ministério do desenvolvimento social secretaria nacional de assistência social financiamento no...
TRANSCRIPT
![Page 1: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/1.jpg)
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
Financiamento no Sistema Único de Assistência Social
Carolina Gabas Stuchi
Coord. Geral de Regulação Público e Privado - DGSUAS
Maio/2006
![Page 2: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/2.jpg)
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
SUAS SUAS Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle
social
NOB: disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS
![Page 3: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/3.jpg)
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
Fundos de Assistência Social
São São fundos especiaisfundos especiais (Lei 4.320/64), por se constituírem (Lei 4.320/64), por se constituírem na reunião de recursos financeiros para determinadas ações;na reunião de recursos financeiros para determinadas ações;
Unidades orçamentáriasUnidades orçamentárias por representarem importante por representarem importante mecanismo de captação e apoio financeiro aos programas mecanismo de captação e apoio financeiro aos programas orçamentários e às ações de sua área de atuação;orçamentários e às ações de sua área de atuação;
Não possuem personalidade jurídica própria;Não possuem personalidade jurídica própria;
São vinculados ao órgão gestor da assistência social em São vinculados ao órgão gestor da assistência social em cada esfera de governo.cada esfera de governo.
![Page 4: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/4.jpg)
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NOB 2005NOB 2005
Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:Gestão inicial;Gestão básica;Gestão plena.
Instrumentos de Gestão Plano de Assistência Social; Orçamento de Assistência Social; Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação; Relatório de Gestão.
Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação: Comissões Intergestores e Conselhos de Assistência
Social
![Page 5: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/5.jpg)
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NORMA OPERACIONAL BÁSICA - NOB 2005NOB 2005
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA NO DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA NO FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIALFINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sistema como referência;
Condições gerais para as transferências de
recursos;
Mecanismos de transferência;
Critérios de partilha e de transferência;
Condições de gestão.
![Page 6: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/6.jpg)
CRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIACRITÉRIOS DE TRANSFERÊNCIA
Pisos de Proteção Social Básica:
Piso Básica Fixo Piso Básico de Transição Piso Básico Variável
Pisos de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Piso de Transição de Média Complexidade Piso Fixo de Média Complexidade
Pisos de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Piso de Proteção Social Especial de Alta Complexidade I Piso de Proteção Social Especial de Alta complexidade II
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 7: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/7.jpg)
Proteção Social BásicaProteção Social Básica
PAIFPiso Básico Fixo
- Agente Jovem
- Revisão BPC
- Incentivar novas ações
Piso Básico Variável
Piso Básico de Transição
TIPOS
Continuidade das ações anteriormente financiadas (crianças 0-6, idosos)
AÇÕES FINANCIADAS
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 8: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/8.jpg)
Piso Básico Fixo
Finalidade: Destinado exclusivamente ao custeio do atendimento à família e seus membros, através das ações do Programa de Atenção Integral à Família nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS.
Valor: R$ 1,80 por família referenciada / mês.
OBS: Até que seja viabilizado o Piso Composto
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 9: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/9.jpg)
Piso Básico Fixo
Outras Ações Financiadas / Modo Complementar: Poderá financiar de modo complementar e exclusivamente no território de abrangência do CRAS, a rede socioassistencial para desenvolvimento das seguintes ações, voltadas a indivíduos e membros vulneráveis das famílias referenciadas:
- grupo ou centros de convivência para idosos; - socialização e fortalecimento dos laços de crianças,
adolescentes e jovens; - atividades lúdicas para criança de 0 a 6 anos; - ações complementares de promoção da inclusão
produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família e do BPC.
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 10: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/10.jpg)
Piso Básico de Transição
Finalidade: Manutenção dos valores e dos serviços de ação continuada – Antiga Rede SAC, anteriormente financiados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nas seguintes ações de Proteção Social Básica:
- Jornada Integral e Jornada Parcial para crianças de 0 a 6 anos e ações socioeducativas de apoio à família de criança de 0 a 6 anos – ASEF;- Centros e Grupos de Convivência para Idosos.
Obs: A incorporação do Piso Básico de Transição aos Pisos Fixo e Variável deverá obedecer ao disposto
na NOB SUAS e regulação específica.
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 11: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/11.jpg)
Piso Básico Variável
Finalidade: É composto por recursos novos ou remanejados e destina-se ao co-financiamento de incentivos ao desenvolvimento das ações de Proteção Social Básica, nos termos na NOB SUAS:
- Ações socioeducativas do Projeto Agente Jovem;- Ações definidas como prioridades nacionalmente identificadas e pactuadas na CIT e deliberadas pelo CNAS.- Revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, quando realizadas diretamente pelos municípios em Gestão Plena.
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 12: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/12.jpg)
Proteção Social Especial de Proteção Social Especial de Média ComplexidadeMédia Complexidade
Rede SAC de Média Complexidade atualmente co-financiado (APAE, Pestalozzi, centro-dia, etc.)
Piso de Transição de
Média Complexidade
Piso Fixo de Média
Complexidade
TIPOS
- Combate ao Abuso- Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS
AÇÕES FINANCIADAS
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 13: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/13.jpg)
Piso de Transição de Média Complexidade
Finalidade: Constitui-se no co-financiamento praticado até o momento no país dos serviços socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, centro-dia e atendimento domiciliar às pessoas idosas.
Obs: As ações referentes ao PETI e ao Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes não compõem este piso.
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 14: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/14.jpg)
Piso Fixo de Média Complexidade
Finalidade: Constitui-se no co-financiamento de: - serviços atualmente prestados de Enfrentamento ao
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nos municípios em Gestão Inicial e Básica;
- serviços prestados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social nos municípios em Gestão Plena ou nos Estados em foram de serviços de referência regional.
Valores: Municípios em Gestão Inicial e Básica = R$ 62,00 por mês para cada família ou pessoa atendida; Municípios em Gestão Plena = R$ 90,00; Estados com Serviços de Referência Regional = R$ 100,00 por mês para cada família/pessoa atendida.
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 15: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/15.jpg)
Proteção Social Especial de Proteção Social Especial de Alta ComplexidadeAlta Complexidade
Unidades de acolhimento e abrigos
Piso de Alta Complexidade I
Piso de Alta Complexidade
II
TIPOS
Ações de proteção para usuários em situações de elevado grau de dependência e serviços altamente qualificados (custo elevado).
AÇÕES FINANCIADAS
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 16: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/16.jpg)
Piso de Alta Complexidade I
Finalidade: Constitui-se no co-financiamento dos serviços sócio-assistenciais prestados pelas unidades de acolhimento e abrigo: albergue, família acolhedora / substituta, abrigo, casa lar, república, moradias provisórias, casas de passagem.
Cálculo: Valor atualmente repassado pelo FNAS para o co-financiamento das ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. (capacidade de atendimento)
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 17: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/17.jpg)
Piso de Alta Complexidade II
Finalidade: O Piso de Alta Complexidade II destina-se ao financiamento da proteção social voltada aos usuários em situações específicas de exposição à violência, com elevado grau de dependência, apresentando, conseqüentemente, particularidades que exijam os serviços específicos altamente qualificados, a serem definidos pelo CNAS e CIT .
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 18: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/18.jpg)
Observar os níveis de gestão em que se encontrem estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o estabelecido nesta norma;
Comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios do tesouro destinados à assistência social;
Corresponder aos critérios de partilha estabelecidos na NOB-SUAS/2005;
Acompanhar e controlar a gestão dos recursos pelos respectivos conselhos, demonstrados através da aprovação do Demonstrativo Sintético Annual de Execução Físico-Financeira;
Manter o Cadastro Único atualizado e realimentado, de forma contínua e sistemática, dos dados relativos aos usuários atendidos pelos serviços;
Repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social restringindo-se aos serviços, programas, projetos e benefícios, identificados dentro dos níveis de proteção social, básica e especial.
Condições Gerais para a Transferência dos Condições Gerais para a Transferência dos Recursos FederaisRecursos Federais
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 19: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/19.jpg)
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
SUAS – um novo formato para o financiamento
- Isenção de CND;
- insere os serviços relacionados à proteção socioassistencial à criança, ao adolescente e famílias vítimas de violência, abuso e exploração sexual e à proteção social à família nas ações consideradas de caráter continuado, garantindo a não interrupção dos serviços;
- inexigibilidade de documentos apontados pela legislação para o repasse de recursos;
- adoção de critérios de partilha objetivos e transparentes que levam em conta as diferenças do nosso país continental;
![Page 20: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/20.jpg)
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
SUAS – um novo formato para o financiamento
- respeito ao pacto federativo;
- repasse de recursos menos burocratizados: transferência fundo a fundo, por meio dos pisos de proteção social;
- simplificação dos procedimentos de prestação de contas;
- suporte informatizado;
- revisão do Plano Plurianual.
![Page 21: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/21.jpg)
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
Portarias do MDS
- Portaria nº 385, de 26 de julho de 2005, que estabelece regras complementares de transição e expansão dos serviços socioassistenciais co-financiados pelo Governo Federal, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para o exercício de 2005;
- Portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica do SUAS;
- Portaria nº 442, de 26 de agosto de 2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/ SUAS, sua composição e as ações que financiam;
- Portaria nº 459, de 09 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
![Page 22: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/22.jpg)
Antes do SUAS Insuficiente regulação na área no campo
governamental e não governamental e imprecisão conceitual;
Estruturação de serviços sem a devida integração em Sistema, sem definição de referências e contra referências, fluxos e procedimentos de recepção e intervenção social, gerando superposição e/ou paralelismo de ações;
Segmentação das ações; Enfoque na relação convenial entre gestores
implicando burocracia, demora e atraso no repasse de recursos, falta de autonomia na gestão por parte dos municípios e estados;
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 23: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/23.jpg)
Antes do SUAS
Indefinição de atribuições/competências dos três níveis de governo quanto à gestão da política e seu financiamento;
Desenvolvimento de ações sem base de dados qualificada, dificultando o diagnóstico dos problemas e das potencialidades sociais, assim como o monitoramento e avaliação;
Insuficiente ação intersetorial entre as políticas sociais;
Ausência de processos continuados de capacitação e de política de RH.
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 24: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/24.jpg)
Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle
social
Definição do campo de intervenção da política de assistência social, com unificação de conceitos básicos;
Enfoque na proteção social, com a configuração de um sistema que reorganiza as ações por níveis de complexidade e projeta a universalização e a eqüidade;
Base de atuação territorial, com centralidade na família;
Novo pacto federativo, com ordenamento da gestão descentralizada e participativa;
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 25: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/25.jpg)
Com o SUAS – Fortalecimento da relação entre gestão, financiamento e controle social
Nova sistemática de financiamento, Implantação do Sistema de Informação da
política;Comando único das ações nos três níveis de
governo, com interface entre as políticas;Elaboração e implementação de Política de
Capacitação Continuada, descentralizada, e de Política de Recursos Humanos para a Assistência Social.
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 26: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/26.jpg)
Impactos do SUASImpactos do SUAS
Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social;
Transparência nos gastos em Assistência Social;
Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social;
Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social;
Respeito ao pacto federativo;
Consolidação da política de Assistência Social como política pública.
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
![Page 27: Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi](https://reader035.vdocuments.net/reader035/viewer/2022070311/552fc10f497959413d8c52d6/html5/thumbnails/27.jpg)
Ministério do Desenvolvimento SocialSecretaria Nacional de Assistência Social
Operacionalização da Transferência de RecursosSISFAF - Sistema de Transferência Fundo a Fundo
SISCON - Sistema de Acompanhamento de Convênios
SIAORC - Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira
AgilidadeTransparênciaVisibilidadeReduzida margem de erro de informações