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NOÇÕES BÁSICAS DE LICITAÇÃO

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Page 1: Noções Basicas de Licitações

NOÇÕES BÁSICAS DE LICITAÇÃO

Page 2: Noções Basicas de Licitações

O procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Visa a propiciar iguais oportunidades aos que desejam contratar com o Poder Público, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela administração, e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. É o meio técnico-legal de verificação das melhores condições para a execução de obras e serviços, compra de materiais e alienação de bens públicos. Realiza-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, sem a observância dos quais é nulo o procedimento licitatório, e o contrato subseqüente.

Page 3: Noções Basicas de Licitações

Art.3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucionalda isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

Page 4: Noções Basicas de Licitações

Legalidade Impessoalidade Moralidade Igualdade Publicidade Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo

Page 5: Noções Basicas de Licitações

LEGALIDADE

Page 6: Noções Basicas de Licitações

IMPESSOALIDADE

Page 7: Noções Basicas de Licitações

MORALIDADE

Page 8: Noções Basicas de Licitações

Art.90 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinaçãoou qualquer outro expediente, o caráter competitivodo processo licitatório, com o intuito de obter, para siou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitaçãoPena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Page 9: Noções Basicas de Licitações

IGUALDADE

Page 10: Noções Basicas de Licitações

PUBLICIDADE

Page 11: Noções Basicas de Licitações

Art.3º Parágrafo 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

Page 12: Noções Basicas de Licitações

VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Page 13: Noções Basicas de Licitações

O edital é a lei interna da licitação, e, como tal,vincula aos seus termos tanto os licitantes quanto a Administraçãoque o expediu. É impositivo para ambas as partes e para todos os interessados na licitação.

Page 14: Noções Basicas de Licitações

Licitação – Edital – Julgamento de propostas – Fatores estranhos e considerados pela comissão julgadora.O edital de licitação dá publicidade a esta e vincula a Administração e concorrentes. Não pode a comissão julgadora levar em conta fatores estranhos ao edital, peça básica da licitação.

Page 15: Noções Basicas de Licitações

JULGAMENTO OBJETIVO

Page 16: Noções Basicas de Licitações

I) - Projeto básico aprovado e disponível aos interessados (Art. 6º , IX)

II) - Orçamento detalhado com todos oscustos unitários

III) – Recursos orçamentários para a execução do ano

IV) - Previsão no PPA

Page 17: Noções Basicas de Licitações

MODALIDADES

Concorrência

Tomada de preços

Convite

Concurso

Leilão

+Pregão (Lei 10.520/02)

Page 18: Noções Basicas de Licitações

Modalidade Compra de Bens e Contratação de Serviço

Obras e Serviços de Engenharia

Dispensa de Licitação

até R$ 8.000,00 (art.24,II)

Até R$ 15.000,00 (art.24,I)

Convite De R$ 8.000,00 a R$ 80.000,00 (art.23,II,a)

De R$ 15.000,00 a R$ 150.000,00 (art.23,I,a)

Tomada de Preços

de R$ 80.000,00 a R$ 650.000,00 (art.23,II,b)

De R$ 150.000,00 a R$ 1.500.000,00 (art.23,I,b)

Concorrência Acima de R$ 650.000,00 (art.23,II,c)

Acima de R$ 1.500.000,00 (art.23,I,c)

Page 19: Noções Basicas de Licitações

Concurso Leilão Pregão

Page 20: Noções Basicas de Licitações

Pregão - Definição

Modalidade licitatória destinada à seleção de propostas para futuros contratos, objetivando à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da futura contratação, em cujo procedimento a disputa entre os licitantes far-se-á por meio de propostas escritas, seguidas de lances verbais apurados em sessão pública.

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Page 22: Noções Basicas de Licitações

Pregão - EstatísticaPregão - Estatística

Page 23: Noções Basicas de Licitações

Art. 24 ...

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

Art. 25 ...

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.