mp enap 2015 ed 1 abertura

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1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MP) ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP) CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº 1 – MP/ENAP, DE 12 DE JUNHO DE 2015 O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e a ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, na Lei nº 7.321, de 13 junho de 1985, na Lei nº 7.446, de 20 de dezembro de 1985, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, no Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria DASP nº 146, de 17 de agosto de 1973, e na Portaria DASP nº 634, de 29 de julho de 1985, tornam pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos do quadro de pessoal Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), autorizado pela Portaria MPOG nº 456, de 17 dezembro de 2014, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cespe: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, apenas para o Cargo 12: Analista em Tecnologia da Informação. 1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas 26 capitais da Federação e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações). 2 DOS CARGOS 2.1 PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO CARGO 1: ADMINISTRADOR REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos. REMUNERAÇÃO: R$ 4.514,22, composta de vencimento básico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 2: ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

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    MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO (MP) ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAO PBLICA (ENAP)

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO E DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAO PBLICA

    EDITAL N 1 MP/ENAP, DE 12 DE JUNHO DE 2015

    O MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO e a ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAO PBLICA, tendo em vista o disposto na Lei n 6.546, de 4 de julho de 1978, na Lei n 7.321, de 13 junho de 1985, na Lei n 7.446, de 20 de dezembro de 1985, na Lei n 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei n 12.277, de 30 de junho de 2010, no Decreto n 72.493, de 19 de julho de 1973, no Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria DASP n 146, de 17 de agosto de 1973, e na Portaria DASP n 634, de 29 de julho de 1985, tornam pblica a realizao de concurso pblico para provimento de vagas em cargos do quadro de pessoal Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MP) e da Escola Nacional de Administrao Pblica (ENAP), autorizado pela Portaria MPOG n 456, de 17 dezembro de 2014, mediante as condies estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O concurso pblico ser regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliao e Seleo e de Promoo de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe. 1.2 A seleo para os cargos de que trata este edital compreender as seguintes fases, de responsabilidade do Cespe: a) provas objetivas, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os cargos; b) prova discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os cargos; c) avaliao de ttulos, de carter classificatrio, apenas para o Cargo 12: Analista em Tecnologia da Informao. 1.3 As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliao de ttulos e a percia mdica dos candidatos que se declararam com deficincia sero realizadas nas 26 capitais da Federao e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realizao das provas, estas podero ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico nico dos Servidores Civis da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais (Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alteraes). 2 DOS CARGOS 2.1 PARA O MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO CARGO 1: ADMINISTRADOR REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Administrao, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, programao, coordenao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, anlise e projetos sobre administrao de pessoal, material, oramento, organizao e mtodos. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 2: ANALISTA TCNICO-ADMINISTRATIVO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em qualquer rea de formao, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC.

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    DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de atendimento ao cidado e atividades tcnicas e especializadas, de nvel superior, necessrias ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo dos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal, bem como implementao de polticas e realizao de estudos e pesquisas na sua rea de atuao, ressalvadas as atividades privativas de carreiras especficas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponveis para a consecuo dessas atividades. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 3: ARQUIVISTA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Arquivologia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades voltadas ao planejamento, organizao e direo de servios de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; planejar, orientar e direcionar as atividades de identificao das espcies documentais e participao no planejamento de novos documentos e controle de multicpias; planejar, organizar e direcionar servios ou centro de documentao e informao constitudos de acervos arquivsticos e mistos; planejar, organizar e direcionar servios de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar o planejamento da automao aplicada aos arquivos; orientar a classificao, arranjo e descrio de documentos; orientar a avaliao e seleo de documentos, para fins de preservao; promover medidas necessrias conservao de documentos; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivsticos; assessorar os trabalhos de pesquisa cientfica ou tcnico-administrativa; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 4: CONTADOR REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Cincias Contbeis, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, coordenao ou execuo em grau de maior complexidade, relativas contabilidade e administrao financeira e patrimonial, empreendendo balancetes, balanos, registros e demonstraes contbeis. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00.

    CARGO 5: MDICO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Medicina, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, planejamento, coordenao, programao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de defesa e proteo da sade individual nas vrias especialidades mdicas ligadas sade mental e patologia, e ao tratamento clnico e cirrgico do organismo humano.

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    REMUNERAO: R$ 3.625,42, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho das Atividades Mdicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDM-PGPE, correspondente a R$ 1.635,20. JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

    CARGO 6: TCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em qualquer rea de formao, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, coordenao, programao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedaggicos, visando soluo dos problemas de educao, bem como de orientao e tcnicas educacionais, administrao escolar e educao sanitria. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    2.2 PARA O MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO ESTRUTURA REMUNERATRIA ESPECIAL CARGO 7: ARQUITETO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Arquitetura, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, programao, coordenao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes construo e fiscalizao de obras da Unio e elaborao de normas para a administrao e conservao dos prprios artsticos nacionais, bem como de obras e instalaes de natureza tcnica e especfica em projetos e programas governamentais. REMUNERAO: R$ 5.596,31, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 2.698,71, acrescida de Gratificao de Desempenho de Atividade de Cargos Especficos GDACE, correspondente a R$ 2.897,70. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 8: ECONOMISTA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Cincias Econmicas, fornecida por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de planejamento, superviso, coordenao ou execuo em grau de maior complexidade, bem como elaborao de projetos relativos a pesquisas e anlises econmicas nacionais e internacionais, sobre comrcio, indstria, finanas, abastecimento, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais e estrangeiros. REMUNERAO: R$ 5.596,31, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 2.698,71, acrescida de Gratificao de Desempenho de Atividade de Cargos Especficos GDACE, correspondente a R$ 2.897,70. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 9: ENGENHEIRO REA 1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Engenharia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, planejamento, coordenao ou execuo em grau de maior complexidade, bem como a elaborao de projetos em geral, de regies, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, desenvolvimento industrial, preservao e explorao de riquezas minerais, melhoramento das condies de navegao martima ou interior e aperfeioamento de tcnica e da indstria nacionais, especialmente no que se refere ao seu aspecto fsico-mecnico.

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    REMUNERAO: R$ 5.596,31, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 2.698,71, acrescida de Gratificao de Desempenho de Atividade de Cargos Especficos GDACE, correspondente a R$ 2.897,70. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 10: ENGENHEIRO REA 2 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Engenharia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, planejamento, coordenao ou execuo em grau de maior complexidade, bem como a elaborao de projetos em geral, de regies, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, desenvolvimento industrial, preservao e explorao de riquezas minerais, melhoramento das condies de navegao martima ou interior e aperfeioamento de tcnica e da indstria nacionais, especialmente no que se refere ao seu aspecto fsico-mecnico. REMUNERAO: R$ 5.596,31, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 2.698,71, acrescida de Gratificao de Desempenho de Atividade de Cargos Especficos GDACE, correspondente a R$ 2.897,70. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 11: ENGENHEIRO REA 3 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Engenharia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, planejamento, coordenao ou execuo em grau de maior complexidade, bem como a elaborao de projetos em geral, de regies, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, desenvolvimento industrial, preservao e explorao de riquezas minerais, melhoramento das condies de navegao martima ou interior e aperfeioamento de tcnica e da indstria nacionais, especialmente no que se refere ao seu aspecto fsico-mecnico. REMUNERAO: R$ 5.596,31, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 2.698,71, acrescido de Gratificao de Desempenho de Atividade de Cargos Especficos GDACE, correspondente a R$ 2.897,70. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    2.3 PARA O MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO CARGO 12: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em qualquer rea de formao, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de planejamento, superviso, coordenao e controle dos recursos de tecnologia da informao relativos ao funcionamento da Administrao Pblica Federal, bem como executar anlises para o desenvolvimento, implantao e suporte a sistemas de informao e solues tecnolgicas especficas; especificar e apoiar a formulao e acompanhamento das polticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informao; especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manuteno, integrao e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informao; gerenciar a disseminao, integrao e controle de qualidade dos dados; organizar, manter e auditar o armazenamento, administrao e acesso s bases de dados da informtica de governo; desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configurao, segurana, conectividade, servios compartilhados e adequaes da infraestrutura da informtica da Administrao Pblica Federal. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDMGPE, correspondente a R$ 2.524,00.

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    O candidato aprovado para o cargo de Analista em Tecnologia da Informao poder receber a Gratificao Temporria do Sistema de Administrao de Recursos de Informao e Informtica GSISP de nvel superior, conforme disposto na Lei n 11.907, de 12 de fevereiro de 2009, atualmente paga no valor de R$ 3.704, 00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    2.4 PARA O MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE PATRIMNIO DA UNIO CARGO 13: ANALISTA TCNICO-ADMINISTRATIVO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em qualquer rea de formao, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades voltadas ao planejamento, superviso, coordenao, controle, acompanhamento e execuo de atividades de atendimento ao cidado e de atividades tcnicas e especializadas, de nvel superior, necessrias ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo dos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal, bem como implementao de polticas e realizao de estudos e pesquisas na sua rea de atuao, ressalvadas as atividades privativas de carreiras especficas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponveis para a consecuo dessas atividades. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. O candidato aprovado para os cargos da Secretaria de Patrimnio da Unio poder optar por receber a Gratificao de Incremento Atividade de Administrao de Patrimnio da Unio GIAPU de nvel superior, conforme disposto na Lei n 11.095, de 13 de janeiro de 2005, atualmente no valor mximo de R$ 4.617,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 14: ARQUITETO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Arquitetura, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, programao, coordenao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes construo fiscalizao de obras da Unio e elaborao de normas para a administrao e conservao dos prprios artsticos nacionais, bem como de obras e instalaes de natureza tcnica e especfica em projetos e programas governamentais. REMUNERAO: R$ 5.596,31, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 2.698,71, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.897,70. O candidato aprovado para os cargos da Secretaria de Patrimnio da Unio poder optar por receber a Gratificao de Incremento Atividade de Administrao de Patrimnio da Unio GIAPU de nvel superior, conforme disposto na Lei n 11.095, de 13 de janeiro de 2005, paga atualmente no valor mximo de R$ 4.617,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 15: ARQUIVISTA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Arquivologia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades voltadas ao planejamento, organizao e direo de servios de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; planejar, orientar e direcionar as atividades de identificao das espcies documentais e participao no planejamento de novos documentos e controle de multicpias; planejar, organizar e direcionar servios ou centro de documentao e informao constitudos de acervos arquivsticos e mistos; planejar, organizar e direcionar

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    servios de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar o planejamento da automao aplicada aos arquivos; orientar a classificao, arranjo e descrio de documentos; orientar a avaliao e seleo de documentos, para fins de preservao; promover medidas necessrias conservao de documentos; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivsticos; assessorar os trabalhos de pesquisa cientfica ou tcnico-administrativa; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. O candidato aprovado para os cargos da Secretaria de Patrimnio da Unio poder optar por receber a Gratificao de Incremento Atividade de Administrao de Patrimnio da Unio GIAPU de nvel superior, conforme disposto na Lei n 11.095, de 13 de janeiro de 2005, atualmente paga no valor mximo de R$ 4.617,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 16: ASSISTENTE SOCIAL REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Servio Social, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, coordenao e orientao de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnsticos e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. O candidato aprovado para os cargos da Secretaria de Patrimnio da Unio poder optar por receber a Gratificao de Incremento Atividade de Administrao de Patrimnio da Unio GIAPU de Nvel Superior, conforme disposto na Lei n 11.095, de 13 de janeiro de 2005, atualmente paga no valor mximo de R$ 4.617,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 17: CONTADOR REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Cincias Contbeis, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, coordenao ou execuo em grau de maior complexidade, relativas contabilidade e administrao financeira e patrimonial, empreendendo balancetes, balanos, registros e demonstraes contbeis. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. O candidato aprovado para os cargos da Secretaria de Patrimnio da Unio poder optar por receber a Gratificao de Incremento Atividade de Administrao de Patrimnio da Unio GIAPU de nvel superior, conforme disposto na Lei n 11.095, de 13 de janeiro de 2005, atualmente paga no valor mximo de R$ 4.617,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 18: ECONOMISTA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Cincias Econmicas, fornecida por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC.

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    DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de planejamento, superviso, coordenao ou execuo em grau de maior complexidade, bem como elaborao de projetos relativos a pesquisas e anlises econmicas nacionais e internacionais, sobre comrcio, indstria, finanas, abastecimento, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais e estrangeiros. REMUNERAO: R$ 5.596,31, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 2.698,71, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.897,70. O candidato aprovado para os cargos da Secretaria de Patrimnio da Unio poder optar por receber a Gratificao de Incremento Atividade de Administrao de Patrimnio da Unio GIAPU de nvel superior, conforme disposto na Lei n 11.095, de 13 de janeiro de 2005, atualmente paga no valor mximo de R$ 4.617,00 . JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 19: ENGENHEIRO REA 4 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Engenharia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, planejamento, coordenao ou execuo em grau de maior complexidade, bem como a elaborao de projetos em geral, de regies, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, desenvolvimento industrial, preservao e explorao de riquezas minerais, melhoramento das condies de navegao martima ou interior e aperfeioamento de tcnica e da indstria nacionais, especialmente no que se refere ao seu aspecto fsico-mecnico. REMUNERAO: R$ 5.596,31, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 2.698,71, acrescida de Gratificao de Desempenho de Atividade de Cargos Especficos GDACE, correspondente a R$ 2.897,70. O candidato aprovado para os cargos da Secretaria de Patrimnio da Unio poder optar por receber a Gratificao de Incremento Atividade de Administrao de Patrimnio da Unio GIAPU de nvel superior, conforme disposto na Lei n 11.095, de 13 de janeiro de 2005, atualmente paga no valor mximo de R$ 4.617,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 20: GEGRAFO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Geografia, fornecida por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, coordenao, programao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos, estudos e projetos relativos a reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de carter fsico-geogrfico, biogeogrfico, antropogeogrfico e geoeconmicos necessrios ao conhecimento do pas e das regies e reas do territrio nacional, destinados a servir de apoio poltica social, econmica e administrativa de rgos pblicos. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescido de Gratificao de Desempenho de Atividade de Cargos Especficos GDACE, correspondente a R$ 2.524,00. O candidato aprovado para os cargos da Secretaria de Patrimnio da Unio poder optar por receber a Gratificao de Incremento Atividade de Administrao de Patrimnio da Unio GIAPU de Nvel Superior, conforme disposto na Lei n 11.095, de 13 de janeiro de 2005, atualmente paga no valor mximo de R$ 4.617,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 21: GELOGO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em Geologia, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC.

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    DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, coordenao e elaborao de projetos relativos a estudos sobre interpretao tectnica e o estudo gentico dos depsitos, a pesquisa e prospeco de jazidas minerais. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescido de Gratificao de Desempenho de Atividade de Cargos Especficos GDACE, correspondente a R$ 2.524,00. O candidato aprovado para os cargos da Secretaria de Patrimnio da Unio poder optar por receber a Gratificao de Incremento Atividade de Administrao de Patrimnio da Unio GIAPU de Nvel Superior, conforme disposto na Lei n 11.095, de 13 de janeiro de 2005, atualmente paga no valor mximo de R$ 4.617,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    2.5 PARA A ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAO PBLICA PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO CARGO 22: TCNICO DE NVEL SUPERIOR REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em qualquer rea de formao, fornecida por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atribuies voltadas ao planejamento, superviso, coordenao, controle, acompanhamento e execuo de atividades de atendimento ao cidado e de atividades tcnicas e especializadas, de nvel superior, necessrias ao exerccio das competncias constitucionais e legais a cargo dos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal, bem como implementao de polticas e realizao de estudos e pesquisas na sua rea de atuao, ressalvadas as atividades privativas de carreiras especficas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponveis para a consecuo dessas atividades. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. O candidato aprovado para os cargos da Escola Nacional de Administrao Pblica poder receber a Gratificao Temporria de Atividade em Escola de Governo, conforme disposto na Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, atualmente paga no valor de R$ 2.894,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    CARGO 23: TCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em qualquer rea de formao, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida pelo MEC. DESCRIO SUMRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de superviso, coordenao, programao ou execuo especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedaggicos, visando soluo dos problemas de educao, bem como de orientao e tcnicas educacionais, administrao escolar e educao sanitria. REMUNERAO: R$ 4.514,22, composta de vencimento bsico correspondente a R$ 1.990,22, acrescida de Gratificao de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE, correspondente a R$ 2.524,00. O candidato aprovado para os cargos da Escola Nacional de Administrao Pblica poder receber a Gratificao Temporria de Atividade em Escola de Governo, conforme disposto na Lei n 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, atualmente paga no valor de R$ 2.894,00. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

    3 DOS REQUISITOS BSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 3.1 Ser aprovado no concurso pblico.

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    3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do 1 do artigo 12 da Constituio Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos polticos. 3.4 Estar quite com as obrigaes militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigaes eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exerccio do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mnima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo. 3.9 O candidato dever declarar, na solicitao de inscrio, que tem cincia e aceita que, caso aprovado, dever entregar os documentos comprobatrios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasio da posse. 3.10 Cumprir as determinaes deste edital. 4 DAS VAGAS E DA LOTAO 4.1.1 Para o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

    Cargo Regio de vaga

    Geral Candidatos

    com deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Total

    Cargo 1: Administrador Centro-Oeste 4 1 1 6

    Cargo 2: Analista Tcnico-Administrativo

    Centro-Oeste 47 3 13 63

    Norte 5 1 2 8

    Sudeste 2 * ** 2

    Cargo 3: Arquivista Centro-Oeste 3 1 1 5

    Sudeste 2 * ** 2

    Cargo 4: Contador Centro-Oeste 9 1 3 13

    Cargo 5: Mdico Centro-Oeste 3 * 1 4

    Cargo 6: Tcnico em Assuntos Educacionais

    Centro-Oeste 1 * **

    1

    (*) No h reserva de vagas para candidatos com deficincia para provimento imediato. (**) No h reserva de vagas para candidatos negros ou pardos para provimento imediato. 4.2 Para o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Estrutura Remuneratria Especial

    Cargo Regio de vaga

    Geral Candidatos

    com deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Total

    Cargo 7: Arquiteto Centro-Oeste 1 * ** 1

    Cargo 8: Economista Centro-Oeste 4 1 1 6

    Cargo 9: Engenheiro rea 1 Centro-Oeste 2 * ** 2

    Cargo 10: Engenheiro rea 2 Centro-Oeste 1 * ** 1

    Cargo 11: Engenheiro rea 3 Centro-Oeste 1 * ** 1

    (*) No h reserva de vagas para candidatos com deficincia para provimento imediato. (**) No h reserva de vagas para candidatos negros ou pardos para provimento imediato. 4.3 Para o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao

    Cargo Regio de

    vaga Geral

    Candidatos com deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Total

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    Cargo 12: Analista em Tecnologia da Informao

    Centro-Oeste 225 15 60 300

    4.4 Para o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Secretaria de Patrimnio da Unio

    Cargo Regio de vaga

    Geral Candidatos com deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Total

    Cargo 13: Analista Tcnico-Administrativo

    Centro-Oeste 4 1 1 6

    Norte 2 * 1 3

    Sudeste 1 * ** 1

    Cargo 14: Arquiteto Centro-Oeste 5 1 2 8

    Norte 3 * 1 4

    Nordeste 3 * ** 3

    Cargo 15: Arquivista Centro-Oeste 1 * ** 1

    Sudeste 1 * ** 1

    Cargo 16: Assistente Social Centro-Oeste 3 * ** 3

    Norte 2 1 1 4

    Cargo 17: Contador Centro-Oeste 1 * ** 1

    Cargo 18: Economista Centro-Oeste 1 * ** 1

    Cargo 19: Engenheiro rea 4 Centro-Oeste 13 1 3 17

    Norte 5 1 2 8

    Nordeste 10 1 3 14

    Sudeste 5 * 1 6

    Sul 4 * 1 5

    Cargo 20: Gegrafo Centro-Oeste 4 1 1 6

    Norte 5 1 1 6

    Nordeste 2 * 1 3

    Sudeste 2 * ** 2

    Cargo 21: Gelogo Centro-Oeste 3 1 1 5

    Norte 3 1 1 5

    Nordeste 3 * 1 4

    Sudeste 1 * ** 1

    Sul 1 * ** 1

    (*) No h reserva de vagas para candidatos com deficincia para provimento imediato. (**) No h reserva de vagas para candidatos negros ou pardos para provimento imediato. 4.5 Para a Escola Nacional de Administrao Pblica Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

    Cargo Regio de vaga

    Geral

    Candidatos com

    deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Total

    Cargo 22: Tcnico de Nvel Superior

    Centro-Oeste 3

    *

    1

    4

    Cargo 23: Tcnico em Assuntos Educacionais

    Centro-Oeste 13

    1

    4

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    4.6 DA LOTAO 4.6.1 Os candidatos aprovados sero nomeados de acordo com o nmero de vagas previsto neste edital e obedecida a ordem de classificao por cargo/regio de vaga.

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    4.6.1.1 A lotao dos candidatos aprovados no concurso ser determinada pela ordem de classificao dos candidatos em cada um dos cargos/regies de vaga. 4.6.2 Os candidatos aprovados no concurso pblico podero indicar, no momento da nomeao, em ordem de preferncia, as cidades para onde desejam ser lotados, conforme a distribuio de vagas constante do Anexo III deste edital. 4.6.2.1 A classificao obtida pelo candidato aprovado no concurso no gera para si o direito de escolher a unidade de seu exerccio, ficando essa definio condicionada ao interesse e convenincia da Administrao. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% sero providas na forma do 2 do artigo 5 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes. 5.1.1 O clculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 5.1 deste edital foi feito com base no total de vagas para cada cargo, nos termos da legislao vigente. 5.1.2 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do 2 do artigo 5 da Lei n 8.112/1990 5.1.3 O candidato que se declarar com deficincia concorrer em igualdade de condies com os demais candidatos. 5.1.4 Sero consideradas pessoas com deficincia aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto n 3.298/1999, com as alteraes introduzidas pelo Decreto n 5.296/2004, no 1 do artigo 1 da Lei n 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Smula n 377 do Superior Tribunal de Justia (STJ): O portador de viso monocular tem direito de concorrer, em concurso pblico, s vagas reservadas aos deficientes, observados os dispositivos da Conveno sobre os Direitos da Pessoa com Deficincia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n 6.949/2009. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato dever: a) no ato da inscrio, declarar-se com deficincia; b) encaminhar cpia simples do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cpia autenticada em cartrio do laudo mdico com CRM, emitido nos ltimos 12 meses, atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), bem como provvel causa da deficincia, na forma do subitem 5.2.1 deste edital. 5.2.1 O candidato com deficincia dever enviar a cpia simples do CPF e o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) a que se refere a alnea b do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente at o dia 6 de julho de 2015, para a Central de Atendimento do Cespe Concurso MP e ENAP (laudo mdico) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF. 5.2.1.1 O candidato poder, ainda, entregar, at o dia 6 de julho de 2015, das 8 horas s 19 horas (exceto sbados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cpia simples do CPF e o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) a que se refere a alnea b do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do Cespe Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF. 5.2.2 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e da cpia simples do CPF, por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada dessa documentao a seu destino. 5.2.3 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e a cpia simples do CPF tero validade somente para este concurso pblico e no sero devolvidos, assim como no sero fornecidas cpias dessa

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    documentao. 5.3 O candidato com deficincia poder requerer, na forma do subitem 7.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrio, para o dia de realizao das provas, indicando as condies de que necessita para a realizao dessas, conforme previsto no artigo 40, 1 e 2, do Decreto n 3.298/1999, e suas alteraes. 5.3.1 Ressalvadas as disposies especiais contidas neste edital, os candidatos com deficincia participaro do concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que tange ao horrio de incio, ao local de aplicao, ao contedo, correo das provas, aos critrios de aprovao e todas as demais normas de regncia do concurso. 5.4 A relao provisria dos candidatos que tiveram a inscrio deferida para concorrer na condio de pessoa com deficincia ser divulgada no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, na data provvel de 15 de julho de 2015. 5.4.1 O candidato poder verificar, por meio de link especfico disponvel no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, qual(is) pendncia(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitao para concorrer na condio de pessoa com deficincia. 5.4.1.1 A documentao pendente a que se refere o subitem 5.4 deste edital poder ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF, ou enviada via SEDEX ou via carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe Concurso MP e ENAP (laudo mdico) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF, em data e em horrio a serem informados na ocasio da divulgao da relao provisria dos candidatos que tiveram a inscrio deferida para concorrer na condio de pessoa com deficincia. 5.5 A inobservncia do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficincia e o no atendimento s condies especiais necessrias de que trata subitem 7.4.9 deste edital. 5.6 DA PERCIA MDICA 5.6.1 O candidato que se declarar com deficincia, se no eliminado no concurso, ser convocado para se submeter percia mdica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cespe, formada por seis profissionais, que analisar a qualificao do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto n 3.298/1999, e suas alteraes, e da Smula n 377 do Superior Tribunal de Justia (STJ). 5.6.2 Os candidatos convocados para a percia mdica devero comparecer com uma hora de antecedncia do horrio marcado para o seu incio, munidos de documento de identidade original e de laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) que ateste a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), conforme especificado no Decreto n 3.298/1999, e suas alteraes, bem como provvel causa da deficincia, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares especficos que comprovem a deficincia fsica. 5.6.3 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ser retido pelo Cespe por ocasio da realizao da percia mdica. 5.6.4 Quando se tratar de deficincia auditiva, o candidato dever apresentar, alm do laudo mdico, exame audiomtrico (audiometria) (original ou cpia autenticada em cartrio), realizado nos ltimos 12 meses. 5.6.5 Quando se tratar de deficincia visual, o laudo mdico dever conter informaes expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correo e sobre a somatria da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.6.6 Perder o direito de concorrer s vagas reservadas s pessoas com deficincia o candidato que, por ocasio da percia mdica, no apresentar laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), apresentar laudo que no tenha sido emitido nos ltimos 12 meses ou no cumprir com as exigncias de que

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    tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que no for qualificado na percia mdica como pessoa com deficincia ou, ainda, que no comparecer percia. 5.6.7 O candidato que no for considerado com deficincia na percia mdica, caso seja aprovado no concurso, figurar na lista de classificao geral por cargo/regio de vaga. 5.6.8 A compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada pelo candidato ser avaliada durante o estgio probatrio, na forma estabelecida no 2 do artigo 43 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes. 5.6.9 O candidato com deficincia que, no decorrer do estgio probatrio, apresentar incompatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo ser exonerado. 5.7 O candidato que, no ato da inscrio, se declarar com deficincia, se for qualificado na percia mdica e no for eliminado do concurso, ter seu nome publicado em lista parte e figurar tambm na lista de classificao geral por cargo/regio de vaga. 5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que no forem providas por falta de candidatos com deficincia aprovados sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao por cargo/regio de vaga. 6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 6.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% sero providas na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014. 6.1.1 O clculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 6.1 deste edital foi feito com base no total de vagas para cada cargo, nos termos da legislao vigente. 6.1.2 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em nmero fracionado, este ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5, ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5, nos termos do 2 do artigo 1 da Lei n 12.990/2014. 6.1.3 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/regies de vaga com nmero de vagas igual ou superior a trs. 6.1.4 Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever, no ato da inscrio, optar por concorrer s vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclarao de que preto ou pardo, conforme quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE; 6.1.5 A autodeclarao ter validade somente para este concurso pblico. 6.1.6 As informaes prestadas no momento da inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 6.1.6.1 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio ou emprego pblico, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis. 6.1.7 Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas a pessoas com deficincia, se atenderem a essa condio, e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso. 6.1.7.1 Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido ampla concorrncia no preenchero as vagas reservadas a candidatos negros. 6.1.8 Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6.1.8.1 Na hiptese de no haver candidatos negros aprovados em nmero suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no concurso.

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    6.1.9 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia e a candidatos negros. 6.1.10 A relao provisria dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei n 12.990/2014, ser divulgada no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, na data provvel de 13 de julho de 2015. 6.1.11 O candidato poder verificar, por meio de link especfico disponvel no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, qual(is) pendncia(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitao para concorrer s vagas reservadas aos candidatos negros. 6.2 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos podero ser convocados para verificao da veracidade de sua declarao, nos termos do pargrafo nico do art. 2 da Lei n 12.990/2014. 7 DAS INSCRIES NO CONCURSO PBLICO 7.1 Valores das taxas da inscrio: a) Para todos os cargos, exceto para os cargos de Arquiteto, Economista, Engenheiro (todas as reas) e Gelogo: R$ 90,00. b) Somente para os cargos de Arquiteto, Economista, Engenheiro (todas as reas) e Gelogo: R$ 100,00. 7.2 Ser admitida a inscrio somente via internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, solicitada no perodo entre 10 horas do dia 16 de junho de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de julho de 2015, observado o horrio oficial de Braslia/DF. 7.2.1 O Cespe no se responsabilizar por solicitao de inscrio no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, de falhas de comunicao, de congestionamento das linhas de comunicao, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrio, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados. 7.3 O candidato poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio da Guia de Recolhimento da Unio (GRU Cobrana). 7.3.1 A GRU Cobrana estar disponvel no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap e dever ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrio aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio online. 7.3.1.1 O candidato poder reimprimir a GRU Cobrana pela pgina de acompanhamento do concurso. 7.3.2 A GRU Cobrana pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotricas e nos Correios, obedecendo aos critrios estabelecidos nesses correspondentes bancrios. 7.3.3 O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado at o dia 21 de julho de 2015. 7.3.4 As inscries efetuadas somente sero efetivadas aps a comprovao de pagamento ou do deferimento da solicitao de iseno da taxa de inscrio. 7.4 DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO NO CONCURSO PBLICO 7.4.1 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrio, o candidato dever optar pelo cargo/regio da vaga a que deseja concorrer e por uma cidade de realizao de provas. Uma vez efetuada a inscrio, no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao. 7.4.1.1 Para o candidato, isento ou no, que efetivar mais de uma inscrio ser considerada vlida somente a ltima inscrio efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrio paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrio paga em um mesmo dia, ser considerada a ltima inscrio efetuada no sistema do Cespe. 7.4.2 vedada a inscrio condicional, a extempornea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrnico. 7.4.3 vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo. 7.4.4 Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do candidato.

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    7.4.5 As informaes prestadas na solicitao de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cespe do direito de excluir do concurso pblico aquele que no preencher a solicitao de forma completa, correta e verdadeira. 7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por convenincia da Administrao Pblica. 7.4.7 O comprovante de inscrio ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrio dever ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realizao das provas objetivas e discursivas. 7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENO DE TAXA DE INSCRIO 7.4.8.1 No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Dirio Oficial da Unio de 3 de outubro de 2008. 7.4.8.2 Estar isento do pagamento da taxa de inscrio o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico), de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 2007. 7.4.8.3 A iseno dever ser solicitada da seguinte forma: a) por meio de requerimento do candidato, disponvel no aplicativo de inscrio, a ser preenchido no perodo entre 10 horas do dia 16 de junho de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de julho de 2015, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, contendo a indicao do Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico; b) envio da declarao constante do Anexo II deste edital, legvel e assinada, por meio de link especfico no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, no perodo entre 10 horas do dia 16 de junho de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 6 de julho de 2015. 7.4.8.3.1 O candidato que no enviar a declarao por meio do link, na forma e no prazo, a que se refere o subitem 7.4.8.3 deste edital no ter o seu pedido de iseno deferido. 7.4.8.3.2 A solicitao realizada aps o perodo constante da alnea a do subitem 7.4.8.3 deste edital ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e nos que forem de interesse da Administrao Pblica. 7.4.8.3.3 O candidato dever manter aos seus cuidados a declarao constante da alnea b do subitem 7.4.8.3 deste edital. 7.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cespe, o candidato dever enviar a referida declarao por meio de carta registrada para confirmao da veracidade das informaes. 7.4.8.4 O Cespe consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato. 7.4.8.5 A veracidade das informaes prestadas no requerimento de iseno ser de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informaes inverdicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a f pblica, o que acarreta eliminao do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do artigo 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 7.4.8.6 No ser concedida iseno de pagamento de taxa de inscrio ao candidato que: a) omitir informaes e(ou) torn-las inverdicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentao; c) no observar a forma, o prazo e os horrios estabelecidos no subitem 7.4.8.3 deste edital. 7.4.8.7 No ser aceito pedido de iseno de taxa de inscrio via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrnico. 7.4.8.8 Cada pedido de iseno ser analisado e julgado pelo Cespe.

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    7.4.8.9 A relao provisria dos candidatos que tiveram o seu pedido de iseno deferido ser divulgada at a data provvel de 10 de julho de 2015, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap. 7.4.8.9.1 O candidato poder verificar, por meio de link especfico disponvel no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, qual(is) pendncia(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de iseno de taxa. 7.4.8.9.1.1 A documentao pendente a que se refere o subitem 7.4.8.9 deste edital poder ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF, ou enviada via SEDEX ou via carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe Concurso MP e ENAP (iseno de taxa) Caixa Postal 4376, CEP 70904-970, Braslia/DF, em data e em horrios a serem informados na ocasio da divulgao da relao provisria dos candidatos que tiveram o seu pedido de iseno e taxa deferido. 7.4.8.10 O candidato cujo pedido de iseno for indeferido dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior deste edital sob pena de ser automaticamente excludo do concurso pblico. 7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 7.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar, na solicitao de inscrio disponibilizada no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, os recursos especiais necessrios a tal atendimento. 7.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior dever enviar cpia simples do CPF e do documento de identidade, bem como original ou cpia autenticada em cartrio do laudo mdico com CRM, emitido nos ltimos doze meses, atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia (quando for o caso), com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado. 7.4.9.1.2 A documentao citada no subitem anterior poder ser entregue at o dia 6 de julho de 2015, das 8 horas s 19 horas (exceto sbados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe MP e ENAP (atendimento especial) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF, at a data prevista acima. Aps esse perodo, a solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e nos que forem de interesse da Administrao Pblica. 7.4.9.2 O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para a realizao das provas dever indicar a necessidade na solicitao de inscrio e encaminhar ou entregar, at o dia 6 de julho de 2015, na forma do subitem 7.4.9.1.2 deste edital, justificativa acompanhada original ou cpia autenticada em cartrio de laudo e parecer, emitido nos ltimos 12 meses por especialista da rea de sua deficincia, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prev o 2 do artigo 40 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes. 7.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar atendimento especial para tal fim, dever encaminhar, para a Central de Atendimento do Cespe, cpia autenticada em cartrio da certido de nascimento da criana, at o dia 6 de julho de 2015, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficar em sala reservada e ser o responsvel pela guarda da criana. A candidata que no levar acompanhante adulto no poder permanecer com a criana no local de realizao das provas. 7.4.9.3.1 Caso a criana ainda no tenha nascido at a data estabelecida no subitem 7.4.9.2, a cpia da certido de nascimento poder ser substituda por original ou cpia autenticada de documento emitido pelo mdico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provvel do nascimento.

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    7.4.9.3.2 O Cespe no disponibilizar acompanhante para guarda de criana. 7.4.9.4 O candidato transgnero que desejar requerer ser tratado pelo gnero e pelo nome social durante a realizao da prova e de qualquer outra fase presencial dever solicitar atendimento especial no ato da inscrio e entregar cpia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cpia autenticada em cartrio de declarao em que conste o nome social, at o dia 6 de julho de 2015, das 8 horas s 19 horas (exceto sbados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF, ou enviar via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe MP e ENAP (atendimento especial) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF, at a data prevista acima. 7.4.9.4.1 As publicaes referentes aos candidatos transgneros sero realizadas de acordo com o nome e o gnero constantes no registro civil. 7.4.9.5 No ser permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, exceo dos casos previstos na Lei n 10.826/2003 e alteraes. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei dever solicitar atendimento especial no ato da inscrio e entregar cpia autenticada em cartrio do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorizao de Porte, conforme definidos na referida lei, at o dia 6 de julho de 2015, das 8 horas s 19 horas (exceto sbado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF, ou enviar via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe MP e ENAP 2015 (atendimento especial) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF, at a data prevista acima. 7.4.9.6 O fornecimento da cpia simples do CPF, do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ou da cpia autenticada em cartrio do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorizao de Porte, por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada dessa documentao a seu destino, assim como no sero devolvidos e(ou) fornecidas cpias desses documentos que valero somente para este concurso. 7.4.9.7 A relao provisria dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido ser divulgada no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, na data provvel de 15 de julho de 2015. 7.4.9.7.1 O candidato poder verificar, por meio de link especfico disponvel no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, qual(is) pendncia(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitao de atendimento especial para o dia de realizao das provas. 7.4.9.8 A documentao pendente a que se refere o subitem 7.4.9.7 deste edital poder ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF, ou enviada via SEDEX ou via carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe Concurso MP e ENAP (atendimento especial) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF, em data a ser informada na ocasio da divulgao da relao provisria dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido. 7.4.9.9 O candidato que no solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrio e no especificar quais recursos sero necessrios a tal atendimento no ter direito ao referido atendimento no dia de realizao das provas. Apenas o envio do laudo/documentos no suficiente para o candidato ter o seu atendimento deferido. 7.4.9.10 A solicitao de atendimento especial, em qualquer caso, ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade. 8 DAS FASES DO CONCURSO 8.1 As fases do concurso esto descritas nos quadros a seguir.

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    8.1.1 Para todos os cargos do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, exceto para o Cargo 12: Analista em Tecnologia da Informao.

    8.1.2 Somente para o Cargo 12: Analista em Tecnologia da Informao

    PROVA/TIPO REA DE CONHECIMENTO NMERO DE ITENS CARTER

    (P1) Objetiva Conhecimentos Bsicos 50 Eliminatrio

    e

    (P2) Objetiva Conhecimentos Especficos 70 classificatrio

    (P3) Discursiva Conhecimentos Especficos

    (P4) Avaliao de ttulos Classificatrio

    8.1.3 Para os cargos da Escola Nacional de Administrao Pblica

    PROVA/TIPO REA DE CONHECIMENTO NMERO DE

    ITENS/QUESTES CARTER

    (P1) Objetiva Conhecimentos Bsicos 50 Eliminatrio

    e

    (P2) Objetiva Conhecimentos Especficos 70 classificatrio

    (P3) Discursiva Conhecimentos Bsicos e especficos

    duas questes

    8.2 As provas objetivas e as provas discursivas tero a durao de 4 horas e 30 minutos e sero aplicadas na data provvel de 16 de agosto de 2015, no turno da manh. 8.3 Na data provvel de 30 de julho de 2015, ser divulgado na internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, edital que informar a disponibilizao da consulta aos locais e aos horrios de realizao das provas. 8.3.1 O candidato dever, obrigatoriamente, acessar o endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 8.3.2 O candidato somente poder realizar as provas no local designado pelo Cespe. 8.3.3 Sero de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado. 8.3.4 O Cespe poder enviar, como complemento s informaes citadas no subitem anterior, comunicao pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico, o que no o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.5 deste edital. 8.4 O extrato de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisrio na prova discursiva ser publicado no Dirio Oficial da Unio e o respectivo edital ser divulgado na internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, na data provvel de 11 de setembro de 2015. 9 DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1 As provas objetivas, de carter eliminatrio e classificatrio, valero 120,00 pontos e abrangero os objetos de avaliao constantes do item 14 deste edital. 9.2 Cada prova objetiva ser constituda de itens para julgamento, agrupados por comandos que devero ser respeitados. O julgamento de cada item ser CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haver, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcao: o campo designado

    PROVA/TIPO REA DE CONHECIMENTO NMERO DE ITENS CARTER

    (P1) Objetiva Conhecimentos Bsicos 50 Eliminatrio

    e

    (P2) Objetiva Conhecimentos Especficos 70 classificatrio

    (P3)Discursiva Conhecimentos Especficos

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    com o cdigo C, que dever ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o cdigo E, que dever ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. 9.3 Para obter pontuao no item, o candidato dever marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas. 9.4 O candidato dever transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que ser o nico documento vlido para a correo das provas. O preenchimento da folha de respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hiptese alguma haver substituio da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.5 Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Sero consideradas marcaes indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcao rasurada ou emendada ou campo de marcao no preenchido integralmente. 9.6 O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao do processamento eletrnico desta. 9.7 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu nmero de inscrio e o nmero de seu documento de identidade. 9.8 No ser permitido que as marcaes na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial especfico para auxlio no preenchimento. Nesse caso, o candidato ser acompanhado por fiscal do Cespe devidamente treinado e as respostas fornecidas sero gravadas em udio. 9.9 Sero anuladas as provas objetivas do candidato que no devolver a sua folha de respostas. 9.10 O Cespe disponibilizar o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.23 e 13.26 deste edital, no endereo eletrnico, em at cinco dias teis a partir da data de divulgao do resultado final nas provas objetivas. A consulta referida imagem ficar disponvel por at 60 dias corridos da data de publicao do resultado final no concurso pblico. 9.10.1 Aps o prazo determinado no subitem anterior, no sero aceitos pedidos de disponibilizao da imagem da folha de respostas. 9.11 DOS CRITRIOS DE AVALIAO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas sero corrigidas por meio de processamento eletrnico. 9.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcaes da folha de respostas, ser igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordncia com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordncia com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso no haja marcao ou haja marcao dupla (C e E). 9.11.3 A nota em cada prova objetiva ser igual soma das notas obtidas em todos os itens que a compem. 9.11.4 Ser reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso pblico o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Bsicos P1; b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Especficos P2; c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 9.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.11.4 deste edital no ter classificao alguma no concurso pblico.

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    9.11.5 Os candidatos no eliminados na forma do subitem 9.11.4 sero ordenados por cargo/regio da vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que ser a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 9.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 9.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas sero divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, a partir das 19 horas da data provvel de 18 de agosto de 2015, observado o horrio oficial de Braslia/DF. 9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas dispor das 9 horas do primeiro dia s 18 horas do segundo dia para faz-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgao desses gabaritos. 9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato dever utilizar o Sistema Eletrnico de Interposio de Recurso, disponvel no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, e seguir as instrues ali contidas. 9.12.4 Todos os recursos sero analisados, e as justificativas das alteraes/anulaes de gabarito sero divulgadas no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap quando da divulgao dos gabaritos oficiais definitivos. No sero encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9.12.5 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo ser preliminarmente indeferido. 9.12.6 O recurso no poder conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 9.12.7 Se do exame de recursos resultar anulao de item integrante de prova, a pontuao correspondente a esse item ser atribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.12.8 Se houver alterao, por fora de impugnaes, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.12.9 No ser aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrnico ou, ainda, fora do prazo. 9.12.10 Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a Banca sero preliminarmente indeferidos. 10 DAS PROVAS DISCURSIVAS 10.1 A prova discursiva para os cargos do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto valer 30,00 pontos e consistir da redao um de texto dissertativo, de at 30 linhas, a respeito de um tema relacionado aos conhecimentos especficos dos respectivos cargos. 10.2 A prova discursiva para os cargos da Escola Nacional de Administrao Pblica valer 30,00 pontos e consistir da resposta a duas questes discursivas de at 15 linhas cada, que valero, cada uma, 15, 00 pontos, acerca dos conhecimentos gerais e especficos dos respectivos cargos. 10.3 As provas discursivas sero avaliadas e pontuadas segundo os critrios estabelecidos no subitem 10.8 deste edital. 10.4 Os textos definitivos das provas discursivas devero ser manuscritos, em letra legvel, com caneta esferogrfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no sendo permitida a interferncia ou a participao de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realizao das provas. Nesse caso, o candidato ser acompanhado por fiscal do Cespe devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais grficos de pontuao. 10.5 A folha ou o caderno de texto definitivo das provas discursivas no podero ser assinados, rubricados ou conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob

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    pena de anulao das provas discursivas. Assim, a deteco de qualquer marca identificadora no espao destinado transcrio do texto definitivo acarretar a anulao das provas discursivas. 10.6 A folha ou o caderno de texto definitivo sero o nico documento vlido para avaliao das provas discursivas. A folha para rascunho do caderno de provas de preenchimento facultativo e no so vlidos para a avaliao das provas discursivas. 10.7 A folha ou o caderno de texto definitivo no sero substitudos por motivo de erro do candidato no preenchimento destes. 10.8 DOS CRITRIOS DE AVALIAO DAS PROVAS DISCURSIVAS 10.8.1 As provas discursivas sero avaliadas quanto ao domnio do contedo dos temas abordados demonstrao de conhecimento tcnico aplicado , bem como quanto ao domnio da modalidade escrita da lngua portuguesa. 10.8.2 Nos casos de fuga ao tema, ou de no haver texto, o candidato receber nota no texto igual a zero. 10.8.3 As provas discursivas sero corrigidas conforme os critrios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que est estabelecido no Decreto n 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto n 7.875, de 27 de dezembro de 2012, sero aceitas como corretas, at 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto , a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente at 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2009. 10.8.4 A prova discursiva avaliar o contedo conhecimento do tema, a capacidade de expresso na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da lngua portuguesa. O candidato dever produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerncia e pela coeso. 10.8.5 PARA OS CARGOS DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO 10.8.5.1 Respeitados os empates na ltima colocao, sero corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme os quadros constantes dos subitens 10.8.5.1.1, 10.8.5.1.2, 10.8.5.1.3 e 10.8.5.1.4 deste edital. 10.8.5.1.1 Para o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

    Cargo Regio de

    vaga Geral Candidatos

    com deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Cargo 1: Administrador Centro-Oeste 36 10 10

    Cargo 2: Analista Tcnico-Administrativo

    Centro-Oeste 188 28 90

    Norte 44 10 18

    Sudeste 18 5 5

    Cargo 3: Arquivista Centro-Oeste 28 10 10

    Sudeste 18 5 5

    Cargo 4: Contador Centro-Oeste 70 10 28

    Cargo 5: Mdico Centro-Oeste 28 5 10

    Cargo 6: Tcnico em Assuntos Educacionais

    Centro-Oeste 10

    5

    5

    10.8.5.1.2 Para o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Estrutura Remuneratria Especial

    Cargo Regio de vaga

    Geral Candidatos

    com deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Cargo 7: Arquiteto Centro-Oeste 10 5 5

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    Cargo 8: Economista Centro-Oeste 36 10 10

    Cargo 9: Engenheiro rea 1 Centro-Oeste 18 5 5

    Cargo 10: Engenheiro rea 2 Centro-Oeste 10 5 5

    Cargo 11: Engenheiro rea 3 Centro-Oeste 10 5 5

    10.8.5.1.3 Para o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao

    Cargo Regio de vaga

    Geral Candidatos

    com deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Cargo 12: Analista em Tecnologia da Informao

    Centro-Oeste 900 96 240

    10.8.5.1.4 Para o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Secretaria de Patrimnio da Unio

    Cargo Regio de vaga Geral Candidatos com

    deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Cargo 13: Analista Tcnico-Administrativo

    Centro-Oeste 36 10 10

    Norte 18 5 10

    Sudeste 10 5 5

    Cargo 14: Arquiteto Centro-Oeste 44 10 18

    Norte 28 5 10

    Nordeste 28 5 5

    Cargo 15: Arquivista Centro-Oeste 10 5 5

    Sudeste 10 5 5

    Cargo 16: Assistente Social Centro-Oeste 28 5 5

    Norte 18 10 10

    Cargo 17: Contador Centro-Oeste 10 5 5

    Cargo 18: Economista Centro-Oeste 10 5 5

    Cargo 19: Engenheiro rea 4 Centro-Oeste 90 10 28

    Norte 44 10 18

    Nordeste 76 10 28

    Sudeste 44 5 10

    Sul 36 5 10

    Cargo 20: Gegrafo Centro-Oeste 36 10 10

    Norte 44 10 10

    Nordeste 18 5 10

    Sudeste 18 5 10

    Cargo 21: Gelogo Centro-Oeste 36 10 10

    Norte 36 10 10

    Nordeste 28 5 10

    Sudeste 10 5 5

    Sul 10 5 5

    10.8.5.2 A prova discursiva para os cargos do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto ser corrigida conforme os critrios a seguir: a) a apresentao e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizaro a nota relativa ao domnio do contedo (NC), cuja pontuao mxima ser limitada ao valor de 30,00 pontos;

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    b) a avaliao do domnio da modalidade escrita totalizar o nmero de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia/morfossintaxe e propriedade vocabular; c) ser computado o nmero total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extenso mxima estabelecida no subitem 10.1 deste edital; e) ser calculada, ento, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL; f) se NPD for menor que zero, ento considerar-se- NPD = zero. 10.8.5.3 Ser aprovado no concurso pblico o candidato que obtiver NPD 12,00 pontos. 10.8.6 PARA OS CARGOS DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAO PBLICA 10.8.6.1 Respeitados os empates na ltima colocao, sero corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir.

    Cargo Regio de vaga

    Geral Candidatos

    com deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Cargo 22: Tcnico de Nvel Superior Centro-Oeste 28

    5

    10

    Cargo 23: Tcnico em Assuntos Educacionais

    Centro-Oeste 90

    10

    36

    10.8.6.2 As questes da prova discursiva valero 15,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos, sendo avaliadas conforme os seguintes critrios: a) a apresentao e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizaro a nota relativa ao domnio do contedo (NCi), cuja pontuao mxima ser limitada ao valor de 15,00 pontos, onde i = 1 e 2. b) a avaliao do domnio da modalidade escrita totalizar o nmero de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia/morfossintaxe e propriedade vocabular; c) ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extenso mxima de linhas estabelecida no subitem 10.2 deste edital; d) ser calculada, ento, para cada questo, a nota no texto (NQi) pela frmula: NQi = NCi NEi / TLi em que TLi corresponde ao nmero de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta questo proposta; e) ser atribuda nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00. 10.8.6.3 A nota na prova discursiva P3 (NPD) ser dada segundo a frmula: NPD = NQ1 + NQ2. 10.8.6.4 Ser aprovado do concurso pblico o candidato que obtiver NPD 12,00 pontos. 10.9 DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE AS PROVAS DISCURSIVAS 10.9.1 O candidato cuja prova discursiva no for corrigida na forma dos subitens 10.8.5 e 10.8.6 deste edital estar automaticamente eliminado e no ter classificao alguma no concurso. 10.9.2 O candidato que no se enquadrar nos subitens 10.8.5 e 10.8.6 deste edital no ter classificao alguma no concurso. 10.9.3 Ser anulada a prova discursiva do candidato que no devolver a sua folha de texto definitivo. 10.10 DA DIVULGAO DO PADRO DE RESPOSTA DA PROVA DISCURSIVA 10.10.1 Os padres preliminares de respostas das provas discursivas sero divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap, a partir das 19 horas da data provvel de 11 de agosto de 2015, observado o horrio oficial de Braslia/DF. 10.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os padres preliminares de respostas das provas discursivas dispor das 9 horas do primeiro dia s 18 horas do segundo dia, a contar do dia subsequente ao

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    da divulgao dos referidos padres, por meio do Sistema Eletrnico de Interposio de Recurso, disponvel no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_15_enap. 10.10.3 Se houver alterao, por fora de impugnaes, dos padres preliminares de respostas das provas discursivas, essa alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.10.4 Aps o julgamento dos recursos interpostos contra os padres preliminares de respostas, sero definidos os padres definitivos e divulgados os resultados provisrios da prova discursiva. 10.10.5 No recurso contra o resultado provisrio das provas discursivas, vedado ao candidato novamente impugnar em tese os padres de resposta, estando limitado correo de suas respostas de acordo com os padres definitivos. 10.11 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS 10.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisrio nas provas discursivas dispor das 9 horas do primeiro dia s 18 horas do segundo dia para faz-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisrio. 11 DA AVALIAO DE TTULOS 11.1 Sero convocados para a avaliao de ttulos os candidatos ao cargo 12: Analista em Tecnologia da Informao aprovados na prova discursiva e classificados conforme o quadro abaixo.

    Cargo Regio de vaga

    Ampla concorrncia

    Candidatos com deficincia

    Cotas (Lei n 12.990/2014)

    Total

    Cargo 12: Analista em Tecnologia da Informao

    Centro-Oeste 450 30 120

    600

    11.1.1 Os candidatos no convocados para a avaliao de ttulos sero eliminados e no tero classificao alguma no concurso. 11.2 A avaliao de ttulos valer 15,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos ttulos apresentados seja superior a esse valor. 11.3 Somente sero aceitos os ttulos abaixo relacionados, expedidos at a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

    QUADRO DE ATRIBUIO DE PONTOS PARA A AVALIAO DE TTULOS

    ALNEA TTULO VALOR DE

    CADA TTULO VALOR MXIMO

    DOS TTULOS

    A

    Diploma de curso de ps-graduao em nvel de doutorado (ttulo de doutor) na rea de Tecnologia da Informao. Tambm ser aceito certificado/declarao de concluso de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histrico escolar.

    3,00

    3,00

    B

    Diploma de curso de ps-graduao em nvel de mestrado (ttulo de mestre) na rea de Tecnologia da Informao. Tambm ser aceito certificado/declarao de concluso de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histrico escolar.

    1,50

    1,50

    C

    Certificado de curso de ps-graduao latu sensu na rea de Tecnologia da Informao. Tambm ser aceita a declarao de concluso de ps-graduao em nvel de especializao, desde que acompanhada de histrico escolar.

    0,75

    1,50

    D Curso com carga horria mnima de 40 h/a, na rea de Tecnologia da Informao.

    0,25 1,00

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    E

    Experincia profissional de nvel superior como Analista ou Gerente de projetos nas reas de Governana e Gesto em Tecnologia da Informao, Sistema, Infraestrutura, Banco de Dados e Segurana da Informao.

    0,75 por ano completo, sem sobreposio

    de tempo

    3,00

    F

    Experincia profissional de nvel superior como Gerente, Coordenador ou Supervisor nas reas de Governana e Gesto em Tecnologia da Informao, Sistema, Infraestrutura, Banco de Dados e Segurana da Informao.

    1,00 por ano completo, sem sobreposio

    de tempo

    5,00

    TOTAL MXIMO DE PONTOS 15,00

    11.4 Receber nota zero o candidato que no entregar os ttulos na forma, no prazo, no horrio e no local estipulados no edital de convocao para a avaliao de ttulos. 11.5 No sero aceitos ttulos encaminhados via postal e(ou) via correio eletrnico. 11.6 No ato de entrega dos ttulos, o candidato dever preencher e assinar o formulrio a ser fornecido pelo Cespe, no qual indicar a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulrio dever ser apresentada cpia autenticada em cartrio ou original, de cada ttulo entregue. Os documentos apresentados no sero devolvidos, nem sero fornecidas cpias desses ttulos. 11.6.1 No sero aceitos documentos ilegveis, bem como os emitidos por outra forma no prevista neste edital. 11.7 No sero consideradas, para efeito de pontuao, as cpias no autenticadas em cartrio, bem como documentos gerados por via eletrnica que no estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticao. 11.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, sero aceitos os ttulos entregues por terceiro, mediante apresentao do documento de identidade original. 11.8.1 Sero de inteira responsabilidade do candidato as informaes prestadas por seu procurador no ato de entrega dos ttulos, bem como a entrega dos ttulos na data prevista no edital de convocao para essa fase, arcando o candidato com as consequncias de eventuais erros de seu representante. 11.9 DOS DOCUMENTOS NECESSRIOS COMPROVAO DOS TTULOS 11.9.1 Para a comprovao da concluso do curso de ps-graduao em nvel de doutorado ou de mestrado, ser aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). Tambm ser aceito certificado/declarao de concluso de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituio reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histrico escolar do candidato, no qual conste o nmero de crditos obtidos, as reas em que foi aprovado e as respectivas menes, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertao. Caso o histrico ateste a existncia de alguma pendncia ou falta de requisito de concluso do curso, o certificado/declarao no ser aceito. 11.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concludo no exterior, ser aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituio de ensino superior no Brasil e traduzido para a lngua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.10 deste edital. 11.9.1.2 Outros comprovantes de concluso de curso ou disciplina no sero aceitos como os ttulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 11.9.2 Para comprovao da concluso do curso de ps-graduao em nvel de especializao, ser aceito certificado atestando que o curso atende s normas da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educao), do Conselho Nacional de Educao (CNE) ou est de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educao (CFE). Tambm ser aceita declarao de concluso de ps-graduao em nvel de especializao acompanhada do respectivo histrico escolar no qual conste a carga horria do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menes e a comprovao da apresentao e

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    aprovao da monografia, atestando que o curso atende s normas da Lei n 9.394/1996, do CNE ou est de acordo com as normas do extinto CFE. 11.9.2.1 Caso o certificado no ateste que o curso atende s normas da Lei n 9394/1996, do CNE ou est de acordo com as normas do extinto CFE, dever ser anexada uma declarao do responsvel pela organizao e realizao do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior. 11.9.3 Para receber pontuao relativa aos ttulos de que trata a alnea D, o candidato dever apresentar certificado emitido pelo responsvel do curso em que conste a carga horria, o contedo programtico e a data de concluso. 11.9.4 Para receber a pontuao relativa ao exerccio de atividade profissional, alneas E e F, o candidato dever atender a uma das seguintes opes: a) para exerccio de atividade em empresa/instituio privada: ser necessria a entrega de trs documentos: 1 diploma do curso de graduao na rea de Tecnologia da Informao a fim de se verificar qual a data de concluso do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.4.2.1 deste edital; 2 cpia da carteira de trabalho e previdncia Social (CTPS) contendo as pginas: identificao do trabalhador; registro do empregador que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e qualquer outra pgina que ajude na avaliao, por exemplo, quando h mudana na razo social da empresa; e 3 declarao do empregador com o perodo (com incio e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/funo, a espcie do servio de nvel superior realizado e a descrio das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exerccio de atividade/instituio pblica: ser necessria a entrega de dois documentos: 1 diploma do curso de graduao na rea de Tecnologia da Informao a fim de se verificar qual a data de concluso do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.4.2.1 deste edital; 2 declarao/certido de tempo de servio, emitida pelo setor de recursos humanos da instituio, que informe o perodo (com incio e fim, at a data da expedio da declarao), atestando a escolaridade do cargo/emprego/funo, a espcie do servio de nvel superior realizado e a descrio das atividades desenvolvidas; c) para exerccio de atividade/servio prestado por meio de contrato de trabalho: ser necessria a entrega de trs documentos: 1 diploma de graduao na rea de Tecnologia da Informao a fim de se verificar qual a data de concluso do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.4.2.1 deste edital; 2 contrato de prestao de servio/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 declarao do contratante que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/funo, a espcie do servio de nvel superior realizado e a descrio das atividades; d) para exerccio de atividade/servio prestado como autnomo: ser necessria a entrega de trs documentos: 1 diploma de graduao na rea de Tecnologia da Informao a fim de se verificar qual a data de concluso do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.4.2.1 deste edital; 2 recibo de pagamento autnomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o ltimo recibos do perodo trabalhado como autnomo; e 3 declarao do contratante/beneficirio que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/funo, a espcie do servio de nvel superior realizado e a descrio das atividades. 11.9.4.1 A declarao/certido mencionada na letra b do subitem 11.9.4 deste edital dever ser emitida por rgo de pessoal ou de recursos humanos. No havendo rgo de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsvel pela emisso do documento dever declarar/certificar tambm essa inexistncia. 11.9.4.1.1 Quando o rgo de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Diviso de Pessoas (CPD), a declarao dever conter o nome do rgo por extenso, no sendo aceitas abreviaturas. 11.9.4.2 Para efeito de pontuao referente experincia profissional, no sero consideradas frao de ano nem sobreposio de tempo. 11.9.4.2.1 Para efeito de pontuao de experincia profissional, somente ser considerada a experincia aps a concluso do curso superior. Os documentos exigidos no subitem 11.9.4, alneas a, b, c e d, para a

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    comprovao da experincia profissional devero conter expressamente que as atividades exercidas so de nvel superior. 11.9.4.2.1.1 No sero aceitas declaraes nas quais no conste o nvel das atividades prestadas. 11.9.4.2.1.2 No sero considerados o tempo de estgi