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Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 EMISSÃO: 28/01/2014
ABERTURA: 28/03/2014 HORÁRIO: 14:00 hrs
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, torna público que na sala de licitações
desta, localizada na Rua Dr. Colares, 750 - 1º Andar, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob
modalidade TOMADA DE PREÇOS DO TIPO – MENOR PREÇO UNITÁRIO (M²), nos moldes da
Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, afim de escolher a melhor proposta do
seguinte objeto:
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE
PAVIMENTOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1.1. DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS DA
MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
QUANTIDADE: 3.000 M² UNITÁRIO: R$ 96,33 m² TOTAL: R$ 288.990,00
1.2. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS MATERIAIS:
1.2.1 Emulsão Asfáltica – Deverá ser utilizada emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida do
tipo RR-2C, a ser aplicada na temperatura entre 65 e 75° C e mantida a uma viscosidade Saybolt
Furol a 50° C, limitada a 250 segundos.
1.2.2 Agregados - A dimensão dos agregados deve ser de granulometria entre 5/16’ a 3/8’, com
não mais de 3% (três por cento) passando na peneira nº. 200 (número duzentos).
1.2.3 Granulado de Borracha - A dimensão do Granulado de Pneu Inservível deve ser entre a
malha 5 (cinco) e a malha 10 (dez).
1.3. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS:
1.3.1. Consiste no reparo em pavimentos através da utilização de emulsão asfáltica catiônica de
ruptura rápida aditivada, em graduação específica, que conjugada com os agregados tradicionais,
como brita, além de um granulado de borracha obtido a partir de pneus inservíveis, produz uma
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mistura específica, lançada por jatos de spray no local do reparo. Para aplicação da mistura, a
empresa vencedora deverá utilizar equipamento específico acoplado a um chassi de caminhão, e
que de forma conjugada, criarão um método de injeção por “spray”, que serão conduzidos para
uma lança móvel comandada da cabine do caminhão, que através de processos elétricos e
hidráulicos captarão diferentes agregados em compartimentos separados, misturando-os através
de válvulas eletrônicas, numa sequência pré-definida para em seguida injetar nas áreas a serem
reparadas, do fundo para a superfície, já devidamente secas e limpas através de jatos de ar
emitidos sob forte pressão.
1.3.2. Fases a seguir:
1ª Limpeza: Através da aplicação de jato de ar devem ser removidos todos os excessos de
resíduos e poeira visando proporcionar melhor aderência da emulsão com a área a ser reparada.
Todas as poeiras e sujeiras que se encontram no local do reparo deverão ser removidas por um
forte jato de ar dirigido ao local, criando assim uma superfície livre de detritos soltos ou o excesso
de água que eventualmente exista nesse local. O objetivo é obter a máxima capacidade de
aderência da emulsão asfáltica.
2ª Aplicação de spray de emulsão: Com a utilização de um spray deverá ser feita uma pintura de
ligação com emulsão, de forma que toda área a ser reparada seja atingida pelo material
betuminoso. Deverá ser feita a pintura de ligação com a emulsão asfáltica, objetivando promover
condições de aderência entre as camadas que deve formar uma base de adesão sobre toda a
extensão do reparo.
3ª Preenchimento: Com a utilização de um spray e numa espessura máxima de 15 cm, deverá ser
aplicado a mistura de emulsão asfáltica e pedrisco de forma a preencher (de baixo para cima) o
defeito a ser consertado. Assim, inicia-se o preenchimento da área de reparo através do método
de injeção por spray, ocorrendo esse preenchimento de baixo para cima. A mistura deverá
preencher exclusivamente a área do buraco e das trincas ao seu redor, no mesmo nível do
pavimento existente, fazendo o confinamento perfeito do mesmo, em camadas de espessura
máxima de 15 (quinze) centímetros. A superfície da última camada de material solto deve ficar
entre 01 (um) e 02 (dois) centímetros acima da superfície do pavimento existente, antes da
compactação camada final.
4ª Acabamento: Uma camada protetora (maior que 1,0 cm e menor que 2,0 cm) composta por
agregado miúdo (pedrisco) e granulado de borracha deverá ser executada. Camada Seca de
Agregado e Granulado de Borracha: Consiste no desligamento da válvula de controle da emulsão
aquecida e na injeção de agregado seco e granulado de borracha obtido a partir de pneus
inservíveis, finalizando assim o reparo. O sistema de ar para o processo de spray da emulsão
asfáltica deve ser pressurizado para permitir que todo o agregado seja banhado com o fluxo de
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emulsão asfáltica no bocal de entrega da lança dianteira. O equipamento deverá ter uma lança
dianteira telescópica de três estágios para o processo de injeção por spray com aplicação
mecanizada, construída em tubo de aço e PVC resistente ao desgaste. Deverá ser uma peça
hidráulica com cilindros de dupla ação para o mecanismo de extensão e recolhimento. No
processo de trabalho é hidraulicamente colocada na posição horizontal permitindo movimentos de
balanço esquerdo-direito e ação de expansão-recolhimento.
5ª Compactação: deverá ser utilizada uma placa compactadora para efetuar o processo de
compactação mecânica leve.
1.3.3. Programação dos serviços:
Serviços Emergenciais – Deverão ser atendidos no máximo 24 horas úteis após a solicitação do
fiscal do contrato. São ocorrências aleatórias que independem de planejamento prévio, definidos
de acordo com o grau de risco e probabilidade de acidentes com veículos ou transeuntes (tapa-
buraco, abatimentos de galerias e de pavimentação), seguido de rotas próximas otimizadas,
objetivando o máximo de intervenções possíveis na região dos serviços emergenciais.
