norma geral de aÇÃo da 14ª cibm - site do corpo de

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Goiânia, 12 de fevereiro de 2014. ANEXO DO BGE 28/2014 Pág. 30 ANEXO DO BGE 28/2014 ANEXO ÚNICO – NORMA GERAL DE AÇÃO DA 14ª CIBM, DATADA DE 03/02/2014. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 14ª COMPANHIA INDEPENDENTE BOMBEIRO MILITAR - 14ª CIBM NORMA GERAL DE AÇÃO DA 14ª CIBM Janeiro / 2014

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Goiânia, 12 de fevereiro de 2014. ANEXO DO BGE 28/2014 Pág. 30

ANEXO DO BGE 28/2014

ANEXO ÚNICO – NORMA GERAL DE AÇÃO DA 14ª CIBM, DATADA DE 03/02/2014.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

14ª COMPANHIA INDEPENDENTE BOMBEIRO MILITAR - 14ª CIBM

NORMA GERAL DE AÇÃO DA 14ª CIBM

Janeiro / 2014

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CAPÍTULO I

Do objetivo da NGA e sua aplicação

Art. 1º As Normas Gerais de Ação da 14ª Companhia Independente de Bombeiros

Militar são conjuntos de ordens emanadas pelo Comando, visando orientar e padronizar as

suas atividades cotidianas, bem como estabelecer e definir as atribuições e

responsabilidades dos membros da Unidade, nas diversas funções não regulamentadas pelo

RESIOBOM, R-1 (RISG), RDCBMGO, PORTARIA, NORMAS ou qualquer outro ato

normatizador.

Art. 2º A aplicação destas normas estende-se a todos os Pontos Base e ordens de

serviço das viaturas Auto Busca e Salvamento (ABS), Auto Salvamento Avançado (ASA),

Unidade de Resgate (UR) Auto Bomba Tanque ABT, Viaturas administrativas e postos

avançados.

Art. 3º Cabe ao Comandante da Unidade resolver os casos omissos ou duvidosos que

se verificarem na aplicação destas normas, devendo ainda ser atualizadas e

complementadas de acordo com a evolução e mudanças da vida da Unidade.

CAPÍTULO II

Das atribuições do Comandante

Art. 4º O Comandante da Unidade, Agente Diretor e Gestor, é o responsável pela

política administrativa interna da OBM, observando os Planos Estratégico, Tático e

Operacional do Comando Geral da Corporação e Comando Regional de Bombeiros Militar;

Art. 5º São atribuições do Comandante de Unidade:

I. Ter a iniciativa necessária ao exercício do comando e usá-la sob sua inteira

responsabilidade;

II. Zelar para que seus comandados cumpram fielmente todas as disposições

regulamentares, inerentes às diversas atividades de comando, administração, hierarquia e

disciplina;

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III. Providenciar para que a unidade esteja sempre em condições de ser

empregada tanto em eventos administrativos quanto operacionais;

IV. Transcrever, a seu juízo, em boletim as recompensas concedidas pelos

comandos subordinados;

V. Zelar pelo aprimoramento técnico-profissional do efetivo na Unidade;

VI. Distribuir os Oficiais e Praças transferidos para sua Unidade de acordo com

Quadro de Organização e Distribuição;

VII. Providenciar para que seja sempre emitido o devido atestado de origem nos

casos de ferimentos, acidentes em geral ou doenças adquiridas por militares de sua unidade,

em ato de serviço ou quando em instrução, de acordo com as prescrições em vigor;

VIII. Despachar ou informar nos prazos regulamentares, os requerimentos, partes,

queixas, consultas ou pedidos de reconsideração de ato, de seus subordinados;

IX. Participar de imediato, qualquer fato de natureza grave ocorrido em sua

Unidade, à autoridade superior;

X. Remeter às autoridades competentes, quando solicitado, os mapas, relações,

fichas e outros documentos que foram exigidos pelos regulamentos e outras disposições em

vigor.

CAPÍTULO III

Do Subcomandante da Unidade

Art. 6º O Subcomandante deverá ser necessariamente do quadro de oficiais de

comando, sendo este o principal auxiliar e eventual substituto do Comandante da Unidade, é

o intermediário do Comandante na expedição de todas as ordens relativas à disciplina,

instrução e serviços gerais. Ele é o responsável pela coordenação dos elementos, bem como

pela disciplina na unidade.

Art. 7º O Subcomandante da Unidade responderá acumulativamente com suas

funções a de Fiscal de Dia da 14ª CIBM.

Parágrafo Único - O militar do Quadro de Oficial Administrativo será o auxiliar imediato

do Comando da Companhia, respondendo pelas atribuições do Subcomandante caso este

não esteja efetivado na Unidade.

Art. 8º Incumbe ao Subcomandante, além das atribuições e deveres estabelecidos nos

regulamentos:

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I. Apresentar-se ao Comandante da 14ª CIBM tão logo que adentre a Unidade

com todas as alterações do serviço operacional e administrativo;

II. Responsável direto pela parada diária, passagem de serviço, hasteamento e

arriação do pavilhão nacional;

III. Encaminhar, devidamente informados e formalizados, todos os documentos que

dependem da decisão do mesmo, bem como fiscalizar todas as documentações enviadas a

outras Unidades e seções do Corpo de Bombeiros Militar;

IV. Averiguar, no início do expediente, as alterações com pessoal, material e

equipamento ocorrido no serviço operacional junto ao comandante da ala;

V. Transmitir as informações e recomendações bem como manter sempre

lembradas todas as ordens, determinações, normas e portarias do comando destinadas ao

serviço operacional e administrativo;

VI. Levar ao conhecimento do comandante da Unidade, verbalmente ou escrito,

depois de convenientemente apurados, todas as alterações com pessoal, material e

equipamento;

Parágrafo único - São alterações importantes:

a) Ausência, baixa e acidentes envolvendo Bombeiros desta

Unidade;

b) Dados das ocorrências;

c) Viaturas;

d) Óbitos de cônjuge, ascendentes e descendentes dos militares;

e) Baixa e perda de materiais;

VII. Fiscalizar o serviço operacional e administrativo quanto ao cumprimento do

Quadro Trabalho Semanal (QTS), Quadro de Instrução (QI), Ordem de Serviço (OS), Ordem

de Atendimento (OA), Diretriz do Comando Geral;

VIII. Ordenar aos Graduados Subordinados para que todas as alterações com

pessoal, viaturas, materiais e equipamentos sejam solucionados o mais breve possível;

IX. Participar ao Comandante da Unidade os fatos ocorridos extra quartel que

estejam interferindo negativamente e positivamente no serviço Bombeiro Militar;

X. É o responsável em desempenhar a missão do Oficial de dia;

XI. Zelar pela apresentação pessoal e individual dos Bombeiros Militares, coibindo

os excessos de insígnias e outros apetrechos desnecessários;

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XII. Assinar documentos ou tomar providências em caráter urgente na ausência ou

impedimento ocasional do Comandante da Unidade, dando ciência ao mesmo na primeira

oportunidade;

XIII. Autenticar os livros da Unidade, salvos que são de atribuição do Comandante,

dos serviços administrativos ou relativos à instrução;

XIV. Primar pela disciplina dos Graduados e demais Praças da unidade;

XV. Autenticar as 2ª vias dos Boletins Internos, bem como as ordens de serviço

expedidas pela unidade;

XVI. Ter convenientemente alterada uma cópia dos planos de segurança e chamada

da unidade;

CAPÍTULO IV

Da Subseção de Capacitação e Doutrina – SSECAD

Art. 9º O Oficial ou Graduado Chefe desta Seção é o responsável pelas atividades

relativas à instrução e ensino, competindo-lhe:

I. Planejar e organizar, mediante determinação do comandante da Unidade e com

base nas diretrizes, toda a instrução da Unidade;

II. Organizar QTS da Unidade e dar condições para que o mesmo seja cumprido;

III. Providenciar para que todas as Ordens de Atendimento e Ordem de Serviço

sejam cumpridas nos prazos estipulados;

IV. Manter na seção material didático disponível para as instruções e palestras;

V. Realizar simulados de ocorrências objetivando o aprimoramento e o

aperfeiçoamento do serviço operacional;

VI. Planejar, através de Nota de Instrução, as formaturas e solenidades

proporcionados pela Unidade;

VII. Fazer com que após o comprimento da ordem de Serviço o executante

preencha o quadro de informações inserido no documento, afim de assessorar o

Comandante quanto as alterações no cumprimento das ordens de Serviços;

VIII. Acompanhar, quando possível, as ocorrências afim de averiguar os pontos

positivos e negativos , bem como as dificuldades enfrentadas pela Guarnição;

IX. Planejar e executar o plano de ação da área de abrangência da 14ª CIBM

através de palestras, demonstração operacional, formação de brigadas, exposição de

material;

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X. Aplicar o Teste Aptidão Física (TAF) a todos os BM da unidade conforme

Diretriz do Comando e, informar ao Comandante da Unidade o resultado com todos os dados

estatísticos;

XI. Reunir dados que permitam ao comandante, acompanhar o desenvolvimento

das instruções da Unidade;

XII. Confeccionar mensalmente e anualmente as estatísticas de ocorrências da área

de atuação deste Quartel, bem como encaminhá-las à BM/3 nas datas estabelecidas;

XIII. Planejar as atividades relativas a operacionalidade, principalmente nos meses

de queimadas e grandes eventos, deixando sempre uma ala de sobreaviso e alcançável;

XIV. Procurar ter sempre em seus arquivos, as relações das principais indústrias da

cidade, bem como os pontos críticos de maior incidência de ocorrências, e as vias de melhor

acesso em caso de necessidade, para assim poder auxiliar com mais segurança na

operacionalidade;

XV. Fazer com que as praças do expediente tomem parte em todas as instruções da

Unidade.

Da Seção de Apoio Administrativo

Art. 10 A Seção de Apoio Administrativo é a responsável pelos encargos relativos à

coordenação e ao controle das atividades relacionadas com o pessoal, boletim, justiça e

disciplina, documentação e arquivo dos mesmos.

Art. 11 Compete ao chefe da Seção:

I. Organizar e manter em dia uma relação nominal dos oficiais e praças da

unidade, com as respectivas residências e telefones, graduações e RG, destinando uma via

ao Subcomandante, Comandante e outra para ser anexada ao livro de ordens;

II. Manter a Ficha Individual de cada bombeiro atualizada em conformidade com o

Boletim Geral, Boletim Interno e Reservado;

III. Realizar a conferências do pessoal de serviço administrativo na parada diária e

repassá-las ao Subcomandante;

IV. Organizar e manter em dia o mapa força da unidade, disponibilizando uma

cópia ao Comandante, Subcomandante e serviço de dia;

V. Manter o controle das férias, licenças especiais, cursos e dispensas dos Oficiais

e Praças da Unidade, para efeito das escalas de serviço;

VI. Controlar a parada diária, tanto do efetivo operacional quanto do expediente;

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VII. Confeccionar e organizar os itens para Boletim Geral Eletrônico conforme as

determinações do Comandante;

VIII. Providenciar leitura do Boletim Geral Eletrônico a todos os militares via intranet;

IX. Organizar e manter em dia os fichários, mapas, relações e outros documentos

referentes ao efetivo da Unidade;

X. Participar da Parada diária inclusive o compadecimento do pessoal do

expediente às instruções e Treinamento físico militar devendo o seu chefe imediato contribuir

e fiscalizar para que isso se torne viável;

XI. Confeccionar e controlar toda documentação a ser expedida para outras

Unidades ou Órgãos, de acordo com as orientações do Comandante;

XII. Encaminhar mensalmente ao Comando de Gestão e Finanças (CGF) a matéria

referente à folha de pagamento para ser publicada em Boletim Geral;

XIII. Controlar toda documentação relativa a punições e elogios e encaminhar o

mapa mensal ao Comando de Correções e Disciplina.

Art. 12 São atribuições do Auxiliar da Seção:

I. Transcrever para as fichas individuais dos militares da Unidade as alterações

publicadas em Boletim Interno e Boletim Geral, mesmo após sua digitalização;

II. Fotocopiar, organizar e arquivar os documentos recebidos e expedidos, para fins

de controle interno;

III. Confeccionar as partes, ofícios e documentos que lhe forem atribuídos;

IV. Checar no início, no meio e no final do expediente a caixa de correio eletrônico e

repassar as mensagens ao Chefe da Seção;

V. Zelar pela limpeza e higiene da seção;

VI. Apresenta-se ao Chefe da Seção logo que este chegue ao Quartel, ou assim que

seus afazeres o permitam;

VII. Cumprir com esmero as ordens do Chefe da Seção, sem prejuízo da iniciativa

própria, que lhe cabe usar no desempenho de suas atribuições.

Da Seção de Manutenção e Transporte

Art. 13 O Bombeiro Militar Chefe da Seção de Manutenção e Transporte é o assessor

do comando, no que se refere à manutenção, fiscalização e inspeção de material de moto

mecanização (viatura, equipamentos e ferramentas).

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Art. 14 Compete ao Chefe da S.M.T.:

I. Dirigir instrução relativa à utilização e manutenção orgânicas das viaturas;

II. Repassar no início do expediente ou em momento oportuno os problemas,

consertos, reparos, baixas de viaturas e equipamento de sua responsabilidade;

III. Responsável direto em operacionalizar todas as viaturas que se encontram

baixadas ou em manutenção;

IV. Inspecionar diariamente as viaturas, equipamentos e ferramentas prevenindo

possíveis danos;

V. Sugerir ao comando da Unidade a inclusão e exclusão de motoristas que não

atendem as especificações em Lei;

VI. Acompanhar, quando possível, os deslocamentos das viaturas observando os

procedimentos do condutor e seus componentes;

VII. Fiscalizar a manutenção das viaturas, equipamentos, materiais e ferramentas

da unidade;

VIII. Ter sob seu controle os gastos realizados com consertos, reparos, manutenção,

combustível, quilometragem rodada de cada viatura, bem como o tempo de uso do

desencarcerador;

IX. Realizar inspeção técnica, diária, para determinar as condições das viaturas e

assegurar a manutenção preventiva;

X. Manter atualizada a escrituração do material de moto mecanização e dos

suprimentos sob sua responsabilidade;

XI. O Chefe de transporte deverá tomar as medidas preventivas contra acidentes

de trabalho, incêndios e explosões, quando armazenados produtos inflamáveis na seção de

transportes;

XII. Zelar pela execução de Normas de prevenção de acidente no que tange a

viaturas e equipamentos;

XIII. Apresentar à seção de pessoal, mensalmente, a relação de todos os trabalhos

executados, para a devida publicação em Boletim;

XIV. O Bombeiro Chefe de transporte, não deve permitir a presença de praças que

não pertençam à referida seção, e é também o responsável pela disciplina das praças ao seu

comando;

XV. O Bombeiro de transporte deverá fiscalizar seguidamente a eficiência da

execução dos trabalhos de reparos e manutenção das viaturas.

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CAPÍTULO V

Da Seção de Segurança contra incêndio, explosão e Pânico

Art. 15 A Seção de Segurança contra incêndio Explosão e Pânico tem a finalidade de

desenvolver as atividades de prevenção, inspeção e análise de projetos das Instalações

Preventivas de Proteção contra Incêndio, Explosão e Pânico nas edificações, bem como de

inspeção destas, ainda em construção ou já concluídas.

Art. 16 O chefe da seção deverá atender todas as normas, portarias e a Lei n.

15.802/2006 (Código de Segurança Contra incêndio, pânico, explosão e desastres) sendo

atendimentos de todas as leis anteriores.

DO ALMOXARIFADO

Art. 17 O Bombeiro Militar Almoxarife da Unidade, é o responsável pela manutenção

direta da Unidade, zelando pela fiscalização, limpeza e armazenagem dos materiais

permanentes e de consumo a ele confiado.

Art. 18 São atribuições do Almoxarife:

I. Responsável por toda carga de material permanente e de consumo da Unidade;

II. Comunicar mensalmente ao comandante da unidade as condições do material

carga, bem como a necessidade de dar baixa, inclusão e descarga;

III. Controlar a entrada e saída dos materiais de consumo, atentando para

reposição em tempo hábil e não deixe esgotar o estoque;

IV. Manter as instalações físicas da Unidade sempre em condições para receber

qualquer inspeção administrativa;

V. Deixar todos os equipamentos, materiais e ferramentas disponíveis no

almoxarifado em condições de funcionamento para qualquer eventualidade, urgência e

emergência operacional;

VI. Padronizar o uso dos equipamentos quer manuseio especial, observando os

procedimentos antes, durante e após o uso;

VII. Providenciar que o material em carga seja etiquetado de acordo com

estabelecido pela GAL;

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VIII. Providenciar para que a edificação da 14ª CIBM esteja em conformidade com o

(Código de Segurança Contra incêndio e Pânico do Estado de Goiás).

IX. É o responsável por qualquer obra, reforma, reparos da unidade, devendo

acompanhar e relatar diariamente ao comando quanto ao seu andamento;

X. Cautelar o material distribuído aos pelotões ou seções e a outras dependências

da Unidade;

XI. Propor ao comandante da Unidade, todas as medidas que julgue conveniente

para melhorar as condições de vida da Unidade;

XII. Providenciar o devido romaneio para aquisição de fardamento para todos os

militares da Unidade em tempo hábil;

XIII. Providenciar a reposição dos materiais de consumo interno da Unidade e de

consumo operacional;

XIV. Determinar aos seus auxiliares, que procedam à manutenção (limpeza) do

armamento, munições, equipamentos e materiais da Unidade que estejam a seus cuidados;

XV. Providenciar para que sejam reparados, todos os danos que existir na parte

elétrica, hidráulica ou estrutural da Unidade.

CAPÍTULO – VI.

Da Seção de Operações de Defesa Civil - SODC

Art 19 O Comandante da seção deverá atender todas as determinações constantes no

Comando de Defesa Civil e comando da referida unidade.

Art 20 Atender as determinações referentes à Defesa Civil sendo uma seção

independente interligada diretamente ao Subcomando do Quartel.

CAPÍTULO VII

Do Chefe de Ala de serviço/ Sargento de Dia

Art. 21 O Chefe de ala de serviço, será o militar mais antigo da guarnição de serviço

conforme escala de serviço, além de assumir as atribuições previstas para o Adjunto no

RESIOBOM e RISG, é o responsável e encarregado da execução das atividades

operacionais da guarnição de Socorro da Unidade.

§ 1º. Será responsável em acionar as guarnições para atendimento de ocorrências

diversas e triagem de ocorrências através do COB, responde por toda a guarnição de

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socorro, viaturas, equipamentos materiais de reposição e pelos militares escalados na

Guarda/Recepção.

§ 2º. Está subordinado operacionalmente ao Comandante da Unidade, Sub-

Comandante.

Art. 22 São atribuições e responsabilidades do Chefe de Ala:

I. Chegar ao quartel antes da rendição da parada;

II. Realizar a conferência do pessoal que entra de serviço às 07h30min,

averiguando as faltas e alterações;

III. Responsável direto em controlar os gastos com água, bem como lançar em livro

diário a leitura do hidrômetro da SANEAGO no primeiro dia do mês e último dia, bem como o

relógio de energia da CELG;

IV. Conferir quadro com as chaves, carga, ordens de serviço, situação das viaturas

e do pessoal, lançando as alterações no Livro de Parte Diária;

V. Fiscalizar a limpeza de todas as viaturas, inclusive as administrativas e instalações

ao receber o serviço e providenciá-la para a passagem do serviço e/ou quando necessário;

VI. Zelar pela apresentação individual de cada Bombeiro Militar a seu comando;

VII. Receber o pronto dos motoristas das viaturas quanto à presença de alterações

antes da liberação da Ala que está saindo de serviço;

VIII. Passar para o Comandante e para o COB a situação operacional tão logo

conclua a passagem do serviço;

IX. Manter o COB informado da situação do serviço durante 24 horas;

X. Manter sempre o Subcomandante informado quanto à movimentação de

viaturas e pessoal em ocorrência e Ordem Serviço, bem como qualquer atividade extra

quartel;

XI. Ausentar-se do quartel apenas por motivo de ocorrências, quando devidamente

escalado, ou por ordem superior, devendo atender as ocorrências de maior gravidade;

XII. Participar do hasteamento e arriação do Pavilhão Nacional;

XIII. Apresentar-se sempre ao Sub Cmt. da 14ª CIBM, quando da sua entrada na

Unidade ou militar de precedência hierárquica superior;

XIV. Apresentar-se ao Subcomandante logo após a parada diária comunicando-lhe as

alterações do serviço e levando o Livro de Parte Diária com todas as documentações

inerentes ao serviço até às 10h, para ser arquivado e lido, na sala do Subcomandante ou

Auxiliar imediato ao Comando do Quartel, (Parte, Escala de Ronda);

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XV. Providenciar a movimentação das viaturas no pátio, a fim de protegê-las do sol e

chuva;

XVI. Cumprir rigorosamente a escala de serviço, não permitindo permutas e/ou

mudanças de viaturas e pessoal sem autorização do Cmt. ou da seção de apoio

administrativo da 14ª CIBM;

XVII. Escalar os BM de serviço dividindo entre eles a faxina;

XVIII. Fazer com que os alojamentos e banheiros fiquem sempre limpos;

XIX. Deverá providenciar e fiscalizar uma limpeza geral nas instalações (paredes,

vitrais, garagem, corredores, pátio, etc) da Unidade todos os dias;

XX. Providenciar, junto ao Almoxarifado, o material para limpeza das instalações e

das viaturas;

XXI. Constar em livro a leitura diária do hidrômetro e dos gastos de energia, afim de

acompanhar os gastos, bem como coibir os excessos;

XXII. Fazer cumprir todas as ordens constantes nesta NGA.

Do Combate a Incêndio/Salvamento

Art. 23 O Cmt. de Ala acumula função de Cmt. da Guarnição que é o responsável pela

atuação da guarnição em ocorrências.

§ 1º. Além das atribuições previstas no RESIOBOM, é o responsável e encarregado

da execução das atividades operacionais.

§ 2º. São atribuições e responsabilidades do Cmt. da Guarnição de Combate a

Incêndio, Salvamento e de Resgate:

I. Chegar ao quartel antes da rendição da parada;

II. Estar com o uniforme compatível para o serviço e apresentável;

III. Portar documentos pessoais (identidade e carteira do plano de saúde);

IV. Responsável pelo bem estar e segurança de sua guarnição;

V. Responsável pela apresentação individual e conduta disciplinar de sua

guarnição, principalmente em área pública;

VI. Testar o sistema de comunicação da viatura e operá-lo quando estiver em

deslocamento;

VII. Conferir e testar os materiais previstos no check-list (repor ou devolver, se

necessário);

VIII. Responsável pelo extravio ou estrago de material de sua guarnição;

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IX. Conferir a limpeza e estado geral da viatura, equipamento e materiais de

reposição;

X. Comunicar por escrito o Chefe da SMT, a necessidade de manutenção em

equipamentos, viaturas;

XI. Verificar se há alguma ordem de serviço a ser cumprida;

XII. Estar atento ao rádio e confirmar os dados da ocorrência junto ao COB ou

COPOM;

XIII. Traçar plano de ação conforme a natureza da ocorrência;

XIV. Realizar instruções, simulados, palestras a todos os auxiliares da guarnição

visando melhor emprego da técnica e tática na prestação do serviço Bombeiro Militar;

XV. Inteirar-se e cumprir as normas e ordens peculiares da Unidade, bem como seus

toques de alarme e escalas do serviço de dia;

XVI. Autorizar o alívio ao uso da gandola desde que não contrarie as normas da

Unidade e o uniforme esteja apresentável (camiseta meia manga vermelha devidamente

identificada), no entanto todas as ocorrências deverão ser atendidas com gandola;

XVII. Atender imediatamente aos toques de emergência.

Art. 24 O Chefe de Linha:

§ 1º. Além das atribuições previstas no RESIOBOM, é o responsável e encarregado

da execução das atividades operacionais.

§ 2º. São atribuições e responsabilidades do Chefe de Linha:

I. Chegar ao quartel antes da rendição da parada;

II. Estar com o uniforme compatível para o serviço e apresentável;

III. Portar documentos pessoais (identidade e carteira do plano de saúde);

IV. Auxiliar na conferência e teste dos materiais previstos do check-list (repor ou

devolver, se necessário);

V. Conferir a limpeza e estado geral dos materiais e equipamentos da viatura e fazê-la

após o atendimento das ocorrências;

VI. Cumprir as determinações do Cmt. da Unidade.

Art. 25 O Auxiliar de Linha:

§ 1º. Além das atribuições previstas no RESIOBOM, é o responsável e encarregado de

auxiliar na execução das atividades operacionais.

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Goiânia, 12 de fevereiro de 2014. ANEXO DO BGE 28/2014 Pág. 43

§ 2º. São atribuições e responsabilidades do Auxiliar de Linha:

I. Chegar ao quartel antes da rendição da parada;

II. Estar com o uniforme compatível para o serviço e apresentável;

III. Portar documentos pessoais (identidade e carteira do plano de saúde);

IV. Auxiliar na conferência e teste dos materiais previstos do check-list (repor ou

devolver, se necessário);

V. Conferir a limpeza e estado geral dos materiais e equipamentos da viatura e fazê-

la após o atendimento das ocorrências;

VI. Cumprir as determinações do Cmt. da Guarnição.

Art. 26 O Motorista da Guarnição de Combate a Incêndio, Salvamento e Resgate,

além das atribuições previstas no RESIOBOM, é o responsável e encarregado da execução

das atividades operacionais.

Art. 27 São atribuições e responsabilidades do Motorista:

I. Chegar ao quartel antes da rendição da parada;

II. Estar com o uniforme compatível para o serviço e apresentável;

III. Portar documentos pessoais (identidade, carteira do plano de saúde e CNH);

IV. Conferir material e estado geral da VTR e testar o funcionamento da mesma

ao assumir o serviço (realizando manutenção de primeiro escalão, se

necessário).

V. Caso haja alteração (avarias, falta de material) deverá informá-la ao Cmt.

da Guarnição;

VI. Responsável pela limpeza diária da VTR em que estiver escalado, e na

passagem de serviço à mesma deverá ser entregue limpa e ECD;

VII. Conduzir a VTR observando as leis de trânsito e as técnicas de direção

defensiva;

VIII. Responsável pela integridade da VTR, para isso, escolher o melhor local

para trafegar.

§ 3º. Nos deslocamentos da viatura, quando não se tratar de emergência

(ocorrência), o motorista poderá utilizar o alarme luminoso, mas não deverá utilizar

o alarme sonoro;

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§ 4º. Nos deslocamentos para atender ocorrências:

I. Observar o uso da 1ª marcha dentro das OBM;

II. Ligar os sistemas de alarme sonoro e luminoso ao sair da OBM;

Art. 28 Conduta no local da ocorrência:

§ 1º. Do Cmt. da Guarnição:

I. Informar ao COB quando da chegada da guarnição no local e, se necessário, as

alterações encontradas;

II. Conferir e fiscalizar a segurança da guarnição;

III. Utilizar e determinar para que toda guarnição utilize os Equipamentos de

Proteção Individual disponíveis na VTR e necessários para a ocorrência;

IV. Executar todos os procedimentos necessários, de acordo com que a situação

exigir;

V. Anotar todos os dados necessários (testemunhas, objetos envolvidos) para a

confecção da Ficha de Ocorrência.

§ 2º. Do Chefe de Linha:

I. Estar atento às determinações do Cmt. da Guarnição.

§ 3º. Do Auxiliar de Linha:

I. Estar atento às determinações do Cmt. da Guarnição;

II. Auxiliar o Chefe de Linha.

§ 4º. Do Motorista:

I. Estabelecer a VTR em local estratégico (seguro e de fácil deslocamento);

II. Manter o motor em funcionamento bem como todos os sinais luminosos ligados

(farol e pisca alerta);

III. Caso o cmt. da guarnição não esteja nas proximidades, operar o rádio;

IV. Operar o corpo de bomba.

V. Manter em condições de limpeza e funcionamento todas as viaturas sob sua

responsabilidade;

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Goiânia, 12 de fevereiro de 2014. ANEXO DO BGE 28/2014 Pág. 45

CAPÍTULO VIII

Da Guarda

Art. 29 Os militares escalados na Guarda/Recepção deverão:

I - Manter a segurança do Quartel;

II - Manter os presos e detidos quando houver, nos locais determinados, não

permitindo que os primeiros saiam das prisões, e nem os últimos do quartel, salvo

quando mediante ordem de autoridade competente;

III - Não permitir que bebidas alcoólicas adentrem para o interior da unidade;

IV - Não permitir ajuntamentos nas proximidades ao Corpo da Guarda;

V - Impedir a saída de viaturas ou materiais sem ordem de superior imediato ou

Comando;

VI - Levar ao conhecimento imediatamente do Comandante a entrada de qualquer

oficial mais antigo hierarquicamente ao Comandante da Companhia;

VII - Abordar todas as pessoas desconhecidas, a fim de que se identifiquem;

VIII - Quando o Cmt. da Unidade adentrar, comunicar ao Sub Cmt e ao chefe de Ala;

IX - Somente estará autorizado abandonar a guarita em caso de extrema

emergência e urgência;

X - Prestar continências regulamentares aos superiores que passarem pelo Corpo da

Guarda;

XI - Permanecer no interior da guarita devidamente fardado;

XII - Não permitir a entrada de civis na Unidade, após as 22:00h, exceto quando

autorizado pelo Comandante ou Cmt de Ala e mesmo assim devidamente

acompanhado;

XIII - Manter os portões da Unidade sempre fechados após o expediente;

XIV - Estar sempre a par da entrada de qualquer pessoa ou veículo estranho no

quartel;

XV - Anotar em livro, todo civil que adentrar a Unidade, qualificando-o, mesmo que

seja parente de militar;

XVI - Estar sempre vigilante e alerta em seu quarto de hora, para atender

prontamente a qualquer eventualidade;

XVII - Anotar em ficha todo veículo civil ou militar que adentrar a Unidade.

Qualificando a mesma e informar ao Cmt da ala.

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Goiânia, 12 de fevereiro de 2014. ANEXO DO BGE 28/2014 Pág. 46

Capítulo IX

Do Uniforme

Art. 30 O uniforme regulamentar para serviço operacional e administrativo é o 4º “A”

(instrução completo), sendo permitido o uso do 4º “B” no interior da unidade.

Parágrafo único – Para o atendimento de ordem de serviço, ordem de atendimento,

escala extra ou qualquer ordem do comando o uniforme regulamentar será o descrito no

próprio documento.

Capítulo X

Do Toque da Campainha e Sirene

Art. 31 O toque da campainha e da sirene serve como alerta e aviso para o serviço

operacional e administrativo tanto para atender as chamadas para ocorrências bem como

para obedecer ao Plano de Emergência e colocar expediente e operacional em forma.

Art. 32 Fica estabelecido os seguintes toques de sirene e campainha:

I - 01 (um) toque de sirene o serviço operacional deverá entrar em forma;

II - 02 (dois) toques de sirene deslocamento de UR;

III - 03 (três) toques de sirene deslocamento da ABS (SALVAMENTO);

V - 04 (quatro) toques de sirene deslocamento da ABT;

VI - 01 (um) toque de sirene longo servirá como alerta geral devendo colocar em

operação todas as guarnições, acionando o plano de emergência da Unidade;

CAPÍTULO XI

Generalidades

Art. 33 A Ala que está assumindo serviço deverá entrar em forma com fardamento

completo (4º “A”) no intuito de se verificar a apresentação individual.

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Art. 34 Durante a parada diária, deslocamentos externos das guarnições e no

transcorrer das ocorrências é obrigatório o uso de gandola e cobertura (4º “A”), nos demais

atos internos do serviço a Ala poderá permanecer com o uniforme 4º “B”, desde que a

camiseta vermelha seja de meia manga e devidamente identificada.

Art. 35 A apresentação individual militar será:

§ 1º. Sexo masculino:

I - Cabelo cortado e curto;

II - Sem barba (bigode facultativo desde que apresentada justificativa ou autorização

por escrito do Comando);

III - Unhas curtas e limpas;

IV - Fardamento limpo e bem passado;

V - Coturno, bota ou tênis limpo e engraxado;

VI - Proibido brinco, “piercing” e colares sobre o fardamento;

VII - Proibido demonstrar tatuagens quando estiver em serviço.

§ 2º - Sexo feminino:

I - Cabelo preso feito um “coque” preso por uma proteção (rede) na parte de trás, ou

cabelo preso por trança.

II - Unhas curtas e limpas;

III - Fardamento limpo e bem passado;

IV - Coturno, bota ou tênis limpo e engraxado;

V - Proibida maquiagem forte, “piercing”, tatuagem, etc;

VI - Proibido mais que 01 brinco por orelha;

VII - Brinco deve ser justaposto na orelha (ficando proibidos os dependurados e de

argola).

Art. 36 A Ala que está saindo de serviço só será liberada após o recebimento da ala que

está assumindo o serviço.

Art. 37 Em caso de dano, extravio ou perda de material da carga do serviço de dia ou de

sua custódia, todo o serviço de dia deverá permanecer no quartel até que o fato seja

solucionado e/ou todas as providências para elucidação do fato tenham sido tomadas,

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Goiânia, 12 de fevereiro de 2014. ANEXO DO BGE 28/2014 Pág. 48

devendo o Comandante de ALA relatar o ocorrido e suas providências em seu Livro de Parte

Diária.

Art. 38 Na rendição do pessoal de serviço, todo material das viaturas deverão ser

conferidos quanto à quantidade, estado de conservação e funcionamento, devendo para isto

serem contados, conferidos e testados de acordo com o “check-list”.

Art. 39 Em caso de urgência e estando fora do horário do expediente, o Cmt da ala,

depois de informar ao Cmt da unidade ou Sub Cmt, o militar de serviço poderá ser

dispensado, devendo o fato ser relatado no Livro de Parte Diária, e, nos demais casos o

interessado deverá procurar a Sargenteação para dispensa ou substituição.

Art. 40 O remanejo de motoristas só é permitido para evitar que uma VTR fique

inoperante.

Art. 41 O Rondante deverá estar portando apito e armamento municiado, e em caso de

qualquer situação de perigo deverá acionar a sirene.

Art. 42 Os militares com dispensa médica para o serviço operacional, deverão ser

aproveitados quando possível, nas atividades administrativas enquanto perdurar a dispensa,

sendo que todo Atestado Médico, expedido por Médico não integrante do Comando de

Saúde, deverá ser homologado antes de sua entrega na Seção de pessoal.

Parágrafo Único Ocorrerá dispensa do Bombeiro Militar, através de atestado médico,

somente com autorização do Comandante da Unidade.

Art. 43 São procedimentos padrões de todos os motoristas deste Subgrupamento, quando

do envolvimento da viatura em um acidente de trânsito:

I - Informar ao COB para as devidas providências;

II - Prestar a devida assistência às vítimas, caso haja;

III - Anotar imediatamente o nome das testemunhas (Condutores, pedestres,

funcionários e outros);

IV - Não remover a viatura do local (aguardar a Polícia Técnico Científica);

V - Isolar e demarcar a área de contorno dos veículos com giz ou a qualquer outro

demarcador;

VI - Informar ao Sub Cmt e/ou Cmt da Unidade;

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VII - Fazer Parte comunicando o ocorrido.

Art. 44 Ao receber uma ligação, deverá anotar o recado ou orientar o solicitante que

ligue depois de algum tempo, até que se localize o militar, a fim de evitar que a linha fique

ocupada.

Art. 45 Em caso de falta ou atraso de BM a qualquer ato de serviço, o militar faltoso ou

atrasado deverá comunicar via fone com antecedência o motivo e apresentar tão logo

possível ao Cmt de Ala, comprovando o motivo da falta ou atraso (declaração, atestado,

etc.).

Art. 46 O comandante da ala deverá repassar as fichas de ocorrências, bem como o

livro digitalizado de dia à sargenteação ou na ausência desta seção ao Subcomandante até

às 09h00min.

Parágrafo Único Deverá informar o efetivo para o Centro de Operações na noite que

antecede a entrada de serviço, observando as trocas de serviços para o dia seguinte.

Art. 47 A Ala que estiver de serviço operacional e serviço administrativo deverão fazer

educação física militar conforme norma técnica do Comando.

Art. 48 O setor de pessoal deverá disponibilizar o boletim geral e boletim interno para

todos os BM, sendo obrigatório visto nestes documentos pelo comandante da unidade.

Art. 49 Qualquer tipo de descontentamento ou discórdia face às ordens emanadas do

comando da unidade, o Bombeiro militar terá livre acesso para falar com o comandante da

unidade, respeitando a cadeia hierárquica.

Art. 50 Não é permitido fumar nas dependências da 14ª CIBM, pátio e em locais

abertos, interior das viaturas e das seções.

Art. 51 Sapatos, chinelos, roupas e outros objetos no alojamento, deverão estar

devidamente guardados.

Art. 52 Não será permitida permanência de militares nas dependências da 14ª CIBM

com uniformes incompletos ou roupas não condizentes à Unidade Militar, exceto no

alojamento.

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Art. 53 - As atividades diárias da 14ª CIBM ficam assim estabelecidas:

HORÁRIO ATIVIDADES

06h00min Alvorada.

06h30min às 07h30min Faxina de manutenção. (aquartelamento e viaturas)

07h30min às 07h45min Conferência de material.

08h00min Parada diária/Hasteamento do Pavilhão Nacional.

08h10min às 08h25min Teste de prontidão.

08h30min às 10h00min Levantamento de deficiência operacional e abastecimento das

VTR.

11h30min às 13h00min Almoço.

14h00min às 15h30min Instrução para tropa pronta.

16h30min às 18h00min TFM.

18h30min às 19h30min Jantar.

21h00min Pernoite.

22h00min Silêncio.

Parágrafo Único: Nos horários após as 22h00min não será permitido o uso de

equipamentos sonoros ou conversas nos alojamentos, respeitando o horário de silêncio e

descanso.

Art. 54 Novas normas, ordens ou publicações de interesse da Unidade, enquanto não

atualizadas nesta NGA, devem ser lançadas no Livro de Parte Diária do Comandante de

ALA.

Art. 55 O efetivo deverá ser passado para o COB no dia anterior ao serviço da Ala que

será informado, ou seja, o mais antigo da Ala deverá verificar de acordo com a escala de

serviço das Alas, quais militares estarão de serviço no dia seguinte e repassar estas

informações ao COB, até as 21h00min, observando-se sempre o livro de trocas de serviço

para verificar possíveis mudanças na Ala. Deverá ser informado também o quantitativo de

ocorrências atendidas até aquele horário, e caso haja ocorrências posteriormente a este

contato com o COB, informar o restante das ocorrências até as 08h00min do dia seguinte.

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Art. 56 Esta Norma Geral de Ação entra em vigor na data de sua assinatura, revoga-se

as disposições em contrário.

14ª Companhia Independente de Bombeiros, Jaraguá aos 03 de fevereiro de 2014.

Thiago ABDALA de Morais - CAP QOC Comandante da 14ª CIBM