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Município de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Divisão de Licitações Rua Doutor Colares, 750 1º Andar Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected] SCHEILA TRIERVEILER 1 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 EMISSÃO: 28/01/2014 ABERTURA: 28/03/2014 HORÁRIO: 14:00 hrs A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, torna público que na sala de licitações desta, localizada na Rua Dr. Colares, 750 - 1º Andar, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade TOMADA DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO (M²), nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, afim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto: 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE. ESPECIFICAÇÕES GERAIS: 1.1. DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. QUANTIDADE: 3.000 M² UNITÁRIO: R$ 96,33 m² TOTAL: R$ 288.990,00 1.2. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS MATERIAIS: 1.2.1 Emulsão Asfáltica Deverá ser utilizada emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida do tipo RR-2C, a ser aplicada na temperatura entre 65 e 75° C e mantida a uma viscosidade Saybolt Furol a 50° C, limitada a 250 segundos. 1.2.2 Agregados - A dimensão dos agregados deve ser de granulometria entre 5/16’ a 3/8’, com não mais de 3% (três por cento) passando na peneira nº. 200 (número duzentos). 1.2.3 Granulado de Borracha - A dimensão do Granulado de Pneu Inservível deve ser entre a malha 5 (cinco) e a malha 10 (dez). 1.3. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS: 1.3.1. Consiste no reparo em pavimentos através da utilização de emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida aditivada, em graduação específica, que conjugada com os agregados tradicionais, como brita, além de um granulado de borracha obtido a partir de pneus inservíveis, produz uma

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Município de Ponta Grossa

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Divisão de Licitações

Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]

SCHEILA TRIERVEILER

1

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 EMISSÃO: 28/01/2014

ABERTURA: 28/03/2014 HORÁRIO: 14:00 hrs

A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, torna público que na sala de licitações

desta, localizada na Rua Dr. Colares, 750 - 1º Andar, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob

modalidade TOMADA DE PREÇOS DO TIPO – MENOR PREÇO UNITÁRIO (M²), nos moldes da

Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, afim de escolher a melhor proposta do

seguinte objeto:

1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE

PAVIMENTOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE.

ESPECIFICAÇÕES GERAIS:

1.1. DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS DA

MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.

QUANTIDADE: 3.000 M² UNITÁRIO: R$ 96,33 m² TOTAL: R$ 288.990,00

1.2. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS MATERIAIS:

1.2.1 Emulsão Asfáltica – Deverá ser utilizada emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida do

tipo RR-2C, a ser aplicada na temperatura entre 65 e 75° C e mantida a uma viscosidade Saybolt

Furol a 50° C, limitada a 250 segundos.

1.2.2 Agregados - A dimensão dos agregados deve ser de granulometria entre 5/16’ a 3/8’, com

não mais de 3% (três por cento) passando na peneira nº. 200 (número duzentos).

1.2.3 Granulado de Borracha - A dimensão do Granulado de Pneu Inservível deve ser entre a

malha 5 (cinco) e a malha 10 (dez).

1.3. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS:

1.3.1. Consiste no reparo em pavimentos através da utilização de emulsão asfáltica catiônica de

ruptura rápida aditivada, em graduação específica, que conjugada com os agregados tradicionais,

como brita, além de um granulado de borracha obtido a partir de pneus inservíveis, produz uma

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mistura específica, lançada por jatos de spray no local do reparo. Para aplicação da mistura, a

empresa vencedora deverá utilizar equipamento específico acoplado a um chassi de caminhão, e

que de forma conjugada, criarão um método de injeção por “spray”, que serão conduzidos para

uma lança móvel comandada da cabine do caminhão, que através de processos elétricos e

hidráulicos captarão diferentes agregados em compartimentos separados, misturando-os através

de válvulas eletrônicas, numa sequência pré-definida para em seguida injetar nas áreas a serem

reparadas, do fundo para a superfície, já devidamente secas e limpas através de jatos de ar

emitidos sob forte pressão.

1.3.2. Fases a seguir:

1ª Limpeza: Através da aplicação de jato de ar devem ser removidos todos os excessos de

resíduos e poeira visando proporcionar melhor aderência da emulsão com a área a ser reparada.

Todas as poeiras e sujeiras que se encontram no local do reparo deverão ser removidas por um

forte jato de ar dirigido ao local, criando assim uma superfície livre de detritos soltos ou o excesso

de água que eventualmente exista nesse local. O objetivo é obter a máxima capacidade de

aderência da emulsão asfáltica.

2ª Aplicação de spray de emulsão: Com a utilização de um spray deverá ser feita uma pintura de

ligação com emulsão, de forma que toda área a ser reparada seja atingida pelo material

betuminoso. Deverá ser feita a pintura de ligação com a emulsão asfáltica, objetivando promover

condições de aderência entre as camadas que deve formar uma base de adesão sobre toda a

extensão do reparo.

3ª Preenchimento: Com a utilização de um spray e numa espessura máxima de 15 cm, deverá ser

aplicado a mistura de emulsão asfáltica e pedrisco de forma a preencher (de baixo para cima) o

defeito a ser consertado. Assim, inicia-se o preenchimento da área de reparo através do método

de injeção por spray, ocorrendo esse preenchimento de baixo para cima. A mistura deverá

preencher exclusivamente a área do buraco e das trincas ao seu redor, no mesmo nível do

pavimento existente, fazendo o confinamento perfeito do mesmo, em camadas de espessura

máxima de 15 (quinze) centímetros. A superfície da última camada de material solto deve ficar

entre 01 (um) e 02 (dois) centímetros acima da superfície do pavimento existente, antes da

compactação camada final.

4ª Acabamento: Uma camada protetora (maior que 1,0 cm e menor que 2,0 cm) composta por

agregado miúdo (pedrisco) e granulado de borracha deverá ser executada. Camada Seca de

Agregado e Granulado de Borracha: Consiste no desligamento da válvula de controle da emulsão

aquecida e na injeção de agregado seco e granulado de borracha obtido a partir de pneus

inservíveis, finalizando assim o reparo. O sistema de ar para o processo de spray da emulsão

asfáltica deve ser pressurizado para permitir que todo o agregado seja banhado com o fluxo de

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emulsão asfáltica no bocal de entrega da lança dianteira. O equipamento deverá ter uma lança

dianteira telescópica de três estágios para o processo de injeção por spray com aplicação

mecanizada, construída em tubo de aço e PVC resistente ao desgaste. Deverá ser uma peça

hidráulica com cilindros de dupla ação para o mecanismo de extensão e recolhimento. No

processo de trabalho é hidraulicamente colocada na posição horizontal permitindo movimentos de

balanço esquerdo-direito e ação de expansão-recolhimento.

5ª Compactação: deverá ser utilizada uma placa compactadora para efetuar o processo de

compactação mecânica leve.

1.3.3. Programação dos serviços:

Serviços Emergenciais – Deverão ser atendidos no máximo 24 horas úteis após a solicitação do

fiscal do contrato. São ocorrências aleatórias que independem de planejamento prévio, definidos

de acordo com o grau de risco e probabilidade de acidentes com veículos ou transeuntes (tapa-

buraco, abatimentos de galerias e de pavimentação), seguido de rotas próximas otimizadas,

objetivando o máximo de intervenções possíveis na região dos serviços emergenciais.

Serviços Programados com Rotas Otimizadas – compreendem as intervenções de manutenção

cíclicas e/ou de retificação destinadas a garantir o funcionamento satisfatório do sistema viário e

da pavimentação, de forma otimizada, objetivando o máximo de intervenções possíveis na região

programada.

1.4. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS:

1.4.1. A empresa vencedora deverá dispor de todos os equipamentos necessários, inclusive

EPI’s para seus funcionários, e para cada equipe da contratada contar ainda com 01 (um)

caminhão totalmente equipado pra injeção de Spray e 01 (um) placa vibratória.

1.4.2. O veiculo deverá ser operado por seus funcionários devidamente treinados e capacitados a

operar esse equipamento.

1.4.3. O veículo deverá ter manutenção constante para o bom andamento do contrato (revisões,

abastecimento diário ou sempre que precisar, etc). A contratada deverá manter os veículos em

perfeitas condições de funcionamento, bem como regularizados quanto à documentação,

equipamentos obrigatórios como estepe, extintor de incêndio, lonas, cintos de segurança,

lanternas, setas, luz de freio, luz de sinalização tipo dispositivo luminoso intermitente na cor

âmbar, cones e coletes refletivos, e de acordo com as normas e legislação vigente.

1.4.4. O equipamento deverá ainda ser dotado de um sistema de geo-posicionamento de bordo

(GPS), capaz de fornecer relatórios de rota. Todos os veículos ou equipamentos, antes de serem

colocados em efetiva utilização, deverão estar obedecendo rigorosamente às especificações e

submetidos à aprovação da Fiscalização da contratante.

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1.4.5. O equipamento de injeção por spray deverá ser constituído por um veículo especificamente

concebido para o fim projetado, para funcionar num padrão de alta pressão de ar, dotado de um

sistema de circuito interno para limpeza dos tubos e mangueiras.

1.4.6. O equipamento de injeção por spray (caminhão) deverá ser equipado com mecanismos de

controle na cabine, de forma que permita que o operador não necessite sair do caminhão durante

a execução dos reparos. O caminhão deve executar reparos lineares ou em movimento, para

qualquer direção.

1.4.7. O equipamento deverá ser dotado de um quadro de iluminação na parte traseira do

veículo, para sinalizações luminosas de aviso. Também deve haver luzes de advertência sobre a

cabine e nas laterais do veiculo, de acordo com o exigido no Código Nacional de Trânsito.

1.4.8. O equipamento utilizado deve também ter local para transporte do compactador leve de

solo, com motor a gasolina e 08 (oito) cones de PVC de 70 cm para sinalização de tráfego.

1.4.9. O caminhão para injeção de spray deverá ficar estacionado próximo ao local onde será

realizado o serviço sinalizando conforme Normas de Trânsito vigentes. Os equipamentos de

injeção por spray deverão permitir executar os processos de conservação e manutenção

preventiva e corretiva do sistema viário.

1.4.10. O equipamento deverá ser completamente controlado e operado a partir da cabine pelo

motorista/operador. Os materiais nele contidos deverão estar aptos a executar os processos de

reparo em altas ou baixas temperaturas, com baixos ou elevados níveis de umidade ou ainda em

situações de ameaça de chuva ou estados de chuva leve.

1.4.11. As funcionalidades operacionais do equipamento deverão dispor de volumes de ar

pressurizado necessários às fases executivas mencionadas anteriormente.

1.4.12. Todos os controles funcionais e operacionais devem ser de fácil acesso a partir da posição

do motorista do veiculo: O Joystick para controle da lança dianteira, o controle das válvulas de

emulsão, o controle para abertura e fechamento das portas do agregado e granulado de borracha,

e as luzes de advertência e sinalização.

1.4.13. A fiscalização da contratante poderá, a qualquer momento, exigir a substituição do veículo

ou equipamento que não esteja adequado ou não atenda às exigências do contrato.

1.4.14. Os veículos da frota deverão ter idade máxima de 05 (cinco) anos, sempre contados do

ano em exercício de utilização, e em bom estado de conservação.

1.4.15. Todos os veículos deverão conter placa de identificação nas laterais e traseira, tão

somente e durante a prestação dos serviços contratuais, com a seguinte descrição:

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1.4.16. As cores, dimensões e locais de fixação serão determinados pela Fiscalização, que

também definirá o local a ser pintado com o nº de identificação do veículo nas laterais e na

traseira. É terminantemente proibido o uso da placa de identificação descrita no item anterior

quando o veículo estiver prestando serviços estranhos ao contrato.

1.4.17. O estoque de materiais, incluindo a matéria prima utilizada e o local apropriado para a

permanência dos veículos fora do horário de utilização é de responsabilidade da CONTRATADA.

1.4.18. Equipes necessárias (mão de obra): A empresa deverá dispor de 01 (uma) equipe fixa, e a

critério da fiscalização, estas equipes poderão ser aumentadas para até 2 (duas) equipes, no

prazo máximo de 48 hrs para atender demanda existente.

1.4.19. A contratada obriga-se ainda a submeter seus veículos ao controle de tara e carga sempre

que a Fiscalização o exigir, efetuando de maneira que lhe for determinada, o que permitirá um

controle quantitativo do material coletado originário do serviço executado.

1.5. MÃO DE OBRA:

1.5.1. A empresa deverá dispor de 01 (uma) equipe fixa, e a critério da fiscalização, estas

equipes poderão ser aumentadas para até 2 (duas) equipes, no prazo máximo de 48 hrs para

atender demanda existente.

1.5.2. Os equipamentos deverão ser operados pelos funcionários da empresa contratada, e

deverão estar devidamente treinados e capacitados para execução dos serviços.

1.5.3. Caberá a empresa vencedora a admissão de motoristas, encarregados e auxiliares

necessários ao desempenho dos serviços contratados, devendo correr por sua conta também

respectivos encargos sociais, seguros (inclusive contra danos a terceiros), uniformes e demais

exigências das leis trabalhistas e normas regulamentares.

1.5.4. Não poderá haver sub-empreita ou sub-contratação para o objeto desta licitação.

1.5.5. A Fiscalização terá o direito de exigir o afastamento, o qual deverá realizar-se dentro de 24

(vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da contratada cuja conduta seja prejudicial ao bom

Á SERVIÇO

AMTT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

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andamento dos serviços. Se o afastamento for seguido de dispensa (por decisão da contratada) e

der origem à ação na Justiça, a contratante não terá, em nenhum caso, qualquer

responsabilidade.

1.5.6. É absolutamente proibido para o pessoal especificamente designado para a execução dos

serviços contratados junto à contratada pela contratante, a execução de serviços que não sejam

objeto desta licitação.

1.5.7. Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e

pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, a quem quer que seja. Para tais condutas

aplicar-se-ão as penalidades.

1.5.8. Os funcionários deverão apresentar-se asseados e com uniforme padronizado. Os

auxiliares deverão utilizar luvas e capas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, bem como

todo Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) exigido a legislação vigente.

1.5.9. A contratada deverá apresentar relação mensal com nome, função e número da “C.T.P.S.”

dos funcionários designados a prestarem serviços à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

em cada frente de serviço, que será confrontada com a Guia de F.G.T.S. e G.R.S. fornecida pela

contratada referente ao mês de medição, logo após seu recolhimento no prazo legal, podendo

ainda a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte confrontar estas informações com o livro de

registro de empregado. A documentação para trâmite de pagamento da medição deverá conter,

entre outras, cópias autenticadas das guias do ISS/ISSQN, FGTS, GRS, e outras que achar

necessárias de serem apresentadas no transcurso da execução do serviço contratado. Se no

decorrer do mês houver modificação em tal relação, esta deverá ser atualizada e enviada à

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, independente da relação mensal.

1.6. MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA:

1.6.1. Manutenção Corretiva: Preenchimento de Buracos; Correção de Efeitos

Panela/Ondulações; Correção de Depressões.

1.6.2. Manutenção Preventiva: Recapeamento de trinca em malha (Couro de Jacaré);

Preenchimento e correção de erosões laterais.

1.7. LOCAIS A SEREM RECUPERADOS:

1.7.1. Serão em áreas como “panelas”, pequenas depressões, pequenas corrugações, áreas

severamente gretadas e congêneres.

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1.8. PROGRAMAÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO:

1.8.1. Caberá ao fiscal do contrato apresentar a programação de execução dos serviços

contratados. A programação e os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente obedecidos.

1.8.2. Com exceção dos locais definidos como aqueles em que o trânsito de

equipamentos/veículos/etc. da contratada seja considerado prejudicial ou comprometa a boa

circulação e fluidez do trânsito normal cotidiano, todos os serviços serão, única e

obrigatoriamente, efetuados no período diurno compreendido entre 07:00 hs à 17:00 hs de

segunda a sexta feira.

1.8.3. Em casos especiais e/ou emergenciais, e com autorização da contratante, os serviços

poderão ser realizados no período noturno durante os dias úteis e diurnos nos sábados e

domingos. Estas determinações serão sempre, comunicados por escrito à contratada.

1.8.4. Para a perfeita execução e atendimento dos serviços contratados, a contratada deverá

possuir equipamentos/veículos/etc em quantidade suficiente de modo a atender a demanda e

programação dos serviços.

1.8.5. O prazo para adequação do desenvolvimento dos serviços ao efetivo e fiel cumprimento da

programação de execução será de 05 dias, contados a partir da data de expedição da ordem de

início dos serviços.

1.9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

1.9.1. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade de engenheiro a ser designado no

contrato e será responsável por toda e qualquer decisão quanto ao cumprimento do contrato.

1.9.2. A Fiscalização ficará responsável na aplicação das penalidades previstas no Contrato, que

executará rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços

executados.

1.9.3. O fiscal será responsável pelo acompanhamento estreito da evolução diária dos serviços,

em observação à programação de execução dos serviços.

1.9.4. A contratada deverá apresentar relatório diário dos serviços executados no dia, até as

17:00 hs, sendo que a não apresentação de tal relatório até as 17:00 hs resultará no

cancelamento dos serviços supostamente executados naquele dia. O relatório diário conterá,

dentre outras informações, a identificação pormenorizada tanto do veículo/equipamento/etc.

utilizado no serviço, quanto de seu condutor/operador. Deverá informar percurso realizado, bem

como indicar/identificar em planilha o endereço dos pontos de execução do serviço e a relação

dos funcionários utilizados no dia.

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1.9.5. A contratada se obriga a permitir ao fiscal livre acesso a todas as suas dependências,

possibilitando o exame das instalações, máquinas e pessoal, fornecendo, quando for solicitada,

todos os dados e elementos referentes ao serviço que lhe forem solicitados.

1.9.6. A contratada obriga-se ainda a submeter seus veículos ao controle de tara e carga sempre

que a Fiscalização o exigir, efetuando de maneira que lhe for determinada, o que permitirá um

controle quantitativo do material coletado originário do serviço executado.

1.9.7. A CONTRATADA deverá recolher A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao

CREA, referente ao contrato/serviços e deverá manter engenheiro responsável pelo contrato à

disposição de todas as fases dos serviços.

1.10. DA GARANTIA: a garantia será de 12 meses para os produtos e serviços executados, e

para as áreas onde foi utilizado o material deverá neste período manter o mínimo de 70% dos

materiais no pavimento.

1.11. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS: A medição será realizada mensalmente pelo serviço

unitário realmente executado, no início do mês subsequente ao serviço executado.

1.12. PAGAMENTO:

1.12.1. O pagamento será realizado no prazo de até trinta dias após a medição, através de

solicitação protocolada na Praça de Atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa, devendo constar

cópia do Contrato, das Medições, das Certidões Negativas Municipal, FGTS, Trabalhista e INSS.

O repasse será efetivado mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente

devidamente identificada. O atraso na entrega dos documentos anteriormente descritos, por

responsabilidade da vencedora, isentará a AMTT do pagamento de quaisquer acréscimos, sob

qualquer título, relativos ao período em atraso. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem

incorreções serão devolvidas ao licitante vencedor para as devidas correções. Quando houver

falta de alguns dos documentos acima mencionados, não será efetuado o pagamento a mesma,

enquanto pendente de regularização da documentação, não onerando valores á AMTT.

1.13. VIGENCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias.

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2. RECURSOS FINANCEIROS:

2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária: 23.05.1545101944.023000 33.90.39 Red 4379 Fonte 509

3. VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO:

3.1. O valor máximo para a presente licitação é de R$ 288.990,00 (duzentos e oitenta e oito mil,

novecentos e noventa reais).

4. VIGENCIA DO CONTRATO:

4.1. A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado a critério

da administração da AMTT, em conformidade com a lei de licitações.

5. OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXOS:

5.1. O edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados na Divisão de Licitações da

Autarquia Municipal de Transito e Transporte, ou ainda no site www.pontagrossa.pr.gov.br –

Licitações AMTT. Não serão encaminhadas cópias de editais via email.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que apresentarem CERTIFICADO

DE REGISTRO CADASTRAL fornecido por qualquer órgão público, desde que comprovem que o

ramo de atividade da empresa participante seja compatível com o objeto desse edital. O

certificado deverá estar válido na data de abertura da presente licitação. Poderão participar

também empresas não cadastradas, nos termos dos §§ 2º e 9º do artigo 22 da Lei 8666/93 e nas

condições previstas neste edital.

6.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as

sanções previstas nos incisos IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8.393/05 ou que tenham sido

declarados inidôneos para licitar e contratar por outra pessoa jurídica de direito público.

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6.3. As empresas interessadas em participar da presente licitação devem cumprir com todas as

exigências previstas no presente.

6.4. A participação neste Procedimento Licitatório importa a proponente à irrestrita aceitação

das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos

regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.

6.5. É vedada a participação direta ou indireta na licitação:

a) De empresas que tenham em seu quadro, funcionário da Autarquia Municipal de Transito e

Transporte, ou membro de sua administração direta ou indireta, como dirigente ou responsável

técnico, bem como de seus parentes até terceiro grau.

b) De empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou

operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.

6.6. Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam em processo

falimentar, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com qualquer órgão público, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para

licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, bem como licitantes que se apresentem

constituídas na forma de empresas em consórcio.

6.7. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade na

aplicação da Lei no 8.666/93, protocolizando o pedido até dois dias úteis anteriores da data fixada

para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a autoridade competente responder à

impugnação no prazo de 24 horas.

6.8. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar as

falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a

abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do

suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.

6.9. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo

licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

6.10. A proponente deverá estar ciente de todas as informações e condições locais necessárias

ao cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.

7. HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01:

7.1. Deverá estar devidamente lacrado e ser entregues à Comissão Permanente de Licitação,

no dia, horário e local designados para a realização da sessão pública, da seguinte forma:

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ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO.

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 – AMTT

NOME DA EMPRESA: _________________

DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES

DOCUMENTOS:

7.2. Regularidade Jurídica:

a) ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL OU OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO

COMERCIAL, inclusive com as alterações realizadas ou devidamente consolidadas, para

comprovação de que a atividade da empresa é ou está ligado ao ramo pertinente do objeto desta

licitação.

b) As empresas participantes deverão ser representadas por seus titulares (sócios) ou por

representantes legais, munidos de instrumento de mandato com poderes específicos

(PROCURAÇÃO) para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório.

c) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL atualizado e vigente, expedido por órgão

público, desde que o ramo de atividade da empresa seja compatível com o objeto desse edital.

7.3. Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) INSCRIÇÃO ESTADUAL, CICAD ou equivalente. Em se tratando de Empresa Prestadora

de Serviços que esteja isenta da Inscrição, apresentar Declaração de Isenção, sob as penas da

Lei.

c) Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL, através da Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União.

d) Prova de regularidade para com a, FAZENDA ESTADUAL, através de Certidão expedida

pela Secretaria de Estado da Fazenda.

e) Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, através de Certidão expedida

pela Prefeitura Municipal (incluindo tributos mobiliários e imobiliários).

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS).

g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS).

h) ALVARÁ ou Inscrição Municipal (ISS).

i) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), comprovando a

inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

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7.4. Habilitação quanto a Qualificação Econômica-Financeira:

a) CERTIDÃO NEGATIVA FALÊNCIA E CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL

expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica (se não constar validade, somente

serão aceitos com data não superior a 60 dias da emissão).

b) Comprovação de possuir Capital Social De No Mínimo 10% .

c) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios.

c1) A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá

apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido

relativos ao período de sua existência, na forma da lei.

c2) Para sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da

sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento

do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69).

c3) Para sociedades empresárias, especificamente no caso de Sociedades Anônimas regidas

pela Lei nº 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da

licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da

Lei nº 6.404/76).

c4) Para sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de

sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-

se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta

Comercial.

d) Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado,

juntamente com os documentos, o MEMORIAL DE CÁLCULO CORRESPONDENTE.

e) As empresas constituídas no ano em curso e as empresas que não exerceram atividades

no ano anterior poderão substituir o BALANÇO ANUAL POR BALANÇO E/OU BALANCETE

REFERENTE AO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO.

f) A comprovação de boa situação financeira de que trata o item "c" será avaliada pelos

Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da

aplicação das seguintes fórmulas:

Liquidez Geral (LG) = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Liquidez Corrente (LC)= ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

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Solvência Geral (SG)= ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO

f1) As licitantes que apresentarem resultado menor do que 1 em qualquer dos índices acima,

deverão comprovar patrimônio líquido de 1% do valor previsto para esta licitação. A comprovação

deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para

esta data através de índices oficiais.

g) Os documentos que tratam as letras "b", "c", "d", “e” e “f” deverão vir assinados pelo

contador da empresa, responsável técnico pelas informações, devidamente inscrito no Conselho

Regional de Contabilidade.

h) Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da

matriz ou da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua

natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

7.5. Habilitação Complementar:

a) DECLARAÇÃO CONJUNTA (inidoneidade, fatos supervenientes, substituição,

cumprimento e menor de 18 anos) (modelo anexo).

b) CERTIDÃO SIMPLIFICADA (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado ou

Receita Federal), de que encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte (Modelo Anexo).

7.6. Habilitação Técnica:

a) ATESTADO(S) OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome da licitante,

fornecido por qualquer órgão público ou privado que comprove que a empresa tenha prestado

serviços de mesma natureza, contendo todos os dados dos serviços prestados, tais como,

período, numero do contrato, etc.

7.7. Todos os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência.

7.8. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia

autenticada por qualquer Cartório competente ou também qualquer órgão público, ou ainda pela

Comissão Especial de Licitação, mediante conferência com os originais.

7.9. Os documentos emitidos via “Internet" por órgãos ou entidades públicas e suas cópias

reprográficas dispensam a necessidade de autenticações, desde que constem nitidamente o órgão

emissor e a data de emissão.

7.10. É facultado a Comissão Especial de Licitação em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a

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inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta

e/ou habilitação.

7.11. A Comissão de Licitação não autenticará os documentos no dia da sessão.

8. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 02:

8.1. Deverá estar devidamente lacrado e ser entregues à Comissão Permanente de Licitação,

no dia, horário e local designados para a realização da sessão pública, da seguinte forma:

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 – AMTT

NOME DA EMPRESA: _________________

DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES

DOCUMENTOS:

A – Descrição do Objeto.

B – Valor concedido para o m²

C – Valor total (quantitativo x valor do m²)

E – Vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias

F – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da

abertura da Proposta Comercial).

8.1.1 A proposta de preços, deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, em 01 (uma)

via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas,

devidamente datada e assinada pelo seu representante legal.

8.1.2 A proposta deverá ser elaborada levando em consideração os preços correntes de

mercado, na data prevista para abertura da licitação.

8.1.3 Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais

como: impostos, seguros de transporte, transporte (carga e descarga), etc, e /ou obrigações

sociais, uniformes, identificações pessoais, etc.

8.1.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a

contar da data marcada para recebimento da documentação e proposta. Caso não haja a

expressa determinação da validade da proposta, tacitamente a licitante estará aceitando o prazo

exigido de 60 dias.

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8.1.5 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de

validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar

prorrogação da validade referida no subitem anterior, por igual prazo, no máximo.

8.1.6 Para efeito de julgamento, não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista

neste edital.

9. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES:

9.1. No dia, hora e local determinados neste Edital, em sessão pública, a Comissão

Permanente de Licitação receberá os envelopes. Não serão recebidos envelopes após a hora

aprazada.

9.2. A Comissão Permanente de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os

fatos praticados no decorrer do processo licitatório, das quais se fará a leitura para conhecimento

geral.

9.3. A abertura dos Envelopes observará os seguintes procedimentos:

9.3.1 A Comissão Permanente de Licitação, na presença facultativa dos proponentes

interessados, devidamente credenciados, efetuará a abertura do envelope nº 01 - HABILITAÇÃO,

rubricando-os em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo

procedimento.

9.3.2 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser

analisados os documentos contidos no envelope nº 01 - HABILITAÇÃO, e decidir quanto a

habilitação ou inabilitação das proponentes, ou designar dia e hora para divulgação.

9.3.3 No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão

e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes,

poderá a Comissão Permanente de Licitação proceder a abertura do envelope nº 02 - PROPOSTA

DE PREÇOS.

9.3.4 Caso não ocorra desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a

Comissão Permanente de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos

envelopes nº 02 - Proposta de Preços, que será, obrigatoriamente, depois de decorrido o prazo

legal para apresentação de recurso para o julgamento dos mesmos.

9.3.5 Após o julgamento dos recursos interpostos, os Envelopes nº 02 - Proposta de Preços

serão devolvidos aos proponentes inabilitados.

9.3.6 Somente serão abertos os envelopes nº 02 dos proponentes habilitados.

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9.3.7 O envelope nº 02 -Proposta de Preços será aberto e rubricado pelos membros da

Comissão Permanente de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes e

devidamente credenciados.

9.3.8 Após a abertura dos envelopes nº 02, os trabalhos serão suspensos, afim de que a

Comissão Permanente de Licitação possa proceder a análise e julgamento das mesmas,

determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado.

9.3.9 À Comissão Permanente de Licitação é facultado solicitar das proponentes,

esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou

solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.

9.3.10 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, resolvidas

pela Comissão Permanente de Licitação, na presença dos proponentes.

10. DO JULGAMENTO (Habilitação e Proposta):

10.1. As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o MENOR PREÇO

UNITÁRIO - M².

10.2. Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:

a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;

b) Colocar documentos em envelopes trocados;

c) Apresentar declaração ou documento no qual contenha vicio de ordem formal que

impossibilite o entendimento da Comissão Permanente de Licitações.

10.3. Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que:

a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;

b) Efetuar cálculos incorretos;

c) Cotar valor global manifestamente inexeqüível.

As vantagens não previstas no edital serão desconsideradas para fins de julgamento da proposta.

10.3.1 O critério de aceitabilidade dos preços propostos, pelos licitantes, será o de

compatibilidade com os preços dos insumos e salários de mercado coerentes com a execução do

objeto ora licitado, acrescido dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.

10.3.2 Não se admitirá preço global ou preços unitários irrisórios, simbólicos, de valor zero.

10.3.3 Havendo absoluta igualdade de preços entre dois ou mais licitantes das propostas

classificadas, a Comissão procederá ao desempate, através de sorteio, em data previamente

divulgada ou na mesma sessão na presença da Comissão Permanente de Licitação e dos

licitantes interessados, conforme previsto no na Lei nº. 8.666/93.

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10.4. No julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, a Comissão levará em consideração os

seguintes fatores: MENOR PREÇO UNITÁRIO (M²) e a observância do disposto do Edital,

respeitando as características técnicas mínimas dos serviços, materiais e/ou produtos ofertados.

10.5. O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente

são atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitação, que em conseqüência, reserva-se o

direito de:

a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério, não apresente as condições do

presente edital.

b) Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem

manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de

seleção.

10.6. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação elaborará ata

contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido à apreciação da

autoridade superior, que homologará a decisão da Comissão Permanente de Licitação.

10.7. Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o

Contratante, poderá adjudicar o objeto a segunda melhor classificada, e assim sucessivamente,

nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (Artigo 64, parágrafo segundo), ou

ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.

10.8. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a

proponente:

a) Examinou criteriosamente todos os documentos do edital, que os comparou entre si e

obteve do Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.

b) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa

execução dos serviços e/ou fornecimento do objeto em todas as suas fases.

c) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta

totalmente satisfatória.

10.9. A proposta não poderá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o

julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.10. No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o

atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos,

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos

inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados

na execução dos serviços. Também será considerada como já incluída no custo de produção

qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos por tempo limitado,

ou total e definitiva.

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10.11. As propostas serão consideradas completas e suficientes para a execução do objeto

licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou

má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante,

devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram erros de

digitação, especificações incompletas, ou valores cotados erroneamente, estando sujeito à

desclassificação da proposta.

10.12. A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, bem como das

normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao

cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.

10.13. O julgamento e a classificação são atos exclusivos da Administração representada pela

Comissão Permanente de Licitação, que em conseqüência, reserva-se o direito de:

a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do presente

edital.

b) Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem

manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de

seleção.

10.14. Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o

Contratante, poderá adjudicar o objeto à segunda melhor classificada, e assim sucessivamente,

nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ( Artigo 64, parágrafo segundo ), ou

ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.

11. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

11.1. Os serviços serão prestados nos locais indicados nas Ordens de Serviço.

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

12.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a medição, através de

solicitação protocolada na Praça de Atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa, devendo constar

cópia do Contrato, das Medições, das Certidões Negativas Municipal, FGTS, Trabalhista e INSS.

O repasse será efetivado mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente

devidamente identificada. O atraso na entrega dos documentos anteriormente descritos, por

responsabilidade da vencedora, isentará a AMTT do pagamento de quaisquer acréscimos, sob

qualquer título, relativos ao período em atraso. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem

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incorreções serão devolvidas ao licitante vencedor para as devidas correções. Quando houver

falta de alguns dos documentos acima mencionados, não será efetuado o pagamento a mesma,

enquanto pendente de regularização da documentação, não onerando valores á AMTT. Nenhum

pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação das negativas

solicitadas, sem que isso gere direito de alteração nos preços ou compensação financeira.

12.2. Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao

processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.

13. PENALIDADES:

13.1. A empresa vencedora que desistir da efetivação do objeto que lhe foi adjudicado, ou que

descumprir total ou parcialmente quaisquer das obrigações estabelecidas, ficará sujeita às

sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, seus parágrafos e incisos e Lei

Municipal 8.393/05.

13.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do

contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.

13.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global da proposta, por dia que exceder o

prazo contratual para execução do objeto.

13.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de

inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.

13.5. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no início da obra, a

contar do dia útil seguinte após o recebimento da ordem de serviço emitida pela contratante.

13.6. As multas mencionadas nos itens 12.02, 12.03, 12.04, 12.05 serão descontadas

automaticamente dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em

moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.

13.7. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou

penais, previstas na Lei Municipal n.º 8393/2005 e na Lei Federal n.º 8.666/93, respectivamente.

14. RECURSOS:

14.1. É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da

licitação, solicitando que constem em ata dos trabalhos.

14.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, por escrito, nos

termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94.

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14.3. Se houver interposição de recurso os licitantes serão comunicados, para os efeitos do

previsto no parágrafo quinto do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e 8.883/94.

14.4. Os recursos/impugnações deverão ser encaminhadas em duas vias, da seguinte forma:

Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no

endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo, andar térreo

- direcionada a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, esta via deverá estar em

papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso/impugnações e assinatura do

representante legal para que possa ser anexada no processo.

Uma cópia por e-mail ([email protected] ou [email protected])

para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso/impugnação interposto e a decisão

cabida à este.

14.5. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,

quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do

recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual

número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes

assegurada vista, imediata, do processo.

14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.

15. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá impugnar o ato convocatório da TOMADA DE PREÇOS.

15.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte

e quatro) horas.

15.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização

do certame.

15.4. A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr. Presidente, e deverá

conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o

pedido, bem como a indicação legal do pedido,com a devida situação prevista em lei ora

descumprida.

15.5. A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não

será conhecida.

15.06. Os recursos/impugnações deverão ser encaminhadas em duas vias, da seguinte forma:

a) Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no

endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo, andar térreo

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- direcionada a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, esta via deverá estar em

papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso/impugnações e assinatura do

representante legal para que possa ser anexada no processo.

b) Uma cópia por e-mail ([email protected] ou [email protected])

para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso/impugnação interposto e a decisão

cabida à este.

16. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:

16.1. Prestar os serviços na forma ajustada nesta licitação.

16.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada

e seus empregados.

16.3. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas

datas determinadas pela legislação em vigor.

16.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação

específica.

16.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.

16.6. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que

comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente

licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e

comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional

do Trabalho – DRT.

16.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do

presente contrato.

16.8. Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do

presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

16.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.

16.10. Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar

todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo contratante, por escrito.

16.11. Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto da presente

licitação.

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17. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO:

17.1. O contrato estabelecerá cláusulas segundo o qual o mesmo poderá ser rescindido

mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pela contratante quando

ocorrer qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93.

No caso de rescisão do contrato, a contratada terá direito de receber os valores comprovadamente

devidos até a data da rescisão sem que haja qualquer direito a reclamação ou indenização.

17.2. O contrato estabelecerá cláusula, segundo a qual o mesmo poderá ser suspenso

unilateralmente pelo contratante, desde que devidamente justificados os motivos, pelo prazo legal

previsto na Lei 8.666/93.

17.3. A contratada será a única e exclusiva responsável pela contratação de toda a mão-de-obra

envolvida e necessária ao cumprimento do objeto do contrato, estabelecendo-se vínculo

empregatício das pessoas contratadas para execução dos serviços exclusivamente com a

empresa contratada, ficando esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações,

pagamento de salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e

tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de trabalho, conforme o Decreto n.

61.7784/87.

17.4. A contratante acompanhará por prepostos seus a execução do contrato, por meio de

fiscalização, e orientação, objeto da licitação, podendo os mesmos, quando verificadas

irregularidades na execução, aplicar medidas punitivas de inexecução contratual, conforme Lei

8.666/93.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS:

18.1. A Comissão Permanente de Licitação terá autonomia para resolver todos os casos

omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer

interposição por parte dos participantes.

18.2. Somente terá direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar,

assinar atas, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e

membros da Comissão Permanente de Licitação.

18.3. Uma vez iniciada a sessão não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir

no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.

18.4. A participação nesta licitação importa ao proponente irrestrita aceitação das condições

estabelecidas no Edital e demais normas da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas

alterações, e Lei Municipal n.º 8393/2005.

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18.5. Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a

empresa vencedora será notificada para comparecer na Autarquia Municipal de Transito e

Transporte, no prazo máximo de 05 dias após a convocação, afim de formalizar a assinatura do

contrato.

18.6. Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa

vencedora, a critério desta Autarquia, nas penas previstas na Lei Municipal n.º 8393/2005, e ser-

lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global da proposta, sem

prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.

18.7. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirão a Autarquia o direito de, a seu

exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado

ou revogar a licitação.

18.8. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar,

nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões,

em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações

da Lei 8.883/94.

18.9. A contratante se reserva o direito de usar ou não a verba licitada

18.10. É competente o Foro da Comarca de Ponta Grossa para discussões de litígios decorrentes

da presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

18.11. Quaisquer dúvidas/esclarecimentos que se fizerem necessário, deverão ser objeto de

consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação através do email

licitaçã[email protected] ou [email protected].

Ponta Grossa, 28 de janeiro de 2014.

EDUARDO GUIMARÃES KALINOSKI

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

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ANEXO 01 - MODELO PROPOSTA

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

PONTA GROSSA – PARANÁ

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE

PAVIMENTOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE.

QUANTIDADE: 3.000 M² UNITÁRIO: R$ _____ m² TOTAL: R$ ______

VIGENCIA DO CONTRATO: 180 DIAS

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS

1º. Deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, impressa ou datilografada, com

clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e

assinada pelo seu representante legal (Procurador) e deverá ainda constar todos os dados da

empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, email, site,

etc.

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ANEXO 02 - MODELO DECLARAÇÃO CONJUNTA

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Ponta Grossa – Paraná

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014.

DECLARAÇÃO CONJUNTA:

1. Declaramos, para fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou

contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas.

2. Declaramos que não existem fatos impeditivos para participação deste procedimento

licitatório.

3. Declaramos que nos comprometemos em substituir os produtos que estiverem fora dos

padrões estabelecidos neste edital, nos prazos previstos.

4. Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho,

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,

em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei

Federal nº 8666/93.

5. Declara, que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de

todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que cumpre todos

os requisitos exigidos

1º. Deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, impressa ou datilografada, com

clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e

assinada pelo seu representante legal (Procurador) e deverá ainda constar todos os dados da

empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, email, site,

etc.

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ANEXO 03 - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº 0xx/2014

CONTRATO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE

TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX.

CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa jurídica de

direito público interno, com sede na Rua Doutor Colares - 750, CEP 84010-010,

inscrito no CNPJ sob o n° 05.073.426/0001-99, neste ato representado por seu

Presidente, em pleno exercício de suas funções, Sr. EDUARDO GUIMARÃES

KALINOSKI, brasileiro, portador do RG 6243126-1 e CPF 034.451.499-41, residente

e domiciliado na Rua Cezário Alvim, 775 – Bairro Olarias, nesta cidade e Estado; e

CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua

xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, representado pelo sócio

Sr. xxxxxxxxxxx, portador do RG xxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxxx, pelo

presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados,

mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato refere-se ao xxxxxxxxxxxxxxx para a Autarquia Municipal de

Transito e Transporte, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação

realizado sob a modalidade xxx/2013, oriundo do protocolado municipal nº xxxxxxxxxx/2013, regendo-se

pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir

expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

1.2. ...

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. O preço total para o presente ajuste é de R$ xxxxxxxxxxx entendido este como preço justo e

suficiente para a execução do presente objeto.

2.2. No preço total já encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: assistência

médica, obrigações trabalhistas e previdenciárias, o transporte de funcionários e materiais a serem

utilizados, como também pela segurança dos seus funcionários fornecendo materiais de proteção - EPI”S,

identificação e uniformes, e atos por eles praticados, ainda, por eventuais danos pessoais ou materiais

causados por terceiros durante execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação

Orçamentária: ...

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento será realizado quando xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx dias do pedido de pagamento

protocolado na Praça de Atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa e encaminhado a Autarquia Municipal

de Transito e Transporte, acompanhada da copia do contrato, Ordem de Serviço, Negativas do INSS,

FGTS, Trabalhista e Municipal, o qual será conferido e atestado pela fiscal.

4.2. O repasse será efetivado mediante depósito em nome da empresa em conta-corrente devidamente

identificada.

4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação das negativas

solicitadas, sem que isso gere direito de alteração nos preços ou compensação financeira.

4.4. Os pagamentos ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de

Ponta Grossa.

4.5. O atraso na entrega dos documentos acima descritos, pela contratada, isentará a AMTT do

pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso.

4.6. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a contratada para as

devidas correções.

4.7. O pagamento somente será realizado após ter sido atestada a Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. A vigência do presente contrato será de xxxxxxxxxx contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. DOS DIREITOS:

6.1.1. Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.

6.2. DAS OBRIGAÇÕES:

6.2.1. Rejeitar o objeto que não atendam as especificações constantes no Processo Licitatório.

6.2.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido neste contrato.

6.2.3. Notificar a contratada, por escrito, sobre defeitos, falhas ou irregularidades constantes nos objeto

para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

6.2.4. Dar a contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. DOS DIREITOS:

7.1.1. Receber o valor ajustado na forma e no prazo estabelecido neste contrato.

7.2. DAS OBRIGAÇÕES:

7.2.1. Entregar o objeto na forma ajustada neste contrato.

7.2.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada e seus

empregados.

7.2.3. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas

determinadas pela legislação em vigor.

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7.2.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica.

7.2.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.2.6. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem

estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas neste contrato, em especial,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões

Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

7.2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente

contrato.

7.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do

presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos

mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, no prazo máximo de até 48 horas a partir

do recebimento da comunicação, como também deverá viabilizar os recursos materiais e humanos

necessários à execução do objeto.

7.2.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, repondo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas

todo e qualquer bem que vier a ser danificado ou extraviado.

7.2.10. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais

ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente contrato, isentando a

Autarquia de toda e qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

8.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,

previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. Este contrato poderá ser rescindido:

9.1.1. Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº

8.666, de 21 de junho de 1993.

9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.

9.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.

9.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos

prejuízos causados à contratante, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a

mesma determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade xxxxxxxxxxxx.

10.2. Ficará a cargo da fiscal exercer ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução

do contrato, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução dos mesmos.

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10.3. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade,

eficiência, segurança e pontualidade dos serviços, podendo a Autarquia Municipal de Transito e Transporte

tomar toda e qualquer decisão para assegurar a execução do contrato.

10.4. A fiscal de contrato deverá registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto,

exigindo e assegurando o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

10.5. A fiscal do contrato deverá atestar na nota fiscal para posterior pagamento.

10.6. A fiscal do contrato deverá comunicar preferencialmente por escrito à autoridade superior, em

tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências necessárias ao fiel cumprimento de

contrato, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS

11.1. Os materiais/mão-de-obra/equipamentos a serem empregados no objeto deste contrato deverão ser

de primeira qualidade, cabendo ao contratante, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles

que julgar impróprios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

12.1. A Contratada estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93,

seus parágrafos e incisos e Lei Municipal nº 8393, de 29/12/2005 e 8521 de 01/01/2006.

12.1.1. Penalidades:

I - advertência, nas hipóteses de execução irregular do Contrato, que não resulte prejuízo para a Autarquia

Municipal de Transito e Transporte.

II - Multas;

III – Perda de garantia;

IV – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;

V – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;

12.2. À Contratada será aplicada multa pelo contratante, sem prejuízo da faculdade de rescisão e de

eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

12.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e

em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.

12.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor da proposta atualizada, por dia que exceder

o prazo contratual para fornecimento do objeto.

12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial

ou qualquer outra irregularidade.

12.2.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.2.5. Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser

pago à Contratada ou mediante pagamento em moeda corrente ou, ainda, judicialmente quando for o caso.

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12.3. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais,

previstas na Lei 8.666/93.

12.4. Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser

pago à contratada ou mediante pagamento em moeda corrente ou, ainda, judicialmente quando for o caso.

12.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das

multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

13.1. A CONTRATADA não poderá ceder total ou parcialmente o presente contrato, nem tampouco

subcontratá-lo a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem estar prévia e expressamente autorizado por

escrito pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA

14.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial

do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o

foro da Comarca de Ponta Grossa.

15.2. Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos

demais documentos vinculados ao presente.

15.3. Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas

presentes ao ato.

Ponta Grossa, xxxxxxxxx de 2014.

________________________________

Contratada

________________________________

Contratante

Testemunhas: