modelo de contrato de convivência
TRANSCRIPT
![Page 1: Modelo de Contrato de Convivência](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081715/54a21c24ac7959c4248b4636/html5/thumbnails/1.jpg)
MODELO DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA.(Comunhão Parcial, Universal e Separação de Bens)
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes depois identificadas, ajustaram entre si, e querem seja cumprido o seguinte pacto, valendo no que a Lei n° 9.278/96 lhes permitir, o seguinte:
1. Contratantes: _______________, brasileira, separada judicialmente, costureira, residente e domiciliada em Jundiaí (SP), à Rua Esmeralda n° 234, e ________________, brasileiro, divorciado, carpinteiro, residente e domiciliado na Rua Esmeralda, n° 234, mesma cidade.
2. Objeto do pacto: o presente contrato visa estabelecer direitos e obrigações recíprocas entre os contratantes e pedem às autoridades e a quem este for apresentado, cumprir e fazer valer, na vigência de convivência entre eles, para a qual ingressam livre e espontaneamente, declarando se conhecer mutuamente o suficiente para configurar uma união como entidade familiar.
3. Validade Temporal: as partes declaram se conhecer, já estando unidos de fato, habitando em domicílio comum, querendo que a partir da data assinalada no instrumento e até que as partes unilateralmente ou bilateralmente rescindam o presente contrato, vigore este pacto.
4. Da ConstituiçãoPatrimonial: - Comunhão parcial de bens: declaram que existe patrimônio individual
anterior à constituição deste pacto e que permanece indivisível quanto aos seguintes bens: (relação dos bens que não serão divididos de um e outro contratante). A casa de moradia, de propriedade da primeira contratante será usada para morada do casal sendo as despesas de administração e manutenção fornecidas pela renda conjunta, e, rescindido o contrato entre as partes, deverá ser desocupada pelo segundo contratante.
Ficam excluídos da economia comum, os rendimentos, salários ou vantagens econômicas que os filhos não comuns dos contratantes vierem a auferir. Quaisquer acréscimos patrimoniais serão partilhados por ocasião da rescisão, quer estejam titulados em nome de um ou outro dos conviventes, e, em caso de morte, a metade respectiva será distribuída entre os herdeiros do falecido.
- Comunhão universal de bens:declaram os contratantes que não possuem neste momento bens de qualquer natureza. Todo e qualquer bem, seja ele de natureza móvel, imóvel ou semovente, será considerado patrimônio comum e divisível, por ocasião de rescisão ou conflito.
- Separação de bens:declaram os contratantes que estão unidos há mais de cinco anos, não tendo neste período aumentado seu patrimônio individual ou conjunto. São proprietários dos seguintes bens: (descreve os bens e a qual contratante pertence). Tem justo e contratado entre si, que rescindindo o presente contrato, os bens que cada qual trouxe ou que vier a adquirir não serão considerados de fundo comum, nem serão considerados como meação em hipótese de morte, ficando reservados aos respectivos sucessores, quer legítimos ou testamentários.
![Page 2: Modelo de Contrato de Convivência](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081715/54a21c24ac7959c4248b4636/html5/thumbnails/2.jpg)
5. Sobre as Pessoas dos Filhos: Ambos os contratantes tem filhos de leitos anteriores, estando atualmente dois filhos menores da primeira contratante em companhia dos contratantes, enquanto os filhos do segundo contratante encontram-se sob administração própria e não participam do convívio dos contratantes.
Não possuem filiação comum. Se do seu convívio filhos advirem, serão reconhecidos por ambos.
6. Será admitida a presença de pessoas ligadas à parentela de ambos os contratantes para visitas. Não sendo objeto deste pacto a vinda de parentes para habitar definitivamente no imóvel que lhes serve de moradia.
7. Os contratantes declaram conhecer a Lei 9.278/96 e seu conteúdo, regendo-se por ela enquanto vigente.
8. Será considerado como justa causa para rescisão deste contrato: - ausência ininterrupta e injustificada de qualquer um por mais de oito
dias, da habitação comum; - os relacionamentos íntimos fora da convivência com qualquer gênero de
pessoa; - será admitida a utilização de recursos econômicos comuns para
atendimento à saúde de parentes até o segundo grau de parentesco dos contratantes; - a prática de atos tipificados como crimes dolosos.
9. comunhão parcial de bens: Não podem as partes prestar aval ou fiança sem concordância mútua, sob pena de atribuir-se economia idêntica ao outro convivente, dentro da parte indivisível, quanto resultar o ônus das garantias assumidas. Sendo o aval ou fiança prestado por ambos, o valor suportado sairá do patrimônio comum e se necessário buscado proporcionalmente junto aos patrimônios indivisíveis.
10. Elegem o foro do domicílio da primeira contratante para solução de controvérsias judiciais, independentemente do domicílio que o segundo contratante vier a ter.
Por serem estas as bases pactuadas, agora lançadas neste instrumento, firmam o presente contrato, firmado na presença de duas testemunhas e que deverá ser cumprido juntamente com as demais disposições legais vigentes ou que vierem a viger. Anexam texto da Lei n° 9.278/96, que os contratantes e as testemunhas também assinam,
(Local e data)_______, ___ de ________ de _______
______________________________________________________________________________________
Testemunhas:
____________________________________________________________________________________________