noções da Área fiscal para engenheiros e administradores de obras
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Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de ObrasTRANSCRIPT
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Palestrante: Edson Paulo Evangelista
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Esclarecendo a área fiscal Quem é, e o que faz o setor fiscal?
É um setor essencial e fundamental, que especifica os requisitos e os recursos necessários para o desenvolvimento de sistemas tributários e fiscais das empresas. O setor fiscal deve estar atento a todas as alterações ocorridas no seu ambiente de trabalho para que possa conscientemente aplicá-las em suas análises – tais como:
Mudança da legislação;Alteração na Atividade da Empresa;
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Funções do setor fiscal na atualidade
As principais funções são:
Análise e conferência das atribuições do setor
fiscal (Notas fiscais, escrituração fiscal);
Análise das obrigações acessórias;
Assessoramento a Gerencia/Diretoria, na
elaboração e interpretação de relatórios
tributários/fiscais;
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As Questões das Diversidades Tributárias
Diversidade de impostos (ICMS, ISS, etc.);
Localização (região onde a empresa esta instalada);
Sistema tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real);
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
A previsão legal consta no RICMS/2000 e no Decreto 53.295, de 04-08-2008, conforme transcrito abaixo:
“Artigo 1º - Considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais previstas neste regulamento, toda pessoa, natural ou jurídica que executar obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro.
§ 1º - Entendem-se por obras de construção civil, dentre outras, as adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de engenharia civil:”
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
1 - construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações; 2 - construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte; 3 - construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo; 4 - construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento; 5 - obras de terraplenagem, de pavimentação em geral; 6 - obras hidráulicas, marítimas ou fluviais; 7 - obras destinadas a geração e transmissão de energia, inclusive gás; 8 - obras de montagem e construção de estruturas em geral.
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
§ 2º - O disposto neste anexo aplica-se
também aos empreiteiros e subempreiteiros,
responsáveis pela execução de obra, no todo
ou em parte.
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Artigo 2º - O imposto não incide sobre (Decreto-Lei federal 406/68, art. 8º, itens 32 e 34 da Lista de Serviços, na redação da Lei Complementar federal 56/87):
I - a execução de obra por administração sem fornecimento de material;
II - o fornecimento de material adquirido de terceiro pelo empreiteiro ou subempreiteiro para aplicação na obra;
III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma para outra obra;
IV - a saída de máquina, veículo, ferramenta ou utensílios para prestação de serviço em obra, desde que deva retornar ao estabelecimento do remetente.
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Artigo 3º - A empresa de construção civil inscrever-
se-á no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes
de iniciar suas atividades (Lei 6.374/89, art. 7º).
§ 1º - A empresa que mantiver mais de um
estabelecimento, ainda que simples depósito,
deverá inscrever-se em relação a cada um deles.
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
§ 2º - Não está sujeita à inscrição:
1 - a empresa que se dedicar a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e assemelhados;
2 - a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais.
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
§ 3º - A empresa, mencionada no parágrafo anterior, quando
realizar operação relativa à circulação de mercadoria, em
nome próprio ou no de terceiro, em decorrência de execução
de obra de construção civil, fica obrigada à inscrição e ao
cumprimento das demais obrigações previstas neste
regulamento.
§ 4º - Não será considerado estabelecimento o local de cada
obra, podendo ser autorizada a inscrição facultativa, tanto da
obra como de empresa referida no § 2º.
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Artigo 4º - O estabelecimento inscrito, sempre
que promover saída de mercadoria ou transmissão
de sua propriedade, fica obrigado à emissão de
Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Das obrigações Acessórias:
Os livros serão escriturados nos prazos e condições
previstos neste regulamento, observando-se, ainda o
que determina a Lei 6.374/89, art. 67, § 1°.
(Formalidades de escrituração – observações)
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ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Parágrafo único - A empresa que se dedicar
exclusivamente à prestação de serviços e não efetuar
operações de circulação de mercadoria, ainda que
movimente máquinas, veículos, ferramentas ou
utensílios, fica dispensada da manutenção de livros
fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
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ISS – Imposto Sobre Serviços
A previsão deste imposto esta na Lei Complementar
116/03, art. 1 e 3, inciso III assim transcrito:
“Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito
Federal, tem como fato gerador a prestação de
serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não
se constituam como atividade preponderante do
prestador.
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ISS – Imposto Sobre Serviços
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o
imposto devido no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local
do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses
previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto
será devido no local:”
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ISS – Imposto Sobre Serviços
III – da execução da obra, no caso dos serviços
descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
Anexo I pag. 63 e 64.
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Tributo Competência
Característica Contribuinte
ISSQN Municipal Indireto;Cumulativo.
Prestador de Serviços.
ICMS Estadual Indireto;Não cumulativo;Compõem a sua própria base de
cálculo.
Comerciantes e todo aquele que pratica com habitualidade operações de circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
PIS Federal Indireto;Possui regimes diferentes de
apuração (Cumulativo, Não Cumulativo, Monofásico e Substituição).
Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação.
COFINS Federal Indireto;Possui regimes diferentes de
apuração (Cumulativo, Não Cumulativo, Monofásico e Substituição).
Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação.
IRPJ Federal Direto;Possui regimes de apuração
diferentes, tais como Lucro Real (podendo se feita à apuração por estimativa) e Lucro Presumido.
Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação.
CSLL Federal Direto;Possui regimes de apuração
diferentes, tais como Lucro Real (podendo se feita à apuração por estimativa) e Lucro Presumido.
Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação.
Principais Tributos
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Os créditos tributários a favor da empresa
Os principais créditos tributários a favor da
empresa são:
Os permitidos pela legislação do ICMS, ISSQN,
PIS e da COFINS, abaixo comentados:
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Os créditos tributários a favor da empresa
Condições para o crédito do ICMS
Como já vimos, o ICMS é de caráter não-
cumulativo, podendo compensar o que for devido
com o imposto pago nas operações anteriores.
Portanto, devemos dar atenção especial aos
créditos permitidos pela Legislação.
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Os créditos tributários a favor da empresa
A legislação permite que o estabelecimento se
credite do ICMS pago na operação anterior,
desde que a saída subsequente das mercadorias
sejam sujeitas à tributação do imposto ou, não
sendo sujeitas, haja expressa autorização da
legislação da manutenção do crédito.
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Os créditos tributários a favor da empresa
Portanto, os créditos básicos para as empresas de construção civil que são contribuintes do ICMS são: mercadorias adquiridas para comercialização na obra, aquisição de insumos, bens destinados ao Ativo Permanente, consumo de energia elétrica, combustíveis consumidos em máquinas, equipamentos relacionados com a atividade do contribuinte, serviços de transportes, entre outros.
Sempre deverá ser feita a pergunta: “Essa aquisição dará origem a uma saída posterior tributada pelo ICMS?”
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Os créditos tributários a favor da empresa
Condições para o crédito do ISSQN
O Decreto 50.896, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 - Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS define em seu artigo 31 as condições para crédito do ISSQN para empresas do setor da construção civil abaixo transcritos:
Art. 31. Nos casos dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15 e 7.19 da lista do “caput” do artigo 1º deste regulamento, considera-se receita bruta a remuneração do sujeito passivo pelos serviços:
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Os créditos tributários a favor da empresa
I – de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor:
a) dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços; 30/85 b) das subempreitada já tributadas pelo Imposto, exceto quando os serviços referentes às subempreitada forem prestados por profissional autônomo;
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Os créditos tributários a favor da empresa
II – de administração, relativamente a honorários,
fornecimento de mão-de-obra ao comitente ou
proprietário e pagamento das obrigações das leis
trabalhistas e de Previdência Social, ainda que essas
verbas sejam reembolsadas pelo proprietário ou
comitente, sem qualquer vantagem para o sujeito
passivo, sendo abatível o valor, desde que já tributadas,
das eventuais subem-preitadas a terceiros, de obras ou
serviços parciais da construção.
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Os créditos tributários a favor da empresa
§ 2º Para fins do disposto no inciso I deste artigo,
o prestador de serviços deverá informar o valor
das deduções no próprio corpo da Nota Fiscal-
Fatura de Serviços ou no campo “Valor Total
das Deduções” da NF-e.
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Os créditos tributários a favor da empresa
§ 6º Para fins do disposto na alínea “b” do inciso I deste artigo, não são dedutíveis as subempreitada representadas por:
I – documento fiscal irregular;
II – nota fiscal de serviços em que não conste o local da obra e a identificação do tomador dos serviços;
III – nota fiscal de serviços emitida posteriormente à nota fiscal da qual é efetuado o abatimento.
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Os créditos tributários a favor da empresa
Condições para o crédito do PIS e COFINS
Estes procedimentos estão unificados pela IN 404/04, são os seguintes:
I. Aquisições efetuadas no mês:a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias cuja tributação está obrigado a regime especial de tributação;b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:• na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou• na prestação de serviços.
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Os créditos tributários a favor da empresa
II. Das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
a) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da
pessoa jurídica;
b) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos
à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
c) as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e
financiamentos tomados de pessoa jurídica, exceto
quando esta for optante pelo SIMPLES;
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Os créditos tributários a favor da empresa
d) a contraprestação de operações de
arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica,
exceto quando esta for optante pelo SIMPLES; e
e) a armazenagem de mercadoria e frete na
operação de venda, quando o ônus for suportado
pelo vendedor.
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Os créditos tributários a favor da empresa
III. Dos encargos de depreciação e amortização,
incorridos no mês, relativos:
a) a máquinas, equipamentos e outros bens
incorporados ao ativo imobilizado adquiridos no País
para utilização na produção de bens destinados à
venda, ou na prestação de serviços;
b) a edificações e benfeitorias em imóveis próprios
ou de terceiros, utilizados na atividade da empresa.
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Os créditos tributários a favor da empresa
IV. Créditos relativos aos bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento tributado no mesmo regime da não-cumulatividade. V. Crédito presumido sobre o valor do estoque, no caso do contribuinte passar do regime cumulativo ao regime não cumulativo, devendo ser efetuado em doze parcelas.
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Os créditos tributários a favor da empresa
Não Geram Direito ao Crédito Existem determinadas situações e valores que não geram direito ao crédito do PIS e da COFINS. As principais são as seguintes:
• pagamentos efetuados a pessoa física;• aquisições que não se destinam a fins específicos aos determinados para o crédito;• aquisições ou pagamentos efetuados à pessoa jurídica estabelecida no exterior (a respeito da tributação em relação exterior, teremos tópico específico mais adiante).
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Quem são os Contribuintes Obrigados ao Regime da Não-Cumulatividade
Embora existam alguns contribuintes que
possam optar pelo regime não- cumulativo,
existem outros que estão obrigados, como é o
caso das empresas que apuram o seu regime
de Imposto de Renda na forma de Lucro Real.
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Apuração e Vencimento do PIS e da COFINS
O período de apuração do PIS/PASEP e da
COFINS é mensal, devendo seu recolhimento
ser efetuado até o dia 25 mês subseqüente ao
de ocorrência do fato gerador.
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REGIME TRIBUTÁRIO FEDERAL
Regime do Lucro Real;
Regime do Lucro Presumido;
Regime do Lucro Arbitrado;
Simples Nacional;
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REGIME TRIBUTÁRIO FEDERAL
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Documentos Fiscais Noções de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Conceito
Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência
apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com
o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de
circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços,
ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e
de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento
eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
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Documentos Fiscais
Objetivos
Reduzir a carga tributária individual e simplificar
o cumprimento de obrigações acessórias pelas
empresas.
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Documentos Fiscais Benefícios
Redução de custos de confecção, impressão de talonário de
notas fiscais e armazenagem de documentos fiscais;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
Simplificação de obrigações acessórias como:
Eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais);
Maiores recursos para o gerenciamento das NF emitidas e
recebidas;
![Page 42: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/42.jpg)
Documentos Fiscais
Eliminação de digitação de NF na recepção de
mercadorias e erros;
Planejamento de logística de recepção de mercadorias
pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e;
Redução da sonegação e aumento da arrecadação;
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica
contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e
demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema
Público de Escrituração Digital - SPED).
![Page 43: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/43.jpg)
Documentos Fiscais
Legislação
A legislação pode ser encontrada nos sites:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
principal.aspx
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
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Emissão da NF-eEmissão da NF-eEmissão da NF-eEmissão da NF-e
AutomaçãoContribuinte
XML - NFCompleta
Chave Eletrônica
Algoritmode Chave
Representaçãoda NF-e
NF-eCompleta
AssinaturaDigital do
Contribuinte
Instalações do Contribuinte
O Sistema de Automação do contribuinte deve
gravar um arquivo XML com todo o conteúdo de
cada Nota Fiscal antes da sua impressão.
Contribuinte assina a NF-e com sua chave privada (Certificado Digital ICP-Brasil),
garantindo a autoria e integridade.
Algoritmo fornecido pelo fisco calcula uma “Chave de Acesso” para permitir
consulta aos dados da NF-e.
O contribuinte imprime representação da NF-e
em papel comum, com a “Chave de Acesso” em
destaque.
Apesar da representação impressa esta NF-e
ainda não possui validade nem
autorização para circular.
NF-e
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Envio / Recepção pelas Administrações TributáriasEnvio / Recepção pelas Administrações TributáriasEnvio / Recepção pelas Administrações TributáriasEnvio / Recepção pelas Administrações Tributárias
NF-e
SEFAZOrigem
NF-eCompleta
AssinaturaDigital do
Contribuinte
Recibo deEntrega
Instalações do Contribuinte
Contribuinte transmite a NF-e assinada
digitalmente para a SEFAZ de origem.
SEFAZ de Origem verifica o esquema XML,
assinatura digital, reg fiscal, habilitação e
unicidade da numeração da NF-e.
A SEFAZ retorna Autorização Uso ou
Denegação/Rejeição da NF-e
Somente a partir da Autorização de Uso, a NF-e tem valor legal e
autorização para circular.
SRF
SEFAZDestino
A NF-e será imediatamente
disponibilizada para a SRF.
Se a NF-e for interestadual será
imediatamente disponibilizada para a
SEFAZ de Destino.
Em caso de falha a SEFAZ de Destino se
atualiza posteriormente com a SRF.
![Page 46: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/46.jpg)
Considerações Sobre o Envio / Recepção da NF-eConsiderações Sobre o Envio / Recepção da NF-eConsiderações Sobre o Envio / Recepção da NF-eConsiderações Sobre o Envio / Recepção da NF-e
Podem Ocorrer 3 Situações:
Autorização de Uso
Rejeição do Arquivo:1 - falha na recepção do arquivo;
2 – falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
3 – remetente não habilitado para emissão da NF-e;
4 – duplicidade de número da NF-e;
5 – falha na leitura do número da NF-e;
6 – número da NF-e inutilizado;
7 – qualquer outra falha no preenchimento ou no leiaute da NF-e.
Denegação de Uso:8 – irregularidade fiscal do emitente;9 – irregularidade fiscal do destinatário
NF-e
![Page 47: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/47.jpg)
Cancelamento da NF-eCancelamento da NF-eCancelamento da NF-eCancelamento da NF-e
• Uma NF-e não poderá ser alterada após o a concessão da Autorização de Uso emitida pela Administração Tributária;
• O contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NF-e, até 24 (vinte e quatro horas) após sua emissão, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria.
NF-e
![Page 48: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/48.jpg)
Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)
NF-e
![Page 49: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/49.jpg)
Considerações sobre o DANFEConsiderações sobre o DANFEConsiderações sobre o DANFEConsiderações sobre o DANFE
• Mera representação gráfica da NF-e;
• Possui os mesmos campos definidos para a
Nota Fiscal Modelo 1 e 1A, definidos no
Convênio SN / 70, devendo ser impresso em
uma única via;
NF-e
![Page 50: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/50.jpg)
Considerações sobre o DANFE (Continuação)Considerações sobre o DANFE (Continuação)Considerações sobre o DANFE (Continuação)Considerações sobre o DANFE (Continuação)
Tem como finalidade:
a) Acobertar o trânsito de mercadorias;
b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços;
c) Auxiliar a escrituração da NF-e no destinatário não receptor de NF-e;
Inicialmente, poderá se escriturado no livro de registro de entradas e arquivado pelo prazo decadencial, juntamente com o número da Autorização de Uso, em substituição ao arquivo da NF-e (no caso de contribuintes não autorizados para emissão da NF-e);
NF-e
![Page 51: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/51.jpg)
Irregularidade com documentos Fiscais
Nota Fiscal a Menor – Procedimentos
O contribuinte que constatar que recebeu
quantidade a maior de mercadorias do que o
constante da nota fiscal, o destinatário deverá
emitir uma declaração, conforme modelo
abaixo:
![Page 52: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/52.jpg)
Irregularidade com documentos Fiscais
MODELO
A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que recebeu........... e não ............. como consta da nota fiscal nº ..... de ___/___/___ e por isso solicita emissão de nota fiscal complementar das ...... mercadorias restantes. Local e data.... Assinatura do Procurador
![Page 53: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/53.jpg)
Irregularidade com documentos Fiscais
Nota Fiscal a Maior – Procedimentos
Vamos tratar da parte pratica sem entrar no
detalhe do tratamento de procedimentos fiscais
pois esta questão fica a cargo do setor fiscal.
Neste caso são 2 situações distintas sendo elas:
![Page 54: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/54.jpg)
Irregularidade com documentos Fiscais
Quando a empresa destinatária não tenha
efetuado o crédito do documento fiscal em
sua escrita fiscal:
Deverá a empresa emitir uma declaração do
destinatário que não se creditou do valor a maior
conforme a seguir:
![Page 55: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/55.jpg)
Irregularidade com documentos Fiscais
MODELO
A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que não se creditou do valor destacado a maior na nota fiscal nº ..... de ___/___/___ da empresa ..............
Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do ICMS destacado indevidamente. Local e data....
Assinatura do Procurador
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Irregularidade com documentos Fiscais
Quando a empresa destinatária tenha efetuado o crédito do documento fiscal em sua escrita fiscal;
Caso a empresa tenha efetuado o crédito indevidamente deverá estornar o valor no livro fiscal, pois o crédito será indevido (o setor fiscal é o competente para esta regularização).
E deverá a empresa emitir uma declaração nos seguintes termos:
![Page 57: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/57.jpg)
Irregularidade com documentos Fiscais
MODELO
A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que estornou o credito apropriado indevidamente da nota fiscal nº ..... de ___/___/___ da empresa ..............
Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do ICMS destacado indevidamente.
Local e data....
Assinatura do Procurador
![Page 58: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/58.jpg)
Irregularidade com documentos Fiscais
Carta de Correção
Uma prática muito utilizada nas rotinas fiscais das empresas é a emissão de "comunicados de irregularidade" ou "carta de correção", visando a corrigir erros presentes nos documentos fiscais. A sua previsão legal foi instituída pelo AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007.
A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:
![Page 59: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/59.jpg)
Irregularidade com documentos Fiscais
a) as variáveis que determinam o valor do imposto,
tais como base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da
prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique
mudança do remetente ou do destinatário;
c) a data de emissão ou de saída.
Fundamentação legal: Art. 183, § 3º – RICMS/SP.
Vejamos o modelo no Anexo II.
![Page 60: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/60.jpg)
![Page 61: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/61.jpg)
Operações Especificas
A construção civil é bem particular quanto aos
aspectos das operações e notas fiscais tanto é que
as mercadorias normalmente não são revendidas e
sim “aplicadas” na obra. A seguir vamos estudar
as principais operações na construção civil.
Vejamos o 1º caso:
Compra de mercadorias para aplicação na obra
![Page 62: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/62.jpg)
![Page 63: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/63.jpg)
Devolução de mercadorias
Ocorre quando a mercadoria tem algum
problema ou a quantidade entregue foi a maior.
Tomamos por referencia a nota de compra
anterior e abaixo devolução parcial de
mercadorias.
![Page 64: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/64.jpg)
![Page 65: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/65.jpg)
Remessa e Retorno (transferências) de mercadorias enviado as obras
Caso muito comum onde as obras enviam
máquinas e ferramentas para elaboração dos
trabalhos e que devem ter todo o cuidado na
recepção não só dos itens enviados, mas
também do procedimento fiscal a ser explanado
tomando, por exemplo, a nota fiscal abaixo:
![Page 66: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/66.jpg)
![Page 67: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/67.jpg)
Remessa para conserto
Outro caso muito comum, quando a maquina ou
ferramenta é enviada para conserto (fora da
empresa) e neste caso também deve ser
acompanhada de nota fiscal tanto na saída
original quanto no seu retorno (para ser dada a
entrada da mercadoria) comprovando que a
mercadorias retornou a empresa.
![Page 68: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/68.jpg)
![Page 69: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/69.jpg)
Retorno do conserto
O titulo é auto explicativo, vejamos a NF como fica:
![Page 70: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/70.jpg)
![Page 71: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/71.jpg)
Venda de ativo
Utilizada quando há venda de bens do ativo
imobilizado – normalmente no termino da obra
quando aquele bem não tem mais utilidade ou já
se depreciou. No Estado de São Paulo, todas as
operações com Ativo Imobilizado estão
amparadas pela não incidência do ICMS (art. 7,
XIV do RICMS/2000).
![Page 72: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/72.jpg)
![Page 73: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/73.jpg)
Operações de compras e vendas fora do estado
Os pontos mais importantes a serem observados
neste item são:
CFOP (Código de Operação Fiscal),
as alíquotas envolvidas nos produtos de
suas respectivas regiões;
e possíveis destaques tanto no corpo na NF
quanto nos dados adicionais.
![Page 74: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/74.jpg)
![Page 75: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/75.jpg)
Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens
Neste caso em especifico o que parece ser um
ótimo negocio em comprar de empresas optantes
do Simples Nacional nem sempre é.
Existem as vantagens e as desvantagens em
comprar de empresas optantes do Simples Nacional
as quais citamos algumas delas começando pelas
vantagens.
![Page 76: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/76.jpg)
Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens
Vantagens
Normalmente o preço é mais competitivo;
Por ser uma empresa de menor porte os
processos são mais simplificados;
Não há tantas exigências;
![Page 77: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/77.jpg)
Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens
Desvantagens
Há compensação parcial de créditos (esfera Estadual)
em relação as empresas que não são optantes do
Simples Nacional – neste caso é um dos grandes
pontos para a opção de compra da empresa;
Maior rigor na conferencia dos documentos –
declarações / sites, etc.
![Page 78: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/78.jpg)
Noções sobre ISSQN
Antes vamos ter noções sobre a Nota Fiscal
Eletrônica – Municipal – recentemente
denominada de:
Nota Fiscal Paulistana
![Page 79: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/79.jpg)
Noções sobre ISSQN
A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo
aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal
quando contratarem qualquer serviço na Cidade de
São Paulo (estacionamentos, academias, escolas
particulares, lavanderias, creches, colégios,
faculdades, dentre outros).Além disso, devolve parte
do imposto retido (ISS - Imposto Sobre Serviço) à
população, que poderá escolher como irá utilizar os
créditos.
![Page 80: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/80.jpg)
Noções sobre ISSQN
abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel da
Cidade. E mesmo quem é isento do pagamento do
imposto ou não possui imóvel também é beneficiado. Os
créditos acumulados podem ser utilizados para o
pagamento do IPTU de qualquer outro imóvel da cidade,
como o de um parente ou amigo, por exemplo.
resgate e depósito dos créditos em conta-corrente ou
poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro
Nacional. Valor mínimo para resgate: R$ 25,00.
![Page 81: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/81.jpg)
Noções sobre ISSQNsorteios de prêmios em dinheiro. A cada mês, quem
utilizar um serviço de qualquer valor e solicitar a Nota
Fiscal Paulistana ganha um bilhete eletrônico, e ganha,
ainda, bilhetes adicionais a cada R$ 50,00 em notas
fiscais recebidas pelos serviços utilizados. Serão
premiados, mensalmente, 137 mil bilhetes com prêmios
que variam de R$10,00 a R$ 50.000,00. Serão
distribuídos R$ 1,6 milhão em prêmios, e ainda prêmios
em valores superiores, de até R$ 100.000,00, em datas
comemorativas estabelecidas pela Legislação.
![Page 82: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/82.jpg)
Noções sobre ISSQN
benefícios do Programa a entidades sociais. A partir
de 1° de outubro de 2011, entidades paulistanas de
assistência social e saúde, sem fins lucrativos,
poderão receber notas fiscais sem a identificação do
cliente e cadastrá-las no sistema da Nota Fiscal
Paulistana. Poderão receber, ainda, doações de
documentos fiscais por meio do sistema da Nota
Fiscal Paulistana, cadastrados pelos clientes a favor
da entidade social, e participar dos sorteios mensais
realizados pelo Programa.
![Page 83: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/83.jpg)
Noções sobre ISSQN
benefícios da Nota Fiscal Paulistana para qualquer
pessoa que utilizar serviços no Município de São
Paulo. Quem pedir o documento fiscal ao utilizar
um serviço na Cidade de São Paulo, e não somente
os residentes no Estado ou na capital, pode
participar do Programa.
fim da emissão de Nota em papel. Todos os
prestadores de serviço da capital passam a utilizar
a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
![Page 84: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/84.jpg)
Noções sobre ISSQN
Mais informações podem ser obtidas no site:
http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/
![Page 85: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/85.jpg)
Noções sobre ISSQN
Como já vimos o ISSQN é um imposto que incide
sobre serviços de qualquer natureza (desde que
constante na lista anexa a Lei Complementar
116/2003).
Para o setor especifico da construção civil temos
algumas particularidades:
![Page 86: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/86.jpg)
Noções sobre ISSQN
Percentuais
Atualmente conforme ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SF/SUREM Nº 4/2010 – PMSP os
serviços de construção civil são tributados em 5%
(cinco por cento) permitindo a dedução de
materiais conforme determina O Decreto 50.896,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 em seu artigo 31.
![Page 87: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/87.jpg)
Noções sobre ISSQN
Incidência
A Lei Complementar 116/2003 em seu artigo 1º – define
a incidência do ISSQN conforme abaixo:
“O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem
como fato gerador a prestação de serviços constantes da
lista anexa (anexo I), ainda que esses não se constituam
como atividade preponderante do prestador”.
![Page 88: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/88.jpg)
Noções sobre ISSQN
Forma de apuração e base de calculo
Vamos tratar apenas das formas de apuração e base de calculo desse imposto voltados a construção civil:
A apuração será realizada mensalmente:
a) Preço dos serviços – ou seja o valor do serviço prestado – com a expressão – “Prestação de serviços do mês ...... conforme contrato..... / Medição realizada ......”
![Page 89: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/89.jpg)
Noções sobre ISSQN
Forma de apuração e base de calculo
Vamos tratar apenas das formas de apuração e base de calculo desse imposto voltados a construção civil:
A apuração será realizada mensalmente:
a) Preço dos serviços – ou seja o valor do serviço prestado – com a expressão – “Prestação de serviços do mês ...... conforme contrato..... / Medição realizada ......”
Aplica-se sobre este valor a alíquota correspondente do imposto – para PMSP de 5%.
![Page 90: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/90.jpg)
Noções sobre ISSQN
b) Caso a empresa tenha deduções a serem
realizadas devera proceder da seguinte forma:
Valor dos serviços – valor dos materiais
empregados na respectiva obra = valor da base
de calculo x percentual definido na legislação.
![Page 91: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/91.jpg)
Noções sobre ICMS
Também como já vimos o ICMS é um imposto que
incide sobre mercadorias e serviços de
comunicação e transportes intermunicipais e
interestaduais.
Os percentuais mais comuns são:
![Page 92: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/92.jpg)
Noções sobre ICMS
Alíquotas/Percentuais
As alíquotas do ICMS que deverão ser adotadas
pelos contribuintes localizados no Estado de São
Paulo são:
![Page 93: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/93.jpg)
Noções sobre ICMS
Alíquotas Internas:As alíquotas internas devem ser utilizadas nas operações/prestações:a) remetente e destinatário da mercadoria localizados no Estado de São Paulo;b) início e término da prestação de serviços de transporte em municípios diversos dentro do Estado de São Paulo;c) remetente localizado em território paulista e destinatário não-contribuinte do ICMS localizado em outro Estado; ed) operações de importação.
![Page 94: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/94.jpg)
Noções sobre ICMS
Alíquotas Interestaduais:
As alíquotas interestaduais do ICMS são fixadas
pelo Senado Federal; devem ser utilizadas nas
operações/prestações que destinem
mercadorias/serviços a contribuintes do ICMS
localizados em outros Estados. As alíquotas
interestaduais da operação/prestação com início
no Estado de São Paulo são:
![Page 95: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/95.jpg)
Noções sobre ICMS
7% - Nas operações que destinem mercadorias/ serviços a contribuintes localizados nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo.
12% - Nas operações que destinem mercadorias/serviços a contribuintes localizados nos Estados da Regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo.
4% - Nas prestações interestaduais de transporte aéreo.
![Page 96: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/96.jpg)
Noções sobre ICMSIncidências
Base de calculo
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
Exemplo:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.
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Noções sobre ICMSApuração e Recolhimento do ICMS
O ICMS deve ser apurado mensalmente pelos estabelecimentos contribuintes, através no livro de Registro de Apuração que deve ser idêntica às informações da GIA, seguindo as instruções da Portaria CAT 8/1990 (art. 85 a 102 do RICMS) devendo cada estabelecimento realizar sua própria apuração. O valor do imposto a recolher será a diferença entre os créditos e os débitos ocorridos no mês dentro da Escrita Fiscal. O saldo, quando credor, será utilizado para compensação no período seguinte.
![Page 98: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/98.jpg)
Noções sobre ICMSRegime de Substituição Tributária do ICMS e sua Sistemática de Cálculo
Conceito
Substituição Tributária é um regime por meio do qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou às prestações é atribuída a outro contribuinte, ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo-a a tercei ro, que não aquele que praticou o fato gerador diretamente, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato.
![Page 99: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/99.jpg)
Noções sobre ICMSExemplos Práticos
Operação realizada por um fabricante de tintas
estabelecido no Estado de São Paulo com destino a
estabelecimento também localizado no Estado de
SP, cujo valor de venda, com a inclusão de todos os
valores debitados ao varejista, tais como frete,
juros e outros é de R$ 2.100,00 e com IPI
calculado à alíquota de 5%, conforme tabela de
incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo decreto nº
6.006/2006, teremos:
![Page 100: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/100.jpg)
Noções sobre ICMSICMS da operação própria:
R$ 2.100,00 x 18% (alíquota interna para a mercadoria) R$ 378,00
Base de cálculo do ICMS - Substituição:R$ 2.100,00 + R$ 105,00 (IPI) + 35% (MVA-ST) = R$
2.976,00R$ 2.976,76x18% = R$ 535,81 (ICMS Presumido) O valor do Imposto-substituição será a diferença entre a
base de cálculo e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária (artigo 8º, § 5º) neste caso teremos:
ICMS retido na ST:
R$ 535,81 – R$ 378,00 = R$ 157,82
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PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES
Estão sujeitas à retenção na fonte as receitas
provenientes da prestação de serviços e do
fornecimento de bens efetuados por pessoa jurídica de
direito privado, independentemente de se
enquadrarem ou não no regime da não-cumulatividade
da cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS (art. 31, §1º, da Lei 10.833/03).
![Page 102: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/102.jpg)
PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES
Serviços de Limpeza, conservação, manutenção,
segurança, vigilância, transporte de valores e
locação de mão-de-obra, assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, bem
como pela remuneração de serviços profissionais.
![Page 103: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/103.jpg)
PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES
IMPORTANTE
As empresas optantes pelo Simples
Nacional estão dispensadas da retenção,
para estas contribuições.
![Page 104: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/104.jpg)
VALORES INFERIORES A R$ 5.000,00
É dispensada a retenção para pagamentos de valor
igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à
mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma
de todos os valores pagos no mês para efeito de
cálculo do limite de retenção, compensando-se o
valor retido anteriormente.
![Page 105: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/105.jpg)
ALÍQUOTAS DE RETENÇÃO
PIS / PASEP.................................0,65%
COFINS........................................3,00%
CSLL.............................................1,00%
TOTAL..........................................4,65%
![Page 106: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/106.jpg)
RECOLHIMENTO
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro
Nacional, de forma centralizada, pelo estabelecimento
matriz da pessoa jurídica que efetuar a retenção.
O recolhimento das importâncias retidas deverá ser
efetuado até o último dia útil da quinzena
subseqüente, à aquela em que tiver ocorrido o
pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou
prestadora do serviço.
![Page 107: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/107.jpg)
RETENÇÕES - INSS
ABORDAGEM GERAL
A empresa contratante de serviços prestados
mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada,
inclusive em regime de trabalho temporário, a
partir da competência fevereiro de 1999, deverá
reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura
ou do recibo de prestação de serviços e recolher à
Previdência Social a importância retida.
![Page 108: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/108.jpg)
SERVIÇOS SUJEITOS Á RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA
Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante
cessão de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de:
I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam
em varrição, lavagem, enceramento ou em outros
serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a
conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos,
edificações, instalações, dependências, logradouros,
vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
![Page 109: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/109.jpg)
SERVIÇOS SUJEITOS Á RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA
II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia
da integridade física de pessoas ou a preservação de bens
patrimoniais;
III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a
reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria
agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se
integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou
passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de
recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de
vias públicas;
Entre outros da pag. 24.
![Page 110: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/110.jpg)
A RETENÇÃO NOS CASOS DE CONSTRUÇÃO CIVILNa construção civil, quando os serviços abaixo relacionados forem executados com equipamentos mecânicos, não constando no contrato o valor referente a equipamento, deverá ser discriminada a respectiva parcela na Nota Fiscal, fatura ou recibo, não podendo a importância relativa aos serviços em relação ao valor bruto ser inferior a:
Drenagem 50% (Cinqüenta por cento);Obras de arte (pontes e viadutos) 45% (quarenta e cinco por cento);Pavimentação asfáltica 10% (dez por cento);Terraplenagem / Aterro Sanitário 15% (quinze por cento);Demais serviços com utilização de meios mecânicos 35% (trinta e cinco por cento).
![Page 111: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/111.jpg)
RECOLHIMENTO
A falta de recolhimento das importâncias retidas, no
prazo legal, configura, em tese, crime contra a
Seguridade Social nos termos da alínea "d" do artigo 95
da Lei nº 8.212/91, ensejando representação fiscal para
fins penais.
" Art. 95. Constitui crime:
d) deixar de recolher, na época própria, contribuição ou
outra importância devida à Seguridade Social e
arrecadada dos segurados ou do público".
![Page 112: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/112.jpg)
IRPF-PJ - Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica
Neste outro caso ocorre pela prestação de
serviços constantes na legislação do IR arts. 647,
649 em diante, caso o serviço que estiver sendo
prestado constar na legislação, este deverá ser
retido na fonte pagadora a titulo de antecipação o
percentual correspondente (Ver Anexo I).
![Page 113: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/113.jpg)
SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO
Texto do RIR/99:
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na
fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as
importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela
prestação de serviços caracterizadamente de natureza
profissional.
![Page 114: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/114.jpg)
Os serviços de limpeza, conservação, segurança,
vigilância e por locação de mão-de-obra, estão
sujeito a retenção, a alíquota de 1% (um
porcento) conforme art. 649 RIR/99.
SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO
![Page 115: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/115.jpg)
RETENÇÃO NA FONTE
Como já vimos anteriormente o ISS em regra geral é
devido no local de prestação de serviço, portanto o
imposto deverá ser recolhido no Município onde foi
realizado o serviço, conforme legislação vigente de
cada Município.
“Art. 3º da Lei Complementar 116/2003.”
![Page 116: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/116.jpg)
COMO DETERMINAR SE UM SERVIÇO DEVE TER RETENÇÃO DE ISS?
A primeira análise que temos que efetuar é qual o tipo
de serviço esta sendo contratado e qual o seu local de
execução?
Após realizada essa análise preliminar, temos que
verificar se o objeto da contratação consta na lista de
serviços que cita a L.C. 116/03 em consonância com o
artigo 3º desta Lei.
![Page 117: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/117.jpg)
COMO DETERMINAR SE UM SERVIÇO DEVE TER RETENÇÃO DE ISS?
Diante dessa definição vamos analisar o
seguinte caso:
![Page 118: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/118.jpg)
Nome da empresa FATURA
Endereço: Av. Marechal de Costa Aguiar, 1500 DATA: 30 de abril de 2011.
Campinas - São Paulo FATURA nº 100
Telefone (019) 555-0190 Fax (019) 555-0191
COBRAR DE:
Descrição do projeto ou serviço
Nome da empresa: Modelo Ltda.
Endereço: Av. Ipiranga, 1500 - São Paulo - SP DESCRIÇÃO VALOR
Prestação de serviços de engenharia, referente ao mês 04/2011.
Total dos Serviços..............................................................................................
6.000,00
Total dos Materiais empregados........................................................................
4.000,00
SUBTOTAL R$ 10.000,00 ALÍQUOTA DE IMPOSTO 5,00% IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 300,00 TOTAL R$ 10.000,00
1) Identificação do serviço.
2)Verificar se este serviço consta na lista de serviços da LC 116/03 – item 7.02. (pag. 12)
Este serviço esta no
inciso III da referida lei (pag. 10).
![Page 119: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/119.jpg)
EMPRESAS DO SIMPLES DEVO DESCONTAR O ISS?
A partir de 01.01.2009, de acordo com a
IN RFB 938/2009, as empresas optantes pelo
SIMPLES, que prestarem serviços mediante cessão
de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à
retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou
recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
![Page 120: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/120.jpg)
EMPRESAS DO SIMPLES DEVO DESCONTAR O ISS?
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e
V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da
Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
![Page 121: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/121.jpg)
RECOLHIMENTO
BASE DE CÁLCULO
É o preço do serviço, contratado.
ALÍQUOTAS
Mínima de 2% e Máxima de 5%
![Page 122: Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras](https://reader036.vdocuments.net/reader036/viewer/2022081413/54685277af79598c158b5647/html5/thumbnails/122.jpg)
A todos e A todos e parabéns pela parabéns pela Participação!!Participação!!
!!
Sucesso!