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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEMINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOSPOLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI Nº 12.305/2010 - DECRETO NO. 7.404/20LEI Nº 12.305/2010 - DECRETO NO. 7.404/2010
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
BASE LEGAL
Lei nº 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos - Decreto No. 7.404/2010
Lei nº 11.445/2007 - Política Federal de Saneamento Básico - Decreto No. 7.217/2010
Lei nº 11.107/2005 - Consórcios Públicos - Decreto No. 6017/2007
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS LEI 12.305 DE 02/08/2010
A serem adotados pela União isoladamente A serem adotados pela União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, ou em parceria com Estados, Distrito Federal,
Municípios e ParticularesMunicípios e Particulares
REÚNE:REÚNE:
Princípios, Princípios, Objetivos, Objetivos,
Instrumentos, Instrumentos, Diretrizes, Metas e Diretrizes, Metas e
AçõesAções VISANDOVISANDO
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
LOGÍSTICA REVERSA: UMA MUDANÇA CULTURAL E ABRANGENTE EM GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Logística Reversa
Responsabilidade Compartilhada
Acordos Setoriais
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
Produtos eletroeletrônicos e seus
componentes
Pneus
PRODUTOS OBRIGADOS À LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33)
AgrotóxicosAgrotóxicos seusseus
resíduos eresíduos eembalagensembalagens
Pilhas e Baterias
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
LOGÍSTICA REVERSA
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
CONAMACONAMA
GRUPOS DE GRUPOS DE TRABALHO TRABALHO
SOBRE RESÍDUOS SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOSSÓLIDOS
CONAMA
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
FABRICANTES,
IMPORTADORES
DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES,
CONSUMIDORES
E
TITULARES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Minimização da geração de Minimização da geração de resíduos sólidos e rejeitos; e resíduos sólidos e rejeitos; e Redução dos impactos à saúde Redução dos impactos à saúde humana e à qualidade humana e à qualidade ambientalambiental
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
DOS:DOS: VISANDO À:VISANDO À:
Minimização da geração de Minimização da geração de resíduos sólidos e rejeitos; e resíduos sólidos e rejeitos; e Redução dos impactos à saúde Redução dos impactos à saúde humana e à qualidade humana e à qualidade ambientalambiental
decorrentes do ciclo devida dos produtos
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
entre o poder público e entre o poder público e fabricantes, importadores, fabricantes, importadores,
distribuidores ou distribuidores ou comerciantescomerciantes
ACORDO SETORIAL
Ato de natureza contratual
a implantação da a implantação da responsabilidade compartilhada responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida do produtopelo ciclo de vida do produto
parapara
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
ANÁLISE LOGÍSTICA REVERSA POR MEIO DE ACORDO SETORIAL E POR MEIO DE
REGULAMENTO
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
COMITÊ REGULAMENTADOR PARA IMPLEMENTAÇÃO DE LOGÍSTICA REVERSA
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
TERMOS DE COMPROMISSO
OU
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
HIERARQUIA DAS AÇÕES NO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (ART. 9º))
D e s t i n a ç ã o F i n a l(A partir de 02/08/2014)
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
OS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
Lei Nº 12.305/10 - Art. 19 (19 incisos)
CONTEÚDO MÍNIMO DOPLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Municípios com menos de 20.000
habitantes.
Conteúdo simplificado
conforme regulamento
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
CABE AO TITULAR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Estabelecer sistema de coleta seletiva; Adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; Implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicosRealizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; Priorizar nessas ações a participação dos catadores e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização desses produtos
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
ACESSO AOS RECURSOS , INCENTIVOS E FINANCIAMENTOS PELA UNIÃO PARA AÇÕES RELATIVAS A RESÍDUOS SÓLIDOS
Consórcios Intermunicipais eMunicípios que Implantarem:
PRIORIDADEPRIORIDADE
Elaboração de plano municipal
de gestão integrada de
resíduos sólidos
EXIGÊNCIAA partir de 02/08/2012
PRIORIDADEPRIORIDADE
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
ATIVIDADES PROIBIDAS NAS ÁREAS DE DISPOSIÇÃO FINAL (ART. 48)
utilização dos rejeitos
dispostos como alimentação
catação
criação de animais
domésticos
fixação de habitações
temporárias ou permanentes
outras atividades
vedadas pelo poder público
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
PLANO CONJUNTO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Elaborado por empresa que inclui as informações relativas aos resíduos sólidos de micro e pequenas empresas com as quais opera de forma integrada
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
PLANO COLETIVO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MESMO SETOR INDUSTRIAL
Plano Coletivo Plano Coletivo elaborado de elaborado de
forma conjuntaforma conjunta MESMAS ATIVIDADES
GOVERNANÇACOLETIVA E COOPERAÇÃO
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
Plano coletivo ou plano conjunto - Não se aplicam a geradores de resíduos perigosos - Aprovação pelo órgão ambiental
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DEFINIDAS PELA LC Nº 13/206
Isenção da apresentação plano gerenciamento: geradores de apenas resíduos sólidos domiciliares ou a eles equiparados pelo Poder Público Municipal
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
O PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental, é assegurada a oitiva pelo órgão municipal competente
O PGRS atenderá ao disposto no Plano Municipal de Resíduos Sólidos
Cabe ao poder público minimizar ou cessar o dano ao meio ambiente ou à saúde pública causado por evento relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do PGRS cabe à autoridade municipal.
O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E O PODER PÚBLICO MUNICIPAL - PGRS
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS E COOPERATIVAS DE CATADORES
I – houver cooperativas ou associações de catadores capazes técnica e operacionalmente de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidosII – utilização de cooperativas e associações de catadores no gerenciamento dos resíduos sólidos for economicamente viável;for economicamente viável;
III - não houver conflito com a segurança operacional do empreendimento.
DEVERÁ justificar quando não incluí-las
O PGRS deverá dispor sobre atuação de O PGRS deverá dispor sobre atuação de cooperativas e de associação catadores quando:cooperativas e de associação catadores quando:
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESÍDUOS PERIGOSOS E A OBRIGAÇÃO
DE CADASTRAMENTO
Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (coordenado pelo IBAMA e integrado ao Cadastro Técnico Federal)
Indicação de Responsável Técnico habilitado para o gerenciamento de resíduos perigosos – dados mantidos no Cadastro
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO EPLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO
RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS
PLANO MUNICIPAL
DERESÍDUOS SÓLIDOS
(Lei 11.445/2007) Lei 12.305/2010
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
Art. 12. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima
O conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será disponibilizado para o Sinir, na forma do regulamento (Art. 19 - § 7°)
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
COMITÊ ORIENTADOR PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA
Instalação: 17 de Fevereiro de 2011
Aprovação – Regimento Interno do Comitê Orientador, Plano de trabalho e Calendário de Reuniões de 2011
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
CALENDÁRIO
• 1ª Reunião – 17/02/2011• 2ª Reunião – 16/06/2011• 3ª Reunião – 20/10/2011
Plano de Trabalho
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
GRUPO TÉCNICO DE ASSESSORAMENTO - GTA
• Reuniões Ocorridas
Ordinarias : 28/02 e 28/03
Extraordinária: 16/03
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Política Nacional de Resíduos Política Nacional de Resíduos SólidosSólidos
PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
• Critérios de prioridade para lançamento de editais
1º – As cadeias de produtos sujeitas a dispositivo legal que determina a L.R para as quais não existem normas;
2º – Grau e extensão do impacto a saúde pública e meio ambiente gerados e viabilidade técnica e econômica da L.R;
3º – Existência de iniciativas dos setores empresariais, via propostas formais e espontânea de L.R e;
4º – Cadeias de produtos para as quais já existam normas, mas com necessidade de revisão
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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
• Criação de GT's Temáticos (5 Grupos)
• 1 – Descarte de MedicamentosElaborar proposta de modelagem de L.R e subsídios para
elaboração de Edital para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA do Comitê Orientador quanto ao tema.
Coordenação: Daniela Buosi – Ministério da Saúde
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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
2 – Embalagens em Geral
Elaborar proposta de modelagem para L.R para embalagens em geral (excluídas: agrotóxicos e óleos lubrificantes), subsídios para elaboração de Edital para Acordo Setorial, subsidiar o GTA do Comitê Orientador quanto ao tema.
Coordenação: Silvano Silvério da Costa – Ministério do Meio Ambiente
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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
3 – Óleo Lubrificante, Seus Resíduos e Embalagens
Elaborar proposta de modelagem para L.R para embalagens em geral (excluídas: agrotóxicos e óleo lubrificante), subsídios para elaboração de Edital para Acordo Setorial, subsidiar o GTA do Comitê Orientador quanto ao tema.
Coordenação: Ênio Pereira – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
4 – Lampadas Fluorecentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista
Elaborar proposta de modelagem para L.R para embalagens em geral (excluídas: agrotóxicos e óleo lubrificante), subsídios para elaboração de Edital para Acordo Setorial, subsidiar o GTA do Comitê Orientador quanto ao tema.
Coordenação: Sergia de Souza Oliveira – Ministério do Meio Ambiente
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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
5 – Eletroeletrônico
Promover uma ampla discussão sobre modelo(s) de L.R, com a participação do atores do setor publico e privado ligado a cadeia produtiva e processamento de resíduos ligado a esse tema, afim de subsidiar o GTA do Comitê Orientador na tomada de decisão quanto ao tema.
Coordenação: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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COMITÊ INTERMINISTERIAL
Base Legal: Decreto 7.404/2010
• Finalidade: Apoiar a estruturação e implementação da PNRS, por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e metas previstas na Lei 12.305/2010 e no Decreto 7.404/2010
Membros: 12 entidades das quais: 10 Ministérios + Casa Civil/PR + SRI/PR
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COMITÊ INTERMINISTERIAL
Calendário de Reuniões / 2011• 17/03 (Instalação) – Aprovação Regimento Interno, Plano de Trabalho,
Calendário de reuniões para 2011, Metodologia de Elaboração da Versão Preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Ipea) e criação de 05 Grupos Técnicos.
Demais reuniões previstas para 2011• 27/05• 13/07• 14/09• 09/11 Plano de Trabalho C.I
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COMITÊ INTERMINISTERIAL
Grupos Técnicos
Total de 05 ( instalação prevista para os dias 12 e 13/maio/2011)
A seguir a relação das principais atividades por Grupo Técnico
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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
GT01 – Planos e Acompanhamento da Implementação da PNRS
• Aprovar os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
• Avaliação Plano (Doc. Preliminar);
• Acompanhar, avaliar e informar o Comitê sobre a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
• Promover estudo e elaborar propostas de medidas para a implementação dos instrumentos e efetivação dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
• Elaborar proposta de ações destinadas a apoiar a elaboração, implementação, execução e revisão dos planos de resíduos sólidos referidos no art. 14 da Lei nº 12.305, de 2010;
• Promover estudos e elaborar proposta de mecanismos de cobrança dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.
Coordenação: MMA / MCidadeS
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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
GT02 – Recuperação Energética
• Regulamentação Art. 37 (Decreto 7.404/2010) – Recuperação Energética dos Resíduos Sólidos Urbanos. Ação conjunta MMA, MME e MCidades.
Coordenação: MME
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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
GT03 – Estudos de Desoneração
• Elaborar proposta para a criação de incentivos à pesquisa e ao
desenvolvimentonas atividades de reciclagem, reaproveitamento e tratamento dos
resíduos sólidos;• Promover estudos e elaborar proposta de medidas visando a desoneração
tributária de produtos recicláveis e reutilizáveis e a simplificação dos procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas à movimentação de produtos e embalagens fabricados com estes materiais;
• Promover estudos e elaborar proposta para a criação, modificação e extinção de condições para a utilização de linhas de financiamento ou creditícias de instituições financeiras federais.
Coordenação: MDIC
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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
GT04 - Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos e Áreas Órfãs
• Elaborar Proposta das informações complementares ao Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos, conforme o art. 39 da Lei nº
12.305, de 2010;
• Elaborar proposta de mecanismos para promover a descontaminação de
áreas órfãs.
Coordenação: MS
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PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES
GT05 – Sistema Nacional de Informações em Resíduos Sólidos (Sinir)
Coordenação: MMA / MCidades
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MUITO MUITO OBRIGADO!OBRIGADO!
SILVANO SILVÉRIO DA COSTASecretário Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente
(61) 2028 2100