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Nações Unidas Declaração do Milénio Cimeira do Milénio Nova Iorque, 6-8 de Setembro de 2000

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Page 1: Nações Unidas Declaração do Milénio...PREFÁCIO A Declaração do Milénio das Nações Unidas é um docu-mento histórico para o novo século. Aprovada na Cimeira do Milénio

Nações UnidasDeclaraçãodo Milénio

Cimeira do Milénio

Nova Iorque, 6-8 de Setembro de 2000

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PREFÁCIO

A Declaração do Milénio das Nações Unidas é um docu-mento histórico para o novo século. Aprovada na Cimeirado Milénio – realizada de 6 a 8 de Setembro de 2000, emNova Iorque –, reflecte as preocupações de 147 Chefes deEstado e de Governo e de 191 países, que participaram namaior reunião de sempre de dirigentes mundiais.

Esta Declaração foi elaborada ao longo de meses deconversações, em que foram tomadas em consideração asreuniões regionais e o Fórum do Milénio, que permitiramque as vozes das pessoas fossem ouvidas. Apraz-me veri-ficar que muitos dos compromissos e alvos sugeridos nomeu Relatório do Milénio foram incluídos nela.

A minha intenção, ao propor a realização da Cimeira,foi utilizar a força simbólica do Milénio para ir ao encontrodas necessidades reais das pessoas de todo o mundo. Aoouvir os dirigentes mundiais e ler a Declaração queaprovaram, fiquei impressionado com a convergência deopiniões sobre os desafios com que nos vemos confronta-dos e com a premência do seu apelo à acção.

Os líderes definiram alvos concretos, como reduzirpara metade a percentagem de pessoas que vivem napobreza extrema, fornecer água potável e educação atodos, inverter a tendência de propagação do VIH/SIDA ealcançar outros objectivos no domínio do desenvolvimen-to. Pediram o reforço das operações de paz das NaçõesUnidas, para que as comunidades vulneráveis possam con-tar connosco nas horas difíceis. E pediram-nos também quecombatêssemos a injustiça e a desigualdade, o terror e ocrime, e que protegêssemos o nosso património comum, aTerra, em benefício das gerações futuras.

Na Declaração, os dirigentes mundiais deram indicaçõesclaras sobre como adaptar a Organização ao novo século.

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Estão preocupados – aliás, justamente – com a eficácia daONU. Querem acção e, acima de tudo, resultados. Pelaminha parte, renovo a minha dedicação e a do meu pessoalao cumprimento deste mandato. Mas, em última análise,são os próprios dirigentes que são as Nações Unidas. Estáao seu alcance, e portanto compete-lhes a eles, alcançar osobjectivos que definiram. A eles e àqueles que os elegeram,os povos do mundo, digo: só vós podeis decidir se a ONUestará à altura do desafio.

Kofi A. AnnanSecretário-Geral das Nações Unidas

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A Assembleia GeralAprova a seguinte Declaração:

Declaração do Milénio das Nações Unidas

I – VALORES E PRINCÍPIOS

1. Nós, Chefes de Estado e de Governo, reunimo-nos naSede da Organização das Nações Unidas em NovaIorque, entre os dias 6 e 8 de Setembro de 2000, no iní-cio de um novo milénio, para reafirmar a nossa fé naOrganização e na sua Carta como bases indispensáveisde um mundo mais pacífico, mais próspero e maisjusto.

2. Reconhecemos que, para além das responsabilidadesque todos temos perante as nossas sociedades, temos aresponsabilidade colectiva de respeitar e defender osprincípios da dignidade humana, da igualdade e daequidade, a nível mundial. Como dirigentes, temos,pois, um dever para com todos os habitantes do plane-ta, em especial para com os mais desfavorecidos e, emparticular, as crianças do mundo, a quem pertence ofuturo.

3. Reafirmamos a nossa adesão aos propósitos e princí-pios da Carta das Nações Unidas, que demostraramser intemporais e universais. De facto, a sua pertinên-cia e capacidade como fonte de inspiração aumen-taram, à medida que se multiplicaram os vínculos e sefoi consolidando a interdependência entre as nações eos povos.

4. Estamos decididos a estabelecer uma paz justa eduradoura em todo o mundo, em conformidade comos propósitos e princípios da Carta. Reafirmamos anossa determinação de apoiar todos os esforços que

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visam fazer respeitar a igualdade e soberania de todosos Estados, o respeito pela sua integridade territorial eindependência política; a resolução dos conflitos pormeios pacíficos e em consonância com os princípios dejustiça e do direito internacional; o direito à autodeter-minação dos povos que permanecem sob domíniocolonial e ocupação estrangeira; a não ingerência nosassuntos internos dos Estados; o respeito pelos direitoshumanos e liberdades fundamentais; o respeito pelaigualdade de direitos de todos, sem distinções pormotivo de raça, sexo, língua ou religião; e a cooperaçãointernacional para resolver os problemas interna-cionais de carácter económico, social, cultural ouhumanitário.

5. Pensamos que o principal desafio que se nos deparahoje é conseguir que a globalização venha a ser umaforça positiva para todos os povos do mundo, uma vezque, se é certo que a globalização oferece grandes pos-sibilidades, actualmente os seus benefícios, assimcomo os seus custos, são distribuídos de forma muitodesigual. Reconhecemos que os países em desenvolvi-mento e os países com economias em transiçãoenfrentam sérias dificuldades para fazer frente a esteproblema fundamental. Assim, consideramos que, sóatravés de esforços amplos e sustentados para criar umfuturo comum, baseado na nossa condição humanacomum, em toda a sua diversidade, pode a globaliza-ção ser completamente equitativa e favorecer ainclusão. Estes esforços devem incluir a adopção depolíticas e medidas, a nível mundial, que correspon-dam às necessidades dos países em desenvolvimento edas economias em transição e que sejam formuladas eaplicadas com a sua participação efectiva.

6. Consideramos que determinados valores fundamen-tais são essenciais para as relações internacionais noséculo XXI. Entre eles figuram:

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� AA lliibbeerrddaaddee.. Os homens e as mulheres têm o di-reito de viver a sua vida e de criar os seus filhoscom dignidade, livres da fome e livres do medo daviolência, da opressão e da injustiça. A melhorforma de garantir estes direitos é através de go-vernos de democracia participativa baseados navontade popular.

� AA iigguuaallddaaddee.. Nenhum indivíduo ou nação deveser privado da possibilidade de beneficiar dodesenvolvimento. A igualdade de direitos e deoportunidades entre homens e mulheres deve sergarantida.

� AA ssoolliiddaarriieeddaaddee.. Os problemas mundiais devem serenfrentados de modo a que os custos e as responsa-bilidades sejam distribuídos com justiça, de acordocom os princípios fundamentais da equidade e dajustiça social. Os que sofrem, ou os que beneficiammenos, merecem a ajuda dos que beneficiam mais.

� AA ttoolleerrâânncciiaa.. Os seres humanos devem respeitar--se mutuamente, em toda a sua diversidade decrenças, culturas e línguas. Não se devem repri-mir as diferenças dentro das sociedades, nementre estas. As diferenças devem, sim, ser aprecia-das como bens preciosos de toda a humanidade.Deve promover-se activamente uma cultura depaz e diálogo entre todas as civilizações.

� RReessppeeiittoo ppeellaa nnaattuurreezzaa.. É necessário actuar comprudência na gestão de todas as espécies e recur-sos naturais, de acordo com os princípios dodesenvolvimento sustentável. Só assim podere-mos conservar e transmitir aos nossos descen-dentes as imensuráveis riquezas que a naturezanos oferece. É preciso alterar os actuais padrõesinsustentáveis de produção e consumo, no interes-se do nosso bem-estar futuro e no das futurasgerações.

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� RReessppoonnssaabbiilliiddaaddee ccoommuumm.. A responsabilidadepela gestão do desenvolvimento económico esocial no mundo e por enfrentar as ameaças à paze segurança internacionais deve ser partilhadapor todos os Estados do mundo e ser exercidamultilateralmente. Sendo a organização de carác-ter mais universal e mais representativa de todo omundo, as Nações Unidas devem desempenharum papel central neste domínio.

7. Com vista a traduzir estes valores em acções, identi-ficámos um conjunto de objectivos-chave aos quaisatribuímos especial importância.

II – PAZ, SEGURANÇA E DESARMAMENTO

8. Não pouparemos esforços para libertar os nossospovos do flagelo da guerra – seja dentro dos Estadosou entre eles –, que, na última década, já custou maisde cinco milhões de vidas. Procuraremos tambémeliminar os perigos que as armas de destruição maciçarepresentam.

9. Decidimos, portanto:� Consolidar o respeito pelo primado da lei nos

assuntos internacionais e nacionais e, em particu-lar, assegurar que os Estados Membros cumpramas decisões do Tribunal Internacional de Justiça,de acordo com a Carta das Nações Unidas, noslitígios em que sejam partes.

� Aumentar a eficácia das Nações Unidas namanutenção da paz e segurança, dotando aOrganização dos recursos e dos instrumentos deque esta necessita para as suas tarefas de pre-venção de conflitos, resolução pacífica de diferen-dos, manutenção da paz, consolidação da paz ereconstrução pós-conflito. Neste contexto, tomá-

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mos devida nota do relatório do Grupo sobre asOperações de Paz das Nações Unidas1 e pedimosà Assembleia Geral que se debruce quanto antessobre as suas recomendações.

� Intensificar a cooperação entre as Nações Unidas eas organizações regionais, de acordo com as dis-posições do Capítulo VIII da Carta.

� Assegurar que os Estados participantes apliquemos tratados, sobre questões como o controlo dearmamentos e o desarmamento, o direito interna-cional humanitário e os direitos humanos, e pedira todos os Estados que considerem a possibilidadede assinar e ratificar o Estatuto de Roma doTribunal Penal Internacional2.

� Adoptar medidas concertadas contra o terrorismointernacional e aderir quanto antes a todas as con-venções internacionais pertinentes.

� Redobrar os nossos esforços para pôr em prática onosso compromisso de lutar contra o problemamundial da droga.

� Intensificar a luta contra o crime transnacional emtodas as suas dimensões, nomeadamente contra otráfico e contrabando de seres humanos, e o bran-queamento de capitais.

� Reduzir tanto quanto possível as consequênciasnegativas que as sanções económicas impostaspelas Nações Unidas podem ter nas populaçõesinocentes, submeter os regimes de sanções aanálises periódicas e eliminar as consequênciasadversas das sanções para terceiros.

� Lutar pela eliminação das armas de destruiçãomaciça, em particular das armas nucleares, e nãoexcluir qualquer via para atingir este objectivo,

1A/55/305-S/2000/809; ver Oficial Records of the Security Council, Fifty-fifth Year,Supplement for July, August and September 2000, documento S/2000/8092A/CONF.183/9.

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nomeadamente a possibilidade de convocar umaconferência internacional para definir os meiosadequados para eliminar os perigos nucleares.

� Adoptar medidas concertadas para pôr fim ao trá-fico ilícito de armas ligeiras, designadamente tor-nando as transferências de armas mais transpa-rentes e apoiando medidas de desarmamentoregional, tendo em conta todas as recomendaçõesda Conferência das Nações Unidas sobre oComércio Ilícito de Armas Pessoais e Ligeiras.

� Pedir a todos os Estados que considerem a possi-bilidade de aderir à Convenção sobre a proibiçãodo uso, armazenamento, produção e transferênciade minas anti-pessoal e sobre a sua destruição3,assim como às alterações ao protocolo sobreminas referente à Convenção sobre armas con-vencionais.4

10. Instamos todos os Estados Membros a observarem aTrégua Olímpica, individual e colectivamente, agora eno futuro, e a apoiarem o Comité Olímpico Inter-nacional no seu trabalho de promoção da paz e doentendimento humano através do desporto e do IdealOlímpico.

III – O DESENVOLVIMENTO E A ERRADICAÇÃO DA POBREZA

11. Não pouparemos esforços para libertar os nossossemelhantes, homens, mulheres e crianças, dascondições abjectas e desumanas da pobreza extrema,à qual estão submetidos actualmente mais de 1000milhões de seres humanos. Estamos empenhadosem fazer do direito ao desenvolvimento uma realidade

3Ver CD/14784Protocolo alterado sobre proibições ou restrições ao uso de minas, armadilhas e outrosengenhos, documento: CCW/CONF.I/16 (Part I), annex B.

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para todos e em libertar toda a humanidade dacarência.

12. Em consequência, decidimos criar condições propícias,a nível nacional e mundial, ao desenvolvimento e àeliminação da pobreza.

13. A realização destes objectivos depende, entre outrascoisas, de uma boa governação em cada país. Dependetambém de uma boa governação no plano inter-nacional e da transparência dos sistemas financeiros,monetários e comerciais. Propugnamos um sistemacomercial e financeiro multilateral aberto, equitativo,baseado em normas, previsível e não discriminatório.

14. Estamos preocupados com os obstáculos que os paísesem desenvolvimento enfrentam para mobilizar osrecursos necessários para financiar o seu desenvolvi-mento sustentável. Faremos, portanto, tudo o queestiver ao nosso alcance para que a Reunião Inter-governamental de alto nível sobre o financiamento dodesenvolvimento, que se realizará em 2001, tenhaêxito.

15. Decidimos também ter em conta as necessidadesespeciais dos países menos avançados. Nestecontexto, congratulamo-nos com a convocação daTerceira Conferência das Nações Unidas sobre osPaíses Menos Avançados, que irá realizar-se emMaio de 2001, e tudo faremos para que obtenharesultados positivos.Pedimos aos países industrializados:� que adoptem, de preferência antes da Confe-

rência, uma política de acesso, livre de direitosaduaneiros e de cotas, no que se refere a todas asexportações dos países menos avançados;

� que apliquem sem mais demora o programamelhorado de redução da dívida dos países maispobres muito endividados e que acordem emcancelar todas as dividas públicas bilaterais

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contraídas por esses países, em troca de elesdemonstrarem a sua firme determinação de re-duzir a pobreza; e

� que concedam uma ajuda ao desenvolvimentomais generosa, especialmente aos países que seestão genuinamente a esforçar por aplicar os seusrecursos na redução da pobreza.

16. Estamos também decididos a abordar de uma formaglobal e eficaz os problemas da dívida dos países emdesenvolvimento com rendimentos baixos e médios,adoptando diversas medidas de âmbito nacional einternacional, para que a sua dívida seja sustentável alongo prazo.

17. Resolvemos também responder às necessidadesespeciais dos pequenos Estados insulares emdesenvolvimento, pondo rapidamente em prática oPrograma de Acção de Barbados5 e as conclusões a quechegou a Assembleia Geral, na sua vigésima segundasessão extraordinária. Instamos a comunidadeinternacional a velar por que, quando se elaborar umíndice de vulnerabilidade, se tenham em conta asnecessidades especiais dos pequenos Estados insularesem desenvolvimento.

18. Reconhecemos as necessidades e os problemas espe-ciais dos países em desenvolvimento sem litoral, peloque pedimos aos doadores bilaterais e multilateraisque aumentem a sua ajuda financeira e técnica a estegrupo de países, de modo a satisfazer as suasnecessidades especiais de desenvolvimento e a ajudá-los a superar os obstáculos resultantes da sua situaçãogeográfica, melhorando os seus sistemas de transporteem trânsito.

5Programme of Action for the Sustainable Development of Small Island DevelopingStates [Report of the Global Conference on the Sustainable Development of Small IslandDeveloping States, Bridgetown, Barbados, 25 April - 6 May 1994 (United Nations publi-cation, Sales No. E.94.I.18 and corrigenda), chap. I, resolution 1, annex II].

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19. Decidimos ainda:� Reduzir para metade, até ao ano 2015, a percen-

tagem de habitantes do planeta com rendimentosinferiores a um dólar por dia e a das pessoas quepassam fome; de igual modo, reduzir para metadea percentagem de pessoas que não têm acesso aágua potável ou carecem de meios para o obter.

� Velar por que, até esse mesmo ano, as crianças detodo o mundo – rapazes e raparigas – possam con-cluir um ciclo completo de ensino primário e porque as crianças de ambos os sexos tenham acessoigual a todos os níveis de ensino.

� Reduzir, até essa data, a mortalidade materna emtrês quartos e a mortalidade de crianças commenos de 5 anos em dois terços, em relação àstaxas actuais.

� Até então ter detido e começado a inverter atendência actual do VIH/SIDA, do flagelo dopaludismo e de outras doenças graves que afligema humanidade.

� Prestar assistência especial às crianças órfãs de-vido ao VIH/SIDA.

� Até ao ano 2020, ter melhorado consideravel-mente a vida de pelo menos 100 milhões de habi-tantes das zonas degradadas, como foi propostona iniciativa “Cidades sem bairros degradados”.

20. Decidimos também:� Promover a igualdade entre os sexos e a autono-

mia da mulher como meios eficazes de combater apobreza, a fome e as doenças e de promover umdesenvolvimento verdadeiramente sustentável.

� Formular e aplicar estratégias que proporcionemaos jovens de todo o mundo a possibilidade realde encontrar um trabalho digno e produtivo.

� Incentivar a indústria farmacêutica a aumentar adisponibilidade dos medicamentos essenciais e a

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pô-los ao alcance de todas as pessoas dos paísesem desenvolvimento que deles necessitem.

� Estabelecer formas sólidas de colaboração com osector privado e com as organizações dasociedade civil em prol do desenvolvimento e daerradicação da pobreza.

� Velar por que todos possam aproveitar os benefí-cios das novas tecnologias, em particular das tec-nologias da informação e das comunicações, deacordo com as recomendações formuladas naDeclaração Ministerial do Conselho Económico eSocial6 de 2000.

IV – PROTECÇÃO DO NOSSO AMBIENTE COMUM

21. Não devemos poupar esforços para libertar toda ahumanidade, acima de tudo os nossos filhos e netos,da ameaça de viver num planeta irremediavelmentedestruído pelas actividades do homem e cujos recur-sos não serão suficientes já para satisfazer as suasnecessidades.

22. Reafirmamos o nosso apoio aos princípios dodesenvolvimento sustentável, enunciados na Agenda217, que foram acordados na Conferência das NaçõesUnidas sobre Ambiente e Desenvolvimento.

23. Decidimos, portanto, adoptar em todas as nossasmedidas ambientais uma nova ética de conservação e desalvaguarda e começar por adoptar as seguintes medidas:� Fazer tudo o que for possível para que o Protocolo

de Quioto entre em vigor de preferência antes dodécimo aniversário da Conferência das Nações

6E/2000/L.97Report of the United Nations Conference on Environment and Development, Rio deJaneiro, 3-14 June 1992 (United Nations publications, Sales No. E.93.I.8 and corrigenda),vol I, Resolutions adopted by the Conference, resolution 1, annex II.

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Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, em2002, e iniciar a redução das emissões de gases queprovocam o efeito de estufa.

� Intensificar os nossos esforços colectivos em prolda administração, conservação e desenvolvimentosustentável de todos os tipos de florestas.

� Insistir na aplicação integral da Convenção sobrea Diversidade Biológica8 e da Convenção dasNações Unidas de Luta contra a Desertificação nospaíses afectados pela seca grave ou pela desertifi-cação, em particular em África9.

� Pôr fim à exploração insustentável dos recursoshídricos, formulando estratégias de gestão nosplanos regional, nacional e local, capazes de pro-mover um acesso equitativo e um abastecimentoadequado.

� Intensificar a cooperação para reduzir o número eos efeitos das catástrofes naturais e das catástrofesprovocadas por seres humanos.

� Garantir o livre acesso à informação sobre asequência do genoma humano.

V – DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA E BOA GOVERNAÇÃO

24. Não pouparemos esforços para promover a democra-cia e fortalecer o estado de direito, assim como orespeito por todos os direitos humanos e liberdadesfundamentais internacionalmente reconhecidos,nomeadamente o direito ao desenvolvimento.

25. Decidimos, portanto: � Respeitar e fazer aplicar integralmente a

8Ver United Nations Environment Programme, Convention on Biological Diversity(Environmental Law and Institutions Programme Activity Centre), Junho de 1992.9Documento A/49/84/Add.2, annex, appendix II.

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Declaração Universal dos Direitos Humanos10.� Esforçar-nos por conseguir a plena protecção e a

promoção dos direitos civis, políticos, económi-cos, sociais e culturais de todas as pessoas, emtodos os países.

� Aumentar, em todos os países, a capacidade deaplicar os princípios e as práticas democráticas e orespeito pelos direitos humanos, incluindo osdireitos das minorias.

� Lutar contra todas as formas de violência contra amulher e aplicar a Convenção sobre a Eliminaçãode Todas as Formas de Discriminação contra aMulher11.

� Adoptar medidas para garantir o respeito e a pro-tecção dos direitos humanos dos migrantes, dostrabalhadores migrantes e das suas famílias, paraacabar com os actos de racismo e xenofobia, cadavez mais frequentes em muitas sociedades, e parapromover uma maior harmonia e tolerância emtodas as sociedades.

� Trabalhar colectivamente para conseguir que osprocessos políticos sejam mais abrangentes, demodo a permitirem a participação efectiva detodos os cidadãos, em todos os países.

� Assegurar a liberdade dos meios de comunicaçãopara cumprir a sua indispensável função e odireito do público de ter acesso à informação.

VI – PROTECÇÃO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS

26. Não pouparemos esforços para garantir que ascrianças e todas as populações civis que sofrem demaneira desproporcionada as consequências das

10Resolução 217 A (III)11Resolução 34/180, annex.

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catástrofes naturais, de actos de genocídio, dos confli-tos armados e de outras situações de emergênciahumanitária recebam toda a assistência e a protecçãode que necessitam para poderem retomar uma vidanormal quanto antes.Decidimos, portanto:� Aumentar e reforçar a protecção dos civis em situ-

ações de emergência complexas, em conformi-dade com o direito internacional humanitário.

� Intensificar a cooperação internacional, desig-nadamente a partilha do fardo que recai sobre ospaíses que recebem refugiados e a coordenação daassistência humanitária prestada a esses países; eajudar todos os refugiados e pessoas deslocadas aregressar voluntariamente às suas terras emcondições de segurança e de dignidade, e a reinte-grarem-se sem dificuldade nas suas respectivassociedades.

� Incentivar a ratificação e a aplicação integral daConvenção sobre os Direitos da Criança12 e seusprotocolos facultativos, sobre o envolvimento decrianças em conflitos armados e sobre a venda decrianças, a prostituição infantil e a pornografiainfantil13.

VII – RESPONDER ÀS NECESSIDADES ESPECIAIS DE ÁFRICA

27. Apoiaremos a consolidação da democracia em África eajudaremos os africanos na sua luta por uma pazduradoura, pela erradicação da pobreza e pelo desen-volvimento sustentável, para que, dessa forma, aÁfrica possa integrar-se na economia mundial.

12Resolução 44/25, annex13Resolução 54/263, annex I e II.

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28. Decidimos, portanto:� Apoiar plenamente as estruturas políticas e insti-

tucionais das novas democracias de África.� Fomentar e apoiar mecanismos regionais e sub-

-regionais de prevenção de conflitos e depromoção da estabilidade política, e garantir umfinanciamento seguro das operações de manu-tenção de paz nesse continente.

� Adoptar medidas especiais para enfrentar osdesafios da erradicação da pobreza e do desen-volvimento sustentável em África, tais como ocancelamento da dívida, a melhoria do acesso aosmercados, o aumento da ajuda oficial ao desen-volvimento e o aumento dos fluxos de Investi-mento Directo Estrangeiro, assim como as trans-ferências de tecnologia.

� Ajudar África a aumentar a sua capacidade defazer frente à propagação do flagelo doVIH/SIDA e de outras doenças infecciosas.

VIII – REFORÇAR AS NAÇÕES UNIDAS

29. Não pouparemos esforços para fazer das Nações Unidasum instrumento mais eficaz no desempenho dasseguintes prioridades: a luta pelo desenvolvimento detodos os povos do mundo; a luta contra a pobreza, aignorância e a doença; a luta contra a injustiça; a lutacontra a violência, o terror e o crime; a luta contra adegradação e destruição do nosso planeta.

30. Decidimos, portanto:� Reafirmar o papel central da Assembleia Geral

como principal órgão deliberativo, de adopção depolíticas e de representação das Nações Unidas,dando-lhe os meios para que possa desempenharesse papel com eficácia.

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� Redobrar os nossos esforços para conseguir umareforma ampla do Conselho de Segurança emtodos os seus aspectos.

� Reforçar ainda mais o Conselho Económico eSocial, com base nos seus recentes êxitos, de modoa que possa desempenhar o papel que lhe foiatribuído pela Carta.

� Reforçar o Tribunal Internacional de Justiça, demodo a que a justiça e o primado do direitoprevaleçam nos assuntos internacionais.

� Fomentar a coordenação e as consultas periódicasentre os principais órgãos das Nações Unidas noexercício das suas funções.

� Velar por que a Organização conte, de formaregular e previsível, com os recursos de quenecessita para cumprir os seus mandatos.

� Instar o Secretariado a que, de acordo com as nor-mas e procedimentos claros acordados pelaAssembleia Geral, faça o melhor uso possíveldesses recursos no interesse de todos os EstadosMembros, aplicando as melhores práticas degestão e tecnologias disponíveis e prestando espe-cial atenção às tarefas que reflectem as prioridadesacordadas pelos Estados Membros.

� Promover a adesão à Convenção sobre aSegurança do Pessoal das Nações Unidas e doPessoal Associado14.

� Velar por que exista uma maior coerência e umamelhor cooperação em matéria normativa entre asNações Unidas, os seus organismos, as Insti-tuições de Bretton Woods e a Organização Mun-dial do Comércio, assim como outros órgãosmultilaterais, tendo em vista conseguir umaabordagem coordenada dos problemas da paz edo desenvolvimento.

14Resolução 49/59, annex.

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� Prosseguir a intensificação da cooperação entre asNações Unidas e os parlamentos nacionaisatravés da sua organização mundial, a UniãoInterparlamentar, em diversos âmbitos, nomea-damente: a paz e segurança, o desenvolvimentoeconómico e social, o direito internacional e osdireitos humanos, a democracia e as questõesde género.

� Oferecer ao sector privado, às organizações nãogovernamentais e à sociedade civil em geral maisoportunidades de contribuírem para a realizaçãodos objectivos e programas da Organização.

31. Pedimos à Assembleia Geral que examine periodica-mente os progressos alcançados na aplicação dasmedidas propostas por esta Declaração e ao Secretário--Geral que publique relatórios periódicos, para quesejam apreciados pela Assembleia e sirvam de basepara a adopção de medidas ulteriores.

32. Nesta ocasião histórica, reafirmamos solenemente queas Nações Unidas são a indispensável casa comum detoda a família humana, onde procuraremos realizar asnossas aspirações universais de paz, cooperação edesenvolvimento. Comprometemo-nos, portanto, adar o nosso apoio ilimitado a estes objectivos comunse declaramos a nossa determinação em concretizá-los.

Resolução A/RES/55/28 de Setembro de 2000

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United Nations Millennium DeclarationDPI/2163 — Portuguese — 2000 — August 2001Published by United Nations Information Centre, Lisbon