ministÉrio do desenvolvimento agrÁrio … · agricultura familiar e reforma agrária – brasil...

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1 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012 PROCESSO Nº 55000.000886/2012-25 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA SESSÃO: 17/08/2012 HORÁRIO: 10h – Horário de Brasília LOCAL: www.comprasnet.gov.br A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 11, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Boletim de Serviço nº 06, de 26 de janeiro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, ao disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa nº. 02 - MPOG, de 11 de outubro de 2010 e alterações posteriores, Instrução Normativa nº. 02 - MPOG, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores; Instrução Normativa N° 03 - MPOG, de 16 de Dezembro de 2011 e às normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições previstas neste Edital e seus Anexos.

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Page 1: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO … · Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25

1

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINIST RAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMAN OS

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012

PROCESSO Nº 55000.000886/2012-25

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

DATA DA SESSÃO: 17/08/2012

HORÁRIO: 10h – Horário de Brasília

LOCAL: www.comprasnet.gov.br

A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por

meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 11, de 26 de

janeiro de 2012, publicada no Boletim de Serviço nº 06, de 26 de janeiro de 2012, torna

público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados

fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR

PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, ao

disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº. 10.520 de 17

de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de

agosto de 2000, Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa nº. 02 -

MPOG, de 11 de outubro de 2010 e alterações posteriores, Instrução Normativa nº. 02 -

MPOG, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores; Instrução Normativa N° 03 -

MPOG, de 16 de Dezembro de 2011 e às normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993

e suas alterações posteriores, bem como as condições previstas neste Edital e seus

Anexos.

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1 - DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem e

transporte, sendo este (Aeroporto – Hotel; Hotel – Aeroporto; Hotel – Marina da Glória;

Marina da Glória – Hotel; Espírito Santo – Rio de Janeiro; Rio de Janeiro – Espírito

Santo) e as demais locomoções e serviços que se fizerem necessários à satisfatória

realização da VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil

Contemporâneo, a ser realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25 de

novembro de 2012, conforme condições discriminadas no Termo de Referência, Anexo I

deste Edital.

1.2 – Os serviços serão licitados em Lote Único , com agrupamento de itens da seguinte

maneira:

LOTE/

GRUPO ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PARA A SATISFATÓRIA

REALIZAÇÃO DA VIII FEIRA NACIONAL DA

AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA –

BRASIL CONTEMPORÂNEO

1

Serviço de Hospedagem com disponibilização de espaço

para a satisfatória realização da VIII Feira Nacional da

Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil

Contemporâneo, a ser realizada no Rio de Janeiro – RJ, no

período de 21 a 25 de novembro de 2012, conforme

especificações constantes em Termo de Referência anexo

ao Edital do Pregão. 1

2

Locação de Veículos com motorista para a satisfatória

realização da VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e

Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser realizada

no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25 de novembro

de 2012, conforme especificações constantes em Termo de

Referência anexo ao Edital do Pregão.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar desta licitação empresas que estejam regularmente

estabelecidas, e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, e perante o provedor do sistema eletrônico no sítio

www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Administração e

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que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste

Edital e seus Anexos.

2.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste

Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao

provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento

e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

2.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelos interessados em

qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades integrantes do SISG -

Sistema de Serviços Gerais.

2.2 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação de suas propostas;

2.3 – Participarão deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências,

inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos.

2.4 – Não será admitida nesta licitação a participa ção de empresas:

2.4.1 – Concordatárias ou em processo de falência, de recuperação judicial ou

recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.4.2 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Ministério do

Desenvolvimento Agrário – MDA ou com a Administração Pública suspenso, ou que por

esta tenham sido declaradas inidôneas;

2.4.3 – Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

2.4.4 – Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.4.5 – Empresas estrangeiras que não possuem sede, filial ou representação comercial

que atuem comercialmente no Brasil;

2.5 – Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em

campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições

contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

definidos neste Edital.

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2.5.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e

à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (sítio www.comprasnet.gov.br).

3.2 – O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

3.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da

licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. (§ 6º do art. 3º do Decreto nº.

5.450/2005).

3.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA,

promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido

da senha, ainda que por terceiros. (§ 5º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/2005).

4 – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE

4.1 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

4.2 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão. (inciso IV do art. 13, do Decreto nº. 5.450/2005).

4.3 – Enquanto a sessão pública estiver aberta as licitantes participantes deverão estar

logadas para futuras comunicações/esclarecimentos, via chat, que por ventura houver

necessidade a ser feito pelo Pregoeiro, estando ciente dos prejuízos que a não

observação deste procedimento poderá acarretar a sua empresa.

4.4 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do

licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor global do item

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sendo lançado no sistema, a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico (inciso VI do art. 13º do Decreto nº. 5.450/2005).

4.5 – Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar em

campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação

e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório.

4.6 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº. 5.450/2005 ou Lei nº. 8.666/93,

conforme conveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

5 – DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

5.1 – A licitante deverá registrar a proposta com descrição do objeto ofertado e o preço do

item, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento

de propostas.

5.1.1 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta

anteriormente registrada;

5.1.2 – Após o registro da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou por autoridade competente do

MDA;

5.1.3 – O registro da proposta de preço pela licitante implica, de forma irrevogável e

irretratável, nas seguintes declarações:

I – ciência e compromisso de que cumpre plenamente os termos do Edital e anexos,

especialmente nos aspectos de habilitação e exeqüibilidade da proposta de preços;

II – ciência e compromisso de que os preços contidos na proposta apresentada

incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos,

tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral

do objeto deste Edital e anexos;

III – ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e anexos;

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IV – validade da proposta pelo prazo não inferior a 60 (noventa) dias, a contar

da data de abertura deste Pregão.

5.2 – O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre

a composição dos preços propostos;

5.3 – O pregoeiro, caso entenda pertinente, poderá realizar diligências para sanar

pequenos vícios.

6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

6.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o

subitem 4.4, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 03/2012 , com a

divulgação dos preços, de acordo com o Decreto nº. 5.450/2005.

7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7.1 – Classificadas as propostas, após a abertura do pregão, o pregoeiro dará início à

fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente

por meio do sistema eletrônico;

7.2 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu

recebimento e do valor consignado no registro;

7.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

7.4 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema;

7.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido

e registrado em primeiro;

7.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado vedado à identificação do licitante;

7.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro;

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7.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o

que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado,

findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

7.9 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,

sem prejuízos dos atos realizados;

7.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e será reiniciada somente

após comunicação aos participantes.

7.10 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar ou convocada quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado

para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposição do Edital.

8 – DO TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO ÀS MICR OEMPRESAS OU

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1 – Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de

microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº.

123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:

8.1.1 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate

aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas

de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais

bem classificada;

8.1.2 – Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno

porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura

se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do

mesmo direito;

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8.1.2.1 – o disposto no subitem 8.1.1 somente se aplicará quando a melhor oferta

inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

8.1.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.1.1, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

8.1.4 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.1.4.1 – A convocação será feita automaticamente pelo sistema eletrônico

à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha declarado a condição de ME ou

EPP e que aufere os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.

8.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em

certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual

período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas, com efeito, de certidão negativa.

8.2.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81

da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou outro

instrumento jurídico que o substitua, ou revogar a licitação.

9 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE

PREÇOS

9.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL

DO LOTE/GRUPO, sendo analisados os valores de cada item da proposta de preços,

quanto à exeqüibilidade e/ou inexeqüibilidade.

9.2 – Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos

preços ofertados para o mesmo item, e a inexigibilidade da proposta não for flagrante e

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evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata

desclassificação, será realizada diligência(s) para aferir a legalidade e exeqüibilidade da

proposta (§ 5º art. 29 da IN nº. 02/2008 – MPOG);

9.3 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o pregoeiro examinará a

proposta da licitante classificada em primeiro lugar ou convocada, onde procederá conforme

previsto na legislação;

9.4 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;

9.5 – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços orçados pela Administração acrescidos dos respectivos

encargos, exceto quando se referirem a materiais ou instalações de propriedade da licitante,

para os quais ela renuncie à parcela ou totalidade da remuneração.

9.6 – Se a proposta não for aceitável ou, ainda se a licitante não atender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na

ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e Anexos.

9.7 – Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a

desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de

majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar

com os custos da contratação.

10 - DO ENVIO DA PROPOSTA

10.1 – Encerrada a recepção de lances, a licitante detentora do lance mais vantajoso e ou

convocada deverá enviar a proposta de preços (proposta virtual), via sistema Comprasnet,

devidamente adequada ao lance, nos formatos, preferencialmente, *.doc (Word 97/2000), ou

*.xls (Excel 97/2000) ou *.pdf (Adobe Acrobat 7.0), ou *.org (BrOffice 3.2), (formatos dos

programas habilitados ao Pregoeiro para análise das propostas), bem como toda a

documentação de habilitação para o fax (61)2020-0515 ou e-mail

[email protected] (scaneada), no prazo máximo de até 02 (duas) horas contado

a partir da convocação do pregoeiro por meio do CHAT do Sistema Comprasnet, com

posterior encaminhamento dos originais e/ou cópia autenticada, no prazo máximo de até 03

(três) dias úteis, para a Coordenação de Licitações e Contratos - CLC, localizada no SBN –

Quadra 01 – Bloco D – Edifício Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Sala 702,

CEP:70.057.900, Setor Bancário Norte, Brasília-DF.

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10.2 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta

de Preços - Anexo II do Edital, observando-se as seguintes disposições:

10.2.1 - Preço unitário e preço total para todos os itens constantes no Modelo de Proposta

de Preço - Anexo II do Edital, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas

decimais, expressa em algarismos e por extenso, com a descrição detalhada dos

equipamentos e dos serviços e das quantidades solicitadas.

10.3 – Após o recebimento da proposta de preços/planilha de formação de preços da

licitante convocada, o pregoeiro encaminhará a área/divisão responsável pela pesquisa

mercadológica/demandante do serviço para análise da exequibilidade e/ou inexequibilidade

dos valores individuais dos itens da proposta da licitante;

10.4 – Verificada a existência de itens da planilha de custos e formação de preços com

valores manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha de

Custos Estimativos, Anexo III do Edital, o pregoeiro procederá conforme o subitem 10.3

deste Edital;

10.5 - Caso seja alterado e/ou confirmado os valores propostos da licitante convocada, o

pregoeiro encaminhará a área competente para que se manifeste quanto ao posicionamento

da licitante referente ao seu preço, onde subsidiará o pregoeiro na sua decisão de aceitar ou

não a proposta da licitante;

10.6 – Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os

unitários, e outros, evitando-se valores com mais de 2 (duas) casas decimais, desde que

não majore o preço proposto, conforme legislação vigente. (§2º art. 29-A da IN nº02/2008

– MPOG);

10.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os

serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita

execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;

10.8 – Serão desclassificadas as propostas que:

I - contenham vícios ou ilegalidades;

II - não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

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III - apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão no

instrumento convocatório;

IV - apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;

V - não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço

apresentado.

10.8.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que,

comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da

contratação pretendida.

10.9 – O Pregoeiro, caso entenda pertinente poderá realizar diligências em quaisquer fase

do Certame.

11 - DA NEGOCIAÇÃO

11.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta

diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso ou convocada, para

que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para

a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital;

11.1.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

12 - DA HABILITAÇÃO

12.1 – Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação

relativa:

I – habilitação jurídica

II – à qualificação técnica

III – à qualificação econômico-financeira;

IV – à regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

12.1.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:

I – cédula de identidade;

II – registro comercial, no caso de empresa individual;

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III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado

de documentos de eleição de seus administradores;

IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.1.2 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso

consistirá em:

I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de

Contribuintes (CGC);

II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos

sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº. 8.883, de 1994).

V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, em cumprimento ao disposto na

Lei nº. 12.440 de 7 de julho de 2011.

12.1.3 – A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:

12.1.3.1 - As licitantes interessadas deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou

declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços

compatíveis com o objeto do Termo de Referência;

12.1.3.2 - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as

seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão

do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados.

12.1.3.3 - O(s) atestado(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos

necessários à comprovação de que os serviços nele(s) constantes são

similares/compatíveis com os exigidos neste Termo de Referência.

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12.1.3.4 - Entende-se por serviço similar e compatí vel para fins de comprovação de

qualificação técnica da empresa, o seguinte:

a) Apresentação de atestado de serviços prestados, expedido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, de que tenham fornec ido pelo menos 1 (uma) vez o

pacote compreendido pela hospedagem e os translados de no mínimo 360 pessoas

e as locomoções (terrestres) de no mínimo 20 pessoa s de qualquer unidade da

federação para outra.

b) Serão aceitos atestados que indiquem a prestação , de forma isolada ou conjunta,

de cada serviço (hospedagem, transporte/traslado te rrestre de qualquer unidade da

federação para outra), porém, não será permitido o somatório de atestados para o

alcance do atendimento da quantidade mínima de pess oas em cada serviço, devido

a peculiaridade/característica do objeto licitado.

12.1.3.5 - A exigência acima se justifica pelo expressivo volume de recursos envolvidos

na aquisição e pela necessidade de garantir ao Poder Público Federal a aptidão e

experiência do futuro fornecedor em executar e entregar os quantitativos dos serviços nos

prazos e condições estabelecidas. Cabe ressaltar que a exigência encontra amparo no

artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e no Acórdão nº 1432/2010 – Plenário – Tribunal de Contas

da União – TCU.

12.1.3.6 - Apresentar certificado válido expedido p elo Ministério do Turismo.

12.1.4 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será aferida:

12.1.4.1 – Com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LC) maiores que 1 (um).

12.1.4.2 – Caso as empresas não comprovem a boa situação financeira nos moldes

estabelecidos no item anterior, essas deverão comprovar o capital mínimo de 10% do

montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº.

8.666/93.

12.2 – A Habilitação das licitantes (regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira

e habilitação jurídica) poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição

cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e

atualizados;

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12.2.1 – A regularidade trabalhista, não sendo abrangida pelo SICAF, deverá ser

comprovada mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista –

CNDT, conforme subitem 12.1.2-V;

12.3 – O envio das declarações de inexistência de fato superveniente, de que a empresa

não emprega menor e de elaboração independente de proposta, é de forma virtual, ou

seja, o fornecedor, no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as

referidas declarações, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de

habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por

solicitação do pregoeiro, não havendo mais a necessidade do envio desses documentos

por meio de fax. (Instrução Normativa nº. 02, SLTI/MPOG de 16 de setembro de 2009).

12.4 – Disposições Gerais da Habilitação

12.4.1 – Durante a fase de habilitação será verificada a existência de registro

impeditivo de contratação da(s) empresa(s) convocada(s), nos seguintes cadastros

(Acórdão 1793/2011-TCU - Plenário):

12.4.1.1 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas,

disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria-Geral da União – CGU,

www.portaltransparencia.gov.br ;

12.4.1.2 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de

Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional da Justiça – CNJ,

www.cnj.jus.br.

12.4.1.3 – Caso seja verificado registro de qualquer da(s) empresa(s) nos

cadastros acima, a licitante será inabilitada do certame.

12.4.2 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá

apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.4.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em

original ou em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em Órgão da

imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais, para

conferência pelo Pregoeiro.

12.4.4 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”

em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

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12.4.5 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às disposições

contidas neste Edital e Anexos.

12.4.6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados

no SICAF, inclusive quando houver a necessidade de envio de anexos ou outros

documentos deverão ser enviados via fax 0xx61. 2020.0515 ou e-mail

[email protected] (scaneados), no prazo definido no subitem 10.1 ou outro,

caso o Pregoeiro entenda necessário, após solicitação pelo sistema eletrônico.

13 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDO S DE

ESCLARECIMENTOS

13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá também impugnar o ato convocatório do Pregão, por escrito,

protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, no Setor de Protocolo,

do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, endereço: Edifício Palácio do

Desenvolvimento, Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 01, Bloco “D”, 7º Andar, Brasília-

DF, no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-feira; ou, também, por meio

eletrônico via internet, no endereço [email protected], no horário das 9h30 às

17h30, de segunda-feira a sexta-feira.

13.1.2 – Não serão reconhecidas as impugnações interpostas fora dos prazos

legais.

13.1.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área demandante do objeto (se for o

caso), decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a

partir da data/hora do recebimento do mesmo.

13.1.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova

data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não

afetar a formulação das propostas.

13.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço

[email protected], no horário das 9h30 às 17h30, de segunda-feira a sexta-

feira.

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14- DOS RECURSOS/VISTAS AO PROCESSO

14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de

forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões

de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,

apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses;

14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na desistência

do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;

14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento;

14.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na

Coordenação de Licitações e Contratos – CLC, localizada no SBN – Qd. 01 – Bl. “D” - Ed.

Palácio do Desenvolvimento, 7º andar – Sala 701/702, CEP: 70.057-900, Setor Bancário

Norte, Brasília/DF, no horário das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, de segunda-feira

a sexta-feira.

14.4.1 – As vistas aos autos e/ou cópias deverão ser solicitadas via formulário

fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida a

autorização da autoridade do Ministério;

14.4.2 – Após a devida autorização de vistas ao processo será agendado, junto ao

requerente, data e hora para disponibilização do processo a qual também será designado

servidor responsável para acompanhamento;

14.4.3 – Caso seja solicitado cópia de quaisquer partes dos autos, também será

necessário a devida formalização via formulário fornecido pelo Ministério do

Desenvolvimento Agrário - MDA, a qual será submetida à autorização da autoridade do

Ministério, e se for o caso o devido pagamento dos custos das cópias;

14.4.4 – Em casos especiais e devidamente justificado os referidos pedidos de

vistas e/ou cópias poderão ser solicitados a manuscrito, onde também deverá ser

autorizado pela autoridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.

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15 – DA ADJUDICAÇÃO

15.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a

licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Certame.

16 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1 - A Contratada comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item I, da

Cláusula Oitava, da Minuta de Contrato anexa ao Edital.

17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 - O MDA comprometer-se-á a cumprir as obrigações relacionadas no item II, da

Cláusula Oitava, da Minuta de Contrato anexa ao Edital.

18 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1 – Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do

disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº. 8.666 de 1993, será formalizado instrumento de

contrato, entre a licitante vencedora do Pregão e o Ministério do Desenvolvimento

Agrário, referente à prestação dos serviços objeto deste Edital, onde será especificado

todos os itens necessários para execução do objeto licitado.

18.2 – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado

pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o qual anotará, em registro próprio, todas as

ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à

regularização das faltas observadas, e atestará a (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s), para

fins de pagamento.

18.3 – A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o Contrato ou retirar o

instrumento jurídico que o substitua, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da

convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades

previstas neste Pregão.

18.4 – O prazo para assinatura do contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado

uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu

transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério do

Desenvolvimento Agrário – MDA.

18.5 – Como condição de celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as

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mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

18.5.1 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA efetuará consulta para

verificar se a Contratada está em situação regular perante o SICAF e CADIN, da Lei nº.

10.522, de 19 de julho de 2002.

18.6 – Na hipótese de a licitante vencedora não atender à condição acima ou recusar-se

a assinar o Contrato, ou outro instrumento que o substitua, sem apresentar pertinente

justificativa, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário convocará a segunda licitante

classificada e, assim, sucessivamente, se for o caso, na ordem de classificação,

obedecido ao disposto no Decreto n.º. 5.450/2005, Art. 27, §§ 2º e 3º, sem prejuízo da

aplicação das penalidades previstas pelo não cumprimento dos compromissos assumidos

no certame.

18.7 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA poderá acrescer ou suprimir até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas

condições estipuladas, sem que caiba a licitante qualquer recusa ou reclamação,

conforme dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.

18.7.1 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no

subitem acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os

contratantes. (inciso II do parágrafo 2º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93).

18.8 – Antes do prazo final para assinatura do Contrato, a Licitante poderá apresentar os

outros dados, caso sejam diferentes ao registrado na sua proposta do Certame: Banco,

agência, número da conta corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato.

19 - DA GARANTIA

19.1 - A Garantia Contratual deverá ser prestada observando-se o disposto na Cláusula

Nona, da Minuta de Contrato anexa ao Edital.

20 – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

20.1 – Os itens apresentados na Planilha constante dos Anexos deste Edital são

meramente estimativos, e serão utilizados de acordo com a necessidade e interesse da

Administração.

20.2 – O Ministério do Desenvolvimento Agrário não está obrigado a utilizar esse

quantitativo em sua totalidade.

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20.3 – Para execução dos serviços objeto do presente Edital, estima-se um montante

total de R$ 5.369.139,67 (cinco milhões, trezentos e sessent a e nove mil, cento e

trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), co nforme planilha de custos

estimativos anexa ao edital, e que será utilizado conforme demanda deste Ministério.

20.4 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato,

ressalvado os casos previstos em legislação.

21 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

21.1 - O prazo de vigência do contrato será até o dia 21 de junho de 2013, a contar da

data de sua assinatura.

22 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

22.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta

dos recursos consignados no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 2012, a

cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, cujos programas de trabalho e

elemento de despesas específicas constarão das respectivas Notas de Empenho.

23. DA FISCALIZAÇÃO

23.1 - A fiscalização e a gestão do Contrato se dará de acordo com as disposições

constantes na Clausula Quatorze, da Minuta de Contrato anexa ao Edital.

24 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

24.1 - O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos/prestação dos serviços,

de acordo com as disposições estabelecidas na Clausula Onze, da Minuta de Contrato

anexa ao Edital.

25 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, art. 7º, o

licitante/adjudicatário que:

25.1.1 – não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

25.1.2 – apresentar documentação falsa;

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25.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

25.1.4 – ensejar o retardamento da execução do objeto;

25.1.5 – não mantiver a proposta;

25.1.6 – comportar-se de modo inidôneo;

25.1.7 – cometer fraude fiscal.

25.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no

subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

25.2.1 – Multa até 3% (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicados(s) pela conduta do licitante;

25.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento

no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

25.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

25.4 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na

Lei nº 9.784, de 1999.

25.5 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado

à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

25.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

25.7 – As sanções administrativas por atos praticad os no decorrer da contratação,

que poderão ser aplicadas à licitante/contratada, e stão dispostas na Cláusula

Dezesseis, da Minuta de Contrato anexa ao edital.

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26 – DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕE S DE EXECUÇÃO

DOS SERVIÇOS

26.1 – Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão seguir

rigorosamente todas as DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES

DE EXECUÇÃO para atender o objeto previsto neste edital, conforme disposições

contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão) e na Cláusula Quinta, da

Minuta de Contrato anexa ao edital, bem como, conforme as normas e regulamentos

inerentes aos serviços a serem prestados.

27 – DA ENTREGA E ACEITE DOS SERVIÇOS

27.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, para atender o objeto

previsto neste contrato, serão aceitos e deverão ser entregues conforme as disposições

estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão) e na Cláusula Dez,

da Minuta de Contrato anexa ao edital, bem como, conforme as normas e regulamentos

inerentes aos serviços a serem prestados.

28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1 - Fica assegurado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA o direito de, no

interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a

presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

28.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar

omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao

instrumento convocatório;

28.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

28.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da

sessão pública;

28.5 - A licitação não implica proposta de contrato por parte do Ministério do

Desenvolvimento Agrário - MDA. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do

contrato, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou

ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis se o Ministério do

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Desenvolvimento Agrário - MDA tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância

superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua

idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;

28.6 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA não será, em nenhum caso,

responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório;

28.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para

o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;

28.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;

28.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata

compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão;

28.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do

futuro contrato;

28.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº

10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005 que

regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, e subsidiariamente as normas da Lei nº

8.666/93 e demais legislações correlatas.

29 – DO FORO

29.1 - O foro competente para dirimir questões oriundas do presente Edital, será o da

Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja;

30 – DOS ANEXOS

30.1 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

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30.2 - ANEXO I – Termo de Referência;

30.3 - ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;

30.4 - ANEXO III – Modelo de Aceite do Serviço

30.5 - ANEXO IV - Termo de Confidencialidade 30.6 - ANEXO V – Planilha de Custo Estimado

Brasília - DF, de de 2012.

Ronil Carlos da Silva Junior Marcelo Geraldo de Sou za

Assistente de Licitação Coordenador de Licitações e Contratos

Kátia Rejane Trindade Farias

Coordenadora-Geral de Administração e Recursos Humanos

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

VIII FEIRA NACIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E REFOR MA AGRÁRIA -

BRASIL CONTEMPORÂNEO DE 21 A 25 DE NOVEMBRO DE 2012 – MARINA DA

GLÓRIA, RIO DE JANEIRO – RJ

I – OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação hospedagem e transporte, sendo

este (Aeroporto – Hotel; Hotel – Aeroporto; Hotel – Marina da Glória; Marina da Glória –

Hotel; Espírito Santo – Rio de Janeiro; Rio de Janeiro – Espírito Santo) e as demais

locomoções e serviços que se fizerem necessários à satisfatória realização da VIII Feira

Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser

realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25 de novembro de 2012, conforme

será melhor detalhado a seguir.

II – OBJETIVO

A contratação do objeto descrito no item I deste Termo de Referência tem por objetivo

garantir a hospedagem dos agricultores expositores, dos artistas que se fizerem

necessários e da Administração do Evento, a fim de assegurar a execução da Feira, pois

sem a presença dos grupos elencados a realização da atividade fica inviável, uma vez

que ela será realizada em 5 (cinco) dias. A locomoção em grupo torna-se mais barata,

eficiente e permite um controle melhor da entrada e saída dos profissionais, além de

facilitar os deslocamentos emergenciais.

