modulo ii - comentários à lei 8666-93
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CURSO GESTÃO DE CONTRATOSTRANSCRIPT
27/04/2015 ComentriosLei8.666/93
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Comentrios Lei 8.666/93
Mdulo II - Comentrios Lei 8.666/93
Site: Instituto Legislativo Brasileiro - ILB
Curso: Direito Administrativo para Gerentes no Setor Pblico - Turma 06
Livro: Comentrios Lei 8.666/93
Impresso por: sarah batista barbosa viegas
Data: segunda, 27 Abr 2015, 15:17
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SumrioMdulo II - Comentrios Lei 8.666/93
Unidade 1 - Disposies Preliminares
pg. 2pg. 3pg. 4pg. 5pg. 6pg. 7pg. 8
Unidade 2 - Da Formalizao dos Contratos e da Alterao dos Contratos
pg. 2pg. 3pg. 4pg. 5pg. 6pg. 7pg. 8pg. 9pg. 10pg. 11
Unidade 3 - Da Execuo dos Contratos
pg. 2pg. 3pg. 4pg. 5pg. 6pg. 7pg. 8pg. 9pg. 10
Unidade 4 - Da Inexecuo e da Resciso dos Contratos
pg. 2pg. 3pg. 4pg. 5pg. 6pg. 7
Exerccios de Fixao - Mdulo II
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Mdulo II - Comentrios Lei 8.666/93
ConhecerosprincipaisdispositivosconstantesdaLein.8.666/93reconhecerasprincipaisdisposieslegaisrelativasformalizaodoscontratos
avaliarcasosecircunstnciasemquesefazemnecessriasalteraescontratuaislistarasregrasaseremobservadasduranteaexecuodoscontratose
justificarocorrnciasqueensejamrescisocontratualesuasconsequncias.
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Unidade 1 - Disposies PreliminaresArt.54.OscontratosadministrativosdequetrataestaLeiregulamsepelassuasclusulasepelospreceitosdedireitopblico,aplicandoselhes,supletivamente,osprincpiosdateoriageraldoscontratoseasdisposiesdedireitoprivado.
1Oscontratosdevemestabelecercomclarezaeprecisoascondiesparasuaexecuo,expressasemclusulasquedefinam os direitos, obrigaes e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitao e dapropostaaquesevinculam.
2Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitao devem atender aos termos do ato que osautorizouedarespectivaproposta.
Ocaputdoart.54fazmenoaospreceitosdeDireitoPblicotemajabordadonoMduloI.Anovidadeaquique,alm das regras j estudadas, aplicamse tambm aos Contratos Administrativos as regras de Direito Privado (DireitoCivilou,emalgunscasos,DireitoComercial)claro,desdequenohajaconflitocomasnormasdeDireitoPblico,poisessassoprioritrias.
Devemosteremmentequeogestor,semprequepossvel,deveparticipardetodasasetapasdacontrataoqueficarsobsuaresponsabilidade:descriodetalhadadoobjeto,elaboraodo Projeto Bsico ou Termo de Referncia (no caso de prego), pesquisa de preo,procedimentolicitatrio,contrataoe,finalmente,agestopropriamenteditadacontratao.
Atuando dessa maneira, o gestor ter a possibilidade de auxiliar na instruo da licitao,permitindo o estabelecimento de clusulas contratuais claras e precisas, que definamcorretamente os direitos, obrigaes e responsabilidades do contratado e da Administrao,
facilitandoassimagestodocontrato.
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pg. 2Oart.54tambmobrigaaAdministraoaestarsemprevinculadaaorespectivoprocessoadministrativoquedeuorigemcontratao,nosendopermitidaaalterao,nodecorrerdaexecuo,dascondiesqueensejaramacontratao.
Art.55.Soclusulasnecessriasemtodocontratoasqueestabeleam:
Ioobjetoeseuselementoscaractersticos
IIoregimedeexecuoouaformadefornecimento
III o preo e as condies de pagamento, os critrios, database e periodicidade do reajustamento de preos, oscritriosdeatualizaomonetriaentreadatadoadimplementodasobrigaeseadoefetivopagamento
IV os prazos de incio de etapas de execuo, de concluso, de entrega, de observao e de recebimento definitivo,conformeocaso
V o crdito pelo qual correr a despesa, com a indicao da classificao funcional programtica e da categoriaeconmica
VIasgarantiasoferecidasparaassegurarsuaplenaexecuo,quandoexigidas
VIIosdireitoseasresponsabilidadesdaspartes,aspenalidadescabveiseosvaloresdasmultas
VIIIoscasosderesciso
IXoreconhecimentodosdireitosdaAdministrao,emcasoderescisoadministrativaprevistanoart.77destaLei
Xascondiesdeimportao,adataeataxadecmbioparaconverso,quandoforocaso
XI avinculaoaoeditalde licitaoouao termoqueadispensououa inexigiu,aoconviteepropostado licitantevencedor
XIIalegislaoaplicvelexecuodocontratoeespecialmenteaoscasosomissos
XIIIaobrigaodocontratadodemanter,durantetodaaexecuodocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaesporeleassumidas,todasascondiesdehabilitaoequalificaoexigidasnalicitao.
1(Vetado)
2NoscontratoscelebradospelaAdministraoPblicacompessoasfsicasoujurdicas,inclusiveaquelasdomiciliadasnoestrangeiro,deverconstarnecessariamenteclusulaquedeclarecompetenteo forodasededaAdministraoparadirimirqualquerquestocontratual,salvoodispostono6doart.32destaLei.
