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Ministério do Desenvolvimento Agrário

Secretaria de Desenvolvimento Territorial

Programa de Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária

MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

Modalidade Investimento

Brasília, junho de 2012

EXPEDIENTE

Presidenta da República

Dilma Rousseff

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

Pepe Vargas - Gilberto José Spier Vargas

Secretária Executiva do Ministério do

Desenvolvimento Agrário

Márcia da Silva Quadrado

Secretário de Desenvolvimento Territorial – SDT

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Agricultura Familiar – SAF

Laudemir André Müller

Secretário de Reordenamento Agrário – SRAAdhemar Lopes de Almeida

Secretário de Regularização Fundiária da

Amazônia Legal

Sérgio Roberto Lopes

Presidente do INCRA

Celso Lisboa de Lacerda

Brasília- Junho/2012

Endereço

SBN, Q.01, Bl D, Ed. Palácio do Desenvolvimento,

8º andar

CEP: 70057-900

Brasília(DF)

Telefone: (61) 2020-0888 | 2020-0880

[email protected]

www.mda.gov.br

Lista de Siglas e Abreviações

BST – Bases de Serviços Técnicos

CONDRAF – Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável

CAUC – Cadastro Único de Convênios

CEDRS – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

DFDA – Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do

Desenvolvimento Agrário

EPE – Estudo de Potencialidade Econômica

LOA – Lei Orçamentária Anual

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário

OGU – Orçamento Geral da União

PAA – Programa de Aquisição de Alimentos

PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar

PPA – Plano Plurianual

PROiNF – Apoio a Projetos de infraestrutura e Serviços em Territórios

PST – Plano Safra Territorial

PTDRS – Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável

PTCP – Plano Territorial de Cadeias Produtivas

PNE – Plano de Negócios

SDT – Secretaria de Desenvolvimento Territorial

SGE – Sistema de Gestão Estratégica

SiCONV – Sistema de Convênios do Governo Federal

Sumário

APRESENTAÇÃO.................................................................................................. 7

INTRODUÇÃO .......................................................................................................9

1. AÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE APOIO A PROJETOS

DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS NOS

TERRITÓRIOS RURAIS (PROINF) ............................................................. 111.1. PÚBLiCO BENEFiCiÁRiO ....................................................................... 111.2. QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS (PROPONENTE) ......................111.3. ÁREA DE ABRANGÊNCiA ........................................................................121.4. ORÇAMENTO A SER DiSPONiBiLiZADO AOS TERRiTÓRiOS EM 2012 ...121.5. CONTRAPARTiDA ...................................................................................121.6. REQUiSiTOS LEGAiS ..............................................................................131.7. TiPOS DE PROJETOS FiNANCiÁVEiS ..................................................... 16

2. FUNCIONAMENTO DO PROINF – INSTÂNCIAS E COMPETÊNCIAS ............ 192.1. NO TERRiTÓRiO - COLEGiADO TERRiTORiAL… .................................... 202.2. NO TERRiTÓRiO – PROPONENTE ..........................................................232.3. NO ESTADO - DELEGACiA FEDERAL DE

DESENVOLViMENTO AGRÁRiO ............................................................242.4. NO ESTADO - CONSELHO ESTADUAL DE

DESENVOLViMENTO RURAL (CEDRS ) .................................................252.5. NO ESTADO - AGENTE FiNANCEiRO .................................................... 262.6. NA ESCALA NACiONAL - SECRETARiA DO DESENVOLViMENTO

TERRiTORiAL – SDT ..............................................................................27

3. ORIENTAÇÕES E FLUXOS DE DISCUSSÃO, ELABORAÇÃO,

ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA .................................. 293.1. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNiCAS ......................................... 293.2. REQUiSiTOS PARA A APRESENTAÇÃO

DAS PROPOSTAS TÉCNiCAS ............................................................... 293.3. iTENS OBRiGATÓRiOS PARA A APRESENTAÇÃO

DAS PROPOSTAS TÉCNiCAS ................................................................303.4. CRiTÉRiOS DE PRiORiZAÇÃO DAS PROPOSTAS ...................................313.5. DOCUMENTAÇÃO EXiGiDA PARA APRESENTAÇÃO

DAS PROPOSTAS TÉCNiCAS ................................................................333.6. TRAMiTAÇÃO DOS PROJETOS ...............................................................33

3.6.1. Tramitação nos territórios ................................................................333.6.2. Tramitação no estado – DFDA e CEDRS ...........................................343.6.3. Tramitação na SDT ...........................................................................353.6.4. Tramitação no Agente Financeiro ....................................................35

3.7. CADASTRO DE iNFORMAÇÕES DA PROPOSTA TÉCNiCA

NO SiSTEMA DE GESTÃO ESTRATÉGiCA (SGE) .................................. 36

4. PRAZOS E CALENDÁRIO 2012 .................................................................. 39

5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS PARA O

CONTROLE SOCIAL DAS AÇÕES DO PROINF ........................................... 41

6. ANEXO I - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA ............ 437. ANEXO II – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PROINF

PARA 2012 PARA ESTA OFERTA ............................................................... 49

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Apresentação

O Proinf é uma ação orçamentária de responsabilidade da Secretaria de

Desenvolvimento Territorial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SDT/MDA),

integrante do Programa Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia

Solidária (PPA 2012-2015) e tem a fi nalidade de fi nanciar projetos estratégicos para o

desenvolvimento territorial defi nidos no Plano Territorial de Desenvolvimento Rural

Sustentável (PTDRS) e priorizados pelos territórios.

A ação apoia, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), iniciativas

de municípios, Consórcios Públicos, Estados e União, na forma de investimentos

destinados a agricultores familiares localizados em territórios rurais, a partir das

demandas materializadas no PTDRS e priorizadas pelos territórios.

O Manual Operacional do Proinf tem como objetivo divulgar as normas, bem

como facilitar e auxiliar a elaboração de propostas para acessar os recursos desta ação

orçamentária.

É importante ressaltar o estímulo deste manual à integração das políticas

públicas, ao desafi o para a obtenção de completo êxito dos projetos, em todas as

suas fases, e ao espírito de cooperação mútua, necessário entre todos os segmentos

envolvidos.

Outro destaque fundamental é o esforço que deve ser dado por todos e todas

os(as) envolvidos(as), na superação dos entraves que mantém obras contratadas nos anos

pretéritos ainda não concluídas ou que foram concluídas e não equipadas. Faz-se obrigatório

o máximo empenho, bom senso e criatividade para que esses equipamentos estejam

imediatamente disponibilizados para atender à fi nalidade para as quais foram concebidos.

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

O Ministério do Desenvolvimento Agrário adota a estratégia para o

Desenvolvimento dos Territórios, tendo como objetivo fundamental ao combate à

pobreza e, assim, à redução de desigualdades na sociedade brasileira, visa benefi ciar

aqueles que mais precisam, conforme as diretrizes do Governo Federal. Esperamos que

o documento a seguir possa contribuir para o alcance desse objetivo.

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Territorial

SDT/MDA

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

Introdução

Este documento torna público as normas de acesso aos recursos de investimento

da ação orçamentária Apoio a Projetos de infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais

(Proinf), que a partir de 2012 passa a compor o Programa Desenvolvimento Regional,

Territorial Sustentável e Economia Solidária1 do PPA 2012-2015 (Plano Plurianual).

As orientações para a sua execução, bem como os fl uxos e as normas são

disponibilizadas pela SDT e têm como função nortear os benefi ciários do Proinf e suas

organizações, os colegiados territoriais, os conselhos estaduais de desenvolvimento

rural, a SDT, demais unidades do MDA, gestores públicos e técnicos de Prefeituras,

Consórcios Públicos, Estados e União envolvidos no processo de defi nição, elaboração,

análise e aprovação de propostas técnicas a serem fi nanciadas. Mantendo-se as mesmas

regras e orientações, este manual conterá as informações básicas e essenciais e anexos,

que serão publicados periodicamente com as especifi cidades anuais.

Os recursos do Proinf são destinados a apoiar projetos focados na implantação de

iniciativas que valorizem a identidade territorial, a gestão social e a força da agricultura

familiar para gerar resultados de desenvolvimento sustentável em territórios rurais.

O MDA espera que os colegiados territoriais continuem desempenhando um papel

destacado na identifi cação, caracterização e direcionamento dos recursos do Proinf

para ações de combate à pobreza extrema, por intermédio da priorização de propostas

técnicas voltadas para os grupos mais vulneráveis, no âmbito da agricultura familiar2.

1 A ação de apoio a infraestrutura e serviços em territórios rurais fez parte do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de

Territórios Rurais (PRONAT) nos Planos Plurianuais (PPA) 2004-2007 e 2008-2011.2 Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006.

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

A pertinência das propostas técnicas em relação ao Plano Territorial de

Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS), a construção participativa e a sua

qualidade técnica, são os principais fatores de sucesso do futuro projeto e devem ser

asseguradas pelo envolvimento e compromisso com a execução dos colegiados e

proponentes.

Nesse contexto, o documento que é aprovado pelo colegiado e enviado para

análise é uma proposta técnica e não um projeto. A proposta técnica será considerada

um projeto a partir do momento em que for aprovada pela SDT.

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

1. Ação Orçamentária de Apoio a Projetos de Infra-

Estrutura e Serviços nos Territórios Rurais (PROINF)

O Proinf apoia, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), ações de

municípios, consórcios públicos, estados e União, na forma de investimentos destinados

às comunidades rurais e parceiros estratégicos do MDA localizados em territórios rurais.

A ação tem por fi nalidade fi nanciar os projetos estratégicos para o

desenvolvimento territorial defi nidos nos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural

Sustentável (PTDRS) dos territórios rurais, tendo como foco investimentos voltados

para a inclusão produtiva, o fortalecimento da gestão social e das redes sociais de

cooperação e o estímulo a uma maior articulação de políticas públicas nos territórios.

1.1. PÚBLICO BENEFICIÁRIO: Agricultores e agricultoras familiares dos territórios rurais.

A agricultura familiar é uma categoria que engloba diversos sujeitos políticos e

envolve assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais,

marisqueiras, ribeirinhos, extrativistas, seringueiros, moradores de áreas de fundo de

pasto, retireiros, torrãozeiros, geraizeiros, catadeiras e quebradeiras de coco, faxinalenses,

vazanteiros, ciganos, pomeranos, pantaneiros, caatingueiros, caiçaras, cabanados e outros.

(Conforme defi nido na Lei 11.326 de 24/07/2006 e Decreto/PR 6.040 de 7/02/2007).

1.2. QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS (PROPONENTE): Prefeituras municipais,

consórcios públicos, órgãos públicos estaduais e federais.

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

1.3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: A ação abrange todos os estados e o Distrito Federal,

prioritariamente em municípios integrantes dos territórios rurais.

1.4. ORÇAMENTO A SER DISPONIBILIZADO AOS TERRITÓRIOS EM 2012

A disponibilização orçamentária destinada aos territórios refere-se ao

valor estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA), incluindo, quando possível,

recursos advindos de emendas parlamentares e que não tenham sido objeto de

contingenciamento. Os valores orçamentários disponibilizados para cada território

serão divulgados anualmente por meio de orientação complementar. Os valores

disponibilizados para 2012, contidos no anexo ii, ainda não estão considerando

recursos advindos de emendas parlamentares.

Um percentual dos recursos orçamentários será destinado especialmente aos

grupos populacionais mais vulneráveis e com menor acesso às outras políticas públicas

de infraestrutura, assim como a programas prioritários que não dispõem de outras

fontes orçamentárias ou que precisem de contrapartidas complementares.

Além do PROiNF, temos a Chamada com recursos de custeio para apoio à gestão

do Desenvolvimento Territorial.

1.5. CONTRAPARTIDA

Para os projetos de investimento contratados com recursos do Proinf é obrigatório

o desembolso de contrapartida do proponente, de acordo com os seguintes critérios:

A contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto e deverá ser

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

por meio de recursos fi nanceiros atendendo os percentuais e as condições

estabelecidas na Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias - LDO).

Portaria MDA N° 31, de 17 de maio de 2012

A contrapartida fi nanceira deverá ser depositada na conta convênio a ser

aberta pelo agente fi nanceiro, quando da contratação da proposta.

1.6. REQUISITOS LEGAIS

A SDT/MDA por intermédio do Proinf fi nancia projetos, via entes públicos, para

a implantação, ampliação, modernização, racionalização e realocação de infraestrutura

social e produtiva necessárias ao desenvolvimento rural e territorial.

A apresentação de novas propostas para construção, ampliação, reforma e/ou

recuperação de obras físicas fi ca condicionada aos seguintes requisitos:

a) Todos os contratos de obras na área de abrangência do território, fi rmados com a

SDT/MDA até o exercício de 2010, no âmbito do PROiNF, devem estar concluídas ou

em execução;

b) as obras já concluídas devem estar em funcionamento;

c) a proposta a ser apresentada tem que contemplar a totalidade da obra para

o adequado funcionamento do empreendimento, bem como das máquinas

e equipamentos. Com isso, não serão aceitas propostas que não resultem no

seu imediato funcionamento, após a sua conclusão;

Caso as condições acima explicitadas não estejam atendidas, qualquer projeto para

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

obras físicas só poderá ser aprovado se for para concluir ou complementar obra inconclusa.

A operacionalização do Proinf está balizada na legislação vigente, com especial

destaque aos aspectos e normativos a seguir descritos.

A Portaria interministerial 507, de 24 de novembro de 2011, no Capítulo iii, artigo 10,

inciso i, impede a celebração de convênios e/ou instrumentos similares “com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia , nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.

Em atenção ao que determinou o Acórdão 1554/2011 TCU - Plenário, o MDA está vedado

de “... realizar transferências voluntárias não amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias:

...9.6.3. para a aplicação de recursos de capital com vistas à estruturação

de entidades privadas.”

Os projetos poderão ainda ser de transferência voluntária ou obrigatória:

• Conforme Artigo 25 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000:

“entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes

ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou

assistência fi nanceira, que não decorra de determinação constitucional, legal

ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”;

• A Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, permite aos órgãos do governo federal

operarem recursos na modalidade de Transferências Obrigatórias para

os municípios com menos de 50 mil habitantes que integram o Programa

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

Territórios da Cidadania, por intermédio de Termos de Compromisso,

conforme artigo 104 a 106 da referida Lei, mediante regulamentação anual

através de decreto presidencial.

É imprescindível destacar ainda os seguintes normativos: Lei 4.320, de 17 de

março de 1.964; Lei Complementar n°101/2000; e LDO de cada exercício orçamentário,

que regula a execução dos recursos disponibilizados anualmente no Orçamento Geral

da União, além dos demais aspectos da Portaria interministerial 507/2011.

Além disto, os seguintes aspectos devem ser atendidos:

1) ter objeto que se caracterize como de interesse público;

2) ter sua aplicação em patrimônio público, ou seja, o investimento deve ser

feito em área pública;

3) a posse, manutenção e conservação dos bens devem ser de responsabilidade

do proponente;

4) pode ser considerada a implementação de infraestrutura para apoio à

prestação de serviços para a agricultura familiar pelo proponente;

5) a proponente pode realizar a gestão compartilhada com os benefi ciários do

projeto, defi nindo de forma conjunta as obrigações que serão assumidas e o

funcionamento das estruturas, na forma da Lei, em especial, obedecendo o

Art. 63 da Portaria interministerial 507/2011.

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

1.7. TIPOS DE PROJETOS FINANCIÁVEIS

A tabela a seguir apresenta os tipos de projetos e itens fi nanciáveis pelo Proinf.

TIPOS DE PROJETOS E ITENS FINANCIÁVEIS PELO PROINF

Área Temática Tipos de Propostas Descrição Itens Financiáveis

Estruturação Produtiva

Viveiros ou bancos de sementes

Produção de sementes e/ou mudas de espécies nativas, frutíferas, hortaliças, fl ores, fl orestais.

Obras, equipamentos, ferramentas, veículos.

Centrais de Logística

Estruturas públicas de apoio ao transporte, armazenamento, refrigeração, dentre outros.

Obras, equipamentos, ferramentas, veículos.

Centrais de Produção Coletiva

implementação de estruturas para a realização de trabalhos coletivos como marcenarias, artesanato, etc.

Obras, equipamentos, ferramentas, veículos.

Patrulha de Máquinas

Máquinas e equipamentos para apoiar a produção da agricultura familiar; só para consórcios públicos.

Máquinas e implementos agrícolas.

Escoamento da produção

Passagens molhadas, pontes de madeira, limpeza de igarapés, dentre outros.

Obras e equipamentos.

Benefi ciamento

Centrais de Benefi ciamento Coletivas

implementação de estruturas para o benefi ciamento coletivo de produtos.

Obras, equipamentos, veículos.

Processamento Mínimo

Unidades de processamento mínimo (recepção, assepsia, classifi cação, etc.) de produtos agropecuários para posterior venda a mercados institucionais e convencionais.

Obras, equipamentos, ferramentas e veículos.

AbatedourosReforma e melhoria de abatedouros públicos.

Obras, equipamentos, veículos.

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

Área Temática Tipos de Propostas Descrição Itens Financiáveis

Comercialização

Feiras e Mercados Públicos

implementação ou melhoria de feiras permanentes e temporárias ou de mercados públicos onde os agricultores familiares comercializam sua produção diretamente.

Obras, equipamentos, veículos.

Mercado Institucional

Estruturas físicas para dinamizar a comercialização para o mercado institucional e para equipar escolas públicas para que essas disponham de condições de receber e armazenar produtos da agricultura familiar relacionados ao PNAE.

Obras, equipamentos, veículos; para escolas: máquinas e equipamentos (geladeiras, processadores, freezer, dentre outros).

Infraestrutura Social

Projetos educacionais, culturais ou sociais

implantação ou melhoria de espaços físicos com fi nalidade educacionais, culturais ou sociais.

Obras, equipamentos (equipamentos audiovisuais, computadores, eletrodomésticos, mobiliário, etc); centros de inclusão digital.

Estruturação de serviços de apoio

Estruturação de Serviços de Ater

Estruturação das unidades municipais ou de consórcios públicos.

Obras, equipamentos, veículos.

Estruturação de Serviços de Inspeção Sanitária e SUASA

Estruturação das unidades municipais ou de consórcios públicos.

Obras, equipamentos, veículos.

Estruturação de Serviços de Apoio a Comercialização

Bases de Serviços PúblicosObras, equipamentos, veículos.

Segurança hídrica

Tecnologias de captação e armazenamento de água

Estruturação de tecnologias comunitárias através de pequenas obras de captação e armazenamento de água.

Obras e equipamentos.

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2. FUNCIONAMENTO DO PROINF

– INSTÂNCIAS E COMPETÊNCIAS

As propostas técnicas apresentadas para serem fi nanciadas pelo Proinf passam

por diversas instâncias de defi nição, análise e recomendação desde o território até a

entrada na Secretaria do Desenvolvimento Territorial.

A fi gura 1 apresenta o fl uxograma desse processo.

O detalhamento das instâncias envolvidas no processamento de

operacionalização do Proinf, por escala com seus respectivos papéis ou competências,

está apresentado nos itens seguintes.

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

2.1. NO TERRITÓRIO - COLEGIADO TERRITORIAL

O colegiado territorial é uma institucionalidade que reúne representantes do

poder público e da sociedade civil atuantes no território, com o objetivo de ampliar a

participação social, a representação das organizações que compõem o território e a

articulação necessária para a gestão social das políticas públicas3.

Seu principal instrumento na estratégia de desenvolvimento territorial se expressa

nos projetos estratégicos e/ou eixos que compõem o Plano Territorial de Desenvolvimento

3 Documentos Orientações e Resoluções n 48 e 52 do Condraf, disponível no sítio www.mda.gov.br/condraf.

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

Rural Sustentável (PTDRS). Os projetos estratégicos constantes do PTDRS é que deverão

se transformar em propostas técnicas visando o acesso aos recursos do Proinf.

O colegiado territorial é o principal espaço de negociação, articulação,

decisão e priorização das propostas técnicas a serem apresentadas ao Proinf. É

nesse ambiente que deve ser garantida a sua qualidade técnica e pertinência com a

visão de desenvolvimento de um determinado território, expressa no PTDRS, bem

como com as programações de investimentos estaduais, federais e municipais,

principalmente em obras de infraestrutura a serem realizadas dentro ou fora do

território, mas que venham a impactar no desenvolvimento. Assim, é imprescindível

a participação de representantes dos governos federal, estadual e municipais nos

colegiados territoriais, principalmente nas reuniões de definição dos investimentos

do Proinf.

É necessário que o colegiado conheça as normas e o funcionamento do Proinf.

Quanto maior e melhor for esta compreensão, mais qualifi cadas serão as propostas

técnicas apresentadas e maior será a possibilidade destas serem aprovadas e

contratadas pela SDT.

Recursos complementares, necessários para a consecução desses projetos

estratégicos deverão ser captados de outras fontes como outros órgãos do governo

federal, do orçamento dos estados e municípios, agentes fi nanceiros, etc.

Compete aos Colegiados Territoriais e suas Instâncias:

• Divulgar amplamente para as organizações e instituições que atuam no

território as informações contidas neste documento;

• Manter a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do

Desenvolvimento Agrário (DFDA) e o Conselho Estadual de Desenvolvimento

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

Rural (CEDRS) informados sobre a agenda territorial do processo de defi nição,

elaboração e recomendação das propostas técnicas;

• Mobilizar, negociar e indicar as entidades/instituições proponentes das

propostas técnicas priorizadas pelo colegiado em seu PTDRS;

• Negociar com os proponentes indicados pelo Plenário (prefeituras, consórcios

públicos e governo estadual) o monitoramento por parte do colegiado da

implantação do(s) projeto(s) para assegurar o cumprimento dos pontos

acordados;

• Identifi car a disponibilidade e requisitar o apoio de organizações de assessoria

técnica para a elaboração das propostas técnicas;

• Analisar, por meio do Núcleo Técnico e/ou de assessoria especializada, as

propostas técnicas priorizadas no que concerne a sua viabilidade;

• Aprovar, em reunião do Plenário do Colegiado, as propostas técnicas a

serem encaminhadas às DFDAs/MDA, indicando a ordem de prioridade e

observando as orientações e normas contidas neste documento e outros que

possam ser estabelecidos pelo CEDRS;

• Registrar em ata as deliberações do plenário relativas ao processo de

indicação das propostas técnicas;

• Acompanhar a inclusão das propostas técnicas no SiCONV (Sistema de

Convênios do Governo Federal), pelo(s) proponente(s);

• Encaminhar para análise, por meio digital, à DFDA/MDA a relação das

propostas técnicas recomendadas pelo colegiado, junto com os respectivos

extratos da proposta no SiCONV, documentos comprobatórios das indicações

do Colegiado Territorial (atas) e demais documentos solicitados e aos prazos

estabelecidos por este manual;

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

• Acompanhar, no SGE (Sistema de Gestão Estratégica da SDT/MDA), a

tramitação das propostas técnicas e junto às entidades proponentes, DFDA,

CEDRS e SDT/MDA;

• Tomar medidas para a solução de problemas pelos proponentes (ajustes da

proposta técnica e documentos) que possam difi cultar a contratação por

parte da SDT, das propostas técnicas aprovadas pelo colegiado pela SDT e a

execução dos projetos contratados;

• Realizar ações de controle social por meio do monitoramento e avaliação dos

projetos contratados, de acordo com as orientações deste Manual, propondo,

quando for o caso, planos de providência e inseri-los no SGE para garantir

que as obras fi nanciadas com recursos do Proinf funcionem com toda a sua

capacidade instalada e cumpram a fi nalidade para o qual foram implantadas.

2.2. NO TERRITÓRIO – PROPONENTE

Poderão ser fi rmados contratos de repasse com prefeituras, consórcios públicos

e órgãos públicos estaduais e federais para utilização de recursos do Proinf.

Compete às Instituições Proponentes:

• Elaborar as propostas técnicas de acordo com as regras estabelecidas por este manual;

• inserir a proposta no SiCONV e realizar as complementações necessárias à

contratação do projeto, dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria (SDT/MDA);

• Atender às demandas apontadas pelo concedente e pelo agente fi nanceiro

para o empenho e posterior contratação;

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

• Manter atualizado o Cadastro Único de Convênios (CAUC);

• Disponibilizar as informações necessárias aos Colegiados Territoriais,

Delegacias e Conselhos Estaduais referentes ao processo de contratação e

execução dos recursos, bem como sobre o funcionamento do projeto.

2.3. NO ESTADO - DELEGACIA FEDERAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1. A Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário (DFDA) é a representação

do Ministério do Desenvolvimento Agrário nos estados.

Para auxiliar na orientação, na articulação e no acompanhamento da execução

dos projetos apoiados pelo Proinf, a DFDA, deve contar com o Delegado Federal e seus

colaboradores.

Compete à DFDA, em relação ao Proinf:

• Participar, quando possível, das reuniões dos colegiados territoriais de

defi nição das propostas técnicas;

• Orientar e esclarecer o Colegiado Territorial sobre as normas e prazos

estabelecidas neste manual;

• Apoiar a articulação institucional dos colegiados com prefeituras municipais

e governo do Estado para a viabilização de propostas técnicas;

• Receber as propostas técnicas e documentos enviados pelos colegiados

territoriais relativos ao Proinf; analisar e emitir parecer técnico sobre o processo

estabelecido nos colegiados para a elaboração e recomendação das propostas

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

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técnicas e sua pertinência e relação com a estratégia de desenvolvimento

territorial, conforme estabelecem as Portarias MDA nº 39 e no 49/2005;

• inserir as informações e pareceres técnicos sobre as propostas técnicas no SGE;

• Encaminhar os pareceres e a documentação recebida dos Colegiados

Territoriais ao CEDRS;

• indicar representante para compor a Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho

do CEDRS para análise das propostas técnicas territoriais;

• Participar ou acompanhar (no caso dos estados em que a Delegacia ainda

não tem assento no CEDRS) as reuniões do CEDRS que tratem da análise e

homologação das propostas técnicas territoriais;

• Apoiar os colegiados na tramitação, contratação e execução dos projetos

junto ao agente fi nanceiro assegurando o cumprimento das orientações e

prazos estabelecidos pela SDT.

2.4. NO ESTADO - CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

(CEDRS)

Os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural (CEDRS) são órgãos

colegiados criados pelos estados que podem ter representações do poder público e da

sociedade civil organizada que atuam no rural.

Compete ao CEDRS, em relação ao Proinf:

• Acompanhar as reuniões dos colegiados territoriais;

• Recomendar aos colegiados territoriais, onde for possível, critérios de

priorização relacionados à realidade estadual e de avaliação dos projetos

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que possam auxiliar no processo de qualifi cação das propostas técnicas. O

objetivo com isso é buscar uma visão estratégica de conjunto através da Rede

Estadual de Colegiados, Delegacia do MDA e órgãos estaduais, visando, com

essas recomendações, a adequação às diferentes realidades estaduais;

• Receber as propostas técnicas enviadas pela DFDA, com os respectivos

documentos e pareceres, analisá-las e emitir parecer de recomendação ou não

das propostas técnicas considerando a sua convergência com as estratégias

de desenvolvimento rural sustentável estabelecidas no Estado;

• Quando julgado pertinente, compor Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho

para análise das propostas técnicas territoriais incluindo representantes dos

movimentos sociais representativos dos públicos benefi ciários das políticas

do MDA e representante da DFDA dentre outros;

• Realizar reunião do conselho para homologação dos pareceres das propostas

técnicas e recomendar quais as propostas encaminhadas pelos colegiados

territoriais poderão ser contratadas pela SDT;

• inserir no SGE os pareceres das propostas técnicas e anexar a ata da reunião

do CEDRS de homologação;

• Monitorar e avaliar a execução dos projetos e seu impacto por intermédio de

informações obtidas em atas, pareceres e outros instrumentos ou pela realização

de visitas técnicas aos territórios e participação nas reuniões dos colegiados.

2.5. NO ESTADO - AGENTE FINANCEIRO

A execução administrativa e fi nanceira dos projetos contratados é realizada por

meio de contratos de repasse fi rmados entre um agente fi nanceiro e os proponentes.

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Compete ao Agente Financeiro:

• Análise e aprovação da documentação institucional e de atendimento às

exigências estabelecidas para a contratação;

• Análise técnica de engenharia e da regularidade da área de intervenção do projeto;

• Celebrar os contratos de repasse e eventuais termos aditivos e publicar os

respectivos extratos no Diário Ofi cial da União;

• Acompanhar e aferir a execução das obras objetos das contratações

efetuadas, inclusive quanto à aplicação dos recursos da contrapartida

dos proponentes, bem como análise e formalização de eventuais

reprogramações contratuais necessárias e controle dos prazos de vigência

dos contratos de repasse;

• Receber, analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos fi nanceiros

recebidos pelos convenentes;

• Cumprir as exigências estabelecidas nas diretrizes operacionais estabelecidas

entre o MDA e o agente fi nanceiro;

• Disponibilizar informações sufi cientes para o bom funcionamento da

execução da ação do PROiNF.

2.6. NA ESCALA NACIONAL - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO

TERRITORIAL – SDT

A Secretaria do Desenvolvimento Territorial é órgão do MDA que tem como

fi nalidade articular, promover e apoiar as iniciativas da sociedade civil e dos poderes

públicos, em prol do desenvolvimento de territórios onde predominam agricultores

familiares e benefi ciários da reforma e do reordenamento agrário.

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Compete à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT

• Estabelecer e divulgar as regras e os prazos para elaboração e tramitação dos

projetos territoriais;

• Apoiar o colegiado territorial (plenário, núcleo dirigente e técnico e/ou

proponentes), na orientação e assessoramento a elaboração das propostas

técnicas por intermédio da DFDA e equipe nacional;

• Emitir parecer técnico conclusivo aprovando, reprovando ou recomendando

ajustes às propostas técnicas recebidas nos prazos e tramite estabelecido

pela Secretaria;

• Encaminhar os projetos técnicos territoriais aprovados, após empenhados, ao

agente fi nanceiro para contratação;

• Elaborar documentos referenciais visando à qualifi cação dos projetos

territoriais;

• Estabelecer instrumentos de controle, análise, acompanhamento da

implantação e gestão dos projetos;

• Divulgar informações relativas aos resultados do empenho, da contratação e

da execução dos projetos territoriais;

• Analisar, aprovar ou reprovar as solicitações de ajustes ao Plano de Trabalho,

solicitados após a contratação das propostas;

• Tomar medidas cabíveis quando verifi cada qualquer irregularidade no

cumprimento dos contratos.

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3. ORIENTAÇÕES E FLUXOS DE DISCUSSÃO,

ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO

DA PROPOSTA TÉCNICA

3.1. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

A elaboração de uma proposta técnica é um dos passos mais importantes para

a sustentabilidade futura do projeto e deve, portanto, respeitar os distintos momentos

inter-relacionados e complementares que fazem parte desse processo:

• Levantamento de informações técnicas de fontes ofi ciais e estudos já realizados

como: Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS), Plano Safra

Territorial (PST), Plano Territorial de Cadeia Produtiva (PTCP), Plano de Negócios

(PNE), Estudo de Potencialidade Econômica (EPE), Planos de Providências.

• Realização de um processo participativo de elaboração conjunta com os proponentes,

benefi ciários e parceiros, que garanta a esses o protagonismo na concepção da

proposta técnica inclusive a pactuação acerca das responsabilidades de cada uma

das partes e os prazos que serão observados para atendimentos das demandas.

3.2. REQUISITOS PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

O Anexo i apresenta o roteiro mínimo para apresentação de uma proposta

técnica que vise alocação de recursos de investimento.

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Nas propostas técnicas de apoio a produção é necessário que exista uma base

de produção formada e com condições de fornecer a matéria-prima em quantidade e

regularidade, para o funcionamento do empreendimento.

Também é imprescindível que a entidade proponente cumpra todas as exigências

relativas à posse do terreno e às questões ambientais e sanitárias referentes ao projeto

de engenharia para a liberação dos recursos pelo agente fi nanceiro.

A proposta técnica tem que descrever com clareza os compromissos realizados

para assegurar que o futuro projeto tenha assessoria técnica.

3.3. ITENS OBRIGATÓRIOS PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

• indicação pelo plenário do Colegiado Territorial, comprovada pela ata

(espelho) e pareceres da DFDA e do CEDRS;

• Atendimento ao público benefi ciário das ações do MDA;

• Comprovada vinculação aos eixos temáticos do Plano Territorial de

Desenvolvimento Rural Sustentável do território;

• Demonstrado impacto positivo social e/ou econômico no território;

• inserção das propostas técnicas no SiCONV, com os respectivos documentos

anexos, dentro do prazo estabelecido para as propostas em regime de

Transferência Voluntária;

• inserção das propostas técnicas no Sistema de Gestão Estratégica (SGE),

da SDT/MDA, com os respectivos documentos anexos, dentro do prazo

estabelecido, para as propostas em regime de Transferência Obrigatória.

Caso o SICONV já esteja disponibilizado e ajustado para operar com

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Transferências Obrigatórias, a inserção das propostas técnicas e dos

respectivos documentos anexos deverá ser feita também neste sistema;

• Envio pelo colegiado da documentação obrigatória para a DFDA, em meio digital;

• Apresentação dos documentos comprobatórios da titularidade do terreno.

3.4. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS

Para a defi nição das propostas técnicas, o colegiado deve considerar os seguintes

critérios:

• Aumento da participação dos agricultores familiares do território no Programa

de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar

(PNAE);

• Ter possibilidade de interface com outros projetos e que tenha capacidade de

articulação de ações de secretarias, ministérios e entidades/instituições;

• Propostas que atendam demandas de:

- agricultores familiares inseridos no Plano Brasil Sem Miséria;

- públicos em situação de insegurança alimentar, nutricional e hídrica;

- públicos específi cos como mulheres, jovens e povos e comunidades

tradicionais;

- públicos atendidos por serviços de assistência técnica (ATER), Bases

de Serviços ou outras políticas públicas afi ns que devem ser integradas

visando a otimização e a economicidade dos esforços;

• Propostas que viabilizem a operacionalização da Rede Brasil Rural4;

4 A Rede Brasil Rural – RBR é uma iniciativa que congrega a soma dos esforços de agricultores e agricultoras, indústria, prestadores de serviços,

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• Propostas que fortaleçam a articulação de políticas públicas em parceria com

governos estaduais;

• Onde houver, usar como referência as indicações estabelecidas nos Mapas de

Oportunidades (Plano Brasil Sem Miséria);

• Propostas que complementem projetos fi nanciados anteriormente pelo

Proinf, para os quais, um novo aporte de recursos dará plenas condições de

funcionamento, em consonância com o objeto contratual;

• Propostas que complementem projetos fi nanciados anteriormente pelo

Proinf que dependam de equipamentos para seu pleno funcionamento, em

consonância com o objeto contratual.

Observações importantes:

1. A solução dos impasses responsáveis pelo não cumprimento do objetivo fi nal

de obras fi nanciadas e concluídas nos anos pretéritos pelo Proinf, é prioridade

para esta oferta de 2012.

2. As orientações acima não são necessariamente válidas para os casos em que o

projeto anteriormente fi nanciado não esteja em pleno funcionamento devido

a motivos que fogem da governabilidade dos executores e, para os quais,

um novo aporte de recursos não contribua para resolver os impasses. Para

estes casos, os Colegiados, os Executores, as instâncias estaduais, as DFDAS

e a SDT deverão acelerar as providências para solucionar defi nitivamente os

problemas, com as devidas responsabilizações.

agentes de logística e setor público para dar mais efi ciência à cadeia produtiva da agricultura familiar. Ou seja, constitui uma rede social

da agricultura familiar em que uma plataforma online irá conectar cooperativas e associações rurais de todo o Brasil aos consumidores e

fornecedores de insumos, ofertando produtos e logística de apoio para comercialização.

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3.5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Para que as propostas técnicas sejam analisadas é obrigatório que sejam

encaminhados a SDT pelos colegiados, DFDA e CEDRS os documentos listados a seguir,

de acordo com seus respectivos modelos disponibilizados neste manual.

• Proposta técnica com seus anexos;

• Ata da Plenária do Colegiado;

• Extrato da proposta do SiCONV;

• Parecer da DFDA;

• Parecer do CEDRS com ata da Plenária e lista de presença.

3.6. TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS

É importante e necessário que todas as entidades proponentes e os membros

dos colegiados conheçam e atentem para os passos que compõem o fl uxo da proposta

técnica desde sua concepção até o início de sua execução, o qual apresenta-se a seguir:

3.6.1. Tramitação nos territórios

1. Levantamento das demandas e prioridades do Colegiado conforme eixos do

PTDRS;

2. indicação das entidades proponentes que serão responsáveis pela elaboração

das propostas técnicas;

3. Elaboração das propostas técnicas de acordo com as regras e normas contidas

neste documento;

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4. Análise e recomendação das propostas técnicas demandadas pelo território,

estabelecendo a ordem de prioridade;

5. Inserção da proposta técnica no SICONV, conforme defi nições no manual do

usuário www.convenios.gov.br/portal/manuais.html;

6. Encaminhamento da cópia digital da proposta técnica, do extrato da proposta

do SiCONV e das atas dos colegiados à delegacia do MDA.

3.6.2. Tramitação no estado – DFDA e CEDRS

1. Recepção digital das propostas técnicas, atas e extratos da proposta do

SiCONV, pela DFDA;

2. Análise e inserção dos dados no SGE com emissão de parecer sobre as

propostas técnicas e sua relação com a estratégia de desenvolvimento

territorial, pela DFDA;

3. Emissão de parecer no SGE, pela delegacia do MDA, acerca do processo de

elaboração, discussão territorial e cumprimento dos critérios defi nidos pela SDT;

4. Encaminhamento das propostas técnicas com os respectivos documentos e

pareceres ao CEDRS, pela DFDA;

5. Recepção, apreciação e emissão de parecer sobre as propostas técnicas

no SGE, pelo CEDRS, anexando a ata da reunião de homologação das

propostas.

Observação: nos estados em que a análise é feita conjuntamente entre a DFDA´s e

CEDRS poderá ser emitido um único parecer no SGE.

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3.6.3. Tramitação na SDT

1. Recepção das propostas técnicas com os respectivos documentos e emissão

de pareceres, por meio do SGE, pela equipe da Coordenação de Projetos e

áreas técnicas

2. Verifi cação da documentação exigida e análise das propostas no SICONV e

SGE, que tenham passado pelos colegiados e pelas instâncias estaduais;

3. Solicitação de complementação no SiCONV ao proponente, caso necessário;

4. Proponente realiza a complementação exigida e envia para análise, com

e-mail de aviso de complementação realizada, com o número da proposta no

SiCONV para: [email protected];

5. Avaliação da complementação solicitada pela SDT;

6. Alimentação das informações de tramitação interna das propostas técnicas,

no SGE;

7. Emissão de parecer técnico no SiCONV;

8. Recepção da proposta técnica pelo ordenador de despesas para aprovação

do plano de trabalho no SiCONV, e autorização do empenho da proposta;

9. Envio da minuta de empenho com autorização de contratação para o agente

fi nanceiro.

3.6.4. Tramitação no Agente Financeiro

1. Realização do empenho pelo agente fi nanceiro;

2. Convocação dos proponentes para apresentação de documentos;

3. Análise documental;

4. Contratação e publicação no Diário Ofi cial da União do objeto do contrato;

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5. Solicitação ao MDA da liberação dos recursos

6. Liberação pelo MDA dos recursos do projeto;

7. Emissão de ordem bancária pelo agente fi nanceiro;

8. Autorização do agente fi nanceiro para o início da execução pelo proponente.

3.7. CADASTRO DE INFORMAÇÕES DA PROPOSTA TÉCNICA NO SISTEMA DE

GESTÃO ESTRATÉGICA (SGE)

As informações cadastradas no SGE complementam os dados inseridos no

SiCONV. isto permite aos gestores da SDT e aos colegiados acompanhar o processo

de seleção e aprovação das propostas que foram recomendadas pelos colegiados e os

resultados do monitoramento e avaliação realizados durante a execução e fi nalização

dos mesmos.

A DFDA cadastrará no SGE os dados da proposta técnica, complementando

as informações solicitadas pelo SiCONV em relação à localização do projeto e sua

abrangência, a classifi cação das metas e o número de benefi ciários, diretos e indiretos.

Além de sistematizar estas informações que permitem gerar relatórios sobre

as diversas tipologias de propostas recomendadas pelos colegiados territoriais, o SGE

disponibiliza as ferramentas para que cada uma das instâncias que analisa os projetos

no estado – Delegacia e CEDRS, possa emitir seu parecer.

Outra vantagem da sistematização dos projetos no SGE é que logo após a

emissão do parecer pelo CEDRS, a Coordenação de Projetos da SDT, em Brasília,

registrará no sistema os passos durante o processo de análise, avaliação e contratação

correspondente da proposta.

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Todo o processo de avaliação, desde o momento que chegam as propostas à

delegacia do MDA no estado, poderá ser acompanhado pelo Colegiado e os proponentes

no SGE (http://sge.mda.gov.br).

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4. PRAZOS E CALENDÁRIO 2012

Fases Ação ResponsávelPeríodos/

Prazos

1. Elaboração de propostas técnicas

Divulgação do Manual de operacionalização do Proinf.

SDT 18 de junho

Reuniões estaduais para apresentação e orientação aos CEDRS, Colegiados Territoriais.

SDT e DFDA19 de junho a

4 de julho

Período para reuniões dos colegiados territoriais para indicação das propostas técnicas.

Colegiado Territorial

Até 22 de julho

Período para inserção das propostas técnicas no SiCONV.

ProponenteDe 22 a 27 de

julho

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Fases Ação ResponsávelPeríodos/

Prazos

2. Tramitação das propostas técnicas

Encaminhamento das propostas técnicas e as atas dos colegiados às delegacias do MDA.

Colegiados territoriais

Até 3 de agosto

inserção das propostas técnicas no SGE, pelas DFDAs.

DFDAAté 10 de

agosto

Encaminhamento ao CEDRS das propostas técnicas e pareceres da DFDA

DFDADe 10 a 17 de

agosto

Reuniões da Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho dos CEDRSS para análise das propostas técnicas.

CEDRSDe 17 a 25 de

agosto

Apreciação pela plenária do CEDRSS das propostas técnicas

CEDRSDe 25 de

agosto a 4 de setembro

Encaminhamento da documentação à SDT. CEDRSAté 4 de

setembro

Análise das propostas técnicas no SiCONV.

SDTDe 4 de

setembro a 5 de dezembro

Empenho e acompanhamento da contratação até emissão da ordem bancária no agente fi nanceiro.

SDT a dezembro

informação aos colegiados territoriais sobre a aprovação e empenho dos projetos.

SDTOutubro a dezembro

3. Execução dos projetos

Proponentes realizam as licitações, fi rmam contratos, acompanham a execução física.

Prefeituras,governos estaduais, consórcios

4.Acompanhamento, monitoramento, avaliação dos projetos

Avaliação dos resultados DFDA, SDT,

Células, colegiados

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5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE

PROJETOS PARA O CONTROLE SOCIAL

DAS AÇÕES DO PROINF

Monitorar e avaliar os projetos de infraestrutura e serviços nos territórios

permitem identifi car se as atividades que estão sendo realizadas estão de acordo

às orientações deste Manual e do colegiado, se os objetivos propostos estão sendo

cumpridos, o grau de contribuição para o desenvolvimento territorial, como poderiam

ser melhorados e os esforços futuros.

Para isto a SDT criou o Sistema de Gestão Estratégica (SGE), cujo módulo Gestão

de Projetos sistematiza e processa os dados de monitoramento e avaliação de projetos.

O papel do Colegiado é estratégico neste processo. Além de acompanhar o

monitoramento feito pelas DFDA e SDT, contribui na gestão dos encaminhamentos

gerados a partir do monitoramento.

De igual maneira, caso nessa etapa seja identifi cado que um projeto foi concluído,

mas não está funcionando, ou está funcionando parcialmente, o Colegiado contribuirá na

elaboração de um Plano de Providência cujo objetivo é implementar medidas de adequação

para funcionamento dos projetos do Proinf defi nidos pelos próprios colegiados territoriais.

Uma avaliação de projetos do Proinf está sendo realizada num universo de 37

territórios onde atuam as Células de Acompanhamento e informação5. Nessa avaliação

participam os benefi ciários do projeto, os executores (proponentes) e o Colegiado Territorial.

5 As Células de Acompanhamento e informação são unidades operativas do Sistema de Gestão Estratégica, SGE, com a função de coletar,

registrar dados e analisar as informações geradas da alimentação do sistema, assim como, apoiar a gestão dos colegiados territoriais

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Os módulos de monitoramento e avaliação de projetos no SGE complementam-

se com o módulo que permite acompanhar os projetos desde o momento que são

submetidos à seleção e aprovação por parte das instâncias respectivas nos estados e

na SDT.

Desta maneira, os colegiados e demais gestores terão informações oportunas

e confi áveis sobre os projetos a partir do momento que são avaliados pelas instâncias

estaduais e a SDT até a contratação, empenho, inicio, execução, fi nalização e resultados

de impacto.

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ANEXO I

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA

Identifi cação da Proposta Técnica

Título da Proposta

Objeto da Proposta

Entidade Proponente

Nome (por extenso e sigla)

CNPJ (informar o número)

Razão social (nome)

Endereço

logradouro

número

bairro

Município

UF

CEP

Telefones

Responsável legal

1. Nome

2. RG e Órgão Expedidor

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3. CPF

4. Cargo ou Função

5. Endereço Completo (logradouro, número, bairro, cidade, UF, CEP)

Valor da proposta

Valor Global

Valor da Contrapartida

Valor solicitado ao MDA

Justifi cativa

Descreva qual é a justifi cativa para a proposta.

Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS) – indique

e explique a vinculação da proposta ao eixo ou projeto estratégico ou

programa do PTDRS.

Plano Territorial de Cadeia Produtiva (PTCP), Plano de Negócios (PNE),

Estudo de Potencialidade Econômica (EPE) – indique e explique a vinculação

da proposta a esses instrumentos, se houver.

Objetivos

Objetivo Geral

Objetivos Específi cos

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Funcionamento

Descreva como será o funcionamento do projeto uma vez concluído.

Capacidade Instalada da Proponente

Descreva qual é a capacidade instalada da proponente com vistas à

implementação da proposta.

Público Benefi ciário

MetaEspecifi cação do

Público

Qtde Benefi ciários

Diretos (1)

Qtde Benefi ciários

Indiretos (2)

(1) Os benefi ciários diretos são aqueles para o qual a benfeitoria será construída ou

adquirida.

(2) Os benefi ciários indiretos são aqueles que se benefi ciam da ação, porém não estão

diretamente ligados a ela.

Aspectos técnicos

Localização do projeto

Indique e justifi que a localização do projeto

46

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Estruturas existentes e licenças imprescindíveis para o funcionamento do projeto:

Água: ( ) Sim ( ) Não. Justifi que:_______________________

Energia elétrica: ( ) Sim ( ) Não. Justifi que:_______________________

Logística de Transporte: ( ) Sim ( ) Não. Justifi que:_________________

Licenciamento Ambiental: ( ) Sim ( ) Não. Justifi que:_______________

Licenciamento Sanitário: ( ) Sim ( ) Não. Justifi que:_______________

Capacidade Produtiva (apenas para as propostas produtivas)

Matéria-prima

Descrever e quantifi car os tipos de matéria-prima que serão utilizadas no

processo produtivo

Memória de CálculoMeta 1:

Metodologia de Implementação da Meta:

Etapa I:

item de Despesa Unidade QtdeValor

UnitárioValor Total

Etapa II:

item de Despesa Unidade QtdeValor

UnitárioValor Total

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Resultados Esperados

Resultado Qtde indicadores Meios de Verifi caçãoMetas Associadas

ao Resultado

49

ANEXO II

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PROINF PARA 2012

Territórios Valor por território (R$) Total (R$)

Territórios da Cidadania indicados para ações de inclusão produtiva do Plano Brasil sem Miséria*

60 550.000,00 33.000.000,00

Territórios da Cidadania Norte 7 400.000,00 2.800.000,00

Demais Territórios 98 350.000,00 34.300.000,00

Projetos estratégicos, emergências e

outros voltados para mulheres e povos e

comunidades tradicionais

18.613.000,00

TOTAL 165 88.713.000,00* Territórios indicados para ações de inclusão produtiva do Plano Brasil Sem Miséria

Lista dos Territórios indicados para ações de inclusão produtiva do

Plano Brasil Sem Miséria

UFS TERRITÓRIOS DA CIDADANIA

BA Do Sisal

MA Cocais

BA Semi-árido Nordeste ii

MA Baixo Parnaíba

BA Velho Chico

50

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CE inhamuns Crateús

MA Baixada Ocidental

Pi Vale do Guaribas

MA Campo e Lagos

Pi Cocais

BA Sertão do São Francisco

CE Vales do Curu e Aracatiacu

CE Cariri

PE Agreste Meridional

BA irecê- BA

AL Do Agreste

PB Borborema

CE Sertão Central

PE Sertão do Araripe

AM Mesorregião Alto Solimõees

RN Alto Oeste

PB Zona da Mata Norte

PE Sertão do Pajeú

SE Sertão Ocidental

RN Mato Grande

PE Sertão do São Francisco

AM Alto Juruá

PA Transamazônica

TO Bico do Papagaio

MG Serra Geral

SE Alto Sertão

AL Do Alto Sertão

AL Do Médio Sertão

51

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AM Baixo Amazonas

PA BR 163

RO Vale do Jamari

TO Sudeste

MT Noroeste

AC Vale do Juruá

GO Vale do Paraná

MT Portal da Amazônia

PA Baixo Amazonas

AM Madeira

PA Nordeste Paraense

PE itaparica

RO Madeira Mamoré

MS Da Reforma

PB Cariri Ocidental

RR Sul de Roraima

GO Chapada dos Veadeiros

MS Grande Dourados

PE Mata Sul

PA Marajó

PA Sudeste Paraense

PA Sul do Para/Alto Xingu

MT Baixo Araguaia

PA Baixo Tocantins

MS Vale do ivinhema

AP Centro Oeste

AP Dos Lagos

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MANUAL OPERACIONAL DO PROINF 2012(Ação Orçamentária de apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais)

Lista dos Territórios da Cidadania da Região Norte

UFS Territórios

AC Alto Acre e Capixaba

RO Central

AM Manaus e Entorno

TO Jalapão

AP Sul do Amapá

RR Terra Indígena Raposa Serra do Sol e São Marcos

AM Rio Negro da Cidadania Indígena