ministério das relações exteriores secretaria de controle interno
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M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA
PROCESSO : 01 /2012
UNIDADE JURISDICIONADA : Subsecretaria Geral do Serviço Exterior
UNIDADES GESTORAS : 240010- Departamento de Comunicações
e Documentação
240013 - Divisão de Serviços Gerais
240009 - Departamento do Serviço
Exterior
OBJETIVO DA AUDITORIA : Tomada de Contas Anual
EXERCÍCIO : 2011
Relatório de Auditoria de Gestão nº. 01/2012
I - INTRODUÇÃO
Em atendimento à determinação contida no Memorandum
CISET/20, de 20 de janeiro de 2012, do Secretário de Controle Interno,
apresentamos o presente Relatório de Auditoria, que examina os atos e fatos de
gestão praticados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, sob a
responsabilidade dos dirigentes da Unidade em referência.
2. As contas da Unidade Jurisdicionada são apresentadas de forma
consolidada. A Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças-COF e a
Coordenação do Patrimônio - CPAT não foram objeto de Auditoria. Os trabalhos
de Auditoria interna nas contas das Unidades Gestoras, Departamento de
Comunicações e Documentação-DCD, Divisão de Serviços Gerais-DSG e
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Fl.:_____Departamento do Serviço Exterior-DSE, realizaram-se por ocasião do
levantamento de Tomada de Contas e foram desenvolvidos in loco, na sede das
Unidades Gestoras, onde se encontram arquivadas as primeiras vias dos
processos de pagamento e demais documentos que comprovam a execução
orçamentária, financeira e patrimonial.
3. Os exames foram efetuados por amostragem, segundo a natureza do
gasto e sua representatividade, de acordo com as normas de auditoria aplicáveis
ao Serviço Público Federal.
II – TOTAL E REPRESENTATIVIDADE DA DESPESA REALIZAD A
4. A Unidade Jurisdicionada realizou, no exercício sob exame,
despesas no valor nominal de R$ 660.517.614,00 (seiscentos e sessenta milhões,
quinhentos e dezessete mil e seiscentos e quatorze reais). O total das despesas
das Unidades sob exame neste Relatório corresponde a 30,29 % do montante das
despesas realizadas pelo Itamaraty, no País e no exterior, assim discriminadas:
R$ 14.477.628,54, referentes ao Departamento de Comunicações e
Documentação-DCD, R$ 55.797.408,88 referentes à Divisão de Serviços Gerais-
DSG e R$ 590.242.576,58, referentes ao Departamento do Serviço Exterior-
DSE.
III - RESULTADO DOS EXAMES
5. Com base nos exames realizados na documentação comprobatória
dos atos e fatos de gestão, que deram origem ao presente processo, e em
cumprimento ao disposto no Anexo III da Decisão Normativa TCU nº 117/2011,
apresentamos as seguintes observações:
Unidade Gestora: 240010 - Departamento de Comunicações e Documentação
6. Não há ocorrência de atos de gestão relacionados aos itens 8, 10,
11, 15 e 18 do Anexo III da DN/TCU 117/2011.
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Fl.:_____III.1 – Avaliação da conformidade das peças de que trata o art. 13 da IN TCU nº 63/2010. 7. A Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do
Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011. As peças contemplaram
os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN/TCU nº 108/2010,
Portaria-TCU nº 123/2011 e da Decisão Normativa TCU nº 117, de 19 de
outubro de 2011.
III.2 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa. 8 Segundo o Relatório de Gestão e o SIAFI, a Unidade utilizou os
recursos alocados por intermédio da Coordenação-Geral de Planejamento
Administrativo, para implementação dos objetivos e metas do Programa de
Trabalho a seguir relacionado:
Programa 0750 – Apoio Administrativo
Ação 2000 – Administração da Unidade
PETRES – 04681
Programa de Trabalho- 07122075020000001
9. Com base na análise das despesas realizadas pela Unidade Gestora
e em seu Relatório de Gestão, constatou-se que os gastos foram realizados
visando a atender os objetivos e metas da Unidade.
III.3 - Avaliação dos indicadores instituídos pela Unidade para avaliar o desempenho da sua gestão quanto: à capacidade de representar a gestão; à capacidade de apresentar series históricas; a confiabilidade das fontes dos dados e se a metodologia escolhida para a coleta processamento e divulgação é transparente; a facilidade de obtenção dos dados e razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade. 10. Tal como ocorrido em exercícios anteriores, a Unidade não elencou
os indicadores ou parâmetros usados para avaliar o desempenho da gestão,
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Fl.:_____quanto à utilidade e mensurabilidade. Portanto, a Auditoria não pode manifestar-
se sobre a sua qualidade e confiabilidade.
III.4 – Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho existente e da observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reformas e pensão. 11. Os atos relativos à admissão, remuneração, cessão, requisição,
concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, relativos a servidores públicos,
estão reportados no Relatório de Auditoria de Gestão da Unidade Gestora
Departamento do Serviço Exterior – DSE (240009), à qual compete gerenciar a
política de recursos humanos do MRE, no Brasil e no exterior, conforme prevê o
artigo 212 da Portaria Ministerial 212, de 30.04.08.
III.5 - Avaliação da estrutura de controles instituídas pela unidade jurisdicionada com vista a garantir que seu objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos. Deve-se buscar a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 9 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 9 da Portaria 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.9.1 desse item. 12. Com base na Auditoria realizada, verificou-se, por amostragem,
que a Unidade dispõe de controles internos satisfatórios. As atividades
desenvolvidas são avaliadas, no que se relaciona às questões administrativas,
financeiras e patrimoniais, pela Secretaria de Controle Interno - CISET. Com
relação à execução dos contratos, a UJ recebe das empresas contratadas relatórios
que demonstram os serviços executados. As falhas observadas durante os
trabalhos foram levadas ao conhecimento do Gestor, que se comprometeu a
adotar providências para as devidas correções.
III.6 – Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 01/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou
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Fl.:_____não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 10 da Portaria TCU nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.10.1 desse item. 13. A Unidade justificou-se no Relatório de Gestão assinalando o fato
de que a gestão patrimonial no âmbito do MRE é de competência de unidade
administrativa específica e distinta. Durantes os trabalhos de auditoria, a equipe
constatou a inexistência da aplicabilidade dos critérios de sustentabilidade
ambiental nos contratos de serviços e aquisição materiais de tecnologia da
informação contratados pela Unidade Gestora.
III.7 – Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da Unidade, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 12 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 12 da Portaria-TCU 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.12.1 desse item. 14. Achado 1 - Durante aos trabalhos de auditoria realizados in loco
foi confirmado o posicionamento da Unidade quanto aos itens elencados no
Quadro 3 – Gestão da Tecnologia da Informação do Relatório de Gestão. Foi
realizado o acompanhamento da implementação das recomendações e
determinações contidas no Acórdão nº 758/2011, com vistas a confirmar as
informações constantes do Relatório de Gestão. Observamos que os itens 9.2.1,
9.1.2, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6, 9.2.8, foram considerados implementados
no Relatório de Gestão da Unidade e a Auditoria confirma tal posicionamento.
15. Os itens considerados não implementados plenamente pela
Unidade no Relatório de Gestão foram objeto de monitoramento e
recomendação, conforme itens a seguir:
16. Apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da
Recomendação 9.1.3 – Implementar controles que promovam o cumprimento do
processo de planejamento previsto na IN SLTI/MPOG 4/2010.
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Fl.:_____Comentário do Auditado
17. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.3,
sublinho que o Departamento de Comunicação e Documentação (DCD), está
seguindo as diretrizes estabelecidas na IN/ 04. Contudo, ainda não foram
estabelecidos processos formais. A unidade está envidando esforços para
construir a base de processos elementares, para, em seguida, avançar e agregar
processos mais sofisticados.
Recomendação
18. A Unidade deve apresentar cronograma com previsão de
cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno.
19. Apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da
Recomendação 9.1.4 – Implementar controles que garantam que o termo de
referência ou projeto básico seja elaborado a partir de estudos técnicos
preliminares.
Comentário do Auditado
20. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.4,
informo que a Divisão de Informática planeja toda e qualquer contratação de
solução de Tecnologia da Informação e Comunicações com base nos artefatos
citados na IN/04. Contudo, falta formalizar o processo. Este esforço está em
andamento e depende da formalização de outros processos mais elementares.
Recomendação
21. A Unidade deve apresentar cronograma com previsão de
cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno.
22. Apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno das
Recomendações 9.1.6 – Aperfeiçoar o procedimento de inventário de ativos de
informação; 9.1.8 – Implantar processo de gestão de configuração de serviços
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Fl.:_____de TI; 9.1.9 – Implantar processo de gestão de incidentes de serviços de TI, e
9.1.10 – Implantar processo de gestão de mudanças.
Comentário do Auditado
23. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, itens 9.1.6,
9.1.8, 9.1.9 e 9.1.10, observo que, no segundo semestre de 2011, foi adquirida
pelo Ministério a suíte Microsoft System Center, que oferece suporte à
automação de diversos processos de gerência de serviços de TI, entre os quais
estão o gerenciamento de incidentes, o gerenciamento de problemas, o
gerenciamento de configuração e o gerenciamento de mudança. No momento, a
Divisão de Informática do DCD trabalha no desenho dos processos e na
contratação de serviços especializados para implementação e customização da
suíte System Center de maneira a atender as necessidades do Ministério em sua
completude.
Comentário da Auditoria
24. Tendo em vista que o suporte adquirido se encontra pendente de
implementação e customização, a equipe de auditoria entende que a Unidade
ainda está por cumprir a recomendação.
Recomendação
25. A Unidade deve apresentar cronograma com previsão de
cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno.
26. Apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da
Recomendação 9.2.9 – Elaborar Plano Anual de Capacitação.
Comentário do Auditado
27. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.2.9, a
possibilidade de confecção e de implementação de um Plano Anual de
Capacitação abrangente está sujeita à publicação do novo Regimento Interno da
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Fl.:_____Secretaria de Estado, que ampliará e refinará as competências do Setor de
Recursos Humanos da CGPLAN.
Comentário da Auditoria
28. A resposta aos atuais questionamentos da Auditoria diverge do
registro no Relatório de Gestão Anual de 2011, que menciona a seguinte
justificativa para o seu não cumprimento: “Encontra-se em curso a elaboração
do Plano Anual de Capacitação para 2012/13, com as definições de temas,
metodologias e ações de capacitação voltadas à habilitação dos servidores
referentes à área de TI.”.
29. A expectativa de publicação do novo Regimento Interno da
Secretaria de Estado não deve ser impedimento para o cumprimento da
determinação, tendo em vista que atualmente a Unidade é a responsável pelo
Plano Anual de Capacitação e deve apresentá-lo de forma tempestiva e
abrangente.
Recomendação
30. A Unidade deve adotar providências para elaboração tempestiva do
Plano Anual de Capacitação.
31. Apresentar cronograma com previsão de cumprimento pleno da
Recomendação 9.1.13 – Implementar controles que promovam a regular gestão
contratual e que permitam identificar se todas as obrigações do contratado
foram cumpridas antes da atestação do serviço.
Comentário do Auditado
32. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.13, a
Divisão de Informática está envidando esforços com vistas a construir uma base
de processos elementares. Em seguida, processos mais sofisticados poderão ser
agregados.
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Fl.:_____Recomendação
33. A Unidade deve apresentar cronograma com previsão de
cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno.
34. O item 9.2.7 do Acórdão TCU nº 758/2011 determinou à Unidade
aperfeiçoar o processo de planejamento estratégico de TI. No Relatório de
Gestão consta que o Ministério utiliza o Plano Plurianual como instrumento
balizador do PDTI, conforme previsto no parágrafo único da IN SLTI/MPOG
4/2010. Diante da constatação de desatualização do PDTI e descentralização do
planejamento e da execução dos gastos referentes a TI, evidencia-se a
inobservância da determinação do TCU.
Comentário do Auditado
35. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.2.7,
estão sendo empregados esforços para revigorar e dinamizar a atuação do Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação do MRE, que já realizou reunião neste
ano.
Comentário da Auditoria
36. Apesar da previsão para 31 de julho de 2011 de realização da
revisão anual do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, não foram
encontradas evidências de publicação do PDTI revisado. Concluímos que as
ações da Unidade foram insuficientes para dar cumprimento à determinação do
TCU.
Recomendação
37. A Unidade deve apresentar cronograma com previsão de
cumprimento pleno da recomendação, a ser monitorada pelo Controle Interno.
38. Devido a ausência de comentário no Relatório de Gestão sobre o
item 9.1.11 do Acórdão TCU nº 758/2011, que determinou à Unidade elaborar
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Fl.:_____estudo técnico de avaliação qualitativa e quantitativa do quadro da área de TI,
foi solicitada manifestação formal do Gestor durante os trabalhos de auditoria.
Comentário do Auditado
39. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.11, a
importância do estudo técnico de avaliação qualitativa e quantitativa do quadro
da área de TI, que será preparado, assomará após a publicação do novo RISE,
que proverá ao DCD mecanismos legais para treinar e capacitar funcionários.
Comentário da Auditoria
40. A Unidade apresentou previsão de até outubro de 2012 para a
elaboração do plano de capacitação para os servidores da área de TI, que deverá
ser precedido de estudo técnico de avaliação qualitativa e quantitativa do quadro
de funcionários. O Controle Interno entende que a avaliação qualitativa e
quantitativa do quadro da área de TI deve ser atividade cotidiana, uma vez que
servirá de base para a contratação de serviços e a lotação de pessoal efetivamente
necessárias às atividades da Unidade.
Recomendação
41. A Unidade deve apresentar o estudo técnico e o plano de
capacitação até o prazo previsto ao Controle Interno para monitoramento do
cumprimento do Acórdão.
42. O Item 9.1.12 do Acórdão 758/2011 recomendou a Unidade
atenção do Decreto-Lei nº 200/1967, art 6º, I, e art. 7º, elabore Plano
Estratégico Institucional, considerando o critério de avaliação 2 do Gespública.
Comentário da Auditoria
43. Apesar das informações prestadas no Relatório de Gestão sobre
segurança da informação. Não foi encontrada manifestação sobre o item
especificamente.
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Fl.:_____Recomendação
44, A Unidade deve apresentar o plano de ação, o responsável e o
cronograma com previsão de cumprimento pleno da recomendação, a ser
monitorada pelo Controle Interno.
45. Devido à ausência de comentário no Relatório de gestão sobre os
itens 9.1.5 – Aperfeiçoar o planejamento estratégico de TI e item 9.1.7 -
Aperfeiçoar o processo de avaliação da gestão de TI, do Acórdão TCU nº
758/2011, foi solicitada manifestação formal do Gestor, durante aos trabalhos de
auditoria. Durante os trabalhos de auditoria, não se evidenciou a atuação formal
do Comitê Estratégico de TI, ficando prejudicada a publicação atualizada do
Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, referente aos períodos de
2011 e 2012.
Comentário do Auditado
46. Por fim, a respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item
9.1.5, (Despacho ao Memo CISET/111, de 24 de maio de 2012) estão sendo
empregados esforços para revigorar e dinamizar a atuação do Comitê Estratégico
de Tecnologia da Informação do MRE, cuja primeira reunião de 2012 foi
realizada em abril último.
47. A respeito do acórdão TCU nº 758/2011 - Plenário, item 9.1.7, a
Divisão de Informática está envidando esforços com vistas a construir uma base
de processos elementares. Em seguida, processos mais sofisticados poderão ser
agregados.
Comentário da Auditoria
48. O Controle Interno entende que a avaliação de gestão deve fazer
parte das atividades cotidianas, uma vez que servirá de base para a previsão
orçamentária e para o planejamento das ações futuras da Unidade.
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Fl.:_____49. O documento apresentado não atende à demanda da Auditoria,
tanto pela informalidade, quanto pela falta de resultados efetivos no
planejamento de TI do MRE. A Ata da reunião encaminhada ao Controle Interno
registra que a reunião teve como pauta a “apresentação do Projeto da rede
Corporativa do MRE aos prováveis representantes das subsecretarias junto ao
Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação”, não tendo sido abordados
assuntos referentes ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, ao
orçamento centralizado ou qualquer outra questão inerente à responsabilidade do
Comitê. Assim, o documento apresentado não atende à recomendação do
Tribunal de Contas da União, em vista da falta de resultados efetivos no
planejamento de TI do MRE.
Recomendação
50. A Unidade deve aprimorar os mecanismos de planejamento
estratégico de TI e apresentar os relatórios executivos, as revisões do PDTI e os
resumos do Plano de Ação do PDTI, devidamente aprovadas pelo Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação.
51. Achado 2 - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação,
instituído pela Portaria nº 325, de 2 de junho de 2009, tem como finalidade a
definição e o planejamento de todas as ações relacionadas à Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC) do MRE. O inciso II do art. 2º estabelece
como uma de suas atribuições aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação, e submetê-lo à homologação do Secretário-Geral.
52. Quanto ao período de vigência e de revisões, o PDTI estabelece que
o Plano vigorará de 2010 a 2014 e que serão realizadas revisões entre janeiro e
março de cada ano de sua vigência. Ademais, atribui à Divisão de Informática
(DINFOR) a responsabilidade de realizar as revisões, cuja aprovação está a cargo
do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação.
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Fl.:_____53. Durante os trabalhos de auditoria, em reunião com o chefe da
Divisão de Informática, foi constatado que o PDTI vem sendo revisado pela
Unidade, sem participação de outras áreas que executam serviços de TI. Como
no MRE existem programas/sistemas sob a responsabilidade de outras Unidades
Gestoras, a revisão unilateral, pela Divisão de Informática, pode resultar em um
documento que não contemple as especificidades de TI de outras áreas do
Ministério que executam tais serviços.
54. Conforme previsto na Portaria nº 325/2009, a aprovação das
revisões do PDTI deve ser realizada pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da
Informação. No entanto, não foi possível localizar registro de eventual aprovação
do PDTI pelo referido Comitê.
Comentário do Auditado
55. A respeito dos parágrafos de números 51 a 54, registro que a
Divisão de Informática tem empregado esforços para articular-se com as demais
unidades administrativas deste Ministério que atuam na área de tecnologia da
informação, com vistas a atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
de maneira cooperativa e consensual. Ademais, cumpre notar que a Dinfor, dada
a sua obrigação regimental de prover a infraestrutura e os serviços de TI em uso
neste Ministério, interage, dialoga e atende, continuamente, as outras unidades
que desempenham funções no âmbito da tecnologia da informação. Desse modo,
pode-se afirmar que o processo de revisão do PDTI comandado pela Dinfor
necessariamente contemplará necessidades e pleitos daquelas outras unidades.
Comentário da Auditoria
56. Apesar de a Unidade, em razão de sua obrigação regimental,
articular-se com as demais Unidades administrativas do Ministério, a ausência de
processos formais de planejamento estratégico, orçamentário e de avaliação da
gestão são impeditivos para uma revisão unilateral do PDTI que satisfaça
plenamente a definição de metas e de programas de investimentos necessários
para atender às necessidades do MRE. Ficou também evidenciado que o Plano
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Fl.:_____Diretor de Tecnologia da Informação não foi submetido à aprovação do
Secretário-Geral, o que demonstra descumprimento ao Inciso II do Artigo 2º da
referida Portaria. Considerando que cabe ao Departamento de Comunicações e
Documentação a prestação do apoio técnico e administrativo necessário ao
exercício das atividades do Comitê, não ficou evidenciada a coordenação dos
trabalhos do comitê, que, conforme Artigo 4º da referida Portaria, deve ser
exercida pela Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior.
Recomendação
57. A Unidade, como órgão de apoio técnico e administrativo, deve
utilizar meios formais de convite e de organização das reuniões do Comitê, para
que fique evidenciado o cumprimento das revisões e das atualizações
estabelecidas no PDTI 2010-2014.
58. Conforme previsto no Artigo 4º da Portaria nº 325, de 02 de junho
de 2009, a Subsecretaria-Geral deve passar a atuar na coordenação dos trabalhos
do Comitê, evidenciando, por meio de registro formal, os trabalhos realizados
III.9 – Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados pelo OCI com base nos critérios de materialidade, relevância e risco. 59. No exercício de 2011, o DCD realizou 08 processos licitatórios na
modalidade de Pregão, que resultou na contratação de R$ 4.745.614,60, 11 na
modalidade de Dispensa, que resultou na contratação de R$ 3.046.896,23, e 01
na modalidade de Inexigibilidade, no valor de R$ 540,00. Ademais dos processos
acima citados, na modalidade Pregão, 1 processo foi anulado, 1 processo foi
revogado e 1, abandonado. Na modalidade de Inexigibilidade, 2 processos foram
abandonados e 1, fracassado.
60. A Auditoria selecionou os processos a seguir relacionados, que
correspondem a 95 % das licitações/contratações realizadas pela Unidade em
2011, para compor a amostragem de análise dos processos licitatórios, o que
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Fl.:_____permite ter uma visão global dos atos praticados, no que se refere aos processos
licitatórios.
Modalidade Fund. Legal
CONTRATADO CNPJ OBJETO Valor Global (R$)
Pregão 01/2011
Lei 10.520 TECHRESULT Soluções em Tecnologia da Informação Ltda
06.001.902/0001-29 Contratação de serviço técnico em informática, comum e continuado, complementar às atividades do Departamento de Comunicações e Documentação do MRE, na área de desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas de informação, mediante ordens de serviço dimensionadas pela métrica ponto de função.
2.680.920,00
Pregão 02/2011
Allen Rio Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda
00.710.799/0001-00 Subscrição de 2.000 licenças de software – enterprise desktop.
1.111.000,00
Dispensa 04/2011
Inciso IV Artigo 24 8666/93
Politec 01.645.738/0001-79
Atendimento e suporte operacional aos usuários dos sistemas informatizados
1.269.002,36
Dispensa 08/2011
Inciso XX Artigo 24 8666/93
APAE Associação de Pais e Alunos
manutenção, limpeza e recuperação dos livros que fazem parte da Biblioteca do Itamaraty
198.400,98
Pregão 05/2011
DATAINFO Soluções em Tecnologia da Informação LTDA
05.085.461/0001-28 Serviços técnicos de informática, na área de administração de dados e administração de banco de dados.
595.300,00
Emergencial Inciso IV Artigo 24 8666/93
Regina Pacheco e Coelho Consultoria em Informática – EPP
02.914.334/0001-04 Contratação, em caráter emergen-cial, de serviços técnicos em informática, complementares às atividades do DCD, na área de desenvolvimento, manutenção e documentação de sistema de informação, conforme Projeto Básico.
1.529.148,90
TOTAL 7.383.772,24
61. A análise, por amostragem, dos processos licitatórios, contratos
firmados e pagamentos realizados, não revelou indícios de irregularidades.
62. Cabe registrar que o Contrato nº 02/2011, firmado em março de
2011, com a empresa TECHRESULT Soluções em Tecnologia de da Informação
Ltda, foi, por falha na execução, rescindido unilateralmente em outubro de 2011,
tendo sido adotadas pela Unidade as medidas disciplinares previstas. Devido ao
sistema de acompanhamento, fiscalização e controle da Unidade, o encerramento
do referido contrato não provocou danos de ordem financeira.
III.12 – Avaliação da conformidade da manutenção do registro de valores em restos a pagar não processados com o disposto no artigo 35 do Decreto 93.872/86, ou legislação que o altere, e no Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.
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Fl.:_____63. As despesas inscritas em Restos a Pagar correspondem
efetivamente aos compromissos assumidos pela Unidade Gestora, no exercício
de 2011, e guardam conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº
93.972/86.
III.13 - Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro III.A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis. 64. A equipe de Auditoria não identificou irregularidade praticada pela
Unidade no exercício de 2011, que tenha resultado em dano ou prejuízo.
III.14 - Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conforme Quadro III.A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva
65. Achado 3 - A Unidade mantém contrato com a empresa AMC
Informática, destinado à locação de impressora, software de gerenciamento e
manutenção de 221 equipamentos. Os controles indicam que o custo médio
mensal do contrato é de R$ 120.000,00, com cerca de 1.200.000 impressões/mês.
66. Durante os trabalhos, verificou-se que a Unidade, que herdou o
referido contrato da Divisão de Serviços Gerais, já iniciou estudos com o
objetivo de otimizar recursos, em um futuro contrato, considerando que os
equipamentos hoje existentes são, em alguns casos, subutilizados. O contrato
atual tem vigência até o final do exercício de 2012.
67. Considerando que, em sua grande maioria, as impressões destinam-
se a uso interno, sugere-se que seja avaliada possibilidade de que todas as
impressões, exceto as que se destinam ao público externo, sejam feitas
17
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____obrigatoriamente no formato frente-verso e que as minutas sejam impressas em
formato econômico (rascunho).
68. Outro aspecto a considerar seria a possibilidade de alterar o formato
dos despachos e dos telegramas emitidos via Exped, cuja máscara contém grande
quantidade de espaços/linhas não utilizados. Considera-se que tais medidas
poderiam propiciar significativa economia de recursos para o Itamaraty, tanto em
quantidade de impressões quanto no uso de papel.
Comentário do Auditado
69. No tocante ao contrato com a empresa AMC Informática, informo
que será avaliada a conveniência de alterar-se a configuração padrão de
impressão para o formato frente-verso e para a qualidade econômica. A “grande
quantidade de espaços/linhas não utilizados” verificada nos expedientes
telegráficos serve de área para aposição de despachos à mão pelas chefias. De
qualquer modo, não parece procedente a afirmação de que “tais medidas
poderiam propiciar significativa economia de recursos para o Itamaraty”,
considerando-se que a dotação orçamentária deste Ministério para o exercício
corrente supera dois bilhões de reais e os gastos com serviço de “outsourcing” de
impressão consomem cerca de um milhão e quinhentos mil reais por ano
(0,078% daquele total).
Comentário da Auditoria
70. No entendimento do Controle Interno, o somatório das pequenas
economias, geralmente obtidas, ao longo dos trabalhos de auditoria, per se,
justificam a implementação das medidas recomendadas. No caso particular das
impressões, cabe somar às mais de 14 milhões, no âmbito do contrato, outras
mais 4, 5 milhões de impressões que são processadas, anualmente, em contrato
similar, mantido pela DSG. Com relação aos despachos manuais em expedientes
telegráficos, uma vez que a maioria dos expedientes não contêm despachos ou
estes não são extensos, parece não caber continuar com a prática de desperdício
de espaços/linhas não utilizadas. No caso de necessidade de longos despachos, a
18
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____aposição de anexos atenderia às necessidades, sem os custos atuais. A
implementação de medidas visando a diminuir a quantidade de impressões por
parte do Gestor, ademais de diminuir os custos das impressões, impactará
positivamente na diminuição do consumo de papel, corroborando medidas outras
que estão sendo tomadas pelo Ministério em termos de sustentabilidade.
Recomendação
71. Implementar, com a brevidade possível, medidas que visem à
diminuição de custos com impressão e com consumo de papel, entre elas, a
alteração da configuração padrão das impressoras para que documentos de uso
interno sejam impressos em frente e verso, ademais da eliminação dos grandes
espaços em branco nos expedientes telegráficos.
III.16 - Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas. 72. A Unidade fez entrega ao Departamento do Serviço Exterior da
Declaração de bens e rendas.
III.17 - Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros, principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ. 73. A Coordenação de Patrimônio – Unidade Gestora 240021 é a
unidade responsável pela administração do patrimônio imobiliário do MRE.
III.19 – Situações não contempladas nos demais itens do relatório de auditoria de gestão, identificadas e analisadas pelo órgão de controle
19
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____interno, que , na opinião desse órgão de controle, afetem o julgamento da gestão dos responsáveis arrolados no processo de contas. 74. Achado 4 - Dada a ausência de conciliação entre os inventários
físico e financeiro dos Bens Móveis registrados nas contas patrimoniais, situação
que vem contribuindo, ao longo dos últimos anos, para a não certificação com
regularidade das contas da Unidade, constatou-se a não implementação da
Recomendação nº 141 do Relatório Sintético de Auditoria de Gestão, Exercício
de 2010: Adotar providências junto ao Departamento de Administração para
regularização das contas patrimoniais constantes das contas da UJ.
Comentário do Auditado
75. Em relação à ausência de conciliação ente os inventários físico e
financeiro dos Bens Móveis registrados nas contas patrimoniais, serão tomadas
medidas para a regularização daquelas contas.
Comentário da Auditoria
76. Trata-se de situação recorrente registrada ao longo dos últimos
relatórios de auditoria, sem que providência efetiva tenha sido implementada. Tal
situação, que se caracteriza por ausência de prestação de contas dos ativos em
poder da Unidade, ademais de descumprir o Artigo 95 da Lei nº 4320/64,
impede, como comentado anteriormente, a certificação pela regularidade das
contas da Unidade.
Recomendação
77. Reitera-se recomendação de que a Unidade deve proceder à
implementação de medidas que regularizem a situação contábil/patrimonial dos
bens do Itamaraty, propiciando condições para que o Controle Interno possa
manifestar-se quanto aos registros contábeis, quando das Tomadas de Contas
Anuais.
20
M. R. E.
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Fl.:_____Unidade Gestora: 240013 - Divisão de Serviços Gerais
78. Não há ocorrência de atos de Gestão relacionados aos itens 11, 18 e
19 do anexo III da DN/TCU nº 117/2011.
III.1 – Avaliação da conformidade das peças de que trata o art. 13 da IN TCU nº 63/2010. 79. A Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do
Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011. As peças contemplaram
os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN/TCU nº 108/2010,
Portaria-TCU nº 123/2011 e da Decisão Normativa TCU nº 117, de 19 de
outubro de 2011.
III.2 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa .
80. Conforme informação do Gestor: “A Unidade utilizou, para
implementação de suas atividades, os programas e as ações abaixo
relacionados, realizando gastos nos montantes descritos:
Programa 0750 - Programa de Apoio Administrativo
Ação 2000 - Administração da Unidade - R$ 54.423.834,88
Programa 0794 - Gestão do Patrimônio Imobiliário da União
Ação 4852 - Destinação de Imóveis da União - R$ 1.373.574,00
Total de Recursos alocados à Unidade - R$ 55.797.408,88
Em razão da natureza de suas atividades, a Unidade não possui
plano de ação relativo à atividade finalística. Estabeleceu-se, assim, como Plano
de Ação, a manutenção da estrutura de apoio administrativo da Unidade,
considerando as recomendações da Auditoria e as novas demandas da
Secretaria de Estado das Relações Exteriores. Note-se que a Unidade gerencia
21
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____90 contratos, e, em sua estrutura interna, conta com setores cuja competência
relaciona-se diretamente ao apoio administrativo no Ministério das Relações
Exteriores, tais como: setor de compras diretas, almoxarifado, garagem e
oficina, setor de apoio administrativo, setor de portaria e limpeza, setor de
guarda e proteção, setor de telefonia e setor de moradias funcionais.
A Unidade empenhou-se, em todo o Exercício de 2011, em atuar
estritamente nos limites legais, seguindo as orientações dos Controles Interno e
Externo. A execução financeira encerrou-se exitosamente, em que pese o
recebimento tardio da última parcela de recursos orçamentários e financeiros.
Em razão de ter recebido quantidade inferior de recursos em relação ao que
havia sido previsto pela Unidade, não foi possível liquidar completamente os
compromissos contratuais, dificuldade que foi superada em janeiro de 2012 com
o recebimento de recursos relativos a exercícios anteriores.
A DSG contou com o apoio da Divisão de Treinamento e
Aperfeiçoamento - DTA, para que praticamente todos os funcionários pudessem
participar de cursos “extra-muros” e treinamentos técnicos, em temas como
administração financeira, contabilidade, contratos e licitações. Ademais, a DTA
aumentou o número de estagiários à disposição da DSG, os quais colaboram em
rotinas burocráticas simples, como preenchimento de planilhas de controle,
montagem de processos e realização de pesquisas de preços nos Setores de
Contratos, de Projeto Básico e de Compras e na Seção de Apoio Administrativo,
mitigando o problema de carência de pessoal que o Ministério enfrenta.
É importante observar que a unidade tem aperfeiçoado seus
procedimentos e rotinas, em atenção às disposições legais vigentes e às
recomendações da auditoria.
A fim de cumprir as funções de sua alçada, a DSG recebeu, no
Exercício de 2011, R$ 55.992.355,87 em créditos orçamentários. Desse total
22
M. R. E.
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Fl.:_____foram aplicados R$ 55.797.408,88, o que corresponde a 99,65% do orçamento
recebido.
Houve aperfeiçoamento na gestão de materiais permanentes e de
consumo, com a implementação de uma nova logística de suprimentos do
Almoxarifado, inspirada no modelo just in time, o qual prevê: 1) a redução do
espaço para alocação de material por meio de uma política de estoque mínimo,
evitando-se, assim, o acúmulo desnecessário e a sujeição do material a
deterioração, depreciação e obsolescência; e 2) a estratégia de adquirir sob
demanda e nas quantidades necessárias itens que não sejam de consumo
imediato.
A DSG realizou, ainda, no ano de 2011, reforma no Almoxarifado,
com o saneamento do estoque existente, o aperfeiçoamento do modelo de
requisições e a reforma do espaço físico, adotando-se a utilização de prateleiras
deslizantes sobre trilhos como forma de melhor acondicionar os bens
armazenados e reduzir o espaço ocupado anteriormente por prateleiras comuns
em cerca de 70%.
A nova logística prevê, ainda, a conformação de um catálogo de
materiais condizente com as necessidades de uso da Administração. Nesse
sentido, todos os pregões de aquisição de material do último Exercício foram
realizados no Sistema de Registro de Preços, o que permitiu à Divisão reduzir de
forma sistemática os processos de aquisição de materiais por dispensa de
licitação com fulcro no inciso II, do art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
Mesmo com o aumento do número de contratos gerenciados pela
DSG, as rotinas de fiscalização e de acompanhamento dos contratos foram
aperfeiçoadas, de modo a permitir a gestão eficiente dos contratos em vigor.
Importantes mudanças foram realizadas na estrutura organizacional da Seção
de Apoio Administrativo, com a padronização das ordens de serviço dos
contratos que envolvem manutenção predial, bem como a lotação de estagiários
23
M. R. E.
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Fl.:_____de nível superior e contínuos responsáveis pela realização da função de triagem
e de preenchimento dos documentos. Tais mudanças, permitiram aprimorar os
mecanismos de distribuição e de fiscalização contratual pela chefia.
Tendo em vista o crescimento da carteira de contratos acima
descrito e a necessidade de alinhamento da execução com a gestão contratual, a
Unidade avalia a criação de um Setor de Penalizações, o qual atuará com o
atual Setor de Contratos, no sentido de agilizar os processos de glosa e de multa
contratual, bem como de penalizações administrativas, aumentando, assim, a
capacidade de fiscalização da Administração.
O Setor de Portaria e Limpeza (SPL) sofreu igualmente
reformulação. Foram identificados os aspectos a serem aprimorados no escopo
dos contratos sob sua fiscalização.
Outra medida de grande importância foi o início do processo de
reforma, em andamento, do subsolo do Ministério, onde funcionam as oficinas e
os setores administrativos da DSG, com vistas a melhorar as condições de
trabalho daqueles que por lá circulam.
Ademais, teve iniciou o processo de modernização dos elevadores
do Ministério. A renovação dos aparelhos representa importante medida de
segurança, tendo em vista ser a primeira intervenção deste tipo desde a
instalação do MRE em Brasília, em 1970.
Com a implementação de sistema de segurança, iniciado em 2011,
e que compreende identificação biométrica para acesso às dependências do
Ministério e acesso eletrônico aos estacionamentos, além da confecção de
crachás para todos os funcionários que trabalham no MRE e da instalação de
câmeras de segurança, monitoradas a partir de Centro de Controle com
funcionamento ininterrupto.
24
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____ O gerenciamento dos imóveis funcionais também passou por
melhorias significativas, com a transparência dos atos de permissão de uso e a
adoção de critérios objetivos para a distribuição dos imóveis, sobretudo após
publicação de portaria que regulou seu uso e cessão. Além disso, desde 2007 são
realizadas vistorias técnicas nos imóveis, que visam a garantir seu estado de
conservação.
Note-se, ainda, que o Setor de Garagem e Oficina, embora não
conte, até o presente, com o controle informatizado de autorizações de
transporte e de consumo de combustível (o software específico será elaborado
pela Divisão de Informática do MRE), há, atualmente, controle detalhado da
quilometragem percorrida e do abastecimento dos veículos.
O parâmetro utilizado para a avaliação foi a comparação entre as
metas físicas e financeiras de 2009 e de 2010 com as metas físicas e financeiras
realizadas. O desempenho da UJ foi satisfatório e de acordo com os parâmetros
estabelecidos”.
81. Com base na análise das despesas realizadas pela Unidade Gestora,
a Auditoria constatou que os gastos foram realizados visando a atender as
atividades inerentes aos objetivos e às metas traçadas pela Unidade.
III.3 - Avaliação dos indicadores instituídos pela unidade jurisdicionada para avaliar o desempenho da sua gestão
82. Conforme descrito no item 6 do Relatório de Gestão de 2010
(Indicadores de Desempenho), a Unidade é responsável pela execução de
atividades-meio. O planejamento dessas atividades foi realizado por meio de
metas, sem o estabelecimento de indicadores de gestão. Portanto, a equipe de
Auditoria não pôde se manifestar sobre os indicadores.
III.4 - Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho existente e da observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão
25
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
83. A Divisão de Serviços Gerais do Ministério das Relações Exteriores
dispunha, em 31 de dezembro de 2011, de 53 servidores, sendo cinco diplomatas, um
oficial de chancelaria, 12 assistentes de chancelaria e 25 servidores dos PCCs/PGPEs.
Ademais, a Unidade gerencia 828 terceirizados e 16 estagiários. Os atos relativos a
admissão, remuneração, cessão, requisição, concessão de aposentadoria, reforma
ou pensão, relativos a servidores públicos, estão reportados no Relatório de
Auditoria de Gestão da Unidade Gestora Departamento do Serviço Exterior –
DSE (240009), à qual compete gerenciar a política de pessoal do MRE, no Brasil
e no exterior, conforme prevê o artigo 213 da Portaria Ministerial nº. 212, de 30
de abril de 2008.
III.5 - Avaliação da estrutura de controles internos instituída pela unidade jurisdicionada com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos.
84. Os controles internos da DSG são prejudicados pela grande
rotatividade de seus servidores, que, periodicamente, são transferidos do setor,
como é típico da carreira do serviço exterior, o que fragiliza os controles e o
monitoramento das ações da Unidade. A inexperiência de novos funcionários no
setor, sem a devida capacitação e supervisão, aumenta o risco de ocorrência de
impropriedades.
85. A equipe de Auditoria considera que os controles internos não são
satisfatórios nas seguintes situações:
a) A execução e a fiscalização dos contratos de prestação de
serviços apresentam algumas impropriedades, conforme descrito nos parágrafos
de 126 a 166, e de 228 a 235.
b) O Setor de Almoxarifado continua a apresentar controles
internos insuficientes. Das recomendações realizadas pela Auditoria nas tomadas
26
M. R. E.
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Fl.:_____de contas anuais de exercícios anteriores, grande parte das impropriedades foram
sanadas, embora algumas impropriedades ainda persistam, conforme descrito nos
parágrafos de 171 a 177.
c) O Controle Patrimonial não vem sendo realizado
satisfatoriamente, o que já havia sido constatado nas TCAs de exercícios
anteriores, conforme relatado nos parágrafos de 185 a 205.
III.6 - Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados.
86. O Setor de Projeto Base, responsável pela elaboração dos Termos
de Referência, passou a inserir critérios socioambientais nos processos de
compras de produtos e contratações de serviços, os quais estarão presentes nos
próximos projetos de licitação.
87. Encontra-se em fase de estudos projeto de coleta seletiva para
atender plenamente ao Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, o qual institui
a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos
e entidades da administração pública federal. Os materiais descartados pelo MRE
são doados para a cooperativa de catadores de lixo Coopernoes, a qual executa a
triagem e a remoção.
88. A Unidade passou a adquirir bens que contribuem para o menor
consumo otimizado de energia ou água. Os novos elevadores, ainda em fase de
instalação, consomem menos eletricidade que os anteriores. Utilizam-se
lâmpadas econômicas, e as torneiras tradicionais estão sendo substituídas por
torneiras monocomando. Ademais, pode-se mencionar, dentre as iniciativas
atualmente em curso, a compra de impressoras que imprimem automaticamente
em frente e verso; gestão junto ao restaurante para evitar exposição de alimentos
perecíveis; descarte de lixo hospitalar em container especial; acessibilidade aos
27
M. R. E.
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Fl.:_____portadores de necessidade especiais nas instalações do Ministério; e uso de
biocombustíveis nos veículos de propriedade do Itamaraty.
III.7 - Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da UJ, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI.
89. A gestão de tecnologia da informação (TI), na Secretaria de Estado
das Relações Exteriores, encontra-se centralizada no Departamento de
Comunicações e Documentação, Unidade Gestora 240010. Na execução de suas
atividades, a Unidade utiliza apenas os sistemas WEB, disponibilizados pelo
Governo Federal, SIAFI, SIASG e Comprasnet, e a rede interna do MRE.
III.8 - Avaliação da situação das transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência.
90. A Unidade não realiza transferências de recursos mediante
convênios ou instrumentos congêneres disponíveis.
III.9 - Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados pela UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados pelo órgão de controle interno com base nos critérios de materialidade, relevância e risco.
91. A metodologia adotada pela equipe de Auditoria para a realização
da amostragem, tanto das licitações quanto dos contratos, foi o critério de maior
volume de recursos alocados, mesclando com outros de menor valor, buscando
verificar diversas situações contratuais.
92. Além disso, a equipe de Auditoria incluiu em sua amostragem a
análise de processos de pagamento realizados no exercício, relativos a contratos e
licitações do exercício anterior. Tal inclusão deve-se à constatação de que grande
parte das impropriedades ocorre na fase de execução dos contratos, conforme se
28
M. R. E.
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Fl.:_____pode constatar nos relatórios de exercícios anteriores. Assim, além das licitações
e contratos do exercício de 2011, foram revistas licitações e contratos de
exercícios anteriores cotejados com os pagamentos realizados em 2011.
93. A seguir, a equipe de Auditoria apresenta a amostragem realizada
em pagamentos de 2011, referentes a contratos e licitações de exercícios
anteriores. Os contratos negritados foram objeto de achado de auditoria no
presente exercício.
Empresa Contratada Contrato Valor R$
A & C EVENTOS E PROMOCOES LTDA 48/2006 3.094.746,83 A ABBA SERVICOS GERAIS LTDA ME 27/2007 38.782,36 CLIMATICA ENGENHARIA 36/2007 540.806,98 CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A 01/2010 71.972,19 F.T. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANCA L 30/2008 28.582,48 FRANCAR AUTO PECAS LTDA EPP 31/2009
21/2008 407.218,79
HIDROFREIO PECAS E SERVICOS LTDA EPP 32/2009 70.864,20 J F ENGENHARIA LTDA - EPP 12/2010
36/2010 541.812,82
MULTIPLEX TELECOMUNICACOES E TELEINFORMATICA LTDA ME 32/2008 170.502,22 POLO ENGENHARIA LTDA 29/2010 490.292,71 PRO JARDIM EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA 38/2007 714.674,97 SIMPRESS COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS S/A 22/2010 284.770,91 VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA 31/2010 2.308.005,10
94. A equipe de Auditoria considera relevante destacar que a
liquidação total das despesas realizadas (licitadas ou não durante o exercício) e
contabilizadas no SIAFI, no exercício 2011, representou o montante de:
Conta Contábil Titulo Valor R$ % 2.9.2.4.1.03.00 Empenho p/ Mod. Licitação – Total Liquidado 55.797.408,88 100 2.9.2.4.1.03.03 Tomada de preços 375.396,82 0,67 2.9.2.4.1.03.06 Dispensa de licitação 2.235.863,32 4,01 2.9.2.4.1.03.07 Licitação inexigível 4.718.653,48 8,46 2.9.2.4.1.03.08 Não Aplicável 1.982.604,36 3,55 2.9.2.4.1.03.09 Suprimentos de Fundos 1.398,23 0,00 2.9.2.4.1.03.12 Pregão 46.483.492,67 83,31
Observações:
1) A maioria das despesas realizadas (83,31%) corresponde a pregões
realizados em 2011 e em exercício anteriores.
2) As dispensas de licitação e inexigibilidades, em sua maior parte,
representaram gastos com serviços essenciais de energia elétrica, água e
29
M. R. E.
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Fl.:_____esgoto. A despesa de R$ 943.714,32, realizada no âmbito do Contrato
nº 39/2009, com a TIM CELULAR S.A., foi indevidamente empenhada
na modalidade de inexigibilidade, ao invés de pregão eletrônico. A
despesa de R$ 656.452,10 com a empresa Siemens Enterprise
Communications contratada indevidamente na modalidade de
inexigibilidade, deverá ser objeto de processo licitatório, conforme
recomendação do Relatório de Fiscalização do TCU nº 850/2011.
3) A despesa empenhada na modalidade de Tomada de Preços foi
licitada em exercícios anteriores a 2011.
4) As despesas classificadas como “não aplicável” referem-se a
pagamentos com depósitos judiciais de causas trabalhistas de terceiros,
abatidos das empresas prestadoras de serviços e, ainda, taxas extras de
apartamentos funcionais e eventuais taxas de condomínios de
apartamentos temporariamente desocupados.
a) Sobre a totalidade das contratações feitas pela UJ: Quantidade de processos licitatórios realizados e os montantes contratados no Exercício pela UJ, considerando diversas modalidades, inclusive dispensa e inexigibilidade.
95. No Exercício de 2011, foram realizados os seguintes
procedimentos licitatórios, segundo informações do Gestor, e extraídas do SIAFI:
- 48 processos licitatórios na modalidade de pregão no montante de R$
13.313.127,51.
- 24 contratos assinados no Exercício, no valor de R$ 9.516.625,92.
- 18 processos de pagamento de despesas de inexigibilidade, no montante de
R$ 3.345.765,74.
- 145 processos de pagamento, referentes a dispensa de licitação, no
montante de R$ 5.536.903,48
- 32 processos de pagamento classificados como “não se aplica”, no
montante de R$ 1.982.604,36.
30
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____96. Relação de processos licitatórios realizados, na modalidade de pregão: Pregão Objeto Valor R$
1 Adequação dos sistemas de ar condicionado do CPD e No Break do Anexo II 1.190.998,00 2 Elaboração de Projeto Elétrico dos Imóveis do MRE 149.588,92 3 Extintores de Incêndio 3.628,00 4 GLP, Diesel (deserto) e querosene (cancelado) - 5 Manutenção Ar Condicionado do Palácio 1.566.492,00 6 Ferramentas e material STEL 2.834,30 7 Reforma Subsolo 1.359.882,47 8 Lanchonete Anexo II 54,00 9 Reforma Residência 116.000,00 10 Rede Estruturada cancelado 11 Exaustores 1.998,00 12 Placas de Bronze 7.599,00 13 Lixeiras Palácio 1.859,94 14 Combustível ERENOR deserto 15 Equip. Incêndio 228.000,00 16 Garrafas Térmicas 29.600,00 17 Transporte de livros 6.000,00 18 Livros Apresentações de Embaixadores 1.806,00 19 Pneus 45.583,60 20 Manutenção do sistema de combate a incêndio Cancelado 21 Combustível ERENOR Maior desconto 22 Serralheria, Cessaria, Alvenaria, Pintura 1.319.970,00 23 Guaritas de vidro 17.750,00 24 Cartolinas 10.728,00 25 Componentes sistema de acesso 32.275.00 26 Agendas 2012 96.920,00 27 Carpetes sala C e D 8.700,00 28 Tapete vermelho 32.299,99 29 Carpetes subsolo palácio - 30 Material permanente (ar cond, geladeira, bebedouro) 160.731,28 31 Material de consumo - Gl - escritório 5.676,00 32 Material de consumo - G2 (fragmentadoras, guilhotina, quadro) 10.680,00 33 Material de consumo - G3 (copa e cozinha) 15.394,40 34 Material permanente - G2 (limpeza) 54.230,90 35 Locação chillers 95.946,00 36 Materiais para divisórias 4.821,90 37 Impermeabilização de jardineiras do 1° subsolo do Anexo II 12.918,00 38 Álbuns e pastas de despacho 167.439,00 39 Organização de eventos 4.804.713,62 40 Periódicos 629.267,40 41 Combustível ERENOR Deserta 42 Placas de sinalização Cancelada 43 Carimbos e placas 70.755,00 44 Café, Água e Açúcar 405.184,20 45 Combustíveis e óleo lubrificante 512.435,79 46 Pisos Vinílicos 144.900,00 47 Material de Expediente (borracha, caneta, etc...) 16.593,80 48 Placas de sinalização 3.148,00 Total 13.313.127,51
31
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Contratos assinados em 2011:
Contratada Nº CNPJ Objeto Valor R$ Betta, Inst.Manutenção Com 20/11 03.231.368/0001-59 Manutenção Ar Condicionado
Palácio Itamaraty 1.566.492,00
Betta, Inst.Manutenção Com 34/11 03.231.368/0001-59 Locação Aparelho Chiller 95.946,00
Oi / Brasil Telecom S.A. 33/11 76.535.764/0001-43 Telefonia Fixa - Linhas Analógicas
73.143,00
Climática Engenharia 17/11 02.604.476/0001-67 Instalação, manutenção Ar Condicionado no CPD
1.233.294,11
Climática Engenharia 27/11 02.604.476/0001-67 Elaboração projeto p/reforma sistema de incêndio
228.000,00
Eaton Power Solution Ltda 12/11 62.532.007/0007-05 Manutenção NO BREAK Anexo I 66.802,80
Embratel - Tel Fixa 24/11 33.530.486/0001-29 Longa distância. nacionais e internacionais.
203.331,59
Engenk Engenharia Ltda. 32/11 02.463.133/0001-20 Reformas 1º subsolo Anexo I 1.359.882,47
Intelig Telecomunicações Ltda 31/11 02.421.421/0001-11 STFCL - Através de entroncamento Digital.
375.477,88
Imprensa Nacional T.C. 04.196.645/0001-00 Serviços de publicação 180.000,00
Imprensa Nacional Assinat. 04.196.645/0001-00 Fornecimento de DOU Impresso 18 assinaturas.
17.618,40
Jb Construtora Ltda. 19/11 10.886.138/0001-93 Projeto Adequação Inst. Elétricas conforme ABNT
149.588,92
J.F. Engenharia Ltda. 03/11 08.944.122/0001-48 Fiscalização Serviços Modernização de Elevadores
343.980,00
Ksa Distribuidora de Gas Ltda. 25/11 32.918.351/0001-72 Gás Botijão de 45 Kg 12.788,80
Panela de Ferro 21/11 04.809.041/0001-84 Concessão uso área - Lanchonete
Passarinho y Amoedo 13/11 01.140.379/0001-06 Locação Via Office (ABC) Sala 101
337.380,00
Projemax Soluções em Eng. Ltda Me 16/11 08.402.225/0001-86 Projeto Climatização Anexo II 42.499,00
Quebec Ambiental 18/11 26.921.551/0001-81 Coleta do Lixo Hospitalar - SAMS 2.880,00
R.T. Com. Repres. Serv. Manut. Predial 29/11 02.007.167/0001-00 Manutenção predial 1.319.970,00
Sitran Emp. de Segurança Ltda 01/11 02.005.031/0001-60 Vigilância Armada e Desarmada 7.805.297,00
Editora Zênite Assinat 86.781.069/0001-15 Licitações e Contratos/Web Reg. Pes.
5.973,12
Sky Assinat 72.820.822/0027-69 Assinatura TV Digital 1.798,80
Brasil Econômico Assinat 11.140.086/0001-74 Assinatura Digital 324,00
Brasil Jornal Econômico Assinat 29.418.316/0001-80 Assinatura Semestral Jornal Br Econ.
504,00
Total de contratos novos assinados em 2011 9.516.625,92 Fonte : DSG/MRE Obs.: Não estão incluídos os Termos aditivos assinados durante o Exercício.
Consistência das informações prestadas pela UJ no relatório de gestão: 97. O Relatório de Gestão apresentado pelo Gestor contém
divergências quanto aos números de procedimentos realizados nas diversas
modalidades de licitação, durante o exercício de 2011. Os dados considerados
pela Auditoria referem-se a levantamentos realizados nos pagamentos registrados
no SIAFI e dados fornecidos pela Unidade Gestora.
Estrutura de controles da UJ com vista a garantir a regularidade das contratações.
32
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____98. A UJ tem adotado medidas para reestruturar-se e rever os
procedimentos administrativos relativos à execução das contratações. Entretanto,
algumas impropriedades ainda não foram totalmente sanadas.
b) Sobre os processos da amostra: Licitações analisadas pela equipe de Auditoria. Pregão Objeto Lote CNPJ Vencedor Valor
1
Adequação dos sistemas de ar condicionado do CPD e NoBreak Anexo II
1 02.604.476/0001-67 Climática Engenharia Ltda 1.190.990,00
5 Manutenção Ar Condicionado do Palácio 1 03.231.368/0001-59 Betta Instalação, Manut. e Comercio Ltda 1.566.492,00
7 Reforma Subsolo 1 02.463.133/0001-20 ENGENK Engenharia Ltda 1.359.882,47
15 Equipamentos de Incêndio 1 02.604.476/0001-67 Climática Engenharia Ltda 228.000,00
22 Serralheria, Gessaria, Alvenaria, Pintura
1 02.007.167/0001-00 RT Comércio Representação e Serviços de Manutenção Predial
1.319.970,00
1 05.969.672/0001-23 Una Marketing de Eventos Ltda 3.934.998,22 39
Organização de eventos
2 10.301.806/0001-73 Evidence Produtora de Eventos Ltda EPP 869.715,40
40 Periódicos
1 10.889.212/0001-25 S A Com. Varejista Jornais, Livros e Revistas Ltda
629.267,43
5 00.354.138/0001-99 Fino Sabor Indústria e Comercio Ltda Epp 275.650,00
1 03.160.007/0001-69 Calevi Mineradora e Comercio Ltda 35.640,00
3 05.642.646/0001-96 Comercio J.A. de Mercadorias e Serv. Ltda-EPP
38.295,00
4 10.315.945/0001-56 A L Comercio de Alimentos Ltda ME 1.119,20
44
Café, água e açúcar
2 10.934.430/0001-34 Hellen Jarjour 54.480,00
1 e 2 02.337.275/0001-40 Global Distribuidora de Combustíveis Ltda 472.269,60
4 a 7 08.058.025/0001-58 SR Brasília Distrib. de Filtros E Pecas Ltda 6.355,00 45
Combustíveis e óleo lubrificante
8 e 9 32.918.351/0001-72 KSA Distribuidora de Gás Ltda 33.811,19
Total de Licitações realizadas em 2011, analisadas 12.016.935,51
Dispensa de licitação analisadas
99. Foram analisados 18 processos de pagamentos, fundamentados no
inciso XXII, do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, relativos a
prestação de serviços de energia elétrica, no valor total de R$ 3.213.346,15; 54
processos de pagamentos, baseados no inciso II, do art. 24 da Lei nº 8666/93,
com diversos objetivos, no montante de R$ 50.740,78; e um processo de
pagamento, baseado no inciso I, do art. 24 da Lei nº 8666/93, relativo à prestação
de serviços de impermeabilização em imóvel funcional, no valor de R$ 8.750,00.
33
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Inexigibilidades analisadas
100. Foram analisados sete processos de pagamentos, de acordo com o
art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, relativos ao fornecimento dos serviços de
abastecimento de água e esgoto, no valor total de R$ 638.019,67; dois processos
de pagamentos, fundamentados inciso I, do art. 25 da Lei 8666/93, relativos à
prestação de serviços de restauração de obras e objetos de arte, no valor total de
R$ 80.580,00; e um processo de pagamento, baseado no art. 25, caput, da Lei
8666/93, relativo à prestação de serviços de publicação de matérias oficiais, no
valor total de R$ 180.000,00.
Despesas classificadas como “não se aplica” analisadas
101. Foram analisados onze processos de pagamentos, referentes à
realização de depósitos judiciais, no valor total de R$ 285.075,31
Contratos analisados pela equipe de Auditoria.
CONTRATOS ANALISADOS
Contratada Contrato Pregão CNPJ Objeto Valor R$
BETTA, INST.MANUTENCAO.COM 20/11 05/2011 03.231.368/0001-59 Manutenção Ar-Condiciona-do Palácio Itamaraty
1.566.492,00
BETTA, INST.MANUTENCAO.COM 34/11 35/2011 03.231.368/0001-59 Locação Aparelho Chiller 95.946,00
CLIMÁTICA ENGENHARIA 17/11 02.604.476/0001-67 Instalação, manutenção Ar-Cond. CPD
1.233.294,11
CLIMÁTICA ENGENHARIA 27/11 15/2011 02.604.476/0001-67 Elab projeto p/reforma sist. incêndio
228.000,00
ENGENK ENGENHARIA LTDA. 32/11 07/2011 02.463.133/0001-20 Reforma 1º subsolo Anexo I 1.359.882,47
JB CONSTRUTORA LTDA. 19/11 02/2011 10.886.138/0001-93 Projeto Adequação Inst. Elétricas conforme ABNT
149.588,92
R.T. COM. REP.. SERV. MAN. PREDIAL 29/11 22/2011 02.007.167/0001-00 Manutenção predial 1.319.970,00
Total de contratos assinados em 2011, oriundos de pregões realizados em 2011 5.953.173,50
Conclusão sobre a regularidade dos processos avaliados.
102. Os processos de licitação analisados foram formalizados em
conformidade com a legislação pertinente, e contêm pareceres favoráveis da
Consultoria Jurídica do MRE, quando exigido pela legislação.
Avaliação quanto à possibilidade de extrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações realizadas pela UJ no Exercício.
34
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____103. A equipe de Auditoria, quando da realização da amostragem, visa
selecionar os processos licitatórios, contratos e processos de pagamentos, com
maior materialidade e maior risco de ocorrências de impropriedades, de acordo
com as informações levantadas na fase de pré-auditoria, tendo como base a
atuação da UJ nos exercícios anteriores. A definição da amostragem busca obter
uma visão abrangente do universo das contratações.
III-10 Avaliação da gestão do uso dos cartões de pagamento do governo federal.
104. O uso do cartão de crédito foi utilizado na forma estabelecida na
legislação.
III-11 - Avaliação da conformidade da manutenção do registro de valores em restos a pagar não processados com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86, ou legislação que o altere, e no Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.
105. A equipe de Auditoria verificou que os Restos a Pagar Inscritos em
2011 correspondem a compromissos assumidos pelo gestor no exercício, e estão
em conformidade com a legislação.
III.12 - Avaliação do cumprimento pela UJ das determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, analisando as eventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bem como as providências adotadas em cada caso.
Acórdão n° 6286/2010:
a) Descrição da determinação ou da recomendação:
“Determinar à Divisão de Serviços Gerais do Ministério das Relações
Exteriores que:
- proceda tempestiva e corretamente à alimentação dos documentos no
sistema SIASG/Comprasnet, promovendo os registros das contratações,
alterações e rescisões sob sua responsabilidade;
- adote providências para assegurar a divulgação, na página oficial do
Ministério das Relações Exteriores, da totalidade das licitações, contratações e
35
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____concursos realizados e em andamento, em conformidade com o estipulado na
IN/98/99 TCU;
- preencha os campos previstos dos documentos do SIAFI com descrição
completa dos fatos originários da despesa (contrato, objeto, licitação),
utilizando-se quando necessário do campo ‘observações”, em obediência ao
princípio da transparência e a fim de aprimorar os controles interno da Unidade
- documente adequadamente todos os procedimentos realizados no
âmbito dos processos licitatórios, inclusive quanto às diligências realizadas;
- exija, nos contratos de serviços continuados, a apresentação do
detalhamento analítico das variações de custo e os respectivos documentos
comprobatórios, inserindo no processo respectivo as fundamentações da análise
da Unidade;
- quando da proximidade das renovações contratuais, proceda aos
levantamentos de requisitos e as respectivas pesquisa de preços em
conformidade com os quantitativos realizados e expectativas de aumento ou
redução da demanda futura, de modo a aferir os valores unitários com os preços
praticados com os vigentes no mercado, com a antecedência necessária à
realização de Pregão, antes de findo o período de contratação, se não
assegurada a obtenção da proposta mais vantajosa com prorrogação;
- determinar ao Controle Interno do Ministério das Relações
Exteriores que nas próximas contas avalie o cumprimento das determinações
supra;
- determinar a juntada de cópia deste acórdão, bem como do relatório e
do voto que fundamentam às contas anuais da Divisão de Serviços Gerais do
Ministério das Relações Exteriores UG2400013 (consolidada na Subsecretaria-
Geral de Serviço Exterior - SGEX) dos exercícios de 2004 e 2005, TC-
012.776/2005-0 e TC-015.013/2006-4, para exame em confronto e em conjunto”.
b) Providências adotadas:
106. Segundo informações do Gestor, inseridas no Relatório de Gestão
da Unidade, do Exercício de 2010: “As determinações e recomendações
exaradas no Acórdão 6286/2010, TCU — 1ª Câmara foram plenamente
36
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____atendidas. Todos os setores vinculados a esta Divisão foram instruídos a
proceder, nos procedimentos licitatórios vindouros, em conformidade com o
exarado na decisão mencionada. Ademais, foi dada ciência ao Departamento de
Comunicações e Documentação para que dê cumprimento à determinação de
publicar a totalidade das licitações, contratações e concursos realizados e em
andamento”.
Avaliação da Auditoria
107. De acordo com a amostragem realizada pela Auditoria, ficou
constatado que tais procedimentos têm sido razoavelmente realizados.
Acórdão n° 2814/2010
a) Descrição da determinação ou da recomendação:
“Determinar à Subsecretaria - Geral do Serviço Exterior- SGEX que:
- faça constar, nos processos de compra, os anexos à solicitação de material
e/ou serviço com as especificações necessárias à perfeita contratação do
objeto”.
b) Providências adotadas
108. Segundo informações do Gestor inseridas no Relatório de Gestão
da Unidade do Exercício de 2010: “Os setores pertinentes foram instruídos a
atentar para o determinado no Acórdão nos procedimentos licitatórios
vindouros”.
c) Avaliação da Auditoria
109. Nos processos analisados, constatou-se o cumprimento da
determinação do TCU.
Acórdão nº. 1992/2011 TCU- 2ª Câmara
“1.5. Determinação/Recomendações/Orientações:
1.5.1. Determinar à Secretaria de Controle Interno/MRE que, nas próximas
contas da Unidade:
37
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____1.5.1.1. informe se a SGEX/MRE concluiu as medidas necessárias ao
saneamento das impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria de Gestão
01/2010
1.5.1.1. apresente informações sobre o efetivo cumprimento do determinado em
Acórdão 2080/2010 – TCU- 1ª Câmara, proferido nas contas da SGEX/MRE,
exercício de 2008”.
110. A seguir, foram transcritas as providências adotadas pelo Gestor,
com base em informações contidas no Relatório de Gestão, e a posterior análise
da auditoria efetuada em relação aos pontos pendentes do Relatório de Auditoria
de Gestão 01/2010
1. Recomendação – (Achado 3)
1.1. Tomar as providências necessárias para sanear os materiais
inservíveis, por estarem vencidos ou em desuso.
Providências 1.2 “Os materiais com data de validade expirada foram doados. Já
aqueles que ainda se encontram em condições de uso estão sendo direcionados
para fins alternativos (caso do papel vergê, o qual, sendo utilizado como
sucedâneo da guia separadora de arquivo, teve a previsão de estoque reduzida
de 23 para 3,25 anos) ou enviados para a reciclagem.
1.3 O estoque de materiais inservíveis foi reduzido consideravelmente.
1.4 Embora tenham sido envidados esforços no sentido de um
saneamento completo, ressalte-se que o processo de saneamento de materiais
inservíveis é um processo constante. Ainda que se tenha dado destinação aos
materiais apontados pela Auditoria, já há ocorrência de novo acúmulo de
materiais, os quais serão doados ou reciclados, de acordo com a conveniência,
com a brevidade possível”.
Análise da Auditoria
1.5 Não houve solução definitiva em relação a esta recomendação.
38
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____2. Recomendação - (Achado 5)
2.1 Tomar as providências necessárias para garantir a segurança dos
materiais estocados, eliminando as fragilidades relatadas.
Providências
“2.2 Foi instalado no acesso ao Almoxarifado portão de ferro com
grades com vistas a sanear a falha de segurança apontada. Ademais, foi
concluído processo de licitação para instalação de câmeras de segurança, as
quais se encontram em processo de instalação. Ademais, foi instalado novo
sistema de segurança do Ministério, o que aumentará significativamente a
segurança das instalações.
2.3 Houve aumento significativo na segurança dos materiais
estocados.
2.4 A falta de contrato de prestação de serviços de manutenção
predial, nas áreas de alvenaria e serralheria, vinha adiando a solução do
problema. Com a assinatura do Contrato 29/11, que tem por objeto tais serviços,
o problema foi solucionado”.
Análise da Auditoria
2.5. A equipe considera que a providência adotada foi satisfatória,
eliminando a irregularidade.
3. Recomendação – (Achado 6).
3.1 Adotar as providências necessárias para restituição dos imóveis
ocupados irregularmente.
Providências
“3.2 O imóvel sito a SQN 313 B 107, anteriormente ocupado pela
servidora Maria das Graças Moraes de Matos, teve sua permissão de ocupação
cancelada em 31/ 10 / 2010, encontrando-se, portanto, com a situação
39
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____regularizada. Já o imóvel localizado na SQN 108 B 505, ocupado pela servidora
Rosines Teresinha Fabris Machado e Costa, embora tenha tido permissão de uso
cancelada em 31/01/2010, não foi ainda restituído por força de medida liminar
obtida pela servidora, exarada nos autos no Processo 1687-80.2010.4.01.3400,
que se encontra em curso perante a 4ª Vara Federal do DF.
3.3 Não fosse pela impetração de Mandado de Segurança pela
servidora Rosines Teresinha Fabris Machado e Costa, a questão já teria sido
plenamente solucionada”.
Análise da Auditoria
3.5 Recomendação atendida parcialmente. Independe da Unidade a
implementação da solução definitiva.
4. Recomendação (Achado 7)
4.1 Providenciar identificação padrão de veículo oficial.
Providências
“4.2 A irregularidade apontada já foi saneada, com a instalação da
identificação adequada no veículo.
4.3 Não houve dificuldades, uma vez que a irregularidade resultou de
mero erro de interpretação legal”.
Análise da Auditoria
4.5 A equipe considera que a providência adotada foi satisfatória,
eliminando a irregularidade.
5. Recomendação (Achado 15)
“5.1 Atentar para, quando da realização dos pagamentos e retenções
das despesas, observar os valores a serem pagos e retidos, a fim de evitar
pagamentos superiores aos gastos realizados.
40
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Providências
“5.2 No caso específico analisado pela Secretaria de Controle Interno,
as glosas exigidas foram realizadas na OB 2010OB801325 e na DAR
2010DR800357, documentos gerados em 31/08/2010. Ademais, o Setor
Financeiro foi instruído para atentar à regularidade das despesas antes de
efetuar os pagamentos nos casos similares ulteriores.
A situação dos documentos mencionados foi regularizada. Ademais, não houve
mais ocorrência de casos similares”.
Análise da Auditoria
5.3 A equipe de Auditoria considera satisfatória a solução adotada.
6. Recomendação (Achado 16)
“6.1 Rever a concessão de gratificação GSISTE/SISG a servidores que
não exercem funções dentro das Unidades do SISG.
6.2 Conceder a gratificação GSISTE apenas a servidores que exercem
atividades dentro de Unidades integrantes dos Sistemas Estruturadores, evitando
o descumprimento da legislação pertinente”.
Providência
“6.3 A concessão de gratificações GSISTE/SISG é, por força legal,
atribuição da Secretaria- Geral das Relações Exteriores, a qual foi delegada à
Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior. Desta forma, esta Unidade não possui
competência para modificar a atual sistemática de concessão das referidas
gratificações.
6.4 A Unidade acredita que as atitudes cabíveis nesse caso não são de
sua competência”.
Análise da Auditoria
6.5 Não houve solução da recomendação referenciada.
41
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Acórdão nº 2080/2010 – TCU- 1ª Câmara
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações:
“1.5.1. determinar a Divisão de Serviços Gerais que adote providências com
vistas às observações contidas nos itens 1.5.1.1, 1.5.1.2 e 1.5.1.3.
1.5.1.1. apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos
valores devidos por conta de ligações telefônicas realizadas sem amparo em
interesse do serviço, originadas da linha 3411-8989 e direcionadas para
telefones celulares, no mês de janeiro de 2008;
1.5.1.2. adoção de providências para o ressarcimento das quantias devidas e, no
caso de inadimplemento dos responsáveis, a inscrição no Cadin, conforme artigo
50, 20, da IN TCU 56/200”.;
Providência
111. No Relatório de Gestão da DSG, relativo ao Exercício de 2011
consta a seguinte justificativa para o fato:
“Assim que houve comunicação da CISET de que deveriam ser tomadas as
providências para o ressarcimento das despesas das ligações telefônicas, a
Divisão de Serviços Gerais remeteu todas as informações disponíveis sobre o
caso à Corregedoria do Serviço Exterior (vide Memo DSG/37 de 6 de julho de
2010), uma vez que, como a suspeita das ligações recaia sobre servidor do MRE,
a DSG está compelida a cumprir o que estabelece no artigo 26 da Lei 11.440,
que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro:
Art. 26. As questões relativas à conduta dos efetivos do corpo permanente do
Serviço Exterior Brasileiro – Diplomatas, Oficiais de Chancelaria, Assistentes
de Chancelaria – e demais servidores do Quadro de Pessoal do Ministério das
Relações Exteriores serão, sem prejuízo das disposições do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis da União, tratadas pela Corregedoria do
Serviço Exterior.
42
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____A COR, em despacho ao memorando citado, afirmou ser precária a atribuição
automática das ligações telefônicas ao agente de portaria apontado como
responsável, e sugeriu que a identificação das chamadas telefônicas dependeria
de quebra do sigilo telefônico, que somente poderia ocorrer com ordem judicial.
A Corregedoria submeteu o tema à CONJUR, que determinou em seu parecer
que cabe à COR a obrigação de instaurar Sindicância investigativa de acordo
com a Portaria nº 335 da Controladoria Geral da União, e que, sem a
sindicância, não é possível definir o responsável pelo dano causado ao Erário, e
sem esta responsabilização não é possível ser feito o devido ressarcimento aos
cofres públicos”.
112. No Despacho ao Memo CISET/91/OSTENSIVO/NORMAL,
datado de 10/05/2012, a DSG apresentou a seguinte manifestação:
“14. A DSG continua aguardando as providências da Corregedoria do Serviço
Exterior, no que tange às diligências necessárias à fixação da responsabilidade
nos dois casos”.
Análise da Auditoria
113. Apesar de os gastos terem sido realizados em janeiro de 2008, não há
informação das providências conclusivas no sentido de apurar a responsabilidade pelas
ligações e cobrar o ressarcimento ao MRE da despesa indevida.
Recomendação (Achado 10)
“2.1 Recomenda-se que sejam tomadas medidas para o ressarcimento da
importância correspondente ao valor das ligações telefônicas de caráter particular.
Após a efetivação do ressarcimento, comunicar o fato a esta CISET.
1.5.1.3. apuração de pagamentos indevidos a título de impostos e/ou
contribuição inseridos em planilha de custo relacionados aos contratos firmados
ou renovados após maio de 2007, conforme indicado no Achado 21, relacionado
nos parágrafos 224 a 228 do Relatório de Auditoria nº 1/2009”.
43
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Providência
114. No relatório de Gestão da DSG, relativo ao Exercício de 2011
consta a seguinte justificativa para o fato:
“A Divisão de Serviços Gerais realizou levantamento dos contratos e dos valores
pagos a maior nas faturas por conta de gastos com os tributos de IRPJ e CSLL.
Do estudo elaborado, verificou-se que apresentavam problemas
com os impostos os contratos com as seguintes empresas: Sublime, Pró-Jardim,
Capital, Solar, DLF e Triunfo. No caso das duas últimas, verificou-se que as
planilhas são anteriores ao Acórdão, de sorte que se aguarda manifestação da
Consultoria Jurídica sobre a obrigatoriedade do ressarcimento.
No que diz respeito à empresa Pró-Jardim, foi feito o levantamento
do montante devido e a respectiva cobrança, bem como estipulado o novo valor
de desembolso mensal, tendo em vista o expurgo dos valores dos impostos
indevidamente computados. Entretanto, a empresa contesta o entendimento da
CISET da aplicação do Acórdão 905/2007. Segundo a empresa, o Acórdão
950/07 não mencionaria o entendimento de que seus preceitos devessem ser
aplicados aos contratos que já se encontravam em vigor quando de sua
publicação. Alega que a proposta para o certame licitatório foi apresentada
antes da vigência do Acórdão. O contrato em tela, no entanto, foi assinado em
14 de novembro de 2007, ao passo que o Acórdão 950 foi publicado em 23 de
maio de 2007.
A Pró-Jardim contesta a cobrança, igualmente, apontando outros
Acórdãos do TCU, alegando que tal ato comprometeria o princípio da
segurança jurídica, e que a inclusão desses tributos na composição dos preços
não teria acarretado prejuízos ao Erário.
Tendo em vista a contestação da empresa, e considerando-se que a
DSG deve cumprir as recomendações da CISET ou justificar a razão do seu não
cumprimento, foi solicitada a manifestação do assunto a Consultoria Jurídica.
44
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____ Resposta da CONJUR indicou que a decisão do pleito da empresa
Pró-Jardim de revisão da cobrança deveria ser encaminhada à CISET para
manifestação. O processo completo foi encaminhado à apreciação dessa
Secretaria de Controle Interno. A resposta recebida, de que o pagamento é
devido, já foi comunicada à empresa.
Problema diverso se apresentou no que diz respeito à empresa
Capital. A referida empresa entrou em processo falimentar em 2009, e desde
então, os créditos da Capital em poder da Administração foram depositados em
juízo para garantir o pagamento das obrigações trabalhistas dos prestadores de
serviço da empresa, de sorte que não há como fazer a compensação de dívidas
com base em créditos ainda em poder da DSG.
A fim de obter orientação sobre o correto procedimento de atender a
instrução da CISET, foi igualmente solicitado parecer da CONJUR de como
proceder no caso em tela para a recuperação dos recursos pagos a maior.
Seguindo as instruções da CONJUR esta Divisão está em busca do
síndico da massa falida da empresa para que seja enviada a notificação do
montante devido à União. Infelizmente, até o presente momento, não foi possível
localizar no sistema da Justiça Federal o responsável legal pela empresa.
Finalmente, nos demais casos, estão sendo ultimados os cálculos dos montantes
devidos para a notificação das empresas. Cabe ressaltar que no caso da empresa
Solar, as planilhas não são claras o suficiente para permitir a apuração de
valores, de sorte que foi endereçada carta solicitando o devido detalhamento das
planilhas.
Pelo número de contratos que esta divisão gerencia, a carga de
trabalho, e o número reduzido de funcionários, só no início de agosto foi
possível completar todo o levantamento”.
45
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____115. No Despacho ao Memo CISET/91/OSTENSIVO/NORMAL,
datado de 10/05/2012, a DSG apresentou a seguinte manifestação:
“A DSG abriu os seguintes processos de reposição ao erário:
PROCESSO 09013.000280/2009-11 - Pró-Jardim Empreiteira de Obras Ltda.
3. Em 19 de julho de 2011 a DSG notificou a Contratada acerca da
irregularidade dos pagamentos de IRPJ e CSLL como componentes da planilha
de custos e formação de preços do Contrato 38/2007. Desse ponto em diante, a
DSG procedeu à glosa nos pagamentos mensais à Pró-Jardim. Em 2 de agosto a
empresa apresentou sua defesa prévia, contestando a cobrança.
4. Em 17 de agosto a DSG remeteu os autos à Consultoria Jurídica, que, em 29
de agosto, recomendou que a defesa fosse analisada pela Secretaria de Controle
Interno - CISET. Nessa mesma data o processo foi remetido ao Controle Interno,
que, em 2 de setembro, determinou a continuidade da cobrança. Em 13 de
setembro a Contratada foi cientificada do fato e foi-lhe dado o prazo de 15
(quinze) dias para realizar o pagamento em questão.
5. Vencido o prazo, em 13 de outubro, um mês antes do término do contrato, esta
Divisão questionou a Contratada sobre seu interesse em prorrogar o referido
termo, propondo que no termo aditivo do contrato já se previsse a reposição
parcelada ao erário de R$ 163.977,20. No dia 28 desse mesmo mês, a Pró-
Jardim expressou sua vontade de prorrogar o contrato por mais doze meses,
enviando também sua proposta de reajuste. Em 31/10 a DSG enviou sua
contraproposta, elaborada à luz da lei, prevendo ainda a reposição parcelada ao
erário. Em resposta, a Pró-Jardim entrou com recurso administrativo com efeito
suspensivo.
6. Em 3 de novembro a DSG encaminhou novamente o processo para a
Consultoria Jurídica. Segundo a CONJUR, em 11 de novembro, o mérito da
defesa prévia da Contratada não fora analisado pela CISET, conforme
46
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____recomendação anterior. Dessa forma, a DSG considerou prudente acatar o
recurso da contratada com efeito suspensivo e prorrogar o contrato. No dia
21/11, a DSG determinou o início da elaboração de um novo termo de referência
com vistas a subsidiar um novo processo licitatório e remeteu os autos mais uma
vez à CISET, atendendo as recomendações da CONJUR. A CISET, em 1º de
dezembro, por sua vez, recomendou que o recurso da empresa fosse remetido ao
Tribunal de Contas da União, já que a cobrança é uma determinação dessa
Corte.
7. Devido, dentre outras coisas, a outros processos de reposição ao erário, à
participação ativa do Setor de Contratos na resolução dos problemas apontados
nas auditorias do Controle Interno e do Controle Externo, à contratação de
estagiários para remediar a falta de servidores em número compatível com a
quantidade de serviço e ao vencimento de outros contratos, não foi possível dar
continuidade ao processo de reposição ao erário durante os primeiros meses do
ano de 2012. Entretanto, ao analisar os autos para a elaboração deste relatório,
o Setor de Contratos - SCT - detectou um percentual que aparece como tributo,
até agora injustificado, de 1,88% na planilha de custos e formação de preços do
Contrato 38/2007. Dessa forma, como diligência, em 4 de maio expediu-se uma
carta à Pró-Jardim, dando-lhe oportunidade para esclarecer o fato. Caso não
haja justificativa plausível, o percentual será imediatamente retirado das
planilhas de custos e formação de preços e o somatório desse percentual pago
até agora será somado ao montante a ser reposto ao erário, além das glosas
desse momento em diante.
8. Quanto à última recomendação da CISET, a DSG pretende remeter o
questionamento da empresa ao TCU nos próximos 15 (quinze) dias.
PROCESSO 09013.000222/2011-19 - Capital Empresa de Serviços Gerais Ltda.
9. Em 19 de agosto de 2011 a DSG expediu um memorando à Consultoria
Jurídica solicitando orientações acerca de como se oficiar uma reposição ao
47
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____erário a uma empresa falida. Em 23 de setembro, a DSG remeteu uma carta
reportando ao síndico da massa falida da Capital Empresa de Serviços Gerais
Ltda. a necessidade de se devolver a quantia de R$ 341.200,45 (já atualizada
monetariamente) aos cofres públicos devido à inserção e à manutenção indevida
de tributos de natureza personalíssima em sua planilha de custos e formação de
preços.
10. Como o referido síndico não foi localizado, em 24 de outubro o Setor de
Contratos remeteu os autos à apreciação da Chefia da DSG, que, por sua vez,
em 4 de novembro, os encaminhou para a CONJUR, para que se tomassem as
providências necessárias para a cobrança judicial do valor devido pela Capital
aos cofres públicos. Em 22/11 a CONJUR notificou a Procuradoria Regional da
União da 1ª Região para que as medidas judiciais cabíveis fossem adotadas
diante do caso.
Os autos foram remetidos à DSG para o aguardo das providências. Até hoje
nenhuma resposta da PRU chegou ao poder desta Divisão.
PROCESSO 09013.000252/2011-17 - DLF Engenharia Comércio e
Representação Ltda.
11. Em 25 de outubro de 2011 a DSG expediu uma carta à DLF Engenharia
Comércio e Representação Ltda. com o fim de comunicar-lhe sobre a
necessidade de devolver à União os montantes atualizados monetariamente de
R$ 9. 435,10 e de R$ 98.980,33, em virtude da inserção indevida de tributos de
natureza personalíssima na composição da planilha de custos e formação de
preços de seus contratos firmados com o MRE. A DLF encaminhou sua defesa
prévia no dia 11 de novembro. Devido à maior gravidade de outros casos sob
responsabilidade do Setor de Contratos e do pequeno número de servidores
frente às demandas, os autos foram apenas remetidos para análise da
Consultoria Jurídica em 2 de maio deste ano. No momento, aguarda-se
48
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____posicionamento da CONJUR para que se julgue procedente ou não a defesa
interposta pela empresa.
PROCESSO 09013.000137/2012-15 e PROCESSO 09013.000020/2010-11-
Sublime Serviços Gerais Ltda.
12. A DSG já iniciou o levantamento da dívida da Sublime Serviços Gerais Ltda.
em relação ao contrato emergencial firmado entre 2007 e 2008, em virtude da
inserção indevida de tributos indevidos e de natureza personalíssima na
planilha de custos e formação de preços. O mesmo estudo já está em andamento
com relação ao Contrato 18/2008, ainda em vigor. Pretende-se cientificar a
Contratada ainda dentro do presente mês.
13. De toda forma, este último contrato foi prorrogado excepcionalmente até que
se conclua um processo licitatório para uma nova contratação. A elaboração do
novo termo de referência já foi iniciada. A Administração está tentando
repactuar o valor contrato eliminando, dentre outros custos, os tributos
indevidos que compõem o preço pago à empresa. De posse do valor a ser
reposto ao erário, este Setor de Contratos proporá o parcelamento da dívida
através de descontos nos pagamentos devidos até o término da vigência do
contrato”.
Análise da Auditoria 116. A solução definitiva não foi providenciada no sentido do
recolhimento das importâncias pagas indevidamente às empresas. Portanto, ainda
não houve ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
Recomendação
117. Recomenda-se que sejam concluídas as medidas para o ressarcimento
das importâncias pagas indevidamente. Após a efetivação do ressarcimento, comunicar
o fato a esta CISET.
49
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Acórdão nº 2889/2012 – TCU- 1ª Câmara
Processo de Representação (TC 033.324/2011-5)
a) Descrição da representação:
“1.1 Trata-se de representação desta Unidade Técnica, formulada com base em
informação proveniente da Ouvidoria do TCU - Manifestação 39.049 (peça 1),
sobre possíveis irregularidades na cessão de imóvel funcional de quatro quartos,
localizado na SQS 104, Bloco G, apartamento 403, autuada nos termos do
Regimento Interno/TCU, art. 237, VI, c/c a Portaria TCU 121/2005, art. 2°, §
1°e a Resolução TCU 191/2006, arts. 132, VI, e 138.
1.2 Segundo essas informações, o referido imóvel foi cedido à servidora não
pertencente à Carreira de Diplomata, o que não se enquadraria na norma
estabelecida pelo próprio MRE, constante no inciso II, art. 6°, da Portaria 805,
de 21/12/2009, publicada no DOU de 23/12/2009 (peça 9, p. 2)”.
b) Providências adotadas:
118. A seguir transcrevemos as informações contidas no
Memo/DSG/ASAP nº. 20, de 21 de maio de 2012:
“Com relação a ilegalidade da cessão de imóvel funcional localizado na SQS
104, Bloco G, apartamento 403, a Divisão de Serviços Gerais notificou a
Assistente de Chancelaria Sidnéa Vargas Moreira para que procedesse à
desocupação da unidade, fato que se consumou em 11 de abril de 2012,
conforme comprova a documentação apensa”.
c) Análise da Auditoria
119. Na documentação apensada ao referido Memorandum da DSG,
constam recibo de devolução das chaves do imóvel, pedido de cancelamento de
termo de ocupação e quitação de taxas de condomínio e despesas atinentes ao
imóvel.
50
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____III.13 - Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão.
Achado 05 - Ressarcimento ao Erário e desfazimento de veículo acidentado.
120. Ressarcimento dos prejuízos causados pelo acidente com o veículo
GM/Corsa Hatch Joy, Placa JFP-7966.
Manifestação do Gestor
121. “Em atenção à Solicitação de Auditoria CISET/004/2012,
encaminho as informações solicitadas por esta Secretaria.
(...)
5. Com relação ao sinistro do veículo GM/Corsa Hatch Joy, Placa JFP-7966, o
processo de apuração encontra-se, no momento, tramitando junto a
Corregedoria do Serviço Exterior.
6. Segundo informações prestadas pela Divisão de Pagamentos, qualquer ato de
solicitação de restituição de recursos ao Erário por Servidores Públicos
mediante desconto em folha de pagamento, tal como determina a Instrução
Normativa n° 183 de 8 de setembro de 1986 que regulamenta os procedimentos
quando da ocorrência de acidentes de trânsito envolvendo veículos oficiais, só
pode ser feito com a anuência do funcionário e após instalação de processo
administrativo, onde seja garantido ao envolvido amplo direito ao contraditório.
7. Os artigos 224 e 225 do Regimento Interno da Secretaria de Estado, bem
como o artigo 26 da Lei 11.440 que institui o Regime Jurídico dos Servidores do
Serviço Exterior Brasileiro, por sua vez, determinam que é função da
Corregedoria do Serviço Exterior a apuração dos Fatos e questões relativos à
conduta dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e dos demais servidores
do Quadro de Pessoal do MRE.
8. Diante do exposto, fica claro que, mesmo que o laudo pericial atribua a culpa
do acidente com o veículo oficial ao servidor, a cobrança do montante relativo à
reposição do veículo depende de instauração de sindicância. Para este fim, cm
51
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____20 de setembro de 2010 esta Divisão encaminhou Memorando à Corregedoria
do Serviço Exterior solicitando a abertura do devido processo administrativo.
9. A COR, em despacho à Consultoria Jurídica sobre o tema, alegou haver
conflito regimental entre os diversos dispositivos citados, em que pese sua
competência para apurar os fatos indicados. Segundo aquela Corregedoria, a
Portaria que regulamentou as atribuições da COR, restringiria a atuação da
Corregedoria apenas aos servidores do MRE não integrantes do Serviço
Exterior apenas quando estes estivessem prestando serviço no exterior, o que
não seria o caso do servidor. A Consultoria Jurídica, no entanto, considerou, em
seu parecer de 10 de dezembro de 2010, que não há conflito, pois há supremacia
da lei ordinária sobre o instrumento menor, que é a Portaria, e que cabe à COR,
como único órgão competente para tratar de questões relativas á conduta dos
servidores do corpo permanente do Ministério, realizar a apuração do ilícito e
determinar a execução da medida que possivelmente se faça necessária para a
cobrança dos valores devidos.
10. Diante do acima exposto, a DSG, tal como apontado no item anterior,
aguarda que a COR, órgão responsável por apurar as responsabilidades,
complete as sindicâncias. Tão logo o processo seja concluído, esta Divisão
tomará imediatamente as providências para efetuar a reposição ao Erário do
valor do carro sinistrado”.
Comentário da Auditoria
122. De acordo com a manifestação do gestor, apesar dos laudos
comprovando a responsabilidade do servidor pelo acidente, como foi descrito no
Relatório de Auditoria nº. 01/2010, a DSG aguarda a conclusão do processo
administrativo, a ser realizado pela Corregedoria do Serviço Exterior -
COR/MRE. No entanto, o bem inservível continua ocupando espaço de uma vaga
de garagem, implicando o pagamento de taxas junto ao DETRAN/DF, sem que
seja providenciada a sua alienação
52
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Recomendação
123. Acompanhar o processo de ressarcimento ao Erário.
124. Providenciar a alienação do veículo.
125. Realizar a baixa do veículo junto ao DETRAN/DF e tomar as
demais providências estabelecidas nas Instruções Normativas nº.s 183/1986 e
03/2008, assim com na Resolução nº. 11/98, alterada pela Resolução nº.
113/2000.
Achado 06 - Contrato de prestação de serviços nº 36/2010
126. O objeto do Contrato nº 36/2010 com a empresa JF Engenharia
Ltda. EPP era a prestação de serviços de engenharia civil e elétrica para auxiliar
a fiscalização e realizar o acompanhamento do fornecimento, da instalação, dos
testes e do início de operação do sistema integrado de segurança eletrônica, a ser
instalado pela empresa VERTAX.
127. No âmbito do Contrato nº. 31/2010, estava previsto o fornecimento
e instalação de sistemas eletrônicos integrados de segurança para os edifícios do
Ministério das Relações Exteriores em Brasília, pela empresa Vertax Redes e
Telecomunicações Ltda.
128. Entretanto, em carta apresentada em 19 de maio, a empresa Vertax
creditou os atrasos na execução dos serviços a problemas com a importação de
equipamentos, bem como à lentidão na execução ligada à restrição dos horários
de trabalho imposta pelo MRE. Dessa forma, findo os 180 (cento e oitenta dias)
para execução dos serviços, não tendo sido possível a sua conclusão, a empresa
solicitou a prorrogação do prazo para entrega dos serviços, no que foi atendida
mediante Termo Aditivo de prorrogação, sem ônus para o MRE.
129. A Empresa JF Engenharia Ltda. EPP também solicitou a
prorrogação de seu contrato de serviço, entretanto, com ônus para o Ministério. O
53
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____contrato com a JF Engenharia estava ligado à execução dos serviços por parte
da Empresa Vertax.
130. De acordo com o item 13.1.3 do Contrato nº. 36/2010, atrasos na
execução das obras não implicariam acréscimo no valor do contrato, conforme
descrito a seguir: “13.1.3. Eventuais atrasos na execução das obras não
implicarão em acréscimo no valor do contrato”.
131. Uma vez que o tempo necessário para a realização dos serviços foi
estimado, o contrato não previa um prazo preciso. A contratação previa os
trabalhos de consultoria para acompanhamento e fiscalização até o final da
execução, podendo ser alterado o cronograma de execução de acordo com a
necessidade e a demanda gerada pelo andamento das obras, conforme descrito
nas cláusulas 12 e 13 a seguir transcritas:
“ CLÁUSULA DOZE - DAS VISITAS DE AUXILIO A FISCALIZAÇÃO
(...)
12.2. A composição semanal dos serviços foi assim estimada:
12.2.1. engenheiro civil: 5 (cinco) horas semanais;
12.2.2. engenheiro eletricista: 15 (quinze) horas semanais.
12.3. A composição acima poderá ser alterada conforme a necessidade e a
demanda gerada pelo andamento das obras ”( grifo da Auditoria).
“CLÁUSULA TREZE — DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. A CONTRATADA executará os serviços de acompanhamento e fiscalização
de forma concomitante com o andamento das obras de fornecimento e instalação
do sistema integrado de segurança eletrônica (grifo da Auditoria).
13.1.1. A vigência deste Contrato e o prazo de execução dos serviços de
fiscalização terão início com a emissão da competente Ordem de Serviço e
corresponderão ao prazo de execução das obras a serem acompanhadas e
fiscalizadas, estimado em 180 (cento e oitenta) dias ” (grifo da Auditoria).
54
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____132. Os itens 21.1 e 21.2 estabelecem pagamentos mensais, quando
houver serviços efetivamente prestados no mês anterior. No caso de haver
serviços prestados, o pagamento será postergado, até que haja serviços a serem
pagos. Conclui-se, portanto, que o pagamento final do contrato seria efetivado
após a conclusão do trabalho, sem necessidade de aditivo de valor, visto que não
houve acréscimo de serviços, apenas atraso na conclusão dos serviços por parte
da VERTAX.
133. Entretanto, em 17 de junho de 2011, foi realizado o 1º termo
aditivo, mediante o qual o contrato foi prorrogado por mais 4 (quatro) meses.
Foi acrescentado ao contrato o valor de R$ 47.600,00, correspondente a 66,67%
do valor inicial do contrato.
134. Considerando as cláusulas do contrato, o Termo Aditivo seria
necessário apenas para prorrogar o prazo de execução, sem ônus para o MRE.
135. Caso houvesse necessidade de aditivar o valor do contrato, este
valor não deveria ultrapassar 25% do valor inicial do contrato, conforme
estabelece o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993: “ O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, (...)” (grifo
da Auditoria).
Manifestação do Gestor
136. “Com referência à nota de auditoria CISET/007/2012 cabe
mencionar o que se segue. O contrato de implantação do sistema de segurança
sofreu vários percalços quando iniciou os trabalhos de instalação do
cabeamento das câmeras no Palácio. Como o trabalho demandava abertura de
orifícios nos corredores da Secretaria Geral, Gabinete, Cerimonial e áreas de
recepção, como hall do Auditório e da Sala San Thiago Dantas, o ritmo de
trabalho passou ser feito de forma lenta, quando não interrompido. Muitos dos
55
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____orifícios abertos deviam ser fechados temporariamente e o trabalho suspenso
para que não houvesse dano às atividades oficiais de representação que tinham
lugar nas áreas acima mencionadas.
2. Com isto, o cronograma das obras teve que ser modificado, e ampliado o seu
prazo de execução. O contrato da VERTAX foi equacionado com o acordo de
ampliação do prazo de realização das obras, sem que houvesse aumento do
valor contratual.
3. O mesmo, no entanto, não se dava com o contrato de fiscalização. A equipe de
trabalho continuava a seguir a execução da obra com o mesmo número de
profissionais e apresentando, com a regularidade exigida, os relatórios diários e
semanais sobre o serviço executado em outras áreas do Ministério.
4. A DSG não podia prescindir dos serviços de fiscalização prestados, já que o
SARQ não tinha estrutura e pessoal para dar cabo desta tarefa. Assim, a Divisão
se viu diante de duas possibilidades: ou prorrogar o contrato de fiscalização
pelo período necessário à conclusão das obras, ou iniciar novo processo
licitatório para a contratação de nova empresa. A segunda alternativa trazia
vários danos à Administração. Em primeiro lugar um novo processo de licitação
não aconteceria em menos de três meses, já que teria que cumprir todos os
passos da fase interna, passar pela aprovação da Consultoria Jurídica, e
respeitar os prazos de publicação de edital e do pregão. Em segundo lugar, a
falta de fiscalização poderia comprometer o andamento de um contrato de quase
4 milhões de reais.
5. Como o atraso das obras se deu por fato da Administração, uma vez que eram
as exigências do Cerimonial, Gabinete e Secretaria Geral que diminuíram o
ritmo de trabalho, reza a doutrina do Direito Administrativo que se promoverá,
por acordo das partes, a modificação do contrato (vide Lucas Rocha Furtado "
Curso de Licitações e Contratos Administrativos", pag. 626). Como a
modificação contratual acarretava gravame para o contratado, no caso a
56
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____empresa de Fiscalização, deveria ser promovido o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato e adotadas as medidas necessárias de acordo com o art.
58, §2º, da Lei 8.666/93. De acordo com este artigo " o regime jurídico dos
contratos administrativos instituído por esta Lei [Lei 8.666] confere à
Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos do contratado;
....
§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras
deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual"
6. A inteligência da cláusula 13.1.3 do Contrato 36/2010 é no sentido de impedir
que a Contratada beneficie-se de sua própria desídia ao protelar o cumprimento
de suas obrigações de modo a continuar recebendo a retribuição por seus
serviços. Todavia, como já mencionado, o atraso não se deu por culpa da J.F.
Engenharia. Não seria justo e nem legítimo penalizar a empresa por conta de
fato da Administração, não havendo nos autos nenhum indício desabonador da
conduta da empresa ou que indicasse que a mesma contribuiu para qualquer
atraso.
7. Outro princípio que deve ser observado é a ilegalidade do enriquecimento
ilícito. Se a Administração pretendesse obrigar a Contratada a continuar o
serviço de fiscalização, aplicando de forma literal e desconexa com a realidade
a cláusula 13.1.3, estaria se beneficiando do serviço da empresa sem a
correspondente remuneração. Isto porque, mais uma vez, foi a própria
Administração quem deu causa á extensão do prazo de execução da obra
original. E é a Administração, portanto, quem tem que arcar com as
conseqüências deste fato, entre elas a continuidade do pagamento à empresa
contratada para fiscalização”.
Comentário da Auditoria
137. O gestor sustenta que a empresa JF Engenharia Ltda “continuava a
seguir a execução da obra com o mesmo número de profissionais e
57
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____apresentando, com a regularidade exigida, os relatórios diários e semanais
sobre o serviço executado em outras áreas do Ministério”. Entretanto, também
afirma que “o ritmo de trabalho passou ser feito de forma lenta, quando não
interrompido”. Quando o gestor se refere a “serviço executado em outras áreas
do Ministério”, pressupõe-se que tarefas não previstas foram realizadas pela
empresa, o que extrapola ao objeto contratual. O Administrador não pode exigir
do contratado mais do que o previsto na licitação e respectivo contrato. De
acordo com o texto contratual, o acompanhamento e fiscalização seria executado
de “forma concomitante com o andamento das obras de fornecimento e
instalação do sistema integrado de segurança eletrônica” (grifos da Auditoria).
138. O item 12.3 do contrato possibilita a alteração do quantitativo da
composição semanal das horas semanais trabalhadas pelos encarregados da
fiscalização “conforme a necessidade e a demanda gerada pelo andamento das
obras” e o item 13.1.3 possibilita a prorrogação do prazo de execução sem
acréscimo no valor do contrato.
139. Quanto aos atrasos, há que se ter presente que a empresa VERTAX
foi, em grande parte, responsável pela postergação da execução dos trabalhos,
conforme carta da empresa que informa atrasos na execução dos serviços, ligados
à importação de equipamentos. Nessa carta, a empresa VERTAX solicitou a
prorrogação do contrato, o que foi concedido diversas vezes ao longo do
contrato. De nada adiantaria realizar os serviços se não havia equipamentos a
serem instalados, ainda não disponíveis.
140. Além disso, não há que se falar em reequilíbrio econômico, ou em
enriquecimento ilícito por parte da Administração, visto que não foi comprovado
aumento dos insumos ou acréscimo de trabalhos ao contrato, apenas uma
redefinição temporal dos trabalhos realizados, com uma dilatação nos intervalos
e redefinição de horas semanais de trabalho, dentro de uma flexibilidade definida
com muita precisão no contrato.
58
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Recomendação
141. Seja efetuado recolhimento aos cofres públicos o valor de R$ R$
47.600,00 indevidamente pagos à empresa JF Engenharia Ltda por serviços não
comprovadamente prestados.
Achado 07 – Contrato de prestação de serviços nº 29/2010.
142. O objeto do Contrato nº 29/2010 com a empresa Pólo Engenharia
Ltda é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e
corretiva, com o fornecimento de materiais de consumo e de peças de reposição,
de aparelhos de ar condicionado do MRE. O contrato teve vigência de 11 de
agosto de 2010 até 10 de agosto de 2011.
143. O primeiro termo aditivo prorrogou a vigência do contrato por mais
12 (doze) meses, até 10 de agosto de 2012, sem reajuste de preços.
O segundo termo aditivo, realizado em 08 de dezembro de 2011,
tem como objetivo repactuar os valores financeiros, com efeitos financeiros
retroativos à data da convenção coletiva do SINDUSCON, em 12/05/2011.
144. Quando da realização do primeiro aditivo, a Consultoria Jurídica do
MRE, por meio do parecer nº. 447/2011, questionou a falta da pesquisa de
mercado, enfatizando a necessidade de apresentação de pelo menos três
orçamentos de outras empresas do ramo, demonstrando que o preço praticado
pela atual contratada é o que melhor atende a Administração, ou apresentação de
justificativa adequada, sempre que não for possível obter esse número de
cotações, conforme estabelece o acórdão/TCU nº. 556/2010 – Plenário.
145. No memorandum/DSG nº. 80/QIOD, de 29 de julho de 2011, não
está demonstrada a vantagem para a Administração do preço atual da empresa,
no documento está apenas informado que a execução do contrato por parte da
empresa é bastante satisfatório.
59
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____146. O parecer da Conjur questiona, ainda, o cumprimento dos termos
do art. 55, XIII da Lei 8666/93, sobretudo quanto à regularidade junto ao CADIN
e SICAF, que se encontrava parcialmente vencida (conforme informações
constantes do Memorandum DSG/80/QIOD). A Lei 8666/93, no supracitado
artigo, estabelece “a obrigação do contratado de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.” Assim,
para a renovação do contrato, com aditivação de tempo ou valor faz-se necessário
comprovar a regularidade da empresa junto ao SICAF.
147. A seguir, a Auditoria transcreve a cláusula 12ª do contrato com a
empresa: “12.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução
do Contrato, todas as condições de habitação e qualificação apresentadas
quando da instrução do processo que ensejou a assinatura deste instrumento”.
Entretanto, não há no processo documentação que demonstre tal regularidade,
quando da realização do primeiro termo aditivo ao contrato.
148. O item 9.2.2 do Acórdão/TCU nº 964/2012 - Plenário é conclusivo
ao determinar que: “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
devem incluir, nos editais e contratos de execução continuada ou parcelada,
cláusula que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a
execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento a essa cláusula, a
rescisão do contrato e a execução da garantia para ressarcimento dos valores e
indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei
(arts. 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III, e 87, da Lei nº 8.666/93)”. (grifo
da Auditoria).
149. Para preservar a legalidade do instrumento contratual, o parágrafo
único do art. 38 da Lei nº 8666/93 estabelece: “As minutas de editais de licitação,
bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser
previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da
Administração”(grifo da auditoria). Entretanto, quando da elaboração do
60
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____segundo termo aditivo, não foram inseridos no processo: o parecer jurídico da
CONJUR/MRE; a comprovação da regularidade da empresa; a demonstração da
vantagem da proposta da empresa para a aditivação do contrato, ausente também
para o primeiro aditivo.
150. A cláusula quinta do contrato - do reajustamento do preço –
estabelece: “5.1. O presente Contrato somente será reajustado após decorridos
doze meses de sua assinatura, desde que fique demonstrado, através de planilhas
de custo e formação de preços, com base na demonstração analítica do aumento
dos custos, tendo como limite a variação do Índice Geral de Preços -
Disponibilidade Interna — IGP-DI, calculado e divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas”.
151. O IGP-DI acumulado nos 12 meses precedentes, referente a junho
de 2011(divulgado em julho), foi de 8,65%. A convenção coletiva do
SINDUSCON, de 12/05/2011, que estabeleceu o reajuste a ser aplicado aos
salários dos trabalhadores das categorias funcionais relativas ao contrato, define
o valor de 9%. Entretanto o reajuste aplicado ao contrato com a empresa
corresponde a 10,07%, conforme consta da cláusula segunda do Termo Aditivo.
152. Não está incluído no processo o seguro garantia estabelecido na
cláusula 9ª do contrato. Apenas consta declaração do Banco CAPITAL
MERCHANT BANK, em que informa a existência da Carta de Fiança nº.
110127-OOOE-PLO/NVP 02 (pág.454). Na página anterior, consta uma cópia da
Carta de Fiança referenciada. Contudo, o beneficiário é a NOVACAP –
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. Assim, conclui-se que não
houve apresentação de garantia por parte do Contratado.
153. Quando da elaboração dos termos aditivos subseqüentes tampouco
foi incluído Seguro Garantia, que deveria ter sido apresentado com atualização
dos valores, conforme definido em cláusula do contrato.
61
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____154. Na cópia, sem valor legal, da garantia (pág.453), consta cláusula de
excussão. A cláusula de excussão não deve ser aceita pela Administração
Pública, conforme já recomendado no Relatório de Auditoria do exercício de
2008, uma vez que não garante ao MRE o ressarcimento imediato de eventuais
danos causados pelo contratado.
Manifestação do Gestor
155. “Em resposta à Nota de Auditoria CISET/008/20 12, referente ao
Contrato 29/20 10 - Pólo Engenharia Ltda, a DSG presta as informações que se
seguem.
2. Por ocasião da prorrogação do contrato, não houve tempo hábil para que se
aguardasse a resposta dos órgãos contatados para remessa de contratos
semelhantes. Foram questionados três órgãos, que não remeteram resposta à
época. O ideal seria o questionamento de novos órgãos, até que se obtivesse
resposta com vistas à uma efetiva pesquisa de preços. No entanto não seria
viável à Administração deixar de prorrogar o mencionado Contrato, até pela
natureza indispensável de seus serviços, até que se obtivessem dados em relação
à pesquisa de preços.
3. Vale registrar que até o momento o Ministério conta com equipamentos
antigos de ar-condicionado, em especial os “chillers” do Anexo II, razão pela
qual a manutenção continua se faz indispensável. A necessidade do serviço não
tem relação meramente com conforto, mas de possibilidade de utilização de
equipamentos, em especial aqueles relacionados à informática. Não seria
razoável, naquele momento, permitir que o contrato vencesse de forma a impedir
a continuidade dos serviços. Note-se que a próxima prorrogação, a ser iniciada
nesta data, conterá pesquisa de preços mais ampla, com tempo hábil para a
obtenção de respostas e a comparação efetiva de preços.
4. No que tange à comprovação da regularidade fiscal da empresa, trata-se de
tema abordado por processo judicial, objeto de Mandado de Segurança
62
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____conforme consta dos autos nas fls. 432. A existência de processo judicial foi
informada à Consultoria Jurídica, que não manifestou óbice à prorrogação
contratual por esta razão. Informamos, entretanto, que a empresa continua em
dificuldades para manter em dia o seu SICAF. O Setor Financeiro desta Divisão
vem realizado normalmente os pagamentos. Em cumprimento à decisão liminar
emitida no Mandado de Segurança mencionado. A situação será, mais urna vez,
analisada pela Consultoria Jurídica quando da próxima prorrogação contratual,
no mês de agosto do corrente ano. Ressalte-se que até o momento a DSG não foi
comunicada de qualquer alteração na decisão liminar, ou de decisão definitiva
no âmbito do referido processo.
5. Reconhece-se um lapso no que concerne à exigência de atualização da
garantia, o que já foi comunicado pela gerente do contrato à direção da
empresa. Esta solicitação já havia sido feita em reunião com o representante da
Contratada em 2011, porém os documentos não foram remetidos ao MRE. A
versão original da garantia referente a 2010-2011, bem como a garantia
atualizada do período 2011-2012, serão juntadas ao processo tão logo entregues
pela Empresa, removida a cláusula de excussão conforme orientação da CISET.
O presente contrato não será renovado sem que tenham sido entregues estes
documentos e, em caso de eventual prorrogação, a garantia relativa ao novo
período será exigida e cobrada no prazo contratual de cinco dias úteis.
6. Com relação à não remessa dos autos para a Consultoria Jurídica por
ocasião da repactuação, cabe ressaltar que, em diversas oportunidades, a
CONJUR se manifestou no sentido de ser dispensável a emissão de parecer
sobre o tema, quando se tratar de mera aplicação de índice ou de Convenção
Coletiva, como é o caso. Não parece haver dúvidas no presente processo, de que
a Contratada fazia jus à repactuação, tendo ultrapassado o interregno mínimo
de um ano desde a apresentação da proposta. E seria dispensável remeter à
Conjur a análise dos valores para repactuação, dado que, como será tratado no
tópico seguinte, a Consultoria Jurídica reiteradamente se exime de analisar
qualquer cálculo desta natureza.
63
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____7. A decisão de conceder repactuação sem o exame da CONJUR, aliás, baseia-se
em pareceres da própria Consultoria nesse sentido, como por exemplo o exarado
na análise do pedido de repactuação da empresa GVP Consultoria (Contrato
24/2010). Naquela oportunidade, havia urna dúvida sobre o direito à
repactuação, porque requerido antes que se completasse um ano da assinatura
do Contrato (e mesmo da proposta da empresa). Ao responder, negativamente,
sobre a possibilidade de repactuação naquele momento, a Consultoria Jurídica
assinalou que a concessão da mesma, quando se tornasse juridicamente possível,
poderia até mesmo ser feito por mero apostilamento, sem a necessidade de
submeter o processo à Consultoria Jurídica.
8. Finalmente, observa a CISET que a repactuação concedida foi diferente dos
índices indicados pelo Contrato (IGP-DI de 8,65%) e pela Convenção Coletiva
(9%). Cumpre asseverar que a parte relativa á mão de obra (que responde pela
maior parte do presente Contrato) não pode, salvo melhor juízo, ser objeto de
reajuste por índice, ficando sujeita à Convenção Coletiva aplicável à(s)
Categoria(s). Portanto a melhor técnica seria aplicar o índice à parte do
contrato não referente a mão de obra, e a repactuação da remuneração e de seus
reflexos na forma da Convenção Coletiva.
9. O Setor de Contratos refez os cálculos e encontrou diferença de 0,7% entre o
valor devido pela repactuação conforme a Convenção Coletiva e o valor
efetivamente concedido e pago. Assim, caberá glosa nas faturas posteriores da
Contratada ou, caso não haja prorrogação contratual, será aberto processo de
reposição ao erário para devolução dos valores pagos a maior.
10. Com efeito, no que diz respeito ao exame dos cálculos para reajuste e
repactuação, esta Divisão volta a lembrar que o Ministério deveria Contar com
setor específico para este fim, com profissionais da área de contabilidade
habilitados para realizar tais cálculos tratados demonstrando custos
trabalhistas. Ressalte-se que a Consultoria Jurídica, sempre que instada a se
manifestar sobre valores de repactuação e reajuste, exime-se da tarefa,
64
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____limitando-se a recomendar a remessa dos autos ao setor competente. Ocorre que
tal competência simplesmente não existe, ficando a cargo dos fiscais e gestores
que ficam sobrecarregados em suas atividades e não têm tempo hábil para
analisar tais solicitações, que acabam ou ficando acumuladas, ou sendo
analisadas sem a atenção ideal”.
Comentário da Auditoria
156. Segundo o inciso II do art. 57 da lei 8666/93, a prestação de
serviços a serem executados de forma contínua poderá ter a sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e
condições mais vantajosas para a Administração. Como a DSG não realizou a
pesquisa de mercado, não há garantia de que a Administração contratou a
proposta mais vantajosa.
157. Art. 55 da lei 8666/93 estabelece que é necessário, em todo
contrato, estabelecer a data-base e periodicidade do reajustamento de preços,
dentre outras condições.
158. Apesar de constar no contrato que a empresa deverá manter uma
equipe de trabalho composta de 14(catorze) pessoas, sendo 12 (doze) para o
expediente diurno e 2 (dois) para o expediente noturno, não foi incluída
referência ao reajuste da mão-de-obra. A esse respeito o acórdão TCU nº.
1828/2008 – Plenário, estabelece, nos itens 9.4 e 9.5, as seguintes determinações:
“9.4. (...), que, em seus editais de licitação e/ou minutas de contrato referentes à
prestação de serviços executados de forma contínua, deixe claro o prazo dentro
do qual poderá o contratado exercer, perante a Administração, seu direito à
repactuação contratual, qual seja, da data da homologação da convenção ou
acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional
abrangida pelo contrato administrativo a ser repactuado até a data da
prorrogação contratual subseqüente, sendo que se não o fizer de forma
tempestiva e, por via de conseqüência, prorrogar o contrato sem pleitear a
respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar;
65
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____9.5. (...) que, em seus editais de licitação e/ou minutas de contrato referentes à
prestação de serviços executados de forma contínua, deixe claro a data de
referência que servirá para a contagem do interregno de 1 (um) ano para a
primeira repactuação, data esta que, em regra, será a data base da categoria
envolvida”.
159. Com base na legislação pertinente e no posicionamento do TCU, a
Auditoria entende que o edital e a posterior minuta de contrato deverão definir
com clareza as condições de reajuste que regerá a execução do respectivo
contrato, no tocante à mão-de-obra e demais insumos.
160. É dever da Administração observar rigorosamente a aplicação dos
normativos, não aceitando reajustes acima do estabelecido no instrumento
contratual.
161. A cláusula quinta do contrato define o reajuste pelo IGP-DI.
Segundo o gestor “a mão-de-obra, responde pela maior parte do presente
contrato”. Caso se considere que os custos de mão-de-obra alcançam 60% do
valor do contrato, conclui-se que o fornecimento de material de consumo e de
peças de reposição aumentou em torno de 15%, levando em conta o total do
reajuste realizado. Afigura-se irrazoável estabelecer o IGP-DI como índice de
reajustamento do contrato se a correção dos materiais corresponde a quase o
dobro do IGP-DI.
162. Ademais, não tem sido apresentada convenientemente a Garantia
contratual, principalmente quando das realização de termos aditivos com
acréscimo de valor.
Recomendação
162. Rever os cálculos do reajuste do contrato.
163. Efetuar glosa nos valores que ultrapassam as condições
estabelecidas no contrato.
66
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____164. Definir, nos editais e minutas de contratos, a cláusula de reajuste da
mão- de-obra, caso fundamentada na data-base (convenção ou acordo coletivo), e
a fórmula ou índice para reajuste dos materiais de consumo aplicados na
prestação de serviços.
165. Observar nos reajustes concedidos, a cláusula estabelecida no
contrato.
166. Observar, rigorosamente a apresentação de garantia quando da
realização de termos aditivos com acréscimo de valor e recusar a inclusão de
cláusula de excussão.
Achado 08 - Juros / multas / itens financeiros
167. Verificou-se, em processos de pagamentos de energia elétrica,
consumo de água e telecomunicações, a incidência de juros, multas e itens
financeiros, sem que haja justificativa para as ocorrências, o que pode implicar
glosa das despesas efetuadas. Os quadros, a seguir, detalham os referidos
pagamentos.
CEB – Energia elétrica
Processo nº Fatura nº Data Juros-R$
Multa-R$
Total-R$
800062/2011 3105 27.01.2011 51,28 3.234,55 3.285,83 800062/2011 3097 27.01.2011 38,28 2.438,00 2.476,28 801160/2011 000108012 16.08.2011 2,36 33,42 35,78 801160/2011 000108009 16.08.2011 2,80 37,92 40,72 801160/2011 000108010 16.08.2011 1,84 25,85 27,69 801160/2011 000108011 16.08.2011 2,35 35,77 40,12 801496/2011 000009448 28.10.2011 29,87 21,58 51,45 801190/2011 000009883 17.08.2011 28,47 21,58 50,05 0167/2011 000008092 17.02.2011 14,62 21,58 36,20 800303/2011 000107017 16.03.2011 5,22 40,01 45,23 800303/2011 000107015 16.03.2011 3,98 27,21 31,19 800303/2011 000107016 16.03.2011 2,82 20,01 22,83 800304/2011 000008716 18.03.2011 31,04 21,58 52,62 800443/2011 000107444 15.04.2011 0,39 33,49 33,88 800443/2011 000107441 15.04.2011 0,57 36,99 37.56 800443/2011 000107442 15.04.2011 0,37 29,95 30,32 800443/2011 000107441 15.04.2011 0,48 39,24 39,72 801279/2011 000009707 19.09.2011 3,20 21,58 24,78
Total 219,84 6.142,31 6.362,15
67
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C I S ET
Fl.:_____Telecomunicações
Processo nº Fornecedor Juros-R$ 801174 Brasil Telecom 76,27 000036 Embratel 168,71 000197 Embratel 74,79 800198 Embratel 1.431,37 800199 Embratel 199,82 800547 Embratel 106,11 800549 Embratel 41,39 800804 Embratel 968,52 800838 Embratel 229,36 800839 Embratel 958,58 801173 Embratel 174,67 801595 Embratel 146,42 800039 TIM 1512,84 800050 TIM 94,40 800051 TIM 12,03 000203 TIM 2.668,48 800772/773/774 TIM 99,34 801107 TIM 108,33 801351 TIM 44,87 801352 TIM 153,06 801366 TIM 1.517,76 801115 TIM celular 1.563,86
Total 12.350,98
CAESB
Processo nº Data de vencimento
Valor-R$
800697 23/04 e 23/05/2011
1.522,90
800949/950 23/06/2011 1.492,09 801177/1178 23/08/2011 1.841,78 801579 23/11/2011 2.956,80
Total 7.813,57
Manifestação do Gestor
168 A Unidade normalmente imprime todos os esforços para que todas
as faturas, inclusive as telefônicas e as de energia elétrica, sejam pagas
tempestivamente, a fim de evitar pagamento posterior de juros e multas. Mas há
de se destacar a enorme dificuldade em corrigir o descompasso entre o envio da
nota fiscal por parte da empresa, o recebimento da nota pela Carteira de Entrada
e os trâmites entre os setores, até a chegada no Setor Financeiro. Tem sido
grande o empenho da Divisão de atingir o nível de coordenação necessária entre
68
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____os diferentes atores no processo de envio da Nota Fiscal para pagamento, fazendo
com que ela sempre chegue ao Setor Financeiro em tempo hábil para pagamento
antes do vencimento. Destaque-se que neste exercício de 2012 estão sendo
tomadas providências para que o pagamento de multas e juros não mais ocorra,
procurando soluções, como unificar as datas de vencimento e estudando
penalizar as empresas que não enviem suas faturas em tempo hábil. Além disso,
sempre que possível, o Setor de Contratos ou o Setor Financeiro solicita a
prorrogação do vencimento da nota fiscal, para que na próxima não incidam os
encargos. Porém, apesar dos esforços constantes, vale frisar que o aumento
significativo de contratos e compras sem o correspondente aumento do
quantitativo de pessoal e da estrutura física da divisão dificulta que todas as
rotinas sejam cumpridas de forma perfeita, resultando em ocasionais falhas que
acabam gerando juros e multas em faturas que, se não forem pagas
imediatamente, ocasionariam mais multas e juros. Porém, que se registre os
esforços constantes para cessar o pagamento de encargos.
Comentário da Auditoria
169 Cabe registrar que observação semelhante, ou seja, pagamento de
multas e juros, constou do Relatório de Auditoria da Tomada de Contas Anual de
2007, repetindo-se nos Relatórios de Auditoria de Tomada de Contas Anual de
2008, 2009 e 2010, conforme trecho reproduzido abaixo. O aumento ora
verificado na quantidade de ocorrências e nos valores demonstra que as
providências tomadas não surtiram o efeito desejado para evitar repetição. O
Controle Interno entende que as justificativas apresentadas não conferem
legalidade às despesas efetuadas com o pagamento de multas e juros, devendo os
valores apontados ser ressarcidos ao Erário.
“107. Em exame feito por amostragem, a Auditoria constatou o pagamento de multas, juros e atualização monetária incluídos nas faturas da CEB, relativas ao fornecimento de energia elétrica. Considerando que os itens acima são cobrados em razão de pagamentos efetuados em inobservância do vencimento fixado, outros pagamentos devem ter sido registrados, pois, o quadro abaixo demonstra que faturas continuam a ser pagas após o vencimento:
69
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Data
Nº Processo Fatura/ Identificação Multa/Juros/Atualização Vencimento Pagamento
568645-8 115,90 17/05/07 568645-8 61,59 17/08/07 1093/07 570421-9 0,47 17/05/07
29/08/07
568645-8 63,02 1596/07
570421-9 0,34 19/11/07 28/11/07
Manifestação do Gestor
108. Os referidos pagamentos não foram efetuados tempestivamente em razão do atraso do repasse de recursos financeiros da COF à DSG, motivando assim o pagamento de multas, juros e atualização monetária. A DSG está envidando esforços junto à COF para buscar a maneira mais adequada de solucionar a pendência.
Recomendação
109. Realizar gestões junto à COF para a liberação tempestiva dos recursos, no sentido de evitar o pagamento de juros, multas e atualização monetária, e comunicar os resultados ao Controle Interno.
Recomendação
170. Adotar providências para que seja efetuado o recolhimento ao
Tesouro Nacional dos valores acima registrados, relativos ao exercício de 2011,
pagos a título de juros e multas.
III.14 - Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas.
Achado 09 - Diferença nos Registros Físico-Financeiros e Contábil do
Almoxarifado
171. Impropriedade idêntica foi descrita no relatório de auditoria dos
exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, entretanto no exercício sob análise, a
conta contábil 11.3.1.8.00.00 - Estoques Internos – Almoxarifado, registra em
31/12/2011 saldo de R$ 898.762,32, enquanto o Resumo Mensal do
Almoxarifado, na mesma data, registra saldo de R$ 764.633,11, ou seja, há uma
diferença de R$ 134.129,21, conforme descrição a seguir apresentada:
70
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____ Em R$
Conta Descrição Balancete SIAFI em 31/12/2011 (A)
Inventário em 31/12/2011 (B)
Diferença (A-B)
1 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 14.396,61 0,00 14.396,61
3 COMBUSTIVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES 833,76 0,00 833,76
7 GENEROS DE ALIMENTACAO 13.392,40 14.574,00 -1.181,60
9 MATERIAL FARMACOLOGICO 59.889,99 17.609,96 42.280,03
10 MATERIAL ODONTOLOGICO 4.872,93 0,00 4.872,93
16 MATERIAL DE EXPEDIENTE 55.190,84 0,00 55.190,84
17 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 7.039,55 217.046,53 -210.006,98
19 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 16.719,10 921,44 15.797,66
20 MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO 10.129,13 5.784,95 4.344,18
21 MATERIAL DE COPA E COZINHA 6.862,43 36.124,98 -29.262,55
22 MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZACAO 5.300,04 5.851,42 -551,38
23 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 81.437,70 74.429,00 7.008,70
24 MATERIAL P/ MANUT.DE BENS IMOVEIS/INSTALACOES 119.111,41 131.991,31 -12.879,90
25 MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS MOVEIS 65.968,66 2.303,10 63.665,56
26 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 119.062,39 95.536,59 23.525,80
27 MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 2.135,84 0,00 2.135,84
28 MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA 4.916,43 7.213,30 -2.296,87
29 MATERIAL P/ AUDIO, VIDEO E FOTO 5.190,55 12.906,31 -7.715,76
30 MATERIAL PARA COMUNICACOES 2.296,69 0,00 2.296,69
33 MATERIAL P/ PRODUCAO INDUSTRIAL 295,96 49.078,86 -48.782,90
36 MATERIAL HOSPITALAR 6.050,64 2.531,65 3.518,99
39 MATERIAL P/ MANUTENCAO DE VEICULOS 43.884,96 771,01 43.113,95
41 MATERIAL P/ UTILIZACAO EM GRAFICA 128.599,00 195,00 128.404,00
42 FERRAMENTAS 367,47 1.403,70 -1.036,23
44 MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E OUTROS 28.476,80 0,00 28.476,80
46 MATERIAL BIBLIOGRAFICO 3.805,06 0,00 3.805,06
49 BILHETES DE PASSAGEM 537,00 0,00 537,00
50 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS 91.998,98 78.760,00 13.238,98
99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 0,00 9.600,00 -9.600,00
TOTAL GERAL 898.762,32 764.633,11 134.129,21
172. Além disso, o sistema informatizado que controla o estoque do
almoxarifado é obsoleto e há anos não tem manutenção, o que ocasiona
diferenças entre os registros do sistema e as quantidades físicas dos materiais.
Manifestação do Gestor
173. Foi elaborado Termo de Referência para a aquisição de novo
sistema de gestão de almoxarifado, que contemplaria a regularização dos saldos
financeiros do sistema de controle e do SIAFI. No entanto, devido a restrições
orçamentárias, e tendo em vista que seu custo inicial foi orçado em 5 milhões de
reais, o processo licitatório foi paralisado por tempo indeterminado.
71
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____174. Para que a inconsistência nos saldos do sistema de gestão e do
SIAFI não aumente, foram revistas as rotinas de recebimento de material e
encaminhamento de notas fiscais ao Setor de Controle Financeiro. Nesta revisão,
foram identificados e sanados problemas que afetam diretamente o problema
apontado, como por exemplo, o pagamento de notas fiscais de compras de
emergência sem o registro no almoxarifado.
175. Além disso, está sendo realizado um levantamento das
inconsistências pela Coordenação-Geral de Finanças e o Setor de Almoxarifado
para que o problema seja definitivamente resolvido.
Comentário da Auditoria
176. A Auditoria entende que a Unidade ainda não tomou providência
efetiva para sanar as discrepâncias.
Recomendação
177. Como a Unidade não realizou ação nesse período a fim de sanar a
impropriedade, mais uma vez recomenda-se a correção das divergências entre os
sistemas de controle e o SIAFI.
Achado 10- Garantia Contratual
178. O objeto do Contrato nº 36/2007 com a empresa Climática
Engenharia Ltda consiste na prestação de serviços especializados para
assegurar e monitorar a qualidade do ar, no interior dos Anexos I e II, e na
Biblioteca do MRE, com vigência até 20/10/2008.
179. Na cláusula nona do contrato estabelecem-se a necessidade e as
finalidades da garantia prestada pela Contratada:
“9.1. A Contratada apresenta, neste ato, garantia de execução do Contrato na
modalidade de Fiança Bancária, no valor de R$ 22.255,00 (Vinte e dois mil,
duzentos e cinqüenta e cinco reais), correspondentes a 5% do valor global do
Contrato, conforme disposto no § 2º do artigo 56 da Lei n° 8666/93;
72
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____9.2. O valor expresso no subitem anterior será reajustado no mesmo prazo e
condições constantes da Cláusula Quinta deste Contrato;
9.3. Quando da recomposição ou da atualização do valor da garantia, ou da
prorrogação do seu prazo de validade, a Contratada ficará obrigada a fazê-lo
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da ocorrência;
9.4. A Contratante poderá utilizar a garantia constituída para corrigir
imperfeições decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da Contratada na
execução deste Contrato;
9.5. A garantia reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo
que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da
Contratada, sem prejuízo da responsabilidade de ressarcir eventuais perdas e
danos à Contratante;
9.6. A garantia de execução do Contrato ou seu saldo, se houver, será devolvida
à contratada após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela
assumidas”.
180. A garantia apresentada pela Contratada foi a Carta de Fiança nº.
415692, do Banco Pottencial S.A, com cláusula de excussão. Assim, a
Administração está na dependência do banco avalista para uma eventual
recuperação do valor junto ao Contratado, como se depreende do texto a seguir
constante da Carta de Fiança: “O FIADOR, recebendo a comunicação para
honrar a fiança, efetuará o pagamento do valor devido dentro de 48 (quarenta e
oito) horas seguintes à excussão dos bens do afiançado”. Portanto, a
Administração não está habilitada a usar a garantia de imediato para as medidas
corretivas previstas no contrato.
73
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____181. Ademais, quando da realização dos termos aditivos de acréscimo
de valor, não foram apresentadas novas cartas de garantia, com o valor
atualizado, apesar da advertência da CONJUR/MRE.
Manifestação do Gestor
182. “Em resposta a Nota de Auditoria 009/2012 da CISET, cumpre
esclarecer o que se segue.
(...)
5. Quanto às observações em relação ao Contrato 36/2007 (Climática
Engenharia Lida.) a solicitação da garantia atualizada será reiterada junto à
Contratada. Esta Divisão mantém, entretanto, a dúvida com relação á cláusula
apontada, uma vez que a Lei 8.666/93 permite, em seu art. 56, § P, inciso III, a
garantia por meio de fiança bancária. Não obstante, será igualmente solicitado
à Contratada que remova a cláusula de excussão, conforme a orientação da
CISET”.
Comentário da Auditoria
183. A equipe de Auditoria observará o cumprimento da medida
saneadora na próxima tomada de contas.
Recomendação
184. Examinar rigorosamente a carta de garantia quando da realização
de termos aditivos com acréscimo de valor e recusar a inclusão de cláusula de
excussão.
Achado 11 - Bens Móveis
185. Tanto no Projeto Básico quanto no Termo de referência, as
propostas apresentadas e o cronograma físico-financeiro, relativos à contratação
do Sistema Integrado de Segurança e ao Controle de Acesso e de Freqüência no
Edifício do Itamaraty e anexos, prevêem prestação de serviço com fornecimento
de material de consumo e aquisição de material permanente. No entanto, todo o
processo foi contratado e empenhado no Elemento de Despesa 3.3.3.9.0.39,
74
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____destinado ao pagamento de despesa com prestação de serviço efetuado por
Pessoa Jurídica. A não emissão de empenho relativo ao material permanente
adquirido fez com que a execução orçamentária do Itamaraty não demonstrasse o
gasto com a Despesa de Capital efetuada pelo Ministério.
186. Ademais, os bens adquiridos, até o momento dos trabalhos da
auditoria, não estavam relacionados como Bens Permanentes no inventário
elaborado pela Coordenação de Patrimônio, não tinham recebido numeração de
inventário e não haviam sido registrados como tais no SIAFI.
Manifestação do Gestor
187 A forma como todo o processo licitatório e de contratação da
empresa Vertax para implantar o novo sistema de segurança no ministério
apontou para uma realização de serviço contínuo com o fornecimento de
material. Quando o pregão foi homologado e o processo chegou ao Setor
Financeiro para empenho, a Unidade procedeu como em geral procede quando
há, no mesmo processo licitatório, serviços e material: escolheu qual dos dois
fornecimentos era predominante e optou pela natureza de despesa referente a
serviços, pois interpretou o processo como uma prestação continua de serviços
que resultaria, somente ao final de todo o processo, na instalação completa das
novas cancelas e demais instalações feitas pela Vertax. Cabe lembrar, aqui, que a
contratação é registrada no SIASG e publicada no DOU após o empenho, e tanto
a publicação como o SIASG aceitam a vinculação do contrato ao número de
somente um empenho. A Unidade desconhece como a contratação poderia ter
sido feita com a emissão de dois empenhos, um de serviços e outro de material
permanente, sendo esse o motivo pelo qual optou-se pelo empenho de serviços.
188 Corroborando o entendimento do setor, a Vertax vem emitindo
notas fiscais periodicamente, sempre com a descrição de prestação de serviços de
instalação. Ou seja, o material que está sendo instalado está contido no preço dos
serviços prestados pela empresa, não fazendo a Vertax distinção quanto aos
valores atribuídos ao serviço e os valores atribuídos ao material permanente,
75
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____sendo esse o motivo pelo qual os bens não foram inventariados pelo órgão
competente.
189. Os bens adquiridos com o sistema de segurança ainda não foram
lançados no inventário porque, segundo disposição do contrato, após o
recebimento definitivo dos serviços inicia-se a operação assistida de 90 dias para
a avaliação do correto funcionamento tanto do sistema quanto dos equipamentos
que dele fazem parte.
190. Como o recebimento só se deu em abril, a operação assistida
ocorrerá até o final de junho (apesar de a data final para a operação assistida ter
sido prevista para o dia 4 de junho, como a empresa deixou de apresentar certos
relatórios e implementar funcionalidades requeridas no sistema, a operação foi
extendida até o final do mês). Nesta fase a empresa é responsável por troca do
equipamento que eventualmente apresente falha. Tão logo terminado este
período será providenciado o inventário dos equipamentos.
191. A Unidade vai verificar a possibilidade de, ao término de todo o
serviço, obter uma declaração da empresa quanto ao valor pago com material,
para que possa ser encaminhada à CPAT e esta possa proceder com o devido
inventário. Neste ponto seria de todo conveniente contar com a orientação da
CISET para saber como poderá ser feita a incorporação dos bens no Siafi, já que,
repita-se, não foram emitidas notas fiscais específicas de material.
192. Por fim, destaca-se pronunciamento contido no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional, que
versa sobre contrato de serviço com fornecimento de peças. O trecho destaca
somente peças que seriam empenhadas na rubrica material de consumo, mas
optamos por inseri-lo aqui para ratificar a interpretação da Unidade quanto à
natureza de despesa utilizada na contratação da Vertax, principalmente porque
um dos trechos destaca ser impossível, no contrato, fazer distinção entre os
objetos de gasto:
76
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____“No caso de contrato continuado de serviço de manutenção de aparelhos
com o fornecimento de peças incluso no mesmo contrato, sem distinção
dos objetos de gasto, o empenho deve ser feito no elemento de despesa
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros) Pessoa Jurídica, pelo valor total
ou devem ser feitos dois empenhos, um na natureza de despesa 3.3.90.39 e
outro na 3.3.90.30 (Material de Consumo), para atender eventuais
despesas com o fornecimento de peças?
Conforme definição constante deste Manual, o elemento de despesa tem
por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e
vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros
prestados sob qualquer forma e outros de que a administração pública se
serve para a consecução de seus fins.
Portanto, para emissão do empenho deve-se identificar o objeto do gasto
que, no caso, é a prestação de serviços com base no contrato de
manutenção de aparelhos, já que não é possível no contrato fazer a
distinção entre os objetos de gasto. Assim, torna-se desnecessária a
emissão de dois empenhos, sendo emitido apenas um na natureza de
despesa - ND 3.3.90.39, pois o fornecimento de peças está incluso e não
altera o valor do contrato. (grifo nosso)”
Comentário da Auditoria
193. A equipe de Auditoria entende que não procede a afirmação do
Gestor, no sentido de que “...tanto a publicação como o SIASG aceitam a
vinculação do contrato ao número de somente um empenho...”,uma vez que
outras Unidades Gestoras realizam normalmente o procedimento em questão, ou
seja, mais de uma Nota de Empenho vinculada a um único contrato.
Recomendação
194. Recomenda-se que, para apuração dos preços e contabilização dos
equipamentos permanentes instalados, a Unidade Gestora, na oportunidade do
77
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____registro no SIAFI, leve em consideração os valores registrados na proposta da
empresa. Deverá, ainda, entrar em contato com o setor de Contabilidade da COF
para o recebimento das instruções que lhe permitam efetivar o correto registro
contábil, ademais de manter o Controle Interno informado sobre o andamento da
regularização. Com relação ao registro no SIASG de mais de uma Nota de
Empenho vinculada a um só contrato, cabe à Unidade efetuar consulta ao
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Caso se opte por solução
interna, recomenda-se contato com a Unidade Gestora Fundação Alexandre de
Gusmão – FUNAG, que, rotineiramente, executa o referido procedimento.
195. Durante os trabalhos de auditoria, observou-se que não foi
implementada a conciliação entre os itens constantes do Inventário Físico anual e
os valores registrados no SIAFI. A referida situação vem sendo registrada ao
longo dos últimos anos nos relatórios de auditoria como fator que impede, no
tocante às contas do grupo de Bens Móveis, a certificação com regularidade das
contas da Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior. Como evidência da ausência
de procedimentos de controle físico e contábil, cite-se o registro efetuado na
conta 1.4.2.1.2.02.00, que informa ter sido adquirida aeronave, durante o
exercício de 2011.
Manifestação do Gestor
196. A Unidade nunca foi orientada no sentido de conciliar o inventário
com os valores do SIAFI, sendo de nosso desconhecimento como, na prática, o
procedimento deve ser feito, tendo em vista de que necessita coordenação com a
CPAT. Questionamos, outrossim, se não seria atribuição somente da CPAT
proceder com essa conciliação. Caso não seja esse o entendimento, precisaremos
procurar ajuda junto à COF/CTSET, e a cooperação da CPAT, para implantar o
necessário.
197. A Unidade afirma, ainda, que constatou mediante consulta ao
comando “CONORC” que não foi feita a compra de aeronave no exercício de
2011. Nosso conhecimento de SIAFI não nos permite entender como esse
78
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____registro consta da conta 142120200 em 2011. Supomos que se refira a outros
exercícios em que esse subitem foi utilizado por engano do operador do sistema.
Comentário da Auditoria
198. Os registros no SIAFI relativos à aquisição de aeronaves foram
efetuados erroneamente em janeiro de 2011, mediante os registros no SIAFI
relativos às Notas de Empenho nº 2010NE900960 e 2010NE900878, e não em
outros exercícios, conforme informado pelo Gestor.
199. Com relação ao questionamento de que não seria atribuição
somente da CPAT de proceder à conciliação, cabe esclarecer ao Gestor que os
valores dos Bens Móveis estão registrados na Unidade Gestora DSG, Unidade
ora auditada. Portanto, incumbe à DSG, anualmente, prestar contas dos bens que
estão sob sua responsabilidade. A ausência da prestação de contas com os dados
devidamente conciliados com os do Inventário Físico, ademais de descumprir o
Artigo 95 da Lei nº 4320/64, impede que o Controle Interno certifique a
regularidade das contas.
200. Com relação à eventual falta de orientação no sentido de conciliar o
Inventário com os valores do SIAFI”, a Unidade deve ter presente que o Artigo
95 da Lei nº 4320/64 que estabelece tal obrigatoriedade. A orientação, consta,
entre outros, no Relatório Sintético de Auditoria de Gestão nº 13/2008, relativo
ao exercício de 2007, enviado ao Gestor, registrada nos parágrafos 249, 250, 251,
252 e 253.
Recomendação
201. Reitera-se recomendação constante do Relatório Sintético de
Auditoria de Gestão, relativo ao exercício de 2007, no sentido de que: “a
Unidade deve proceder à implementação de medidas que regularizem a situação
contábil/patrimonial dos bens do Ministério, propiciando condições para que o
Controle Interno possa manifestar-se quanto à correção dos valores e dos ativos,
quando das Tomadas de Contas Anuais”. Com relação à correção contábil dos
79
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____bens adquiridos e indevidamente registrados como aeronaves, o Gestor deverá
manter contato com o Setor de Contabilidade da COF para proceder aos acertos.
202. Ainda com relação aos Bens Móveis, registra-se o descumprimento
da Portaria STN nº 467, de 6 de agosto de 2009, que determinou, de modo
facultativo para o exercício de 2010, e de modo obrigatório a partir do exercício
de 2011, a adoção de procedimentos contábeis patrimoniais, como a reavaliação
do ativo patrimonial e a adoção de registro de depreciação, amortização e
exaustão. Durante os trabalhos constatou-se que o termo de referência para
aquisição do software que irá permitir o cumprimento das disposições
estabelecidas pela referida Portaria ainda está em fase de elaboração. Dada a
complexidade que envolve a implementação do programa que vier a ser
adquirido, mantidas as condições atuais, é possível inferir que, ao final do
exercício de 2012, o Itamaraty ainda não estará em condições de cumprir a
Portaria acima mencionada.
Manifestação do Gestor
203. No que diz respeito à Portaria STN n° 467, de 06.09.09, por força
do estabelecido na Instrução Normativa n°4, do MPOG, que cuida dos
procedimentos para a compra de software, o processo de elaboração do Projeto
Executivo está a cargo de uma comissão de responsabilidade da CPAT, que é o
órgão requisitante do sistema. No momento o projeto está na DINFOR para
análise e parecer técnico.
Comentário da Auditoria
204. Conforme comentado anteriormente, cabe à DSG e não à CPAT, a
responsabilidade pela correção dos valores contábeis dos itens relativos aos Bens
Móveis, registrados nas contas da UG 240013-DSG,. Ressalte-se, ainda, que a
citada Portaria foi publicada em 2009.
80
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Recomendação
205. Adotar providências junto aos órgãos competentes para agilização
dos procedimentos que permitirão a regularização das contas sob a
responsabilidade da Unidade Gestora.
Achado 12 - Análise Contábil
206. Analisando, por amostragem, os registros contábeis efetuados na
data de 31 de dezembro de 2011, foram constatadas impropriedades nas
seguintes contas:
a) Conta - 1.1.2.4.4.00.00 - Adiantamento - Suprimento de Fundos
207. A referida conta registra saldo na conta corrente número
11727420144, datado de julho de 2011, no valor de R$ 39,35. A Unidade
deveria, antes do final do exercício, ter efetuado os registros contábeis, ajustando
o valor, ou solicitado ao suprido o recolhimento do saldo valor adiantado;
Manifestação do Gestor
208. Aqui, voltamos a destacar a dificuldade de realizar todas as rotinas
necessárias em uma Divisão que passou a carecer de recursos humanos à medida
que o aumento de pessoal em todo o Ministério inflou a quantidade de
expedientes da Divisão. Os registros contábeis referidos no item 10 não foram
feitos pela impossibilidade humana de se dar atenção a todos os registros
contábeis necessários. Diante dessa afirmação do Senhor Auditor, procuraremos
efetuar os registros contábeis apontados antes do término do exercício de 2012.
b) Conta - 2.1.2.1.1.02.00 - De exercícios anteriores
209. A referida conta registra saldo de R$ 339.610,98, ao final do
exercício de 2011. Diversos registros efetuados no exercício de 2010, ainda estão
pendentes, indicando que fornecedores podem estar sem receber seus direitos há
mais de um ano, ou, provavelmente, os lançamentos contábeis, quando do
pagamento, não foram efetuados corretamente. Para corroborar a afirmação, cita-
se, como exemplo, o valor de R$ 7.871,15, em favor da empresa Eaton Power
81
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Solution Ltda, registrado contabilmente em maio de 2010, relativo as faturas de
números 9005 e 9006, que foram pagas em janeiro de 2011 por meio da Ordem
Bancária número 2011OB800057.
Manifestação do Gestor
210. Repetimos a justificativa do item anterior, e acrescentamos a
informação de que, apesar da pendência dos registros contábeis, não houve
prejuízo para nenhum fornecedor. O saldo se deve de fato à ausência dos
lançamentos contábeis devidos. Orientação da COF/CTSET será buscada para a
resolução de pendência semelhante neste exercício.
211. Informamos ainda que as faturas de números 9005 e 9006, da Eaton
Power, registradas contabilmente em 2010, foram de fato pagas neste período.
Entretanto, por falha do banco em compensar a Relação de Ordem Bancária, o
valor efetuado no pagamento voltou à conta da DSG e o pagamento foi
cancelado. Ao tentar novamente pagar as faturas da Eaton Power ainda em 2010,
constatamos que durante todo o ano o SICAF da empresa permaneceu vencido. A
situação só foi resolvida em 2011, ocasião na qual o pagamento foi realizado, o
que explica o registro contábil errôneo.
c) Conta .2.9.5.2.1.01.01 - RP processados a pagar
212. A referida conta registra, ao final do exercício de 2011, saldo no
montante de R$ 659.693,22. Durante os trabalhos de Auditoria constatou-se a
existência de saldos de notas de empenho desde o exercício de 2006, como, por
exemplo, o valor de R$ 2.929,38, relativo à Nota de empenho 2006NE900729
emitida em janeiro de 2011 por meio da Ordem Bancária número
2011OB800057.
Manifestação do Gestor
213. O saldo registrado se refere a serviços que por algum motivo não
tiveram sua prestação concluída, ou a materiais que não foram entregues. Não
tínhamos, portanto, as notas fiscais quando do registro dos empenhos nesta conta
82
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____contábil. Temos o hábito de cancelar, junto à COF, o montante de restos a pagar
que temos certeza de que não mais será utilizado.
d) Depósitos Judiciais
214. Para o mesmo tipo de pagamento e sem que houvesse justificativa
para o procedimento, a Unidade ora registrou o pagamento em um Elemento de
Despesa, 3.3.3.9.0.67.02, ora em outro, 3.3.3.9.0.67.01. Como exemplo vide as
Notas de Empenho 2011NE 000029 e 2011NE 000044, respectivamente.
Manifestação do Gestor
215. A diferença entre sub-itens ocorreu em razão dos empenhos terem
sido feitos por diferentes servidores. Durante a interpretação do correto sub-item
a ser registrado, cada um optou por sub-itens diversos. De qualquer forma, haja
vista o sub-item .01 referir-se a depósitos e cauções e .02 a depósitos judiciais, é
compreensível que possa haver diferentes interpretações quando da atribuição da
categoria, já que se percebe como ambas são parecidas e seu detalhamento pelo
Plano de Contas não soluciona as dúvidas quanto à diferença prática que os dois
teriam.
216. Observa-se erro contábil quando da contabilização dos pagamentos
registrados como Depósitos Judiciais na conta 3.3.3.9.0.67.02. Conforme consta
do Plano de Contas da União, referida conta tem a função de “registrar o valor
das apropriações das despesas com depósitos judiciais”. Constatou-se que os
pagamentos realizados pela Unidade, registrados nessa conta não se referem a
despesas com depósitos judiciais demandados pelo ou contra o Itamaraty, mas
apenas cumprimento de decisões judiciais que determinam que os créditos que as
empresas têm a receber sejam depositados em contas indicadas pela justiça.
Portanto, referidas despesas de depósitos judiciais são das empresas e não do
MRE. Referidos pagamentos devem ser registrados como despesas relacionadas
ao cumprimento dos contratos firmados, sendo os valores depositados nas contas
indicadas, e não na conta das empresas, em atendimento a determinação judicial.
Por fim, registre-se que tais pagamentos nas contas de despesas de depósitos
83
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____judiciais geram lançamentos na conta 1.2.1.2.2.00.00 Depósitos Judiciais, que,
em maio de 2012, registrou saldo no valor de R$ 1.477.676,32. Acerca do
exercício de 2012, a Unidade deve identificar e corrigir os lançamentos efetuados
como despesas com Depósitos Judiciais, o que, automaticamente corrigirá os
lançamentos na conta do Grupo 1.2. Quanto aos exercícios anteriores, a Unidade
deve adotar providências para correção dos registros na conta do grupo 1.1.2, já
que não há mais possibilidade de corrigir os lançamentos nas contas de despesas.
Manifestação do Gestor
217. A Unidade entende o posicionamento do Senhor Auditor, mas o
fato é que muito já foi pesquisado sobre outra forma de realizar estes depósitos,
que pudessem vinculá-los às empresas e assim, prezar pelo bom registro contábil
do valor gasto com determinado contrato que enfrenta ação judicial. Porém, após
muitas consultas, não obtivemos sucesso quanto ao descobrimento de alternativas
que não envolvam a utilização de natureza de despesa diversa à natureza de
despesa atribuída ao contrato. Procedemos consulta inclusive ao Tesouro
Nacional, mas essa parece ser a única forma procedimental possível de realizar
os depósitos judiciais exigidos.
e) Conta 3.3.3.9.0.39.37 - Juros
218. A Unidade registrou contabilmente o pagamento efetuado em
24/06/2011, à empresa Reimaq (Processo número 800820) relativo a contrato de
serviços de manutenção no grupo gerador de energia elétrica, na conta supra, que
é definida no Plano de Contas da União como despesas realizadas com
pagamento de juros.
Manifestação do Gestor
219. O erro humano apontado pelo Senhor Auditor receberá a devida
atenção, para que não haja ocorrências semelhantes no exercício de 2012.
84
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____f) Conformidades
220. A grande quantidade de ocorrências, verificadas por amostragem,
revela a necessidade de maior acompanhamento contábil, análise dos registros
contábeis e das conformidades contábeis e de registro de gestão pela Unidade.
Manifestação do Gestor
221. A Unidade concorda com o posicionamento do Senhor Auditor,
mas reitera que a carência de recursos humanos e de pessoal com conhecimento
contábil técnico implica em alguns erros de acompanhamento e análise contábil.
Pedimos ajuda à COF/CISET sempre que podemos. A Unidade procurará fazer
mais gestões junto à COF/CISET, na medida do possível, para que as ocorrências
diminuam ou cessem por completo.
Comentário da Auditoria
222. Ao não evidenciar de forma correta os fatos ligados à administração
orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade, a DSG descumpriu os artigos
83, 85, e 89 da Lei nº 4320/64.
Recomendação
223. Envidar esforços no sentido de lotar na Unidade técnicos com
conhecimento contábil, capacitar os atuais técnicos e implementar processo de
supervisão contábil, para evitar a repetição das falhas que, conforme
demonstrado, se acumulam ao longo dos últimos exercícios.
Achado 13 - Classificação contábil dos juros e multas pagas
224. Além da ausência de justificativa, observa-se que a classificação
contábil dos pagamentos efetuados, com juros e multas, não foi destacada, o que
é contrário à boa prática contábil, pois afeta a transparência dos demonstrativos
financeiros. Registre-se que, em auditoria de exercícios anteriores, entre elas a
relativa ao exercício de 2007, recomendação neste sentido foi formulada ao
Gestor.
85
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Manifestação do Gestor
225. O procedimento no SIAFI que envolve a classificação contábil de
juros e multas é desconhecido pela Unidade. Procuraremos orientação junto à
COF/CISET sobre como registrar as multas e juros no processo de pagamento.
Comentário da Auditoria
226. Os procedimentos a serem adotados no SIAFI para a correta
classificação contábil dos juros e multas pagas pela Unidade, foram objeto do
Relatório da Auditoria da Tomada de Contas Anual de 2007, encaminhado a
Unidade Gestora. O texto registra:
“110. Ainda com relação à observação acima, a Unidade vem registrando erroneamente, no Elemento de Despesas 3.3.90.39.43 – Serviços de Energia Elétrica, os valores pagos a título de juros, multas e atualizações.
Manifestação do Gestor 111. O Setor de Controle Financeiro encontra-se impossibilitado de registrar separadamente os valores relativos ao consumo de energia elétrica e os valores pagos a título de juros, multas e atualizações , uma vez que a cobrança é efetuada em uma única fatura.
Comentário da Auditoria 112. Não procede a justificativa do Gestor. Ademais, não existe no processo justificativa para o referido pagamento. A inexistência de justificativa e de documentação comprobatória, atestando não ser de responsabilidade do gestor a causa do pagamento fora do prazo regulamentar, poderia levar o Tribunal de Contas da União a responsabilizar o Gestor (vide Acórdão 08/2004).
Recomendação 113. Caso volte a se repetir apresentação de fatura com juros e multa por atraso, seja de consumo de energia elétrica, seja de água ou de serviços de telecomunicações, o Gestor deverá:
a- solicitar recursos à COF pelo elemento de despesa apropriado; b- emitir Nota de Empenho relativa a cada tipo de despesa que
será paga, ou seja, uma do consumo, uma de juros, uma de multa etc. e,
86
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____c- anexar ao processo de pagamento a apuração da causa para a
cobrança da multa.
Recomendação
227. Reitera-se à Unidade o imperativo da adoção de providências para
implementar a recomendação constante do item 113, do Relatório de Auditoria
da TCA de 2007.
Achado 14 - Contrato com a SIMPRESS
228. Analisando os pagamentos efetuados à SIMPRESS, referentes a
locação de equipamentos de reprografia, foi possível verificar pela numeração
inicial e final dos contadores, abaixo indicadas, extraídas dos relatórios mensais,
que, durante o exercício de 2011, foram feitas 4.133.989 impressões. No entanto,
segundo os controles existentes no Almoxarifado, foram requisitadas, durante o
exercício, para o Setor de Reprografia, 3.060 resmas de papel, que correspondem
a 1.530.000 folhas. Cabe à Unidade averiguar e informar o motivo da
discrepância acima apontada.
Numeração do contador em Máquina 31 dez 2010 31 mai 2011 31 dez 2011
Total de Impressões
J7141000208 13.673.091 13.777.049 103.958 J7141100075 14.650.948 14.815.573 164.625 K0341200540pb 35.179 35.373 194 K0341200540color 87.446 90.075 2.629 K5951200100pb 502.421 503.498 1.077 K5951200100color 1.484.784 1.498.509 13.725 V7600400402pb 15.547 142.826 127.279 V7600400402color 43.480 302.057 258.577 V7600500467pb 41.354 170.045 128.691 V7600500467color 55.896 376.951 321.055 5200500009 289.802 1.756.118 1.466.316 5200500010 32.864 1.578.727 1.545.863
Total 4.133.989
229. Foi possível verificar, durante o quadrimestre encerrado em outubro
de 2011, que foram feitas 763.845 impressões em preto e branco. Considerando
que a franquia mensal é de 400.000 impressões, ao final do quadrimestre
poderiam ter sido feitas 1.600.000 impressões. Parece caber análise para
verificar se o contrato no tocante a impressões em preto e branco não está
87
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____superestimado fazendo com que a locação mensal tenha valor superior ao
efetivamente necessário.
Máquina Contador Inicial Contador Final Impressões V7600400402pb 70.201 121.039 50.838 V7600500467pb 102.214 147.821 45.607 5200500009 1.074.968 1.471.156 396.188 5200500010 1.074.161 1.345.373 271.212
Total 763.845
Manifestação do Gestor
230. Refiro-me à Solicitação de Auditoria CISET 006/2012, que aponta
discrepâncias entre a quantidade de impressões feitas pela empresa SIMPRESS
no exercício de 2011 e a quantidade de folhas de papel solicitadas pela Gráfica
ao Almoxarifado nesse período. Informo que um número de cópias superior à
quantidade de folhas solicitadas é esperado, uma vez que grande parte da
demanda de serviços gráficos é por impressões em frente e verso, que
contabilizam duas cópias por folha impressa. A demanda por impressões em
frente e verso pode ser comprovada pelos Formulários de Solicitação de Serviços
Gráficos do ano em questão (anexo II). Ressalto, ainda, que ao final de cada
exercício resta um pequeno estoque de resmas de papel na Gráfica que é utilizado
no exercício seguinte, podendo contribuir para o aumento da diferença. Cabe
informar, ademais, que no exercício de 2011 foram impressos blocos para
anotações e recados confeccionados a partir de folhas de papel que tiveram
apenas um lado utilizado e que foram enviadas à Gráfica pelas unidades do
Ministério. Como as folhas desses blocos não vieram do Almoxarifado, sua
impressão na gráfica incrementa a discrepância apontada.
231. Quanto ao possível superdimensionamento do contrato com a
SIMPRESS, informo que o relatório da CISET aponta apenas o consumo no
quadrimestre de julho a outubro de 2011. Nesse período a franquia prevista no
contrato permitiria a produção de 1.600.000 cópias e foram feitas apenas
763.845. O subaproveitamento foi de 836.155 cópias, o que representa 52,26%
da franquia. No entanto, analisando o número de cópias de todo o exercício de
2011, nota-se que a quantidade de cópias em preto e branco foi de 3.280.762,
88
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____enquanto a franquia desse período totalizou 4800.000 cópias, de modo que o
subaproveitamento do exercício foi de apenas 31,65%. Para esclarecer os
critérios que levaram à definição dos quantitativos da franquia de impressões no
Termo de Referência do pregão 06/2010, que deu origem ao contrato com a
SIMPRESS, encaminhei consulta ao Setor de Projeto Básico, responsável pela
elaboração do Termo.
Comentário da Auditoria
232. A equipe de Auditoria entende que a Unidade deve efetuar
levantamento da quantidade de impressões registradas, comparando com o
número de folhas requisitadas, pois, mesmo se todas as impressões tivessem sido
realizadas em frente e verso, o que dificilmente teria ocorrido, ainda assim
haveria uma quantidade a maior superior a um milhão de impressões. Com
relação ao argumento relativo à existência de um estoque inicial, derivado do ano
anterior, que influencia o cálculo, há que se registrar também a existência de um
estoque ao final do exercício, que pode anular a influência na contagem do
estoque inicial.
233. Com relação às impressões realizadas, foi possível verificar, por
amostragem, com base nas Ordens de Serviço, que foram efetuadas 224.487
impressões de Listas de Ramais e de 13.972 impressões para as quais não consta
na Ordem de Serviço a especificação do serviço. Considerando que a Lista de
Ramais se encontra disponível na Rede do Ministério, impõe-se a implementação
de medidas que visem a conscientizar os usuários a evitar a impressão, em prol
da economia de papel e de impressão.
234. Já o levantamento levado a cabo pela Unidade revela que o
subaproveitamento do exercício foi de apenas 31,65%. O referido índice parece
demonstrar a necessidade de avaliação de eventual alteração contratual, de modo
a adequar os valores financeiros aos serviços efetivamente prestados.
89
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Recomendação
235. Em atenção ao Princípio da Economicidade, recomenda-se ao
Gestor:
a) confirmar o motivo da discrepância entre o quantitativo de material
fornecido e o quantitativo registrado nas faturas apresentadas pela
empresa contratada;
b) avaliar a possibilidade de implementar medidas que restrinjam
impressões de documentos disponibilizados na Rede, e,
c) providenciar levantamento das atuais e futuras necessidades do
serviço de impressão e, se comprovado o subaproveitamento ora
verificado, implementar medidas para que seja processada alteração
contratual nos limites permitidos pela legislação vigente.
Achado 15 - Regularização da documentação de veículos oficiais.
236. Informar os procedimentos adotados pela Unidade no sentido de
regularizar a documentação dos 2 (dois) automóveis Mercedes Benz, modelos
500 SE e C-280, que foram doados pela Secretaria da Receita Federal em 2002 e,
até o momento, não tem as respectivas documentações regularizadas junto ao
DETRAN-DF. Em manifestação anterior, o Gestor declarou que as providências
junto ao DETRAN já haviam sido tomadas. Entretanto, os veículos, até o
momento, não possuem a documentação pertinente.
Manifestação do Gestor
237. “Em continuação ao envio de informações sobre os pontos
levantados na Nota de Auditoria n° 5, presto os seguintes esclarecimentos sobre
a regularização da documentação dos veículos Mercedes Benz.
2. O processo de regularização da documentação atingiu um impasse que está a
requerer da Divisão tempo para encontrar uma solução. Como é do
conhecimento da Auditoria, os veículos são registrados no DETRAN -São Pau]o
90
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____e durante todo o período foram feitas gestões junto àquele órgão para transferir
a documentação para o DETRAN-Brasília, de sorte a regularizar a
documentação. No momento o DETRAN-São Paulo exige a vistoria do programa
‘Controlar” para só então liberar a documentação e calcular o montante de
taxas ainda devido, de sorte a transferir a documentação para o DETRAN-
Brasília.
3. A vistoria em questão exigiria que os carros fossem levados até São Paulo
para a sua realização. Ademais, segundo informações prestadas, haveria um
problema adicional para o pagamento do serviço de vistoria, pois como a mesma
é feita por uma empresa terceirizada, esta empresa não receberia o pagamento
da vistoria por empenho.
4. A Divisão no momento está em contato com o ERESP para verificar que
providências podem ser tomadas para que este impasse seja rompido e a questão
finalmente resolvida”.
Comentário da Auditoria
238. Tal situação foi objeto do Relatório de Auditoria nº. 13/2008.
Entretanto, até o momento, não houve ação efetiva com vistas a proceder à
regularização dos veículos.
Recomendação
239. Providenciar a imediata regularização do licenciamento dos
veículos mencionados.
Achado 16 - Pregão nº. 16/2009 – Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção de veículos oficiais.
240. O capítulo 7 - Do julgamento das propostas - do edital do Pregão
nº. 16/2009, estabeleceu as regras a serem seguidas pelo pregoeiro.
91
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____“7.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços de acordo com
o maior percentual de desconto ponderado sobre o valor das peças, acessórios e
valor base da mão de obra, e decidirá sua aceitação.
7.2. Após a sessão de lances, analisada a aceitabilidade ou não das propostas e
encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior
desconto, o Pregoeiro anunciará mediatamente a licitante vencedora do
certame”.
241. Contudo, na fase de apresentação de lances, foram cotados valores
anuais em reais para prestação dos serviços, sobre os quais foram apresentados
descontos, chegando a um valor vencedor que não guarda nenhuma relação com
a futura execução dos serviços e com o edital.
242. A estimativa de gastos do item 03, constante do edital do Pregão nº.
16/2009, foi definida como R$ 136.499,88. Entretanto, a Hidrofreios Peças e
Serviços Ltda venceu o item cotando uma execução anual de R$ 44.500,00. A
estimativa de gastos dos itens 1, 2 e 4, constantes no edital do supracitado
Pregão, foi definida como R$ 441.493,33. A empresa Francar Auto Peças Ltda -
EPP venceu os lotes 1, 2 e 4 da licitação cotando para os referidos itens um valor
anual de R$ 84.750,00. No entanto, os gastos anuais com a empresa Francar
Auto Peças Ltda – EPP, no exercício de 2010, alcançaram a importância de R$
142.644,46 e, no exercício de 2011, atingiram o montante de R$ 187.354,97, ou
seja, importâncias muito superiores ao valor da cotação com que a empresa
venceu os lotes da licitação.
243. Constata-se, ainda, que o procedimento utilizado no julgamento das
propostas contraria o determinado no edital, que estabeleceu o maior percentual
de desconto ponderado sobre o valor das peças, acessórios e valor base da mão
de obra, e não o valor anual cotado pelas empresas, como foi considerado pela
Comissão.
92
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Manifestação do Gestor
244. O Gestor não apresentou manifestação sobre o questionamento
realizado pela equipe de Auditoria.
Comentário da Auditoria
245. O edital define as regras para a realização da competição para
escolha da melhor proposta para a aquisição ou prestação de serviços. A regra
não pode ser desconsiderada adotando-se novos critérios não especificados no
instrumento editalício.
246. A comissão de licitação, em vez de julgar de acordo com o maior
percentual de desconto ponderado, levou em consideração o menor valor anual.
Uma vez que o menor valor anual se mostrou insuficiente para a prestação dos
serviços. A execução dos serviços extrapolou os valores cotados. Desse modo,
não se pode aferir se os valores contratados são efetivamente os mais vantajosos
para a Administração. A equipe de auditoria não questiona o critério adotado,
mas sim o descumprimento do estabelecido no edital.
Recomendação
247. Realizar nova licitação obedecendo ao critério de julgamento
estabelecido no edital.
248. Posteriormente, assinar novo contrato.
Achado 17 - Dispensa de Licitação
Dispensa de Licitação Nº 2/2011
Objeto: Execução de serviços de reparo em três apartamentos funcionais sob a
responsabilidade do MRE
Nº do processo administrativo: 09013000011201119
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93
Empresa Contratada: João Natan Costa de Oliveira – ME
Valor : R$ 8.750,00
93
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____249. Para realizar os serviços de reforma nos apartamentos funcionais,
foram solicitados três orçamentos. A empresa vencedora foi a JN Serviços, que
ofertou o menor preço, no total de R$ 8.750,00. A Auditoria verificou que no
Minimemo encaminhado pelo setor solicitante, não há descrição pormenorizada
dos serviços a serem executados. Tampouco esse detalhamento foi realizado pela
DSG, procedimento vedado pelo § 4º do artigo 7º da Lei nº 8.666/93, o qual
estabelece:
“Artigo 7º....
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de
fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou
cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto
básico ou executivo.”
250. A falta dessa informação levou cada empresa a especificar, de
forma diferenciada, os serviços e o material a ser empregado na execução do
objeto, os quais não guardam uniformidade entre si.
Manifestação do Gestor
251. “2. No processo de reforma de três imóveis, por lapso, não constou
do processo a descrição dos serviços requeridos pelo Setor de Moradias
Funcionais. No entanto, peço vênia para discordar da auditoria quanto à
afirmação de que houve apresentação de orçamentos com descrição de serviços
diferentes que impediam a comparação entre eles. A análise das três propostas
listadas no processo descrevem, com palavras dïferentes, como seria de se
esperar, o mesmo tipo de serviço a ser realizado em cada um dos apartamento
funcionais, o que comprova que houve a descrição do serviço pelo setor
pertinente.
3. Naturalmente o processo pode ser aperfeiçoado e já está em fase
de implementação na Divisão a elaboração de um Projeto Básico para
94
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____contratação de empresa dedicada a reformas para os imóveis de propriedade e
sob a administração desta Unidade Gestora.”
Comentário da Auditoria
252. As inconsistências verificadas entre as especificações apresentadas
por cada empresa, embora pouco significativas, podem ser observadas numa
detida análise. O quadro abaixo demonstra os serviços constantes de cada
proposta apresentada.
EMPRESAS LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
DESCRIÇÕES DOS ORÇAMENTOS (REFORMAS)
SQS 213, BL. “E”, apto 602
- Serviços de impermeabilização externa e interna na fachada da sala com utilização de EPI’S e equipamentos de escalada de alta segurança.
SQS 207, BL. “E”, apto 109 e 209
- Apto 209 Identificação e conserto geral do vazamento do banheiro social (lavabo) - Apto 109 reforma geral do teto e pintura final.
BRASÍLIA EXPRESS SERVICE
QI 31, Lote 9, apto 413 e 110
- Reformas nos tetos dos dois apartamentos com pintura acrílica anti-mofo.
QI 31, Lote 9, apto 413 e 110
- Emassamento do teto e pintura geral.
SQS 213, BL. “E”, apto 602
- Tratamento externo da fachada e janelas do edifício com aplicação de produtos impermeabilizantes evitando as infiltrações na sala com acabamento final com pintura de primeira qualidade.
ICR REFORMAS E CONSTRUÇÕES
SQS 207, BL. “E”, apto 109 e 209
-Apto 209 Consertos da tubulação de água com substituição dos canos e conexões 25 mm marca tigre 9 - Apto 109 Correção do teto com gesso e pintura de primeira qualidade.
SQS 213, BL. “E”, apto 602
- Escoriação da parede externa com preenchimento e nivelamento em reboco de cimento traço 2 x 1, retirada de infiltrações, aplicação de impermeabilizante de borracha liquida tipo 1-A marca SICAFLEX , vedação nas esquadrias com silicone, acabamento interior com massa PVA e pintura final do teto com tinta acrílica cor branco neve marca CORAL.
QI 31, Lote 9, apto 110 e 413
- Reformas gerais dos tetos com preenchimento dos forros de gesso e acabamento final com tinta PVA cor branco neve marca CORAL.
JN SERVIÇOS
SQS 207 BL. “E”, apto 109 e 209
- Apto 209 substituição local da tubulação danificada e acabamento com substituição parcial da cerâmica no padrão existente (ou similar). - Apto 109 reforma geral do teto com acabamento final com massa PVA e tinta acrílica cor branco neve marca CORAL.
253. Como se pode observar no imóvel sito à SQS 213, BL. “E”,
Apartamento 602, a empresa BRASÍLIA EXPRESS SERVICE refere-se à
95
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____impermeabilização interna e externa na fachada da sala. Já as empresas JN
SERVIÇOS e ICR REFORMAS E CONSTRUÇÕES só fazem referência à
parede externa. No mesmo apartamento 602, a empresa ICR REFORMAS E
CONSTRUÇÕES cotou o tratamento em janelas, enquanto a JN SERVIÇOS
apresenta orçamento para vedação nas esquadrias com silicone e a empresa
BRASÍLIA EXPRESS SERVICE não cotou esse tipo de serviço. A JN
SERVIÇOS fez referência à aplicação de impermeabilizante de borracha líquida
tipo 1-A marca SICAFLEX, ao passo que as demais não se referiram à marca do
impermeabilizante. A empresa JN SERVIÇOS indicou a marca da tinta utilizada
enquanto a outras duas não informaram esse dado. No apartamento 209 da SQS
207, Bl. “E”, a empresa JN SERVIÇOS incluiu em sua proposta um acabamento,
(sem indicar o local danificado do imóvel), com substituição parcial da cerâmica
no padrão existente (ou similar), e as demais outras duas empresas não incluíram
esse item em suas propostas. Como se pode observar, as empresas não
detalharam os serviços, nem a discriminação do valor cobrado para cada
apartamento, tampouco o valor unitário de cada item do serviço. A Auditoria
observa que o detalhamento dos serviços deve ser realizado pela Administração,
não sendo cabível transferir essa atribuição às empresas que nunca utilizarão
parâmetros idênticos para detalhar os serviços e, certamente, não teriam o intuito
de defender o interesse público.
Recomendação
254. Elaborar um modelo de planilha com a especificação dos serviços a
serem realizados, de maneira a assegurar que as propostas dos licitantes sejam
efetivamente comparáveis entre si e seja viável selecionar a proposta mais
vantajosa.
255. Observa-se, ainda, que a falta de uniformidade na especificação do
objeto, constante de cada orçamento, não permite avaliar se os serviços propostos
pela empresa escolhida seriam os mais adequados e se o preço cobrado se
revelou mais vantajoso para a Administração, nos termos do artigo 3º da Lei nº
8.666/93.
96
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____256. d) Há que observar-se, ademais, que a especificação dos serviços
constante da nota de empenho foi fielmente transcrita do orçamento
encaminhado pela empresa que, supostamente, ofereceu o menor preço,
procedimento que poderá levar à imputação de ilegalidade por parte do Gestor .
Manifestação do Gestor
257. “4. No que diz respeito ao item I, letra “d” vale
mencionar que, segundo os procedimentos adotados pela DSG, para os casos de
contratação direta, o empenho é feito com base na proposta vencedora, pois uma
vez que o serviço não exige contrato, a fiel descrição dos serviços como
apresentados pela empresa vencedora na nota de empenho reforça a
obrigatoriedade de sua prestação nos termos acordados. O uso dos dizeres da
descrição no empenho no mesmo teor do orçamento vencedor, portanto, não
parece ser nexo causal suficiente para suportar a alegação de suspeita de
ilegalidade cometida por parte do Gestor”.
Comentário da Auditoria
258. A Auditoria observa que a descrição das especificações dos
serviços pode e deve ser transcrita da proposta vencedora, desde que a própria
Administração elabore uma planilha com o detalhamento do objeto somente para
o preenchimento dos preços unitários e global pela empresa contratada, o que não
ocorreu. A transcrição da especificação da proposta vencedora para a Nota de
Empenho pode caracterizar ilegalidade, desde que os dados não tenham sido
elaborados pela Administração. Portanto, não poderia a Unidade transferir essa
tarefa para as empresas, pois seria temeroso afirmar que as especificações
constantes dos orçamentos são aquelas estritamente necessárias ao cumprimento
do objeto do contrato.
Recomendação
259. Instruir os setores técnicos da DSG a, doravante, especificar o
objeto da contratação com o nível de detalhamento adequado ao atendimento das
necessidades da Unidade.
97
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____260. e) Registre-se, ainda, que a contratação de serviços para
manutenção de bens imóveis, no valor de R$ 8.750,00, não caracteriza obras.
Portanto, a referida contratação não poderia ter sido enquadrada na modalidade
de dispensa de licitação, com base no inciso I do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
Manifestação do Gestor
261. “5. Já no que diz respeito ao parecer da Auditoria de que os
serviços contratados não se qualificam como obra, ressalto que foi usado para a
classificação da despesa o entendimento expresso no art. 6º da Lei 8.666/93 que
define, para os fins desta lei como obra, em seu inciso I: toda construção,
reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta
ou indireta.”
Comentário da Auditoria
262. Na definição de obras a que se refere o inciso I do artigo 6° da Lei
n.º 8.666/93, não estão incluídos pequenos consertos, conforme a especificação
dos serviços contratados pela DSG. Já o inciso II do mesmo artigo 6° estabelece
que:
“Artigo 6° Para os fins desta Lei, considera-se: I - ... II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada
utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;”
263. O objeto da contratação enquadra-se como serviço, e como tal
deveria ter sido submetido ao processo licitatório, uma vez que o valor era
superior ao limite estabelecido para dispensa de licitação.
Recomendação
264. Evitar atribuir a rubrica de obras quando a contratação caracterizar
serviço.
98
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Achado 18 - Inexigibilidade de Licitação
Processo nº 09013000140200917
Objeto: Execução de serviços de restauração de obras de arte
Contratada: Acássia Fernandes de Oliveira – EPP
Valor : R$ 50.800,00
265. A Unidade contratou a empresa Acássia Fernandes de Oliveira
(EPP), para a realização dos serviços de restauração das seguintes obras e objetos
antigos:
1. Tela intitulada “Os Episódios III” de Maria Leontina 2. Cômoda papeleira em jacarandá e marfim, século XVIII 3. Obra “Os Gaúchos” do autor Cândido Portinari 4. Quadro emoldurado, de Abelardo Zaluar 5. Quadro emoldurado, de Abelardo Zaluar 6. Quadro emoldurado, de Abelardo Zaluar
Processo nº 09013.000205/2011 – 14
Objeto: Execução de serviços de restauração de móveis antigos
Contratada: Acássia Fernandes de Oliveira – EPP
Valor : R$ 29.780,00
266. Tal como no processo anteriormente examinado, a Unidade
contratou a empresa Acássia Fernandes de Oliveira (EPP), para execução dos
serviços de recuperação dos móveis a seguir relacionados:
1. 1 (uma) conversadeira 2. 2 (duas) cadeiras Bernardo Figueiredo 3. 1 (um) récamier 4. 1 (uma) cadeira Dom João V 5. 1 (uma) cadeira Dom José 6. 3 (três) cadeiras de estilo medalhão 7. 2 (duas) peças de urnas em cerâmica 8. Tela de Dom Pedro II 9. Quadro “Vista da Bahia”
267. Não foi identificada no processo a especificação do objeto, com a
descrição pormenorizada dos serviços a serem executados nas obras a restaurar,
procedimento vedado pelo § 4º, artigo 7º, da Lei nº 8.666/93. A descrição
99
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____detalhada dos serviços de restauração nas obras foi realizada pela própria
empresa contratada, quando da elaboração de sua proposta de preços. Ressalte-se
que tal tarefa compete ao setor competente da Administração ou a uma empresa
contratada para esse fim específico e não à própria empresa executora dos
serviços. (Processo nº 09013000140200917)
268 A relação dos bens objeto da contratação foi extraída da proposta
da contratada, uma vez que não se encontrou no processo documento oficial do
setor competente, com a descrição desses bens, o qual deveria ter sido
encaminhado à empresa para elaboração da proposta financeira. Há que se
observar que tal relação, descrita pela contratada em sua proposta de preços, não
guarda conformidade com as solicitações de serviços encaminhadas à DSG pelos
diversos setores do Ministério. Além de não terem sido informadas as
quantidades de algumas das peças (págs 7 e 9), a solicitação da restauração da
peça denominada “Banco de Madeira p/ 3 lugares” (pág. 1) não foi incluída na
referida proposta. (Processo nº 09013.000205/2011 – 14)
Manifestação do Gestor
269. “6. No que tange às ponderações feitas pela auditoria no item
II, relativos aos processos de inexigibilidade para serviços de restauração de
obras de arte, especificamente no quesito descrição do objeto, esta tem sido uma
dificuldade enfrentada pela Divisão, pela própria complexidade do objeto e sua
especificidade. O papel do restaurador é imprescindível, pois o conhecimento
técnico dele é preponderante para a análise da técnica a ser utilizada. A
Divisão, no entanto, se empenhará para, no futuro, prover urna descrição mais
detalhada do objeto a ser contratado”.
Comentário da Auditoria
270. Em que pese a justificativa da Unidade quanto à dificuldade em
especificar os serviços a serem executados, devido à sua complexidade e
conhecimento técnico exigidos, para os quais a Administração não dispõe de
servidores qualificados, a legislação determina que se contrate um profissional ou
100
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____empresa do ramo pertinente ao objeto, com conhecimento técnico para executar
tal tarefa. Sobre o assunto, o art. 9º da Lei nº 8.666/93, reza que:
"Não poderá participar direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução da obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessário:
I - o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
do capital com direito a voto ou controlador responsável técnico
ou subcontratado;
III - ....”
271. A Lei n.º 8.666/93 proíbe que o autor do projeto básico ou
executivo participe da licitação ou da execução da obra ou serviço, ou seja, a
proibição refere-se à execução da obra ou do serviço objeto dos projetos básicos
e executivos.
Recomendação
272. Quando da contratação dos serviços para os quais a Administração
não disponha de servidor qualificado para detalhar o objeto, contratar
profissional ou empresa para esse fim específico, evitando que o mesmo
profissional ou empresa participe das duas fases do processo de contratação.
273. Não há, no processo, a declaração expressa do setor técnico da
Administração de que as obras de arte e o objeto histórico possuem
autenticidade comprovada, para justificar a inexigibilidade de licitação,
conforme exige o inciso VIII do artigo 13 da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito:
“Artigo 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.”
101
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____(Processo nº 09013000140200917)
274. Por meio do Minimemo de 25/11/2011, o Setor de Contratos
encaminhou, à Senhora Chefe da DSG, pedido de solicitação ao Setor Técnico do
MRE de declaração de que os itens constantes do objeto da contratação são obras
de arte e bens de valor histórico. A referida declaração, encaminhada pela Chefe
da CPAT, em 16/04/2012, não constitui documento válido, uma vez que o
processo administrativo foi concluído em 28 de março de 2012, por ocasião da
sua publicação no Diário Oficial da União. Por outro lado, o referido documento,
ainda que emitido durante a realização do processo, não demonstra a efetiva
autenticidade e/ou legitimidade das obras e dos móveis antigos, para justificar a
contratação por inexigibilidade de licitação, conforme exige o inciso VII do
artigo 13 da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito:
“Artigo 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.”
(Processo nº 09013.000205/2011 – 14)
Manifestação do Gestor
275. Quanto à necessidade de declaração técnica do setor da
Administração sobre a descrição das obras como históricas, a Divisão tem
corrigido essa determinação em seus processos com a solicitação de
manifestação da CPAT, uma vez que cabe a esta Coordenação o registro dos
bens inventariados no acervo do MRE. Porém, no item “d” da análise do
Processo 09013.000205/2011-14 a equipe de auditoria afirma que a resposta
daquela Coordenação não consititui documento válido para corroborar o
processo. Desconheço qual seria, portanto, o setor da Administração responsável
por esta declaração, caso não se possa recorrer à CPAT, de forma que peço o
auxílio da equipe de Auditoria no sentido de informar qual seria a instância
responsável. Peço vênia, neste ponto, no entanto, para discordar da auditoria
sobre a competência da CPAT, pois uma vez que aquele órgão é responsável pelo
102
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____fiel registro dos bens do Itamaraty. suas declarações sobre os mesmos devem ser
tidas como legítimas e suficientes para efeito do processo. Ademais, as obras em
questão estão todas catalogadas em publicações editadas pelo Ministério das
Relações Exteriores sobre as obras de arte do acervo do Ministério, e as
informações para a confecção da publicação foram retiradas das descrições
disponíveis no inventário sob guarda da CPAT. Quanto à afirmação de que este
documento não teria validade, por ter sido inserido no processo após o
orçamento, informo que isto foi feito para atender à recomendação do parecer da
Consultoria Jurídica que deu autorização para a continuidade do processo uma
vez corrigidas as lacunas apontadas no mesmo. Pondero, ademais, que entendo
que a declaração emitida pela CPAT é provida de validade ïndependente do
momento em que foi juntada ao processo.
Comentário da Auditoria
276. A Auditoria não questiona a validade da declaração da CPAT, nem
a sua competência, mas a não demonstração da autenticidade das obras e dos
bens como móveis antigos e de valor histórico e nem sobre a competência
daquela Unidade.
277. Sobre o assunto, ensina Marçal Justem Filho: “Em qualquer
hipótese, deverá ser comprovada a autenticidade do bem, o que significa
eliminar incertezas acerca da origem e autoria” (in Comentários à Lei de
Licitações e Contratos Administrativos (12ª edição, Dialética, São Paulo, 2008,
p. 316).
278. Quanto ao questionamento da validade da declaração da CPAT,
este refere-se, exclusivamente, à inclusão do referido documento,
extemporaneamente, no processo de inexigibilidade de licitação, uma vez que a
declaração do setor técnico, exigida pela Consultoria Jurídica, seria um dos
requisitos essenciais para dar prosseguimento ao processo e possibilitar o parecer
favorável pretendido. O parecer da CJ data de 27/09/2011 e a declaração
solicitada, de 16/04/2012. Portanto, depois de concluído o processo, os
103
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____documentos nele inseridos não teriam validade jurídica para efeito de
cumprimento das solicitações da CJ.
279. Ainda sobre a declaração emitida pela CPAT, a Auditoria observa
que no Relatório de Bens Móveis, duas cadeiras Bernardo Figueiredo e uma
cadeira Dom José estão registradas no relatório encaminhado por aquela
Unidade como Mobiliário em Geral e não como obras de arte por aquela Unidade
Gestora. Verificou-se, ainda, que a identificação desses bens, no Relatório de
Bens Móveis, foi feita manualmente, o que não dá assegura que os móveis
restaurados são, de fato, os mesmos registrados na CPAT. Observa-se, por outro
lado, que não foi juntado ao processo o Relatório de Bens Móveis de um
récamier, três cadeiras de estilo medalhão, duas peças de urnas em cerâmica e o
quadro “Vista da Bahia”.
Recomendação
279. a) Quando da contratação dos serviços de restauração de obras de
arte, anexar ao processo os elementos que confirmem o valor artístico ou
histórico da obra, a fim de justificar a contratação por inexigibilidade de
licitação, a que se refere a Lei nº 8.666/93.
280. b) Incluir, tempestivamente nos processos administrativos de
inexigibilidade de licitação, a documentação exigida pela Consultoria Jurídica,
evitando fazê-lo depois de encerrado o processo, com a publicação no D.O.U.
281. c) Acolher os pedidos das Unidades Administrativas do MRE, para
restauração de obras, somente quando acompanhados das informações
patrimoniais registradas nos Relatórios de Bens Móveis de responsabilidade da
Coordenação de Patrimônio.
282. Observou-se que as solicitações dos serviços a serem realizados
nas obras “Retrato de Dom Pedro II” e “Vista da Bahia” datam, respectivamente,
de 21/10/2011 e 9/11/2011. Portanto, o parecer da Consultoria Jurídica, emitido
104
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____em 27/09/2011, não contempla os serviços de restauração das referidas duas
peças. A Auditoria considera que a realização de serviços sem amparo em
parecer jurídico contraria o disposto no inciso VI, artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e
no item b, inciso VI, artigo 11 da Lei Complementar nº 73/93 (Processo nº
09013.000205/2011 – 14).
Manifestação do Gestor
283. Quanto à questão das telas, houve um equívoco na relação inicial
enviada à Consultoria Jurídica, e elas foram incluídas após consulta informal à
CONJUR, que considerou, tendo em vista a premência atribuída pela SGEX para
a restauração das mesmas, e uma vez que se tratava do mesmo objeto, que elas
poderiam ser incluídas posteriormente, já que em nada mudaria o parecer do
ponto de vista jurídico.
Comentário da Auditoria
284. A Auditoria observa que o parecer jurídico é baseado nos
documentos que integram o processo administrativo e a inclusão de novos
serviços, ainda que idênticos e com necessidade urgente, demandaria novo
parecer.
Recomendação
285. Evitar a inclusão de novos serviços no processo administrativo, que
resultem em acréscimo de despesa sem o devido parecer formal da Consultoria
Jurídica.
286. Não restou comprovada a notoriedade da empresa contratada,
necessária para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação. Constam
nos autos do processo atestados de capacidade técnica da empresa, contrato
assinado com outro órgão do governo e cópia de jornal em que se faz menção à
restauração de obras do Superior Tribunal Militar. Não há, porém, qualquer
referência à sua especialização e capacitação que a singularizem,
inquestionavelmente, entre as demais empresas ou profissionais do ramo
105
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____pertinente ao objeto (Processos nºs 09013000140200917 e 09013.000205/2011 –
14).
Manifestação do Gestor
287. “Em relação à afirmação que não ficou comprovada a notoriedade
da empresa Acássia Fernandes de Oliveira cabem duas ponderações.
Primeiramente cabe mencionar que os quadros são encaminhados a esta
empresa por ela possuir em seus quadros técnicos a Senhora Karin Weber,
responsável pelo trabalho de restauro das obras. A Senhora Karin é
restauradora formada pela Escola de Restauro de Florença, com curso dc
especialização no mesmo instituto, além de ter sido restauradora no renomado
museu da Galeria Degli Uffizi em Florença, na Itália de 1994 a 2005 (em anexo
seguem as informações pessoais da Senhora Karin Weber).
288. Em segundo lugar, cabe trazer ao tema os ensinamentos de Lucas
Rocha Furtado, em seu livro ‘Curso de Licitações e Contratos Administrativos’.
O autor assim explica a posição do gestor no que concerne o artigo 25 da Lei
8.666/93:
289. No §1° do artigo 25, a lei buscou definir o perfil conceitual dc
notória especialização aos prescrever que “se considera de notória
especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua
especialidade, decorrente de desempenho anterior; estudos, experiência,
publicações, organização, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados
com suas atividades, que permita inferir que seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” E
o autor continua “ O legislador procurou fornecer parâmetros minimamente
objetivos para disciplinar e conter dentro de limites razoáveis o grau de
subjetividade inerente a esse dispositivo. [...] A fim de aferir a legitimidade da
decisão adotada pelo administrador, no que diz respeito à escolha da empresa
ou profissional a ser contratado sem licitação, deve ser considerada a margem
de poder discricionário que a lei expressamente confere ao administrador.[...]
106
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Nesses termos, em determinado setor de atividade, pode haver mais de uma
empresa com ampla experiência na prestação de serviço singular, e pode, não
obstante, ocorrer que, em circunstâncias dadas, somente uma dentre elas tenha
notória especialização” (Pags 101 e 102).
290. Este é precisamente o caso. Coordenar a restauração de obras de
artes é tema de grande responsabilidade, já que uma intervenção desastrada
pode causar perda irreparável de parte do acervo do Ministério. Com base nisto,
e tendo em conta o histórico de confirmados bons serviços prestados pela
empresa Acássia Fernandes de Oliveira no cuidado do valioso acervo histórico e
artístico do Palácio do Itamaraty, julgou-se que seria mais seguro, para a
manutenção deste patrimônio, contar com os serviços especializados dessa
empresa, sobretudo considerando a sua restauradora de quadros com notável
expertise nesta área. O objetivo maior foi preservar o patrimônio, cujo valor
cultural, artístico e histórico, por intangível, transcende o meramente
econômico”.
Comentário da Auditoria
300. A notória especialização não inviabiliza a competição, a menos que
ela seja imprescindível à realização de um determinado serviço singular e, mais
do que isso, que a notoriedade apresente relação direta e imediata com a
singularidade do objeto.
301. No entendimento da Auditoria, o fato de a empresa Acássia
Fernandes de Oliveira possuir em seu quadro técnico a Senhora Karin Weber,
não constitui fator preponderante para a contratação da mencionada empresa. A
qualificação do profissional mencionado pela Unidade, nos dias de hoje é um
atributo que, per se não tem o condão de afastar a realização de processo
licitatório, tampouco credenciar a declaração de inviabilidade de competição.
302. Além disso, não há que se fazer citação ao nome do profissional da
empreasa Acássia Fernandes, uma vez que à época da contratação não foi exigido
107
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____pela Administração que o trabalho fosse realizado pessoal e diretamente por
profissional designado.
303. Observa-se, ainda, que, na definição de notória especialização
estabelecida no § 1º do artigo 25, a Lei estabelece os parâmetros a serem
utilizados para aferição da notoriedade, com o objetivo de reduzir a margem de
discricionariedade e subjetivismo do agente público. Como se pode observar, o
referido artigo faz referência, primeiramente, ao conceito do profissional ou
empresa, para só depois estabelecer que o mesmo deva resultar de:
1. desempenho anterior
2. estudos
3. experiências
4. publicações
5. organização
6. aparelhamento
7. equipe técnica
8. outros requisitos relacionados com suas atividades
304. Entende a Auditoria que, nesse último item, o legislador deixou
uma margem à discricionariedade do Administrador Público para aferir outros
elementos, não arrolados, mas que devem ser suficientes para demonstrar a
notoriedade do profissional ou empresa. Salienta-se que, no momento de firmar a
sua convicção, deve o gestor público ter em conta que deverá circunstanciar o
meio de aferição utilizado. Portanto, essa margem de poder discricionário que a
lei atribui ao administrador, mencionada pelo gestor da Unidade, não pode ser
arbitrária.
305. A esse respeito, Marçal Justen Filho na obra “Comentários à Lei de
Licitações e Contratos Administrativos” ensina que “O que não se dispensa é a
evidência objetiva da especialização e qualificação do escolhido. Evidência
objetiva significa a existência de manifestações reais que transcendem à simples
vontade ou conhecimento do agente administrativo responsável pela
108
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____contratação.” E continua o autor: “Não basta a Administração reputar que o
sujeito apresenta qualificação, pois é necessário que esse juízo seja exercitado
pela comunidade. Não se exige notoriedade no tocante ao público em geral, mas
que o conjunto dos profissionais de certo setor reconheça no contratado um
sujeito dotado de requisitos de especialização” (14ª edição, pág. 371).
306. Por fim, a Auditoria verificou que consta nos autos do processo
atestado de capacidade técnica fornecido pelo MRE, informando os trabalhos de
restauração que a empresa contratada realizou para o Ministério das Relações
Exteriores, ao longo de 16 anos passados. Esse documento informa que a
empresa Acássia Fernandes de Oliveira recuperou algumas obras com os mesmos
títulos e especificações das peças e móveis recuperados nos dois processos
examinados pelo Controle Interno, a saber:
307. Empenho nº 2007NE900101: restauração de óleo sobre tela “Vista
da Bahia” Tomada de Monte Serate de Luis Benelote.
308. Ora, se essa peça, foi restaurada há poucos anos, pode-se levantar
dúvida sobre a qualidade do trabalho dessa empresa e, se, efetivamente ela se
destaca como de notória especialização dentre as demais empresas do ramo.
309. Tendo em vista o acima exposto, a Auditoria entende que faltam
elementos para a contratação da empresa Acássia Fernandes de Oliveira por
inexigibilidade de licitação, com base no inciso I, artigo 25 e artigo 13 da Lei nº
8.666/93.
Recomendação
310. Observar, quando da contratação de serviços, por inexigibilidade de
licitação, os requisitos constantes dos artigos 25 e 13 da Lei nº 8.666/93,
notadamente no que se refere à restauração de obras de arte realizado por
empresas consideradas de notória especialização.
109
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____311. Consta das propostas da empresa contratada o estabelecimento dos
prazos de 45 e 90 dias para a execução dos serviços de restauração das peças,
objeto da contratação. Tais prazos foram supostamente aceitos pela
Administração, já que outros não foram indicados no processo. Tendo em vista
que o processo foi concluído em 08/07/2010, data da sua publicação no Diário
Oficial da União, a empresa contratada teria até 07/10/2010 para concluir a
entrega dos trabalhos, o que só ocorreu em 14/03/2011. A Auditoria não
encontrou, nos autos do processo, registro de qualquer advertência à empresa
contratada, decorrente da não entrega dos trabalhos dentro do prazo estabelecido,
o que denota a falta de controle e de acompanhamento da execução dos serviços
a cargo da Unidade. (Processo nº 9013000140200917)
Manifestação do Gestor
312. Foi igualmente mencionado pela equipe de auditoria o tempo
levado para a entrega dos bens restaurados. Durante o processo de restauro,
sobretudo dos quadros, houve um período de chuva excessiva em Brasília que
prejudicou e prolongou o tempo de secagem das telas. As telas restauradas são
costuradas manualmente e pintadas, e só após a completa secagem, são
novamente montadas em suas molduras originais. Com a demora na secagem,
houve atraso no processo de montagem. Assim, diferentemente do que se infere
na alínea “e” do item II, hão há que falar em falta de controle e acompanhamento
da execução dos serviços, mas, isto sim, ao zelo e sensibilidade que deve o
Administrador possuir ao tratar de restauração de obras de arte. Determinei, no
entanto, ao setor de contratos que faça contar dos próximos processos essas
intercorrências.
Comentário da Auditoria
313. “Em que pese a justificativa apresentada pelo Gestor, a Auditoria
observa que, quando da elaboração da proposta, a empresa deve prever o tempo
que levaria para executar os trabalhos, levando em conta o período chuvoso ou
intempéries das estações do ano. Ademais é dever da Administração exigir da
110
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____empresa a justificativa formal dos motivos que ensejaram o atraso, devendo o
processo ser instruído com esses documentos.
314. Ressalte-se que o atraso injustificado na entrega dos bens e/ou
serviços, pela empresa contratada, constitui descumprimento do contrato,
podendo ensejar a aplicação das sanções e/ou penalidades previstas na Lei nº
8.666/93”.
Recomendação
315. Exigir da empresa contratada, quando da confecção de sua
proposta, que preveja com maior precisão, o tempo necessário para execução dos
serviços, levando em conta as intempéries, devendo justificar formalmente
eventuais atrasos ocorridos.
316. Na data do pagamento da despesa, a declaração junto ao SICAF,
para comprovar a regularidade junto ao INSS, FGTS e Receita Federal da
empresa contratada para prestar os serviços de restauração, encontrava-se com
prazo de validade vencido. Embora a consulta realizada em 08/07/2010, por
ocasião da emissão da Nota de Empenho da Despesa, demonstrasse a
regularidade da empresa, nova consulta não foi realizada por ocasião do
pagamento da despesa (em 25/03/2011), em contrariedade ao § 1º, artigo 3º da
Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, in verbis:
“Art. 3º....
§ 1º Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a
cada pagamento a fornecedor, a Administração realizará consulta ao SICAF
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar
a manutenção das condições de habilitação.” (Processo nº 9013000140200917)
317. Os serviços foram contratados mediante inexigibilidade de
licitação, com fulcro no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93. A Auditoria
verificou, entretanto, que a Administração declarou, equivocadamente, a
111
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____inexigibilidade de licitação com base no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93.
Equívoco idêntico foi verificado pela Auditoria por ocasião da publicação no
Diário Oficial da União (Processo nº 09013.000205/2011 – 14).
318. Observou-se que, por ocasião da contratação, foram realizadas
consultas para verificar a situação do fornecedor junto ao SICAF, as quais
demonstraram que a empresa Acássia Fernandes de Oliveira se encontrava em
débito com o INSS. Ainda assim, a contratação foi efetivada, em contrariedade
ao § 1º, artigo 3º da Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do MPOG nº 02, de 11/10/ 2010, in verbis:
“Art. 3º....
§ 1º Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a
cada pagamento a fornecedor, a Administração realizará consulta ao SICAF
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar
a manutenção das condições de habilitação (Processo nº 09013.000205/2011 –
14).
319. O processo só foi numerado até a página 67. Deixou-se de numerar
as 56 páginas restantes. A ausência de numeração contraria as determinações do
§ 4º, artigo 22 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Processo nº
09013.000205/2011 – 14).
Manifestação do Gestor
320. No que tange às ponderações sobre a regularidade da empresa no
SICAF, a correta identificação da legislação que embasa o processo, bem como a
numeração dos processos, farei, igualmente, recomendação expressa aos setores
competentes para que atentem para essas questões.
Comentário da Auditoria
321. O Controle Interno verificará, na próxima Auditoria das contas da
Unidade, o cumprimento das questões tratadas nos parágrafos 15, 16, 17 e 18 do
presente Relatório.
112
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Recomendação
322. a) Previamente a cada pagamento a fornecedor, realizar consulta ao
SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação;
323. b) Aprimorar os controles internos da Unidade, de modo a evitar a
realização de processo de inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo
25, II da Lei nº 8.666/93. Na declaração de inexigibilidade, na ratificação pela
autoridade superior, bem como na publicação no D.O.U., indicar o artigo 25, I da
Lei nº 8.666/93;
324. c) Observar as determinações da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, que regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública
Federal, notadamente o § 4º do artigo 22, que trata da numeração sequencial das
páginas acompanhadas das respectivas rubricas.
325. O Setor de Contratos solicitou à Senhora Chefe da DSG, por meio
do Minimemo de 25/11/2012, requerer ao Setor competente a elaboração de
projeto básico para atender ao item 15 do Parecer da Consultoria Jurídica. O
referido documento não foi anexado ao processo. Tendo em vista que o projeto
básico constitui o início da fase interna do procedimento licitatório, não seria
cabível sua elaboração posteriormente ao recebimento de parte da proposta
financeira da empresa contratada, datada de 11/08/2011 (Processo nº
09013.000205/2011 – 14).
Comentário da Auditoria
326. A Unidade não se pronunciou.
Recomendação
327. Incluir o projeto básico, tempestivamente, nos processos
administrativos, para possibilitar sua análise, pela Consultoria Jurídica, evitando
que o parecer fique prejudicado e inconclusivo, o que torna a contratação sem o
devido amparo legal.
113
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____III.15 - Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas.
328. Os ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior -
DAS, apresentaram regularmente à Divisão de Pessoal do MRE suas declarações
de bens e rendas, conforme o disposto na Lei nº. 8.730/1993.
III.16 - Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ classificado como “Bens de Uso Especial” de propriedade da União ou locado de terceiros.
329. A Unidade gerencia os contratos de locação de quatro salas
comerciais utilizadas pela Agência Brasileira de Cooperação, órgão vinculado ao
Itamaraty.
330. A UJ possui em seu registro no SpiuNet três imóveis: dois
localizados no Setor de Clubes Esportivos Sul e um no Setor de Administração
Federal Sul, no Distrito Federal. Os imóveis situados no SCES Trecho 04,
Conjunto 11 e no SCES, Trecho 03, Lote 10 estão cedidos, respectivamente, ao
Clube das Nações e ao Clube da Associação dos Servidores do MRE- ASMRE, e
são por eles administrados, sem qualquer ônus para a União. O terceiro imóvel,
sito ao SAFS, Lote 02, Quadra 05, constitui terreno de 150 m², onde foi
construída a sede do Instituto Rio Branco, e é administrado pelo referido
Instituto.
331. A Unidade também gerencia, por meio de seu Setor de Moradias
Funcionais, um total de 527 imóveis localizados no Distrito Federal, cedidos em
caráter precário pela Secretaria de Patrimônio da União, e em nome desta
inscritos no SpiuNet, para uso habitacional de seus servidores.
332. A Unidade realiza os contratos de locação de imóveis, necessários
ao Ministério devido à expansão de sua estrutura organizacional, observando a
114
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____legislação pertinente. Exerce também o controle e a manutenção dos imóveis
próprios nacionais.
333. Quanto aos imóveis funcionais, a DSG possui um setor específico,
dotado de estrutura adequada, para controle e administração dos imóveis,
realizando, juntamente com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
a manutenção e o controle dos imóveis funcionais.
334. A equipe de Auditoria considera que a UJ possui estrutura razoável
para atuação nessa área de gestão.
Unidade Gestora: 240009 – Departamento do Serviço Exterior
335. Não há ocorrência de atos de gestão relacionados aos itens 10, 11 e
18 do Anexo III da DN/TCU n°117/2011.
336. Os trabalhos da Auditoria concentraram-se na análise da folha de
pagamentos, concessão de diárias, fornecimento de passagens aéreas e transporte
de bagagem e ensino de idiomas, que foram as despesas de maior
representatividade da Unidade no exercício sob análise.
337. As folhas de pagamentos representaram o maior gasto da Unidade.
No exercício sob análise, foram efetuadas despesas com pagamento de pessoal e
com encargos sociais, da ordem de R$ 534.884.796,80 que representou 90,62%
das despesas realizadas pela Unidade.
338. Com o objetivo de avaliar a existência de eventuais inconsistências
de informações do cadastro funcional, de pagamentos indevidos de vencimentos
e vantagens no Brasil e de pagamentos simultâneos no Brasil e no Exterior. A
Auditoria utilizou o Extrator de Dados SIAPE, sistema desenvolvido pelo
Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.
115
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____339. Além disso, a Auditoria seguiu as trilhas de auditoria existentes no
DW – Data Warehouse do SIAPE, com a finalidade de melhor conciliar os dados
da folha de pagamentos no Brasil com os dados da folha de pagamentos no
Exterior, bem como para verificar a ocorrência de possíveis pagamentos
indevidos.
340. Com base nos exames realizados na documentação comprobatória
dos atos e dos fatos de gestão, que deram origem ao presente processo, e em
cumprimento ao disposto no Anexo III da Decisão Normativa TCU nº 117/2011,
apresentamos as seguintes observações:
III.1 – Avaliação da conformidade das peças de que trata o art. 13 da IN TCU nº 63/2010. 341. A Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do
Tribunal de Contas da União, para o exercício de 2011, e que contemplaram os
formatos e os conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 108/2010, da
Portaria TCU nº 123/2011 e da Decisão Normativa TCU nº 117/2011.
III.2 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa.
342. As despesas realizadas pela Unidade destinaram-se a cumprir suas
responsabilidades institucionais, segundo competência estabelecida pelo Decreto
n° 7.304, de 22 de setembro de 2010, e pelo Regimento Interno da Secretaria de
Estado – RISE, conforme Portaria nº 212, de 30 de abril de 2008.
343. O Departamento do Serviço Exterior deu continuidade, no
exercício de 2011, ao cumprimento de suas atribuições institucionais
relacionadas no art. 47 do Decreto n° 3.304 de 22 de setembro de 2010:
“Compete ao Departamento do Serviço Exterior compete planejar, coordenar e
supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, os
116
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____processos de remoção e lotação, inclusive em seus aspectos de pagamentos e de
assistência médica e social, observando a orientação do órgão central do
SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial”.
344. A Auditoria apurou que, dentre as tarefas realizadas em 2011, a
Unidade deu continuidade ao recadastramento dos dependentes, bem como ao
recadastramento dos beneficiários de pensão, o que tem permitido identificar
situações de pensionistas falecidos, que ainda não figuravam no cruzamento de
dados entre as bases do SIAPE e do cadastro de óbitos.
345. Outra melhoria observada no gerenciamento da folha de
pagamentos foi diminuição da incidência de duplo pagamento de vencimentos e
vantagens (na folha de pagamentos no Brasil), a servidores removidos para o
Exterior em Missões Permanentes e/ou Transitórias. Verificou-se, entretanto, que
a Unidade, durante o exercício sob análise, não informou ao Escritório
Financeiro em Nova York todas as dívidas para com o erário dos servidores do
Quadro do MRE, removidos em missões permanentes ou provisórias, a fim de
habilitar o Escritório a dar continuidade ao ressarcimento na folha de pagamentos
no Exterior.
346. Apurou-se que continua a existir delonga nos pedidos de devolução
de valores recebidos a maior, o que tem possibilitado aos servidores optarem por
desconto em folha de pagamentos, no limite de 10% dos seus salários. O § 2o do
art. 46 da Lei nº 8.112/90, dispõe que: caso o pagamento indevido identificado
vier a ocorrer no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição
poderá ser feita imediatamente, em uma única parcela, conforme possibilitando
a reposição imediata ao Erário do valor total pago a maior.
347. A DPAG possui controle das dívidas dos servidores, formalizando
em processos administrativos individuais, que permite a Unidade melhor
gerenciar de acompanhamento que, no final do exercício de 2011 a dívida de
servidores e pensionistas montava a importância de R$ 1.007.779,42.
117
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____348. A Auditoria apurou, a partir da análise das despesas realizadas pela
Unidade Gestora e de seu Relatório de Gestão, constatou-se que as despesas
foram realizadas visando a atender aos objetivos e as metas da Unidade.
III.3 - Avaliação dos indicadores instituídos pela Unidade para avaliar o desempenho da sua gestão quanto: à capacidade de representar a gestão; à capacidade de apresentar séries históricas; a confiabilidade das fontes dos dados e se a metodologia escolhida para a coleta processamento e divulgação é transparente; a facilidade de obtenção dos dados e razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da Unidade.
349. Tal como ocorrido em exercícios anteriores, a Unidade não elencou
os indicadores ou os parâmetros que habilitem o Controle Interno a avaliar o
desempenho da gestão, quanto à utilidade e à mensurabilidade. Portanto, a
Auditoria não pode se manifestar sobre este item.
III.4 – Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho existente e da observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reformas e pensão.
350. De acordo com os dados do SIAPE, em 31/12/11, o Quadro
Permanente do Itamaraty era composto de 4.047 servidores ativos, assim
distribuídos:
Cargo Quantidade Terceiro Secretário 366 Segundo Secretário 228 Primeiro Secretário 248 Conselheiro 285 Ministro de Segunda Classe 221 Ministro de Primeira Classe 162 Diplomatas 1510 Oficial de Chancelaria 813 Assistente de Chancelaria 642 Outras Categorias 1082
Total 4047
351. A folha de pagamentos do Itamaraty englobaria, ainda, 14
servidores requisitados de outros Órgãos e 478 estagiários.
118
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____352. De acordo com o §1o do artigo 2o, da Lei n° 11.907/2009, a Carreira
de Oficial de Chancelaria é composta de 1.000 (mil) cargos, e a Carreira de
Assistente de Chancelaria, de 1.200 (mil e duzentos) cargos, distribuídos nas
Classes A, B, C e Especial, conforme regulamento.
353. De acordo com o Anexo III da Lei n° 11.440/2006, alterado pela
Lei n° 12.237/2010, a quantidade fixada para a Carreira de Diplomata é a
seguinte:
Quantidade de cargos do quadro ordinário da carreira de Diplomata
Denominação No de Cargos Ministro de Primeira Classe 130 Ministro de Segunda Classe 169 Conselheiro 226 Primeiro-Secretário Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
880
Total 1.405
Quantitativo de cargos do quadro especial da carreira de Diplomata
Denominação No de Cargos Ministro de Primeira Classe 75 Ministro de Segunda Classe 85 Conselheiro 100 Primeiro-Secretário 40
Total 300
354. Verifica-se, portanto, que a quantidade de servidores do MRE em
exercício está de acordo com os limites fixados por Lei.
355. Os achados da Auditoria relativos a pessoal estão transcritos no
Capítulo 14 desse Relatório
III.5 - Avaliação da estrutura de controles instituídas pela Unidade Jurisdicionada com vista a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos. Deve-se buscar a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 9 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 9 da Portaria nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.9.1 desse item.
119
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____356. Com base na Auditoria realizada, verificou-se, por amostragem,
que a Unidade dispõe de controles internos satisfatórios, e que as atividades
desenvolvidas pela Unidade são avaliadas,. Com relação à execução dos
contratos, analisados por amostragem, verificou-se que os serviços prestados têm
sido pagos em conformidade com os instrumentos contratuais.
357. A Unidade possui sistemas informatizados que facilitam o controle,
como os sistemas de autorizações para emissão de bilhetes aéreos (SISREQ) e de
acompanhamento de serviços de transporte de bagagem (SISTB), que são
utilizado em conjunto com o SIAPE, o que tem permitido à Unidade realizar um
bom gerenciamento das rotinas administrativas.
358. As falhas observadas durante os trabalhos foram levadas ao
conhecimento do Gestor, que se comprometeu a adotar providências para as
devidas correções.
III.6 – Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 01/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 10 da Portaria TCU nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.10.1 desse item.
359. Conforme informado no Relatório de Gestão, a Unidade não tem
adotado critérios de sustentabilidade ambiental.
III.7 – Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da Unidade, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e a produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e para gestão de bens e serviços de TI. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do
120
M. R. E.
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Fl.:_____item 12 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 12 da Portaria TCU nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.12.1 desse item. 360. A aquisição de bens e materiais da área de tecnologia da
informação (TI) é atribuição do Departamento de Comunicações e
Documentação – DCD e as questões de sustentabilidade ambiental cabem à
Divisão de Serviços Gerais – DSG. As atividades da Unidade, na sua quase
totalidade, referem-se à contratação de serviços terceirizados para atender a
eventos realizados no âmbito do MRE, e não se estabeleceu padrão para adoção
de critérios de sustentabilidade.
III.8 - Avaliação da situação das transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência. 361. Não houve ocorrências, no período analisado, de transferências
mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria ou termo de
cooperação.
III.9 – Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados pelo OCI com base nos critérios de materialidade, relevância e risco.
362. No exercício sob análise, a Unidade realizou as seguintes
licitações:
N° do Pregão Contrato/ Ata
Credor Objeto Vigência Publicação Valor do Contrato (R$)
Fiscal do Contrato
DSE 05/2010 - Bl. A
Ata 01/2011 Quavis
Transportes Modernos Ltda
25/01/2011 3.927.999,93
DSE 05/2010 - Bl. B
Ata 02/2011 Quavis
Transportes Modernos Ltda
25/01/2011 1.194.999,98
DSE 05/2010 - Bl. C
Ata 03/2011 Transportes
Gerais Botafogo Ltda
25/01/2011 2.249.997,67
DSE 05/2010 - Bl. D
Ata 04/2011
G-Inter Transportes
Internacionais Ltda
Transporte internacional de bagagem
1 ano da publicação
25/01/2011 1.640.900,00
Cristiano Carneiro
Ebner SIAPE n° 1717840
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Fl.:_____
N° do Pregão Contrato/ Ata
Credor Objeto Vigência Publicação Valor do Contrato (R$)
Fiscal do Contrato
DSE 05/2010 - Bl. E
Ata 05/2011 Confiança
Mudanças e Transportes Ltda
25/01/2011 3.589.999,98
DSE 05/2010 - Bl. G
Ata 06/2011 Brazil Relocation & Services Ltda
25/01/2011 2.281.049,95
DSE 05/2010 - Bl. F
Ata 07/2011 Cosmopolitan
Transporte Ltda
09/03/2011 3.089.957,82
Cristiano Carneiro Ebner SIAPE n° 1717840
DSE 01/2009
Termo Aditivo n°
1/2011 (Contrato n°
9/2009)
Trips Passagens e Turismo Ltda
Passagens aéreas
nacionais e internacionais
06/07/2011 a 06/07/2012
20/07/2011 38.241.000,00
João Carlos Falzeta Zanini
SIAPE n° 1717840
VALOR ALTERADO N/A
Termo de Cooperação MRE/UFC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ
Programa de EAD para os servidores do
MRE
20/12/2010 a 19/12/2011
PELO 1º T.A.
Graziela Rodrigues
Caselli
00008/2009 1º TA ao
00001/2010
CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Bolsas de estágio
19/01/2011 a 18/01/2012
60.750,00
Carolina Delamonica Figueiredo
Freire
20/02/2011 a N/A
1º TA ao Termo de
Cooperação MRE/UFC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ
Alteração da Cláusula
Quinta - Da despesa e dotação
orçamentária - do Termo de Cooperação
original 19/12/2011
402.860,00 Graziela
Rodrigues Caselli
00001/2010 2º TA ao
Contrato nº 00011/2010
MUNHOZ & MUNHOZ LTDA
Idioma Alemão
20/03/2011 a 19/03/2012
23.515,77 Andreia de
Sales Rodrigues
23/03/2011 a Dispensa de licitação
Contrato nº 00001/2011
Fundação Universidade de
Brasília/UnB Idiomas
Programa de Idiomas 2011
22/03/2012
471.710,00 Andreia de
Sales Rodrigues
363. A Auditoria analisou a licitação para o transporte internacional de
bagagem e a licitação para a contratação de empresa para ensino de idiomas
estrangeiros, que representaram 94,9% das licitações realizadas pela Unidade
durante o exercício de 2011. O Controle Interno verificou que os procedimentos
licitatórios obedecem as normas legais de licitação.
III.12 – Avaliação da conformidade da manutenção do registro de valores em restos a pagar não processados com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86, ou legislação que o altere, e no Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.
364. As despesas inscritas em Restos a Pagar correspondem
efetivamente aos compromissos assumidos pela Unidade Gestora, no exercício
122
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____de 2011, e guardam conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº
93.972/86.
III.13 - Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro III.A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis.
365. A Equipe de Auditoria não identificou irregularidade praticada
pela Unidade, no exercício de 2010, que tenha resultado em dano ou prejuízo ao
erário.
III.14 - Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conforme Quadro III.A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva.
Achado 19
366. Durante o exercício sob análise, foram concedidas 67
aposentadorias do quadro de pessoal do Itamaraty, cujos processos foram
parcialmente encaminhados ao Controle Interno, conforme determina a
legislação em vigor. Até o final dos trabalhos de Auditoria, permaneciam
pendentes de encaminhamento ao Controle Interno, para análise, o processo da
servidora inativa abaixo listada, em descumprimento à Instrução Normativa TCU
nº 55/2007.
Nome SIAPE Maria Cristina Cumplido Schmitz 1895835
367. A Unidade de Pessoal, em resposta aos questionamentos da CISET,
encaminhou o Memo DPAG/DSE nº 031, de 26 de janeiro de 2012, mediante o
qual informou ter enfrentado dificuldades técnicas para implantação, no SIAPE,
da citada aposentadoria.
123
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____368. Apurou-se, também, que alguns processos de aposentadoria têm
sido enviados ao Controle Interno em prazos superiores a 60 dias, infringindo o
art. 7º da IN/TCU nº 55/2007. Citem-se, como exemplos, os processos dos
seguintes servidores:
Nome do servidor Envio em Ayrton de Mello 104 dias Berenice de Aguiar Gay 63 dias Celso Marcos Vieira de Souza 62 dias Dercy Ribeiro do Prado 137 dias Inês Araripe de Paula Freitas 73 dias Jadiel Ferreira de Oliveira 91 dias Jorge Pereira Diogo 90 dias José Alves de Sousa 63 dias Kátia Oliveira Costallat 103 dias Maria Jose Bernardino Vitor 62 dias Paula Francinete Passos 61 dias Sarkis Karmirian 81 dias Virgilio Moretzsohn Andrade 80 dias
369. De acordo com portarias publicadas no Diário Oficial da União, no
exercício sob análise, foram concedidas, no âmbito do MRE, 30 pensões civis.
Assim como constatado com relação às aposentadorias, a Unidade tem
encaminhado ao Controle Interno processos de pensão em prazos superiores a 60
dias, em descumprimento ao disposto no art. 7º da citada IN/TCU nº 55/2007,
conforme relação a seguir:
Nome do servidor Envio em
Raimundo Barroso 63 dias Isaias da Silva Paulo 63 dias Dario Moreira de Castro Alves 87 dias Gilberto de Jesus 82 dias Joaquim Francisco da Costa 85 dias Katia Oliveira Costallat 99 dias Reginaldo Pereira de Oliveira (2 portarias) 86 dias Clea Rodrigues Chaves Rotella 136 dias Nelson Alves da Fonseca 72 dias Agildo Galdino da Cunha 70 dias
370. O Tribunal de Contas da União tem entendido que a
intempestividade pode afetar a segurança jurídica de servidores públicos, quando
os atos de pessoal são apreciados muito tempo após a sua constituição. Por esse
motivo, a Corte de Contas tem aplicado multas aos gestores que não atendem aos
124
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____termos da IN TCU n° 55/2007 (AC-8683-35/11-1ª Câmara, AC-9546-39/11-1ª
Câmara).
371. Para justificar o descumprimento do prazo para disponibilização
dos atos no Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessões
– SISAC, bem como os atrasos no encaminhamento dos atos de aposentadoria ou
pensão, os gestores têm alegado diversos motivos, tais como: precariedade da
estrutura dos órgãos, reduzido quadro de pessoal, carência de servidores
qualificados e grande volume de trabalho. Ressalte-se que o Egrégio Tribunal
não tem considerado satisfatórias as referidas argumentações.
Achado 20
372. Durante os trabalhos de Auditoria, foram encontrados, no
Almoxarifado, os medicamentos a seguir detalhados, impróprios para o consumo,
por expiração do prazo de validade:
234 Unidades de Amoxicilina; 24 Unidades de Rifamicina; 400 Unidades de Água para injeção; 67 Unidade de Cloridrato de tetraciclina + anfotericina-B; 05 Unidades de Cloridrato de metoclopramida; 10 Unidades de Cloridrato de verapamil c/15 - 10 un.
373. Em visita ao SAMS, foram encontrados os seguintes medicamentos, também com validade vencida ou próxima de seu vencimento:
22 caixas de Clenil 250 mg com 200 doses cada caixa, validade maio 2012; 87 caixas de Albocresil, validade junho de 2012; 80 caixas de Maprix, validade agosto de 2012; 98 caixas de Maprix, validade agosto de 2012 (amostra grátis); 88 caixas de Tamisa 30, validade maio 2012 (amostra grátis).
374. Considerando o custo envolvido na aquisição dos remédios e o
dano ao Erário causado pela sua não utilização devido à expiração do prazo de
validade, o Gestor deve manifestar-se sobre os motivos que levaram à aquisição
dos medicamentos e sua não utilização.
125
M. R. E.
C I S ET
Fl.:_____Manifestação do Gestor
375. Em 29/01/2010, o DSE encaminhou pedido ao SAMS de compra
de medicamentos e materiais que seriam utilizados em missão médica na África.
O material foi comprado pelo Departamento de Administração e recebido
parcialmente pelo Serviço Médico no final de 2010. A referida missão deveria
acontecer no início do ano seguinte, com duração total de 45 dias.
376. Conforme projeto apresentado pelo Serviço Médico (anexo),
estimava-se a designação da equipe médica em missão a oito países, onde seriam
realizados cerca de 5.600 atendimentos por quatro médicos, um odontologista,
um auxiliar de enfermagem, um auxiliar de dentista e um auxiliar de apoio.
Contudo, o Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, que impôs limites para o
empenho de passagens e diárias no Poder Executivo, prejudicou a realização da
missão nos moldes propostos.
377. Com a limitação dos gastos com passagens e diárias em 2011, a
Administração se viu obrigada a restringir as viagens a serviço àquelas
consideradas imprescindíveis para a consecução da metas da política exterior no
exercício 2011. A missão para a África foi, por esse motivo, adiada até o final
daquele ano e teve sua extensão reduzida. O total de integrantes das missões
também ficou restrito a dois médicos, sendo cada um designado em missão a três
postos, conforme expedientes telegráficos anexos.
378. O planejamento que levou à aquisição do total de medicamentos
necessários a uma viagem médica de grande abrangência acabou, desse modo,
sendo alterado em razão da necessidade de diminuição de gastos com passagens
e diárias. Embora os medicamentos tenham sido levados na missão, parte não foi
utilizada, em razão da diminuição do número de atendimentos. Desse modo,
como tinham data de validade próxima, por conta do adiamento da missão não
houve tempo hábil para formalizar doação a instituição médica local. Cumpre
observar que o princípio ativo de certos medicamentos é produzido com prazo de
validade curto. É o caso da Tetraciclina, um dos medicamentos mencionados pela
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Fl.:_____Auditoria, que é fabricado com validade de 12 meses e ainda passa por
quarentena.
379. É importante salientar que os poucos medicamentos estocados nas
dependências do SAMS estão armazenados em armário de maneira, de modo a
deixar expostos, com etiqueta que informa a data de validade, os que possuem
prazo de vencimento próximo. O SAMS foi orientado a providenciar a doação de
todos os medicamentos prestes a vencer.
380. No que se refere às amostras grátis, esclareço que são recebidas
pelos médicos, a título pessoal, de representantes dos laboratórios, sem custo
algum a este Ministério. Ademais, os medicamentos recebidos não
necessariamente correspondem à demanda deste Ministério, o que pode dificultar
sua efetiva utilização.
Comentário da Auditoria
381. A Auditoria acata as justificativas apresentadas pela Unidade. O
Controle Interno verificará, por ocasião da próxima auditoria, as providências
adotadas pela Unidade. O Controle Interno ressalta que a Unidade deveria ter
doado, antes de iniciar a missão à África, grande parte dos medicamentos, visto
que já se tinha conhecimento que a missão seria reduzida em virtude das
restrições orçamentárias.
382. Apurou-se que a médica Ana Maria Raulino Coly, participante da
missão à África, recebeu, pela Autorização 00071/2012, a importância de US$
2.844,75, transmitida pelo desptel n° 165, de 12/01/2012, referente a 13,5 diárias
para a viagem a Bamako, Abidjã e Dacar.
383. Nos termos art. 23, § 1º, inciso V, do Decreto n° 71.733, de
18.1.1973, com a red/ação dada pelo Decreto nº 3.790, de 18.4.2001 que prevê o
pagamento de diárias pela metade quando o servidor ou militar ficar hospedado
em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo
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Fl.:_____brasileiro ou de suas entidades, a Auditoria solicita a comprovação do
ressarcimento de metade do valor da diária no período em que a médica ficou
hospedada na Residência oficial em Bamako, conforme tel n° 261, de
08/12/2011.
Recomendação
384. a) Aprimorar o planejamento das compras de medicamentos, de
modo a evitar a perda de remédios devido ao vencimento do prazo de validade;
385. b) Encaminhar a comprovação de que a médica Ana Maria
Raulino Coly devolveu 50% das diárias recebidas.
III.15 - Avaliação individualizada e conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades verificadas na auditoria de gestão e incluídas no relatório de auditoria de gestão do exercício. 386. A Equipe de Auditoria não identificou irregularidade praticada
pela Unidade, no exercício de 2010, que tenha resultado em dano ou prejuízo ao
Erário.
III.16 - Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas. 387. Os servidores do Departamento do Serviço Exterior entregaram
suas declarações de bens e rendas, em atendimento à Lei.
III.17 - Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros, principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ.
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Fl.:_____388. A Coordenação de Patrimônio (Unidade Gestora 240021) é a
Unidade responsável pela administração do patrimônio imobiliário do MRE.
III.19 – Situações não contempladas nos demais itens do relatório de auditoria de gestão, identificadas e analisadas pelo órgão de controle interno, que , na opinião desse órgão de controle, afetem o julgamento da gestão dos responsáveis arrolados no processo de contas.
389. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara de 20/09/2011, ao julgar as contas do exercício de 2006,
proferiram o ACÓRDÃO Nº 8237/2011 - TCU - 1ª Câmara, determinando:
1.6.1. Determinar à Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior do
Ministério das Relações Exteriores e às suas unidades gestoras subordinadas que:
a) instaurem, no prazo de 120 dias, Tomada de Contas Especial
com o objetivo de identificar os responsáveis, quantificar o dano e ressarcir o
erário quanto às despesas, ocorridas no exercício de 2006, com serviços de
vigilância prestados por doze servidores e quatro empregados da SITRAN
Empresa de Segurança Ltda., no Clube da Associação dos Servidores do MRE e
no Clube das Nações, contrariando o inciso VII do art. 30 da Lei 11.178/05 e o
Decreto 99.509/90 (itens 8 a 14 de fls. 407/408, v. 2);
b) adotem as medidas extrajudiciais e judiciais, se necessário,
contra a empresa Hábile Comércio e Serviço, sucessora da Hábile Consultoria
Ltda., visando a obtenção dos documentos faltantes, discriminados no item 7.4.7
do Contrato 24/98, adotando ainda as medidas necessárias à reparação civil de
eventuais prejuízos sofridos em decorrência da ausência desses documentos (item
2.12 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica);
c) acompanhem, por meio da Consultoria Jurídica do MRE, as
medidas administrativas e/ou judiciais visando a assegurar a restituição dos
valores pagos indevidamente por meio da Ação Ordinária nº 00931324-5,
inclusive de eventuais espólios e herdeiros dos favorecidos (item 2.49 da
instrução de fls. 536/62 da unidade técnica);
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Fl.:_____ d) procedam ao acompanhamento, junto ao EFNY, responsável
pela gestão da folha de pagamento dos servidores no exterior, dos descontos
previstos na folha de pagamento do servidor Ivan Roberto e Silva Campos, em
decorrência de valores pagos indevidamente (item 2.52 da instrução de fls.
536/62 da unidade técnica); e
e) procedam ao acompanhamento, junto à Consultoria Jurídica
do MRE, quanto à restituição dos valores pagos indevidamente a servidores de
que trata a Ação Ordinária nº 00931324-5, inclusive junto ao espólio e herdeiros
dos favorecidos e, ainda, quanto: 1) à ação interposta pela servidora Maria
Helena de Carvalhal Junqueira, Processo 2006.51.01.000651/RJ; 2) à Ação
Judicial nº 00.931326-5 (Reinaldo Hage e outros), interposta pela aposentada,
Sra. Maria Marlene de Souza; 3) à Ação nº 2008.51.018338-0, movida pela
União Federal junto à 22ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de
Janeiro; 4) à Ação n° 2008.34.00.031724-8, junto à 17ª Vara da Justiça Federal –
Seção Judiciária do Distrito Federal, relativas as ex-servidoras Maria de Lourdes
Goulart Bastos e Olinda Jaqueira de Garzon (itens 2.49, 2.52, 2.54 e 2.56 da
instrução de fls. 536/62 da unidade técnica).
1.6.2. Determinar à Ciset/MRE que dê notícias, nas próximas
contas da Subsecretaria-Geral do Serviço no Exterior, sobre:
a) a indenização das multas, de trânsito ainda pendentes de
devolução ao erário, cometidas por servidores do MRE (item 2.38 da instrução
de fls. 536/62 da unidade técnica);
b) os procedimentos adotados pela SGex/MRE para restituição
do valor de R$ 29.854,34 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais
e trinta e quatro centavos), relativo ao desaparecimento de câmara de vídeo-
conferência, autofalante, módulo subwoofer e QBRI, equipamento para conexão
entre o computador e vídeo, visual concert, microfone central de mesa e controle
remoto de câmera, sendo responsável pelo extravio desses bens um particular
sem vínculo funcional com a Administração Pública (item 2.42 da instrução de
fls. 536/62 da unidade técnica);
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Fl.:_____c) as medidas administrativas e/ou judiciais adotadas e os resultados
financeiros alcançados em cada exercício, até o deslinde total, visando assegurar
a total restituição dos valores indevidamente pagos relativamente à Ação
Ordinária nº 00931324-5, inclusive de eventuais espólios e herdeiros dos
favorecidos (item 2.49 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica);
d) as medidas administrativas e/ou judiciais adotadas e
resultados financeiros alcançados em cada exercício, até o deslinde total, visando
assegurar a restituição dos valores indevidamente pagos nos seguintes casos:
falta de desconto da remuneração dos servidores Maria Helena de Carvalhal
Junqueira e Ivan Roberto e Silva Campos; falta de desconto da remuneração da
aposentada Maria Marlene de Souza; e falta de cobrança das ex-servidoras Maria
de Lourdes Goulart Bastos e Olinda Jaqueira de Garzon, todos integrantes da
Ação Ordinária nº 00931324-5 (itens 2.52, 2.54 e 2.56 da instrução de fls. 536/62
da unidade técnica); e
e) as medidas administrativas e/ou judiciais adotadas com
vistas ao ressarcimento do valor indevidamente depositado na conta da
pensionista Maria do Céu Dutra, referente ao período de junho a agosto de 2006
(item 2.73 da instrução de fls. 536/62 da unidade técnica).
Pelo Ofício n° 029/CISET/QITC, de 17 de julho de 2012 o
Controle Interno encaminhou ao TCU a manifestação do Gestor da DSG.
390. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Segunda Câmara de 05/04/2011, ao julgar as contas do exercício de 2009,
proferiram o ACÓRDÃO Nº 1992/2011 - TCU - 2ª Câmara, determinando:
1.5.1. Determinar à Secretaria de Controle Interno/MRE que, nas
próximas contas da Unidade:
1.5.1.1.informe se a Sgex/MRE concluiu as medidas necessárias ao
saneamento das impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria de Gestão
01/2010;
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Fl.:_____391. A Auditoria verificou que a Unidade tem cumprido todas as
recomendações dirigidas ao Departamento do Serviço Exterior.
IV - CONCLUSÃO
392. Tendo em vista os exames realizados no período a que se refere o
presente processo, concluímos pela REGULARIDADE COM RESSALVA do
processo de contas da Unidade Gestora.
Brasília-DF, em 30 de julho de 2012.
Maria Joselina da Costa Analista de Finanças e Controle
Matricula SIAPE - 924520
Luiz Carlos Santhiago Fontes Analista de Finanças e Controle Matrícula SIAPE - 11017686
Susana Marques da Silva Analista de Finanças e Controle
Matricula SIAPE - 6092453
Jorge Luiz Teixeira de Albuquerque Analista de Finanças e Controle
Matricula SIAPE - 6092939
Henrique Sampaio Machado Técnico de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE - 1097738
Vanda Lúcia Marques de Freitas Técnico de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE - 93445
Ulysses Rodrigues dos Santos Técnico de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE - 93437
Márcia Aparecida Pereira Técnica de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE - 92947
Neci Coelho da Paz
Técnico de Finanças e Controle Matrícula SIAPE - 93572