normas celesc - infra estrutura

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SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO SUBSISTEMA NORMAS E ESTUDOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO CÓDIGO TÍTULO FOLHA I-313.0015 COMPARTILHAMENTO DE POSTES PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO DVOG RES. DTE Nº 022/2009 04/02/2009 DVEN DPEP MANUAL DE PROCEDIMENTOS 1/29 1. FINALIDADE Estabelecer procedimentos básicos, bem como regulamentar e controlar a utilização dos pontos de fixação de postes e dutos, por terceiros, da Detentora/Celesc Distribuição S.A., doravante denominada Celesc. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Aplica-se a toda Empresa e demais empresas que venham a utilizar o espaço destinado ao compartilhamento nos postes. 3. ASPECTOS LEGAIS Legislação pertinente, em conformidade com: a) NBR 15214 - Rede de distribuição de energia elétrica - Compartilhamento de infra- estrutura com redes de telecomunicações; b) Resolução n° 581, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, de 29/10/2002; c) Resoluções conjuntas n° 001 e 002, respectivamente de 24/11/1999 e 27/03/2001, da ANEEL/Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL/Agência Nacional do Petróleo - ANP; d) Despachos n° 314 de 26/07/2000, e 16 de 05/01/2005, da ANEEL; e) Documentos Normativos da Celesc: E-313.0001, E-313.0002, E-313.0040, E-313.0002, I-313.0016, I-322.0008, I-332.0017.

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Page 1: Normas Celesc - Infra Estrutura

SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO

SUBSISTEMA NORMAS E ESTUDOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO

CÓDIGO TÍTULO FOLHA

I-313.0015 COMPARTILHAMENTO DE POSTES

PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO

DVOG RES. DTE Nº 022/2009 – 04/02/2009 DVEN DPEP

MANUAL DE PROCEDIMENTOS

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1. FINALIDADE

Estabelecer procedimentos básicos, bem como regulamentar e controlar a utilização dos pontos de fixação de postes e dutos, por terceiros, da Detentora/Celesc Distribuição S.A., doravante denominada Celesc.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Aplica-se a toda Empresa e demais empresas que venham a utilizar o espaço destinado ao compartilhamento nos postes.

3. ASPECTOS LEGAIS

Legislação pertinente, em conformidade com:

a) NBR 15214 - Rede de distribuição de energia elétrica - Compartilhamento de infra-estrutura com redes de telecomunicações;

b) Resolução n° 581, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, de 29/10/2002;

c) Resoluções conjuntas n° 001 e 002, respectivamente de 24/11/1999 e 27/03/2001, da ANEEL/Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL/Agência Nacional do Petróleo - ANP;

d) Despachos n° 314 de 26/07/2000, e 16 de 05/01/2005, da ANEEL;

e) Documentos Normativos da Celesc: E-313.0001, E-313.0002, E-313.0040, E-313.0002, I-313.0016, I-322.0008, I-332.0017.

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4. CONCEITOS BÁSICOS

4.1. Detentora

É a empresa concessionária de energia elétrica (Celesc), a quem pertencem os postes.

4.2. Ocupante

É a pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicação e outros serviços públicos ou de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que ocupam a infra-estrutura viabilizada pela detentora.

4.3. Solicitante

É a empresa que solicita o uso compartilhado de pontos de fixação da detentora para fixação de cabos.

4.4. Espaço de Compartilhamento no Poste

É o espaço autorizado para fixação dos cabos das ocupantes. É aquele conceituado, definido e quantificado nesta Instrução Normativa.

4.5. Espaço de Compartilhamento em dutos

É o espaço autorizado para o lançamento dos cabos das ocupantes em dutos da detentora. É aquele conceituado, definido e quantificado nesta Instrução Normativa.

4.6. Rede de Distribuição de Média e Baixa Tensão

São as redes aéreas de distribuição de energia elétrica, destinadas ao atendimento de áreas urbanas ou rurais sendo: a) MT - Redes aéreas nas tensões acima de 1000 V.

b) BT - Redes aéreas nas tensões até 1000 V.

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4.7. Equipamento

É o dispositivo da ocupante, com forma e dimensões aprovadas pela detentora, a serem fixados em poste da distribuição ou não.

4.8. Cordoalha

Cabo e fio de aço galvanizado ou sintético, destinado à sustentação mecânica da rede da ocupante.

4.9. Compartilhamento

É o uso conjunto da infra-estrutura da detentora por agentes do setor de telecomunicações ou órgãos públicos para transmissão de voz, imagens e dados.

4.10. Capacidade Excedente

É a infra-estrutura disponível para o compartilhamento com outros agentes do setor de telecomunicações ou órgãos públicos para fins de transmissão de voz, imagens e dados.

