ministÉrio do trabalho e emprego - mte migraÇÕes e

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E TRABALHO COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO

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Page 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTEMINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

MIGRAÇÕES E TRABALHO

COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO

Page 2: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

ORGANOGRAMA GM / CGI / CNIORGANOGRAMA GM / CGIg / CNIg

GMGabinete do Ministro

CGIgCNIg

Conselho Nacionalde Imigraçãog

Coordenação Geralde Imigração

de Imigração

Page 3: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Órgãos e Entidades que compõem o CNIg

GOVERNO: TRABALHADORES\EMPREGADORES:GOVERNO:

Ministério do Trabalho e Emprego;Ministério da Justiça;

TRABALHADORES\EMPREGADORES:

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil;Central Única dos Trabalhadores;Ministério da Justiça;

Ministério das Relações Exteriores;Ministério da Educação;Ministério da Ciência e Tecnologia;

Central Única dos Trabalhadores;Força Sindical;União Geral dos Trabalhadores;Confederação Nacional do Comércio;Ministério da Ciência e Tecnologia;

Ministério da Saúde;Ministério do Desenvolvimento, Industria e

Comércio Exterior;

Confederação Nacional do Comércio;Confederação Nacional da Industria;Confederação Nacional dos Transportes;Confederação Nacional das InstituiçõesComércio Exterior;

Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento;

Ministério do turismo;

Confederação Nacional das InstituiçõesFinanceiras;

Confederação da Agricultura e Pecuária doBrasil;Ministério do turismo; ;

Sociedade Brasileira para o Progresso daCiência.

Page 4: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

ORGANOGRAMA CGIORGANOGRAMA CGIg

CGIgC d ã G lCoordenação Geral

de Imigração

Coordenação de Apoioao Conselho Nacionalde Imigração - CNIg

Atendimentoespecializadode Imigração - CNIg

Divisão de análisede permanentes e

apoio administrativo

Divisão de análisede temporários

Divisão de análisede prorrogações e

transformações

Page 5: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

ESTRUTURA DA CGIESTRUTURA DA CGIg

• Paulo Sérgio de AlmeidaCoordenador Geral de Imigração

Aldo Cândido Costa Filho• Aldo Cândido Costa FilhoCoordenador da Coordenação de Apoio ao CNIg

• Ilza Campos – Divisão de Cadastro e Apoio;• Ciomara Reis – Divisão de Temporário e Permanente;p ;• Karla Alves – Divisão de Prorrogação e Transformação;• Dalila da Silva Santos/ Djanira Soares – AtendimentoE i li dEspecializado.

Page 6: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

COMPETÊNCIAS DA CGICOMPETÊNCIAS DA CGIg

• Planejar coordenar orientar e supervisionar as atividades• Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividadesrelacionadas à autorização de trabalho a estrangeiros;

• Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividadesrelacionadas à contratação ou transferência de brasileirospara trabalho no exterior;para trabalho no exterior;

• Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades dePrestar apoio técnico e administrativo nas atividades desuporte ao Conselho Nacional de Imigração.

Page 7: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

PRINCIPAIS RELACIONAMENTOS INTRA MTEPRINCIPAIS RELACIONAMENTOS INTRA MTE

SPPE: Sistema Público de Emprego; Qualificação Profissional,Dados RAIS e CAGED;

SIT: Fiscalização de empresas que empregam estrangeiros,dados FGTS;

O ó áObservatório: Análises do Mercado de Trabalho;

Superintendências Regionais do Trabalho;

Ouvidoria: Denúncias, críticas e sugestões.

Page 8: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

RELACIONAMENTO COM OUTROS MINISTÉRIOSRELACIONAMENTO COM OUTROS MINISTÉRIOS

• Ministério das Relações Exteriores: Concessão dos vistos noexterior;

• Ministério da Justiça (Departamento de Estrangeiros):ç ( p g )Prorrogações e Transformações; permanências; naturalização;expulsão;

• Ministério da Justiça (Departamento de Polícia Federal –Delegacias de Polícia de Imigração – DELEMIGs): Polícia dei i ã t l d t d íd t d f t iimigração, controle de entrada e saída nos pontos de fronteira,registro de estrangeiros, deportação de estrangeiros.

Page 9: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

PRINCIPAIS RESOLUÇÕES APLICÁVEIS NA CGIGPRINCIPAIS RESOLUÇÕES APLICÁVEIS NA CGIG

VISTO TEMPORÁRIO III (art. 13, inciso III e 15):• ARTISTAS: RN nº 69/06.ARTISTAS: RN n 69/06.

VISTO TEMPORÁRIO V (art. 13, inciso V e 15):• PROFESSORES E PESQUISADORES: RN nº 01/97;

• EM TREINAMENTO PROFISSIONAL/ESTÁGIO: RN nº 37/99 e 42/99;

• TRIPULANTE EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA ESTRANGEIRA: RN nº 72/06;

• TÉCNICO EM CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA: RN nº 61/04;;

• VÍNCULO EMPREGATÍCIO: RN nº 80/08.

• MARÍTIMO A BORDO DE EMBARCAÇÃO DE TURISMO: 71/06.

VISTO PERMANENTE (art. 17):• INVESTIDOR ESTRANGEIRO PESSOA FÍSICA: RN nº 84/09;

• EXECUTIVO COM PODERES DE GESTÃO: RN nº 62/04• EXECUTIVO COM PODERES DE GESTÃO: RN nº 62/04

Page 10: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

DIRETRIZESDIRETRIZES

A t fi iê i d I i ã• Aumentar a eficiência da Imigração;• Clareza nos procedimentos;

F ã d d• Foco na geração de emprego e rendano Brasil;Estimular investimentos estrangeiros• Estimular investimentos estrangeirosprodutivos;Proteção da Mão de Obra nacional• Proteção da Mão-de-Obra nacional.

Page 11: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NOS PROCEDIMENTOSPRINCIPAIS ALTERAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS

Maior transparência nos trâmites processuais;Definições mais claras de procedimentos;Definições mais claras de procedimentos;Tradução para o espanhol e inglês;Estatísticas atualizadas no site;Guia de Procedimentos.Novo sistema de andamento de processos - MIGRANTEWEB;Pré-Cadastro de requerentes;Pré Cadastro de requerentes;Digitalização de documentos;

Page 12: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Di it li ã d d t CERTEDigitalização de documentos - CERTE

•Em 15/05/2009, por meio da Portaria Ministerial nº 802, entrou em vigor osistema de digitalização de documentos referentes a pedidos deautorização para trabalho a estrangeiros no Brasil.

•Este novo procedimento está previsto na Resolução Normativa nº 74/2007•Este novo procedimento está previsto na Resolução Normativa nº 74/2007do Conselho Nacional de Imigração, visando reduzir o volume dedocumentos tramitados no âmbito da CGIg.g

•O novo sistema cria o “Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes deA t i ã T b lh E t i ” (CERTE)Autorização para Trabalho a Estrangeiros” (CERTE).

Page 13: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Di it li ã d d t CERTEDigitalização de documentos - CERTE

Quem pode se cadastrar no CERTE:

•Qualquer entidade (pessoa jurídica) que seja grande usuário, ou seja, queaté 31/12/2008 tenha solicitado 100 ou mais pedidos de autorização detrabalho na CGIg (contagem por estrangeiro)trabalho na CGIg (contagem por estrangeiro).

•Entidades com menos de 100 pedidos, mas com previsão de atingir essep , p gnúmero em 2009, poderão solicitar o registro justificando a previsão dedemanda em 2009. Os pedidos deferidos em 2009 também poderão sertili d tutilizados nessa contagem.

Page 14: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Digitalização de documentos CERTEDigitalização de documentos - CERTE

O que fazer para se cadastrar no CERTE:

• E i h i t li it d d t t• Encaminhar requerimento solicitando o cadastramento noCERTE à CGIg, via Protocolo-Geral do MTE, em conjuntocom os documentos que deseja serem digitalizados.

Page 15: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Digitalização de documentos CERTEDigitalização de documentos - CERTE

Documentos que podem ser digitalizados e incluídos no CERTE:

• Ato legal que rege a pessoa jurídica (contrato ou estatuto social• Ato legal que rege a pessoa jurídica (contrato ou estatuto socialconsolidados e suas alterações) devidamente registrado em JuntaComercial ou em Cartório de Registro Civil, ou cópia, com todas as folhasg pdevidamente autenticadas;

• At d l i ã d ã d t t l l d tid d• Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da entidaderequerente, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório deRegistro Civil, ou na Imprensa Oficial, no caso de Instituição Pública;g , p , ç ;

• Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Page 16: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Digitalização de documentos CERTEDigitalização de documentos - CERTE

Documentos podem ser digitalizados e incluídos no CERTE:• Procuração por instrumento público ou se particular, com firmaProcuração por instrumento público ou se particular, com firmareconhecida, quando o requerente se fizer representar por procurador, oucópia, devidamente autenticada;

• Cópia autenticada do contrato, acordo ou convênio, cujo objeto seja aprestação de serviços de assistência;prestação de serviços de assistência;

• Comprovante de competência legal do representante da empresaestrangeira que firmou o contrato, acordo ou convênio, medianteapresentação do ato que lhe conferiu este poder, segundo a legislação dopaís de origem;país de origem;

Page 17: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Digitalização de documentos CERTEDigitalização de documentos - CERTE

