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Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva Distribuição Gratuita EDIÇÃO 456 Boituva, 15 de agosto de 2013 MUNICÍPIO DE BOITUVA eve início na úlma segunda-feira (12) o Tprazo de inscrições para o concurso públi- co da Prefeitura de Boituva. São mais de 280 vagas estarão disponíveis com remuneração de até R$ 3.704,95. Os cargos disponíveis são para médico, bibliotecário, biólogo, coordenador pedagógi- co, diretor de escola, educador sico, enferme- iro, engenheiro, orientador educacional, pro- curador, guarda civil feminino e masculino, inspetor de alunos, desenhista de autocad, bombeiro, gestor administravo, auxiliar técnico agropecuário, agente administravo escolar, agente comunitário de saúde, auxiliar de farmácia, auxiliar técnico de densta, orientador social, técnico agropecuário, técni- co em enfermagem, técnico em veterinária, topógrafo, auxiliar de cozinha, auxiliar de cuidador social, auxiliar de manutenção, bor- racheiro, condutor de urgência e emergência, Inscrições para Concurso Público estão abertas em Boituva Prefeitura divulga editais para 280 vagas, com remuneração de até R$ 3.704,95. Inscrições podem ser feitas até o dia 25 de agosto. Secretaria Municipal de Saúde realizará em agosto a Campanha de Mulvaci- Anação atendendo ao calendário do Ministério da Saúde. A vacinação aconte- cerá no sábado, 24 de agosto, das 8 às 16 horas, e entre os dias 26 a 30 de agosto das 7 às 12 horas. Todas as crianças que esverem com suas vacinas em atraso deverão ser levadas para atualizar o esquema vacinal. Nessa data serão colocadas em dia tam- bém as vacinas em atraso de qualquer faixa etária. As vacinas serão aplicadas nas Unidades Básicas de Saúde do Centro, De Lorenzi, Novo Mundo, Vila Aparecida e Santa Rita de Cássia. A equipe da vigilância epidemiológica salienta que vacinará toda a faixa etária, portanto, é indispensável a carteirinha. Caso tenha perdido o documento, recomenda-se procurar o posto onde foram aplicadas as vacinas anteriores. A campanha de atualização de cadernetas é a oportunidade para as crianças e adultos recebam as vacinas em atraso no calendário básico, tais como: BCG, Rota- vírus, Pneumocócica 10-valente, Meningocócica C, Febre Amarela, Sarampo, Rubéola e Caxumba, entre outras. Saúde realizará Campanha de Mulvacinação no próximo dia 24 isando ampliar suas avidades, a Cooperava dos VPequenos Produtores Rurais do Sudeste Paulista (COOPeq) iniciou no úlmo dia 05 as avidades de sua central de captação de leite in natura. Uma parceria fir- mada com a empresa de lacínios da região permirá que os produtores da Coopeq possam industrializar e pasteu- rizar o produto. Uma iniciava que além atender aos padrões sanitários, amplia as possibilidades de comercia- lização do produto. Um tanque misturador de leite em inox foi instalado na sede da cooperava, para receber o leite dos produto- res do município. Todo leite captado é desnado 'in natura' a empresa de lacínios, onde passará por um processo de industrialização. Além do leite ensacado em litro (barriga mole), os produtores poderão vender tam- bém em forma de iogurte. 500 Litros Diários De acordo com a COOPeq, nesta fase inicial 6 produ- tores de leite de Boituva já aderiram, o que garante a Parceria abre possibilidade para COOPeq industrializar leite de produtores em Boituva captação média de 500 litros de leite de vaca por dia. A expectava é ampliar este volume e sensibilizar outros produtores, pois com a implantação da parceria para a industrialização, além de atender a legislação sanitária, existe a chance de agregar maior credibilidade e valor aos produtos que serão comercializados. Segundo a Coopeq, uma das frentes de comerciali- zação que pretende abrir, é o fornecimento de leite, iogurte e outros derivados para a merenda escolar de escolas públicas. A cooperava já está se preparando e credenciando para atender essa oportunidade de merca- do aberta pelo programa do governo federal, que deter- mina que pelo menos trinta por cento dos recursos para alimentação, sejam desnados à compra de produtos da agricultura família. Outros Produtos A COOPeq já disponibiliza para o mercado cestas com produtos direto do produtor. Cada cesta é composta por hortaliças, frutas, tubérculos e legumes produzidos cozinheira, cuidador social, lavador de veícu- los, motorista, motorista de caminhão, moto- rista de transporte escolar, operador de máquina, pedreiro, porteiro, práco de poda e corte, servente de pedreiro, serralheiro e tratador de animais e guarda. Os editais, separados por nível de escola- ridade, estão disponíveis no site hp://www.alfarassessoria.com.br ou www.boituva.sp.gov.br – no ícone de concur- sos -, bem como na publicação no Jornal Oficial do município de Boituva, edição 455, de 9 de agosto. As inscrições poderão ser feitas até o dia 25 de agosto na prefeitura, que está localizada na Av. Tancredo Neves nº 1, Centro ou através do site hp://www.alfarassessoria.com.br O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado. A data das provas será divulgada após o período de inscrição. no município. Elas podem ser adquiridas na sede da COOPeq, situada na Av. Alfredo Sartorelli, 420 – Bairro Águia da Castelo – ou fazer a encomenda por telefone (15) 3363.3286. As cestas podem ser montadas com a opção do comprador e com apoio de uma nutricionista. O preço médio de comercialização é de R$ 35,00.

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Page 1: MUNICÍPIO - Boituva · da Lei Municipal nº 2.286/2012, de 18 de dezembro de 2.012; Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°,

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva

Distribuição Gratuita

EDIÇÃO 456

Boituva, 15 de agosto de 2013

MUNICÍPIO DE BOITUVA

eve início na úl�ma segunda-feira (12) o Tprazo de inscrições para o concurso públi-co da Prefeitura de Boituva. São mais de 280 vagas estarão disponíveis com remuneração de até R$ 3.704,95.

Os cargos disponíveis são para médico, bibliotecário, biólogo, coordenador pedagógi-co, diretor de escola, educador �sico, enferme-iro, engenheiro, orientador educacional, pro-curador, guarda civil feminino e masculino, inspetor de alunos, desenhista de autocad, bombeiro, gestor administra�vo, auxiliar técnico agropecuário, agente administra�vo escolar, agente comunitário de saúde, auxiliar de farmácia, auxiliar técnico de den�sta, orientador social, técnico agropecuário, técni-co em enfermagem, técnico em veterinária, topógrafo, auxiliar de cozinha, auxiliar de cuidador social, auxiliar de manutenção, bor-racheiro, condutor de urgência e emergência,

Inscrições para Concurso Público estão abertas em Boituva

Prefeitura divulga editais para 280 vagas, com remuneração de até R$ 3.704,95.

Inscrições podem ser feitas até o dia 25 de agosto. Secretaria Municipal de Saúde realizará em agosto a Campanha de Mul�vaci-Anação atendendo ao calendário do Ministério da Saúde. A vacinação aconte-

cerá no sábado, 24 de agosto, das 8 às 16 horas, e entre os dias 26 a 30 de agosto

das 7 às 12 horas.Todas as crianças que es�verem com suas vacinas em atraso deverão ser

levadas para atualizar o esquema vacinal. Nessa data serão colocadas em dia tam-

bém as vacinas em atraso de qualquer faixa etária.As vacinas serão aplicadas nas Unidades Básicas de Saúde do Centro, De

Lorenzi, Novo Mundo, Vila Aparecida e Santa Rita de Cássia. A equipe da vigilância

epidemiológica salienta que vacinará toda a faixa etária, portanto, é indispensável

a carteirinha. Caso tenha perdido o documento, recomenda-se procurar o posto

onde foram aplicadas as vacinas anteriores.A campanha de atualização de cadernetas é a oportunidade para as crianças

e adultos recebam as vacinas em atraso no calendário básico, tais como: BCG, Rota-

vírus, Pneumocócica 10-valente, Meningocócica C, Febre Amarela, Sarampo,

Rubéola e Caxumba, entre outras.

Saúde realizará Campanha de Mul�vacinação

no próximo dia 24

isando ampliar suas a�vidades, a Coopera�va dos VPequenos Produtores Rurais do Sudeste Paulista (COOPeq) iniciou no úl�mo dia 05 as a�vidades de sua central de captação de leite in natura. Uma parceria fir-mada com a empresa de la�cínios da região permi�rá que os produtores da Coopeq possam industrializar e pasteu-rizar o produto. Uma inicia�va que além atender aos padrões sanitários, amplia as possibilidades de comercia-lização do produto.

Um tanque misturador de leite em inox foi instalado na sede da coopera�va, para receber o leite dos produto-res do município. Todo leite captado é des�nado 'in natura' a empresa de la�cínios, onde passará por um processo de industrialização. Além do leite ensacado em litro (barriga mole), os produtores poderão vender tam-bém em forma de iogurte.

500 Litros DiáriosDe acordo com a COOPeq, nesta fase inicial 6 produ-

tores de leite de Boituva já aderiram, o que garante a

Parceria abre possibilidade para COOPeq industrializar leite de produtores em Boituva

captação média de 500 litros de leite de vaca por dia. A expecta�va é ampliar este volume e sensibilizar outros produtores, pois com a implantação da parceria para a industrialização, além de atender a legislação sanitária, existe a chance de agregar maior credibilidade e valor aos produtos que serão comercializados.

Segundo a Coopeq, uma das frentes de comerciali-zação que pretende abrir, é o fornecimento de leite, iogurte e outros derivados para a merenda escolar de escolas públicas. A coopera�va já está se preparando e credenciando para atender essa oportunidade de merca-do aberta pelo programa do governo federal, que deter-mina que pelo menos trinta por cento dos recursos para alimentação, sejam des�nados à compra de produtos da agricultura família.

Outros Produtos A COOPeq já disponibiliza para o mercado cestas

com produtos direto do produtor. Cada cesta é composta por hortaliças, frutas, tubérculos e legumes produzidos

cozinheira, cuidador social, lavador de veícu-los, motorista, motorista de caminhão, moto-rista de transporte escolar, operador de máquina, pedreiro, porteiro, prá�co de poda e corte, servente de pedreiro, serralheiro e tratador de animais e guarda.

Os editais, separados por nível de escola-r i d a d e , e s t ã o d i s p o n í v e i s n o s i t e h�p://www.alfarassessoria.com.br ou www.boituva.sp.gov.br – no ícone de concur-sos -, bem como na publicação no Jornal Oficial do município de Boituva, edição 455, de 9 de agosto.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 25 de agosto na prefeitura, que está localizada na Av. Tancredo Neves nº 1, Centro ou através do site h�p://www.alfarassessoria.com.br

O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado. A data das provas será divulgada após o período de inscrição.

no município. Elas podem ser adquiridas na sede da COOPeq, situada na Av. Alfredo Sartorelli, 420 – Bairro Águia da Castelo – ou fazer a encomenda por telefone (15) 3363.3286. As cestas podem ser montadas com a opção do comprador e com apoio de uma nutricionista. O preço médio de comercialização é de R$ 35,00.

Page 2: MUNICÍPIO - Boituva · da Lei Municipal nº 2.286/2012, de 18 de dezembro de 2.012; Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°,

02 Edição 456 Boituva, 15 de agosto de 2013.

om a finalidade de esclarecer pontos Cpolêmicos da legislação e indicar os melhores caminhos para o gerenciamento das contas públicas, Boituva sediará no próximo dia 22 de agosto, um encontro entre técnicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e agentes municipais, que deverá reunir prefei-tos, presidentes de câmaras, secretários, contadores e demais funcionários provenien-tes de 18 municípios da região, além de veícu-los de comunicação.

O evento conta com o apoio da Prefei-tura local, através da Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Governamen-tal, e acontecerá no Centro de Formação de Profissionais do Magistério “Comendador Ítalo Labronici”, situado na Rua Manoel dos Santos Freire 1.300, às 10h.

Tribunal de Contas do Estado promoverá encontro regional

em Boituva, dia 22A inicia�va integra um Ciclo de Deba-

tes com Agentes e Dirigentes Municipais, que é promovido pelo Tribunal de Contas há 16 anos e que sempre traz inovação e aperfeiçoamen-to. Neste ano, a exemplo do ocorrido em 2011, o evento ocorrerá mediante conversa/debate entre técnicos do TCESP. O obje�vo de sempre é um entendimento melhor, uma aproximação maior entre os par�cipantes.

Os ques�onamentos dos agentes da plateia serão respondidos no bloco final, o “bloco �ra-dúvidas”. Os temas condutores dos encontros do Ciclo são Ensino, Mobilidade Urbana, Previdência, Saneamento e Resíduos Sólidos, Saúde, Terceiro Setor, Transparência e Lei de Acesso a Informação, escolhidos pelo comando da Fiscalização pela relevância e atualidade.

Prefeitura de Boituva, por meio do Departamento de Cultura Ada Secretaria de Educação e Cultura, recebe até o próximo dia

19, as inscrições dos interessados em par�cipar da Oficina de

Teatro, que acontecerá no 2º semestre, em parceria com a Oficina

Cultural Grande Otelo Sorocaba.

Segundo a Secretaria de Educação e Cultura, este projeto

dedica-se ao fomento a produção, a pesquisa e a criação de novos

grupos teatrais na região de Sorocaba e integrando os existentes.

Os focos são voltados exclusivamente à formação complementar de

ar�stas já iniciados nas artes cênicas. Os temas tratados nesta

i�nerância serão: “O Trabalho do Ator” e “Teatro Pós-Dramá�co”.

A Oficina de Teatro será realizada de 22 de agosto a 10 de

outubro sempre as quintas-feiras, das 19h às 22h. O tema da Oficina

é o “Teatro Pós-Dramá�co” e visa contribuir com técnicas, prá�cas e

reflexões sobre tendências, pesquisas e novos elementos do teatro,

de forma a colaborar com o trabalho do ar�sta na exploração de

suas potencialidades.

Como se inscrever:

As inscrições vão até o dia 19 de agosto na Oficina Municipal

de Artes de Boituva: Praça Ricieri Giano�, 41 – onde o interessado

deverá preencher a Ficha de Inscrição e deixar um currículo para

análise. A Oficina disponibilizará 15 vagas, sendo direcionada para

atores, diretores e performers.

Sobre o Coordenador:

João Fabbro cursou Formação de Atores no Conservatório de

Tatuí e graduou-se em Artes Cênicas pela Universidade Estadual de

Londrina. É integrante da Cia. de Teatro 3 de Paus e diretor ar�s�co

da Cia. de Dança Rit's, de Tatuí.

Boituva recebe inscrições para “Oficina de Teatro

Pós-Dramá�co” até dia 19

oituva agora é um dos 180 municípios a compor o quadro do Sistema Nacional de Cultura. Um Btermo foi assinado pela Prefeitura, juntamente com a Secretaria de Educação e Cultura e com

a UNESCO, formalizando a adesão do município.

O ato de aposição de assinatura abriu os trabalhos da 1ª Conferência Municipal de Cultura,

no úl�mo dia 1, sendo acompanhada por um público de aproximadamente 100 pessoas, entre

autoridades e par�cipantes da conferência. O evento integra a programação da 3ª Conferência

Nacional de Cultura.

A adesão do município ao Sistema Nacional de Cultura, segundo a secretaria de Educação e

Cultura é um passo importante para integrar e gerar novas ações para a cultura, nas três esferas de

governo: Nacional, Estadual e Municipal, visando a consolidação da rede municipal de cultura,

incluindo a rea�vação do Conselho Municipal de Cultura e o Plano Municipal.

1ª Conferência

Como primeiro ato desta 1ª Conferência Municipal de Cultura, o representante da Unesco,

Frederico Roth, fez uma palestra de explanação acerca das temá�cas “Implementação do Sistema

Nacional de Cultura”, “Produção Simbólica e Diversidade Cultural”, “Cidadania e Direitos Cultu-

rais” e “Cultura Como Desenvolvimento Sustentável”, que mais tarde foram deba�das em grupo.

Os debates resultaram em 24 propostas de diretrizes que foram apresentadas pelos coorde-

nadores de cada eixo-temá�co e aprovadas pelos par�cipantes. Na oportunidade foram definidos

que Cláudia Fernanda Espodito, Frederico Hoffmann, José Francisco Pinto Júnior e Rogério Vian-

na, serão os delegados, que defenderão as diretrizes de Boituva, na Conferência Estadual de Cul-

tura, que acontece nos dias 11 e 12 de setembro.

A noite contou com apresentações musicais do músico Daniel Lazala, Mario Eduardo Nofu-

ente Dayla Fernanda, Ingrid Machado e Willian Marques com a coreografia "Saudades", do

professor Paulo Oliveira.

Na 1ª Conferência de Cultura, Boituva adere ao Sistema Nacional de Cultura

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03Edição 456Boituva, 15 de agosto de 2013.

Município de BOITUVA

Expediente

Município de Boituva

Lei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97

Redação: Divisão de Comunicação Social

Diagramação: Gráfica Boituva

Jornalista ResponsávelMorgana T. de Almeida Ribeiro Santos

Mtb: 39.761

E-mail: [email protected]

Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP

Fone/ Fax: (15) 3363-8800

      

 Órgão Oficial da Prefeitura

PREFEITO

EDSON JOSÉ MARCUSSO

VICE-PREFEITO

José Barbosa Junior

GOVERNO DO MUNICÍPIODE BOITUVA

Chefia de GabineteNivaldo de Assis

Secretaria de Planejamento UrbanoArtur Henrique Proença

Secretaria de EsportesJonas Mateus Cancian

Secretaria de Agricultura e Meio AmbienteGeraldo Celestino Correa

Secretaria de SaúdeMarcelo Marques

Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e TrabalhoAntonio Carlos Nogueira

Secretaria de Obras e Serviços MunicipaisJosé Delcistia Junior

Secretaria de Educação e CulturaCelso Fernando Iversen

Secretária de FinançasDeise Aparecida Bervinde

Secretaria de Cooperação na Área de Segurança PúblicaNivaldo de Assis

Secretaria de Administração e Coordenação GovernamentalRodrigo Moreno

Secretaria de Desenvolvimento EconômicoJoão Pedro Pacheco

Secretaria de Assuntos JurídicosAirton Luiz Zamignani

PODER EXECUTIVO

Decreto

DECRETO Nº 1.891/2013 DE 22 DE JULHO DE 2013. (Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente.)

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando autorização contida no inciso terceiro, do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.286/2012, de 18 de dezembro de 2.012;

Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°, item III, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.139.000,00(Dois milhões, cento e trinta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias, categorias econômicas e funcional programáti-ca, a saber:

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ANULAÇÃO PARCIAL, das verbas abaixo discriminadas de igual valor, na dotação orçamen-tária, categoria econômica e funcional programática, conforme classificação, a saber:

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04 Edição 456 Boituva, 15 de agosto de 2013.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Boituva, em 22 de Julho de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO PREFEITO MUNICIPAL

AIRTON LUIZ ZAMIGNANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

RODRIGO MORENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO

GOVERNAMENTAL

DEISE APARECIDA BERVINDE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOS Divisão de Secretária

DECRETO Nº 1.892, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 130 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos da área de fiscalização e posturas, especialmente quanto à taxa de licença para localização e fiscalização de funcionamento,

DECRETA:

Ar t . 1° - A licença para localização disciplinada nos artigos 126 e seguintes do Código Tributário do Município – Lei n° 1124, de 31 de dezembro de 1997 poderá ser cassada e determinado o fechamento do estabelecimento a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que legitimaram a concessão da licença, ou quando o contribuinte, notificado e autuado, não cumprir com a determinação e prazo assinado pelo Poder Público para regularizar a situação do estabelecimento.

Parágrafo único. A notificação para regularização terá prazo de 15 (quinze) dias que após expirado, acarretará multa de 100 (cem) UFM, com emissão de boleto bancário e consequente cassação da licença.

Ar t . 2° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Ar t . 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 01 agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPREFEITO DE BOITUVA

AIRTON LUIZ ZAMIGNANISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

RODRIGO MORENOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

DEISE APARECIDA BERVINDESECRETÁRIAMUNICIPAL DE FINANÇAS

Registrado no Livro próprio e afixadocópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOSDIVISÃO DE SECRETARIA

Decreto

DECRETO N° 1.893, DE 05 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a remoção de veículos em situação que caracterize seu abandono em via pública.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - A Administração Municipal, através dos setores competentes, ao tomar conheci-mento da existência de veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semirreboque ou de tração animal em situação que caracterize seu abandono em via pública do município, há pelo menos 5 (cinco) dias, tomará as providências necessárias para a sua remoção, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único - Considera-se abandonado, para fins deste artigo, o veículo ou carcaça que apresentar, no mínimo, um dos seguintes requisitos: I – evidente estado de decomposição, ainda que coberto com capa de material sintético; II – deixado em via pública sem funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno; III – que estiver com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução; IV – não possuir placa de identificação obrigatória; V – em casos em que seja evidente o estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco a coletividade e a saúde pública; VI – estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios.

Art. 2° - O proprietário que abandonar seu veículo em situação que infrinja o presente Decreto terá o veículo removido pelo Departamento de Trânsito e Transporte Urbano, órgão executivo de trânsito municipal, observados as seguintes disposições:

I – será emitida pelo agente do órgão executivo de trânsito municipal notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a retirada do veículo no prazo de 15 (quinze) dias; II – não sendo atendido o disposto no inciso anterior, o veículo será recolhido ao depósito de veículos do Município, ou outro local apropriado, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de remoção e estadia, das multas e de outras taxas exigidas e regulamentadas; III – na remoção, o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se encontra, para servir como prova do abandono e consequente infração a este Decreto.

Art. 3° - Não sendo identificado o proprietário, será publicado edital, no diário oficial do Município, com as características do veículo e o local que se encontra abandonado, abrindo-se, a partir da publicação, o prazo de 15 (quinze) dias para a remoção do veículo. Parágrafo único. Após a remoção do veículo sem a identificação do proprietário, será publicado edital, no diário oficial do Município, com prazo de 30 (trinta) dias, para quem se julgar com direito, reclame a propriedade do bem.

Art. 4° - As reclamações sobre veículo em situação que caracterize abandono nas vias públicas deverão ser encaminhadas ao Departamento de Transito e Transporte Urbano, órgão executivo de trânsito municipal, para análise da situação e providências cabíveis. Art. 5° - Outras infrações cometidas por estacionamento serão fiscalizadas conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro ou em suas resoluções.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boituva, 05 de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

AIRTON LUIZ ZAMIGNANI Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e

Cooperação Governamental

Decreto

Page 5: MUNICÍPIO - Boituva · da Lei Municipal nº 2.286/2012, de 18 de dezembro de 2.012; Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°,

05Edição 456Boituva, 15 de agosto de 2013.

DECRETO Nº 1.894, DE 05DE AGOSTO DE 2013.Dispõe sobre a convocação para a I Conferência Regional do Meio Ambiente.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 185, de 4 de junho de 2012, que convoca a IV Conferên-cia Nacional de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a Resolução Secretaria do Meio Ambiente n° 26, de 25 de abril de 2013, que convoca a IV Conferência Estadual do Meio Ambiente,

D E C R E T A :

Art. 1.º - Ficou convocada a I Conferência Regional do Meio Ambiente, com data indicativa para o dia 05 de julho de 2013.

Parágrafo único - A I Conferência Regional do Meio Ambiente é etapa preparatória para a IV Conferência Estadual do Meio Ambiente e para a IV Conferência Nacional do Meio Ambiente.

Art. 2.º - São eixos temáticos da I Conferência Regional do Meio Ambiente:I – produção e consumo sustentáveis; II – redução dos impactos ambientais; III – geração de emprego, trabalho e renda; e IV – educação ambiental.

Art. 3.º - São objetivos da I Conferência Regional do Meio Ambiente:I – debater a Política Nacional de Resíduos Sólidos; II – contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos; III – divulgar ações e incentivar parcerias entre governo e a sociedade civil; IV – contribuir para que os municípios solucionem os entraves e superem os desafios na implementação da gestão dos resíduos sólidos; V – difundir práticas exitosas que possam contribuir para desenhos de políticas públicas locais e regionais.

Art. 4.º - Os trabalhos e atos necessários à divulgação e preparação da I Conferência Regional do Meio Ambiente serão realizados por Comissão Organizadora, que será constituída da seguinte forma:I – 1 (um) representante do poder público de cada município participante da Conferência, a serem indicados pelos respectivos Prefeitos Municipais; II – 1 (um) representante da sociedade civil de cada município, a serem indicados por meio de Decreto de cada Poder Executivo local;

Art. 5.º - Compete à Comissão Organizadora:I – debater e aprovar o regimento da 1ª CRMA;II – organizar, acompanhar e avaliar a realização da 1ª CRMA;III – colaborar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organiza-ção da 1ª CRMA;IV – mobilizar os parceiros e filiados de suas entidades, órgãos e redes membros;VI – sistematizar e aprovar a proposta metodológica e a programação da Conferência;VII – consolidar o relatório, obedecendo ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Nacional, que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Meio Ambiente até data definida pela Comissão Estadual ou Conferência Nacional se a estadual não ocorrer.§ 1.º - A Comissão Organizadora poderá alterar as datas ou realizar outros ajustes necessários à adequação do cronograma ou das discussões às normativas estaduais ou federais subsequentes a este decreto.§ 2.º - As reuniões da Comissão Organizadora são públicas e qualquer interessado poderá acompanhar os debates e poderá fazer uso da palavra, nos termos do que deliberarem os membros.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05/07/2013.

Prefeitura de Boituva, 05de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPREFEITO MUNICIPAL

AIRTON LUIZ ZAMIGNANISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

RODRIGO MORENOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

Decreto GERALDO CELESTINO CORRÊASECRETÁRIOMUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOSDIVISÃO DE SECRETARIA

Decreto

DECRETO N° 1.895, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

REGULAMENTA CAPÍTULO IX DA LEI N° 1.351/2000CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o previsto no artigo 117 da Lei Municipal nº 1.351/2000, que trata do Código de Posturas do Município, o qual necessita regulamentação;

CONSIDERANDO o poder de polícia do Município no tocante à veiculação de publicida-de ao ar livre, evitando-se demasiada concentração de veiculação, causadora da chamada "poluição visual", bem como de conteúdo impróprio ou proibido;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de zelo máximo com as finanças públicas, evitando veiculação de publicidade no território do Município de modo clandestino,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam, por este Decreto, estabelecidas normas para veiculação de publicida-de através de artefatos com suporte fixo e local onde permitida colocação de faixas ao ar livre em todo território da urbe, as quais necessitam, obrigatoriamente, licença prévia da autoridade e do pagamento das taxas previstas no artigo 112 e no Anexo III, ambos do Código Tributário Municipal para instalação.

SEÇÃO I DA PUBLICIDADE EM ARTEFATOS COM SUPORTE FIXO

Artigo 2º - Consideram-se artefatos fixos veiculadores de publicidade ao ar livre, os seguintes:a) "Totem" é o painel normalmente fixado sobre estrutura elevada, iluminado ou não, interna e externamente, trazendo ou não a logomarca da empresa;b)"Front-light" é o painel de dimensão variável, contendo iluminação frontal por lâmpadas externas incidindo sobre a mensagem veiculada;c) "Back-light"é o painel translúcido com as mesmas características do "Front-light", porém, com iluminação interna;d)"Outdoor"é o painel em estrutura metálica modular, na medida de nove metros (9m) de comprimento por três metros (3m) de altura, onde colada a publicidade impressa em papel.

Artigo 3º - Para obtenção da licença de veiculação através dos painéis mencionados no artigo anterior, deverá o interessado comprovar as seguintes condições:a) que a instalação se dará em área particular, através de juntada de cópia da matrícula imobiliária atualizada e, se o caso, de contrato de locação;b) página espelho do carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU;c) projeto de localização da área, contendo divisas e confrontações, especificando as dimensões do artefato e altura, identificação do responsável técnico, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), tanto da parte estrutural quanto da elétrica. d) quando se tratar de área de concessão, deverá ser juntada autorização da mesma.

Artigo 4º - É vedada qualquer fixação de painéis publicitários em área institucional.

Artigo 5º - O Alvará de Autorização será emitido pela Secretaria de Finanças através do Departamento de Tributos e Arrecadação.

Parágrafo único - A critério justificado do Departamento de Trânsito, que opinará em casos específicos poderá ser negada a instalação de artefatos em imóveis localizados em cruzamento de vias ou outros locais que influenciem na boa circulação do trânsito.

Artigo 6º - Será permitida instalação do artefato "Outdoor", somente a uma distância mínima de cinco metros (5m) entre sua extremidade e as divisas da área autorizada, bem como, à altura mínima de três metros (3m) do solo e espaçamento mínimo, quando

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06 Edição 456 Boituva, 15 de agosto de 2013.

houver multiplicidade, de três metros (3m) entre as respectivas extremidades.

Parágrafo único - Excedendo o "Outdoor" a altura mínima de três metros (3m), o espaçamento, caso haja multiplicidade deles, será no mínimo, do equivalente a três (3) vezes sua altura.

Artigo 7º - Para instalação de "Outdoors" múltiplos em formato "V", deverão formar ângulo interno no terreno de quarenta e cinco graus (45º) e espaçamento mínimo de dois metros (2m) entre suas extremidades e, no mínimo, de cinco metros (5m) da divisa do terreno.

Artigo 8º - Os "Outdoors" poderão contar com apêndices, chamados de apliques, constituídos estes de imagens, objetos ou outros elementos gráficos, que não poderão excedera um metro quadrado (1m2) de tamanho.

Artigo 9º - As bases fixas dos engenhos publicitários especificados no artigo 2º, não poderão ser instaladas em locais utilizados como vaga de estacionamento, exceto se comprovada a compensação de tal vaga em outro espaço do mesmo terreno.

SEÇÃO II DA PUBLICIDADE EM FAIXAS REMOVÍVEIS

Artigo 10 – É permitida veiculação de publicidade através de faixas removíveis, somente nos locais previstos neste Decreto.

Artigo 11 – O Município disponibilizará estrutura nos seguintes locais para afixação de tais artefatos:

1 - Na Avenida Mário Pedro Vercellino, no canteiro situado ao lado direito da via para quem se desloca no sentido bairro/centro, aproximadamente a oito (8) metros de distância da calçada de passeio público, em frente à rotatória existente. Lado oposto do Corpo de Bombeiro.

2 - Ao lado do terminal rodoviário urbano, em ambos os sentidos de direção da via pública.

3 - Na Avenida Joaquim Trujillo, aproximadamente a dez (10) metros de distância da calçada de passeio público para quem se desloca no sentido bairro/centro, aproximada-mente a quinze (15) metros de distância do leito do Ribeirão Pau D'Alho, nas proximida-des da escola lá existente, conhecida por "CETEB".

4 - No final da Rua Conselheiro Antonio Prado, próximo ao n° 1140, no lado esquerdo da via para quem se desloca no sentido bairro/centro, aproximadamente a dez (10) metros de distância da linha férrea.

5 - Na Rua Manoel dos Santos Freire, no canteiro localizado no lado direito da via para quem transita no sentido bairro/centro, aproximadamente a treze (13) metros de distância da via pública e aproximadamente a oito (8) metros de distância do início da passarela de pedestres que se finda no Bairro Novo Mundo, nas proximidades da empresa conhecida por "ACE".

6 - Na Praça Pedro Pinesi, ao lado direito para quem se desloca no sentido bairro/centro, aproximadamente a cinco (5) metros de distância da via pública e aproximadamente a sete (07) metros de distância do ponto de ônibus coberto existente no local.

7 - Na Avenida Zélia de Lima Rosa, no sentido de quem transita do bairro ao centro, aproximadamente a dez (10) metros da via pública, em terreno público próximo ao local conhecido por "Pedaginho".

Parágrafo único - Se houver necessidade serão acrescidos novos painéis ou retirados os inúteis.

Artigo 12 – Nas estruturas disponibilizadas nos locais indicados no artigo anterior, poderão ser afixadas até três (3) faixas de diferentes eventos públicos ou particulares, que deverão obedecer ao tamanho padrão de 3,00 de comprimento por 0,80 de largura.

Parágrafo único: A colocação e retirada das faixas é de responsabilidade do interessa-do, sendo que tem preferência de instalação o artefato publicitário de evento público.

Artigo 13 – A faixa publicitária de evento público deverá estar em estrita consonância com o disposto no parágrafo primeiro do inciso XXII, do artigo 37, da Constituição Federal, cujo órgão promotor poderá afixar uma em cada local.

Artigo 14 – No caso de evento particular, poderão ser colocadas até três (3)faixas alusivas ao mesmo em diferentes locais, dentre os previstos no artigo 11.

Artigo 15 – O responsável pelo evento deverá requerer a colocação da faixa com antecedência mínima de quinze (15) dias, mencionando no requerimento o nome do evento e seus responsáveis, a data, local e horários de sua realização, a quantidade de faixas que pretende expor e em quais locais, bem como o período de exposição.

Artigo 16 –Para cada faixa colocada será cobrada taxa diária correspondente a uma Unidade Fiscal do Município (UFM).

Artigo 17 –Após o requerimento e o pagamento da taxa indicada no artigo anterior, poderá o promovente do evento instalá-la com até dez (10) dias de antecedência, devendo retirá-la em até dois (2) dias após sua realização.

Parágrafo único: A não retirada da faixa no período indicado no "caput", implicará em sua remoção pelo Poder Público e aplicação de penalidades previstas em lei.

Artigo 18 – A partir da entrada em vigor deste Decreto, fica proibida colocação de faixas em outros logradouros municipais que não os indicados no artigo 11, sujeitando o transgressor à imediata remoção do artefato e aplicação de penalidades previstas em lei.

Parágrafo único: Incluem-se na proibição deste artigo, as faixas ou anúncios que, apostos em terrenos próprios de domínio privado, forem visíveis de logradouros públicos.

Artigo 19 - Os engenhos publicitários afixados na parte externa do estabelecimento ou prédio do licenciado, a taxa será lançada em carnê.

Parágrafo único: Engenhos publicitários de terceiros em locais autorizados por deste Decreto, a taxa será recolhida no ato da retirada do Deferimento do requerimento, de acordo com a tabela do CTM.

SEÇÃO IIIDISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS E PANFLETOS

Art. 20 - A Prefeitura exclui neste decreto a autorização para panfletagem em vias e logradouros públicos, veículos ou de qualquer outra forma que não seja, a permissão da entrega dos referidos panfletos tão somente em residências e no comercio em geral.

Parágrafo 1º - A autorização para o novo sistema de distribuição, será concedida somente, uma vez por mês a cada pessoa física ou jurídica interessada em um mesmo evento, definindo-se no requerimento e recolhendo as taxas alusivas.

Parágrafo 2º - O distribuidores de folhetos e panfletos, beneficiários e responsáveis, ficam obrigados à procederem o recolhimento dos mesmos quando atirados nas vias e logradouros públicos e encontrados e justificados pelo Divisão de Fiscalização da Prefeitura.

Artigo 21 - A infração a qualquer artigo deste Decreto acarretará multa de 100 UFM, acrescida progressivamente em 100 % (cem por cento) em caso de reincidência.

Artigo 22 - A fiscalização para cumprimento deste Decreto será de competência da Divisão de Fiscalização de Posturas do Departamento de Tributos e Arrecadação com a cooperação da Guarda Civil Municipal.

Artigo 23 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 09 de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPREFEITO MUNICIPAL

AIRTON LUIZ ZAMIGNANISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

RODRIGO MORENOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

DEISE APARECIDA BERVINDESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOSDivisão de Secretária

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07Edição 456Boituva, 15 de agosto de 2013.

Portarias

Nº 13.703/2013 –de 30/07/2013 –(Instaura Procedimento de Sindicância dos Fatos que Narra)

Nº 13.705/2013 –de 01/08/2013 –(Conce-de licença a servidor municipal)-desempenhar mandado classista sindical-Elias de Freitas Ramos-Servente de Pedreiro

Nº 13.706/2013 –de 01/08/2013 –(Rescin-de, a pedido, contrato de Instrutor do Projeto CAENA)-a contar do dia 31/07/2013-Silvana dos Santos

Nº 13.707/2013 –de 01/08/2013 –(Exone-ra servidor municipal)-a contar do dia 01/07/2013-Jerônimo Fernando Dias Simão-Diretor de Departamento de Planejamen-to-Estatutário/Comissão

Nº 13.708/2013 –de 01/08/2013 –(Exone-ra, a pedido, servidor municipal)-Jacqueline Aparecida Pinto da Silva-Auxiliar de Creche-Estatutário/Concursado

Nº 13.709/2013 –de 01/08/2013 –(Rescin-de, a pedido, contrato de Professor de Educação Básica I -Eventual)-Gislaine Batista França Nascimento

Nº 13.710/2013 –de 01/08/2013 –(Rescin-de, a pedido, contrato de Professor de Educação Básica I)-Elide Vanessa Merigio

Nº 13.711/2013 –de 01/08/2013 –(Rescin-decontrato de Professor de Educação Básica II -Inglês)-Vanderlei Antunes

Nº 13.712/2013 –de 01/08/2013 –(Contra-ta em caráter temporário Professor de Edu-cação Básica II -Eventual, que especifica)-Pedro Roberto Rezende de Almeida-Processo Seletivo 01/2013

Nº 13.713/2013 –de 01/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Alfredo Lima da Silva-Guarda de Cancela-Estatutário/Concursado-Classificação: 14° lugar-Concurso Público 01/2011

Nº 13.714/2013 –de 01/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Aparecida Lemes Patelli Alves-Assistente Social-Estatutário/Concursado-Classificação: 17° lugar-Concurso Público 02/2010

Nº 13.715/2013 –de 01/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Juliana Gonçalves Rolim Coelho-Coordenador de Centro de Educação Infantil-Estatutário/Concursado-Classificação: 3° lugar-Concurso Público 01/2011

Nº 13.716/2013 –de 01/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Yara Rodrigues de Sá

-Psicólogo-Estatutário/Concursado-Classificação: 5° lugar-Concurso Público 01/2012

Nº 13.717/2013 –de 01/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Renata Garcia Leite-Auxiliar de Creche-Estatutário/Concursado-Classificação: 123° lugar-Concurso Público 03/2012

Nº 13.718/2013 –de 01/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Keizi Ellen Antunes dos Santos-Auxiliar de Creche-Estatutário/Concursado-Classificação: 127° lugar-Concurso Público 03/2012

Nº 13.719/2013 –de 01/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Cibele de Freitas-Ajudante Geral Feminino-Estatutário/Concursado-Classificação: 14° lugar-Concurso Público 01/2012

Nº 13.720/2013 –de 01/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Lucimara Camargo Faccioli-Ajudante Geral Feminino-Estatutário/Concursado-Classificação: 17° lugar-Concurso Público 01/2012

Nº 13.721/2013 –de 05/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Bruna Carolina Fernandes de Moraes-Psicólogo-Estatutário/Concursado-Classificação: 8° lugar-Concurso Público 01/2012

Nº 13.722/2013 –de 05/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Katia Rodrigues Mora-Auxiliar de Creche-Estatutário/Concursado-Classificação: 125° lugar-Concurso Público 03/2012

Nº 13.723/2013 –de 05/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Tais Fernanda Soares de Almeida-Auxiliar de Creche-Estatutário/Concursado-Classificação: 126° lugar-Concurso Público 03/2012

Nº 13.724/2013 –de 05/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Paloma de Oliveira Anjos-Auxiliar de Creche-Estatutário/Concursado-Classificação: 128° lugar-Concurso Público 03/2012

Nº 13.725/2013 –de 05/08/2013 –(Contra-ta em caráter temporário Professor de Educação Básica I, que especifica)-Gislaine Batista França Nascimento-Processo Seletivo 01/2013

Nº 13.726/2013 –de 05/08/2013 –(Contra-ta em caráter temporário Professor de Educação Básica I, que especifica)-Iolanda de Almeida-Processo Seletivo 01/2013

Nº 13.727/2013 –de 05/08/2013 –(Contra-

ta em caráter temporário Professor de Educação Básica I -Eventual, que espe-cifica)-Neide Hungaro Ribeiro-Processo Seletivo 01/2013

Nº 13.728/2013 –de 05/08/2013 –(Contra-ta em caráter temporário Professor de Edu-cação Básica I -Eventual, que especifica)-Paula Roberta Texluk-Processo Seletivo 01/2013

Nº 13.729/2013 –de 05/08/2013 –(Contra-ta em caráter temporário Professor de Educação Básica I -Eventual, que espe-cifica)-Silvana dos Santos-Processo Seletivo 01/2013

Nº 13.730/2013 –de 05/08/2013 –(Contra-ta em caráter temporário Professor de Educação Básica I -Eventual, que espe-cifica)-Isabel Pires-Processo Seletivo 01/2013

Nº 13.731/2013 –de 05/08/2013 –(Contra-ta em caráter temporário Professor de Educação Básica I -Eventual, que espe-cifica)-Valdelaine Aulfs de Marins Forlevezi-Processo Seletivo 01/2013

Nº 13.732/2013 –de 05/08/2013 –(Contra-ta em caráter temporário Professor de Edu-cação Básica I -Eventual, que especifica)-Neiva Santana da Silva Santos-Processo Seletivo 01/2013

Nº 13.734/2013 –de 05/08/2013 –(Exone-ra, a pedido, servidor municipal)-Moacir Domingues da Silva-Topógrafo-Estatutário/Concursado

Nº 13.735/2013 –de 05/08/2013 –(Exone-ra, a pedido, servidor municipal)-Moacir Domingues da Silva-Assessor de Secretaria-Estatutário/Comissão

Nº 13.736/2013 –de 05/08/2013 –(Exone-ra, a pedido, servidor municipal)-a contar do dia 01/08/2013-Jéssica Freitas da Silva

-Instrutor de Esportes-Estatutário/Concursado

Nº 13.737/2013 –de 05/08/2013 –(Rescin-de, a pedido, contrato de Instrutor do Pro-jeto CAENA)-a contar do dia 05/07/2013 -Eleocassia de Oliveira

Nº 13.738/2013 –de 05/08/2013 –(Exone-ra, a pedido, servidor municipal)-a contar do dia 10/07/2013-Elizabete de Lara Sebastião-Ajudante Geral-Estatutário/Concursado

Nº 13.739/2013 –de 08/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Ildebrando Tadeu Grandino-Fiscal de Obras-Estatutário/Concursado-Classificação: 4° lugar-Concurso Público 01/2011

Nº 13.740/2013 –de 08/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Veronica de Jesus da Silva Pereira-Ajudante Geral Feminino-Estatutário/Concursado-Classificação: 18° lugar-Concurso Público 01/2012

Nº 13.741/2013 –de 12/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Cristina Antunes Costa de Oliveira-Advogado-Estatutário/Concursado-Classificação: 3° lugar-Concurso Público 01/2011

Nº 13.742/2013 –de 12/08/2013 –(Admite Servidor na forma que especifica)-Maria Elizabete Passos Lobo-Auxiliar de Creche-Estatutário/Concursado-Classificação: 129° lugar-Concurso Público 03/2012

Nº 13.743/2013 –de 12/08/2013 – (Cessa, a pedido, nomeação de funcionário da fun-ção que especifica)-Paulo Rogério Fogaça-Diretor do Departamento de Agricultura-Estatutário/Comissão

Rodrigo MorenoSecretário Municipal de Administração

e Coordenação Governamental

PORTARIA Nº 13.704, DE01DE AGOSTO DE 2013."Designação de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO"

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - DESIGNAR, a partir de 01/07/2013,o Sr. PAULO ROGÉRIO FOGAÇA, Engenheiro Civil, CREA/SP nº 5061798990, Diretor de Departamento, para exercer a função de GESTOR, e a Sra. GEISA MOREIRA LUCAS, Engenheira Civil, CREA/SP n°5061483928,e a Sra. MICHELLE CRISTINA DE BRITO, Engenheira Civil, CREA/SP n°5062502628, devidamente habilitados da Prefeitura, para exercerem a função de RESPONSÁVEL TÉCNICO de convênios firmados com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo.

Artigo 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 01de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental

Portaria

Page 8: MUNICÍPIO - Boituva · da Lei Municipal nº 2.286/2012, de 18 de dezembro de 2.012; Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°,

08 Edição 456 Boituva, 15 de agosto de 2013.

Portaria

PORTARIA N°13.733, DE 05DE AGOSTO DE 2013.(NOMEIA MEMBROS PARA CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO

E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA – BIÊNIO 2013-2015)

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 1.371/2001, de 02/05/2001, ficam nomeados e empossados os seguintes membros e suplentes para comporem o CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA, para biênio 2013 –2015.

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTITULAR: TANIA MARIA DA SILVA, RG 5.348.643SUPLENTE: ROSEMEIRE POLO BREZIS, RG 15.753.392-X

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTITULAR: MIRELLE DELMASCHIO DOS SANTOS, RG 35.886.704-6SUPLENTE: FABIANA FURLANETO ZANOLLA, RG 24.952.020-5

REPRESENTANTE CONSELHO TUTELARTITULAR: MARIA AUGUSTO MÓDOLO, RG 9.280.291-6SUPLENTE: LÍDIA ARRUDA GALVÃO ALBUQUERQUE, RG 14.437.846

REPRESENTANTE DA OAB LOCALTITULAR: ALINE FRANCESCHINI ANTUNES DE OLIVEIRA, RG 42.331.557-02SUPLENTE: GABRIELA ROSA CANCIAN, RG 40.052.176-3

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E TRABALHOTITULAR: MILENE DE FÁTIMA AMARO CAMPOS, RG 27.067.446-9SUPLENTE: BRUNA MARIA DALMAZZO NOGUEIRA, RG 34.596.773-2

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL INDICADA PELO LEGISLATIVOTITULAR: LUIS FERNANDO PIZZOL, RG 40.052.493-4SUPLENTE: DIEGO MUCINELI BAZZO, RG 34.596.766-5

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 05 de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPrefeito Municipal

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração

e Coordenação Governamental

Lei

LEI N. 2.328, DE 09 DE AGOSTO DE 2013. (Altera a Lei 2.311/2013, que dispõe sobre a regulamentação dos serviços de transporte de escolares e dos veículos destinados à condução coletiva de transporte escolar, no âmbito do Município de Boituva)

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º –O Inciso III artigo 1º da Lei 2.311/2013, de 17 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"III – Faixa horizontal na cor amarela, adesivada ou pintada, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico "ESCOLAR", em preto, sendo que, em caso de veículo com carroçaria amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;"

Artigo 2º –O Inciso XII artigo 1º da Lei 2.311/2013, de 17 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII – Que o veículo esteja em nome de pessoa física ou jurídica que executará os serviços ou comprovar devidamente a propriedade para uso legal do veículo, podendo o veículo ser conduzido por condutor devidamente habilitado e cadastrado, indicado pelo proprietário"

Artigo 3º -O artigo 5º da Lei 2.311/2013, de 17 de junho de 2013 passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 5º –Os veículos utilizados no transporte escolar, no âmbito do Município de Boituva, com contrato exclusivo entre pais de alunos e os condutores, não remunerados pela Municipalidade, não poderão ultrapassar os quinze (15) anos de sua fabricação, no ato da expedição ou renovação de Alvarás."

Artigo 4º -O artigo 13 da Lei 2.311/2013, de 17 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014".

Artigo 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Boituva, 09 de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO PREFEITO MUNICIPAL

AIRTON LUIZ ZAMIGNANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

RODRIGO MORENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

CELSO FERNANDO IVERSEN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Registrada em livro próprio e publicada na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOS DIVISÃO DE SECRETARIA

Lei

LEI N° 2.329, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº 2.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE REGULAMENTA O ART. 93 E 107 DA LEI Nº 2.196/2011, CONCEDENDO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOITUVA, BEM COMO AOS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, ATRAVÉS DO REGIME CLT, SOB A FORMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito de Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º da Lei n° 2.282, de 18 de dezembro de 2012 passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Nos casos em que o servidor estiver afastado em virtude de licença-saúde, o benefício será mantido desde que haja efetiva comprovação através de laudo médico ou concessão de afastamento pelo órgão previdenciário, independente do tempo de afastamento".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 09 de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO PREFEITO MUNICIPAL

AIRTON LUIZ ZAMIGNANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

RODRIGO MORENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

Registrada em livro próprio e publicada na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOS DIVISÃO DE SECRETARIA

Page 9: MUNICÍPIO - Boituva · da Lei Municipal nº 2.286/2012, de 18 de dezembro de 2.012; Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°,

09Edição 456Boituva, 15 de agosto de 2013.

Lei

LEI N° 2.330, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO AOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito de Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A jornada de trabalho semanal dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da administração direta, a partir da data de vigência da presente lei, passa a ser aquela fixada no Anexo I. Parágrafo único - A jornada de trabalho de que trata este artigo deverá ser cumprida nos horários e locais estabelecidos pela chefia imediata, ficando autorizado o regime de escala desde que previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal respectiva e pela Secretaria da Administração e Coordenação Governamental. Art. 2º - As adequações das jornadas de trabalho dos servidores públicos decorrentes da presente Lei não implicarão em redução dos atuais vencimentos padrão. Art. 3º - O Poder Executivo através de Decreto regulamentará as escalas de trabalho e a realização de horas extraordinárias, que poderão ser convertidas em banco de horas para posterior compensação em descanso, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das horas extraordinárias efetivamente medidas. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 09 de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO PREFEITO MUNICIPAL

AIRTON LUIZ ZAMIGNANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

RODRIGO MORENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

Registrada em livro próprio e publicada na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOS DIVISÃO DE SECRETARIA

Lei

LEI N° 2.331, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito de Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SAN-CIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder aos servidores municipais estatutários ativos, seguro de acidentes pessoais.

Art. 2º - A concessão far-se-á de acordo com a apólice, procedente de processo licitatório, respeitadas as demais condições de contrato celebrado entre o Município e a segurado-ra.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 09 de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO PREFEITO MUNICIPAL

AIRTON LUIZ ZAMIGNANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

RODRIGO MORENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

Registrada em livro próprio e publicada na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOS DIVISÃO DE SECRETARIA

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10 Edição 456 Boituva, 15 de agosto de 2013.

Lei

LEI N° 2.332, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A SECRETA-RIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito de Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive termos aditivos e/ou reti-ratificações que se fizerem necessários para a transferência de recursos técnicos financeiros e materiais, objetivando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde do Município. Art. 2º - As despesas com a execução do presente Lei correrão por conta de verba orça-mentária própria consignada em orçamento, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 09 de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSO PREFEITO MUNICIPAL

AIRTON LUIZ ZAMIGNANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

RODRIGO MORENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

MARCELO MARQUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Registrada em livro próprio e publicada na Secretaria da Prefeitura

na data supra e afixada cópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOS DIVISÃO DE SECRETARIA

LEI N° 2.333, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito de Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Os cargos de Diretor de Escola de Ensino Infantil e Diretor de Escola de Ensino Fundamental passam a denominar-se Diretor de Escola de Educação Básica, com salário base fixado em R$ 4.084,12 (Quatro Mil e Oitenta e Quatro Reais e Doze Centavos).Art. 2º - Os cargos de Coordenador de Centro de Educação Infantil e Coordenador Pedagógico passam a denominar-se Coordenador Pedagógico de Educação Básica, com salário base fixado em R$ 3.087,59 (Três Mil e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos).Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições quanto às quantidades dos cargos, unidades de lotação e jornada de trabalho.Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, 09 de agosto de 2013.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPREFEITO MUNICIPAL

AIRTON LUIZ ZAMIGNANISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

RODRIGO MORENOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

Registrada em livro próprio e publicada na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

MARIA LÚCIA RAMOSDIVISÃO DE SECRETARIA

Lei

Ata de 59ª Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Boituva. Aos 21(vinte e um) dias do mês de maio de 2013, as 19h00h, reuniu-se na Casa da Agricultura, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. A reunião contou com quorum suficiente tendo os presentes assinados a lista de presença anexa ao Livro Ata do Conselho. Estiveram presentes a reunião o Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural o Sr. Hélio de Jesus Assis, o Vice- Presidente Sr. Edemilson Antonio Justi, o representante da Casa da Agricultura Sr. William Walter, os representantes da Prefeitura Municipal Sr. Geraldo Celestino Corrêa, o Sr. Amilton de Pádua Serrão, o Sr. Wilson dos Santos Lopes, o representante da Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais do Sudeste Paulista o Sr. Nivaldo Aparecido de Souza e os produtores rurais, Sr. Silvio Walter, o Sr. Silvio Cesar Walter, o Sr Pedro Roberto Walter, a Sra Sylvia Leme de Assis Walter e a Sra Divanete Lopes Paiffer Justi. O Presidente Hélio de Jesus Assis abriu a reunião agradecendo a presença de todos passando a palavra para o representante da Casa da Agricultura Sr. William Walter que informou aos presentes que o mandato da Diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural estava vencido, sendo necessário nesta reunião definir uma nova Diretoria para regularização da mesma e assim dar procedimento aos trabalhos do Conselho. A seguir passou-se a eleição do Presidente e Vice- Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, a qual foi conduzida pelo Sr. William Walter, quando foram eleitos por aclamação e por unanimidade de votos os Srs. Hélio de Jesus Assis e o Sr. Edemilson Antonio Justi, respectivamente Presidente e Vice-Presidente, ficando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural composta da seguinte forma: Presidente: Hélio de Jesus Assis, Vice-presidente: Edemilson Antonio Justi; Secretário: William Walter; representante da Prefeitura Municipal: Geraldo Celestino Corrêa; Suplente: Alessandro Tarcio Sarubbi; representante do Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba: Claudio Mello Teixeira, Suplente: José Gustavo Quagliato Pereira, representante do Escritório de Defesa Agropecuária: Denise de Souza Machado; Suplente: Silvio Roberto Thimótio Borges, representantes da Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais do Sudeste Paulista o Sr. Nivaldo Aparecido de Souza; Suplente: Luiz Henrique Primo Nogueira. Ficando instituída a Diretoria acima descrita com mandato de 02 (dois) anos conforme Estatuto do Conselho de Desenvolvimento Rural, vigorando até a data de 21 de maio de 2015. O representante da Casa da agricultura Sr. William Walter informou aos presentes sobre a renovação do Convênio SEIAA, junto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendo a necessidade de aprovar o Plano de Trabalho da Casa da agricultura e o Regimento Interno do Conselho, lido e achado conforme, foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente colocou a palavra livre para as considerações finais dos presentes, após a qual declarou encerrada a reunião, agradecendo a presença e a participação de todos. Lida e achada conforme, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes em anexo.

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11Edição 456Boituva, 15 de agosto de 2013.

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PODER LEGISLATIVO

12 Edição 456 Boituva, 15 de agosto de 2013.

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13Edição 456Boituva, 15 de agosto de 2013.

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14 Edição 456 Boituva, 15 de agosto de 2013.

Page 15: MUNICÍPIO - Boituva · da Lei Municipal nº 2.286/2012, de 18 de dezembro de 2.012; Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°,

15Edição 456Boituva, 15 de agosto de 2013.

Page 16: MUNICÍPIO - Boituva · da Lei Municipal nº 2.286/2012, de 18 de dezembro de 2.012; Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1°,

16 Edição 456 Boituva, 15 de agosto de 2013.

Grupo Fama da Oficina Municipal Ode Artes de Boituva par�cipará no

dia 06 de setembro do 11° Encontro La�-

no Americano de Danças, Salto Fest

Dance 2013, no município de Salto, que

será realizado no Centro de Educação e

Cultura “Anselmo Duarte”.

O evento que acontece anualmente

na Estância Turís�ca de Salto, vem es�mu-

lando e valorizando a dança, através de

exibições e da confraternização entre os

coreógrafos e os grupos de danças.

Incen�vando a troca de experiências

entre an�gos e novos talentos, o evento

mantém vivo o espaço notável para a

expressão da arte, que é um fator primor-

dial para o crescimento da dança la�no-

americana.

Essa edição tem como um dos princi-

pais obje�vos aproximar não só os dança-

rinos e coreógrafos, e sim também acadê-

Grupo Fama par�cipa do “Salto Fest Dance 2013 – 11º Encontro La�no Americano de Danças”

micos e pensadores, com o intuito de

realizar por meio de diálogos e análises,

oportunidades para os mesmo exibirem

suas ideias e danças, e assim realizarem

seus espetáculos!

Sobre o Projeto

Oficina Municipal de Artes de Boituva

O Projeto Oficina Municipal de Artes de Boituva foi criado em 1991 para oferecer à comunidade boituvense um espaço cultural a fim de desenvolver a�vidades des�nadas a proporcionar o desenvolvimento de habilidades ar�s�-cas.

Com a Municipalização do Ensino, implantada no Município em 1998, a Secretaria de Educação, Cultura e Espor-tes, incluiu a par�r de 2002, a Oficina de Artes como um de seus Projetos Educacio-nais.

Atualmente, o Projeto Oficina Muni-cipal de Artes de Boituva é gerido pelo Departamento de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura.

Sobre o Grupo Fama

da Oficina Municipal de Artes

Criado em 2009 pelo coréografo e professor Paulo Oliveira com o intuito de divulgar o nome da cidade em concursos e mostras de Dança, com isso o grupo par�-cipou de diversos concursos dentro e fora da região, premiado diversas vezes e rece-bendo menções honrosas.

Atualmente em sua terceira forma-ção conta com 16 integrantes, homens e mulheres, que Dançam coreografias de diversas modalidades, incluindo Sapatea-do Americano, Jazz Dance, Ballet Clássico, Danças Típicas e em Breve Dança Irlande-sa.

Principais eventos que o grupo fama

já par�cipou: Concurso de Dança dançar a

vida cidade de Santos -2009(segundo e

terceiro lugar); Mapa cultural Paulista

2010(primeiro lugar); Concurso de Dança

salto fest dance-2011 (segundo e terceiro

Lugar); Concurso Vida ao corpo-São Paulo

2011(primeiro, segundo e terceiro lugar);

Concurso de Dança Guapira em Dança

2011(primeiro e segundo lugar); Concur-

so de Dança Grand Gala vida ao corpo

2012 (primeiro, segundo e terceiro lugar);

Salto Fest Dance 2012 (segundo lugar);

Mostra de Dança ABCDança 2010,2011 e

2012 em Sorocaba; Mostra de Dança

Sorocaba Tap Dance 2011 e 2012. Par�ci-

pações especiais em eventos culturais da

cidade e da região, como convidados em

fes�vais de academias renomadas, pales-

tras e workshops.