Serviços Programados com Rotas Otimizadas – compreendem as intervenções de manutenção
cíclicas e/ou de retificação destinadas a garantir o funcionamento satisfatório do sistema viário e
da pavimentação, de forma otimizada, objetivando o máximo de intervenções possíveis na região
programada.
1.4. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS:
1.4.1. A empresa vencedora deverá dispor de todos os equipamentos necessários, inclusive
EPI’s para seus funcionários, e para cada equipe da contratada contar ainda com 01 (um)
caminhão totalmente equipado pra injeção de Spray e 01 (um) placa vibratória.
1.4.2. O veiculo deverá ser operado por seus funcionários devidamente treinados e capacitados a
operar esse equipamento.
1.4.3. O veículo deverá ter manutenção constante para o bom andamento do contrato (revisões,
abastecimento diário ou sempre que precisar, etc). A contratada deverá manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento, bem como regularizados quanto à documentação,
equipamentos obrigatórios como estepe, extintor de incêndio, lonas, cintos de segurança,
lanternas, setas, luz de freio, luz de sinalização tipo dispositivo luminoso intermitente na cor
âmbar, cones e coletes refletivos, e de acordo com as normas e legislação vigente.
1.4.4. O equipamento deverá ainda ser dotado de um sistema de geo-posicionamento de bordo
(GPS), capaz de fornecer relatórios de rota. Todos os veículos ou equipamentos, antes de serem
colocados em efetiva utilização, deverão estar obedecendo rigorosamente às especificações e
submetidos à aprovação da Fiscalização da contratante.
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1.4.5. O equipamento de injeção por spray deverá ser constituído por um veículo especificamente
concebido para o fim projetado, para funcionar num padrão de alta pressão de ar, dotado de um
sistema de circuito interno para limpeza dos tubos e mangueiras.
1.4.6. O equipamento de injeção por spray (caminhão) deverá ser equipado com mecanismos de
controle na cabine, de forma que permita que o operador não necessite sair do caminhão durante
a execução dos reparos. O caminhão deve executar reparos lineares ou em movimento, para
qualquer direção.
1.4.7. O equipamento deverá ser dotado de um quadro de iluminação na parte traseira do
veículo, para sinalizações luminosas de aviso. Também deve haver luzes de advertência sobre a
cabine e nas laterais do veiculo, de acordo com o exigido no Código Nacional de Trânsito.
1.4.8. O equipamento utilizado deve também ter local para transporte do compactador leve de
solo, com motor a gasolina e 08 (oito) cones de PVC de 70 cm para sinalização de tráfego.
1.4.9. O caminhão para injeção de spray deverá ficar estacionado próximo ao local onde será
realizado o serviço sinalizando conforme Normas de Trânsito vigentes. Os equipamentos de
injeção por spray deverão permitir executar os processos de conservação e manutenção
preventiva e corretiva do sistema viário.
1.4.10. O equipamento deverá ser completamente controlado e operado a partir da cabine pelo
motorista/operador. Os materiais nele contidos deverão estar aptos a executar os processos de
reparo em altas ou baixas temperaturas, com baixos ou elevados níveis de umidade ou ainda em
situações de ameaça de chuva ou estados de chuva leve.
1.4.11. As funcionalidades operacionais do equipamento deverão dispor de volumes de ar
pressurizado necessários às fases executivas mencionadas anteriormente.
1.4.12. Todos os controles funcionais e operacionais devem ser de fácil acesso a partir da posição
do motorista do veiculo: O Joystick para controle da lança dianteira, o controle das válvulas de
emulsão, o controle para abertura e fechamento das portas do agregado e granulado de borracha,
e as luzes de advertência e sinalização.
1.4.13. A fiscalização da contratante poderá, a qualquer momento, exigir a substituição do veículo
ou equipamento que não esteja adequado ou não atenda às exigências do contrato.
1.4.14. Os veículos da frota deverão ter idade máxima de 05 (cinco) anos, sempre contados do
ano em exercício de utilização, e em bom estado de conservação.
1.4.15. Todos os veículos deverão conter placa de identificação nas laterais e traseira, tão
somente e durante a prestação dos serviços contratuais, com a seguinte descrição:
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1.4.16. As cores, dimensões e locais de fixação serão determinados pela Fiscalização, que
também definirá o local a ser pintado com o nº de identificação do veículo nas laterais e na
traseira. É terminantemente proibido o uso da placa de identificação descrita no item anterior
quando o veículo estiver prestando serviços estranhos ao contrato.
1.4.17. O estoque de materiais, incluindo a matéria prima utilizada e o local apropriado para a
permanência dos veículos fora do horário de utilização é de responsabilidade da CONTRATADA.
1.4.18. Equipes necessárias (mão de obra): A empresa deverá dispor de 01 (uma) equipe fixa, e a
critério da fiscalização, estas equipes poderão ser aumentadas para até 2 (duas) equipes, no
prazo máximo de 48 hrs para atender demanda existente.
1.4.19. A contratada obriga-se ainda a submeter seus veículos ao controle de tara e carga sempre
que a Fiscalização o exigir, efetuando de maneira que lhe for determinada, o que permitirá um
controle quantitativo do material coletado originário do serviço executado.
1.5. MÃO DE OBRA:
1.5.1. A empresa deverá dispor de 01 (uma) equipe fixa, e a critério da fiscalização, estas
equipes poderão ser aumentadas para até 2 (duas) equipes, no prazo máximo de 48 hrs para
atender demanda existente.
1.5.2. Os equipamentos deverão ser operados pelos funcionários da empresa contratada, e
deverão estar devidamente treinados e capacitados para execução dos serviços.
1.5.3. Caberá a empresa vencedora a admissão de motoristas, encarregados e auxiliares
necessários ao desempenho dos serviços contratados, devendo correr por sua conta também
respectivos encargos sociais, seguros (inclusive contra danos a terceiros), uniformes e demais
exigências das leis trabalhistas e normas regulamentares.
1.5.4. Não poderá haver sub-empreita ou sub-contratação para o objeto desta licitação.
1.5.5. A Fiscalização terá o direito de exigir o afastamento, o qual deverá realizar-se dentro de 24
(vinte e quatro) horas, de qualquer empregado da contratada cuja conduta seja prejudicial ao bom
Á SERVIÇO
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andamento dos serviços. Se o afastamento for seguido de dispensa (por decisão da contratada) e
der origem à ação na Justiça, a contratante não terá, em nenhum caso, qualquer
responsabilidade.
1.5.6. É absolutamente proibido para o pessoal especificamente designado para a execução dos
serviços contratados junto à contratada pela contratante, a execução de serviços que não sejam
objeto desta licitação.
1.5.7. Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e
pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, a quem quer que seja. Para tais condutas
aplicar-se-ão as penalidades.
1.5.8. Os funcionários deverão apresentar-se asseados e com uniforme padronizado. Os
auxiliares deverão utilizar luvas e capas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, bem como
todo Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) exigido a legislação vigente.
1.5.9. A contratada deverá apresentar relação mensal com nome, função e número da “C.T.P.S.”
dos funcionários designados a prestarem serviços à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
em cada frente de serviço, que será confrontada com a Guia de F.G.T.S. e G.R.S. fornecida pela
contratada referente ao mês de medição, logo após seu recolhimento no prazo legal, podendo
ainda a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte confrontar estas informações com o livro de
registro de empregado. A documentação para trâmite de pagamento da medição deverá conter,
entre outras, cópias autenticadas das guias do ISS/ISSQN, FGTS, GRS, e outras que achar
necessárias de serem apresentadas no transcurso da execução do serviço contratado. Se no
decorrer do mês houver modificação em tal relação, esta deverá ser atualizada e enviada à
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, independente da relação mensal.
1.6. MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA:
1.6.1. Manutenção Corretiva: Preenchimento de Buracos; Correção de Efeitos
Panela/Ondulações; Correção de Depressões.
1.6.2. Manutenção Preventiva: Recapeamento de trinca em malha (Couro de Jacaré);
Preenchimento e correção de erosões laterais.
1.7. LOCAIS A SEREM RECUPERADOS:
1.7.1. Serão em áreas como “panelas”, pequenas depressões, pequenas corrugações, áreas
severamente gretadas e congêneres.
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1.8. PROGRAMAÇÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO:
1.8.1. Caberá ao fiscal do contrato apresentar a programação de execução dos serviços
contratados. A programação e os horários estabelecidos deverão ser rigorosamente obedecidos.
1.8.2. Com exceção dos locais definidos como aqueles em que o trânsito de
equipamentos/veículos/etc. da contratada seja considerado prejudicial ou comprometa a boa
circulação e fluidez do trânsito normal cotidiano, todos os serviços serão, única e
obrigatoriamente, efetuados no período diurno compreendido entre 07:00 hs à 17:00 hs de
segunda a sexta feira.
1.8.3. Em casos especiais e/ou emergenciais, e com autorização da contratante, os serviços
poderão ser realizados no período noturno durante os dias úteis e diurnos nos sábados e
domingos. Estas determinações serão sempre, comunicados por escrito à contratada.
1.8.4. Para a perfeita execução e atendimento dos serviços contratados, a contratada deverá
possuir equipamentos/veículos/etc em quantidade suficiente de modo a atender a demanda e
programação dos serviços.
1.8.5. O prazo para adequação do desenvolvimento dos serviços ao efetivo e fiel cumprimento da
programação de execução será de 05 dias, contados a partir da data de expedição da ordem de
início dos serviços.
1.9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
1.9.1. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade de engenheiro a ser designado no
contrato e será responsável por toda e qualquer decisão quanto ao cumprimento do contrato.
1.9.2. A Fiscalização ficará responsável na aplicação das penalidades previstas no Contrato, que
executará rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços
executados.
1.9.3. O fiscal será responsável pelo acompanhamento estreito da evolução diária dos serviços,
em observação à programação de execução dos serviços.
1.9.4. A contratada deverá apresentar relatório diário dos serviços executados no dia, até as
17:00 hs, sendo que a não apresentação de tal relatório até as 17:00 hs resultará no
cancelamento dos serviços supostamente executados naquele dia. O relatório diário conterá,
dentre outras informações, a identificação pormenorizada tanto do veículo/equipamento/etc.
utilizado no serviço, quanto de seu condutor/operador. Deverá informar percurso realizado, bem
como indicar/identificar em planilha o endereço dos pontos de execução do serviço e a relação
dos funcionários utilizados no dia.
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1.9.5. A contratada se obriga a permitir ao fiscal livre acesso a todas as suas dependências,
possibilitando o exame das instalações, máquinas e pessoal, fornecendo, quando for solicitada,
todos os dados e elementos referentes ao serviço que lhe forem solicitados.
1.9.6. A contratada obriga-se ainda a submeter seus veículos ao controle de tara e carga sempre
que a Fiscalização o exigir, efetuando de maneira que lhe for determinada, o que permitirá um
controle quantitativo do material coletado originário do serviço executado.
1.9.7. A CONTRATADA deverá recolher A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao
CREA, referente ao contrato/serviços e deverá manter engenheiro responsável pelo contrato à
disposição de todas as fases dos serviços.
1.10. DA GARANTIA: a garantia será de 12 meses para os produtos e serviços executados, e
para as áreas onde foi utilizado o material deverá neste período manter o mínimo de 70% dos
materiais no pavimento.
1.11. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS: A medição será realizada mensalmente pelo serviço
unitário realmente executado, no início do mês subsequente ao serviço executado.
1.12. PAGAMENTO:
1.12.1. O pagamento será realizado no prazo de até trinta dias após a medição, através de
solicitação protocolada na Praça de Atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa, devendo constar
cópia do Contrato, das Medições, das Certidões Negativas Municipal, FGTS, Trabalhista e INSS.
O repasse será efetivado mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente
devidamente identificada. O atraso na entrega dos documentos anteriormente descritos, por
responsabilidade da vencedora, isentará a AMTT do pagamento de quaisquer acréscimos, sob
qualquer título, relativos ao período em atraso. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem
incorreções serão devolvidas ao licitante vencedor para as devidas correções. Quando houver
falta de alguns dos documentos acima mencionados, não será efetuado o pagamento a mesma,
enquanto pendente de regularização da documentação, não onerando valores á AMTT.
1.13. VIGENCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias.
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2. RECURSOS FINANCEIROS:
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 23.05.1545101944.023000 33.90.39 Red 4379 Fonte 509
3. VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO:
3.1. O valor máximo para a presente licitação é de R$ 288.990,00 (duzentos e oitenta e oito mil,
novecentos e noventa reais).
4. VIGENCIA DO CONTRATO:
4.1. A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado a critério
da administração da AMTT, em conformidade com a lei de licitações.
5. OBTENÇÃO DO EDITAL E ANEXOS:
5.1. O edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados na Divisão de Licitações da
Autarquia Municipal de Transito e Transporte, ou ainda no site www.pontagrossa.pr.gov.br –
Licitações AMTT. Não serão encaminhadas cópias de editais via email.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que apresentarem CERTIFICADO
DE REGISTRO CADASTRAL fornecido por qualquer órgão público, desde que comprovem que o
ramo de atividade da empresa participante seja compatível com o objeto desse edital. O
certificado deverá estar válido na data de abertura da presente licitação. Poderão participar
também empresas não cadastradas, nos termos dos §§ 2º e 9º do artigo 22 da Lei 8666/93 e nas
condições previstas neste edital.
6.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8.393/05 ou que tenham sido
declarados inidôneos para licitar e contratar por outra pessoa jurídica de direito público.
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6.3. As empresas interessadas em participar da presente licitação devem cumprir com todas as
exigências previstas no presente.
6.4. A participação neste Procedimento Licitatório importa a proponente à irrestrita aceitação
das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos
regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
6.5. É vedada a participação direta ou indireta na licitação:
a) De empresas que tenham em seu quadro, funcionário da Autarquia Municipal de Transito e
Transporte, ou membro de sua administração direta ou indireta, como dirigente ou responsável
técnico, bem como de seus parentes até terceiro grau.
b) De empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou
operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.
6.6. Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam em processo
falimentar, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com qualquer órgão público, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, bem como licitantes que se apresentem
constituídas na forma de empresas em consórcio.
6.7. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade na
aplicação da Lei no 8.666/93, protocolizando o pedido até dois dias úteis anteriores da data fixada
para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a autoridade competente responder à
impugnação no prazo de 24 horas.
6.8. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a
abertura dos envelopes de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do
suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
6.9. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.10. A proponente deverá estar ciente de todas as informações e condições locais necessárias
ao cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
7. HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01:
7.1. Deverá estar devidamente lacrado e ser entregues à Comissão Permanente de Licitação,
no dia, horário e local designados para a realização da sessão pública, da seguinte forma:
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ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 – AMTT
NOME DA EMPRESA: _________________
DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
7.2. Regularidade Jurídica:
a) ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL OU OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO
COMERCIAL, inclusive com as alterações realizadas ou devidamente consolidadas, para
comprovação de que a atividade da empresa é ou está ligado ao ramo pertinente do objeto desta
licitação.
b) As empresas participantes deverão ser representadas por seus titulares (sócios) ou por
representantes legais, munidos de instrumento de mandato com poderes específicos
(PROCURAÇÃO) para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório.
c) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL atualizado e vigente, expedido por órgão
público, desde que o ramo de atividade da empresa seja compatível com o objeto desse edital.
7.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) INSCRIÇÃO ESTADUAL, CICAD ou equivalente. Em se tratando de Empresa Prestadora
de Serviços que esteja isenta da Inscrição, apresentar Declaração de Isenção, sob as penas da
Lei.
c) Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL, através da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
d) Prova de regularidade para com a, FAZENDA ESTADUAL, através de Certidão expedida
pela Secretaria de Estado da Fazenda.
e) Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, através de Certidão expedida
pela Prefeitura Municipal (incluindo tributos mobiliários e imobiliários).
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS).
