomas, após a expedição dos
Câmpus;
10
f) elaborar o Termo de Responsabilidade que visa à descentralização da entrega por um período de
2 (dois) anos a contar da data de assinatura do mesmo;
g) encadernar e arquivar os comprovantes de recibo;
h) arquivar os Diplomas devolvidos.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 15. No período em que o processo de registro de diplomas se encontra em tramitação, o formado
terá direito a uma declaração de conclusão de curso e ao respectivo histórico escolar, sem nenhum
ônus.
Art. 16. A 2ª via do diploma pode ser expedida tanto por motivo de extravio ou sinistro como por
danificação do original. No caso de danificação, deverá ser anexado ao requerimento da 2ª via o
diploma danificado. No caso de extravio ou sinistro deverá apresentar justificativa.
§ 1°. O novo diploma expedido trará os dados usuais, apenas vindos com destaque, no verso, a
expressão “2ª via”, e será registrado como um diploma comum. No verso, porém, além dos dados
referentes ao seu próprio registro, serão transcritos os relativos ao diploma original no carimbo de
apostila de 2ª via. O diploma de 2ª via receberá um novo número de registro, com todos os dados
do formado atualizados na data de expedição da 2ª via.
§ 2°. Para solicitar a 2ª via do diploma, o diplomado deverá dirigir ao Registro Acadêmico do Câmpus
e preencher o formulário próprio de requerimento da 2ª via – RA-007 – 2ªVia de Diploma. O
Registro Acadêmico do Câmpus enviará o requerimento para Coordenação de Registros
Acadêmicos/Reitoria para as devidas providências conforme Capítulo VI.
§ 3°. No caso mencionado no caput deste artigo, o diplomado deverá arcar com os custos da confecção
do novo diploma.
Art.17. Em casos excepcionais, mediante comprovação de tal necessidade e preenchimento de
requerimento próprio – RA-008 – Apressamento de Diploma, o prazo para entrega do diploma
poderá ser reduzido.
Art. 18. Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados e julgados pela Pró-reitoria de Ensino.
Art. 19. O IF Sudeste MG, a partir da homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE), passará a adotar o Regulamento de Registro de Diploma de Graduação constante deste
documento.
REQUERIMENTO RA-002 – COLAÇÃO DE GRAU
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS ACADÊMICOS
PROTOCOLO Nº____________/___ LIVRO:___FLS.:_____ Data:____/____/____ Responsável Protocolo
COLAÇÃO DE GRAU: ( ) SOLENE ( ) GABINETE GABINETE: ( ) ANTERIOR ( )POSTERIOR
Eu______________________________________________________________________, número de
matricula __________, aluno do Curso ____________________________________, turno____________, turma
__________, semestre/ano de conclusão _____________, venho requerer a minha Colação de Grau.
Declaro estar ciente que a aprovação deste requerimento está vinculada às exigências para a conclusão
do curso (cumprido todas as disciplinas curriculares e a carga horária do curso exigida no seu Projeto Pedagógico
do Curso, bem como não ter pendências em relação ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE
aplicado pelo Ministério da Educação), da obrigatoriedade de estar em dia com a documentação no Setor de RA e
apresentar os documentos abaixo.
DOCUMENTOS ENTREGUE
Nada Consta – Biblioteca
Ficha de confirmação de dados preenchida e assinada
Declaração de conclusão PP (Prática Profissional com aprovação do Relatório de Estágio)
Declaração de conclusão TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) expedida pelo Coordenador
Comprometo-me a conferir a resposta deste documento no sítio do Câmpus a partir de ____________________
__________________________________ _________________________________ ( LOCAL E DATA) (ASSINATURA DO REQUERENTE / RESPONSÁVEL)
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
RECIBO DO REQUERENTE Requereu em ________/________/___________ a Colação de Grau, PROCOLO Nº___________________ - LIVRO __________ -
FOLHA ___________. Comprometo-me a conferir a resposta deste documento no site a partir de
___________________________.
<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 / FAX (032) 4009 3071
www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada campus deverá colocar o seu endereço>
VERSO RA-002
Colou Grau em ______/_____/_______
_______________________________ DIRETOR DE ENSINO
INFORMAÇÃO DA SECRETRARIA
DEFERIDO INDEFERIDO____________________ Data _____________/__________/_______________ Visto: ______________________________________________
REQUERIMENTO RA-003 – CONFIRMAÇÃO DE DADOS
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS ACADÊMICOS
FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE DADOS CURSO: TURMA:
NOME: MATRÍCULA:
ENDEREÇO
AV./RUA Nº COMPLEMENTO:
BAIRRO: CIDADE UF:
CEP: TEL.RES: CEL.:
DADOS PESSOAIS
FILIAÇÃO:
CPF
DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: UF:
SEXO:
( ) MASCULINO ( ) FEMININO
NACIONALIDADE: Brasileira
DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL
NÚMERO: DATA DE EXPEDIÇÃO: ÓRGÃO: UF:
SERVIÇO MILITAR
NÚMERO: SÉRIE: DATA DA DISPENSA: ÓRGÃO: UF:
TÍTULO DE ELEITOR
NÚMERO: ZONA: SEÇÃO: DATA DE EXPEDIÇÃO: LOCAL: UF:
_______________________________________________________
ASSINATURA DO ALUNO <IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA
Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 / FAX (032) 4009 3071
www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada campus deverá colocar o seu endereço>
mailto:[email protected]
REQUERIMENTO RA-004 – DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS ACADÊMICOS
PROTOCOLO
Nº________________/____ LIVRO:_______FLS.:_____ Data:_____/_____/______
Responsável Protocolo
Magnífico Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais,
Eu, _________________________________________________, residente no endereço:
______________________________________________________________________________
Cidade:____________________________________,Estado:_________,CEP:________________ Telefone:( )
_______________________, e-mail: ___________________________________ concluinte, em
_____/_____/_____, do Curso: ____________________________________ no Câmpus
_____________________, venho mui respeitosamente solicitar à Vossa Magnificência, a expedição e registro do
DIPLOMA DE GRADUAÇÃO, referente ao grau de LICENCIADO(A) ( ), BACHARELADO(A) ( ) ou
TECNÓLOGO(A) ( ), para o qual apresento todos os documentos abaixo relacionados:
DOCUMENTOS ENTREGUE
Cópia do documento de identidade oficial (frente e verso)
Cópia do CPF (CIC)
Cópia do Título de Eleitor
Cópia do Certificado Militar para sexo masculino maiores de 18 anos
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio
Cópia do Histórico Escolar do Curso
Declaro estar ciente que é obrigatório anexar, ao requerimento, todos os documentos acima relacionados, e que
estando a referida documentação incompleta, automaticamente, a solicitação será INDEFERIDA.
Nestes Termos, peço deferimento.
_________________________________ _________________________________ ( LOCAL E DATA ) (ASSINATURA DO REQUERENTE / RESPONSÁVEL)
MATRÍCULA Nº _______________
REQUERIMENTO PARA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO
RECIBO DO REQUERENTE Nome:
_______________________________________________________________________________________
Curso:_____________________________________________ IF Sudeste de MG - Campus
__________________. ASSUNTO: SOLITICAÇÃO DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA
Obs: o prazo para expedição é de até 90 (noventa) dias, que será contado a partir da data de colação de grau.
Em, _____/______/_______ _________________________________ CGARA
<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 / FAX (032) 4009 3071
www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada campus deverá colocar o seu
REQUERIMENTO RA-005 – DESCENTRALIZAÇÃO DE DIPLOMAS
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS
ACADÊMICOS
PROTOCOLO
Nº_____________/___ LIVRO:_____FLS.:___ Data:_____/_____/_____
Responsável Protocolo
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O presente Termo de Responsabilidade define as regras de descentralização da entrega dos “diplomas dos cursos de graduação” nos Câmpus pertencentes ao IF Sudeste MG. São elas: 1º- O Setor responsável pelo Registro Acadêmico de cada Câmpus receberá os diplomas com seus respectivos recibos mediante assinatura do Termo de Responsabilidade. 2º- Caberá ao Setor responsável pelo Registro Acadêmico de cada Câmpus executar os seguintes procedimentos: a- contactar o diplomado através de ligação telefônica ou e-mail; b- informar ao diplomado:
b.1- que seu diploma está devidamente registrado e disponível na Secretaria ___________, até o dia _____/____/____;
b.2- o horário de atendimento; b.3- caso não possa comparecer pessoalmente, a entrega poderá ser efetivada ao portador mediante
procuração registrada em cartório; c- o diploma deverá ser entregue mediante a assinatura do comprovante de recibo do diploma. 3º- Todos os DIPLOMAS enviados para os Câmpus deverão ser entregues no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Responsabilidade. O(s) DIPLOMA(S) devolvido(s) para a Coordenação de Registros Acadêmicos/ Reitoria, findo prazo, deverá(ão) estar acompanhado(s) de justificativa(s). 4º- O comprovante de recibo do diploma deverá ser devolvido para a Coordenação de Registros Acadêmicos/Reitoria assinado e/ou em branco. Em branco, somente se o diploma não foi entregue. Listagem dos nomes que constam nos diplomas: ____________________________________________________________________________________________ Eu,_____________________________________________________________________________, Siape nº ___________________, CPF nº _________________________________, servidor público federal, lotado no Câmpus__________________________________________________, no Setor ____________________________, declaro, nesta data, ter recebido xx (xxxx) DIPLOMAS com seus respectivos comprovantes de recibo e estou de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente.
Juiz de Fora, ________ de ______________________de ____________.
RECIBO - Requereu em ________/________/___________ Termo de Responsabilidade - PROCOLO Nº_________________________________
Prazo de devolução do documento 2 anos a contar da data de assinatura desse.
