normaslegis - (4) música - plágio

30
LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 1 Direito Autoral: Música Título Plágio Musical

Upload: profealbattaiola

Post on 30-Jun-2015

127 views

Category:

Education


2 download

TRANSCRIPT

Page 1: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 1

Direito Autoral: MúsicaTítulo

Plágio Musical

Page 2: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 2

Direito Autoral: MúsicaFonograma

Título IV - Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas

Capítulo I - Da Edição

Capítulo II - Da Comunicação ao Público

Capítulo III - Da Utilização da Obra de Arte Plástica

Capítulo IV - Da Utilização da Obra Fotográfica

Capítulo V - Da Utilização de Fonograma

Capítulo VI - Da Utilização da Obra Audiovisual

Capítulo VII - Da Utilização de Bases de Dados

Capítulo VIII - Da Utilização da Obra Coletiva

Page 3: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 3

Direito Autoral: MúsicaFonograma

Título I - Disposições PreliminaresArt. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

...

VIII - obra:

...

i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;

IX - fonograma - toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;

Page 4: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 4

Direito Autoral: MúsicaFonograma

Page 5: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 5

Direito Autoral: MúsicaFonograma

-Artigos da Lei 9610-

Capítulo V - Da Utilização de Fonograma

Art. 80. Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:

I - o título da obra incluída e seu autor;

II - o nome ou pseudônimo do intérprete;

III - o ano de publicação;

IV - o seu nome ou marca que o identifique.

Page 6: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 6

Direito Autoral: MúsicaFonograma

-Artigos da Lei 9610-

Capítulo VI - Da Utilização da Obra Audiovisual

...

Art. 86. Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em obras audiovisuais serão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o

§ 3o do art. 68 desta Lei, que as exibirem,

ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem.

Page 7: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 7

Direito Autoral: MúsicaFonograma

-Artigos da Lei 9610-Capítulo II - Da Comunicação ao Público

Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas....§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.

Page 8: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 8

Direito Autoral: MúsicaFonograma

Crimes associados às Composições Musicais

1) Execução não autorizada;

2) Reprodução não autorizada (Pirataria);

3) Plágio.

Page 9: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 9

Direito Autoral: MúsicaFonograma

Crimes associados às Composições Musicais

1) Execução não autorizada

Capítulo II - Da Comunicação ao PúblicoArt. 68.

2) Reprodução não autorizada (Pirataria)Título VII - Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais

Arts. 101 – 110(em especial, o Art. 103 – Parágrafo único)** Ainda há as Sanções Penais previstas no Código Penal

Page 10: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 10

Direito Autoral: MúsicaFonograma

Crimes associados às Composições Musicais

2) Reprodução não autorizada (Pirataria)** Ainda há as Sanções Penais previstas no Código Penal

CÓDIGO PENALDECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIALCAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa....

Page 11: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 11

Direito Autoral: MúsicaFonograma

Crimes associados às Composições Musicais

3) Plágio.

???

POR SINAL, O QUE É PLÁGIO??

Page 12: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 12

Direito Autoral: MúsicaPlágio

Origem da palavra PLÁGIO

O plágio, pláquim, como era tratado na Roma Antiga, qualificava o crime de rapto de escravos, furtos de escravos e apropriação (indevida) de homens livres para comerciá-los como escravos.

No Direito Romano, os escravos eram considerados animais domésticos e a lei Aquiliana aplicava ao homem livre, que matava animal de carga, a mesma sanção aplicada ao homem livre que matava escravos de outrem. Esse delito foi reprimido pela Lex fábia de plagiáris que tornou-se oficialmente pública ao final do período republicano.

A Lex Fábia de Plagiáris fora elaborada por Fábius, contra aqueles que tinham a intenção de apropriar-se de homens livres, transformando-os em escravos, sem que, para isso, fosse dado o seu consentimento. Essa penalidade também era aplicada ao homem livre que abrigava escravos de outrem ou estimulavam que se tornassem homens livres

LIMA, Diego de Paula Tame. Direito autoral na criação do ator.Disponível em http://www.iuspedia.com.br 30 jan. 2008.

Page 13: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 13

Direito Autoral: MúsicaPlágio

No Direito Romano, o escravo, apesar de ser considerado um instrumento de trabalho, tinha reconhecida publicamente autoria de suas obras intelectuais.

Entretanto, por muitas vezes, o plagiáris (quem praticava o plágio) era o seu próprio dono, aquele que tomava a obra de seu escravo como se fosse de sua criação, havendo um erro quanto à personalidade de alguns criadores intelectuais.

LIMA, Diego de Paula Tame. Direito autoral na criação do ator.Disponível em http://www.iuspedia.com.br 30 jan. 2008.

Page 14: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 14

Direito Autoral: MúsicaPlágio

Definições de Plágio

Para o dicionário inglês Johnson, o plágio tem seu significado no delito de roubo de escritos ou pensamentos de outrem.

No século XIX, o dicionarista John Ash define como plágio só o ato de tomar emprestado as expressões ou pensamentos de outrem.

Em 1866, o Littré (Dictionnaire de la Langue Française) refere-se ao delito de plágio como apropriação parcial de livros.

... para o dicionário Flam Marion, o plágio deixa de ser visto como um delito, passando a ser um ato de apropriação de escritos e invenções de outrem.

LIMA, Diego de Paula Tame. Direito autoral na criação do ator.Disponível em http://www.iuspedia.com.br 30 jan. 2008.

Page 15: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 15

Direito Autoral: MúsicaPlágio

Definições de Plágio

Com a evolução tecnológica, o plágio voltou a ter o seu caráter ilícito, passando a ser definido como um crime de subtração da criatividade alheia.

A criatividade da obra representa a sua individualidade, sendo esse o requisito para que a criação possa ser titulada judicialmente.

... O plagiário retira a singularidade da obra, apropriando-se dos pensamentos do autor. O plagiário omite a origem da obra plagiada, não deixando de ser considerado como crime porque a obra foi esquecida no tempo ou a reprodução mascarada não foi reconhecida.

LIMA, Diego de Paula Tame. Direito autoral na criação do ator.Disponível em http://www.iuspedia.com.br 30 jan. 2008.

Page 16: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 16

Direito Autoral: MúsicaPlágio

Definições de Plágio

O plágio é uma demonstração plena de inaptidão na arte de criar, não podendo ser considerado como uma mera cópia ou reprodução servil de obra alheia. O plagiário, ciente de seu limite intelectual, subtrai o trabalho alheio sem se importar com o esforço intelectual do autor e a sua capacidade de concentração.

Edmam Ayres de Abreu, entende ser o plágio uma reprodução disfarçada ou mascarada, o aproveitamento de várias obras, uma cópia brutal.

...

Carlos Alberto Bittar conceituou o plágio como uma imitação maliciosa, servil e fraudulenta de obra alheia.

LIMA, Diego de Paula Tame. Direito autoral na criação do ator.Disponível em http://www.iuspedia.com.br 30 jan. 2008.

Page 17: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 17

Direito Autoral: MúsicaPlágio

Definições de Plágio

...

Depois de tantos conceitos, está bem convincente a ilicitude do plágio, em todos os aspectos da criatividade da obra artística, literária ou científica, que fere o direito do autor da obra e demonstra a total incapacidade intelectual e criativa de quem a pratica.

LIMA, Diego de Paula Tame. Direito autoral na criação do ator.Disponível em http://www.iuspedia.com.br 30 jan. 2008.

Page 18: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 18

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

Page 19: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 19

Direito Autoral: MúsicaProteção

Título II - Das Obras Intelectuais

Capítulo I - Das Obras Protegidas

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

...

V - as composições musicais, tenham ou não letra;

...

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

...

Page 20: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 20

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

Page 21: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 21

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

Page 22: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 22

Direito Autoral: MúsicaProteção

Ideia:

Expor o estado de loucura de um homem.

Conteúdo:

Homem gritando em função de seu desespero perante a sua insanidade.

Forma:

Pintura.

Page 23: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 23

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

Page 24: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 24

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

Quanto ao seu aspecto morfológico, a obra musical pode ser tecnicamente identificada pela junção organizada de três elementos primordiais: melodia, ritmo e harmonia.

Page 25: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 25

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

Melodia => Notas Musicais

Page 26: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 26

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

Page 27: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 27

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

A A B AA

Ritmo => Compassos – Tempo e Batidas

B

Page 28: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 28

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

Page 29: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 29

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

Page 30: NormasLegis - (4) Música - Plágio

LAI-DI – Dep. de Design - Normas e Legislação 30 / 30

Direito Autoral: MúsicaProteção

ROCHA, Fabíola B. C. Plágio Musical como Violação de Direitos de Autor. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 18, p. 29-54, abr. 2011.

Como identificar o Plágio Musical?

• Fabíola B. C. Rocha fornece alguns princípios para se identificar o plágio musical.

• A recomendação final, no entanto, é sempre pela ajuda de um perito no assunto.