3Noatodaliquidaodadespesa,osserviosdecontabilidadecomunicaro,aosrgosincumbidosdaarrecadaoefiscalizaodetributosdaUnio,EstadoouMunicpio,ascaractersticaseosvalorespagos,segundoodispostonoart.63daLein.4.320,de17demarode1964.
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pg. 3Para que uma contratao possa ser realizada com sucesso, deve ser instruda pelo rgo tcnico competente ou pelaunidade solicitante, conforme o caso, com a elaborao de Projeto Bsico ou Termo de Referncia, contendo, no quecouber,asseguintesinformaes:
a)objetoperfeitamentedescrito,comcaractersticasequantidades
b)justificativadanecessidadedacontratao
c)descriocircunstanciadadasituaoatualeprevisodasituaofutura
d)formaelocaldeexecuodosserviosourecebimentodosbens
e)prazoparainciodosserviosoudeentregadosbens
f)condiesderecebimentodoserviooudosbens
g)formalizaoeprazodevignciadocontrato
h)prazodegarantia
i)previsodosmateriais,instalaesouequipamentosnecessrios
j)indicaodepessoaltcnicoadequado
k)capacidadetcnicanecessria
l)planilhadecomposiodecustos
m)vistoriatcnicaeregraspertinentes
n)obrigaesdacontratadaedocontratante
o)condiesdepagamento
p)acompanhamentoefiscalizaodocontrato
q)estimativadecusto
r)previsooramentria
s)possibilidadedesubcontratao,seforocaso
t)possibilidadedeparticipaodeconsrcio,seforocasoe
t)marcasemodelosdereferncia,quandoaplicvel,visandofacilitarapesquisadepreo.
NocasodeComprasadefiniodasquantidadesaseremadquiridasdeveserestabelecidaemfunodoconsumoedautilizaoprovveis,estimadosemconformidadecomtcnicasadequadas.
UmProjetoBsicoouTermodeRefernciabemfeitoserevelardegrandeutilidadenaelaboraodaminutadecontratoquefarpartedoeditaldalicitao.Essaminutadeverconter,nomnimo,asclusulasestabelecidaspeloart.55.
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pg. 4Valeressaltarque fundamentalaogestorconhecerbemoobjetocontratadoesuascaractersticasprincipaisa formadeexecuo,condieseprazosestabelecidosemcontratogarantias,direitoseresponsabilidadesdaspartesetc.Nessesentido, tambm recomendamos ao gestor o estudo atento do Projeto Bsico ou Termo de Referncia, caso no tenhaparticipadodesuaelaborao.
EspecificamentenoqueserefereaosincisosVIIeVIIIdoart.55,devemosteremmentequeogestordeveregistrardeformaclaraeobjetivaosfatosquepossamensejaraimposiodepenalidadesourescisodocontrato,comunicandoosprontamenteaosetorresponsvelpelaaplicaodassanes.
importantequetodasaspossveispenalidadesconstemexplicitamentedocontratofirmadocomoparticular,pois,casocontrrio,aAdministraonopoderaplicarsanescontratada.Vejamosoquedizoprof.MaralJustenFilho:aLei
facultaaaplicaodemultaaocontratadoinadimplente.Porm,seoatoconvocatrioeocontratoforemomissos,amultaserinaplicvelpelaimpossibilidadedeapuraodaquantiadapenalidade.Noseadmitearemessa
discricionariedadedaAdministraoparaaplicarmulta.
Art.56.Acritriodaautoridadecompetente,emcadacaso,edesdequeprevistanoinstrumentoconvocatrio,poderserexigidaprestaodegarantianascontrataesdeobras,serviosecompras.
1Caberaocontratadooptarporumadasseguintesmodalidadesdegarantia:
Icauoemdinheiroouemttulosdadvidapblica,devendoestestersidoemitidossobaformaescritural,medianteregistroemsistemacentralizadodeliquidaoedecustdiaautorizadopeloBancoCentraldoBrasileavaliadospelos
seusvaloreseconmicos,conformedefinidopeloMinistriodaFazenda
IIsegurogarantia
IIIfianabancria.
2Agarantiaaqueserefereocaputdesteartigonoexcederacincoporcentodovalordocontratoeterseuvaloratualizadonasmesmascondiesdaquele,ressalvadooprevistonopargrafo3desteartigo.
3Paraobras,serviosefornecimentosdegrandevultoenvolvendoaltacomplexidadetcnicaeriscosfinanceirosconsiderveis,demonstradosatravsdeparecertecnicamenteaprovadopelaautoridadecompetente,olimitedegarantia
previstonopargrafoanteriorpoderserelevadoparaatdezporcentodovalordocontrato.
4Agarantiaprestadapelocontratadoserliberadaourestitudaapsaexecuodocontratoe,quandoemdinheiro,atualizadamonetariamente.
5NoscasosdecontratosqueimportemnaentregadebenspelaAdministrao,dosquaisocontratadoficardepositrio,aovalordagarantiadeverseracrescidoovalordessesbens.
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pg. 5A garantia contratual visa assegurar Administrao o cumprimento da obrigao assumida pelo contratado, devendoestarprevistanoinstrumentoconvocatrio.
O prprio art. 55, inciso VI, determina que clusula necessria em todo contrato a que estabelea as garantiasoferecidasparaassegurarsuaplenaexecuo,quandoexigidas.