III – JUSTIFICATIVA

Nos anos 2004, 2005, 2006, 2007 e 2010, o Ministério de Desenvolvimento Agrário –

MDA realizou a Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, em Brasília/DF

e em 2008 e 2009, no Rio de Janeiro/RJ, com o escopo de promover, divulgar e

comercializar os produtos oriundos da agricultura familiar brasileira.

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A primeira versão do evento aconteceu no período de 11 a 14 de novembro, tendo um

quantitativo de 277 agroindústrias das 21 Unidades da Federação. Na segunda, realizada

de 29 de setembro a 02 de outubro de 2005, a Feira contou com a participação de 486

empreendimentos de todos os estados, do Distrito Federal e parceiros do Mercosul. A

terceira feira foi iniciada no dia 21 de junho e findou em 25 de junho de 2006,

participaram um total de 500 empreendimentos representando todos os estados do Brasil

mais o Distrito Federal. No quarto ano, o MDA promoveu a Feira Nacional da Agricultura

Familiar e Reforma Agrária no Pavilhão de Exposição do Parque da Cidade de 04 a 07 de

outubro de 2007, em Brasília, reunindo aproximadamente 535 expositores. Em 2008 foi

promovida a quinta edição da Feira, no intervalo de 26 a 30 de novembro, na cidade do

Rio de Janeiro/RJ, abrangendo 550 expositores e uma estimativa de 100.000 pessoas

transitando na Marina da Glória (espaço para eventos de grande porte). Diante do

sucesso de 2008, o MDA realizou VI edição novamente na cidade do Rio de Janeiro RJ e

no mesmo local (Marina da Glória), tendo participado 650 expositores de todo país e mais

de 100.000 pessoas presentes. A força desse evento foi apresentado ao público brasileiro

mais uma vez em 2010, nas cidades de Porto Alegre e Brasília. No Rio Grande do Sul a

Feira aconteceu no Cais do Porto e se concretizou em quatro dias, com a presença

aproximada de 160 mil pessoas, proporcionando negócios da ordem de R$ 11 milhões.

Já em Brasília a Feira foi executada na Concha Acústica, e contou com um público

aproximado de 150 mil pessoas, movimentando 19 milhões em vendas.

Nas sete feiras os expositores tiveram conveniência de comercializar sua produção e de

realizar diversos negócios com comerciantes, varejistas, proprietários de restaurantes,

hotéis e similares, seja diretamente nos estandes, seja nas rodadas de negócios.

Uma das vertentes do evento é prover igualdade de exposição e de comercialização para

os produtos oriundos dos diversos ramos da agricultura familiar e regiões do nosso país,

pois habitualmente 70% (setenta por cento) dos alimentos que vão a mesa dos brasileiros

diariamente, como o feijão, compõe esse segmento produtivo, representando atualmente

10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, conforme censo de 2006.

A oitava edição da Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária a ser

realizada em novembro de 2012, mantém a preocupação efetiva em demonstrar, em cada

edição do evento, a mostra da diversidade e qualidade da produção do Brasil Rural

Contemporâneo assim como das culturas e etnias presentes no universo rural brasileiro,

bem como visa reunir um número maior de participantes, gerando maiores oportunidades

de comercialização.

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26

Ainda no evento serão concentradas atividades como rodadas de negócios, seminários e

debates, todos conduzidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A realização da Feira Nacional é estratégica, pois se constitui em espaço privilegiado por

propiciar oportunidade para que a agricultura familiar possa demonstrar e promover seus

produtos aos consumidores e, principalmente, por ser um momento de encontro com

empresários, consumidores, donos de supermercados, mercearias, padarias, hotéis,

bares e restaurantes e outros varejistas e atacadista

Vale ressaltar, o evento conta com diversas apresentações culturais, as quais demandam

hospedagem de artistas, bem como locação de transporte (vans, carros, ônibus) para

locomoção dos grupos para as apresentações no evento.

Destaca-se, ainda, que os serviços a serem contratos por meio desse Termo de

Referência NÃO SÃO DE NATUREZA CONTINUADA .

As características dos serviços demandados pela Administração neste Termo de

Referência demonstram que os serviços podem ser classificados como SERVIÇOS

COMUNS, uma vez que são facilmente comparáveis entre si e podem ser oferecidos por

diversas empresas atuantes no mercado, não necessitando de especificações minuciosas

ou peculiares.

Justifica-se o não parcelamento do objeto em questão, uma vez que compete à

empresa vencedora organizar os translados e as hospedagens dos participantes de

maneira mais econômica e viável. A divisão em lotes prejudicaria a execução dos

serviços, já que no processo de translado a empresa precisa saber aonde as pessoas

vão estar hospedadas, os horários de saída, os horários de chegada dos vôos para

organizar quem vai para qual hotel, buscando montar uma logística mais econômica e

menos dispendiosa para a Administração Pública, uma vez que ele pode organizar a

logística dos serviços.

Importante destacar que um serviço depende do outro, pois se uma das empresas

vencedoras de um dos lotes deixarem de atender o serviço a demanda fica

completamente prejudicada, expondo os participantes, uma vez que se não forem

transportados para os hotéis vão ficar a deriva no aeroporto, sem saber quem contatar

para realizar o devido deslocamento, além de causar desgastes para as pessoas que

estão trabalhando e expondo na Feira, já que tem que estar cedo no local do evento,

colocando, ainda, a segurança das pessoas em risco, pois muitos podem não conhecer a

cidade do Rio de Janeiro. Ressalto, também, que para execução da Feira existem mais

duas licitações em curso, uma para montagem e outra para transporte dos produtos, fator

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27

que demonstra que a realização da Feira busca a economicidade do evento.

Diante do exposto, se faz necessário a contratação de empresa especializada para a

realização dos serviços, objeto deste Termo de Referência para garantir a realização do

evento, que por toda a sua movimentação e negociação beneficia e o desenvolvimento

da agricultura familiar no país.

IV – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

As contratações decorrentes desse termo de referência obedecerão ao disposto na Lei

10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, Decreto nº

3.555 de 08 de agosto, publicado no DOU, de 09 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450 de

31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade de Pregão Eletrônico,

subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93, e demais dispositivos legais sobre a

matéria.

V – DA PROPOSTA DE PREÇO

As propostas deverão ser julgadas segundo o critério MENOR PREÇO GLOBAL .

VI – SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

A prestação dos serviços consiste na disponibilização de hospedagem em hotéis próximo

ao local onde será realizado o evento, ou seja, Marina da Glória, translado (aeroporto –

hotel/ hotel – aeroporto), ônibus para transporte dos agricultores familiares/expositores,

dos artistas e da Administração do Evento, do hotel para a feira, da feira para o hotel. O

transporte pode ser realizado em vans e automóveis para transportes diversos, inclusive

para pegar e levar objetos da Feira até o local de realização da mesma, além de outros

serviços necessários e essenciais para a realização do evento conforme descrito a

seguir:

SERÃO PAGAS SOMENTE AS DIÁRIAS SOLICITADAS, NÃO ESTANDO O

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO OBRIGADO A CONTRATAR O

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM NA SUA TOTALIDADE. Ou seja, o Termo de Referência

está prevendo um quantitativo de 900 diárias para os agricultores familiares expositores,

mas caso sejam solicitadas somente 800 apenas estas serão pagas, não competindo ao

Ministério pagar as 100 não requeridas.

A hospedagem dos artistas será paga de acordo com o NÚMERO DE DIAS QUE ESTES

PERMANECEREM HOSPEDADOS, ou seja, se “A” registra entrada no hotel no dia 20/11

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28

porque a apresentação dele será no dia 21/11 e no dia 22/06 ele solicita a saída, serão

pagas somente 2 diárias e não o período integral da Feira (21 a 25 de novembro de

2012).

A hospedagem dos profissionais prevista no item 1.3 da tabela deverá ser paga em

conformidade com a utilização, ou seja, tem pessoas que podem chegar à véspera da

abertura da feira, nesse caso a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFETUARÁ O

PAGAMENTO CONFORME DIÁRIA UTILIZADA PELO PROFISSIONAL.

Item 1 – HOSPEDAGEM

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.1

Serviço de hospedagem dos

AGRICULTORES FAMILIARES

EXPOSITORES, em hotéis de padrão

mínimo de 3 (TRÊS) ESTRELAS, em

quartos Standard duplos ou triplos,

com café da manhã, situados

próximos ao local de realização do

evento, permitindo o deslocamento

rápido ao local da feira, sendo a

entrada no hotel prevista a partir do

900

hóspedes/di

a

6

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29

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.2

Serviço de hospedagem: Serviço de

Hospedagem para ARTISTAS,

MÚSICOS E EQUIPE ENVOLVIDA

NAS APRESENTAÇÕES

ARTÍSTICAS DA ÁREA CULTURAL

DO EVENTO. Em hotéis de padrão

mínimo 4 (QUATRO) ESTRELAS

com café da manhã, localizado

próximo ao local do evento num raio

compreendido entre o Centro da

cidade do Rio de Janeiro e o Bairro

de Copacabana com rota de

deslocamento rápido ao local da

Feira. Os hotéis devem contemplar

um acordo de “Early Check”

possibilitando a entrada dos

hóspedes antes de 12h (doze horas).

Sendo Quartos para hospedagem: 70

Singles Standard I por 6 dias. A

reserva do hotel deve ser informada

para a equipe de produção cultural do

evento com 15 dias de antecedência

do inicio da atividade. A entrada nos

hotéis está prevista a partir do dia

20/11/2012 e o limite de saída no dia

26/11/2012.

70

hóspedes/di

a

6

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30

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.3

Serviço de Hospedagem para

ARTISTAS ENVOLVIDOS NAS

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DA

ÁREA CULTURAL DO EVENTO. Em

hotéis de PADRÃO MÍNIMO 5

(CINCO) ESTRELAS com café da

manhã, localizado próximo ao local

do evento num raio compreendido

entre o Centro da cidade do Rio de

Janeiro e o Bairro de Copacabana

com rota de deslocamento rápido ao

local da Feira. Os hotéis devem

contemplar um acordo de “Early

Check” possibilitando a entrada dos

hóspedes antes de 12h00 am (doze

horas). Sendo Quartos para

hospedagem: 5 Suítes Luxo durante

6 dias. A reserva do hotel deve ser

informada para a equipe de produção

cultural do evento com 15 dias de

antecedência do inicio do evento. A

entrada nos hotéis está prevista a

partir do dia 20/11/2012 e o limite de

saída no dia 26/11/2012.

5

hóspedes/di

a

6

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31

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.4

Serviço de HOSPEDAGEM PARA

ARTISTAS, MÚSICOS E EQUIPE

ENVOLVIDA NAS

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DA

ÁREA CULTURAL DO EVENTO. Em

hotéis de padrão mínimo 3 (TRÊS)

ESTRELAS com café da manhã,

localizado próximo ao local do evento

num raio compreendido entre o

Centro da cidade do Rio de Janeiro e

o Bairro de Copacabana com rota de

deslocamento rápido ao local da

Feira. Os hotéis devem contemplar

um acordo de “Early Check”

possibilitando a entrada dos

hóspedes antes de 12h am (doze

horas). Sendo Quartos para

hospedagem: Standard duplos ou

triplos por 6 dias. A reserva do hotel

deve ser informada para a equipe de

produção cultural do evento com 15

dias de antecedência do inicio do

evento. A entrada nos hotéis está

prevista a partir do dia 20/11/2012 e o

limite de saída no dia 26/11/2012.

70

hóspedes/di

a

6

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32

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.5 Serviço de hospedagem: Serviço de

hospedagem, para os

PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA

ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO DO EVENTO, em

hotéis de padrão no mínimo de 3

(TRÊS) ESTRELAS, com café da

manhã, situados próximos a

realização do evento, num raio

compreendido entre Copacabana,

Flamengo e o Centro, permitindo o

deslocamento rápido ao local da

feira, sendo a entrada no hotel

prevista a partir do dia 03/11/2012, as

12h e o limite de saída no dia

29/11/2012, as 12h.

Vale ressaltar que a quantidade de

hóspedes por dia é mera estimativa a

ser utilizada dentro dos 27 dias, que

não estão sendo contados como dias

corridos.

120

hóspedes/dia

27

Locação de espaço/ infraestrutura produção local

1.6 Locação de sala, com capacidade

para 15 pessoas, acomodadas em

cadeiras estofadas, com ar

condicionado, com dimensões não

inferiores a 15 x 8m, com 15 mesas

individuais de trabalho, pelo período

de 01/11 a 18/11/12 (as salas

deverão ser locadas no mesmo

hotel do item 1.5)

2 18

1.7 Locação de mesa de reunião, com

capacidade para 6 pessoas,

incluindo cadeiras estofadas para

compor as salas mencionadas no

item anterior pelo período 01/11 a

18/11/12.

2 18

Page 33: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO … · Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25

33

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.8 Computador, conectado a internet

com a seguinte especificação

mínima: processador pentium 4 OU

SIMILAR OU DE QUALIDADE

SUPERIOR de 2.8GHZ de

velocidade, HD de 80GB, placa de

rede 10/100mbps, memória ram de

512Mb DDR; placa de vídeo de 250

MHz e 128MB, memória cache 512

Kb, monitor de vídeo de 17” de tela

plana, lcd, duas entradas frontais

USB2.0, gravadora de CD/DVD,

teclado ABNT2, mouse óptico com 3

botões, microfone e caixas de som,

estabilizador de voltagem bivolt com

5 tomadas. Software: sistema

operacional microsoft windows xp

professional, office 2003, anti-vírus

firewall e anti-spyware, OU DE

QUALIDADE SUPERIOR pelo

período de 01/11 a 18/11/12.

15 18

1.9 Impressora multifuncional, com

scanner de resolução 600x1200dpi,

impressora com resolução de

4800x1200dpi, com velocidade de

14ppm em preto e branco e 8ppm

em cores, copiadora com velocidade

de 13cpm em preto e branco e 9cpm

em cores. A impressora deve ser

fornecida com um jogo de cartuchos

novos e mais 5 (cinco) jogos

sobressalentes pelo período de

01/11 a 18/11/12.

4 18

1.10 Linha telefônica liberada para

ligações DDD, locais e celulares.

(Sendo 2 linhas para cada sala) pelo

período de 01/11 a 18/11/12.

4 18

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34

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.10.1 As despesas decorrentes de

ligações telefônicas do subitem

acima, NÃO poderão exceder o

limite máximo de R$ 10.000,00 (dez

mil reais) para todas as linhas,

sendo necessário a apresentação da

conta telefônica para ressarcimento,

lembrando que as contas devem ser

discriminadas e que será pago

somente o que efetivamente for

utilizado.

R$10.00

0,00

1.11 Serviço de água mineral e café para

atender as duas salas para consumo

de aproximadamente 30 pessoas

p/dia no período de 01/11 a 18/11.

30 /

pessoas

18

1.12 Locação de quadro branco de no

mínimo 2x1m com pincéis de 4

cores pelo período de 01/11 a

18/11/12.

2 18

1.13 Locação de sala para produção

cultural, com capacidade para 15

pessoas, acomodadas em cadeiras

estofadas, com ar condicionado,

com dimensões não inferiores a 15 x

8m, com 15 mesas individuais de

trabalho, pelo período de 20/11/12 a

26/11/12 (as salas deverão ser

locadas no mesmo hotel do item

1.2).

1 6

1.14 Locação de mesa de reunião, com

capacidade para 6 pessoas,

incluindo cadeiras estofadas, para

compor as salas mencionadas no

item anterior pelo período de

20/11/12 a 26/11/12.

1 6

Page 35: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO … · Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25

35

Síntese de Hospedagens, Características e quantidad es

Tipo de Apartamento Número de hóspedes por

apartamento

Número de hóspedes

ESTIMADO por dia

Standart (1.1) 2 ou 3 900

Singles Standart Artistas

(1.2)

1 70

Singles Standart Artistas

(1.3)

1 5

3 estrelas Artistas (1.4) 2 ou 3 70

Administração (1.5) 1,2 ou 3 120

Item 3 – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESTIMADO – TRANSPORTE (em todos os

subitens deverão estar inclusos o combustível e o t elefone para contato com o

condutor do veículo)

3 Transporte Qtde Diárias Valor Unt.

(R$)

Valor total

(R$)

3.1 VAN PASSAGEIROS, TIPO

SPRINTER 1 OU SIMILAR OU DE

QUALIDADE IGUAL OU

SUPERIOR, para 15 pessoas, com

ar condicionado, com motoristas

profissionais portando telefones

celulares, em 2 TURNOS DE 10

HORAS, COM KILOMETRAGEM

LIVRE. No período de 15/11 a

26/11/2012 (Comunicação)

24 12

3.2 Microônibus, adesivado com a logo

do evento, para 22 pessoas, com ar

condicionado, com motoristas

profissionais portando telefones

celulares, em 2 TURNOS DE 10

HORAS, COM KILOMETRAGEM

LIVRE, para translado aeroporto –

hotel - aeroporto, rodoviária – hotel -

rodoviária e translado do público

participante dos pontos de

36 7

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36

estacionamentos Feira-pontos de

estacionamentos. No período de

20/11/12 a 26/11/12

(Coordenação/público participante).

3.3 VAN PARA PASSAGEIROS COM

TURNOS DE 10 HR E

KILOMETRAGEM LIVRE, cada

veiculo deve estar adesivado

(Adesivo de 60 x 40 cm com arte

nas 02 portas com identificação do

evento). Cada veiculo deve ter

capacidade para 17 lugares,

equipado com ar-condicionado,

devidamente higienizado e filmados

(insufilm) no padrão de

FABRICADOS A PARTIR DO ANO

DE 2006 MODELOS COMO VANS

DA RENAULT, MASTER, FIAT

DUKATO OU MERCEDEZ

SPRINTER OU SIMILAR OU DE

QUALIDADE IGUAL OU

SUPERIOR, com motoristas

altamente capacitados,

conhecedores das localidades do

Rio de Janeiro e dos tramites do

aeroporto, uniformizado,

identificado, portando TELEFONES

CELULARES OU RADIO NEXTEL

OU SIMILAR OU DE QUALIDADE

IGUAL OU SUPERIOR, EM

TURNOS DE 10 HORAS COM

KILOMETRAGEM LIVRE.

Pelo período de 18 a 28/11/2012

36 11

3.4 Microônibus com turnos de 10 HRS

E KILOMETRAGEM LIVRE, cada

veiculo deve estar adesivado

(Adesivo de 60 x 40 cm com arte

nas 02 portas com identificação do

evento) .Cada veiculo deve ter

24 5

Page 37: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO … · Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25

37

CAPACIDADE PARA 24 LUGARES,

equipado com ar-condicionado,

devidamente higienizado e filmados

(insufilm) no padrão de modelos

como Vans da Renault, Master, Fiat

Dukato ou Mercedez Sprinter, ou

similiar ou de qualidade igual ou

superior, com motoristas altamente

capacitados, conhecedores das

localidades do Rio de Janeiro e dos

tramites de aeroporto, uniformizado,

identificado, portando telefones

celulares ou radio nextel, ou similiar

ou de qualidade igual ou superior,

Pelo período de 21 a 25/11/12

3.5 CARRO EXECUTIVO com TURNOS

DE 10 HR E KILOMETRAGEM

LIVRE, cada veiculo deve estar

adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm,

com arte nas 02 portas com

identificação do evento) .Cada

veiculo deve ter 4 portas, banco de

couro, equipado com ar-

condicionado, devidamente

higienizado e filmados (insufilm) no

padrão de modelos fabricados a

partir do ano de 2006 como

VECTRA OU COROLA, OU, Toyota

ou Mercedez ou SIMILAR OU DE

QUALIDADE SUPERIOR, com

motoristas altamente capacitados,

conhecedores das localidades do

Rio de Janeiro e dos tramites de

aeroporto, uniformizado,

identificado, portando telefones

celulares ou radio nextel ou similar.

Pelo período de 20 a 26/11/12

22 7

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38

3.6 ÔNIBUS, DE NO MÍNIMO 42

LUGARES, COM KILOMETRAGEM

LIVRE E COM DOIS TURNOS DE

10HR com motoristas profissionais,

portanto aparelho celular ou

semelhante, para deslocamento dos

expositores, Hotel –Feira - Hotel

conforme quadro I

18 7

3.7 ÔNIBUS SEMI-LEITO, COM

KILOMETRAGEM LIVRE com ano

de fabricação não inferior a 2007,

para transporte dos expositores de

Vitória - ES até a cidade do Rio de

Janeiro RJ e retorno, com poltronas

de encosto com reclinação,

suspensão a ar, banheiro, ar

condicionado, TV e vídeo coletivo,

serviço de água mineral e café, com

dois motoristas, portanto celular ou

similar, chegada na cidade do Rio

de Janeiro RJ dia 20 de novembro

entre 12h00minh e 18h00min e

saída da cidade do Rio de Janeiro

RJ dia 26 de novembro entre

08h00min e 12h00min.

1 2

3.9 CARROS DE PASSEIO 5

LUGARES, COM DOIS TURNOS

DE 10H E KILOMETRAGEM, com

motoristas profissionais. Portando

telefones celulares, nextel OU

SIMILAR de 02/11/12 a 29/11/12,

das 07h00min a 24h00min.

30 28

3.10 VAN DE CARGA COM TURNOS DE

10 HRS E KILOMETRAGEM LIVRE,

cada veiculo deve estar adesivado

(Adesivo de 60 x 40 cm com arte

nas 02 portas com identificação do

evento) .Equipado com ar-

condicionado, devidamente

1 3

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39

higienizado e filmados (insufilm) no

padrão de modelos fabricados a

partir do ano de 2006 como Vans da

Renault, Master, Fiat Dukato ou

Mercedez Sprinter, OU SIMILAR OU

DE QUALIDADE SUPERIOR com

motoristas altamente capacitados,

conhecedores das localidades do

Rio de Janeiro e dos tramites de

aeroporto, uniformizado,

identificado, portando telefones

celulares ou radio nextel, OU

SIMILAR . 3 (três) carregadores

uniformizados e identificados para

transporte de material gráfico , nos

dias 20 a 21/11/12 das 07h00min a

24h00min e dia 26/11/12 das

07h00min a 24h00min.

QUADRO I: PREVISÃO Horário dos ônibus hotel – feira - hotel.

Dia HOTEL-FEIRA FEIRA-HOTEL

20/11/12 07h30 a 10h 22:00h a 24:00h

21/06/12 07h30 a 10h 22:00h a 24:00h

22/06/12 07h30 a 11h 22:00h a 24:00h

23/06/12 08h a 12h30 22:00h a 24:00h

24/06/12 08h a 09h30 22:00h a 24:00h

25/06/12 08h a 09h30 22:00h a 24:00h

26/06/12 08h a 09h30 22:00h a 24:00h

VALE RESSALTAR QUE OS ITENS ELENCADOS NAS TABELAS SÓ SERÃO PAGOS

MEDIANTE UTILIZAÇÃO. O Ministério do Desenvolvimento Agrário não está obrigado a

contratar os quantitativos da planilha, uma vez que os números apresentados são

estimados para o evento.

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40

VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo;

2. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das

atividades específicas;

3. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente e

de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz

respeito aos seus funcionários, ainda que temporários;

4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus

funcionários em serviço, cumprindo suas obrigações quanto às leis trabalhistas e

previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para exercício das atividades;

5. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como

coordenar os serviços sob responsabilidade da CONTRATADA;

6. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada

na execução dos serviços;

7. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não prestação total ou

parcial dos serviços especificados neste Contrato, bem como qualquer dano causado por

seus empregados ou contratados;

8. Manter em perfeitas condições de utilização, durante todo o evento e os períodos

solicitados os serviços, devendo ainda garantir a imediata substituição de qualquer item

constante do Termo de Referência e Memorial Descritivo que apresente defeito;

9. Elaborar cronograma de hospedagem e traslado dos participantes do evento e

apresentar ao MDA em até 5 (dias) dias corridos, antes da realização do evento;

10. Realizar vistoria do veículo, juntamente com repres entante indicado pelo MDA a

fim de comprovar a especificação mínima constante n o Termo de Referência;

11. Apresentar relatório de hospedagem a fim de comprovar a utilização das diárias

previstas no Termo de Referência, bem como lista de presença ASSINADA pelos

hóspedes autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;

12. Apresentar lista de presença ASSINADA pelos usuários dos transportes, contendo

nome, Registro Geral – RG e função do carona;

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41

12. Responsabilizar-se por todos os equipamentos disponibilizados para a realização do

evento.

13. A empresa contratada deverá disponibilizar todos os serviços conforme as datas

previstas para cada item de forma a cumprir com os prazos;

14. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.

VIII – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução

do serviço;

2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste termo;

3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus

serviços dentro das normas estabelecidas neste termo;

4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados

com Representantes da Administração, nos termo do Art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo o

seu fiel e total cumprimento;

5. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela

CONTRATADA.

6. Apresentar a relação dos hóspedes com antecedência;

IX – FORMA DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante nota

fiscal/fatura, que deverá ser apresentada até o último dia do mês subseqüente ao da

realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as

faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como fiscal e após a

comprovação de regular situação junto ao SICAF;

2. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do

período de adimplemento da parcela, mediante emissão de nota fiscal pela contratada e

de Ordem Bancária pelo MDA, a qual será devidamente atestada pelo funcionário

designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta “on line”

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ao SICAF;

3. Será procedida consulta “on line” ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à

CONTRATADA, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições de

habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do

processo próprio;

4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente no Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA em favor da CONTRATADA.

Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será

cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá

ainda ser pago pela CONTRATADA com recolhimento à conta da União através de Guia

de Recolhimento da União - GRU;

5. Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal ocasionado pela Administração

Pública, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado

financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-

M/FGV, pro rata die;

6. O MDA poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura, no todo ou em parte,

nos seguintes casos:

a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;

b) Existência de qualquer débito para com o Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA

7. Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas para pagamento, será deduzida, de

pleno direito:

a) multas impostas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;

b) multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em

decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à

espécie;

c) cobrança indevida.

8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou

correção monetária.

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9. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da

despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício notificando à CONTRATADA

sobre irregularidades verificadas, bem como as sanções previstas. Neste caso o prazo

para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da

nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o MDA.

10. Promover, mediante solicitação e no prazo de até 30 (trinta) dias contados da

solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE. Findo o

contrato, se existente crédito em favor do contratante que não possa ser abatido de fatura

pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional através de Guia

de Recolhimento da União – GRU.

11. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente

cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada.

X - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de

capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que

comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços compatíveis com o

objeto deste Termo de Referência;

O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes

informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado;

identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados.

O(s) atestado(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos necessários à

comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os

exigidos neste Termo de Referência.

Entende-se por serviço similar empresas que tenham fornecido pelo menos 1 (uma) vez o

pacote compreendido pela hospedagem e os translados de no mínimo 360 pessoas e as

locomoções (terrestres ) de no mínimo 20 pessoas de qualquer unidade da federação

para outra.

Apresentar certificado válido expedido pelo Ministério do Turismo.

XI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários para fazer face às despesas objeto deste Termo de

Referência correrão à conta do orçamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário-

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MDA para o corrente exercício.

XII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será até o dia 21 de junho de 2013 a contar da data de

sua assinatura

XIII – DA FISCALIZAÇÃO

1. Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, o Ministério do Desenvolvimento Agrário -

MDA designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato,

anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

2. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo

Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, representá-la na execução do contrato,

que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e

outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao Ministério

do Desenvolvimento Agrário - MDA.

3. O Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA se reserva o direito de rejeitar, no todo

ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.

4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverá ser

prontamente atendidas pela CONTRATADA.

XIV – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVI ÇOS

A execução dos serviços deverá atender aos prazos:

− Item 1.1 a 1.4 - hospedagem entrada no dia 20/11/20 12 a partir do 12h00minh e

saída dia 26/11/2012 até as 12h00minh, com fornecim ento de translado para 900

pessoas;

− Item 1.5 – Hospedagem entrada no dia 03/11/2012 a p artir de 12h e saída dia

29/11/2012 até às 12h, com fornecimento de translad o para no máximo 120

pessoas;

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45

− Item 1.6 e 1.7 - hospedagem com entrada no dia 01/1 1/2012 antes do 12:00h e

saída 18/11/2012 até as 12:00h, com fornecimento de translado para no máximo 15

pessoas

- Item 1.10.1 - As despesas decorrentes de ligações telefônicas do subitem

1.10, não poderão exceder o limite máximo de R$ 10. 000,00 (dez mil reais) para

todas as linhas, conforme tempo estabelecido no con trato, sendo necessário a

apresentação da conta telefônica para ressarcimento , lembrando que as contas

devem ser discriminadas e que será pago somente o q ue efetivamente for utilizado.

− As reservas dos hotéis deverão ser apresentadas a c oordenação em até 10 dias

antes do evento;

− Item 3: transporte – conforme as datas previstas em cada subitem.

Os serviços serão considerados aceitos quando forem realizados dentro dos parâmetros

estabelecidos nas tabelas acima ou quando executados em conformidade com o que

será pedido na ordem de serviço. O serviço não será aceito também quando qualquer

consumidor dos serviços descriminados nesse Termo de Referência advertir a empresa

por escrito para o fiscal do contrato, comprovando a má qualidade do cumprimento do

objeto deste Termo.

Compete ao gestor ou ao fiscal do contrato apresentar relatório final avaliando a

qualidade do serviço prestado, anexando fotos para comprovação dos serviços, bem

como lista de presença, pontuando de maneira clara e objetiva os serviços prestados e a

sua qualidade.

XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem

prejuízo da reparação dos danos causados ao MDA pelo infrator, na forma da legislação:

• advertência;

• multa de 2% a 10 % do valor do contrato;

• suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Ministério do

Desenvolvimento Agrário- MDA e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois)

anos;

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• declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Advertência

A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem

prejuízos para o MDA;

a) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos

serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária

ou declaração de inidoneidade.

Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus,

conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

Ocorrências

ITEM DESCRIÇÃO PONTO

01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso

fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento 1,0

02 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os

serviços contratados, por empregado e por dia; 0,5

03 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por

serviço e por dia; 2,0

Para os itens seguintes, deixar de:

04 Zelar pelas instalações do MDA utilizadas, por item e por dia 0,3

05 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por

ocorrência 1,0

06 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não

atenda às necessidades, por funcionário e por dia; 0,3

07 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos

nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 0,5

08

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos

nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo

órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

1,0

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47

Pontuação acumulada Sanção

01(um) ponto Advertência

02(dois) pontos Advertência

03(três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção

04 (quatro)pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção

05(cinco)pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção

06 (seis)pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção

07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção

08(oito)pontos Rescisão Unilateral do Contrato

A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data

do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.

A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter

compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de

indenizar eventuais perdas e danos.

A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao MDA serão

deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

Suspensão Temporária

A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de

Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;

c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo

MDA;

d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

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e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o

disposto no contrato;

f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;

h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;

i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a

execução do contrato;

j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade

para contratar com o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.

Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública

A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro

de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo

processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser

requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de

licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas

previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista

ao processo.

XVI - DA GARANTIA

A CONTRATADA deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e

acessórias, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, em favor do

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a importância de R$ xxxxxx

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste

instrumento, em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia;

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c) Fiança bancária.

1) Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder a respectiva

reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for

efetivamente notificada pela Contratante;

2) A Contratada poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os

valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos

decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao

patrimônio da União, ou a terceiros, quando da execução dos serviços;

3) A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual,

devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56

da Lei 8.666/93, somente sendo liberada ante a comprovação de que (não haja

inadimplemento das obrigações contratuais e também das multas que venham a ser

impostas à Contratada) a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas

decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o

pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;

4) Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda,

quando for o caso, cobrada judicialmente;

5) O MDA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a garantia apresentada,

exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº

8.666/93;

6) Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia

expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil;

7) Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito

deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme preceitua o

artigo 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; sendo devolvida atualizada

monetariamente, nos termos do §4° do artigo 56 da lei nº 8.666, de 21 de junho 1993;

8) Na hipótese de a licitante vencedora não apresentar a garantia exigida, sem

pertinente justificativa, tal conduta será considerada como descumprimento de cláusula

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contratual, prevista no artigo 87 da Lei nº 8.666/93;

9) Para efeito de aplicação de multa, o percentual a ser aplicado será de 3% (três

por cento) sobre o valor do total do Contrato.

Brasília, 16 de maio de 2012

ILA BARAUNA MENDES

Chefe da Assessoria de Comunicação

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

Planilha A

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.1

Serviço de hospedagem dos

AGRICULTORES FAMILIARES

EXPOSITORES, em hotéis de padrão

mínimo de 3 (TRÊS) ESTRELAS, em

quartos Standard duplos ou triplos,

com café da manhã, situados

próximos ao local de realização do

evento, permitindo o deslocamento

rápido ao local da feira, sendo a

entrada no hotel prevista a partir do

900

hóspedes/di

a

6

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52

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.2

Serviço de hospedagem: Serviço de

Hospedagem para ARTISTAS,

MÚSICOS E EQUIPE ENVOLVIDA

NAS APRESENTAÇÕES

ARTÍSTICAS DA ÁREA CULTURAL

DO EVENTO. Em hotéis de padrão

mínimo 4 (QUATRO) ESTRELAS

com café da manhã, localizado

próximo ao local do evento num raio

compreendido entre o Centro da

cidade do Rio de Janeiro e o Bairro

de Copacabana com rota de

deslocamento rápido ao local da

Feira. Os hotéis devem contemplar

um acordo de “Early Check”

possibilitando a entrada dos

hóspedes antes de 12h (doze horas).

Sendo Quartos para hospedagem: 70

Singles Standard I por 6 dias. A

reserva do hotel deve ser informada

para a equipe de produção cultural do

evento com 15 dias de antecedência

do inicio da atividade. A entrada nos

hotéis está prevista a partir do dia

20/11/2012 e o limite de saída no dia

26/11/2012.

70

hóspedes/di

a

6

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53

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.3

Serviço de Hospedagem para

ARTISTAS ENVOLVIDOS NAS

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DA

ÁREA CULTURAL DO EVENTO. Em

hotéis de PADRÃO MÍNIMO 5

(CINCO) ESTRELAS com café da

manhã, localizado próximo ao local

do evento num raio compreendido

entre o Centro da cidade do Rio de

Janeiro e o Bairro de Copacabana

com rota de deslocamento rápido ao

local da Feira. Os hotéis devem

contemplar um acordo de “Early

Check” possibilitando a entrada dos

hóspedes antes de 12h00 am (doze

horas). Sendo Quartos para

hospedagem: 5 Suítes Luxo durante

6 dias. A reserva do hotel deve ser

informada para a equipe de produção

cultural do evento com 15 dias de

antecedência do inicio do evento. A

entrada nos hotéis está prevista a

partir do dia 20/11/2012 e o limite de

saída no dia 26/11/2012.

5

hóspedes/di

a

6

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54

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.4

Serviço de HOSPEDAGEM PARA

ARTISTAS, MÚSICOS E EQUIPE

ENVOLVIDA NAS

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DA

ÁREA CULTURAL DO EVENTO. Em

hotéis de padrão mínimo 3 (TRÊS)

ESTRELAS com café da manhã,

localizado próximo ao local do evento

num raio compreendido entre o

Centro da cidade do Rio de Janeiro e

o Bairro de Copacabana com rota de

deslocamento rápido ao local da

Feira. Os hotéis devem contemplar

um acordo de “Early Check”

possibilitando a entrada dos

hóspedes antes de 12h am (doze

horas). Sendo Quartos para

hospedagem: Standard duplos ou

triplos por 6 dias. A reserva do hotel

deve ser informada para a equipe de

produção cultural do evento com 15

dias de antecedência do inicio do

evento. A entrada nos hotéis está

prevista a partir do dia 20/11/2012 e o

limite de saída no dia 26/11/2012.

70

hóspedes/di

a

6

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55

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.5 Serviço de hospedagem: Serviço de

hospedagem, para os

PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA

ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO DO EVENTO, em

hotéis de padrão no mínimo de 3

(TRÊS) ESTRELAS, com café da

manhã, situados próximos a

realização do evento, num raio

compreendido entre Copacabana,

Flamengo e o Centro, permitindo o

deslocamento rápido ao local da

feira, sendo a entrada no hotel

prevista a partir do dia 03/11/2012, as

12h e o limite de saída no dia

29/11/2012, as 12h.

Vale ressaltar que a quantidade de

hóspedes por dia é mera estimativa a

ser utilizada dentro dos 27 dias, que

não estão sendo contados como dias

corridos.

120

hóspedes/dia

27

Locação de espaço/ infraestrutura produção local

1.6 Locação de sala, com capacidade

para 15 pessoas, acomodadas em

cadeiras estofadas, com ar

condicionado, com dimensões não

inferiores a 15 x 8m, com 15 mesas

individuais de trabalho, pelo período

de 01/11 a 18/11/12 (as salas

deverão ser locadas no mesmo

hotel do item 1.5)

2 18

1.7 Locação de mesa de reunião, com

capacidade para 6 pessoas,

incluindo cadeiras estofadas para

compor as salas mencionadas no

item anterior pelo período 01/11 a

18/11/12.

2 18

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56

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.8 Computador, conectado a internet

com a seguinte especificação

mínima: processador pentium 4 OU

SIMILAR OU DE QUALIDADE

SUPERIOR de 2.8GHZ de

velocidade, HD de 80GB, placa de

rede 10/100mbps, memória ram de

512Mb DDR; placa de vídeo de 250

MHz e 128MB, memória cache 512

Kb, monitor de vídeo de 17” de tela

plana, lcd, duas entradas frontais

USB2.0, gravadora de CD/DVD,

teclado ABNT2, mouse óptico com 3

botões, microfone e caixas de som,

estabilizador de voltagem bivolt com

5 tomadas. Software: sistema

operacional microsoft windows xp

professional, office 2003, anti-vírus

firewall e anti-spyware, OU DE

QUALIDADE SUPERIOR pelo

período de 01/11 a 18/11/12.

15 18

1.9 Impressora multifuncional, com

scanner de resolução 600x1200dpi,

impressora com resolução de

4800x1200dpi, com velocidade de

14ppm em preto e branco e 8ppm

em cores, copiadora com velocidade

de 13cpm em preto e branco e 9cpm

em cores. A impressora deve ser

fornecida com um jogo de cartuchos

novos e mais 5 (cinco) jogos

sobressalentes pelo período de

01/11 a 18/11/12.

4 18

1.10 Linha telefônica liberada para

ligações DDD, locais e celulares.

(Sendo 2 linhas para cada sala) pelo

período de 01/11 a 18/11/12.

4 18

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57

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.10.1 As despesas decorrentes de

ligações telefônicas do subitem

acima, NÃO poderão exceder o

limite máximo de R$ 10.000,00 (dez

mil reais) para todas as linhas,

sendo necessário a apresentação da

conta telefônica para ressarcimento,

lembrando que as contas devem ser

discriminadas e que será pago

somente o que efetivamente for

utilizado.

R$10.00

0,00

1.11 Serviço de água mineral e café para

atender as duas salas para consumo

de aproximadamente 30 pessoas

p/dia no período de 01/11 a 18/11.

30 /

pessoas

18

1.12 Locação de quadro branco de no

mínimo 2x1m com pincéis de 4

cores pelo período de 01/11 a

18/11/12.

2 18

1.13 Locação de sala para produção

cultural, com capacidade para 15

pessoas, acomodadas em cadeiras

estofadas, com ar condicionado,

com dimensões não inferiores a 15 x

8m, com 15 mesas individuais de

trabalho, pelo período de 20/11/12 a

26/11/12 (as salas deverão ser

locadas no mesmo hotel do item

1.2).

1 6

1.14 Locação de mesa de reunião, com

capacidade para 6 pessoas,

incluindo cadeiras estofadas, para

compor as salas mencionadas no

item anterior pelo período de

20/11/12 a 26/11/12.

1 6

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58

Serviço de hospedagem para a VIII

Feira Nacional: Quantidade Dias Val.un.R$ Total R$

1.15 TOTAL XXXX XXX R$

R$ + R$

10.000,0

0

Planilha B

2 Transporte Qtde Diárias Valor Unt.

(R$)

Valor total

(R$)

2.1 VAN PASSAGEIROS, TIPO

SPRINTER 1 OU SIMILAR OU DE

QUALIDADE IGUAL OU

SUPERIOR, para 15 pessoas, com

ar condicionado, com motoristas

profissionais portando telefones

celulares, em 2 TURNOS DE 10

HORAS, COM KILOMETRAGEM

LIVRE. No período de 15/11 a

26/06/2012 (Comunicação)

24 12

2.2 Microônibus, adesivado com a logo

do evento, para 22 pessoas, com ar

condicionado, com motoristas

profissionais portando telefones

celulares, em 2 TURNOS DE 10

HORAS, COM KILOMETRAGEM

LIVRE, para translado aeroporto –

hotel - aeroporto, rodoviária – hotel -

rodoviária e translado do público

participante dos pontos de

estacionamentos Feira-pontos de

estacionamentos. No período de

20/11/12 a 26/11/12

(Coordenação/público participante).

36 7

2.3 VAN PARA PASSAGEIROS COM

TURNOS DE 10 HR E

KILOMETRAGEM LIVRE, cada

veiculo deve estar adesivado

36 11

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59

(Adesivo de 60 x 40 cm com arte

nas 02 portas com identificação do

evento). Cada veiculo deve ter

capacidade para 17 lugares,

equipado com ar-condicionado,

devidamente higienizado e filmados

(insufilm) no padrão de

FABRICADOS A PARTIR DO ANO

DE 2006 MODELOS COMO VANS

DA RENAULT, MASTER, FIAT

DUKATO OU MERCEDEZ

SPRINTER OU SIMILAR OU DE

QUALIDADE IGUAL OU

SUPERIOR, com motoristas

altamente capacitados,

conhecedores das localidades do

Rio de Janeiro e dos tramites do

aeroporto, uniformizado,

identificado, portando TELEFONES

CELULARES OU RADIO NEXTEL

OU SIMILAR OU DE QUALIDADE

IGUAL OU SUPERIOR, EM

TURNOS DE 10 HORAS COM

KILOMETRAGEM LIVRE.

Pelo período de 18 a 28/06/2012

2.4 Microônibus com turnos de 10 HRS

E KILOMETRAGEM LIVRE, cada

veiculo deve estar adesivado

(Adesivo de 60 x 40 cm com arte

nas 02 portas com identificação do

evento) .Cada veiculo deve ter

CAPACIDADE PARA 24 LUGARES,

equipado com ar-condicionado,

devidamente higienizado e filmados

(insufilm) no padrão de modelos

como Vans da Renault, Master, Fiat

Dukato ou Mercedez Sprinter, ou

similiar ou de qualidade igual ou

superior, com motoristas altamente

24 5

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60

capacitados, conhecedores das

localidades do Rio de Janeiro e dos

tramites de aeroporto, uniformizado,

identificado, portando telefones

celulares ou radio nextel, ou similiar

ou de qualidade igual ou superior,

Pelo período de 21 a 25/11/12

2.5 CARRO EXECUTIVO com TURNOS

DE 10 HR E KILOMETRAGEM

LIVRE, cada veiculo deve estar

adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm,

com arte nas 02 portas com

identificação do evento) .Cada

veiculo deve ter 4 portas, banco de

couro, equipado com ar-

condicionado, devidamente

higienizado e filmados (insufilm) no

padrão de modelos fabricados a

partir do ano de 2006 como

VECTRA OU COROLA, OU, Toyota

ou Mercedez ou SIMILAR OU DE

QUALIDADE SUPERIOR, com

motoristas altamente capacitados,

conhecedores das localidades do

Rio de Janeiro e dos tramites de

aeroporto, uniformizado,

identificado, portando telefones

celulares ou radio nextel ou similar.

Pelo período de 20 a 26/11/12

22 7

2.6 ÔNIBUS, DE NO MÍNIMO 42

LUGARES, COM KILOMETRAGEM

LIVRE E COM DOIS TURNOS DE

10HR com motoristas profissionais,

portanto aparelho celular ou

semelhante, para deslocamento dos

expositores, Hotel –Feira - Hotel

conforme quadro I

18 7

2.7 ÔNIBUS SEMI-LEITO, COM

KILOMETRAGEM LIVRE com ano

1 2

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61

de fabricação não inferior a 2007,

para transporte dos expositores de

Vitória - ES até a cidade do Rio de

Janeiro RJ e retorno, com poltronas

de encosto com reclinação,

suspensão a ar, banheiro, ar

condicionado, TV e vídeo coletivo,

serviço de água mineral e café, com

dois motoristas, portanto celular ou

similar, chegada na cidade do Rio

de Janeiro RJ dia 20 de novembro

entre 12h00min e 18h00min e saída

da cidade do Rio de Janeiro RJ dia

26 de novembro entre 08h00min e

12h00min.

2.8 CARROS DE PASSEIO 5

LUGARES, COM DOIS TURNOS

DE 10H E KILOMETRAGEM, com

motoristas profissionais. Portando

telefones celulares, nextel OU

SIMILAR de 02/11/12 a 29/11/12,

das 07h00minh a 24h00min.

30 28

2.9 VAN DE CARGA COM TURNOS DE

10 HRS E KILOMETRAGEM LIVRE,

cada veiculo deve estar adesivado

(Adesivo de 60 x 40 cm com arte

nas 02 portas com identificação do

evento) .Equipado com ar-

condicionado, devidamente

higienizado e filmados (insufilm) no

padrão de modelos fabricados a

partir do ano de 2006 como Vans da

Renault, Master, Fiat Dukato ou

Mercedez Sprinter, OU SIMILAR OU

DE QUALIDADE SUPERIOR com

motoristas altamente capacitados,

conhecedores das localidades do

Rio de Janeiro e dos tramites de

aeroporto, uniformizado,

1 3

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62

identificado, portando telefones

celulares ou radio nextel, OU

SIMILAR . 3 (três) carregadores

uniformizados e identificados para

transporte de material gráfico , nos

dias 20 a 21/11/12 das 07h00min a

24h00min e dia 26/11/12 das

07h00min a 24h00min.

2.10 TOTAL XXX XXXXXXXX R$ R$

TOTAL A+B = R$ A + R$ B + R$ 10.000,00

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63

ANEXO III

MODELO DE ACEITE DO SERVIÇO

1. Descrição do(s) produto(s) ou serviço(s) entregu e(s)

<listar e descrever os produtos ou serviços que foram entregues pelo projeto, referenciando, se for o

caso, o numero dos mesmos na EAP>

2. Observações

<descrever as observações pertinentes ao aceite>

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Período de Execução dos Serviços:

Empresa Responsável:

Elaborado por: <nome e função> Versão: _._

Aprovado por: <nome e função>

Assinatura do responsável pelo aceite: Data de aprovação: ___/___/_____

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINIST RAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMAN OS

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2012

ANEXO IV

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉ DIO DO

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA E A EMP RESA

___XXXXX____________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO

DE VIAGENS, COMPREENDENDO HOSPEDAGEM, TRANSPORTE E DEMAIS

SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SATISFATÓRIA REALIZAÇÃO DA VIII FEIRA

NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA - FENAFRA, A SER

REALIZADA NO RIO DE JANEIRO-RJ.

A União, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA ,

doravante denominado CONTRATANTE , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.452/0001-

97, representado pelo Sr. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração,

Sr. ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº

_________________,expedida pelo _______, e do CPF nº ________________,

consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 47, de 05 de setembro de

2007, publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2007, e a empresa

_____________________, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF

sob o nº _____________, neste ato representada pelo Sr(a).

_______________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________,

expedida pela ________ e do CPF nº ___________________, resolvem celebrar o

presente CONTRATO, conforme especificações constantes do Edital do Pregão

Eletrônico nº 03/2012 e seus anexos, Processo nº 55000.000886/2012-25 , autorizado

mediante ato homologatório às fls.____ deste processo, sujeitando-se as partes às

disposições da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº. 10.520 de

17 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de

agosto de 2000, Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa nº. 02 -

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65

MPOG, de 11 de outubro de 2010 e alterações posteriores, Instrução Normativa nº. 02 -

MPOG, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores; Instrução Normativa N° 03 -

MPOG, de 16 de Dezembro de 2011 e, subsidiariamente, às normas da Lei nº 8.666, de

21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislações e normas

inerentes ao assunto, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação hospedagem e transporte, sendo

este (Aeroporto – Hotel; Hotel – Aeroporto; Hotel – Marina da Glória; Marina da Glória –

Hotel; Espírito Santo – Rio de Janeiro; Rio de Janeiro – Espírito Santo) e as demais

locomoções e serviços que se fizerem necessários à satisfatória realização da VIII Feira

Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser

realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25 de novembro de 2012, conforme

especificações técnicas e condições discriminadas em Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta da

CONTRATADA, ao edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 03/2012, com

seus Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº. 55000.000886/2012-25.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2012 na

classificação abaixo:

FONTE: xxxx

PROGRAMA DE TRABALHO: xxxx

NATUREZA DE DESPESA: xxx

NOTA DE EMPENHO : xxxx

VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ xxxx

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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

O presente Contrato terá o valor total estimado de R$ __________ (______), sendo

irreajustável, ressalvado os casos previstos em legislação e na Cláusula Dezoito deste

instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNI CA E CONDIÇÕES

DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem executados pela CONTRATADA deverão seguir rigorosamente todas

as DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO para

atender o objeto previsto neste contrato, conforme disposições contidas no Termo de

Referência (Anexo I do Edital do Pregão), bem como, conforme as normas e

regulamentos inerentes aos serviços a serem prestados.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será até o dia 21 de junho de 2013 a contar da data de

sua assinatura

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto deste Contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por

menor preço global por lote/grupo.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES

I – São obrigações da CONTRATADA:

1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo;

2. Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das

atividades específicas;

3. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente e

de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz

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67

respeito aos seus funcionários, ainda que temporários;

4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus

funcionários em serviço, cumprindo suas obrigações quanto às leis trabalhistas e

previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para exercício das atividades;

5. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como

coordenar os serviços sob responsabilidade da CONTRATADA;

6. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada

na execução dos serviços;

7. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não prestação total ou

parcial dos serviços especificados neste Contrato, bem como qualquer dano causado por

seus empregados ou contratados;

8. Manter em perfeitas condições de utilização, durante todo o evento e os períodos

solicitados os serviços, devendo ainda garantir a imediata substituição de qualquer item

constante do Termo de Referência e Memorial Descritivo que apresente defeito;

9. Elaborar cronograma de hospedagem e traslado dos participantes do evento e

apresentar ao MDA em até 5 (dias) dias corridos, antes da realização do evento;

10. Realizar vistoria do veículo, juntamente com repres entante indicado pelo MDA a

fim de comprovar a especificação mínima constante n o Termo de Referência;

11. Apresentar relatório de hospedagem a fim de comprovar a utilização das diárias

previstas no Termo de Referência, bem como lista de presença ASSINADA pelos

hóspedes autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;

12. Apresentar lista de presença ASSINADA pelos usuários dos transportes, contendo

nome, Registro Geral – RG e função do carona;

13. Responsabilizar-se por todos os equipamentos disponibilizados para a realização do

evento.

14. A empresa contratada deverá disponibilizar todos os serviços conforme as datas

previstas para cada item de forma a cumprir com os prazos;

15. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e

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qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.

II – São obrigações da CONTRATANTE:

1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução

do serviço;

2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste termo;

3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus

serviços dentro das normas estabelecidas neste termo;

4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados

com Representantes da Administração, nos termo do Art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo o

seu fiel e total cumprimento;

5. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela

CONTRATADA.

