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EDITAL

• CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - ASPECTOS JURÍDICOS

• Noções de direito aplicadas às operações de crédito: a) Sujeito e Objeto do Direito; b) Fato e ato jurídico.

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FATOS JURÍDICOS

• Os fatos que interessam ao direito são aqueles que apresentam uma repercussão jurídica, que sejam capazes de criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica.

• Como o edital traz essa matéria de direto "aplicada às operações de crédito", dentro dos Fatos Jurídicos, o que mais interessa ao estudo desse concurso são os Negócios Jurídicos, onde se inserem os contratos, oriundos de acordo de vontades entre as partes.

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FATOS JURÍDICOS

Fatos Jurídicos Naturais: Acontecimentos que

produzem efeitos jurídicos, mas que decorrem de

fatores naturais e não da conduta humana.

Fatos Jurídicos Humanos: Acontecimentos que

produzem efeitos jurídicos, decorrentes da conduta

humana.

Podem ser ordinários (nascimento, morte,

maioridade...) ou extraordinários (terremoto,

furacão...)

Ilícitos: ação humana contrária ao ordenamento jurídico (ex.: atropelamento)

Lícitos: Condutas humanas em

conformidade com o ordenamento jurídico,

com efeitos voluntários no mundo jurídico.

Unilaterais Bilaterais

a) Ato jurídico stricto sensu: ato humano sem acordo de vontades (ex.:

invasão de terras); b) Ato-fato jurídico:

acontecimento involuntário e não objetivado (ex.: achar

um tesouro)

Negócios Jurídicos: Ato que se origina de

um acordo de vontades entre dois ou mais

sujeitos (ex.: compra e venda)

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Invalidade do negócio jurídico:

• Invalidade, em sentido amplo, significa que o negócio não surtirá as consequencias desejada pelas partes; será invalidado.

NULO ANULÁVEL

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• Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

• I - agente capaz;

• II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

• III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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• Agente capaz - para que um negócio jurídico seja válido, os agentes precisam ter capacidade plena (capacidade de direito + capacidade de fato).

• E o incapaz? também poderá praticar o negócio jurídico, desde que suprida a incapacidade:

representação (para os absolutamente incapazes) assistência (para os relativamente incapazes).

• Agente absolutamente incapaz ------ o negócio será NULO. • Agente relativamente incapaz --------o negócio é ANULÁVEL.

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• Objeto lícito, possível, determinado ou determinável - Todo negócio jurídico tem um objeto.

lícito (aquele que está de acordo com o ordenamento jurídico, que não ofende a lei)

possível (aquele que pode ser realizado do ponto de vista físico e jurídico)

determinado ou determinável (aquele que está individualizado, ou que contenha elementos para sua individualização).

• Se o objeto não for lícito, possível, determinado/determinável --- o negócio é NULO.

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• Forma prescrita ou não defesa em lei - Em regra, no direito civil, a for é livre; exceto nos casos em que a lei exige forma ou solenidade específica (ex.: forma escrita e mediante instrumento público). Quando a lei estabelecer que determinado negócio jurídico deve ser realizado obedecendo determinada formalidade ou solenidade, isso deve ser obedecido (ex.: Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País).

• Inobservância da forma ---- o negócio é NULO.

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• (BNB) Julgue corretamente as afirmativas abaixo em V (verdadeira) ou F (falsa) e assinale a opção correspondente.

• ( ) A validade do negócio jurídico requer a existência de três requisitos: agente capaz, objeto prescrito em lei e testemunha.

• ( ) É válido o negócio jurídico quando seu objeto é lícito e os agentes capazes, ainda que, por erro, não se revista de forma obrigada em lei.

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• (CESPE – 2017 – ANALISTA) No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à prescrição proveniente de ato ilícito, julgue o item seguinte.

• Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio jurídico com uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será nulo de pleno direito, mas poderá ser anulado.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2015 – ANALISTA - ADAPTADA) O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo nem de confirmação pelas partes.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 – JUIZ DE DIREITO) Maria decidiu alugar um imóvel de sua propriedade para Ana, que, no momento da assinatura do contrato, tinha dezessete anos de idade. Nessa situação hipotética, o contrato celebrado pelas partes é

a) nulo, uma vez que foi firmado por pessoa absolutamente incapaz, condição que pode servir de argumento para Ana extinguir o contrato. b) anulável, portanto passível de convalidação, ressalvado direito de terceiros. c) válido, desde que tenha sido formalizado por escritura pública, visto que tem por objeto um imóvel. d) nulo, porque Ana deveria ter sido representada por um de seus genitores. e) válido, ainda que Ana não possua capacidade de direito para celebrar o contrato de aluguel.

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Eficácia do negócio jurídico

• Havendo os requisitos acima, o negócio jurídico é válido. Entretanto, o lei trata de alguns elementos que podem alterar o momento em que esse negócio jurídico terá eficácia. São eles:

Condição Termo Modo ou Encargo.

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• Condição (art. 121, CC): Cláusula que subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e incerto.

• Suspensiva, que suspende os efeitos do negócio até o momento que ocorrer o evento (ex.: se passar no concurso BNB, te dou um carro)

• Resolutiva, que põe fim aos efeitos do negócio no momento em que ocorrer o evento (ex.: lhe pagarei uma mesada até passar no concurso do BNB).

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• Termo (art. 131, CC): Cláusula que subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e certo. Ou seja, o negócio possui um momento exato (termo) para iniciar e/ou finalizar sua eficácia

• Ex.: no dia 11.05.2019 lhe darei um carro.

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• Modo ou Encargo (art. 136, CC): Cláusula que impõe uma obrigação ao beneficiário, oriunda de uma liberalidade do agente.

• (ex.: pai doa um terreno ao filho, com o encargo de nele ser construída uma escola)

• (ex.: a nomeação de uma pessoa como herdeira em um testamento, com a obrigação de ela cuidar de um ente da família).

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• (CESPE – TJ) Com relação a negócios jurídicos, seus defeitos e validades, assinale a opção correta.

• Denomina-se condição a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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Defeitos do negócio jurídico

• A livre manifestação de vontade é essencial para o negócio jurídico. Assim, caso a declaração de vontade sofra algum abalo, o negócio restará defeituoso/viciado. São defeitos:

• Erro ou Ignorância • Dolo • Coação • Estado de Perigo • Lesão • Fraude contra Credores • Simulação

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DEFLECS Dolo Erro ou Ignorância Fraude contra Credores Lesão Estado de Perigo Coação Simulação

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Erro ou Ignorância:

• Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. (“ARMARIA!”)

• O erro consiste na falta de concordância entre a vontade real e a vontade declarada, ou seja, o celebrante tem uma falsa percepção de um elemento essencial do negócio.

• O agente engana-se sozinho!

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• O erro pode ser: • a) substancial/essencial - a falta de realidade ocorre sobre questão relevante do

negócio jurídico, de modo que se a pessoa tivesse conhecimento da realidade, não realizaria o negócio (ex.: a pessoa compra um relógio pensando que é de ouro e é de latão; ou o colecionador que compra um veículo pensando que é ano 1987, e na verdade é ano 1990); nesse caso, o negócio é anulável;

• b) acidental - recai sobre algo secundário do negócio, que não é determinante para a sua realização; nesse caso o negócio não será anulável; será válido;

• c) erro de cálculo - mero erro aritmético, que não anula o negócio, apenas autoriza o recálculo, retificando-se a declaração de vontade e conservando-se o contrato.

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Dolo:

• Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. • O dolo consiste em um erro induzido por uma das partes; ou seja, um artifício

intencional de uma das partes, com o fim de enganar (ENGAMBELAR)a outra, para que celebre o negócio.

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• O dolo pode ser: • a) essencial - o negócio foi realizado justamente porque a pessoa foi enganada

(ex.: o vendedor sabe que o relógio folheado a ouro, mas afirma que é de ouro maciço, e por isso o comprador o adquire), nesse caso, o negócio é anulável;

• b) acidental - quando a parte realizaria o negócio mesmo sem a informação enganosa, embora de outro modo (ex.: mesmo que o relógio não fosse de ouro maciço, o comprador o adquiriria, mas por um preço mais barato); esse dolo não enseja a anulação do negócio, gerando apenas a obrigação de satisfazer as perdas e danos ou de redução proporcional do preço.

• Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

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Coação:

• Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

• Coação é a ameaça injusta (física ou moral) com o intuito de obrigar o coagido a realizar o negócio jurídico (ex.: alguém aponta uma arma ao agente obrigando-o a assinar o contrato).

• A coação há de ser tal que incuta ao coagido fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens; se o temor disser respeito a pessoa que não seja a família, o juiz analisará as circunstâncias para decidir se houve ou não coação.

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• Ao apreciar a coação, o juiz considerará o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do coagido e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela; (ex.: uma conduta praticada contra uma idosa pode caracterizar coação, enquanto para um homem adulto, não)

• Não se considera coação: 1) a ameaça do exercício normal de um direito (ex.: credor mandar o devedor assinar

uma confissão de dívida, senão entrará com ação cobrando); 2) simples temor reverencial (ex.: o pai manda o filho realizar tal negócio, e este

obedece para não desapontá-lo).

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Estado de Perigo:

• Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

• (ex.: a pessoa vende sua casa por um décimo do valor, para pagar o resgate do filho sequestrado)

• (ex.: a pessoa da um cheque caução em valores absurdos a um hospital para poderem internar sua esposa doente)

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• Importante não confundir Estado de Perigo com Coação: na "coação", o agente obriga o coagido a celebrar o contrato através de ameaça; já no “estado de perigo", o próprio contratante se vê obrigado a realizar o negócio jurídico em razão das circunstâncias que ele ou alguém de sua família se encontra, e a outra parte se aproveita dessa situação para auferir vantagem.

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Lesão:

• Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

• É a celebração de um negócio com onerosidade excessiva, seja por premente necessidade (ex.: pega empréstimo com juros abusivos para salvar sua empresa da falência; ex.: inseticida; despejo) ou por inexperiência de quem o celebra (ex.: a pessoa contrata um empréstimo com juros abusivos por desconhecer as taxas de mercado).

• É uma desproporção entre as prestações assumidas no contrato, trazendo um desequilíbrio contratual a ponto de uma das partes sair lesada.

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• Para a configuração da lesão, necessário a presença de 2 requisitos: onerosidade excessiva + premente necessidade ou inexperiência.

• Não confundir "lesão" com "estado de perigo": na lesão, o motivo é um dano é patrimonial ($$$), enquanto no estado de perigo o dano é pessoal (salvar a si ou pessoa da família).

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Fraude contra Credores: • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os

praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. (“TIRA A MACAÚBA DA BOCA!”)

• (Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor)

• Trata-se de alienação (gratuita ou onerosa) ou oneração de bens, ou remissão de dívida feita por quem está insolvente ou próximo da insolvência (“LISO, XEXÊRO”), a fim de prejudicar credores que não possuem garantia certa (quirografários). (ex.: deve R$ 200 mil ao banco e aliena o único bem que dispunha para o cumprimento da obrigação).

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Simulação:

• Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

• I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

• II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; • III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

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• Simular é fingir. Ocorre a simulação quando há uma declaração inexata da vontade, por conluio das partes, com o objetivo de aparentar perante a coletividade um negócio jurídico diferente do que era a intenção, ou até mesmo aparentar um negócio que não existe de fato.

• Ex.: compra e venda feita para a amante, sem o pagamento do valor descrito no contrato, para encobrir uma doação;

• Ex.: compra e venda de um imóvel com previsão de um valor menor, a fim de incidirem menos impostos.

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• A intenção da simulação é iludir terceiros ou violar a lei. • Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do

negócio jurídico simulado. • Diversamente de todos os demais defeitos do negócio jurídicos, que são

ANULÁVEIS, a simulação torna o negócio NULO.

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Dolo Erro ou Ignorância ANULÁVEL Fraude contra Credores Lesão Estado de Perigo Coação NULO Simulação

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• (BNB - 2010) Sobre vícios que anulam o negócio jurídico, relacione as colunas a seguir.

• 1. Erro ( ) Pressão física ou moral exercida sobre a pessoa para obrigá-la a praticar ato jurídico que não queira.

• 2. Dolo ( ) Noção inexata sobre um objeto, que leva a uma distorção da formação da vontade do declarante.

• 3. Coação ( ) Expediente astucioso para induzir alguém a praticar ato danoso a si próprio.

• 4 Simulação ( ) Declaração enganosa da vontade, visando produzir efeito diverso do ostensivamente indicado.

• Assinale a alternativa com a sequencia CORRETA. A) 1-2-3-4 B) 2-1-3-4 C) 3-1-2-4 D) 3-4-2-1 E) 2-1-4-3

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• (CESPE – 2018 – PROCURADOR) Quando alguém obtém lucro exagerado, desproporcional, aproveitando-se da situação de necessidade real e notória do outro contratante, configura-se o vício do negócio jurídico denominado

• A) abuso de direito. • B) lesão. • C) dolo de aproveitamento. • D) coação. • E) estado de perigo.

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• (CESPE – 2016 – DELEGADO - ADAPTADA) Assinale a opção correta a respeito dos defeitos dos negócios jurídicos.

• Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos. • ( ) CERTO ( ) ERRADO

• Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda

assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 – ADVOGADO) Considerando o que dispõe o Código Civil acerca de negócios jurídicos e contratos, julgue o item a seguir.

• É nulo o negócio jurídico quando uma parte se obriga, por inexperiência, a prestação excessivamente onerosa, não sendo possível, nesse caso, uma revisão judicial desse negócio jurídico, uma vez que o erro prejudica sua validade.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2018 – STM - ANALISTA) Determinada entidade bancária ofereceu a um cliente a oportunidade de financiar dívida vencida de trinta mil reais, informando que, caso não ocorresse a regularização da situação de inadimplência, tomaria as medidas cabíveis para a inclusão do consumidor em cadastro de devedores.

• Nessa situação hipotética, embora a oferta de financiamento seja válida, a cobrança da dívida está viciada pela presença do vício de consentimento denominado coação.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2017 – ANALISTA TRT) Com a finalidade de se eximir de pagar as verbas trabalhistas devidas, uma pessoa jurídica simulou a venda dos veículos registrados em seu nome.

• Nessa situação hipotética, o negócio jurídico da venda é • A) nulo. • B) anulável no todo. • C) válido. • D) anulável em parte.

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• (CESPE – 2017 – DEFENSOR) Pedro, recém-chegado a Rio Branco, adquiriu de Ana um apartamento na cidade e, posteriormente, descobriu que havia pagado, pelo imóvel, valor equivalente ao dobro da média constatada no mercado, uma vez que desconhecia a real situação imobiliária local e tinha pressa em adquirir um apartamento para abrigar sua família.

• Nessa situação hipotética, o negócio poderá ser anulado, uma vez que apresenta o vício de consentimento denominado

• A) dolo. • B) lesão. • C) fraude contra credores. • D) estado de perigo. • E) coação.

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• (CESPE – 2016 – DELEGADO - ADAPTADA) Assinale a opção correta a respeito dos defeitos dos negócios jurídicos.

• Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – 2016 – ANALISTA TRE) A remissão de dívida que leve o devedor à insolvência configura

• a) abuso de direito. • B) má-fé. • C) fraude contra credores. • D)dolo. • E) lesão.

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• (CESPE – TJ) Com relação a negócios jurídicos, seus defeitos e validades, assinale a opção correta.

• Considera-se absolutamente nulo o negócio jurídico praticado por pessoa com capacidade relativa ou mesmo aquele contaminado por vício de consentimento, como o erro, o dolo e a coação.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• (CESPE – CÂMARA - ANALISTA) Acerca de negócio jurídico e de ato jurídico lícito e ilícito, julgue os itens seguintes

O dolo essencial torna o negócio jurídico nulo, enquanto o dolo acidental somente obriga o pagamento de indenização pelas perdas e danos

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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(CESPE) Há lesão no caso de determinada pessoa, sob premente necessidade, se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

( ) certo ( ) errado (CESPE) O fato de determinada pessoa obrigar-se, por inexperiência, a

prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta configura lesão.

( ) certo ( ) errado

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(CESPE) No que se refere a responsabilidade civil e negócio jurídico, julgue o próximo item.

Os negócios jurídicos serão nulos de pleno direito quando forem praticados mediante dolo ou coação.

( ) certo ( ) errado

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(CESPE) Caso uma pessoa faça declaração enganosa de vontade com o objetivo de produzir efeito diverso daquele claramente indicado, configurar-se-á um(a)

a) reserva mental. b) dolo. c) simulação. d) fraude. e) erro essencial.

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(TREINO) “Ocorre _______ quando uma pessoa, sobre premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta”. Assinale a figura jurídica que completa a lacuna do trecho acima.

a) erro ou ignorância b) dolo c) estado de perigo d) lesão e) coação

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(CESPE - Juiz) Pedro, ao chegar com seu filho gravemente doente em um hospital particular, concordou em pagar quantia exorbitante para submetê-lo a cirurgia, ante a alegação do médico de que o tempo necessário para levar a criança a outro hospital poderia acarretar-lhe a morte. Nessa situação hipotética, caracteriza-se, como causa de invalidação do negócio,

a) o dolo, porque o pai foi induzido a aceitar condições que o prejudicavam. b) o estado de perigo, porquanto o pai se encontrava em situação de extrema

necessidade. c) a lesão, porquanto o médico se aproveitou da situação. d) o erro, porque o pai assumiu a prestação com vício de vontade. e) a coação, porquanto foi incutido no pai o dano iminente ao filho.

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(TREINO) Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, configura-se o defeito do negócio jurídico denominado no Código Civil como

a) erro ou ignorância. b) estado de perigo. c) estado de necessidade. d) lesão. e) coação.

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(TREINO) O erro se constitui a partir do momento em que uma determinada pessoa induz a outra a praticar o ato que a esta prejudica, em benefício próprio, enquanto que a coação é a violência física ou moral que impede a pessoa de manifestar livremente sua vontade.

( ) certo ( ) errado

(TREINO) A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, é correto afirmar que se ambas as partes procederem com dolo, qualquer delas poderá alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

( ) certo ( ) errado

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(TREINO) Quando as partes, para pagar imposto menor, lavram escritura de compra e venda por preço inferior ao real, praticam fraude contra credores.

( ) certa ( ) errada (TREINO) O erro de cálculo gera a anulação do negócio jurídico, uma

vez que restou viciada a declaração de vontade nele baseada. ( ) certa ( ) errada

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(TREINO) São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

( ) certa ( ) errada

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Invalidade do negócio jurídico:

• Invalidade, em sentido amplo, significa que o negócio não surtirá as consequencias desejada pelas partes; será invalidado.

NULO ANULÁVEL

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NULIDADE (negócio NULO)

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua

validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo (ex.: Art. 1.475. É nula a cláusula

que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado), ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (ex.: Art. 1.521. Não podem casar:).

• Também será nulo quando houver simulação.

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• O negócio é NULO quando há ofensa a princípios básicos do direito, que acaba lesando a coletividade.

• O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

• A nulidade pode ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, ou pode ser declarada pelo próprio juiz, mesmo sem pedido das partes (de ofício).

• Não há prazo prescricional ou decadencial para reclamar; podendo ser alegada a qualquer tempo.

• Ação declaratória de nulidade

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ANULABILIDADE (negócio ANULÁVEL)

• Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei*, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

* Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros

descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

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• O negócio é ANULÁVEL quando os interesses são particulares, envolvendo apenas as partes interessadas.

• O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

• A anulabilidade pode ser alegada apenas pelos interessados (não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz nem pelo MP).

• Se não alegada dentro dos prazos legais, o negócio torna-se válido.

• Ação anulatória

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Prazos (da anulabilidade – anulável)

• Art. 178. É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em

que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

• Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

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• Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

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Quadro comparativo NULO ANULÁVEL

Atinge interesse público Atinge interesse particular

Legitimados: qualquer interessado, MP, ou de ofício pelo juiz

Legitimados: somente os interessados (lesados)

Não admite confirmação pelas partes, nem pode ser sanada pelo

juiz.

Admite confirmação expressa ou tácita pelas partes.

Não se sujeita aos prazos prescricionais e decadenciais, pois

a nulidade absoluta é imprescritível.

Regra: Prazo decadencial de 4 anos nos

casos do art. 178 do CC/02 Prazo decadencial de 2 anos nos

casos do art. 179 do CC,02.

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• (BNB) Um gerente de Banco, em 04 de janeiro de 2003, firmou contrato de empréstimo financeiro com um jovem, que possuía à época dezessete anos, tendo este dolosamente ocultado a idade, declarando-se expressamente de maior. O que ocorre com o presente negócio jurídico? Marque a alternativa CORRETA:

• A) o contrato é nulo; B) o contrato é anulável; C) o contrato é inexistente; D) o negócio jurídico é inválido; E) o negócio jurídico é valido.

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• (BNB) Quanto à nulidade dos negócios jurídicos, assinale a alternativa CORRETA.

• A) É nulo o negócio jurídico, quando celebrado por pessoa relativamente incapaz.

• B) É anulável o negócio jurídico, quando houver ilicitude, impossibilidade ou indeterminação do objeto.

• C) É anulável o negócio jurídico que tiver por objetivo fraudar lei imperativa. • D) O negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes, sem ressalva

de direitos de terceiros. • E) É anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação,

estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

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(TREINO) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de:

(A) 1 ano. (B) 5 anos. (C) 3 anos. (D) 2 anos. (E) 4 anos.

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Atos Ilícitos

• Art. 186 "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito“.

• Art. 187 “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes“ . (chamado abuso de direito)

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• Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

• No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

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“Acredite... É hora de vencer Essa força vem de dentro e você Você pode até tocar o céu Se crer...”

Beno César e Solange de César