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CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 3

NESTA EDIÇÃO

04Entrevista

08Hora da prova

Solução pelo consenso 07ResultadosAlém da meta 14Auditoria

Controle de impacto

16Panorama

Certidãocom um clique

17Governo mineiro e Tribunal

de Contas entregam suasprestações de 2016

18Auxílio à Justiça

Eleitoral

19Reconhecimento

aos melhores

20Notícias do Pleno

Auditoria investiga gestãopública da mineração

em Minas Gerais

21Tribunal unifica

entendimento sobrepunição a particular

26Homenagem nos

70 anos do CRCMG

Avaliação dos tribunaisde contas é tema de

evento em Natal (RN)

22Concessão de direito real

do uso de imóvel nãodeve incluir doação

23Concorrência irregular notransporte de Santa Luzia

25Extrapauta

Grande medalha

24Decisões das Câmaras

Câmara de Araguari éjulgada por descumprir

Lei da Transparência

Licitação milionária ésuspensa na pequena

Capitão Enéas

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4 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 5

ENTREVISTA

Solução peloconsenso

O que é a competência pedagógica de um tribunal decontas?

Antes de responder à pergunta, acho importante de-limitar a diferença entre função e competência. Temos afunção de controle, que é partilhada entre o Tribunal deContas (TC) e o Poder Legislativo. Cabem aos tribunais decontas algumas competências, entre elas emitir parecerprévio, responder consultas, julgar as contas de gestão dosadministradores. E e eu venho sustentando que existe tam-bém a competência pedagógica dos tribunais de contas.Essa competência pedagógica pode ser extraída de diver-sos dispositivos constitucionais. No artigo 4º da Constitui-ção Federal, você tem o rol dos princípios que regem asrelações internacionais do Brasil. Dentre esses princípios,você tem, por exemplo, a solução pacífica de controvérsias.É um princípio que o Brasil preza por ele no âmbito inter-nacional, mas também deve ser levado ao campo interno.Uma das fontes informativas emque eume baseio é nesseprincípio para estender para o campo interno a compe-tência pedagógica, não só dos tribunais de contas, mas daadministração pública como um todo. O que vem a seressa competência pedagógica? Ela basicamente é umaforma de solução de controvérsias. Quando o Tribunal de

Contas identifica algum ato, que supostamente é irregular,ele deve ponderar, naquele caso, se o mais adequado éusar o poder coercitivo dele, ou seja, aplicar as sanções pre-vistas na Lei Orgânica, ou se ele deveria utilizar sua com-petência pedagógica, orientando o jurisdicionado sobre aforma adequada de agir. Esse é um exemplo típico da di-mensão posterior da competência pedagógica, que é paraum caso concreto, já existente. O TC atua fazendo reco-mendações, propondo termos de ajustamento de gestão,por exemplo, para corrigir de forma não punitiva uma si-tuação. Mas temos ainda a competência pedagógica sobrea dimensão prévia, que seria a realização de cursos, a pu-blicação de cartilhas, treinamentos realizados pelo Tribu-nal, a resposta a consultas, que é uma das formas deexercício da competência pedagógica. Todas essas verten-tes, prévia ou posterior, compõem o que eu estudei e che-guei à conclusão de que seria chamado de competênciapedagógica do Tribunal de Contas: uma forma de soluçãode controvérsias baseada na troca de informações, na jus-tiça restaurativa e no consenso entre as partes. Tudo isso vi-sando à cooperação entre jurisdicionados e o tribunal decontas e, principalmente, o melhor retorno para a socie-dade. De nada adianta oTribunal punir os gestores, se a so-ciedade não aufere nenhumbenefício dessa punição. Sejabenefício financeiro, seja benefício em termos de melho-rias das políticas públicas. O que interessa para a sociedadee para o tribunal também é que as políticas públicas, deuma forma geral, venham a ser aprimoradas e não so-mente punição pela punição, o controle pelo controle.

Quais são as vantagens de se utilizar cada vez mais dacompetência pedagógica?

A forma mais comum de repreender uma condutaseria a aplicação de sanções. Com base no estudo de psi-cólogos americanos, considerados na minha dissertação,os professores John R. P. French (da Universidade de Mi-chigan) e Bertram Raven (da Universidade da Califórnia),estudos esses de 1959, foi identificado que o poder coer-citivo ou a aplicação de sanções gera efeitos colaterais. Háa fuga do campo de visão do TC daqueles gestores quepretendem praticar atos escusos, ou seja, gestores imbuí-dos de má-fé, tendem a fugir do campo de controle doTri-bunal. E cada vez com técnicasmais sofisticadas de fraudesou de buscas de meios de não serem encontrados. Dooutro lado, o gestor bem-intencionado não busca essesmeios escusos, mas ele fica com um certo temor de agirem determinadas situações. Principalmente situações denatureza excepcional, como, por exemplo, a dispensa delicitação. Quando é possível realizar uma dispensa, o ges-tor bem-intencionado muitas vezes fica com o temor dasanção e não realiza aquele ato excepcional. Ele prefere se

Cada vez mais, as práticas dos tribunais decontas tornam-se objeto de pesquisa científica.Recentemente, foi a vez do assessor da Presi-dência do TCEMG, Pedro Henrique MagalhãesAzevedo, levar à apreciação de uma junta aca-dêmica os resultados das suas investigaçõesnessa área. A Fundação João Pinheiro aprovousua dissertação de mestrado “Contribuição aoestudo do Controle Externo: análise da com-petência pedagógica dos tribunais de contascomo meio de aprimoramento da gestãopública”, orientada pelos professores LucianaRaso, que também é servidora do Tribunal, eBruno Lazzarotti. Azevedo falou a Contas deMinas sobre a competência pedagógica dosTCs.

“O que interessa para a sociedadeé que as políticas públicas

venham a ser aprimoradas e nãosomente punição pela punição”.

Pedro Henrique Magalhães Azevedo

manter na segurança, que nem sempre é o caminho maisefetivo para a sociedade. O procedimento licitatório de-mora, embora ele seja regra e deva ser respeitado. O ges-tor pode fazer uso desse instrumento de contrataçãodireta, nessas situações excepcionais, mas por medo dasanção, ele tende a não se valer desse procedimento.Então, os benefícios da competência pedagógica seriam,primeiro, a redução dos efeitos colaterais do poder coerci-tivo. Em um segundo momento, você tem a aproximaçãoentre o órgão de controle e o jurisdicionado, criando umambiente mais empático, uma empatia maior nas duaspartes. Essa aproximação gera um clima de cooperação ede troca de informações entre as partes. O jurisdicionadoinforma para o tribunal o contexto dele, as necessidadesde capacitação, as necessidades em termos de políticas pú-blicas e oTribunal, valendo-se do alto nível de escolaridadeformal ematerial dos técnicos, contribui comos jurisdicio-nados, fornecendo alternativas para a resolução dos seusproblemas.

Qual é a realidade brasileira nos tribunais de contas dacompetência pedagógica?

A competência pedagógica não é sistematizada nostribunais de contas. Temos várias práticas pedagógicas evárias práticas que, embora recebam o nome de pedagó-gicas, não deveriam carregar materialmente esse nome.Por exemplo, fala-se em função pedagógica das multas,mas nosmeus estudos eu entendi que não há uma funçãopedagógica nasmultas, existe sim uma função preventiva,geral, especial nas multas, mas que não se confunde comuma função pedagógica, já que não envolve aspectos dejustiça restaurativa, nem de consenso na aplicação dessasanção. Os tribunais tendem a atuar mais nas respostas àsconsultas, mais na expedição de recomendações, na reali-zação de auditorias operacionais, que são exemplos demedidas pedagógicas. Não há uma sistematização da com-petência pedagógica em nível nacional. Existem práticasisoladas que se repetemnos tribunais de contas. Consultas,as auditorias operacionais, os termos de ajustamento degestão que têm ampliado bastante o escopo de atuaçãodos tribunais de contas e também as recomendações e omonitoramento. Essas são as principais práticas pedagógi-cas que eu verifiquei na minha dissertação, mas não estãototalmente sistematizadas em território nacional.

Já aconteceu confusão ou conflito entre atividade defiscalização tradicional e o uso da competência peda-gógica?

O conflito que eu vejo é a disfunção da competênciapedagógica. Como em qualquer competência, existe essadisfunção tambémna competência pedagógica. Que seria�

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CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 76 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

a aproximação excessiva ou fora dos limites legais entre ocontrolador e o controlado. É preciso que se tenha um es-paçomuito bemdelineado e uma divisão de competênciaclara entre jurisdicionado e TC. Competência pedagógicanão pode servir de justificativa para a prática de atos es-cusos. Eu, servidor público, não posso, sob pena de infra-ção funcional, infração disciplinar e cometimento de crime,me valer do escudo da competência pedagógica para ex-trapolar as minhas atribuições usuais ou as minhas atri-buições típicas de servidor público. Nesse ponto éimportante que o tribunal de contas delimite até onde vaia competência pedagógica ou quais são as prerrogativas eos limites, deveres, obrigações impostas aos servidores.Então, é possível fazer uma recomendação, é possível fazerum termo de ajustamento de gestão, é possível resposta aconsultas, auditorias operacionais, cursos, palestras, mastudo dentro do ordenamento jurídico. Sempre temque teressa obediência à lei e ao Direito em última instância e,claro, ao estatuto do servidor, ao regime jurídico dessesservidores também. Em termos de confusão entre a fisca-lização e a competência pedagógica, verificamos que aConstituiçãoMineira – especificamente – estabeleceu queas inspeções e auditorias a serem realizadas no Estado têmuma dupla função. De um lado, fiscalizatória, e, de outro,orientadora. Ou seja, uma função de fiscalização propria-mente dita e outra de competência pedagógica do Tribu-nal. Eu não vejo choque, eu vejo uma divisão entre essasduas atribuições das cortes de contas. Quando se realizauma inspeção, quando se realiza uma auditoria, deve-seter emmente que ela não serve apenas para levantar acha-dos, apontar irregularidades e cominar sanções, mas tam-bém para orientar aqueles servidores municipais eestaduais, que estão naquela política pública, sobre aforma adequada de agir. Se ficar identificada alguma irre-gularidade que enseja sanção, então obviamente essa de-verá ser aplicada, se for considerada amelhormedida, massempre privilegiando a solução pacífica das controvérsias.

Qual o seu próximo passo científico, num possíveldoutorado?

Eu penso em um doutorado, não por agora, mas maispara a frente. Eu pretendo estudar o processo de controlerestaurativo. A teoria da Justiça Restaurativa é umadas queservirampara fundamentar a Competência Pedagógica dosestudos do meu mestrado, juntamente com a teoria doConsensualismo da Administração Pblica e das Bases dePoder de French e Raven, de que já tratei aqui. A teoria daJustiça Restaurativa originou-se no Direito anglo-saxônico,na Nova Zelândia e nos Estados Unidos. Ela prevê uma so-lução negociada dos problemas vividos por particulares ouentre particulares e a administração pública. Eu pretendoestudar mais a fundo essa teoria, verificar como é aplicadanos países que fazem mais uso dessa prática e tentaradaptá-la para o contexto do controle externo brasileiro.

O ensino formal do Direito no Brasil contempla ade-quadamente o conjunto de conhecimentos ligado aostribunais de contas?

Eu acredito que émuito deficitário. Nas universidades,

como um todo, o TC ou é tratado na disciplina Direito Ad-ministrativo ou no Direito Financeiro, e em poucas aulas.Se temduas, nomáximo três aulas, sobre tribunais de con-tas em um curso de cinco anos. Às vezes, em Direito Cons-titucional, também se temuma aula, nomáximo, para falarsobre o tribunal de contas. Isso em um universo de cincoanos é extremamente pouco. Eu vejo uma necessidade deampliar o conhecimento da sociedade, na linha dessa ges-tão, tornar o tribunal de contas reconhecido perante a so-ciedade. Eu vejo a necessidade de ampliar o ensino jurídicosobre órgãos de controle de uma forma geral, dando en-foque especial ao tribunal de contas, porque ele temmuitoa contribuir para a sociedade.

RESULTADOS

Além dametaA Diretoria de Gestão Estratégica e Inovação divul-

gou, no mês de março, os resultados da deliberação pro-cessual do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCEMG) no ano de 2016. O TCEMG alcançou 118% dameta geral, o que significa a finalização de um montantede 35.023 processos. As deliberações de processos re-centes, autuados entre 2015 e 2016, e de processos in-termediários, autuados entre 2012 e 2014, superaram asmetas institucionais estabelecidas.

Segundo a coordenadora do Escritório de Planeja-mento Estratégico, Sandra Rodrigues de Carvalho Valle,“o sucesso do resultado alcançado em 2016 se deve aoesforço coletivo dos servidores e gestores da casa, comfoco em cumprir a meta estabelecida”.

O TCEMG mantém com o Governo do Estado a metade deliberação de processos como indicador de efetivi-dade para demonstrar suas ações ao cidadão. Essa metaé parte do Plano Plurianual de Ação Governamental –PPAG. Trata-se de um planejamento de médio prazo, paraexecução em 4 anos, no qual são construídos os orça-mentos, os programas finalísticos e os programas admi-nistrativos.

De acordo com Sandra Valle, o modelo atual da ela-boração dasmetas institucionais foi instituído na adminis-tração do biênio 2013/2014. Naquelemomento, o objetivoprimordial era reduzir o estoque dos processos antigos. As

gestões posteriores, após revisarem os resultados, enten-deram dar um novo foco para as metas, passando a priori-zar os processos novos e intermediários, reservando umpercentual menor para os processos antigos.

Para 2017, a DGEI pretende fazer mudanças na formade acompanhamento dasmetas institucionais. “Até agora,o Escritório de Planejamento Estratégico – Eplan - acom-panhou mais de perto os gabinetes de relatores, respon-sáveis na ponta pela deliberação dos processos”. Com onovomodelo de gerenciamento, o Eplan pretende realizarum acompanhamento conjunto das 3 áreas: órgão téc-nico, Ministério Público e gabinetes e, dessa maneira, fa-cilitar o alinhamento entre as unidades. Dessa forma,poderá ser percebido o grau de dificuldade de cada etapa,se há gargalos no fluxo dos processos e as causas dessesgargalos. Assim, o trabalho de acompanhamento favorecea mobilização para o enfrentamento dos problemas” ex-plicou Sandra.

A coordenadora acredita que o Sistema Focus, ferra-menta informatizada de produção de documentos pontaa ponta, em implantação no Tribunal, dará mais agilidadeà deliberação, pois as áreas terão um padrão de trabalhoe toda a análise realizada será registrada de forma estru-turada no sistema, potencializando também a gestão doconhecimento. “Vamos dar um salto na qualidade e natempestividade, que é o nosso principal desafio.”

118%

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CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 98 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

Karina Coutinho

Crianças que frequentam a educa-ção infantil de boa qualidade têm me-lhores resultados em testes dedesenvolvimento e apresentam melhordesempenho nos anos iniciais do ensinofundamental. É o que afirma o docu-

mento“Parâmetros Nacionais deQualidade para EducaçãoInfantil”, publicado pelo Ministério da Educação (MEC), eque está sendo cada vez mais levado em conta pelos sis-temas educacionais e pela sociedade. Neste sentido ediante da importância e criticidade do tema, o Tribunal deContas do Estado deMinas Gerais (TCEMG) realizou inspe-ções em 20 unidades de educação infantil na capital mi-neira, como parte da auditoria operacional que investiga

a qualidade da educação oferecida pelomunicípio às crian-ças em seus primeiros anos de vida.

A palavra auditoria vem do latim audire e significaouvir. No entanto, os técnicos do Tribunal de Contas fize-ram mais que simplesmente ouvir. Eles fizeram mediçõesdos espaços das crianças, tiraram fotos, checaram a es-trutura, aplicaram questionários aos professores, entre-vistaram coordenadores pedagógicos, orientadores eresponsáveis pelas unidades de ensino.

Depois da realização dessas inspeções, os dados co-lhidos serão consolidados emum relatório. Todo omaterialpassará por uma análise técnica do Tribunal para verificarse atendemàsmetas 1 e 18 do PlanoNacional de Educação(PNE) e às diretrizes do Conselho Municipal de Educação.

AMeta 1 do PNE prevê“universalizar, até 2016, o aten-dimento escolar da população de 4 e 5 anos e ampliar, até2020, a oferta de educação infantil de forma a atender 50%da população de até 3 anos”. E a Meta 18 “assegurar, noprazo de dois anos (até 2016), a existência de planos decarreira para os profissionais domagistério em todos os sis-temas de ensino”.

Depois disso, o relatório dos técnicos se torna umpro-cesso e é distribuído para um relator doTribunal de Contas,que encaminha o documento para a Prefeitura de Belo Ho-rizonte (PBH) semanifestar. O processo retorna, então, paranova análise dos técnicos. E um relatório final é elaboradoe encaminhado para julgamento por um dos colegiadosdo TCEMG. As recomendações à Prefeitura, que foremaprovadas, serão monitoradas pelo Tribunal, como contri-buição para a melhoria das políticas públicas auditadas.

Essas ações de fiscalização e controle do Tribunal nãoserão as únicas. Nos próximos dois anos (2017-2018), aprioridade da gestão do presidente do TCEMG, CláudioCouto Terrão, é o controle da educação pública. Para issofoi criado o projeto “Na ponta do lápis: a Escola na forma-ção, o Tribunal na fiscalização”.

O projeto “Na Ponta do Lápis” também tem como fi-nalidade fazer comque oTribunal de Contas atue de formapedagógica, identificando as oportunidades demelhoria esinalizando para o Estado e os municípios mineiros - pormeio da criação de um sistema de alerta - o ritmo de cum-primento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE)e das estratégias firmadas no documento. Caso seja ne-cessário, recomendações aos gestores responsáveis e en-volvidos serão feitas e seus cumprimentos serãomonitorados. Representações, Termos de Ajustamento deGestão (TAG) e determinações de apresentação de planosde ação e de monitoramento também são esperados.

Dez unidades municipais de educação infantil (Umeis)emais dez crechesdeBeloHorizonte foramvistoriadaspelosanalistas do Tribunal. As visitas começaram em abril deste

Hora da provaEducação infantil de BH

passa por auditoria

CAPA

Os técnicos do TCEMG, Antonieta Jardim eAntônio de Pádua, verificaram as estruturas eo corpo profissional das unidades de ensino A creche Nossa Senhora do Carmo, do bairro Vila Oeste, que atende

98 crianças em horário integral, foi reformada recentemente,mas pormeio do programa “Jornada Solidária” e não por recursos

próprios. A creche está localizada na região administrativa doNoroeste da cidade de Belo Horizonte

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CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 1110 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

ano e as unidades de ensino visitadas atendem a criançasde 0 a 6 anos. A escolha das instituições de ensino foi feitapelo critério de região, atendendo a todas as partes da ca-pitalmineira. OTribunal checou in loco, fundamentalmente,a infraestrutura dessas redes de ensino e a valorização doquadrodeprofissionais. Analisou, também, documentos en-viados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sobre a ges-tão e o financiamento da educação infantil.

Segundo o coordenador de Auditoria Operacional doTCEMG, Ryan Pereira, a auditoria se propõe a analisar “emque medida as crianças, no município de Belo Horizonte,têm acesso garantido à educação infantil; se estudam emunidades com infraestrutura que atende aos parâmetrosmínimos de qualidade e se os profissionais que as atendemsão devidamente valorizados”, ou seja, se aderem às metase estratégias contidas no PNE. Para ele, os“dois grandes de-safios às administraçõesmunicipais se referem à ampliaçãoda oferta de vagas e à elevação dos padrões de qualidade”.

De acordo com Ryan, foi considerado pertinente peloTCEMG realizar uma auditoria operacional para observarcomo a Meta 1 está sendo implementada no município deBelo Horizonte, analisando as dimensões de“gestão”, “finan-ciamento”,“professor”e“infraestrutura”. A adequaçãoda redefísica de escolas públicas, a ampliação da oferta de vagas e arealização, pelos municípios, da chamada busca ativa decrianças em idade para começar a frequentar a pré-escolasão algumas das estratégias para o alcance daMeta 1.

A Lei nº 13.005/2014 aprovou o PNE, composto por 20metas,“orientadas para enfrentar as barreiras para o acessoe a permanência; as desigualdades educacionais em cadaterritório com foco nas especificidades de sua população;a formação para o trabalho, identificando as potencialida-

des das dinâmicas locais; e o exercício da cidadania”, con-forme cartilha do MEC sobre o tema. Para a Meta 1, foramdefinidas 17 estratégias para alcançá-la, como por exem-plo, a adequação da rede física de escolas públicas, a am-pliação da oferta de vagas e a realização, pelosmunicípios,da chamada busca ativa de crianças em idade para come-çar a frequentar a pré-escola.

Como foi a auditoria nas creches e UmeisNa visita à creche comunitária Nossa Senhora do

Carmo, no bairro Vila Oeste (região Noroeste), os técnicosdo TCE se depararam com uma instituição conveniada àprefeitura, mas que ainda enfrenta problemas para a suamanutenção. As 98 crianças, de 0 a 6 anos, ficam no esta-belecimento de 7 às 16h, e recebem estímulos de apren-dizado, alimentação e cuidados por todo esse período. Deacordo com a coordenadora administrativa da creche, Flo-renice de Oliveira Pinto, o repasse da Prefeitura custeia sa-lários (abaixo do piso), contas de manutenção do local emerenda escolar (muitas vezes, insuficiente), já que ascrianças fazem todas as refeições do dia no local. A crechefoi reformada recentemente, mas por meio do programa“Jornada Solidária”e não por recursos próprios.

A visita doTCE na unidade de ensino acendeu uma luzno fim do túnel para a coordenadora da casa, que disseestar confiante de que isso poderá ajudar amelhorar a qua-lidade do serviço prestado. “Em 20 anos de creche, é a pri-meira vez que recebemos uma visita assim. Estou certa queisso irá nos ajudar a crescer”, afirmou Florenice Pinto.

Os técnicos do Tribunal inspecionaram cada am-biente da creche, medindo espaços, colhendo informa-ções sobre tomadas, pisos, pias, mobiliário, ventilação,

Segundo a presidente dacreche de Ângelis, 30%

das criançasmatriculadasencontram-se em situaçãode vulnerabilidade social

Naila Mourthé,coordenadora doProjeto “Na Ponta do Lápis”,e as crianças daUmei Prof. Acidalia Lott

Professores da Umei ProfessoraAcidalia Lott respondem ao questionárioaplicado pelos técnicos do Tribunal de Contas

quantidade de alunos, chaves nas portas, álcool gel, brin-quedos, salas de aula, ou seja, tudo que envolve o apren-dizado e bem-estar das crianças.

Outro local auditado foi a Unidade Municipal de Edu-cação Infantil (Umei) Professora Acidália Lott, localizada nobairro Paulo VI, região Nordeste de Belo Horizonte. A uni-dade de ensino émantida diretamente pela PBH. Nela, tra-balham cinco professores em regime de meio horário. “Asmães deixam as crianças em outro local para completar ohorário de expediente delas”, disse a vice-diretora do local,Marcia Mendonça. Perguntada sobre uma melhoria quefaria uma diferença na vida das crianças, a direção da Umeisalientou que gostaria de um espaço maior para as crian-ças, com a instalação de um parquinho recreativo.

Para que esta Umei funcionasse, a Prefeitura desapro-priou e adaptou uma grande casa. Mesmo assim, a Umeinão possui extintores emangueiras de incêndio. Existe umelevador para acesso de deficientes, porém não há comocircularem dentro das dependências por conta do espaçoreduzido. De acordo com a vice-diretora, a comunidadeajuda muito na solução de problemas que surgem, fa-zendo mutirões e promovendo campanhas.

Na opinião de uma professora e pedagoga do local, asescolas deveriam ter um projeto de ação a médio e longoprazo. “A quantidade de designações e a rotatividade defuncionários impedem que projetos sejam executadoscom êxito”, explicou. A Umei foi fundada em 2011 e atendea 196 crianças divididas nos turnos da manhã e tarde.

Na creche da Oficina Escola de Ângelis, localizada nobairro Primeiro deMaio, região Norte de Belo Horizonte, osdirigentes encontram dificuldades para a manutenção dolocal. “Nós encontramos dificuldades de todas as ordens”,afirmou Juselma Coelho, presidente da instituição. Os salá-rios estão abaixo do piso nacional e o dinheiro que a PBHmanda é destinado a pagar os salários dos professores e�

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CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 1312 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

pagar as contas de custeio. De acordo com a instituição, amerenda é enviada in natura. “Precisamos colocar câmerasaqui e tivemos que nos virar para isto. Além disso, tivemosque ampliar duas salas de aula e mobiliá-las sem ter comoarcar com isso”, afirmou a direção da casa. Juselma contaque a instituição temuma verba de R$1.500 para arcar comoutros gastos que possam vir a acontecer, porém este valornão pode ser utilizado para obra. Daí, a dificuldade de fazeras melhorias necessárias.

De acordo com ela, a instituição tem que “fazer mila-gre”para se manter. Ela conta que, basicamente, a crechevive do repasse da PBH e de doações. Os problemas en-frentados são referentes à manutenção do prédio e à ali-mentação das crianças – muitas vezes incompleta. Deacordo com ela, os professores fazem mutirão e ajudamnas reformas da cozinha, na aquisição de grades para as ja-nelas, na reforma de pisos e cerâmicas das salas de aula. Ospais também ajudam, mas suas contribuições não passamde R$1 mil anuais e são feitas de forma espontânea. Se-gundo a presidente da creche, 30% das crianças matricu-ladas encontram-se em situação de vulnerabilidade social.Ela conta que recentemente a PBH só autorizou a comprade cortinas para as salas de aula porque as crianças esta-vam sendo castigadas pelo sol.

A procuradora do Ministério Público junto ao Tribu-nal de Contas do Estado de Minas Gerais (MPCMG), Cris-tina Melo, esteve presente na visita à creche Oficina deÂngelis. “O MPC participa dando sugestões à área téc-nica”, disse. O MPC é órgão auxiliar do Tribunal. Como osdemais ramos do Ministério Público, o MPC pode atuar,tanto denunciando irregularidades ou ilegalidades,quanto como órgão que intervém, oficiando como re-presentante da sociedade na relação jurídico-processualque se desenvolve no âmbito dos tribunais de contas. Aprocuradora Cristina Melovisitou também a Umei Ma-nacás, situada no bairroJardim Paquetá.

Recentemente, a procuradora fez uma manifestação,em sessão da Primeira Câmara do TCEMG, sugerindo aosconselheiros relatores que façam recomendações nos pa-receres prévios da prestação de contas do Chefe do Exe-cutivo para cumprirem asmetas 1, 9 e 18 do PlanoNacionalde Educação, que “são as metas consideradas prioritáriaspelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e Associação dosMembrosdosTribunais de Contas do Brasil (Atricon)”, disse. AMeta 9prevê“elevar a taxa de alfabetização da população com 15anos oumais para 93,5% até o ano de 2015 e, até o final davigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e re-duzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional”.

Na visão dela, oTCEMGpode exercer ação pedagógicainduzindo a execução do plano e contribuindo com o seuaperfeiçoamento. Além disso, pode atuar de forma repres-siva, se for o caso.

Visão geral do ensino infantil na capitalDe acordo comdados da Gerência de Coordenação da

Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, de2016, emBelo Horizonte existiam 127UnidadesMunicipaisde Educação Infantil (Umeis), 13 EscolasMunicipais de Edu-cação Infantil (Emeis) e 14 Escolas de Ensino Fundamentalcom turmas de educação infantil (Emefs). As creches par-ceiras, ou seja, as instituições da rede conveniada de edu-cação infantil somam194. No total, são 154 instituições darede própria e 194 da rede conveniada, totalizando 348 ins-tituições com atendimento à educação infantil na capitalmineira.

Ainda de acordo com a Secretaria Municipal de Edu-cação, em 2016, 17.122 crianças foram atendidas nas cre-ches da rede própria e outras 21.097 atendidas napré-escola da rede própria, totalizando 38.219 criançasatendidas pela rede. Pela rede parceira, 13.638 criançasforam atendidas na creche e outras 9.885 na pré-escola, to-talizando 23.523. No atendimento total à educação infan-til, 30.760 crianças frequentaram as creches e outras 30.982frequentaram a pré-escola, somando 61.842 crianças.

Meta 1Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos,bem como ampliar a oferta em creches, atendendo, nomínimo, a 50%das crianças até3 anos.

Meta 2Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para alunos de 6 a 14 anos e garantir quepelo menos 90% concluam essa etapa.

Meta 3Universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda população de 15 a 17 anos eelevar a taxa de matrículas no ensino médio para 85%.

Meta 4Universalizar para alunos de 4 a 17 anos com deficiência, o acesso à educação básicae ao atendimento educacional especializado.

Meta 5Alfabetizar todas as crianças, nomáximo, até o final do terceiro ano do ensino funda-mental.

Meta 6Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas deforma a atender pelo menos, a 25% dos alunos de educação básica.

Meta 7Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas emodalidades comme-lhoria no fluxo escolar e de aprendizagem.

Meta 8Elevar a escolaridade média dos estudantes de 18 a 29 anos, alcançando, no mínimo,12 anos de estudo no último ano de vigência do PNE.

Meta 9Elevar a taxa de alfabetização da população com15 anos oumais para 93,5%até 2015,além de erradicar o analfabetismo absoluto.

Meta 10Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensi-nos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11Triplicar as matrículas de educação profissional, assegurando qualidade da oferta epelo menos 50% da expansão do segmento público.

Meta 12Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para33% da população de 18 a 24 anos.

Meta 13Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção demestres e doutoresdo corpo docente para 75%.

Meta 14Elevar gradualmente o número dematrículas na pós-graduação scricto sensu, demodoa atingir titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores.

Meta 15Garantir aos professores da educação básica formação específica de nível superior, ob-tida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16Formar em nível de pós-graduação, 50%dos professores da educação básica e garan-tir a formação continuada.

Meta 17Valorizar os profissionais domagistério das redes públicas de educação básica de formaa equiparar seu rendimento médio aos demais profissionais com escolaridade equi-valente.

Meta 18Assegurar no prazo de 2 anos a existência de planos de carreira para os profissionaisde educação básica e superior.

Meta 19Assegurar a efetivação da gestão democrática da educação associada a critérios téc-nicos de mérito e desempenho.

Meta 20Ampliar o investimento público em educação pública, atingindo 7% do PIB no 5º anode vigência do PNE.

A procuradora doMinistério Público juntoao Tribunal de Contas (MPCMG), CristinaMelo,

visitou a creche da Oficina de Ângelis

TCEMG vai oferecer programa informatizadopara melhoria da educação em Minas

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro(TCMRJ) assinaram, no dia 6 de abril, na capital fluminense, um termo de cooperação para troca de tecnolo-gia em softwares. O acordo foi oficializado pelos presidentes do TCEMG, conselheiro Cláudio Couto Terrão, edo TCMRJ, conselheiro Thiers Vianna Montebello. Com isso, o TCEMG terá acesso a uma ferramenta de Tec-nologia da Informação para a área de educação, que será destinada ao projeto“Na Ponta do Lápis”, que prio-riza o controle externo do ensino público pela Corte de Contas mineira. O programa, que realiza omonitoramento das escolas, será distribuído a todos osmunicípiosmineiros, para ajudar os gestores da edu-cação a entregarem serviços públicos de qualidade.

CONHEÇA AS 20 METAS DOPLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Fonte: Ministério da Educação

TOTAL DE INSTITUIÇÕES POR REGIÃO

RegionalEMEFcom

TurmasEMEI UMEI TOTAL Creches

ParceirasTOTAL

Barreiro 1 1 19 21 23 44

Centro-Sul 1 0 11 12 25 37

Leste 2 1 7 10 26 36

Nordeste 4 3 21 28 19 47

Noroeste 2 2 12 16 25 41

Norte 0 0 19 19 19 38

Oeste 1 2 10 13 25 38

Pampulha 1 1 15 17 22 39

Venda Nova 2 3 13 18 10 28

TOTAL 14 13 127 154 194 348Dados levantados em 04/05/2016

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AUDITORIA

Controle do impactoTribunal cobra ações contra problemas causadospelamineração em Conceição doMato Dentro

Alda Clara

A cidade de Conceição do Mato Dentro, na mesore-gião Metropolitana de BH, tem sido manchete de noticiá-rios que relatam os problemas causados pela implantaçãodo empreendimento demineração Rio-Minas. A atividadeenvolve a retirada de minério de ferro para enriquecê-lo eexportá-lo pelo porto fluminense de Açu. Para isso, alémda mina, foram construídas unidades de beneficiamentoem Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, ummineroduto de 525 km e um porto em São João da Barra,no estado do Rio de Janeiro. O mineroduto passa por 33municípios, destes 26 mineiros.

As licenças de operação da mina e do mineroduto,concedidas em setembro de 2014, são alvo constante dequestionamentos de setores organizados da sociedade, in-cluindo as comunidades atingidas. Segundo o site Confli-tos Ambientais MG, da UFMG, “parte da população local,ambientalistas e ONGs têm se posicionado contrariamenteao empreendimento, alertando para os impactos sociais,culturais e ambientais, assim comopara as estratégias ado-tadas pelo empreendedor e por órgãos ambientais, sobre-tudo no que se refere à postura de intimidação e repressãoda empresa para com a população local, de um lado, e àflexibilização de normas ambientais”.

Problemas como esse são enfrentados em muitas cida-desmineradoras e, por isso, foramobjetoda análisedaCortedeContas. Ainda em2012, durante a apreciação doBalançoGeral do Estado, referente ao exercício 2011, os conselheirosdeterminaram que auditorias integradas deveriam ser reali-zadas nos principaismunicípiosmineradores para verificar a

devida aplicação dos recursos da Compensação Financeirapela Exploração de RecursosMinerais (CFEM) e avaliação dodesempenho das políticas públicas municipais na reduçãodos impactos negativos da mineração, principalmente osambientais eosde concentraçãodas atividades econômicas.

Especificamente sobre a situação em Conceição doMato Dentro, a auditoria, que se tornou processo nº969.334, investigou três aspectos relacionados à atividademineradora: o acompanhamento e fiscalização dos recur-sos da CFEM, as políticas de diversificação da economiamunicipal dos empreendimentosminerais e a eficácia dosmecanismos de transparência da gestão pública. Os técni-cos do TCE constataram: a falta de um planejamento es-pecífico que previsse a aplicação de recursos da CFEM emsaúde, infraestrutura, urbanismo, diversificação econômicae educação; a morosidade na implementação de políticaspúblicas nos setores de turismo e agricultura; e a desatua-lização do PlanoDiretor doMunicípio, que não considerouo cenário instalado após o início da atividade mineradoradecorrente do projeto Rio-Minas.

A auditoria revelou a necessidade de aprimoramentoda atuaçãomunicipal no acompanhamento dos processosde licenciamento ambiental, além de fragilidades na arti-culação entre o Estado e o município, com reflexos nega-tivos na gestão ambiental da cidade. Apontou, ainda, quea insuficiência da atuação dos órgãos competentes acar-retou graves consequências relacionadas ao tratamento deresíduos sólidos gerados nomunicípio. As deficiências en-contradas no acompanhamento e na fiscalização das ati-vidades de exploração mineral em Conceição do MatoDentro foram relacionadas à quantidade insuficiente de

servidoresmunicipais responsáveis por essas tarefas, à suafalta de capacitação e, ainda, à não operacionalização doFundoMunicipal deMeio Ambiente (Fundema), instituídopela Lei Municipal nº 2.119/2015.

O relatório da Auditoria Operacional foi apresentadona sessão da Primeira Câmara, do dia 28 de março. A rela-tora do processo, conselheira Adriene Andrade, recomen-dou ao atual prefeito da cidade que os recursos

arrecadados com a Compensação Financeira pela Explora-ção de Recursos Minerais (CFEM) sejam direcionados à di-versificação da economia e à redução dos impactossocioeconômicos da atividademineradora. O prefeito teráum prazo de 60 dias, a partir da publicação do acórdão,para apresentar ao TCEMG a efetivação das recomenda-ções e poderá ser multado no caso de não cumprimentodas determinações dentro do prazo.

�1 -Que sejampromovidas as necessárias açõesde acompanhamentoe fiscalizaçãodopagamentodos recursosdaCFEMdecorrentesdas atividadesdeextraçãomineral, desenvolvidasnomunicípio, comênfasenacapacitaçãodos servidoresdesignadospara essas atividades ena renovaçãodoacordode cooperação técnica comoDepartamentoNacional deProdução Mineral (DNPM), devendo ser especificadas as medidas que serão adotadas para operacionalizar as ativi-dades nele previstas e para a sistematização do arquivamento dos documentos referentes às iniciativas da prefeituramunicipal e sejam adotadas as seguintesmedidas, necessárias ao aprimoramento:

a) dos procedimentos de arquivamento dos documentos referentes à Política Municipal de Turismo e à Políticade Desenvolvimento da Atividade Rural, bem como de outros projetos relacionados à diversificação econô-mica local, a fim de que seja preservada amemória dessas iniciativas para futuras consultas, auditorias e pres-tações de contas;

b) do arquivamento edaorganizaçãodocumental no âmbitoda SecretariaMunicipal deMeioAmbiente eGestãoUrbana, a fim de agilizar a localização e o fornecimento das informações solicitadas pelos órgãos de controle;

c) das ações demonitoramento e fiscalização ambiental, com destaque para ações que visem à estruturação dosetor competente e à capacitação dos servidores;

d) da forma de encaminhamento das informações prestadas à Secretaria de Estado deMeio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável quanto ao descumprimento de condicionantes nos processos de licenciamento am-biental de empreendimentos localizados em seu território, mediante a formalização das comunicaçõesexpedidas;

e) dos procedimentos relativos à operacionalização do Fundema e à evidenciação de suas movimentações fi-nanceiras.

� 2 - Que sejam apresentados, no prazo de 60 dias: a) plano de ação que contemple as medidas que serão adotadas parao atendimentodas recomendações, devendo indicar responsáveis, fixar prazos e registrar os benefícios que se esperaobter coma consecuçãodas ações definidas; b) cronogramade ações referentes à elaboraçãodoPlanoDiretor deTu-rismo, doPlanodeGestãodosAtrativosTurísticos edoPlanodeDesenvolvimentoRural, devendo ser indicadosos res-ponsáveis e as datas de início e conclusão de cada etapa; c) relatórios que evidenciem o encaminhamento dado àsdemandas apresentadas à Ouvidoria.

� 3 - Que a aprovação e a promulgação da lei do Plano Diretor Municipal sejam informadas a esteTribunal.

RECOMENDAÇÕES APROVADAS PELO TCEMG

CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 1514 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

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CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 1716 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

PANORAMA

Governo mineiro e Tribunal de Contasentregam suas prestações de 2016

Obedecendo rigorosamente ao prazo determinadopela Constituição Estadual de 1989, o Governo de MinasGerais remeteu para o Tribunal de Contas o Balanço Geraldo Estado referente ao exercício de 2016. Os documen-tos foram entregues ao presidente do TCEMG, conse-lheiro Cláudio Couto Terrão, por uma equipe derepresentantes do Executivo estadual, chefiada pelo se-cretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio Rezende.A relatora do processo aberto para análise será a conse-lheira Adriene Andrade e, o revisor, será o conselheiroJosé Alves Viana.

De acordo com a Constituição, a entrega das contasdo governador deve ocorrer no prazo de 60 dias a partirda primeira sessão legislativa. OTribunal de Contas temou-tros 60 dias para emitir o parecer prévio, que será encami-

nhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG),órgão que tem a função de julgamento.

Embora o prazo de 60 dias pareça curto, na prática re-presenta apenas a finalização do procedimento, pois o Tri-bunal de Contas faz um acompanhamento das contasestaduais durante todo o exercício através da Coordena-doria de Avaliação daMacrogestão Governamental. Os téc-nicos do setor elaboram um relatório que é encaminhadoao conselheiro relator, ao revisor e ao Ministério Públicojunto ao Tribunal de Contas (MPCMG), que irão elaborarseus pareceres. Cabe à presidência da Corte marcar umasessão exclusiva do Pleno, quando serão apresentados osdois votos e os dos demais conselheiros presentes. A deci-são final da Corte é chamada de parecer prévio e enviadapara a Assembleia Legislativa.

CONTAS DO TRIBUNALOTCEMG tambémpresta contas à Assembleia Legislativa, mas de forma direta. Tambémdentro do prazo

constitucional, a prestação de contas de 2016 doTCE foi enviada para o órgão julgador pelo atual presidente,conselheiro Cláudio Terrão, mas o documento é de responsabilidade do conselheiro Sebastião Helvecio, quepresidiu a Corte em2016. A determinação legal é prevista na Lei Complementar nº 120, de 2008 (Lei Orgânica),e na Constituição Mineira, no artigo 76, parágrafo 5º.

CláudioTerrão anunciou na sessão do Pleno, realizada em29 demarço, a remessa da prestação e tambémdos relatórios de atividades do terceiro e quarto semestres de 2016, obrigação tambémprevista em lei. O res-ponsável pela documentação, conselheiro Sebastião Helvecio, pediu a palavra e informou que a documen-tação foi baseada numa sistemática inovadora, “buscando torná-la mais objetiva, de fácil consulta ecompreensão. Para isso, foram editados a Portarias 30/2016 e oManual para Elaboração da Prestação de Con-tas”. Ele listou os objetivos alcançados e frisou que“o conteúdo foi consolidado em formato 100%digital, per-mitindo melhor qualidade na divulgação”.

Representantes do Executivo estadualentregam o Balanço Geral do Estado

ao presidente Cláudio Terrão

Certidãocom um clique

Desde o dia 29 de março, o Portal do TCE na internetpassou a oferecer aos jurisdicionados – órgãos públicossujeitos à fiscalização da Corte de Contas – a versão 2.0do e-Certidão, o sistema de emissão eletrônica de certi-dões. Com a medida, o processo de emissão de quatrodelas passa ser totalmente informatizado, com a integra-ção ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios(Sicom) e ao Sistema de Gestão e Administração de Pro-cessos (SGAP).

A nova versão foi regulamentada pela Portaria nº24/Pres./2017, publicada noDiário Oficial de Contas – DOCde 29/03/2017, que determina a emissão eletrônica dequatro modalidades de certidões relativas a 2015 e exercí-cios seguintes. Três delas se referem à aplicação de recur-sos na manutenção e desenvolvimento do ensino; nasações e serviços públicos de saúde; e no Fundo de Manu-

tenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo-rização dos Profissionais da Educação – Fundeb, que é des-tinado à remuneração dos profissionais do magistério. Aquarta certidão corresponde à despesa total com pessoalem relação à receita corrente líquida.

A Portaria 24 determina que as solicitações serão apre-sentadas exclusivamente por meio do sistema de emissãoeletrônica de certidões e que é imprescindível a certificaçãodigital com o uso de tokens. A validade é de 90 dias, excetopara asque forememitidas apóso trânsito em julgadodade-cisão, situação em que não terão prazo de validade. A au-tenticidadedas certidõesdeverá ser confirmadavia internet,no seguinte endereço: http://www.tce.mg.gov.br/ecertidao/.

Futuramente também serão transferidas para o for-mato digital as certidões relativas ao pleno exercício dacompetência tributária municipal; as relativas ao cumpri-mento dos limites impostos pela Lei Complementar nº101/2000; e as emitidas para fins de celebração de opera-ções de crédito.

O presidente do TCEMG, conselheiro Cláudio Terrão,anunciou o início do funcionamento da nova versão aofinal na sessão plenária do dia 29/03 e assinalou que oavanço “promoverá maior agilidade no atendimento dasdemandas dos jurisdicionados e acarretará uma reduçãode custos para oTribunal”. Ele lembrou que,“até hoje, o sis-tema responsável pela geração de certidões eletrônicas e-Certidão fornecia certidões emitidas manualmente pelosanalistas responsáveis e assinadas digitalmente, para entãoserem disponibilizadas aos interessados”.

CERTIDÕES EMITIDAS PELA NOVA VERSÃO(ARTIGO 4ª DA PORTARIA Nº 24/2017)I – certidão referente à aplicação de recursos na manu-

tenção e desenvolvimento do ensino;II – certidão referente à aplicação de recursos nas ações

e serviços públicos de saúde;III – certidão referente à aplicação de recursos do Fundo

deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – desti-nados ao pagamento da remuneração dos profissionais domagistério da educação básica;

IV – certidão referente à despesa total com pessoal emrelação à receita corrente líquida.

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CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 1918 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

Auxílio à Justiça Eleitoral Reconhecimentoaos melhoresO Tribunal de Contas de Minas Gerais acrescentou

uma importante função ao seu rol de atividades regula-res: auxiliar a Justiça Eleitoral na análise das prestaçõesde contas relativas às eleições, apresentadas pelos dire-tórios nacionais dos partidos políticos. O primeiro passoneste sentido aconteceu num encontro realizado dia 28de março, em Brasília, entre o presidente do Tribunal Su-perior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e dirigen-tes de tribunais de contas estaduais e municipais. Oconselheiro ouvidor Gilberto Diniz representou o TCEMG.Também participaram o presidente do TCU, RaimundoCarreiro, e o da Atricon, Valdecir Pascoal.

No encontro foi decidido que será firmado um con-vênio entre o TSE e a Associação dos Membros dos Tri-bunais de Contas do Brasil (Atricon) constando que osauditores dos tribunais de contas estaduais participarãode uma força-tarefa para auxiliar na análise das contasque tramitam no TSE. O convênio está dentro do queprevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95 – artigo34, parágrafo 2º) no ponto em que disciplina a requisi-ção de auditores de tribunais de contas pelo tempo quefor necessário.

Os tribunais de contas vão analisar aproximada-mente 160 prestações de partidos políticos, cujos pro-cessos estão próximos da prescrição. Os autos serãodigitalizados pelo TSE e distribuídos aos TCs pela Atricone pelo TCU. A força-tarefa dos TCs vai analisar todos osprocessos até o final do ano.

Os auditores que vão compor a força-tarefa serão in-dicados pela associação e atuarão em seu próprio am-biente de trabalho, sem necessidade de deslocamento aBrasília, para evitar despesas. Sendo assim, os auditoresutilizarão os documentos que serão digitalizados e fica-rão disponíveis no Portal do TSE na internet. O trabalhodos auditores deverá seguir um plano de trabalho pré-estabelecido pela Assessoria de Exame de Contas Eleito-rais e Partidárias (Asepa), do TSE. O convênio nãoimplicará em qualquer custo financeiro à Justiça Eleitoral.

Uma das funções da Justiça Eleitoral é analisar e jul-gar, além das prestações de contas relativas às eleições,as contas apresentadas anualmente pelos diretórios na-cionais dos partidos políticos. A obrigação está previstana Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e tambémna Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Con-forme a legislação, as contas de todos os partidos re-gistrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverãoser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte aoexercício.

A equipe responsável pelas licitações e contratos doTribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)conquistou dois prêmios no 12º Congresso Brasileiro dePregoeiros. Umna categoria“Editais –Melhor Edital de Pre-gão”e outro na categoria“Publicações – Melhor Obra Lite-rária sobre Pregão e Licitações”. A entrega dos prêmios foino dia 20/3/2017. Realizado pelo Instituto de Negócios Pú-blicos, em Foz do Iguaçu (PR), o congresso tem como ob-jetivo contribuir para a evolução das competências dosagentes públicos e é o mais tradicional encontro nacionalsobre compras públicas. O Prêmio 19 de Março é entregueanualmente.

Na categoria “Editais – Melhor Edital de Pregão”, aequipe conquistou o primeiro lugar, concorrendo com oPregão Eletrônico nº 34/2016. A licitação tinha como obje-tivo contratar empresa de engenharia especializada empintura, gesso e alvenaria no TCEMG, incluindo material emão de obra. Outro prêmio que a equipe trouxe para oTCEmineiro foi na categoria “Publicações – Melhor Obra Lite-rária sobre Pregão e Licitações”, concorrendo coma cartilha

“Como Elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico”. Apublicação faz parte do Planejamento Estratégico 2015-2019 elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado deMinas Gerais.

A coordenadora de Fiscalização de Editais de Licitação,Érica Apgaua de Britto, e as pregoeiras Ana Paula Milanez,Silvana Ferreira Piroli, Cláudia SerraWermelinger e CristianaMartins Canaverde representaram o TCE na solenidade deentrega do prêmio.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado deMinas Gerais (TCEMG), Cláudio CoutoTerrão, recebeu e pa-rabenizou a equipe em sua sala no dia 27/3/2017.

Umdos prêmiosconquistados pela equipe

Daesq.p/dir.:odiretordeFinanças,EduardoChaves;adiretoradeAdministração,AdelaideCoelho;aatualcoordenadoradeLicitaçõeseContratos,AnaCarolinaCarvalhaes;aatualcoordenadoradeEditaisdeFiscalização,EricaApgaua;aspregoeirasClaudiaWermelingereCristianaCanaverde;opresidentedoTCEmineiro,

CláudioTerrão;apregoeiraSilvanaPiroli eAnaPaulaMilanez;adiretora-geral,GislaineFois, eadiretoradaSuperintendênciadeGestãoeFinanças, JulianaCampolina

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DECISÕES DO PLENO

Auditoria investiga gestão públicada mineração em Minas Gerais Tribunal unifica entendimento

sobre punição a particularOTribunal de Contas do Estado deMinas Gerais (TCEMG) aprovou, em ses-são plenária do dia 29 de março, o relatório da Auditoria Operacional que in-vestigou a gestão do Governo nas atividades da extração do minério de ferrono Estado (Processo nº 951.431). O processo, relatado pelo conselheiro GilbertoDiniz, resultou em32 recomendações aos secretários deDesenvolvimento Eco-nômico, Miguel Corrêa da Silva Júnior, e de Meio Ambiente, Jairo José Isaac.Umdos grupos de recomendações diz respeito aomonitoramento e ao acom-panhamento dos empreendimentos de mineração pela Secretaria de Estadode Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Nele, o Tribunalexige a criação de um sistema de acompanhamento das condições impostasno licenciamento ambiental, “de modo a garantir seu cumprimento”. Os res-ponsáveis pelas pastas deverão encaminhar aoTCEMG, no prazo de até 90 dias,sob pena de multa pessoal, um plano de ação com as ações que serão adota-das para o cumprimento das recomendações.

Dentre as recomendações feitas à Secretaria de Estado de Desenvolvi-mento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes), está a de“acelerar a execução dos programas que têm como objetivo a promoção dodesenvolvimento econômico sustentável e elaborar um plano de mineraçãoque estabeleça políticas e planejamento para o setor mineral, incluindo dire-trizes e metas de médio e longo prazo.

Para a Semad, fez outras recomendações, dentre elas a de“desenvolver es-tudos de Avaliação Ambiental Integrada (AAI) dos impactos cumulativos dosempreendimentos de mineração de ferro por bacia hidrográfica, objetivandoorientar a tomada de decisões e a compatibilização do uso e conservação dosrecursos naturais”.

O trabalho foi desenvolvido a partir dos seguintes pontos: a avaliação daestrutura e a organização do Sistema Estadual deMeio Ambiente - Sisema paraa concessão do licenciamento ambiental das atividades de extração do miné-rio de ferro, e a identificação e aproveitamento dessa atividade pelo Governopara alavancar o desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais. Aauditoria também pesquisou e deu destaque em seu relatório à participaçãodo extrativismo mineral na economia estadual; à gestão ambiental; ao licen-ciamento ambiental; ao monitoramento e acompanhamento dos empreendi-mentos minerais e, ainda, às audiências públicas no licenciamento ambiental.

O conselheiro Gilberto Diniz enfatizou que“considerando a relevância doextrativismo mineral para a economia mineira, tenho convicção de que a ado-ção de medidas visando ao aperfeiçoamento da gestão ambiental e à melho-ria da infraestrutura dos órgãos e entidades que integram o Sistema Estadualde Meio Ambiente (Sisema) contribuirá para a efetividade e eficácia do licen-ciamento ambiental no Estado”. O relatório da auditoria destaca a mineraçãocomo um dos pilares da sustentação econômica brasileira e uma das princi-pais atividades econômicas do Estado.

Sessão plenária do TCEMG

A Constituição de Minas Gerais prevê, em seu artigo76, o que compete ao Tribunal de Contas do Estado.Dentre as competências, está “fixar a responsabilidadede quem tiver dado causa a perda, extravio ou outra ir-regularidade de que tenha resultado prejuízo ao Estadoou a entidade da administração indireta”. Nessa mesmalinha de raciocínio, a Constituição Federal também temo mesmo entendimento fixando, em seu artigo 71, acompetência do Tribunal de Contas da União (TCU) em“julgar as contas dos administradores e demais respon-sáveis por dinheiros, bens e valores públicos da admi-nistração direta e indireta, incluídas as fundações esociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público fe-deral, e as contas daqueles que derem causa a perda, ex-travio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao

erário público”. Neste contexto, o Tribunal de Contas doEstado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão plenária dodia 8/3/2017, unificou os entendimentos dos seus cole-giados afirmando a competência do Tribunal de Contasdo Estado de Minas Gerais (TCEMG) para responsabili-zar particulares que tiverem causado dano ao erário.

A necessidade da uniformização dos entendimen-tos foi levantada pelo conselheiro José Alves Viana, emsessão da Segunda Câmara do dia 26/11/2015, justifi-cada pelos posicionamentos diferentes nos julgados dascâmaras do TCEMG. O relator do Incidente de Uniformi-zação de Jurisprudência (processo 969.520), conselheiroGilberto Diniz, argumentou pela unificação do entendi-mento, citando os artigos das constituições mineira ebrasileira.

O ex-prefeito do município de Dionísio, José Henriques, e a empresa de pavimentação e terraplanagemPavitter, contratada para construir uma ponte no município, deverão restituir solidariamente o valor de R$73,6 mil pela obra que não foi concluída na cidade. A decisão foi da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdo Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 3/4/2017. Acompanharam o voto do relatorWanderley Ávila, o conselheiro Gilberto Diniz e José Alves Viana, que ficou vencido em parte quanto à apli-cação de multa para empresa. Segundo a assessoria do relator, este é o primeiro caso em que o colegiado“responsabiliza particular que tiver dado causa à irregularidade da qual tenha resultado dano ao erário esta-dual ou a erário municipal”. O entendimento aconteceu após a decisão de Incidente de Uniformização de Ju-risprudência do dia 8/3/2017 (Processo nº 969.520).

A restituição deverá ser dividida emR$ 66,9mil aos cofres estaduais e R$ 5,3mil ao eráriomunicipal. Alémdisso, o ex-gestor recebeu multa no valor de R$ 2 mil por não prestar contas de recursos públicos estaduais eR$ 3 mil pela prática de ato ilegal de que resultou dano ao erário. Os prejuízos foram apurados por meio deuma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Gabinete Militar do Governador (Processo nº 774.634).

De acordo com o voto do relator, “em se tratando de convênio que envolva emprego de recursos públi-cos, o gestor e empresa estão sujeitos à jurisdição deste Tribunal de Contas, que, por sua vez, tem o poder-dever – ou, como preferem alguns, dever-poder – de fiscalizar a aplicação dos recursos, julgar as contas e, sefor o caso, fixar a responsabilidade de quem tiver dado causa a irregularidade de que tenha resultado prejuízoao Estado ou ao Município.”

PRIMEIRA DECISÃO OFICIAL DO TCEMG DEPOIS DA UNIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO

CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 2120 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

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CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 2322 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

O Tribunal Pleno determinou, na sessão do dia 15 demarço, a aplicação de multa de R$ 35 mil a Gilberto da SilvaDorneles, prefeito de Santa Luzia em 2012, e a WaltercidesAntônioCosta FilhoeAlexandreAugustoCarvalhoGonzaga,presidente da comissão de licitação e procurador-geral mu-nicipais à época, em razão de irregularidades na Concorrên-cia Pública 02/2012, promovidapelaprefeituradomunicípiopara concessãode serviçosde transporte coletivo regular depassageiros.

Das possíveis irregularidades apontadas pela CAFTrans-portes naDenúncia 880.439, oTribunal constatou três. A res-triçãoaocaráter competitivodaconcorrência comrelaçãoaoscritérios de avaliação e julgamento da proposta técnica e a

subjetividadee restriçãodos critériosdepontuaçãonoeditalpara julgamento das propostas, quemotivaramduasmultasindividuaisdeR$2mil, eocomprovadodirecionamentoda li-citação, “em violação ao princípio da competitividade”, con-forme salientado na decisão aprovada pelo colegiado doTCEMG, que resultou na aplicação damulta de R$ 31mil.

O Pleno determinou que a Câmara Municipal de SantaLuzia seja intimada para tomar ciência dos fatos apurados e,nos termos do artigo 76, parágrafo 1º da Constituição do Es-tado de Minas Gerais, e do artigo 3º, inciso XXVIII do Regi-mento Interno, decida sobre a sustação do contratocelebrado comaempresaTerritorialTransportes e Empreen-dimentos Ltda.

Concorrência irregularno transporte de Santa Luzia

IgrejaMatriz de Santa Luzia

Conselheiro Cláudio Terrão,relator do processo

Concessão de direito real deuso de imóvel não deve incluir doaçãoEm consulta (Processo 932.774) apresentada ao TCEMG, o prefeito municipal de Caman-

ducaia (no Sul de Minas), Edmar Cassalho Moreira Dias, questionou se seria “possível processolicitatório para a concessão de direito real de uso com posterior doação de bens imóveis paraindústrias – com base na Lei nº 8.666/93 e demais legislações –”, ao final do contrato. A respostado Tribunal, aprovada na sessão plenária do dia 22 de março, foi negativa.

O prefeito afirmou que “devido à insegurança jurídica decorrente da ausência de transfe-rência da propriedade de bem imóvel ao concessionário, muitas empresas não se interessamem instalar nos municípios em que os terrenos públicos são oferecidos sob a forma de con-cessão de direito real de uso”. Entretanto, o relator, conselheiro Cláudio Terrão, replicou que “osuposto problema narrado pelo consulente parece envolver mais questões afetas ao interesseparticular das empresas do que ao interesse público propriamente dito”.

Cláudio Terrão argumenta que, “com base nas regras e condições fixadas objetivamentepela Administração, caberá às empresas verificar se o contrato é atrativo, calculando a sua via-bilidade econômica, a taxa de retorno do investimento e o payback (o prazo de recuperaçãodo capital investido)”. O relator também adverte: “ainda que a modelagem da licitação e o es-tudo acerca do prazo e das condições a serem impostas ao concessionário demandem umaanálise prévia acerca do interesse do mercado pela Administração, tem-se que a atratividadedo contrato é uma questão que reside eminentemente na esfera privada das empresas inte-ressadas, de modo que à Administração cumpre, apenas, fixar as regras da licitação e da con-cessão em si”.

“Entendo que o contrato administrativo hipotético a que alude o consulente não encon-tra amparo no ordenamento jurídico”, ressaltou Cláudio Terrão, tendo em vista que a doaçãode imóveis da Administração Pública possui regras próprias na Lei nº 8.666/93 e “a concessãode direito real de uso gratuita por tempo indeterminado assemelha-se materialmente a umadoação condicional”. O relator argumenta que a pretensão de combinar dois institutos jurídi-cos típicos – a concessão gratuita e a doação – criaria “uma nova e atípica figura contratualpara a Administração, que não estaria adstrita às regras formais estabelecidas pela Lei nº8.666/93 para a doação”.

Para Terrão, a concessão de direito real de uso, com ônus, sendo que haveria a previsão nocontrato de uma futura doação, leva ao entendimento de que o Poder Público estaria, “em ver-dade, efetuando a venda do imóvel com reserva de domínio, uma vez que a propriedade plenado bem somente será transferida ao particular após determinado prazo e satisfeitas as condi-ções acordadas, oportunidade em que cessarão os pagamentos à Administração em virtude daconcessão”. O relator concluiu que, “embora a concessão de direito real de uso e a doação debens imóveis possuam certa similaridade quanto aos respectivos procedimentos licitatóriosque as antecedem (utilização, como regra, da modalidade concorrência e tipo de julgamentomaior lance ou maior oferta para as duas finalidades), não nos parece possível a cumulação dosdois institutos em um mesmo contrato administrativo”.

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CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017 2524 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

O presidente do Tribunal de Contas,conselheiro CláudioTerrão, foi agraciado, noferiado de 21 de abril, com a Grande Meda-lha da Inconfidência, entregue pelo gover-nador Fernando Pimentel em Ouro Preto. Acomenda é amaior honraria concedida peloEstado e homenageia personalidades quecontribuíram para o desenvolvimento deMinas Gerais e do Brasil.

Criada em 1952 pelo governador Jus-celino Kubitscheck, a Medalha da Inconfi-dência possui quatro designações: GrandeColar, Grande Medalha, Medalha de Honrae Medalha da Inconfidência. Além do presi-dente Cláudio Terrão, entre os homenagea-dos deste ano estiveram governadores deestado, parlamentares, magistrados, artis-tas, professores, militares, juristas, médicos,advogados, gestores públicos, historiado-res, religiosos, esportistas e empresários.

O governador Fernando Pimentel des-tacou a importância de dois líderes home-nageados na solenidade, Tiradentes eNelsonMandela, ex-presidente da África doSul e prêmio Nobel da Paz, que foi agra-ciado, inmemorian, com o Grande Colar. Elefoi representado pelo embaixador da Áfricado Sul no Brasil, Ntshikiwane Joseph Mas-himbye.

Grande medalhaEXTRAPAUTADECISÕES DAS CÂMARAS

Conselheira Adriene Andrade,relatora do processo

Câmara de Araguari é julgada pordescumprir Lei da Transparência

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente, na sessão de 14 demarço, aDenúncia nº 951576, feita pelo presidente daAssociação doDireito e Cidadania deAraguari – Adica, Paulo Afonsode Campos, contra os ex-presidentes da Câmara Municipal de Araguari, Sebastião JoaquimVieira e Giulliano Souza Rodri-gues. A denúncia foi pelo descumprimento da Lei Complementar 131/2009, a Lei da Transparência, que determina a dis-ponibilização, em tempo real, de informaçõesdetalhadas sobre a execuçãoorçamentária e financeira daUnião, dos estadose dosmunicípios.

De acordo com o voto da relatora Adriene Andrade, acompanhado pelos demais conselheiros, a multa deixou de seraplicada aos responsáveis, apesar de a denúncia ser procedente, uma vez que a ação de controle doTCEMG “se consolidouemseu aspecto pedagógico”, pois resultouna adoçãodemedidas necessárias à correçãodas falhas apontadas nadenúncia.

Segundo a denúncia, protocolizada noTribunal emmarço de 2015, a falta de atualização do portal de transparência daCâmara lançava suspeitas sobre irregularidadesdiversas na administração. Emcontrapartida, Sebastião JoaquimSilveira, ex-presidentedobiênio 2013/2014, disse ter enfrentado limitações financeiras e técnicaspara efetivar adisponibilizaçãodas in-formações solicitadas. Entretanto, ele alegouque tomouprovidênciaspara regularizar a situação, tal comoutilizaçãodenovosoftware, alémde treinamentodepessoal paraoexercícioda função.Afirmou, ainda, queosavançosocorridosno final de seumandato, como a adequação e a atualização progressiva no site, possibilitaram que o portal da transparência fosse final-mente atualizado. Já o ex-presidente da Câmara do biênio 2015/2016, Giulliano Souza Rodrigues, disse, que ao assumir ocargo, determinou que fossem adotadas as providências para regularizar a situação denunciada e promoveu a atualizaçãodo portal, com todas as informações previstas na lei, conforme foi verificado pela equipe técnica doTribunal de Contas.

ConselheiroWanderley Ávila,relator do processo

Licitaçãomilionária é suspensana pequena Capitão Enéas

Pormeio da análise de umaDenúncia (Processo nº 1.007.621), a Segunda Câmara doTribunal de Contas do Estado deMinas Gerais (TCEMG) confirmou a suspensão do Pregão Presencial nº 12/2017, da Prefeitura de Capitão Enéas (Norte deMinas). A licitação tinha comoobjetivo contratar serviços de transporte escolar para atender à redemunicipal de ensinodacidade. Adecisãomonocráticado relator doprocesso, conselheiroWanderleyÁvila, foi referendadapelos conselheiros JoséAlvesViana e Gilberto Diniz, na sessão do dia 23/3/2017. A licitação tinha valor estimado emR$2,2milhões.

De acordo com o voto do relator, a ausência de publicação do edital no portal eletrônico da prefeitura e a falta de co-municação da disponibilidade do envio do edital por e-mail; a obrigação de propriedade de veículo e contrato de locação evárias exigências irregulares na habilitaçãomotivarama suspensão liminar. Para a área técnica doTCE, a falta depublicidadedo edital no site e a não comunicação da disponibilidade do envio por e-mail desobedeceram à Lei nº 12.527/2011 - Lei deAcesso à Informação (LAI). Além disso, para os analistas, exigir o certificado de propriedade dos veículos em nome do lici-tante,na fasedehabilitação,desobedeceuaoartigo30daLeinº8.666/1993–LeideLicitações,queproíbeexigênciasdepro-priedade e de localização prévia comodocumentação dequalificação técnica.

Marcelo-SantAnna_Imprensa-MG

Presidente Cláudio Terrão e a esposa Alcimone

Cláudio Terrão também recebeu, na noite de 07 de março, a Medalha de Mérito da Advocacia-Geral doEstado de Minas Gerais (Agemg). Ao seu lado, foram condecorados os procuradores do Estado Marco Antô-nio Romanelli e Lyssandro Norton Siqueira, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estadoe doDistrito Federal (Anape), MarcelloTerto, e o servidor administrativo da AGE-MG, Abelardo Alves do Ama-ral. O evento aconteceu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

O presidente doTCEMGdisse que se sentiu honrado em receber a homenageme destacou a necessidadeda valorização da carreira na Advocacia-Geral. “É necessário que os administradores valorizem cada vezmaisos procuradores do Estado, porque só assim a carreira vai ser valorizada como merece ser e a advocacia pú-blica terá o seu papel como a Constituição prevê. Uma função essencial à justiça”, afirmou.

Segundo seus organizadores, a homenagem é concedida a pessoas que se destacaram pelos relevantesserviços prestados à advocacia pública e à AGE ou que contribuíram para o seu engrandecimento.

Mérito da Advocacia

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26 CONTAS DE MINAS ANO 03 EDIÇÃO 27 2017

O presidente do Tribunal de Contas do Estado deMinas Gerais (TCEMG), conselheiro Cláudio Couto Terrão,participou, na noite de 29 de março, da solenidade emcomemoração aos 70 anos do Conselho Regional de Con-tabilidade (CRCMG), na Sala Minas Gerais. Na ocasião, opresidente do CRCMG, Rogério Marques Noé, entregou amedalha comemorativa ao presidente do TCEMG e às de-mais autoridades homenageadas. Após a entrega dasmedalhas, a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais fe-chou o evento.

Compuseram a mesa de honra o presidente do Tri-bunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conselheiroCláudio Terrão, o pesidente do Conselho Regional deContabilidade de Minas Gerais, Rogério Marques Noé, osecretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, JoséAfonso Bicalho Beltrão da Silva, representando o Gover-

nador do Estado; o 2º vice-presidente da Assembleia Le-gislativa de Minas Gerais, deputado Dalmo Ribeiro daSilva; o procurador-geral de justiça de Minas Gerais, An-tônio Sérgio Tonet; o presidente da Câmara Municipal, ve-reador Henrique Braga; o presidente do Conselho Federalde Contabilidade, José Martonio Alves Coelho; a contro-ladora-geral do Estado de Alagoas e presidente da Aca-demia Brasileira de Ciências Contábeis, Maria ClaraCavalcante Bugarim; a contadora-geral do Governo deMinas Gerais, Maria da Conceição Barros de Rezende, e opresidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, Jua-rez Domingues Carneiro.

A Sala Minas Gerais foi inaugurada em 2015, e trata-se de um espaço de concertos, especialmente construídopara servir como sede para a Orquestra Filarmônica deMinas Gerais.

Homenagemnos70 anos do CRCMG

A Associação dos Mem-bros dos Tribunais de Contasdo Brasil (Atricon) realizou, naprimeira semana do mês deabril, em Natal (RN), o treina-mento das comissões de ava-liação responsáveis pelaaplicação do Marco de Medi-ção de Desempenho dos Tri-bunais de Contas (MMD-TC),avaliação que afere o nível deeficiência do controle ex-terno das cortes de contasem todo o Brasil.

O projeto MMD-TC tempor objetivo fortalecer o sistema nacional de controleexterno e contribuir para que os tribunais de contasatuem, cada vez mais, de maneira harmônica, efetiva euniforme, aprimorando a qualidade e agilidade das suas

auditorias, julgamentos e governança interna.A avaliação dos tribunais é realizada por seus pró-

prios técnicos a fim de verificar o grau de cumprimentodas resoluções temáticas da Atricon. Comissões técni-cas serão constituídas para visitar os tribunais de con-tas que participam do projeto. Cada uma delas éformada por quatro membros, sob a coordenação deum conselheiro.

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) par-ticipou do evento. A diretora-geral, Gislaine Fois Fer-nandes, é membro da coordenação-geral do MMD-TC efoi instrutora de dois módulos do curso. As servidorasAna Cristina Salles, do Planejamento, e Flavia Gontijo,do Gabinete do conselheiro Mauri Torres, também par-ticiparam do treinamento. Elas são responsáveis pelacoordenação da avaliação que será feita no TCEMG. APortaria da Presidência 19/2017, publicada no Diário Ofi-cial de Contas do último 16 de março, criou a comissãode avaliação para aplicação do MMD.

Avaliação dos tribunais de contas étema de evento em Natal (RN)

A diretora-geral, GislaineFernandes participoude reunião da Atricon

Opresidente do CRCMG,RogérioMarques Noé, e o

presidente da TCEMG,Cláudio Terrão

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