Documentos podem ser digitalizados e incluídos no CERTE:• Cópia do contrato de afretamento celebrado com empresa brasileira ouCópia do contrato de afretamento celebrado com empresa brasileira oudo contrato de prestação de serviços, ou do contrato de risco, celebradocom empresa brasileira, ou da Portaria de Concessão editada pela AgênciaNacional do Petróleo;

•Relação com o nome de todas as embarcações e plataformas afretadas oucontratadas pela empresa requerente, informando a quantidade debrasileiros e estrangeiros em cada uma delas;

• Convenção ou acordo coletivo de trabalho entre a empresa arrendatáriaou entidade sindical da categoria econômica respectiva e a organizaçãosindical brasileira representativa dos tripulantes;sindical brasileira representativa dos tripulantes;

Page 18: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Digitalização de documentos CERTEDigitalização de documentos - CERTE

Documentos podem ser digitalizados e incluídos no CERTE:• Programa de Transferência de Tecnologia e Qualificação Profissional dosPrograma de Transferência de Tecnologia e Qualificação Profissional dosbrasileiros contratados;

•Termo de Responsabilidade onde a requerente assume toda despesaTermo de Responsabilidade onde a requerente assume toda despesamédica e hospitalar dos estrangeiros chamados e seus dependentesdurante sua permanência (compromisso anual de responsabilidade emrelação a todos os estrangeiros chamados);

• Compromisso de Repatriação dos estrangeiros chamados, bem como deseus dependentes, ao final de sua estada (compromisso anual deresponsabilidade em relação a todos os estrangeiros chamados); e

• Outros documentos autorizados pela CGIg.

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Principais Resoluções do CNIg no âmbito da CGIgp ç g gPontos relevantes:

RN 74, de 09 de fevereiro de 2007

Di i li di t t i ã dDisciplina os procedimento para a autorização detrabalho a estrangeiros, bem como dá outrasprovidênciasprovidências.

Page 20: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Principais Resoluções do CNIg no âmbito da CGIgp ç g gPontos relevantes:

RN 80 – Contratação com vínculo de emprego det i t á i V ( té 2 )estrangeiros – temporário V (até 2 anos):

Escolaridade X Experiência profissional (vinculados à(atividade que irá exercer):

Certificado Nível médio (mín. 9 anos) + 2 anos deexperiência;

Diploma Nível superior + 1 ano de experiência;Di l M t d iDiploma Mestrado ou grau superior;Experiência de 3 anos - atividade artística oucultural que independa de escolaridadecultural que independa de escolaridade.

Page 21: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Principais Resoluções do CNIg no âmbito da CGIgp ç g gPontos relevantes:

RN 62 – Chamada de administradores, diretores, gerentes eexecutivos com poderes de gestão – visto permanente (vinculado aotempo do mandato):

aplicável, em geral, às transferências de profissionais com poderes degestão intra-corporação;

aplicável aos membros do conselho de administração;requisitos necessários:requisitos necessários:

comprovação de investimento mínimo US$ 200,000.00 (porprofissional) ; ouprofissional) ; ou

comprovação de investimento mínimo US$ 50,000.00 mais ageração de 10 novos empregos no período de dois anos (porprofissional).

Page 22: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Principais Resoluções do CNIg no âmbito da CGIgp ç g gPontos relevantes:

RN 84 – investidor estrangeiro pessoa física - visto:

Aplicável aos estrangeiros que desejam, enquanto pessoafí i i i B ilfísica, investir no Brasil;

Requisitos necessários:

comprovação de participação (integralizada) no capitalsocial de empresa estabelecida no Brasil; ecomprovação de investimento de no mínimo R$comprovação de investimento de no mínimo R$150,000.00.

Page 23: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Principais Resoluções do CNIg no âmbito da CGIgp ç g gPontos relevantes:

RN 61 – Prestação de serviço de assistência técnica – sem contratode trabalho no Brasil visto temporário V até 1 ano:de trabalho no Brasil - visto temporário V até 1 ano:

comprovação da competência legal do signatário no exterior not tcontrato;

programa para a transferência de Tecnologia e/ou de treinamento parabrasileiros deve conter: as qualificações profissionais do estrangeiro, obrasileiros deve conter: as qualificações profissionais do estrangeiro, oobjetivo do treinamento, o número de brasileiros de acordo com osestágios do contrato, a forma de execução do treinamento, onde ocorrerá,

t d d ã lt d do tempo de duração e os resultados esperados;havendo interesse da empresa requerente em continuar com a

prestação do serviço deve solicitar a contratação do estrangeiroprestação do serviço, deve solicitar a contratação do estrangeiro.

Page 24: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Principais Resoluções do CNIg no âmbito da CGIgp ç g gPontos relevantes:

RN 69 – Artista ou Desportista para eventos certos edeterminados – sem contrato de trabalho no Brasil – vistodeterminados – sem contrato de trabalho no Brasil – vistotemporário III, até 90 dias:

aplicável a contratação de artistas de um modo geral – músicos,p ç g ,orquestras, atores, etc. – para a execução de um número limitado deapresentações – indicar claramente os responsáveis por cada local;

não aplicável a chamada de artistas ou desportista com contrato denão aplicável a chamada de artistas ou desportista com contrato detrabalho;

não aplicável aos participantes de competições e concursos sempagamento de cachê no Brasil;pagamento de cachê no Brasil;

passou a ser requisito Necessário: Procuração do(s) artista (s).

Page 25: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Principais Resoluções do CNIg no âmbito da CGIgp ç g gPontos relevantes:

RN 71 – Profissional a bordo de embarcação de turismo –visto temporário V até seis meses:

Portadores de Documento de Identidade Internacional deMarítimo (Convenção 108 da OIT) estão dispensados deMarítimo (Convenção 108 da OIT) estão dispensados devisto;Excepcionalmente o visto poderá ser concedido noBrasil;A partir de 31 dias de operação em AJB, a embarcaçãodeverá contar com no mínimo 25% de brasileirosdeverá contar com no mínimo 25% de brasileiroscontratados pela legislação brasileira;Não será considerada ausência a saída por até 15 diasconsecutivos.

Page 26: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

PORTARIA Nº 21/06PORTARIA Nº 21/06

• É uma exigência do art. 12 da Lei nº 7.064/82, (Lei11 962/2009 d ã t 1º) d d MTE11.962/2009 – nova redação ao art. 1º) dever do MTE.• Aplica-se a empresas estrangeiras que venham ao

Brasil contratar trabalhador para trabalho no exteriorBrasil contratar trabalhador para trabalho no exterior(até 3 anos).

• Requisitos: Participação acionária de empresabrasileira (solidariedade), designação de procurador,contrato de trabalho em português, custeio daspassagens.

• Prorrogação: férias anuais no Brasil, seguro de vidae acidentes pessoais assistência médica e sociale acidentes pessoais, assistência médica e social.

Page 27: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

NÚMERO DE AUTORIZAÇÕES CONCEDIDASPor Categoria – 01 de Janeiro de 2008 a 30 de Abril de 2010

Categoria 2008 2009 2010Marítimos para Trabalho em embarcação ou plataforma estrangeira. 10.974 13.371 6.020plataforma estrangeira.

Prestação de serviços de assistência técnica 10.968 9.044 4.289

Artistas 7.420 6.617 1.976Artistas 7.420 6.617 1.976

Especialistas 2.301 2.460 1.143

Marítimos a bordo de embarcação de turismo 8 967 8 354 541estrangeira em águas brasileiras 8.967 8.354 541

Executivos 957 933 505

Investidores pessoa física 1357 921 290Investidores pessoa física 1357 921 290

Outros 10.016 614 537Total 43.993 42.914 15.301

Page 28: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

NÚMERO DE AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS EM 2006NÚMERO DE AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS EM 2006Por Prazo de Concessão – Atualizado até 30 de Abril de 2010

PRAZO DE CONCESSÃO (TEMPORÁRIOS) NºAté 90 dias 4539Até 01 ano 2580Até 02 anos (com contrato) 1168Até 02 anos (sem contrato) 6117

32%42%

( )TOTAL POR PRAZO 14404

Total (até 1 ano) 7119Total (até 2 anos) 7285 18%8%Total (até 2 anos) 7285

Total de temporários 14404Total de permanentes 897

8%

Até 90 dias Até 01 anoAté 02 anos (com contrato) Até 02 anos (sem contrato)

TOTAL GERAL 15301

Page 29: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

PAÍSES QUE MAIS ENVIARAM TRABALHADORESPAÍSES QUE MAIS ENVIARAM TRABALHADORES01 de Janeiro de 2009 a 31 de Março de 2009

Países que mais enviaram estrangeiros no ano de 2010.

2413

2500 EUA

14421263

1500

2000REINO UNIDO

FILIPINAS

8177021000

1500

ALEMANHA

0

500ÍNDIA

0

Page 30: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

I t d ã W b it dIntrodução ao Website daCoordenação Geral de Imigração

www.mte.gov.br

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Page 34: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

PÁGINA DE CONSULTA A PROCESSOS

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Page 37: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E

Introdução ao novoGuia de Procedimentos

Ministério do Trabalho e Emprego

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Page 39: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MIGRAÇÕES E
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Aldo Cândido Costa FilhoCoordenador da Coordenação de Apoio ao CNIg

[email protected] g g@ g

Central de Atendimento:(61) 3317-6554 (61) 3317-6958(61) 3317-6883 (61) 3317-6470( ) ( )