4.11. Ponto de Fixação

É o ponto de instalação de ferragem necessária para sustentação mecânica de cabo ou equipamento da solicitante ou ocupante dentro da faixa de ocupação destinada ao compartilhamento, no poste da detentora.

4.12. Faixa de Ocupação

Espaço na infra-estrutura da rede de distribuição de energia elétrica, onde são definidos pela detentora, os pontos de fixação e os dutos subterrâneos destinados, exclusivamente, ao compartilhamento com agentes do setor de telecomunicações.

4.13. Plano de Ocupação de Infra-estrutura

É o documento por meio do qual a detentora disponibiliza informações de suas infra-estruturas, ligadas diretamente ao objeto das outorgas expedidas pelo poder concedente, qualificando a capacidade excedente a ser disponibilizada, bem como as condições técnicas a serem observadas pelo solicitante para contratação do compartilhamento.

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5. PROCEDIMENTOS GERAIS

5.1. Quanto à Instalação

Os padrões de projeto e construção a serem utilizados devem estar de acordo com os valores e definições desta Instrução Normativa e com as Especificações da Detentora E-313.0001 - Padronização de Materiais da Distribuição, E-313.0002 - Estruturas para Redes Aéreas de Distribuição, E-313.0027 - Critérios para Projetos de Redes Aéreas de Distribuição Urbana, NE-112E Cabos Multiplexados de BT, NE-114E Padrões para Estruturas de BT multiplexadas, NE-115E Ferragens e Acessórios para rede de BT multiplexadas, e NE-116E Conectores para redes de BT multiplexadas. Devem, também, estar de acordo com a NBR 15214 - Rede de Distribuição de Energia Elétrica - Compartilhamento de infra-estrutura com redes de telecomunicações e com as demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, relativas ao assunto. Na inexistência de normas técnicas nacionais, elegem-se as normas internacionais cabíveis como referência.

5.2. Quanto ao Afastamento dos Condutores

As distâncias mínimas entre os condutores da rede de distribuição de energia elétrica e o primeiro cabo da rede das ocupantes, visto de cima para baixo, nas condições mais desfavoráveis (flecha máxima a 50°C) são as seguintes:

TENSÃO MÁXIMA ENTRE FASES (U) DISTÂNCIAS MÍNIMAS Rede de BT Isolada/Multiplexada 200 mm

Rede Convencional U ≤ 1000 V (*) 600 mm

1000 V < U ≤15.000 V 1500 mm 15.000 V < U ≤ 35.000 V 1800 mm

(*) Medido a partir do controle de IP, caso existir, ou da fase C na falta daquele

5.3. Quanto ao Afastamento do Solo à Rede da Ocupante

As distâncias mínimas dos cabos da rede da Ocupante ao solo, nas situações mais desfavoráveis, de acordo com o DENIT, DEINFRA, Rede Ferroviária e Marinha do Brasil, são as seguintes:

a) sobre ruas e avenidas - 5 metros;

b) sobre locais onde haja tráfego normal de pedestres, passagem particular de veículos e travessias sobre estradas particulares na área rural - 4,5 metros;

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c) sobre locais acessíveis, exclusivamente, a pedestres - 3 metros;

d) sobre locais acessíveis a máquinas e equipamentos agrícolas na área rural - 6 metros;

e) sobre pistas de rolamento e ferrovias, e sobre vias e canais navegáveis: de acordo com as normas dos órgãos competentes.

As Agências Regionais da Celesc devem encaminhar esta Instrução Normativa, para conhecimento, ao DENIT, DEINFRA, às Prefeituras Municipais e a outros órgãos citados. Ao encaminhar, deve ser solicitado que a Celesc seja notificada previamente, a partir da existência da rede de distribuição de energia elétrica, de quaisquer alterações ocorridas, na grade do pavimento da rua ou avenida ou estrada, bem como nos alargamentos de avenidas, ruas, estradas e canais, etc., a fim de que a Celesc não seja responsabilizada civilmente por terceiros, em decorrência das alterações. Tendo necessidade de fazer travessias, para a rede da ocupante atender a distância de segurança do condutor ao solo, observados os procedimentos da detentora, admitem-se alternativas, tais como:

a) travessia subterrânea;

b) elevação da rede da ocupante, observados os afastamentos mínimos estabelecidos no subitem 5.2. e nos Anexos desta Instrução Normativa. Neste caso é permitida a utilização de 2 pontos de fixação nos postes, conforme NBR 15214.

5.4. Espaço de Compartilhamento

No espaço de compartilhamento devem ser observados os seguintes critérios básicos:

5.4.1. A ocupante deverá considerar o uso de cabos auto-sustentados. A detentora somente aprovará cabos sustentados por cordoalhas quando este não possuírem estrutura de sustentação própria devidamente comprovada.

5.4.2. A cordoalha, quando necessária, e os cabos da rede da ocupante devem ser instalados no espaço de compartilhamento, conforme Anexos 7.1 para rede de BT com condutores nus e 7.2 para condutores de BT isolados.

5.4.3. Os equipamentos das redes das ocupantes devem ser instalados na cordoalha somente se não tiverem condições próprias de auto-sustentação, exceto os armários de distribuição, potes de pupinização, caixas terminais, fontes de alimentação, subidas e descidas laterais, definidas em projeto, após autorização da detentora, a serem fixados no poste, a uma distância de 100 mm, abaixo do limite inferior do espaço de compartilhamento.

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5.4.4. O espaço de compartilhamento tem início a 1300 mm do neutro quando a iluminação pública é comandada em grupo, ou seja, quando o circuito de baixa tensão tiver 5 isoladores onde o último é o do fio que controla a iluminação pública. Ver Anexo 7.1 desta Instrução Normativa.

5.4.5. O espaço de compartilhamento tem início a 1100 mm do neutro quando na baixa tensão tiver somente 4 isoladores. Neste caso, a iluminação pública tem comando individual. Ver Anexo 7.1 desta Instrução Normativa.

5.4.6. O espaço de compartilhamento tem início a 200 mm do condutor quando a baixa tensão for isolada/multiplexada. Ver Anexo 7.2 desta Instrução Normativa.

5.4.7. No caso da intercalação de postes, para sustentação das redes das ocupantes, estes devem ser implantados pela solicitante de acordo com projeto apresentado por esta e aprovado pela detentora.

5.4.8. No caso em que o terreno apresentar depressões acentuadas, e exclusivamente neste caso, onde não há conveniência de apoiar a rede de energia em outros postes, estes podem ser de padrão diverso dos existentes e instalados pela ocupante, as suas expensas, e devem observar as distâncias mínimas, para as condições mais desfavoráveis nos subitens 5.2. e 5.3., e assumir todo e qualquer risco decorrente desta disposição.

5.4.9. As redes das ocupantes devem ter isolação elétrica adequada entre si e com relação às da detentora.

5.4.10. As redes das ocupantes devem ser instaladas do mesmo lado do poste por onde passa a rede secundária de distribuição de energia elétrica.

Nota:

Em caso da não observância ao disposto no inciso 5.4.10., a Celesc poderá, em situações de emergência, seccionar os cabos das ocupantes, sem ser responsabilizada civilmente pelo seu ato.

5.4.11. Não devem ser instalados no mesmo vão mais de 3 pontos de fixação com cabos ou cordoalhas de aço pelas empresas ocupantes, observando que o esforço resultante vertical máximo considerado em postes tangentes à rede urbana será de 20 daN por cabo, para vão máximo de 40 m. Todo o valor superior a este limite máximo deve ser indicado no projeto e estar condicionado à aprovação da Celesc.

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5.4.12 Cada ocupante tem direito a apenas 1 ponto de fixação de seu condutor principal por poste. Onde existir mais de um condutor principal por ocupante, no mesmo poste, quando da expansão do sistema da ocupante, esta deverá se adequar a somente um condutor principal, reavaliando suas previsões de crescimento de mercado.

5.4.13 Estabilidade da rede de distribuição deve ser equacionada para os limites de temperatura mínima (maior tração) e máxima temperatura local (maior flecha) de modo que o esforço resultante de todos os ocupantes estejam em equilíbrio.

5.4.14 Os esforços resultantes verticais máximos, considerados em postes tangentes à rede rural, serão de 40 daN por cabo, para vão máximo de 80 m.

Valor superior a este limite máximo deve ser indicado no projeto a ser submetido à aprovação da Celesc.

5.4.15 Os equipamentos das empresas ocupantes alimentados pela rede de distribuição, devem possuir proteção adequada contra curto-circuito e sobretensões, evitando transtornos que possam prejudicar a qualidade e a segurança do atendimento aos clientes.

5.4.16 É vedada a colocação de equipamentos nas redes das ocupantes em disposição horizontal, exceto para cruzeta de extensão (própria para rede de comunicação) a fim de permitir o afastamento mínimo de obstáculos que surjam no desenvolvimento do traçado da rede, exceção a ser estudada e aprovada quando da análise do projeto pela Agência Regional da Celesc.

5.4.17 A derivação para usuário da ocupante deve ser feita diretamente da caixa de derivação instalada ao longo do vão, no mínimo a 600 mm do poste ou através de isolador roldana fixado na face do poste a 90° em relação à fixação do poste.

5.4.18 Os aterramentos, proteções contra curto-circuito e sobretensões das redes de distribuição de energia elétrica e das redes das ocupantes devem ser independentes, de modo que não transfiram tensões para as instalações de terceiros. Sempre que possível, os aterramentos devem estar distanciados um do outro de no mínimo cinco metros.

5.4.19 É vedada a instalação de caixas de derivação, armários de distribuição, caixa terminal, caixa de emendas ópticas, potes de pupinização, fontes de alimentação e outros equipamentos similares em estruturas com transformadores, religadores, seccionalizadores, chaves seccionadoras e suas combinações.

Nota:

Independente de notificação, em caso da não observância do inciso 5.4.19., a Celesc poderá desmontar os equipamentos que estão impondo dificuldades de manutenção e operação sem

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que a ocupante possa ter o direito de responsabilizar a detentora pelos seus danos e perdas ocorridos com o desmonte dos equipamentos.

5.4.20 Utilizar sempre o dinamômetro durante o lançamento dos condutores, observando e harmonizando a flecha existente da rede de distribuição da detentora, com as flechas dos novos cabos em lançamento. Deve ser observada a distância mínima em relação ao solo, conforme subitem 5.3. desta Instrução Normativa.

5.4.21 Não será permitida a coincidência de fins de rede de energia elétrica, e dos demais ocupantes, no mesmo poste.

5.4.22 A realocação de postes, que tenham derivações subterrâneas e equipamentos de difícil remoção, dependerá da aprovação conjunta da detentora e ocupantes.

5.4.23 Os condutores da rede da ocupante devem ser adequadamente isolados e identificáveis por qualquer ocupante do poste, através de placas ou outro meio aprovado pela detentora.

5.4.24 A rede da ocupante deve ser identificada em todos os vãos, com plaqueta de identificação de 90mm x 40 mm x 3 mm, em PVC acrílico, na cor amarela com letras pretas, com gravação em baixo-relevo, Nome ou logo da ocupante, código do cabo (informado pela DETENTORA) e Telefone de Emergência, de acordo com Anexo 6.12 desta Instrução Normativa.

Notas:

1 - Os cabos e equipamentos das ocupantes, limitadas a 6, fixados na rede de distribuição da Celesc, em desacordo com as normas técnicas, deverão ser adequados em 30 dias, a partir da notificação, caso contrário serão retirados dos mesmos, de acordo com a Resolução DD 293/91, item 3, e quando a rede da ocupante apresentar risco ao sistema elétrico ou a terceiro, o prazo para regularização fica limitado a 24 horas, não isentando a ocupante ou preposto, de ser responsabilizada civilmente por terceiros, em decorrência das alterações. Os custos para retirada e adequação às normas ficará à expensa da ocupante causadora, quando executado pela Celesc.

2 - O telefone de emergência deve ser de atendimento a qualquer horário, dia útil ou não, devendo ainda, os atendentes estarem preparados para proceder em caso de emergência comunicada pela Celesc.

5.4.25 A limitação das ocupantes por poste tem como base a garantia da segurança e a confiabilidade do sistema em função do DEC e FEC, definido pela Agência Reguladora.

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5.4.26 O espaço de compartilhamento dos postes é de 500 mm, não exclusivo, divididos em 6 pontos espaçados em 100 mm cada, sendo que o 1º ponto constitui-se reserva técnica para a Celesc. Dos 5 pontos seguintes 4 estão destinados para empresas de telecomunicações e 1 para os Poderes Públicos, conforme plano de ocupação. O 1º ponto situa-se abaixo do braço de IP e está destinado à Celesc, que a seu critério poderá utilizar ponto de fixação acima do braço de IP, conforme Anexo 6.4

5.4.27 O espaço destinado a novos ocupantes deve ser disponibilizado na faixa originalmente destinada ou ocupada à rede de BT convencional da detentora, a qual deverá ser substituída, se necessário, por rede de BT multiplexada.

5.4.28 Quando as estruturas da rede de distribuição da detentora se encontrar congestionadas pelas ocupantes e não houver espaço disponível na área comercializável para empresas de utilidade pública, deve ser efetuado estudo de viabilidade técnica específico, envolvendo outras tecnologias conhecidas e disponíveis, objetivando o espaço necessário aos órgãos públicos estaduais e municipais.

