mÓdulo iii – protesto e cancelamento hermínia m. f. bráulio titular de campestre minas...
TRANSCRIPT
MÓDULO III – PROTESTO E CANCELAMENTO
Hermínia M. F. Bráulio
Titular de Campestre
Minas Gerais/BR.
PROTESTO
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
DEFINIÇÕES ‘... 4. É ato jurídico formal, praticado por oficial
público, e com o qual se prova ter sido um título de crédito apresentado ao sacado, emitente,
endossadores, ou avalistas, para pagamento (ou ao aceitante, para o aceite), e se certifica a falta de
pagamentos (ou de aceite), constituindo o devedor em mora e assegurando ao credor o exercício do
direito regressivo contra os Co-obrigados’
Ferreira (1995; p. 1149)
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
CONTINUAÇÃO
‘Protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação em
títulos e outros documentos de dívida’
(Art. 1º da Lei 9.492/97)
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, E RESPONSABILIDADE
Lei 8.935/94Art. 1º;Art. 21;Art. 41.
Lei 9.492/97Art. 41
ATIVIDADE MEIO;
RESPONSAB.DO TITULAR;
AUTONOMIA.
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
COMPETÊNCIAS E VEDAÇÃO
LEI 8.935/94 Art. 6º; Art. 11; Art. 27.
LEI 9.492/97 Art. 3º; Art. 6º; Art. 9º.
REGRA GERAL; ESPECÍFICA; VEDAÇÃO.
PRIVATIVA; RESSALVA?; LIMITES.
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
PRAZOLEI 9.492/97
Art. 12
‘... TRÊS DIAS ÚTEIS
CONTADOS DA
PROTOCOLIZAÇÃO DO ...’
Art. 13
‘... EXCEPCIONALMENTENO ÚLTIMO DIA DO PRAZO ...
TIRADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.’
CF/88
Art. 5, LV – aos litigantes, em processo ...
Administrativo, ... são assegurados o contraditório e à ampla defesa...
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
TIPOS DE PROTESTO
FALTA DE ACEITELetra de Câmbio por
indicação
FALTA DE DEVOLUÇÃO
Na prática quase não ocorre – gera Triplicata.
FALTA DE
PAGAMENTOSEMPRE APÓS O
VENCIMENTO
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
CONSIDERAÇÕES
ATENÇÃO AOS ARTIGOS DA LEI DE FALÊNCIAS;
LIVRO ÚNICO (ART. 23 DA LEI 9.492/97);
CONCORDATA NÃO IMPEDE O PROTESTO (ART. 24 DA LEI 9.492/97)
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
O PROTESTO – LAVRATURA E INSTRUMENTO
LAVRATURALIVRO – RUBRICA DO TABELIÃO
(ART. 33);GUARDA DE MICROFILMAGENS E
GRAVAÇÕES (ART. 35 § 2º);PRAZO DE ARQUIVAMENTO (ART. 36)
– AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
O PROTESTO – LAVRATURA E INSTRUMENTO
ELEMENTOS ESSENCIAIS ART. 22 DA LEI 9.492/97
1. DATA E Nº DE PROTOCOLIZAÇÃO;
2. NOME E ENDEREÇO DO APRESENTANTE;
3. REPRODUÇÃO OU TRANSCRIÇÃO DO DOCUMENTOS OU DAS INDICAÇÕES FEITAS PELO APRESENTANTE E DECLARAÇÕES NELE INSERIDAS;
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
continuação
4. Certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;
5. Indicação dos intervenientes voluntários e ds firmas por eles honradas;
6. A aquiescência do portador ao aceite por honra;
7. Nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
continuação
8. Data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.
Obs> Parágrafo único ART. 23 DA LEI 9.492/97
1. Anotações do tipo e do motivo do protesto.
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
EMOLUMENTOSArt. 37 § 2º da Lei 9.492/97 C/C Art. 8º, VI do
Provimento Conjunto 001/2002
TODO INSTRUMENTO DEVE SAIR COM NO MÍNIMO 3 SELOS:
1. TABELA 3 – ITEM 5A
2. TABELA 8 – ITEM 1 (CÓPIA DA INTIMAÇÃO – Art. 35, I));
3. TABELA 8 – ITEM 1 (CÓPIA DO TÍTULO OU DOC. DE DÍVIDA – Art. 22, Parág. Ún.).
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
EXPEDIÇÃO DO INTRUMENTO
Art. 20 da Lei 9.492/97Entrega: Prazo?Disponibilizado: art. 19 § 2º da
Lei 9.492/97 – só quando há pagamento.
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
CANCELAMENTO
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
COMPETÊNCIA e PREVISÃO LEGAL
Lei 8.935/94
Art. 6º;Art. 11, VI,
a.
Lei 9.492/97
Art. 3º, in fine;
Art. 26 e §§.
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
INSTRUMENTOS PARA AVERBAÇÃO
O Documento protestado resgatado (caput);Declaração de Anuência - O Instrumento
com previsão para cancelamento assinado com firma reconhecida(§ 1º);
Carta de Anuência em papel timbrado, assinado com firma reconhecida.
(Quando PJ – Contrato Social, procuração, ata de eleição, etc...)
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
Documento Protestado Resgatado
É o ideal! Dispensa arquivamento de papéis e evita exigências quando se tratar de PJ!Evita especulações quanto aos tipos de endosso!
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
Declaração de Anuência Bom – quando o Instrumento permite; Deve ser arquivado o original, pois é nele
que tem a assinatura e o reconhecimento de firma;
Quem assina?
1. Endosso Mandato (§ 2º - cedente!)
2. Endosso Translativo (?)
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
Terceiro Ciclo de EstudosNele ficou deliberado que quando houver
um cedente, um sacador e um apresentante(banco) diversos, um endosso Translativo, e não for possível estabelecer o outro tipo de endosso passado, o ideal é
solicitar que cedente e apresentante (banco) assinem a declaração de anuência.
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
CARTA DE ANUÊNCIA
É o mais complexo, pois dá margem a várias exigências:
1. reconhecimento de firma;2. contrato social (inicial e
alteração)3. atas de eleição, etc..
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
CERTIDÃO DE CANCELAMENTO
SERÁ EXPEDIDA E SELADA COM O
NÚMERO DE SELOS IGUAIS ÀS
COTAÇÕES DAS TABELAS 3 E 8
1. T3 - 1B = 1 SELO;
2. T8 – 1 = 1 SELO PARA CADA FOLHA ARQUIVADA.
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
SUSTAÇÃO JUDICIAL
X CANCELAMENTO
PROVISÓRIO Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
SUSTAÇÃO JUDICIALPREVISÃO LEGAL
Arts. 17 caput e §§, e 35, § 3º da Lei 9.492/97
CANCELAMENTO PROVISÓRIO
PREVISÃO LEGAL??? Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
Caso receba um Mandado de cancelamento
provisório,
QUAL A SAÍDA? Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
Negar-se a proceder o cancelamento provisório e argumentar verbalmente, ou por escrito, com o Juízo, face a falta de previsão
legal?
Acatar a decisão e adotar o procedimento previsto na Tabela 3, item 1 a?
Argumentar verbalmente, ou por escrito, para saber se o que realmente ele deseja é só evitar
a publicidade?
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG