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Monografia Ciencias ContabeisTRANSCRIPT
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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARA UVA
Pr-Reitoria de Graduao e Pesquisa PROGRAD
Centro de Cincias Sociais Aplicadas CCSA
Curso de Cincias Contbeis
EDNALDO DE MELO NASCIMENTO
ARRECADAO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO MUNICPIO DE MERUOCA:
UM ESTUDO DE CASO NOS EXERCCIOS (2009, 2010 e 2011)
SOBRAL
2012
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EDNALDO DE MELO NASCIMENTO
ARRECADAO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO MUNICPIO DE MERUOCA:
UM ESTUDO DE CASO NOS EXERCCIOS (2009, 2010 e 2011)
Monografia apresentada ao Curso de Graduao em Cincias Contbeis, como parte dos requisitos para a obteno do ttulo de Bacharel, pela Universidade Estadual vale do Acara UVA.
Orientador: Prof. Dr. Fco. Apoliano
SOBRAL
2012
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ARRECADAO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS NO MUNICPIO DE MERUOCA:
UM ESTUDO DE CASO NOS EXERCCIOS (2009, 2010 e 2011)
Monografia apresentada ao curso de Graduao em Cincias Contbeis, como parte dos requisitos para a obteno do ttulo de Bacharel, pela Universidade Estadual Vale do Acara UVA.
___________________________________________ Ednaldo de melo nascimento
Monografia Aprovada em _____ / _____ / _____
Banca Examinadora:
__________________________________________________ Nome Titulao
Orientador (a):
__________________________________________________ Nome Titulao 1 Examinador (a):
__________________________________________________ Nome Titulao 2 Examinador (a):
_____________________________________________ Nome Titulao
Coordenador do Curso
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A Deus, toda minha famlia e aos professores
que nos guiam nesse caminho rduo.
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AGRADECIMENTOS
A Deus pela vida, sade, coragem aliada a fora de vontade de honrar com os
compromissos na luta pela vida.
Aos meus pais Aparecida e Avelino, que sempre me incentivaram nos
meus estudos e de meus irmos, o que est nos proporcionando certo destaque.
A meu gemaEdenardo, que meu companheiro desde o primeiro
segundo de minha vida e vai ser at o infinito.
Aos meus irmos: Elizabete, Emerson, Edivaldo, Jose (in memria),
Elizene, Elton, Edenardo, Elionardo,Maria de Jesus(in memria), Elane, Raimunda
Nonata, Edilene e Tiago.
A minha esposa Zeneide que tambm me apoia nos meus desafios e que
vais nos dar um presente enviado por Deus: nossa abenoada Emanuela.
A todos meus avs, tios, sobrinhos, primos e amigos.
Ao pessoal da prefeitura que colaborou, fornecendo dados.
Aos professores que se esforam e acreditam na mudana do mundo
atravs de suas aes combinada com aes de outros profissionais essenciais
humanidade.
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necessrio abrir os olhos e perceber que as coisas
boas esto dentro de ns, onde os sentimentos no
precisam de motivos, nem os desejos de razo. O
importante aproveitar o momento e aprender sua
durao, pois a vida est nos olhos de quem sabe
ver (PROVBIO POPULAR).
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RESUMO
O s tributos so cobrados dos cidados para gerar receita ao Estado que
por sua vez utiliza a arrecadao para cobrir as despesas, desta forma, tentando
satisfazer as necessidades bsicas da comunidade. Os tributos so a principal fonte
de arrecadao do Estado, sendo compostas pelos impostos, taxas, contribuies
de melhoria e em casos excepcionais emprstimos compulsrios. O presente estudo
tem como base uma anlise dos tributos do Municpio de Meruoca servindo de
observaes os ltimos trs anos. Explica-se como so definidos os tributos do
Sistema Tributrio Brasileiro, evidenciando sua aplicao no Municpio de Meruoca
analisando o seu desempenho de acordo com o Cdigo Tributrio do Municpio de
Meruoca, assim como, observando os fenmenos ocorridos nos trs anos
obsevados, tendo com prefeito de Meruoca Francisco Fonteles. Neste estudo
observou-se que os impostos arrecadados no municpio so de relevante
importncia para a manuteno e desenvolvimento da comunidade meruoquense.
Palavras-chave: tributos de competncia do municpio de Meruoca,
Sistema Tributrio Brasileiro, arrecadao.
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ABSTRACT
The tributes are levied on the citizens to generate revenue for the state which in turn
uses the collection to cover expenses, thus trying to satisfy the basic necessities of
the community. The tributes are the main source of revenue of the state, being
composed of the imposts, taxes, contributions for improvement and in exceptional
cases by the compulsory loans. The present study is based on an analysis of the
tributes in the municipality of Meruoca serving as observation the last three years. It
explains how the tributes are defined of the Brazilian taxes system, showing its
application in the municipality of Meruoca and analyzing their development according
to the tributary code of the city of Meruoca, as well as observing the phenomena
occurring during the three years observed, taking as Mayor of Meruoca Francisco
Fonteles. In this study it was observed that the tributes collected in the municipality
are of relevant importance to the maintenance and development of the community of
Meruoca.
Key words: tributes imposed by the municipality of Meruoca, Brazilian
taxes system, collection.
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LISTA DE ILUSTRAES
Grfico 1 Volume de IPTU arrecadado e inadimplentes dos ltimos 03 anos........37
Grfico 2 Volume de ISSQN arrecadado nos ltimos 03 anos...............................37
Grfico 3 Volume de ITBI arrecadado nos ltimos 03 anos....................................38
Grfico 4 Volume de TAXAS arrecadado nos ltimos 03 anos...............................38
Grfico 5 Volume de impostos arrecadados e inadimplncia dos contribuintes.....39
Grfico 6 Pagamento de tributos.............................................................................40
Grfico 7 Tributos pagos pelo contribuinte..............................................................40
Grfico 8 Satisfao do contribuinte quanto quantidade de tributos municipais
cobrados.....................................................................................................................41
Grfico 9 Acompanhamento dos contribuintes com a prestao de contas do
municpio....................................................................................................................41
Grfico 10 Aplicao dos recursos de forma satisfatria ou no............................42
Grfico 11 Aplicao dos recursos na rea desejada.............................................42
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 Quantidade arrecadada de tributos dos ltimos 03 anos........................36
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LISTA DE ABREVIATURAS
Art. Artigo
CF Constituio Federal
CTMM Cdigo Tributrio Municipal de Meruoca
CTN Cdigo Tributrio Nacional
DAM Documento de Arrecadao Municipal
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
ISSQN Imposto Sobre Servio de Qualquer Natureza
ITBI Imposto Sobre Transmisso de Bens Imveis
Pag. - pgina
SAM Sistema de Arrecadao
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SUMRIO
LISTA DE ILUSTRAES........................................................................................08
LISTA DE QUADROS................................................................................................09
LISTA DE ABREVATURAS.......................................................................................10
1 INTRODUCO........................................................................................................14
2 SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL....................................................................16
2.1 Evoluo e caractersticas do Sistema Tributrio Brasileiro................................16
2.2 Tributos.................................................................................................................16
2.3 Poder de Tributar .................................................................................................17
2.4 Princpios Tributrios............................................................................................19
2.4.1 Princpio da justia............................................................................................19
2.4.2 Princpio da certeza do direito...................................................................... ....19
2.4.3 Princpio da igualdade.......................................................................................20
2.4.4 Princpio da estrita legalidade ..........................................................................20
2.4.5 Princpio da irretroatividade das leis..................................................................20
2.4.6 Princpio da universalidade da jurisdio..........................................................20
2.4.7 Princpio da ampla defesa, do devido processo legal e do direito de
petio........................................................................................................................20
2.4.8 Princpio do direito de propriedade ...................................................................21
2.4.9 Princpio da anterioridade..................................................................................21
2.4.10 Princpio do no confisco ou da proporcionalidade razovel..........................21
2.4.11Princpio da no limitao ao trfego de pessoas ou bens..............................21
2.4.12 Princpio da uniformidade geogrfica..............................................................21
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2.4.13 Princpio da limitabilidade da tributao da renda das obrigaes da dvida
pblica estadual ou municipal e os proventos de agentes dos Estados e
Municpio....................................................................................................................22
2.4.14 Princpio da proibio de concesso de iseno por outro poder diverso do
tributante.....................................................................................................................22
2.4.15 Princpio da no diferenciao........................................................................22
2.4.16 Princpio da no cumulatividade......................................................................22
2.4.17 Princpio da seletividade..................................................................................22
2.4.18 Princpio da progressividade...........................................................................23
2.4.19 Princpio da universalidade.............................................................................23
2.4.20 Princpio da capacidade contributiva...............................................................23
3 TRIBUTOS PERMANENTEMENTE COBRADOS NO MUNICPIO DE
MERUOCA.................................................................................................................24
3.1 Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)..........................24
3.2 Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza (ISSQN)....................................25
3.3 Imposto sobre a Transmisso Inter-Vivos de Bens Imveis (ITBI)......................26
3.4 Taxas....................................................................................................................27
3.5 Contribuies de Melhoria ...................................................................................28
3.6 Preo Pblico.......................................................................................................29
4 METODOLOGIA DE PESQUISA........................................................................31
4. 1 Municpio de Meruoca.........................................................................................32
4.2 Tipologia de Pesquisa..........................................................................................33
4.3 Coleta de Dados...................................................................................................34
5 ANLISE DOS TRIBUTOS ARRECADADOS NO MUNICPIO DE
MERUOCA.................................................................................................................44
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5.1 Imposto Municipais Cobrados em Meruoca.........................................................36
5.2 Anlise Comparativa dos ltimos 3 anos............................................................36
6 CONCLUSAO.........................................................................................................44
REFERNCIAS..........................................................................................................45
APNDICE...............................................................................................................47
ANEXO A...................................................................................................................48
ANEXO B...................................................................................................................50
ANEXO C...................................................................................................................
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1 INTRODUO
Os tributos so mecanismos pelos entes estatais utilizam como fonte de
captao de recursos, sendo cobrados em forma de impostos, taxas, contribuies
de melhoria e emprstimos compulsrios todos previstos em nossa Carta Magna de
88 e regulados por leis infraconstitucionais. A definio de tributo dada no Cdigo
Tributrio Nacional em seu artigo 3, onde diz que o tributo toda prestao
pecuniria e compulsria, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que no
constitua ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada .
Os impostos podem ser de competncia Federal, Estadual e Municipal.
Competindo aos municpios a cobrana dos seguintes tributos: Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmisso Iter-Vivos (ITBI), Imposto Sobre
Servios de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxas e as Contribuies de melhoria.
Ressalta-se nesse estudo uma abordagem de cada um desses tributos,
evidenciando a lei de sua criao, base de clculo, alquota, forma de arrecadao
adotada pelo municpio de Meruoca. Procurando analisar uma amostragem dessa
arrecadao e qual a sua destinao na comunidade meruoquense.
Tendo cincia da importncia da arrecadao de tributos para a
manuteno da mquina pblica. O presente estudo tem como pergunta
direcionada: Quais os tributos cobrados? Qual a arrecadao dos tributos e a sua
destinao? Aps a explicao precisa da questo em anlise, foram projetados os
seguintes pressupostos:- verificar os tributos e sua base legal, arrecadados em
Meruoca;
- em que est aplicando os recursos, arrecadados no municpio;
- consulta ao povo, se est cumprindo com seus deveres e se esto sendo
respeitados seus direitos quanto aplicao dos recursos.
O presente estudo tem em vista, mostrar os tributos cobrados no
municpio de Meruoca e sua contribuio para cobrir as despesas do municpio,
dessa forma, tendo em vista atingir o objetivo geral, decide-se os seguintes alvos
especficos:
- fazer anlise da arrecadao dos tributos ltimos trs anos no municpio de
Meruoca;
- fazer anlise sobre o nvel de contribuio para cobrir as despesas do municpio;
- evidenciar a satisfao dos contribuintes, com relao ao recolhimento e aplicao
dos recursos arrecadados.
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O presente trabalho est dividido em seis sees, sendo aqui a
introduo, na segunda o histrico do sistema tributrio brasileiro onde esto
definida competncia e princpios.
Na terceira e quarta, aquela define os tributos descritos no Cdigo
Tributrio de Meruoca, informando suas alquotas, base de caulo e incidncia. J
esta, mostra a metodologia utilizada para o progresso desse trabalho, que foi uma
anlise de uma frao de tempo, com relao arrecadao de tributos, mostrando
um breve histrico da cidade de Meruoca, tipologia de pesquisa e coleta de dados.
A quinta seo, est apresentao da anlise dos tributos atravs de
grficos de comparao, descobrindo atravs desse estudo quais os tributos que
mais contribui e o que menos contribui para o oramento do municpio, bem como a
porcentagem de sonegadores no municpio estudado.
Na sexta seo, apresenta-se a concluso da anlise, apresentando com
transparncia o grande valor da arrecadao municipal, a satisfao dos
contribuintes meruoquenses em relao aos tributos cobrados, os casos de
sonegao. Adiante as referncias bibliogrficas.
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2 SISTEMA TRIBUTRIO NACIONAL
O Sistema Tributrio Nacional (STN) composto por um conjunto de
normas e leis que estabelecem a ordem tributria no Brasil. Vamos mostrar nesta
uma pequena mostra da evoluo, caractersticas, definir tributos, princpios,
competncia, e o poder de tributar. Apresentaremos tambm os aspectos definidos
em nossa Lei Maior seguida pelas infraconstitucionais como: o Cdigo Tributrio
Nacional, o Cdigo Tributrio do Municpio de Meruoca.
2.1 Evoluo e caractersticas do Sistema Tributrio Brasileiro
Da Proclamao da Repblica at a promulgao da Constituio de 193,
a principal receita advindas de impostos no Brasil era imposto sobre a importao, a
partir da que foi mais direcionadas para os impostos cobrados de mercadorias de
dentro do pas. As principais receitas dos Estados Membros passaram a ser do
imposto sobre consignaes e vendas, j os municpios receitas advindas de
impostos sobre indstrias e o imposto predial.
A dcada de 1960 foi marcada pela reforma tributria que tinha dois
relevantes objetivos: o aumento da receita para tentar solucionar o problema do
dficit fiscal e a criao e a implantao de um sistema tributrio que atrasse
investidores. Podemos afirmar que essa mudana foi satisfatria, pois, o pas
aumentou a alocao de recursos, a priorizao da tributao sobre o valor
agregado, simplificao da quantidade de tributos, alm de outras vantagens. Com
essa significativa mudana o Pas passou a ter um dos mais avanados sistemas de
arrecadao de tributos do mundo.
Com essa mudana os estados e municpios sofreram perdas em suas
arrecadaes, em contra partida foi criado os fundos de participao e as partilhas
do imposto nico, porm, o imposto de renda ficou prejudicado pelo lapso temporal
entre a apurao e recolhimento em relao a considervel inflao.
Uma das caractersticas marcantes do sistema tributrio nacional a alta
regressividade, pois, tributa-se menos quem ganha mais e tributa-se mais quem
ganha menos, pelo fato de a maioria dos tributos serem indiretos, que so os
tributos que so cobrados independente de condio social.
Com um sistema tributrio to avanado aliado a constituio democrtica
se faz necessrio a justia tributria, cobrando mais de quem tem grandes riquezas,
consequentemente utilizando essas receitas para diminuir as desigualdades sociais
no pas.
2.2 Tributos
O cdigo Tributrio nacional criado pela Lei n5172, de 25 de outubro de
1966, definindo tributo em seu artigo 3, como toda prestao pecuniria e
compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua
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sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada. E para ser exigido necessrio que ocorra o fato gerador.
A prestao pecuniria entende-se pelo fato de ser pago em dinheiro; a
compulsoriedade estabelece obrigatoriedade do pagamento em moeda, ou outro
valor que possa ser expresso em moeda; a obrigao tributria no pode ser
constitudo de ato ilcito, mas ser pago pelo dever legal criado por ele e no como
resultado de punio, seno seria caracterizado como multa. A legislao clara no
sentido de que o fisco s pode agir fielmente o fixado em lei, a no observao a lei
configurar abuso ou desvio de poder.
Os tributos formam a receita da Unio, Estados Membros e municpios
atravs dos impostos, taxas, contribuies e emprstimos compulsrios. Esses
tributos podem ser diretos e indiretos. Diretos quando o contribuinte deve pagar o
tributo individualmente, o caso do imposto de renda, enquanto que os tributos
indiretos so includos nos preos das mercadorias e servios.
Para Gaspar (1994, p.87), para identificarmos um tributo, devemos, em
primeiro lugar, estudar qual seu fato gerador. por esse critrio que se diferenciam
as diversas espcies do gnero tributo. Podemos ainda acrescentar que tributo sob
o conceito legal engloba taxas, contribuies de melhoria, emprstimos
compulsrios e impostos, porm usado como qualquer direito a receber do estado,
como por exemplo, valor pago por uma concesso.
Para Adlson Rodrigues Pires "fato gerador" , portanto, qualquer
manifestao positiva e concreta da capacidade econmica das pessoas, observada
pelo legislador tributrio, que a ele atribui qualidade bastante para provocar o
nascimento da obrigao tributria principal, quando se verificar, na prtica, a sua
ocorrncia.
2.3 Poder de Tributar
O Estado para suprir suas necessidades a favor de seu povo, oferecendo
pelo menos os servios essenciais, tem a autoridade prevista nas leis, recolher de
seus cidados valores chamado de tributos. Delimitado em trs competncias:
Federal, Estadual, municipal e Distrito Federal. Logo Giuste e Silva (2003, p.13)
informa que os limites de toda competncia esto perfeitamente calcados e bem
articulados na Carta Magna, de tal sorte que no pode haver em seu exerccio
quaisquer atropelos, conflitos ou desarmonias nos termos dos arts.153, 154, 155 e
156.
O poder de tributar da unio, Estados membro, Distrito Federal e os
Municpios so regulamentados na CF/88, em seu art.145, competindo:
Art. 145. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero instituir os seguintes tributos:
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I - impostos;
II - taxas, em razo do exerccio do poder de polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposio;
III - contribuio de melhoria, decorrente de obras pblicas.
1 - Sempre que possvel, os impostos tero carter pessoal e sero graduados segundo a capacidade econmica do contribuinte, facultado administrao tributria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimnio, os rendimentos e as atividades econmicas do contribuinte.
Art. 154. A Unio poder instituir:
I - mediante lei complementar, impostos no previstos no artigo anterior, desde que sejam no cumulativos e no tenham fato gerador ou base de clculo prprios dos discriminados nesta Constituio;
II - na iminncia ou no caso de guerra externa, impostos extraordinrios, compreendidos ou no em sua competncia tributria, os quais sero suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criao.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmisso causa mortis e doao, de quaisquer bens ou direitos;
II - operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicao, ainda que as operaes e as prestaes se iniciem no exterior;
III - propriedade de veculos automotores.
