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CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI/ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2015. (Do/Da Sr./Sra. Parlamentar) (7,5) Escreva sua ementa AQUI. A ementa é a frase que resume o objeto da proposição. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Revoga-se o Art. 235 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). “Art. 235 Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICAÇÃO A ordem jurídica brasileira há tempos pauta-se em uma preferência e proteção a uma conduta monogâmica esperada por todos os indivíduos subordinados a essa ordem. O princípio da monogamia sempre imperou nas relações familiares dando um norte às pessoas que pretendem contrair núpcias. Porém, o conceito de família mudou, abarca hoje não só a família oriunda do casamento civil, mas também as uniões estáveis, as monoparentais, as anaparentais, entre outras. Sendo assim, o crime de bigamia está ultrapassado, até porque vige o princípio da ultima ratio na esfera penal. Não cabe ao Estado interferir nas famílias que não pretendem formar um amor fruto de monogamia e puni-las com reclusão! Sala das Sessões, em 20 de julho de 2015.

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CMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI/ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N DE 2015. (Do/Da Sr./Sra. Parlamentar)

(7,5) Escreva sua ementa AQUI. A ementa a frase que resume o objeto da proposio.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1 Revoga-se o Art. 235 do Decreto-lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Cdigo Penal).

Art. 235 Contrair algum, sendo casado, novo casamento: Pena - recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (NR)

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao.

JUSTIFICAO

A ordem jurdica brasileira h tempos pauta-se em uma preferncia e proteo a uma conduta monogmica esperada por todos os indivduos subordinados a essa ordem. O princpio da monogamia sempre imperou nas relaes familiares dando um norte s pessoas que pretendem contrair npcias.

Porm, o conceito de famlia mudou, abarca hoje no s a famlia oriunda do casamento civil, mas tambm as unies estveis, as monoparentais, as anaparentais, entre outras. Sendo assim, o crime de bigamia est ultrapassado, at porque vige o princpio da ultima ratio na esfera penal. No cabe ao Estado interferir nas famlias que no pretendem formar um amor fruto de monogamia e puni-las com recluso!

Sala das Sesses, em 20 de julho de 2015.

Deputada/Deputado Exemplo