6. Apresentar a relação dos hóspedes com antecedência;

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA

A CONTRATADA deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e

acessórias, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, em favor do

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a importância de R$ xxxxxx

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste

instrumento, em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia;

c) Fiança bancária.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em

pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá

proceder a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis,

contados da data em que for efetivamente notificada pela Contratante.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será devolvida, conforme Art. 56, § 4º, da Lei

8.666/93, mediante requerimento da Contratada, após o término do prazo de vigência do

contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada poderá utilizar o valor da garantia prestada

para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem

como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos

causados ao patrimônio da União, ou a terceiros, quando da execução dos serviços;

PARÁGRAFO QUARTO - O MDA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a

garantia apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º,

do Art. 56, da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO QUINTO - Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a

renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil.

PARÁGRAFO SEXTO - Em se tratando de garantia prestada através de caução em

dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal,

conforme preceitua o art. 82, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo

devolvida atualizada monetariamente, nos termos do §4º, do artigo 56, da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO SETIMO - A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da

vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos

moldes do art. 56 da Lei 8.666/93, somente sendo liberada ante a comprovação de que

(não haja inadimplemento das obrigações contratuais e também das multas que venham

a ser impostas à Contratada) a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas

decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o

pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;

PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao

valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua

diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;

PARÁGRAFO NONO - O MDA não pagará juros, nem correção monetária, sobre a

garantia apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do

Art. 56 da Lei nº 8.666/93;

PARÁGRAFO DÉCIMO - Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a

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renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil;

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Em se tratando de garantia prestada através de

caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica

Federal, conforme preceitua o artigo 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de

1986; sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do §4° do artigo 56 da lei

nº 8.666, de 21 de junho 1993;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Na hipótese de a licitante vencedora não

apresentar a garantia exigida, sem pertinente justificativa, tal conduta será considerada

como descumprimento de cláusula contratual, prevista no artigo 87 da Lei nº 8.666/93;

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Para efeito de aplicação de multa, o percentual a

ser aplicado será de 3% (três por cento) sobre o valor do total do Contrato.

CLÁUSULA DEZ – DA ENTREGA E DO ACEITE DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, para atender o objeto previsto

neste contrato, deverão ser entregues conforme as disposições estabelecidas no Termo

de Referência (Anexo I do Edital do Pregão), em especial, no item referente a Entrega

dos Serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão considerados aceitos quando forem

realizados dentro dos parâmetros estabelecidos em especificações do termo de

referência ou quando executados em conformidade com o que será pedido em ordem de

serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Competirá ao fiscal do contrato apresentar relatório final

avaliando a qualidade do serviço prestado, anexando fotos para comprovação dos

serviços, bem como lista de presença, pontuando de maneira clara e objetiva os serviços

prestados e a sua qualidade.

CLÁUSULA ONZE – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura,

que deverá ser apresentada até o ultimo dia do mês subseqüente ao da realização dos

serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem

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aceitas e atestadas pelo servidor público designado como fiscal do contrato e após a

comprovação da regular situação junto ao SICAF.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a

partir da data final do período de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota

Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário –

MDA, a qual será devidamente atestada pelo servidor designado para acompanhar e

fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de

cada pagamento a ser efetuado a contratada, para verificação da situação da mesma,

relativamente às condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão e seus Anexos,

cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de

qualquer fatura ou crédito existente no Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA em

favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a

diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da

multa poderá ainda ser paga pela contratada com recolhimento à conta da União através

de Guia de Recolhimento da União – GRU.

PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de atraso ocasionado pela Administração no

pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será

atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação

do IGP-M/FGV, pro rata die.

PARÁGRAFO QUINTO - O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA poderá sustar

o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

a) Serviços executados em desacordo com as condições estabelecidas no termo de

referência – Anexo I do Edital do Pregão;

b) Existência de qualquer débito para com o Ministério do Desenvolvimento Agrário –

MDA.

PARÁGRAFO SEXTO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) apresentada (s) para

pagamento, serão deduzidas, de pleno direito:

a) multas impostas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA;

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b) multas, indenizações ou despesas ao Contratante impostas, por autoridade

competente, em decorrência do descumprimento pela Contratada, de leis ou

regulamentos aplicáveis à espécie;

c) cobrança indevida.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a

reajustamento de preços ou correção monetária.

PARÁGRAFO OITAVO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que

impeçam a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício,

notificando a Contratada sobre irregularidades verificadas, bem como sanções previstas.

Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou

reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Ministério do

Desenvolvimento Agrário – MDA.

CLÁUSULA DOZE - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício

com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações

decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais a

CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.

CLÁUSULA TREZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, garantido o

contraditório e a ampla defesa das partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização ou o acompanhamento deste CONTRATO pela

CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para

reparação de danos porventura causados durante a execução do objeto deste

CONTRATO, se for o caso.

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CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização dos serviços será exercida pela Assessoria de Comunicação Social do

Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio de representante da administração

devidamente designado, que terá poderes, entre outros, de acompanhar e fiscalizar a

execução deste contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução dos serviços e determinando o que for necessário à regularização das

faltas ou defeitos observados na execução do contrato, nos termos do art. 67, Parágrafo

§ 1º, da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA fiscalizará a

execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações

exigidas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando em desacordo com o

contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um

preposto para, se aceito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA, representá-la

na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços

por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo

adicional ao Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do

Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o

Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.

PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização pelo MDA em nada restringe a responsabilidade,

única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.

PARÁGRAFO QUINTO - A ausência de comunicação por parte do MDA, referente a

irregularidades ou falhas, não exime a futura CONTRATADA das responsabilidades

determinadas neste contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais

ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo

informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em

execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

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CLÁUSULA QUINZE - DOS ÔNUS E ENCARGOS

Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, inclusive os materiais,

máquinas e aparelhos que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de

pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos

trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços ficarão totalmente a cargo

da CONTRATADA.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções administrativas, multas e cominações legais que poderão ser aplicadas a

Contratada, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MDA

pelo infrator, são as seguintes, na forma da legislação:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, objeto do termo

de referência anexo ao edital do pregão, a administração poderá, garantida previa

defesa, aplicar as seguintes penalidades:

A) advertência;

B) multa de 2% (dois porcento) a 10% (dez porcento) sobre o valor do contrato;

C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por período não superior a 2 (dois) anos; e

D) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a contratada ressarcir ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem

anterior;

a)- Advertência : A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

1) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos

para o MDA;

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2) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços

desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou

declaração de inidoneidade.

b) - Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos

graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

Ocorrências

ITEM DESCRIÇÃO PONTO

01

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior

ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por

unidade de atendimento.

1,0

02

Manter empregado sem a qualificação exigida para

executar os serviços contratados, por empregado e

por dia;

0,5

03 Recusar-se a executar serviço determinado pela

fiscalização, por serviço e por dia; 2,0

Para os itens seguintes, deixar de:

04 Zelar pelas instalações do MDA utilizadas, por item e

por dia. 0,3

05 Cumprir determinação formal ou instrução do

fiscalizador, por ocorrência. 1,0

06

Substituir empregado que se conduza de modo

inconveniente ou não atenda às necessidades, por

funcionário e por dia;

0,3

07

Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus

anexos não previstos nesta tabela de multas, por item

e por ocorrência;

0,5

08

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos

não previstos nesta tabela de multas, após

reincidência formalmente notificada pelo órgão

fiscalizador, por item e por ocorrência.

1,0

Pontuação acumulada Sanção

01(um) ponto Advertência

02(dois) pontos Advertência

03(três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção

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04 (quatro)pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção

05(cinco)pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção

06 (seis)pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção

07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção

b.1) - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar

da data do recebimento da comunicação enviada pelo Contratante.

b.2) - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá

caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de

indenizar eventuais perdas e danos.

b.3) - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao MDA serão

deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

b.4) – Atingida pontuação, referente a tabela acima, superior a sete pontos, além da

multa correspondente a 10% do valor do contrato, haverá a rescisão unilateral deste,

além da aplicação das demais sanções previstas em lei.

c)- Suspensão Temporária : A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

1) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

2) retirada da proposta, após a fase de habilitação do Certame, sem que a Comissão

de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;

3) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo

MDA;

4) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

5) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto

no contrato;

6) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

7) irregularidades que ensejam a frustração da licitação ou a rescisão contratual;

8) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;

9) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a

execução do contrato;

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10) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade

para contratar com o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.

d)- Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública:

d.1) - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no

respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a

reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no

SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por

igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital do certame e neste Contrato e

das demais cominações legais

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo

administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em

lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉZESSETE - DA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido pela Administração a qualquer tempo,

independentemente de notificações e interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base

nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual determinada por ato unilateral enseja,

na forma do art. 79, inciso I, e art. 80, incisos III e IV, da Lei n.º 8.666/93, o direito da

Contratante executar o valor das multas e indenizações devidas, bem como reter os

créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos experimentados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente

motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o

CONTRATANTE contratar os serviços dos licitantes classificados em colocação

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subsequente, observadas as disposições do inciso XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93, ou

efetuar nova licitação.

PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DEZOITO - DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas,

nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉZENOVE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo

Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º

do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá

exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo

celebrados entre os contratantes.

CLÁUSULA VINTE - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NOS CASOS OMI SSOS

A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas

contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os

princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do

artigo 54 da Lei n. º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma

legal, com observância ao disposto nos artigos 66 a 76 da Lei 8.666/93 e alterações

posteriores.

CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO

O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato no Diário Oficial da

União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo

de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus,

ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

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CLÁUSULA VINTE E DOIS - DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO DO MDA

A Contratada se obriga a cumprir os requisitos da Instrução Normativa nº. 01/2011, de 6

de julho de 2011, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e

Comunicações do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS - DO TERMO DE CONFIDENCIALIDA DE

A Contratada se obriga a assinar o Termo de Confidencialidade, parte integrante deste

Contrato, e a cumprir todos os seus termos.

CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas na legislação.

CLÁUSULA VINTE E CINCO - DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir

quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, com renúncia

expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o Contrato em 03 (três)

vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e

achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes

assinado, as quais se obrigam a cumprí-lo.

Brasília – DF, de de 2012.

____________________________________

CONTRATADA

CONTRATANTE

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TESTEMUNHAS:

1)______________________________

NOME:

CPF

CI

2) ______________________________

NOME:

CPF

CI

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINIST RAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANO S

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ANEXO IV

MINUTA DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Anexo I ao Contrato nº. ___/___

Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)

Referente ao Contrato nº. XX/2012

Em atendimento à Cláusula _______ do Contrato nº. ___/_____, declaro manter a mais

absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos,

fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou

outros materiais de propriedade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, aos

quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do referido contrato,

estando terminantemente proibido de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer

justificativa.

Declaro, ainda, ser responsável pelos danos causados diretamente ao Ministério do

Desenvolvimento Agrário - MDA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando

da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à

fiscalização e/ou ao acompanhamento realizados pelo Ministério do Desenvolvimento

Agrário - MDA.

[Local e Data]

________________________________________________________

[nome, CPF e assinatura do Responsável Legal da CONTRATADA]

Obs.: o termo deverá ser feito em papel timbrado, com todos os dados que possibilitem a

identificação da Contratada.

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ANEXO V – PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO

MÉDIA

Serviço de hospedagem para a VIII Feira Nacional: Quantidade Dias

Val.un.R$ Total R$

1.1

Serviço de hospedagem dos agricultores familiares expositores, em hotéis de padrão mínimo de 3 (três) estrelas, em quartos Standard duplos ou triplos, com café da manhã, situados próximos ao local de realização do evento, permitindo o deslocamento rápido ao local da feira, sendo a entrada no hotel prevista a partir do dia 20/11/2012, as 12:00h e o limite de saída no dia 26/11/2012, às 14h.

900 hóspedes/dia 6

R$ 327,33 R$ 1.767.600,00

1.2

Serviço de hospedagem: Serviço de Hospedagem para Artistas, Músicos e Equipe envolvida nas apresentações artísticas da área cultural do evento. Em hotéis de padrão mínimo 4 (quatro) estrelas com café da manhã, localizado próximo ao local do evento num raio compreendido entre o Centro da cidade do Rio de Janeiro e o Bairro de Copacabana com rota de deslocamento rápido ao local da Feira. Os hotéis devem contemplar um acordo de “Early Check” possibilitando a entrada do hóspedes antes de 12h (doze horas). Sendo Quartos para hospedagem: 70 Singles Standard I por 6 dias. A reserva do hotel deve ser informada para a equipe de produção cultural do evento com 15 dias de antecedência do inicio da atividade. A entrada nos hotéis está prevista a partir do dia 20/11/2012 e o limite de saída no dia 26/11/2012.

70 hóspedes/dia 6

R$ 472,67 R$ 198.520,00

1.3

Serviço de Hospedagem para Artistas envolvidos nas apresentações artísticas da área cultural do evento. Em hotéis de padrão mínimo 5 (cinco) estrelas com café da manhã, localizado próximo ao local do evento num raio compreendido entre o Centro da cidade do Rio de Janeiro e o Bairro de Copacabana com rota de deslocamento rápido ao local da Feira. O hotéis devem contemplar um acordo de “Early Check” possibilitando a entrada dos hóspedes antes de 12h00 am (doze horas). Sendo Quartos para hospedagem: 5 Suítes Luxo durante 6 dias . A reserva do hotel deve ser informada para a equipe de produção cultural do evento com 15 dias de antecedência do inicio do evento. A entrada nos hotéis está prevista a partir do dia 20/11/2012 e o limite de saída no dia 26/11/2012.

5 hóspedes/dia 6

R$ 1.300,10

R$ 39.003,00

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1.4

Serviço de Hospedagem para Artistas, Músicos e Equipe envolvida nas apresentações artísticas da área cultural do evento. Em hotéis de padrão mínimo 3 (três) estrelas com café da manhã, localizado próximo ao local do evento num raio compreendido entre o Centro da cidade do Rio de Janeiro e o Bairro de Copacabana com rota de deslocamento rápido ao local da Feira. Os hotéis devem contemplar um acordo de “Early Check” possibilitando a entrada dos hóspedes antes de 12h am (doze horas). Sendo Quartos para hospedagem: Standard duplos ou triplos por 6 dias. A reserva do hotel deve ser informada para a equipe de produção cultural do evento com 15 dias de antecedência do inicio do evento. A entrada nos hotéis está prevista a partir do dia 20/11/2012 e o limite de saída no dia 26/11/2012.

70 hóspedes/dia 6

R$ 352,13 R$ 147.894,00

Serviço de hospedagem: Serviço de hospedagem, para os profissionais envolvidos na administração e coordenação do evento, em hotéis de padrão no mínimo de 3 (três) estrelas, com café da manhã, situados próximos a realização do evento, num raio compreendido entre Copacabana, Flamengo e o Centro, permitindo o deslocamento rápido ao local da feira, sendo a entrada no hotel prevista a partir do dia 03/11/2012, as 12h e o limite de saída no dia 29/11/2012, as 12h.

1.5

Vale ressaltar que a quantidade de hóspedes por dia é mera estimativa a ser utilizada dentro dos 27 dias, que não estão sendo contados como dias corridos.

120 hóspedes/dia

27 R$ 327,33 R$ 1.060.560,00

Locação de espaço/ infraestrutura produção local

1.6 Locação de sala, com capacidade para 15 pessoas, acomodadas em cadeiras estofadas, com ar condicionado, com dimensões não inferiores a 15 x 8m, com 15 mesas individuais de trabalho, pelo período de 01/11 a 18/11/12 (as salas deverão ser locadas no mesmo hotel do item 1.5)

2 18 R$ 1.450,00

R$ 52.200,00

1.7 Locação de mesa de reunião, com capacidade para 6 pessoas, incluindo cadeiras estofadas para compor as salas mencionadas no item anterior pelo período 01/11 a 18/11/12.

2 18 R$ 713,33 R$ 25.680,00

1.8 Computador, conectado a internet com a seguinte especificação mínima: processador pentium 4 OU SIMILAR OU DE QUALIDADE SUPERIOR de 2.8GHZ de velocidade, HD de 80GB, placa de rede 10/100mbps, memória ram de 512Mb DDR; placa de vídeo de 250 MHz e 128MB, memória cache 512 Kb, monitor de vídeo de 17” de tela plana, lcd, duas entradas frontais USB2.0, gravadora de CD/DVD, teclado ABNT2, mouse óptico com 3 botões, microfone e caixas de som, estabilizador de voltagem bivolt com 5 tomadas. Software: sistema operacional microsoft windows xp professional, office 2003, anti-vírus firewall e anti-spyware, OU DE QUALIDADE SUPERIOR pelo período de 01/11 a 18/11/12.

15 18 R$ 274,33 R$ 74.070,00

1.9 Impressora multifuncional, com scanner de resolução 600x1200dpi, impressora com resolução de 4800x1200dpi, com velocidade de 14ppm em preto e branco e 8ppm em cores, copiadora com velocidade de 13cpm em preto e branco e 9cpm em cores. A impressora deve ser fornecida com um jogo de cartuchos novos e mais 5 (cinco) jogos sobressalentes pelo período de 01/11 a 18/11/12.

4 18 R$ 263,33 R$ 18.960,00

1.10 Linha telefônica liberada para ligações DDD, locais e celulares. (Sendo 2 linhas para cada sala) pelo período de 01/11 a 18/11/12.

4 18 R$ 173,33 R$ 12.480,00

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1.10.1 As despesas decorrentes de ligações telefônicas do subitem acima, não poderão exceder o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para todas as linhas, sendo necessário a apresentação da conta telefônica para ressarcimento, lembrando que as contas devem ser discriminadas e que será pago somente o que efetivamente for utilizado.

R$ 0,00 R$ 0,00

1.11 Serviço de água mineral e café para atender as duas salas para consumo de aproximadamente 30 pessoas p/dia no período de 01/11 a 18/11.

30 / pessoas 18 R$ 20,78 R$ 11.220,00

1.12 Locação de quadro branco de no mínimo 2x1m com pincéis de 4 cores pelo período de 01/11 a 18/11/12.

2 18 R$ 78,33 R$ 2.820,00

1.13 Locação de sala para produção cultural, com capacidade para 15 pessoas, acomodadas em cadeiras estofadas, com ar condicionado, com dimensões não inferiores a 15 x 8m, com 15 mesas individuais de trabalho, pelo período de 20/11/12 a 26/11/12 (as salas deverão ser locadas no mesmo hotel do item 1.2).

1 6 R$ 1.316,67

R$ 7.900,00

1.14 Locação de mesa de reunião, com capacidade para 6 pessoas, incluindo cadeiras estofadas, para compor as salas mencionadas no item anterior pelo período de 20/11/12 a 26/11/12.

1 6 R$ 121,00 R$ 726,00

TOTAL R$

4.411,11 R$

206.056,00

Síntese de Hospedagens, Características e quantidades

Tipo de Apartamento

Número de hóspedes por apartamento

Número de hóspedes estimado por dia

Standart (1.1) 2 ou 3 900

Singles Standart Artistas (1.2)

1 70

Singles Standart Artistas (1.3)

1 5

3 estrelas Artistas (1.4)

2 ou 3 70

Administração (1.5)

1,2 ou 3 120

Item 3 – LOCAÇÃO DE

VEÍCULOS ESTIMADO –

TRANSPORTE (em todos os

subitens deverão estar inclusos o combustível e o

telefone para contato com o condutor do

veículo)

MÉDIA

3 Transporte Valor Unt. (R$)

Valor total (R$)

3.1 Van passageiros, tipo sprinter 1 ou similar ou de qualidade igual ou superior, para 15 pessoas, com ar condicionado, com motoristas profissionais portando telefones celulares, em 2 turnos de 10 horas, com kilometragem livre. No período de 15/11 a 26/06/2012 (Comunicação)

R$ 1.063,33 R$ 306.240,00

3.2 Microônibus, adesivado com a logo do evento, para 22 pessoas, com ar condicionado, com motoristas profissionais portando telefones celulares, em 2 turnos de 10 horas, com kilometragem livre, para translado aeroporto –hotel - aeroporto, rodoviária – hotel - rodoviária e translado do público participante dos pontos de estacionamentos Feira-pontos de estacionamentos. No período de 20/11/12 a 26/11/12 (Coordenação/público participante).

R$ 1.346,67 R$ 339.360,00

3.3 Van para passageiros com turnos de 10 hr e Kilometragem livre, cada veiculo deve estar adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm com arte nas 02 portas com identificação do

R$ 590,00 R$ 233.640,00

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evento) .Cada veiculo deve ter capacidade para 17 lugares, equipado com ar-condicionado, devidamente higienizado e filmados (insufilm) no padrão de fabricados a partir do ano de 2006 modelos como Vans da Renault, Master, Fiat Dukato ou Mercedez Sprinter ou similar ou de qualidade igual ou superior, com motoristas altamente capacitados, conhecedores das localidades do Rio de Janeiro e dos tramites do aeroporto, uniformizado, identificado, portando telefones celulares ou radio nextel ou similar ou de qualidade igual ou superior, em turnos de 10 horas com kilometragem livre.

Pelo período de 18 a 28/06/2012

Microônibus com turnos de 10 hrs e Kilometragem livre, cada veiculo deve estar adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm com arte nas 02 portas com identificação do evento) .Cada veiculo deve ter capacidade para 24 lugares, equipado com ar-condicionado, devidamente higienizado e filmados (insufilm) no padrão de modelos como Vans da Renault, Master, Fiat Dukato ou Mercedez Sprinter, ou similiar ou de qualidade igual ou superior, com motoristas altamente capacitados, conhecedores das localidades do Rio de Janeiro e dos tramites de aeroporto, uniformizado, identificado, portando telefones celulares ou radio nextel, ou similiar ou de qualidade igual ou superior,

3.4

Pelo período de 21 a 25/06/12

R$ 716,67 R$ 86.000,00

3.5 Carro Executivo com turnos de 10 hr e Kilometragem livre, cada veiculo deve estar adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm, com arte nas 02 portas com identificação do evento) .Cada veiculo deve ter 4 portas, banco de couro, equipado com ar-condicionado, devidamente higienizado e filmados (insufilm) no padrão de modelos fabricados a partir do ano de 2006 como Vectra ou Corola, ou, Toyota ou Mercedez ou similar ou de qualidade superior, com motoristas altamente capacitados, conhecedores das localidades do Rio de Janeiro e dos tramites de aeroporto, uniformizado, identificado, portando telefones celulares ou radio nextel ou similar. Pelo período de 20 a 26/06/12

R$ 576,67 R$ 88.806,67

3.6 Ônibus, de no mínimo 42 lugares, COM KILOMETRAGEM LIVRE E COM DOIS TURNOS DE 10HR com motoristas profissionais, portanto aparelho celular ou semelhante, para deslocamento dos expositores, Hotel –Feira - Hotel conforme quadro I

R$ 1.750,00 R$ 220.500,00

3.7 Ônibus semi-leito, COM KILOMETRAGEM LIVRE com ano de fabricação não inferior a 2007, para transporte dos expositores de Vitória - ES até a cidade do Rio de Janeiro RJ e retorno, com poltronas de encosto com reclinação, suspensão a ar, banheiro, ar condicionado, TV e vídeo coletivo, serviço de água mineral e café, com dois motoristas, portanto celular ou similar, chegada na cidade do Rio de Janeiro RJ dia 20 de novembro entre 12:00h e 18:00h e saída da cidade do Rio de Janeiro RJ dia 26 de novembro entre 08:00h e 12:00h.

R$ 11.060,00

R$ 22.120,00

3.9 Carros de passeio 5 lugares, COM DOIS TURNOS DE 10H E KILOMETRAGEM, com motoristas profissionais. Portando telefones celulares, nextel OU SIMILAR de 02/11/12 a 29/11/12, das 07:00h a 24:00h.

R$ 763,33 R$ 641.200,00

3.10 Van de carga com turnos de 10 hrs e Kilometragem livre, cada veiculo deve estar adesivado (Adesivo de 60 x 40 cm com arte nas 02 portas com identificação do evento) .Equipado com ar-condicionado, devidamente higienizado e filmados (insufilm) no padrão de modelos fabricados a partir do ano de 2006 como Vans da Renault, Master, Fiat Dukato ou Mercedez Sprinter, ou similar ou de qualidade superior com motoristas altamente capacitados, conhecedores das localidades do Rio de Janeiro e dos tramites de aeroporto, uniformizado, identificado, portando telefones celulares ou radio nextel, OU SIMILAR . 3 (três) carregadores uniformizados e identificados para transporte de material gráfico , nos dias 20 a 21/11/12 das 07:00h a 24:00h e dia 26/11/12 das 07:00h a 24:00h.

R$ 546,67 R$ 1.640,00

TOTAL R$

18.413,33 R$

1.939.506,67

TOTAL R$

25.026,34 R$

5.369.139,67

Page 86: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO … · Agricultura Familiar e Reforma Agrária – Brasil Contemporâneo, a ser realizada no Rio de Janeiro – RJ, no período de 21 a 25

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QUADRO I: PREVISÃO Horário dos ônibus hotel – feira - hotel.

Dia HOTEL-FEIRA FEIRA-HOTEL

20/11/2012 07h30 a 10h 22:00h a 24:00h

21/6/2012 07h30 a 10h 22:00h a 24:00h

22/6/2012 07h30 a 11h 22:00h a 24:00h

23/6/2012 08h a 12h30 22:00h a 24:00h

24/6/2012 08h a 09h30 22:00h a 24:00h

25/6/2012 08h a 09h30 22:00h a 24:00h

26/6/2012 08h a 09h30 22:00h a 24:00h