Art. 156. Compete aos Municpios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmisso "inter vivos", a qualquer ttulo, por ato oneroso, de bens imveis, por natureza ou acesso fsica, e de direitos reais sobre imveis, exceto os de garantia, bem como cesso de direitos a sua aquisio;
III - servios de qualquer natureza, no compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Em nosso Pas, por fora de uma vasta disposio constitucional, o poder
de tributar, cujos titulares so elencados no art. 145 da Lei Maior, cada ente
tributante tem seu exerccio regulado, por intermdio das competncias
constitucionais de cada um para cada um.
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A Constituio Federal no cria tributos, porm outorga o poder para que
seus entes estatais instituam seus tributos expressos em seu texto, dividindo desta
forma o poder de tributar entre seus trs entes polticos (Unio, Estados e
Municpios), dessa maneira estes entes regularo suas incidncias, base de clculo,
alquota, sujeito ativo, sujeito passivo, formas de lanamento, cobrana e a
fiscalizao atravs de suas cmaras legislativas.
A Unio ainda pode instituir contribuies sociais, subdividem-se em duas
categorias: as gerais e as destinadas ao financiamento da seguridade social.
Enquanto as contribuies sociais gerais a que se refere o art. 149, caput, da
Constituio tm acepo bastante abrangente, destinando-se ao custeio das metas
fixadas na Ordem Social (Ttulo VIII), dentro delas especializam-se aquelas
destinadas ao custeio da seguridade social, disciplinadas no art. 195 da CF, que
sero mais adiante detalhadas. Estas se destinam a financiar exclusivamente a
previdncia, sade e a assistncia social, espcies do gnero seguridade social, ao
passo que aquelas se destinam a financiar outros campos no compreendidos no
mbito securitrio, como a educao, a habitao etc. Seja como for, as
contribuies sociais gerais so institudas pela Unio e no so reguladas pelo art.
195 da Carta, especfico das contribuies da seguridade, bem como, emprstimos
compulsrios mediante lei complementar, para atender as despesas extraordinrias
decorrentes de calamidade pblica e de guerra externa ou na sua iminncia.
O art.154, I, da CF, versa ainda que o exerccio da competncia residual,
privativa da Unio, para instituir outros impostos, desde que no sejam no
cumulativos e no tenham fato gerador nem base de clculo que coincide com os
impostos nela j previstos e atravs de leis infraconstitucionais reguladas.
2.4 Princpios Tributrios
2.4.1 Princpio da justia
uma diretriz suprema que penetra de tal modo todas as unidades
normativas do ordenamento jurdico. Como valorativo que , deve ser projetado em
todos os preceitos.
Realiza-se o primado da justia, quando se implementam os outros
princpios, o que equivale a eleg-lo como sobreprincpio. Ou seja, um princpio dos
princpios cujos reflexos axiolgicos se projetam por todo o ordenamento jurdico.
2.4.2 Princpio da certeza do direito
Enquanto a certeza jurdica busca estabilizar o futuro com o dever-ser, a
segurana jurdica busca garantir o passado para que se estabelea o clima de
segurana das relaes jurdicas j consumadas, dando certeza de que o tratamento
normativo dos fatos j consumados, dos direitos adquiridos e da fora da coisa
julgada ho de garantir a segurana do passado.
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Este princpio est implcito no artigo 5, XXXVI da CF ao estabelecer que
a lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada.
2.4.3 Princpio da igualdade
Estabelecido no artigo 150, II da CF, veda s entidades tributantes
institurem tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situao
equivalente, proibida qualquer distino em razo de ocupao profissional ou
funo por eles exercida, independentemente da denominao jurdica dos
rendimentos, ttulos ou direitos; a norma refere-se a qualquer tributo, mas, mais
expressivamente dirigida aos tributos pessoais e aos incidentes sobre de renda; e
em relao a este ltimo, contudo, h de levar-se em considerao a regra da
progressividade constitucionalizada no artigo 153, 2, I.
Aqui, cuida-se da igualdade, em sentido material, como paridade de
posio, com excluso de qualquer privilgio de classe, religio e raa, de modo que
os contribuintes, que se encontram em semelhante situao, sejam submetidos a
idntico regime fiscal, que coincide com a generalidade da imposio e que, para
realizar a justia fiscal, depende de ser complementado com a igualdade em sentido
econmico, fundada no princpio da capacidade contributiva.
2.4.4 Princpio da estrita legalidade
Veda Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios instituir
ou aumentar tributos sem que a lei o estabelea (CF, Art. 150, I), mas, a prpria
constituio faculta ao Poder Executivo alterar as alquotas dos tributos regulatrios
(Art. 153, 1).
2.4.5 Princpio da irretroatividade das leis
As leis no podem retroagir, alcanando o direito adquirido, ato jurdico
perfeito e a coisa julgada, comando inserido expressamente no artigo 5, inciso
XXXVI da CF, vem impregnado de grande fora, onde se pode sentir, com luminosa
clareza, o seu vetor imediato da segurana jurdica. Trata-se de princpio destinado
ao legislador.
2.4.6 Princpio da universalidade da jurisdio
Determina o texto constitucional que a lei no excluir da apreciao do
Poder Judicirio leso ou ameaa a direito, assim, mesmo em matria tributria
onde h um contencioso administrativo bem estruturado, esse no goza de
definitividade, frente a primazia absoluta do Poder Judicirio quanto a tutela
jurisdicional (CF, Art. 5, XXXV).
2.4.7 Princpio da ampla defesa, do devido processo legal e do direito de petio
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O postulado do devido processo legal, que anima a composio de litgios
promovida pelo Poder Judicirio e que garante ampla liberdade s partes para exibir
o teor de juridicidade e o fundamento de suas pretenses, se aplica tambm nos
processos administrativos que se referem em matria tributria. Tornando-se, assim,
o processo judicial ou administrativo num instrumento de acesso justia tributria e
corolrio do Estado de Direito (CF, at. 5, XXXIV ,a, LIV e LV).
2.4.8 Princpio do direito de propriedade
Assegura o direito propriedade (CF, Art. 5, XXII e XXIV), porm, esse
direito est cingido funo social da propriedade (Art. 170, III).
Tm-se, tambm, os princpios da liberdade de trabalho, da livre iniciativa,
da concorrncia, da supremacia do interesse pblico, da indisponibilidade dos
interesses pblico, os princpios da Administrao Pblica insculpidos na CF artigo
37, isto , os princpios da moralidade, impessoalidade, publicidade e eficincia.
2.4.9 Princpio da anterioridade
Este princpio tem por objetivo garantir ao contribuinte o tempo necessrio
ao seu planejamento. Ou seja, em regra geral d a garantia de que nenhum tributo
institudo ou majorado,seja cobrado imediatamente, frustrando assim qualquer
planejamento do contribuinte. Desta forma, a CF no artigo 150, III. b e c garante
que o tributo no poder ser cobrado no mesmo exerccio em que haja sido
publicada a lei correspondente, porm, transposto o exerccio, dever ter
transcorrido, no mnimo, noventa dias entre as datas da publicao e da aplicao
da respectiva lei.
2.4.10 Princpio do no confisco ou da proporcionalidade razovel
Regra que veda utilizar tributo cujo efeito caracterize confisco. Isso
significa que o tributo no deve subtrair mais do que uma parte razovel do
patrimnio ou da renda do contribuinte. Princpio at ento implcito, ora, na nova
carta, explcito, considerando-se tambm a proibio de tributos que absorvam parte
considervel do valor da propriedade ou renda, aniquilam a empresa ou impedem o
exerccio da atividade lcita e moral (CF. art. 150, IV).
2.4.11Princpio da no limitao ao trfego de pessoas ou bens
Por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrana de pedgio pela utilizao de vias conservadas pelo poder pblico. Essa
uma regra complementar do direito livre circulao de pessoas e de bens.(CF. art.
150, V)
2.4.12 Princpio da uniformidade geogrfica
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22
Segundo o qual, vedado Unio instituir tributo que no seja uniforme
em todo o territrio brasileiro ou que implique distino ou preferncia em relao a
Estado, DF ou Municpio, em detrimento de outro, admitida a concesso de
incentivos fiscais destinados a promover o equilbrio do desenvolvimento
socioeconmico entre as diferentes regies do pas (CF. Art. 151, I).
2.4.13 Princpio da limitabilidade da tributao da renda das obrigaes da dvida
pblica estadual ou municipal e os proventos de agentes dos Estados e Municpios
Contido no artigo 151, II, que veda Unio tributar a renda das
obrigaes da dvida pblica dos Estados, do DF e dos Municpios, bem como, a
remunerao e os proventos dos respectivos agentes pblicos, em nveis superiores
aos que fixar para suas obrigaes. Redundante, em razo dos princpios da
generalidade e da universalidade.
2.4.14 Princpio da proibio de concesso de iseno por outro poder diverso do
tributante
Segundo o qual, quem tem o poder de impor determinado tributo que
tem o poder de estabelecer isenes. Explicitamente, o texto constitucional probe a
Unio de conceder isenes a tributos estaduais ou municipais. uma reao ao
sistema anterior que previa essa possibilidade de interveno da Unio nas demais
rbitas tributantes, subtraindo a receita, atravs da concesso de isenes. (CF. Art.
151, III)
2.4.15 Princpio da no diferenciao
De acordo com o qual vedado aos Estados, ao DF e aos Municpios
estabelecer diferena tributria entre bens e servios, de qualquer natureza, em
razo de sua procedncia ou destino (CF, Art. 152).
2.4.16 Princpio da no cumulatividade
Aplicvel aos impostos sobre produtos industrializados e sobre operaes
relativas circulao de mercadorias e prestao de servios de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicao, segundo o qual ser compensado
o que for devido em cada operao com o montante cobrado nas operaes
anteriores. (CF. Art. 153, 3, II e Art. 155, 2 ,I).
2.4.17 Princpio da seletividade
Aplicvel obrigatoriamente ao imposto sobre produtos industrializados (CF
Art. 153, IV, 3, I), segundo o qual este imposto ser seletivo em funo da
essencialidade do produto, sendo facultada sua aplicao ao imposto sobre a
circulao de mercadorias e prestao de servios de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicao e a prestao de servios, (CF 155, 2, II) em
funo da essencialidade dos produtos. Esse princpio permite o estabelecimento de
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alquotas diversas, tendo em vista a necessidade, utilidade e superfluidade dos
produtos.
2.4.18 Princpio da progressividade
Referido expressamente ao imposto sobre a renda (CF, Art. 153, 3, I) e
ao imposto sobre a propriedade territorial urbana (CF, Art. 156, 1 e 182, 4, II).
Imposto progressivo aquele cuja alquota aumenta medida que aumenta o
ingresso ou a base imponvel.
2.4.19 Princpio da universalidade
Decorrente da norma do artigo 19, III da CF significa que todo aquele que
praticar o fato gerador da obrigao tributria dever recolher o tributo respectivo,
salvo os casos expressos de iseno fiscal outorgada em lei que especifique as
condies e os requisitos para sua concesso. A CF menciona expressamente a
universalidade e a generalidade apenas em relao ao IR (Art. 153, 2, I), mas,
advirta-se que estes aspectos devem ser aplicados a qualquer tributo, em razo do
disposto no artigo 19, III.
2.4.20 Princpio da capacidade contributiva
Expressamente consignado no artigo 145, 1 da CF pelo qual, sempre
que possvel, os impostos tero o carter pessoal e sero graduados segundo a
capacidade econmica do contribuinte, facultando administrao tributria,
especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, observados os
direitos individuais e na forma da lei, o patrimnio, os rendimentos e as atividades
econmicas do contribuinte.
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3 TRIBUTOS PERMANENTEMENTE COBRADOS NO MUNICPIO DE MERUOCA
Os tributos do municpio de Meruoca so institudos pela Carta Magna de
1988 e disciplinados pela Lei Complementar n562/2002, alterada pela lei n 639, de
30 de dezembro de 2005, que institui o Cdigo Tributrio do Municpio de Sobral
(CTMM), com fundamento na Constituio Federal, na Constituio do Estado do
Cear, na Lei Orgnica do Municpio, no Cdigo Tributrio Nacional (Lei N. 5.172,
de 25.10.66), Lei Complementar 116 de 31.07.03 e legislao complementar
estabelecendo as normas gerais de direito tributrio, aplicveis a este Municpio.
Segundo o artigo 156 da CF/88, compete aos municpios instituir impostos
sobre transmisso inter-vivos (ITBI); sobre propriedade predial urbana (IPTU); sobre
servios de qualquer natureza, no compreendidos no artigo 155, II, definidos em lei
complementar.
J o artigo 4 do Cdigo Tributrio Municipal de Meruoca, prega que alm
dos tributos que vierem a ser criados ou transferidos sua competncia, constituem
receita do Municpio os impostos: sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana,
Sobre Servios de Qualquer Natureza, Sobre Transmisso de Bens Imveis Inter-
vivos; taxas: Decorrentes do Exerccio do Poder de Polcia: licena para localizao
e funcionamento, licena para execuo de obras, licena para veiculao de
publicidade, licena para os transportes automotores municipais, licena para
inspeo sanitria, licena para ocupao de reas em vias e logradouros pblicos;
contribuio de melhoria e o preo pblico.
3.1 Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
A prerrogativa atribuda aos Municpios para institurem o Imposto de
Propriedade predial e Territorial Urbano, encontra-se baseado no art.156, I da CF,
que determina competem aos municpios impostos sobre propriedade predial e
territorial urbana. Disciplinado no Cdigo Tributrio Nacional em seu artigo 32:
O imposto, de competncia dos Municpios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domnio til ou a
posse de bem imvel por natureza ou por acesso fsica, como definido na
lei civil, localizado na zona urbana do Municpio.
Segundo do Cdigo Tributrio de Meruoca, considera-se como fato
gerador a propriedade, o domnio til ou a posse de bem imvel por natureza ou por
acesso fsica, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Municpio.
Para os efeitos deste Imposto, considera-se zona urbana: a rea em que existam,
pelo menos, trs dos seguintes melhoramentos, construdos ou mantidos pelo Poder
Pblico: meio fio ou calamento, com canalizao de guas pluviais; abastecimento
dgua; sistema de esgotos sanitrios; rede de iluminao pblica, com ou sem
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posteamento para distribuio domiciliar; escola primria ou posto de sade a uma
distncia mxima de 3 (trs) quilmetros do bem imvel considerado.
Contribuinte do Imposto o proprietrio, o titular do domnio til ou
possuidor a qualquer ttulo do bem imvel, mas o tributo constitui nus real,
acompanhando o imvel em todas as suas mutaes de domnio.
A base de clculo do imposto o valor venal do imvel e o valor do
imposto ser obtido pela aplicao da alquota de 0,5% (meio por cento) sobre o
valor venal apurado dos imveis edificados e 1% (um por cento) para os imveis no
edificados, sendo progressiva as alquotas razo de 1% (um por cento) ao ano, at
o limite de 5 (cinco) anos, sobre solo urbano no edificado, em terrenos
subutilizados, ou no utilizados. Ser lanado anualmente, ocorrendo o fato gerador
no primeiro dia de cada exerccio, calculado sobre o valor venal de cada imvel,
sendo lanado em nome do contribuinte que constar do cadastro, levando em conta
a situao da unidade imobiliria poca da ocorrncia do fato gerador. Ser pago
de uma s vez ou parceladamente na forma e prazos definidos em regulamento.
Para as infraes, sero aplicadas penalidades razo de percentuais
sobre o valor do imposto, da seguinte forma: multa de 10% (dez por cento), quando
no for promovida a inscrio ou sua alterao dos seus dados cadastrais, na forma
e no prazo determinados; multa de 20% (vinte por cento), quando houver erro,
omisso ou falsidade nos dados que possam alterar a base de clculo do imposto,
assim como embargo ao cadastramento do imvel.
So isentos do Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbana
Pertencente a particular, quando cedido gratuitamente, para uso exclusivo da Unio,
dos Estados, do Distrito Federal, do Municpio ou de suas autarquias; Pessoas
invlidas para o trabalho em carter permanente, reconhecidamente pobres, desde
que nele resida e que no possua outro imvel no municpio ou fora deste; pessoas
que sejam proprietrias de um nico imvel, dentro ou fora deste municpio, cujo
valor venal no ultrapasse o limite mximo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
3.2 Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza (ISSQN)
O ISSQN um imposto de competncia municipal, Segundo Larazin:
O ISS surgiu no Brasil com a Emenda Constitucional n 18, de 1 de
dezembro de 1965. Costuma dizer que ele sucedneo do extinto Imposto
de Indstrias e profisses. Este, porm, era mais abrangente que o ISS,
pois envolvia todas as atividades comerciais, industriais e profissionais,
enquanto que o ISS incide somente sobre servios e, mesmo assim, nem
sobre todos.
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26
Segundo o Cdigo Tributrio de Meruoca imposto tem como fato gerador
a prestao dos servios listados no artigo 30, realizados por empresa ou
profissional autnomo, com ou sem estabelecimento fixo e cuja obrigao tributria,
independer: do resultado financeiro do exerccio da atividade; do cumprimento de
qualquer exigncia legal ou regulamentar, sem prejuzo das penalidades cabveis;
do pagamento ou no do preo do servio no mesmo ms ou exerccio.
Contribuinte do Imposto o prestador do servio: por empresa prestadora
de servio; por profissional autnomo; por sociedade de profissionais liberais. Todos
os servios contidos no CTMM.
O Cdigo Tributrio de Meruoca, tem anexo a relao de
estabelecimentos e tipos de servios que tem incidncia deste imposto, desta forma
compete ao Municpio de Meruoca fiscalizar e cobrar a pecnia que de direito.
Com relao s alquotas do Imposto Sobre de Qualquer Natureza o Cdigo
Tributrio de Meruoca fixa uma alquota mnima de 2% e mxima de 5%, no entanto
esse imposto tem caractersticas predominantemente fiscal, ento depende do
servio e de que est realizando para fazer os clculos deste imposto.
O Imposto ser lanado: uma nica vez no exerccio a que corresponde o
Imposto, quando o servio for prestado sob a forma de trabalho pessoal do prprio
contribuinte ou por sociedade de profissionais; mensalmente, pelas pessoas
jurdicas.
O pagamento do Imposto ser efetuado nos seguintes prazos: no ato da
prestao do servio quando se tratar de servios no permanentes ou exercidos de
forma eventual; mensalmente, at o dia 10 do ms subsequente, no caso de
empresa e os que estiverem sob o regime de estimativa, arbitramento ou reteno
na fonte; anualmente, com o vencimento estabelecido mediante regulamento, para
os profissionais autnomos e as sociedades de profissionais liberais. As penalidades
vo de R$ 50,00 (cinquenta reais) a 120% do valor do imposto cobrado.
So isentas do imposto s pessoas (fsica ou jurdica) que prestam
servio desde que cumpridas as exigncias da Legislao, ficam isentos do Imposto
os servios: as casas de caridade, de assistncia mdico odontolgica prestada por
instituio sem fins lucrativos, as associaes, as exportaes de servios para
exterior e outros que venham a ser regulado.
3.3 Imposto sobre a Transmisso Inter-Vivos de Bens Imveis (ITBI)
A Constituio Federal de 1988 atribui aos Estados e Distrito Federal a
competncia para a instituio do imposto de transmisso causa mortis, e aos
Municpios a competncia para a instituio do imposto de transmisso de bens
imveis inter vivos. Segundo a Carta Magna de 1988:
Art. 156. Compete aos Municpios instituir impostos sobre:
-
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(...)
II - transmisso "inter vivos", a qualquer ttulo, por ato oneroso, de bens
imveis, por natureza ou acesso fsica, e de direitos reais sobre imveis,
exceto os de garantia, bem como cesso de direitos a sua aquisio;
No sistema brasileiro de aquisio da propriedade, o contrato, por si s,
no suficiente para que ocorra a transferncia do domnio. Atravs do contrato de
compra e venda uma parte somente se obriga em relao outra, comprometendo-
se a transferir o domnio da coisa, com a contraprestao da outra parte em
dinheiro. O contrato somente o instrumento atravs do qual se adquire algo.
Segundo o Cdigo Tributrio de Meruoca Imposto sobre a transmisso de
bens imveis mediante ato oneroso "inter-vivos", tem como fato gerador: a
transmisso, a qualquer ttulo, da propriedade ou do domnio til de bens imveis
por natureza ou por acesso fsica, conforme definido no cdigo civil; a transmisso,
a qualquer ttulo, de direitos reais sobre imveis exceto os direitos reais de garantia.
O sujeito passivo o adquirente ou cessionrio de bem imvel ou do
direito a ele relativo, sendo obrigado a apresentar na repartio competente da
Prefeitura os documentos e informaes necessrias ao lanamento do Imposto.
A base de clculo do Imposto o valor venal dos bens ou direitos
transmitidos ou cedidos, com alquotas sobre transmisses compreendidas no
Sistema Financeiro de Habitao de 0,5% (meio por cento), com relao parcela
no financiada 2% (dois por cento) e demais transmisses so 2% (dois por
cento).
Ficam isentas de tal imposto as transferncias de imveis desapropriados para fins de reforma agrria e as transmisses decorrente da execuo de planos de habitao para a populao de baixa renda, patrocinado ou executado por rgos pblicos ou seus agentes.
3.4 Taxas
As taxas so uma espcie de tributo diretamente vinculado, por possuir a sua hiptese de incidncia consistente numa ao estatal diretamente referida ao contribuinte. Est relacionada prestao de servio pblico ou exerccio do poder de polcia. Segundo o artigo 145, II CF/88:
A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero instituir os seguintes tributos: taxas, em razo do exerccio do poder de polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos especficos e divisveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposio.
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Segundo o Cdigo Tributrio Nacional, as taxas tm como fato gerador o exerccio regular do poder de polcia, utilizao efetiva ou potencial do servio publica especfico e divisvel, conforme o artigo 78 do CTN:
Considera-se poder de polcia atividade da administrao pblica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prtica de ato ou absteno de fato, em razo de interesse pblico concernente segurana, higiene, ordem, aos costumes, disciplina da produo e do mercado, ao exerccio de atividades econmicas dependentes de concesso ou autorizao do Poder Pblico, tranquilidade pblica ou ao respeito propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Conforme o CTMM Taxas tem como fato gerador o licenciamento
obrigatrio dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de servios,
agropecurios e de demais atividades sujeitos, em qualquer ponto do territrio do
Municpio de Meruoca, ao prvio exame e fiscalizao das condies de localizao
concernentes segurana, ordem, aos costumes, tranquilidade pblica e outras
exigncias da Legislao Municipal.
A base de clculo e as alquotas so variadas, pois dependem do fato
gerador e esto descritas no anexo III, IV, V, VI e VII no CTMM.
3.5 Contribuies de Melhoria
Inserida no Brasil na Constituio Federal de1946, a Carta Magna de 88
no diferente das anteriores, firma a Contribuio de Melhoria como espcie
tributria autnoma (art. 145, III), ao lado dos demais gneros tributrios.
No CTN tem previso legal nos artigos 81 e 82:
Art. 81 - A contribuio de melhoria cobrada pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies, instituda para fazer face ao custo de obras pblicas de que decorra valorizao imobiliria, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acrscimo de valor que da obra resultar para cada imvel beneficiado. Art. 82 - A lei relativa contribuio de melhoria observar os seguintes requisitos mnimos: I - publicao prvia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) oramento do custo da obra; c) determinao da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuio; d) delimitao da zona beneficiada; e) determinao do fator de absoro do benefcio da valorizao para toda a zona ou para cada uma das reas diferenciadas, nela contidas; II - fixao de prazo no inferior a 30 (trinta) dias, para impugnao, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
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III - regulamentao do processo administrativo de instruo e julgamento da impugnao a que se refere o inciso anterior, sem prejuzo da sua apreciao judicial. 1 - A contribuio relativa a cada imvel ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alnea c, do inciso I, pelos imveis situados na zona beneficiada em funo dos respectivos fatores individuais de valorizao. 2 - Por ocasio do respectivo lanamento, cada contribuinte dever ser notificado do montante da contribuio, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo clculo.
No Cdigo Tributrio do Municpio de Meruoca, embora tenha sua
previso no art. 4, II a Contribuio de Melhoria no regulada de nenhuma forma
neste Cdigo, por tanto no pode ser cobrada em respeito aos princpios que regem
o direito tributrio brasileiro, aqui apresentado.
3.6 Preo Pblico
Embora o Preo Pblico no ter previso na CF de 88 e no CTN de 66, o
Cdigo Tributrio Municipal de Meruoca, traz essa espcie de tributo erradamente
em seu texto, capitulados nos artigos132 ao 137.
O fato gerador desse tributo so os servios municipais concedidos e
compreendidos 132 do CTMM, que so: transportes coletivos; mercados,
matadouros e entrepostos; remoo especial de lixo industrial, comercial, hospitalar
e de terrenos baldios; cemitrios; alugueres de prdios municipais; apreenso e
guarda de animais.
Segundo, Jardim (2000, pg. 160):
Preo pblico prestao exigida pelo Estado ou por quem lhe fizer as
vezes, em regime de direito privado. Distingue-se nitidamente do tributo em
uma srie de aspectos, sobretudo pelo regime contratual que lhe
imanente, em contraposio ao regime jurdico de direito pblico,
circundado de prerrogativas de autoridade, tpico do tributo, notadamente
em virtude da compulsoriedade deste gravame, nos termos, bem de ver,
explicitados no art. 3 do CTN.
Para a instituio de preo pblico, o regime contratual (ou seja, no h
lei em sentido formal em sua instituio) e no h compulsoriedade no seu
pagamento, ou seja, no se paga pela mera disponibilidade (potencialidade) do
servio.
H, tambm, relativa flexibilidade na fixao dos preos pblicos, que no
se sujeitam s regras tributrias e, sim, aos regramentos do direito privado e pblico,
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30
tais como a Lei n 9.074, de 1995 de concesses e permisses de servio pblico,
previsto no artigo 175 da CF/88.
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4 METODOLOGIA DE PESQUISA
Neste segmento apresenta-se a metodologia da pesquisa utilizada para a
feitura deste estudo. Para Silva e Moura (2000, p.109): A finalidade da pesquisa
no s a acumulao de fatos , mas a sua compreenso, o que se obtm
desenvolvendo e lanando hipteses precisas, que se manifestam sob a forma de
questes ou de enunciados.
A pesquisa servir para mostrar o que deseja realmente provar com o
desenvolvimento do estudo de acordo com o problema levantado. De acordo com
Gil (1996, p. 19), pode-se definir pesquisa como:
O procedimento racional e sistemtico que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que so propostos. A pesquisa requerida quando no se dispe de informao suficiente para responder ao problema, ou ento quando a informao disponvel se encontra em tal estado de desordem que no possa ser adequadamente relacionada ao problema. A pesquisa desenvolvida mediante o concurso dos conhecimentos disponveis e a utilizao cuidadosa de mtodos, tcnicas e outros procedimentos cientficos. Na realidade, a pesquisa desenvolve-se ao longo de um processo que envolve inmeras fases, desde a adequada formulao do problema at a satisfatria apresentao dos resultados.
A produo do conhecimento cientfico, como ficou claro na definio
acima, parte da problemtica de uma situao que investigada atravs da
pesquisa; para esta investigao empregam-se metodologia e tcnicas cientficas e
utilizam-se como pressupostos iniciais conhecimentos j existentes sobre a questo.
A pesquisa tem diferentes objetivos. A pesquisa pura aquela realizada
por questes de ordem intelectual; amplia o saber, estabelece princpios cientficos.
A pesquisa aplicada realizada por questes imediatas, de cunho prtico;
busca solues para problemas concretos.
So elementos essenciais pesquisa: a dvida ou problema, mtodo
cientfico e a resposta ou soluo.
A pesquisa varia de acordo com a qualificao do investigador; o objetivo
daqueles que se iniciam aprender a metodologia e as tcnicas, seguindo os
passos dos pesquisadores profissionais. Neste caso, a pesquisa ser um resumo de
assunto, diferente da pesquisa original elaborada pelo pesquisador profissional.
Apesar de no se tratar de pesquisa original, a pesquisa resumo exige a utilizao
dos mtodos cientficos empregados naquela.
Quanto pesquisa original, caracteriza-se por apresentar resultados que
so novas conquistas para a rea de conhecimento investigada.
De acordo com Martins (2002, p. 37), a metodologia tem o objetivo de
aperfeioamento dos procedimentos e critrios utilizados na pesquisa. Neste caso
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cabe ao pesquisador escolher o mtodo mais adequado, para poder chegar a
determinado ponto pretendido.
4. 1 Municpio de Meruoca
O Municpio de Meruoca localiza-se na zona fisiogrfica do Serto Centro-
norte do Estado do Cear e faz divisa com Corea, Massap, Alcntaras e Sobral.
Tem as seguintes coordenadas geogrficas 3 31 42 de latitude sul e 40
19 53" de longitude W. Gr. Sua rea, de 275 km2 ou 208 km2, est distribuda em
sede e distritos de Santo Antnio dos Fernandes, Santo Antnio dos Camilos,
Palestina do Norte e So Francisco. H tambm inmeras localidades, algumas
maiores e outras menores, que ainda no foram elevadas categoria de distrito,
mas que so importantes para o crescimento do municpio.
Toda a rea de Meruoca pertencia ao atual Municpio de Sobral. Sua
origem remonta a construo da capela de Nossa Senhora da Conceio e na
formao de misses religiosas que tinham o objetivo de catequizar os nativos
Tapuios, da Nao dos Tarairiu (rerius), tambm chamados de ararius e outras tribos
que vieram da Bahia. Eles se assentaram s margens do Rio Acara e foram
expulsos posteriormente, fugindo para a Serra da Meruoca.
O Decreto n 2.090, de 13 de novembro de 1885, criou o Municpio de
Meruoca, com territrio desmembrado de Sobral e sua instalao ocorreu no dia 24
de janeiro de 1887. O Municpio compunha-se, ento, dos distritos de Meruoca e de
Floresta, e nos quadros de apurao do recenseamento geral de 1892 a populao
do Municpio era de aproximadamente 12.171 habitantes.
Em 1920, pela Lei n 1.794 de 9 de outubro, o Municpio foi extinto e restaurado pelo
Decreto n 206 de 6 de junho de 1931, pertencente Comarca de Sobral. Foi mais
uma vez suprimido pelo Decreto Estadual n 193, de 20 de maio de 1931, pertencia
a Massap e foi incorporado a Sobral. Com o advento da Lei n 1.153, de 22 de
novembro de 1951, o Municpio de Meruoca foi restaurado e a ele anexado o distrito
de Alcntaras, desmembrando-se de Massap. A instalao ocorreu no dia 25 de
maro de 1955, com posse dos vereadores e do prefeito, eleitos em 3 de outubro do
ano anterior.
O topnimo, de origem indgena, significa "casa das moscas": meru = mosca e oca =
casa. Tudo porque na sua origem a regio e as ocas eram infestadas de moscas. Os
dados estatsticos mostram que a populao de Meruoca permaneceu quase
inalterada. Em 1950, 92,90% dos seus habitantes moravam na zona rural,
sobrevivendo do setor primrio, a agropecuria. Na sede havia 803 moradores (363
homens e 440 mulheres), que tinham uma igreja matriz e oito capelas para cultuar
seu Deus e padroeiro.
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Pelo reduzido crescimento da populao meruoquense, houve a
implantao de alguns poucos engenhos e fbricas de farinha, cuja mo de obra
utilizada era formada pelos negros escravos e pelos nativos. Acredita-se que o solo
da Serra da Meruoca era rico e ideal para o cultivo de cana-de-acar e de
mandioca. Essa pequena cidade, que em 1861 foi pesquisada, recebeu a chancela
de "povoao pobre, de aspecto triste e miservel, situada numa baixa mida
rodeada de morros altos. Consta a povoao de uma praa pequena e irregular e de
duas ruas: a principal, torta e mal povoada de casas, quase todas de palha.
Contamos em toda a povoao 18 casas telhadas, caiadas, ladrilhadas, pequenas e
trreas..." Passado mais de um sculo possvel perceber algumas mudanas
significativas, provocadas pelos vrios administradores e vigrios que passaram pelo
Municpio deixando seu legado para a comuna meruoquense. Ainda h muito por se
fazer, pois parte significativa da populao continua vivendo ainda em condies
no ideais.
Hoje Meruoca tem a populao de 13.693 habitantes, com uma rea de
150 km e sua vegetao a caatinga.
4.2 Tipologia de Pesquisa
A tipologia da pesquisa mostra quais os tipos de pesquisa utilizados pelo
pesquisador, para a elaborao do trabalho cientfico. De acordo com Marconi e
Lakatos (1990, p. 19), os critrios para a classificao dos tipos de pesquisa
variam, e a diviso obedece a interesses, condies, campos, metodologia,
situaes, objetos de estudo etc. No entanto, verificou-se o neste estudo foram
utilizados os seguintes tipos de pesquisa: bibliogrfica, documental, de campo e
descritiva. Neste caso a abordagem qualitativa, pois se utiliza de dados colhidos
em visitas, entrevistas e banco de dados da secretaria de finanas da prefeitura de
Meruoca.
Na pesquisa bibliogrfica, o primeiro passo a identificao das fontes
que possam fornecer respostas ou esclarecimentos ao nosso problema. Procede-se,
ento, coleta de material ou levantamento bibliogrfico que feito de vrias
maneiras: atravs de buscas em catlogos de livros e outras publicaes; consulta a
fichrios de bibliotecas; anlise de bibliografias citadas em livros e revistas tcnicas;
consulta a internet e a especialista na rea.
A pesquisa documental difere da bibliogrfica por possuir carter de
coleta de dados de documentos escritos ou no, que so as fontes primrias, j o
bibliogrfico tem carter secundrio, utilizando livros, revistas cientficas, teses,
como explica Soares (2009, p. 03): documento uma fonte de dados, fixada
materialmente e suscetvel de ser utilizada para consulta, estudo ou prova. Neste
caso, utilizou-se no presente trabalho: leis, decretos, dados de sistemas fornecidos
pelo setor de arrecadao do Municpio de Meruoca.
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A pesquisa cientfica no se interessa por casos particulares; seu
propsito consiste em estabelecer generalizaes. Para tal, nas pesquisas
descritivas e experimentais so utilizadas, dentre outras, as tcnicas de observao
de grupos de indivduos chamados de populao. Na maioria das vezes, apenas
parte da populao observada, o que se chama de amostra. Rudio (2000) afirma
que melhor trabalhar com a amostra do que com a populao, no s pela
economia de recursos e tempo, mas tambm por ocorrer maior controle e preciso
de dados. E explica:
Amostra , portanto, uma parte da populao, selecionada de acordo com
uma regra ou plano. O mais importante, ao selecion-la, seguir
determinados procedimentos, que nos garantam ser ela representao
adequada da populao, donde foi retirada, dando-nos assim confiana de
generalizar para o universo o que nela foi observado. (RUDIO, 2000, p. 62)
Este estudo se enquadra como pesquisa descritiva por que foram
analisados dados relativos aos tributos do Municpio de Meruoca.
A pesquisa de campo procede observao de fatos e fenmenos
exatamente como ocorrem no real, coleta de dados referentes aos mesmos e,
finalmente, anlise e interpretao desses dados, com base numa fundamentao
terica consistente, objetivando compreender e explicar o problema pesquisado. O
presente estudo valeu-se da pesquisa de campo, que tem por objetivo coletar os
dados necessrios para a anlise comparativa da arrecadao de tributos feita pela
Prefeitura Municipal de Meruoca nos ultimos 03(trs) anos.
4.3 Coleta de Dados
A coleta de um mtodo utilizado pelo pesquisador para obter as informaes para
o desenvolvimento de sua pesquisa, pode ser feita por diversas tcnicas tais como
entrevistas, questionrios, observaes e grupos de foco. Oliveira (1997,p.182) diz
que a coleta de dados trata-se de uma tarefa cansativa e ocupa, quase sempre
mais tempo do se espera. Exige do pesquisador pacincia, perseverana e esforo
pessoal, alm do cuidadoso registro dos dados e de um bom preparo anterior..
A entrevista um dilogo preparado com objetivos definidos. uma tcnica que
permite que se concretize uma relao estreita entre pessoas. A entrevista
estruturada uma modalidade de comunicao entre o pesquisador que deseja
colher informaes sobre determinado fato e a pessoa que detm a informao.
uma comunicao bidirecional. Uma pessoa com perguntas preestabelecidas leva a
outra a responder s perguntas.
Utilizou-se nesse estudo a pesquisa de campo, realizando visitas ao setor de
arrecadao do municpio de Meruoca, onde foi observado o processo de
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arrecadao de tributos do municpio, comprovando que existe pouco pessoal para
fiscalizar e fazer cumpri com os dispositivos contidos no Cdigo Tributrio Municipal
de Meruoca.
O presente estudo ainda valeu-se da entrevista, que foi realizada de aleatria na
cidade de Meruoca, atravs de um questionrio criado, a fim de alcanar
informaes com relao se a populao est pagando seus tributos em dia, quais
tributos est pagando, se est satisfeito com a cobrana, se acompanha a prestao
de contas do municpio e o desejo de cada contribuinte quanto a rea de aplicao
dos recursos arrecadados.
-
36
5 ANLISE DOS TRIBUTOS ARRECADADOS NO MUNICPIO DE MERUOCA
Esta seo visa apresentar de forma clara, quais os tributos arrecadados
no Municpio de Meruoca, qual deles arrecadou mais no lapso temporal dos ltimos
trs anos. O estudo realizado faz parte da pesquisa feita com os tributos recolhidos,
visando mostrar quais deles possuem maior relevncia e a inadimplncia dos
contribuintes.
5.1 Imposto Municipais Cobrados em Meruoca
Os tributos arrecadados so as principais fontes de captao de recursos
Municpio de Meruoca, so eles IPTU, ISSQN, ITBI e TAXAS, onde esta receita
destinada a manuteno de servios prestados e a iniciao de obras como
contrapartida no municpio.
Esses tributos so recolhidos na prpria prefeitura, atravs do setor de
arrecadao com a emisso de um documento chamado de DAM (documento de
arrecadao municipal), aps o recolhimento, estes documentos so registrados no
sistema de arrecadao municipal (SAM), utilizado para melhorar o controle e
facilitar a transparncia com relao ao volume arrecadado com seus habitantes.
5.2 Anlise Comparativa dos ltimos 3 anos
Com a pesquisa levantada dos ltimos trs anos de recolhimento dos
tributos do Municpio de Meruoca, obtiveram-se os resultados:
TRIBUTOS 2009 2010 2011
IPTU 8.639,01 8.169,53 9.520,26
ISSQN 220.723,4 492.319,3 391.928,5
ITBI 4.670 13.812,1 26.007
TAXA 16.933,26 18.391,16 19.576,33
TOTAL 253.639,73 535.352,07 448.293,54
INADIMP.IPTU 2674,1 2.659,97 12.61,43
Quadro 1 Quantidade arrecadada de tributos dos ltimos 03 anos.
Fonte: Prefeitura Municipal de Meruoca (2012).
Com base no Quadro 1 foram feito as seguintes anlises:
-
37
O Grfico 1 mostra que a arrecadao do IPTU de 2011, aumentou com
relao ao ano de 2009, diminuindo os inadimplentes deste tributo.
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
9000
10000
2009 2010 2011
IPTU
INADIMPLENTES
76,37%
23,63%
67,45%
32,55%
86,76%
13,24%
0
100000
200000
300000
400000
500000
600000
2009 2010 2011
ISSQN
INADIMPLENTES
0%
100%
0%
100%
0%
100%
Grfico 1 volume de IPTU arrecadado e inadimplentes dos ltimos 03 anos
Fonte: prefeitura Municipal de Sobral (2012)
Grfico 2 volume de ISSQN arrecadado nos ltimos 03 anos
Fonte: prefeitura Municipal de Sobral (2012)
-
38
Com base na Tabela 1 foram elaborados os Grficos 1, 2, 3 e 4
mostrando suas arrecadaes. Nota-se que apenas no Grfico 1 a inadimplncia
superior a 13% do imposto devido em Meruoca nos trs anos analisados, enquanto
que os outros tributos a inadimplncia zero, pelo fato de ser cobrado de outra
forma.
A Tabela 1 mostra que as arrecadaes dos tributos aumentaram significativamente de 2009 para 2010 e 2011, nota-se tambm que a inadimplncia do IPTU segue caindo de 2009 at 2011, aumentando sua arrecadao.
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
2009 2010 2011
ITBI
INADIMPLENTES
100%
100%
0% 0% 0%
0
5000
10000
15000
20000
25000
2009 2010 2011
TAXA
INADIMPLENTES
0%
100%
0%
100%
0%
100%
100%
Grfico 3 volume de ITBI arrecadado nos ltimos 03 anos Fonte: prefeitura Municipal de Sobral (2012)
Grfico 4 volume de TAXAS arrecadado nos ltimos 03 anos
Fonte: prefeitura Municipal de Sobral (2012)
-
39
Conforme o grfico 1, entre os tributos recolhidos pela prefeitura de
Meruoca, o ISSQN se apresenta nos trs anos analisados como sendo a principal
fonte de arrecadao em relao aos demais, arrecadando em: 2009,
87,02%(oitenta e sete vrgula zero dois por cento); em 2010, 91,96%(noventa e um
vrgula noventa e seis por cento); em 2011, 87, 43%(oitenta e sete vrgula quarenta
e trs por cento), ento conclui-se que ISSQN o tributo mais arrecadado estando
sempre acima de 85%(oitenta e cinco por cento). Sendo o ISSQN o tributo de maior
arrecadao, em contrapartida o ITBI o que menos arrecada, embora venha
aumentando sua arrecadao. No comparativo realizado nos anos 2009, 2010 e
2011 conforme o Grfico 5 e a Tabela 1. Com relao a arrecadao as Taxas
aumentam uma leve porcentagem nos anos analisados. Em segundo lugar vm as
Taxas, em seguida o ITBI ltimo no ranking o IPTU com pouco mais de 7% (sete
por cento) do total dos tributos arrecadados nos anos analisados.
5.3 Satisfao dos cidados com a contraprestao
Para dar base ao estudo, foi realizada uma pesquisa com vinte e um cidados
meruoquenses, onde 12 (doze) dos entrevistados eram do sexo feminino e 09 (nove)
do sexo masculino; as idades variando de 30 (trinta) a 70 (setenta) anos; ramo de
0
100000
200000
300000
400000
500000
600000
2009 2010 2011
IPTU
ISSQN
ITBI
TAXA
INADIMPLNCIA
3,4%
87,02%
1,8
4%
6,69% 1,05% 1,52%
91,96%
2,5
8%
3,43% 0,5%
2,12%
87,43%
5,8% 4,37%
0,28%
Grfico 5 Volume de impostos arrecadados e inadimplncia dos contribuintes. Fonte: Prefeitura Municipal de Meruoca (2012) adaptado pelo autor.
-
40
atividade como: empresarial, pblica, privada e aposentado, com grau de instruo
variando de ensino fundamental a ps-graduao.
Com o intuito de conhecer a opinio do povo meruoquense com relao
aos tributos municipais cobrados. Foi elaborado um questionrio para a populao
de Meruoca, obtendo os resultados apresentados abaixo:
QUESTO 01 Voc paga seus tributos em dia?
Observou-se no Grfico 6 que 90,48%(noventa vrgula quarenta e oito por
cento) dos contribuinte entrevistados pagam seus tributos em dia, e 9,52%(nove
vrgula cinquenta e dois por cento) no cumprem com suas obrigaes tributrias
municipais.
QUESTO 02 Qual ou quais os tributos municipais de Meruoca voc paga?
SIM
NAO
ISSQN
ITBI
IPTU
TAXA
36,4%
Grfico 6 Pagamento de tributos Fonte: elaborao prpria
Grfico 7 Tributos pagos pelo contribuinte Fonte: elaborao prpria
-
41
O grfico 7 informa que 60,6%(sessenta vrgula seis por cento) da
populao entrevistada pagam IPTU, 34,4%(trinta e quatro vrgula quatro por cento)
pagam taxas, em seguida com 3% (trs por cento) pagam o ISSQN.
QUESTO 03 Voc est de acordo com a cobrana desses tributos?
O grfico 8 consiste em mostrar o grau de satisfao dos cidados
meruoquenses em relao a quantidade de tributos cobrados, revelando que
60%(sessenta por cento) dos cidados entrevistados esto insatisfeitos, enquanto
que 40% (quarenta por cento) esto de acordo com a quantidade de tributos
cobrados.
QUESTO 04 Voc acompanha a prestao de contas do municpio com seus
habitantes?
No Grfico 6 mostra que 90,48% ( noventa vrgula quarenta e oito por
cento) pagam seus impostos em dia, ento se for comparado com o Grfico 9 que
aponta 30% ( trinta por cento) acompanham a prestao de contas com seus
SIM
NO
40% 60%
SIM
NO
30%
70%
Grfico 8 Satisfao do contribuinte quanto
quantidade de tributos municipais cobrados. Fonte: elaborao prpria
Grfico 9 - Acompanhamento dos contribuintes
com a prestao de contas do municpio. Fonte: elaborao prpria
-
42
contribuintes, ento mais de 60% (sessenta por cento) dos contribuintes
meruoquenses entrevistados, no sabem onde est sendo gasto seu dinheiro pago
atravs dos tributos municipais.
QUESTO 5 Em sua opinio, os recursos arrecadados no municpio atravs dos
tributos so aplicados de forma satisfatria em prol de seus habitantes?
No Grfico 10, mostra em 75% (setenta e cinco por cento) a insatisfao
dos contribuintes entrevistados quanto contraprestao do municpio com seus
habitantes. Nessa anlise nota-se que no grfico 9 a porcentagem que no
acompanha a prestao de contas do municpio s perde em 5% (cinco por cento)
para a porcentagem que informam no estarem satisfeitos com a contraprestao do
municpio de Meruoca com seus contribuintes, ento grande parte dos que no
acompanham a prestao de contas do municpio se dizem insatisfeitos com o
investimento do dinheiro arrecadado.
QUESTO 6 Em sua opinio, onde deveriam ser aplicados os recursos
arrecadados no municpio?
SIM
NO
25%
75%
CONST PRAAS
SADE
EDUCAO
LIMPEZA
SEGURANA
TURISMO
47,5%
35%
12,5%
5%
Grfico 10 Aplicao dos recursos de forma
satisfatria ou no. Fonte: elaborao prpria
Grfico 11 Aplicao dos recursos na rea desejada. Fonte: elaborao prpria
-
43
No Grfico 11 mostra a rea em que os entrevistados desejam que sejam
investidos os recursos arrecadados no municpio. Em primeiro lugar no ranking est
sade com 47,5% (quarenta e sete vrgula cinco por cento) querem que os
recursos sejam aplicados na sade pblica do municpio. Em segundo lugar vem a
segurana com 35% (trinta e cinco por cento), em terceiro o incentivo ao turismo
com 12,5% (doze vrgula cinco por cento), em quarto a limpeza pblica co 5% (cinco
por cento) e construo junto com educao no foram votados.
-
44
6 CONCLUSO
Os tributos so de grande importncia para o desenvolvimento de um
povo, pois atravs dos tributos o Estado adquire receita para custear as despesas
da mquina pblica e realizar investimentos na parte da populao menos
favorecida.
Com o estudo realizado, conclui-se que os tributos municipais cobrados
no Municpio de Meruoca so o IPTU, ISSQN, ITBI e as TAXAS. Devido a esses
tributos cobrados que o gestor do municpio pode manter os servios pblicos.
Viabilizando com isso os objetivos desta anlise que tratam a busca dos tributos
previstos no Cdigo Tributrio do Municpio de Meruoca (CTMM), os cobrados e a
satisfao dos contribuintes quanto contraprestao do municpio.
Constatou-se na anlise feita do recolhimento dos tributos durante os
anos de 2009, 2010, 2011 na gesto do atual prefeito de Meruoca Francisco Antonio
Fonteles, que o ISSQN est sendo o tributo que mais contribui para receita do
municpio.
Percebeu-se que embora a arrecadao dos tributos venha aumentando
e a de inadimplncia diminudo de forma gradativa no municpio de Meruoca, a cada
ano com base na anlise realizada. V-se tambm que a falta de fiscalizao
contribui para uma arrecadao inferior ao que se tinha que arrecadar.
Na pesquisa de campo feita atravs de um questionrio contatou-se que
90,48% (noventa vrgula quarenta e oito por cento) pagam seus tributos em dia,
60,6% pagam IPTU, 34,4% pagam Taxas e 3% pagam ISSQN. Dos que pagam
tributos 60% (sessenta por cento) no concordam com a cobrana desses tributos,
70% (setenta por cento) no acompanham a prestao de contas do municpio com
os contribuintes, 75% (setenta e cinco por cento) no esto satisfeitas com a contra
prestao do municpio e com relao opinio dos contribuintes quanto aplicao
dos tributos: 47,5% (quarenta e sete vrgula cinco por cento) querem a arrecadao
investida na sade; 35% (trinta e cinco por cento) na segurana; 12,5% (doze vrgula
cinco por cento) no turismo e 5% na limpeza das ruas.
Conclui-se que os tributos de uma forma geral so de suma importncia
para o desenvolvimento do pas, pois eles so a principal fonte de arrecadao para
todos os entes da federao, devendo, pois ser cobrado fiscalizado, pois sua
sonegao caracteriza-se com crime, alm de ser a forma de tirar um pouco de
quem tem e investi onde precisa.
-
45
REFERNCIAS
ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. NBR 6023: Informao e documentao: refernciaselaborao. Rio de Janeiro, 2002a. ______. NBR 10520: Informao e documentao: citaes em documentosapresentao. Rio de Janeiro, 2002b.
_______. Historia de Meruoca, 2012. Disponvel em:
. Acesso em 02. Mai.2012.
BRASIL, Constituio (1988). Constituio da Repblica Federativa do Brasil. 2
ed. 2006. Editora Vrtice, So Paulo, 2006.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributrio. 12 ed. So Paulo:
Saraiva. 1999.
DENARI, Zelmo, curso de direito tributrio. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
GIL, Antonio. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 3 ed. So Paulo: Atlas, 1996.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA (IBGE). Relatrio de
Meruoca. Disponvel em:
. Acesso em
26. Abr. 2012.
GIL, Antonio. Como elaborar projetos de pesquisa. 3. ed. So Paulo: Atlas, 1996.
JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Dicionrio Jurdico Tributrio. 3 ed. Editora
Dialtica, So Paulo, 2000.
LARAZIM, Antonio. Introduo ao Direito Tributrio. 3 ed. So Paulo: atlas, 1992.
MARCONI, M. A.; LAKATOS, E.M. Tcnicas de pesquisa. 4. ed. So Paulo: Atlas,
2000.
MERUOCA, Cdigo Tributrio de. Lei N 639, de 30 de dezembro de 2005. Institui o
Novo Cdigo Tributrio do Municpio de Meruoca e d outras providncias.
Meruoca, 2005.
NACIONAL, Cdigo Tributrio. Lei n 5. 172, de 25 de Outubro de 1966. Dispe sobre o Sistema Tributrio Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributrio Aplicveis Unio, Estados e Municpios. Disponvel
em:. Acesso em 10. Abr. 2012.
-
46
PIRES, Adlson Rodrigues, Manual de Direito Tributrio. 9 ed. Rio de Janeiro:
Forense, 1997.
RUDIO, F. V. Introduo ao projeto de pesquisa cientfica. 28. ed. Petrpolis:
Vozes, 2000.
VEIGA, Lintney Nazareno Da. A Importncia Dos Princpios Jurdicos Para O Direito Tributrio. So Paulo: 5.Ma.2009. Disponvel em:
. Acesso em 02. Mar.2012.
-
47
APNDICE A Formulrio de Coleta de Dados da Pesquisa de Campo
Este questionrio tem a finalidade de obter dados para elaborao do TCC 1 do
Curso de Cincias Contbeis da Universidade Estadual Vale do Acara, que tema o
tema: Arrecadao dos Tributos Municipais de Meruoca e sua Aplicao.
I DADOS DO ENTREVISTADO
Sexo: ( )Masculino ( ) Feminino
Idade: ( ) 20 a 30 anos ( ) 30 a 40 anos ( ) acima de 50 anos
Profisso: ( ) na rea pblica ( ) na rea privada
( )autnomo ( ) aposentado
Grau de instruo: ( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Mdio
( ) Graduando ou Graduado ( ) Ps Graduado ( ) outros
II - PESQUISA
1. Voc paga seus impostos em dia?
( ) sim ( ) no
2. Qual ou quais os Tributos Municipais de Meruoca voc paga?
( )ISSQN ( )ITBI ( ) IPTU ( ) TAXA
3. Voc est de acordo com a cobrana desses tributos?
( ) sim ( ) no
4. Voc acompanha a prestao de contas do Municpio de Meruoca com seus habitantes?
( )sim ( ) no
5. Os recursos arrecadados no Municpio, atravs dos tributos so aplicados de forma
satisfatria em prol de seus habitantes?
( ) sim ( ) no
6. Em sua opinio, onde deveria ser aplicados os recursos errecadados no municpio de
Meruoca?
( )construo de praas ( ) incentivo ao turismo ( ) melhorar a educao
( ) melhorar sade ( ) limpeza nas ruas ( ) segurana
Obrigado pela contribuio!
Ednaldo de Melo Nascimento
-
48
Anexo A Fonte de informaes sobre os tributos arrecadados no ano de
2009, fornecida pela Prefeitura Municipal de Meruoca.
CEAR
GOVERNO MUNICIPAL DE MERUOCA MOVIMENTOS DE ARRECADAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA Exerccio de 2009 - conta 1112.02.00.00.00 Pgina : 0001
CLASSIF. CONTRIBUINTE N TALO CD.FINANCEIRO Av/Ref VALOR
1112.02.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANA
SUB TOTAL______R$ 8.639,01
TOTAL GERAL DE ARRECADAO__R$ 8.639,01
CEAR
GOVERNO MUNICIPAL DE MERUOCA MOVIMENTOS DE ARRECADAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA Exerccio de 2009 - conta 1113.05.00.00.00 Pgina : 0001
CLASSIF. CONTRIBUINTE N TALO CD.FINANCEIRO Av/Ref VALOR
1113.05.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIOS DE QUALQUER NATUREZA
SUB TOTAL______R$ 220.723,36
TOTAL GERAL DE ARRECADAO__R$ 220.723,36
CEAR
GOVERNO MUNICIPAL DE MERUOCA MOVIMENTOS DE ARRECADAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA Exerccio de 2009 - conta 1112.08.00.00.00 Pgina : 0001
CLASSIF. CONTRIBUINTE N TALO CD.FINANCEIRO Av/Ref VALOR
1112.08.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSO DE BENS IMVEIS - ITBI
SUB TOTAL______R$ 4.670,00
TOTAL GERAL DE ARRECADAO__R$ 4.670,00
CEAR
GOVERNO MUNICIPAL DE MERUOCA MOVIMENTOS DE ARRECADAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA Exerccio de 2009 - conta 1121.99.00.00.00 Pgina : 0001
CLASSIF. CONTRIBUINTE N TALO CD.FINANCEIRO Av/Ref VALOR
1121.99.00.00.00 TAXAS PELO EXERCCIO DO PODER DE POLICIA
SUB TOTAL______R$ 16.933,26
TOTAL GERAL DE ARRECADAO__R$ 16.933,26
-
49
CEAR
GOVERNO MUNICIPAL DE MERUOCA MOVIMENTOS DE ARRECADAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA Exerccio de 2009 - conta 1931.11.00.00.00 Pgina : 0001
CLASSIF. CONTRIBUINTE N TALO CD.FINANCEIRO Av/Ref VALOR
1931.11.00.00.00 DVIDA ATIVA DO I.P.T.U.
SUB TOTAL______R$ 2.674,10
TOTAL GERAL DE ARRECADAO__R$ 2.674,10
-
50
Anexo B Fonte de informaes sobre os tributos arrecadados no ano de
2010, fornecida pela Prefeitura Municipal de Meruoca.
CEAR
GOVERNO MUNICIPAL DE MERUOCA MOVIMENTOS DE ARRECADAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA Exerccio de 2010 - conta 1112.02.00.00.00 Pgina : 0001
CLASSIF. CONTRIBUINTE N TALO CD.FINANCEIRO Av/Ref VALOR
1112.02.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL TERRITORIAL URBANA
SUB TOTAL______R$ 8.169,53
TOTAL GERAL DE ARRECADAO__R$ 8.169,53
CEAR
GOVERNO MUNICIPAL DE MERUOCA MOVIMENTOS DE ARRECADAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA Exerccio de 2010 - conta 1113.05.00.00.00 Pgina : 0001
CLASSIF. CONTRIBUINTE N TALO CD.FINANCEIRO Av/Ref VALOR
1113.05.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIOS DE QUALQUER NATUREZA
SUB TOTAL______R$ 492.319,31
TOTAL GERAL DE ARRECADAO__R$ 492.319,31
CEAR
GOVERNO MUNICIPAL DE MERUOCA MOVIMENTOS DE ARRECADAO