ministério de minas e energia projeto de lei nº 4849/2005 deputado ivo josé outubro 2005
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Ministério de Minas e Energia
PROJETO DE LEI
Nº 4849/2005
Deputado Ivo José
Outubro 2005
PREÂMBULO
Dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios.
PL nº 4849/2005
PL nº 4849/2005
PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Destinatário: população que habite imóvel rural ou urbano desapropriado, bem como aos que nele exerçam qualquer atividade econômica, aí incluídos comerciantes, posseiros, assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros.
PL nº 4849/2005
PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Assistência jurídica• Assistência psicológica• Atendimento médico, odontológico
e hospitalar• Fornecimento de cesta básica (1
ano)• Linhas de financiamento para o
desenvolvimento de atividades produtivas
PL nº 4849/2005
PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL• Assistência técnica e agrícola,
cursos profissionalizantes• Transporte para participar das
audiências públicas• Material informativo, de fácil
compreensão, sobre os direitos e deveres dos empreendedores públicos e privados e da população das áreas atingidas
PL nº 4849/2005
Percentuais
• 2% nas regiões sudeste e sul;• 3% na região centro-oeste;• 5% nas regiões norte e nordeste.
Esses percentuais não incluem os custos de reassentamento e indenizações
PL nº 4849/2005
Percentuais
Para empreendimentos realizados por consórcios privados, caso tenham alcance regional e causem significativo impacto social nas regiões em que se instalarem.
Refere-se apenas ao impacto social.
PL nº 4849/2005
Decreto Regulamentador da Lei
Pretende-se estabelecer os critérios para qualificação de reservatórios de significativo impacto social.
Discussão sobre o conceito de significativo impacto social seria pertinente a este PL?
PL nº 4849/2005
Recursos para a implementação do Plano
Deve-se distinguir os impactos efetivamente causados pelo empreendimento, sendo estes de responsabilidade direta do empreendedor, das ausências do Poder Público.
Definição do limite de atuação do Setor Elétrico.
Destinatário do recurso: entidade pública responsável pela execução do Plano.
PL nº 4849/2005
Responsabilidade pela elaboração do Plano
Entende-se pelo texto do PL que o empreendedor se responsabilizará pela elaboração do Plano, que será desenvolvido concomitantemente com o EIA/RIMA e apresentado na mesma audiência pública.
PL nº 4849/2005
Prestação de Contas
O acompanhamento da aplicação dos recursos será estabelecido no regulamento, prevendo a participação da sociedade local e a disposição pública da prestação de contas.