<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 / FAX (032) 4009 3071
www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada Câmpus deverá colocar o
seu endereço>
REQUERIMENTO RA-006 – APOSTILAMENTO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS ACADÊMICOS
PROTOCOLO
Nº____________/____ LIVRO:___FLS.:_____ Data:___/___/______
Responsável Protocolo
Eu,___________________________________________________________________, matrícula ________________________, CPF _______________________________, filho de __________________________________________________________________________ e __________________________________________________________________________,
nascido em ____/_____/______, na cidade de ______________________________________, estado de
________, concluinte no ano de _____________, venho por meio deste, solicitar o apostilamento de diploma do
Curso de ____________________________ por motivo de: alteração comprovada do meu nome ( ) , correção
do número do documento de identidade oficial ( ) ou conclusão de nova habilitação ( ).
DOCUMENTOS ENTREGUE
Certidão de nascimento
Certidão de Casamento
Documento de identidade oficial
Histórico escolar acompanhado da declaração de conclusão de uma nova habilitação
OBSERVAÇÃO - No caso de uma nova habilitação, especificar:
Declaro estar ciente que é obrigatório anexar, ao requerimento, todos os documentos necessários, e que
estando a referida documentação incompleta, automaticamente, a solicitação será INDEFERIDA.
Nestes Termos, pede deferimento
___________________________________ ______________________________________ ( LOCAL E DATA ) (ASSINATURA DO REQUERENTE / RESPONSÁVEL)
Para Contato:
Telefone: ______________________ Celular:________________________ Outro: __________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________________________
RECIBO DO REQUERENTE Requereu em ________/________/___________ Apostilamento - PROCOLO Nº___________________ - LIVRO __________ - FOLHA ___________. Prazo mínimo de ___________ dias.
<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 /
FAX (032) 4009 3071 www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada Câmpus deverá colocar o seu endereço>
REQUERIMENTO
RA-007 – 2ª VIA DE DIPLOMA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS
ACADÊMICOS
PROTOCOLO
Nº____________/____ LIVRO:___FLS.:_____ Data:___/___/______
Responsável Protocolo
Eu,__________________________________________________________________
______, matrícula ________________________, CPF
______________________________, filho de
_________________________________________________________ e
____________________________ nascido em ____/_____/____ no ano de
_____________, vem por meio deste, informar o extravio ( ) ou inutilização ( )
do seu DIPLOMA DO CURSO DE _______________________________________, e solicitar desta Instituição a
emissão de uma segunda via do documento em pauta. Declaro ainda, para os devidos fins de direito, que são de
minha inteira responsabilidade a informação e a solicitação expressas neste documento. Apresento todos os
documentos abaixo relacionados.
DOCUMENTOS ENTREGUE
Inutilização → Entrega do diploma original inutilizado.
JUSTIFICATIVA
Declaro estar ciente que é obrigatório anexar ao requerimento, todos os documentos acima relacionados, e que
estando a referida documentação incompleta, automaticamente, a solicitação será INDEFERIDA e DEVOLVIDA.
Nestes Termos, pede deferimento
____________________________________ _______________________________________ ( LOCAL E DATA ) (ASSINATURA DO REQUERENTE / RESPONSÁVEL)
Para Contato:
Telefone: ______________________ Celular:________________________ Outro: __________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________________________
RECIBO DO REQUERENTE
Requereu em ________/________/___________ 2ª Via de Diploma - PROCOLO Nº___________________ - LIVRO __________
- FOLHA ___________. Prazo mínimo de ___________ dias.
<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 /
FAX (032) 4009 3071
www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada campus deverá colocar o seu
endereço>
REQUERIMENTO
RA-008 – APRESSAMENTO DE DIPLOMA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS E REGISTROS
ACADÊMICOS
PROTOCOLO
Nº____________/____ LIVRO:___FLS.:_____ Data:___/___/______
Responsável Protocolo
Eu, _________________________________________________________________,
matrícula ________________________, CPF ______________________________,
filho de ______________________________________________________________
e ___________________________________________________________________,
nascido em ____/_____/______, na cidade de ______________________________, estado de ________,
concluinte no ano de _____________, turno _______, Turma ___ venho por meio deste, solicitar o apressamento
do meu diploma do Curso de_______________________________________, cujo a colação de grau está prevista
para ( ) ou, foi em ( ) _____/______/______ , por motivo de:
JUSTIFICATIVA ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS 5COMPROBATÓRIOS.
Declaro estar ciente que é obrigatório anexar, ao requerimento, todos os documentos necessários, e que
estando a referida documentação incompleta, automaticamente, a solicitação será INDEFERIDA.
Nestes termos, pede deferimento.
_________________________________________ _______________________________________ ( LOCAL E DATA ) (ASSINATURA DO REQUERENTE / RESPONSÁVEL)
Para Contato:
Telefone: ______________________ Celular:________________________ Outro: __________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________________________
RECIBO DO REQUERENTE
Requereu em ________/________/___________ Apressamento de Diploma - PROCOLO Nº___________________ - LIVRO __________,
- FOLHA ___________. Prazo mínimo de ___________ dias.
<IF SUDESTE MG - CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 – Fábrica – Juiz de Fora – MG - CEP: 36080-001 – TEL. (032) 4009 3000 /
FAX (032) 4009 3071
www.jf.ifsudestemg.edu.br - e-mail: [email protected] - cada campus deverá colocar o seu
endereço>