municÍpio de cachoeirinha · as diretrizes para uso e ocupação do solo do município de...

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Revisão 0 Setembro de 2013 ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS E REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO PRÓ-SINOS SUBPRODUTO 2.9 SITUAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA

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Revisão 0

Setembro de 2013

ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS E REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO PRÓ-SINOS

SUBPRODUTO 2.9

SITUAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA

Cachoeirinha – Subproduto 2.9

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ÍNDICE

1 APRESENTAÇÃO ..................................................................................................... 3

2 SITUAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO ..................................................... 5

2.1 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO .......................................................................................... 5 2.1.1 Uso do solo ..................................................................................................... 7

2.1.2 Zoneamento ................................................................................................... 8

2.1.3 Áreas Especiais .............................................................................................. 9

2.2 ANÁLISE DO PLANO DIRETOR ...................................................................................... 12

3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................ 17

Cachoeirinha – Subproduto 2.9

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ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1: Zoneamento pelo Plano Diretor. ............................................................................. 5

Figura 2: Zoneamento do Plano Ambiental. ........................................................................... 6

Figura 3: Situação da ocupação do município em 2002. ...................................................... 13

Figura 4: Situação da ocupação do município em 2013. ...................................................... 13

Figura 5: AEIS 3 Meu Rincão junto à APP Arroio Sapucaia. ................................................ 14

Figura 6: AEIS 1 e 3 junto à APP Arroio Águas Mortas, próximo à Rua Turquia. ................. 14

Figura 7: AEIS 3 junto à APP Arroio Passarinho, próximo à Av. Fritz Beiser. ...................... 15

Figura 8: AEIS 3 junto à APP Arroio Passarinho e AEIA Mato do Júlio, próximo à Rua Santos. ................................................................................................................................ 15

Figura 9: AEIS 3 junto à Várzea do Gravataí, entre o Rio Gravataí e a BR 290. .................. 15

Figura 10: AEIS 3 junto à APP do Arroio Brigadeiro, próximo à Rua Cristiano J. Nascimento. ............................................................................................................................................ 15

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1 APRESENTAÇÃO

O presente documento é objeto do contrato nº 06/2012 firmado entre o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos e a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A cujo objeto é a Elaboração dos Planos Municipais e Regional de Saneamento Básico dos Municípios do Consórcio Pró-Sinos.

O trabalho teve início efetivo em 02 de agosto de 2012, conforme Ordem de Serviço nº 003/2012, sendo o prazo de execução de 547 dias – até 31 de janeiro de 2014.

Dos 26 municípios integrantes do Consórcio Pró-Sinos, 23 municípios terão os seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) elaborados através deste contrato: Araricá, Cachoeirinha, Campo Bom, Canela, Caraá, Glorinha, Estância Velha, Esteio, Gramado, Igrejinha, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Riozinho, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Três Coroas.

O Plano Regional de Saneamento Básico (PRSB) abrangerá, além desses 23 municípios, os demais municípios do Consórcio Pró-Sinos – Canoas, Dois Irmãos e Taquara, cujos planos municipais já foram ou estão sendo elaborados em separado.

Os serviços inserem-se no contexto da Lei nº 11.445/07 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico. Os serviços também são balizados pelo Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a referida Lei, bem como pelo Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001) que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos componentes do direito à cidade.

A Política e o Plano, instituídos pela Lei nº 11.445/2007, são os instrumentos centrais da gestão dos serviços. Conforme esse dispositivo, o Plano de Saneamento estabelece as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, definindo objetivos e metas para a universalização, assim como programas, projetos e ações necessários para alcançá-la.

Como atribuições indelegáveis do titular dos serviços, a Política e o Plano devem ser elaborados com participação social, por meio de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

De acordo com o Termo de Referência, o trabalho está dividido em seis etapas com seus respectivos produtos:

Etapa 1: Plano de mobilização social.

Etapa 2: Diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus impactos nas condições de vida da população.

Etapa 3: Prognósticos e alternativas para a universalização dos serviços de saneamento básico. Objetivos e metas.

Etapa 4: Concepção dos programas, projetos e ações necessárias. Ações para emergências e contingências.

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Etapa 5: Mecanismos e procedimentos para o monitoramento e avaliação sistemática das ações programadas.

Etapa 6: Relatório final dos planos municipais e regional de saneamento básico.

Ainda, em atendimento ao Termo de Referência, a etapa do diagnóstico compreende o desenvolvimento de 12 subprodutos até a consolidação do Produto 2, como segue:

Subproduto 2.1: Coleta de dados.

Subproduto 2.2: Caracterização geral.

Subproduto 2.3: Situação institucional.

Subproduto 2.4: Situação econômico-financeira.

Subproduto 2.5: Situação dos serviços de abastecimento de água potável.

Subproduto 2.6: Situação dos serviços de esgotamento sanitário.

Subproduto 2.7: Situação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Subproduto 2.8: Situação dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais.

Subproduto 2.9: Situação do desenvolvimento urbano.

Subproduto 2.10: Situação da habitação.

Subproduto 2.11: Situação ambiental e dos recursos hídricos.

Subproduto 2.12: Situação da saúde.

Este relatório contempla a Etapa 2 – Subproduto 2.9 “Situação do Desenvolvimento Urbano”.

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2 SITUAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

As diretrizes para uso e ocupação do solo do município de Cachoeirinha estão definidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), descrito na Lei Municipal nº 11, de 18 de dezembro de 2007, posteriormente revisada pelas leis complementares nº 18 (16 de setembro de 2009) e nº 31 (22 de junho de 2011). O desenvolvimento urbano do município também é embasado no Plano Ambiental, desenvolvido em 2007 pela Prefeitura Municipal em parceria com a PUC-RS.

2.1 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Com base no Plano Ambiental do município, a ocupação urbana estende-se basicamente nas zonas Residencial e Comercial-Residencial, totalizando uma área de aproximadamente 18,5 km², pouco mais de 41% do território municipal. Esta área encontra-se na porção leste de Cachoeirinha, junto aos limites com Gravataí. As demais áreas identificadas pelo Plano Ambiental compreendem a Zona Industrial, Zona de Apoio Socioeconômico, Zona de Proteção do Ambiente Natural e Zona de Preservação Permanente e Reserva Florestal. A Figura 2 apresenta a classificação do Plano Diretor, seguida pela Figura 1, com o zoneamento do Plano Ambiental, e a comparação das zonas identificadas pelos dois planos.

Figura 1: Zoneamento pelo Plano Diretor. Fonte: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, 2007.

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Figura 2: Zoneamento do Plano Ambiental. Fonte: Plano Ambiental Municipal, 2007.

Quadro 1: Comparativo entre o Zoneamento proposto pelo Plano Ambiental com base no Plano Diretor.

Plano Ambiental Plano Diretor Área (ha) %

Residencial Predominantemente Residencial 14,37 32

Comercial - Residencial Mistas - CMFC e CM 4,21 9,3

Industrial - Comercial Mistas - CMNR e Industriais 9,56 21,3

Apoio Socioeconômico Áreas Especiais - AEII 2,25 5

Proteção do ambiente natural Mistas - Transição Urbanoambiental 5,32 11,8

Preservação permanente e Reserva Florestal

UC, APP, AEIA e AEIS 3 9,25 20,6

Fonte: Plano Ambiental Municipal, 2007.

A área urbana de Cachoeirinha compreende toda a extensão do município, sendo as áreas rurais existentes classificadas como integrantes da Área de Transição Urbano Ambiental.

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Conforme o PDDU (2007), o município pode ser dividido nas classificações que seguem, de uso do solo e zoneamento.

2.1.1 Uso do solo

Os usos são classificados nas categorias que seguem, conforme o Quadro de Regimes Urbanísticos do PDDU.

2.1.1.1 Habitação

São assim identificados os espaços destinados à atividade residencial. São classificadas como tal as Residências unifamiliares isoladas, Residências agrupadas horizontalmente, Residências multifamiliares, Habitações coletivas de permanência prolongada, Conjuntos habitacionais edificados em quarteirões resultantes de parcelamento do solo para fins urbanos e condomínios residenciais por unidades autônomas.

2.1.1.2 Comércio

Comércio e Serviços de Apoio à Habitação

São assim identificados os estabelecimentos de venda direta de produtos diários ao consumidor ou para serviços de primeira necessidade.

Comércio e Serviços Diversificados

São assim identificados os estabelecimentos que desenvolvam atividades de baixa interferência ambiental, divididos em:

o Estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos de consumo, alimentícios, de uso doméstico e de bens e serviços;

o Estabelecimentos de venda por atacado e de abastecimento ao comércio varejista;

o Estabelecimentos de prestação de serviços periódicos ou de uso ocasional.

Comércio e Serviços com Impacto Ambiental

Estabelecimentos caracterizados por atividades que geram um maior impacto ambiental, em função da periculosidade, geração de ruído, poluição, tráfego intenso ou ainda em função de seu porte diferenciado.

Comércio e Serviços de Apoio à Indústria e ao Trabalhador

São classificados assim os estabelecimentos de venda direta de produtos diários para os trabalhadores ou de serviços de primeira necessidade, complementares a atividade industrial.

2.1.1.3 Industrial

Classifica-se como uso do solo industrial os estabelecimentos para a produção industrial, de com o potencial poluidor baixo, médio ou alto, de acordo com a classificação da dos órgãos ambientais competentes.

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2.1.1.4 Institucional

Classifica-se como institucional os usos de interesse público, de caráter público ou privado, e atividades especiais estruturadoras da cidade, tal como serviços de saúde, educação e segurança pública.

2.1.1.5 Atividades Primárias

Referente às áreas destinadas à atividade agropecuária e de apoio a essa atividade.

2.1.2 Zoneamento

Segundo o PDDU, o zoneamento de Cachoeirinha divide o município em áreas de uso e ou intensidade de ocupação diferenciada.

2.1.2.1 Zona Predominantemente Residencial

Está zona abrange cerca de 30% do território municipal, sendo constituída pela área urbanizada do município e por áreas não urbanizadas, destinadas à expansão da cidade. É subdividida em quatro zonas.

Zona Predominantemente Residencial 1 (ZPR 1)

Esta zona corresponde à região da cidade mais antiga, consolidada e bem estruturada, deve manter, segundo consta no PDDU, suas características básicas, com densificação controlada. Na ZPR 1 são admitidos apenas usos residenciais e de comércio e serviço de apoio à habitação, estando vedado o uso industrial.

Zona Predominantemente Residencial 2 (ZPR 2)

Esta zona corresponde à região dos loteamentos Parque da Matriz e deve manter suas características de área residencial de baixa densidade e comércio e serviços de apoio à habitação, assim como a ZPR 1.

Zona Predominantemente Residencial 3 (ZPR 3)

Esta zona corresponde à região Nordeste da cidade, caracterizada pela carência de infraestrutura e situações de irregularidade fundiária.

Zona Predominantemente Residencial 4 (ZPR 4)

Esta zona corresponde à região Centro-Norte da cidade com extensas áreas não urbanizadas e disponíveis para a expansão da urbanização.

2.1.2.2 Zona Mista

Está zona abrange cerca de 30% do território municipal, urbanizadas e não urbanizadas do município, concentrando empreendimentos comerciais, industriais e de serviços, além das áreas localizadas ao redor das APPs. É subdividida em quatro zonas.

Corredor Misto Flores Da Cunha (CMFC)

Esta zona corresponde à faixa que se encontra a Avenida Flores da Cunha, com características de alta miscigenação e grande centralidade, com estímulo à renovação e ao adensamento controlado. No CMFC são permitidas edificações com altura elevada de uso

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residencial e comercial, prestação de serviços institucionais, diversificados e de apoio à habitação, sendo vedado o uso industrial.

Corredores Mistos Não-Residenciais (CMNR)

Esta zona é composta por zonas adjacentes localizadas ao longo da Avenida Frederico Ritter, com estímulo à implantação de atividades não-residenciais geradoras de tráfego e ruído, sendo vedado o uso residencial, bem como industrial de alto potencial poluídor.

Corredores Mistos (CM)

Esta zona é composta por faixas com maior densidade e variedade de estabelecimentos comerciais inseridas em meio às Zonas Predominantemente Residenciais.

Área de Transição Urbano-Ambiental (ATA)

São as zonas de amortecimento do contato entre as áreas de ocupação intensiva e as Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação. Segundo consta no PDDU, as ATAs devem manter um padrão rarefeito, com baixa densidade, definida por habitação unifamiliar e atividades de baixo impacto, preferencialmente de turismo ecológico, lazer e cultura, entretenimento e educação ambiental, além de comércio e serviços de apoio à habitação e uso institucional.

2.1.2.3 Zonas Industriais

Zona Industrial 1 (ZI 1)

Esta zona corresponde ao Distrito Industrial CEDIC, com características de uso industrial, sendo vedado o uso residencial.

Zona Industrial 2 (ZI 2)

Esta zona corresponde ao bairro Cruzeiro, a futura RS 10, a Rua Antonio José do Nascimento e o corredor misto da Avenida Frederico Ritter, além da área hoje pertencente à empresa Souza Cruz. Admite-se nesta área apenas uso industrial (com potencial baixo, médio ou alto, dependente da localidade) e de comércio e serviços diversificados com interferência ambiental e de apoio à indústria e ao trabalhador.

Zona Industrial 3 (ZI 3)

Esta zona corresponde à área localizada entre a ZI 2 – Souza Cruz e o limite oeste do município. É permitido, nesta área, atividades industriais de baixo potencial poluidor.

2.1.3 Áreas Especiais

Conforme o Artigo 147 do PDDU, “Áreas Especiais são aquelas que exigem regime urbanístico específico, condicionado a suas peculiaridades no que se refere a zoneamento, forma de ocupação do solo e valores ambientais”. Estas áreas podem ser divididas nas

classificações que seguem.

2.1.3.1 Áreas Especiais de Interesse Institucional (AEII)

Esta área corresponde àquelas onde estão implantados equipamentos urbanos ou objeto de projetos governamentais, devendo ter zoneamentos próprios, mantendo as características

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urbanísticas e ambientais existentes, agregando usos de baixo impacto e vedando o

adensamento habitacional.

Identificadas no mapa do zoneamento, são definidas as seguintes AEII:

Instituto Riograndense do Arroz (IRGA);

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);

Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC);

Colégio Agrícola (CADOP).

2.1.3.2 Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS)

Esta área corresponde àquelas destinadas à produção e à manutenção de Habitação de Interesse Social, compreendendo as seguintes situações:

Áreas Especiais de Interesse Social 1 (AEIS 1)

São assim classificadas as áreas que exigem ações de regularização fundiária, como assentamentos auto-produzidos por população de baixa renda ou loteamentos públicos/privados irregulares ou clandestinos que atendam às condições mínimas de habitabilidade. As áreas instituídas como AEIS 1 integrarão os programas de regularização fundiária e urbanística, com o objetivo da manutenção de Habitação de Interesse Social, sem necessariamente remoção dos moradores.

Identificadas no mapa de Inclusão Sócio Territorial, são definidas as seguintes AEIS 1:

o Canarinho II;

o Parte do Jardim do Bosque;

o Jardim Conquista;

o Quadra 204 na Vila Vista Alegre;

o Vila Anair;

o Granja Esperança;

o Vila da Paz;

o Parte do Parque da Matriz;

o Parte da Beija-Flor;

o Parte da Vila Cohab;

o Parte da Bethânia;

o Trechos da Vila Fátima.

Áreas Especiais de Interesse Social 2 (AEIS 2)

São assim classificadas as áreas não edificadas, localizadas em Zonas Predominantemente Residenciais, destinadas à implantação de Habitação de Interesse Social, considerado o

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déficit anual da demanda habitacional prioritária, sendo aplicável em tais casos o direito de preempção.

Identificadas no mapa de Inclusão Sócio Territorial, são definidas as seguintes AEIS 2:

o Loteamento Chico Mendes;

o Área localizada entre o oleoduto da Petrobras, a divisa com o Município de Canoas, a Fazenda Guajuviras, o Sítio Ipiranga, a Estrada dos Caetanos e as Ruas Regência e Nova Regência.

Áreas Especiais de Interesse Social 3 (AEIS 3): áreas ocupadas com fins

São assim classificadas as áreas de uso habitacional por população de baixa renda que exijam ações de remoção e realocação em função de inexistência de infra-estrutura e equipamentos públicos, localização em áreas de risco, ocupação de área de preservação permanente ou de áreas públicas.

Identificadas no mapa de Inclusão Sócio Territorial, são definidas as seguintes AEIS 2:

o Vila Olaria;

o Vila Navegantes na área sob a rede de alta tensão e Área de Preservação Permanente do Arroio Passinhos;

o Meu Rincão;

o Bethânia na área sob a rede de alta tensão;

o Área próxima ao Campo da SEC;

o Área do Parque da Matriz, próximas ao Arroio Passinhos (Rua Santos) e áreas de Área de Preservação Permanente entre o dique e o Rio Gravataí.

2.1.3.3 Áreas Especiais de Interesse Ambiental.

Conforme consta no PDDU, “As Áreas de Especial Interesse Ambiental são áreas naturais ainda preservadas, as quais podem ser tornadas Unidades de Conservação”.

Identificadas no mapa de Qualificação Urbano-Ambiental, são definidas as seguintes AEIA:

Parque Municipal Tancredo Neves

Banhado do Shopping

Horto Florestal

Mato do Júlio

Fazenda Guajuviras

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2.1.3.4 Áreas Especiais de Interesse Cultural.

São assim classificadas as áreas as que apresentam ocorrência de Patrimônio Cultural, que deve ser preservado a fim de evitar a perda ou desaparecimento das características que lhe conferem.

2.2 ANÁLISE DO PLANO DIRETOR

Segundo o material disponibilizado por Cachoeirinha, a área urbana engloba a totalidade do território municipal, sendo permitido o desenvolvimento da atividade primária na Área de Transição Urbano ambiental. A região residencial é bem definida, estando limitada pela Avenida Frederico Augusto Ritter e o limite com o município de Gravataí. Embora não estejam delimitadas as áreas de crescimento urbano do município, o Plano Diretor prevê que áreas de preempção possam ser destinadas ao ordenamento e direcionamento da expansão urbana. Fica ainda estabelecido pelo Plano Diretor que leis municipais delimitarão as áreas em que incidirá o direito de preempção. O crescimento urbano também pode ser acompanhado em imagens de satélite, conforme mostram a Figura 3 e Figura 4.

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Figura 3: Situação da ocupação do município em 2002. Fonte: Google Earth e IBGE.

Figura 4: Situação da ocupação do município em 2013. Fonte: Google Earth e IBGE.

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Como se pode identificar nos mapas do PDDU, o zoneamento previsto para o município engloba as áreas especiais de preservação ambiental e de interesse social. As áreas relacionadas à preservação ambiental estão identificadas como Unidades de Conservação, Áreas Especiais de Interesse Ambiental, Áreas de Transição Urbano Ambiental e Áreas de Preservação Permanente, que correspondem às áreas adjacentes aos cursos d´agua do Rio Gravataí, Arroio Passarinho, Arroio Brigadeiro, Arroio Águas Mortas e Arroio Sapucaia.

As Áreas Especiais de Interesse Social estão devidamente indicadas no mapeamento do Plano Diretor, devendo-se fazer as intervenções necessárias nas AIES localizadas junto a áreas de preservação, conforme estipulado pelo PDDU.

Figura 5: AEIS 3 Meu Rincão junto à APP Arroio Sapucaia.

Fonte: Adaptação do PDDU e Google Earth.

Figura 6: AEIS 1 e 3 junto à APP Arroio Águas Mortas, próximo à Rua Turquia.

Fonte: Adaptação do PDDU e Google Earth.

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Figura 7: AEIS 3 junto à APP Arroio Passarinho, próximo à Av. Fritz Beiser.

Fonte: Adaptação do PDDU e Google Earth.

Figura 8: AEIS 3 junto à APP Arroio Passarinho e AEIA Mato do Júlio, próximo à

Rua Santos. Fonte: Adaptação do PDDU e Google Earth.

Figura 9: AEIS 3 junto à Várzea do Gravataí, entre o Rio Gravataí e a BR 290.

Fonte: Adaptação do PDDU e Google Earth.

Figura 10: AEIS 3 junto à APP do Arroio Brigadeiro, próximo à Rua Cristiano J.

Nascimento. Fonte: Adaptação do PDDU e Google Earth.

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Além do Plano Ambiental, já mencionado neste relatório, é previsto pelo PDDU a elaboração do Plano Setorial de Regularização Fundiária e Habitação e do Plano Setorial de Drenagem Urbana.

Os projetos a serem desenvolvidos no município devem levar em conta as projeções populacionais bem como as futuras áreas a serem ocupadas, visando à universalização ao acesso dos serviços de saneamento básico. No relatório final do Plano de Saneamento Básico do município, serão apresentadas alternativas locacionais para as estruturas previstas, de acordo com as necessidades identificadas, como estações de bombeamento e/ou tratamento de água e esgoto, bacias de contenção de cheias, centros de triagem de resíduos, aterros sanitários, entre outros. No caso de cachoeirinha, a ETE Free-Way está localizada na Área Especial de Interesse Institucional, ao sul do município.

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3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Downloads Geociências – Divisa municipal dos municípios brasileiros de acordo com o censo 2010. Disponível em: <http://downloads.ibge.gov.br/downloads_geociencias.htm>. Acesso em: 24 de agosto de 2013.

Google Earth. Imagens de satélite. Versão 7.1.1.1888, 2013.

MCT – Museu de Ciência e Tecnologia da PUCRS. Mario Buede Teixeira (Coord.). Plano ambiental de Cachoeirinha. Porto Alegre, 2007.

Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Cachoeirinha, 2007.