5.5 Quanto ao Projeto

As empresas ocupantes/solicitantes deverão apresentar projeto de modificação da rede da detentora:

5.5.1 Projeto da Rede da Ocupante/Solicitante

As empresas ocupantes/solicitantes devem apresentar 3 (três) vias do projeto impresso e uma cópia em mídia da modificação ou extensão da sua rede existente e/ou nova, fornecendo à detentora os seguintes itens para sua análise e autorização:

a) ofício solicitando o compartilhamento da infra-estrutura com a descrição do projeto; b) preenchimento do ANEXO IV – Formulário de Cadastramento de Cabos, com os dados

da empresa, descrição, detalhes e itinerário dos cabos a serem instalados; c) projeto georeferenciado em formato A3, encadernado, utilizando DATUM SAD-69,

coordenadas UTM indicadas em quadrículas a cada 50m (cinqüenta metros), indicação do norte geográfico, locação dos postes existentes e cabo a ser instalado, em escala 1:1000 e 1:500 somente para detalhes;

d) sugestão dos postes a serem substituídos ou a serem acrescentados em escala 1:1000, e

1:500 somente para os detalhes. Quando for identificada pela detentora a necessidade de substituição de postes ou adequação da rede, a detentora poderá a seu critério solicitar projeto específico para este fim;

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e) Indicação no projeto, do resultado dos cálculos de tração, vão regulador, flecha e esforço resultante dos cabos e equipamentos a instalar, tipo de cabo utilizado, indicação dos pontos de ancoragem, altura das travessias, localização das cordoalhas, reservas técnicas, caixas de emendas, derivações e equipamentos da ocupante;

f) Informar as características e detalhes dos pontos de fixação no poste, dos cabos e equipamentos a serem instalados pela ocupante/solicitante;

g) indicação dos pontos de aterramento;

h) indicação dos pontos de alimentação;

i) detalhe da instalação dos equipamentos na cordoalha e no poste na escala 1:50, observando os incisos 5.4.1. e 5.4.2. desta Instrução Normativa;

j) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do responsável técnico pelo projeto credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.

Nota:

O projeto apresentado pela ocupante/solicitante, somente será liberado pela Celesc, se a empresa não possuir restrição ou pendência de adequação de redes ou troca de postes na agência regional da Celesc responsável pela aprovação do presente projeto, ou em qualquer outra agência no estado de Santa Catarina.

5.6 Execução do Projeto de Modificações da Rede da Detentora

A ocupante/solicitante deverá contratar, às suas expensas, empresa de engenharia para execução do projeto executivo, que será analisado pela detentora. A empresa contratada pela ocupante/solicitante para execução do projeto das alterações da rede da detentora deve ter um responsável técnico com a devida ART. A ART de construção deve fazer referência à ART de projeto, caso sejam distintas.

5.7 Construção da Rede da Ocupante/Solicitante

Somente após a execução das alterações da rede da detentora, aprovação do projeto executivo do serviço da ocupante, assinatura do contrato de compartilhamento de infraestrutura e formalização da liberação por parte da detentora com a assinatura do Anexo V - Orientação para execução de serviços de telecomunicações na rede de distribuição, pela ocupante/solicitante que a mesma poderá dar início a execução do serviço.

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A empresa contratada pela ocupante/solicitante para execução da sua rede deve ter um responsável técnico com a devida ART, e estar cadastrada junto a Celesc para execução de serviços junto a rede de distribuição. A ART de construção deve fazer referência à ART de projeto, caso sejam distintas.

5.8 Fiscalização

5.8.1 A detentora exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados, no que diz respeito ao cumprimento das normas em vigência, e ao projeto aprovado junto à detentora.

5.8.1 Os representantes da detentora terão poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para decidir, dentro dos limites de suas atribuições, por parte da detentora, as questões que se levantarem no campo durante a execução dos mesmos; questões estas baseadas em projeto. Exemplo: trações e flechas, altura mínima do cabo ao solo. As infrações serão formalizadas por meio do ANEXO VII - Auto Infração.

5.8.2 A ocupante terá um prazo de 48 horas para atender às exigências da fiscalização, salvo prorrogação especialmente concedida, ou situações emergenciais.

5.8.3 A não fiscalização da detentora não exime a ocupante da sua responsabilidade quanto à conformidade da obra com o projeto analisado e autorizado.

5.8.4 A ocupante deverá formalizar o início e término das suas obras.

5.9 Acordo Operativo

5.9.1 Toda intervenção da ocupante, em sua rede, que implique em alterações no espaço compartilhado, deverá ser comunicada à Detentora para providências de atualização de cadastro.

5.9.2 As ocupantes deverão dispor de comunicação eficiente permanente, para contatos com o Centro de Operação da Distribuição - COD, em ocorrências de emergências, com o objetivo de agilizar a recuperação do sistema.

5.9.3 Após a comunicação da detentora, convocando as ocupantes para recuperar os seus sistemas, estas deverão informar os responsáveis e as empresas que realizarão as manutenções de suas redes.

Nota: A não observância do inciso 5.9.3. desta Instrução Normativa, pela ocupante, e na hipótese de sua rede estar prejudicando ou colocando em risco a recuperação do sistema da detentora, os cabos da ocupante serão seccionados, sem nenhuma responsabilidade civil contra a Detentora.

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6 DISPOSIÇÕES FINAIS

As prescrições contidas nesta Instrução Normativa se aplicam ao uso dos pontos de fixação nos postes da detentora nas áreas vinculadas aos contratos, no que concerne aos projetos e às construções de redes aéreas de distribuição de energia elétrica, com características urbanas e rurais, bem como nos casos de utilização de postes para atendimento a terceiros, cujo objetivo dos serviços seja de interesse e utilidade pública.

7 ANEXOS

7.1 Espaço de Compartilhamento - Rede Convencional

7.2 Espaço de Compartilhamento - Rede Isolada

7.3 Instalação de Escolta para Reserva Técnica em Poste

7.4 Instalação de Caixa de Emenda/Escolta para em Poste

7.5 Ilustração de Travessia de Avenidas e Ruas

7.6 Ilustração de Travessia de Rodovias

7.7 Ilustração de Travessia de Hidrovias

7.8 Interligação do Equipamento do Sistema da Ocupante à Rede de Energia Elétrica

7.9 Ilustração da Plaqueta de Identificação de Cabos do Usuário

7.10 ANEXO I - Plano de Ocupação Uso Compartilhado da Infraestrutura

7.11 ANEXO III - Taxa de utilização do Cadastro da Celesc a Terceiros

7.12 ANEXO IV - Formulário de Cadastramento de Cabos

7.13 ANEXO V - Orientação para execução de serviços de telecomunicações na rede de distribuição

7.14 ANEXO VI - Fluxograma de Procedimentos para Compartilhamento de uso dos Poste

7.15 ANEXO VII – Auto de Infração

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7.1 Espaço de Compartilhamento - Rede Convencional

Obs.:- Dimensões em Milímetros;- Poderá ser utilizado parafuso olhal para fixação de ferragens do ponto de fixação em postes de concreto duplo "T"- A Concessionária de Energia poderá utilizar o ponto de fixação acima da luminária ou no 1° ponto da faixa de compartilhamento,

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100

100 Mínimo

Ponto de Fixação Destinadoà Concessionária de Energia

1° Ponto de Fixação Destinadoà Concessionária de Energia

Destinado ao Poder Público e asempresas de Telecomunicações

500

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7.2 Espaço de Compartilhamento - Rede Isolada

Obs.:- Dimensões em Milímetros;- Poderá ser utilizado parafuso olhal para fixação de ferragens do ponto de fixação em postes de concreto duplo "T"

1300

Mín

imo

1100

Mín

imo

100

Fai

xa T

otal

de

Com

part

ilham

ento

Rua

s e

Ave

nida

s

I.P. 5

900

50

Mín

imo

100

100

100

1° Ponto de Fixação Destinadoà Concessionária de Energia

Destinado ao Poder Público e asempresas de Telecomunicações

Circuito 1 (Primário ou Secundário)

200Rede B.T. Multiplexada

200

100

100

100

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7.3 Instalação de Escolta para Reserva Técnica em Poste

5

21

4

5

5

2

2

4

3

BAP - BRAÇADEIRA AJUSTÁVEL PRÉ-FORMADA

Parafuso Ø12mm

3

Obs.:- Escolta em ferro galvanizado a fogo, utilizado para reserva técnica de cabo óptico

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7.4 Instalação de Caixa de Emenda/Escolta para Reserva Técnica em Poste

ESCOLTA PARA RESERVA TÉCNICA DO CABO ÓPTICO

BRAÇADEIRA AJUSTÁVEL PRÉ-FORMADA - BAP

ATENÇÃO CABO ÓPTICO

CST 48-32316098

AT E

ÃO

CA

BO

ÓP

TIC

OC

ST

48

- 32

316

098

FIXAÇÃO CAIXA EMENDA/ESCOLTA NO POSTE

Obs.:- Escolta em ferro galvanizado a fogo, utilizado para reserva técnica de cabo óptico- Caixa de emenda plástica para emenda de cabo óptico

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7.5 Ilustração de Travessia de Avenidas e Ruas

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7.6 Ilustração de Travessia de Rodovias

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7.7 Ilustração de Travessia de Hidrovias

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7.8 Interligação do Equipamento do Sistema da Ocupante à Rede de Energia Elétrica

Notas:

1 - Os condutores de energia, bem como os cabos que interligam o equipamento, respectivamente à rede secundária e ao cabo coaxial deverão ser colocados do mesmo lado da rede de TV cabo, e sem folgas (esticadas), conforme detalhe no desenho.

2 - Dimensões em milímetros.

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7.9 Ilustração da Plaqueta de Identificação de Cabos do Usuário

NOME OU LOGO DA SOLICITANTE

CÓDIGO DO CABO

TELEFONE DE EMERGÊNCIA

Notas:

1 - A plaqueta terá as seguintes características:

a) fundo: amarelo;

b) letras: pretas;

c) dimensões: 90 mm x 40 mm x 3 mm;

d) material da placa: PVC acrílico;

e) letras: 15 mm x 3 mm.

2 - É obrigatória a colocação da plaqueta de identificação, presa no cabo com fio de espinar isolado e fixada a 300 mm do ponto de fixação em todos os vãos por onde passar o cabo.

3 - O telefone de emergência deve ser de atendimento a qualquer horário do dia, inclusive sábado, domingos e feriados.

4 - A plaqueta de identificação deverá estar inclinada em 45 graus para a rua.

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7.10 ANEXO I - Plano de Ocupação Uso Compartilhado da Infraestrutura

Atendendo o art. 34o da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP 001, de 24 de novembro de 1999, que trata do compartilhamento de infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, a Celesc Distribuição S.A. apresenta a seguir, o Plano de Ocupação de suas infraestruturas, diretamente vinculado ao objeto das outorgas expedidas pelo Poder Concedente. 1. Objetivo Atender o Regulamento Conjunto citado acima e o artigo 12 da Regulação da ANEEL no 581, de 29.10.2002, estabelecendo os requisitos mínimos aplicáveis ao compartilhamento da infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. Dessa forma, a Celesc Distribuição S.A. submete à homologação da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, seu Plano de Ocupação, elaborado com base na regulamentação e nas condições de ocupação pertinentes, bem como nas premissas que se seguem. 2. Premissas de Procedimentos, Condições Técnicas e Segurança Para a elaboração deste Plano de Ocupação foram consideradas as seguintes premissas: 2.1. Conforme o art. 8a do Regulamento Conjunto ANEEL/ANATEL/ANP 001, de 24 de novembro de 199, cabe à Celesc Distribuição S.A. a disponibilidade da capacidade excedente da sua infra-estrutura, definida no art. 7 do mesmo Regulamento, a qual deve ser mantida sob seu controle e gestão; 2.2. As infraestruturas suscetíveis de compartilhamento foram planejadas para suportar um número limitado de usuários; 2.3. A CELESC Distribuição S.A. na condição de concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, deve prestar serviço adequado aos seus clientes, priorizando a qualidade, confiabilidade e segurança do sistema elétrico, nos termos do que dispõe o art. 5o do Regulamento Conjunto e promover a utilização da infraestrutura com prioridade para a implantação e operação de seus sistemas corporativos. 2.4. O atendimento aos solicitantes, conjugado com o necessário uso racional do sistema elétrico e respectiva infraestrutura, deve englobar procedimentos especializados de estudo, projeto, construção, operação e manutenção, que devem estar em estreita consonância com as normas técnicas estabelecidas pela Celesc Distribuição S.A., conforme os anexos, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, as Normas Regulamentadoras no Ministério do Trabalho, bem como o Contrato de Uso de Compartilhamento de Infraestrutura a ser firmado entre as partes interessadas. 2.5. Para solicitação de compartilhamento da infraestrutura deverá ser apresentado pedido formal acompanhado da documentação e informações previstas no art. 6o da Resolução da ANEEL no 581, de 29.10.2002. 3. Classes de Infraestrutura Para efeito de compartilhamento, a Celesc Distribuição S.A. apresenta a sua infraestrutura e as respectivas condições para compartilhamento.

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Classe 1 – Servidões Administrativas A Celesc Distribuição S.A. não dispõe de capacidade excedente nas servidões administrativas para compartilhamento, considerando que, não detendo o domínio, não pode disponibilizar a servidão a terceiros, sem o consentimento do real proprietário. A utilização da servidão para outra finalidade que não a contemplada no documento autorizador e motivador da constituição da servidão (Decreto de Utilidade Pública, Contrato de Servidão Perpétua ou Escritura de constituição de Servidão Administrativa), incide e significa “desvio de finalidade”, já que a finalidade é transmissão/distribuição de energia elétrica. Classe 2 – Dutos, Torres/Estruturas e Postes de Distribuição Dutos/Subdutos: onde existir capacidade excedente, a Celesc Distribuição S.A. reserva-se o direito de disponibilizá-la mediante prévia e detalhada análise técnico-econômica, levando em conta a sua necessidade corporativa. Torres/Estruturas: a disponibilidade de capacidade para acesso de sistemas de telecomunicações está vinculada a substituição do cabo pára-raios existente para a proteção do circuito de alta tensão por tipo OPGW. Considerando que em cada circuito seja possível a instalação de um único cabo OPGW, a Celesc Distribuição S.A. reserva-se o direito de expansão de seu sistema de telecomunicação corporativa. A utilização das torres/estruturas, para a fixação de outro tipo de cabo para serviço de telecomunicações, dependerá de prévia e detalhada análise ténico-econômica. Por questões de segurança, qualidade e confiabilidade do sistema elétrico, não será admitido o acesso de ocupantes às infra-estruturas sem o acompanhamento da Celesc Distribuição S.A. Postes da Rede de Distribuição com baixa tensão com 05 fios: a Celesc Distribuição S.A. possui uma infraestrutura de 1.284.946 postes de distribuição (dados de dez/2008), sendo disponibilidade para compartilhamento uma faixa de 700mm (setecentos milímetro) de um único lado do poste, sendo permitidos no máximo Seis pontos de fixação, em conformidade com a Norma Técnica I-313.0015 – Compartilhamento de Postes, anexa. 01 (uma) – reserva técnica Celesc Distribuição; 04 (quatro) empresas de telecomunicações de interesse público e coletivo; 01 (uma) – poderes públicos municipais, estaduais e federais. Havendo prejuízo de capacidade excedente em razão de uso indevido e desordenado do espaço compartilhamento de poste, por qualquer ocupante, a liberação para novo compartilhamento estará condicionada a regularização da ocupação. Postes da Rede de Distribuição com baixa tensão multiplexada: a Celesc Distribuição S.A. possui uma infraestrutura de 545.288 postes de distribuição (dados de dez/2008), sendo disponibilidade para compartilhamento uma faixa de 1100mm (Hum Mil e Cem milímetro) de um único lado do poste,

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sendo permitidos no máximo 08 pontos de fixação, em conformidade com a Norma Técnica I-313.0015 – Compartilhamento de Postes, anexa. 01 (uma) – reserva técnica Celesc Distribuição; 06 (seis) empresas de telecomunicações de interesse público e coletivo; 01 (uma) – poderes públicos municipais, estaduais e federais. Havendo prejuízo de capacidade excedente em razão de uso indevido e desordenado do espaço compartilhamento de poste, por qualquer ocupante, a liberação para novo compartilhamento estará condicionada a regularização da ocupação. Classe 3 – Cabos Metálicos, Coaxiais e Fibras Ópticas Não Ativadas A infraestrutura de cabos para comunicação de propriedade da Celesc Distribuição S.A., definida na classe 3, foi projetada para atendimento às suas próprias necessidades. Eventuais solicitações de compartilhamento serão objetos de análise técnica especifica, visando preservar as necessidades e os interesses atuais e futuros da Empresa. 4 – Vigência do Plano de Ocupação Este Plano de Ocupação terá a vigência de 05 (cinco) anos, entrando em vigor a partir da data de sua homologação pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, podendo ser revisado a qualquer tempo, sempre que fato relevante justifique a revisão ou por solicitação do Órgão Regulador. Anexo: Norma Técnica I-313.0015 – Compartilhamento de Poste, aprovada pela Deliberação 266/2000 de 17.10.2000. Florianópolis, 04 de Janeiro de 2009 DPTA/DVIT

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7.11 ANEXO III - Taxa de utilização do Cadastro da Celesc a Terceiros

Procedimentos para Aquisição do Cadastro

1. As empresas usuárias de postes, que possuem contrato com a Celesc, ou seus prepostos, que necessitarem adquirir áreas do Cadastro, deverão procurar a o SPPC (Projeto e Construção) de cada Agência Regional Celesc para esta aquisição.

2. O cadastro será fornecido por quadrícula, áreas de 800 X 500 metros, onde serão contados os postes

existentes dentro de cada área.

3. As áreas serão fornecidas em meio digital em arquivos .dwg. 4. Nas áreas a serem fornecidas estarão presentes apenas os dados necessários aos projetos de

expansão ou regularização das redes dos usuários, isto é, detalhes da rede da Celesc e da Cartografia.

5. Será cobrado o valor de R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos) por poste, sempre se

fornecendo a quadrícula completa, e cobrando-se pelo total de postes existentes na mesma. Será incluído no custo o valor de R$ 5,00 (cinco reais) referente à tarifa bancária, para cada emissão de boleto de pagamento.

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7.12 ANEXO IV - Formulário de Cadastramento de Cabos

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7.13 ANEXO V - Orientação para execução de serviços de telecomunicações na rede de distribuição

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7.14 ANEXO VI - Fluxograma de Procedimentos para Compartilhamento de uso dos Postes

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7.15 ANEXO VII – Auto de Infração