no período em avaliação, a act desenvolveu actividades de
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2009
Relatório Anual de
Actividades
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
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I PARTE GERAL CAPÍTULO 1 Introdução 5 CAPÍTULO 2 Organização da ACT e contexto de acção 6 2.1. Organização da ACT e contexto de acção 6 2.1.1. Enquadramento organizacional 6 2.1.1.1. Missão 6 2.1.1.2. Atribuições 6 2.1.1.3. Equipa directiva 8 2.1.1.4. Estrutura 8 II AUTO-AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Quadro de Avaliação e Responsabilização para 2009 14 1.1. Objectivos e indicadores de desempenho 14 1.2. Resultados atingidos 18 1.2.1. Auto-avaliação evidenciando os resultados obtidos e os desvios
verificados 18
1.2.2. Apreciação, por parte dos utilizadores, da quantidade e qualidade dos serviços
20
1.2.3. Avaliação do sistema de controlo interno 20 1.2.4. Audição de dirigentes intermédios e demais trabalhadores na auto-
avaliação dos serviços 21
1.2.4.1. Descrição de níveis de satisfação 22 1.2.4.2. Descrição do grau de realização dos objectivos fixados 24 1.2.4.3. Condições de conteúdo e contexto de trabalho 26 1.2.4.4. Conclusões 28
1.2.4.5. Desenvolvimento de medidas para reforço positivo de desempenho 28 1.2.5. Comparação com o desempenho de serviços idênticos, no plano
nacional e internacional, que possam constituir padrão de comparação
30
1.2.6. Afectação real e prevista dos recursos humanos, materiais e financeiros
30
1.2.6.1. Quanto aos recursos humanos 30 1.2.6.2. Quanto aos recursos materiais 32 1.2.6.3. Quanto aos recursos financeiros 32 1.2.6.4. Avaliação final 34 III ÁREA INSPECTIVA 1. Introdução 36 2. Dados gerais da área inspectiva da ACT 37 2.1. Planeamento da acção inspectiva 38 2.2. Referenciais internacionais da acção inspectiva 38 2.3. Referenciais nacionais da acção inspectiva 40 2.4. Eixos e objectivos estratégicos da actividade inspectiva da ACT 43 2.5. Recursos humanos 45 2.6. Desenvolvimento de competências 47 2.6.1. Formação 47 2.6.2. Grupos de trabalho 49 2.7. Universo sujeito à acção inspectiva 50 2.7.1. Estrutura do emprego 50 2.7.2. Estrutura empresarial 54 2.8. Indicadores sobre a sinistralidade laboral 54 2.8.1. Acidentes de trabalho 54 2.9. Doenças profissionais 55 3. Legislação do trabalho publicada em 2009 58 4. Estatística da actividade inspectiva da ACT 59 4.1. Indicadores de actividade 59 4.2. Procedimentos inspectivos 60 4.2.1. Conceitos 60 4.2.1.1. Procedimentos coercivos 61 4.2.1.2. Procedimentos não coercivos 61 4.2.1.3. Procedimentos de apoio à investigação 62 4.3. Indicadores da actividade de informação, aconselhamento e
cooperação com outras entidades 62
4.4. Actividade geral de controlo da ACT 63 4.4.1. Visitas e estabelecimentos visitados pela área inspectiva da ACT 63 4.4.2. Informações elaboradas 66 4.4.3. Pedidos de intervenção 67 4.4.4. Infracções e sanções 68 4.4.5. Apuramentos salariais e contribuições para a Segurança Social 72 4.5. Actividade de controlo inspectivo no domínio da segurança e saúde
no trabalho (SST) 73
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4.5.1. Considerações gerais 73 4.5.2. Informações elaboradas em SST 74 4.5.3. Notificações para tomada de medidas, autos de notícia e suspensões
de trabalho em SST 75
4.5.4. Licenciamento industrial 78 4.5.5. Acidentes de trabalho objecto de inquérito pela ACT 79 4.5.5.1. Acidentes de trabalho mortais 79 4.6. Actividade de informação e aconselhamento 84 4.6.1. Considerações gerais 84 4.6.2. Serviço informativo presencial 87 4.7. Principal incidência da acção inspectiva 87 4.7.1. Eixo I – Promoção da SST 87 4.7.1.1. Campanha de avaliação de riscos e desenvolvimento da prevenção
em micro e pequenas empresas 88
4.7.1.2. Promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho 89 4.7.1.2.1. SST na indústria metalúrgica e metalomecânica 90 4.7.1.2.2. SST em indústrias com utilização de substâncias perigosas 90 4.7.1.2.3. SST na indústria alimentar 91 4.7.1.2.4. SST na agricultura, agro-pecuária e indústria florestal 92 4.7.1.2.5. Prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais em
outros sectores de actividade 92
4.7.1.2.6. Riscos emergentes 93 4.7.1.2.7. Prevenção e controlo do risco de exposição ao amianto 94
4.7.1.3. Serviços e actividades de SST 94 4.7.1.3.1. Actividades prestadas pelo empregador, por serviços internos ou
interempresas 95
4.7.1.3.2. Actividades prestadas por serviços externos 95 4.7.1.3.3. Auditorias às empresas prestadoras de serviços de SST 96 4.7.1.3.4. Controlo das empresas prestadoras de serviços de SST e técnicos de
segurança e higiene em actividade regular 96
4.7.1.4. Segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis 97 4.7.1.5. Promoção das actividades de segurança e saúde na Administração
Pública 98
4.8. Eixo II – Promoção do trabalho digno 98 4.8.1. Trabalho não declarado ou irregular 99 4.8.1.1. Trabalho total ou parcialmente não declarado 100 4.8.1.2. Utilização irregular de contratos de trabalho a termo 101 4.8.1.3. Trabalho temporário, cedência e colocação de trabalhadores 102 4.8.1.4. Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de
serviços 102
4.8.2. Prevenção e controlo da discriminação e condições de trabalho e emprego de grupos vulneráveis de trabalhadores
103
4.8.2.1. Integração de trabalhadores imigrantes 103 4.8.2.2. Condições de emprego e trabalho de menores 104 4.8.2.3. Igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego em função
do género 105
4.8.2.4. Prevenção da discriminação e condições de trabalho e emprego de outros grupos vulneráveis de trabalhadores
106
4.8.2.5. Exploração e tráfico de seres humanos 106 4.8.3. Organização e controlo do tempo de trabalho 107 4.8.3.1. Limites à duração do tempo de trabalho 107 4.8.3.2. Modalidades de organização do tempo de trabalho 108 4.8.3.3. Controlo das condições de trabalho e repouso em transportes
rodoviários 109
4.8.4. Representação colectiva e diálogo social 109 4.8.4.1. Condições de exercício da representação colectiva 110 4.9. Eixo III – Planeamento da acção induzida 111 4.9.1. Resposta a solicitações no exercício da acção inspectiva 111 4.9.1.1. Resposta a solicitações no exercício da acção inspectiva 112 4.9.1.2. Realização de inquéritos de acidentes de trabalho 112 4.9.1.3. Licenciamento industrial 113 4.9.1.4. Situações de crise empresarial 113 5. Cumprimento de metas anuais de programas 114 6. Principais intervenções sectoriais 116 6.1. Hotelaria e restauração 116 6.2. Comércio 116 7. Principal incidência de acção inspectiva no domínio da prevenção dos
riscos profissionais 117
7.1. Intervenções transversais 117 7.1.1. Campanha nacional de prevenção da exposição à sílica 117
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7.1.2. Campanha europeia de avaliação de riscos na utilização de substâncias perigosas
118
7.2. Intervenção em sectores de maior incidência de sinistralidade 119 7.2.1. Construção e obras públicas 119 7.2.2. Indústria extractiva 120 7.2.3. Agricultura 121 7.2.4. Pescas 121 7.2.5. Outros sectores de actividade 122 8. Processamento de contra-ordenações laborais 122 9. Actividade técnica administrativa 123 9.1. Actividade geral 123 9.2. Trabalho de estrangeiros 124 10. Actividades dos Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva 125 IV PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 1. Actividades de promoção da SST 129 1.1. Processos de regulação em SST 129 1.1.1. Autorização de entidades prestadoras de serviços externos de SST 129 1.2. Dispensa de serviços internos de SST e adopção de acordos
interempresas 130
1.3. Autorização para o exercício das actividades de segurança e higiene no trabalho por trabalhador designado ou pelo próprio empregador
131
1.4. Processos de certificação de competências em segurança e higiene no trabalho (técnicos e técnicos superiores)
132
1.5. Formação profissional em segurança e higiene no trabalho 133 2. Gestão das notificações obrigatórias 134 3. Apoio a projectos no âmbito da SST 135 3.1. Acção promotora 136 3.2. Acção reactiva 136 4. Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST) 138 4.1. Actividades inscritas no plano de actividades da AESST 138 4.1.1. Observatório Europeu de Riscos Emergentes (ERO) 138 4.1.2. Representação da AESST 140 4.1.3. Campanha Europeia 2008/2009 141 4.2. Representações no âmbito da Agência 150 4.3. Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho 150 5. Representações institucionais 153 5.1. Nacionais 153 5.2. Internacionais 154 6. Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-
2012 155
V ÁREAS DE APOIO 1. Apoio à Gestão 173 1.1. Formação e Recursos Humanos 173 1.1.1. Formação 174 1.2. Recursos Patrimoniais e Financeiros 175 1.2.1. Recursos financeiros 176 1.3. Outras actividades 178 1.3.1. Empreitadas de obras públicas 178 1.3.2. Recursos informáticos 179 1.3.3. Rede de comunicações 179 1.3.4. Plataforma tecnológica 179 1.3.5. Arquitecturas aplicacionais 179 1.3.6. Rede de comunicações 179 2. Relações internacionais 180 2.1. Cooperação com os países de língua oficial portuguesa e Timor-Leste 180 2.2. Acolhimento de delegação de entidades congéneres 181 2.3. Acordos bilaterais e protocolos 181 2.4. Execução do acordo bilateral com a Inspecção do Trabalho e
Segurança Social de Espanha 181
2.5. Intercâmbios de inspectores do trabalho 181 2.6. Participações internacionais no âmbito da União Europeia 182 2.7. Participação em outras organizações ou redes internacionais 183 3. Área de informação e divulgação 184 3.1. Comunicação e assessoria de imprensa 184 3.2. Pedidos de informação por e-mail 185 3.3. Projecto de criação e desenvolvimento do Website institucional da
ACT 185
3.4. Instrumentos de comunicação institucional 185
3.5. Clipping 186 3.6. Eventos da ACT 186
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3.7. Edições 187 3.8. Venda de publicações (presencial e à distância) 188 3.9. Centro de Recursos em Conhecimento 189 VI ACTIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DAS DIRECÇÕES REGIONAIS 191 ANEXO BALANÇO SOCIAL 196 1. Organograma 197 1.1. Organograma geral 197 1.2. Serviços regionais 197 2. Efectivos globais 200 2.1. Segundo o cargo/carreira 200 2.2. Segundo o vínculo jurídico por cargo/carreira 201 2.3. Efectivos por unidade orgânica e cargo/carreira 202 2.4. Segundo o nível etário 203 2.5. Segundo o nível de antiguidade na função pública 205 2.6. Idade e antiguidade na função pública 206 2.7. Segundo o nível de habilitações 207 2.8. Movimentos 208 2.8.1. Saídas 208 2.8.2. Entradas 209 2.9. Promoção, mudança de nível obrigatório e procedimento concursal 209 2.10. Efectivos com deficiência 209 3. Horários 211 3.1. Modalidades de horário 211
4. Trabalho extraordinário 212 5. Absentismo 213 6. Formação 215 7. Encargos com pessoal 216
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I – PARTE GERAL
CAP. 1 - INTRODUÇÃO
Com o Decreto-Lei nº 326-B/2007, de 28 de Setembro, foi publicada a lei orgânica
da Autoridade para as Condições do Trabalho, que reuniu as atribuições da
Inspecção-Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho e que tem por missão, conforme o artigo 3º, nº 1 do mesmo diploma, a
promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do
cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais
privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais e
o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho,
em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração
pública central, directa e indirecta e local, incluindo os institutos públicos nas
modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Nos termos do disposto no art.º 5º, nº 2, al. a) da lei orgânica, o relatório anual de
actividades é elaborado sob a responsabilidade do Inspector-Geral do Trabalho. O
documento cumpre com o disposto no Decreto-Lei nº 183/96, de 27 de Setembro e
na Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
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CAPITULO 2. ORGANIZAÇÃO DA ACT E CONTEXTO DE ACÇÃO
2.1. ORGANIZAÇÃO DA ACT E CONTEXTO DE ACÇÃO
2.1.1. ENQUADRAMENTO ORGANIZACIONAL
2.1.1.1. Missão
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) criada pelo Decreto Lei n.º 326-
B/2007 de 28 de Setembro e que incorpora desde 1 de Outubro de 2007 as
atribuições da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e do Instituto para a Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST)tem por missão a promoção da melhoria das
condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria
laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de
políticas de prevenção de riscos profissionais.
Compete-lhe, igualmente, o controlo do cumprimento da legislação relativa à
segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade e nos serviços e
organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo
os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos
públicos
2.1.1.2. Atribuições
A ACT prossegue as seguintes atribuições:
Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais,
regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de
trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de
acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado
Português;
Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das
relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos
intervenientes e das respectivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos
científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no
trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;
Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
Promover e assegurar a execução, de acordo com os objectivos definidos, de programas de acção em matéria de segurança e saúde no trabalho;
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Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efectivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e
técnicos de segurança e higiene no trabalho, incluindo a gestão de eventuais fundos comunitários para o efeito;
Difundir a informação e assegurar o tratamento técnico dos processos
relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos
trabalhadores, bem como a representação nacional em instâncias
internacionais;
Assegurar o procedimento das contra-ordenações laborais e organizar o respectivo registo individual;
Proceder à tramitação de actos administrativos, receber e tratar as
comunicações e notificações, respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidos;
Emitir carteiras profissionais, nos termos da lei;
Exercer as competências em matéria de licenciamento industrial que lhe
sejam atribuídas por lei;
Exercer as competências em matéria de trabalho de estrangeiros que lhe sejam atribuídas por lei;
Prevenir e combater o trabalho infantil, em articulação com os diversos departamentos governamentais;
Colaborar com outros órgãos da Administração Pública com vista ao respeito
integral das normas laborais, nos termos previstos na legislação comunitária
e nas Convenções da OIT, ratificadas por Portugal;
Sugerir as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares;
Recolher e analisar informação e elaborar relatórios regulares sobre o funcionamento e a eficácia da ACT;
Proceder à conservação dos registos e arquivos, relativos a acidentes e
incidentes e à avaliação e exposição aos riscos referentes aos trabalhadores
em caso de encerramento da empresa;
Avaliar o cumprimento das normas relativas a destacamento de
trabalhadores e cooperar com os serviços de fiscalização das condições de
trabalho de outros Estados membros do espaço económico europeu, em especial no que respeita aos pedidos de informação neste âmbito;
Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
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2.1.1.3. Equipa directiva
A Autoridade para as Condições do Trabalho é dirigida pelo Inspector-Geral do
Trabalho, coadjuvado por dois Subinspectores-Gerais e pelo Coordenador Executivo
para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
Inspector-Geral do Trabalho: Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho
Subinspectora-Geral da ACT: Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar
Subinspector-Geral da ACT: José António de Oliveira Tavares
Coordenador Executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho: Luís Filipe do Nascimento Lopes
2.1.1.4. Estrutura
Figura 1 – Organograma da ACT
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A ACT tem sede em Lisboa, exercendo competências em todo o território
continental.
A estrutura nuclear da ACT integra os Serviços Centrais, sediados em Lisboa e os
Serviços Desconcentrados.
São Serviços Centrais da ACT:
A Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva (DSAAI), com
duas unidades orgânicas flexíveis: a Divisão de Coordenação da Actividade
Inspectiva (DCAI) e a Divisão de Estudos, Concepção e Apoio Técnico à
Actividade Inspectiva (DECATAI);
A Direcção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho (DSPSST), com duas unidades orgânicas flexíveis: a Divisão de
Promoção e Avaliação de Programas e Estudos (DPAPE) e a Divisão de
Regulação de Entidades Externas (DREE);
A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG), com três unidades
orgânicas flexíveis: a Divisão de Formação e Recursos Humanos (DFRH), a
Divisão Patrimonial e Financeira (DPF), a Divisão de Sistemas de Informação
(DSI);
A Divisão de Relações Internacionais (DRI)
A Divisão de Informação e Documentação (DID);
A Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos (DAAJ).
São Serviços Desconcentrados da ACT:
a) A Direcção Regional do Norte (com sede em Braga), com os seguintes centros
e unidades locais:
Unidade Local de Braga
o Área de jurisdição – concelhos de Amares, Barcelos, Braga,
Cabeceiras de Basto, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro,
Vieira do Minho e Vila Verde
Centro Local do Ave (Guimarães)
o Área de jurisdição – concelhos de Celorico de Basto, Fafe, Guimarães,
Vizela e Vila Nova de Famalicão
Centro Local do Nordeste Transmontano (Bragança)
o Área de jurisdição – concelhos de Alfandega da Fé, Bragança,
Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de
Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de
Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais
Centro Local do Grande Porto (Porto)
o Área de jurisdição – concelhos de Espinho, Gondomar, Maia,
Matosinhos, Porto, Póvoa do Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila
do Conde e Vila Nova de Gaia
Unidade Local de Penafiel
o Área de jurisdição – concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras,
Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel
Centro Local de Entre Douro e Vouga (São João da Madeira)
o Área de jurisdição – concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Feira,
Oliveira de Azemeis, São João da Madeira e Vale de Cambra
Centro Local do Alto Minho (Viana do Castelo)
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o Área de jurisdição – concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha,
Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima,
Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira
Centro Local do Douro (Vila Real)
o Área de jurisdição – concelhos de Alijó, Armamar, Boticas, Chaves,
Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Mondim de Basto,
Montalegre, Murça, Penedono, Peso da Régua, Resende, Ribeira de
Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira,
Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Valpaços, Vila Nova de Foz Côa, Vila
Pouca de Aguiar e Vila Real
Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro, em Lamego
o Área de jurisdição – concelhos de Armamar, Cinfães, Lamego,
Moimenta da Beira, Penedono, Resende, São João da Pesqueira,
Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca e Vila Nova de Foz Côa
b) A Direcção Regional do Centro (com sede em Viseu), com os seguintes
centros e unidades locais:
Unidade Local de Viseu
o Área de jurisdição – concelhos de Aguiar da Beira, Carregal do Sal,
Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades,
Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão,
Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela
Centro Local do Baixo Vouga (Aveiro)
o Área de jurisdição – concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha,
Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do
Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos
Centro Local da Beira Interior (Castelo Branco)
o Área de jurisdição – concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova,
Mação, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de
Rodão
Unidade Local da Covilhã (Covilhã)
o Área de jurisdição – concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e
Penamacor
Centro Local do Mondego (Coimbra)
o Área de jurisdição – concelhos de Arganil, Cantanhede, Coimbra,
Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do
Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra,
Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares
Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego, na Figueira da Foz
o Área de jurisdição – concelhos de Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-
Velho e Soure
Centro Local do Beira Alta (Guarda)
o Área de jurisdição – concelhos de Almeida, Celorico da Beira, Figueira
de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas,
Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso
Centro Local do Lis (Leiria)
o Área de jurisdição – concelhos de Alvaiázere, Ansião, Batalha,
Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrogão Grande, Pombal e Porto de Mós
c) A Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (com sede em Setúbal), com
os seguintes centros e unidades locais:
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Centro Local da Lezíria e Médio Tejo (Santarém)
o Área de jurisdição – concelhos de Abrantes, Alcanena, Almeirim,
Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche,
Entrocamento, Ferreira do Zêzere, Gavião, Golegã, Rio Maior,
Salvaterra de Magos, Santarém e Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila
Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém
Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, em Tomar
o Área de jurisdição – concelhos de Entroncamento, Ferreira do Zêzere,
Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém
Centro Local de Lisboa Oriental (Lisboa)
o Área de jurisdição – concelhos de Amadora, Lisboa e Odivelas
Centro Local de Lisboa Ocidental (Sintra)
o Área de jurisdição – concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra
Centro Local do Oeste (Torres Vedras)
o Área de jurisdição – concelhos de Alcobaça, Bombarral, Cadaval,
Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral
de Monte Agraço, e Torres Vedras
Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, nas Caldas da Rainha
o Área de jurisdição – concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da
Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche
Unidade Local de Vila Franca de Xira
o Área de jurisdição – concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos,
Azambuja, Loures e Vila Franca de Xira
Centro Local do Península de Setúbal (Almada)
o Área de jurisdição – concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra
Unidade Local do Barreiro
o Área de jurisdição – concelhos de Barreiro, Moita e Montijo
Unidade Local de Setúbal
o Área de jurisdição – concelhos de Alcochete, Palmela e Setúbal
d) A Direcção Regional do Alentejo (Beja), com os seguintes centros e unidades
locais
Centro Local do Alto Alentejo (Portalegre)
o Área de jurisdição – concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis,
Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Marvão,
Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sôr, Portalegre e Sousel
Centro Local do Alentejo Central (Évora)
o Área de jurisdição – concelhos de Alandroal, Alcácer do Sal, Arraiolos,
Borba, Estremoz, Évora, Grândola, Montemor-o-Novo, Mourão,
Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do
Alentejo e Vila Viçosa
Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo (Beja)
o Área de jurisdição – concelhos de Aljustrel, Almodovar, Alvito,
Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola,
Moura, Odemira, Ourique, Santiago do Cacém, Serpa, Sines e Vidigueira
e) A Direcção Regional do Algarve (Faro), com os seguintes centros e unidades
locais
Unidade Local de Faro
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o Área de jurisdição – concelhos de Albufeira, Alcoutim, Castro Marim,
Faro, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Tavira e Vila Real de Santo
António
Centro Local de Portimão
o Área de jurisdição – concelhos de Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo
A estrutura nuclear da ACT encontra-se prevista nos seguintes diplomas legais:
- Portaria n.º 1294-D/2007, que determina a estrutura nuclear dos serviços da ACT
e as competências das respectivas unidades orgânicas;
- Despacho n.º 29673/2007, que fixa a sede e a área de jurisdição dos serviços
desconcentrados da ACT;
- Despacho n.º 22726-B/2007, que cria as unidades orgânicas flexíveis e define as
respectivas atribuições e competências.
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
13
II - Auto-avaliação dos
serviços
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
14
1. QUADRO DE AVALIAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PARA 2009
(QUAR)
A auto-avaliação do serviço parte dos objectivos estratégicos e operacionais
fixados à organização para o ano 2009.
1.1.Objectivos e indicadores de desempenho
Foram fixados como objectivos estratégicos para o trénio 2008/2010:
OE1 – Melhorar as respostas no âmbito dos processos de certificação de
competências em matéria de segurança e saúde no trabalho, de
homologação de cursos de segurança e saúde no trabalho e de apoio a
projectos de promoção da segurança e saúde no trabalho, entrados em cada
ano.
OE2 – Melhorar a resposta às solicitações de intervenção inspectiva dos
trabalhadores, empregadores, associações sindicais e outras organizações,
no âmbito do trabalho não declarado e irregular, da igualdade e não
discriminação e do trabalho de imigrantes, entrados em cada ano.
OE3 – Intensificar a actividade inspectiva, acompanhando no mínimo 92 000
empresas/estabelecimentos/estaleiros/locais de trabalho, no período
relevante, para efeitos de avaliação.
OE4 – Responder com celeridade aos pedidos de emissão de CAP.
OE5 – Investir no desenvolvimento de competências dos funcionários da
ACT, formando, no mínimo, 50 funcionários na área do direito do trabalho,
50 na área de segurança e saúde no trabalho e 50 na área administrativa,
por ano.
Foram estabelecidos para 2009 os seguintes objectivos operacionais e indicadores
no âmbito do QUAR:
Objectivo 1
Responder com celeridade a um número mínimo de solicitações, no âmbito
das suas competências, na promoção da segurança e saúde no trabalho
Indicador 1 - Responder a 70% das solicitações de certificação profissional
de competências em SST
Indicador 2 - Responder a 70% das solicitações de homologação de cursos
em SST
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
15
Objectivo 2
Assegurar uma percentagem mínima de resposta às solicitações de
intervenção inspectiva, no âmbito do trabalho não declarado e irregular, da
igualdade e não discriminação e do trabalho de imigrantes
Indicador 3 – Responder a 70% das solicitações nas matérias identificadas
no Objectivo 2.
Objectivo 3
Aumentar o número de empresas/estabelecimentos/estaleiros/ locais de
trabalho acompanhados/ visitados
Indicador 4 – Acompanhar/visitar no mínimo 31 000 empresas/
estabelecimentos/estaleiros/locais de trabalho.
Objectivo 4
Responder com celeridade aos pedidos de emissão de CAP
Indicador 5 – Responder, em média, num prazo que não exceda os 60 dias.
Objectivo 5
Reduzir o prazo médio de pagamento a fornecedores
Indicador 6 – Prazo médio de pagamentos
Objectivo 6
Desenvolver as competências dos funcionários da ACT, nas áreas do Direito
do Trabalho, da Segurança e Saúde no Trabalho e nas áreas
administrativas e de gestão.
Indicador 7 – Formar 50 funcionários na área do Direito do Trabalho
Indicador 8 – Formar 50 funcionários na área da Segurança e Saúde no
Trabalho
Indicador 9 – Formar 50 funcionários nas áreas administrativa e de gestão
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
16
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
17
Figura 2 – QUAR 2009
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
18
1.2.Resultados atingidos
1.2.1. Auto-avaliação evidenciando os resultados obtidos e os desvios
verificados
No que diz respeito ao Objectivo 1, Indicador 1 - Responder a 70% das
solicitações de certificação profissional de competências de SST
Processos entrados em 2009 Processos instruídos
3133 3132
Quadro 1 – Resultados do Objectivo 1, Indicador 1
Verificou-se, no período em análise, uma duplicação das solicitações de renovação
de CAP (488 em 2008 e 1.094 em 2009).
A taxa de execução do indicador foi de 100%, o qual foi superado.
Quanto ao Objectivo 1, indicador 2 - Responder a 70% das solicitações de
homologação de cursos de SST, a avaliação quantitativa é a seguinte:
Actividade Número de
candidaturas
Número de
processos
concluídos
% Apreciação
objectivo
Homologação 388 331 85 superado
Quadro 2 – Resultados do Objectivo 1, Indicador 2
De 388 candidaturas entradas, foram concluídos 331 processos. A taxa de execução
do indicador foi de 121%, tendo o mesmo sido superado.
A taxa de execução do objectivo foi de 110%.
No que respeita ao Objectivo 2, Indicador 3 – Responder a 70% dos pedidos
de intervenção em matéria de trabalho não declarado e irregular,
igualdade e não discriminação e trabalho de imigrantes, a avaliação é a
seguinte:
Resposta a
solicitações
Total
pedidos
Total
respostas
Cumprimento
70%
Superação
75%
Apreciação
objectivo
Resultados 3488 2699 77% superado
Quadro 3 – Objectivo 2, Indicador 3
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
19
A taxa de realização do indicador e do objectivo foi de 110%. O objectivo foi
superado.
Fonte de verificação: Registos efectuados no Sistema de Informação Nacional da
Actividade Inspectiva (SINAI)
No que respeita ao Objectivo 3, Indicador 4 – aumentar o número de
empresas/estabelecimentos/estaleiros/locais de trabalho acompanhados/
visitados) a avaliação quantitativa é a seguinte:
Empresas/estabelecimentos/estaleir
os/ locais de trabalho
Meta anual
31 000
Meta
superada
33 200
Apreciação
objectivo
Resultados alcançados 51 560 superado
Quadro 4 – Objectivo 3, Indicador 4
A taxa de realização do indicador foi de 166%.
Fonte de informação: Registos efectuados no Sistema de Informação Nacional da
Área Inspectiva (SINAI)
A taxa de realização do Objectivo, coincidente com a do indicador, foi de 166%.
No que diz respeito ao Objectivo 4 – Indicador 5 – Responder, em média,
num prazo que não exceda os 60 dias aos pedidos de emissão de CAP, os
prazos médios de resposta foram de 45 dias para os pedidos de emissão de CAP e
de 50 dias para os pedidos de renovação de CAP, com uma média de 47 dias.
Verificou-se no período em análise uma duplicação de solicitações de renovação de
CAP (488 em 2008 e 1094 em 2009).
A taxa de execução do objectivo foi de 127%, o qual foi superado.
Fonte de verificação: documental.
No que respeita ao Objectivo 5 - Indicador 6 – Reduzir o prazo médio de
pagamento a fornecedores, verificou-se que esse prazo médio foi de 28 dias, o
que, tendo por referência o previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº
34/2008, de 22 de Fevereiro, representa uma redução de 70%.
No que respeita ao Objectivo 6 – Indicador 7 – Formar 50 funcionários na
área do Direito do Trabalho, foram formados 150 funcionários, com uma taxa de
execução de 300%.
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
20
Quanto ao Objectivo 6 – Indicador 8 - Formar 50 funcionários na área da
Segurança e Saúde no Trabalho, foram formados 169 funcionários, com uma taxa
de execução de 338%.
Quanto ao Objectivo 6 – Indicador 9 - Formar 50 funcionários nas áreas
administrativas e da gestão. Foram formados 123 funcionários, com uma taxa de
execução de 228%.
Fonte de verificação: Base de Dados da Formação e acervo documental da Divisão
de Formação e Recursos Humanos e relatórios internos e externos.
A taxa de execução do objectivo foi de 288%, o qual foi superado.
1.2.2. Apreciação, por parte dos utilizadores, da quantidade e qualidade dos
serviços
Não foi efectuada a medição dos níveis de satisfação dos utentes serviços.
1.2.3. Avaliação do sistema de controlo interno
Na área da gestão as operações e procedimentos foram desenvolvidos de modo a
tentar obter ganhos de eficiência e eficácia, além da qualidade do controlo interno,
nomeadamente pela adopção de uma organização de trabalho que garanta pontos
de controlo nas actividades críticas e desenvolver ou adquirir sistemas de
informação que garantam o autocontrole dos procedimentos.
Nesta última vertente, a ACT dispõe de três aplicações informáticas:
- o SRH PLUS
- o SSD - Sistema de Suporte à Decisão
- e o SIADAP
A primeira permite o controlo da assiduidade dos trabalhadores, bem como do
trabalho extraordinário realizado e das ajudas de custo. A segunda aplicação gera
dados pormenorizados e fidedignos de modo a proporcionar análises relacionadas
com a área dos Recursos Humanos e financeiros.
O terceiro sistema consiste numa aplicação para a monitorização dos vários
subsistemas de avaliação de desempenho, permitindo um aproveitamento dos
recursos informacionais existentes e possibilitando a reflexão sobre os resultados
da avaliação de desempenho e a adopção de medidas correctivas, sempre que
necessário.
A ACT adquiriu em 2009 uma plataforma de compras públicas para
desenvolvimento dos procedimentos adjudicatórios.
Foi ainda adquirida uma aplicação informática para gestão dos processos de
emissão de CAP de técnico de higiene e segurança e lançado o procedimento para
aquisição de aplicação para gestão dos processos de autorização de prestadores
externos de serviços de segurança.
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
21
Nos serviços centrais da ACT encontra-se implementado um sistema informático de
gestão documental, estando em curso o desenvolvimento de um novo sistema
informático a implementar em todos os serviços da ACT. A ACT é ainda parceira no
projecto de simplificação e processamento electrónico no âmbito do licenciamento
industrial, sob a coordenação do Ministério da Economia.
No que respeita à àrea inspectiva, o controlo da actividade realizada e adopção
dos respectivos procedimentos é efectuado através do SINAI – Sistema de
Informação Nacional da Actividade Inspectiva e da intranet. O primeiro contém
informação sobre empresas e outras entidades sujeitas à intervenção da ACT, o
registo das visitas e procedimentos inspectivos realizados, por acção do Plano, por
matéria, infracção e sector económico, entre outros descritores, assim como de
comunicações obrigatórias e processamento de contra-ordenações. A segunda
contém a informação de gestão necessária ao planeamento e acompanhamento da
actividade pelos Serviços Centrais, a estatística das acções de âmbito nacional,
assim como da actividade desenvolvida em matérias como as autorizações de
alargamento de laboração, pareceres, informações e documentos de apoio técnico
emitidos pela Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva.
O SINAI foi actualizado em 2009 com a emissão de relatórios automáticos relativos
a empresas em crise (inclui empresas com salários em atraso, insolvências,
despedimentos colectivos, suspensões ou reduções de actividade).
1.2.4. Audição de dirigentes intermédios e demais trabalhadores na auto-avaliação
dos serviços
Foram consultados e solicitados contributos para a auto-avaliação dos serviços a
dirigentes e trabalhadores dos serviços centrais e de todos os serviços
desconcentrados, através de um inquérito por questionário, com os seguintes
objectivos:
a) identificar o nível de satisfação dos funcionários da Autoridade para as
Condições do Trabalho (ACT) relativamente ao grau de realização dos
objectivos fixados, no ano de 2009, no âmbito da avaliação do desempenho
profissional;
b) descrever os factores relacionados com as condições de trabalho que os
inquiridos consideram como condicionantes positivas ou negativas da
realização dos objectivos de desempenho.
c) descrever o nível de satisfação organizacional, obtido através de uma
medida específica relativa às condições do posto de trabalho.
O objectivo do inquérito consistiu na observação, por meio de perguntas indirectas,
da população constituída pelos funcionários da ACT colocados nos diversos serviços
(centrais e desconcentrados) da organização, a fim de se obterem respostas
susceptíveis de serem tratadas mediante uma análise quantitativa e qualitativa.
A obtenção dos dados foi realizada, indirectamente, através da aplicação de um
inquérito por questionário, aplicado por auto-administração a uma amostra
aleatória simples de 443 trabalhadores, relativamente à qual foi garantida a
aleatoriedade do processo de constituição.
Para além da descrição quantitativa das medidas específicas relativas ao grau de
realização de objectivos de desempenho e ao nível da satisfação em situação de
trabalho, procedeu-se a uma descrição dos dados obtidos por análise de conteúdo
efectuada às respostas constantes dos inquéritos preenchidos.
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
22
Os conteúdos das respostas foram analisados por referência a factores relacionados
com condições de contexto e conteúdo de trabalho, em categorias de conteúdo
funcional, organização do trabalho e ambiente físico dos locais de trabalho.
Para a apresentação dos resultados relativos à descrição dos níveis de satisfação e
do grau de realização dos objectivos, utilizam-se, como variáveis independentes, as
carreiras profissionais que enquadram os funcionários da ACT, nomeadamente, as
carreiras de inspector, técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
1.2.4.1. Descrição de níveis de satisfação
Para efeitos de descrição do nível de satisfação em situação de trabalho, obtido
através de uma medida específica relativa às condições do posto de trabalho,
procedeu-se a uma recodificação da escala inicial, sendo os dois primeiros pontos
da escala agrupados na categoria “satisfação baixa” e os dois últimos na categoria
“satisfação elevada”.
O ponto intermédio foi recodificado como nível de “satisfação moderada”,
procedendo-se à apresentação dos resultados segundo a carreira profissional dos
funcionários.
Figura 3
Considerando as condições do posto de trabalho, segundo as funções exercidas,
constata-se que 31% dos inspectores inquiridos expressam uma satisfação baixa,
39% uma satisfação moderada e 30% uma satisfação elevada.
Figura 4
Verifica-se que 22% dos técnicos superiores inquiridos manifestam uma satisfação
baixa quanto às condições do seu posto de trabalho, 45% uma satisfação moderada
e 33% uma satisfação elevada.
0
20
40
60
Satisfação baixa Satisfação moderada
Satisfação elevada
Satisfação dos inspectores com condições do posto de trabalho (%)
01020304050
Satisfação baixa Satisfação moderada
Satisfação elevada
Satisfação dos técnicos superiores com condições do posto de trabalho (%)
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
23
Figura 5
30 % dos assistentes técnicos expressam uma satisfação baixa relativamente às
condições do seu posto de trabalho, 53% uma satisfação moderada e 17% uma
satisfação elevada.
Figura 6
Segundo as funções exercidas, constata-se que 17% dos assistentes operacionais
expressam uma satisfação baixa relativamente às condições do seu posto de
trabalho, 66% uma satisfação moderada e 17% uma satisfação elevada.
Figura 7
0
10
20
30
40
50
60
Satisfação baixa Satisfação moderada
Satisfação elevada
Satisfação dos assistentes técnicos com condições do posto de trabalho (%)
0
20
40
60
80
Satisfação baixa Satisfação moderada
Satisfação elevada
Satisfação dos assistentes operacionais com condições do posto de trabalho (%)
0
10
20
30
40
50
Satisfação baixa Satisfação moderada Satisfação elevada
Satisfação dos funcionários da ACT com condições do posto de trabalho (%)
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
24
Procedendo à descrição da medida de satisfação dos funcionários da ACT com as
condições do posto de trabalho, constata-se que 23% dos inquiridos expressam
uma satisfação baixa, 46 % manifestam uma satisfação moderada e 31% uma
satisfação elevada.
1.2.4.2. Descrição do grau de realização dos objectivos fixados
Procedeu-se à observação do grau de realização percebido pelos funcionários da
ACT, segundo a carreira profissional, relativamente aos objectivos de desempenho
fixados para o ano de 2009.
Figura 8
Verifica-se que a maioria (55%) dos inspectores do trabalho inquiridos considera
ter superado os objectivos fixados. 36% dos inspectores expressa que atingiu os
objectivos e 9% entende que não realizou os objectivos que foram estabelecidos.
Figura 9
Relativamente ao grau de realização percebido pelos técnicos superiores, verifica-se
que a maioria (61%) dos funcionários da ACT enquadrados nesta carreira considera
ter superado os objectivos que foram estabelecidos para o ano de 2009. 37% dos
técnicos superiores expressa que atingiu os objectivos; 2% entende não ter
atingido os objectivos fixados.
0
10
20
30
40
50
60
Não cumprimento Cumprimento Superação
Grau de realização dos objectivos dos inspectores (%)
0
10
20
30
40
50
60
70
Não cumprimento Cumprimento Superação
Grau de realização dos objectivos dos técnicos superiores (%)
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
25
Figura 10
A maioria (51%) dos assistentes técnicos considera ter atingido os objectivos
fixados. 48% dos assistentes técnicos entende que superou os objectivos, em
2009, e 1% dos inquiridos expressa que não deu cumprimento aos objectivos
anuais que foram estabelecidos.
Figura 11
50% dos assistentes operacionais entende ter atingido os objectivos que foram
estabelecidos no ano de 2009 enquanto 50% considera ter superado tais
objectivos.
1.2.4.3. Condições de conteúdo e contexto de trabalho
Os conteúdos das respostas foram analisados por referência a factores relacionados
com condições de contexto e conteúdo de trabalho, em categorias de conteúdo
funcional, organização do trabalho e ambiente físico dos locais de trabalho.
Especificamente, foram consideradas as respostas incluídas em factores percebidos
como positivos na realização dos objectivos de desempenho, nomeadamente, a
auto motivação e o empenho pessoal, as relações de trabalho satisfatórias, as
oportunidades de formação profissional, o conteúdo funcional e as boas condições
de trabalho (no domínio dos equipamentos, das instalações e do ambiente físico).
Foram considerados os factores percebidos como negativos no cumprimento
daqueles objectivos, nomeadamente, a fixação tardia ou a falta de definição dos
objectivos de desempenho, os problemas com a eficiência, disponibilidade e
adequação dos meios informáticos, sobretudo em termos de largura de banda em
alguns serviços desconcentrados, a formação profissional insuficiente, a informação
insuficiente, as más condições de trabalho (no domínio dos equipamentos, das
0
10
20
30
40
50
60
Não cumprimento Cumprimento Superação
Grau de realização dos objectivos dos assistentes técnicos (%)
0
10
20
30
40
50
60
Não cumprimento Cumprimento Superação
Grau de realização dos objectivos dos assistentes operacionais (%)
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
26
instalações e do ambiente físico), a sobrecarga quantitativa de trabalho e a
ambiguidade da função (na dimensão de indefinição de responsabilidades e
procedimentos de trabalho).
Na dimensão de ambiente físico e equipamentos de trabalho, verifica-se que um
número elevado (238) de inquiridos refere, como factor que condicionou
negativamente o cumprimento dos objectivos de desempenho, os problemas com a
fiabilidade, a disponibilidade e a adequação dos meios informáticos. São
frequentemente referidas necessidades de melhoria do hardware utilizado e a
inadequação do acesso às redes de Internet e Intranet. São referidas, igualmente,
ineficiências ao nível da utilização da funcionalidade de registo de dados da
aplicação SINAI.
Nesta dimensão, são ainda referidas (161) condições de trabalho percebidas como
insatisfatórias, em aspectos relativos a equipamentos de trabalho, instalações dos
postos de trabalho e ambiente físico.
A sobrecarga de trabalho verifica-se quando as tarefas a realizar pelos
trabalhadores ultrapassam a capacidade (percebida) de responder adequadamente
às exigências. Existe sobrecarga quantitativa quando os funcionários têm um
volume de trabalho excessivo ou demasiadas tarefas para efectuar num período
fixo de tempo, carecendo a pessoa, em regra, de permanecer activa
continuamente, com constrangimentos de tempo limitado.
Nesta dimensão, verifica-se que um número elevado de inquiridos (148) considera
que tem um volume de trabalho excessivo ou demasiadas tarefas para executar.
São indicadas situações em que os indivíduos, para evitar a sobrecarga, aumentam
a duração do tempo de trabalho. Releva-se que o excesso de trabalho, na sua
dimensão quantitativa, é susceptível de provocar respostas de stresse,
nomeadamente, nas situações referidas de aumento excessivo da duração do
tempo de trabalho.
Na dimensão de oportunidades de desenvolvimento, ou seja, relativamente às
expectativas que os trabalhadores da ACT esperam realizar no decurso da carreira
profissional, quanto ao aspecto de aprendizagem e formação, as pessoas (53)
relevam a necessidade de a instituição continuar a desenvolver o incremento da
formação contínua e consideram a formação insuficiente para o desenvolvimento
das competências necessárias ao desempenho da profissão.
Outro aspecto gerador de níveis baixos de satisfação nas organizações consiste na
ambiguidade de papel, ou seja, na falta de definição acerca das exigências do
trabalho e acerca dos objectivos inerentes à função. A ambiguidade pode induzir
incerteza relativamente às funções a cumprir. Uma situação de ambiguidade
prolongada é susceptível de constituir uma ameaça para os mecanismos de
adaptação dos trabalhadores.
Nesta dimensão, alguns inquiridos (43) consideram tardia a fixação dos objectivos
de desempenho no ano de 2009 ou expressam uma situação percebida de definição
insuficiente daqueles objectivos.
A comunicação descendente, seguindo as posições hierárquicas, apresenta um
carácter explicativo, sendo utilizada para difundir a política da instituição, informar
sobre resultados e transmitir informações de carácter normativo ou técnico. Um
número baixo de inquiridos (23) considera insuficiente o nível de informação
descendente. Os tipos de comunicação descendente em relação aos quais os
trabalhadores da ACT principalmente identificam a necessidade de melhoria
reportam-se, de uma forma genérica, a instruções ou orientações relativas ao
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
27
exercício da sua actividade e informação sobre procedimentos operacionais de
trabalho.
Um número elevado de inquiridos (243) refere um nível alto de auto-motivação em
situação de trabalho como factor de contribuição para o cumprimento dos
objectivos fixados de desempenho profissional.
Relações interpessoais satisfatórias em contexto organizacional desempenham uma
função de amortecimento relativamente a efeitos negativos eventualmente
produzidos nesse contexto sobre o bem-estar das pessoas no trabalho.
Contrariamente, a má comunicação entre indivíduos de uma organização, a nível de
colegas ou superiores, a falta de coesão grupal ou o clima desfavorável da equipa
de trabalho podem diminuir a motivação e o grau de satisfação dos trabalhadores.
Nesta dimensão, constata-se que é referida pelos inquiridos (113) uma situação
percebida de relações pessoais satisfatórias ou bom ambiente de trabalho.
Relativamente às condições do posto de trabalho, verifica-se que 73 dos
trabalhadores inquiridos expressam satisfação relativamente àquelas condições,
nomeadamente, no que se refere aos equipamentos de trabalho, às instalações e
ao ambiente físico.
Finalmente, 33 funcionários expressam satisfação relativamente ao potencial
motivador da função, nomeadamente em dimensões de variedade de tarefas (que,
permitindo aos indivíduos o desempenho de operações diversas, solicitam o recurso
a aptidões igualmente diversas), de identidade da tarefa (que possibilita ao
indivíduo a realização de uma fase completa do trabalho e, consequentemente,
uma percepção de responsabilidade) e de significado da tarefa (definido como a
percepção que o indivíduo tem do seu trabalho sobre as restantes pessoas).
De um modo geral, as funções caracterizadas pela variedade são percebidas pelos
sujeitos como desafiadoras e permitem o desenvolvimento de um sentido de
competência. Estando presentes nas funções inerentes à profissão, estas
características propiciam um aumento da satisfação e da qualidade de vida no
trabalho.
1.2.4.4. Conclusões
Constata-se que a maioria dos funcionários da ACT inquiridos expressam uma
satisfação moderada (46%) ou elevada (31%) relativamente às condições do seu
posto de trabalho. Verifica-se, nas quatro carreiras profissionais que enquadram os
funcionários da instituição, uma acentuada percepção do cumprimento ou da
superação dos objectivos de desempenho fixados.
Verifica-se uma acentuada percepção de deficiências ao nível da fiabilidade, da
disponibilidade ou da adequação dos meios informáticos; relevam-se as situações
percebidas de sobrecarga quantitativa de trabalho.
Evidencia-se uma acentuada percepção de auto-motivação pessoal como factor de
contribuição para o cumprimento dos objectivos fixados; finalmente, relevam-se as
situações percebidas de relações inter-pessoais satisfatórias.
1.2.4.5.Desenvolvimento de medidas para reforço positivo de desempenho
Foi desenvolvida a rede de intranet com especial relevo para a área inspectiva,
visando implementar a melhoria do sistema de informação ascendente e
descendente através da disponibilização em tempo útil de toda a informação
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
28
relativa às acções de âmbito nacional realizadas. Disponibiliza-se também,
informação técnica relevante para o exercício da acção inspectiva e recolha de
informação estatística para avaliação dos resultados. Foi ainda adquirida uma
aplicação informática para a gestão dos processos de autorização de empresas,
estando projectada a aquisição de uma aplicação para a gestão da regulação da
formação em SST.
NA área inspectiva foram desenvolvidos planos de melhoria nos programas de
acção inspectiva a implementar em 2009, nos seguintes termos:
Programa 1 - Campanha de avaliação de riscos e desenvolvimento da
prevenção em micro e pequenas empresas
Meta em 2008: 50 eventos de sensibilização (esta meta foi redefinida face ao
atraso verificado na Campanha Europeia de Avaliação de Riscos nas Pequenas e
Médias Empresas, no âmbito do Comité de Altos Responsáveis das Inspecções do
Trabalho, a qual contrariamente ao inicialmente previsto, terá início no último
trimestre de 2009 e terminará no final do ano de 2010).
Meta em 2009: 50 eventos de sensibilização e acção de controlo inspectivo em
1200 estabelecimentos.
Aumento acção inspectiva: controlo inspectivo em 1200 estabelecimentos.
Programa 2 - Promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho
Meta em 2008: 5000 estabelecimentos.
Resultados alcançados em 2008: 6427 estabelecimentos.
Meta em 2009: 5000 estabelecimentos.
Mantém-se a meta relativa ao número de estabelecimentos (aumento de 10% na
eficácia de regulação, conforme indicadores a definir).
Programa 3 - Serviços e actividades de segurança e saúde no trabalho
Meta em 2008:2000 empresas+ 20% de empresas auditadas.
Resultados alcançados em 2008: 3126 empresas.
Meta em 2009: 2000 empresas+ 20% de empresas auditadas.
Mantém-se a meta.
Programa 4 - Segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis
Meta em 2008:4500 estaleiros.
Resultados alcançados em 2008:5289 estaleiros.
Meta em 2009:5000 estaleiros.
Aumento acção inspectiva: + 500 estaleiros (aumento de 11.1%).
(aumento da eficácia face a situações de risco em 15% conforme indicadores a
definir).
Programa 5 – Promoção das actividades de segurança e saúde na
administração pública
Meta em 2008: 30 serviços.
Resultados alcançados em 2008: 108 serviços.
Meta em 2009: 60 serviços.
Aumento da acção inspectiva: + 30 serviços (aumento de 100%).
Programa 6 Trabalho não declarado ou irregular
Meta em 2008: 12000 estabelecimentos.
Resultados alcançados em 2008: 17233 estabelecimentos.
Meta em 2009: 12000 estabelecimentos.
Mantém-se a meta do número de estabelecimentos a visitar
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
29
(aumento de 15% na capacidade de regulação, conforme indicadores a definir).
Programa 7 - Prevenção e controlo da discriminação e condições de
trabalho e emprego de grupos vulneráveis de trabalhadores
Meta em 2008: 2000 estabelecimentos.
Resultados alcançados em 2008: 3543 estabelecimentos.
Meta em 2009: 2500 estabelecimentos.
Aumento acção inspectiva: + 500 estabelecimentos (aumento de 25%).
Programa 8 - Organização e controlo do tempo de trabalho
Meta em 2008:1500 estabelecimentos / 2000 empresas e 55 000 dias de condução.
Resultados alcançados em 2008: 4819 estabelecimentos e 2949 empresas.
Meta em 2009: 1500 estabelecimentos / 2000 empresas e 55 000 dias de
condução.
Mantém-se a meta.
Programa 9 - Representação colectiva e diálogo social
Meta em 2008: 800 empresas.
Resultados alcançados em 2008: 1127 empresas.
Meta em 2009: 800 empresas.
Mantém-se a meta.
Programa 10 - Resposta a solicitações no exercício da acção inspectiva
Meta em 2008: Não foi definida meta por que o valor depende da quantidade de
solicitações dirigidas à ACT, porquanto não são quantificáveis.
Resultados alcançados em 2008: 10 345 intervenções.
Meta em 2009: aumento de 5% na eficiência e eficácia.
Em 2009, as grandes acções de âmbito nacional ou inter-regional, em número de
41, contaram com o planeamento e avaliação da Direcção de Serviços de Apoio à
Actividade Inspectiva, a qual elaborou intrumentos de gestão para cada acção,
incluíndo directrizes, mapas estatísticos, listas de verificação e outros intrumentos
de apoio.
No que respeita à promoção da segurança e saúde no trabalho, foram fixados no
âmbito da gestão da DSPSST objectivos, no sentido de, num horizonte de três
anos, ser atingido um nível de melhoria do serviço público prestado.
Realizou-se a consolidação efectiva do serviço, associada à melhoria da capacidade
de resposta aos utentes com maior qualidade e em períodos temporais mais
reduzidos, com a introdução de uma aplicação informática para gestão do processo
de certificação profissional. Iniciaram-se as diligências necessárias à introdução de
um sistema de informação automática relativa aos processos de certificação
profissional (via SMS, internet ou mail), que permitirá melhorar a comunicação
entre os utentes e a organização.
Encontram-se em fase de reestruturação os diferentes processos, nomeadamente
através de uma nova lógica associada à numeração e codificação inseridas num
ciclo anual.
1.2.5. Comparação com o desempenho de serviços idênticos, no plano
nacional e internacional, que possam constituir padrão de comparação
Não se identificaram serviços comparáveis. A ACT é uma organização que integra
complementarmente duas áreas principais de acção: a promoção das políticas de
segurança e saúde no trabalho e a inspecção das condições de trabalho. Esta
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
30
realidade não é comparável com a de outras entidades no domínio da União
Europeia, pelo menos no que é possível à ACT conhecer.
1.2.6. Afectação real e prevista dos recursos humanos, materiais e
financeiros
1.2.6.1. Quanto aos recursos humanos
O pessoal em efectividade de funções, por unidade orgânica, era, em 31/12/2009,
o seguinte:
Quadro 5 – Recursos Humanos a) Neste total estão incluídos 52 juristas em regime de prestação de serviços
Dirigentes
Superiores
Dirigentes
Intermédios
Técnico
Superior
Assistente
Técnico
Assistente
OperacionalInformático Docente
Técnico
InspecçãoTotal
UL Braga 1 7 6 5 13 32
CL Ave 1 2 6 3 12 24
CL Nordeste Transmont. 1 5 2 9 17
CL Grande Porto 1 14 20 3 28 66
UL Penafiel 1 3 4 12 20
CL Entre Douro Vouga 1 1 4 11 17
CL Alto Minho 1 1 8 10 20
CL Douro 1 1 7 8 17
UA CL Douro 2 5 7
Dir. Reg. Norte 1 8 3 1 1 14
Total 1 8 37 65 14 0 0 109 234
UL Viseu 1 4 9 14 28
CL Baixo Vouga 1 6 8 1 15 31
CL Beira Interior 1 1 5 1 8 16
UL Covilhã 6 10 16
CL Mondego 1 7 4 5 8 25
UA CL Mondego 2 1 10 13
CL Beira Alta 1 7 2 10 20
CL Lis 1 3 8 3 15 30
Dir. Reg. Centro 1 8 9
Total 1 6 29 49 13 0 0 90 188
UL Setúbal 1 6 9 12 28
CL Lezíria Médio Tejo 1 9 2 13 25
UA CL Lezíria Médio Tejo 5 1 1 9 16
CL Lisboa Oriental 12 23 4 31 70
CL Lisboa Ocidental 1 9 10
CL Oeste 1 6 1 9 17
UA CL Oeste 2 3 1 10 16
UL V.F. Xira 1 4 2 16 23
CL Península Setúbal 1 12 2 9 24
UL Barreiro 1 1 10 2 12 26
Dir. Reg. Lisboa Vale Tejo 1 6 3 10
Total 1 7 27 81 14 2 0 133 265
UL Litoral Baixo Alentejo 1 3 7 1 14 26
CL Alentejo Central 1 7 2 9 19
CL Alto Alentejo 1 4 1 8 14
Dir. Reg. Alentejo 1 1 2 4
Total 1 3 4 18 4 0 2 31 63
UL Faro 3 9 4 15 31
CL Portimão 1 1 4 1 11 18
Dir. Reg. Algarve 1 1 2
Total 1 1 5 13 5 0 0 26 51
DSAG 2 10 30 6 6 1 55
DSAAI 3 1 1 9 14
DSPSST 3 21 7 31
DAAJ 2 2 2 6
DID 1 6 3 10
DRI 1 1 1 1 4
Direcção 4 2 1 7
Total 4 10 41 46 7 6 0 13 127
TOTAL EFECTIVOS 9 35 143 272 57 8 2 402 928
Serviços Centrais
Direcção Regional do Norte
Direcção Regional do Centro
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Direcção Regional do Alentejo
Direcção Regional do Algarve
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
31
Para responder aos novos desafios decorrentes das alterações legislativas nas áreas
de missão e nas áreas administrativa e de gestão, a ACT investiu na formação e
qualificação dos seus trabalhadores, com especial enfoque nas áreas do Direito do
Trabalho, da Segurança e Saúde no Trabalho e nas áreas da Administrativa e da
Gestão.
Com a entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que regulamenta
os regimes de Vínculos, Carreiras e Remunerações, deu-se início à implementação
de novas medidas e procedimentos na gestão de recursos humanos,
nomeadamente com a fixação de prémios de desempenho e as alterações de
posicionamento remuneratório, de acordo com as finalidades prioritárias para a
gestão dos recursos financeiros inscritos nas rubricas de pessoal.
Por outro lado, a preparação do orçamento para 2009, no que respeita a despesas
com pessoal, teve na sua génese um planeamento dos recursos humanos,
preparado a partir do levantamento das necessidades das unidades orgânicas e as
verbas atribuídas/previstas.
A insuficiente dotação nas classificações económicas respeitantes ao recrutamento
de pessoal para novos postos de trabalho face às reais necessidades do organismo,
em especial de inspectores e técnicos superiores, e considerando o acervo das
actividades e procedimentos que a ACT tem de desenvolver para a prossecução das
competências e atribuições que lhe estão cometidas, determinaram, já no decurso
do corrente ano, uma alteração ao respectivo Mapa de Pessoal, consubstanciada no
aumento de 50 postos de trabalho para a área inspectiva, 25 postos de trabalho
para a área da promoção da segurança e saúde no trabalho e 20 postos de trabalho
para o apoio à área da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Em 2009 processaram-se 110 saídas, conforme referido em 2.8.1. do Balanço
Social em anexo.
1.2.6.2. Quanto aos recursos materiais
A ACT dispõe de instalações em 60 edifícios, a nível nacional, para o funcionamento
dos seus serviços centrais e desconcentrados, depósito de arquivos regionais e
centrais, e armazenagem de equipamentos e materiais, das quais 46 em regime de
arrendamento e 14 propriedade do Estado.
Para o exercício das suas atribuições e competências, a nível nacional, a ACT tinha
ao seu serviço, no ano de 2008, 161 viaturas. O estado de degradação do parque
automóvel, face à sua antiguidade e quilometragem, determinou uma programação
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
32
faseada de substituição dos veículos existentes, tendo constrangimentos diversos
impedido em 2009 a aquisição de acordo com a programação.
1.2.6.3. Quanto aos recursos financeiros
Nos quadros abaixo, identificam-se os recursos financeiros da ACT em 2007.
Orçamento de Funcionamento/Receita com Transição de Saldos
Código Grupo Económico das Despesas Orçamento Corrigido de
2009
Execução orçamental em 2009
01.00.00 Despesas com Pessoal 30.449.747 25.725.385
02.00.00 Aquisição de Bens e Serviços 11.681.285 7.579.980
04.00.00 Transferências Correntes 3.101.568 1.451.105
06.00.00 Outras Despesas Correntes 7.500 4.616
07.00.00 Aquisição de Bens de Capital 1.787.500 1.154.097
08.00.00 Transferências de Capital 48.216 45.982
Total 47.075.816 35.961.165
PIDDAC 508.750 474.370
Quadro 6 – Orçamento da ACT para 2009
Orçamento para o ano de 2009 por actividades
Actividade Designação Valor
2.10 Saúde Higiene Segurança e Direito do Trabalho 28.731.942
2.46 Receitas Coactivas (C.O) Laborais 12.144.505
2.54 Controle e Acompanhamento (Inspectiva) 7.902.272
2.55 Informação Documentação Conhecimento e Gestão de
Tecnologias de Informação e da Comunicação
1.228.705
2.58 Gestão Administrativa 2.066.540
Total 52.073.964
Quadro 7 – Orçamento da ACT para 2009 (distribuído por actividades)
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
33
1.2.6.4. Avaliação final
Tendo superado a maioria dos seus objectivos e atingido todos, a avaliação final de
desempenho da Autoridade para as Condições do Trabalho deve corresponder a
Desempenho Bom.
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
34
III - ÁREA INSPECTIVA
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
35
1 - INTRODUÇÃO
A elaboração do presente relatório resulta de uma obrigação internacional assumida
por Portugal que, através, respectivamente, do Decreto Lei n.º 44.148 de 6 de
Janeiro de 1962 e do Decreto n.º 91/81 de 17 de Julho, ratificou a Convenção n.º
81 sobre a Inspecção do Trabalho na Indústria e Comércio e a Convenção n.º 129
sobre a Inspecção do Trabalho na Agricultura, adoptadas pela Conferência da
Organização Internacional do Trabalho (adiante designada OIT) nas sessões de 11
de Julho de 1947 e de 25 de Junho de 1969.
De acordo com os artigos 20º e 21º da Convenção n.º 81 e os artigos 26º e
27º da Convenção n.º 129, ambas da OIT, a autoridade central de
inspecção do trabalho publica um relatório anual de carácter geral sobre os
trabalhos dos serviços de inspecção colocados na sua dependência e desse
relatório é enviada uma cópia ao director-geral do Bureau Internacional do
Trabalho. Este relatório deve conter os seguintes assuntos na medida em que
dependam do controlo dessa autoridade central:
a) Leis e regulamentos cujo controlo de aplicação depende da
competência da inspecção de trabalho, publicados no ano em
causa;
b) Quadro de efectivos da inspecção do trabalho;
c) Estatísticas dos estabelecimentos sujeitos ao controlo inspectivo e
número de trabalhadores empregados nesses estabelecimentos;
d) Estatísticas das visitas de inspecção;
e) Estatísticas das infracções cometidas e das sanções impostas;
f) Estatísticas dos acidentes de trabalho;
g) Estatísticas das doenças profissionais;
h) Quaisquer outros assuntos relacionados com estas matérias, desde
que estejam sob a fiscalização e sejam da competência dessa
autoridade central.
Nos termos do disposto no art.º 5º/2-a) do Decreto-lei nº 326-B/2007, de 28 de
Setembro, o relatório anual de actividades da ACT é elaborado sob a
responsabilidade do Inspector-Geral do Trabalho. Ao relatório de actividade
inspectiva são aplicáveis princípios específicos, não sendo o mesmo sujeito a
parecer do Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no
Trabalho, conforme nº 3 do artigo 7º da Lei Orgânica (diploma supra mencionado).
A parte do relatório a que se refere a actividade inspectiva respeita à acção
desenvolvida pela área inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, no
exercício das suas competências de promoção e controlo do cumprimento das
disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de
trabalho (cfr. o art.º 3º da Convenção n.º 81 da OIT e o art.º 3º do Decreto
Lei n.º 326-B, de 28 de Setembro). A acção inspectiva da ACT tem por âmbito
o território nacional continental e incide em empresas de todos os sectores de
actividade, seja qual for o regime aplicável aos respectivos trabalhadores, bem
como em quaisquer locais em que se verifica a prestação de trabalho ou em relação
aos quais haja indícios fundamentados dessa prestação. Nos serviços e organismos
da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos
públicos nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos, a acção
da ACT respeita apenas ao controlo do cumprimento da legislação relativa à
segurança e saúde do trabalho.
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
36
A estrutura do relatório da área inspectiva compreende seis partes que a seguir se
referenciam.
O Capítulo 1 pretende reflectir os principais recursos disponíveis para o exercício da
acção inspectiva, tanto do ponto de vista do dispositivo orgânico, como dos
recursos humanos. Num segundo momento, procura dar-se uma caracterização
breve do universo de intervenção da ACT, quanto à estrutura empresarial, ao
emprego e ao comportamento do mercado de emprego, bem como apresentar
alguns indicadores respeitantes à sinistralidade laboral. Neste capítulo inclui-se uma
lista dos diplomas legais publicados no ano em causa que importam às
competências de controlo e de informação da ACT.
O Capítulo 2 identifica os principais indicadores de suporte da actividade inspectiva
com base nos quais se traça uma panorâmica geral da estatística da actividade da
área inspectiva da ACT no ano de 2009 nos domínios nucleares da sua acção: as
relações de trabalho e a segurança e saúde do trabalho.
O Capítulo 3 evidencia a acção inspectiva desenvolvida em cumprimento do plano
plurianual de actividades 2008-2010 concretizada em dez programas e respectivas
acções, dos quais nove são de iniciativa e um programa relacionado com a
resposta inspectiva a solicitações externas às quais a ACT está atenta através de
uma análise contínua. Os programas resultam de três eixos estratégicos: a
promoção da segurança e saúde no trabalho; a promoção do trabalho digno,
considerando-se neste eixo como área prioritária o combate ao trabalho não
declarado ou irregular, a igualdade e a prevenção da discriminação, a organização
dos tempos de trabalho e descanso, a conciliação da vida familiar e profissional, as
condições de representação colectiva e o planeamento da acção induzida.
O Capítulo 4 contempla a acção dominantemente pró-activa da ACT tendo em vista
assegurar o seu contributo na redução dos acidentes de trabalho, particularmente
nos sectores de actividade de maior risco.
O Capítulo 5 apresenta um conjunto de indicadores respeitantes ao processamento
das contra-ordenações laborais que ocorrem na sequência da acção inspectiva
propriamente dita.
O Capítulo 6 trata da actividade técnico-administrativa que incumbe à ACT
desenvolver no âmbito da recepção e tratamento de informação de que é
destinatária, bem como da prática de actos administrativos para os quais a
legislação laboral lhe atribuiu competência, relacionada com a área inspectiva da
organização.
O Capítulo 7 identifica as principais actividades desenvolvidas pela Direcção de
Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva.
2. DADOS GERAIS DA ÁREA INSPECTIVA DA ACT
Neste capítulo apresentam-se alguns dados gerais relativos à área inspectiva. Nos
quadros infra verifica-se que o número de inspectores do trabalho ao serviço em 31
de Dezembro de 2010 era de 253, dos quais 240 nos serviços desconcentrados e
13 nos serviços centrais (dos quais a Direcção de Serviços de Apoio à Actividade
Inspectiva, a Divisão de Relações Internacionais e a Divisão de Auditoria e Assuntos
Jurídicos).
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
37
2.1. Planeamento da Acção Inspectiva
O Plano de Actividades da área inspectiva da ACT para 2008-2010 foi elaborado
como um instrumento de planeamento a médio prazo, que assume como visão a
consolidação de um sistema de inspecção do trabalho com ênfase nos resultados e
na efectivação de condições de trabalho seguras, dignas e sustentáveis.
Nesta perspectiva, privilegiam-se dinâmicas de articulação entre a eficácia, a
eficiência e a qualidade da acção inspectiva, com criação de valor acrescentado nos
meios de intervenção, enquanto reveladoras de adequada regulação da vida
económica e social associada ao trabalho, de acordo com a missão da organização
e tendo em consideração os referenciais de enquadramento da Organização
Internacional do Trabalho e das políticas públicas europeias e nacionais.
Identificam-se como vectores estratégicos da actividade inspectiva da ACT a
promoção da segurança e saúde no trabalho, no sector privado e no sector público,
o desenvolvimento de dinâmicas de redução do trabalho não declarado nas suas
várias formas, o trabalho digno como referencial mínimo para todos os
trabalhadores, com reconhecimento das garantias de igualdade e não discriminação
e a dinamização do diálogo social e da responsabilidade social das organizações
como factores de desenvolvimento.
São domínios de intervenção principais da actividade inspectiva da ACT as matérias
de cuja acção possa resultar uma efectiva mais valia reguladora, preferencialmente
com efeito multiplicador, ao nível:
i) da redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
ii) da eliminação do trabalho não declarado e irregular;
iii) das garantias fundamentais associadas ao trabalho digno, com especial
relevo para a protecção do salário, da igualdade e não discriminação no
trabalho e no emprego e das condições de informação, consulta e diálogo
social.
São domínios de intervenção acessórios:
i) as autorizações administrativas relativas às condições de trabalho e os
deveres de mera formalidade documental, sem relação com os conteúdos do
domínio da acção principal;
ii) a acção de resposta a solicitações não enquadráveis nos eixos
estratégicos para o período 2008-2010.
A actividade inspectiva da ACT deve ainda desenvolver-se de acordo com
referenciais de enquadramento nos planos internacional e nacional, a partir dos
quais se identificam prioridades e se definem as formas de acção.
2.2. Referenciais internacionais da acção inspectiva
As Convenções da Organização Internacional do Trabalho n.os 81 (Inspecção
do Trabalho na Indústria e no Comércio), 129 (Inspecção do Trabalho na
Agricultura) e 155 (Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho).
Com base nestes normativos e na doutrina desenvolvida pela OIT é possível
identificar os seguintes critérios de eficácia e eficiência da actividade inspectiva da
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
38
ACT, a partir dos quais devem ser equacionadas as prioridades de intervenção e a
gestão dos meios disponíveis:
i) A relevância dos valores sociais a promover;
ii) A natureza e gravidade das situações;
iii) O possível efeito multiplicador gerado pela intervenção.
2. O trabalho digno, conceito que tem sido desenvolvido pela Organização
Internacional do Trabalho desde a 87ª Conferência Internacional do Trabalho
(1999) e que incorpora quatro objectivos estratégicos fundamentais:
i) a concretização dos princípios e direitos fundamentais do trabalho;
ii) a criação de oportunidades para homens e mulheres no acesso ao
emprego e a igualdade nas condições de remuneração;
iii) a garantia de universalidade de cobertura da protecção social;
iv) o reforço do tripartismo e do diálogo social.
3. A Directiva-Quadro 89/391/CE, que introduziu no sistema normativo
comunitário um conjunto de princípios de gestão da prevenção, conhecidos como
princípios gerais, transpostos inicialmente pelo Decreto-lei n.º 441/91, de 14 de
Novembro e entretanto transpostos pela Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro, que
estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
A abordagem da Directiva-Quadro caracteriza-se por:
i) prever a avaliação e planeamento como fase ou operação
fundamental da
prevenção;
ii) inovar, ao prever que a prevenção deve ter em conta o estado da
técnica, quer na identificação dos riscos, quer na implementação da
segurança;
iii) incidir sobre o processo produtivo junto de todas as fontes de
produção do risco;
iv) prever a participação dos trabalhadores e seus representantes;
v) atender a todos os factores de risco e à interacção dos riscos entre
si;
vi) prever a intervenção preferencial na fase de concepção e na
organização
do trabalho;
vii) prever a prevenção direccionada a todos os componentes
materiais do trabalho.
4. A Estratégia Comunitária para a Segurança e Saúde no Trabalho,
adoptada em 21 de Fevereiro de 2007 pela Comissão Europeia, que tem por
objectivo a redução da taxa de incidência de acidentes de trabalho em 25% por 100
000 trabalhadores até 2012 em toda a Europa e que constitui um claro referencial
de acção para a ACT, pela determinação ao estado português da obrigação da
definição de uma estratégia nacional adaptada ao contexto nacional, concretizando
metas mensuráveis para todas as organizações cuja missão, directa ou
indirectamente, possam contribuir para a melhoria das condições de segurança e
saúde no trabalho.
A estratégia deve ser desenvolvida através da:
i) melhoria e simplificação da legislação existente e reforço da sua
aplicação prática através de instrumentos não vinculativos, tais
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
39
como, o intercâmbio de boas práticas, campanhas de sensibilização e
acções de informação e formação;
ii) definição e aplicação de estratégias nacionais adaptadas ao
contexto específico de cada Estado-Membro, as quais devem visar os
sectores e as empresas mais afectadas pela sinistralidade e fixar
metas nacionais de redução dos acidentes e das doenças
profissionais;
iii) integração da saúde e segurança no trabalho em outras áreas
políticas aos níveis nacional e europeu (educação, saúde pública,
investigação) e procura de novas sinergias;
iv) identificação e avaliação mais eficazes dos potenciais novos
riscos, através de mais investigação, do intercâmbio de
conhecimentos e da aplicação prática dos resultados.
5. As políticas de coesão social, como preconizadas pela Comunicação da
Comissão Europeia COM (2005) 0299 - Políticas de Coesão em Apoio do
Crescimento e do Emprego: Referenciais Estratégicos Europeus 2007-2013, que
consistem no aumento da qualidade e produtividade do trabalho, na abordagem ao
trabalho de acordo com o ciclo de vida e no desenvolvimento de um mercado de
trabalho inclusivo.
6. A Estratégia de Lisboa para o Emprego e Crescimento, que visa tornar a
Europa num espaço com mais e melhor emprego, em cujos eixos de intervenção se
assinalam:
i) a promoção da retoma do crescimento sustentado dos níveis
de emprego;
ii) a garantia de que as desigualdades e dinâmicas de
segmentação ou de exclusão do mercado de trabalho dos grupos
mais desfavorecidos não se acentuem de forma insustentável;
iii) as novas dinâmicas em torno da flexibilidade com segurança
no emprego, conciliando os direitos dos trabalhadores com a
necessidade de aumento de adaptação das empresas, com o
intuito de reforçar a produtividade e a qualidade do emprego.
2.3. Referenciais Nacionais da acção inspectiva
1. A estratégia nacional para a segurança e saúde no trabalho, aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros nº 59/2008, de 01 de Abril, no âmbito da
qual a ACT desempenha um papel de promotor, preventor e fiscalizador de
ambientes e locais de trabalho seguros e saudáveis, através do desenvolvimento
das competências de inspecção do trabalho e da vertente técnica de prevenção,
áreas que são complementares e convergentes a um fim que é único e que se
traduz na redução da sinistralidade laboral.
Neste domínio, a acção inspectiva deve ser direccionada à efectivação de melhores
condições de segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade
económica, com particular acuidade para:
i) os sectores onde tradicionalmente a sinistralidade laboral tem sido
mais significativa, caso da construção civil e da agricultura;
ii) os sectores de risco elevado, por exemplo, com utilização de
substâncias perigosas ou com risco de exposição a agentes biológicos;
iii) as indústrias de mão-de-obra intensiva;
iv) os agentes económicos mais afastados dos processos de informação,
como é o caso das micro e pequenas empresas.
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
40
2. O Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN),
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n. º 86/2007, de 3 de Julho, que
apresenta objectivos de estímulo à criação e qualidade do emprego e à igualdade
de oportunidades como factor de coesão social, com redução dos custos públicos de
contexto, em harmonia com as Grandes Opções do Plano 2005–2009, expressas na
Lei n.º 31/2007, de 10 de Agosto, particularmente na 2ª opção “Reforçar a coesão
social”, assim como, o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC).
3. O III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género 2007-2010,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, publicada no Diário
da República, 1ª série, de 22 de Junho, que constitui, também, um referencial de
acção para a ACT e que se desenvolve nas seguintes perspectivas:
i) o género nos diversos domínios de política enquanto requisito de
boa governação;
ii) cidadania e género;
iii) violência de género;
iv) o género na União Europeia, no Plano Internacional e na
Cooperação para o Desenvolvimento.
Entre os objectivos do Plano com interesse para a ACT, prevê-se:
i) a execução eficaz do princípio da igualdade de tratamento entre
mulheres e homens no acesso ao emprego, progressão na carreira e
acesso a lugares de decisão,
iii) o reforço dos mecanismos de fiscalização na identificação de casos
de discriminação em função do sexo, nomeadamente em sede de
negociação colectiva e do conteúdo normativo das convenções
colectivas de trabalho;
iv) a fiscalização das formas de trabalho não declarado e precário
irregular;
v) a prevenção, combate e denuncia do assédio sexual e moral no
local de trabalho, tendo como indicadores de resultado da acção
realizada a prestação de informações e a contabilização anual das
denúncias de assédio sexual no local de trabalho.
4. O I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos 2007-2010,
aprovado pela Resolução n.º 81/2007, publicada no Diário da República, 1ª série,
de 22 de Junho de 2007, que desenvolve a Decisão-Quadro do Conselho de 19 de
Julho de 2002, relativa à luta contra o tráfico de seres humanos, de acordo com os
princípios da Convenção (n.º 29) sobre trabalho forçado de 1930, a qual proíbe
toda e qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório.
O Plano identifica a partilha de responsabilidades entre as diversas entidades
governamentais e a sociedade civil, numa abordagem holística que permite
congregar diferentes estratégias e dimensões de uma forma coordenada,
apresentando como grupos com maior vulnerabilidade à situação de tráfico as
mulheres e as crianças e contemplando especificamente os aspectos do tráfico
vocacionado para a exploração laboral.
O instrumento estrutura-se em quatro grandes áreas estratégicas de intervenção
que se complementam com as respectivas medidas, a saber:
i) conhecer e disseminar informação;
ii) prevenir, sensibilizar e formar;
iii) proteger, apoiar e integrar;
iv) investigar criminalmente e reprimir o tráfico.
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
41
Prevê-se, nas medidas de acção:
i) a formação direccionada a inspectores do trabalho ;
ii) a participação da ACT em processos de informação e
sensibilização;
iii) o incremento do número de fiscalizações a actividades laborais
mais susceptíveis de albergarem focos de criminalidade organizada
relacionada com tráfico de seres humanos, através da definição de
um plano flexível de acções de fiscalização regulares, nomeadamente
em bares, casas de alterne e diversão nocturna, actividades na área
da construção civil, actividades sazonais e serviços domésticos.
5. O Plano Nacional para a Integração dos Imigrantes 2008 - 2010 (PII),
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007, de 3 de Maio é
outro instrumento de referência da área inspectiva da ACT.
Dada a crescente representatividade dos trabalhadores imigrantes em Portugal (9
% da população activa e 4,5 % da população nacional), foram vistas como
necessárias e prioritárias a adopção de um conjunto de políticas e de medidas
concretas para promover o seu melhor acolhimento e integração, quer numa
perspectiva sectorial, destacando-se a área do Trabalho, quer numa perspectiva
transversal no que toca às questões do racismo e discriminação, igualdade do
género e cidadania.
Consequentemente, através da actuação concertada de diferentes ministérios e da
definição das competências de cada um, o PII identifica um conjunto de medidas
distribuídas por diversas áreas sectoriais verticais e transversais que assumem
como grande finalidade a plena integração dos imigrantes na Sociedade Portuguesa
e que assentam num conjunto de princípios orientadores, dos quais se salientam os
seguintes:
i) igualdade de oportunidades para todos, com particular expressão
na redução das desvantagens no acesso ao trabalho, rejeitando
qualquer discriminação em função da etnia, nacionalidade, língua,
religião ou sexo e combatendo disfunções legais ou administrativas;
ii) especial atenção à igualdade de género, reconhecendo a dupla
vulnerabilidade da condição mulher/imigrante;
iii) afirmação simultânea e indissociável dos direitos e deveres dos
imigrantes.
A concretização deste princípios efectua-se através do:
i) desenvolvimento de uma campanha dirigida aos trabalhadores
imigrantes, em várias línguas, de sensibilização para as questões da
segurança no trabalho, prevenção de acidentes laborais e doenças
profissionais em sectores de actividade com maior incidência de
sinistralidade, tendo como meta a distribuição de 60.000 folhetos em
5.000 empresas e a realização de 50 acções de sensibilização;
ii) reforço da actividade inspectiva sobre entidades empregadoras
que utilizem ilegalmente mão-de-obra imigrante, por forma a obter
um aumento anual de 10% do número de acções efectuadas e um
aumento anual de 10% das empresas fiscalizadas.
2.4. Eixos e objectivos estratégicos da actividade inspectiva da
Autoridade para as Condições do Trabalho
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
42
A qualidade de vida no trabalho é uma prioridade estratégica da Europa, não se
concebendo o modelo social europeu sem que se pense o trabalho digno e a
segurança e saúde no trabalho como eixos fundamentais de desenvolvimento.
No âmbito da estratégia de Lisboa, os Estados-membros da União Europeia
reconheceram a influência que a qualidade e a produtividade no trabalho poderão
ter para a promoção do crescimento económico e do emprego. Perspectivar uma
estratégia para a criação de mais e melhores empregos significa aumentar os níveis
de empregabilidade, através de políticas coordenadas nos domínios do emprego e
do trabalho e definir níveis de exigência elevados quanto às condições de trabalho.
A melhoria da segurança e da saúde nos locais trabalho é um dos vectores
estratégicos da ACT para os próximos anos. Para prosseguir este objectivo a
postura da organização deve ser de exigência e de maior visibilidade no terreno,
garantindo mais eficácia e eficiência na utilização dos recursos, através da
articulação em torno das cinco Direcções Regionais e de uma melhor coordenação e
harmonização das práticas inspectivas.
Eixo I – Promoção da segurança e saúde no trabalho
A OIT aprovou, em Junho de 2006 a Convenção n.º 187 sobre o Quadro
Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho que, em consonância com o
que já era estabelecido na Convenção n.º 155, determina aos Estados-membros
um quadro orientado à melhoria contínua, através da definição de uma política
nacional, desenvolvida em estratégias alicerçadas em programas nacionais
calendarizados, com identificação de prioridades, meios de acção e indicadores de
avaliação de resultados.
De acordo com esta obrigação, cabe aos Estados definirem políticas e programas
que lhe dêem cumprimento, sabendo-se que a ausência de níveis de protecção da
segurança e da saúde adequados comportam custos, suportados pelas empresas,
pelos sistemas de segurança social e, em última análise, pelas finanças públicas, e
que os parâmetros europeus de qualidade de vida exigem condições de trabalho
condignas.
A prevenção de riscos profissionais, conforme a abordagem proposta pela Directiva-
Quadro 89/391/CE, considera conjuntamente o emprego e a qualidade de vida no
trabalho, assente na participação e no diálogo social, os riscos tradicionais, os
novos riscos e a organização do trabalho como factores indivisíveis de um mesmo
problema.
A abordagem holística e integrada da prevenção de riscos profissionais, princípio
orientador basilar da directiva, compreende a conjugação de esforços dos agentes
públicos e privados e a compreensão de todos os componentes materiais do
trabalho como variáveis relevantes para a segurança e saúde nas organizações.
O bem estar nos locais de trabalho depende, pois, da correlação entre a definição
de políticas e programas de prevenção, o desenvolvimento das actividades de
avaliação, prevenção e controlo de riscos e de vigilância da saúde, as políticas de
contratação, de remuneração e de gestão de carreiras, de organização dos tempos
de trabalho e da promoção de espaços de diálogo entre os vários níveis
hierárquicos e entre empregadores, trabalhadores e seus representantes, critérios
que orientam a área inspectiva da ACT, na sua acção, no triénio 2008-2010, nos
programas infra identificados.
O Eixo I desenvolve-se nos seguintes programas:
Programa 1 - Campanha de avaliação de riscos e desenvolvimento da prevenção
em micro e pequenas e empresas
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
43
Programa 2 - Promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho
Programa 3 - Serviços e actividades de segurança e saúde no trabalho
Programa 4 - Segurança e saúde em estaleiros temporários ou móveis
Programa 5 - Promoção das actividades de segurança e saúde na Administração
Pública
Eixo II – Promoção do trabalho digno
O objectivo “Mais e Melhor Emprego” pretende, no que nos é proposto pela
Estratégia de Lisboa, orientar os agentes económicos e os governos para modelos
de desenvolvimento em que se reconheça a importância da qualidade, da
qualificação e das condições de trabalho como factores necessários de sucesso
individual e organizacional. Por outro lado, é um objectivo prioritário, quer da União
Europeia quer do Estado português, o combate ao trabalho não declarado e
irregular e a promoção do emprego sustentado com garantias de empregabilidade
para os trabalhadores.
O trabalho não declarado ou irregular, a igualdade e a prevenção da discriminação
no trabalho e no emprego, a organização dos tempos de trabalho e descanso, a
conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, o diálogo social, as
condições de representação colectiva e a promoção da responsabilidade social das
organizações são matérias em que se desenvolvem os objectivos da Autoridade
para as Condições do Trabalho no Eixo do Trabalho Digno.
O Eixo desenvolve-se através dos seguintes programas:
Programa 6 – Trabalho não declarado ou irregular
Programa 7 – Prevenção e controlo da discriminação no trabalho e emprego
Programa 8 – Organização e controlo dos tempos de trabalho
Programa 9 – Representação colectiva dos trabalhadores e diálogo social
Eixo III – Planeamento da acção induzida
Embora constitua a tipologia com maior significado estratégico, a acção pró-activa
não esgota a actividade inspectiva da ACT, sendo a organização interpelada a
intervir em vários domínios a pedido de diversos requerentes.
A acção desenvolvida na sequência de sinalizações ou solicitações de intervenção
por trabalhadores, empregadores, associações sindicais e outros permite retirar
contributos importantes para a prossecução da estratégia nacional.
Por outro lado, mesmo quanto aos pedidos que não encontram lugar nos objectivos
traçados na acção de iniciativa, mantém-se a necessidade de resposta por parte da
organização, a qual, dadas as características de determinadas situações, não deve
deixar de assumir carácter prioritário, cabendo à gestão separar entre o que é
principal e importante daquilo que é acessório, dentro dos parâmetros fixados pela
estratégia.
O Plano para o período entre 2008 e 2010 previu, assim, um eixo relacionado com
a acção induzida, a desenvolver através de um programa.
No final do ano de 2008, verificou-se um aumento das sinalizações e das
solicitações de intervenção relacionadas com as situações de crise empresarial. Em
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
44
consequência das alterações ocorridas no contexto da recessão económica, o Plano
de Acção Inspectiva foi alterado para incluir, no período correspondente ao ano de
2009, uma acção específica orientada para a averiguação da legalidade
procedimental naquelas situações.
2.5. Recursos Humanos
Para o desenvolvimento da acção inspectiva, a ACT dispõe de um corpo de
inspectores do trabalho em regime de nomeação,os quais estão investidos dos
necessários poderes de autoridade pública, conforme decorre das obrigações
internacionais assumidas pela ratificação das convenções da Organização
Internacional do Trabalho nº 81 e 129. Um estatuto próprio, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 102/2000, de 2 de Junho confere, ainda, a este corpo de
profissionais as adequadas características de autonomia técnica e de independência
face aos interesses que possam prejudicar a sua acção, bem como regras
específicas de deontologia profissional.
Todo este estatuto visa proporcionar os necessários níveis de rigor a uma actuação
que beneficia do critério de oportunidade na selecção de prioridades de intervenção
inspectiva, no âmbito das visitas inspectivas nos locais de trabalho, de selecção de
metodologias e instrumentos de acção mais aptos a reconduzir ao cumprimento da
lei, visando a obtenção de resultados que traduzam um sentido real de eficácia.
De acordo com o artigo 6º da Convenção nº 81 da OIT o pessoal de inspecção será
composto por funcionários públicos cujo estatuto e condições de serviço lhes
garantam a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de
modificações de Governo ou de quaisquer outras influências externas
inconvenientes.
Ainda de acordo com o artigo 10º da mesma Convenção, o número de inspectores
do trabalho deve ser suficiente para assegurar o exercício eficaz das funções do
serviço de inspecção e será fixado tendo em conta:
a) a importância das funções a exercer pelos inspectores, designadamente:
i. O número, natureza, importância e situação dos
estabelecimentos sujeitos à fiscalização do inspector;
ii. O número e diversidade de categorias dos trabalhadores
empregados nessas empresas; iii. O número e complexidade das disposições legais cuja
aplicação deve ser assegurada.
b) Os meios materiais de execução postos à disposição dos inspectores;
c) As condições práticas em que deverão realizar as visitas de inspecção
para que estas sejam eficazes.
Serviços Nº.
Inspectores Serviços
Nº. Inspectores
Unidade Local de Braga 9 Loja do Cidadão de Aveiro 3
Centro Local do Ave 9 Unidade Local de Setúbal 5
Centro Local do Nordeste 3 Centro Local da Lezíria e Médio Tejo 9
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
45
Transmontano
Centro Local do Grande Porto 28
Unidade de Apoio ao Centro Local da
Lezíria e Médio Tejo 4
Unidade Local de Penafiel 6 Centro Local de Lisboa Oriental 29
Centro Local de Entre Douro e Vouga 6 Centro Local de Lisboa Ocidental - Sintra 7
Centro Local do Alto Minho 4 Centro Local do Oeste 6
Centro Local do Douro 6 Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste 4
Unidade de Apoio ao Centro Local Douro 1 Unidade Local de Vila Franca de Xira 5
Direcção Regional do Norte 1 Centro Local da Península de Setúbal 7
Unidade Local de Viseu 6 Unidade Local do Barreiro 6
Centro Local do Baixo Vouga 9 Loja do Cidadão de Odivelas 1
Centro Local da Beira Interior 2 Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo 3
Unidade Local da Covilhã 4 Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo 4
Centro Local do Mondego 8 Centro Local do Alentejo Central 6
Unidade de Apoio ao Centro Local Mondego 7 Centro Local do Alto Alentejo 2
Centro Local da Beira Alta 6 Unidade Local de Faro 8
Centro Local do Lis 11 Centro Local de Portimão 5
Serviços Centrais 13 Total 253
Quadro 9 – Número de inspectores do trabalho distribuídos por serviços
Figura 12 – Distribuição dos inspectores do trabalho por Direcção Regional e Serviços
Centrais
Ano 2005 2006 2007 2008 2009
Total do
Quadro 538 572 572 572 (a) (b)
Lugares
preenchidos
H M Total H M Total H M Total H M Total H M Total
150 136 286 146 161 307 148 180 328 134 177 311 (b) (b) (b)
Em serviço
H M Total H M Total H M Total H M Total H M Total
136 130 266 117 133 250 123 160 283 113 151 264 103 150 253
Quadro 10 – Evolução do quadro de inspectores do trabalho 2005/2009 (a) Inclui 39 lugares a extinguir quando vagarem. (b) A partir de Janeiro de 2009, deixou de haver a filosofia de quadro de pessoal para haver mapa
de pessoal, nos termos da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O número de inspectores existente é de 253. Na identificação dos postos de trabalho, não são contabilizados, nomeadamente, os trabalhadores do serviço que se encontrem provisoriamente em exercício de funções ao abrigo de figuras de mobilidade geral, ou providos em cargos em regime de comissão de serviço, ou em exercício de funções em gabinetes ministeriais.
0
20
40
60
80
100 7356
86
12 13 13
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
46
Figura 13 – Distribuição do número de inspectores por sexo 2005/2009
No âmbito da renovação do quadro inspectivo, releva-se, em 2009, o início da
formação inicial de 150 novos inspectores estagiários, em resultado da abertura de
processo de recrutamento, desbloqueado por Despacho do Sr. Ministro do Trabalho,
a que corresponde o concurso aberto por Aviso nº 13086-B/2007, publicado no
D.R., 2ª série, nº 138, Parte A, de 19 de Julho.
2.6. DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS
2.6.1. Formação
No ano de 2009, foram ministradas, pela ACT, 66 acções de formação profissional,
que incluíram 48 acções de formação inicial dirigidas a inspectores do trabalho
estagiários e 18 acções de formação profissional contínua. As acções de formação
profissional inicial e contínua corresponderam a uma duração total de 2586 horas.
Do total de horas de actividades de formação desenvolvidas pela ACT, 1920 horas
(74,2%), reportaram-se à formação inical de inspectores estagiários, incluindo os
módulos referentes a relações de trabalho, segurança e saúde no trabalho,
inspecção do trabalho e sua envolvente, gesto e deontologia profissional, quadro
legal fundamental e sistemas de informação. 360 horas (13,9%) reportaram-se a
acções de formação pedagógica de formadores e 120 horas (4,6%) a acções
relativas à aplicação informática Excel.
Por ordem decrescente de duração, foram ainda desenvolvidas 5 acções de
formação relativas ao programa Power Point com duração total de 75 horas, 1
acção referente a auditorias em segurança e saúde no trabalho com duração de 40
horas, 1 acção sobre o Estatuto Disciplinar de trabalhadores em funções públicas
com duração de 35 horas, 1 acção em matéria de nova regras de gestão de
recursos humanos na Administração Pública (24 horas) e 1 acção sobre o novo
Código dos Contratos Públicos (12 horas).
0
50
100
150
200
250
300
2005 2006 2007 2008 2009
Total
H
M
RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES 2009
47
Quadro 11 – Formação dos inspectores do trabalho
48
Figura 14 – Distribuição de actividades de formação por matérias
Considerando a carga horária, 23,8% dos conteúdos que foram objecto de acções de
formação profissional (inicial e contínua) inclui-se no domínio das condições de
segurança e saúde. Foram ministradas 528 horas de formação no domínio das
condições gerais de trabalho, que equivalem a 20,4% da duração total das
actividades de formação. Foram desenvolvidos cursos de formação pedagógica de
formadores com duração total de 360 horas, que correspondem a 13,9% da carga
horária total de acções de formação realizadas no ano de 2009. Finalmente, a
duração (339 horas) das acções de formação referentes a aplicações informáticas e
sistemas de informação corresponde a 13,1% da carga horária total das actividades
formativas.
2.6.2. Grupos de trabalho A multiplicidade de competências da Autoridade para as Condições do Trabalho e a
necessidade de uma resposta especializada aos desafios da organização, de forma
participada e que permita recolher e congregar os contributos das experiências que
resultam num capital acumulado, deu origem à constituição dos seguintes grupos de
trabalho internos:
Título
GTAM – Exposição ao amianto
GTMEQ – Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho
GTACID – Harmonização de metodologias na realização de inquéritos de acidente de trabalho/ doenças profissionais
GTAGRI – Segurança e Saúde nos Trabalhos na Agricultura, Agro-pecuária e Exploração
Florestal
GTBD – Base de dados de legislação, jurisprudência e instrumentos de regulamentação
colectiva do trabalho
GTCOD – Interpretação do Código do Trabalho e legislação complementar
GTCOL – Contra-ordenações Laborais
0100200300400500600700800
616 528360 339
743
49
GTMETAL – Segurança e saúde na Indústria metalúrgica e metalomecânica
GTMMC – Segurança e saúde relacionada com a movimentação manual de cargas
GTRPSS – Riscos Psicossociais
GTRQUI- Segurança e saúde nos trabalhos com exposição a riscos químicos
GTRFIS – Exposição a Riscos Físicos
GTTransportes – Legislação e gesto profissional em matéria de transportes rodoviários
GTSSAP – Segurança e Saúde na Administração Pública
GTSCT – Segurança na Construção Civil
GTPESCAS – Segurança e Saúde nas Pescas
GT Serviços internos de segurança e saúde da ACT
Equipa de Projecto para Acompanhamento da Campanha Europeia de Avaliação de Riscos com utilização de substâncias perigosas nos locais de trabalho
Quadro 12 – Grupos de trabalho
2.7. UNIVERSO SUJEITO À ACÇÃO INSPECTIVA Com base em dados estatísticos recolhidos em outras fontes (INE - Instituto Nacional
de Estatística) foram construídos alguns quadros com um conjunto de indicadores
estatísticos, que permitem caracterizar o universo sujeito à acção da ACT.
2.7.1. Estrutura do emprego
Indicadores
Média Anual (milhares)
2005 2006 2007 2008 2009
1. POPULAÇÃO TOTAL 10.563,1 10.585,9 10.604,4 10.622,7 10.638,4
Homens 5.115,2 5.125,0 5.133,1 5.141,3 5.149,2
Mulheres 5.447,9 5.461,0 5.471,3 5.481,3 5.489,2
2. POPULAÇÃO ACTIVA 5.544,9 5.587,3 5.618,3 5.624,9 5.582,7
Homens 2.963,5 2.984,4 2.986,0 2.991,4 2.948,9
Mulheres 2.581,3 2.602,9 2.632,2 2.633,4 2.633,9
3. POPULAÇÃO EMPREGADA 5.122,6 5.159,5 5.169,7 5.197,8 5.054,1
Homens 2.765,4 2.789,7 2.789,3 2.797,1 2.687,6
Mulheres 2.357,2 2.369,8 2.380,4 2.400,7 2.366,5
4. POPULAÇÃO DESEMPREGADA 422,3 427,8 448,6 427,1 528,6
Homens 198,1 194,8 196,8 194,3 261,3
Mulheres 224,1 233,1 251,8 232,7 267,4 Quadro 13 – Indicadores globais população/ Emprego e desemprego (média 2005-2009)
Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal
50
Figura 15 – População total média (milhares)
Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal
Actividades Económicas 2008 2009
Agricultura 581,2 564,8
Indústria 1 525,1 1 425,7
Serviços 3 091,5 3 063,6
Quadro 14 – População empregada por sector de actividade principal – Milhares de indivíduos (CAE – Ver. 3) 2008/2009
Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal
Figura 16 – População empregada por grupos de actividade económica (Milhares)
Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal
0 1000 2000 3000 4000 5000 6000
2005
2006
2007
2008
2009
Pop. Desempregada
Pop. Empregada
Pop. Activa
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
Agricultura Indústria Serviços
2008
2009
51
Indicadores 2008 2009
População Empregada 5 197,8 5 054,1
Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca 581,2 564,8
Industria, construção, energia e água 1 525,1 1 425,7
Indústrias transformadoras 894,0 851,6
Construção 555,1 505,6
Serviços 3 091,5 3 063,6
Comércio por grosso e a retalho 766,1 762,9
Transportes e armazenagem 177,7 177,9
Alojamento, restauração e similares 319,4 295,1
Actividades de informação e de comunicação 93,2 92,2
Actividades financeiras e de seguros 96,3 88,2
Actividades imobiliárias 27,1 34,0
Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 174,8 167,4
Actividades administrativas e dos serviços de apoio 134,8 137,7
Administração Pública, Defesa e Segurança Social Obrigatória 341,8 334,7
Educação 344,3 357,6
Actividades da saúde humana e apoio social 302,9 322,0
Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas 46,0 46,4
Outros serviços 267,0 247,6 Quadro 15 – População empregada por sector de actividade principal – Milhares de indivíduos
(CAE Ver. 3) 2008/2009 Fonte: INE Estatísticas do Emprego -Portugal
Situação na Profissão
Média Anual (milhares)
2005 2006 2007 2008 2009
Trab. Conta própria com pessoal 300,2 280,1 286,7 287,2 273,2
Trab. Conta própria sem pessoal 903,8 891,4 900,1 910,4 880,5
Trab. Conta outrem 3.813,8 3.898,1 3.902,2 3.949,7 3.855,7
Trab.Familiar não remun. e outros
104,8 89,9 80,7 50,5 44,7
TOTAL (População empregada) 5.122,6 5.159,5 5.169,7 5.197,8 5.054,1
Quadro 16 – Estrutura do Emprego por situação na profissão – média Fonte: INE Estatísticas do Emprego -Portugal
Figura 17 – Estrutura do emprego por situação na profissão – média (milhares)
Fonte: INE Estatísticas do Emprego - Portugal
0 1000 2000 3000 4000
2005
2006
2007
2008
2009Trab. familiar não remunerado e outros
Trab. conta outrem
Trab. conta própria sem pessoal
52
Profissões Média Anual (milhares)
2005 2006 2007 2008 2009
Dirigentes / Administrad. Empresas 468,5 397,2 344,5 321,7 333,4
Prof. Intelectuais e Cientificas 438,7 448,5 442,6 464,6 476,9
Profissões Técnicas Intermédias 439,6 452,7 453,0 480,5 477,8
Empregados Administrativos 506,7 492,9 479,7 482,0 477,6
Pess. Serv. Segur. Serv. Pes. Dom. 695,7 742,8 767,1 789,8 798,5
Trab. Agricultura e Pesca 560,0 559,2 562,2 565,7 552,3
Trab. Prod. Indust. e Artesãos 955,8 1.014,9 1.020,8 1.006,3 915,1
Operad. Inst. Industriais e Máquinas
409,3 410,9 402,8 390,3 400,6
Trabalho não Qualificado 619,7 610,5 662,1 665,9 592,6
Forças Armadas 28,5 29,8 35,0 31,1 29,3
TOTAL (País) 5.122,6 5.159,5 5.169,7 5.197,8 5.054,1
Quadro 17 – Estrutura do emprego por profissão – média 2005/2009 Fonte: INE Estatísticas do Emprego – Portugal
Tipo de Contrato Média Anual (milhares)
2005 2006 2007 2008 2009
Permanente 3.070,5 3.096,8 3.029,5 3.047,4 3.006,8
Não permanente 580,3 634,1 684,8 727,4 694,3
Outros 163,0 167,1 187,9 174,9 154,6
TOTAL 3813,8 3898,1 3902,2 3949,7 3855,7
Quadro 18 – População empregada por conta de outrem por tipo de contrato – média 2005/2009
Fonte: INE Estatísticas do Emprego – Portugal
Na dimensão de estrutura do emprego por situação na profissão, o trabalho por
conta de outrem equivale, em 2009, a 76,2% do total da população empregada,
enquanto os trabalhadores por conta própria correspondem a 22,8% do total. Os
contratos de trabalho não permanentes correspondem, nesse ano, a 18% do total
da população empregada por conta de outrem.
Figura 18 – Proporção de algumas formas de emprego no emprego total
Fonte: Inquérito ao Emprego, INE - Portugal
0
2000
4000
6000
2005 2006 2007 2008 2009
Outros
Não permanente
Permanente
53
2.7.2. Estrutura empresarial
C.A.E N.º
Empresas
Pessoal ao
Serviço
Empresas por dimensão Pessoal ao serviço
até 9 10-19 20-49 50-249 +250 até 9 10-19 20-49 50-249 +250
D Ind.Transformadoras 80.558 866.105 64.725 7.579 5.263 2.666 325 197.086 97.803 154.303 247.333 325
F Construção 112.962 458.651 104.204 5.652 2.364 679 63 231.513 68.688 61.874 59.955 36.621
G Com, grosso, retalho, rep. veíc. aut. motoci. e bens uso pes.e doméstico.
235.203 799.771 223.995 7.228 2.931 954 95 446.176 93.524 85.144 86.660 88.267
H Alojamento e restauração (rest. e similares)
65.628 236.439 62.393 2.118 827 251 39 135.465 25.201 25.005 22.561 28.207
K Act. imobiliárias, Alugueres e serviços prestados às empresas
61.574 359.146 58.349 1.780 840 464 141 127.436 23.131 27.524 51.861 129.194
TOTAL 555.925 2.720.112 513.666 24.357 12.225 5.014 522 1.137.676 308.347 353.850 468.370 322.675
% 88,5% 85,9% 89,0% 91,2% 94,3% 96,8% 64,8% 89,3% 90,9% 94,4% 95,9% 53,0%
TOTAL País 628.336 3.165.343 577.429 26.709 12.959 5.181 805 1.274.113 339.093 374.782 488.363 608.423
Quadro 19 – Número de empresas e pessoal ao serviço das actividades mais expressivas Fonte: Estatísticas das Empresas 2004, INE – Portugal
2.8. INDICADORES SOBRE A SINISTRALIDADE LABORAL
2.8.1. Acidentes de trabalho
Actividades Económicas (CAE – Rev. 2.1)
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
A – Agricultura, Silvicultura 6.780 7.060 7.103 7092 6.964 6.248 6.714 5.771
B – Pesca 1.798 1.108 2.044 1914 2.352 1.857 1.831 1.450
C – Indústrias Extractivas 2.398 2.877 2.854 2395 2.328 2.029 1.960 2.100
D – Indústrias Transformadoras 84.650 90.786 89.560 81.331 75.795 74.593 74.698 77.423
E – Electricidade, Gás e Água 1.055 1.091 1.021 972 850 1.271 1.141 1.068
F – Construção 48.241 53.721 57.083 51.049 53.957 51.538 51.790 47.322
G – Com. Gr/Ret. Rep V. Auto Moto 31.106 33.017 36.009 34.131 35.599 34.310 36.916 37.754
H – Alojamento e Restauração 8.061 7.678 9.087 8.257 10.434 9.896 11.496 11.882
I – Transportes, Armazenagem e Comunicações 8.675 9.052 10.395 9.460 9.646 9.430 10.665 10.451
J – Actividades Financeiras 913 700 721 586 769 713 793 636
K – Activ. Imob. Alug. Serv. Pr. Emp. 9.687 10.107 11.878 11.299 13.308 13.559 14.406 16.892
L – Adm. Publ. Defesa e Seg. Social 4.768 6.568 5.631 5.298 6.293 6.574 7.450 6.339
M – Educação 1.347 1.436 1.520 1.416 1.564 1.594 2.125 2.233
N – Saúde e Acção Social 3931 5.153 5.651 5.731 6.325 7.881 8.629 9.062
O – Outros Serv. Colectividade, Sociais e Pessoais 4.096 4.401 4.880 4.894 4.932 4.663 4.756 6.554
P – Famílias c/ Empreg. Domésticos 1.231 896 956 1.027 1.004 877 854 313
Q – Org. Inter. e Out. Inst. Ext-Territ 4 32 0 16 10 12 11 0
00 – Ignorada 4.039 1.421 1.704 2.542 1.979 1.839 1.157 159
TOTAL 222.780 237.104 248.097 229.410 234.109 228.884 237.392 237.409
Quadro 20 – Total de acidentes de trabalho por actividade económica
Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional/GEP – MTSS
54
Figura 19 – Total de acidentes de trabalho 200-2007
Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional/ GEP -MTSS
Anos Totais N.º de pessoas expostas aos riscos
2000 222.780 4.222.0
2001 237.104. 5.098.8
2002 248.097 5.106.5
2003 229.410 5.118.0
2004 234.109 5.122.8
2005 228.884 5.122.6
2006 237.392 5.159.5
2007 237.409 5.169.7
Quadro 21 – Acidentes de trabalho 2000/2007
Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional/ GEP
2.9. Doenças profissionais
Os indicadores disponíveis respeitam às doenças profissionais reconhecidas como tal
pela Segurança Social, através do CNPRP - Centro Nacional de Protecção Contra os
Riscos Profissionais.
210000
215000
220000
225000
230000
235000
240000
245000
250000
Ano 2000
Ano 2001
Ano 2002
Ano 2003
Ano 2004
Ano 2005
Ano 2006
Ano 2007
55
Anos
Doen
ças
profi
ssio
nais
com
incap
acid
ad
e
Doen
ças
profi
ssio
nais
sem
incap
acid
ad
e
TO
TA
L
N.º
parti
cip
ações
ob
rig
ató
ria
s
N.º
Req
uerim
en
tos
inic
iais
2004 2.023 1.165 3.188 4.552 4.159
2005 1.514 2.110 3.624 4.752 4.342
2006 1.811 1.766 3.577 4.113 4.212
2007 1.901 1.708 3.609 4.343 4.534
2008 1.859 1.315 3.174 4.719 4.541 Quadro 22 – Distribuição das doenças profissionais certificadas com e sem incapacidade
Fonte: CNPCRP - Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais
Anos
Doen
ças p
rovocad
as
por a
gen
tes q
uím
icos
Doen
ças d
o a
parelh
o
resp
irató
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Doen
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Doen
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rovocad
as
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tes f
ísic
os
Doen
ças in
feccio
sas e
parasit
ária
s
Ou
tras d
oen
ças
TO
TA
L
2004 25 403 132 2.578 18 32 3.188
2005 12 256 98 1.104 5 26 1.501
2006 11 226 143 1.393 18 20 1.811
2007 11 263 66 3.230 23 16 3.609
2008 103 174 12 2.826 27 32 3.174 Quadro 23 – Distribuição das doenças profissionais certificadas segundo os agentes causais
Fonte: CNPCRP - Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais
Na prevenção de doenças profissionais, assumem particular importância a
perigosidade do agente agressivo, a duração e o tipo de exposição a esse agente, a
natureza dos trabalhos efectuados e também as características individuais dos
trabalhadores expostos.
A abordagem preventiva é mais complexa que nos acidentes de trabalho, que
ocorrem num único momento, pelo que os défices de prevenção, de identificação e
controlo dos riscos apenas tem consequências a médio e a longo prazo, só podem
ser correctamente percepcionados pela intermediação da técnica e exigem ainda um
maior articulação e complementaridade de todos os sistemas, particularmente da
vigilância da saúde e da prevenção dos riscos no local de trabalho, ou seja, entre a
Administração do Trabalho, a Administração da Saúde e a Segurança Social, por
forma a desenvolverem o seu papel próprio e fazerem funcionar as actividades de segurança e saúde no trabalho das empresas.
No ano de 2008, deram entrada no CNPRP 4719 Participações Obrigatórias e 4541
Requerimentos Iniciais. No que se refere à doença profissional certificada a
trabalhadores do regime geral, verificou-se a seguinte distribuição por tipo de
incapacidade:
- 1859 casos foram reconhecidos como doença profissional com incapacidade;
56
- 1315 casos foram reconhecidos como doença profissional sem incapacidade;
- 1236 casos foram avaliados como sem doença profissional.
O género feminino foi mais atingido pela doença profissional com 2569 casos a
contrastar com os 1841 casos registados no género masculino.
A distribuição geográfica das doenças profissionais apresenta incidência significativa,
num total de 72 %, em quatro distritos, a saber: Porto com 1074 casos, Aveiro com
802 casos, Lisboa com 747 casos e, finalmente, Setúbal com 553 casos.
Em termos de manifestação clínica, as doenças com maior incidência são as doenças
músculo-esqueléticas que no seu conjunto representam 66,32 % (2925 doenças),
seguidas dos casos de Hipoacúsia (surdez) que representam 12,97 % (572 casos) do
total.
57
3. LEGISLAÇÃO DO TRABALHO PUBLICADA EM 2009
Quadro 24 – Legislação publicada
DIPLOMA ASSUNTO
Dec. -Lei n.º 246/2008, de 18/12 Retribuição mínima mensal garantida (Revoga o Dec. -Lei n.º 397/2007, de 31/12)
Portaria n.º 130/2009, de 30/01 Medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano de 2009
Lei n.º 7/2009, de 12/02 Aprova o Código do Trabalho
Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18/03
Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12/02
Portaria n.º 288/2009, de 20/03 Modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (revoga a Portaria n.º 1184/2002, de 29/08
Dec. -Lei n.º 91/2009, de 09/04 Regime jurídico de protecção social na parentalidade
Dec. -Lei n.º 169/2009, de 31/07
Regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20/12 alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24/09, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15/03
Portaria n.º 977/2009, de 01/09 Regulamento do controlo metrológico dos sonómetros
Lei n.º 96/2009, de 03/09 Conselhos de Empresa Europeus
Lei n.º 98/2009, de 04/09 Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Lei n.º 101/2009, de 08/09 Regime jurídico do trabalho no domicílio
Lei n.º 102/2009, de 10/09 Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
Lei n.º 105/2009, de 14/09 Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02
Lei n.º 107/2009, de 14/09 Regime processual aplicável às contraordenações laborais e da Segurança Social
Lei n.º 110/2009, de 16/09 Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Portaria n.º 1106/2009, de 24/09 Controlo metrológico dos instrumentos de medição de radiações ionizantes
Dec. -Lei n.º 259/2009, de 25/09 Regulamenta a arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar
Dec. -Lei n.º 260/2009, de 25/09 Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário
Portaria n.º 1172/2009, de 06/10 Regula a entrega em documento electrónico de actos relativos a organizações representativas de trabalhadores e de empregadores e de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Dec. -Lei n.º 293/2009, de 13/10
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18/12, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos
Dec. -Lei n.º 295/2009, de 13/10 Altera e republica o Código de Processo do Trabalho
Declaração de Rectificação n.º 76/2009, de 15/10
Rectifica o Dec.-Lei n.º 259/2009, de 25/09
Declaração de Rectificação n.º 86/2009, de 23/11
Rectifica o Dec.-Lei n.º 295/2009, de 13/10
Dec. -Lei n.º 324/2009, de 29/12 Modifica, transitoriamente durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego
Lei n.º 119/2009, de 30/12 Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16/09, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do CRCSPSS
Portaria n.º 1460-C/2009, de 31/12 Aprova o modelo do formulário para acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
58
4. ESTATÍSTICA DA ACTIVIDADE INSPECTIVA DA ACT
4.1. INDICADORES DE ACTIVIDADE
De acordo com as Convenções n.º 81 e n.º 129 da OIT e das suas concretizações na
legislação nacional (cfr. Lei orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho,
aprovado pelo DL n.º 326-B/2000, de 28 de Setembro) as funções da ACT têm um
caracter diversificado, mas é da sua articulação congruente que pode esperar-se um
correcto e eficaz exercício da sua missão principal de “acompanhamento e de
controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho ...” (
princípios das Convenções nº 81, 129 e 155 da Organização Internacional do
Trabalho)
Essas funções conhecem a enumeração seguinte:
Intervenção e controlo inspectivo nos locais de trabalho de todos os sectores
de actividade económica em matéria de segurança e saúde no trabalho e no
sector privado, em questões sócio-laborais;
Informação e conselho aos trabalhadores, aos empregadores e suas
instituições representativas, nos locais de trabalho ou fora deles;
Apoio, animação e cooperação com outras entidades públicas ou privadas que
prosseguem missões no mesmo domínio;
Sugestão, às entidades competentes, das medidas adequadas em caso de
falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares.
A par destas funções a ACT desenvolve, ainda, um outro conjunto de actividades
acessórias de que se dá nota nos Capítulos 5 e 6.
Figura 20 – Funções do sistema de inspecção do trabalho
59
Os indicadores de actividade relacionados com o controlo inspectivo nos locais de
trabalho e os resultados dela resultante que são referenciados no presente relatório
e que a seguir se apresentam não traduzem todo o campo de actuação da ACT,
como resulta da diversidade das funções que desempenha, o que acontece de igual
forma noutros países. Representam-se apenas os dados de intervenção inspectiva
em locais de trabalho.
4,2.Procedimentos inspectivos
4.2.1. Conceitos Visita inspectiva: Deslocação a um estabelecimento, local de trabalho ou sede de
empregador efectuada por um inspector do trabalho e decorrente do exercício da
função inspectiva e da qual resulta uma informação técnica e procedimento
(relatório, notificação para tomada de medidas ou apuramento de quantias em
dívida) auto de notícia, participação, participação-crime ou inquérito) passível de
tratamento no sistema de informação da ACT (SINAI). Estas visitas podem ser
impulsionadas por iniciativa ou a pedido de terceiros.
Segunda visita: A deslocação ou deslocações necessárias à consolidação da recolha
de dados necessários à acção inspectiva que não foi possível realizar numa só visita
ou num dado limite temporal não superior a 2 meses, assim como a verificação do
cumprimento de medidas determinadas em visitas anteriores.
Informações e relatórios: Reporte escrito dos resultados obtidos nas visitas
inspectivas efectuadas em resultado da acção pró-activa da ACT (de acordo com as
prioridades definidas no plano de acção inspectiva ou por iniciativa do inspector do
trabalho) ou da sua acção reactiva (a pedido dos sindicatos, dos trabalhadores ou de
outras entidades).
Inquéritos de acidente de trabalho ou doença profissional: Investigação sobre
as circunstâncias em que ocorrem acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem
situações particularmente graves, ou de doenças profissionais que provoquem lesões
graves, com vista ao desenvolvimento de medidas de prevenção adequadas nos
locais de trabalho (art.º 10º, nº 1, al. e do DL n.º 102/2000). Estes inquéritos
podem ter como destinatário o Ministério Público junto dos Tribunais de Trabalho ou
dos Tribunais Judiciais. Na sequência ou por ocasião destes inquéritos podem ser
utilizados quaisquer outros dos procedimentos referenciados.
Vistorias conjuntas e pareceres: Procedimentos de apoio à decisão das entidades
licenciadoras no âmbito de processos de licenciamento relativos à instalação,
alteração e laboração de estabelecimentos, tendo em vista a prevenção de riscos
profissionais (art.º 10º/1-g do DL n.º 102/2000).
60
4.2.1.1. Procedimentos coercivos Infracções autuadas: Representa o número de infracções constantes dos autos de
notícia ou de instrumento similar (v.g. participação quando a infracção não tenha
sido comprovada pessoal e directamente) tendo em vista promover a aplicação de
uma sanção contra-ordenacional (coima e/ou sanção acessória) de qualquer violação
a normas integradas no âmbito de competência da ACT (art. 633º do Código do
Trabalho).
Participação crime por desobediência: Comunicação ao Ministério Público para
procedimento criminal que ocorre quando o inspector do trabalho verifica factos que
preenchem o tipo legal de crime de desobediência (art.º 348º do Código Penal e
art.ºs 241º, 242º e 243º do Código de Proceso Penal).
Participação crime: Comunicação ao Ministério Público para procedimento criminal,
que ocorre quando o inspector do trabalho recolhe indícios da prática de factos que
constituem um tipo legal de crime.
Participação: procedimento de natureza sancionatória lavrado pelo inspector do
trabalho relativo a infracções que não tenha verificado de forma pessoal e directa.
Participação a outras entidades: Comunicação de factos que possam constituir
ilícito contra-ordenacional às entidades competentes para sua averiguação.
4.2.1.2. Procedimentos não coercivos
Auto de advertência: Procedimento utilizável quando a contra-ordenação consistir
em infracção classificada como leve e da qual não tenha resultado prejuízo grave
para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social,
indicando a infracção verificada, as medidas recomendadas ao infractor e o prazo
para o seu cumprimento (art.º 10º/1-d da L nº 107/2009, de 14-09). Do
incumprimento das medidas recomendadas resultam procedimentos coercivos.
Suspensão imediata de trabalhos: notificação para que sejam adoptadas medidas
imediatamente executórias (dispensando a intermediação judiciária para legitimar a
ordem dada), incluindo a suspensão de trabalhos em curso, em caso de perigo grave
ou probabilidade séria da verificação de lesão da vida, integridade física ou saúde
dos trabalhadores (art.º 13º/2-b da Convenção 81 da OIT e art.º 10º/1-d do DL n.º
102/2000). Os trabalhos suspensos só podem ser retomados com autorização
expressa do inspector do trabalho. A suspensão de trabalhos dá origem a acção
sancionatória.
Notificação para tomada de medidas: Procedimento que constitui uma
determinação para que, dentro de um prazo fixado, sejam realizadas nos locais de
trabalho as modificações necessárias para assegurar a aplicação das disposições
relativas à segurança e saúde dos trabalhadores (art.º 13º/2-a da Convenção 81 da OIT e art.º 10º/1-c do DL n.º 102/2000). À notificação podem estar associados procedimentos coercivos.
Mapa de apuramento de quantias em dívida: Documento em que são
identificadas quantias em dívida aos trabalhadores ou à Segurança Social, que faz
61
parte integrante dos autos de notícia ou que é participado à Segurança Social,
constituindo título executivo. O apuramento é obrigatório se a infracção resultar de
situação de falso trabalho independente, falta de comunicação obrigatória à
Segurança Social ou trabalho não declarado (art.º 7º/4 a 6 do DL nº 102/2000).
Notificação para apuramento de quantias em dívida: Procedimento que
constitui uma determinação para que, dentro de um prazo fixado, o empregador
proceda ao pagamento das quantias em dívida aos trabalhadores ou à segurança
social (art.º 11º/1-l do DL n.º 102/2000).
Recomendações: Procedimento de natureza não vinculativa utilizável no âmbito da
actividade de controlo inspectivo, suportado em referenciais técnicos reconhecidos,
relativamente a factualidades omissas ou não previstas especificamente na lei,
traduzindo uma actividade de conselho sobre a melhor forma de lhe dar
cumprimento (art.º 17º/2 da Convenção 81 da OIT).
4.2.1.3. Procedimentos de apoio à investigação Notificação para apresentação de documentos: Requisição, com efeitos
imediatos ou para apresentação nos serviços da ACT, para examinar e copiar
documentos e outros registos que interessem para o esclarecimento das relações e
condições de trabalho (art.º 11º/1-e do DL n.º 102/2000).
4.3. Indicadores da actividade de informação, aconselhamento e cooperação com outras entidades A ACT dispõe, em todos os seus serviços regionais e nas Lojas do Cidadão, serviços
informativos de atendimento presencial e, nalguns locais, telefónicos, onde os
trabalhadores e os empregadores e suas instâncias representativas podem obter
informação e aconselhamento nos domínios que constituem a sua missão.
Todavia, a Recomendação n.º 81 da OIT e o artº3 e 4º do D.L. 326-B/2007, de 28
de Setembro (Lei orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho) aponta,
ainda, para a necessidade de incentivar a colaboração entre os funcionários dos
serviços de inspecção e as organizações de empregadores e de trabalhadores,
bem como de outras entidades públicas ou privadas, para que se desenvolva o
conhecimento sobre a legislação do trabalho, sobre as questões de segurança
e saúde do trabalho e se transmitam orientações nesse sentido. As actividades
de informação, aconselhamento e cooperação podem ser exercidas,
designadamente, através dos meios a seguir referidos:
Conferências, colóquios, programas de rádio e televisão, folhetos e
outros suportes explicativos que resumam as disposições legais e
proponham métodos de aplicação dessas disposições e das medidas
preventivas contra acidentes do trabalho e doenças profissionais;
Exposições sobre saúde e segurança;
Acções de formação e cursos de saúde e de segurança em estabelecimentos de ensino ou de formação aos seus vários níveis.
Esta actividade encontra ainda expressão na disponibilização de informação no sítio
Internet da ACT cujo endereço é www.act.gov.pt.
62
4.4. ACTIVIDADE GERAL DE CONTROLO DA ACT
4.4.1. Visitas e estabelecimentos visitados pela área inspectiva da ACT
No ano de 2009 os inspectores do trabalho efectuaram 81213 visitas de inspecção
em função de objectos de intervenção, em estabelecimentos, locais de trabalho e
sedes de entidades empregadoras.
As visitas a seguir referenciadas representam o desenvolvimento do Plano de Acção
Inspectiva para os anos de 2008 a 2010 nos seus vários programas. Significa isto
que os números apresentados correspondem ao somatório das intervenções
realizadas por programa operacional, em função dos respectivos objectos de
intervenção. Assim, o somatório em causa tem em consideração os conteúdos
verificados em cada intervenção nas empresas/ estabelecimentos/ estaleiros/
serviços/ locais de trabalho (universo identificado nas fichas de acção operacional). O
número desagregado de empresas/ estabelecimentos/ estaleiros/ serviços/ locais de
trabalho visitados, sem que se considerem os conteúdos verificados em cumprimento
dos programas do Plano, é de 40 758, em 2009, tendo sido de 27 383, em 2008.
oenças profissionais certificadas por agentes causais com
N.º Tipo de visita %
56534 Visitas de iniciativa própria 69,6
13420 Visitas a pedido de terceiros 16,5
11259 Segundas visitas de inspecção 13,9
81213 Total de visitas 100 Quadro 25 – Visitas em cumprimento do Plano de Acção Inspectiva
Direcções Regionais
Visitas de
iniciativa própria
Visitas a
pedido de terceiros
Segundas
visitas de inspecção
TOTAIS
D.R.Norte 16919 4894 2962 24775
D.R.Centro 11377 1899 4016 17292
D.R.Lisboa V.Tejo 22417 5747 3577 31741
D.R.Alentejo 2831 359 334 3524
D.R.Algarve 2896 441 353 3690
DSAAI 94 80 17 191
TOTAL GLOBAL 56534 13420 11259 81213 Quadro 26 – Visitas inspectivas por Direcção Regional
Nota: Com a entrada em vigor da lei orgânica da ACT, em 1 de Outubro de 2007, foi criada uma direcção de serviços com competência inspectiva nos serviços centrais (DSAAI) – Vd. Cap. VII.
63
Figura 21 – Distribuição do nº médio de visitas por inspector em cada Direcção Regional
No ano de 2009, em resultado do exercício da função inspectiva, os inspectores do
trabalho afectos aos serviços abrangidos pelas Direcções Regionais do Norte, Centro,
Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve efectuaram, respectivamente, em média,
335, 308, 369, 293 e 283 visitas inspectivas a estabelecimentos, locais de trabalho
ou sedes de empregadores.
Figura 22 – Visitas inspectivas
As visitas da ACT efectuadas no ano de 2009 abrangeram um total de 654 985
trabalhadores, sendo 265 831 (40,6 %) do sexo feminino e 389 154 ( 59,4 %) do
sexo masculino. 91 849 (14 %) dos trabalhadores abrangidos são contratados a
termo, 968 (0,1 %) trabalhadores independentes. Do universo de trabalhadores
abrangidos, 11 343 (1,7 %) são trabalhadores estrangeiros.
Dimensão (Por n.º de trabalhadores)
Número de Estabelecimentos %
0-9 29961 42,2
10-19 9845 13,9
20-49 10730 15,1
50-99 6078 8,5
100-199 4508 6,3
200-499 3620 5,1
500 + 6302 8,9
TOTAL 71044 100 Quadro 27 – Nº de estabelecimentos por dimensão (nº de trabalhadores)
0
100
200
300
400335 308
369
293 283
Iniciativa70%
Pedido16%
2ª visitas14%
64
Descrição 2005 2006 2007 2008 2009
Visitas Inspecção (a) 53.651 65.284 60.989 71.442 81.213
Iniciativa (a) 23.838 34.683 33.684 48.144 56.534
A pedido (a) 14.545 14.261 11.549 13.329 13.420
2ªs visitas (a) 15.268 16.340 15.756 9.969 11.259
Establ. Visitados 31.593 35.662 38.348 62.477 71.044
Iniciativa 18.291 23.843 27.583 48.781 57.164
A pedido 13.302 11.819 10.765 13.696 13.880
N.º Trabalhadores 550.535 568.926 564.715 620.246 654.985
Homens 391.949 443.917 433.915 366.275 389.154
Mulheres 158.586 125.009 130.800 253.971 265.831
Menores 18 anos 110 71 53 158 92
Menores 16 anos 12 13 5 29 8
Contratos a Termo 43.030 28.732 42.072 86.305 91.849
Homens 28.728 19.150 23.723 48.363 50.245
Mulheres 14.302 9.582 18.349 37.942 41.604
Menores 18 anos 110 71 53 0 0
Trab. Independentes 259 589 343 1.001 968
Trab. Estrangeiros 4.898 2.723 3.668 9.595 11.343
Quadro 28 – Visitas inspectivas, estabelecimentos visitados e trabalhadores abrangidos
(a)Dados correspondentes à especificação constante do Quadro 17.
As actividades com maior incidência na acção da ACT no decurso do ano de 2009,
incluíram os cinco sectores de actividade indicados no quadro seguinte que
concentraram aproximadamente 68% das visitas de inspecção, 40% dos
trabalhadores e 40% dos estabelecimentos visitados.
Actividades N.º Visitas Inspecção
% N.º Trab. % N.º Estab. Visitados
%
Constr. Civil 27964 34,4 55034 8,4 15530 21,9
Serv.Prest. Empr. 7680 9,5 43378 6,6 3882 5,5
Comércio Retalho 9487 11,7 99832 15,2 3727 5,2
Ind. Hoteleira 5854 7,2 28741 4,4 2392 3,4
Transp.Armaz. 4728 5,8 38934 5,9 3054 4,3
Totais parcial 55713 68,6 265919 40,6 28585 40,2
Outras actividades 25500 31,4 389066 59,4 42459 59,8
Total global 81213 100 654985 100 71044 100
Quadro 29 – Actividades com maior incidência na acção da ACT
65
Figura 23 – Acção inspectiva – principais indicadores
Figura 24 – Visitas por actividades económicas mais significativas
Para melhor entendimento dos dados apresentados, nomeadamente o facto de as
visitas serem referenciadas a empresas/ estabelecimentos/ estaleiros/ serviços/
locais de trabalho, deve ser consultado cada programa do Plano de Acção Inspectiva
2008-2010.
4.4.2. Informações elaboradas Em resultado da actividade desenvolvida, foram elaboradas pelos serviços
desconcentrados da ACT, no ano de 2009, 72 408 informações técnicas indicadas no
quadro seguinte. A estas, acrescem as informações prestadas pela DSAAI – Direcção
de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva, por correio (1255) e por correio
electrónico ( 11 926).
Informações no ano de 2008 N.º %
Iniciativa 54806 75,7
A pedido dos sindicatos 2502 3,5
A pedido dos trabalhadores 9956 13,7
A pedido de outras entidades 5144 7,1
Total 72408 100 Quadro 30 – Informações técnicas por origem (serviços desconcentrados)
8121361834
71044
34091
1915 671214583
113
0 50001000015000200002500030000
Outras actividades
Construção civil
Serviços prestados
Comércio a retalho
Indústria hoteleira
Tansportes e armazenagem
66
Figura 25 – Informações técnicas (serviços desconcentrados)
Às informações prestadas pelos serviços desconcentrados, acrescem 13 181 da área
inspectiva nos serviços centrais (gestão do correio electrónico).
2005 2006 2007 2008 2009
Total Informações 42.528 53.244 54.095 65.169 72.408
Iniciativa 25.723 36.862 39.545 49.496 54.806
Segurança, Higiene 10.357 14.431 16.842 21.477 23.405
Outras 15.366 22.431 22.703 28.019 31.401
. Pedido Sindicatos 2.560 2.442 2.473 2.455 2.502
Segurança, Higiene 250 286 311 219 228
Outras 2.310 2.156 2.162 2.236 2.274
. Pedido Trabalhadores 7000 7.162 6510 7.714 9.956
Segurança, Higiene 410 642 637 580 655
Outras 6.590 6.520 5.873 7.134 9.301
. Outros Departamentos 7.245 6.778 5.567 5.504 5.144
Segurança, Higiene 2.331 2.454 2.602 2.912 1.202
Outras 4.914 4.324 2.965 2.592 3.942
Seg. Higiene 13.348 17.813 20.392 25.188 25.490
Outras 29.180 35.431 33.703 39.981 46.918 Quadro 31 – Informações técnicas – distribuição nos anos 2005 a 2009 (serviços
desconcentrados)
4.4.3. Pedidos de intervenção
No ano de 2009 deram entrada nos diversos serviços desconcentrados 18723
pedidos de intervenção com a origem descrita no quadro seguinte.
N.º Origem %
10999 Trabalhadores 58,7
2472 Sindicatos 13,2
1254 Empresas 6,7
3998 Outras entidades 21,4
18723 Total 100
Quadro 32 – Pedidos de intervenção inspectiva
01000020000300004000050000600007000080000
Ano 2005
Ano 2006
Ano 2007
Ano 2008
Ano 2009
42528
53244 54095
6516972408
67
Origem 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % 2009 %
Trabalhadores 7.601 42,7 8.280 43,2 6.678 44,7 8150 48,9 10999 58,7
Sindicatos 2.452 13,8 2.892 15,1 2.370 15,9 2343 14,1 2472 13,2
Empresas 1.538 8,6 1.369 7,1 896 6,0 894 5,4 1254 6,7
Outros 6.211 34,9 6.620 34,5 4.981 33,4 5288 31,7 3998 21,4
Total 17.802 100 19.161 100 14.925 100 16675 100 18723 100 Quadro 33 – Evolução dos pedidos de intervenção 2005/2009
Figura 26 – Pedidos de intervenção entrados/ concluídos
Actividades Pedidos Entrados %
Pedidos Solucionados %
Construção Civil 2549 13,6 2501 14,7
Comércio Retalho 1977 10,6 1791 10,5
Serviços Prestados 2423 12,9 1944 11,4
Industria Hoteleira 2072 11,1 1915 11,3
Serv. Sociais Prest.Colectiv. 1105 5,9 967 5,7
Sub total 10126 54,1 9118 53,6
Outras actividades 8597 45,9 7893 46,4
Total global 18723 100 17011 100 Quadro 34 – Pedidos de intervenção por actividades mais significativas
4.4.4. Infracções e sanções
No ano de 2009 e em resultado da acção inspectiva desenvolvida, foram autuadas 14
583 infracções, a que corresponde um montante mínimo de coimas de 18 791 088 €
e um máximo de 58 629 838 €.
16000 16500 17000 17500 18000 18500 19000
Pedidos entrados
Pedidos solucionados
18723
17011
68
Os sectores da construção civil, serviços prestados às empresas, comércio a retalho,
indústria hoteleira, transportes e armazenagem concentraram, em 2009, 68,2 % do
total de infracções autuadas.
Actividades Infracções
autuadas
%
Valor Coimas (euros)
Mín Máx.
Construção Civil 3492 23,9 5705279 22423658
Serv. Prest. Emp. 1470 10,1 2149890 6217039
Comércio Retalho 1944 13,3 2204876 5352620
Indústria Hoteleira 2016 13,8 1939330 4641428
Transportes e Armazenagem 1029 7,1 961459 3142282
Sub total 9951 68,2 12960834 41777027
Outras actividades 4632 31,8 5830254 16852811
Total global 14583 100 18791088 58629838
Quadro 35 – Infracções por actividades (de maior incidência)
Figura 27 – Infracções autuadas por actividades
Figura 28 – Coimas aplicadas – Montantes mínimo e máximo
Outras actividades
32%
Construção civil24%
Serviços prestados
10%
Comércio a retalho
13%
Indústria hoteleira
14%
Transportes e
armazenagem7%
18.791.088,00 €
58.629.838,00 €
7.077.953,00 €
27.255.523,00 €
9.204.472,00 €
23.324.736,00 €
2.324.180,00 €
7.384.469,00 €
Total SST Trabalho
digno
Acção
reactiva
a
69
Discriminação 2005 2006 2007 2008 2009
Total de infracções 12.366 14.751 13.342 14.932 14.583 Infracções / Discrimi. / garantias das partes 1022 936 843 871 1463
Garantias das partes 646 543 485 437 650
Igualdade e não discriminação 22 27 25 20 109
Retribuição 240 251 167 191 455
Contratos a termo 114 115 166 223 249
Tempo Trabalho 3.292 3.775 3.609 3.850 3961
Duração e organização tempo de trabalho 963 951 963 973 1389
Elaboração, afixação mapas, horário trabalho 1.401 1.470 1.793 1.613 1530
Horário de Trabalho Circulação de veículos 560 978 372 908 791
Registo trabalho suplementar 368 376 481 356 251
Férias 202 202 222 133 190
Mapas de férias 202 202 222 133 190
Mapas de Quadros de Pessoal 303 3051 193 328 149
Regulam. Colectiva Trabalho 194 213 293 295 457
Estrangeiros 541 366 371 325 284
Seg., Higiene e Saúde no Trabalho 2.209 2.361 2.660 3.612 2535
Princípios gerais de prevenção 104 153 207 127 107
Informação e consulta 1 8 12 7 14
Formação 994 35 29 133 80
Actividade SHST- vigilância da saúde 125 1196 1378 2017 1130
Actividades emergência 225 6 7 5 13
Coord. act. Externas 16 10 9 11 13
Organização serviços SHST 76 22 19 28 49
Seguro de acidentes de trabalho 478 493 574 960 941
Doc. Obriga. - comunicação acidentes 35 105 115 141 76
Doc. - actividades SHST 16 33 48 53 20
Doc. Obrig.- modalidades serviços SHST 2 14 16 38 24
Doc. Obrig – Relatório anual de actividade 8 37 40 35 13
Outras infracções 129 249 206 57 55
Regras de segurança sectoriais 2.628 1.791 2.939 2.898 1960
Segurança na construção 2.618 1.777 2.932 2.888 1956
Segurança na industria extractiva 8 11 6 10 4
S.H.S.T navios de pesca 2 3 1 - -
Riscos específicos 186 213 298 268 410
Locais de trabalho 53 50 94 70 139
Directiva máquinas 1 - - 2 1
Equipamentos de trabalho 100 140 161 146 187
Equipamentos com visor - - - 2 -
Equipamento de protecção individual 20 12 13 15 19
Movimentação manual de cargas 1 - 1 4 4
Sinalização segurança e saúde no trabalho 9 2 12 8 12
Ruído 1 2 3 3 11
Amianto - 6 12 8 25
Chumbo 1 - - - -
Atmosferas explosivas - - - 2 1
Agentes químicos - - - 4 11
Agentes biológicos - 1 2 4 -
Apresentação / Envio Documentos 781 821 799 924 936
Remuneração Mínima Mensal 2 - - - -
Legislação Desemprego 476 462 496 691 884
Trabalho Temporário 98 43 65 56 43
Título Profissional 8 7 3 13 11
Dever Informação a Trabalhadores 70 105 91 94 83
Trabalho de Menores 43 55 69 25 26
Cessação de contrato de trabalho - - - - 847
Diversos 311 350 391 549 344
Total de Coimas ( euros) 16.405.242 16.008.854 19.778.552 18.423.747
18.791.088
Quadro 36 – Ilícitos contra-ordenacionais (Infracções)
70
Figura 29 – Ilícitos contra-ordenacionais por Direcção Regional e DSAAI
Figura 18 – Ilícitos contra-ordenacionais por Serviço
Figura 31 – Ilícitos contra-ordenacionais por Serviço
Figura 31 – Ilícitos contra-ordenacionais/ coimas aplicadas
Direcções Regionais e DSAAI
0
1000
2000
3000
4000
50004784
2590
4911
1019 1266
13
0200400600800
1000120014001600
0
2000000
4000000
6000000
8000000 4842155
3398535
7362423
13346391835382
17952
71
Figura 32 – Ilícitos contra-ordenacionais/ coimas aplicadas
Serviços desconcentrados
4.4.5. Apuramentos salariais e contribuições para a segurança social No ano de 2009 foram realizados apuramentos salariais que beneficiaram 12 222
trabalhadores, com um valor de 15 387 196 euros e 4 289 749 euros de
contribuições para a Segurança Social, perfazendo um total de 19 676 945 euros.
Remuneração Base € 9 694 453
Subsídio Natal € 796 197
Subsídio Férias € 685 674
Férias € 94 670
Outros € 4 116 201 Total de Créditos a Trabalhadores € 15 387 196
Prestações Sociais € 4 289 749
Total global € 19 676 945
Quadro 37 – Apuramentos salariais e prestações sociais
UL de Braga
CL do Nordeste Transmontano
UL de Penafiel
CL do Alto Minho
UA CL do Douro
CL do Baixo Vouga
UL da Covilhã
UA CL do Mondego
CL do Lis
UA CL da Lezíria e Médio Tejo
CL de Lisboa Ocidental
UA CL do Oeste
CL da Península de Setúbal
UL de Setúbal
CL do Alentejo Central
UL de Faro
DSAAI
393495432348
1507151367323
1155535728824
195165398290
20456351470
725465160684149518
563171480282
429294538648
476639173763
18948151448548
614239210086
356217764266
645627778218
425486507689
401463772093
106328817952
72
Ano Total de Créditos a Trabalhadores
Contribuições P/Seg. Social
Total Trabalhadores Beneficiados
2005 € 6.594.672 € 4.745.739 € 11.340.411 4.169
2006 € 10.692.995 € 6.135.553 € 16.828.548 4.427
2007 € 12.032.380 € 4.421.622 € 16.454.002 8.177
2008 € 11.265.569 € 4.580.993 € 15.846.562 8.875
2009 € 15.387.196 € 4.289.749 € 19.676.945 12.222 Quadro 38 – Evolução dos apuramentos salariais e contribuições para a Segurança Social
Actividades N.º
Trab.
Montante
Total Trab. Seg. Social
Construção Civil 882 € 2.238.393 € 2.017.640 € 220.753
Com. Retalho 1256 € 1.488.896 € 1.066.860 € 422.036
Ind. Hoteleira 1332 € 1.354.727 € 1.033.589 € 321.138
Serv.Prest.Colect 663 € 1.471.113 € 1.205.956 € 265.157
Serv. Prest. Empresas 1408 € 1.422.793 € 1.111.419 € 311.374
Sub total 5541 € 7.975.922 € 6.435.464 € 1.540.458
Outras actividades 6681 € 11.701.023 € 8.951.732 € 2.749.291
Total global 12.222 € 19.676.945 € 15.387.196 € 4.289.749 Quadro 39 – Apuramentos por actividade (de maior expressão)
Os montantes relativos às contribuições apuradas, quer para trabalhadores quer a
favor da Segurança Social, incluem importâncias pagas voluntariamente pelas
empresas após notificação da ACT para o efeito.
4.5. ACTIVIDADE DE CONTROLO INSPECTIVO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA E
SAÚDE DO TRABALHO A abordagem holística e integrada da prevenção de riscos profissionais, princípio
orientador basilar da directiva, compreende a conjugação de esforços dos agentes
públicos e privados e a compreensão de todos os componentes materiais do trabalho
como variáveis relevantes para a segurança e saúde nas organizações.
O bem estar nos locais de trabalho depende, pois, da correlação entre a definição de
políticas e programas de prevenção, o desenvolvimento das actividades de avaliação,
prevenção e controlo de riscos e de vigilância da saúde, as políticas de contratação,
de remuneração e de gestão de carreiras, de organização dos tempos de trabalho e
da promoção de espaços de diálogo entre os vários níveis hierárquicos e entre
empregadores, trabalhadores e seus representantes, critérios que devem orientar a
área inspectiva da ACT, na sua acção.
4.5.1. Considerações gerais No âmbito da verificação das condições de segurança e saúde no trabalho foram
visitados no ano de 2009, 26 636 estabelecimentos, que abrangeram 231 624
73
trabalhadores, dos quais 82 627 eram do sexo feminino e 148 730 eram do sexo
masculino.
Descrição 2005 2006 2007 2008 2009
Estabelecimentos 20.788 26.151 26.211 23.884 26.636
Trabalhadores 269.689 372.503 373.943 235.915 231.624
Homens 216.235 315.905 311.302 153.594 148.730
Mulheres 53.454 56.598 62.641 82.321 82.867
Menores 55 36 18 - 27
Relatórios 12.567 18.512 20.392 25.188 24.957 Quadro 40 – Evolução da acção inspectiva no domínio da SST
Anos Total Estab.
Visitados Estab.
visitados SST. Ti % SST
N.º total Trab.
Trab. HST.
Ti % SST
2005 31.593 20.788 65,8 550.535 269.689 49,0
2006 35.600 26.151 73,4 568.926 372.503 65,5
2007 38.348 26.211 68,4 564.715 373.943 66,2
2008 62.477 23.884 38,2 620.246 235.915 38,0
2009 71.044 26.636 37,5 654.985 231.624 35,4 Quadro 41 – Incidência da acção inspectiva no domínio da SST
Siglas: SST (Segurança e saúde no trabalho), HST (Higiene e segurança no trabalho)
Actividades Estab.
Visitados %
Construção Civil 13944 52,4
Serv. Prest. Emp. 1863 7,0
Comércio Retalho 1920 7,2
Ind. Prod. Metálicos e Mat. Eléctrico 1294 4,9
Comércio Manutenção e Reparação Auto 500 1,9
Indústria Hoteleira 920 3,5
Sub total 20441 76,7
Outras actividades 6195 23,3
Total global 26636 100
Quadro 42 – Acção inspectiva no domínio da SST – sectores de maior incidência
As actividades com maior incidência de acção inspectiva desenvolvida no domínio
das condições de segurança e saúde no trabalho foram a construção civil, com 13
944 estabelecimentos visitados (52,4% do total), seguindo-se o comércio a retalho
(7,2% do total), os serviços prestados a empresas (7% do total), as indústrias de
produtos metálicos e material eléctrico (4,9% do total), a indústria hoteleira (3,5%),
o comércio, manutenção e reparação automóvel (1,9%). Nestas seis actividades
concentraram-se 76,7% dos estabelecimentos visitados.
4.5.2. Informações elaboradas em SST Do universo (72 408) de informações técnicas elaboradas, no período em análise,
25 490 (35,2% do total) reportam-se a matéria da segurança, higiene e saúde no
trabalho.
74
4.5.3. Notificações para tomada de medidas, autos de notícia e
suspensões de trabalho em SST A actividade concreta desenvolvida pela ACT nos locais de trabalho exprime-se num
conjunto de instrumentos aplicados pelos inspectores do trabalho (notificações para
tomada de medidas, autos de notícia, suspensões imediatas de trabalho em
situações de perigo grave e iminente e participações crime). Tais instrumentos
revestem-se de uma natureza eminentemente preventiva na estratégia da
abordagem assegurada pelos inspectores do trabalho. Com efeito, a sua utilização
integra uma importante componente técnica que, associada ao exercício dos poderes
de autoridade dos inspectores, tem em vista obter melhorias nas condições de
trabalho, contribuindo para a redução da sinistralidade laboral. O sancionamento das
infracções verificadas cumpre também funções de prevenção, além de prosseguir
objectivos de assegurar a efectividade do direito.
Uma parte significativa destes procedimentos são efectuados com base em
disposições que transpõem Directivas Comunitárias.
Diplomas de transposição de Directivas Comunitárias
2005
2006
2007
2008
2009
Segurança Local de Trabalho 2133
3591
2778 5111 5420
Equipamento de Trabalho
1952
1825
1323 2213 2507
Equipamento com Visor
10
21
205 115 39
Equipamento-Protc.Individual
509
744
443 656 559
Movimentação Manual Cargas 23
76
414 197 555
Sinalização Segurança 319
493
286 566 582
Ruído 197
332
185 415 295
Chumbo 0
0
3 2 1
Agentes Biológicos 21
33
185 78 69
Agentes Cancerígenos 7
10
3 33 24
Amianto 14
63
101 177 272
Agentes Químicos 19
189
136 657 606
Actividades de SHST 3842
3076
1851 785 3827
Estaleiros 7263
9045
10525 15304 18802
Indústria Extractiva 106
280
157 70 13
Amosferas Explosivas -
-
- 16 15
Vibrações -
-
- 10 10
TOTAL 16415
19778
18595 26405 33596
Quadro 43 – Notificações para tomada de medidas por ano (Directivas Comunitárias)
75
Das 33 596 notificações para tomada de medidas, 18 802 foram efectuadas ao
abrigo do diploma de transposição da Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis (DL
n.º 273/2003).
Ano Visitas
Loca
is d
e
Tra
balh
o
Equip
. de
Tra
balh
o
E. P
. I.
Movim
.
Manual
de C
arg
as
Sin
aliz
. de
Segura
nça
Ruíd
o
Act
iv. d
e
SH
ST
Seg. T
rab.
Const
r.
Outr
os
TO
TAL
2005 20.788 53 156 20 1 9 1 1.600 2.618 379 5.073
2006 26.151 50 140 12 0 2 2 1.870 1.777 514 4.367
2007 26.211 94 161 13 1 12 3 1.759 2.932 206 5.181
2008 28.123 70 146 15 4 8 3 2071 2.888 122 5.327
2009 30.647 139 187 19 4 12 11 2535 1956 42 (a) 4 905
Quadro 44 – Procedimentos coercivos: evolução de 2005 a 2009 ( a) Inclui Agentes Quimicos (11), Atmosferas Explosivas (1), Agentes Biológicos (0), Directiva Máquinas (1), Equipamentos dotados de visor (0), Amianto (25) e Indústria Extractiva (4).
Ano 2005 2006 2007 2008 2009
TOTAL 2.281 1.853 2.380 2.056 1.915
Quadro 45 – Suspensões de trabalho no âmbito da Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis
Os principais tipos de infracção objecto de procedimento não coercivo e coercivo no
âmbito da segurança e saúde nos locais de trabalho, estão indicados no quadro
seguinte.
Figura 33 – Acção inspectiva no domínio da SST (procedimentos)
3064733596
19154905
Visitas inspectivas Notificações tomada de medidas
Suspensões imediatas de
trabalho
Infracções autuadas
76
Matérias
Notificações para tomada de medidas
% Infracções % Coimas
Total Autuadas Total (Mínimos)
Organização e Gestão S.H.S.T 3827 11,4 2535 51,7 4624990
Princípios gerais de prevenção 463 12,1 107 4,2 451908
Informação e consulta 269 7,0 14 0,6 72566
Formação 425 11,1 80 3,2 77604
Actividade SST- vigilância da saúde 833 21,8 1130 44,6 1117694
Actividade SST- estatística de sinistralidade 60 1,6 1 - 1440
Actividade SST- análise de acidentes 183 4,8 9 0,4 6996
Actividade SST- planeamento e programação 143 3,7 6 0,2 6834
Actividade SST- avaliação de riscos 400 10,5 32 1,3 61458
Actividade SST- insp. internas de segurança 49 1,3 - - -
Actividades emergência 263 6,9 13 0,5 76872
Coordenação de actividades externas 17 0,5 13 0,5 83520
Representantes Trabalhadores SST – Processo eleitoral 1 - 1 - 960
Organização serviços SST 169 4,4 49 1,9 106722
Seguro de acidentes de trabalho 0 - 941 37,1 2461818
Doc. obrigatórios - comunicação acidentes 5 0,1 76 3,0 59436
Doc. obrigatórios - actividades SST 364 9,5 20 0,8 19182
Doc. Obrigatórios - modalidades serviços SHST 109 2,8 24 1,0 7968
Doc. obrigatórios – relatório anual actividade 50 1,3 13 0,5 2988
Grupos vulneráveis-grávidas/menores 0 - 4 0,2 2496
Prescrições mínimas de SST-Equip. trabalho 9 0,2 1 - 5280
Outras Infracções 15 0,4 1 - 1248
Regras de segurança sectoriais 18815 56,0 1960 40,0 4490188
Segurança na construção 18802 99,9 1956 99,8 4486444
Segurança na indústria extractiva 13 0,1 4 0,2 3744
Riscos específicos 10954 32,6 410 8,3 885813
Locais de trabalho 5420 49,5 139 33,9 367074
Máquinas 0 - 1 0,3 249
Equipamentos de trabalho 2507 22,9 187 45,6 336270
Equipamentos com visor 39 0,4 - -
Equipamento de protecção individual 559 5,1 19 4,6 19764
Movimentação manual de cargas 555 5,1 4 1,0 5166
Sinalização 582 5,3 12 2,9 17772
Ruído 295 2,7 11 2,7 59238
Chumbo 1 - - - -
Amianto 272 2,5 25 6,1 58380
Atmosferas explosivas 15 0,1 1 0,2 4284
Vibrações 10 0,1 - - -
Agentes químicos 606 5,5 11 2,7 17616
Agentes cancerígenos 24 0,2 - - -
Agentes biológicos 69 0,6 - - -
TOTAL 33 596 100 4 905 100 10 000 991
Quadro 46 – Procedimentos coercivos e não coercivos no domínio da SST, por matérias
77
4.5.4. Licenciamento industrial
Nos termos do regime de exercício da actividade industrial, aprovado pelo Decreto-
Lei nº 209/2008, de 29-10, a Autoridade para as Condições do Trabalho participa
nos processos de licenciamento industrial, emitindo “parecer”, a solicitação da
respectiva entidade coordenadora, e integrando as “vistorias” conjuntas com a
entidade licenciadora e demais entidades participantes a efectuar aos
estabelecimentos industriais antes de iniciarem a respectiva laboração ou na
sequência de alterações à configuração do processo produtivo, tendo em vista
assegurar uma intervenção no domínio da segurança do trabalho na fase de projecto
(segurança integrada).
Neste contexto, no ano de 2009, os inspectores do trabalho emitiram pareceres e
participaram em vistorias, conforme o quadro evolutivo seguinte.
Actividades 2006 2007 2008 2009
(CAE)
N.º
de
Pareceres
N.º
de
Vis
toria
s
N.º
de
Pareceres
N.º
de
Vis
toria
s
N.º
de
Pareceres
N.º
de
Vis
toria
s
N.º
de
Pareceres
N.º
de
Vis
toria
s
101/132 – Extrt. Produtos Energéticos e Metálicos 2 4 0 0 4 4 1 1
141/145 – Extr. Minerais não metálicos 50 43 77 55 86 115 51 62
151/160 – Industria Alim. Bebidas, Tabaco 477 354 393 470 183 297 118 132
171/177 – Indústria Têxtil 39 42 41 54 38 56 8 10
181/183 – Indústria Vestuário e Confecção 5 15 22 33 11 22 13 14
191/192 – Indústria de Curtumes 6 14 6 13 6 9 4 6
193 - Indústria de Calçado 4 10 16 18 12 19 6 6
201/205 – Indústria de Madeiras e cortiça 104 137 48 70 42 50 23 26
211/212 – Indústria de Papel 10 20 10 14 9 10 8 7
221/223 – Indústria Artes Gráficas, Edição, Publica. 17 21 15 21 12 19 9 15
231/233 – Ind. Coque, Prod. Petr.Com. Nucl. 14 4 5 1 5 6 3 3
241/252 – Indústria Química 66 97 98 79 60 95 36 47
261/262 – Indústria Porcelana, Olaria, Vidro 34 69 28 21 11 15 3 4
263/268 – Indústria Cerâmica e Cimento 175 212 63 82 121 135 77 77
271/278 – Indústria Metalúrgica de Base 36 56 21 20 7 15 8 10
281/355 – Indústria Produtos Met. Material Eléctrico 213 273 146 168 150 166 78 97
361/372 - Outras Indústria Transformadoras 131 95 49 63 61 83 19 21
551/555 – Indústria Hoteleira e Similares (Catering) 10 6 16 17 17 22 5 8
TOTAL 1.393 1.472 1.054 1.199 835 1.138 470 546
Quadro 47 – Licenciamento industrial
78
Verifica-se um decréscimo do número de pareceres emitidos e vistorias efectuadas,
face a alterações do quadro normativo e a uma diminuição de solicitações das
entidades coordenadoras.
4.5.5. Acidentes de trabalho objecto de inquérito pela ACT
Compete aos inspectores do trabalho proceder à realização de inquéritos de
acidentes de trabalho, em especial sobre os acidentes mortais ou que revistam
carácter grave ou frequente. Esta tarefa é de importância fundamental porque
permite estudar as medidas susceptíveis de evitar a sua repetição, propor, fazer
aplicar e acompanhar a efectivação das medidas de controlo que se demonstrem
necessárias. Acessoriamente, a ACT pode ser solicitada a realizar “inquérito urgente
e sumário” de acidente de trabalho para servir de apoio à actividade dos Tribunais de
Trabalho no âmbito do papel que desempenham de no sistema de reparação de
danos emergentes de acidentes de trabalho ou dos Tribunais Judiciais, para
averiguação de responsabilidade penal.
4.5.5.1. Acidentes de trabalho mortais Constitui objectivo da ACT realizar inquérito sumário e urgente a todos os acidentes
de trabalho que tenham provocado a morte, socorrendo-se para o efeito de todas as
fontes, formais ou informais, de informação que permitam dar conta e abordar o
universo deste tipo de eventos, entre as quais as participações obrigatórias dos
empregadores e, no caso da construção civil, das entidades executantes e dos donos
de obra, as participações das autoridades policiais e a comunicação social. Nestas
circunstâncias e por actividades económicas mais significativas, a incidência dos
inquéritos realizados a acidentes de trabalho mortais é a que resulta do quadro
seguinte.
Actividade económica N.º %
Construção Civil 56 48,7
Indústria Extractiva Minerais não Metálicos 9 7,8
Agricultura/Pecuária/Sev. Agric. 8 7,0
Indústria Prod. Met.Mat.Eléctr. 7 6,1
Administração Pública Regional 6 5,2
Serviços Prestados a Empresas 5 4,4
Indústria Cerâmica e Cimento 4 3,5
Ind.Madeiras e Cortiça 3 2,6
Ind. Aliment./Bebidas/Tabaco 3 2,6
Indústria Têxtil 3 2,6
Silvicultura /Exploração Florestal 2 1,7
Com. Grosso 2 1,7
Serv. Sociais Prest. Colectividade 2 1,7
Transportes e Armazenagem 2 1,7
Serv. Saneamento e Limpeza 1 0,9
Indústria Química 1 0,9
Outras Indústrias Transformadoras 1 0,9
TOTAIS 115 100 Quadro 48 – Inquéritos de acidente de trabalho mortal por actividade económica
79
Figura 34 – acidentes de trabalho mortais por sector de actividade
Tipo empresa
por n.º de trabalhadores. Totais % Construção %
De 1 – 9 41 35,7 26 46,4
De 10 – 20 23 20 12 21,4
De 21 – 50 10 8,6 2 3,6
Com >50 41 35,7 16 28,6
TOTAL 115 100 56 100 Quadro 49 – Acidentes mortais pela dimensão da empresa
Quanto à dimensão das empresas onde ocorreram acidentes de trabalho mortais,
verifica-se que 35,7% desses acidentes ocorreu em micro empresas.
Figura 35 – Acidentes de trabalho mortais pela dimensão da empresa
0102030405060
10
31
56
7 2 6 3
0
10
20
30
40
50
De 1-9 De 10-20 De 21-50 Com >50
41
23
10
41
80
Dia da semana N.º % Construção %
2ª feira 24 20,9 9 16,1
3ª feira 23 20 15 26,8
4ª feira 17 14,8 11 19,6
5ª feira 18 15,6 6 10,7
6ª feira 20 17,4 8 14,3
Sábado 12 10,4 7 12,5
Domingo 1 0,9 - -
TOTAL 115 100,0 56 100,0
Quadro 50 – Acidentes de trabalho mortais por dia da semana
Quanto aos dias da semana em que se verificaram acidentes de trabalho mortais nos
locais de trabalho, verifica-se que 20,9% desses acidentes ocorreu a uma 2ª feira.
Figura 26 – Acidentes de trabalho mortais por dia da semana
No que respeita à forma como ocorreram os acidentes de trabalho mortais verifica-
se a predominância das quedas em altura e do choque por objectos.
Forma Nº % Construção %
Esmagamento 15 13 3 5,3
Queda em altura 26 22,6 23 41,1
Afogamento 1 0,9 - -
Choque objectos 23 20 10 17,9
Soterramento 3 2,6 3 5,3
Atropelamento 6 5,2 2 3,6
Electrocussão 10 8,7 6 10,7
Explosão 1 0,9 - -
Queda de nível 1 0,9 1 1,8
Queda de pessoas 5 4,3 2 3,6
Máquina agrícola 5 4,3 - -
Máquina 8 7 2 3,6
Outras formas 3 2,6 - -
Em averiguações 8 7 4 7,1
TOTAL 115 100 56 100
Quadro 51 – Acidentes mortais quanto à forma como ocorreram
0102030
24 23 17 18 2012
1
81
Direcção Regional / Serviço Desconcentrado
2008
2009
D. R. Alentejo (Beja) 9 11
04 U L do Litoral e Baixo Alentejo Beja 3 3
10 C L do Alentejo Central Évora 6 5
18 C L do Alto Alentejo Portalegre 0 3
D. R. Algarve (Faro) 3 3
12 U L de Faro Faro 2 2
31 C L de Portimão Portimão 1 1
D. R. Centro (Viseu) 28 28
02 C L do Baixo Vouga Aveiro 9 8
07 C L da Beira Interior C.Branco 2 2
08 U L da Covilhã Covilhã 1 1
09 C L do Mondego Coimbra 7 4
11 U A ao C L Mondego Fig. Foz 2 2
13 C L da Beira Alta Guarda 1 3
16 C L do Lis Leiria 4 4
29 U L de Viseu Viseu 2 4
D. R. Lisb. V. Tejo (Setúbal) 43 35
01 C L da Península de Setúbal Almada 4 3
03 U L do Barreiro Barreiro 1 1
17 C L de Lisboa Oriental Lisboa 7 5
33 C L de Lisboa Ocidental Sintra 5 4
20 C L da Lezíria e Médio Tejo Santarém 8 4
23 U A ao C L da Lezíria e Médio Tejo Tomar 2 4
22 U L de Setúbal Setúbal 4 6
24 C L do Oeste T. Vedras 3 0
32 U A ao C L do Oeste C.Rainha 3 2
26 U L de V.Franca de Xira V. F. Xira 3 6
D. R. Norte (Braga) 37 38
05 U L de Braga Braga 8 7
14 C L do Ave Guimarães 4 4
06 C L do Nordeste Transmontano Bragança 2 1
19 C L do Grande Porto Porto 4 11
30 U L de Penafiel Penafiel 3 9
21 C L de Entre Douro e Vouga S.J Madeira 1 1
25 C L do Alto Minho V.Castelo 7 3
28 C L do Douro Vila Real 9 2
15 U A ao C L do Douro Lamego 2 0
TOTAL GERAL 120 115 Quadro 52 – Nº de acidentes de trabalho mortais por Direcção Regional e serviço
desconcentrado, conforme os anos
82
Figura 37 – Acidentes de trabalho mortais quanto à forma
Figura 38 – acidentes de trabalho mortais por Distrito
Figura 39 – Acidentes de trabalho mortais por Distrito (construção)
05
1015202530
15
2623
610
5 58 9
93
111
36
35
36
153
208
103
24
AVEIRO
BRAGA
C. BRANCO
GUARDA
FARO
LISBOA
PORTO
SETUBAL
VILA REAL
31
60
14
10
23
102
105
61
01
AVEIRO
BRAGA
C. BRANCO
GUARDA
FARO
LISBOA
PORTO
SETUBAL
VILA REAL
83
Por Direcção Regional, podemos verificar a seguinte distribuição dos acidentes
mortais ocorridos no ano de 2009.
Figura 40 – Acidentes de trabalho mortais por Direcção Regional
4.6. ACTIVIDADE DE INFORMAÇÃO E ACONSELHAMENTO
4.6.1. Considerações gerais No período de referência deste relatório foi dada particular atenção à função da ACT
no domínio da informação e aconselhamento a trabalhadores, empregadores e
seus representantes sobre a melhor forma de dar cumprimento à legislação sobre as
condições de trabalho. O desenvolvimento desta função e a sua visibilização pública
operou-se a partir da modernização e permanente actualização do sítio Internet
(www.act.gov.pt) que serviu de motor às diversas actividades necessárias para
assegurar a disponibilização de conteúdos úteis para os destinatários da acção da
ACT e que são descarregáveis gratuitamente.
Merecem destaque alguns dos conteúdos que a seguir se enumeram:
As publicações electrónicas, respeitantes à clarificação sobre alguns domínios
relevantes da lei para apoio de empregadores e trabalhadores;
A edição em papel de publicações (brochuras, folhetos e livros);
Os formulários relativos a obrigações de comunicação à ACT;
As listas de verificação, fundamentalmente para apoio a actividades de inspecção
interna de segurança e saúde no trabalho, particularmente nas PME‟s;
A actualização da informação sobre destacamento de trabalhadores nos países da
União Europeia, decorrendo da posição da ACT como serviço de ligação a outras
entidades que na UE detêm idêntica missão;
A inclusão das FAQ‟S (perguntas mais frequentes, permitindo, desta forma, dar
resposta a muitas das questões que habitualmente são colocadas);
Os dados estatísticos sobre acidentes de trabalho mortais objecto de inquérito da
ACT.
DRNorte33%
DRCentro24%
DRLVT30%
DRAlent.10%
DRAlg.3%
84
Título Data
Relatório da OIT para o DNPST 2009 Abril
Código global de integridade para a Inspecção do Trabalho Abril
Sistema integrado de formação em Inspecção do Trabalho Maio
Código do Trabalho Maio
Saúde e segurança do trabalho: Notas historiográficas com futuro Julho
Brochura e Folheto da Comissão Europeia sobre “Violência contra Inspectores do
Trabalho” Novembro
Comunicações do “Dia Temático CARIT 2007” edição bilingue PT/EN Novembro
Directrizes práticas de carácter não obrigatório sobre a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho
Dezembro
Risco de exposição a radiações ionizantes nos locais de trabalho Dezembro
Avaliação de riscos em adegas cooperativas: guia de apoio (reedição) Dezembro
Movimentação manual de cargas e trabalho sentado (reedição) Dezembro
Fábrica segura e saudável: o armazém (reedição) Dezembro
Construção: andaimes: guia prático Dezembro
Construção: estruturas e coberturas: guia prático Dezembro
Construção: espaços confinados: guia prático Dezembro
Construção: execução de valas e escavações: guia prático Dezembro
Construção: demolições: guia prático Dezembro
Construção: organização do estaleiro: guia prático Dezembro
Construção: remoção de fibrocimento: guia prático Dezembro
Construção: substâncias perigosas: guia prático Dezembro
Quadro 53 – Publicações em papel e electrónicas
Tema Tipo
Ampliação da lista de perguntas mais frequentes Faq‟s
Contrato de participação de menor em espectáculo ou
outra actividade de natureza cultural, artística ou
publicitária
Formulários
Comunicação de acidente de trabalho Formulários
Comunicação de admissão de menor sem escolaridade
obrigatória ou sem qualificação profissional Formulários
Comunicação de extinção de posto de trabalho Formulários
85
Comunicação de início de actividade Formulários
Comunicação de suspensão do contrato de trabalho por
não pagamento pontual da retribuição Formulários
Notificação de actividades com exposição ao amianto Formulários
Regulamento interno de empresa Formulários
Actividades básicas de SST Listas de verificação
Actividades com exposição ao amianto Listas de verificação
Elevação e queda de objectos Listas de verificação
Operadores de caixa Listas de verificação
Padaria / Fabrico de Pão Listas de verificação
Postos de trabalho com equipamentos dotados de visor Listas de verificação
Quedas em altura Listas de verificação
Riscos Comuns às várias secções de um
Estabelecimento Comercial Listas de verificação
Riscos eléctricos Listas de verificação
Soterramento Listas de verificação
SST em PME´S do tipo industrial Listas de verificação
Talhos e peixarias Listas de verificação
Transportes em estaleiro Listas de verificação Quadro 54 – Listas de verificação, questionários e formulários
Tema Local Data N.º de participantes
Seminário “ Trabalho forçado e tráfico de seres humanos”
Hotel Fenix 2 e 3 de Fevereiro
39
Sessão de Lançamento “Direitos Fundamentais e Normas internacionais do Trabalho”
CCL
19 Fevereiro
manhã
200
Seminário Promover a
qualidade através da SST CCL
19 Fevereiro
tarde
454
Seminário Trabalho não declarado e irregular: realidades e estratégias
CCL 20
Fevereiro 231
Seminário no âmbito da
SEGUREX Estratégias de Segurança e saúde no trabalho: uma abordagem ibérica
CRFIL 20 Março 365
Tomada de posse dos
inspectores estagiários(100) Torre do Tombo 15 Abril 200
Congresso Internacional IALI
“A Inspecção do trabalho na direcção da mudança”
CRFIL 16 e 17
de Abril 197
Sessão Comemorativa do Dia Nacional da Prevenção
Assembleia da República 28 Abril 100
86
Jornadas do Código do Trabalho
Universidade Católica do Porto
5 e 6 de Maio
344
Jornadas do Código do
Trabalho
Centro de Congressos dos Hospitais da Universidade de Coimbra
13 e 14
de Maio 334
Tomada de posse dos
inspectores estagiários (50) CCB 15 Maio 150
Jornadas do Código do Trabalho
CCL
19 e 20 de Maio
744
Seminário Internacional AISS
– Da Escola ao Trabalho CRFIL
1,2 e 3 de
Junho 151
Jornadas do Código do Trabalho – 2ª edição Lisboa
CCL
24 e 25 de Junho
209
Sessão de Lançamento do Estudo “Saúde e Segurança do Trabalho: Notas Historiográficas com Futuro”
Culturgest 13
Novembro 120
Quadro 55 – Colóquios e seminários organizados pela ACT
4.6.2. Serviço informativo presencial
A ACT assegura um serviço de atendimento presencial em cada um dos seus serviços
desconcentrados distribuídos pelo território continental, bem como nas Lojas do
Cidadão.
Discriminação 2005 2006 2007 2008 2009
Total Utilizadores 323.668 276.293 292.568 335.170 429.704
Assuntos tratados 1.119.946 731.043 795.737 711.607 912.718
Reclamações recebidas 1.765 1.482 3.251 2.626 2.566
Quadro 56 – Utilizadores dos serviços de atendimento
Além do atendimento presencial cujos dados constam do Quadro 48, considerando o
número médio semanal estimado, as respostas a solicitações escritas foram 2650, os
assuntos apresentados em correio electrónico foram 1750 e os atendimentos
telefónicos foram 3500.
4.7. PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA
4.7.1. EIXO I – PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A prevenção de riscos profissionais, conforme a abordagem proposta pela Directiva-
Quadro 89/391/CE, considera conjuntamente o emprego e a qualidade de vida no
trabalho, assente na participação e no diálogo social, os riscos tradicionais, os novos
87
riscos e a organização do trabalho como factores indivisíveis de um mesmo
problema.
A abordagem holística e integrada da prevenção de riscos profissionais, princípio
orientador basilar da directiva, compreende a conjugação de esforços dos agentes
públicos e privados e a compreensão de todos os componentes materiais do trabalho
como variáveis relevantes para a segurança e saúde nas organizações.
O bem estar nos locais de trabalho depende, pois, da correlação entre a definição de
políticas e programas de prevenção, o desenvolvimento das actividades de avaliação,
prevenção e controlo de riscos e de vigilância da saúde, as políticas de contratação,
de remuneração e de gestão de carreiras, de organização dos tempos de trabalho e
da promoção de espaços de diálogo entre os vários níveis hierárquicos e entre
empregadores, trabalhadores e seus representantes, critérios que orientaram a área
inspectiva da ACT, na sua acção, no ano de 2009, nos programas infra identificados.
4.7.1.1. Programa 1 – Campanha de Avaliação de Riscos e Desenvolvimento da Prevenção em Micro e Pequenas Empresas
A identificação de perigos e a avaliação de riscos nos locais de trabalho, na fase de
concepção de instalações, equipamentos, substâncias e procedimentos é um dos
momentos essenciais de uma política de segurança e saúde no trabalho de
qualidade. A prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, no entanto,
não se esgota na avaliação de riscos, devendo fazer parte de um processo coerente e
integrado de melhoria contínua, planificado e permanentemente verificado.
As pequenas e médias empresas, que constituem cerca de 90% do tecido
empresarial português, são organizações que, pelas suas características pouco
estruturadas, estão habitualmente mais afastadas dos processos de informação e
que tendem a ver a segurança e saúde no trabalho como um custo desnecessário.
Por outro lado, não obstante a sua dimensão, estas empresas participam em todos
os sectores económicos, muitas vezes como agentes subcontratados de empresas de
maior dimensão e empregam, no seu todo, um número muito significativo de
trabalhadores.
As características deste segmento empresarial justificam que, em articulação com a
área técnica da prevenção, com os parceiros sociais e com a sociedade académica e
tecnológica tivesse sido realizada, no ano de 2009, uma campanha de âmbito
nacional para potenciar fins de disseminação de informação tendente ao aumento da
cultura de segurança, desenvolvida através de estratégias de sensibilização e apoio
técnico, mas também de acompanhamento e intervenção no terreno com vista à
obtenção de maiores níveis de segurança e saúde nos locais de trabalho.
Foi, assim, iniciado um programa, desenvolvido através de 2 acções de âmbito
sectorial, que tem na Campanha Europeia de Avaliação de Riscos em PME a sua
continuidade. Observe-se que, devido a atrasos no processo de aprovação da
candidatura do projecto junto da Comissão Europeia, o desenvolvimento da
Campanha em matéria de avaliação de riscos na utilização de substâncias perigosas
decorre sobretudo em 2010.
88
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
31 38 38 2 37 5 5.916 15.233
Quadro 57 – Programa 1 – Campanha de Avaliação de Riscos e Desenvolvimento da Prevenção em Micro e Pequenas Empresas
No ano de 2009, foram realizadas 38 visitas dirigidas à avaliação de riscos e ao
desenvolvimento da prevenção em micro e pequenas empresas dos sectores
primário, transformador e terciário.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito do Programa 1, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 5 autos de notícia, por motivo de
infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 5 916. Foi adoptado o procedimento de notificação
para tomada de medidas relativamente a 38 situações irregulares verificadas em
matéria de avaliação de riscos e prevenção em micro e pequenas empresas.
4.7.1.2. Programa 2 – Promoção da Segurança e Saúde nos Locais de Trabalho
Dadas as metas da Estratégia Comunitária até 2012 e da Estratégia Nacional para a
Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, cabe à ACT dar um contributo de relevo
para a diminuição da sinistralidade laboral e das doenças profissionais nos próximos
anos. Assim, os esforços da organização são orientados em grande medida para
vectores associados às matérias de segurança e saúde no trabalho.
Foi perspectivada a intervenção de âmbito nacional em sectores de actividade que
têm estado menos representados na acção estruturada em anos anteriores,
alargando-se o domínio de acção sectorial da construção civil, da agricultura e da
indústria extractiva a outros, como o da indústria metalúrgica e metalomecânica, o
das indústrias de transformação alimentar, da agro-pecuária e da exploração
florestal, realizando-se, também, uma acção de âmbito regional, cujos sectores são
identificados localmente entre as indústrias de maior expressão ou com maiores
níveis de risco ou sinistralidade.
Foram desenvolvidas acções transversais em empresas que utilizam substâncias
perigosas e que expõem os trabalhadores a risco de doença profissional, por
exemplo no domínio das perturbações músculo-esqueléticas ou da exposição ao
ruído.
Por fim, na acção denominada Novos Riscos Profissionais, desenvolveu-se a acção
inspectiva direccionada aos riscos psicossociais, como o stresse no trabalho e o
assédio.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
6832 7959 9397 386 6833 929 1.739.344 5.398.348
Quadro 58 – Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
No ano de 2009, foram realizadas 7959 visitas dirigidas à promoção da segurança e
saúde nos locais de trabalho.
89
Em resultado da actividade inspectiva realizada, no âmbito do Programa 2, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 929 autos de notícia, por motivo de
infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 1 739 344. Foi adoptado o procedimento de notificação
para tomada de medidas relativamente a 9397 situações irregulares verificadas em
matéria de condições de segurança e saúde nos locais de trabalho.
4.7.1.2.1. Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria Metalúrgica e Metalomecânica
A acção inspectiva dirigida às condições de segurança e saúde no trabalho na
indústria metalúrgica e metalomecânica incidiu na realização de visitas inspectivas
de controlo para verificação do cumprimento das prescrições mínimas de segurança
e saúde nos locais de trabalho, relativamente a segurança de instalações e de
equipamentos, circulação de pessoas, condições de iluminação e instalação eléctrica,
ventilação e ambiente térmico, armazenamento e manipulação de materiais,
organização do trabalho, protecção contra incêndios, dispositivos de emergência e
primeiros socorros, instalações sociais e de bem estar, transferência da
responsabilidade por acidente de trabalho, vigilância da saúde, informação e
formação em segurança e saúde no trabalho.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
620 819 1430 47 660 55 123.320 432.999
Quadro 59 – Acção 2.1 – Segurança e Saúde no Trabalho da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica
No ano de 2009, foram realizadas 819 visitas dirigidas às condições de segurança e
saúde no trabalho na indústria metalúrgica e metalomecânica.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 2.1, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 106 autos de notícia, por motivo de
infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 123 320. Foi adoptado o procedimento de notificação
para tomada de medidas relativamente a 1430 situações irregulares verificadas. Foi
objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos, na indústria metalúrgica
e metalomecânica, uma situação causadora de probabilidade séria de lesão da vida,
integridade física ou saúde dos trabalhadores.
4.7.1.2.2. Segurança e Saúde no Trabalho em Indústrias com Utilização de Substâncias Perigosas
A acção de segurança e saúde no trabalho em indústrias com utilização de
substâncias perigosas incidiu na realização de visitas inspectivas de prevenção e
controlo para verificação do cumprimento das prescrições mínimas de segurança e
saúde nos locais de trabalho com utilização de substâncias perigosas, relativamente
à avaliação do risco de exposição dos trabalhadores, implementação de medidas de
prevenção e controlo do risco, sinalização de segurança, rotulagem dos produtos,
organização e arquivo de registos documentais referentes à utilização de substâncias
perigosas (nomeadamente, as fichas de dados de segurança), informação e
90
formação dos trabalhadores, vigilância da saúde e transferência da responsabilidade
por acidente de trabalho.
Os sectores de actividade abrangidos foram definidos regionalmente, com prioridade
para o tratamento de peles, fabrico de fibras sintéticas, fabrico de pigmentos, tintas,
vernizes, resinas, esmaltes, lacas, colas, adesivos, decapantes, solventes, corantes,
cosméticos, sabões, perfumes, fertilizantes, pesticidas, abrasivos, enchimento de
extintores, tratamento de couros e madeiras, pirotecnia, fabrico e transformação de
vidro, borracha, plásticos, lâmpadas, extracção e transformação de minérios, fabrico
de calçado, fabrico de mobiliário, limpeza a seco, trabalhos de reparação naval,
garagens e oficinas de reparação automóvel, minas, pedreiras, indústria cerâmica,
cortiça, fabrico, ensacagem e transporte de cimento e refinarias.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
515 732 1086 63 639 90 127.086 351.494
Quadro 60 – Acção 2.2. – Segurança e Saúde no Trabalho em Indústrias com Utilização de Substâncias Perigosas
Foram realizadas 732 visitas dirigidas às condições de segurança e saúde no trabalho
em indústrias com utilização de substâncias perigosas.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 2.2, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 90 autos de notícia, por motivo de
infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 127 086. Foram objecto de notificação de suspensão
imediata de trabalhos, em indústrias com utilização de substâncias perigosas, duas
situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou
saúde dos trabalhadores. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada
de medidas relativamente a 1086 situações irregulares verificadas.
4.7.1.2.3. Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria Alimentar
A acção inspectiva efectuada no âmbito das condições de segurança e saúde no
trabalho na indústria alimentar implicou a realização de visitas de prevenção e
controlo para verificação do cumprimento das prescrições mínimas de segurança e
saúde em empresas da indústria alimentar, relativamente à segurança de instalações
e equipamentos, circulação de pessoas e equipamentos, condições de iluminação e
instalação eléctrica, armazenagem e manipulação de materiais, movimentação
manual de cargas, exposição dos trabalhadores a riscos químicos e biológicos,
informação e formação dos trabalhadores, protecção contra incêndios, dispositivos
de emergência e primeiros socorros, vigilância da saúde e transferência da
responsabilidade civil por acidente de trabalho.
As intervenções inspectivas incidiram, prioritariamente, nos sectores de actividade
de reparação e conservação de carne, preparação, conservação, secagem, salga e
congelação de pescado, conservação de frutos e produtos hortícolas, produção de
óleos e gorduras animais e vegetais, produção de lacticínios, transformação de
cereais e leguminosas, fabricação de alimentos para animais, panificação e
pastelaria, fabrico de massas alimentícias e similares e indústria das bebidas.
91
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
325 374 524 42 285 73 189.285 768.030
Quadro 61 – Acção 2.3. – Segurança e Saúde no Trabalho na indústria alimentar
No ano de 2009, foram realizadas 374 visitas dirigidas às condições de segurança e
saúde no trabalho na indústria alimentar.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 2.3, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 73 autos de notícia, por motivo de
infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 189 285. Foi adoptado o procedimento de notificação
para tomada de medidas relativamente a 73 situações irregulares verificadas.
4.7.1.2.4. Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Agro-pecuária e Indústria Florestal
A acção inspectiva de prevenção e controlo de condições de segurança e saúde no
trabalho na agricultura, agro-pecuária e indústria florestal teve como conteúdos a
realização de visitas de verificação do cumprimento das prescrições mínimas de
segurança e saúde nas explorações agrícolas, agro-pecuárias e na exploração
florestal, relativamente a segurança de instalações e equipamentos, circulação de
pessoas e equipamentos, armazenagem e manipulação de materiais, movimentação
manual de cargas, exposição dos trabalhadores a riscos químicos e biológicos,
informação e formação dos trabalhadores, vigilância da saúde e transferência da
responsabilidade civil por acidente de trabalho.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
116 130 323 0 96 64 85.542 231.476
Quadro 62 – Acção 2.4. – Segurança e Saúde na Agricultura, Agro-pecuária e Indústria Florestal
Foram efectuadas 130 visitas dirigidas às condições de segurança e saúde na
agricultura, agro-pecuária e indústria florestal, das quais resultou o levantamento de
64 autos de notícia, a que correspondeu a aplicação de coimas no montante de € 85
542. Foi adoptado o procedimento de notificação para cumprimento de medidas de
prevenção relativas a 323 situações irregulares constatadas. Foi objecto de
notificação de suspensão imediata de trabalhos uma situação de probabilidade séria
de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores.
4.7.1.2.5. Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em Outros Sectores de Actividade
A acção 2.5, de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais
desenvolveu-se mediante a realização de visitas inspectivas para verificação das
condições de trabalho e de vigilância da saúde, nomeadamente quanto a segurança
de instalações e equipamentos, movimentação manual de cargas, risco de
92
perturbações músculo-esqueléticas, exposição a níveis de ruído acima do valor limite
de exposição, exposição a radiações, exposição a vibrações, risco de contracção de
doenças infecciosas e parasitárias, vigilância da saúde e transferência da
responsabilidade civil por acidentes de trabalho.
Os sectores de actividade abrangidos foram definidos regionalmente, com prioridade
para trabalhos efectuados na indústria extractiva, em matadouros, unidades de
saúde, transporte de mercadorias, creches, infantários e estabelecimentos escolares,
esgotos, recolha e tratamento de lixos, veterinários, gráficas, discotecas, indústrias
de trabalho intensivo em linha de montagem, grandes superfícies e centros de
distribuição.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
4554 5211 5689 231 4439 591 1.064.494 3.210.088
Quadro 63 – Acção 2.5. – Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em outros Sectores de Actividade
Os serviços da ACT efectuaram, no âmbito da Acção 2.5, 5211 visitas de prevenção e
controlo de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Na sequência das intervenções inspectivas realizadas, foram objecto de acção
coerciva 591 situações de infracção detectadas, a que se aplicaram coimas no
montante de € 1 064 494. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada
de medidas relativamente a 5689 situações irregulares verificadas. Foram objecto de
notificação de suspensão imediata de trabalhos 27 situações causadoras de
probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores.
4.7.1.2.6. Riscos emergentes
A acção reportada a riscos profissionais emergentes teve por conteúdos o
desenvolvimento de metodologias e a realização de visitas inspectivas de prevenção
de riscos profissionais relacionados com ritmos de trabalho, trabalho monótono e
repetitivo, exposição a stresse relacionado com o trabalho, assédio e violência nos
locais de trabalho, com especial incidência nas indústrias de mão-de-obra intensiva,
sector terciário, locais de trabalho com atendimento de clientes e transporte de
passageiros.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
147 155 101 3 130 31 89.028 240.380
Quadro 64 – Acção 2.6 – Riscos Emergentes
Foram realizadas 155 visitas de prevenção de riscos profissionais emergentes.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, os serviços da ACT procederam
ao levantamento de 31 autos de notícia, por motivo de infracções constatadas nas
matérias abrangidas pelo âmbito da Acção 2.6, a que correspondeu a aplicação de
coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 89 028. Foi adoptado o
procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 101 situações
irregulares verificadas. Foi ainda utilizada uma notificação de suspensão imediata de
trabalhos.
93
4.7.1.2.7. Prevenção e Controlo do Risco de Exposição ao Amianto
No âmbito da Acção 2.7, foram desenvolvidas metodologias e realizadas visitas
inspectivas de prevenção e controlo do risco de exposição ao amianto em trabalhos
de remoção, demolição ou outros processos construtivos e em locais de trabalho e
operações com exposição prejudicial à saúde dos trabalhadores.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
555 538 244 0 584 25 60.588 163.878
Quadro 65 – Acção 2.7. – Prevenção e controlo da Exposição a Amianto
Foram realizadas 538 visitas dirigidas ao risco de exposição dos trabalhadores ao
amianto.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, neste âmbito, os serviços da
ACT procederam ao levantamento de 25 autos de notícia, por motivo de infracções
constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo
totalizou o valor de € 60 588. Foi adoptado o procedimento de notificação para
tomada de medidas relativamente a 244 situações irregulares verificadas. Foram
objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos 10 situações causadoras
de probabilidade séria de lesão da vida, integridade física ou saúde dos
trabalhadores.
4.7.1.3. Serviços e Actividades de Segurança e Saúde no Trabalho
A redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais depende em muito da
qualidade dos serviços de prevenção prestados nas empresas e para as empresas.
Melhorar a qualidade dessa prestação e incrementar as competências dos respectivos
intervenientes – técnicos de higiene e segurança, médicos do trabalho,
representantes dos trabalhadores e dos empregadores, trabalhadores designados e
os próprios empregadores - é o objectivo do programa 3, o qual se desenvolve numa
acção direccionada aos serviços desenvolvidos pelo empregador ou pelos serviços
internos das empresas, outra às actividades prestadas pelos serviços externos
autorizados ou em processo de autorização e, uma última, de controlo das empresas
que, tendo visto o seu pedido de autorização indeferido ou que não o submeteram
sequer a apreciação, estão a desenvolver ilegalmente a sua actividade económica no
mercado.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
3570 4056 1692 185 3481 326 625.991 1.838.698
Quadro 66 – Programa 3 – Serviços e Actividades de Segurança e Saúde no Trabalho
Os serviços da ACT efectuaram, de acordo com os objectivos definidos para execução
do Programa 3, 4056 visitas inspectivas de informação e controlo para dinamizar o
desenvolvimento e cumprimento das actividades principais dos serviços de
segurança e saúde no trabalho.
94
Na sequência das intervenções inspectivas realizadas, foram objecto de acção
coerciva 326 situações de infracção detectadas directamente relacionadas com o
objecto de acção, a que se aplicaram coimas no montante de € 625 991. Foi
adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a
1692 situações irregulares verificadas.
4.7.1.3.1. Actividades prestadas pelo Empregador, por Serviços Internos ou Interempresas A Acção 3.1 foi direccionada à realização de visitas inspectivas de controlo do
desenvolvimento das actividades principais exercidas pelos serviços de segurança e
saúde no trabalho, designadamente identificação e avaliação de riscos, planeamento
e programação da prevenção, promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores,
informação e formação sobre riscos e medidas de prevenção e protecção,
organização dos meios para a prevenção colectiva e individual, coordenação das
medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, afixação de sinalização de
segurança, análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, recolha e
organização de elementos estatísticos relativos a segurança e saúde no trabalho,
inspecções internas de segurança, manutenção actualizada dos elementos
determinados pela lei, nomeadamente a listagem das medidas, propostas ou
recomendações formuladas pelos serviços de segurança, higiene e saúde no
trabalho.
Foram abrangidas actividades de indústria metalúrgica e metalomecânica, indústria
química, indústria alimentar, hotelaria e restauração, comércio e serviços e outros
sectores definidos regionalmente, sendo intervencionadas empresas e técnicos
prestadores de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e empresas que
exercem actividade de risco elevado e/ou com mais de 10 trabalhadores.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
378 421 129 5 385 10 9.366 19.926
Quadro 67 – Acção 3.1. – Actividades prestadas pelo Empregador, por Serviços Internos ou Interempresas
Os serviços da ACT efectuaram, no âmbito da Acção 3.1, 421 visitas inspectivas de
controlo do desenvolvimento das actividades principais exercidas pelos serviços de
segurança e saúde no trabalho.
Na sequência das intervenções inspectivas realizadas, foram objecto de acção
coerciva 10 situações de infracção detectadas, a que se aplicaram coimas no
montante de € 9 366. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de
medidas relativamente a 129 situações irregulares verificadas.
4.7.1.3.2. Actividades prestadas por Serviços Externos De acordo com os objectivos definidos para implementação da Acção 3.2 do Plano de
Acção Inspectiva da ACT, realizaram-se visitas de controlo do desenvolvimento das
actividades principais exercidas pelos serviços de segurança e saúde no trabalho,
designadamente identificação e avaliação de riscos, planeamento e programação da
95
prevenção, promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores, informação e
formação sobre riscos e medidas de prevenção e protecção, organização dos meios
para a prevenção colectiva e individual, coordenação das medidas a adoptar em caso
de perigo grave e iminente, afixação de sinalização de segurança, análise dos
acidentes de trabalho e das doenças profissionais, recolha e organização de
elementos estatísticos relativos à segurança e saúde, inspecções internas de
segurança, manutenção actualizada dos elementos determinados pela lei,
nomeadamente a listagem das medidas, propostas ou recomendações formuladas
pelos serviços de segurança e saúde no trabalho e verificação da existência de
representante do empregador.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
2995 3425 1494 176 2906 306 587.225 1.661.758
Quadro 68 – Acção 3.2. – Actividades prestadas por Serviços Externos
Foram realizadas 3425 visitas direccionadas às actividades prestadas por serviços
externos de segurança e saúde no trabalho.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 3.2, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 306 autos de notícia, por motivo de
infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 587 225. Foi adoptado o procedimento de notificação
para tomada de medidas relativamente a 1494 situações irregulares verificadas.
4.7.1.3.3. Auditorias às Empresas Prestadoras de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
A acção 3.3 consistiu na realização de visitas de inspectores do trabalho, em
acompanhamento de auditorias efectuadas por técnicos da ACT aos prestadores
externos de serviços de segurança e saúde no trabalho no âmbito das respectivas
autorizações de funcionamento para avaliação de requisitos.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
34 39 24 0 39 3 11.832 66.198 Quadro 69 – Acção 3.3. – Auditorias às Empresas Prestadoras de Serviços de Segurança e
Saúde no Trabalho
Foram efectuadas 39 visitas de acompanhamento de auditorias aos prestadores
externos de serviços de segurança e saúde no trabalho, tendo sido verificadas 24
situações de irregularidade relativamente às quais foi adoptado o procedimento de
notificação para tomada de medidas. Procedeu-se ao levantamento de 3 autos de
notícia, aos quais correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 11 832.
4.7.1.3.4. Controlo das Empresas Prestadoras de Serviços de
Segurança e Saúde no Trabalho e Técnicos de Segurança e Higiene em Actividade Irregular
96
A acção 3.4 foi direccionada, por um lado, para a realização de visitas inspectivas
para verificação do exercício da actividade por prestadores de serviços sem pedido
de autorização de funcionamento, com pedidos de autorização indeferidos ou com
autorização de funcionamento revogada e, por outro lado, para o controlo de
técnicos de segurança e higiene não autorizados a exercer a actividade.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
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Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
163 171 45 4 151 7 17.568 90.816
Quadro 70 – Acção 3.4. – Controlo das Empresas Prestadoras de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e Técnicos de Segurança e Higiene em Actividade Irregular
Neste âmbito, os inspectores do trabalho efectuaram 171 visitas, das quais resultou
o levantamento de 7 autos de notícia, aos quais correspondeu a aplicação de coimas
no valor de € 17 568. Foram objecto de notificação para tomada de medidas 45
situações irregulares detectadas.
4.7.1.4. Segurança e Saúde nos Estaleiros Temporários ou Móveis
A sinistralidade laboral em estaleiros de construção temporária ou móvel justificou o
desenvolvimento de um programa de acção inspectiva (de âmbito nacional)
específico para o sector.
A acção de verificação de condições de segurança e saúde em estaleiros da
construção civil desenvolveu-se mediante a realização de visitas inspectivas a
estaleiros temporários ou móveis, nomeadamente quanto a envio e afixação da
comunicação prévia de abertura de estaleiro e actualizações, nomeação de
coordenador de segurança e comunicação em estaleiro, coordenação efectiva das
actividades desenvolvidas em fase de projecto e em fase de obra, registo das
actividades de coordenação, registo da cadeia de contratação, realização de plano de
segurança e saúde adequado ao estaleiro e devidamente actualizado ou, quando
indevido, de fichas de procedimentos de segurança, protecção contra os riscos em
estaleiro (nomeadamente, queda em altura, soterramento, riscos de circulação de
veículos, riscos eléctricos), segurança na utilização de equipamentos, movimentação
manual de cargas, sinalização de segurança, vigilância da saúde e transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
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Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
5948 18405 20820 665 14442 2220 4.694.040 19.970.122
Quadro 71 – Acção 4.1 – Segurança e Saúde em Estaleiros de Construção
Foram realizadas 18405 visitas dirigidas às condições de segurança e saúde em
estaleiros da construção civil.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 4.1, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 2220 autos de notícia, por motivo
de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 4 694 040. Foi adoptado o procedimento de notificação
97
para tomada de medidas relativamente a 20820 situações irregulares verificadas.
Foram objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos, em estaleiros da
construção civil, 1805 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida,
integridade física ou saúde dos trabalhadores.
As infracções referidas reportam-se a ilícitos previstos na legislação sectorial da
construção civil e em outros diplomas de segurança e saúde no trabalho. Para
infracções relativas a legislação da segurança na construção, devem ser consultados
os Quadros 28 e 38.
4.7.1.5. Promoção das Actividades de Segurança e Saúde na
Administração Pública
Como um dos maiores empregadores no país, com uma grande diversidade de locais
de trabalho, a administração pública reúne características, nomeadamente no
domínio legal, que justificou a previsão de um programa próprio, que exigiu uma
estreita articulação entre a área inspectiva e a área da prevenção. Consideradas
algumas diferenças estruturais e diferentes experiências da ACT no âmbito quer da
administração central, quer da administração local, foram realizadas duas acções,
relativas às actividades de segurança e saúde na administração pública local, por um
lado, e na administração pública central, por outro.
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T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
191 189 83 1 164 6 12.660 33.120
Quadro 72 – Programa 5 – Promoção das Actividades de Segurança e Saúde na Administração Pública
Neste âmbito, os inspectores do trabalho efectuaram 189 visitas. Foram objecto de
notificação para tomada de medidas 83 situações irregulares detectadas. Os serviços
da ACT procederam ao levantamento de 6 autos de notícia, por motivo de infracções
constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo
totalizou o valor de € 12 660.
4.8. EIXO II - PROMOÇÃO DO TRABALHO DIGNO O objectivo “Mais e Melhor Emprego” pretende, no que nos é proposto pela
Estratégia de Lisboa, orientar os agentes económicos e os governos para modelos de
desenvolvimento em que se reconheça a importância da qualidade, da qualificação e
das condições de trabalho como factores necessários de sucesso individual e
organizacional. Por outro lado, é um objectivo prioritário, quer da União Europeia
quer do Estado português, o combate ao trabalho não declarado e irregular e a
promoção do emprego sustentado com garantias de empregabilidade para os
trabalhadores.
O trabalho não declarado ou irregular, a igualdade e a prevenção da discriminação
no trabalho e no emprego, a organização dos tempos de trabalho e descanso, a
conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, o diálogo social e as
98
condições de representação colectiva são matérias em que se desenvolvem os
objectivos da Autoridade para as Condições do Trabalho no Eixo do Trabalho Digno.
4.8.1. Trabalho não declarado ou irregular
O trabalho total ou parcialmente não declarado à Administração do Trabalho e à
Segurança Social, por empresas da economia informal ou da economia estruturada e
fenómenos como a dissimulação do contrato de trabalho, através de figuras como a
falsa prestação de serviços, os falsos estágios remunerados ou outros tipos
contratuais, constituem fenómenos que contribuem para a segmentação social - com
a constituição de grupos de trabalhadores afastados da protecção social - para a
insuficiência financeira das receitas públicas, sendo ainda um grave factor de
concorrência desleal para as empresas que cumprem as suas obrigações.
De igual modo, a utilização das flexibilidades contratuais, fora das situações em que
a lei o permite, constitui um meio injustificável de criação de desigualdades entre
trabalhadores e entre empresas.
A globalização e a livre circulação no território da União Europeia tornou, por outro
lado, mais frequente o destacamento de trabalhadores de Portugal para outros
países da União e destes para Portugal, em que, não raras vezes, se assiste a
fenómenos de exploração da mão-de-obra a que é preciso dar resposta.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
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Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
17685 22092 685 2976 19602 4545 5.464.720 14.012.607
Quadro 73 – Acção de controlo do Trabalho não Declarado e Irregular (Programa 6)
Foram realizadas 22092 visitas inspectivas, no âmbito do Programa 6, com o
objectivo de desenvolver estratégias de combate ao trabalho não declarado e ao
desenvolvimento irregular das flexibilidades contratuais com vista à sua integração
no emprego estruturado e conforme ao quadro normativo.
Na sequência da actividade inspectiva desenvolvida neste programa, os serviços da
ACT procederam ao levantamento de 4545 autos de notícia a que correspondeu a
aplicação de coimas no valor de € 5 464 720. Foram levantados 2976 autos de
advertência relativamente a irregularidades sanáveis das quais não havia resultado
prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a administração do trabalho ou para
a segurança social.
N.º. de Empre
sas Acomp.
N.º. de Trabalhadores Objecto de Regularização
Contribuições Segurança Social
Participações
Coimas aplicadas
A termo Ilegal
Temp. Ilegal
Contrato Dissim.
Não Declarado
Pagas Apuradas Seg. Social
Adm. Fiscal
Min. Máx.
19719 4243 122 326 940 1 592 363 2 697 386 228 34 5 529 304 14 133 039
Quadro 74 – Acção inspectiva no âmbito do trabalho não declarado ou irregular (Programa 6 e outros)
99
A acção inspectiva realizada em matéria de trabalho não declarado ou irregular foi
ainda exercida, por forma acessória, em visitas inspectivas cujo objecto inicial não
tinha por fim aquelas matérias (não incluídas no Programa 6). O quadro 66 reproduz,
assim, a actividade da ACT no que concerne à verificação de situações de trabalho
total ou parcialmente não declarado e trabalho irregular no âmbito dos dez
programas do plano de acção inspectiva.
Dessa actividade, contata-se que continuam a ter uma dimensão considerável os
fenómenos de não declaração de trabalhadores, nomeadamente à Administração do
Trabalho, à Administração Fiscal e à Segurança Social, sendo também significativo o
recurso à celebração de contratos de prestação de serviços que podem dissimular
uma verdadeira relação de trabalho, com as suas características próprias de
subordinação jurídica, técnica e económica.
Por outro lado, o recurso à celebração de contratos de trabalho a termo e a utilização
de trabalho temporário fora dos condicionalismos legais previstos para cada um dos
casos, foi objecto de atenção porquanto a estas formas de contratação está
associado um elevado nível de precariedade que merece ser objecto de uma
intervenção abrangente de acordo com os objectivos atrás enunciados.
Os dados respeitantes ao ano de 2009 relativos a apuramentos constantes deste
relatório referem-se em boa medida a trabalho não declarado. Foi, assim, apurado
um montante global de € 4.289.749 a favor da segurança social. Foram, também,
apurados € 15.387.196 respeitantes a salários devidos a 12.222 trabalhadores,
conforme dados constantes do Quadro 29.
No quadro supra encontra-se identificado o número de trabalhadores não declarados
ou em situação contratual irregular que foram objecto de regularização (inscrição na
Segurança Social, conversão do contrato e pagamento das diferenças salariais
devidas, assim como das respectivas contribuições), após intervenção da ACT.
4.8.1.1. Trabalho Total ou Parcialmente não Declarado
A acção 6.1 consistiu no exercício da actividade inspectiva em situações de trabalho
não declarado à Administração do Trabalho e à Segurança Social, trabalho
parcialmente não declarado, subdeclaração de remunerações e dissimulação do
contrato de trabalho. No âmbito desta acção, foi desenvolvida a verificação
cumulativa da vigilância da saúde, transferência da responsabilidade civil por
acidentes de trabalho e cumprimento de deveres formais de comunicação perante a
ACT.
Foram considerados todos os sectores de actividade, com prioridade para a
construção civil, hotelaria e restauração, institutos de beleza e cabeleireiros, centros
de lavagem automóvel, call centers, exploração florestal, agricultura e agro-
pecuária, comunicação social, comércio, empresas de organização de eventos,
espectáculos, indústria transformadora, banca e seguros, actividades sazonais.
100
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
13966 17654 631 2260 15635 4146 4.882.418 12.646.296
Quadro 75 – Acção 6.1. – Trabalho Total ou Parcialmente não Declarado
Foram realizadas 17 654 visitas inspectivas direccionadas aos fenómenos de trabalho
total ou parcialmente não declarado.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 6.1, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 4146 autos de notícia, por motivo
de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 4 882 418. Foram levantados, pelos inspectores do
trabalho, 2260 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das
quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a
administração do trabalho ou para a segurança social.
4.8.1.2. Utilização Irregular de Contratos de Trabalho a Termo
A acção centrada na utilização irregular de contratos de trabalho a termo foi
desenvolvida por exercício da acção inspectiva em matéria de fundamento e duração
dos contratos de trabalho a termo, sucessão de trabalhadores a termo no mesmo
posto de trabalho, preferência na admissão dos trabalhadores contratados a termo,
informação da admissão e cessação de contratos de trabalho a termo às entidades
competentes e igualdade de tratamento dos trabalhadores contratados a termo.
Cumulativamente, a acção reportou-se à vigilância da saúde e à transferência da
responsabilidade civil por acidentes de trabalho.
Foram objecto de intervenção prioritária as actividades de construção civil, hotelaria
e restauração, institutos de beleza e cabeleireiros, centros de lavagem automóvel,
call centers, exploração florestal, agricultura e agro-pecuária, comunicação social,
comércio, empresas de organização de eventos, espectáculos, indústria
transformadora, banca e seguros e actividades sazonais.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
3345 3911 39 706 3483 338 468.907 1.104.098
Quadro 76 – Acção 6.2. – Utilização Irregular de Contratos a Termo
Foram realizadas 3911 visitas inspectivas no âmbito da utilização irregular de
contratos a termo.
Na sequência da actividade inspectiva desenvolvida, os serviços da ACT procederam
ao levantamento de 338 autos de notícia a que correspondeu a aplicação de coimas
no valor de € 468 907. Foram levantados 706 autos de advertência relativamente a
irregularidades sanáveis das quais não havia resultado prejuízo irreparável para os
trabalhadores, para a administração do trabalho ou para a segurança social.
101
4.8.1.3. Trabalho Temporário, Cedência e Colocação de
Trabalhadores A acção 6.3 reportou-se ao exercício da acção inspectiva em matéria de regularidade
do exercício da actividade de colocação de trabalhadores e cedência de mão-de-obra,
fundamento, duração e sucessão dos contratos de trabalho temporário, em
correlação com os contratos de utilização de trabalho temporário, condições de
trabalho dos trabalhadores temporários, nomeadamente face aos trabalhadores da
empresa utilizadora e regularidade da cedência ocasional de trabalhadores, quanto
aos pressupostos, condições de execução e formalidades.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
340 491 14 10 448 55 110.394 256.307
Quadro 77 – Acção 6.3. – Trabalho Temporário, Cedência e Colocação de Trabalhadores
Foram realizadas 491 visitas inspectivas em matéria de trabalho temporário,
cedência e colocação de trabalhadores, das quais resultou o levantamento de 55
autos de notícia, por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a
aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 110 394, e o
levantamento de 10 autos de advertência.
4.8.1.4. Destacamento de Trabalhadores no âmbito de uma Prestação
de Serviços A acção relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de
serviços teve por conteúdos a averiguação, informação e exercício da acção
inspectiva – esta última, em caso de destacamento realizado para território
português - em matéria de destacamento ao abrigo da Directiva 96/71/CE,
relativamente a condições de trabalho de trabalhadores destacados no âmbito de
uma prestação de serviços de um estado membro da UE para território português e
condições de trabalho de trabalhadores destacados do território nacional para prestar
actividade noutro estado membro da UE. Foi dada resposta a 40 pedidos de
informação de serviços de ligação de outros estados membros da União Europeia.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
34 36 1 - 36 6 3.000 5.904
Quadro 78 – Acção 6.4. – Destacamento de Trabalhadores no Âmbito de uma Prestação de Serviços
Foram realizadas 36 visitas inspectivas direccionadas ao destacamento de
trabalhadores para território português no âmbito de uma prestação de serviços,
tendo-se procedido ao levantamento de 6 autos de notícia a que correspondeu a
aplicação de coimas no valor de € 3 000.
102
4.8.2. Prevenção e Controlo da Discriminação e Condições de
Trabalho e Emprego de Grupos Vulneráveis de Trabalhadores Um mercado de trabalho inclusivo, a abordagem da igualdade de género como uma
questão de cidadania, a conciliação da vida familiar, pessoal e profissional, o respeito
pelas diferenças e a universalidade das garantias associadas ao contrato de trabalho,
assim como a protecção de grupos vulneráveis de trabalhadores - como os menores,
sobretudo na utilização do seu trabalho em espectáculos, publicidade e actividades
afins - justificaram a realização de um programa desenvolvido em cinco acções.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
3995 4836 1803 271 4247 616 681.816 1.503.435
Quadro 79 – Programa 7 – Prevenção e Controlo da Discriminação e Condições de Trabalho e Emprego de Grupos Vulneráveis de Trabalhadores
Foram realizadas 4836 visitas, com o objectivo de desenvolver estratégias de
prevenção e controlo para promover políticas e práticas de igualdade e não
discriminação no acesso ao emprego e nas condições de trabalho.
Em resultado da acção inspectiva, no âmbito do Programa 7, foram levantados 616
autos de notícia, a que correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 681 816, e
271 autos de advertência.
4.8.2.1. Integração de Trabalhadores Imigrantes A acção de integração de trabalhadores imigrantes foi realizada por exercício da
actividade de informação e controlo direccionada para assegurar a igualdade de
tratamento no acesso ao emprego e nas condições de trabalho dos trabalhadores
imigrantes e prevenir a discriminação no trabalho e emprego em função da
nacionalidade.
Foram considerados todos os sectores de actividade económica, com especial
incidência na construção civil, hotelaria e restauração, agricultura, limpezas
industriais e comércio.
Intervençõ
es
Visita
s
Notificaçõ
es
T.Med
Autos
Advertênc
ia
Informaçõ
es
Infracçõ
es C. O.s
Coimas
aplicadas
Min. Máx.
2638 3282 30 145 2885 332 301.617 649.435
Quadro 80 – Acção 7.1. – Integração de Trabalhadores Imigrantes
Foram realizadas 3282 visitas inspectivas em matéria de integração de trabalhadores
imigrantes.
103
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 7.1, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 332 autos de notícia, por motivo de
infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 301 617. Foram levantados, pelos inspectores do
trabalho, 145 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das
quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a
administração do trabalho ou para a segurança social.
4.8.2.2. Condições de Emprego e Trabalho de Menores
A acção dirigida às condições de emprego e trabalho de menores consistiu no
exercício da acção inspectiva em matéria de idade mínima de admissão e
escolaridade dos trabalhadores menores, condições de participação dos
trabalhadores menores em espectáculos, publicidade e actividades afins,
cumprimento dos deveres de comunicação e autorização, transferência da
responsabilidade civil por acidentes de trabalho e vigilância da saúde.
A acção foi desenvolvida com especial incidência nas actividades de espectáculo e
publicidade.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
152 202 - 8 186 31 40.339 94.338
Quadro 81 – Acção 7.2. – Condições de Emprego e Trabalho de Menores
Foram realizadas 202 visitas inspectivas direccionadas às condições de emprego e
trabalho de menores, tendo-se procedido ao levantamento de 31 autos de notícia a
que correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 40 339. Foram levantados,
pelos inspectores do trabalho, 8 autos de advertência relativamente a irregularidades
sanáveis.
No âmbito das metodologias utilizadas pela ACT, as situações de trabalho infantil
foram comunicadas a outras entidades envolvidas, por forma a desencadear
mecanismos de acompanhamento e apoio às famílias dessas crianças.
Foram também testadas metodologias de envolvimento na acção inspectiva, de
empresas, que subcontrataram serviços a outras onde fora detectado trabalho de
menores, articulando com os Serviços de Fiscalização da Segurança Social e da
Administração Fiscal.
Os quadros seguintes representam um conjunto de indicadores representativos da
acção desenvolvida pelos inspectores do trabalho e que se afiguram com significado
para analisar a evolução deste fenómeno no nosso país.
104
Ano Visitas
específicas Menores
detectados Menores detectados
por 1.000 visitas
1999 4.736 233 49,20
2000 5.620 126 22,42
2001 7.100 91 12,82
2002 11.043 42 3,80
2003 6.957 18 2,70
2004 11.755 16 1,36
2005 12.142 8 0,66
2006 3.811 13 3,40
2007 3.722 5 0,13
2008 1.203 6 0,49
2009 1.089 6 0,55
Quadro 82 – Evolução do nº de menores 1999-2009
A evolução registada neste domínio é francamente positiva. Se em 1999, por cada
mil visitas inspectivas específicas aos locais de trabalho considerados de risco para
este efeito, eram encontrados 49 menores, esse indicador é em 2009 praticamente
inexpressivo (0,55). Incluem-se, nestas visitas realizadas, intervenções orientadas
para objectivos não incluídos no âmbito do Programa 7, no decurso das quais os
inspectores procederam à verificação das condições de trabalho e emprego de
menores.
Uma análise mais pormenorizada do quadro permite constatar que o número de
menores em situação de trabalho ilegal tem expressão muito pouco significativa e
que o fenómeno, a considerar-se que persiste, é meramente residual.
4.8.2.3. Igualdade e Não Discriminação no Trabalho e no Emprego em função do Género
O exercício da actividade de informação e controlo no âmbito da igualdade e não
discriminação no trabalho e no emprego em função do género teve por objectivos a
protecção das garantias associadas à maternidade e paternidade, a prevenção da
discriminação no trabalho e emprego em função do género e a garantia da igualdade
de remuneração entre homens e mulheres para trabalho de natureza, qualidade e
quantidade igual.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
585 647 11 84 549 132 125.886 314.528
Quadro 83 – Acção 7.3 – Igualdade e não Discriminação no Trabalho e no Emprego em Função do Género
105
No âmbito da acção 7.3, foram realizadas 647 visitas dirigidas às matérias de
igualdade e não discriminação em função do género, em resultado das quais foram
levantados 132 autos de notícia, a que correspondeu a aplicação de coimas no valor
de € 125 886, e 84 autos de advertência.
Em desenvolvimento dos restantes programas foram integrados conteúdos de
igualdade e não discriminação em função do género.
4.8.2.4. Prevenção da Discriminação e Condições de Trabalho e Emprego de Outros Grupos Vulneráveis de Trabalhadores
A acção orientada para a prevenção da discriminação e condições de trabalho e
emprego de outros grupos vulneráveis de trabalhadores incidiu, preferencialmente,
na protecção das garantias associadas a estatutos de especial protecção de
trabalhadores e na prevenção da discriminação no trabalho e emprego em função de
factores de diferenciação com protecção legal.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
511 546 4 33 485 112 202.886 426.207
Quadro 84 – Acção 7.4. – Prevenção da Discriminação e Condições de Trabalho e Emprego de Outros Grupos Vulneráveis de Trabalhadores
Foram realizadas 546 visitas inspectivas em matéria de discriminação, de acordo
com os objectivos definidos na Acção 7.4.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito desta acção, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 112 autos de notícia, aos quais
correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 202
886. Foram levantados 33 autos de advertência relativamente a irregularidades
sanáveis.
4.8.2.5. Acção 7.5: Exploração e Tráfico de Seres Humanos A Acção 7.5 teve por principais objectivos identificar e participar às entidades
competentes as situações de indício de tráfico e de exploração de seres humanos,
com especial incidência nos estabelecimentos de diversão nocturna, indústria, casas
de alterne e similares, agricultura, construção civil e actividades sazonais.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
109 159 - 1 142 9 11.086 18.924
Quadro 85 – Acção 7.5. – Exploração e Tráfico de Seres Humanos
106
Foram efectuadas 159 visitas inspectivas dirigidas aos fenómenos de exploração e
tráfico de seres humanos, em resultado das quais foram verificadas 9 infracções
punidas com coimas de € 11 086. Foi ainda levantado um auto de advertência.
4.8.3. Programa 8 – Organização e Controlo do Tempo de Trabalho
A duração dos tempos de trabalho e de descanso constitui um domínio essencial da
organização do trabalho, sendo a regular duração dos tempos de descanso um factor
determinante para o desenvolvimento da vida social do trabalhador, do seu bem
estar físico e psicológico e muitas vezes, como no caso dos condutores de
transportes rodoviários, um elemento de relevo para a segurança de terceiros, neste
caso, a segurança rodoviária.
As flexibilidades na organização dos tempos de trabalho, o trabalho por turnos e a
adaptabilidade devem, também, ser perspectivadas como factores relevantes para o
correcto equilíbrio entre as necessidades de produção e organizacionais das
empresas e a qualidade de vida no trabalho.
Assim, a ACT desenvolveu, no ano de 2009, um conjunto de acções neste domínio,
com o objectivo de desenvolver estratégias de informação e controlo tendentes a
garantir o respeito pelos limites da duração do tempo de trabalho e a regularidade
das modalidades de organização do tempo de trabalho praticadas.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
10 694 11 384 156 1587 9995 3494 2.803.410 7.120.586
Quadro 86 – Programa 8 – Organização e Controlo do Tempo de Trabalho
Foram realizadas 11 384 visitas com o objectivo de desenvolver estratégias de
informação e controlo tendentes a garantir o respeito pelos limites da duração do
tempo de trabalho e a regularidade das modalidades de organização do tempo de
trabalho praticadas.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito do Programa 8, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 3494 autos de notícia, por motivo
de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 2 803 410. Foram levantados, pelos inspectores do
trabalho, 1587 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das
quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a
administração do trabalho ou para a segurança social.
4.8.3.1. Limites à Duração do Tempo de Trabalho
A acção direccionada para a duração do tempo de trabalho teve por conteúdo o
exercício da actividade inspectiva em matéria de limites máximos dos períodos
normais de trabalho diários e semanais, limites máximos de prestação de trabalho
suplementar, obrigações de registo e comunicação relativos à organização do tempo
de trabalho e remuneração da realização de trabalho suplementar e atribuição dos
107
períodos de descanso compensatório. Foram considerados todos os sectores de
actividade económica, com especial incidência na construção civil, instituições
particulares de solidariedade social, bancos e seguradoras, segurança privada,
limpezas industriais, agricultura e comércio.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
5771 6449 47 1162 5483 2232 1.959.913 4.613.468
Quadro 87 – Acção 8.1 – Limites à Duração do Tempo de Trabalho
Foram realizadas 6449 visitas inspectivas em matéria de limites à duração do tempo
de trabalho.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 8.1, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 2232 autos de notícia, por motivo
de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 1 959 913. Foram levantados, pelos inspectores do
trabalho, 1162 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das
quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a
administração do trabalho ou para a segurança social.
4.8.3.2. Modalidades de Organização do Tempo de Trabalho
A acção inspectiva reportada às modalidades de organização do tempo de trabalho
incidiu em matérias relativas à regularidade do funcionamento em período alargado
ou com laboração contínua, realização de trabalho por turnos e flexibilidade na
organização do tempo de trabalho por utilização de instrumento de adaptabilidade.
Foram consideradas todas as actividades económicas, com especial incidência nos
sectores de maior recurso ao alargamento dos períodos de laboração, ao trabalho
por turnos e à adaptabilidade do período normal de trabalho, como, por exemplo, o
sector têxtil e de vestuário, farmácias, unidades privadas de saúde e instituições
particulares de solidariedade social.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
904 919 11 71 798 200 219.954 504.648
Quadro 88 – Acção 8.2. – Modalidades de Organização dos Tempos de Trabalho
Foram realizadas 919 visitas inspectivas em matéria de modalidades de organização
do tempo de trabalho.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito desta acção, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 200 autos de notícia, aos quais
correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o valor de € 219
954. Foram levantados 71 autos de advertência relativamente a irregularidades
sanáveis.
108
4.8.3.3. Controlo das Condições de Trabalho e Repouso em Transportes Rodoviários
O exercício da actividade de controlo das condições de trabalho e repouso em
transportes rodoviários e restantes sectores com utilização de transportes pesados
de passageiros e/ou mercadorias incidiu em matérias de duração dos períodos de
condução e repouso na condução de veículos pesados, registo dos tempos de
condução e repouso em suporte documental adequado, conservação dos registos,
informação e formação prestadas aos trabalhadores, transferência da
responsabilidade civil por acidentes de trabalho e vigilância da saúde.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
4019 4016 98 354 3714 1062 623.543 2.002.470
Quadro 89 – Acção 8.3. – Controlo das Condições de Trabalho e Repouso em Transportes Rodoviários
Foram realizadas 4016 visitas de controlo das condições de trabalho e repouso em
transportes rodoviários.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito da Acção 8.3, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 1062 autos de notícia, por motivo
de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 623 543. Foram levantados, pelos inspectores do
trabalho, 354 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das
quais não havia resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a
administração do trabalho ou para a segurança social.
4.8.4. Programa 9: Representação Colectiva e Diálogo Social A participação e o diálogo social afiguram-se como factores fundamentais para a
consensualização de políticas e práticas de melhoria das condições de trabalho e do
bem-estar nos locais de trabalho. Os mecanismos de participação dos representantes
dos trabalhadores e dos empregadores em diferentes fóruns de diálogo devem ser
encarados de molde a constituírem um importante instrumento na promoção do
cumprimento das obrigações dos empregadores e dos trabalhadores, no exercício
efectivo do direito à informação, consulta e participação destes, bem como da
cooperação entre os sujeitos das relação laboral e respectivas estruturas
representativas.
Se aos empregadores cabe desenvolver políticas e estratégias organizacionais que
reconheçam as condições de trabalho e a prevenção de riscos profissionais como um
factor de sucesso e não como um custo, aos trabalhadores e seus representantes
cabe tomar parte nas medidas desenvolvidas pelos empregadores como reais
interessados.
109
A mera responsabilidade legal das empresas deve, por outro lado, ser elevada a um
patamar de maior exigência e de cumprimento voluntário, o da responsabilidade
social.
Assim, foi realizada uma acção que teve por objectivo promover condições favoráveis
ao exercício da representação colectiva dos trabalhadores e do diálogo social com
assunção da responsabilidade social das organizações.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
1547 1666 133 239 1606 236 254.524 688.106
Quadro 90 – Programa 9 – Representação Colectiva e Diálogo Social
Foram realizadas 1666 visitas com o objectivo de promover condições favoráveis ao
exercício da representação colectiva dos trabalhadores e do diálogo social com
assunção da responsabilidade social das organizações.
Em resultado da actividade inspectiva desenvolvida, no âmbito do Programa 9, os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 236 autos de notícia, por motivo de
infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 254 524. Foram levantados, pelos inspectores do
trabalho, 239 autos de advertência.
4.8.4.1. Acção 9.1: Condições de Exercício da Representação Colectiva O exercício da acção inspectiva no âmbito das condições de exercício da
representação colectiva incidiu em matérias de protecção dos direitos e garantias
atribuídos aos representantes dos trabalhadores no exercício das funções de
representação e por causa desse exercício, condições de exercício das funções de
representação colectiva nas empresas e prestação de informação e diálogo entre as
empresas e as estruturas representativas dos trabalhadores.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções
C. O.s Coimas aplicadas
Min. Máx.
1547 1666 133 239 1606 236 254.524 688.106
Quadro 91 – Acção 9.1. – Condições de Exercício da Representação Colectiva
Foram realizadas 1666 visitas dirigidas às condições de exercício da representação
colectiva, em resultado das quais foram levantados 236 autos de notícia, a que
correspondeu a aplicação de coimas no valor de € 254 524, e 239 autos de
advertência.
110
4.9. EIXO III – PLANEAMENTO DA ACÇÃO INDUZIDA
Embora constitua a tipologia com maior significado estratégico, a acção pró-activa
não esgota a actividade inspectiva da ACT, sendo a organização interpelada a intervir
em vários domínios a pedido de diversos requerentes.
A acção desenvolvida na sequência de sinalizações ou solicitações de intervenção por
trabalhadores, empregadores, associações sindicais e outros permite retirar
contributos importantes para a prossecução da estratégia nacional.
Por outro lado, mesmo quanto aos pedidos que não encontram lugar nos objectivos
traçados na acção de iniciativa, mantém-se a necessidade de resposta por parte da
organização, a qual, dadas as características de determinadas situações, não deve
deixar de assumir carácter prioritário, cabendo à gestão separar entre o que é
principal e importante daquilo que é acessório, dentro dos parâmetros fixados pela
estratégia.
O eixo relacionado com a acção induzida foi executado, no ano de 2009, através de
um programa específico.
4.9.1. Resposta a Solicitações no Exercício da Acção Inspectiva A acção induzida foi realizada, de modo a cumprir objectivos de oportunidade,
eficácia, eficiência e qualidade da resposta. A fixação de directrizes e indicadores de
acção e resultados constitui um meio de melhorar a articulação da actividade
reactiva com a acção de iniciativa. O facto, ainda, de ter origem no ambiente externo
à organização pode justificar uma abordagem diferenciada em algumas das suas
características, nomeadamente na avaliação de resultados e na (re)definição de
prioridades. O programa desenvolveu-se em três acções.
Este programa teve por âmbito a acção induzida por solicitações externas não
enquadrável nos programas e acções dos eixos estratégicos de segurança e saúde no
trabalho e trabalho digno, e consubstanciou-se na resposta a pedidos de informação
que envolvem o exercício da acção inspectiva, na realização de inquéritos de
acidente de trabalho e no desenvolvimento de pareceres e vistorias em processos de
licenciamento industrial.
O objectivo principal deste programa consistiu em garantir a celeridade e qualidade
na resposta a solicitações, enquadradas pelas orientações estratégicas da
organização.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
12079 9799 650 369 10425 2154 2.324.179 7.384.468
Quadro 92 – Programa 10 – Resposta a Solicitações no Exercício da Acção Inspectiva
111
Foram realizadas 9799 visitas em resposta a solicitações, em resultado das quais os
serviços da ACT procederam ao levantamento de 2154 autos de notícia, por motivo
de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante
mínimo totalizou o valor de € 2 324 179. Foi adoptado o procedimento de notificação
para tomada de medidas relativamente a 650 situações irregulares verificadas.
Foram objecto de notificação de suspensão imediata de trabalhos, no âmbito do
Programa 10, 44 situações causadoras de probabilidade séria de lesão da vida,
integridade física ou saúde dos trabalhadores. Foram levantados, pelos inspectores
do trabalho, 369 autos de advertência.
4.9.1.1. Resposta a Solicitações no Exercício da Acção Inspectiva A resposta a solicitações no exercício da acção inspectiva teve por objectivos
assegurar a harmonização de prioridades, tempos de resposta e procedimentos em
matéria de acção inspectiva induzida e realizar as diligências necessárias à satisfação
dos pedidos de intervenção, sem prejuízo dos objectivos fixados pela estratégia
nacional ou regional de acção inspectiva.
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
10347 8061 134 341 8727 1833 1.800.522 5.473.453
Quadro 93 – Acção 10.1 – Reposta a Solicitações no Exercício da Acção Inspectiva
Foram realizadas 8061 visitas inspectivas de resposta a solicitações, na sequência
das quais os serviços da ACT procederam ao levantamento de 1833 autos de notícia,
por motivo de infracções constatadas, a que correspondeu a aplicação de coimas
cujo montante mínimo totalizou o valor de € 1 800 522. Foi adoptado o
procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a 134 situações
irregulares verificadas. Foram levantados, pelos inspectores do trabalho, 341 autos
de advertência relativamente a irregularidades sanáveis das quais não havia
resultado prejuízo irreparável para os trabalhadores, para a administração do
trabalho ou para a segurança social.
4.9.1.2. Realização de Inquéritos de Acidente de Trabalho
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
981 1095 251 28 965 319 522.840 1.909.280
Quadro 94 – Acção 10.2 – Acção relacionada com a realização de inquéritos de acidente de trabalho
Foram realizadas 1095 visitas para realização de inquéritos de acidente de trabalho.
Procedeu-se ao levantamento de 319 autos de notícia, a que correspondeu a
aplicação de coimas no valor de € 522 840. Foram levantados, pelos inspectores do
trabalho, 28 autos de advertência relativamente a irregularidades sanáveis. Foi
adoptado o procedimento de notificação para tomada de medidas relativamente a
112
251 situações irregulares verificadas. Em resultado de diligências efectuadas para
elaboração de inquéritos de acidente de trabalho, foram objecto de notificação de
suspensão imediata de trabalhos, 42 situações causadoras de probabilidade séria de
lesão da vida, integridade física ou saúde dos trabalhadores.
4.9.1.3. Licenciamento Industrial
Intervenções Visitas Notificações
T.Med Autos
Advertência Informações
Infracções C. O.s
Coimas aplicadas
Min. Máx.
751 643 265 - 733 2 816 1734
Quadro 95 – Acção relacionada com a processos de licenciamento industrial
Os serviços da ACT participaram em 643 vistorias de licenciamento de
estabelecimentos industriais, na sequência da qual foram levantados 2 autos de
notícia.
3.9.1.4. Situações de crise empresarial
A acção centrada nas situações de crise empresarial foi desenvolvida por exercício da
averiguação da legalidade procedimental em situações de redução ou suspensão
temporária dos contratos de trabalho por facto respeitante ao empregador,
nomeadamente, situações de crise empresarial, encerramento e diminuição
temporária da actividade.
A acção reportou-se, ainda, à averiguação da legalidade procedimental em situações
de despedimento colectivo, extinção de postos de trabalho, falência ou insolvência, e
„salários em atraso‟.
Finalmente, a acção 10.4 incidiu na recolha de indícios para efeito de participação-
crime em situações de fraude à lei, em crimes de encerramento ilícito, na prática de
actos proibidos em caso de encerramento temporário ou de falta de pagamento
pontual da retribuição e em outros crimes no âmbito da segurança social.
Em resultado da actividade desenvolvida no âmbito da acção 10.4, os inspectores do
trabalho efectuaram 64 participações-crime ao Ministério Público para procedimento
criminal, principalmente, por verificação de factos em matéria de encerramento
ilícito, responsabilidade penal em caso de encerramento por facto imputável ao
empregador e desobediência qualificada.
A maioria das participações-crime foi efectuada em resultado da intervenção
inspectiva desenvolvida em empresas dos sectores da indústria de vestuário e
confecção, da construção civil e da hotelaria e similares.
Conforme se verifica no gráfico seguinte, as participações-crime em situações de
crise empresarial foram efectuadas por verificação de factos em matéria de
encerramento ilícito, “lock out”, pagamento da retribuição e actos proibidos.
113
Figura 41 – Participações crime relacionadas com situações de crise empresarial
5. Cumprimento de metas anuais de Programas
Figura 42 – metas anuais dos programas e resultados
No Plano de Acção Inspectiva, foi definida, para o ano de 2009, uma meta anual de
1200 estabelecimentos a visitar no âmbito da Campanha de Avaliação de Riscos e
Desenvolvimento da Prevenção em Micro e Pequenas Empresas (Programa 1).
Relativamente ao objectivo previamente fixado, foram visitados 31
estabelecimentos. O atraso na aprovação dos termos de referência da Campanha de
avaliação de riscos na utilização de substâncias perigosas levou a que o seu
desenvolvimento fosse concentrado no ano de 2010.
Ficou estabelecida, no Plano de Acção Inspectiva, para o ano de 2009, uma meta
anual de 5000 estabelecimentos a visitar no âmbito do Programa 2, em matéria de
53
5 3 3
Encerramento ilícito
"Lock out" Pagamento da retribuição
Actos proibidos
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
18000
20000
1200
5000
2000
5000
60
12000
25003500
80031
6728
3548
5948
145
19678
4405
9912
1320
Meta Realizado
114
promoção da segurança e saúde nos locais de trabalho. Relativamente ao objectivo
definido, foram visitados 6728 estabelecimentos, que correspondem a uma taxa de
cumprimento superior às metas em 34,5%.
Para desenvolvimento do Programa 3, foi definida, em fase de planeamento, uma
meta anual de 2000 empresas a visitar com o objectivo de controlar o cumprimento
das actividades principais dos serviços de segurança e saúde no trabalho. Os
serviços da ACT realizaram, neste âmbito, visitas a 3548 empresas, correspondendo
esta actividade a uma taxa de cumprimento que superou as metas em 77,4%.
Para execução do Programa 4, relativo a condições de segurança e saúde em
estaleiros temporários ou móveis, foi estabelecida uma meta de 5000 estaleiros de
construção a visitar no ano de 2009, tendo-se realizado intervenções inspectivas em
5948 estaleiros, que equivalem a uma superação de 19% face aos objectivos
esperados.
No âmbito da promoção das actividades de segurança e saúde na administração
pública, foi fixado um resultado esperado de 60 serviços a serem objecto de acção
inspectiva. Foram visitados 145 estabelecimentos.
Para desenvolvimento do Programa 6, foi planeada uma meta de 12 000
estabelecimentos a visitar para combate ao trabalho não declarado e ao
desenvolvimento irregular das flexibilidades contratuais. Os serviços da ACT
efectuaram, neste âmbito, visitas a 19678 estabelecimentos, que correspondem a
uma taxa de cumprimento superior em 63,9% às metas fixadas.
Foi fixada uma meta anual de 2500 estabelecimentos para prevenção e controlo da
discriminação e condições de trabalho e emprego de grupos vulneráveis de
trabalhadores, tendo sido visitados 4405 estabelecimentos, que equivalem a uma
taxa de execução do Programa 7 de 176,2%.
Foi fixado um objectivo de 1500 estabelecimentos a visitar, em matéria de limites à
duração do tempo de trabalho e de modalidades de organização do tempo de
trabalho, e de 2000 empresas a controlar em matéria de condições de trabalho e
repouso em transportes rodoviários. Os serviços da ACT efectuaram, neste âmbito,
visitas a 6623 estabelecimentos para desenvolvimento das Acções 8.1 e 8.2, e
visitas a 3289 empresas para desenvolvimento da Acção 8.3. As acções 8.1 e 8.2
superaram aproximadamente 4 vezes as metas, enquanto na acção 8.3 houve um
resultado adicional de 64,4%.
Finalmente, o Programa 9, para a promoção de condições favoráveis ao exercício da
representação colectiva dos trabalhadores e do diálogo social, foi planeado de acordo
com uma meta de 800 empresas a abranger, tendo sido visitadas 1320 empresas,
que correspondem a uma taxa de cumprimento superior em 65%.
115
6. PRINCIPAIS INTERVENÇÕES SECTORIAIS
6.1. Hotelaria e restauração
As empresas hoteleiras e de restauração são responsáveis por um significativo
contributo para a economia do país, encontrando-se distribuídas por todo o território
nacional, sendo dentro do sector terciário, um dos subsectores que emprega maior
número de pessoas.
Alguns problemas específicos deste subsector estão relacionadas com alguma
sazonalidade, com a escassez de mão-de-obra qualificada e com a dificuldade na
sua fixação.A intensidade e exigência dos horários de trabalho, conjugado com os
baixos níveis salariais praticados, influenciam negativamente as condições de
trabalho.
Dos factores apontados resultam, no caso da indústria hoteleira, irregularidades a
nível da organização dos tempos de trabalho e descanso, trabalho suplementar e
respectiva remuneração, redundando também, no caso da restauração, em situações
de trabalho precário e não declarado.
N.º Estab.
Visitados N.º
Visitas N.º Trab.
Abrangidos N.º
Rel/Inf.
Apuramentos
N.º de Infrac.
Coimas aplicadas
Trab. S. Social Mín. Máx.
2392 5854 28741 5659 1.033.589 321.138 2016 1.939.330 4.641.428
Quadro 96 – Acção Inspectiva no Sector da Hotelaria e Restauração
6.2. Comércio
Parte significativa do tecido económico nacional é constituído por micro, pequenas e
médias empresas. A par desta multiplicidade de empresas, existem neste sector
áreas especificas ligadas essencialmente ao sector da distribuição e a grandes grupos
empresariais, que se encontram disseminadas por todo o território.
Em ambos os casos deparamos com situações recorrentes de irregularidades na
contratação, a nível dos vínculos existentes, das categorias profissionais e
respectivas remunerações, assim como na organização dos tempos de trabalho e de
descanso.
A abordagem no ano de 2009 continuou a incidir sobre empresas e grupos
económicos com práticas de flexibilidade interna e externa mais desreguladoras e
ilegais.
116
N.º Estab.
Visitados N.º
Visitas N.º Trab.
Abrangidos N.º
Rel/Inf.
Apuramentos
Autos Notícia
Coimas aplicadas
Trab. S. Social Mín. Máx.
5336 12752
125653 11592 1.710.632 972.667 2652 2.887.247 7.364.348
Quadro 97 – Acção inspectiva no sector do Comércio
6.3. Sector bancário e segurador Tradicionalmente, os grandes problemas associados às actividades bancária e
seguradora têm sido os que resultam da organização dos tempos de trabalho e de
descanso, com especial incidência na prestação generalizada de trabalho
suplementar à qual nem sempre corresponde a respectiva remuneração e gozo de
descanso compensatório.
N.º Estab.
Visitados N.º
Visitas N.º Trab.
Abrangidos Autos Notícia
Coimas aplicadas
Mín. Máx.
327 503 3610 88 231.994 689.102
Quadro 98 – Acção inspectiva no sector financeiro
N.º Estab.
Visitados N.º
Visitas N.º Trab.
Abrangidos Autos Notícia
Coimas aplicadas
Mín. Máx.
44 96 577 20 27.162 71.088
Quadro 99 – Acção inspectiva no sector segurador
7. PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA NO DOMÍNIO DA PREVENÇÃO
DOS RISCOS PROFISSIONAIS
7.1. INTERVENÇÕES TRANSVERSAIS
7.1.1. Campanha Nacional de Prevenção da Exposição à Sílica
A sílica cristalina, sendo um componente natural de vários minerais e produtos
minerais, é utilizada numa grande variedade de indústrias. A inalação de poeiras
finas, contendo sílica, pode provocar danos irreparáveis no corpo humano. O
principal efeito da inalação da sílica cristalina respirável é a silicose, havendo
informação que permite concluir que o risco de contrair cancro do pulmão é superior
em pessoas que sofrem dessa doença.
Com o objectivo de proteger a saúde dos trabalhadores expostos à sílica cristalina,
minimizar a sua exposição no local de trabalho e aprofundar os conhecimentos sobre
os potenciais riscos para a saúde, foi celebrado um acordo, a nível da União
117
Europeia, entre Associações Patronais e Federações Sindicais, “relativo à protecção
da saúde dos trabalhadores através da utilização e manuseamento correctos de sílica
cristalina e produtos contendo sílica cristalina”.
Associando-se a esta iniciativa, a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho,
no âmbito da sua missão de promoção de políticas de prevenção de riscos
profissionais, tem em curso uma campanha, iniciada em 2008, visando a adopção de
boas práticas para minimizar os riscos decorrentes da exposição à sílica cristalina
respirável, nos locais de trabalho, bem como proteger a saúde dos trabalhadores,
direccionada, especialmente, para as empresas não representadas pelas entidades
que subscreveram o acordo, as quais, doutra forma, poderiam ficar à margem do esforço de divulgação e de sensibilização para adopção de boas práticas.
São objectivos da Campanha Nacional da ACT:
Alertar, através de acções de sensibilização, para a importância da prevenção
da exposição à sílica cristalina respirável presente em matérias-primas,
materiais e produtos contendo sílica cristalina;
Dar a conhecer medidas concretas que permitam minimizar a exposição à
sílica cristalina respirável nos locais de trabalho, com vista à eliminação ou
redução dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, relacionados com
este contaminante;
Sensibilizar para a importância da organização dos serviços de SHST na
empresa; Divulgar as boas práticas, nomeadamente as constantes do acordo europeu.
A mensagem põe a tónica nos aspectos da prevenção, nomeadamente, a
necessidade de, nos locais de trabalho:
Prevenir ou reduzir a formação de poeiras;
Controlar a disseminação de poeiras;
Impedir que os trabalhadores inalem poeira.
A campanha, que envolve acções de sensibilização e de esclarecimento, é dirigida às
empresas onde se produzem ou utilizam produtos que proporcionam exposição à
sílica cristalina respirável, incluindo-se unidades onde exista manuseamento,
armazenagem e transporte do referido material.
Complementarmente, a Campanha põe também a tónica na importância de se
organizarem os serviços de segurança e saúde no trabalho (SHST) nas empresas e
de se divulgarem as boas práticas existentes no sector.
7.1.2. Campanha Europeia de Avaliação de Riscos na Utilização de
Substâncias Perigosas
O Comité de Altos Responsáveis da Inspecção de Trabalho deliberou, em reunião
plenária realizada em Lyon, em 2 de Dezembro de 2008, realizar uma campanha
europeia de comunicação e inspecção relacionada com a prevenção de riscos
profissionais resultantes da exposição dos trabalhadores a substâncias perigosas.
118
Também por deliberação do Comité, a coordenação do projecto foi atribuída a
Portugal, através da ACT.
Foi constituído um grupo de trabalho para apoio à coordenação, com a participação
de representantes da Bélgica, Eslováquia, França, Grécia, Irlanda e Reino Unido.
Os objectivos gerais da Campanha são os seguintes:
a) Melhorar a harmonização do cumprimento das prescrições mínimas relativas à
utilização de substâncias perigosos nos locais de trabalho, contribuindo para a redução
do número de doenças profissionais e acidentes de trabalho no espaço comunitário; b) Aumentar a capacidade de actuação das Inspecções do Trabalho de cada Estado-
membro em matéria de substâncias perigosas;
c) Contribuir para uma maior eficácia das directivas comunitárias relacionadas com riscos químicos.
Entre os princípios estruturantes do projecto, o CARIT definiu que a campanha devia introduzir elementos de inovação e que devia ser explorada a possibilidade de a informação ser orientada quer para os locais de trabalho, quer para os jovens em ambiente escolar ou já em ambiente laboral. A campanha dirige-se preferencialmente a micro e pequenas empresas (que não excedam 50 trabalhadores) nos seguintes sectores de actividade: transformação da madeira e mobiliário, reparação automóvel, limpeza a seco e industrial e panificação. A selecção dos sectores foi consensualizada com os Estados Membros, devendo cada país desenvolver a acção de informação de inspecção em um ou mais sectores. No caso português, foi escolhido a indústria da madeira e mobiliário. Durante o ano 2009, a ACT preparou e apresentou a candidatura a financiamento por parte da Comissão Europeia, a qual corresponde a 70% dos custos do projecto, de acordo com as regras da Comissão, constituiu uma equipa de projecto estruturada em 3 núcleos (de definição de estratégias, métodos e elaboração de conteúdos técnicos, de execução financeira e avaliação, de comunicação e meios de informação), definiu os termos de desenvolvimento da iniciativa, os instrumentos de planeamento e gestão do projecto e desenvolveu os primeiros contactos com os Estados Membros, através do envio e tratamento de um questionário para recolha de informação relevante. Foram ainda lançados os procedimentos adequados à execução dos materiais da campanha. O calendário da campanha foi definido de modo a concentrar a produção dos materiais de informação, a produzir em todas as línguas da União Europeia, com excepção do italiano
1
(cartazes, brochuras, uma página electrónica na internet) no primeiro semestre de 2010, com divulgação ainda no primeiro semestre e a acção inspectiva junto dos locais de trabalho entre 15 e 31 de Dezembro de 2010. O projecto encerra com um seminário em Março de 2011, no qual serão identificados os resultados da campanha, assim como boas práticas por parte da administração e das empresas.
7.2. INTERVENÇÃO EM SECTORES DE MAIOR INCIDÊNCIA DE SINISTRALIDADE
7.2.1. Construção e obras públicas Desde o início da década de 90, por força do aumento do número de obras públicas
construídas, o sector tem conhecido um desenvolvimento significativo, atraindo a si
1 Itália não participa no projecto.
119
um conjunto considerável de mão-de-obra, da qual se destaca a mão-de-obra
imigrada, quer sobretudo dos países do Leste europeu quer, ainda, de países de
língua portuguesa.
As especificidades deste sector de actividade que bem se expressa na intensa
variabilidade das situações de trabalho, na cadeia de responsabilidades própria, bem
como a sucessão de decisores e equipas de trabalho, marcam diferenças
significativas por comparação com outros sectores produtivos. Este contexto
determina que a abordagem inspectiva deva ter em conta estes factores e utilize os
instrumentos e os gestos inspectivos que se mostrem mais adequados e que
produzam melhores efeitos.
No plano normativo, embora alguns passos importantes tivessem sido dados,
particularmente a publicação do DL n.º 273/2003, revendo o DL n.º 155/95 e o início
da elaboração do novo regulamento de segurança na construção, denotam-se
algumas lacunas que se expressam enquanto dificuldades inerentes à actuação
inspectiva, tais como a inexistência de um quadro de definição e reconhecimento das
competências relativas aos coordenadores de segurança e saúde no trabalho.
N.º Estab.
Visitados N.º
Visitas N.º Trab.
Abrangidos Nº
Rel/Inf.
Apuramentos
Autos Notícia
Coimas aplicadas
Trab. S. Social Advert Mín. Máx.
15 530 27 964 55 034 23 797 2 017 640 220 753 1 424 3 492 5 705 279 22 423 658
Quadro 100 – Acção inspectiva em empresas de construção em matérias de segurança e saúde e sócio-laborais
Estaleiros
Visitas Empres
as N.º
Trab. Notif. Advert.
Susp. Trab.
Relat. Inq A.T
Autos Notícia
Coimas aplicadas
Mín. Máx.
5 948 18 405 11 838 42 168 20 820 665 1 915 14 442 56 2 220 4 694 041 19 970 122
Quadro 101 – Acção inspectiva em estaleiros
No ano de 2009, o enfoque colocou-se, para além dos riscos de queda em altura, nos
riscos de queda de objectos por elevação, nos riscos provocados pela circulação de
veículos e de outras máquinas de estaleiro, nos riscos eléctricos, nos riscos de
soterramento, bem como nas questões associadas à gestão e à coordenação de
segurança nesses mesmos estaleiros.
De relevar, ainda, a dinamização do diálogo social sectorial que envolve os actores
determinantes no sector da construção – donos de obra, projectistas, entidades
executantes, empregadores, trabalhadores e seus representantes, autoridades
nacionais responsáveis pela aplicação da legislação – que se empenharam numa
interacção de cooperação que se materializou em iniciativas diversificadas.
7.2.2. Indústria extractiva
No ano de 2009, em resultado da intervenção inspectiva realizada no sector da
indústria extractiva, foram adoptados os procedimentos descritos no quadro
seguinte.
120
N.º Estab. Visitad
os
Nº Visitas
Nº Trab.
Abrangidos
Nº Rel/Inf
Apuramentos Advert
Autos
Notícia
Coimas aplicadas
Trab. S. Social Mín. Máx.
206 370 5303 387 16.309 8.745 16 81 59.812 253.604
Quadro 102 – Acção inspectiva na indústria extractiva
7.2.3. Agricultura O sector agrícola nacional é integrado por empresas familiares e pequenas e médias
empresas (PME‟s) muito dispersas, com défices de organização e marcadas por uma
forte sazonalidade.
Desenvolve-se também a agricultura intensiva em zonas geográficas mais aptas e as
empresas que operam neste segmento reúnem cada vez mais as características
comuns às empresas da generalidade dos sectores de actividade, salvo no que
respeita à sazonalidade que é aqui maior.
A abordagem da acção inspectiva no sector agrícola no ano de 2009 consta do
quadro seguinte.
N.º
Estab. Visitados
Nº Visitas
Nº Trab.
Abrangidos
Nº Rel/Inf
Apuramentos Advert.
Autos Notícia
Coimas aplicadas
Trab. S. Social Mín. Máx.
397 727 5745 570 331.448 59.244 52 207 214.873 601.232 Quadro 103 – Acção inspectiva na agricultura
7.2.4. Pescas
O sector das pescas constitui uma actividade em que as condições de segurança e
higiene no trabalho são particularmente potenciadoras da ocorrência de acidentes de
trabalho.
Tratando-se de um dos sectores de actividade que nos países comunitários
apresentam uma taxa de incidência de acidentes de trabalho superior à média dos
restantes sectores, resultantes da especificidade dos riscos que lhe estão associados,
considerou-se ser da maior relevância desenvolver uma Campanha de informação
nomeadamente junto de Armadores, Trabalhadores, das Capitanias dos Portos e
Administrações Portuárias, perspectivando-se a plena vigência do DL n.º 116/97, de
12 de Maio e da Portaria n.º 356/98, de 24 de Junho.No plano do controlo
inspectivo, em 2009, foram levantados 8 autos de notícia com aplicação de coimas
no montante de 2 066 euros.
N.º Estab.
Visitados
Nº Visita
s
Nº Trab. Abrangido
s
Nº Rel/Inf
.
Apuramentos Adver
t
Autos Notíci
a
Coimas aplicadas
Trab. S.
Social Mín. Máx.
28 47 61 53 1.516 527 1 8
2.06
6
11.42
8 Quadro 104 – Acção inspectiva nas pescas
121
7.2.5. Outros sectores de actividade De acordo com o plano de acção inspectiva da ACT para os anos de 2008 a 2010 foi
considerada a importância da intervenção em outras actividades da indústria
transformadora (a metalurgia e produtos metálicos, a indústria têxtil e vestuário e a
indústria de madeiras), entre outras. A expressão dessa intervenção no ano de 2009
traduz-se em alguns indicadores que constam do quadro seguinte.
Actividade Estab. Visitas Trab. Relats Advert Autos
de notícia
Coimas aplicadas Inq. Acid. Trab Mín. Máx.
Ind. Metalurgia 1460 3713 93603 3245 225 324 457.220 1.680.624 7 Ind. Têxtil e
Vestuário 941 2030 32987 1823 121 457 609.387 1.584.057 3
Com. Rep. Auto 661 1517 6513 1358 160 293 433.312 1.149.754 -
Ind. Madeiras e
Cortiça 287 596 11405 553 61 120 111.228 324.076 3
Quadro 105 – Acção inspectiva em outros sectores de actividade
8. PROCESSAMENTO DE CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS
No ano de 2009 foi depositado um total de 10.707.656 Euros apurados em resultado
da tramitação dos processos de contra-ordenação laboral e das coimas aplicadas nos
diversos Serviços Desconcentrados da ACT.
Anos 2005 2006 2007 2008 2009
Depósitos 12.127.574 12.241.619 14.099.249 15.576.990
10.707.656
Quadro 106 – Depósito de coimas cobradas entre 2005 e 2009
Os processos de contra-ordenação laboral são a sequência de procedimentos
coercivos aplicados pelos inspectores do trabalho ou, ainda, por outras entidades,
designadamente da GNR ou da PSP, relativamente à notícia de infracções que
detectam no exercício das suas funções.
Origem IT Origem Outras Entidades Total
N.º de
Processos
(a)
N.º de
Infracções
(b)
Valor de
coimas
N.º de
Processos
(a)
N.º de
Infracções
(b)
Valor de
coimas
N.º de
Processos
(a)
N.º de
Infracções
(b)
Valor de
coimas
12687 15977 21 455 916 22267 23764 12 753 279 34954 39741 34 209 195
Quadro 107 – Processos iniciados em 2009
(a) N.º de processos autuados (b) N.º de infracções autuadas
122
Pagamento voluntário Pagamento
coercivo (c) Absolvição Admoestação Arquivados Enviados a outras
entidades
Total de Processos Concluídos
N.º Coimas N.º Coimas
22479 10 378 868 573 869 656 1235 144 5486 0 29917
Quadro 108 – Processos concluídos em 2009
9. ACTIVIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA
9.1. ACTIVIDADE GERAL
No ano de 2009 deram entrada e foram registados nos diversos Serviços 340.943
documentos, tendo sido expedidos 171.706 . Verificou-se, ainda, a entrada de 6.501
mapas de quadros de pessoal, 5.080 pedidos de emissão de títulos profissionais,
26.283 isenções de horários de trabalho, 123.085 mapas de horário de trabalho,
55.017 cadernetas de condutores, 19.666 requerimentos diversos e 55.017 outros
documentos.
Indicadores 2005 2006 2007 2008 2009
Corresp. Registada
. Entrada 288.662 253.128 259.841 340.396 344.380
. Expedida 198.096 211.785 192.820 211.965 217.266
Mapas Quadro de pessoal 19.442 41.154 13.909 24.268 330.251(a)
Títulos Prof. Emitidos 5.266 4.024 6.434 4.600 5.409
Horário de trabalho
. Isenção 30.652 24.420 29.566 27.123 27.181
. Mapas 118.838 122.669 104.483 106.410 126.880
Diversos
. Cader. Condutores 18.543 9.372 10.272 40.809 55.864
. Requerimentos 21.743 23.843 24.210 21.398 19.771
. Outros 29.903 32.218 38.598 36.246 55.230
(a) Inclui os mapas de quadro de pessoal recebidos em suporte electrónico do Gabinete de Estratégia e
Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Quadro 109 – Actividade administrativa de 2005 a 2009
No ano de 2009, o sector da actividade administrativa, apresenta os seguintes
indicadores mais relevantes quanto a comunicações obrigatórias dirigidas à ACT.
123
Comunicações N.º
Contratos de trabalhadores de estrangeiros 45594
Celebração contratos trabalho a termo 15449
Cessação contratos trabalho a termo 13061
Início de actividade 12870
Alterações início actividade 2694
Relações semestrais de trabalho suplementar 8249
Mapa de horário de trabalho 123084
Isenções H.T. cargos de chefia 12681
Isenção H.T Trab. conta outrem 2410
Isenção H.T. viaturas 5649
Comunicações abertura estaleiro 6634
Doenças profissionais 1203
Comunicação de acidente de trabalho 279
Regulamentos internos 366
Admissão de menores – 16 anos e escolaridade obrigatória 74
Comunicação de abandono escolar 70
Com. Prévia trabalho temporário no estrangeiro 159
Subtotal 250526
Outras comunicações 89624
TOTAL 340150
Quadro 110 – Comunicações administrativas obrigatórias
9.2. Trabalho de estrangeiros
No ano de 2009 verificou-se a comunicação de 45 594 contratos de trabalho
relativos a trabalhadores estrangeiros.
Direcções Regionais Ano de 2009
Dr.Norte 4 850
Dr.Centro 5 277
Lisboa V.Tejo 25 025
Alentejo 3 887
Algarve 6 555
TOTAL 45 594 Quadro 111 – Distribuição geográfica de contratos de trabalho celebrados com trabalhadores
estrangeiros comunicados
124
Classe etária Nº de contratos registados %
15 a 24 4 100 9,0
25 a 34 15 947 35,0
35 a 54 23 706 52,0
55 a 64 1 785 3,9
65 56 0,1
TOTAL 45 594 100
Quadro 112 – Distribuição etária dos trabalhadores estrangeiros cujos contratos foram comunicados
10. ACTIVIDADE DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À
ACTIVIDADE INSPECTIVA
A Direcção de Serviços de Apoio à Actividade (DSAAI) é uma unidade orgânica de
concepção e intervenção que funciona junto dos serviços centrais da ACT e que tem
por missão programar coordenar, acompanhar e avaliar o exercício da acção
inspectiva, sob a dependência directa do Inspector-Geral do Trabalho e dos
Subinspectores-Gerais da ACT.
A DSAAI desenvolve as suas competências através de duas divisões: a Divisão de
Coordenação da Actividade Inspectiva (DCAI) e a Divisão de Estudos, Concepção e
Apoio Técnico à Actividade Inspectiva (DECATAI).
Cabe à DCAI propor desenvolver e avaliar os resultados das grandes acções
inspectivas temáticas ou sectoriais, programar, participar e elaborar relatórios de
avaliação de outras acções inspectivas realizadas no âmbito da competência da ACT,
elaborar e acompanhar o plano anual da acção inspectiva, preparar e desenvolver
projectos e programas decorrentes do plano ou outros, recolher e tratar informação
relacionada com a actividade inspectiva, conceber metodologias que melhor
garantam o cumprimento do planeamento estratégico da organização e elaborar
instrumentos de suporte ao exercício do gesto inspectivo.
Cabe à DECATAI assegurar assessoria técnica especializada e apoio ao
desenvolvimento da actividade inspectiva, elaborar pareceres, normas e
instrumentos técnicos e de suporte para apoio, harmonização e avaliação da acção
inspectiva, colaborar no enriquecimento do quadro normativo nas matérias
relacionadas com o âmbito da intervenção da ACT, desenvolver processos de
informação e esclarecimento aos destinatários da acção da ACT, elaborar estudos
sobre sinistralidade laboral monitorizar a evolução da taxa de acidentes de trabalho.
No que concerne às actividades da Direcção de Serviços de Apoio à Actividade
Inspectiva (DSAAI) destaca-se a programação, planeamento e avaliação de 41
grandes acções inspectivas de âmbito nacional.
Desenvolveu-se assessoria técnica especializada à actividade inspectiva
nomeadamente através de 1255 pareceres e informações prestadas na área do
direito do trabalho e da segurança e saúde no trabalho para clientes internos e
externos à ACT e assegurou-se a participação em acções inspectivas, exercidas
125
principalmente como teste de metodologia ou em áreas de intervenção menos
tradicional ou por outras necessidades identificadas pela Direcção. De salientar, a
acção de enriquecimento do quadro normativo que contou com a elaboração e
apreciação de 11 projectos de diploma legal, o contributo técnico para a realização
de 54 comunicações técnicas em representação da ACT, as respostas a perguntas de
deputados (218), as resposta a pedidos de informação internacionais (33) assim
como o desenvolvimento de projectos de médio e longo prazo e a integração em
grupos de trabalho internos e externos interinstitucionais ou internacionais.
No ano de 2009, foram realizadas, pelos inspectores do trabalho afectos à Direcção
de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva, 191 visitas de inspecção, sobretudo de
âmbito exploratório, em função do menor conhecimento do universo de intervenção,
da matéria ou para teste de métodos e instrumentos. Em resultado da actividade
inspectiva desenvolvida pela DSAAI, procedeu-se ao levantamento de 13 autos de
notícia, a que correspondeu a aplicação de coimas cujo montante mínimo totalizou o
valor de € 17 952. Foi adoptado o procedimento de notificação para tomada de
medidas relativamente a 19 situações irregulares verificadas.
Título Número
Pareceres prestados sobre Direito do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho
1.255
Participação em projectos inter-institucionais ou internacionais de médio ou longo prazo (duração superior a 3 meses)
39
Preparação/ realização de comunicações técnicas em representação da ACT
(congressos/ seminários/ workshops) 54
Análise e parecer ou iniciativa de projectos de diploma legal na área das relações de trabalho ou da segurança e saúde no trabalho/ Enriquecimento do quadro normativo
11
Resposta a relatórios de aplicação de convenções internacionais e directivas/ pedidos de informação técnica internacionais
33
Respostas a perguntas de deputados 218
Instrução de processos de alargamento do período de laboração 110
Colaboração em trabalhos de investigação académica 9
Processos de destacamento de trabalhadores 40
Número de informações prestadas por correio electrónico (gestão do act.mail) 11.926
Respostas ao Tribunal 51
Acções inspectivas de âmbito nacional preparadas e avaliadas (elaboração dos guias de acção / mapas estatísticos / avaliação de resultados)
41
Artigos técnicos para publicação 12
Elaboração de propostas de ofícios circulares 11
Reuniões realizadas com entidades externas com interesse para a acção inspectiva (de âmbito nacional ou internacional)
132
Quadro 113 – Principais actividades da Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva
126
Figura 43 – Acções de âmbito nacional preparadas e avaliadas pela DSAAI (Comparativo 2008 e 2009)
Conforme se verifica pela Figura 43, o primeiro trimestre de 2009 representa o
período de maior concentração de acções programadas de âmbito nacional.
Figura 44 – Acções organizadas pela DSAAI por actividade
Em consonância com o Plano de Acção Inspectiva 2008-2010, as áreas em que
mais acções foram realizadas foram o controlo dos tempos de condução e
repouso nos transportes rodoviários, a segurança na construção e o combate ao
trabalho não declarado.
Acçõ
es
Título do Gráfico
1210
43
2 21 1 1 1 1 1 1 1
127
IV. PROMOÇÃO DA
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
128
1. ACTIVIDADES DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO 1.1. Processos de regulação em segurança e saúde no trabalho
1.1.1. Autorização de entidades prestadoras de serviços externos de
segurança e saúde no trabalho Prevista desde 1994 no Decreto Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, a autorização para
o exercício da actividade de prestação de serviços externos, apenas veio a ser
regulamentada em 2002, pela Portaria n.º 467/2002, de 23-04, estando actualmente
versada na Lei n.º 35/2004, de 29-07 (Regulamentação do Código do Trabalho).
Após a definição de critérios necessários à análise de centenas de processos
entretanto acumulados desde 1994, deu-se início à mesma em meados de 2004.
O ano de 2009 foi marcado, no âmbito deste processo de regulação, pela publicação
da Lei 102/2009, de 10 de Setembro.
Este diploma legal veio transformar significativamente o processo de regulação em
matéria de prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho,
nomeadamente:
Definindo competências de instrução processual e de autorização autónomas
em matéria de segurança no trabalho (Autoridade para as Condições do
Trabalho) e de saúde laboral (Direcção-Geral da Saúde);
Criando um regime transitório, no âmbito do qual as entidades que, à data da
entrada em vigor do diploma, se encontrassem com pedido de autorização em
fase de apreciação, deveriam requerer ao organismo competente a respectiva
vistoria.
Como resposta a este mecanismo, a ACT recebeu, nesse ano, 291 pedidos de
vistoria, aos quais não deu resposta, na medida em que não dispunha de um
instrumento essencial – o diploma que procede à identificação dos actos sujeitos ao
pagamento de taxa e fixa os respectivos montantes.
Por outro lado e, relativamente à tramitação de novos processos (15 requerimentos
apresentados até ao final do ano), a mesma não foi iniciada, uma vez que, para além
da questão focada anteriormente (ausência de diploma regulador das taxas), não foi,
ainda, publicado o diploma que aprova os modelos de requerimento.
Este quadro levou a que, após a saída da referida Lei 102/2009, a actividade da ACT
se tivesse concentrado na resolução das situações de processos de autorização que,
pelo estado de desenvolvimento, permitiam outorgar as autorizações ainda ao abrigo
do anterior regime.
No Quadro 115 apresentam-se os valores relativos à actividade dos anos de 2008 e
2009, assim como os valores globais desde o início do processo (2005).
129
20087 2009 Total
Requerimentos relativos a autorização
100 69 888
Requerimentos relativos a alteração de autorização
3 1 13
Entidades autorizadas
● Segurança, higiene e saúde no trabalho
6 5 28
● Segurança e higiene no
trabalho
11 18 79
● Saúde no trabalho 3 6 14
Total 20 29 121
Vistorias realizadas 35 36 172
Processos indeferidos / extinções de procedimento
36 34 242
Taxas cobradas (em €) 88.400 130.300 491.350
Vistoria 80.150 122.550 450.850
Apreciação de
requerimento
8.250 7.750 40.500
Quadro 115 – Autorização das entidades prestadoras de serviços externos de SST
1.2. Dispensa de serviços internos de SST e adopção de acordos
interempresas A legislação previa que, em determinadas circunstâncias, as empresas podessem ser
dispensadas da organização de serviços internos de SST podendo, em alternativa
organizar serviços interempresas.
Este processo era objecto de regulação da ACT, tendo-se iniciado em 2008 a
estruturação dos procedimentos referentes à fase de apreciação destas solicitações.
Também neste domínio, o ano de 2009 foi marcado pela publicação da Lei 102/2009,
de 10 de Setembro.
Este diploma legal veio alterar os processos referentes à dispensa de serviços
internos e à aprovação de serviços comuns, nomeadamente:
Definindo competências de instrução processual e de autorização autónomas
em matéria de segurança no trabalho (Autoridade para as Condições do
Trabalho) e de saúde laboral (Direcção-Geral da Saúde);
Prevendo modelos de requerimento para a dispensa de serviços internos e à
aprovação de serviços comuns
130
Também neste domínio, após a saída da referida Lei 102/2009, a actividade da ACT
concentrou-se na resolução das situações de processos de autorização que, pelo
estado de desenvolvimento, permitiam outorgar as autorizações anda ao abrigo do
anterior regime.
Apresentam-se no quadro infra os valores referentes a estes processos.
Quadro 116 – Dispensa de serviços internos e autorização de serviços interempresas
1.3. Autorização para o exercício das actividades de segurança e
higiene no trabalho por trabalhador designado, ou pelo próprio empregador
Em empresas com menos de dez trabalhadores e sem actividade de risco elevado, a
legislação prevê que a existência de um modelo simplificado, no qual as actividades
de segurança e higiene no trabalho podem ser executadas pelo próprio empregador,
ou por um trabalhador por si designado.
Assim, relativamente ao processo de autorização da figura de empregador ou
trabalhador designado para o exercício das actividades de segurança e higiene, no
Quadro 117 apresenta-se o número de pedidos relativos ao respectivo processo de
autorização referente a 2008 e 2009 e os valores acumulados, desde o início do
processo (2003) até 31 de Dezembro de 2009.
Quadro 117 – Autorização para a prestação de actividades de SHT por trabalhador designado ou pelo próprio empregador
Este quadro revela que, por um lado, o recurso a esta figura, um instrumento
especificamente concebido para as micro empresas, está cada vez mais divulgado
entre estas, mas também que o esforço desenvolvido pela ACT junto das instituições
de formação para o aumento da oferta formativa nesta área está a dar frutos.
2008 2009
Candidaturas 23 11
Processos concluídos 4 42
2008 2009 Total
Candidaturas 32 91 283
Autorizações concedidas:
● Empregador
9
34
43
● Trabalhador designado 7 18 49
Total de autorizações concedidas 16 52 92
Processos indeferidos / extinções de procedimento
4 14 95
131
1.4. Processo de Certificação de competências em segurança e higiene no trabalho (Técnicos e Técnicos Superiores)
As actividades de segurança e higiene do trabalho são efectuadas por profissionais –
técnicos e técnicos superiores – para cujo exercício é obrigatória a titularidade de um
certificado de aptidão profissional (CAP). Inscreve-se nas competências da ACT a
coordenação e gestão deste processo de regulação.
A actividade desenvolvida em 2009, foi pautada pelos seguintes aspectos:
Um incremento do número de candidaturas para renovação de CAP (mais
50% do que no ano anterior);
Um acréscimo das solicitações de urgência, face a situações de concursos
públicos ou de emissão ou renovação de alvará de industrial da construção ou
de empreiteiro de obras públicas.
Apesar de tudo, foi possível recuperar um atraso, sistematicamente transportado do
passado e, cuja tendência, foi possível, finalmente, começar a inverter neste ano de
2009.
No que concerne ao processo de certificação de aptidão profissional em matéria de
SHT, no Quadro 118 apresentam-se os números relativos aos anos de 2008 e 2009,
bem como os relativos a todo o processo, desde o seu início (2001) até 31 de
Dezembro de 2009.
Quadro 118 – Emissão de certificados de aptidão profissional
Não deve esquecer-se que o número de técnicos formados se reporta a um único
decénio, o que significa que em cerca de 10 anos foram formados mais de 20.500
técnicos de SST.
Relativamente ao processo de renovação dos certificados de aptidão profissional (que
ocorre com periodicidade quinquenal), no Quadro 119 apresentam-se os números
relativos aos anos de 2008 e 2009, assim como os totais.
2008 2009 Total
Candidaturas recebidas 2.650 2.033 21.332
CAP emitidos: ● Técnico (nível 3)
378
404
3.514
● Técnico superior (nível 5) 2.111 2.471 17.021
Total de CAP emitidos 2.489 2.875 20.535
Autorizações provisórias concedidas: 1 4 248
Processos indeferidos / extinções de procedimento
7
9
1.251
Taxas geradas (em €) 124.151,32 143.405,00 --
2008 2009 Total
Candidaturas 488 1.094 2.600
CAP renovados: ● Técnico (nível 3)
151
166
718
● Técnico superior (nível 5) 293 825 1.627
Total de CAP renovados 444 991 2.345
132
Quadro 119 – Renovação de certificados de aptidão profissional
1.5. Formação profissional em segurança e higiene do trabalho
A realização de cursos de formação inicial para técnicos e técnicos superiores de
segurança e higiene no trabalho pressupõe a respectiva homologação prévia, tal com
a autorização para a realização de novas acções.
Este processo iniciou-se em 2001, a par como a certificação dos técnicos (a
publicação da legislação regulamentadora verificou-se a partir do ano de 2000,
designadamente o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei
nº14/2001, de 4 de Junho e pela Portaria n.º 137/2001, de 1 de Março ).
No final do ano de 2008, foi publicado o Catálogo Nacional de Qualificações. Este
instrumento, gerido pela Agência Nacional para as Qualificações, inscreve-se no
Programa “Novas Oportunidades”.
Como consequência desta publicação:
Verificou-se um incremento da oferta formativa de nível 3, em diversas
modalidades e para diferentes públicos-alvo;
Surgiram novas metodologias de execução da formação, nomeadamente as
denominadas “Unidades de formação de curta duração”, para as quais não
existe, ainda, adequado mecanismo de regulação.
No Quadro 120 apresentam-se os números relativos aos anos de 2008 e 2009, assim
como os valores globais desde o início do processo (2000), diferenciando entre
cursos de nível 3 e cursos de nível 5.
Quadro 120 – Homologação de cursos de nível 3 e nível 5
No quadro seguinte apresenta-se o número de novas acções realizadas no âmbito de
homologações concedidas.
Quadro 121 – Autorização de novas acções de formação profissional
Taxas geradas (em €) 11.073,36 24.715,54 --
2008 2009 Total
Nível 3 27 48 233
Nível 5 23 28 364
2008 2009 Total 2007/2009
Nível 3 9 33 60
Nível 5 83 89 309
133
A regulação referente a formação contínua compreende os processos de
reconhecimento de acções de formação para a renovação dos certificados de aptidão
profissional, consistindo em percursos formativos de 30 ou 100 horas, conforme os
candidatos à renovação demonstrem ter mais ou menos de dois anos de actividade
profissional, respectivamente.
A validação da formação diz respeito aos trabalhadores designados e aos
empregadores, sendo obrigatórias no âmbito da autorização para o exercício de
funções por ou, ainda, para os representantes dos empregadores nos serviços
externos ou interempresas.
Quadro 122 – Reconhecimento e validação de formação contínua em SHT
A regulação em matéria de formação profissional em SHT encontra-se sujeita à
cobrança de taxa em alguns actos (homologação de cursos, autorização de novas
acções e reconhecimento de acções) que, no ano de 2009, gerou um montante de
48.700,00 €.
À ACT compete participar nos júris de avaliação de trabalhos finais dos cursos de
formação inicial de nível 3 e de nível5.
De referir que, embora a prioridade tenha sido assegurar o acompanhamento dos
cursos de nível 3 – cabendo à ACT a presidência dos júris – assegurou-se igualmente
a presença em cursos de nível 5 sempre que tal participação se afigurou oportuna e
possível.
Quadro 123 – Participação em júris de avaliação de trabalhos finais
2. Gestão das notificações obrigatórias Todas as entidades empregadoras estão obrigadas à entrega anual do relatório das
actividades de SST do ano transacto.
A entrega podia ser feita em suporte de papel (Modelo 1714 INCM), na ACT se o
número de trabalhadores fosse menor ou igual a 10 ou, obrigatoriamente, por meio
informático (CD-ROM, disquete ou correio electrónico) para entidades com mais de
10 trabalhadores.
A aplicação informática do relatório, assim como os respectivos manuais de operação
necessários ao preenchimento e entrega por meio informático, são disponibilizados
pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do MTSS, de acordo com a lei.
2008 2009 Total 2007/2009
Reconhecimentos 30 55 121
Validações 20 28 65
2008 2009 Total 2007/2009
Cursos de nível 3 17 16 50
Cursos de nível 5 18 12 65
134
A seguir apresentam-se os dados referentes à recepção, em 2009, do relatório
anual.
Relatórios certificados
Correio electrónico
2008 2009
143.029 148.330
Quadro 124 – Recepção do relatório anual das actividades de SST
Os relatórios entregues por estas entidades dizem respeito a um universo de
148.702 estabelecimentos, abrangendo, em matéria de serviços de segurança no
trabalho, 2.277.578 trabalhadores e em matéria de saúde ocupacional, 2.368.679
trabalhadores.
O trabalho com agentes biológicos, é de notificação obrigatória, uma vez que
estamos em presença de uma actividade considerada de risco elevado, pese embora
o número de notificações recebidas se poder considerar reduzido.
Esta notificação deverá ser remetida quer à ACT quer à DGS, tendo em 2009, sido
recepcionadas 18 notificações.
3. Apoio a projectos no âmbito da segurança e saúde no trabalho
O apoio a projectos no âmbito da SHST, enquadra dois tipos de acções, a acção
promotora e a acção reactiva.
Como acção promotora entende-se o conjunto de actividades relacionadas com o
desenvolvimento e materialização das políticas de prevenção de riscos
profissionais que têm sido consideradas, isto é, da implementação de Programas
Enquadradores junto dos parceiros da Rede Nacional de Prevenção de Riscos
Profissionais, enquanto que como acção reactiva se considera a que decorre da
apresentação de propostas, por iniciativa dos diversos promotores.
Ainda nesta matéria há que realçar que foram elaborados novos referenciais
(Programa dos Apoios e respectivo Regulamento), submetidos ao Conselho
Consultivo da ACT e nele aprovados por unanimidade e que vieram substituir os
anteriores referenciais, já com cerca de 10 anos, permitindo adaptá-los às definições
e prioridades da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-
2012.
3.1. Acção promotora
Campanha Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho
135
Sob a responsabilidade da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
decorre, em todo o espaço comunitário, a Campanha Europeia de Segurança e Saúde
no Trabalho.
No âmbito interno, as actividades inerentes à implementação das campanhas
europeias têm sido desenvolvidas com o enquadramento da representação do Ponto
Focal Nacional, contando a respectiva coordenadora com o apoio dos diversos
serviços da Área da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
Projectos 2008 2009
Apresentados 2 --
Acompanhados 2 2
Apoiados 2 --
Encerrados 7 2
Montante aprovado (em €) 10.000,00 --
Montante disponibilizado (em €) 19.819,92 2.000,00
Quadro 125 – Projectos no âmbito da semana europeia
Deve referir-se que 2009 constituiu pela primeira vez, o segundo e último ano de
vigência de uma Campanha Europeia. Ou seja, pela primeira vez vigorou o novo
modelo de Campanha Europeia que a estende por 2 anos. Assim se pode
compreender a aparente diminuição de projectos em 2009. Na realidade o que se
passou foi que a maioria desses projectos, como seria de esperar, foram
apresentados no primeiro ano da Campanha, mesmo que alguns se prolongassem
pelos dois anos.
3.2. Acção reactiva
A actividade desenvolvida em 2009 no âmbito do apoio a projectos enquadrados na
designada acção reactiva, verificou-se ao nível do apoio técnico para apresentação
das candidaturas e reformulação de projectos apresentados, na apreciação e
instrução para decisão do apoio a conceder.
As candidaturas apresentadas enquadram-se em três tipos de acções: Formação,
Estudos/investigação e Informação/divulgação.
Entidade
Projectos
apresentados Projectos apoiados
2008 2009 2008 2009
Associação patronal 12 8 10 7
Associação sindical 42 78 39 72
Associação profissional 4 11 4 10
Associação empresarial 2 7 2 5
Comunidade técnica/científica 6 11 4 10
Estabelecimentos de ensino 12 16 5 8
Administração Pública -- 1 -- 1
136
Outros 2 3 2 2
TOTAL 80 135 66 115
Quadro 126 – Projectos apresentados e apoiados por tipo de promotor
Tipo de acção 2008 - Projectos
apresentados
2009 - Projectos apresentados
Informação e divulgação 33 60
Estudos e investigação 9 5
Formação 38 68
Não enquadráveis -- 2
TOTAL 80 135
Quadro 127 – Projectos apresentados por tipo de acção
Tipo de acção
2008 - Montante aprovado
(€)
2008 – Montante
disponibilizado (€)
2009 – Montante aprovado
(€)
2009 - Montante
disponibilizado (€)
Informação
Divulgação
435.160,48
319.559,39
496.907,91
357.437,48
Estudos Investigação
193.667,88
191.720,59
83.316,00
119.980,53
Formação 752.499,87 741.812,10 633.788,95 532.994,56
TOTAL 1.381.328,23 1.253.092,08 1.214.012.86 1.010.412,57
Quadro 128 – Montantes dos apoios concedidos no âmbito dos projectos da acção reactiva
Tipo de acção Projectos apresentado
s
Projectos aprovados
Projectos encerrados
Montantes aprovados (€)
Acção promotora
Semana Europeia
-- -- --2 2 000,00
Acção
reactiva
Informação
e divulgação
60 52 34 496.907,91
Estudos e
investigação
5 1 6 83.316,00
Formação 68 62 40 633.788,95
Outros 2
Total 135 115 82 1.214.012,86
Quadro 129 – Quadro síntese da actividade global desenvolvida em 2009 no âmbito da gestão de projectos
4. AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
137
A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (AESST) é o organismo
da Comissão que tem como missão recolher e tratar informação técnico-científica de
segurança e saúde no trabalho, assim como difundir este conhecimento através de
uma rede de informação, prestando particular atenção às PME que são normalmente
mais vulneráveis aos problemas de SST e proporcionando-lhes soluções práticas e
eficazes no local de trabalho.
A rede da AESST, constituída pelos parceiros sociais, comunidade técnico - científica,
técnicos de SHT, peritos de SST, parceiros institucionais e empresas, é gerida em
cada Estado - membro pelo respectivo Ponto Focal Nacional, que assegura estas
tarefas de recolha e troca de informação e representa a AESST ao nível desse Estado
- membro.
No âmbito das suas atribuições, o Ponto Focal Nacional (PFN), de carácter tripartido,
realiza um conjunto de actividade variadas, inscritas no Plano de Actividades da
AESST e no Plano de Actividades da organização nacional que a representa e que em
Portugal é a ACT- Autoridade para as Condições de Trabalho.
4.1. Actividades inscritas no Plano de Actividades da AESST
4.1.1. Observatório Europeu de Riscos Emergentes (ERO).
O ERO foi criado no âmbito da Estratégia Europeia para a Segurança e saúde no
Trabalho 2002-2006 com o objectivo de antecipar o conhecimento dos riscos
resultantes das novas formas de trabalho, os riscos tradicionais que estão a
aumentar em resultado dos novos processos produtivos ou das novas percepções e
conhecimento científico.
Tem como missão antecipar o conhecimento dos riscos, identificar medidas de
prevenção e protecção e informar a Comissão e os Estados - membros para tomada
de decisões.
Elabora relatórios com base em estudos de carácter técnico e recolha bibliográfica.
Para estes relatórios, contribuem os elementos do Observatório, na escolha dos
temas, metodologias e indicação de peritos.
A informação produzida pelo ERO, é remetida aos Pontos Focais Nacionais para
aprovação. Esta aprovação é feita com o apoio da comunidade técnico -científica e,
quando necessário são sugeridas alterações ou a introdução de novos elementos.
No caso dos relatórios elaborados pela própria AESST compete aos elementos do
ERO a recolha de informação e envio à Agência.
Em 2009, foram produzidos e/ou editados 13 relatórios, entre os quais se destacam
os relatórios relativos a riscos biológicos, químicos e psicossociais, as resenhas da
literatura sobre riscos químicos, biológicos e pandemias e ainda os estudos
aprofundados sobre ruído e substância otótoxicas, nanopartículas, substâncias
reprotóxicas e valores limite de exposição química e interface homem
máquina.(Quadro 19).
New and emerging risks in occupational safety and health
Combined exposures to noise and ototoxic substances
138
Biological agents and pandemics: review of the literature and national politics
OSH in figures : stresse at work. – facts and figures
Labour inspectorate strategie planning on safety and health at work
Expert forecast on emerging chemical risks related to occupational safety and health
Workplace exposure to vibration in Europe on expert review
The occupational safety and health of cleaning working
Expert forecast on emerging chemical risks related to occupational safety and health – review of literature
The human machine interface as an emerging risk
Workforce exposure to nanoparticles
Exploratory survey of occupational exposure limits (OELS) for carcinogenic, mutagens and reprotoxrc substances (CMRs) at EU Member States level
Exploratory survey of occupational exposure limits table
Quadro 130 – Lista das publicações e trabalhos ERO em 2009
O ERO foi apresentado em todas as iniciativas realizadas sob o patrocínio do PFN e
foram remetidas 2 notas de imprensa para a comunicação social sobre os trabalhos
do ERO (Quadro 20).
Os trabalhadores europeus enfrentam novos e maiores riscos para a saúde
provocados por substâncias perigosas
Avaliação de riscos – a chave para um melhor ambiente de trabalho
Cimeira da campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis dedicado a avaliação
de riscos
A campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis dedicada à avaliação chega ao
fim
Concurso de fotografia sobre segurança e saúde no trabalho. Aproxima-se a data
limite para entrega dos trabalhos
Prémio Cinematográfico para o melhor documentário sobre temas relacionados com
o trabalho
Agência Europeia lança 1º Concurso Europeu de fotografia sobre SST
Atarefados como uma abelha na promoção de melhores condições de trabalho na
empresa
O que pensam os europeus das sua condições de trabalho
Quadro 131 – Lista das notas de imprensa enviadas para a comunicação social em 2009
A difusão da informação do ERO é feita on line e em papel através de instrumentos
tais como fichas técnicas (Facts), relatórios, desdobráveis, cartazes, DVD, notas de
imprensa, entre outros.
Estes produtos, elaborados pelos Centros Temáticos ou pela AESST, são aprovados
pelos PFN, em colaboração com os especialistas, remetidos ao Gabinete das
Publicações Oficiais da União Europeia para tradução e finalmente aos PFN para
revisão da tradução. A sua divulgação é feita directamente pela Agência pelos
parceiros da Rede e pelos Pontos Focais nas iniciativas apoiadas por estes e através
da Internet. Em 2009 foram revistas 7 traduções remetidas pela AESST (Quadro 21)
139
FACT 83 – Boas Práticas de promoção de riscos profissionais para os jovens
trabalhadores . resumo de um relatório
FACT 84 – Previsões de peritos sobre os riscos químicos emergentes relacionados
com a segurança e saúde no trabalho
FACTS 85 – Avaliação, eliminação e redução substancial dos riscos profissionais –
Síntese de um relatório da Agência
FACT 86 – Prevenção de acidentes e doenças profissionais dos trabalhadores do
sector da limpeza
REPORT – Workplace diversity and risk assessment: ensuring everyone is covered
REPORT – Preventing harm to cleaning workers
REPORT ~Assessment, elimination and substantial reduction of occupational risks
REPORT – OSH in the school curriculum: requirement and activities in the EU
Member States
REPORT –Preventing risks to young workers : policy programmes and workplace
pratices
REPORT –Labour inspectorate strategie planning on safety and health at work
REPORT –Occupational safety and health and economics professional in small and
medium. Sized enterprises: a review
Prevention of risks in practices: Good practices related to risk assessment
EFACT 46 – Mental health promoting in the health care sector
EU . OSHA Annual Report 2009: health and safety in hard times
Relatório Anual da Agência 2008 Resumo
2009 Annual Management Plan and Work Plan Quadro 132 – Publicações da AESST e revisão das traduções
4.1.2. Representação da AESST
Compete ao PFN representar a AESST a nível nacional. Esta representação é
assegurada pelo técnico que assegura a representação a nível nacional, pelos
representantes dos Parceiros Sociais que têm assento no Conselho de Direcção da
AEEST e fazem parte do Ponto Focal ou pelo dirigente do serviço que tem
competências atribuídas e assento no Conselho de Direcção da AESST.
Em 2009 a ACT, enquanto Ponto Focal Nacional, apoiou 107 iniciativas e esteve
presente com uma comunicação oficial em 63 destas iniciativas. As iniciativas
promovidas com o patrocínio da Agência desenvolvem-se na sua generalidade em
parceria com os elementos da rede de prevenção, concretizando assim a sua visão
de estabelecer ligações e difundir a informação. Estabeleceram-se neste período 68
parcerias, 12 delas com novas entidades que aderiram à Rede de Prevenção de
Riscos Profissionais.
As entidades que trabalharam com o PFN foram: 6 instituições de ensino superior, 9
empresas, 14 autarquias, 24 parceiros sociais, 4 centros de formação profissional, 2
centros tecnológicos e de investigação, 2 Governos Regionais, a Força Aérea e 1
serviço público e 3 escolas de ensino secundário e profissional. (Quadro 22).
140
Figura 45 - Parcerias
4.1.3. Campanha Europeia 2008/9
A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho actua como catalisador
do desenvolvimento e da divulgação da informação, visando melhorar a situação da
segurança e saúde no trabalho (SST) na UE.
Através de iniciativas de informação, onde se destacam as campanhas, a Agência
tem vindo a contribuir desde 2000 para o desenvolvimento de uma cultura de
prevenção na UE, promovendo a consciencialização dos riscos e alterando
comportamentos através de campanhas de informação/sensibilização.
Neste contexto, em 2008/9, a ACT realizou a Campanha Europeia “Locais de
Trabalho Seguros e Saudáveis” dedicada à avaliação de riscos que permitiu na
comunidade um debate em torno do tema da avaliação de riscos, de modo a
viabilizar a implementação de uma cultura de segurança que comece em cada um de
nós e possa convergir nas organizações privadas e públicas contribuindo para a
criação de locais de trabalho seguros e saudáveis.
Esta Campanha que decorreu sob o slogan “Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis.
Bom para si. Bom para as Empresas”, teve um horizonte temporal mais alargado do
que as anteriores, dois anos 2008/9, permitindo assim mais tempo para organização
e concretização dos seus objectivos. Teve quatro objectivos específicos:
- Sensibilizar os empregadores para a responsabilidade jurídica e a necessidade
prática de avaliar todos os riscos no local de trabalho;
- Informar sobre o processo de avaliação de riscos enquanto processo que se
pretende simples e claro de forma a ser entendido por todos na empresa;
- Promover uma abordagem de avaliação de riscos faseada, incentivando as
empresas (particularmente as Micro e PME) a construírem a sua própria avaliação
0
5
10
15
20
25
30
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
ParceriasAutarquias
Comunidade Educativa
Parceiros sociais
Centros de Formação Profissional
Empresas
Outros
Centros Tecnológicos e de Investigação
141
dos riscos com metodologias que pressuponham o conhecimento do processo
produtivo, a legislação e a bibliografia disponível;
- Consolidar a ideia de que a avaliação dos riscos é inclusiva, ou seja, é
responsabilidade de todos no local de trabalho; não pode ser apenas preocupação
do empregador ou dos técnicos de SHT mas beneficia de uma abordagem
participativa.
O objectivo estratégico da campanha foi transmitir claramente que a avaliação dos
riscos consiste num exame sistemático de todos as vertentes do trabalho para
determinar o que pode causar ferimentos ou danos, se os riscos podem ser
eliminados, e em caso contrário quais as medidas para os controlar.
A Campanha foi dirigida, particularmente, às pessoas envolvidas na execução das
medidas SST: representantes para a SST, técnicos de SHT, parceiros sociais,
empresas, comunidade técnico - científica e decisores políticos.
O balanço da execução da Semana Europeia é positivo e permite-nos concluir que a
cultura de segurança, enquanto objectivo da Agência Europeia e da ACT é um
caminho que se vai construindo com a colaboração de toda a comunidade do mundo
do trabalho, técnico - científica e ensino.
Realizaram-se ao longo do ano mais de uma centena de iniciativas: 45 seminários,
57 acções de sensibilização, 12 workshops, 6 sessões de esclarecimento, 3
concursos, 2 acções de rua, 1 exposição. Estas iniciativas decorreram por todo o
país, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Figura 46 – Evolução das actividades apoiadas pelo Ponto Focal Nacional
Na Campanha Europeia, em 2009, foram abordados, entre outros, temas como:
avaliação de riscos químicos, físicos, psicossociais e stresse e lesões músculo -
esqueléticas e visitaram-se locais de trabalho nos sectores da construção, saúde,
têxtil, cutelaria, calçado, cerâmica e vidro, minas e pedreiras, transportes, segurança
de máquinas, comércio, termalismo e forças armadas.
0
10
20
30
40
50
60
70
80
Acções de InformaçãoSeminários
Acções de sensibilização
Jornadas de Porta Aberta/Acções Rua
Workshops
Exposições
Concursos
Acções de formação
142
No âmbito do desenvolvimento da prevenção de riscos profissionais nas empresas,
como pressuposto de uma melhoria sustentada das condições de trabalho foi
apontado como objectivo promover a aplicação efectiva da legislação de SST, em
especial nas PME, através de medidas, tais como a elaboração de documentos de
abordagem simples e adaptados aos sectores de actividade de maior risco.
Assim foram produzidos, a nível nacional, alguns materiais alusivos ao tema,
nomeadamente: 3 guias para motoristas sobre legislação, fadiga e LMERT e álcool e
VHISIDA em ambiente de trabalho e 3 folhetos sobre os mesmos temas
Foram ainda produzidas 2 brochuras sobre Boas Práticas, em resultado da atribuição
do prémio europeu de Boas Práticas e do Prémio Nacional, atribuídos no âmbito da
Campanha Europeia.
Figura 47 – Publicações acompanhadas pelo Ponto Focal Nacional
As iniciativas da campanha foram suportadas por alguns instrumentos de
comunicação, nomeadamente 28 artigos publicados na imprensa nacional e regional
e em revistas da especialidade e 9 comunicados de imprensa, que deram origem a
um número significativo de inserções tanto na imprensa diária como regional. Foram
,ainda criados um site para os representantes dos trabalhadores , um blogue e 3
newsletters
0
2
4
6
8
10
12
Publicações
Brochuras
CDs e DVDs
Folhetos Informativos
Cartazes
Painéis Informativos
Newsletters
Edições on line
143
Figura 48 – Acções de comunicação
A campanha europeia “Locais de trabalho seguros e saudáveis. Bom para si. Bom
para a empresa” teve como objectivo sensibilizar os actores da prevenção para a
importância de realizar avaliações de risco e cumprir os princípios da prevenção com
vista a melhores índices de segurança e saúde no trabalho e da produtividade das
empresas, numa perspectiva enquadrada nos objectivos da Cimeira de Lisboa, de
criar qualidade no emprego, num esforço conjunto, que só poderá ser atingido
através de um trabalho em rede. Os indicadores nacionais apresentados demonstram
o empenho que a ACT tem vindo a colocar nesta iniciativa e no reforço da Rede
Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais.
O êxito da campanha pode-se avaliar não só pelo número de parceiros envolvidos
mas sobretudo pelo número de participantes que rondaram os 19 000 e da
população atingida pelas várias iniciativas que foram certamente acima de um
milhão.
Figura 49 – Número de participantes
Das actividades mais relevantes no âmbito da Campanha destacam-se:
0
5
10
15
20
25
30
35
40
Acções de Comunicação
Artigos de Imprensa
Comunicados de Imprensa
Spots TV/Radio
Entrevistas
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
18000
20000
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Número de participantes
144
AUTARQUIAS
As Autarquias têm vindo, ano após ano, a aderir cada vez mais à promoção da
segurança e saúde no trabalho, o que se reveste de particular interesse na medida
em que sendo estes organismos, na maioria das vezes, os maiores empregadores
nas regiões conseguem dinamizar não só as suas estruturas internas mas também
o tecido empresarial e as populações locais. Têm sido muitas as Autarquias que
têm aderido às campanhas europeias. A esta última Campanha aderiram: Chaves,
Guimarães, Penafiel, Sintra, Lisboa, Loulé, Faro, Lourinhã, Coimbra, Vila Nova de
Gaia, S. Brás de Alportel, Barreiro e Pombal e Montalegre. Estas autarquias
realizaram as suas actividades, na grande maioria com o objectivo assinalar a
Semana Europeia da SST.
As iniciativas que na sua maioria foram Seminários pontuaram pela pertinência
dos temas escolhidos que foram desde os riscos emergentes ao álcool em
ambiente de trabalho, passando por riscos na construção, no sector da saúde, nos
transportes, na indústria têxtil, nomeadamente.
Estima-se que estiveram envolvidos nestas iniciativas mais de 5 mil participantes
e destacam-se de entre elas:
A Câmara Municipal de Guimarães que comemorou a Semana Europeia 2009
com a realização de um seminário e uma exposição nos Paços do Concelho.
A Câmara Municipal de S. Brás de Alportel realizou várias actividades,
nomeadamente uma acção de sensibilização sobre “Avaliação de Riscos, sessões
de esclarecimento sobre avaliação de riscos e uma exposição na Galeria Municipal.
COMUNIDADE EDUCATIVA
É objectivo da ACT, inscrito na Estratégia Nacional 2007-2012, promover
iniciativas para a promoção de uma cultura de prevenção que começando na
escola torne as gerações actuais e vindouras mais conscientes da importância da
segurança e saúde no trabalho e assim tem sido impulsionadora da criação de
espaços para o diálogo e troca de experiências entre estes dois mundos de forma
a reduzir a sinistralidade laboral e as doenças profissionais, através da mudança
de mentalidades e interiorização de uma cultura de prevenção e de segurança nos
jovens como preparação para a vida activa.
Envolveram-se nesta campanha diversas escolas desde o ensino básico ao
Superior.
Escolas do Ensino Básico e Secundário
São diversos os agrupamentos que assinalaram a Semana Europeia de SST, com
actividades tão diversas como concursos, acções de sensibilização e exposições.
Estão entre elas a Escola Secundária José Belchior Viegas, em S. Brás de Alportel,
a Escola Secundária Inês de Castro em Alcobaça, a Escola Profissional de Setúbal,
Escola Profissional de S.Cosme em Famalicão e Escola Básica de S. Jorge em Fafe.
Centros de Formação Profissional
Os jovens que integram o mercado de trabalho devem ser informados dos riscos
relacionados com a sua actividade profissional. A aprendizagem de
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comportamentos seguros e de boas práticas deve ter lugar o mais precocemente
possível, permitindo identificar e controlar os riscos profissionais. Aos Centros de
Formação Profissional compete o desenvolvimento dos conhecimentos e das
competências necessárias para os trabalhadores identificarem os factores de risco,
avaliar os riscos e implementar as medidas preventivas visando a sua eliminação
ou controlo.
Com este objectivo, alguns Centros de Formação Profissional, designadamente o
IEFP de Seia, o CENFIC , o CICCOPN e o IEFP de Famalicão desenvolveram
actividades de sensibilização sobre avaliação de riscos com os seus formandos.
Escolas do Ensino Superior
As escolas de ensino superior, tanto os Institutos Politécnicos como as
Universidades, têm tido um papel relevante na informação/sensibilização dos seus
alunos, dos técnicos de SST e empregadores, divulgando o conhecimento científico
tanto através das comunicações proferidas nas diversas iniciativas de informação
de SST como das iniciativas organizadas no seio destas organizações, como são
exemplo: os Institutos Politécnicos de Viseu (Escola Superior de Saúde), de Viana
do Castelo (Escola Superior de Gestão), de Tomar (Escola Superior de Construção
Civil), de Coimbra (Escola Superior de Tecnologias da Saúde), de Santarém
(Escola Superior de Gestão), o ISMAI – Instituto Superior da Maia, o ISEL –
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e as Universidades de Trás os Montes,
do Minho e de Coimbra.
CENTROS TECNOLÓGICOS
Os Centros Tecnológicos constituem um excelente auxiliar da execução das
políticas económicas direccionadas para as Micro, Pequenas e Medias Empresas
dos sectores industrial, comércio e serviços e construção. Visam contribuir para o
reforço do tecido empresarial e para a qualificação do emprego actuando, através
do fomento e apoio à criação e ao desenvolvimento sustentado de empresas
inovadoras e/ou de base tecnológica.
Com o objectivo de transmitir informação sobre segurança e saúde no trabalho,
particularmente sobre avaliação de riscos e dar a conhecer exemplos de Boas
Práticas neste campo, realizaram actividades no âmbito da Campanha Europeia de
SST: o Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, o CITEVE – Centro Tecnológico
das Indústrias Têxtil e do Vestuário e o Centimfe – Centro Tecnológico da
Indústria de Moldes e Ferramentas.
ASSOCIAÇÕES SINDICAIS
Sendo a ACT, enquanto ponto Focal Nacional, de carácter tripartido, a presença
das Associações Sindicais e Patronais é, por um lado, uma constante nas principais
actividades e, por outro, são parceiros activos em muitas iniciativas como é
exemplo as actividades promovidas pelo SINDEL - Sindicato da Energia e
Indústria, SITRA – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários, STF - Sindicato dos
Trabalhadores Ferroviários, FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias
Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, ASPP – Associação
Sindical dos Sindicatos de Polícia e outros. Estas iniciativas tiveram como
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destinatários os Representantes dos Trabalhadores para a SST e dirigentes
sindicais.
Estima-se o envolvimento nestas iniciativas de cerca de 1500 representantes para
a SST e dirigentes sindicais.
A FECTRANS – Federação dos Sindicatos de Transportes
A Estratégia Comunitária 2007-2012 considera o sector dos transportes como um
sector de risco elevado no qual é necessário intervir dando
particular atenção às lesões músculo-esqueléticas, riscos psicossociais e consumos
aditivos.
Neste quadro, a ACT em parceria com a FECTRANS decidiram intervir, de forma
organizada, na sensibilização e esclarecimento dos trabalhadores/representantes e
dirigentes sindicais, realizando acções de sensibilização que, no âmbito das
condições de trabalho, se destinaram a proporcionar um conjunto de informações
básicas sobre: a legislação em vigor, nacional e internacional, sobre direitos e
deveres dos trabalhadores e sobre legislação específica do sector, de acordo com o
emanado da União Europeia e da Organização Internacional do Trabalho;
A prevenção do alcoolismo e do HIV/SIDA, o combate à fadiga e a prevenção de
lesões músculo-esqueléticas foram os outros temas tratados numa campanha que
durou dois anos
Subjacente à necessidade de sensibilizar para a prevenção do alcoolismo está o
facto de Portugal ser um dos países da UE que maior consumo de bebidas
alcoólicas apresenta e o facto do consumo de álcool ser uma das causas mais
atribuídas à sinistralidade rodoviária e à sinistralidade rodoviária.
Intervir nesta área permite, não só, actuar sobre o problema na sua raiz, como
contribui para a promoção da segurança rodoviária, tendo esta que ser uma
prioridade para todos os que andam na estrada.
No que respeita ao HIV/SIDA, esta é uma vertente importante da segurança e
saúde no trabalho que, em nosso entender, é necessário e urgente assumir
enquanto tal. Sabendo que a única estratégia possível de combate à doença
assenta na prevenção e que este é um problema transversal a todos os sectores
de actividade, o sector rodoviário encontra-se entre os mais expostos ao risco de
contracção da infecção/doença. Esta exposição decorre, sobretudo, do facto do
sector prestar um serviço em condições que, por si só, potenciam comportamentos
de risco: os longos períodos que os motoristas passam fora de casa e da família e
a condução nocturna são factores que realçam a solidão e podem desencadear
comportamentos de risco.
Assim promoveu-se uma campanha assente na informação e sensibilização de
trabalhadores e seus representantes, enquanto rede privilegiada de influência e de
contactos, através da qual é possível levar a informação sobre a prevenção de
riscos psicossociais, consumo de álcool e outros consumos aditivos a um elevado
número de trabalhadores em todo o país.
Sensibilizar para a necessidade de combater a fadiga assume também particular
importância pelas implicações directas que esta tem no exercício de uma condução
segura. Erradamente, a condução em estado de fadiga está associada ao facto de
se “adormecer ao volante”, mas correspondendo a um estado de cansaço ou
exaustação; a fadiga diminui as capacidades necessárias para uma condução
147
segura muito antes do adormecimento e os seus efeitos podem ter lugar sem que
o condutor se aperceba. Por força da própria actividade que exercem, os
motoristas estão frequentemente sujeitos à fadiga, sobretudo, se afectos ao
transporte de longo curso, nacional/internacional (a condução nocturna, por ex.,
potencia o estado de fadiga).
Quanto às lesões músculo-esqueléticas LMERT, estas são reconhecidas como o
problema de saúde mais comum entre os trabalhadores europeus, afectando
milhões de trabalhadores.
Sabendo que a maioria destas lesões se desenvolve com o passar do tempo e que
são causadas quer pelo trabalho em si quer pelas condições de trabalho em que
este se processa, as suas consequências podem traduzir-se em dores,
incapacidade, dependência e até perda de emprego para os trabalhadores
afectados. No entanto, as LMERT afectam também os empregadores e o Estado,
em consequência do custo que representam face ao absentismo que provocam, à
quebra na produtividade e a uma eventual redução na qualidade do trabalho
prestado.
Ainda que as lesões músculo-esqueléticas ocorram em todos os sectores de
actividade e em contextos diversificados, também aqui os motoristas integram o
conjunto de grupos profissionais de risco, pelo que se considerou pertinente uma
intervenção direccionada neste domínio, passível de proporcionar um melhor
conhecimento dos riscos inerentes e das medidas de prevenção associadas, tendo
em consideração que o aparecimento destas lesões pode ser motivado por causas
físicas, organizacionais e individuais.
De forma articulada, este projecto pretendeu contribuir para a redução da
sinistralidade rodoviária, para a melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores
e, consequentemente, para a melhoria da qualidade de vida.
Para além da elaboração de 3 Manuais (Regulamentação, Fadiga e LMERT e álcool
e drogas em ambiente de trabalho) foram elaborados 5 cartazes e um spot
radiofónico que foi para o ar nas Semana Europeias de 2008/9, no Rádio Clube, no
horário mais ouvido pelos motoristas.
O SINDEL Sindicato da Energia e Indústria levou a cabo uma campanha de
sensibilização/informação dirigida a representantes dos trabalhadores e
empregadores.
Esta iniciativa com a designação “3Ps - Participar para Prevenir “ teve a duração
de 2 anos (2008/9) e como objectivos:
- Contribuir para a implementação de estratégias de segurança e saúde nas
empresas e na prevenção e eliminação dos riscos;
- Melhorar as competências dos representantes dos trabalhadores e dos
empregadores, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho;
As actividades desenvolvidas foram:
2 Seminários de apresentação pública do projecto e de encerramento
4 Workshops: Évora, Lisboa, Coimbra e Porto
4 Newsletters, uma para Workshops e uma global para o Seminário de
avaliação e encerramento;
148
I portal
1 blogue
Participaram nesta iniciativa cerca de 700 representantes quer dos trabalhadores
quer dos empregadores.
Forças de Segurança e Defesa Nacional
A Força Aérea Portuguesa assinalou a Semana Europeia com um seminário, sobre
avaliação de riscos, conjuntamente com as comemorações do Dia Nacional da
Prevenção.
A Escola de Saúde Militar do Exército integrou a apresentação do tema da
campanha nas acções de formação dirigidas aos oficiais superiores dos 3 ramos
das Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército), PSP e GNR.
SONAE Distribuição
Inserida no objectivo da Estratégia Nacional de conceber e implementar
campanhas de consciencialização e sensibilização da opinião pública, procurando
integrar o pensamento relativo à prevenção de riscos profissionais no quotidiano
dos cidadãos, promoveu-se em parceria com a SONAE Distribuição uma campanha
de sensibilização dirigida aos trabalhadores e utilizadores dos Supermercados
Continente, Modelo, Modelo Bonjour e Modelo Champion que se desenvolveu em
três momentos: em Janeiro com uma mensagem de estímulo para o novo ano, no
dia Nacional da Prevenção e na Semana Europeia.
Para cada uma destas efemérides foi produzido um cartaz e um folheto alusivos.
Manteve-se o mesmo slogan no Dia Nacional e na Semana Europeia porque se
entendeu que seria uma forma mais eficaz de chamar a atenção do público.
Realizaram-se, ainda, outras iniciativas no Porto, Vila da Feira, Matosinhos,
Oliveira do Bairro, Vila Nova de Famalicão, Gaia, Maia, Vila Nova de Gaia,
Coimbra, Santarém, Tomar, Chaves, Lisboa, Guimarães, Funchal, Ponta Delgada e
Viana do Castelo Estas iniciativas foram promovidas, entre outras, pela Associação
Portuguesa da Qualidade (APQ) - Associação Empresarial de Portugal (AEP),
Petrica, Associação Comercial e Industrial da Bairrada ACIB), Instituto Superior da
Maia (ISMAI), Instituto Politécnico de Santarém, Instituto Politécnico de Tomar,
Escola Secundária Camões, Associação Portuguesa de Ética Empresarial (APEE),
Blaupunkt, Governos Regionais da Madeira e Açores e Hospital de Viana do Castelo
Os participantes destas iniciativas que se estimam em cerca de 19.000 são, na sua
maioria, técnicos de SST, formadores, professores, representantes dos
trabalhadores, dirigentes sindicais, empregadores e responsáveis de recursos
humanos.
Participaram, ainda, diversas empresas que realizaram acções de
informação/sensibilização a nível interno, recorrendo aos materiais disponíveis
para download no site da Agência.
PRÉMIO EUROPEU DE BOAS PRÁTICAS
Uma das actividades promovidas pela Agência consiste num concurso para
atribuição do Prémio Europeu de Boas Práticas, onde são premiados exemplos de
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Boas Práticas inovadoras que estejam em concordância com a legislação europeia
e as regras da Estratégia Comunitária.
A ACT, atribuiu prémios às melhores candidaturas nacionais apresentadas. Estes
prémios revestem-se de grande importância, pois se por um lado significam o
reconhecimento pelo bom contributo dado à segurança e saúde no trabalho no
nosso país, por outro, são um estímulo para que as empresas façam mais e
melhor. Os prémios foram entregues em Évora num Seminário realizado em
parceria com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Alentejo.
Foram distinguidas as seguintes entidades:
1º Prémio: SONAE Distribuição
2º Prémio: Centro Hospitalar do Alto Minho
3º Prémio: Grupo AUCHAN.
Receberam, ainda, Prémios de Mérito: a EDP, a Câmara Municipal de Lisboa, o
CENTIMFE, o CENFIC, a Engenharia 44 e o Centro Hospitalar do Alto Minho.
4.2. Representações no âmbito da Agência
Reuniões N.º de reuniões
Pontos Focais 3
Observatório 1
Internet 1
TOTAL 5
Quadro 133 – Reuniões da AESST
4.3. Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho .
Em 2001, a Assembleia da República aprovou uma resolução que criou o Dia
Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho e recomendou ao Governo a
realização, neste dia, de uma campanha de sensibilização com o objectivo de
reduzir os acidentes. Anualmente, nesta data deverá ser apresentado á AR um
relatório com dados relativos á sinistralidade laboral e que dê conta das iniciativas
tomadas para prevenir os acidentes de trabalho e anuncie as medidas previstas
para o ano seguinte.
O Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho foi comemorado num apelo
à vida como um valor único a preservar, reforçando a cultura de segurança, como
factor de bem estar no trabalho e de cidadania.
150
Para além da Sessão Comemorativa na Assembleia da República e da apresentação
do Relatório das Actividades de Promoção da Segurança e Saúde relativas a 2008,
as comemorações do Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho contaram
com um grande número de realizações por todo o país que permitiram através da
ligação ao meio empresarial e escolar atingir faixas significativas da população,
possibilitando um despertar de consciências para a importância social e económica
da prevenção de riscos profissionais.
A ACT tem vindo a envolver toda a comunidade nas acções de informação e
sensibilização mas de forma particular, nas comemorações do Dia Nacional,
incentivando e apoiando iniciativas por todo o país.
Apresentamos de seguida algumas iniciativas que se desenvolveram neste contexto
e que, não esgotando este esforço conjunto de divulgação, nos mereceram,
contudo, uma referência particular pela sua dimensão ou carácter inovador.
Das iniciativas realizadas destacam-se:
As Comemorações promovidas pela Assembleia da República conjuntamente com a
ACT que tiveram lugar no Palácio Foz;
A distribuição pela ACT de um cartaz alusivo à efeméride;
Universidade de Coimbra
A Universidade de Coimbra associou-se às iniciativas do Dia Nacional da
Prevenção e Segurança no Trabalho e do Dia Internacional para a Segurança
e Saúde no Trabalho, com uma workshop subordinada ao título “Afinal havia
outras - uma questão de segurança no laboratório de química” que teve lugar
no dia 22 de Abril no Departamento de Química.
Foi também colocado na página inicial do site da Universidade o banner
disponibilizado pela ACT e uma faixa com a mensagem “Na UC, estamos todos
os dias a fazer melhor. Torne este dia o primeiro de muitos outros”,
convidando todos os interessados a visitar o Portal de Saúde, Segurança e
Ambiente em http://e-prevencao.uc.pt e foram afixados cartazes em vários
locais da Universidade.
SONAE Distribuição
O Grupo associou-se, uma vez mais, à ACT nas comemorações do Dia Nacional da
Prevenção afixando em todas as suas lojas um cartaz dirigido ao grande público com o
slogan “Seja feliz enquanto trabalha de forma segura e saudável” e um folheto com a
imagem do cartaz que durante a última semana de Abril e durante todo o mês de Maio
esteve em distribuição em todas as lojas do Continente/Modelo.
SONAE SIERRA
Para assinalar o dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho a SONAE
SIERRA levou a cabo de 28 de Abril a 2 de Maio, na Praça Central do Centro
Comercial Colombo, um conjunto de iniciativas a cargo de várias entidades entre as
quais a ACT. Esta iniciativa foi inserida no evento “My life, my work, my safe work”,
no âmbito do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, promovido pela OIT.
Pretendeu-se neste dia alertar toda a população trabalhadora em qualquer actividade
ou local, envolvendo e chamando a atenção dos empregadores e dos trabalhadores,
para a prevenção dos acidentes e doenças profissionais.
151
Durante estes 5 dias foram apresentados 5 temas dedicados à Prevenção e
Segurança e Saúde no Trabalho:
Dia 28 Abril - Prevenção de Acidentes num Centro Comercial
Dia 29 Abril - Saúde e Bem-Estar
Dia 30 Abril - Segurança Rodoviária
Dia 1 Maio - Prevenção de Incêndios e Emergências
Dia 2 Maio - Prevenção de Acidentes Laborais.
A ACT esteve presente no dia 2 de Maio neste evento com uma apresentação
sobre avaliação de riscos e inovação em SST e distribuição de material
informativo sobre avaliação de riscos e comemorativo da efeméride.
O objectivo, para além de participar de uma forma activa neste evento foi
divulgar junto da população em geral a missão e actividades da ACT, bem
como a importância da prática da Avaliação de Riscos enquanto instrumento
fundamental da Prevenção de Riscos Profissionais.
Foram ainda desenvolvidas actividades, entre outras entidades:
- pela Câmara Municipal de Torres Vedras;
- pela Câmara Municipal do Barreiro;
- pela Câmara Municipal de S. Brás de Alportel;
- pela Câmara Municipal da Lourinhã;
- pela Força Aérea Portuguesa;
- pelo CENTIMFE;
- pela Igreja Católica.
Entidades participantes Acções
Assembleia da República/ACT Sessão Comemorativa
ACT Entrega do Prémio Prevenir de 2006 e Prémio Europeu de BP 2007
Modelo/Continente/Modelo Bonjour Acção de sensibilização
SINDEL Seminário
FECTRANS Spot radiofónico
Somincor Acção de sensibilização
Força Aérea Portuguesa Seminário
Colégio dos Maristas Acção de sensibilização
ANA Jornadas Técnicas
ISEC Dia Aberto de SST
Jorge Lozano Comunicado
Universidade Fernando Pessoa Acção de sensibilização
Universidade de Coimbra Acção de sensibilização
Instituto Politécnico de Tomar Seminário
Escola Superior de Educação de Coimbra Programa TV (RTP2)
Estação Zootécnica de Santarém Acção de sensibilização
CENTIMFE Seminário
Escola Profissional Aveiro Acção de sensibilização
Escola Secundária Emídio Navarro de Viseu Exposição
Agrupamento Vertical das Escolas de Alijó Acção de sensibilização
Escola EB 23 da Maia Acção de sensibilização e produção de materiais alusivos às comemorações
Escola Secundária Vergílio Ferreira Acção de sensibilização
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Câmara Municipal de Águeda Acção de sensibilização sobre o álcool em meio laboral
Câmara Municipal de Guimarães Cartaz e acção de sensibilização
Câmara Municipal de S Brás de Alportel Acção de rua
Escola Profissional de Fermil em Celorico de Basto
Exposição
Escola EB de Baião em Vale de Oil Acção de sensibilização
Escola Sá da Bandeira, em Santarém Acção de sensibilização
Escola Básica Álvaro o Velho de Setúbal Acção de sensibilização
Escola EB 23 de Telheiras Acção de sensibilização
Escola Secundária Francisco Fernandes Lopes
Ecclesia Artigo
Revista Segurança Artigo
Revista Projectar Artigo
Revista Perspectiva Artigo
Tribuna Médica Artigo
Diário Jurídico Artigo
Mega FM Programa
Rádio Clube Português Spot radiofónico
TV Viana Programa
TV Universidade Programa
RTP2 Programa
Quadro 134 – Resumo das entidades participantes no Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho
5. REPRESENTAÇÕES INSTITUCIONAIS
Durante o ano de 2009 a ACT manteve e, na medida do possível, incrementou a sua
participação em diversos organismos e fóruns nacionais e internacionais, dos quais
destacamos:
5.1. Nacionais
Comissão Nacional de Protecção contra Radiações;
Comissão Consultiva do Instituto Português de Acreditação;
Plano Nacional da Acção Ambiente e Saúde (grupos de trabalho);
Grupo de Trabalho Secretaria Geral do MTSS/ACT, para implementação dos
serviços de SST no MTSS;
Grupo de Trabalho de acompanhamento do protocolo Agência Nacional para a
Qualificação/ACT;
Grupo de Trabalho “Estatísticas do Mercado de Trabalho”;
Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas;
Comissão Técnica de Normalização CT 42 “Segurança e Saúde do Trabalho;
Grupo de Trabalho para o trabalho temporário, no âmbito da APESPE;
Grupo de Trabalho para a Formação de Profissionais da Educação no âmbito
da Estratégia Nacional para a Segurança Infantil, Alto Comissariado da
Saúde;
Grupo de Trabalho interministerial que constitui a Comissão Executiva,
nomeada para dar cumprimento ao disposto no Despacho Conjunto n. º
257/2006, de 15 de Março, relativo ao Regulamento da Construção Civil e da
Coordenação de Segurança;
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Grupo de Trabalho Interministerial relativo ao modelo de relatório anual das
actividades de segurança saúde no trabalho;
Plataforma Laboral Contra a Sida. Nesta área há a destacar a assinatura do
Código de Conduta “Empresas e VIH” que visa o compromisso das empresas
em relação à prevenção, à não discriminação e ao acesso ao tratamento dos
trabalhadores que vivem com a infecção pelo VIH;
Grupo de Acompanhamento da RSE e de apoio à participação no CSR
Grupo de Acompanhamento do PNE/PNACE.
5.2. Internacionais
Conselho de Administração do Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e
a Protecção da Saúde no Local de Trabalho da União Europeia;
Grupo de Trabalho “Pescas”, cuja presidência foi atribuída a Portugal (para
preparação de um Guia de Boas Práticas em prevenção de riscos para
embarcações de pesca com menos de 15 metros);
Grupo de Trabalho sobre Radiações Ópticas, no Comité Consultivo da EU
(para preparação do respectivo Guia de Boas Práticas);
Grupo de Trabalho “Educação e Formação”.
No âmbito da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no
Trabalho(AESST):
o Conselho de Administração;
o Grupo dos Pontos Focais Nacionais
o Grupo de Trabalho “Monitorização”;
o Observatório Riscos Emergentes (ERO);
o Grupo HORECA (hotelaria e restauração)
Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das
Condições de Vida e de Trabalho.
Assegurou-se igualmente a participação em diversos eventos internacionais, dos
quais destacamos a participação como oradores estrangeiros convidados no
Seminário de apresentação da “I Encuesta Nacional de Condiciones de Trabajo en el
Sector Agropecuario”, em Sevilha, no 2º Congreso Extremeño de Prevención de
Riesgos Laborales, em Cáceres, no VI Congreso de la Fundición Iberica, no
workshop de apresentação das Estratégias Nacionais de SST, em Bruxelas
Há ainda a referir a organização, no âmbito da Segurex, do primeiro Fórum Luso-
espanhol de Prevenção de Riscos Laborais, com a participação da Directora do INSHT
de Espanha.
Rede europeia para a formação – ENETOSH;
WORKINGON - Rede mundial para a prevenção de AT e DP;
Grupo de Trabalho da Formação da METROnet;
GT5 da AISS (Educação e Formação para a Prevenção);
CSR HLG (Corporate Social Responsability - High Level Group - Grupo de
Alto Nível em Responsabilidade Social;
Fórum de Ética e Responsabilidade Social – Mirror Committee do
ISO/TMB/WGSR;
154
6. ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO 2008-2012
A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, aprovada em Conselho
de Ministros de 1 de Abril de 2008, através da Resolução n.º 59/2008. é o referencial
fundamental de acção da Autoridade para as Condições do Trabalho, em matéria de
segurança e saúde no trabalho, para o período de referência: 2008 – 2012.
Esta Estratégia, que ancora na Estratégia Europeia para a SST 2007-2012, com ela
partilhando o objectivo central da redução significativa e sustentada dos acidentes de
trabalho e das doenças relacionadas com o trabalho, toma como ponto de partida a
realidade nacional e encontra-se estruturada de forma a conseguir um maior e mais
efectivo cumprimento da lei por parte das micro, pequenas e médias empresas, as
quais constituem o grosso do nosso tecido empresarial.
Trata-se do primeiro documento enquadrador, em termos estratégicos, cuja
implementação é garantida (e monitorizada) através de planos anuais, que têm
vindo a ser aprovados em sede de Conselho Consultivo da ACT.
Foram efectuados até ao presente momento dois balanços de execução da
Estratégia, que foram apresentados ao Conselho Consultivo para a Promoção da
Segurança e Saúde no Trabalho, por ocasião das respectivas reuniões.
Das 59 medidas que integram a Estratégia Nacional, e ainda antes de chegados a
meio termo do seu prazo de execução, 9 medidas encontram-se já concluídas e
outras 34 estão no terreno em plena implementação, correspondendo a mais de
75% das medidas constantes da ENSST. Acresce a a esta constatação o facto de
muitas das medidas em execução, não poderem considerar-se nunca como
concluídas, ou seja, trata-se de medidas que terão de estar permanentemente em
execução.
155
SÍNTESE DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO 2008-2012
Objectivo 1 Desenvolver e consolidar uma cultura de prevenção
entendida e assimilada pela sociedade
Em execução
Medida 1.1 Realizar um Inquérito Nacional às Condições de Trabalho Em execução
Prevê-se que em 2010 se identifiquem os indicadores sobre os quais se pretende obter dados e se lance o Inquérito no terreno.
Medida 1.2 Conceber e implementar campanhas de consciencialização e
sensibilização da opinião pública
Em execução
Medida que deverá ser executada ao longo de toda a vigência da Estratégia. Prosseguiu a campanha gizada em conjunto com a
AEP e que se materializou, entre outras realizações, pela criação da Banda Desenhada “Tó e Kika”,. O filme referido no relatório
intercalar do ano transacto foi realizado e foram aprovadas em sede de POAT 20 histórias adicionais da série “Tó e Kika”.
Há também a referir o aproveitamento do 28 de Abril para a realização de eventos de sensibilização da opinião pública, por
exemplo através de stands no Centro Comercial Colombo, ou de cartazes e spots áudio em toda a cadeia Modelo/Continente.
Poderia ainda referir-se os eventos promovidos pelo SINDEL no âmbito do projecto “Participar para Prevenir”, e a campanha de
spots radiofónicos emitidos no Rádio Clube Português no âmbito da campanha da FECTRANS para trabalhadores do sector dos
transportes.
Medida 1.3 Revitalizar o Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho Executada
Foi elaborado o Relatório anual e feita a sua entrega à Assembleia da República, de novo em sessão solene na Sala do Senado,
tendo estado presentes e usado da palavra representantes dos grupos parlamentares e dos parceiros sociais. Para além disso
realizou-se uma campanha de divulgação do Dia junto da sociedade, com cartazes, publicidade nas caixas ATM e spots na
rádio. Foi feita a decoração das vitrinas do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social com cartazes alusivos à data.
Há ainda a referir o número sempre crescente de empresas e autarquias que organizaram comemorações próprias da data e
cujo volume já inviabiliza a sua referência neste relatório.
156
A intenção é de manter e se possível aumentar ainda mais o grau de visibilidade do Dia Nacional em anos futuros.
Medida 1.4 Dar projecção adequada às iniciativas da Semana Europeia
de Segurança e Saúde no Trabalho
Executada
Apesar de o formato da Campanha ter mudado significativamente, tendo esta passado a ter uma vigência de 2 anos e de se
terem verificado grandes alterações no esquema de financiamento, que deixou de ser directamente ao Ponto Focal Nacional e
passou a ser adjudicado a uma empresa de consultoria (o que não implicou diminuição do trabalho a desenvolver pelo Ponto
Focal Nacional), o volume de acções desenvolvidas, quer pela consultora, quer directamente pelos parceiros sociais, quer pelas
empresas ou instituições não representou qualquer quebra em relação aos anos transactos, tendo de novo atingido mais
pessoas.
De salientar que na primeira edição do concurso europeu de fotografia “Segurança e Saúde no Local de Trabalho”, cujos
prémios foram atribuídos em Bilbao por ocasião da cerimónia de encerramento da Campanha Europeia, o 3º prémio foi
atribuído a um fotógrafo português. Fruto da crescente adesão de novas instituições e empresas a esta campanha, é previsível
uma projecção cada vez maior nos próximos anos.
Medida 1.5 Estabelecimento de acordos com meios de comunicação
social para divulgação de mensagens e emissão de
programas
Em execução
Prosseguiu a participação, de elevado nível técnico e oportunidade política na única revista da especialidade existente em
Portugal (a revista “Segurança”), que se pretende manter e, se possível aumentar, por forma a garantir que se atinge um
público alvo técnico-científico da maior importância, sendo de salientar a edição, no âmbito dessa revista, de vários
suplementos da responsabilidade da ACT sobre temas considerados oportunos.
Materializando a intenção expressa no relatório do ano transacto, iniciou-se a colaboração em newsletters de empresas, para
além de ter sido criada a newsletter da ACT.
Medida 1.6 Dinamizar programas de prevenção de riscos profissionais na
Administração Pública central, regional e local
Em execução
A aproximação tem sido feita, sobretudo através da adesão de um número crescente de autarquias às actividades da
Campanha Europeia e através da colaboração na elaboração de planos concretos como sejam os Regulamentos de Controlo e
Combate ao Alcoolismo. Serão expectáveis desenvolvimentos significativos nesta área nos próximos anos.
157
Destaca-se em 2009, como bom exemplo, o protocolo assinado com as 3 autarquias que integram a ADIRBA (Associação para o
Desenvolvimento Integrado da Região do Barroso – Chaves, Boticas e Montalegre) e que se materializou na realização de
sessões de sensibilização e na elaboração de um inquérito dirigido aos trabalhadores dessas autarquias, cujos dados serão
tratados no próximo ano. Para além disso continuou a colaboração com a Força Aérea Portuguesa, que se tem materializado
através da participação da ACT nas várias actividades integradas no “Curso de Segurança e Higiene no Trabalho e Ambiente”,
organizado pela FAP e que, com vista ao aprofundamento desta colaboração, se materializou igualmente na formalização de um
Grupo de Trabalho composto por elementos da ACT e da FAP, o qual se prossegue a sua actividade.
Há ainda a referir a colaboração com outros organismos da Administração Pública, com particular ênfase no âmbito da
elaboração de Planos de Contingência no seguimento da pandemia de Gripe H1N1, mas igualmente no apoio à criação de
serviços de SHT nesses organismos, tendo sido efectuadas diversas reuniões de trabalho, nomeadamente com a ASAE,
Provedoria de Justiça, Secretaria Geral do MTSS, Ministério da Justiça, Procuradoria Geral da República e Conselho Superior de
Magistratura.
Medida 1.7 Desenvolver, em articulação com o PNDT programas de
prevenção em meio laboral para combater o alcoolismo e
outras toxicodependências
Em execução
Prosseguiram os trabalhos no âmbito do Protocolo de Cooperação entre a ACT e o Instituto da Droga e Toxicodependência.
Salienta-se a participação nos grupos restrito e alargado que têm como missão a elaboração de linhas orientadoras para a
intervenção em meio laboral. Tem sido assegurado um número significativo e sempre crescente de pedidos de apoio e
informação sobre prevenção do alcoolismo no local de trabalho, nomeadamente sobre “Regulamentos Internos”. Estão em fase
de conclusão os trabalhos para o lançamento da Campanha de Prevenção do Uso de Substâncias Psicoactivas em ambiente de
trabalho na cedência temporária de trabalhadores, a desenvolver em conjunto com o IDT e a APESPE. Salienta-se ainda a
colaboração nas actividades decorrentes da assinatura do Protocolo com a FECTRANS (campanha de sensibilização dirigida a
representantes de trabalhadores do sector dos transportes).
Objectivo 2 Aperfeiçoar os sistemas de informação no domínio da SST Em execução
Medida 2.1 Reestruturação do sistema estatístico de acidentes de trabalho e
doenças profissionais
Em execução
Deu-se continuidade à participação no grupo de trabalho “Estatísticas do Mercado de Trabalho”.
158
Medida 2.2 Criação de um modelo único de participação de AT e mapa de
encerramento de processos para AP e sector privado
Não iniciada
Esta medida poderá ser abordada no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho”, sendo que como
as Seguradoras não participam nesse GT haverá que estudar como proceder à indispensável articulação.
Medida 2.3 Recolha, tratamento e disponibilização de informações sobre
ATs e doenças profissionais pela ACT
Em execução
Continua a ser disponibilizada, por parte da área inspectiva, toda a informação relativa a acidentes de trabalhado mortais
reportados e objecto de inquérito. Para além disso a página da Internet da ACT disponibiliza um link para o Gabinete de
Estratégia e Planeamento do MTSS onde podem ser consultadas as estatísticas disponíveis sobre acidentes de trabalho em
geral. Uma execução mais efectiva desta medida está dependente dos trabalhos do grupo interministerial referido na nota à
Medida 2.1
Medida 2.4 Assegurar um efectivo diagnóstico das doenças profissionais Em execução
A articulação com as estruturas próprias do Ministério da Saúde já se iniciou, no âmbito da discussão das alterações
legislativas.
Objectivo 3 Incluir nos sistemas de educação e investigação abordagens
no âmbito da SST
Em execução
Medida 3.1 Reforçar a inclusão de matérias de SST na aprendizagem a
partir do 1º Ciclo do Ensino Básico
Não iniciada
Não obstante a discussão formal com o Ministério da Educação sobre esta medida não ter ainda tido início, continuaram a
desenrolar-se acções pontuais de intervenção junto de escolas, de carácter reactivo, desenvolvidas essencialmente por técnicos
oriundos do extinto PNESST.
159
Medida 3.2 Apoiar a formação de professores em SST e a produção de
conteúdos informativos e materiais pedagógicos
Em execução
Apesar de não se terem operado desenvolvimentos significativos no âmbito da formação de professores, prosseguiu a produção
de materiais pedagógicos e de sensibilização. Para além disso encontra-se em fase de elaboração final/aprovação um projecto
apresentado pela RECET, Rede de Centros Tecnológicos que, entre outros objectivos, visa distribuir por várias centenas de
escolas de todo o país um kit de sensibilização para o uso de EPI‟s.
Há ainda a referir os trabalhos em curso com a Universidade Aberta com o objectivo de se estabelecerem os referenciais que
devem balizar a formação em e-learning e b-learning em matérias de SST. Medida 3.3 Promover, no sistema de formação profissional, a integração
de conteúdos curriculares reportados à especificidade da
PRP nas diferentes áreas de formação e incluir os
referenciais de SST nos Planos Nacionais de Formação
Profissional
Em execução
A intervenção da ACT prossegue sobretudo ao nível dos EFA‟s e da sinalização (e já não autorização) dos cursos de técnicos
ministrados pelo IEFP.
Prosseguiram as reuniões com a ANQ no âmbito do Catálogo Nacional das Qualificações.
Foi assinado o protocolo entre a ACT e a ANQ, referido no relatório do ano transacto e que formaliza a colaboração da ACT no
âmbito do desenvolvimento curricular em SST nos cursos que venham a surgir, integrados no Programa “Novas
Oportunidades”. Medida 3.4 Dinamizar a integração de conteúdos de SST nas estruturas
curriculares dos cursos de licenciatura
Não iniciada
Apesar de os trabalhos nesta área não se terem formalmente iniciado, há a referir que de alguma forma já se trabalha nesta
medida em virtude de competir à ACT a homologação para efeitos de atribuição de CAP dos cursos de licenciatura em SHT, o
que nos obriga à análise da estrutura curricular dos mesmos.
Objectivo 4 Dinamizar o Sistema Nacional de Prevenção de Riscos
Profissionais
Em execução
160
Medida 4.1 Promover a troca de informação entre as entidades da RNPRP Em execução
Esta medida estará em execução ao longo de todo o período de vigência da ENSST e materializa-se através da existência de
canais abertos em permanência para a troca de informação. Um elemento chave para esta medida é o site electrónico da ACT,
do qual se está a ultimar a versão definitiva. Deve referir-se que no decurso deste ano se extinguiram os domínios dos antigos
sites da IGT e do ISHST, pelo que o site passa a ser o único institucional no âmbito da ACT. O Conselho Consultivo da ACT
desempenha nesta medida um papel crucial.
Medida 4.2 Divulgar informação sobre as entidades integrantes da
RNPRP através da ACT
Executada
Esta medida estará em execução ao longo de todo o período de vigência da ENSST. Considera-se que em 2009 foi executada
em virtude da publicitação no site da ACT de toda a informação enviada pelos parceiros sociais e demais entidades integrantes
da RNPRP, nomeadamente dos eventos por estes organizados. Julga-se poder melhorar, quando se receba mais informação das
diversas entidades sobre as suas próprias actividades.
Objectivo 5 Melhorar a coordenação entre os serviços públicos com
competências no domínio da SST
Em execução
Medida 5.1 Definir e implementar mecanismos de articulação entre os
serviços com competências inspectivas, preventivas e
promotoras da saúde com implicações na SST
Em execução
A execução desta medida prosseguiu através da articulação e cooperação entre a área inspectiva da ACT e outros serviços,
como o a Direcção-Geral de Saúde, o SEF, a ASAE, a PSP, a GNR e a Direcção Geral das Minas e Energia.
Ao nível da área da Promoção, verificou-se essencialmente a articulação com a área da Saúde na discussão de alterações
legislativas e na participação na Plataforma Laboral HIV Sida e do combate ao alcoolismo e outras toxicodependências.
Prosseguiram as vistorias conjuntas ACT/DGS no âmbito do processo de autorização de entidades prestadoras de serviços
externos de SST ao abrigo da anterior legislação.
A ACT participa, igualmente, no Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de um Plano Nacional de Prevenção de
Acidentes, coordenado pela DGS. O ano 2009 foi igualmente marcado pela estreita colaboração entre a ACT e a DGS no âmbito
da pandemia de Gripe H1N1, colaboração essa que se materializou, entre muitos outros aspectos, pela elaboração de uma
newsletter conjunta e pela participação na elaboração e implementação de planos de contingência, para não falar da importante
disponibilização de informação para as nossas áreas inspectiva e de prevenção.
161
Medida 5.2 Promover uma estreita articulação entre as estruturas da
Administração Pública com atribuições e competências na
SST do Continente e das Regiões Autónomas
Executada
Prosseguiu a realização nas Regiões Autónomas de acções no âmbito da Campanha Europeia, sempre marcadas pela enorme e
activa participação das estruturas regionais e dos parceiros sociais locais..
Continuou igualmente a verificar-se a participação de técnicos e dirigentes das Regiões Autónomas em diversos eventos
promovidos ou apoiados pela ACT.
Não se pode igualmente deixar de referir a participação de representantes das Regiões Autónomas no Conselho Nacional de
SHST.
No seguimento do referido no relatório do ano transacto, existem já procedimentos estabelecidos para o envio para estruturas
congéneres da ACT nas Regiões Autónomas dos materiais e edições por nós elaborados.
Há ainda a referir a formação de médicos do trabalho (em fase de conclusão), na Região Autónoma dos Açores, o que irá
permitir melhorar a saúde no trabalho nessa Região Autónoma.
Objectivo 6 Concretizar, aperfeiçoar e simplificar normas específicas de
SST
Em execução
Medida 6.1 Participação na Revisão do Código do Trabalho Executada Um Grupo de Trabalho da ACT participou activamente na discussão técnica da revisão do Código do Trabalho.
Medida 6.2 Ratificação da Convenção 167 da OIT e adopção da
Recomendação 175 da OIT
Em execução
A ACT deu o seu parecer favorável à ratificação desta Convenção. Medida 6.3 Ratificação da Convenção 184 da OIT e adopção da
Recomendação 192 da OIT
Não iniciada
A iniciar oportunamente.
162
Medida 6.4 Ratificação da Convenção 187 da OIT e adopção da
Recomendação 197 da OIT
Em execução
A ACT deu o seu parecer favorável à ratificação desta Convenção.
Medida 6.5 Conclusão da elaboração do Regulamento de Segurança no
Trabalho para os estaleiros de construção
Em execução
Os contributos da ACT para esta medida foram dados em tempo devido. Medida 6.6 Conclusão da elaboração das normas definidoras do
exercício da coordenação de segurança na construção
Em execução
A ACT participou no Grupo de Trabalho sobre este tema. Medida 6.7 Elaboração de normas específicas para a agricultura Não iniciada
Não se iniciaram os trabalhos para a implementação desta medida, a qual fará sentido implementar após a ratificação da
Convenção 184 da OIT.
Medida 6.8 Revisão e elaboração de normas específicas de SST para o sector das pescas
Em execução
Os trabalhos tendentes à implementação desta Medida iniciaram-se com a importante clarificação que a Lei 102/2009, de 10 de
Setembro veio materializar, ao substituir o conceito de “pesca de companha” pela definição, muito mais clara de “embarcações
com comprimento até 15 metros não pertencentes a frota pesqueira de armador ou empregador equivalente”.
No entanto, o grosso dos trabalhos para a implementação desta medida estão pendentes da conclusão, por parte da Comissão
Europeia, do Guia de Boas Práticas de SST para embarcações de pesca com menos de 15 metros. O primeiro concurso público
lançado pela Comissão para a elaboração deste Guia não obteve candidatos, pelo que a Comissão lançou novo concurso, que
levou à selecção de uma empresa. O Guia em si deverá estar pronto em meados/finais do próximo ano.
163
Objectivo 7 Implementar o modelo orgânico da ACT Em execução
Medida 7.1 Implementar o modelo orgânico da ACT em todo o país Em execução
A medida continua em execução. A estrutura está implementada, continuando a desenvolver-se o esforço de harmonização de
procedimentos e articulações.
Medida 7.2 Reforçar os meios humanos, materiais e técnicos da ACT,
nomeadamente promovendo a existência de técnicos com
competências em SST em todos os serviços desconcentrados
Em execução
O concurso inicialmente previsto para admissão de 100 novos inspectores de trabalho foi alargado para 150. Para a área da
Promoção foi aberto concurso para a admissão de 25 técnicos, dos quais 11 irão integrar os serviços centrais e os restantes 14
irão integrar os serviços regionais. Há ainda a referir a abertura de concurso para admissão de 20 assistentes técnicos e de 1
técnico de informática.
Estes concursos permitirão um reforço significativo dos meios humanos da ACT, nomeadamente na área inspectiva
Passaram à aposentação vários funcionários, pelo que continua a ser necessário um reforço adicional de meios humanos,
nomeadamente na área da prevenção.
Para além disso há que considerar as necessidades de formação interna acrescida, para qualificar funcionários em toda a
estrutura. Objectivo 8 Promover a aplicação efectiva da legislação de SST, em
especial nas PMEs
Em execução
Medida 8.1 Para as empresas em que a SST seja assegurada pelo
empregador ou trabalhador designado, deverão ser criados
documentos explícitos mas simples e adaptados à realidade
sectorial para a integração plena da prevenção na
actividade produtiva
Em execução
Esta medida apesar de só agora poder começar a ser implementada na sua vertente prática, já é claramente influenciada pelo
aumento exponencial da oferta formativa para empregadores e trabalhadores designados que se verificou ao longo deste ano.
164
Medida 8.2 Disponibilização de manuais de auto-avaliação Em execução
Esta medida, iniciada aquando da campanha da sílica livre, foi materializada em 2009, por exemplo, no decurso das campanhas sectoriais desencadeadas no âmbito do projecto “Prevenir”, no sector da cerâmica e vidro. Há igualmente que referir os inquéritos de auto-avaliação distribuídos pela APESPE às empresas de trabalho temporário suas associadas. Para além disso foi desenvolvida e disponibilizada no site da ACT a adaptação do Manual de Autoauditoria para Micro e PME’s, elaborado pela Comissão Europeia.
Medida 8.3 Publicação de guias de aplicação Não iniciada
Esta medida deverá começar a ser implementada no próximo ano, já adaptada às alterações legislativas. Medida 8.4 Disponibilização de informação técnica sobre aplicação da
legislação, em especial para PMEs na página da ACT,
incluindo informação dirigida a trabalhadores migrantes
Em execução
Esta medida já começou a ser implementada, por exemplo com informação sobre “trabalhadores destacados” disponibilizada no
site da ACT, bem como a informação referente às obrigações dos empregadores em matéria de SST, nomeadamente as formas
de organização das actividades de SHT para as pequenas e micro empresas.
Medida 8.5 Concretizar a Resolução 24/2003 da AR sobre utilização de amianto em
edifícios públicos
Não iniciada
Esta medida deverá começar a ser implementada no decurso do próximo ano.
Medida 8.6 Elaboração de guias técnicos com orientações práticas para actividades em
que possa haver exposição a amianto
Em execução
Esta medida iniciou-se com a edição, no final de 2009 do Guia Prático “Remoção de Fibrocimento”, na série “Divulgação”, da
linha editorial da ACT.
165
Medida 8.7 Regular o processo de certificação das empresas para a remoção do amianto Não iniciada
Esta medida deverá começar a ser implementada no decurso do próximo ano, em articulação com a medida 8.6.
Medida 8.8 Consagrar nos planos da ACT acções preventivas e inspectivas
prioritariamente dirigidas para empresas ou locais de trabalho onde, nos
últimos 3 anos tenham ocorrido acidentes mortais ou graves
Executada
A medida encontra-se contemplada nos planos de acção quer da área da promoção quer da área inspectiva.
Objectivo 9 Melhorar a qualidade dos serviços de SST e incrementar competências dos
intervenientes
Em
execução
Medida 9.1 Privilegiar e incentivar os serviços internos Em execução
Esta medida já se encontra em execução, sendo tomada em linha de conta, por exemplo, aquando da análise dos pedidos de
dispensa de serviços internos.
A medida sofreu um incremento decisivo através da Lei 102/2009, a qual veio equiparar a serviços internos os até então
designados “serviços interempresas”.
Medida 9.2 Incentivar a formação para trabalhadores designados e empregadores Executada
Esta medida, de execução ao longo de toda a vigência da ENSST, já se encontra em execução, nomeadamente através do
incentivo nesse sentido expresso em inúmeros seminários e workshops, mas igualmente em artigos publicados e no repto
lançado directamente às instituições de formação para que disponibilizem essa oferta formativa.
Em consequência, no decurso deste ano a oferta formativa para empregadores e trabalhadores designados passou, de quase
residual a uma realidade palpável, com tendência a crescer ainda mais. Medida 9.3 Promover alterações legislativas para agilizar os procedimentos de
autorização de serviços externos de SST
Executada
Esta medida foi materializada através da publicação da Lei 102/2009, de 10 de Setembro.
166
Medida 9.4 Desenvolver auditorias aos serviços externos autorizados Não iniciada
Esta medida não foi ainda iniciada, em virtude da recente alteração legislativa de fundo (Lei 102/2009). Deverá iniciar-se após
o reforço de meios da área da promoção e da disponibilização de formação interna em auditoria aos técnicos da área da
promoção.
Medida 9.5 Reforçar as auditorias aos cursos de formação em SST homologados Em execução
Esta medida já se encontra em execução. O seu grau de cumprimento poderá crescer exponencialmente após o reforço de meios e a formação interna referidos em 9.4.
Medida 9.6 Estabelecer um programa de auditorias aos serviços internos,
prioritariamente dirigido a empresas com relevância social e económica, para
avaliar os serviços e identificar boas práticas
Não iniciada
Esta medida deverá resultar da articulação entre as áreas inspectiva e da promoção e, para ser iniciada, está dependente do
reforço de técnicos para a área da promoção e da formação referida nas duas medidas anteriores. Medida 9.7 Plano de visitas inspectivas aos serviços internos, incidindo prioritariamente
sobre sectores e empresas com maior índice de sinistralidade e tendo em
conta os riscos emergentes
Em execução
Esta medida para execução ao longo de toda a vigência da ENSST já se encontra contemplada nas actividades da área
inspectiva, no programa 3 do Plano de Acção Inspectiva.
Medida 9.8 Conceber e implementar um sistema de avaliação da qualidade dos serviços
de SST
Não iniciada
Esta medida só agora, após a entrada em vigor da Lei 102/2009, poderá ser iniciada, em articulação com o Ministério da
Saúde.
167
Medida 9.9 Proceder à simplificação do modelo de relatório anual de actividades dos
serviços de SST, com eventual fusão com o modelo 1360
Executada
Sem prejuízo de futuras e desejáveis simplificações, aliás previstas, o modelo anterior foi substituído por um novo, mais
simples e disponível em formato electrónico e já foi aplicado este ano. Medida 9.10 Incentivar e apoiar financeiramente a formação de técnicos e técnicos
superiores de SHT
Em execução
Esta medida está a ser executada, estando-se neste momento a tentar privilegiar a formação de técnicos de nível III, em
virtude do seu escasso número e estando a aproveitar-se a contrapartida da cedência de vagas na formação de técnicos de nível V apoiadas para proporcionar formação a técnicos da ACT e dos parceiros sociais e de outros organismos da Administração
Pública. Medida 9.11 Reavaliar a organização e duração da formação inicial em SHT, em especial
do nível 3
Em execução
As modalidades EFA e UFCD flexibilizaram a frequência desta formação pela população activa. No decurso do próximo ano
deverá proceder-se à revisão do Manual de Certificação.
Medida 9.12 Restringir a formação de técnicos superiores de SHT a entidades de ensino
superior e outras entidades idóneas
Não iniciada
Esta medida só poderá sem implementada após a revisão do actual Manual de Certificação.
Medida 9.13 Definir entre a ACT e a DGS metodologias e procedimentos agilizadores do
processo de autorização das empresas prestadoras de serviços
Executada
Esta medida foi materializada com a entrada em vigor da Lei 102/2009. A sua completa implementação está apenas
dependente da publicação da Portaria das taxas e do modelo de pedido de vistoria, ambos já prontos.
168
Medida 9.14 Dinamizar e apoiar a formação de médicos do trabalho Em execução
A implementação desta medida, que será seguramente facilitada pela aprovação, no decurso deste ano, da legislação que
regula a carreira de médico do trabalho, começa a ser visível, por exemplo pela já atrás referida formação de médicos do
trabalho na Região Autónoma dos Açores.
Medida 9.15 Elaborar com a DGS um guia geral e guias sectoriais de orientação para as
actividades de vigilância da saúde dos trabalhadores
Não iniciada
Esta medida deverá ser iniciada no decurso do próximo ano. Medida 9.16 Promover a formação de jovens empresários em SST e gestão da segurança
nas PMEs
Em execução
Realizaram-se várias reuniões com a ANJE, cujos resultados práticos poderão começar a tomar forma no próximo ano. Para
além disso irão ser desenvolvidos, no próximo ano, os contactos necessários para a implementação desta medida com as
confederações patronais e associações empresariais.
Objectivo 10 Aprofundar o papel dos parceiros sociais e implicar empregadores e
trabalhadores na melhoria das condições de trabalho nas empresas
Em
execução
Medida 10.1 Institucionalizar mecanismos de concertação social sectorial nos sectores
com maiores índices de sinistralidade
Em execução
Esta medida já se encontra de certa forma implementada no sector da Construção Civil e Obras Públicas, importando nos anos
que se seguem aprofundá-la e solidificá-la neste sector e implementá-la em outros.
Medida 10.2 Dinamizar a constituição de comissões paritárias de SST a implementar nas
grandes obras
Não iniciada
Esta medida será implementada à medida que se iniciar o ciclo de grandes obras previsto para os próximos anos.
169
Medida 10.3 Incentivar a introdução de matérias de SST na negociação colectiva Em execução
Esta medida encontra-se em implementação e é da responsabilidade dos parceiros sociais.
Medida 10.4 Acompanhar em sede de CNHST a implementação dos acordos estabelecidos
no âmbito do diálogo social europeu em matérias de SST
Em execução
Existe já um acordo nacional estabelecido entre CGTP e CCP de implementação do acordo europeu sobre o stresse. Esse
acordo, nalgumas das medidas que concretizam a sua implementação foi objecto de apoio da ACT, no âmbito do seu Programa
de Apoios.
Medida 10.5 Promover, incentivar e apoiar financeiramente a formação de representantes
dos trabalhadores, trabalhadores designados e empregadores
Em execução
Esta medida está a ser implementada à medida da chegada dos pedidos de apoio nesse sentido e após a análise das
candidaturas e verificação das condições de elegibilidade.
Para além disso há a referir o apoio dado pela ACT à elaboração de manuais para representantes dos trabalhadores.
Medida 10.6 Reequacionar e clarificar as formas de participação dos trabalhadores na no
domínio da SST, designadamente na sua relação com os serviços de
prevenção, internos ou externos
Não iniciada
Esta medida só poderá ser iniciada no próximo ano, em sede de Conselho Consultivo ou em grupo de trabalho específico por
este criado.
170
V. ÁREAS DE APOIO
171
1.APOIO À GESTÃO
Nos termos do art.º 4 da Portaria 1294-C/2007, de 28 de Setembro encontram-se
previstas diversas competências inerentes ao exercício de funções da Direcção de
Serviços de Apoio à Gestão, tendo o presente plano de actividades sido enquadrado
de forma a desenvolver algumas dessas valências tendo em conta as Divisões que
lhe estão afectas e que desenvolvem as respectivas actividades. Tendo em conta as
competências atribuídas à DSAG, esta Direcção de Serviços desenvolveu, entre
outros, os seguintes processos com alcance transversal para todos os serviços da
ACT:
Regulamentos e manuais:
- Manual de Acolhimento
- Regulamento de Horário (iniciado em 2009)
- Plano contra a Corrupção e Acções Conexas
- Iniciou o Manual de procedimentos para aquisição de bens e serviços e
empreitadas de obras públicas
Procedimentos de modernização:
- Renovação e Melhoramento da aplicação informática de gestão da
formação;
- Desenvolvimento de uma aplicação informática, para apoio na gestão do
parque automóvel;
- Inicio do desenvolvimento de uma aplicação para Gestão de stocks;
- Procedeu-se ao carregamento da base de Dados dos imóveis do Estado,
designada por SIIE- Sistema de Informação do Imóveis do Estado da
Direcção Geral do Tesouro e Finanças;
- Levantamento de toda a informação para preenchimento de diversos
questionários, promovidos pela Agência Nacional de Compras Públicas e pela
Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social, referentes aos Acordos – Quadro -, de modo a permitir todo um
processo de globalização, quer no âmbito do parque automóvel do estado,
quer no âmbito das compras públicas;
- Implementação da Plataforma electrónica das Compras Públicas.
1.1. Divisão de Formação e Recursos Humanos
1.1.1. Recursos Humanos No ano de 2009 os serviços públicos desenvolveram esforços para a concretização
da reforma da Administração Pública, nomeadamente as decorrentes das alterações
profundas ao nível dos vínculos, das carreiras e da avaliação do desempenho. Estas
alterações legislativas tiveram consequências profundas nas actividades,
desenvolvidas pelos serviços com missões de apoio, nomeadamente ao nível da
Gestão dos Recursos Humanos, e no seu próprio funcionamento e organização.
172
Neste contexto, para além dos procedimentos normais decorrentes do
funcionamento do sector de Recursos Humanos como:
O enquadramento do pessoal tendo em conta a nova lei dos vínculos; carreiras e
remunerações e a correspondente execução dos procedimentos decorrentes dessa
legislação, desenvolveu-se uma nova aplicação informática relativa ao SIADAP de
forma a dar eficiência aos procedimentos única possibilidade de cumprir os prazos
fixados na lei, numa organização com a dimensão e complexidade organizacional
como é a ACT. Carregaram-se os dados relativos à avaliação do desempenho
relativos ano de 2009, criando-se, assim possibilidades para que a avaliação
relativa ao ano de 2010 se desenvolva de modo mais eficiente e eficaz.
Destaca-se, pela sua dimensão e complexidade, a participação da divisão de
Recursos Humanos e Formação nos procedimentos relativos ao concurso de estágio
para inspector superior. O processo de candidatura que envolveu mais de 8000
candidatos obrigou ao envolvimento de todos os profissionais da Divisão.
Foi também necessário envolver os técnicos da Divisão no apoio aos júris do
concurso nas diversas fases do mesmo, assim como toda a área de pessoal nos
procedimentos inerentes aos recursos e à notificação dos contra-interessados.
O peso das tarefas associadas ao concurso de inspectores criou constrangimentos
em algumas da Divisão, nomeadamente:
. Controlo sobre os processos e procedimentos;
. Actualização dos processos e arquivos;
. Inovação e desenvolvimento conducentes à melhoria da qualidade.
Nº Postos
de Carreira/Categoria
Modalidade do
procedimento Vinculo
Âmbito de
Recrutamento
Publicação
no DR
173
Quadro 135 – Procedimentos concursais em 2009
1.1.2. Formação A programação do Plano de Formação da ACT para o ano de 2009, reflectiu a
preocupação da formação a desenvolver no âmbito do Estágio de formação inicial
para novos inspectores, bem como acções a realizar destinadas a dirigentes e
chefias, inspectores do trabalho, técnicos superiores das áreas de apoio, técnicos
superiores e técnicos de SHST, pessoal afecto às contra-ordenações laborais e
funcionários das carreiras técnico-profissional e administrativa. No cumprimento do
plano de formação estabelecido para o ano de 2009, foram realizadas as seguintes
acções de formação:
Trabalho
31 assistente técnico (AAI/COL -
Serv.Desc.)
procedimento concursal
comum
CTFP por tempo
indeterminado
com relação
jurídica de
emprego
público por
tempo
indeterminado
Aviso nº
22664
17-12-2009
7 assistente técnico (COL -
Serv.Desc.)
procedimento concursal
comum
CTFP por tempo
indeterminado
com relação
jurídica de
emprego
público por
tempo
indeterminado
Aviso nº
22663 de
17-12-2009
20 Assistente Técnico (PSST) procedimento concursal
comum
CTFP por tempo
indeterminado
com relação
jurídica de
emprego
público por
tempo
indeterminado
Despacho
nº 20731
de 15-09-
2009
1 Técnico de Informática do Grau 1,
Nível 1 interno de ingresso
CTFP por tempo
indeterminado
com relação
jurídica de
emprego
público por
tempo
indeterminado
Despacho
nº 20761
de 17-11-
2009
13 técnico superior (ATA/DAAJ) procedimento concursal
comum
CTFP por tempo
indeterminado
com relação
jurídica de
emprego
público por
tempo
indeterminado
Aviso nº
22131 de
10-12-2009
56 técnico superior (COL) procedimento concursal
comum
CTFP por tempo
indeterminado
com e sem relação
jurídica de
emprego
público
Despacho
nº 18625
de 20-11-
2009
25 técnico superior (PSST) procedimento concursal
comum
CTFP por tempo
indeterminado
com e sem relação
jurídica de
emprego
público
Despacho
nº 20793
de 16-09-
2009
9 técnicos superiores (AAI) procedimento concursal
comum
CTFP por tempo
indeterminado
com relação
jurídica de
emprego
público por
tempo
indeterminado
Aviso nº
21616 de
30-11-2009
174
Acções de Formação Entidade
Formadora
Nº de
Acções
Duração
(horas) Formandos
Estagio F. Inicial Insp.
Trabalho
ACT
Módulos
Rel. Trabalho 8 528 150
S. Saúde no Trabalho 8 576 150
A Insp. do Trabalho S/
Envolvente 8 144 150
G. Deont. Profissional 8 384 150
Q.Leg.Fundamental 8 144 150
Sistemas de Informação 8 144 150
Quadro 136 – Formação interna (inspectores estagiários)
Acções de Formação Entidade
Formadora
Nº de
Acções
Duração
(horas) Formandos
Power Point ACT 5 75
13
12
10
12
9
Form. Ped. Formadores ACT 4 360
11
12
12
12
Nov. Regras G. de Rec.
Hum,Ad. Pub. ACT (INA) 1 24 14
Estat. Discip. Trab. Exercem
F. Públicas ACT 1 35 13
Auditorias em SST ACT(Burau
Veritas) 1 40 19
Novo Cód. Cont.Públicos* ACT 1 12 13
Formação em Excel ACT 5 120
12
12
9
12
13
Quadro 137 – Formação para outro pessoal da ACT
1.2. Divisão Patrimonial e Financeira
1.2.1. Recursos Financeiros
175
No que se refere à área financeira dever-se-á ter em linha de conta a elaboração do
Projecto de Orçamento, respectiva execução orçamental, assegurar a gestão do
orçamento e propor as transferências, reforços e/ou anulações que se revelaram
necessárias a uma boa gestão.
O projecto de Orçamento global da ACT compreende o Orçamento de
Funcionamento de serviços próprios financiado por dotação do OE, o Orçamento de
despesa com compensação em receita financiado pelas receitas próprias, isto é
coimas coercivas e verba proveniente da Taxa Social Única e o Orçamento do
PIDDAC. Tal como em anos anteriores este projecto de Orçamento elaborado e
executado no âmbito das actividades previamente definidas, designadamente:
- 254 - Controlo e Acompanhamento da Actividade Inspectiva;
Esta actividade suporta os encargos inerentes às normas legais relativas às
condições do trabalho, apoio ao emprego e à protecção no desemprego.
- 210 - Saúde, Higiene Segurança e Direito do Trabalho;
A presente actividade suporta as despesas de informação, divulgação e apoio
técnico nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho.
- 255 - Informação, Documentação, conhecimento e Gestão de
Tecnologias de Informação e da Comunicação;
Suporta as despesas com a modernização dos serviços administrativos,
através de novos métodos de trabalho e sistemas de informação, bem como
a modernização do atendimento personalizado ao cidadão.
- 258 - Gestão Administrativa
Suporta todos os encargos da realização de acções comuns a todas as outras
actividades necessárias à prossecução das atribuições da ACT.
- 246 - Receitas Coactivas (Contra-Ordenações Laborais)
Esta actividade suporta os encargos decorrentes da instrução dos processos
de Contra – Ordenações Laborais e aplicação de Coimas.
176
Orçamento da ACT para o ano de 2009 Orçamento de Funcionamento/Receita com Transição de Saldos
Código Grupo Económico das Despesas Orçamento Corrigido de
2009
Execução orçamental em 2009
01.00.00 Despesas com Pessoal 30.449.747 25.725.385
02.00.00 Aquisição de Bens e Serviços 11.681.285 7.579.980
04.00.00 Transferências Correntes 3.101.568 1.451.105
06.00.00 Outras Despesas Correntes 7.500 4.616
07.00.00 Aquisição de Bens de Capital 1.787.500 1.154.097
08.00.00 Transferências de Capital 48.216 45.982
Total 47.075.816 35.961.165
PIDDAC 508.750 474.370
Quadro 138 – Orçamento da ACT para 2009
Orçamento para o ano de 2009 por actividades
Actividade Designação Valor
2.10 Saúde Higiene Segurança e Direito do Trabalho 28.731.942
2.46 Receitas Coactivas (C.O) Laborais 12.144.505
2.54 Controle e Acompanhamento (Inspectiva) 7.902.272
2.55 Informação Documentação Conhecimento e Gestão de
Tecnologias de Informação e da Comunicação
1.228.705
2.58 Gestão Administrativa 2.066.540
Total 52.073.964
Quadro 139 – Orçamento da ACT para 2009 (distribuído por actividades)
No que respeita ao Orçamento do PIDDAC o plafond atribuído à ACT para os
programas em curso - Sistema de Gestão da Informação da ACT - e
Modernização dos Serviços técnicos de Apoio à Gestão da ACT Setúbal -, foi
de 508.750€-
177
1.3. OUTRAS ACTIVIDADES
Foram desencadeados diversos outros procedimentos, designadamente:
Preparação de todos os procedimentos administrativos e de autorização
para a celebração de contratos de arrendamento de novas instalações,
designadamente para as instalações dos serviços desconcentrados em
Vila Franca de Xira, Beja, Barreiro, Guarda, Viseu, Penafiel, S. João da
Madeira e Bragança.
Aquisição de Mobiliário; Equipamentos de cópia; equipamento telefónico,
entre outros;
Aquisição de serviços de segurança atendimento e vigilância das
instalações, limpeza e manutenção das instalações.
1.3.1. Empreitadas de obras públicas
Em 2009, foram desenvolvidas as seguintes empreitadas:
- Remodelação das instalações do Centro Local de Lisboa Ocidental, em
Sintra;
- Remodelação das instalações da Direcção Regional de Lisboa e Vale do
Tejo, em Setúbal;
- Remodelação de gabinetes, iluminação e execução de rede armada de
incêndios nos Serviços Centrais da ACT (Av. Casal Ribeiro);
- Remodelação e ampliação da Rede estruturada nos Serviços Centrais da
ACT (Praça de Alvalade);
- Obras de reparação em diversos serviços desconcentrados da ACT.
1.3.2. Recursos Informáticos
Nesta área, os objectivos para o ano de 2009 apontaram para o desenvolvimento
de diversos sistemas informacionais internos, para optimização dos recursos
informáticos, bem como a aquisição de material de hardware e software. Foi dada
particular importância à implementação e desenvolvimento de aplicações que
permitiam uma maior eficiência no apoio à gestão interna e à gestão da actividade
inspectiva.
De entre os projectos previstos para o ano de 2009 desenvolveram-se os
seguintes:
- Continuação da reestruturação da rede Global da ACT;
- Continuidade do projecto de telefonia IP;
- Renovação de parte do parque informático da ACT;
- Melhoria de infra-estruturas de rede dos serviços desconcentrados.
178
- Criação do novo domínio interno da ACT e procedimentos para projecto do
sistema de gestão da informação da ACT.
1.3.3. Rede de comunicações Deu-se continuidade à instalação física da infra-estrutura necessária à
implementação de uma solução de VPN a interligar com a rede de dados da
segurança social.
No que concerne à reestruturação e construção de redes locais, foram preparados
os procedimentos para a execução de novas redes locais de dados em 12 serviços
desconcentrados e para substituição das redes de dados dos Serviços Centrais. Em
2009 foram realizadas as redes de dados do Centro Local de Lisboa Ocidental, do
Centro Local do Lis, da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e dos Serviços
Centrais (Praça de Alvalade).
Foi ainda desenvolvido um processo de instalação de servidores informáticos (25) e
fontes de energia para abastecimento dos servidores e os bastidores dos serviços
desconcentrados, a fim de garantir o seu funcionamento adequado e a instalação
dos novos sistemas de comunicações (rede global de comunicações e sistema de
telefonia IP).
No que concerne ao projecto de telefonia IP (VOIP), foram adquiridos os sistemas
de comunicações e equipamento telefónico necessário para concluir o projecto nos
serviços de Almada, Guimarães, Lisboa, Penafiel e Porto, envolvendo cerca de 400
postos telefónicos.
Foram preparados os procedimentos para a implementação dos novos servidores
centrais de comunicações e a instalação dos sistemas de comunicações dos serviços
das Direcções Regionais do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo para, após a
entrada em exploração da nova rede de comunicações (VPN-ACT) se dar início à
implementação deste sistema.
1.3.4. Plataforma tecnológica
Em 2009 foram desenvolvidas as seguintes actividades:
Preparação do lançamento do procedimento para o desenvolvimento de
software e serviços para a reestruturação do domínio;
Aquisição de 140 computadores portáteis e 5 desktops, no âmbito da
renovação do parque informático;
Negociação do contrato de suporte para os equipamentos servidores, routers
e switches.
Implementação de uma plataforma de servidores e de armazenamento de
dados que visa consolidar todos os sistemas suportados em bases de dados
SQL Server 2005 e instalar as soluções de intranet e o novo portal da ACT.
1.3.5. Arquitectura aplicacional O processo de actualização da linguagem de desenvolvimento do SINAI, através da
aquisição de sistemas de software teve continuação em 2009, através de uma
iniciativa para migração para a Web deste Sistema de Informação.
179
Foram desenvolvidas as acções necessárias para a entrada em produção da
aplicação para dar resposta às solicitações no âmbito da emissão de certificados de
aptidão profissional (CAP) que integra numa única página Web o controlo de todos
os processos individuais, o encaminhamento desses processos para despacho e
para a emissão e pagamento dos CAP.
No âmbito do desenvolvimento dos sistemas aplicacionais para suportar a
actividade reguladora no domínio da segurança e saúde no trabalho, foram
adquiridos os serviços para desenvolvimento do sistema de informação para os
processos de autorização das entidades prestadoras de serviços de SST.
1.3.6. Rede de comunicações
Em 2009 iniciou-se a implementação de um sistema de gestão documental
alargado a todos os serviços da ACT. Esta acção visa a aquisição de software e
serviços com o objectivo do estabelecimento de um sistema de gestão documental
único para a ACT que, para além da interligação com os sistemas de informação
actuais (SINAI e novos sistemas no âmbito da promoção da segurança e saúde no
trabalho) permita a integração com os sistemas de informação no âmbito do REAI
(Regime de Exercício da Actividade Industrial).
Prosseguiu-se a iniciativa de ligação a sistemas de informação da segurança social,
administrados pelo ISS, I.P. e instalados no II-MTSS no âmbito do combate ao
trabalho irregular. A conclusão deste processo está dependente de autorização da
CNPD.
2.RELAÇÕES INTERNACIONAIS
2.1. Cooperação com os países de língua oficial portuguesa e Timor-leste
No período em avaliação, a ACT desenvolveu actividades de Cooperação relativas
ao Reforço Institucional dos PALOP e de Timor-Leste, inerentes ao desenvolvimento
do Projecto “A Cooperação na área da Inspecção do Trabalho nos Estados Membros
da CPL, o qual tem por base um Acordo de Parceiros estabelecido entre todas as
Inspecções do Trabalho e todos os Serviços de Cooperação dos Ministérios
Homólogos do MTSS nos Países da Comunidades de Países de Língua Portuguesa,
CPLP 2, bem como com o Escritório da OIT em Lisboa, com base no respectivo
Documento de Projecto, adoptado pelos Ministros do Trabalho e dos Assuntos
Sociais dos Países da CPLP na Reunião de Bissau, em 4 e 5 de Setembro 2006
(Declaração de Bissau).
A ACT é, no âmbito do referido Projecto, a entidade parceira responsável pelo
adequado apoio técnico: elaboração de legislação laboral, implementação de acções
de formação inicial e específica e troca de informações e de experiências na área da
Inspecção do Trabalho.
Em 2009 foram ministradas em Portugal duas acções de formação em segurança na
agricultura e nas pescas, nas quais participaram inspectores dos PALOP e de Timor-
Leste, num total de 39 formandos.
2 Embora tenha assinado o Acordo de Parceiros, o Brasil declinou qualquer outra participação / apoio ao
referido Projecto
180
2.2. Acolhimento de delegação de entidades congéneres
Em 2009, a ACT recebeu delegações das seguintes entidades congéneres, para
recolha e partilha de experiências em matéria de boas práticas:
Inspecção do Trabalho da Polónia;
Inspecção do Trabalho da Sérvia;
Inspecção do Trabalho do Azerbeijão;
Inspecção do Trabalho de Hong Kong;
Inspecção do Trabalho da Roménia;
Inspecção do Trabalho da Bélgica.
2.3. Acordos bilaterais e protocolos
No período em questão, foram assinados ou prosseguida a execução dos seguintes
acordos ou protocolos de cooperação em matéria de troca de informações e
experiências no domínio da segurança e saúde no trabalho e do destacamento de
trabalhadores:
-Tunísia (assinado em 19 de Abril de 2008),
-Bulgária (assinado em 27 de Maio de 2008),
-Polónia (assinado em 1 de Setembro de 2008),
-Roménia (assinado em 14 de Abril de 2009),
-República SRPSKA (assinado em 15 de Junho de 2009),
-República Sérvia (assinado em 19 de Junho de 2009),
-Bélgica (assinado em 7 de Agosto de 2009).
2.4. Execução do acordo bilateral com a Inspecção do Trabalho e
Segurança Social de Espanha Neste período, a Cooperação com a Inspecção do Trabalho e Segurança Social de
Espanha tem-se desenvolvido em duas vertentes complementares:
- Através do acompanhamento da implementação do Acordo Bilateral por
uma “Comissão Mista de Acompanhamento” composta por elementos
de ambos os Países, no âmbito da qual, para além de uma reunião
anual de avaliação, se implementaram já formas de actuação eficazes
conducentes à melhoria das condições do trabalho dos trabalhadores
transnacionais e transfronteiriços;
- Através da participação na chamada “Cooperação Luso-Espanhola”,
consubstanciada num Grupo de Trabalho coordenado pelo Gabinete de
Estratégia e Planeamento, cujo objectivo é promover a actualização do
ponto da situação relativa à cooperação desenvolvida com Espanha
pelos organismos que integram o Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social, conducente à elaboração final do Memorando e
ser apresentado na Cimeira anual entre Portugal e Espanha.
2.5.Intercâmbios de inspectores do trabalho
181
Foram realizados intercâmbios de inspectores do trabalho, com financiamento da
Comissão Europeia, com a Bulgária, a Espanha, a Letónia e a Polónia.
2.6.Participações internacionais no âmbito da união europeia
A ACT é o Ponto Focal da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no
Trabalho em território nacional, participando activamente nos seguintes Comités:
Comité Educação e Formação para a Prevenção (Vice-Presidente do
“Bureau” - Dr. Luís Lopes, Coordenador Executivo para a Promoção da
Segurança e Saúde no Trabalho)
Grupo de Trabalho 5 - «Formação em SST: da escola ao trabalho
Grupo de Trabalho 6 «Estratégias de desenvolvimento
Comité para a Prevenção dos Riscos Profissionais na Agricultura
(membro do Conselho Consultivo)
Comité para a Prevenção dos Riscos Profissionais na Indústria da
Construção
A ACT participa ainda nos seguintes grupos de trabalho da Agência Europeia para a
Segurança e Saúde no Trabalho:
Observatório Europeu de Riscos
Grupo de Trabalho dos Pontos Focais Nacionais
GT da Semana Europeia
GT Internet
GT para a Monitorização da Segurança e Saúde no Trabalho
GT para a Inclusão Progressiva da SST no Sistema Educativo
GT para a Nova Estratégia da «Web»
A ACT participa no Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Trabalho,
criado pela Decisão 2003/C 218/01 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, tendo
como função assistir a Comissão Europeia na preparação, aplicação e avaliação de qualquer iniciativa relativa à segurança e à saúde no local de trabalho.
No âmbito deste Comité, funcionam os Grupos de Trabalho Educação e Formação,
“Radiações Ópticas e Pescas (este último presidido pela ACT).
No Conselho de Administração tem assento o Coordenador Executivo para a
Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, como representante governamental
efectivo.
A ACT participa também na Fundação Europeia para a Segurança e Saúde no
Trabalho. A representação nesta Fundação concretiza-se através do Conselho de
Administração, como representante governamental efectivo e do Grupo de Peritos
sobre “Condições de Trabalho e Diálogo Social”.
A ACT está representada no Comité de Altos Responsáveis da Inspecção do
Trabalho. Este Comité tem por objectivo dar parecer à Comissão Europeia, a
pedido desta ou por iniciativa própria, sobre todos os problemas relacionados com o
controlo, pelos Estados Membros, da aplicação do Direito Comunitário em matéria
de Segurança e Saúde no Trabalho.
182
O seu propósito é monitorizar, com base na estreita cooperação entre os seus
membros e a Comissão, a aplicação eficaz e equivalente de direito comunitário
sobre segurança e saúde no trabalho e analisar as questões práticas envolvidas na monitorização da aplicação de legislação neste campo.
Desenvolve ainda trocas de informações entre os organismos nacionais e, nesse
âmbito, promove o intercâmbio de inspectores do trabalho entre os países que o
proponham mediante apresentação de candidatura, com o objectivo de alcançar
bases comuns em inspecção do trabalho no domínio da segurança e saúde no trabalho.
Neste fórum, a ACT foi representada, no período em avaliação nos seguintes grupos
de trabalho
Preparação e desenvolvimento da Campanha Europeia de Avaliação de
Riscos na Utilização de Substâncias Perigosas (grupo coordenado pela ACT);
Grupos de Avaliação dos Sistemas de Inspecção do Trabalho;
Campanha sobre “Movimentação Manual de Cargas”;
Rede MACHEX (Rede Europeia sobre Segurança de Máquinas) – grupo
coordenado pela ACT;
Grupo de Trabalho “Enforcement” (sobre implementação e controlo da
aplicação da legislação europeia em matéria de segurança e saúde no
trabalho);
KSS (Knowledge Sharing Site) – Subgrupo do GT “Enforcement”, cujo
objectivo é a troca de informação entre as inspecções do trabalho dos
Estados Membros em matéria de segurança e saúde no trabalho, através de
uma aplicação electrónica;
Grupo de Trabalho “Estratégia”, para implementação da Estratégia
Comunitária de Segurança e Saúde no Trabalho 2007/2012).
A ACT faz-se representar no Comité de Peritos sobre Destacamento de
Trabalhadores, da Comissão Europeia, grupo que visa melhorar a cooperação
entre os Estados Membros em matéria de troca de informação relativa a
destacamento de trabalhadores, ao abrigo da Directiva 96/71/CE e no Subgrupo
para o desenvolvimento de um sistema electrónico de troca de informação nesta
matéria.
2.7. Participação em outras organizações ou redes internacionais
A ACT está representada na Rede Internacional das Instituições de Formação
na área do trabalho (RIFFT). Para além de Portugal, esta Rede integra a Argélia,
Marrocos, França, Itália, Polónia, Roménia, a Tunísia e a República Centro-Africana.
A ACT integra a METRONET, Rede Mediterrânica de Formação e Investigação
em Segurança e Saúde no Trabalho, a qual agrupa actualmente os organismos
responsáveis pela Segurança e Saúde no Trabalho de França (Institut National de
Recherche et de Sécurité), de Itália (Istituto Superiore Prevenzione e Sicurezza sul
Lavoro), de Espanha (Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo) e de
183
Portugal (ACT), desenvolvendo-se os trabalhos em torno de dois eixos
fundamentais: a formação e a investigação em SST.
Na METRONET, a ACT está representada no Comité de Pilotagem, no Grupo de
Trabalho “Formação” e no Grupo de Trabalho “Investigação”.
A ACT participa também de um Grupo de Alto Nível sobre Responsabilidade
Social que tem uma tripla função: troca de informação sobre os desenvolvimentos
em Responsabilidade Social das Empresas ao nível da UE, a contribuição para o
desenvolvimento e a implementação de uma estratégia da União Europeia sobre
Responsabilidade Social das Empresas e troca estruturada de informação sobre
políticas nacionais em Responsabilidade Social das Empresas.
A ACT é o centro de ligação CIS-DOC da Organização Internacional do Trabalho.
A ACT participou ainda, na pessoa do Inspector-Geral do Trabalho, no Comité de
Direcção da Associação Internacional das Inspecções do Trabalho.
3. ÁREA DE INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO A informação e divulgação dinamizadas pela Divisão de Informação e
Documentação consistiu em 2009
3.1. COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA DE IMPRENSA
Foram publicadas 2.903 notícias sobre a ACT, com a seguinte distribuição:
Imprensa Nacional: 48%
Internet: 40%
Televisão: 7%
Rádio: 5%
Destas, foram:
Muito positivas:12%
Positivas:83%
Negativas:5%
Destacam-se, ainda 175 intervenções do IGT na rádio e TV (anexo), que tiveram na
generalidade uma avaliação de tom muito positiva e cujo retorno em valores
equivalentes de publicidade perfez € 5.865.558,42.
Houve, também, contributos para os seguintes órgãos de comunicação social e
revistas técnicas:
«Revista Segurança»:
«Perspectiva», Revista mensal do Jornal «Público»:
Suplemento sobre SHST da Revista da Associação Empresarial da Bairrada
(ACIB):
«Jornal de Sintra»:
«Diário de Leiria»:
184
Além disso, assegurou-se a edição regular de conteúdos para o website,
nomeadamente através da produção de:
“Notícias”: 42 notas
“Eventos”: 50 notas
Conteúdos para o menu “Quem somos”
Actualizações das FAQ
3.2. PEDIDOS DE INFORMAÇÃO POR E-MAIL
Em 2009 foi recepcionado um total de 1.885 pedidos via e-mail.
Destes, 91% foram reencaminhados para os serviços internos competentes em
razão do assunto. Paralelamente, informou-se o remetente do reencaminhamento
do respectivo email.
Cerca de 9% dos pedidos de informação foram respondidos directamente pela DID,
por se tratar de respostas simples e/ou passíveis de serem esclarecidas através da
mera consulta das FAQ disponíveis no website da ACT.
3.3. PROJECTO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO WEBSITE INSTITUCIONAL DA ACT
Na sequência da atribuição da gestão do projecto do novo website institucional à
DID foi preciso garantir o acompanhamento, ligação e articulação entre a equipa de
desenvolvimento da PT-Sistemas de informação e as equipas internas da ACT
envolvidas no projecto.
Destas tarefas destacam-se a:
Realização do processo de levantamento de requisitos para o website;
Revisão da estrutura de funcionalidades e de conteúdos do website, em
resultado das reuniões internas realizadas com interlocutores das áreas de
“promoção da SST” e “apoio à actividade inspectiva”;
Revisão dos manuais “Levantamento de Requisitos” e “Especificação
Funcional”.
Revisão da componente gráfica do website;
Elaboração de conteúdos, nomeadamente os relativos ao “Glossário” e à
“Livraria Online”;
Realização da proposta de aquisição do serviço de vocalização do website;
Realização da proposta de aquisição das imagens a usar no grafismo do
website;
Realização da proposta de aquisição da prestação de serviços de integração
da base bibliográfica/normas/legislação “docweb” no novo website.
Já no final do ano de 2009 o website «entrou em produtivo», ficando acessível ao
público e substituindo definitivamente os anteriores websites da ex-IGT e do ex-
ISHST.
3.4. INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
185
No âmbito da imagem corporativa, a DID desenvolveu em 2009 as seguintes
tarefas:
Supervisão da produção do estacionário;
Coordenação do levantamento das necessidades em sinalética para os
serviços desconcentrados;
Supervisão da edição da newsletter da ACT;
Coordenação da publicação de quatro suplementos temáticos na Revista
Segurança;
Gestão e supervisão da operação de emissão dos cartões de identificação
individual;
Supervisão da consolidação e alargamento da utilização da intranet.
3.5. CLIPPING
Tendo em vista garantir o acompanhamento noticioso, a DID realizou as seguintes
tarefas,:
Elaboração do briefing/caderno de encargos para a prestação de serviços de
clipping noticioso
Selecção das notícias e gestão do serviço de clipping
Organização de dossiers de imprensa em suporte digital
Apoio à gestão de topo na pesquisa e análise de informações
3.6. EVENTOS DA ACT
Tema Local Data Pessoas
Seminário “ Trabalho forçado e tráfico de seres humanos”
Hotel Fenix 2 e 3 de Fevereiro
39
Sessão de Lançamento “Direitos Fundamentais e Normas
internacionais do Trabalho”
CCL 19 Fevereiro
manhã 200
Seminário Promover a qualidade através da SST
CCL 19 Fevereiro
tarde 454
Seminário Trabalho não declarado
e irregular: realidades e estratégias
CCL 20 Fevereiro 231
Seminário no âmbito da SEGUREX
Estratégias de Segurança e saúde
no trabalho: uma abordagem ibérica
CRFIL 20 Março 365
Tomada de posse dos inspectores Torre do Tombo 15 Abril 200
186
estagiários (100)
Congresso Internacional IALI “ A Inspecção do trabalho na direcção da mudança”
CRFIL 16 e 17 de
Abril 197
Sessão Comemorativa do Dia Nacional da Prevenção
Assembleia da República 28 Abril 100
Jornadas do Código do Trabalho
Universidade Católica do Porto
5 e 6 de Maio 255
Jornadas do Código do Trabalho
Centro de Congressos dos Hospitais da
Universidade de Coimbra
13 e 14 de Maio
179
Tomada de posse dos inspectores estagiários (50)
CCB 15 Maio 150
Jornadas do Código do Trabalho CCL
19 e 20 de Maio
744
Seminário Internacional AISS – Da Escola ao Trabalho
CRFIL 1,2 e 3 de
Junho 151
Jornadas do Código do Trabalho – 2ª edição Lisboa
CCL
24 e 25 de Junho
209
Sessão de Lançamento do Estudo
“Saúde e Segurança do Trabalho: Notas Historiográficas com Futuro”
Culturgest 13 Novembro 120
Quadro 140 – Eventos organizados em 2009
3.7. EDIÇÕES
Relatório da OIT para o DNPST 2009 Abr-09 OIT
Código global de integridade para a Inspecção
do Trabalho
Abr-09 IALI
Sistema integrado de formação em Inspecção
do Trabalho
Mai-09 OIT
Código do Trabalho Mai-09 Portugal, Leis e
Decretos, etc.
Saúde e segurança do trabalho: Notas
historiográficas com futuro
Jul-09 Carlos Silva Santos e
António de Sousa Uva
Brochura e Folheto da Comissão Europeia sobre
“Violência contra Inspectores do Trabalho”
Nov-09 CE/CARIT
Comunicações do “Dia Temático CARIT 2007”
edição bilingue PT/EN
Nov-09 CARIT
Directrizes práticas de carácter não obrigatório
sobre a protecção da saúde e da segurança dos
trabalhadores contra os riscos ligados à
exposição a agentes químicos no trabalho
Dez-09 CE
187
Risco de exposição a radiações ionizantes nos
locais de trabalho
Dez-09 Maria Elizabete da
Cruz Lima e Maria de
Fátima Silva
Avaliação de riscos em adegas cooperativas:
guia de apoio (reedição)
Dez-09 Sofia André
Movimentação manual de cargas e trabalho
sentado (reedição)
Dez-09 FRANCISCO REBELO E
ERNESTO FILGUEIRAS
Fábrica segura e saudável: o armazém
(reedição)
Dez-09 Francisco Rebelo e
Ernesto Filgueiras
Construção: andaimes: guia prático Dez-09 José Manuel Mendes
Delgado e José
Gandra do Amaral
Construção: estruturas e coberturas: guia
prático
Dez-09 José Manuel Mendes
Delgado e José
Gandra do Amaral
Construção: espaços confinados: guia prático Dez-09 José Manuel Mendes
Delgado e José
Gandra do Amaral
Construção: execução de valas e escavações:
guia prático
Dez-09 José Manuel Mendes
Delgado e José
Gandra do Amaral
Construção: demolições: guia prático Dez-09 José Manuel Mendes
Delgado e José
Gandra do Amaral
Construção: organização do estaleiro: guia
prático
Dez-09 José Gandra do
Amaral e José Manuel
Mendes Delgado
Construção: remoção de fibrocimento: guia
prático
Dez-09 José Manuel Mendes
Delgado e José
Gandra do Amaral
Construção: substâncias perigosas: guia prático Dez-09 José Gandra do
Amaral e José Manuel
Mendes Delgado Quadro 141 – Obras publicadas em 2009
3.8. VENDA DE PUBLICAÇÕES (PRESENCIAL E À DISTÂNCIA)
A venda de publicações cumpre uma importante função na difusão de estudos da
linha editorial sobre temáticas diversas da SST. No quadro abaixo dá-se conta dos
quantitativos, por séria, de volumes vendidos e valores realizados.
Títulos Nº
Série Divulgação 291
Série Estudos 89
Série Formação 81
Série Informação Técnica 140
Série Informação 4
Série Legislação 11
Outras publicações ACT 70
Publicações de outros editores 11
Totais 697
Quadro 142 – Venda de publicações
188
3.9. CENTRO DE RECURSOS EM CONHECIMENTO
O fundo documental do CRC é composto por um acervo de mais de 8.000
referências documentais, em língua portuguesa e estrangeira, que estão disponíveis
online.
Além disso, o CRC proporciona ainda acesso à base de dados bibliográfica do
Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene no Trabalho (CIS)
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual permite a consulta online
dos textos nela referenciados.
Aquisição de recursos de informação
Monografias: 56
Normas:120
Periódicos (assinaturas): 32
Caracterização dos serviços prestados
Clientes
o Atendimentos de externos
Presencial: 2346
E-mail:1092
Telefone: 2110
o Atendimentos de internos
Presencial: 58
E-mail: 128
Telefone: 42
Empréstimos:
o Internos: 360
o Domiciliários: 28
o Entre CRC: 6
o Consultas a bases de dados especializadas: 1239
Venda de publicações
Encomendas por e-mails: 480
Encomendas por telefone: 126
Número de facturas emitidas: 657
Valor facturado € 4.756,03
189
Desenvolvimento de acções de formação de utilizadores
Acções de formação de utilizadores realizadas pelo CRC:23
Número de participantes nas acções de formação organizadas pelo CRC: 23
Visitas de estudo organizadas pelo CRC: 2
Produção e/ou divulgação dos recursos de informação SHST
Bibliografias temáticas: 83
Unidades disponibilizadas: 1239
Produção e/ou divulgação dos recursos de informação na Intranet
Bibliografias temáticas: 1
Modelo de difusão selectiva de Informação: 1
Modelo de inquérito de satisfação: 2
Total de diplomas inseridos na intranet: 398
Relações laborais: 53
o SST: 23
o RH: 36
o Diversa: 129
o Jurisprudência: 58
Tratamento documental
Catalogação: 1000
Identificação (cotas/etiquetas): 1000
Descritores criados: 360
Descritores corrigidos: 201
Inventariação dos Recursos de Informação
Recursos bibliográficos: 10.026
Associação a multimédia: 6.122
190
VI. ACTIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DAS DIRECÇÕES REGIONAIS
191
DIRECÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO
SESSÕES DE FORMAÇÃO
TEMA DESTINATÁRIO N.º
Agricultura - SST Países da CPLP 1
CAMPANHAS
Sílica, Lagares, Hotelaria/Restauração, Administração Pública Local
INTERVENÇÕES EM SEMINÁRIOS SOLICITADOS POR DIVERSAS ENTIDADES
TEMÁTICA N.º
SST 7
Sócio-laboral 6
DIRECÇÃO REGIONAL DO ALGARVE
SESSÕES DE FORMAÇÃO/ESCLARECIMENTO REALIZADAS PELA DR
TEMA DESTINATÁRIO N.º
Formação sobre o Código do Trabalho ANECRA/ACRAL 1
Sessão de esclarecimento sobre
Código do trabalho e Prevenção de
Riscos Profissionais
Imigrantes de S. Brás de
Alportel
1
CAMPANHAS
Campanha da sílica
INTERVENÇÕES EM SEMINÁRIOS SOLICITADOS POR DIVERSAS ENTIDADES
TEMÁTICA N.º
SST 3
Sócio-laboral 1
DIRECÇÃO REGIONAL DO CENTRO
CAMPANHA SECTORES ESTAB/EMPRESAS
ENVOLVIDOS
Integração Imigrantes 1 evento
Movimentação Manual
Cargas
Comércio 25 estabelecimentos
Construção civil 37 empresas
Prevenção da Exposição
à Sílica
Industria extractiva e de
serragem, corte e
acabamento de rochas
ornamentais e de outras
pedras de construção
235 empresas envolvendo
1645 trabalhadores
EXPOSIÇÕES SECTORES APRESENTAÇÕES
Exploflorestal 2009 Florestal Riscos do trabalho florestal
ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
192
TEMÁTICA N.º ACÇÕES
SST 11
ACTIVIDADES REALIZADAS COM A COMUNIDADE EDUCATIVA
TEMÁTICA N.º
SST 12
Sócio-laboral 3
INTERVENÇÕES EM SEMINÁRIOS SOLICITADOS POR DIVERSAS ENTIDADES
TEMÁTICA N.º
SST 7
Sócio-laboral 7
DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
REALIZAÇÃO DE EVENTOS
TEMÁTICA SECTOR N.º
Divulgação da Estratégia Nacional
para a Promoção da Segurança e
saúde no Trabalho
Construção Civil 1
Comércio Retalhista 2
Grupo EDP 1
Campanha de Integração
Imigrantes
Todos 2
Legislação laboral em geral e em
especial no âmbito do controle dos
tempos de trabalho nos
transportes
GNR/PSP 3
INTERVENÇÕES EM SEMINÁRIOS SOLICITADOS POR DIVERSAS ENTIDADES
TEMÁTICA N.º TEMÁTICA N.º
Socio-laboral 10 SST 10
COMUNICAÇÃO SOCIAL
MATÉRIA ARTIGOS MEIO COMUNICAÇÃO SOCIAL N.º
Socio-laboral e SST Imprensa Regional 3
MATÉRIA MEIO COMUNICAÇÃO SOCIAL N.º
Socio-laboral e SST RTP-2 – programa “Nós” 3
PROJECTOS INTERNACIONAIS
GRUPO TRABALHO TIPO PARTICIPAÇÃO
MACHEX Chairman
193
DIRECÇÃO REGIONAL DO NORTE
CAMPANHA SECTORES ESTAB/EMPRESAS
ENVOLVIDOS
Prevenção da Exposição
à Sílica
Industria extractiva e de
serragem, corte e
acabamento de rochas
ornamentais e de outras
pedras de construção
103 empresas
EXPOSIÇÕES SECTORES
Exposição acerca do
dia Nacional da
Prevenção e segurança
no Trabalho
Comércio e Serviços
Associação empresarial
ACÇÕES DE DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
TEMÁTICA N.º ACÇÕES
SST 22
ACTIVIDADES REALIZADAS COM A COMUNIDADE EDUCATIVA
TEMÁTICA N.º
SST- Sessões de Informação/Sensibilização
Participação em Júris de cursos de Técnicos de SST
29
10
COMUNICAÇÕES EM SEMINÁRIOS SOLICITADOS POR DIVERSAS
ENTIDADES
TEMÁTICA N.º TEMÁTICA N.º
Socio-laboral SST 7
194
ANEXO - BALANÇO
SOCIAL
195
Nota Introdutória De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de
Outubro “Os serviços e organismos da Administração Pública Central, Regional e
Local, incluindo os Institutos públicos que revistam a natureza de serviços
personalizados e fundos públicos que, no termos de cada ano civil, tenham no
mínimo 50 trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja a respectiva relação
jurídica de emprego, devem elaborar anualmente o seu balanço social com
referência a 31 de Dezembro do ano anterior”.
O Balanço Social constitui um relevante documento de gestão, de informação e de
apoio ao planeamento e gestão nas áreas sociais e de recursos humanos e tem por
objectivo essencial, demonstrar a realidade existente relativamente aos aspectos
mais significativos da organização no que se refere aos seus trabalhadores.
As reflexões fundamentadas na análise dos dados do ano de 2009 permitem avaliar
o seu desempenho social e o desenvolvimento do capital humano da Autoridade
para as Condições do Trabalho (ACT), apresentando-os de forma dinâmica,
permitindo, com base nos indicadores que se disponibilizam, uma melhor
compreensão da organização, comportamento e cultura, facilitando a definição de
estratégias a adoptar no futuro.
O Balanço Social da ACT relativo ao ano de 2009 está estruturado em 7 pontos que
percorrem os aspectos que de seguida se sintetizam:
O ponto 1 evidencia o organograma da ACT e dos serviços
desconcentrados e respectivos responsáveis que, no âmbito das definições
do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, serviram efectivamente de suporte à
actividade desenvolvida pela ACT no período em referência.
indicadores de recursos humanos referidos no Decreto-lei n.º 190/96.
característico da ACT.
-se à utilização do trabalho extraordinário.
através do número de horas de formação e a sua distribuição por
cargo/categoria.
respectiva percentagem no orçamento da ACT.
196
197
198
199
2. Efectivos Globais (3) 2.1. Segundo o Cargo/Carreira
Gráfico n.º 1 - Efectivos globais da ACT por cargo/carreira e género
Em 31/12/2009 a ACT registou o total 958 efectivos globais, dos quais 73% (699)
pertenciam ao sexo feminino e 27% (259) pertenciam ao sexo masculino.
Verifica-se um acréscimo geral do total de efectivos globais da ACT, quando
comparado com o total de efectivos globais do último ano (2008 – 898 efectivos
globais).
No ano de 2009 entraram para a ACT 152 novos trabalhadores. Por concurso 138
inspectores do trabalho e por mobilidade interna 1 inspector do trabalho, 3 técnicos
superiores e 10 assistentes técnicos. Este aumento significativo de novos
trabalhadores, cerca de 17 % relativamente aos números de 2008, impôs um esforço
adicional, em toda a organização, em termos de apoio administrativo e técnico e de
acolhimento e formação.
Embora nos efectivos globais estejam incluídos 27 contratos de avença, nas páginas
seguintes, estes não serão considerados, uma vez que se trata de trabalho não
subordinado e sem horário de trabalho.
3
Efectivos Globais - número de trabalhadores que se encontrava ao serviço em 31/12/2009, independentemente do tipo de vínculo, onde se inclui 27 em prestação de serviços em regime de avença e 3 trabalhadores auxiliares de
limpeza.
615
41
43
157 0
132
320
129
229
43
1 2
270
F
M
200
Igualmente estão incluídos 3 trabalhadores, em regime de tarefa, (antigos contratos de
ajuste verbal), regime jurídico que ainda não se encontra completamente definido face
às novas figuras jurídicas.
2.2. Segundo o Vínculo Jurídico por Cargo/Carreira
Quadro n.º 1 – Distribuição dos efectivos globais por cargo/carreira, segundo o tipo de vínculo
O Quadro n.º 1 retrata as alterações em termos de vínculos e carreiras decorrentes
do novo quadro legal - LVCR.
100XGlobaisEfectivos
DirigentesntoEnquadramedeTaxa 5%
100XDirigentes
femininosDirigentesFemininantoEnquadramedeTaxa 52%
100XGlobaisEfectivos
femininosEfectivosoFeminizaçãdeTaxa 73%
100XGlobaisEfectivos
DocInforTécSupInspeTecnicidaddeTaxa 60,75%
Nomeação
Definitiva
Nomeação
Definitiva/
Período
Experimental
CT em Funções
Públicas por Tempo
Indeterminado
Comissão de
Serviço no
âmbito da LVCR
Avença Tarefa Total
Dirigentes Superiores - - 9 - - 9
Dirigentes Intermédios - - 35 - - 35
Técnico Superior - - 143 - 27 - 170
Assistentes Técnicos - - 272 - - - 272
Assistentes Operacionais - - 57 - - 3 60
Informática - - 8 - - - 8
Docentes - - 2 - - - 2
Inspector do Trabalho 253 149 - - - - 402
TOTAL 253 149 482 44 27 3 958
50,31% 4,59% 2,82% 0,31%41,96%
201
2.3. Efectivos por Unidade Orgânica e Cargo/Carreira
Quadro n.º 2 – Distribuição de efectivos, por unidade orgânica
Dirigentes
Superiores
Dirigentes
Intermédios
Técnico
Superior
Assistente
Técnico
Assistente
OperacionalInformático Docente
Técnico
InspecçãoTotal
UL Braga 1 7 6 5 13 32
CL Ave 1 2 6 3 12 24
CL Nordeste Transmont. 1 5 2 9 17
CL Grande Porto 1 14 20 3 28 66
UL Penafiel 1 3 4 12 20
CL Entre Douro Vouga 1 1 4 11 17
CL Alto Minho 1 1 8 10 20
CL Douro 1 1 7 8 17
UA CL Douro 2 5 7
Dir. Reg. Norte 1 8 3 1 1 14
Total 1 8 37 65 14 0 0 109 234
UL Viseu 1 4 9 14 28
CL Baixo Vouga 1 6 8 1 15 31
CL Beira Interior 1 1 5 1 8 16
UL Covilhã 6 10 16
CL Mondego 1 7 4 5 8 25
UA CL Mondego 2 1 10 13
CL Beira Alta 1 7 2 10 20
CL Lis 1 3 8 3 15 30
Dir. Reg. Centro 1 8 9
Total 1 6 29 49 13 0 0 90 188
UL Setúbal 1 6 9 12 28
CL Lezíria Médio Tejo 1 9 2 13 25
UA CL Lezíria Médio Tejo 5 1 1 9 16
CL Lisboa Oriental 12 23 4 31 70
CL Lisboa Ocidental 1 9 10
CL Oeste 1 6 1 9 17
UA CL Oeste 2 3 1 10 16
UL V.F. Xira 1 4 2 16 23
CL Península Setúbal 1 12 2 9 24
UL Barreiro 1 1 10 2 12 26
Dir. Reg. Lisboa Vale Tejo 1 6 3 10
Total 1 7 27 81 14 2 0 133 265
UL Litoral Baixo Alentejo 1 3 7 1 14 26
CL Alentejo Central 1 7 2 9 19
CL Alto Alentejo 1 4 1 8 14
Dir. Reg. Alentejo 1 1 2 4
Total 1 3 4 18 4 0 2 31 63
UL Faro 3 9 4 15 31
CL Portimão 1 1 4 1 11 18
Dir. Reg. Algarve 1 1 2
Total 1 1 5 13 5 0 0 26 51
DSAG 2 10 30 6 6 1 55
DSAAI 3 1 1 9 14
DSPSST 3 21 7 31
DAAJ 2 2 2 6
DID 1 6 3 10
DRI 1 1 1 1 4
Direcção 4 2 1 7
Total 4 10 41 46 7 6 0 13 127
TOTAL EFECTIVOS 9 35 143 272 57 8 2 402 928
Serviços Centrais
Direcção Regional do Norte
Direcção Regional do Centro
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Direcção Regional do Alentejo
Direcção Regional do Algarve
202
2.4. Segundo o Nível Etário
Gráfico n.º 2 – Efectivos segundo o nível etário por género
Média Etária Média Etária Homens Média Etária Mulheres
46,3 48,3 45,6
Quadro n.º 3 – Média Etária
A média etária da ACT é de 46,3 anos. Este valor, que no ano anterior era de 47,9 anos,
deve-se essencialmente à admissão dos novos inspectores do trabalho, conjugado com
as aposentações entretanto ocorridas.
10055
XEfectivos
anosEfectivos entoEnvelhecimdeÍndice 29%
Do total de efectivos da ACT, 49,7% tem idade superior à média etária e 29% têm 55
ou mais anos de idade.
0
5
13
37
47
23
35
62
23
8
0
25
68
121
106
90
81
137
43
4
MHNíveis Etários
65 - 69...................................................................
60 - 64...................................................
55 - 59........................
50 - 54...............................................
45 - 49.....................................................
40 - 44......................................
35 - 39..............................................
30 - 34...............................................................
25 - 29.........................................................................
18 - 24 ................................................................................
203
Registou-se, em geral, uma subida da média etária das várias carreiras, excepto nos
inspectores do trabalho, cuja causa essencial é o número de admissões.
Nível Etário
Dirigente Superior 53,0
Dirigente Intermédio 47,2
Técnico Superior 46,1
Assistente Técnico 50,7
Assistente Operacional 52,5
Informático 43,5
Docente 40,5
Inspector do Trabalho 43,0
Quadro n.º 4 – Média etária por cargo/carreira
As carreiras de inspector do trabalho têm:
Uma das médias etárias mais baixas, de 43,0 anos, diminuindo 5 anos
relativamente ao ano anterior;
22,4% idade superior a 55 anos;
A média etária dos novos inspectores é de 33,8 anos.
A carreira técnica superior tem:
Uma média etária de 46,1 anos, aumentando 5 anos relativamente ao ano
anterior;
22,4% idade superior a 55 anos.
A carreira de assistente técnico tem:
Uma média etária de 50,7 anos;
42,3% idade superior a 55 anos.
A carreira de assistente operacional tem:
Uma média etária de 50,7 anos;
43,9% idade superior a 55 anos.
204
Quadro n.º 5 – Média etária por Unidade Orgânica
2.5. Segundo o Nível de Antiguidade na Função Pública
Gráfico n.º 3 – Efectivos segundo a antiguidade na FP, por género
Direcção Regional do
NorteMédia Etária
Direcção Regional do
CentroMédia Etária
Direcção Regional de Lisboa e
Vale do TejoMédia Etária
UL Braga 46,9 UL Viseu 45,4 UL Setúbal 46,2
CL Ave 47,9 CL Baixo Vouga 49,6 CL Lezíria Médio Tejo 48,8
CL Nordeste Transmontano 43,7 CL Beira Interior 40,7 UA CL Lezíria Médio Tejo 45,9
CL Grande Porto 47,8 UL Covilhã 45,3 CL Lisboa Oriental 49,8
UL Penafiel 39,6 CL Mondego 46,8 CL Lisboa Ocidental 42,1
CL Entre Douro Vouga 44,0 UA CL Mondego 43,1 CL Oeste 44,7
CL Alto Minho 46,7 CL Beira Alta 48,2 UA CL Oeste 37,3
CL Douro 49,0 CL Lis 46,4 UL V.F. Xira 39,9
UA CL Douro 42,1 Dir. Regional Centro 47,4 CL Península Setúbal 48,5
Dir. Regional Norte 48,2 - UL Barreiro 45,4
- Dir.Regional Lisboa Vale Tejo 50,4
UL Litoral Baixo Alentejo 43,8 UL Faro 47,7 DSAG 48,5
CL Alentejo Central 46,0 CL Portimão 43,8 DSAAI 44,5
CL Alto Alentejo 47,8 Dir. Regional Algarve 38,0 DSPSST 46,3
Dir. Regional Alentejo 43,0 - - DAAJ 46,3
- - - - DID 52,0
- - - - DRI 48,3
Direcção Regional do
AlentejoMédia Etária Média Etária Média Etária
Direcção Regional do
AlgarveServiços Centrais
128
101
91
70
47
52
86
97
3
26
34
35
15
20
28
54
35
6
00 - 05
05 - 09
10 - 14
15 - 19
20 - 24
25 - 29
30 - 35
35 - 39
40 - …
H M
205
Antiguidade na FP (média)
Antiguidade na FP Homens (média)
Antiguidade na FP Mulheres (média)
19 21 18
Quadro n.º 6 – Antiguidade média na função pública
Considerando 928 efectivos 51% têm antiguidade superior à média e 30% têm 30 ou
mais anos de antiguidade na FP.
Antiguidade
(Média)
Dirigente Superior 28
Dirigente Intermédio 20
Técnico Superior 18
Assistente Técnico 26
AssistentesOperacional 20
Informático 19
Docente 16
Inspector do Trabalho 14
Quadro n.º 7 – Antiguidade média por cargo/carreira
2.6. A Idade e a Antiguidade na Função Pública
60 ou mais anos (idade) e 35 ou mais anos (serviço)
60 ou mais anos (idade) e com menos de 30 anos
(serviço)
Menos de 62 anos (idade) e 35 ou mais anos
(serviço)
Dirigente Intermédio 1 1 4
Técnico Superior 4 2 12
Assistente Técnico 21 3 70
Assistente Operacional 6 6 4
Informático 0 0 0
Inspector do Trabalho 8 3 31
TOTAL 40 15 121
Quadro n.º 8 – A idade e antiguidade cargo/carreira
206
De referir que em alguns casos não está contabilizado o tempo de serviço militar, que
acresce ao tempo de serviço na Função Pública, pelo que os valores apresentados
poderão ser um pouco superiores.
2.7. Segundo o Nível de Habilitações
Gráfico n.º 4 – Percentagem de efectivos segundo o nível habilitacional, por género
Verifica-se que cerca de 56% do total de efectivos da ACT, têm licenciatura, tendo
este valor aumentado face a anos anteriores (2009 – 56%, 2008 – 49% e 2007 - 47%),
seguindo-se os efectivos com 12 anos de escolaridade (14%) e com 9 anos de
escolaridade (12%), sendo diminuta a taxa de escolaridade inferior a 4 anos, com
valores inferiores a 0,1%.
100XGlobaisEfectivos
Bach.Licen.Mest.Doutor.Superior FormaçãodeTaxa 57%
0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 25,00 30,00 35,00 40,00
< 4 anos
4 anos
6 anos
9 anos
11 anos
12 anos
Bach.
Licenc.
Mestrado
%
H M
207
Quadro n.º 9 – Habilitações por cargo/carreira
2.8. Movimentos
2.8.1. Saídas
Quadro n.º 10 – Total de saídas de efectivos
globais por cargo/carreira
100XGlobaisEfectivos
SaídasSaídasdeTaxa 11%
Durante o ano de 2009 ocorreram 110 saídas.
Dirigente intermédio:
1 por aposentação
3 cessação de substituição
Técnico Superior:
11 por aposentação
12 concurso para a carreira de inspector do trabalho
1 fim de mobilidade interna
1 para exercício de cargo dirigente em outro
Assistente Operacional:
10 por aposentação
1 falecimento
1 licença sem vencimento
Inspector do Trabalho:
11 por aposentação
1 por falecimento
1 concurso para outro serviço
1 desistência de estágio
< 4 anos 4 Anos 6 Anos 9 Anos 11 Anos 12 Anos Bacharelato Licenciatura Mestrado Total
Dirigente Superior 9 9
Dirigente Intermédio 33 2 35
Técnico Superior 3 3 4 129 4 143
Assistente Técnico 8 25 68 60 101 1 9 272
Assistente Operacional 1 18 9 20 1 8 57
Informático 2 2 3 1 8
Docente 2 2
Inspector do Trabalho 21 31 17 2 316 15 402
TOTAL 1 26 34 111 97 132 7 499 21 928
Saídas
Dirigente Superior 0
Dirigente Intermédio 4
Técnico Superior 26
Assistente Técnico 28
Assistente Operacional 12
Informático 0
Docente 1
Inspector do Trabalho 14
Avença 25
TOTAL 110
Gráfico n.º 5 – Motivo de saídas
51%
2%5%
20%
22%
Aposentação Falecimento Fim de mobilidade
Outros Motivos Avença
208
serviço
1 para exercício de funções em Gabinete Ministerial
Assistente Técnico:
24 por aposentação
2 fim de mobilidade
1 concurso para outro serviço
1 mobilidade especial
Docente:
1 fim de mobilidade interna
2.8.2. Entradas
Quadro n.º 11 – Entradas por cargo/carreira
100XEfectivos
EntradasEntradasdeTaxa 18%
2-9. Promoção, Mudança de Nível Obrigatório e Procedimento Concursal
Promoções Mudança de
Nível/Escalão Obrigatória
Total
Técnico Superior 4 4
Assistente Técnico 9 9
Assistente Operacional 8 8
Inspector do Trabalho 10 10 20
TOTAL 10 31 41
Quadro n.º 12 – Número de Promoções e Mudanças de Nível/Escalão
100XEfectivos
PromoçõesPromoçõesdeTaxa 1,08 %
100XEfectivos
N/E MudançalãoNível/Esca de Mudança de Taxa 3,34%
Procedimento
Concursal
Mobilidade
Interna
Comissão de
ServiçoCEAGAP Regresso Total
Dirigente Superior 0
Dirigente Intermédio 1 1
Técnico Superior 2 1 1 4
Assistente Técnico 10 1 11
Assistente Operacional 0
Informático 0
Docente 0
Inspector do Trabalho 150 1 1 152
TOTAL 150 13 1 1 3 168
209
Procedimentos concursais abertos Lugares a concurso
Técnico Superior 4 103
Assistente Técnico 3 58
Informático 1 1
Inspector do Trabalho 1 10
TOTAL 9 172
Quadro n.º 13 – Número de procedimentos e lugares a concurso
2.10. Efectivos com Deficiência
Homens Mulheres
Total % do Total de
Efectivos
Trabalhadores Deficientes
3 21 24 2,6%
Quadro n.º 14 – Número de Efectivos com Deficiência
210
3. Horários 3.1. Modalidades de Horário
Gráfico n.º 6 – Percentagem de efectivos por horário praticado
Nos Serviços Regionais o horário é rígido. Nos postos de atendimento da Loja do Cidadão o trabalho é em regime de turnos. Nos Serviços Centrais o horário é flexível.
73%
9%4%3%
6%
5%
Horário Rígido Horário Flexível Horário Desfasado Jornada Contínua Isenção de Horário Turno
211
4. Trabalho Extraordinário 4
Em 2009 foram realizadas 13.907,5 horas de trabalho extraordinário,
verificando-se uma diminuição de cerca de 17% relativamente ao ano
anterior.
Relativamente ao total de horas extraordinárias realizadas:
Nomeados
o 58% é trabalho extraordinário diurno
o 22% é trabalho extraordinário nocturno
o 19,7% é trabalho extraordinário em dia de descanso
CTFP
o 25% é trabalho extraordinário 1ª hora
o 44% é trabalho extraordinário outras horas
o 30% é trabalho extraordinário em dia de descanso
Gráfico n.º 7 – Número de horas de trabalho extraordinário em 2009, por carreira e segundo o tipo de hora
Considerando o total de 928 efectivos, em média, cada trabalhador realizou cerca de
15 horas de trabalho extraordinário, o que corresponde a cerca 2 dias de trabalho,
por efectivo/ano.
4 O trabalho extraordinário inclui o trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados.
2.353,0
900,5
311,0 7,0
91,0
1248,0854,0
459,5
6,5
93,0
1966,0
1825,0
800,5
485,5
14,0
469,0
1861,0
163,0
Inspector Tecnico Superior Docente Informatica Ass. Técnico Ass. Operacional
Diurnas (Nomeação) Nocturnas (Nomeação) 1ª H (CTFP) Outras Horas (CTFP) Dias de descanso
212
5. Absentismo
Gráfico n.º 8 – Número de dias de ausência
O ano de 2009 teve 249 dias úteis de trabalho (Potencial Máximo Anual - PMA)5, o
que se traduz num total de 207.721 dias de trabalho, atendendo aos 928 efectivos da
ACT a 31/12/2009.
Registou-se um total de 19.228,5 dias de ausências, pelo que, em média cada
trabalhador faltou 20,7 dias/ano.
Taxa de Absentismo 6
Taxa de Absentismo
Homens
Taxa de Absentismo
Mulheres
Número de dias de ausência em
média
9,26% 4,91% 10,88% 20,7
Quadro n.º 15 – Taxa de absentismo e número de dias de ausência em média
5 PMA é o número de dias que teoricamente foram trabalhados na ACT, tendo em conta o período normal de
trabalho efectuado pelos 928 efectivos, nos dias úteis do ano (excluindo as férias, feriados e tolerâncias oficiais). 6 Taxa de Absentismo (TA) = (Total de dias de ausência (TDA) / Potencial Máximo Anual (PMA) ) X 100.
12.544,0
2.038,5
747,0 567,5 898,0
173,00,0
2.243,5
213
Taxa de Absentismo
Dirigente 2,16%
Técnico Superior 11,49%
Assistente Técnico 12,43%
Assistente Operacional 13,44%
Informático 7,67%
Inspector do Trabalho 6,64%
Quadro n.º 16 – Taxa de absentismo por Cargo/Carreira
O tipo de ausência mais significativo foi a doença em que 312 efectivos
(33,62% dos 928 efectivos) faltaram 12.544 dias (65% do total de
ausências).
Do total de faltas dadas por doença, 10.923 dias foram dadas por efectivos
femininos e 1.621 dias por efectivos masculinos.
Relativamente aos efectivos que apresentaram ausências por doença, 90 tiveram
mais de 30 dias. De salientar que durante o ano de 2009 um total de 6 efectivos
registou mais de 300 dias de ausência por doença.
Gráfico n.º 9 – Número de dias de faltas por doença/mês
Os meses com maior número de dias de doença foram os de Janeiro (1.176),
Fevereiro (1.091), Março (1.298) e Novembro (1.095), que ultrapassaram a média
mensal de faltas por doença (1.044,5).
0
500
1.000
1.500
2.000
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
dias
média mensal faltas/doença
n.º dias faltas/doença/mês
214
6. Formação
Número de acções de formação/Duração da acção
< a 30 h 30h a 59 h 60h a 119 h >120 h Total
Interna 36 10 20 66
Externa 9 1 10
Total 45 10 20 1 76
Quadro n.º 17 – Número de acções de formação, por duração da acção
Durante o ano 2009 verificou-se um aumento do volume de horas de
formação, (face ao número de horas de formação de 2008 que foi de
45.864), tendo os efectivos da ACT realizado o total de 297.693 horas de
formação.
Este aumento substancial deve-se ao volume de horas de formação
ministradas aos novos inspectores do trabalho, que representam 96,7% do
total de horas de formação.
Quadro n.º 18 – Número de horas de formação, por Cargo/Carreira
Internas Externas Total
Dirigente Superior 268 7 275
Dirigente Intermédio 1.327 1.073 2.400
Técnico Superior 1.855 106 1.961
Assistente Técnico 869 18 887
Assistente Operacional 72 72
Informático
Docente
Inspector do Trabalho 292.083 15 292.098
Total 296.474 1.219 297.693
215
100XEfectivos
tesparticipandeTotal formação em ãoparticipaç de Taxa
7.Encargos com pessoal
Gráfico n.º 10 – Encargos com pessoal
O total de encargos com pessoal no ano de 2009 foi de € 25.688.837,27 o que
representou 54,63% do total do orçamento da ACT.
1,5%
12,3%0,5%
78,4%
6,6%
0,7%
Ajudas Custo Outras Prest. Sociais Remuneração Sup. Func. Insp. Trab. Extraordinário
39%