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS).
h) ALVARÁ ou Inscrição Municipal (ISS).
i) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), comprovando a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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7.4. Habilitação quanto a Qualificação Econômica-Financeira:
a) CERTIDÃO NEGATIVA FALÊNCIA E CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL
expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica (se não constar validade, somente
serão aceitos com data não superior a 60 dias da emissão).
b) Comprovação de possuir Capital Social De No Mínimo 10% .
c) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.
c1) A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá
apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido
relativos ao período de sua existência, na forma da lei.
c2) Para sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento
do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69).
c3) Para sociedades empresárias, especificamente no caso de Sociedades Anônimas regidas
pela Lei nº 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da
Lei nº 6.404/76).
c4) Para sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de
sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-
se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta
Comercial.
d) Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos, o MEMORIAL DE CÁLCULO CORRESPONDENTE.
e) As empresas constituídas no ano em curso e as empresas que não exerceram atividades
no ano anterior poderão substituir o BALANÇO ANUAL POR BALANÇO E/OU BALANCETE
REFERENTE AO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO.
f) A comprovação de boa situação financeira de que trata o item "c" será avaliada pelos
Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da
aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Liquidez Corrente (LC)= ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
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Solvência Geral (SG)= ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
f1) As licitantes que apresentarem resultado menor do que 1 em qualquer dos índices acima,
deverão comprovar patrimônio líquido de 1% do valor previsto para esta licitação. A comprovação
deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para
esta data através de índices oficiais.
g) Os documentos que tratam as letras "b", "c", "d", “e” e “f” deverão vir assinados pelo
contador da empresa, responsável técnico pelas informações, devidamente inscrito no Conselho
Regional de Contabilidade.
h) Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da
matriz ou da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua
natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
7.5. Habilitação Complementar:
a) DECLARAÇÃO CONJUNTA (inidoneidade, fatos supervenientes, substituição,
cumprimento e menor de 18 anos) (modelo anexo).
b) CERTIDÃO SIMPLIFICADA (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado ou
Receita Federal), de que encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte (Modelo Anexo).
7.6. Habilitação Técnica:
a) ATESTADO(S) OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome da licitante,
fornecido por qualquer órgão público ou privado que comprove que a empresa tenha prestado
serviços de mesma natureza, contendo todos os dados dos serviços prestados, tais como,
período, numero do contrato, etc.
7.7. Todos os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência.
7.8. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia
autenticada por qualquer Cartório competente ou também qualquer órgão público, ou ainda pela
Comissão Especial de Licitação, mediante conferência com os originais.
7.9. Os documentos emitidos via “Internet" por órgãos ou entidades públicas e suas cópias
reprográficas dispensam a necessidade de autenticações, desde que constem nitidamente o órgão
emissor e a data de emissão.
7.10. É facultado a Comissão Especial de Licitação em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
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inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta
e/ou habilitação.
7.11. A Comissão de Licitação não autenticará os documentos no dia da sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 02:
8.1. Deverá estar devidamente lacrado e ser entregues à Comissão Permanente de Licitação,
no dia, horário e local designados para a realização da sessão pública, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 – AMTT
NOME DA EMPRESA: _________________
DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
A – Descrição do Objeto.
B – Valor concedido para o m²
C – Valor total (quantitativo x valor do m²)
E – Vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias
F – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da
abertura da Proposta Comercial).
8.1.1 A proposta de preços, deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, em 01 (uma)
via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas,
devidamente datada e assinada pelo seu representante legal.
8.1.2 A proposta deverá ser elaborada levando em consideração os preços correntes de
mercado, na data prevista para abertura da licitação.
8.1.3 Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais
como: impostos, seguros de transporte, transporte (carga e descarga), etc, e /ou obrigações
sociais, uniformes, identificações pessoais, etc.
8.1.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data marcada para recebimento da documentação e proposta. Caso não haja a
expressa determinação da validade da proposta, tacitamente a licitante estará aceitando o prazo
exigido de 60 dias.
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8.1.5 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade das propostas, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar
prorrogação da validade referida no subitem anterior, por igual prazo, no máximo.
8.1.6 Para efeito de julgamento, não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista
neste edital.
9. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. No dia, hora e local determinados neste Edital, em sessão pública, a Comissão
Permanente de Licitação receberá os envelopes. Não serão recebidos envelopes após a hora
aprazada.
9.2. A Comissão Permanente de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os
fatos praticados no decorrer do processo licitatório, das quais se fará a leitura para conhecimento
geral.
9.3. A abertura dos Envelopes observará os seguintes procedimentos:
9.3.1 A Comissão Permanente de Licitação, na presença facultativa dos proponentes
interessados, devidamente credenciados, efetuará a abertura do envelope nº 01 - HABILITAÇÃO,
rubricando-os em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo
procedimento.
9.3.2 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser
analisados os documentos contidos no envelope nº 01 - HABILITAÇÃO, e decidir quanto a
habilitação ou inabilitação das proponentes, ou designar dia e hora para divulgação.
9.3.3 No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão
e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes,
poderá a Comissão Permanente de Licitação proceder a abertura do envelope nº 02 - PROPOSTA
DE PREÇOS.
9.3.4 Caso não ocorra desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a
Comissão Permanente de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos
envelopes nº 02 - Proposta de Preços, que será, obrigatoriamente, depois de decorrido o prazo
legal para apresentação de recurso para o julgamento dos mesmos.
9.3.5 Após o julgamento dos recursos interpostos, os Envelopes nº 02 - Proposta de Preços
serão devolvidos aos proponentes inabilitados.
9.3.6 Somente serão abertos os envelopes nº 02 dos proponentes habilitados.
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9.3.7 O envelope nº 02 -Proposta de Preços será aberto e rubricado pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes e
devidamente credenciados.
9.3.8 Após a abertura dos envelopes nº 02, os trabalhos serão suspensos, afim de que a
Comissão Permanente de Licitação possa proceder a análise e julgamento das mesmas,
determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado.
9.3.9 À Comissão Permanente de Licitação é facultado solicitar das proponentes,
esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou
solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
9.3.10 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, resolvidas
pela Comissão Permanente de Licitação, na presença dos proponentes.
10. DO JULGAMENTO (Habilitação e Proposta):
10.1. As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o MENOR PREÇO
UNITÁRIO - M².
10.2. Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;
b) Colocar documentos em envelopes trocados;
c) Apresentar declaração ou documento no qual contenha vicio de ordem formal que
impossibilite o entendimento da Comissão Permanente de Licitações.
10.3. Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;
b) Efetuar cálculos incorretos;
c) Cotar valor global manifestamente inexeqüível.
As vantagens não previstas no edital serão desconsideradas para fins de julgamento da proposta.
10.3.1 O critério de aceitabilidade dos preços propostos, pelos licitantes, será o de
compatibilidade com os preços dos insumos e salários de mercado coerentes com a execução do
objeto ora licitado, acrescido dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
10.3.2 Não se admitirá preço global ou preços unitários irrisórios, simbólicos, de valor zero.
10.3.3 Havendo absoluta igualdade de preços entre dois ou mais licitantes das propostas
classificadas, a Comissão procederá ao desempate, através de sorteio, em data previamente
divulgada ou na mesma sessão na presença da Comissão Permanente de Licitação e dos
licitantes interessados, conforme previsto no na Lei nº. 8.666/93.
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10.4. No julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, a Comissão levará em consideração os
seguintes fatores: MENOR PREÇO UNITÁRIO (M²) e a observância do disposto do Edital,
respeitando as características técnicas mínimas dos serviços, materiais e/ou produtos ofertados.
10.5. O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente
são atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitação, que em conseqüência, reserva-se o
direito de:
a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério, não apresente as condições do
presente edital.
b) Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem
manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de
seleção.
10.6. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação elaborará ata
contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido à apreciação da
autoridade superior, que homologará a decisão da Comissão Permanente de Licitação.
10.7. Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o
Contratante, poderá adjudicar o objeto a segunda melhor classificada, e assim sucessivamente,
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (Artigo 64, parágrafo segundo), ou
ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.
10.8. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a
proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do edital, que os comparou entre si e
obteve do Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
b) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa
execução dos serviços e/ou fornecimento do objeto em todas as suas fases.
c) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta
totalmente satisfatória.
10.9. A proposta não poderá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.10. No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o
atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos
inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais a serem empregados
na execução dos serviços. Também será considerada como já incluída no custo de produção
qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos por tempo limitado,
ou total e definitiva.
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10.11. As propostas serão consideradas completas e suficientes para a execução do objeto
licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou
má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante,
devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram erros de
digitação, especificações incompletas, ou valores cotados erroneamente, estando sujeito à
desclassificação da proposta.
10.12. A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação deste edital, bem como das
normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao
cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
10.13. O julgamento e a classificação são atos exclusivos da Administração representada pela
Comissão Permanente de Licitação, que em conseqüência, reserva-se o direito de:
a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do presente
edital.
b) Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem
manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de
seleção.
10.14. Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o
Contratante, poderá adjudicar o objeto à segunda melhor classificada, e assim sucessivamente,
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ( Artigo 64, parágrafo segundo ), ou
ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.
11. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. Os serviços serão prestados nos locais indicados nas Ordens de Serviço.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a medição, através de
solicitação protocolada na Praça de Atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa, devendo constar
cópia do Contrato, das Medições, das Certidões Negativas Municipal, FGTS, Trabalhista e INSS.
O repasse será efetivado mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente
devidamente identificada. O atraso na entrega dos documentos anteriormente descritos, por
responsabilidade da vencedora, isentará a AMTT do pagamento de quaisquer acréscimos, sob
qualquer título, relativos ao período em atraso. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem
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incorreções serão devolvidas ao licitante vencedor para as devidas correções. Quando houver
falta de alguns dos documentos acima mencionados, não será efetuado o pagamento a mesma,
enquanto pendente de regularização da documentação, não onerando valores á AMTT. Nenhum
pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação das negativas
solicitadas, sem que isso gere direito de alteração nos preços ou compensação financeira.
12.2. Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao
processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa.
13. PENALIDADES:
13.1. A empresa vencedora que desistir da efetivação do objeto que lhe foi adjudicado, ou que
descumprir total ou parcialmente quaisquer das obrigações estabelecidas, ficará sujeita às
sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, seus parágrafos e incisos e Lei
Municipal 8.393/05.
13.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do
contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
13.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global da proposta, por dia que exceder o
prazo contratual para execução do objeto.
13.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de
inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
13.5. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no início da obra, a
contar do dia útil seguinte após o recebimento da ordem de serviço emitida pela contratante.
13.6. As multas mencionadas nos itens 12.02, 12.03, 12.04, 12.05 serão descontadas
automaticamente dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em
moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
13.7. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou
penais, previstas na Lei Municipal n.º 8393/2005 e na Lei Federal n.º 8.666/93, respectivamente.
14. RECURSOS:
14.1. É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da
licitação, solicitando que constem em ata dos trabalhos.
14.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, por escrito, nos
termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94.
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14.3. Se houver interposição de recurso os licitantes serão comunicados, para os efeitos do
previsto no parágrafo quinto do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e 8.883/94.
14.4. Os recursos/impugnações deverão ser encaminhadas em duas vias, da seguinte forma:
Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no
endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo, andar térreo
- direcionada a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, esta via deverá estar em
papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso/impugnações e assinatura do
representante legal para que possa ser anexada no processo.
Uma cópia por e-mail ([email protected] ou [email protected])
para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso/impugnação interposto e a decisão
cabida à este.
14.5. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do
recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista, imediata, do processo.
14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
15. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório da TOMADA DE PREÇOS.
15.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
15.4. A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr. Presidente, e deverá
conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o
pedido, bem como a indicação legal do pedido,com a devida situação prevista em lei ora
descumprida.
15.5. A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não
será conhecida.
15.06. Os recursos/impugnações deverão ser encaminhadas em duas vias, da seguinte forma:
a) Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no
endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo, andar térreo
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- direcionada a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, esta via deverá estar em
papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso/impugnações e assinatura do
representante legal para que possa ser anexada no processo.
b) Uma cópia por e-mail ([email protected] ou [email protected])
para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso/impugnação interposto e a decisão
cabida à este.
16. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
16.1. Prestar os serviços na forma ajustada nesta licitação.
16.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada
e seus empregados.
16.3. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas
datas determinadas pela legislação em vigor.
16.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação
específica.
16.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
16.6. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que
comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente
licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e
comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional
do Trabalho – DRT.
16.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do
presente contrato.
16.8. Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do
presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
16.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
16.10. Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar
todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo contratante, por escrito.
16.11. Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto da presente
licitação.
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17. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO:
17.1. O contrato estabelecerá cláusulas segundo o qual o mesmo poderá ser rescindido
mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pela contratante quando
ocorrer qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93.
No caso de rescisão do contrato, a contratada terá direito de receber os valores comprovadamente
devidos até a data da rescisão sem que haja qualquer direito a reclamação ou indenização.
17.2. O contrato estabelecerá cláusula, segundo a qual o mesmo poderá ser suspenso
unilateralmente pelo contratante, desde que devidamente justificados os motivos, pelo prazo legal
previsto na Lei 8.666/93.
17.3. A contratada será a única e exclusiva responsável pela contratação de toda a mão-de-obra
envolvida e necessária ao cumprimento do objeto do contrato, estabelecendo-se vínculo
empregatício das pessoas contratadas para execução dos serviços exclusivamente com a
empresa contratada, ficando esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações,
pagamento de salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e
tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de trabalho, conforme o Decreto n.
61.7784/87.
17.4. A contratante acompanhará por prepostos seus a execução do contrato, por meio de
fiscalização, e orientação, objeto da licitação, podendo os mesmos, quando verificadas
irregularidades na execução, aplicar medidas punitivas de inexecução contratual, conforme Lei
8.666/93.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A Comissão Permanente de Licitação terá autonomia para resolver todos os casos
omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer
interposição por parte dos participantes.
18.2. Somente terá direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar,
assinar atas, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e
membros da Comissão Permanente de Licitação.
18.3. Uma vez iniciada a sessão não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir
no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
18.4. A participação nesta licitação importa ao proponente irrestrita aceitação das condições
estabelecidas no Edital e demais normas da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas
alterações, e Lei Municipal n.º 8393/2005.
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18.5. Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a
empresa vencedora será notificada para comparecer na Autarquia Municipal de Transito e
Transporte, no prazo máximo de 05 dias após a convocação, afim de formalizar a assinatura do
contrato.
18.6. Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa
vencedora, a critério desta Autarquia, nas penas previstas na Lei Municipal n.º 8393/2005, e ser-
lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global da proposta, sem
prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
18.7. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirão a Autarquia o direito de, a seu
exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado
ou revogar a licitação.
18.8. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar,
nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões,
em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações
da Lei 8.883/94.
18.9. A contratante se reserva o direito de usar ou não a verba licitada
18.10. É competente o Foro da Comarca de Ponta Grossa para discussões de litígios decorrentes
da presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
18.11. Quaisquer dúvidas/esclarecimentos que se fizerem necessário, deverão ser objeto de
consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação através do email
licitaçã[email protected] ou [email protected].
Ponta Grossa, 28 de janeiro de 2014.
EDUARDO GUIMARÃES KALINOSKI
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações
Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
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ANEXO 01 - MODELO PROPOSTA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PONTA GROSSA – PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DE
PAVIMENTOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE.
QUANTIDADE: 3.000 M² UNITÁRIO: R$ _____ m² TOTAL: R$ ______
VIGENCIA DO CONTRATO: 180 DIAS
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
1º. Deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, impressa ou datilografada, com
clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e
assinada pelo seu representante legal (Procurador) e deverá ainda constar todos os dados da
empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, email, site,
etc.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações
Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
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ANEXO 02 - MODELO DECLARAÇÃO CONJUNTA
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Ponta Grossa – Paraná
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014.
DECLARAÇÃO CONJUNTA:
1. Declaramos, para fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou
contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas.
2. Declaramos que não existem fatos impeditivos para participação deste procedimento
licitatório.
3. Declaramos que nos comprometemos em substituir os produtos que estiverem fora dos
padrões estabelecidos neste edital, nos prazos previstos.
4. Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho,
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei
Federal nº 8666/93.
5. Declara, que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de
todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que cumpre todos
os requisitos exigidos
1º. Deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, impressa ou datilografada, com
clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e
assinada pelo seu representante legal (Procurador) e deverá ainda constar todos os dados da
empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, email, site,
etc.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações
Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
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ANEXO 03 - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0xx/2014
CONTRATO DE XXXXXXXXXXXXXXXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Doutor Colares - 750, CEP 84010-010,
inscrito no CNPJ sob o n° 05.073.426/0001-99, neste ato representado por seu
Presidente, em pleno exercício de suas funções, Sr. EDUARDO GUIMARÃES
KALINOSKI, brasileiro, portador do RG 6243126-1 e CPF 034.451.499-41, residente
e domiciliado na Rua Cezário Alvim, 775 – Bairro Olarias, nesta cidade e Estado; e
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxx, representado pelo sócio
Sr. xxxxxxxxxxx, portador do RG xxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxxx, pelo
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato refere-se ao xxxxxxxxxxxxxxx para a Autarquia Municipal de
Transito e Transporte, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação
realizado sob a modalidade xxx/2013, oriundo do protocolado municipal nº xxxxxxxxxx/2013, regendo-se
pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1.2. ...
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço total para o presente ajuste é de R$ xxxxxxxxxxx entendido este como preço justo e
suficiente para a execução do presente objeto.
2.2. No preço total já encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: assistência
médica, obrigações trabalhistas e previdenciárias, o transporte de funcionários e materiais a serem
utilizados, como também pela segurança dos seus funcionários fornecendo materiais de proteção - EPI”S,
identificação e uniformes, e atos por eles praticados, ainda, por eventuais danos pessoais ou materiais
causados por terceiros durante execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
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Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
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3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária: ...
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado quando xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx dias do pedido de pagamento
protocolado na Praça de Atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa e encaminhado a Autarquia Municipal
de Transito e Transporte, acompanhada da copia do contrato, Ordem de Serviço, Negativas do INSS,
FGTS, Trabalhista e Municipal, o qual será conferido e atestado pela fiscal.
4.2. O repasse será efetivado mediante depósito em nome da empresa em conta-corrente devidamente
identificada.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação das negativas
solicitadas, sem que isso gere direito de alteração nos preços ou compensação financeira.
4.4. Os pagamentos ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de
Ponta Grossa.
4.5. O atraso na entrega dos documentos acima descritos, pela contratada, isentará a AMTT do
pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso.
4.6. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a contratada para as
devidas correções.
4.7. O pagamento somente será realizado após ter sido atestada a Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. A vigência do presente contrato será de xxxxxxxxxx contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. DOS DIREITOS:
6.1.1. Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES:
6.2.1. Rejeitar o objeto que não atendam as especificações constantes no Processo Licitatório.
6.2.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido neste contrato.
6.2.3. Notificar a contratada, por escrito, sobre defeitos, falhas ou irregularidades constantes nos objeto
para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.2.4. Dar a contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. DOS DIREITOS:
7.1.1. Receber o valor ajustado na forma e no prazo estabelecido neste contrato.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES:
7.2.1. Entregar o objeto na forma ajustada neste contrato.
7.2.2. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada e seus
empregados.
7.2.3. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas
determinadas pela legislação em vigor.
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
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Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone/fax: (42) 3901-4012 email.: [email protected]
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7.2.4. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica.
7.2.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.2.6. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem
estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas neste contrato, em especial,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões
Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
7.2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente
contrato.
7.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do
presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos
mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, no prazo máximo de até 48 horas a partir
do recebimento da comunicação, como também deverá viabilizar os recursos materiais e humanos
necessários à execução do objeto.
7.2.9. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, repondo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
todo e qualquer bem que vier a ser danificado ou extraviado.
7.2.10. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais
ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente contrato, isentando a
Autarquia de toda e qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
9.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
9.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos
prejuízos causados à contratante, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a
mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade xxxxxxxxxxxx.
10.2. Ficará a cargo da fiscal exercer ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução
do contrato, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução dos mesmos.
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10.3. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança e pontualidade dos serviços, podendo a Autarquia Municipal de Transito e Transporte
tomar toda e qualquer decisão para assegurar a execução do contrato.
10.4. A fiscal de contrato deverá registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto,
exigindo e assegurando o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
10.5. A fiscal do contrato deverá atestar na nota fiscal para posterior pagamento.
10.6. A fiscal do contrato deverá comunicar preferencialmente por escrito à autoridade superior, em
tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências necessárias ao fiel cumprimento de
contrato, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS
11.1. Os materiais/mão-de-obra/equipamentos a serem empregados no objeto deste contrato deverão ser
de primeira qualidade, cabendo ao contratante, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles
que julgar impróprios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. A Contratada estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93,
seus parágrafos e incisos e Lei Municipal nº 8393, de 29/12/2005 e 8521 de 01/01/2006.
12.1.1. Penalidades:
I - advertência, nas hipóteses de execução irregular do Contrato, que não resulte prejuízo para a Autarquia
Municipal de Transito e Transporte.
II - Multas;
III – Perda de garantia;
IV – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
V – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
12.2. À Contratada será aplicada multa pelo contratante, sem prejuízo da faculdade de rescisão e de
eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
12.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e
em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
12.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor da proposta atualizada, por dia que exceder
o prazo contratual para fornecimento do objeto.
12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial
ou qualquer outra irregularidade.
12.2.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.2.5. Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser
pago à Contratada ou mediante pagamento em moeda corrente ou, ainda, judicialmente quando for o caso.
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12.3. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais,
previstas na Lei 8.666/93.
12.4. Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser
pago à contratada ou mediante pagamento em moeda corrente ou, ainda, judicialmente quando for o caso.
12.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá ceder total ou parcialmente o presente contrato, nem tampouco
subcontratá-lo a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem estar prévia e expressamente autorizado por
escrito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EFICÁCIA
14.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial
do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o
foro da Comarca de Ponta Grossa.
15.2. Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos
demais documentos vinculados ao presente.
15.3. Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas
presentes ao ato.
Ponta Grossa, xxxxxxxxx de 2014.
________________________________
Contratada
________________________________
Contratante
Testemunhas: